ASSUNTOS FEDERAIS PAGAMENTO DE DÍVIDAS DOS ESTADOS LEVA GOVERNADORES E MINISTRO AO STF – Governadores de estados endividados e o ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, participaram hoje (19) de uma reunião no Supremo Tribunal Federal (STF). O encontro é intermediado pelo ministro do STF Edson Fachin e teve como temas a dívida dos estados e a mudança na fórmula de cobrança da taxa de juros – de composta para simples. Os estadoss querem pagar as dívidas com juros simples, mas para o governo federal o correto é o uso de juros compostos como no sistema financeiro. Nas argumentações, os governadores disseram que, ao longo dos últimos anos, a dívida dos estados cresceu muito. Para eles, enquanto houve concentração de recursos com a criação de contribuições pela União, os estados arcaram, cada vez mais, com a prestação de serviços. O governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel, lembrou a Lei Complementar 148/2014 pela qual, disse, a União concederia descontos no saldo devedor. “Mas o decreto modifica a forma que a lei propõe. No caso de Minas Gerais, pagou a mais e deveria receber um crédito a mais.” Minas Gerais foi um dos estados que conseguiram liminar do STF para pagar a dívida que tem com a União usando juros simples e não compostos sem sofrer sanções. Já o governador de Santa Catarina, Raimundo Colombo, afirmou que houve um desvirtuamento da renegociação da dívida porque os estados que deviam inicialmente um montante passaram a dever muito mais com a incidência de juros. Para ele, a taxa de juros acumulada é uma distorção e uma penalidade. Santa Catarina foi o primeiro estado a conseguir uma liminar no Supremo Tribunal Federal. Outro unidade da Federação a ter uma decisão favorável no STF foi o Rio Grande do Sul. “Evidente que o governo federal dispõe de recursos que os estados não dispõem. Os estados não contam com [a possibilidade] de recorrer a bancos internacionais para rolar a dívida ou emitir moeda”, disse o governador Ivo Sartori, do Rio Grande do Sul. “Vivemos uma realidade em que todo o Poder Público tem dificuldades. Nós estamos fazendo nosso dever de casa, com leis que não permitem gastar mais do que se têm.” Outros estados Ontem (18), o Rio de Janeiro teve uma liminar concedida pelo ministro Luís Roberto Barroso, do STF. Representando o Rio, o secretário da Casa Civil do Rio, Leonardo Espíndola, disse que grande parte dos recursos do estado vem da indústria do petróleo, mas lembrou que a Petrobras vem enfrentando uma “enorme crise financeira” e falou também dos royalties. “Além da crise, o valor dos royalties caiu no mercado internacional. Queda bruta no valor. Não era prevista. Só a diminuição no valor do barril impactou nas contas.” O secretário lembrou que o estado está devendo salários a aposentados e pensionistas. Além dos estados que já conseguiram liminares no STF, outros vêm levando a questão da dívida à Justiça. Estes estados também participaram da reunião. O governador de Alagoas, Renan Filho, alegou que a legislação prevê uma forma de desconto. “A lei diz que é a União autorizada a discutir desconto sobre os saldos devedores. Mas alguns estados, em vez de reduzir o estoque da dívida, as dívidas serão aumentadas. No caso de Alagoas, que paga parcelas tão altas, teria aumento”, argumentou. Dívida O governador de São Paulo, Geraldo Alkimin, afirmou que a situação do estado não é diferente dos demais. Ele disse que, ao repactuar a dívida na década de 90, São Paulo ficou sem empresas como o Banespa e a Comgás, por exemplo, que foram oferecidas como ativos na renegociação. Afirmou, ainda, que o Ministério da Previdência Social, por exemplo, não paga o que deve aos estados que correm o risco de ter as parcelas da dívida sequestradas. Argumentos da União O governo federal se manifestou na reunião de hoje no STF. O ministro da Fazenda, Nelson Barbosa voltou a ressaltar que o pedido dos estados não é a melhor solução. “O problema dos governadores é real , mas essa solução simples é errada. O correto é a proposta que mandamos para o Congresso Nacional.” Na semana passada Barbosa esteve no STF para reuniões com os ministros e tem alegado que a melhor solução é a proposta que está sendo discutida pelos parlamentares. O ministro reforçou também que o uso dos juros simples é “perigoso.” “É perigosa [a utilização] porque, se essa interpretação de que taxa acumulada corresponde a um regime de juros simples for estendida a todo contrato financeiro, isso pode criar ações judiciais para rever encargos em contratos privados. É desequilibrada porque acaba beneficiando os estados mais endividados. Mas não tem mágica. Essa proposta significa economicamente um perdão dos contribuintes federais aos contribuintes estaduais que, na verdade, são as mesmas pessoas”, disse em entrevista. Decisão dia 27 No encerramento da reunião, o ministro Edson Fachin, do STF, disse que governo federal e governadores apresentaram questões relevantes. Não foi outro o sentido da reunião, senão o de contribuir para que a corte busque maiores informações e para que se concretize o chamado federalismo cooperativo”, disse ele. “Tenho para mim que Vossas Excelências, partes impetrantes e partes impetradas, apresentam uma convergência substancial sobre o diagnóstico do problema e há, em nosso modo de ver, espaço, não apenas para a legítima decisão que está prevista para [o dia] 27 próximo, mas também para o diálogo que pode frutificar entre as partes. A convergência que os senhores apresentam sobre o diagnóstico do financiamento das políticas sociais parece nos indicar que foi bem-vinda a realização dessa mesa de diálogo”, finalizou Fachim. (Fonte: Agência Brasil) SALÁRIO MÍNIMO DE R$ 946 NÃO É AUMENTO REAL, DESTACA GOVERNO – A Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão publicou na internet o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2017. Na sexta-feira (15), quando a proposta foi enviada ao Congresso Nacional, os ministros da Fazenda, Nelson Barbosa, e do Planejamento, Valdir Simão, já haviam divulgado parte do conteúdo. O projeto explicita que o salário mínimo previsto para 2017, de R$ 946, não representará um aumento real ante os R$ 880 pagos hoje. “Vale salientar que, para 2017, não haverá correção real do valor do salário mínimo, pois essa [correção] corresponde ao crescimento real do PIB [Produto Interno Bruto, soma dos bens e serviços produzidos em um país] em 2015, que foi de -3,85%”, diz a proposta do governo. O trecho refere-se à fórmula para cálculo da remuneração mínima da economia, vigente até 2019. Segundo a fórmula, o salário mínimo é reajustado pela inflação do ano anterior, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) mais a variação do PIB dois anos antes. O projeto da LDO 2017 também conta com recursos que viriam da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) para o próximo ano, conforme já haviam adiantado os ministros. O governo prevê a arrecadação de R$ 33,24 bilhões em receitas com a CPMF, caso a Proposta de Emenda à Constitução (PEC) 140/2015, que prevê a recriação do tributo, seja aprovada pelo Congresso. A proposta prevê ainda aumento permanente de receita de R$ 21,4 bilhões em razão do crescimento real da atividade econômica, levando-se em conta projeções de expansão de 1% do PIB; de 9,85% das vendas de veículos; de 15,67% no volume de importações; de 8,31% no volume de aplicações financeiras e de 4,1% nas vendas de bebidas. O governo também espera aumento de R$ 3,078 milhões na arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em decorrência da elevação das alíquotas sobre sorvetes, cigarros e chocolates. Conta ainda com R$ 336 milhões da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), devido à redução da desoneração de computadores em 2016 com impacto em 2016. Por outro lado, há expectativa de redução de R$ 7 milhões nas contribuições do PIS/Pasep (Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) e de R$ 2,025 milhões na arrecadação da contribuição para Regime Geral de Previdência Social (RGPS). No total, descontadas as transferências aos entes federados e ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), o aumento permanente de receita total em 2017 será de R$ 48,6 bilhões, afirma o governo. O projeto da LDO prevê meta fiscal 0 para o Governo Central (Tesouro Nacional, Banco Central e Previdência Social) em 2017. No entanto, prevê a possibilidade de um abatimento de R$ 42 bilhões em frustração de receitas e R$ 23 bilhões em investimentos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Nesse caso, haveria déficit de R$ 65 bilhões. (Fonte: Exame) COM CRUZAMENTO EFICAZ DE DADOS, FISCO VISA IDENTIFICAR SONEGADORES NO IR – O contribuinte quer pagar menos; a Receita quer arrecadar mais. Nessa disputa, o fisco tem levado a melhor, pois é ele quem dita as regras. A Receita dispõe de um arsenal eletrônico de informações difícil de ser burlado. São declarações exigidas de empresas e de órgãos públicos e privados. Esse arsenal, que já é amplo, ficará mais sofisticado. É que no final de 2015 a Receita criou a e-Financeira, a ser enviada pelas empresas do setor financeiro, pelos consórcios, pelas seguradoras e pelas entidades de previdência complementar. Ela substituirá, a partir deste ano, a Dimof (Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira), que continha os dados de quem tem conta em banco, poupança, investimento etc. O sistema de informações da Receita também é abastecido por outras declarações. Assim que esses dados são recebidos, são armazenados nos computadores da Receita. Depois, são cruzados com os dados declarados pelos contribuintes. Se houver divergências nas informações prestadas pelo contribuinte, a declaração fica retida com “pendências”. A Dirf (Declaração do IR Retido na Fonte), entregue pelas empresas, é o primeiro (e principal) documento que o fisco usa. Nela estão diversos valores: salário anual pago pela empresa, 13º salário, IR retido na fonte (se for o caso), contribuição ao INSS, plano de saúde e previdência privada (se for o caso), etc. Outro documento entregue pelas empresas e usado pelo fisco é a DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica). Por ele, sabe-se quanto as empresas distribuíram de lucro aos sócios durante o ano. Os gastos com clínicas médicas, laboratórios, hospitais e planos de saúde são informados à Receita por meio da Dmed, entregue pelas prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência à saúde. As administradoras de cartões de crédito usam a Decred (Declaração de Operações com Cartão de Crédito) para informar as operações acima de R$ 5.000 mensais. Os dados de transações com construtoras, incorporadoras e imobiliárias são informados pela Dimob (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias). Se o contribuinte comprou ou vendeu imóvel, é preciso registrar essa operação em cartório. Para verificar isso, a Receita dispõe da DOI (Declaração sobre Operações Imobiliárias), entregue pelos cartórios de notas, de registro de imóveis e de títulos. Há ainda a Dprev (Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários), entregue ao fisco pelas entidades de previdência complementar, seguradoras ou por administradores do Fapi (Fundo de Aposentadoria Programada Individual). Por tudo isso, o contribuinte que estiver pensando em “burlar o sistema de defesa” da Receita deve ficar atento, pois as chances de êxito são muito remotas, para não dizer inexistentes. – COISAS QUE A RECEITA PERMITE E NÃO PERMITE COISAS QUE A RECEITA PERMITE… > Que um contribuinte isento (portanto não obrigado a declarar) entregue a declaração apenas para receber de volta todo o imposto retido/pago na fonte em 2015 > Que o contribuinte declare pela forma mais vantajosa, ou seja, que possa obter a maior restituição possível ou que pague o menor valor após a entrega > Que, pela forma que admite o abatimento de várias despesas, ele deduza os gastos com educação, com saúde,com as previdências oficial e privada, com dependentes etc., desde que comprovados > Que um casal que tiver uma fonte de renda extra, de um bem comum (aluguel de um imóvel, por exemplo), faça declarações individuais e divida (50% para cada um) o valor recebido, para pagar menos (se for mais vantajoso, toda a renda desse bem pode ser lançada em uma das declarações) > Que o pagamento de pensão alimentícia judicial ou homologada em cartório possa ser dividido entre a mulher (ou o marido) e filho(s), por exemplo, para que nenhum deles pague imposto (basta que todos tenham CPF e façam declarações individuais) > Que uma família com dois empregados domésticos possa abater a contribuição patronal ao INSS de ambos. Para isso, um terá de ser registrado pela mulher e o outro, pelo marido. Cada um lança o desconto do seu empregado, limitado a R$ 1.182,20 …E COISAS QUE ELA NÃO PERMITE > Que o contribuinte deixe de declarar uma ou mais fontes de renda ou qualquer rendimento seu e/ou de seus dependentes (quando for o caso) > Que o contribuinte deixe de informar contas bancárias ou a compra/venda de um bem/direito (quando exigidas pela legislação) > Que um mesmo dependente (um filho) ou uma mesma despesa (escola, por exemplo) seja usado como abatimento em duas (ou mais) declarações > Que sejam deduzidas despesas com material, transporte e uniformes escolares, com aulas particulares ou de idiomas, com cursinhos e com aulas de informática > Que sejam deduzidas despesas médicas reembolsadas por plano de saúde ou pela empresa; que sejam deduzidas as com remédios (só são permitidas as incluídas em conta hospitalar), com óculos, com lentes de contato e com aparelhos para surdez > Que o contribuinte lance despesa médica sem ter o correspondente recibo ou por meio de um recibo “frio” (quando não há consulta ou tratamento) > Que o contribuinte deixe de informar qualquer pagamento a pessoas físicas (mesmo que não seja dedutível, como aluguel) e a pessoas jurídicas (quando for uma despesa dedutível) > Que o contribuinte deduza despesa com pensão alimentícia que não tenha respaldo em decisão judicial ou em acordo homologado em cartório (Fonte: Folha de São Paulo) BARBOSA DESCARTA NOVAS MEDIDAS ECONÔMICAS ANTES DE VOTAÇÃO DO IMPEACHMENT – O ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, deixou claro nesta terça-feira que o governo não anunciará novas medidas econômicas antes de o processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff ser definido, argumentando que agora o foco é aprovar no Congresso Nacional a proposta de alongamento da dívida dos Estados e a alteração na meta fiscal deste ano. “Essas (outras) medidas, creio que têm que esperar a solução do impasse político atual”, afirmou ele a jornalistas, após participar de audiência no Supremo Tribunal Federal (STF) para debater o uso de juros simples ao invés de compostos para o cálculo das dívidas dos Estados. Nos últimos dias, a mídia tem noticiado que o governo estaria preparando medidas para estimular a economia, que passa por profunda recessão. A Câmara dos Deputados aprovou no fim de semana a continuidade do processo de impeachment da presidente Dilma e a decisão agora precisa ser sancionada por maioria simples no Senado para que ela seja afastada temporariamente, até o parecer final da Casa. “Nesse momento, a prioridade é resolver a questão dos Estados e municípios e da meta fiscal de 2016 para que a União possa ter os recursos para auxiliar na recuperação da economia”, disse o ministro. No fim de março, o governo enviou proposta ao Congresso pedindo autorização para fechar o ano com déficit primário de quase 100 bilhões de reais neste ano, em meio à intensa frustração de receitas com a recessão econômica, medida que deve elevar ainda mais a dívida pública brasileira. Também no mês passado, submeteu ao Legislativo proposta de alongamento da dívida dos Estados, com impacto de até 45,5 bilhões de reais de 2016 a 2018. Debate Durante o debate no STF, Barbosa defendeu que uma decisão judicial a favor do cálculo da dívida dos Estados com juros simples, e não compostos, poderia levar a União a descumprir a meta fiscal, numa alteração considerada perigosa e arriscada. Em decisões preliminares, a Corte abriu a porta para que as dívidas de alguns Estados junto à União, como Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Minas Gerais, fossem calculadas com juros simples. O mérito dos mandados de segurança deve ser julgado no plenário do STF no dia 27 deste mês.(Fonte: DCI) ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS TST ALTERA REDAÇÃO DA SÚMULA 288 SOBRE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA – O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, em sessão extraordinária na terça-feira (12), alterar a redação da Súmula 288, que trata da complementação de aposentadoria. A decisão altera o item I do verbete, que recebeu os itens III e IV, passando a ter a seguinte redação: COMPLEMENTAÇÃO DOS PROVENTOS DA APOSENTADORIA. (nova redação para o Item I e acrescidos os itens III e IV em decorrência do julgamento do processo TST-E-ED-RR-235-20.2010.5.20.0006 pelo Tribunal Pleno em 12.04.2016) I – A complementação dos proventos de aposentadoria, instituída, regulamentada e paga diretamente pelo empregador, sem vínculo com as entidades de previdência privada fechada, é regida pelas normas em vigor na data de admissão do empregado, ressalvadas as alterações que forem mais benéficas (art. 468 da CLT); II – Na hipótese de coexistência de dois regulamentos de planos de previdência complementar, instituídos pelo empregador ou por entidade de previdência privada, a opção do beneficiário por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do outro; III – Após a entrada em vigor das Leis Complementares n.ºs 108 e 109 de 29/5/2001, reger-se-á a complementação dos proventos de aposentadoria pelas normas vigentes na data da implementação dos requisitos para obtenção do benefício, ressalvados o direito adquirido do participante que anteriormente implementara os requisitos para o benefício e o direito acumulado do empregado que até então não preenchera tais requisitos. IV – O entendimento da primeira parte do item III aplica-se aos processos em curso no Tribunal Superior do Trabalho em que, em 12/4/2016, ainda não haja sido proferida decisão de mérito por suas Turmas e Seções. Uniformização A alteração foi proposta pela Comissão de Jurisprudência e Precedentes Normativos depois que a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), no julgamento de embargos, se inclinava no sentido de não aplicar a disposição contida no item I da Súmula 288 num caso que envolve a complementação de aposentadoria de um técnico em operação da Petróleo Brasileiro S. A. (Petrobras) admitido em 1987, quando a norma regulamentar não tratava sobre a necessidade ou não de se desligar do emprego para receber o benefício. O entendimento da SDI-1, naquele momento, tendia à aplicação da norma que previa que a complementação deveria ser paga nos moldes da regra prevista na data da admissão. Com isso, o julgamento foi suspenso e afetado ao Pleno. Evolução Relator do processo, o ministro Aloysio Corrêa da Veiga fez um histórico da evolução do instituto da previdência privada. “Inicialmente inserida no contexto da ordem social, transformou-se, no decorrer do tempo, integrando o contexto da ordem econômica”, observou. Com a Emenda Constitucional 20/1998 (Reforma da Previdência) e as Leis Complementares 108/2001 e 109/2001, “a previdência complementar ganha novo e grande impulso, advindo daí novos instrumentos, novos tipos de entidades e a transparência do caráter associativo dos partícipes deste sistema atuarial de previdência complementar“. Essa mudança acabou levando a uma mudança da jurisprudência nas cortes superiores sobre a matéria. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento no sentido da natureza contratual e cível do contrato previdenciário e da aplicação da norma de regência do plano vigente na data em que o beneficiário cumprir os requisitos para recebimento do benefício. O Supremo Tribunal Federal, por sua vez, declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para julgamento das ações relativas a previdência complementar. “A Justiça do Trabalho, contudo, mantém, residualmente, um grande número de processos que ainda examinamos com fundamento no princípio da inalterabilidade das condições ajustadas, em face das normas pertinentes aos princípios regedores do direito do trabalho”, explicou o ministro. “É necessário indicar aos jurisdicionados que, embora o TST não esteja desatento aos princípios que norteiam os direitos do trabalhador, também deve atentar para a aplicação do princípio da segurança jurídica, em face dos futuros beneficiários da previdência privada”. O caso Na reclamação trabalhista, um técnico de operação da Petrobras em Sergipe afirmou que trabalhava na empresa desde 1987 e, em 2009, aposentou-se pelo INSS, mas continuou trabalhando. Na reclamação trabalhista, ajuizada em 2010, pleiteou o direito à complementação da aposentadoria pela Fundação Petrobras de Seguridade Social (Petros) independentemente da rescisão contratual, com a alegação de que as regras do Regulamento Básico do plano de benefícios da Petrobras vigentes ao tempo da contratação exigem apenas a condição de que o participante esteja aposentado pelo órgão previdenciário. O pedido foi julgado improcedente pelo juízo da 6ª Vara do Trabalho de Aracaju. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE), com o entendimento de que a finalidade da suplementação da aposentadoria é “manter o padrão salarial do empregado que se aposenta pelo órgão previdenciário” e que, portanto, a manutenção do vínculo, e consequentemente do salário, afasta o direito. A Sétima Turma do TST, porém, deu provimento ao recurso do trabalhador, afastando a premissa da necessidade do desligamento, e determinou o retorno do processo à primeira instância, para julgamento do pedido. A decisão baseou-se no item I da Súmula 288, segundo o qual a complementação de aposentadoria é regida pelas normas em vigor na data da admissão do empregado, observando-se as alterações posteriores somente quando forem mais favoráveis ao beneficiário direto. No julgamento de embargos, a SDI-1 inclinou-se no sentido da prevalência das normas vigentes no momento da implementação dos requisitos – contrariando o item I da Súmula 288, levando a afetação do processo ao Tribunal Pleno. (Fonte: TST) EXECUÇÃO TRABALHISTA DEVE OBSERVAR A TRD COMO ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA – A juíza Jane Dias do Amaral, em sua atuação na 46ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, acatou o pedido de um banco devedor, determinando que, em lugar de se adotar o IPCA como índice de correção monetária dos créditos reconhecidos na sentença, seja observada a TR. Conforme esclarecido pela julgadora, o Pleno do TST entendeu pela declaração de inconstitucionalidade da expressão equivalentes à TRD contida no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/91, que define a TR como índice de atualização dos créditos trabalhistas, por não refletir a efetiva recomposição decorrente da inflação (reclamação trabalhista nº 0000479-60.2011.5.04.0231). A FENABAN, em face dessa decisão, apresentou uma reclamação, requerendo fosse determinada a suspensão da eficácia da decisão que determinou como novo índice de correção monetária o IPCAE, considerando a ausência de base legal para a fixação do índice diferente do previsto na LEI n. 8.177/91. E o STF, em decisão monocrática, suspendeu, em liminar, os efeitos da decisão do TST. Assim, para efeitos práticos, enquanto estiver produzindo efeitos a decisão liminar concedida pelo STF, todas as execuções trabalhistas deverão observar, quanto ao índice de atualização monetária, a TRD, finalizou a julgadora, determinando a utilização da TR como índice de atualização dos valores devidos. (Fonte: TRT3) ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO ORIENTAÇÃO APONTA DISPOSITIVOS DO NOVO CPC APLICÁVEIS A AÇÃO TRABALHISTA – O Tribunal Superior do Trabalho editou uma norma para explicar quais dispositivos do novo Código de Processo Civil podem ser aplicados ao processo trabalhista. A utilização do CPC pela Justiça do Trabalho é permitida pela própria Consolidação das Leis Trabalhistas, mas as alterações na norma, que nesta segunda-feira (18/4) completa um mês em vigor, têm gerado muitas dúvidas em quem atua junto a esse ramo do Poder Judiciário. Segundo o presidente do TST, ministro Ives Gandra Martins Filho, a ideia da orientação é reduzir polêmicas e sinalizar, de forma segura a juízes, advogados e partes, quais dispositivos do novo CPC são aplicáveis ou não à ação trabalhista. É que, pelo curso natural do processo, muitas controvérsias só serão pacificadas pelo TST daqui a muitos anos. “Imagine o caos interpretativo que se instauraria, em se tratando de código com tantas inovações, se não houvesse esse norte mais ou menos claro. Inúmeros recursos subiriam apenas para discutir se tal ou qual norma seria aplicável, com nulidades acolhidas, fazendo retornar o processo à estaca zero”, afirmou o ministro. Pelo artigo 769 da CLT, o Direito Processual Civil é fonte subsidiária no processo do trabalho, nos casos de omissão. O artigo 15 do novo CPC também fala em sua aplicação supletiva e subsidiária ao processo do trabalho em caso de ausência de normas sobre determinada questão. “Há muitas inovações no novo Código, que poderão ser tidas como aplicáveis, ou não, ao processo do trabalho, conforme se considere que sejam compatíveis, ou não, com este. Portanto, durante um bom tempo, a polêmica grassará em nossa seara laboral”, destacou o presidente do TST. Sem vinculação A instrução normativa do TST não têm caráter vinculante — ou seja, não são de observância obrigatória pelas instâncias inferiores. Contudo, a orientação sinaliza como o TST aplica as normas por elas interpretadas. “Assim, decidir em sentido contrário contribui apenas para fazer demorar mais o processo, com custo desnecessário às partes e ao contribuindo, tornando o processo mais oneroso”, alertou o ministro. A orientação do TST traz a interpretação da corte sobre 135 dos 1.072 artigos do novo CPC — 15 deles são apontados como não aplicáveis, 79 como aplicáveis e 40 como aplicáveis em termos. “Ou seja, em caráter não taxativo e não definitivo, o TST entendeu fundamental dar, ao entrar em vigor o novo CPC, uma sinalização clara sobre a aplicabilidade, ou não, aoprocesso do trabalho, dos dispositivos mais inovadores e polêmicos do novo código”, destacou. (Fonte: ConJur) COOPERATIVAS DE CRÉDITO SÃO INCLUÍDAS NO SISTEMA BACENJUD – A partir de maio, as cooperativas de crédito estarão incluídas definitivamente no Sistema BacenJud, desenvolvido em 2001 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Banco Central com o objetivo de tornar mais fácil e ágil o trâmite de ordens judiciais no Sistema Financeiro Nacional. O cadastramento das cooperativas está em fase de teste, conforme determinou o Comunicado do Banco Central n. 29.353, de 12 de abril de 2016. Atualmente, o sistema BacenJud concentra quase a totalidade (98,55%) dos pedidos de bloqueios de valores ou de informações feitos pela Justiça brasileira. Por meio das cooperativas, as pessoas (sócios) fazem suas movimentações financeiras sem utilizar os bancos tradicionais. De acordo com o conselheiro Carlos Eduardo Dias, a inclusão das cooperativas de crédito no sistema sempre foi uma demanda pleiteada pelos magistrados, e discutida no Comitê Gestor do BacenJud, do qual o CNJ faz parte. “Muitas empresas direcionam recursos para estas cooperativas”, afirmou o conselheiro Dias. Segundo levantamento feito pelo Banco Central, o número de bloqueios de valores feitos pelo BacenJud chegou a 3.618.032 no ano de 2015. Já os ofícios em papel foram utilizados em apenas 53.236 casos. Antes da criação do sistema, pedidos de bloqueio de valores ou requisição de informações eram feitos por meio de ofícios, o que causava demora no cumprimento das ordens judiciais e poderia comprometer a eficácia da decisão judicial. Recomendação – Em março do ano passado, o Plenário do CNJ aprovou a edição de uma recomendação (Recomendação n. 51) para que todos os magistrados passassem a utilizar exclusivamente os sistemas BacenJud, RenaJud e InfoJud na transmissão de ordens judiciais ao Banco Central, ao Denatran e à Receita Federal. A proposta de recomendação, da Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Infraestrutura do CNJ, busca reduzir ou eliminar o envio de ofícios de papel e está amparada na Lei n. 11.419, de 2006, que determina que todas as comunicações oficiais que transitem entre órgãos do Poder Judiciário e dos demais Poderes devem ser realizadas, preferencialmente, por meio eletrônico. (Fonte: Agência CNJ de Notícias) ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO DE ÉTICA DA OAB É ADIADA PARA 1º DE SETEMBRO – O novo Código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil deveria entrar em vigor daqui a duas semanas, no dia 4 de maio, mas foi adiado para 1º de setembro. O motivo da postergação é a necessidade de os Tribunais de Ética e Disciplina das seccionais adequarem seus regimentos à nova norma. A Resolução 3/2016 do Conselho Federal da OAB, publicada nesta terça-feira (19/4) no Diário Oficial da União, altera o artigo 79 do novo Código de Ética da OAB para restabelecer quando ele passará a valer. A norma aponta que as eleições de novembro de 2015 para as seccionais fizeram com que os TEDs fossem recompostos. Como é necessário que os novos integrantes desses tribunais conheçam a fundo o novo Código de Ética para exercer suas atividades e adaptar osRegimentos Internos a ele, o Conselho Federal da OAB entendeu que era necessário dilatar a vacatio legis. Restrições a publicidade Entre outras inovações, o novo Código de Ética da OAB proíbe advogados de fazer menção a cargos, empregos ou funções exercidas no passado ou presente, e de colocar foto nos cartões de visitas. Em materiais de divulgação, a norma permite somente o registro do nome do profissional ou da sociedade de advogados, o número de inscrição na entidade, as especialidades de atuação, endereço e logotipo da banca, além de horário de atendimento e idiomas em que o cliente poderá ser atendido. O novo Código de Ética também autoriza patrocinar eventos ou publicações de caráter jurídico. A regra vale para boletins, por meio físico ou eletrônico, sobre matéria de interesses dos advogados, desde que seja restrita a clientes e interessados do meio profissional. (Fonte: ConJur) JUSTIÇA DE RONDÔNIA E OAB DISCUTEM AJUSTES NO PJE COM O NOVO CPC – Representantes do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RO) discutiram questões do novo Código de Processo Civil (CPC) em relação ao Processo Judicial Eletrônico (PJe) no início da semana. Foi acordado que, na próxima reunião do Comitê Gestor do Pje, será definida a questão das publicações das intimações no Diário da Justiça ou no Portal do PJe, devido a um conflito entre a norma do processo eletrônico e a do novo CPC. A área de Informática do TJRO irá realizar um estudo técnico para dar base à decisão do comitê, do qual a OAB também faz parte. Outras questões foram abordadas na reunião, que ocorreu no gabinete do desembargador Isaias, e se estendeu até à Coordenadoria de Informática. Para o vice-presidente do TJRO, o tribunal e os advogados devem manter a parceria e o diálogo aberto para continuidade do trabalho conjunto de aperfeiçoamento das ferramentas de tecnologia na Justiça. Participaram do encontro o desembargador Isaias Fonseca Moraes, presidente do Comitê Gestor de Informática e vice-presidente do TJRO, o juiz auxiliar da Corregedoria Danilo Augusto Kantack Paccini, e a coordenadora de Informática, Ângela Carmen, assim como o secretário-geral adjunto da OAB-RO, Eurico Soares Montenegro Neto. (Fonte: TJRO) VALORES DE TUTELA ANTECIPADA DEVEM SER DEVOLVIDOS, CASO JULGAMENTO NEGUE DIREITO – Os ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidaram entendimento de que valores recebidos a título de tutela antecipada devem ser restituídos, caso o julgamento posterior do mérito decida pela improcedência do pedido. O processo incialmente foi discutido na Quarta Turma do tribunal, e levado à seção devido à discussão sobre a devolução ou não dos valores. O ministro Raul Araújo abriu divergência ao entender que os montantes recebidos na antecipação de tutela são referentes a verbas alimentares, não passíveis, portanto, de devolução. No caso discutido, um aposentado questionou judicialmente o valor de seu benefício, fruto de contribuição em previdência privada. Inicialmente o pedido de tutela antecipada foi concedido, aumentando a aposentadoria. Inexistência Ao analisar a questão, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) julgou pela improcedência do direito, caçando os efeitos da tutela antecipada e determinando a restituição dos valores, limitados a 10% da aposentadoria mensal do beneficiário. Ao recorrer ao STJ, o aposentado alegou que as verbas recebidas são de natureza alimentar, necessárias para a sua subsistência. Ele defende a impossibilidade de devolução dos valores. Para o ministro relator do recurso, Luis Felipe Salomão, não há irregularidades no acórdão que determinou a restituição dos valores. Para ele, as verbas pleiteadas eram de caráter complementar à aposentadoria, e não meramente alimentares. Salomão complementa que a restituição é apenas uma consequência lógica da decisão. “A obrigação de indenizar o dano causado pela execução de tutela antecipada posteriormente revogada é consequência natural da improcedência do pedido, decorrência ex lege da sentença, e por isso independe de pronunciamento judicial, dispensando também, por lógica, pedido da parte interessada”, afirma o ministro. Para o magistrado, a não devolução dos valores configura um caso de enriquecimento ilícito, já que o complemento não era devido ao aposentado. O ministro Raul Araújo não votou na seção por ser o presidente do colegiado (vedação imposta pelo Regimento Interno do STJ), mas apresentou os argumentos divergentes aos colegas. No seu entendimento, as verbas recebidas eram de natureza alimentar e não poderiam ser restituídas. Os demais ministros acompanharam a posição do relator, pela legitimidade da restituição dos valores. O ministro João Otávio de Noronha disse que é necessário fazer uma ampla análise a respeito da natureza da verba alimentar. Para ele, no caso discutido, não se trata de verba alimentar. Noronha entende que não é possível afirmar que o valor integral da aposentadoria seria uma verba de caráter alimentar, visto que apenas uma parte é considerada necessária para a subsistência. (Fonte: STJ) ASSUNTOS ESTADUAIS PI – PIAUÍ DIGITAL SERÁ OBRIGATÓRIO PARA ABERTURA, ALTERAÇÕES E BAIXA DE EMPRESAS – A partir da próxima segunda-feira (25), o Piauí Digital será a única porta de entrada para os processos de abertura, alterações e baixa de empresas na Junta Comercial do Estado (Jucepi). Com isso, os documentos formalizados pelo sistema Integrar, após essa data, não serão recebidos nas unidades de atendimento da capital e do interior do estado. Apenas os processos em exigência, e que foram protocolados antes da obrigatoriedade do Piauí Digital, deverão ser corrigidos pelo Integrar até a data limite de 25 de maio. A Jucepi esclarece que os documentos formalizados pelo Piauí Digital são dispensados de reconhecimento de firma. Porém, é necessário anexar as cópias autenticadas de RG e CPF de quem assina o instrumento em todos os atos a serem protocolados. Os pedidos de certidão e a autenticação de livros mercantis continuam sendo protocolados por meio de requerimento próprio, disponível no endereço www.jucepi.pi.gov.br. Já, o pedido de autenticação de balanço de empresas deve ser protocolado com capa manual. (Fonte: Portal Gov. Piauí) CE – CEARÁ SUSPENDE COBRANÇA IRREGULAR DO ICMS – A Secretaria de Fazenda do Ceará suspendeu a cobrança indevida de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que o estado estava realizando sobre as comercializações feitas pelas micro e pequenas empresas para outras unidades federativas. A suspensão foi feita após o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), ter pedido explicações depois de ter recebido comunicação do Sebrae. “Após nossa denúncia, o Ceará recuou de cobrar o diferencial do ICMS para o comércio eletrônico. Mercadorias enviadas por micro e pequenas empresas estavam sendo retidas como forma de forçar o recolhimento do imposto, o que descumpria a liminar do STF”, afirmou o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos. No início deste mês, Toffoli atendeu à comunicação feita pelo Sebrae de que a Secretaria de Fazenda cearense estaria desrespeitando a liminar do STF, proferida em fevereiro, que suspendeu o Convênio 93 do Confaz, que estipula novas regras de cobrança do ICMS. Na ocasião, o ministro deu um prazo de cinco dias para a Secretaria apresentar sua defesa. Afif comemorou a decisão do Ceará de interromper a cobrança indevida e disse que o Sebrae está atento ao assunto. “Agora falta resolver a mesma situação no estado do Amazonas, que também foi denunciado ao STF. Vamos continuar vigilantes e contamos com a colaboração dos donos de pequenos negócios para avisarem sobre possíveis abusos”, destacou. Veja aqui o documento da Secretaria de Fazenda do Ceará que informa a suspensão das retenções. (Fonte: Sebrae) MA – PRODUTORES RURAIS COM MAIS DE MIL HECTARES DEVEM PRESTAR INFORMAÇÕES PARA A SEFAZ – Por meio da Resolução Administrativa 8/2016 a SEFAZ determinou que os produtores rurais, pessoa física ou jurídica, já inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS, que possuam a qualquer título, imóvel rural com área igual ou superior a mil hectares, fracionada ou não, deverão apresentar, arquivos magnéticos no formato shapefile da área total do imóvel e da área cultivada. Os arquivos poderão serão transmitidos até o dia 11 de maio por meio do portal da SEFAZ na Internet ou entregue nas Agências da SEFAZ, de acordo com a Portaria 120/2016. As Agências somente receberão os arquivos, para enviar pelo próprio sistema, caso o proprietário não consiga acesso à Internet para realizar a transmissão. O não atendimento da exigência pelo contribuinte ensejará a sua suspensão cadastral de ofício, com as consequências previstas na legislação tributária estadual. A entrega da comprovação da propriedade, com área igual ou superior a mil hectares, também será necessária para os produtores rurais que estiverem solicitando pela primeira vez sua inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS, em arquivos magnéticos no formato shapefile da área total do imóvel e da área cultivada. (Fonte: Sefaz-MA) SP – FAZENDA IRÁ DESCONTINUAR EMISSORES GRATUITOS DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA E CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO EM 2017 – A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo informa que a partir de janeiro de 2017 os aplicativos gratuitos para emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) serão descontinuados. Com a gradual adesão das empresas aos sistemas de documentos eletrônicos, o Fisco Paulista verificou que a maioria dos contribuintes deixou de utilizar o emissor gratuito e optou por soluções próprias, incorporadas ou personalizadas a seus sistemas internos. No mercado há muitas opções de emissores, alguns deles com uma versão básica gratuita. Os emissores gratuitos são oferecidos pela Secretaria da Fazenda aos contribuintes desde 2006, quando teve início o processo de informatização dos documentos fiscais e sua transmissão via internet com o objetivo de massificação do seu uso. Apesar dos investimentos realizados, recente levantamento da Secretaria da Fazenda aponta que o total de NF-e’s geradas por empresas que optaram por emissores próprios somam 92,2%. No caso do CT-e, o número é ainda maior: 96,3% dos documentos são gerados por emissores próprios. Os contribuintes que tentarem realizar o download dos emissores de NF-e e CT-e receberão a informação sobre a descontinuidade do uso dos aplicativos gratuitos. A partir de 1º de janeiro de 2017 não será mais possível fazer o download dos emissores. A Secretaria da Fazenda recomenda que os usuários que já tenham o aplicativo instalado, façam a migração para soluções próprias antes que a introdução de novas regras de validação da NF-e e do CT-e impeçam o seu correto funcionamento. (Fonte: SEFAZ-SP) ASSUNTOS MUNICIPAIS NOVA EDIÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA EM TESES ABORDA IMPOSTOS MUNICIPAIS – A 55ª edição da Jurisprudência em Teses está disponível para consulta no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com o tema Impostos Municipais. Com base em precedentes dos colegiados do tribunal, a Secretaria de Jurisprudência destacou duas entre as diversas teses existentes sobre o assunto. Uma delas diz que é legítima a cobrança do IPTU sobre imóveis situados em área de expansão urbana, ainda que não dotada dos melhoramentos previstos no artigo 32, parágrafo 1º, do Código Tributário Nacional. Um dos casos adotados como orientação foi o AgRg nos EDcl no REsp 1.375.925, de relatoria do ministro Benedito Gonçalves, julgado em maio de 2014. Outra tese afirma que o concessionário de serviço público que detém direito de uso de imóvel público não é contribuinte do IPTU, pois possui apenas a posse mediante relação de natureza pessoal, sem animus domini. Um dos casos adotados como referência foi o AgRg no AREsp 535.846, julgado em novembro de 2015 pela Primeira Turma, relatado pelo ministro Sérgio Kukina. (Fonte: STJ) |