ASSUNTOS FEDERAIS RECEITA FEDERAL INVESTIGA ESQUEMA MILIONÁRIO DE FRAUDE TRIBUTÁRIA – A Receita Federal, o Ministério Público Federal e a Polícia Federal deflagraram nesta terça- feira (19/04) a Operação Miragem II, para desarticular grupo suspeito de coordenar um esquema criminoso de venda de créditos fictícios junto à União e de falsa quitação de dívidas tributárias. Buscas estão sendo efetuadas nas empresas do grupo e nas residências dos sócios responsáveis pelo esquema. Foram expedidos pela 1ª Vara Federal Criminal do Espírito Santo mandados de busca e apreensão. Participam da operação 16 servidores da Receita Federal e 20 da Polícia Federal, nas cidades de Vitória/ES e Goiânia/GO. A partir de atividades de orientação tributária ao contribuinte e ações fiscais, a Delegacia da Receita Federal de Vitória/ES identificou o esquema fraudulento sob o disfarce de prestação de consultoria tributária empresarial. Há fortes indícios da prática dos crimes de sonegação fiscal, organização criminosa, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro. Entenda o caso: Como “remédio” para redução da carga tributária, os “consultores” cediam aos clientes pretensos créditos contra a União e obtinham procurações eletrônicas para representá-los em processos e declarações junto à Receita Federal, cobrando como pagamento um valor entre 40 e 60% das dívidas “liquidadas”. Tais créditos ilusórios tinham origem em Letras do Tesouro Nacional (LTN), Obrigações do Tesouro Nacional (OTN) ou ações judiciais de cobrança de títulos da dívida externa brasileira, todos já prescritos, sem possibilidade de recebimento. Fraude pode superar R$ 137 milhões As autoridades fiscais estimam que mais de 137 milhões de reais em tributos tenham sido indevidamente compensados ou suspensos no período analisado (62 milhões em contribuições previdenciárias e 75 milhões nos demais tributos arrecadados pela RFB). A Receita Federal já iniciou diligências e fiscalizações nos escritórios de consultoria e seus clientes investigados, e buscará identificar outras empresas que apresentem indícios de sonegação fiscal semelhantes. A multa pode chegar a 225% do valor dos tributos devidos. Foram também determinados o sequestro de bens e o bloqueio de valores em nome dos mentores do esquema e de suas empresas. É importante que os contribuintes que sejam contactados por empresas de “consultoria” com ofertas de planejamentos tributários vantajosos compareçam a uma unidade da Receita Federal para maiores informações sobre a legalidade das compensações oferecidas. O nome Miragem II foi escolhido por ser mais uma ação da União contra esquemas criminosos que prometem às empresas uma falaciosa economia tributária por meio do uso de créditos podres. Maiores detalhes e resultados parciais da operação serão fornecidos em entrevista coletiva às 11 horas na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Vitória/ES (Rua Pietrangelo de Biase, 56 – Centro). Na ocasião, representante da Receita Federal alertará para a existência de outras investigações e para o fato de a compensação de tributos federais com a utilização de créditos que não tenham natureza tributária ser proibida por lei, sujeitando os contribuintes a multas majoradas e podendo estes ainda responder por prática de crimes. (Fonte: Receita Federal) RECEITA BUSCA ALTERNATIVAS PARA BARRAR QUEDA NA ARRECADAÇÃO – A arrecadação de tributos pela Receita Federal registrou queda em março. Dados divulgados pelo fisco mostram que o recolhimento de impostos e contribuições federais somou R$ 95,779 bilhões no mês, uma queda real (descontada a inflação) de 6,96% na comparação com igual mês de 2015. Em relação a fevereiro, houve um aumento de 8,56% na arrecadação. Foi o pior desempenho para meses de março desde 2010. De janeiro a março, período do ministro Nelson Barbosa à frente doMinistério da Fazenda, a arrecadação federal somou R$ 313,014 bilhões, um recuo de 8,19% na comparação com o mesmo período do ano passado. O valor é o menor para o período desde 2010. DESONERAÇÕES As desonerações concedidas pelo governo resultaram em uma renúncia fiscal de R$ 5,199 bilhões no mês passado, de acordo com dados da Receita Federal. No acumulado do ano, o governo deixou de arrecadar R$ 15,597 bilhões, uma renúncia 30,02% menor do que a registrada no primeiro trimestre do ano passado (R$ 22,287 bilhões). A desoneração da folha de pagamento custou R$ 1,211 bilhão em março e R$ 3,633 bilhões nos três primeiros meses do ano. A redução do benefício foi muito criticada pelo setor privado quando o governo enviou o pedido ao Congresso, no ano passado. NOVAS MEDIDAS A arrecadação federal de receitas administradas pela Receita Federal indicou uma queda no recolhimento dos principais tributos federais. A maior queda foi verificada no Imposto sobre Importação e no IPI vinculado, com redução de 31,48% na sua arrecadação em março ante março de 2015. Diante desse cenário, o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dyogo Oliveira, indicou que o governo vai precisar adotar novas medidas para aumentar a arrecadação federal. Ele não especificou qual seria a proposta, nem se a estratégia passa por aumento de tributos, mas salientou que o foco estará nas despesas e também na receita. De acordo com o secretário, o discurso polarizado entre a importância de cortar gastos e a defesa de aumento da arrecadação é uma fuga do verdadeiro debate. “O ajustamento das contas públicas demandará esforço nas duas direções”, afirmou. Para o secretário, não dá para simplesmente cortar despesas, quando o País enfrenta uma queda de receita de mais de R$ 100 bilhões. “Não temos nem espaço no orçamento para cortar R$ 100 bilhões”, disse. ICMS De acordo com Dyogo Oliveira, para tentar destravar a reforma do ICMS, em momento de aperto nos caixas da União e dos Estados, o governo vai propor que o processo se dê em duas etapas. A ideia é que, num primeiro momento, seja feita a convalidação de incentivos fiscais concedidos pelos Estados. Na segunda fase, ainda sem prazo, seria feita a convergência das alíquotas estaduais. Os projetos sobre o tema que tramitam no Congresso preveem o uso de um fundo de compensação pelos Estados que tiverem perdas com a reforma. O fundo seria, em parte, alimentado por recursos da repatriação de bens de brasileiros no exterior, que não seriam suficientes para atender toda a demanda. “As propostas atuais preveem que a União complemente esse valor ou que os próprios Estados tenham que arcar com essa diferença”, disse. “No momento atual, nem os Estados nem a União têm condições de arcar com essa perda temporária e isso deveria ser colocado para um prazo um pouco mais adiante.” Na primeira etapa, da convalidação, os Estados precisariam revelar todos os incentivos para aprovação no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Uma vez reconhecidos, de acordo com o secretário, esses benefícios teriam um prazo determinado de duração. “Esse mecanismo permitiria, no momento imediato, a redução do risco jurídico”, disse. Para que os Estados mantenham a capacidade de implementar suas políticas, o Fundo de Desenvolvimento Regional, também alimentado por verbas da repatriação, seria disponibilizado. “Os Estados teriam acesso primeiro ao Fundo de Desenvolvimento Regional, porque se extingue a guerra fiscal e eles teriam esse instrumento”, afirmou. Somente depois desse processo, com prazo ainda em estudo, seria efetivada a unificação das alíquotas de ICMS. “Não desistimos da reforma do ICMS, pode e continuará sendo debatida”, disse. (Fonte: Jornal Contábil) PROVIDO RECURSO PARA ASSEGURAR INCIDÊNCIA DE IOF SOBRE VENDA DE AÇÕES – O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu provimento parcial ao Recurso Extraordinário (RE) 266186, interposto pela União contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), para determinar a incidência de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre transmissão de títulos e valores mobiliários, entre os quais, ações de companhias abertas e respectivas bonificações. O relator indeferiu o recurso no ponto em que pedia a cobrança do imposto em relação a saques da caderneta de poupança. O ministro observou que a questão já foi decidida pelo tribunal em RE com repercussão geral reconhecida. No caso dos autos, o TRF-3 declarou a inconstitucionalidade dos incisos IV e V, do art. 1º, da Lei 8.033/1990, no sentido de dispensar a cobrança de IOF sobre a transmissão de ações de companhias abertas e também sobre saques em cadernetas de poupança. No RE, a União alega que os dispositivos legais impugnados observam o Código Tributário Nacional, não podendo se falar em imposto novo. Argumenta ainda que, em relação ao regate de aplicações financeiras, inclusive os saques de cadernetas de poupança, o IOF incide sobre a operação em si, e não sobre o patrimônio estático. Ao decidir sobre a questão, o ministro observou que o Plenário do STF, ao julgar o RE 583712, reconheceu repercussão geral da matéria e concluiu pela constitucionalidade da cobrança de IOF nessa hipótese. Naquele julgamento, o Tribunal considerou não haver incompatibilidade material entre os artigos 1º, inciso IV, da Lei 8.033/1990 e o artigo 153, inciso V, da Constituição Federal, pois a tributação de um negócio jurídico que tenha por objeto ações e respectivas bonificações insere-se na competência tributária atribuída à União no âmbito do Sistema Tributário Nacional, para fins de instituir imposto sobre operações relativas a títulos ou valores mobiliários. Ao negar o pedido em relação aos saques de caderneta de poupança, o relator ressaltou que a jurisprudência do STF é pela inconstitucionalidade da cobrança. Citou como precedente o RE 238583, de relatoria do ministro Ilmar Galvão (aposentado), em que foi declarada a inconstitucionalidade do dispositivo da Lei 8033 prevendo a cobrança. (Fonte: Supremo Tribunal Federal) GOVERNO QUER DIVIDIR REFORMA DO ICMS – O secretário executivo do Ministério da Fazenda, Dyogo de Oliveira, defendeu no último dia 19, durante audiência pública no Senado, que a reforma do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) seja dividida em duas etapas, deixando para depois a parte mais polêmica, que trata de redução das alíquotas. Com a reforma, o governo pretende amenizar os problemas de arrecadação dos estados, em decorrência da chamada guerra fiscal. Segundo Oliveira, as propostas que tramitam atualmente exigem compensação pelas perdas que os estados terão na transição. Os estados e a União avaliam que não terão condições de arcar com essas perdas. “Então, o que estamos começando a discutir é estabelecer o processo de reforma do ICMS em duas etapas, onde começaríamos pela convalidação [reconhecimento] dos benefícios, reduzindo com isso a insegurança jurídica das empresas que têm hoje passivos tributários bilionários, o que inviabiliza novos projetos de investimentos e contribui para a estagnação da atividade. Precisamos retirar esse grande risco jurídico, criando um mecanismo transparente de convalidação”, disse o secretário. Para que isso ocorra, Oliveira disse que os estados têm que se comprometer a revelar todos os incentivos que possuem, para que sejam aprovados no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) “por meio de uma cláusula de maioria qualificada, sem a necessidade de cláusula de consenso”. Após a convalidação, os benefícios dos estados teriam prazo de duração, de acordo com a categoria do incentivo. Durante esse período, as unidades da federação poderiam acessar recursos de um fundo criado com recursos da repatriação, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff. “Os recursos da repatriação poderiam formar o fundo de desenvolvimento regional. Os estados então continuariam mantendo uma boa capacidade de gestão da política de desenvolvimento regional por meio desse fundo”, explicou o secretário. Segundo Oliveira, a implementação da reforma do ICMS ocorreria somente em um segundo estágio. “O fundo de compensação não teria recursos suficientes com a repatriação. As propostas atuais preveem que a União complemente esse valor, ou que os próprios estados arquem com essa diferença, que era a proposta original. Só que, no momento atual, nem União nem estados têm condições de arcar com essa perda temporária. Isso portanto deveria ser colocado para um prazo um pouco mais adiante, em um segundo estágio, e não neste exato momento”, disse. “O que é urgente nesse momento é a redução do custo jurídico envolvido em todos esses benefícios”, acrescentou. (Fonte: Jornal Contábil) ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS PROJETO ESTABELECE VALIDADE DE CINCO ANOS PARA LAUDOS COMPROBATÓRIOS DE DEFICIÊNCIA – Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 4402/16 estabelece validade mínima de cinco anos para os laudos médicos exigidos de pessoas com deficiência para participação em concursos públicos e processos seletivos públicos ou privados para provimento de cargo, função ou emprego. Apresentada pelo deputado Alan Rick (PRB-AC), a proposta acrescenta a medida ao Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15). O argumento de Alan Rick é que hoje a norma constitucional que prevê reserva de cargos e empregos públicos para pessoas com deficiência é regulamentada de forma diversa por cada ente da federação, sendo a exigência de laudos um dos obstáculos à inclusão no mercado de trabalho. “Considerando a natureza das deficiências permanentes, não se justifica a emissão de laudos médicos de exígua validade. Faz-se necessário aditar ao Estatuto da Pessoa com Deficiência dispositivo fixando a validade desses laudos em pelo menos cinco anos”, justifica o parlamentar. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Fonte: Agência Câmara) EMPRESA DE COSMÉTICOS INDENIZARÁ EMPREGADO NÃO PROMOVIDO A GERENTE POR SER HOMEM – A 7ª turma do TRT da 3ª região manteve condenação imposta a uma empresa de cosméticos que não promoveu empregado ao cago de gerente por ser homem. Ele receberá R$ 7 mil de indenização por danos morais. “Não há dúvidas de que a atitude da reclamada causou frustração, decepção e tristeza ao reclamante, que não teve a oportunidade de ascender na empresa, máxime por motivo injustificável.” No caso, uma testemunha teria declarado que o fato referente ao impedimento de gerentes do sexo masculino ocuparem oficialmente tal cargo era de conhecimento de todos na reclamada, sendo, inclusive, mencionado abertamente pela gerente. Para a juíza convocada Sabrina de Faria Fróes Leão, relatora do recurso, ficou claramente demonstrado que a ré discrimina os seus empregados do sexo masculino no processo de seleção. “O procedimento é odioso e viola o art. 5º, caput, e inciso I, da CR/88, que vedam a discriminação em razão de gênero.” Para a julgadora, essa prática empresarial fere o princípio isonômico e demonstra evidente discriminação sem explicação razoável, de modo a segregar o empregado do sexo masculino a determinado posto no local de trabalho, o que é injustificável. (Fonte: Migalhas) GOODYEAR E SINDICATO ASSINAM ACORDO QUE ENCERRA DOIS PROCESSOS NO TST – O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Ives Gandra Martins Filho, promoveu nesta segunda-feira (18) a assinatura de acordo entre a Goodyear do Brasil Produtos de Borracha Ltda. e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Artefatos de Borracha, Pneumáticos e afins de Americana e Região (SP) que beneficia cerca de 1600 empregados. O acordo põe fim a dois processos iniciados em 2012, atualmente em grau de recurso no TST, que tratam de adicional noturno e horas extras relativas ao intervalo intrajornada. Os dois litígios foram centralizados na ação que está em estágio processual mais avançado, que trata do adicional noturno, sob a relatoria do ministro Ives Gandra Filho, já em fase de julgamento de agravo interno em recurso extraordinário. No início de março, empresa e sindicato se reuniram na sede da Goodyear, em Americana (SP), para discutir as condenações. Em razão do momento econômico pelo qual o país atravessa, em especial o segmento automotivo, o sindicato se mostrou aberto à negociação visando encerrar estas demandas judiciais. Depois de algumas reuniões, as partes acionaram na semana passada o Núcleo Permanente de Conciliação (Nupec) do TST, visando à mediação de um acordo que estavam em vias de fechar para a solução das duas ações. A proposta da empresa, no valor de R$ 21,7 milhões, foi aceita pela maioria absoluta dos trabalhadores representados pelo sindicato em assembleia geral extraordinária convocada especialmente para a aprovação do acordo judicial, realizada em março. Os valores individuais, calculados conforme a situação específica de cada trabalhador, serão depositados até quarta-feira (20). (Fonte: TST) ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO TJ/RJ DEFINE LISTA TRÍPLICE PARA VAGA DESTINADA À OAB – Nesta segunda-feira, 18, os desembargadores do TJ/RJ escolheram os advogados Francisco de Assis Pessanha Filho, Kátia Valverde Junqueira e Nilton Cesar da Silva Flores para compor a lista tríplice para preenchimento de uma vaga de desembargador do TJ/RJ, destinada a membros da OAB. Os advogados Francisco de Assis Pessanha Filho e Kátia Valverde Junqueira foram escolhidos já na primeira votação. Ele com 104 votos e Kátia com 95, do total de 423 votos dos 141 votantes. No segundo escrutínio, o advogado Nilton Cesar da Silva Flores teve 83 votos, contra 58 de Sergio Eduardo dos Santos Pyrrho. Em uma terceira votação, foi confirmada a escolha de Nilton Flores, com 115 votos. Na lista da OAB também constavam os nomes dos candidatos Thiago Bottino do Amaral e André Luís Mançano Marques. A relação será encaminhada ao governador do Estado do RJ, que escolherá o nome do novo desembargador ocupante da vaga em aberto decorrente da aposentadoria do desembargador Jorge Luiz Habib. (Fonte: Migalhas) DEVEDOR CONTUMAZ DE PENSÃO ALIMENTÍCIA PODE TER NOME NEGATIVADO NO SPC – Inscrição do nome do devedor em cadastro de inadimplentes e ausência de dano moral pela mera inclusão de valor indevido em fatura de cartão de crédito são temas do Informativo de Jurisprudência n. 579, disponibilizado nesta quarta-feira (20) para consulta na página do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Nesta edição, a Secretaria de Jurisprudência do tribunal destacou duas decisões recentes das turmas de direito privado. Em uma delas, de março deste ano, os ministros da Terceira Turma consideraram que não há impedimento legal para que se determine a negativação do nome de contumaz devedor de alimentos. Ao contrário, a interpretação conferida ao artigo 19 da Lei de Alimentos (Lei 5.478/68), segundo o qual cabe ao juiz da causa adotar as providências necessárias para a execução da sentença ou do acordo de alimentos, deve ser a mais ampla possível, “tendo em vista a natureza do direito em discussão, o qual, em última análise, visa garantir a sobrevivência e a dignidade da criança ou adolescente alimentando” (REsp 1.469.102). Para o relator, ministro Villas Bôas Cueva, embora o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente encontre respaldo legal na Constituição Federal, nada impede que o dispositivo que protege interesses bancários e empresariais (artigo 43 da Lei 8.078/90) “acabe garantindo direito ainda mais essencial relacionado ao risco de vida que violenta a própria dignidade da pessoa humana e compromete valores superiores à mera higidez das atividades comerciais”. Ele ressaltou que o legislador incluiu esse mecanismo de proteção no novo Código de Processo Civil. Cartão de crédito No outro julgado destacado, também de março deste ano, a Quarta Turma afirmou quenão há dano moral in re ipsa (aquele que dispensa a prova do prejuízo sofrido) quando a causa de pedir da ação judicial se limita à inclusão indevida de compra não realizada na fatura de cartão de crédito do consumidor (REsp 1.550.509). Na ocasião, os ministros entenderam que, assim como o saque indevido, o simples recebimento da fatura de cartão de crédito com cobrança indevida não ofende direitos da personalidade, como honra, imagem, privacidade e integridade física. A relatora do caso, ministra Isabel Gallotti, mencionou precedente (AgRg no AREsp 316.452) do mesmo colegiado. Para os ministros, ainda que seja feita cobrança indevida de serviço não contratado, se não houver inscrição nos órgãos de proteção ao crédito, não há dano moral, mas a simples prática de ato ilícito. Além disso, a relatora citou entendimento firmado no STJ de que certas falhas na prestação de serviço bancário, como a recusa na aprovação de crédito e bloqueio de cartão, não geram dano moral in re ipsa. Para a turma, a configuração do dano moral depende das peculiaridades do caso concreto. “A jurisprudência tem entendido caracterizado dano moral quando evidenciado abuso na forma de cobrança, com publicidade negativa de dados do consumidor, reiteração da cobrança indevida, inscrição em cadastros de inadimplentes, protesto, ameaças descabidas, descrédito, coação, constrangimento, ou interferência malsã na sua vida social”, explicou Gallotti. Banalização Em seu voto, a ministra Isabel Gallotti também fez uma reflexão acerca da banalização do dano moral em casos de mera cobrança indevida, sem repercussão nos direitos de personalidade, que, para ela, aumenta o custo da atividade econômica e afeta o próprio consumidor. Por outro lado, disse Gallotti, se comprovadas consequências lesivas à personalidade decorrentes da cobrança indevida, como, por exemplo, inscrição em cadastro de inadimplentes, desídia do fornecedor na solução do problema ou insistência em cobrança de dívida inexistente, a indenização pode estimular boas práticas no empresariado. Conheça o Informativo O Informativo de Jurisprudência divulga, periodicamente, notas sobre teses de especial relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal. Para visualizar a nova edição, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, na página inicial do site, no menu principal de navegação. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou por ramo do direito. (Fonte: STJ) CÚPULA JUDICIAL ORIENTA UTILIZAÇÃO DAS REDES SOCIAIS PELO PODER JUDICIÁRIO – A Assembleia Plenária da 18ª Cumbre Judicial Iberoamericana, encerrada no último dia 15 de abril, emitiu recomendações sobre o uso das redes sociais pelo Poder Judiciário de seus 23 países-membros. O Judiciário brasileiro foi representado pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Francisco Falcão. O evento, realizado em Assunção (Paraguai), contou com a presença dos presidentes das supremas cortes da Argentina, Ricardo Luis Lorenzetti, e do Uruguai, Ricardo Pérez Manrique. O tema central do encontro enfocou o papel da Justiça na consolidação da segurança jurídica, da cultura da paz e do desenvolvimento social. Concluiu-se que o uso adequado das redes sociais é importante ferramenta para a divulgação de informações institucionais. O documento analisado na assembleia define parâmetros para o uso das redes sociais por magistrados e suas equipes de apoio. Tal preocupação busca evitar conflitos típicos dos direitos fundamentais e conciliar a liberdade de expressão com os direitos das pessoas envolvidas em processos judiciais. Deveres éticos Segundo o documento, é essencial que aqueles que usam a rede sejam meticulosos com as informações postadas e respeitem os deveres éticos de independência, imparcialidade, cortesia, prudência, responsabilidade institucional, integridade e sigilo profissional. Assim, os magistrados e servidores do Judiciário devem evitar manifestações fora de contexto, ter consciência de que qualquer comunicação truncada pode levar a inesperados mal-entendidos para o emissor e, obrigatoriamente, fazer uso de medidas básicas de segurança, como senhas, antivírus e antimalware. A Assembleia também recomendou que as escolas judiciais e os centros de formação de magistrados disponibilizem instruções apropriadas para familiarizar os servidores da justiça com as características e implicações éticas de cada rede social. A Cúpula Judicial Ibero-americana é integrada por Brasil, Andorra, Espanha, Portugal, Costa Rica, Cuba, Guatemala, República Dominicana, Honduras, México, Nicarágua, Panamá, Porto Rico, El Salvador, Argentina, Bolívia, Colômbia, Chile, Equador, Paraguai, Peru, Uruguai e Venezuela. (Fonte: STJ) PRESIDENTE DILMA ROUSSEFF NOMEIA DOIS DESEMBARGADORES PARA O TRF DA 4ª REGIÃO – Foram publicados no Diário Oficial da União desta quarta-feira (20/4) os decretos de nomeação dos juízes federais Roger Raupp Rios e Salise Monteiro Sanchotene para o cargo de desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sediado em Porto Alegre. Os decretos foram assinados pela presidente da República, Dilma Rousseff. Atualmente juiz auxiliar da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, Rios é titular da 4ª Vara Federal da capital gaúcha. Ele foi promovido por merecimento e ocupará a vaga do desembargador federal Luiz Carlos de Castro Lugon, que se aposentou. Juíza titular da 11ª Vara Federal de Porto Alegre e convocada para atuar em função de auxílio no TRF-4, Salise foi escolhida pelo critério de antiguidade e assumirá a vaga decorrente da aposentadoria do desembargador federal Tadaaqui Hirose. A direção da corte ainda não definiu a data da posse dos novos desembargadores. Biografias Natural de Porto Alegre, Roger Raupp Rios formou-se em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Tem mestrado e doutorado pela mesma instituição e pós-doutorado em Direito pela Universidade de Paris II. Ingressou na magistratura federal em 1994. Foi vice-diretor do Foro da Seção Judiciária do RS (1999-2000) e integrou a Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais no RS (2004-2005). No TRF-4, já atuou em auxílio à Vice-Presidência (2012-2013) e à Corregedoria Regional (2005-2007 e 2015-2016). É professor e autor de diversos livros e artigos na área dos direitos humanos. Salise Monteiro Sanchotene nasceu em Itaqui (RS) e é formada em Ciências Jurídicas e Sociais pela Pontifícia Universidade Católica do RS. Tem especialização em Direito Penal pela Universidade de Brasília e é doutoranda em Direito Público e Filosofia Jurídica pela Universidad Autónoma de Madrid. Em 1993, ingressou na magistratura federal, tendo sido diretora do Foro da Seção Judiciária do RS entre 2003 e 2005. Atuou como juíza auxiliar na Presidência do Supremo Tribunal Federal (2007-2008) e na Corregedoria Nacional de Justiça/CNJ (2008-2010). No TRF-4, já atuou por diversos períodos como juíza convocada. Em 2011, foi a vencedora do VIII Prêmio Innovare na categoria juiz individual, pelo projeto “Empregabilidade de Deficientes Visuais”. (Fonte: ConJur) ASSUNTOS ESTADUAIS QUATRO ESTADOS CONSEGUEM AFASTAR SANÇÕES POR INADIMPLÊNCIA DE DÍVIDA COM A UNIÃO – Os Estados de MS, PA, RJ e SP obtiveram liminares no STF que impedem a imposição de sanções em caso de inadimplência da dívida com a União. As decisões se baseiam em precedente firmado pelo plenário da Corte no último dia 7, quando foi concedida decisão no mesmo sentido para o Estado de SC (MS 34.023). A liminar impediu que Santa Catarina sofresse as sanções previstas no caso de inadimplência de dívida com a União, em especial retenção de repasses. O Estado contesta a forma de cobrança de juros pela União, com imposição da incidência da taxa Selic capitalizada (juros sobre juros), e não de forma simples ou linear. A União, por sua vez, sustenta a incidência de forma capitalizada (juros sobre juros). O mérito da questão deverá ser julgado no próximo dia 27. Mato Grosso do Sul O ministro Edson Fachin, relator do MS 34.141 impetrado pelo Estado de MS, considerou que “a situação informada pelo impetrante, é, portanto, semelhante à que levou o Plenário a conceder a providência cautelar, apenas para sustar a aplicação das penalidades decorrentes do contrato de refinanciamento”. Pará Na decisão relativa ao Pará (MS 34.132), o relator, ministro Marco Aurélio, destacou que a matéria já foi submetida ao Plenário em caráter liminar, mas que não se adentrou no tema de fundo, relativo à forma de incidência da Selic sobre o estoque da dívida. Rio de Janeiro No MS 34.137, impetrado pelo Estado do Rio de Janeiro, o ministro Luís Roberto Barroso, relator, ressaltou o princípio da isonomia e a necessidade de coerência esperada nas respostas institucionais do STF. Destacou ainda como configurado o perigo na demora da decisão, em decorrência do risco de bloqueio de recursos e de transferências federais. São Paulo O ministro Celso de Mello deferiu liminar para determinar que a União se abstenha de impor sanções ao Estado de São Paulo, em razão de disputa sobre a forma de cálculo de juros de sua dívida com a administração federal. (MS 34.135). (Fonte: Migalhas) AL – ALAGOAS OBTÉM LIMINAR PARA REDUZIR PAGAMENTO DE DÍVIDA – O Estado de Alagoas ganhou no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira, 20, o direito, em caráter liminar (provisório), de ter recalculada sua dívida com a União sem sofrer sanções do governo federal. A decisão do ministro Luiz Fux acompanha uma série de entendimentos semelhantes concedidos nas últimas semanas pelos ministros do Supremo. Alagoas é o nono Estado brasileiro a conseguir o benefício junto ao STF. Com base em dados de 2013, a dívida de Alagoas com a União atinge o patamar de R$ 6,801 bilhões e a mudança pode gerar desconto no estoque de R$ 5,264 bilhões. Ontem, ministros haviam concedido decisões similares para São Paulo, Pará, Mato Grosso do Sul e Goiás a exemplo de Santa Catarina, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro, que também já foram beneficiados com o entendimento do Supremo. Com a paralisação das negociações e o caixa dos Estados cada vez mais comprometidos, os governadores resolveram enfrentar a União na Justiça para discutir qual tipo de juros deveria ser levado em conta no pagamento das dívidas. Hoje, o Estado da Bahia também acionou o Supremo para conseguir o benefício. O ministro Dias Toffoli foi designado para ser relator do novo pedido. As decisões ainda precisam ser confirmadas pelo plenário do Supremo. O presidente do Tribunal, Ricardo Lewandowski, marcou a análise sobre esses casos para o próximo dia 27. As decisões favoráveis aos Estados preocupam o governo, que trabalha para evitar uma guerra judicial e o impacto de R$ 313 bilhões que isso pode representar no passivo dos Estados até 2028. Desde a semana passada, o ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, tem marcado encontros com ministros do STF. Ontem, ele participou de uma audiência pública com o ministro Luiz Edson Fachin, governadores e secretários de Fazenda para debater a questão, e também conversou com o ministro Luis Roberto Barroso. Nesta quarta, Barbosa deverá se encontrar com a ministra Rosa Weber. (Fonte: Exame) CE – APROVADA ISENÇÃO DE ICMS PARA ATRAIR HUB – Os deputados estaduais cearenses aprovaram projeto do Governo do Estado, isentando do ICMS as operações e prestações de serviços relacionadas com a construção, instalação e funcionamento do Centro de Conexões de Voos (Hub) da Latam, no Aeroporto Internacional Pinto Martins. A medida depende do cumprimento de requisitos a serem observados pela companhia aérea. Mesmo após a aprovação, com o único voto contrário do deputado Renato Roseno (PSOL), a concessão da cobrança diferenciada será efetivada apenas quando a empresa que implantar o Hub mantiver, em período inferior ou igual a três horas consecutivas, um mínimo de voos diários internacionais, operados com aeronaves de corredor duplo, e o mínimo de voos diários domésticos adicionais aos já existentes. (Fonte: Diário do Nordeste) MT – TJ SUSPENDE LEI ESTADUAL QUE INSTITUI O REFAZ – Está temporariamente suspensa à eficácia dos artigos 11, 12 e 13 da Lei Estadual nº 10.236/2014, que institui o programa de recuperação de crédito da Fazenda Pública Estadual (Refaz), convalida os acordos de parcelamentos celebrados e dá outras providências. Os artigos citados validaram os pagamentos efetuados até 30 de dezembro de 2014, para quitação à vista ou por meio de parcelamento, decorrente de acordos firmados no âmbito do Fundo de Desenvolvimento Social. De acordo com a relatora do processo, desembargadora Marilsen Andrade Addario, a Lei 10.236/2014 guarda semelhança com a Lei nº 9.841/2010 (processo 100642/2013), a qual foi declarada inconstitucional pelo Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, “inclusive com fortes indícios de reprodução de parte do texto”. Ela afirma ainda que a convalidação dos pagamentos efetuados no âmbito do Fundo de Desenvolvimento Social, assim como na legislação anterior, mostra-se ofensiva aos artigos 151, 157 e 165, inciso IV da Constituição Federal. “Muito embora seja possível a edição de nova lei, ainda que de teor idêntico ou semelhante do texto normativo declarado inconstitucional, certo é que este novel instrumento normativo padece do mesmo vício de inconstitucionalidade material da legislação anterior, o que por si só justifica a concessão da liminar até o julgamento do mérito pelo Tribunal Pleno”, ressalta a magistrada. A relatora explica ainda que é patente o perigo na demora, na medida em que a manutenção dos dispositivos imputados acarreta grave insegurança jurídica, além de prejuízo financeiro ao erário Estadual na arrecadação dos tributos, bem como aos municípios, que terão reduzidos os repasses previstos no artigo 157 da Constituição Federal. A suspensão foi em caráter liminar na ação Direta de Inconstitucionalidade (processo 62120/2015) e é válida até a apreciação do mérito pelo Tribunal Pleno. A decisão foi tomada por unanimidade, seguindo o voto da relatora do processo, na última sessão plenária, dia 14 de abril. (Fonte: TJMT) TO – SEFAZ SUSPENDE TARE DE EMPRESAS INADIMPLENTES – A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) [do Estado do Tocantins] suspendeu o Termo de Acordo de Regime Especial (Tare) de 49 empresas que não cumpriram com suas obrigações principais e acessórias. A Sefaz alerta, ainda, que 54 empresas poderão ter seus Tares suspensos nos próximos dias, caso não se regularizem. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado nº 4.603. O Tare desses contribuintes ficarão suspensos até que resolvam as obrigações pendentes junto à administração fazendária. Com a suspensão do Termo de Acordo, a empresa volta ao regime normal de recolhimento dos impostos, perdendo os benefícios previstos em lei. A exigência da Sefaz objetiva o cumprimento da legislação e garante que não haja evasão de receita. “Se por um lado, o Governo do Tocantins oferece benefícios fiscais que auxiliam as empresas a se estabelecerem no Tocantins, por outro, espera-se que estas empresas honrem os compromissos, fiscais e sociais, assumidos”, concluiu o secretário de Estado da Fazenda, Edson Ronaldo Nascimento. (Fonte: Sefaz/TO) RJ – LIMINAR PROÍBE EXIGÊNCIA DE DIRPF A IDOSOS QUE BUSCAM ISENÇÃO DE IPTU EM PETRÓPOLIS – A Defensoria Pública do Rio junto à 4ª Vara Cível de Petrópolis, na Região Serrana, conseguiu decisão liminar proibindo a secretaria municipal de Fazenda de exigir que idosos apresentem declaração de Imposto de Renda para requerer isenção de Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU). Segundo a defensora pública Andrea Carius, “desde 2014 a secretaria cria dificuldades para não garantir o direito dos idosos à isenção do imposto predial”. Na liminar, o juiz titular da 4a Vara Cível afirma que as condutas adotadas pela secretaria municipal de Fazenda “são abusivas, perversas e ilegais, causando aos idosos grande instabilidade emocional”. Segundo a decisão, a exigência de declaração de renda está “hostilizando e maltratando o contribuinte, sexagenário septuagenário, octogenário, não raro com saúde fragilizada.” A decisão da justiça contempla cerca de 4 mil idosos de Petrópolis. A legislação isenta de IPTU os proprietários que tenham um único imóvel, no qual residam, com renda de até dois salários mínimos. A defensora Andrea Carius esclarece que a exigência de declaração de imposto de renda é ilegal porque os contribuintes que vivam com menos de dois mínimos estão desobrigados de declaração anual à Receita Federal. Essa não é a primeira vez que os idosos de Petrópolis enfrentam o problema. Há dois anos, a Defensoria Pública de Petrópolis intercedeu em favor do grupo e conseguiu, junto á secretaria municipal de Fazenda, documento garantindo que dispensaria a entrega da declaração de imposto de renda para os idosos. A exigência, porém, voltou a ser feita no exercício de 2016. – Para solicitar isenção de IPTU, basta que apresentem texto de próprio punho informando que não declaram imposto de renda ou então que atestem rendimentos por meio de extratos bancários. A Secretaria Municipal de Fazenda já mandou notificação a vários idosos, exigindo a declaração de renda, o que os deixa apreensivos –explicou a defensora. (Fonte: Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro) ASSUNTOS MUNICIPAIS SALVADOR/BA – REGULAMENTADO DESCONTO DE ATÉ 70% NO IPTU DE IMÓVEIS DE CLUBES ESPORTIVOS – Foi publicada no Diário Oficial do Município, na terça-feira (19), a regulamentação da Lei nº 8.953, que prevê 70% de desconto na cobrança do IPTU para clubes sociais e recreativos, de regata, das agremiações e clubes de caráter desportivo e de futebol. O decreto, assinado pelo prefeito ACM Neto, pelo secretário Municipal da Fazenda (Sefaz), Paulo Souto, e pelo titular da Secretaria Municipal de Promoção Social, Esporte e Combate à Pobreza (Semps), secretário Bruno Reis, estabelece as regras do desconto. A lei foi sancionada em dezembro de 2015 e estabelece a redução na cobrança do imposto. De acordo com a publicação, fica reduzido em 70% o valor do IPTU da unidade imobiliária onde funcione a sede de clube social e recreativo, agremiação ou clube social e de regatas, de caráter social e desportivo, filiado à Federação de Esporte Olímpico ou Paraolímpico ou clube de futebol. Para ter direito ao desconto, os clubes não podem possuir fins lucrativos e devem firmar convênio com o Município para disponibilizar suas dependências e equipamentos para realização de projetos culturais, esportivos e de recreação promovidos pela prefeitura. Além disso, os clubes poderão firmar convênio, fornecendo bolsas para estudantes das escolas públicas municipais. A comprovação das condições para o desconto será de responsabilidade da Semps. Neste ano, porém, o procedimento será realizado pela Sefaz até 31 de maio. (Fonte: Correio 24 horas) |