ASSUNTOS FEDERAIS CÂMARA AUTORIZA INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DE IMPEACHMENT DE DILMA COM 367 VOTOS A FAVOR E 137 CONTRA – Com os votos favoráveis de 367 deputados, 137 contrários e 7 abstenções, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o relatório pró-impeachment e autorizou o Senado Federal a julgar a presidente da República, Dilma Rousseff, por crime de responsabilidade. Se abstiveram de votar os deputados Pompeo de Mattos (PDT-RS), Vinícius Gurgel (PR-AP), Beto Salame (PP-PA), Gorete Pereira (PR-CE), Sebastião Oliveira (PR-PE), Mário Negromonte Jr. (PP-BA) e Caca Leão (PP-BA). A sessão foi tensa, iniciada com princípio de tumulto. Cada voto dos 511 deputados – estavam ausentes os deputados Aníbal Gomes (PMDB-CE) e Clarissa Garotinho (PR-RJ) – foi pontuado com comemorações de cada lado. O voto de número 342, mínimo para garantir o julgamento pelo Senado, foi celebrado à exaustão pelos partidários do impeachment, que tiveram apoio de deputados de 22 partidos. Apenas Psol, PT, e PCdoB não deram votos à favor do impedimento da presidente Dilma. A sessão de votação durou cerca 6 horas, mas todo o processo de discussão e votação do impeachment, iniciada na sexta (15) consumiu quase 53 horas. No Senado Agora, o parecer que recomenda a investigação contra a presidente Dilma Rousseff segue para o Senado Federal. Lá, será constituída uma comissão especial para decidir se convalida, ou não, o pedido de abertura de investigação. Se for aprovado por 41 senadores, a presidente será afastada do cargo e julgada pelo Senado. Uma eventual condenação, que depende do aval de 2/3 da Casa (54 senadores), tira Dilma do cargo e a torna inelegível por oito anos. Repercussão A maioria dos líderes favoráveis ao impeachment referiu-se não apenas às acusações contra a presidente, mas ao fato de ela já não ter condições de governar por falta de apoio no Congresso e da população. “Não há canto nenhum desse País em que se possa vislumbrar no rosto das pessoas algum sinal de esperança. Vamos decidir com o nosso voto o futuro de um país destroçado por uma presidente que, com sua arrogância, humilhou o Parlamento e governou de costas para a população”, criticou o líder da Minoria, deputado Miguel Haddad (PSDB-SP). Para o líder do PSC, deputado André Moura (SE), o vice-presidente, Michel Temer, tem capacidade de pacificar e reunificar o brasileiro. O PT, segundo ele, “está falido”. O presidente da comissão especial que aprovou o pedido de abertura de processo de impeachment, deputado Rogério Rosso (PSD-DF), afirmou que o desafio agora é buscar a reunificação de uma população tão dividida. “A partir de amanhã, todo o líder político, todo líder partidário vai precisar superar pessoalmente as suas posições para que a gente possa sair das crises instaladas”, disse. O líder do governo, deputado José Guimarães (CE), afirmou que o impeachment não é a solução. “O afastamento da presidente Dilma Rousseff não é o caminho para a solução dos problemas brasileiros.” Ele questionou se também seriam afastados o vice-presidente, Michel Temer, e 16 outros governadores que fizeram as mesmas manobras fiscais que pesam contra Dilma. Decretos e pedaladas Segundo o relatório aprovado, uma das infrações da presidente Dilma Rousseff seria a edição de decretos suplementares sem autorização do Legislativo e em desconformidade com um dispositivo da Lei Orçamentária que vincula os gastos ao cumprimento da meta fiscal. O deputado Jovair Arantes (PTB-PE), relator da matéria na comissão especial, avalia que, sem a revisão da meta fiscal aprovada, o Executivo não poderia por iniciativa própria editar tais decretos, tendo de recorrer a projeto de lei ou Medida Provisória. “Nessa abordagem, todos os decretos citados na denúncia, independentemente da fonte utilizada, estariam desprovidos de autorização legislativa”, diz o texto do relator. Em relação às pedaladas fiscais, foram analisados apenas o uso de recursos do Banco do Brasil para pagar benefícios do Plano Safra. O governo atrasou os repasses ao banco, que pagou os agricultores com recursos próprios. Esse atraso, na avaliação do Tribunal de Contas da União (TCU), se configura uma operação de crédito irregular. Ao comprometer a saúde fiscal do País, avalia Jovair Arantes, o governo põe em risco a democracia, já que os governos precisam zelar pela estabilidade financeiro-econômica do País. “O descumprimento de normas fiscais e a falta de transparência nesse campo sinalizam a deterioração das contas públicas e, no limite, o risco de insolvência do País”, afirma o relatório. Defesa Todas as acusações foram rebatidas pelo Advogado-Geral da União, José Eduardo Cardozo, que atuou na defesa da presidente Dilma Rousseff. Para ele, não há, no relatório, fatos que comprovem que a presidente cometeu atos intencionais que atentem contra o País. Tanto os decretos quanto o atraso nos repasses, segundo Cardozo, são atos comuns de todas as administrações e foram considerados crimes por uma mudança de interpretação do Tribunal de Contas da União. “Esse procedimento era pedido por outros Poderes, inclusive pelo próprio TCU, que pediu ao chefe do Executivo o decreto de suplementação. Por quê? Porque o TCU admitia isso, porque o TCU dizia que isso era possível”, afirmou, durante a defesa em Plenário. “Subitamente, o TCU muda de opinião. E quando o TCU muda, o governo para de baixar decretos. Então, onde está a má-fé?”, criticou. Antes mesmo de finalizada a votação, o líder do governo na Câmara, deputado José Guimarães (CE), admitiu a derrota, mas ressaltou que as ruas estão com o governo: “Os golpistas venceram, mas a luta continua. Vamos barrar o processo no Senado. O Senado pode corrigir essa ação dos golpistas”. O líder enfatizou que a decisão da Câmara a favor do impeachment é uma agressão à legalidade democrática e um desrespeito aos 54 milhões de pessoas que votaram na presidente Dilma Rousseff. Para ele, o vice-presidente, Michel Temer, não tem condições de administrar o País e “o processo de impeachment foi conduzido por pessoas que não tem ética”. (Fonte: Agência Câmara) AJUSTE FISCAL E REDUÇÃO DE GASTOS SÃO TEMAS DE PROPOSTAS EM PAUTA NO PLENÁRIO – Cinco propostas de emenda à Constituição (PECs) estão na pauta do Plenário e podem ser votadas a partir da sessão deliberativa de terça-feira (19). Ao mesmo tempo em que o processo do impeachment contra a presidente Dilma Rousseff chega ao Senado, estarão em debate temas como o ajuste fiscal, especialmente em estados e municípios, e a redução dos gastos públicos. O primeiro item em pauta é a PEC 143/2015, que permite aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios aplicar em outras despesas parte dos recursos hoje atrelados a áreas específicas, como saúde, educação, tecnologia e pesquisa. É a chamada desvinculação de receitas dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A proposta será votada em segundo turno, pois já passou pelo primeiro turno na quarta-feira (13). Em seguida, há a PEC 45/2009, que será votada em primeiro turno. Ela incorpora à Constituição de 1988 as atividades de controle interno da administração pública desempenhadas por órgãos como ouvidoria, controladoria e auditoria. A PEC 159/2015 e a PEC 110/2015 também poderão ser votadas em primeiro turno. A primeira permite o financiamento da parcela que ultrapassar a média dos cinco anos anteriores do comprometimento percentual da receita corrente líquida com o pagamento de débitos decorrentes de condenações judiciais em precatórios. Já a PEC 110 restringe a quantidade de cargos em comissão. Do senador Aécio Neves (PSDB-MG), a proposta tem objetivo de reduzir a máquina pública e torná-la mais eficiente e qualificada tecnicamente, estabelecendo o critério da meritocracia e a realização de concurso público para preenchimento de parte dos cargos comissionados — 50% dos quais terão que ser ocupados por servidores do quadro efetivo da respectiva instituição. A quinta proposta de emenda à Constituição que está na pauta do Plenário na semana (PEC 43/2012) altera a redação do inciso II do art. 203 da Constituição para acrescentar entre os objetivos da assistência social o amparo à mulher vítima de violência. A proposta, de autoria da senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), ainda terá de passar por quatro sessões de discussão para ser votada em primeiro turno. As propostas de emenda à Constituição são discutidas e votadas em dois turnos e são aprovadas se obtiverem três quintos dos votos dos senadores (49). Limite para a dívida da União Também na pauta está o substitutivo da Câmara dos Deputados (SCD 2/2016) ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 330/2011. A matéria regulamenta a parceria entre os produtores rurais e a indústria. O texto tem o objetivo de criar um padrão contratual para sanar divergências nos litígios que se referem a fornecimento de insumos, valores devidos, responsabilidades em caso de problema na atividade ou prazos, entre outros. O projeto original é de autoria da senadora Ana Amélia (PP-RS), e o substitutivo é do deputado Valdir Colatto (PMDB-SC). Há ainda o projeto de resolução do Senado (PRS 84/2007) que estabelece limite para a dívida consolidada da União, assim como já existe para estados e municípios. A proposta preenche um vazio legal que existe desde a edição da Lei de Responsabilidade Fiscal, em 2001. (Fonte: Agência Senado) CONGRESSO APROVA ACORDO QUE FORTALECERÁ O INTERCÂMBIO INTERNACIONAL DE INFORMAÇÕES PARA FINS TRIBUTÁRIOS – O Congresso Nacional concluiu, com a aprovação pelo Plenário do Senado Federal e a publicação no Diário Oficial de hoje o Decreto Legislativo nº 105, de 14 de janeiro de 2016, a apreciação da Convenção Multilateral sobre Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária, que foi assinada pelo Brasil durante Reunião de Cúpula do G-20, em Cannes, no ano de 2011. A Convenção Multilateral constitui hoje o instrumento mais abrangente no âmbito da cooperação tributária internacional para combater a evasão fiscal e o planejamento tributário agressivo. A entrada em vigor da Convenção permitirá ao Brasil o acesso a informações tributárias e financeiras de quase uma centena de países e jurisdições, com destaque para os modelos de intercâmbio automático de informações: o “Padrão para o Intercâmbio Automático de Informações Financeiras para Fins Tributários” (“Standard for Automatic Exchange of Financial Account Information in Tax Matters”), que permitirá à Receita Federal receber dados financeiros de interesse de todas as jurisdições signatárias, inclusive as de tributação favorecida; e o relatório de operações de grupos multinacionais (“Country by Country Reporting”), que incluirá as informações sobre as operações globais de tais grupos, sempre que possuam filiais no País. Assim, com a internalização da Convenção Multilateral, o Brasil estará ampliando a sua rede de intercâmbio de informações e fortalecendo sua imagem internacional quanto à transparência em matéria tributária, confirmando seus compromissos perante o G20 e o Fórum Global sobre Transparência e Intercâmbio de Informações para Fins Tributários. (Fonte: Receita Federal) PRAZO PARA DECLARAR IMPOSTO DE RENDA TERMINA DIA 29 – CONFIRA AS NOVIDADES – Nos próximos 12 dias, pelo menos 16 milhões de contribuintes terão de entregar a declaração do IR deste ano à Receita Federal. Como nos anos anteriores, o programa da declaração tem algumas novidades. A principal delas é a exigência de que profissionais da área da saúde (médicos, dentistas, psicólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais) e advogados informem obrigatoriamente o CPF de cada um dos seus pacientes/clientes em 2015. O mesmo será exigido dos pacientes/clientes que fizeram pagamentos àqueles profissionais. A Receita cruzará esses CPFs para evitar que muitas declarações fiquem retidas na malha fina. Outra novidade é a exigência de CPF para os dependentes que completaram 14 anos até o final do ano passado. Os casais não precisarão mais detalhar os rendimentos, como era feito até o ano passado –basta informar o CPF do cônjuge ou do(a) parceiro(a) na ficha de identificação. O prazo de entrega das declarações vai até as 23h59min59s do dia 29 de abril (sexta-feira). Quem estiver obrigado a declarar e perder o prazo terá de pagar multa mínima de R$ 165,74, ou 1% sobre o IR devido (o que for maior). A Receita espera receber 28,5 milhões de declarações (27,9 milhões em 2015). Não perca o prazo e fique em dia com o leão. 1) Declare todas as fontes de renda (de empresas e de pessoas físicas), mesmo que de valores pequenos e que não tenha havido retenção de IR na fonte 2) Ao incluir um dependente, informe seus rendimentos tributáveis ou não (se houver). Se ele já tiver completado 14 anos até o final de 2015, indique seu CPF (é obrigatório indicar o CPF de incapazes física e/ou mentalmente para o trabalho maiores de 14 anos) 3) Muito cuidado ao informar valores de rescisões trabalhistas, pois costumam ter rendimentos tributáveis, tributados apenas na fonte, não tributáveis e isentos?(a Receita costuma passar um pente-fino nessas declarações devido a divergências nos dados) 4) Declare todas as compras e vendas de bens e direitos (imóveis, veículos, ações etc.) pelos valores reais (bens móveis e direitos de valor de compra inferior a R$ 5.000 e ações de valor de compra inferior a R$ 1.000 não precisam ser declarados) 5) Se houve ganho de capital na venda de algum bem ou direito em 2015 e o imposto devido não foi pago no prazo legal, pague (com os acréscimos) antes de entregar a declaração 6) Digite corretamente os CPFs do cônjuge, dos dependentes, de profissionais que geram dedução e o CNPJ de fontes pagadoras 7) Declare todos os saldos bancários mantidos no Brasil e no exterior, desde que superiores a R$ 140 8) Nas transações imobiliárias, comprador e vendedor têm de declarar o valor efetivo da transação; se houver divergência, os contribuintes são chamados para esclarecimentos e para acertar eventual imposto não pago 9) Ao digitar CPF/CNPJ, use apenas números; ao digitar valores sem centavos, não use ponto nem vírgula (para R$ 50.000,00, digite apenas 50000, pois o programa inclui a vírgula e os dois zeros; se houver centavos, digite só a vírgula (para R$ 23.765,90, digite R$ 23765,90) 10) Se tiver direito a restituição, informe corretamente o banco e a conta para o depósito; se não houver indicação, será preciso ir a uma agência do BB e pedir transferência 11) O abatimento da contribuição ao INSS paga pelo empregador doméstico (máximo de R$ 1.182,20 do imposto devido) está condicionado à comprovação do vínculo empregatício; se o empregador for contribuinte individual, terá também de comprovar que está em dia com o pagamento da sua contribuição 12) Além da contribuição do doméstico, somente as doações aos Fundos dos Direitos da Criança, do Adolescente, do Idoso e de incentivo à cultura, à atividade audiovisual e ao desporto são aceitas como dedução do IR devido 13) Antes de enviar a declaração, verifique a lista de “pendências” para corrigir eventuais erros. (Fonte: Folha de São Paulo) MULTAS NÃO SÃO DESPESAS OPERACIONAIS E ESTÃO SUJEITAS A TRIBUTAÇÃO – A Receita Federal pode tributar os gastos das empresas com as multas aplicadas pelas agências reguladoras por falhas na prestação de serviços. Foi o que decidiu a Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais ao julgar um recurso da distribuidora de energia Light, do Rio de Janeiro, que questionava a incidência do Imposto de Renda sobre as verbas destinadas pela companhia ao pagamento de penas administrativas. O colegiado rejeitou o argumento de que essas receitas seriam despesas operacionais. A decisão é de fevereiro e a primeira do órgão julgador máximo do Carf sobre o tema. Por isso, é grande a preocupação dos advogados tributários com a possível repercussão dela nas ações administrativas em tramitação na primeira instância do conselho nos estados. Em um evento na seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil, nesta sexta-feira (15/4), Maurício Faro, que preside a Comissão Especial de Assuntos Tributários da entidade, afirmou que espera que a decisão seja revista — ou, no mínimo, que se restrinja ao caso julgado. “Não é uma discussão fácil. Espero que volte a ser debatida. Tem aspectos que não foram abordados [no julgamento]. O artigo 247 do regulamento do Imposto de Renda [IR 3000/99] diz que a base de cálculo corresponde ao lucro líquido do período em apuração. E o artigo 344 diz que não são dedutíveis [da base de cálculo do IR] as infrações fiscais de ofício. Então temos uma regra expressa”, afirmou. No recurso ao Carf, a Light questionava a decisão da delegacia de julgamento da Receita Federal no Rio de Janeiro que permitiu a incidência da Contribuição Social Sobre Lucro Líquido (CSLL) sobre as multas administrativas. Em razão disso, a empresa teria que repassar cerca de R$ 5,9 mil ao Leão. A Light argumentou ao Carf que as multas deveriam ser enquadradas como despesa de operação — e apresentou diversas decisões nesse sentido, proferidas por outras delegacias da receita. Porém, por oito votos a dois, o Carf manteve a tributação. Segundo o acórdão, as despesas operacionais são aquelas necessárias à atividade da empresa, já a multa administrativa decorre de uma omissão considerada antijurídica. Afirmar que descumprimentos de contrato ou a não prestação dos serviços públicos concedidos é normal ou usual é perverter a lógica contratual, ponderou o colegiado. “A alegação da recorrente no sentido de que ‘o insucesso no emprego de determinados gastos é inerente ao risco negocial de qualquer atividade econômica’ não serve para transformar tal despesa por ato antijurídico em despesa operacional”, diz a decisão. O procurador da Fazenda Nacional Júlio Cesar Santiago, que também participou do evento na OAB-RJ, defendeu a decisão do Carf. Na avaliação dele, permitir a dedução das multas do IR seria o mesmo que premiar as empresas que cometem infrações, além de transferir para a sociedade o custo de uma conduta incorreta. Santiago reconheceu a complexidade da legislação do setor de energia e defendeu um maior debate sobre os limites da tributação. “Mas não dá apenas para sustentar que a multa pode ser deduzida da base de cálculo. Esse discurso não convence. Agora se você quer discutir a complexidade da legislação, acho que isso é mais efetivo. Só pedir para que a infração à legislação seja considerada uma infração, a Fazenda vai dizer não”, afirmou o procurador, para quem os questionamentos não vão terminar com a decisão do Carf. “Isso vai parar no Judiciário.” Organizado pela Comissão Especial de Assuntos Tributários da OAB-RJ, o evento controvérsias na tributação de energia contou com a participação de diversos especialistas, que debateram também a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços nos casos de furto de energia e nos recursos repassados pelo governo às empresas para subvencionar o consumo de energia pela população mais carente. (Fonte: Revista Consultor Jurídico) ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS TST REGULAMENTA A MEDIAÇÃO, QUE PERMITE TENTATIVA DE ACORDO ANTES DE AJUIZAMENTO DE DISSÍDIOS COLETIVOS – O Tribunal Superior do Trabalho instituiu, por meio do Ato 168/TST.GP, o procedimento de mediação e conciliação pré-processual em dissídio coletivo. A iniciativa, proposta pelo vice-presidente do TST, ministro Emmanoel Pereira, tem como inspiração a experiência bem sucedida do presidente da Corte, ministro Ives Gandra Martins Filho, na solução e prevenção de conflitos quando ocupou a vice-presidência do TST no biênio 2014/2016. A audiência de mediação pode ser requerida por qualquer uma das partes interessadas e será realizada na sede do TST, e será conduzida pelo vice-presidente do TST. Podem ser submetidas à mediação as demandas judiciais passíveis de dissídios coletivos de natureza econômica, jurídica ou de greve. A regulamentação tem como base o artigo 764 da CLT, que estabelece a valorização da conciliação como forma de solução de conflitos, e a Resolução 125 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário. (Fonte: TST) LEI PROÍBE REVISTA ÍNTIMA DE MULHERES EM LOCAIS DE TRABALHO – Entrou em vigor nesta segunda-feira, 18, a lei 13.271/16, que proíbe a revista íntima de mulheres em empresas privadas e em órgãos e entidades da administração pública. De acordo com o texto, a proibição abrange funcionárias e clientes do sexo feminino. O empregador que desrespeitar a norma fica sujeito a multa de R$ 20 mil, a serem revertidos a órgãos de proteção à mulher. Veto O projeto de lei previa uma única exceção: quando a revista fosse necessária em ambientes prisionais, deveria ser realizada por mulheres e sob investigação policial. O artigo foi vetado. Veja o artigo e a mensagem de veto: “Art. 3º Nos casos previstos em lei, para revistas em ambientes prisionais e sob investigação policial, a revista será unicamente realizada por funcionários servidores femininos.” “A redação do dispositivo possibilitaria interpretação no sentido de ser permitida a revista íntima nos estabelecimentos prisionais. Além disso, permitiria interpretação de que quaisquer revistas seriam realizadas unicamente por servidores femininos, tanto em pessoas do sexo masculino quanto do feminino.” (Fonte: Migalhas) ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO AO JULGAR NOVIDADE TRAZIDA PELO CPC, CORTE SE DEPARA COM SITUAÇÕES NÃO PREVISTAS – Um mês após o novo Código de Processo Civil ter entrado em vigor, os tribunais brasileiros começam a receber o aguardado Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (IRDR). O mecanismo instituído pela lei permite à segunda instância proferir decisões vinculantes para aplicação em demandas de massa. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro julgou o primeiro IRDR do país na quinta-feira (14/4). Suscitado pela 13ª Câmara Cível do TJ-RJ, o incidente tratava da aplicação do percentual de 11,98% à remuneração dos servidores públicos estaduais, a título de diferenças salariais decorrentes da conversão da moeda URV (Unidade Real de Valor) para o Real, em 1994, assim como do pagamento das parcelas eventualmente devidas de forma retroativa. O tema é objeto de diversas ações em tramitação naquele tribunal. O caso foi julgado pela 1ª Seção Cível, que foi criada pelo TJ fluminense em janeiro, em conjunto com a 1ª Seção Cível do Consumidor, justamente para julgar os IRDRs suscitados na corte. O primeiro é composto por 22 desembargadores; o segundo, por 11. A votação teve início com o voto do relator do incidente, desembargador Luiz Felipe Francisco, que se manifestou pela admissibilidade do pedido, tendo em vista a necessidade de segurança jurídica exigida pela matéria, que é recorrente. O desembargador Mario Assis Gonçalves votou pela inadmissibilidade do incidente. Ele justificou sua posição no artigo 976, parágrafo 4º, que estabelece como incabível o incidente nos casos em que a matéria tiver sido afeta aos tribunais superiores. Ele destacou que o tema já havia sido julgado pelo Superior Tribunal de Justiça em dois recursos já transitados em julgado. Ao votar pela admissibilidade do incidente, o desembargador Alexandre Câmara argumentou que os julgamentos dos tribunais superiores abrangem muitos dos temas suscitados no IRDR, mas eles não têm a mesma eficácia estabelecida pelo novo CPC ao incidente, a exemplo do efeito vinculante. O julgamento teve sequência, com votos pela admissão, pela inadmissão e até pela admissão parcial do incidente, nesse caso excluindo-se a parte já julgada pelo STJ. Diante da divisão, Câmara propôs que a questão da admissibilidade fosse convertida em diligência para que a câmara que suscitou o incidente diga quais teses devem ser discutidas. Em outras palavras: o suscitante terá que listar e detalhar quais são suas dúvidas. Pela decisão, a 13ª Câmara Cível do TJ-RJ terá que convocar uma sessão específica para reapreciar o caso, na qual deverá ser dada a palavra aos advogados das partes envolvidas. O julgamento do primeiro IRDR do tribunal fluminense atraiu muitos advogados, estudantes e representantes jurídicos de empresa, até de outros estados. Apesar de não ser parte no processo, a advogada Janaina Môcho, do escritório Fragata e Antunes Advogados, se programou para acompanhar a sessão. “Queria ver como ia se dar o trâmite do primeiro IRDR. Foi mesmo uma aula”, conta. No julgamento, chamou a atenção a questão de ordem suscitada por um procurador do estado, que estava presente como interessado. Ele pediu a palavra com base no inciso 1º do artigo 932 do novo CPC que diz que cabe ao relator “dirigir e ordenar o processo no tribunal”. O pedido, inesperado, gerou debate entre os desembargadores — o argumento é que não havia previsão legal para a sustentação oral. Mas o colegiado deu a palavra ao procurador, em respeito ao princípio da oralidade. Inovação O novo CPC entrou em vigor no último dia 18 de março e o IRDR é considerada a grande inovação da norma. Regulado no artigo 976, o instrumento permite aos órgãos de julgamento de primeira e segunda instância requisitem ao seu tribunal a que estão vinculados que julgue determinada matéria considerada repetitiva. A decisão se torna um modelo para aquela corte e, por isso, deve ser replicada em todas as causas identificas. (Fonte: ConJur) TRIBUNAIS DEVERÃO DEFINIR CRITÉRIOS PARA REMUNERAR CONCILIADORES E MEDIADORES – O III Fórum Nacional da Mediação e Conciliação (Fonamec) incluiu debate sobre a remuneração dos conciliadores e mediadores judiciais em que o juiz auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) André Gomma apresentou a proposta em estudo no órgão para estabelecer os parâmetros mínimos e máximos para essa remuneração. Ele destacou o artigo 1º da minuta que diz serem os valores pagos pelos serviços de mediação judicial fixados pelo Tribunal. “O CNJ colocará parâmetros mínimos e máximos, mas a definição ficará a critério de cada região”, ressaltou. Também participou da palestra a vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (TJMT) e presidente do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), desembargadora Clarice Claudino da Silva. Ela destacou iniciativa do tribunal sobre projeto de lei a ser encaminhada à Assembleia Legislativa mato-grossense sobre o tema. A proposta prevê jornadas de trabalho e valor limite de recebimento por hora de trabalho dos mediadores quando remunerados pelo Poder Judiciário. O texto do TJMT também pretende estabelecer reajuste anual da remuneração pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e que o valor mensal pago ao mediador não exceda o subsídio do cargo de analista judiciário. Diante desse novo cenário, a desembargadora acredita que, no futuro, será necessário estabelecer critérios de seleção para a escolha daqueles que estarão mais bem preparados para a função. “Em Mato Grosso, até agora temos trabalhado apenas com servidores voluntários e terceiros da sociedade que também colaboram gratuitamente. Contudo, estamos na expectativa de uma justa e digna remuneração”, defendeu. Segundo Clarice, a formação em Mato Grosso é única para mediadores atuarem em audiências de conciliação ou de mediação e o estado já capacitou de 1,5 a 2 mil pessoas. Família – Antes do debate sobre a remuneração a mediadores e conciliadores, o III Fonamec contou com a palestra “Mediação familiar: um importante instrumento para a transformação dos conflitos, dos relacionamentos e da própria Justiça de família”. Na oportunidade, a juíza Vanessa Aufiero da Rocha, coordenadora do Cejusc da Comarca de São Vicente (SP), apontou a importância da mediação e conciliação para a busca de solução abrangente de conflitos em relações familiares e não apenas do conflito constante de processo judicial. “Precisamos enxergar as emoções que permeiam as relações humanas e que são espantadas no processo”, afirmou. A juíza desenvolveu para o CNJ a versão online da oficina de parentalidade, disponível desde novembro de 2015 e oferecida também em formato presencial. O conteúdo é recomendado pelas Varas de Família dos Tribunais de Justiça a casais envolvidos em processos de separação ou que enfrentam, na Justiça, disputas relacionadas à ruptura do vínculo conjugal, como disputa de guarda dos filhos e regulamentação de visitas. O III Fonamec acontece em Cuiabá (MT), entre os dias 14 e 15 de abril, com o objetivo de aperfeiçoar o sistema e estruturar os serviços voltados para a conciliação e a mediação no país, tendo como base a Lei da Mediação e o novo CPC. Uma palestra foi dedicada a abordar a implementação da conciliação e mediação nos moldes do novo Código de Processo Civil (CPC) e da Lei da Mediação (Lei nº 13.140/2015), a partir das ações do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (Nupemec/TJMT). A apresentação foi feita pelo coordenador do Nupemec/MT e presidente do Fonamec, juiz Hildebrando da Costa Marques. Ao final da agenda de quinta-feira (14/4), foi eleito o segundo vice-presidente do Fórum Nacional da Mediação e Conciliação (Fonamec). Por unanimidade, o juiz da Comarca de Goiânia e coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do Tribunal de Justiça de Goiás, Paulo César Alves das Neves, venceu o pleito. (Fonte: Agência CNJ de Notícias) CNJ LANÇA CONVOCAÇÃO PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE NOVO CPC – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou nesta semana ato de convocação para a audiência pública que irá discutir a regulamentação do novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015). O evento, previsto inicialmente para o dia 4 de maio, será realizado no dia 11, no plenário do CNJ, e vai reunir profissionais que possam prestar esclarecimentos técnicos, científicos, administrativos, gerenciais, políticos, econômicos e jurídicos sobre os seguintes temas: comunicações processuais e Diário da Justiça Eletrônico, leilão eletrônico, atividade dos peritos, honorários periciais, demandas repetitivas e atualização financeira. Os interessados deverão inscrever-se a partir desta sexta-feira até o dia 29 de abril com indicação dos temas que pretendem abordar. Podem participar profissionais com experiência reconhecida em órgãos públicos e entidades da sociedade civil, assim como autoridades e especialistas que queiram contribuir com um dos seis temas pendentes de regramento pelo CNJ. De acordo com o ato de convocação assinado pelo presidente do Grupo de Trabalho do Novo CPC, conselheiro Gustavo Alkmim, a participação das diversas correntes de opinião será equânime – a orientação segue as determinações da Portaria 213/2013 do CNJ, que regulamenta as audiências públicas no âmbito do conselho. Após o período de inscrições, serão divulgados os participantes habilitados, que poderão apresentar memoriais com o objetivo de complementar a exposição oral. Diálogo – A audiência pública sobre a regulamentação do novo CPC é mais uma forma de garantir o diálogo de alto nível com o público externo. Entre março e abril, consulta pública realizada pelo CNJ resultou em 413 manifestações e sugestões. Com exceção dos temas demandas repetitivas e atualização financeira, os demais assuntos já foram objeto de propostas normativas que devem ser consideradas para apresentação de argumentos e sugestões. A realização de consulta e de audiência pública foi aprovada em fevereiro, após a divulgação em plenário do relatório final das atividades do Grupo de Trabalho instituído pela Presidência do CNJ para desenvolver estudos sobre o alcance das modificações trazidas pelo novo CPC. Além de prorrogar o funcionamento do grupo, o presidente Ricardo Lewandowski acolheu e apoiou a proposta de ampliar o debate com a comunidade jurídica. Confira aqui mais detalhes da Audiência Pública sobre a Regulamentação das Modificações Trazidas pelo Novo Código de Processo Civil (Lei 13105/2015). (Fonte: Agência CNJ de Notícias) COMITÊ ESTUDA IMPLANTAÇÃO DO TELETRABALHO EM COMARCAS DE MINAS GERAIS – Trabalhar de casa, perto dos filhos, não pegar trânsito e comer a comida de casa são confortos que podem se tornar realidade com a chegada do Processo Judicial eletrônico (PJe) à Justiça de Minas Gerais. Com foco nas possibilidades que o processo eletrônico apresenta, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) estuda diretrizes para implantar o teletrabalho nas comarcas onde o sistema já funciona. Dez servidores da comarca de Belo Horizonte e quatro da segunda instância foram selecionados para participar do projeto piloto de implantação do teletrabalho. São seis servidores dos juizados especiais, dois da 7ª Vara da Fazenda Pública, dois da 4ª Vara Cível e quatro da Coordenação de Distribuição da Segunda Instância — estes participarão em sistema de rodízio. O primeiro passo é preparar os servidores para a nova sistemática de trabalho, segundo a juíza auxiliar da Presidência Lisandre Figueira. O preparo começou em 11 de abril, quando os servidores receberam orientações da Diretoria de Informática, da Gerência de Saúde no Trabalho e do Núcleo de Desenvolvimento de Competências Humano Sociais sobre ergonomia, saúde, rotina diária, preparação psicológica e cumprimento das metas. “Trata-se de um projeto piloto. Estamos estudando a ampliação para outros setores e, no futuro, vamos estabelecer uma seleção para os servidores que irão realizar teletrabalho”, afirmou a magistrada. O TJMG criou um comitê para estudar a inovação. O grupo, dirigido pela juíza Lisandre Figueira, é formado por juízes e servidores da Diretoria Executiva de Administração de Recursos Humanos (Deahru) e da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef). Rodízio – O superintendente administrativo adjunto do TJMG, desembargador Corrêa Junior, afirmou que uma das propostas, ainda em andamento, prevê o rodízio para permitir que vários servidores atuem por meio do teletrabalho, já que atualmente o processo eletrônico convive com o processo que tramita fisicamente nos cartórios do Judiciário. “No futuro, teremos uma pequena secretaria de atendimento e uma grande massa de servidores que poderão trabalhar em casa”, afirmou. Segundo Lisandre Figueira, o teletrabalho beneficia a todos. “O home office é uma tendência mundial e o setor público tem grandes vantagens na sua implantação. A sociedade ganha com a redução de poluentes; o servidor ganha com maior convívio familiar, economia com despesas de transporte e melhor qualidade de vida; e o tribunal ganha com maior produtividade dos teletrabalhadores”, avaliou. Algumas experiências, como as do Mato Grosso e do Distrito Federal, mostram que o teletrabalho pode funcionar bem e até melhorar a produtividade, pois evita o desgaste com o deslocamento e possibilita ao servidor trabalhar mais focado nas tarefas, porque está no ambiente de casa. (Fonte: TJMG) ASSUNTOS ESTADUAIS MA – FAZENDA ESTADUAL ORIENTA NOVAS EMPRESAS SOBRE OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SUA ATIVAÇÃO – O governo do Maranhão estabeleceu, por meio da Portaria 433/15 da Secretaria de Estado da Fazenda, novas regras para a conclusão do processo de inscrição de novas empresas. A Portaria determina que, após o deferimento do pedido de registro no cadastro do ICMS, a empresa solicitante terá automaticamente a sua inscrição suspensa e nas operações interestaduais de mercadorias será obrigada a pagar o imposto, antecipadamente, nos Postos Fiscais. Para poder se regularizar, a empresa “novata” terá que transmitir pelo portal da SEFAZ na Internet, por meio do menu “Ativação Empresa”, documentos que comprovem a origem e a integralização do capital social, a existência física e a capacidade operacional da empresa. Somente após o cumprimento dessas exigências, a empresa passará a recolher, normalmente, o ICMS no dia 20 de cada mês subsequente ao das operações, e não mais nos Postos Fiscais. De acordo com a portaria caso os documentos transmitidos não forem apreciados pela SEFAZ no prazo de 15 dias, a empresa será considerada ativa e, quando permanecer por 180 dias sem a homologação prevista na Portaria, será baixada de ofício. Entre as exigências para que a nova empresa se torne ativa está a solicitação junto à SEFAZ do acesso ao SEFAZNET – Domicílio Tributário Eletrônico, de acordo com a Portaria 209/ 2012. A nova empresa também precisa providencia a autorização para impressão de documentos Fiscais (AIDF), ou protocolar o pedido de uso de ECF ou se credenciar para emissão da Nota Fiscal Eletrônica. O cadastro do Estado conta com 120 mil empresas ativas. Só em maio deste ano mais de 32 mil foram canceladas por incorrerem em alguma irregularidade. Documentos de comprovação Para comprovar o capital social deverão ser apresentados pela internet, recibos de depósito bancário, recibos de transferência de valores e integralização em bens com registro de transferência lavrado em cartório. A comprovação de existência física e capacidade operacional deverão ser realizadas mediante a apresentação da cópia do alvará de funcionamento expedido pelo município, cópia do registro de imóvel, ou contrato de aluguel, além do registro no Conselho Federal do contador da empresa. (Fonte: Sefaz-MA) PB – PRAZO PARA INDÚSTRIAS PARAIBANAS REQUEREREM NOVO REGIME ESPECIAL DO FAIN TERMINA NESTA SEGUNDA-FEIRA (18) – As indústrias paraibanas, que têm benefícios do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Industrial da Paraíba (Fain), terão até a próxima segunda-feira (18) para fazer o requerimento de um novo regime especial de tributação na Secretaria de Estado da Receita (SER). A Lei 10.608, publicada em dezembro de 2015 no Diário Oficial do Estado, estabeleceu um prazo de até 120 dias para que todas as indústrias beneficiadas pelo Fain realizem um novo requerimento junto à repartição fiscal mais próxima do domicílio do estabelecimento com a respectiva documentação. Segundo a Receita Estadual, o novo requerimento visa garantir a segurança jurídica dos benefícios concedidos, atualizar o cadastro das indústrias beneficiadas, ampliar os mecanismos de controle da Receita Estadual, bem como fazer a necessária padronização das indústrias beneficiadas perante a Gerência de Tributação da Receita Estadual. Para o secretário de Estado da Receita, Leonilson Lins de Lucena, o prazo de até 120 dias para dar entrada no requerimento do regime Especial do Fain foi longo para que as indústrias tomassem ciência da Lei 10.608 e, assim, providenciassem os documentos necessários exigidos no ato requerimento na repartição fiscal. Contudo, o secretário Executivo alertou para os riscos que as indústrias correm caso não realizem o requerimento dentro do prazo estipulado. “As empresas que não realizarem o requerimento dentro do prazo limite de 18 de abril poderão ter dois tipos de problemas. As indústrias que não tinham regime do Fain, antes de 18 de abril deste ano, vão perder o beneficio, pois vão retroagir ao regime de tributação anterior ao período da nova data de recadastramento, enquanto as empresas que atualmente têm regime do Fain, caso não façam o requerimento, também ficarão sem poder usufruir do regime especial após 18 de abril. O objetivo da Lei 10.608 é tão somente garantir a segurança jurídica dessas indústrias, ou seja, uma proteção para os contribuintes continuarem usufruindo do regime Especial do Fain”, esclareceu. Em fevereiro deste ano, a diretoria do Centro das Indústrias do Estado da Paraíba (CIEP) participou de uma audiência de esclarecimento, no Gabinete da Receita Estadual, sobre os procedimentos, quais documentos eram necessários e de como deve ser feito o novo requerimento para o Regime Especial do Fain. (Fonte: SER – PB) SE – EXCLUSÃO DE PRODUTOS DA ST E DA ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA COM ENCERRAMENTO DE FASE – Por meio de Comunicado publicado no Diário Oficial do Estado na edição do dia 18 de abril deste ano, assim como no site da Secretaria de Estado da Fazenda, a Superintendência de Gestão Tributária e Não Tributária da Sefaz informa que a partir de 1º de janeiro de 2016 passaram a ser excluídos dos regimes da Substituição Tributária (ST) e da Antecipação Tributária com Encerramento da Fase de Tributação os produtos relacionados no Anexo Único do Comunicado Supergest 002/2016, em decorrência da uniformização dos produtos sujeitos à ST, estabelecida pelo Convênio ICMS nº 92/15. Em orientação aos contribuintes, a Sefaz informa também que o levantamento de estoque relativo a esses produtos deve ser feito em observância às Portarias Sefaz 144, de 02 de fevereiro de 2016, para os contribuintes com apuração normal do imposto, e 157, de 24 de fevereiro de 2016, para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional. (Fonte: Sefaz – SE) GO – ITCD COM ALÍQUOTA ANTIGA DEVE SER PAGO EM 30 DIAS – Contribuintes que entregaram declaração de pagamento do Imposto Sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) à Secretaria da Fazenda até 31 de dezembro do ano passado, podem agora quitar o imposto pela alíquota que vigorou em 2015, de 4%. A dispensa do pagamento da nova alíquota – em vigor desde o início do ano – está prevista na lei 19.248, publicada no Suplemento do Diário Oficial do Estado (DOE) do dia 14 de abril. O pagamento, contudo, deve ser feito nos próximos 30 dias. Em setembro foi aprovada a lei que alterou as alíquotas do ITCD para vigorar em 1º de janeiro de 2016. Para bens no valor de até R$ 25 mil é cobrada alíquota de R$ 2%, acima de R$ 25 mil e até R$ 200 mil, 4%; acima de R$ 200 mil e até R$ 600 mil a alíquota é de 6%. Para bens acima de R$ 600 mil a alíquota do ITCD é de 8%. A prorrogação para o pagamento pela alíquota antiga atende solicitação dos contribuintes junto à seção que cuida do imposto na Pasta, com intenção de regularizar doações no final do ano. (Fonte: Notícias Fiscais) PR – NOTA PARANÁ AJUDA ESTADO A MANTER ARRECADAÇÃO NO VAREJO – O programa Nota Paraná está ajudando o Governo do Estado a enfrentar os efeitos da crise econômica. Levantamento feito pela Secretaria Estadual da Fazenda mostra que, após sete meses de lançamento, o impacto médio mensal do programa é de 15,4% na arrecadação no comércio varejista, ou R$ 16,3 milhões por mês. O desempenho é superior ao apresentado com cinco meses do programa, quando o impacto médio mensal do Nota Paraná na arrecadação do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do comércio varejista havia sido mensurado em 12,8%, ou R$ 14,4 milhões por mês. “A adesão ao Nota Paraná cresce diariamente e, com a possibilidade recente de doar notas fiscais a entidades sem fins lucrativos, resultados melhores ainda virão”, comenta o secretário da Fazenda, Mauro Ricardo Costa. Desde o começo de março, quem não quiser colocar o CPF na nota pode indicar instituições cadastradas no programa como beneficiárias dos créditos e dos prêmios. ESTUDO – O estudo foi feito nos setores automotivo, casa e escritório, farmacêutico e de cosméticos, material de construção, padarias e bares, restaurantes e similares, supermercados e alimentícios, vestuários e calcados, saúde, esporte e lazer. Foram excluídos efeitos extraordinários que poderiam contaminar a análise da evolução da arrecadação, como a equalização da alíquota de ICMS, em abril de 2015. Juliano Binder, do setor de Análise e Previsão da Receita da Secretaria da Fazenda, explica que a arrecadação está sujeita a flutuações na atividade econômica. “Uma vez que o PIB e a renda real das famílias apresentaram retração em 2015, espera-se que haja reflexos nos impostos cobrados em operações de venda, como é o caso do ICMS”, diz. “Considerando apenas o comércio varejista, a queda na atividade econômica neutralizou boa parte da mudança de alíquotas de ICMS. O Nota Paraná, por sua vez, causou impacto relevante na arrecadação”, acrescenta Binder. CONFIRA AQUI o quadro que mostra o impacto da equalização da alíquota, do aumento na emissão de notas fiscais após a criação do Nota Paraná e da queda nas vendas do varejo. COMBATER SONEGAÇÃO – O programa Nota Paraná tem como objetivo combater a sonegação fiscal. Ele reduz a carga tributária individual ao devolver aos consumidores que pedem o CPF na nota 30% do ICMS recolhido pelos varejistas e concede prêmios mensais em dinheiro. Toda primeira compra do mês gera um bilhete, independentemente do valor. Depois, cada R$ 50 em notas fiscais dá direito a um novo bilhete, com validade apenas para o sorteio do seu respectivo período. O mesmo CPF pode receber mais de um prêmio no sorteio. Até agora, 64% das pessoas que se cadastraram e optaram por participar dos sorteios já foram premiadas pelo menos uma vez (a média é de 2,3 prêmios por participante). Foram realizados até agora cinco sorteios, que somam R$ 14,5 milhões em prêmios em dinheiro. Além disso, R$ 123,2 milhões em créditos foram disponibilizados aos consumidores. Ao todo, entre créditos e prêmios, R$ 137,7 milhões foram liberados pelo programa e cerca de 8 milhões de CPF foram colocados nos documentos fiscais desde o lançamento do Nota Paraná. (Fonte: Sefaz-PR) SC – NOVO ENDEREÇO DA SEDE DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA – Por motivo de reforma, a sede da Diretoria de Administração Tributária da Secretaria de Estado da Fazenda está funcionando temporariamente no Corporate Park, na SC 401. A Diretoria de Administração Tributária da Secretaria de Estado da Fazenda informa que, por motivos de reforma, sua sede foi transferida temporariamente do Centro Administrativo para o Centro Empresarial Corporate Park. O novo endereço fica na SC 401, em Santo Antônio de Lisboa. Os telefones continuam os mesmos. A mudança está sendo feita nesta sexta-feira, 15 de abril. (Fonte: Sefaz – SC) ASSUNTOS MUNICIPAIS NOVA EDIÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA EM TESES ABORDA IMPOSTOS MUNICIPAIS – A 55ª edição da Jurisprudência em Teses está disponível para consulta no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com o tema Impostos Municipais. Com base em precedentes dos colegiados do tribunal, a Secretaria de Jurisprudência destacou duas entre as diversas teses existentes sobre o assunto. Uma delas diz que é legítima a cobrança do IPTU sobre imóveis situados em área de expansão urbana, ainda que não dotada dos melhoramentos previstos no artigo 32, parágrafo 1º, do Código Tributário Nacional. Um dos casos adotados como orientação foi o AgRg nos EDcl no REsp 1.375.925, de relatoria do ministro Benedito Gonçalves, julgado em maio de 2014. Outra tese afirma que o concessionário de serviço público que detém direito de uso de imóvel público não é contribuinte do IPTU, pois possui apenas a posse mediante relação de natureza pessoal, sem animus domini. Um dos casos adotados como referência foi o AgRg no AREsp 535.846, julgado em novembro de 2015 pela Primeira Turma, relatado pelo ministro Sérgio Kukina. (Fonte: STJ) SÃO PAULO/SP – PREFEITURA ABRE PROCESSO SELETIVO PARA ELEGER REPRESENTANTES DOS CONTRIBUINTES NO CMT – A Prefeitura de São Paulo abriu processo seletivo para eleger representantes da sociedade no Conselho Municipal de Tributos (CMT) para o biênio 2016-2018. Serão selecionados 12 Conselheiros Julgadores titulares e 24 Conselheiros Julgadores suplentes. As inscrições vão até o dia 2 de maio. Para participar, o candidato deve ser portador de diploma de título universitário, ter notório conhecimento em matéria tributária, estar domiciliado no Município de São Paulo e ser indicado por entidades representativas de categoria econômica ou profissional. As entidades interessadas deverão apresentar requerimento endereçado ao secretário municipal de finanças, Rogério Ceron, na Secretaria do Conselho Municipal de Tributos, localizada à Rua Pedro Américo nº 32, 5º andar – centro, das 9 às 16h. Publicada no Diário Oficial no último dia 9 de abril (página 10), a Portaria nº 76, da Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico, estabelece o processo de seleção de candidatos à função de Conselheiro Julgador para mandato de dois anos, com início em 1º de julho de 2016 e término em 30 de junho de 2018. O evento marca a celebração dos 10 anos da criação do CMT, instituído pela Lei Municipal 14.107, de 12 de dezembro de 2005, para atender uma demanda dos cidadãos. Composto por representantes do governo municipal e por representantes da sociedade, o conselho decide, em última instância administrativa, as controvérsias tributárias entre os contribuintes e a administração municipal. Outras informações e os detalhes sobre o processo seletivo e as atribuições do cargo podem ser obtidos por meio deste link. (Fonte: Prefeitura de São Paulo) |