ASSUNTOS FEDERAIS RECEITA FEDERAL COMBATE ESQUEMA DE SONEGAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA POR PROFISSIONAIS BENEFICIADOS COM FALSAS DIÁRIAS – A Receita Federal inicia hoje a “Operação Diárias”, que tem como foco o combate a esquema de sonegação do imposto de renda praticado, principalmente, por profissionais de saúde. Mais de mil pessoas receberam, entre 2012 e 2014, salários falsamente declarados como diárias e deixaram de pagar milhões em impostos devidos sobre esses rendimentos. Hoje foram enviadas as primeiras intimações. Nessa primeira fase, serão fiscalizados 116 profissionais residentes em 42 municípios da Bahia e Sergipe. Apenas esse primeiro grupo de contribuintes selecionados deixou de recolher aos cofres públicos valores que, corrigidos, foram estimados em mais de R$13 milhões. O esquema Prefeituras baianas contratavam cooperativas para prestação de serviços de saúde. Os profissionais cooperados, além do salário, recebiam mensalmente um percentual fixo desse salário, de em média 35%, a título de diária. O percentual era pago independentemente desses profissionais terem trabalhado em outro município no período. Com o artifício, o imposto de renda devido não era pago, já que as diárias, por serem uma indenização, são isentas desse imposto. Cooperativas e contribuintes já intimados para análise do caso afirmaram não possuir quaisquer comprovantes dos deslocamentos correspondentes às diárias pagas. Autorregularização Antes de receberem a intimação, os contribuintes envolvidos podem corrigir a sua situação fiscal. Basta apresentarem as declarações retificadoras de imposto de renda, incluindo os rendimentos corretos, e pagarem o imposto devido. Aqueles que não o fizerem serão autuados e terão o imposto cobrado acrescido de multa e juros, bem como serão objeto de Representação Fiscal para Fins Penais, uma vez comprovada a fraude. (Fonte: Receita Federal) COMISSÃO DO SENADO APROVA DESONERAÇÃO DE TRIBUTOS PARA NAVEGAÇÃO ENTRE PORTOS NACIONAIS – Impostos incidentes sobre a navegação de cabotagem podem ser reduzidos, conforme projeto aprovado nesta quarta-feira (13) na Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI). Esse é um sistema de transporte de cargas entre portos brasileiros por via marítima ou por rios e lagos dentro do país. A matéria segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). A proposta (PLS 421/2014) acaba com a taxa de 10% sobre o frete de mercadorias movimentadas por meio de transporte hidroviário no país. Também revoga cobrança de 40% sobre o transporte de granéis líquidos (petróleo e seus subprodutos, óleos vegetais, entre outros) por rios e lagos, nas Regiões Norte e Nordeste. As duas tarifas compõem o Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante, previsto na Lei 10.983/2004, criado para o desenvolvimento da marinha mercante e da indústria de construção naval brasileira. — Esse adicional, que em tese deveria fortalecer a estrutura de navegação de cabotagem, na prática são recursos drenados da competitividade da economia brasileira para o caixa único do Tesouro Nacional — disse Ricardo Ferraço (PSDB-ES), relator da matéria na CI. Como afirma Ricardo Ferraço, o fim da cobrança do adicional sobre o frete de produtos entre os portos brasileiros representa importante estímulo ao mercado interno. Por outro lado, o relator observa que a desoneração não prejudicará investimentos no setor, uma vez que a taxa sobre a navegação de cabotagem equivale a apenas 1% do montante arrecadado com a navegação de longo curso, do Brasil aos portos de outros países. O projeto foi apresentado pela senadora licenciada Kátia Abreu (PMDB-TO), atual ministra da Agricultura. (Fonte: Agência Senado) UNIÃO PODERÁ PERDER R$ 313 BI COM MUDANÇA NA DÍVIDA DOS ESTADOS – O Ministério da Fazenda informou que o governo federal poderá perder R$ 313,3 bilhões com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de alterar o cálculo dos juros sobre a dívida dos estados. “Recursos que deverão ser, ao fim, providos por toda a sociedade brasileira”, diz nota do ministério. Hoje, o governador de Alagoas, Renan Calheiros Filho, disse que entrará no Supremo Tribunal Federal (STF) para pedir alterações na forma de pagamento da dívida do estado com a União. Recentemente, decisões liminares concedidos pelo tribunal foram favoráveis ao Rio Grande do Sul e Santa Catarina. A dívida de Alagoas com a União é de R$ 8,4 bilhões, segundo o governador, que calcula uma redução significativa caso o tribunal acate a demanda do estado. “Cai bastante. Cai representativamente. A dívida de Alagoas é de R$ 8,4 bilhões. O que importa é o entendimento jurídico, que é muito forte”, disse ao chegar para uma reunião com o ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, em Brasília. Liminar Ontem, segundo divulgou o governo do Rio Grande do Sul, o estado obteve decisão liminar do STF que autoriza a pagar a dívida com a União calculada por juros não capitalizados e impede novas sanções por descumprimento de contrato, como o bloqueio das contas até o julgamento do mérito. No caso de Santa Catarina, o plenário do Supremo concedeu liminar para que possa realizar o pagamento da dívida repactuada com a União acumulada também de forma linear, e não capitalizada. A decisão foi proferida no último dia 8, podendo o estado realizar o pagamento das parcelas da dívida em valores menores do que os exigidos pela União, sem sofrer sanções legais. Para Renan Filho, com o novo entendimento do Supremo sobre a forma o pagamento da dívida, a tendência é que outros estados sigam esse caminho. “Todos os governos vão querer fazer isso [entrar na justiça] . Já teve decisão de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul. Não é questão de preferir. Isso aí é em defesa do cidadão alagoano e do cidadão de cada estado que tem uma dívida muito grande”, disse. Congresso A decisão na justiça ocorre em um momento em que o governo federal discute no Congresso Nacional a renegociação da dívida dos estados. Para o governador de Alagoas, a medida ajuda, mas após o novo posicionamento do Supremo Tribunal Federal, o “Ministério da Fazenda deve estar querendo aguardar os desdobramentos”. O governador de Alagoas esteve no Ministério da Fazenda para discutir com o ministro Nelson Barbosa uma dívida da União com o estado referente à federalização da companhia de energia estadual, federalizada na década de 90, quando o governo fez a renegociação da dívida dos estados e entrou no pacote de desestatização. “Estamos procurando um acordo. Vem se arrastando e eu estou dando prosseguimento nesta reunião. Essa é uma discussão com o Ministério de Minas e Energia, Eletrobras. Se o governo federal não entender esse caminho, nós vamos judicializar. O governo está preparado para isso”, disse. Para o Ministério da Fazenda, “não bastassem os ganhos iniciais decorrentes da renegociação realizada em 1997, a aplicação da lei nos termos defendidos pela União, ou seja, com juros compostos, também propicia descontos expressivos para todos os estados. (Fonte: Agência Brasil) ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS MANTIDA CAUTELAR QUE SUSPENDE EXECUÇÃO DE MULTA R$ 493 MI CONTRA ESTATAL PORTUÁRIA DO MA – A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT) contra decisão que suspendeu a execução de multa de R$ 493 milhões contra a Empresa Maranhense de Administração Portuária (EMAP, administradora do Porto de Itaqui), por descumprimento de acordo judicial. A Turma entendeu que a retenção desses recursos poderia inviabilizar a prestação de serviço da empresa pública e decidiu manter o efeito suspensivo da multa até o julgamento de ação pela qual a EMAP tenta anular o acordo que gerou a multa. Entenda o caso O caso teve início com ação civil pública na qual o MPT alegava que a EMAP nunca realizou concurso público, e que, dos 140 empregados, 121 ocupavam cargos em comissão, enquanto o restante pertencia a outras empresas, como a Companhia Docas do Maranhão (CODOMAR), vinculada ao Ministério dos Transportes. Em agosto de 2009, por meio de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) homologado em juízo, a empresa comprometeu a se adequar às exigências legais até junho de 2013, com previsão de multa de R$ 10 mil por dia, por trabalhador irregular, em caso de descumprimento das obrigações. A EMAP questionou, por meio de ação anulatória, a validade do TAC, afirmando que a advogada que o assinou não tinha, conforme seu regulamento, poderes para tal sem que os termos fossem aprovados pela Presidência e pelo Conselho Administrativo, e assumiu “obrigações e prazos absolutamente inexequíveis“. Em medida cautelar, pediu a suspensão da execução da multa até o julgamento da ação principal, informando que, com cerca de 850 dias de descumprimento, o valor ultrapassava R$ 493 milhões. O Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região considerou plausível a questionamento do acordo judicial, e entendeu que o valor da multa alcança “patamares alarmantes“, deferindo a liminar para prevenir um possível dano irreparável à empresa. TST Em recurso ao TST, o MPT pediu a improcedência da ação cautelar e o cumprimento da execução. Defendeu a validade do acordo, sustentando que foi firmado com representante legal da EMAP. O relator do recurso, ministro Hugo Carlos Scheuermann, entendeu que a decisão cautelar não merecia ser reformada, pois preserva a empresa de uma possível inviabilidade na execução de suas atividades, sem antes mesmo da ação principal (anulatória) ter o mérito analisado. O ministro explicou que a decisão do TRT-MA destacou a presença dos dois requisitos para a concessão da liminar: a plausibilidade jurídica do pedido (fumus boni iuris) no direito de ação anulatória contra um acordo alegadamente irregular quanto aos poderes da procuradora que o firmou, e o risco de dano irreversível (periculum in mora), diante da iminência da execução de multa em valor elevadíssimo, “que seria imobilizado em detrimento do fim social da empresa”. Acompanhando o voto do relator, o ministro Walmir Oliveira da Costa asseverou que a manutenção do efeito suspensivo antes do julgamento da ação anulatória resguarda os recursos da empresa pública. “É prudente que haja uma tutela provisória de suspensão da execução”, completou. Tanto a ação civil pública do MPT como a anulatória da estatal se encontram sobrestadas na 3ª Vara do Trabalho de São Luís (MA), e aguardavam o julgamento desta cautelar. A decisão foi unânime. (Fonte: TST) RISCO ASSUMIDO PELO EMPREGADO NÃO EXIME EMPRESA DE RESPONSABILIDADE – Mesmo se a conduta do trabalhador em suas atividades for perigosa, a negligência do empregador ao permitir e incentivar a prática garante a responsabilidade solidária em caso de acidente. O entendimento é da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao condenar uma rede de supermercados a indenizar um cozinheiro que se queimou ao acender o forno com álcool líquido. O incidente aconteceu em restaurante em São Paulo. Segundo o cozinheiro, apesar de saber do risco da explosão, ele não usou álcool em gel, considerado mais seguro que seu similar líquido, por ordem de sua supervisora. O trabalhador também destacou que a empregadora não cumpria normas de segurança do trabalho nem forneceu socorro imediato e tratamento das queimaduras, que ocorreram no rosto, no pescoço, nos braços e nos antebraços. A empregadora alegou que o trabalhador era o único culpado pelo acidente, pois, apesar de ter sido treinado, manuseou de forma inadequada os instrumentos do forno, inclusive com substância inflamável indevida. O juízo da 73ª Vara do Trabalho de São Paulo julgou improcedente o pedido de indenização por entender que o cozinheiro não comprovou a ordem da supervisora para o uso do álcool líquido nem seguiu procedimentos mínimos de segurança. Como o trabalhador sabia que sua conduta era inadequada, a sentença atribuiu a ele culpa exclusiva pelo acidente. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), para quem não houve prova de ação, omissão ou negligência das empresas. No TST, o relator do recurso, ministro José Roberto Freire Pimenta, votou no sentido de não conhecer do recurso pelos mesmos motivos citados pelas cortes de primeiro e segundo graus. No entanto, prevaleceu o voto da ministra Maria Helena Mallmann para condenar a empregadora ao pagamento de R$ 5 mil a título de indenização por danos morais. A ministra reafirmou a conduta inadequada do trabalhador, mas identificou negligência da companhia, que deixou o álcool líquido próximo ao forno, conforme constado pelo TRT-SP. “Portanto, existe a culpa concorrente e o dever de indenizar“, concluiu. A decisão foi por maioria. (Fonte: ConJur) RECEITA FEDERAL E PGFN PUBLICAM PORTARIA DA CONSOLIDAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DA LEI Nº 12.996/2014 – Foi publicada a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 550, de 11 de abril de 2016, que estabeleceu prazos e procedimentos para prestação das informações necessárias à consolidação das modalidades previdenciárias do parcelamento instituído pela Lei nº 12.996/2014. No prazo compreendido entre 7 e 24 de junho de 2016, os contribuintes optantes pelo parcelamento ou pelo pagamento à vista com utilização de Prejuízo Fiscal (PF) e Base de Cálculo Negativa (BCN) da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) relativamente aos débitos previdenciários deverão: ·indicar os débitos a serem parcelados ou quitados, conforme o caso; · informar o número de prestações pretendidas, em caso de parcelamento; · indicar os montantes de PF e BCN da CSLL a serem utilizados para liquidação de valores correspondentes a multas, de mora ou de ofício, e a juros moratórios. A prestação das informações deverá ser realizada exclusivamente nos sítios da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) ou da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) por meio do Portal e-Cac. O contribuinte deverá pagar até o último dia do prazo, 24 de junho de 2016, os valores das prestações vencidas até o mês de maio de 2016 e eventualmente não pagos. No caso de opção pelo pagamento à vista, o saldo devedor deverá ser pago no mesmo prazo. Caso o pagamento não seja efetuado, o parcelamento será cancelado e o pagamento à vista não será homologado. Para quem efetuou apenas opção pelo parcelamento de débitos não previdenciários será permitido efetuar a adesão e consolidação das modalidades de parcelamento previdenciário. Nesse caso, a prestação das informações para consolidação e o pagamento de todas as prestações vencidas desde o prazo final de adesão (dezembro de 2014) deverão ocorrer até o dia 24 de junho de 2016. Os contribuintes que pretendem desistir de parcelamentos ativos para incluir os saldos apurados nos parcelamentos da Lei nº 12.996/2014, terão até o dia 6 de maio de 2016 para realizar os procedimentos previstos na Instrução Normativa n° 1.491, de 19 de agosto de 2014. (Fonte: Receita Federal) ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO CONSELHEIROS APRESENTAM FUNCIONALIDADES DO PJE A PROCURADORES-GERAIS – A convite do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG), os conselheiros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Arnaldo Hossepian e Rogério Nascimento apresentaram, nesta quarta-feira (13/4), as funcionalidades do Processo Judicial Eletrônico (PJe) aos procuradores-gerais de Justiça reunidos na sede do Ministério Público Federal do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT). Diante do interesse dos Ministérios Públicos pela ferramenta eletrônica desenvolvida pelo CNJ e tribunais brasileiros, uma comissão de procuradores-gerais participará do próximo encontro do Comitê Gestor do PJe dos Tribunais de Justiça, nos dias 2 e 3 de maio, em Curitiba. A intenção dos procuradores-gerais é compreender, em detalhes, o funcionamento do PJe e identificar as maneiras pelas quais o Ministério Público possa adquirir maior efetividade na utilização do sistema. Há, inclusive, na opinião do conselheiro Hossepian, a possibilidade de o MP vir a contribuir para o desenvolvimento do Processo Judicial Eletrônico. “Com essa aproximação, o MP pode levar suas necessidades ao PJe e compatibilizar o sistema adotado pelo Ministério Público em cada estado da Federação com a estrutura de informática que o CNJ está desenvolvendo, sem perder de vista o sistema adotado pelo Judiciário de cada estado. A ideia é o Poder Judiciário, junto com a advocacia e o Ministério Público, criarem um ambiente virtual amistoso, onde o sistema de Justiça funcione de forma integrada”, observou. O conselheiro Hossepian ressaltou ainda que a eventual participação do MP no desenvolvimento do PJe é bem-vinda. “O sistema é sempre algo inacabado, está sempre melhorando. Qualquer problema que seja detectado, pode possibilitar avanços”, disse. O conselheiro ressaltou que a presença do CNJ na reunião do CNPG para discutir as funcionalidades do PJe representa uma iniciativa inédita que pode trazer ganhos para todos os usuários do sistema. Na visão do conselheiro Rogério Nascimento, a participação do CNJ na Reunião Ordinária do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público faz parte da política definida pelo presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, de dialogar com todos os operadores do direito que utilizam o PJe. “Isso representa mais um espaço de diálogo, para que o MP possa mostrar suas necessidades sobre o sistema”, disse. Diagnóstico – Para o juiz auxiliar da Presidência do CNJ e gerente executivo do PJe, Bráulio Gusmão, também presente na sede do MPDFT, a participação de uma comissão do CNPG na próxima reunião do Comitê Gestor do Processo Judicial Eletrônico, em Curitiba, será uma oportunidade para que os procuradores-gerais conheçam o sistema de forma mais aprofundada. “O PJe só vai sendo aperfeiçoado à medida que quem usa traz um diagnóstico”, reforçou o conselheiro Rogério Nascimento. (Fonte: Agência CNJ de Notícias) CENTRO COMUNITÁRIO AMPLIA SERVIÇOS DE MEDIAÇÃO DE CONFLITOS EM PE – Serviços de mediação de conflitos serão levados pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) para o Centro Comunitário da Paz (Compaz) Governador Eduardo Campos, no Alto Santa Terezinha. O presidente do Judiciário estadual, desembargador Leopoldo Raposo, fez o anúncio na sexta-feira (8/4), em visita acompanhada pelo prefeito Geraldo Júlio. O objetivo é, até maio, iniciar ações para facilitar o acesso da comunidade à Justiça e fomentar a promoção da cidadania. “Queremos instalar uma Câmara de Conciliação aqui no espaço, mas também trazer outros serviços de mediação de conflitos, para que as pessoas possam elas mesmas construir alternativas que satisfaçam todos os envolvidos, restabelecendo vínculos afetivos desgastados pelos problemas e estimulando uma cultura de paz. Vamos buscar, ainda, conscientizar, através de palestras, os moradores da comunidade de seus direitos de cidadania, para que eles sejam protagonistas das ações voltadas para reduzir as desigualdades sociais”, afirmou Raposo. O diretor da Escola Judicial (Ejud-TJPE), desembargador Eurico de Barros, também participou do encontro, acompanhado do secretário de Segurança Urbana do Recife, Murilo Cavalcanti, e do secretário executivo, Eduardo Machado, além dos juízes Ailton Alfredo de Souza, assessor especial da Presidência; Saulo Fabianne, supervisor da Ejud-TJPE; e Rafael Cavalcanti Lemos, coordenador de Programas Internacionais da Escola. O prefeito Geraldo Júlio ressaltou a necessidade do trabalho de todas as instituições para a reduzir a violência. “Estudos que fizemos mostraram que essa localidade escolhida para abrigar o Compaz estava entre as mais vulneráveis à violência. Por isso, a importância deste equipamento, que busca oferecer cidadania, mas também faz parte de uma política de segurança pública para a redução dos índices de violência“, disse. Plano de ação – O diretor da Escola Judicial, Eurico de Barros, garantiu que uma programação de palestras será realizada com a presença de magistrados para discutir os direitos das pessoas. “Vamos nos reunir para traçar um plano de ação que possa contribuir com a promoção da cidadania“, realçou. O equipamento, que funciona desde março, oferece serviços de orientação jurídica, formação, esportes e arte. Na Câmara de Conciliação a ser montada pelo TJPE, o cidadão poderá resolver conflitos sem a abertura de processo na Justiça. O serviço atua em litígios relativos a direitos patrimoniais em que a lei permita acordo ou transação. O Compaz está disponível para atender as 220 mil pessoas da zona norte de Recife e tem como objetivo realizar até 40 mil atendimentos por mês. Para garantir a inclusão social, o equipamento, que tem mais de 13 mil metros quadrados de área construída, conta com atividades e serviços diversos, como biblioteca, atendimento do Procon, oficinas cidadãs, aulas de inglês e espanhol e reforço escolar, além de um atendimento especial voltado às mulheres vítimas de violência. (Fonte: TJPE) SUSPENSÃO CONDICIONAL PODE SER REVOGADA MESMO APÓS O PRAZO LEGAL – Caso sejam descumpridas as condições impostas durante o período de prova da suspensão condicional do processo (conhecida como sursis), o benefício poderá ser revogado ainda que o período legal de suspensão (que pode variar de dois a quatro anos) tenha sido ultrapassado. Todavia, a revogação deverá estar relacionada a fato ocorrido durante a vigência da suspensão. O objetivo da suspensão condicional é reeducar o infrator de baixa periculosidade que comete delito de menor gravidade. A medida judicial suspende a execução da pena privativa de liberdade de pequena duração. Os julgados relativos à revogação dos benefícios de suspensão condicional depois do prazo legal estão agora disponíveis na Pesquisa Pronta, ferramenta on-line do Superior Tribunal de Justiça (STJ) criada para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento dos ministros em julgamentos semelhantes. O tema Revogação do benefício da suspensão condicional do processo depois do prazo legal contém 117 acórdãos, decisões já tomadas por um colegiado de ministros do tribunal. Condições O entendimento firmado pelo STJ foi aplicado a julgamento de caso em que o Ministério Público apresentou ao réu proposta de suspensão processual mediante o cumprimento de algumas condições, como a prestação de serviços à comunidade. Como as condições oferecidas ao denunciado foram descumpridas, o MP pediu judicialmente a revogação do benefício. Entretanto, decisões de primeira e segunda instâncias extinguiram a punibilidade do réu por entenderem que o benefício da suspensão condicional do processo não foi revogado durante o período de prova. O relator do caso no STJ, Rogerio Schietti, entendeu ser “plenamente possível a revogação do benefício, porquanto decorreu de fato preexistente (descumprimento das condições impostas no sursis), ocorrido durante o período de prova”. O caso analisado pela corte foi julgado por meio do sistema de recursos repetitivos (tema número 920). (Fonte: STJ) TRF DA 5ª REGIÃO VOTARÁ LISTA TRÍPLICE PARA NOVO DESEMBARGADOR FEDERAL – Na próxima quarta-feira, 20, às 14h, os desembargadores federais do TRF da 5ª região estarão reunidos em sessão plenária para escolher os nomes dos juízes federais que irão compor a lista tríplice para o cargo de desembargador federal desta Corte, em virtude da aposentadoria de Francisco Wildo, ocorrida em julho de 2015. Concorrem ao cargo juízes federais da Justiça Federal de 1º grau da 5ª região, com mais de cinco anos de exercício: Élio Siqueira, Frederico Dantas, Ivan Lira, Leonardo Resende, Manoel Maia, Marco Bruno Clementino, Roberto Wanderley e Walter Nunes. A escolha dos nomes obedecerá ao critério de merecimento, por meio do qual serão avaliados quesitos como desempenho, produtividade, eficiência e experiência, além de avaliação curricular. Decisão final – Depois da votação no Pleno, a lista será encaminhada à Presidência da República, a quem caberá decidir o novo membro do tribunal. O edital de convocação para a referida sessão foi publicado no Diário Eletrônico Administrativo do TRF da 5ª regiaõ desta segunda, 11. Na ocasião, também ocorrerá a promoção de três juízes substitutos para titulares, sendo duas vagas pelo critério de merecimento e uma por antiguidade, conforme o edital 1/2016. (Fonte: Migalhas) PLS BUSCA SINCRONIZAR NOVO CPC À LEI DO ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – Trâmita no Senado projeto de lei que busca sincronizar o novo CPC à lei do estatuto da pessoa com deficiência. A proposta altera o CC, o estatuto e o CPC/15 para não vincular automaticamente a condição de pessoa com deficiência a qualquer presunção de incapacidade, mas garantindo que qualquer pessoa com ou sem deficiência tenha o apoio de que necessite para os atos da vida civil. O PLS 757/15 dispõe sobre a igualdade civil e o apoio às pessoas sem pleno discernimento ou que não puderem exprimir sua vontade, os limites da curatela, os efeitos e o procedimento da tomada de decisão apoiada. Pontos de confronto A lei brasileira de inclusão da pessoa com deficiência (LBI – lei 13.146/15) mal entrou em vigor e já teve alguns dos seus dispositivos colocados em cheque. Isto porque o CPC/15, em vigor desde em março deste ano, tem pontos incompatíveis com os da LBI. A principal controvérsia diz respeito à chamada curatela, encargo atribuído pela Justiça a um adulto capaz para proteger os interesses de pessoas judicialmente declaradas incapazes, responsabilizando-se em seu nome pela administração de bens e por outros atos da vida civil. O artigo 85 da LBI restringe a curatela a atos de natureza patrimonial e negocial. O PLS 757/15 torna essa limitação “preferencial”. E avança ainda mais ao derrubar, em “hipóteses excepcionalíssimas”, a exclusão definida pela lei 13.146/15 de que a curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto. A abertura dessa excepcionalidade acabou remetendo ao artigo 1.772 do CC, reformulado pelo projeto para permitir ao juiz estender a curatela para atos de natureza não patrimonial – inclusive para efeito de casamento – caso constate a falta de discernimento da pessoa para a prática autônoma desses atos. Atos da vida civil Além de corrigir o impasse legislativo, o PLS 757/15 se propõe a garantir a qualquer pessoa com limitações na capacidade de expressar seus interesses, tendo ou não deficiência, o apoio legal necessário à prática de atos da vida civil. Os autores da proposta, senadores Antônio Carlos Valadares e Paulo Paim, acreditam que, da forma como foi aprovado, o estatuto da pessoa com deficiência pode trazer prejuízos aos cidadãos com discernimento reduzido ou incapazes de manifestar a própria vontade. Decisão apoiada O PLS 757/15 também insere dispositivos no CPC para regulamentar o instrumento da “tomada de decisão apoiada”, incorporado à legislação brasileira pela LBI. A intenção da lei 13.146/15 foi permitir à pessoa com deficiência recorrer a ele em caso de necessidade de ajuda para decidir sobre atos da vida civil. Assim, o interessado poderia escolher ao menos duas pessoas idôneas, com as quais mantivesse vínculos e que gozassem de sua confiança, para auxiliá-lo nesses momentos. A proposta de Paim e Valadares estabelece que, excepcionalmente, não caberá a tomada de decisão apoiada quando a situação da pessoa exigir adoção de curatela, além de livrar o procedimento da exigência de registro ou averbação em cartório. Se aprovado pela CDH, o PLS 757/15 seguirá para votação final na CCJ. (Fonte: Migalhas) ASSUNTOS ESTADUAIS ESTADOS PODERÃO RETER 10% DE INCENTIVO FISCAL CONCEDIDO – Empresas de todos os Estados e Distrito Federal que usam incentivos fiscais de ICMS podem perder parte do benefício. O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) autorizou os governos a reter um depósito de, no mínimo, 10% do respectivo incentivo como condição para a sua concessão e manutenção. Os valores ficarão em fundos para o desenvolvimento e equilíbrio fiscal dos Estados. Rio Grande do Sul, Bahia e Rio de Janeiro informaram que poderão colocar em prática a medida. “Os Estados estão com as finanças arrasadas e com esse depósito teriam um mecanismo para recuperar ao menos 10% do valor dado”, afirma o advogado Júlio de Oliveira. Segundo ele, tratase de uma medida inovadora, relacionada ao contexto econômico e político atual. A autorização foi instituída por meio do Convênio ICMS nº 31, publicado no Diário Oficial da União de ontem. De acordo com a norma, a medida também vale para os regimes especiais de apuração que resultem em redução do valor ICMS a ser pago inclusive os que ainda forem concedidos. O valor do depósito será calculado mensalmente e depositado na data fixada na legislação estadual ou distrital. E o descumprimento por três meses resultará na perda definitiva do respectivo incentivo. Será necessário que cada Estado estabeleça o depósito por norma própria para ele começar a valer. Segundo Oliveira, o mecanismo abrange também os benefícios já concedidos com autorização do Confaz. “Na prática, o efeito imediato para as empresas será sofrer uma redução de 10% do incentivo”, afirma. O Rio Grande do Sul deverá aderir ao convênio. Segundo nota da Fazenda gaúcha, uma nova reunião no âmbito do Confaz definirá como será operacionalizada a aplicação dos 10% e a implantação dos fundos de desenvolvimento. O Estado estima que será destinado ao fundo entre R$ 250 milhões a R$ 300 milhões de desonerações. Não serão afetados os benefícios fiscais relacionados à Lei Kandir (federal), mas os que são concedidos pelo Estado a segmentos específicos. Segundo a Secretaria da Fazenda da Bahia, os Estados consideraram o convênio importante, “tendo em vista o atual quadro da economia nacional”. A adoção da medida pela Bahia está em análise.“Caso aconteça, se dará de forma coordenada com os demais Estados”, diz por meio de nota. O Estado do Rio de Janeiro deverá adotar o convênio “visando a busca pela estabilização fiscal”. (Fonte: Contábeis – SC) ESTADOS DEVEM ADIAR NOVA DECLARAÇÃO DO SIMPLES – O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) autorizou os Estados e Distrito Federal a adiar o prazo para as micro e pequenas empresas tributadas pelo Simples Nacional enviarem ao Fisco a declaração que reúne dados sobre o ICMS recolhido na substituição tributária, o diferencial de alíquotas devido nas operações interestaduais e a antecipação do imposto. Do próximo dia 20, o início da obrigatoriedade foi prorrogado para 20 de agosto. O prazo para prestar informações sobre o período de janeiro a junho foi estendido por meio do Ajuste Sinief nº 7, publicado no Diário Oficial da União de ontem. Essa é a segunda vez que adiam. O Ajuste Sinief nº 3 havia prorrogado para 20 de abril o envio de dados sobre janeiro e fevereiro. Segundo Renata Tenório Pereira da Silva Santos, consultora tributária da Cofirp, para valer o adiamento, cada Estado deverá agora publicar sua legislação. Para ela, a prorrogação é positiva porque o governo de Pernambuco desenvolveu um sistema para todas as outras unidades da federação usarem. “Porém, provavelmente, nem todos os Estados conseguiram adaptar o sistema para exigir a declaração”, diz. Resta para as empresas esperar a liberação do sistema para preencher e enviar as informações ao Fisco. A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA) tem como objetivo que um único documento eletrônico mostre ao Fisco os dados de ICMS dessas empresas, o que inclui os referentes à nova repartição do imposto entre origem e destino. A novidade da declaração será informar o diferencial de alíquotas recolhido nas vendas interestaduais para não contribuintes do ICMS, como é o caso do comércio eletrônico. Porém, uma liminar do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu esse recolhimento. De acordo com Douglas Campanini, da Athros Auditoria e Consultoria, como a liminar do Toffoli continua vigente, o recolhimento desse diferencial permanece suspenso. Contudo, a declaração deve ser entregue em razão das demais informações. “Enquanto isso, as empresas estão informando sobre antecipação de ICMS e substituição tributária para os Estados por meio da nota fiscal eletrônica. Mas sem a declaração só os governos com condição de fazer cruzamentos rapidamente conseguem fazer uma análise desses dados”, diz Campanini. (Fonte: Contábeis – SC) MG – CCJ CONCLUI PELA LEGALIDADE DE INCENTIVO FISCAL AO TURISMO – A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) concluiu, nesta quarta-feira (13/4/16), pela constitucionalidade do Projeto de Lei (PL) 2.111/15, do deputado Elismar Prado (sem partido). A proposição dispõe sobre a concessão de benefício fiscal com o objetivo de apoiar programas de incentivo ao turismo no Estado. O relator, deputado João Alberto (PMDB), opinou favoravelmente à matéria, na forma do substitutivo nº 1, que apresentou. O PL pode, agora, ser encaminhado para análise na Comissão de Desenvolvimento Econômico. O projeto de lei trata de concessão de benefício fiscal ao contribuinte com crédito tributário inscrito em dívida ativa até 31 de dezembro de 2007, o qual poderá quitar o débito com 50% de desconto sobre os valores referentes às multas e aos juros de mora, desde que incentive o turismo no Estado, mediante repasse financeiro ao Fundo de Assistência ao Turismo (Fastur). Para a obtenção do benefício, o contribuinte deverá requerer o pagamento do crédito tributário e comprovar o repasse ao Fastur de montante equivalente a 25% do valor das multas e dos juros de mora referentes ao crédito tributário inscrito em dívida ativa, sendo que a apresentação do citado requerimento importará em confissão do débito tributário. De acordo com o texto do parecer apresentado, a matéria coaduna-se com a política estadual para o setor de turismo, utilizando-se de instrumento legítimo para a consecução de seus objetivos. “Ademais, o projeto traz benefício que estimula a regularização de infratores“, acrescenta o documento. Substitutivo – O substitutivo nº 1 faz adequação do projeto à técnica legislativa. Além disso, diz que o contribuinte com crédito tributário inscrito em dívida ativa há, pelo menos, doze meses, contados da data do requerimento de concessão, é que poderá quitá-lo com desconto (não mais os contribuintes com dívida ativa até 31 de dezembro de 2007). Já esse desconto deixa de ser “de 50%” sobre o valor de multas e juros para ser de “até 50%” sobre tais valores. O substitutivo objetiva, ainda, suprimir trecho do projeto que diz que, sobre o valor desse desconto, não serão devidos honorários advocatícios. A justificativa da supressão é que o disciplinamento desses honorários não se encontra na esfera de competência da ALMG. Eles são regulamentados pela legislação processual e pelo Estatuto da Advocacia. Compras com cartão – A CCJ analisou, também, o PL 3.200/16, do deputado João Alberto (PMDB), que veda aos estabelecimentos comerciais a exigência de valor mínimo para compras com cartão de crédito ou débito. O relator, deputado Isauro Calais (PMDB), opinou pela legalidade da matéria, em sua forma original. A matéria agora pode ser encaminhada para análise na Comissão de Desenvolvimento Econômico. Segundo o autor da proposição, certos estabelecimentos, de forma abusiva, na intenção de aumentar as vendas, estipulam valor mínimo para compra no cartão de crédito ou débito, causando constrangimento ao consumidor, que se vê obrigado a adquirir mais produtos do que necessitava para atingir o valor mínimo exigido pelo estabelecimento. “O pagamento com cartão de débito e crédito apresenta significativa função econômica, principalmente pelo fato de evitar a circulação efetiva do dinheiro, que, por razões de segurança pública, tem sido considerado uma situação de risco para a população”, acrescentou. De acordo com o relator da matéria, o consumidor que entra em um estabelecimento comercial que aceita todas as formas de pagamento presume que qualquer mercadoria pode ser paga de todas aquelas formas e que tem o direito de optar por aquela que mais lhe convém. “Qualquer tipo de exclusão ou diferenciação afeta diretamente a relação de consumo e deve ser amparada por normas de proteção ao consumidor”, destacou. O PL 2.014/15, do deputado Elismar Prado (sem partido), que estabelece diretrizes para o apoio do Estado à fruticultura no Triângulo Mineiro, também teve parecer pela legalidade aprovado na reunião. O relator, deputado Cristiano Silveira (PT), opinou pela tramitação da matéria na forma do substitutivo nº 1. A proposição, agora, pode ser encaminhada para análise na Comissão de Política Agropecuária e Agroindustrial. O projeto determina ao Estado a obrigação de apoiar o desenvolvimento da fruticultura na região do Triângulo, estabelecendo diretrizes a serem observadas, destacando-se a ênfase em pesquisas, o estímulo ao cooperativismo e à qualificação profissional, a adoção de controle fitossanitário, a garantia de assistência técnica, a facilitação do acesso ao crédito para o produtor e a integração entre os vários agentes que atuam no setor. Pretende-se, então, instituir um conjunto de normas para a ação estatal voltada para o desenvolvimento de políticas públicas de incremento da fruticultura. Para consolidar numa única lei as disposições relacionadas ao incentivo das atividades de fruticultura e de dispor, expressamente, sobre o estímulo ao desenvolvimento de polos de fruticultura em todas as regiões, o relator apresentou o substitutivo nº 1, que altera e acrescenta o texto do projeto na Lei 12.998, de 1998, que cria o Programa Mineiro de Incentivo à Fruticultura. (Fonte: ALMG) PE – COMISSÃO DE FINANÇAS APROVA ADIAMENTO PARA 2019 DA REFORMULAÇÃO DO CATE – Prevista para maio deste ano, a reformulação na estrutura do Contencioso Administrativo-Tributário do Estado (Cate) – órgão que decide conflitos relativos ao pagamento de impostos em Pernambuco – pode ficar para 2019. O adiamento consta no Projeto de Lei nº 762/2016, de autoria do Poder Executivo, aprovado por unanimidade, nesta quarta (13), na Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação (CFOT). Estabelecidas na Lei nº 15.683/2015, as alterações visavam agilizar o julgamento de disputas no Cate, que examina atualmente cerca de 3,6 mil processos e registra mensalmente mais de 100 novos litígios. Segundo a Secretaria da Fazenda (Sefaz), o volume de casos não tem provocado acúmulo no órgão, embora somem aproximadamente R$ 5,7 bilhões em tributos não pagos e multas. O montante, no entanto, não significa expectativa de receitas na mesma proporção, conforme explica a Sefaz, visto que muitos dos devedores não possuem patrimônio suficiente para saldar suas dívidas com o Fisco. Presente à reunião da CFOT na Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco(ALEPE), o auditor do Tesouro Estadual João Hélio Coutinho explicou aos parlamentares que, se levada adiante neste momento, a reorganização do Cate implicaria a admissão de, no mínimo, dez novos julgadores administrativos, medida que ampliaria as despesas do Governo com pessoal para além dos limites permitidos na Lei de Responsabilidade Fiscal. “Todas as alterações estão dentro de um contexto nacional de modernização fazendária, mas houve alguns descompassos entre as mudanças legislativas e a implantação efetiva”, descreveu. “O quadro fiscal atual, de perdas de arrecadação, não nos permite as nomeações adicionais de julgadores que seriam necessárias com a reforma.” Relator do projeto no colegiado, o deputado Henrique Queiroz (PR) acompanhou o entendimento do representante da Sefaz, observando ser “compreensível o adiamento da vigência da lei dado o momento atual do País.” Presidente da Comissão de Finanças, Clodoaldo Magalhães (PSB) considerou que, com mais prazo para a implantação das mudanças, a Fazenda poderá “disponibilizar recursos de forma mais eficiente na prestação de serviços à população.” A matéria também foi aprovada, nesta quarta, na Comissão de Administração Pública. Na mesma reunião, o colegiado aprovou o Projeto de Lei n° 744/2016, que possibilita à Agência Pernambucana de Águas e Clima (Apac) o recebimento de verbas do Fundo Estadual de Recursos Hídricos. Os deputados ainda distribuiram outras seis matérias para relatoria. (Fonte: ALEPE) AM – SEFAZ ALERTA CONTRIBUINTES SOBRE MODIFICAÇÕES NAS REGRAS DE VALIDAÇÃO DA NFC-E – Desde o dia 1º de abril, várias regras de validação entraram em vigor, para os contribuintes emissores de NFC-e: N12-30, N12a-20, N12a-30, YA04-10, YA04a-10, YA05-10 e ZX02-10 (Nota Técnica 2015/002, versão 1.40). Verificamos que há um elevado número de rejeições devido a erros relacionados ao QR-Code, pela ausência da informação no arquivo XML ou nos parâmetros que o compõe. É preciso que as empresas entrem em contato com os seus desenvolvedores de software ou fornecedores comerciais para que façam os ajustes necessários. (Fonte: Sefaz/AM) ES – RECEITA ESTADUAL PODE SUSPENDER ATIVIDADES DE 17 MIL EMPRESAS – Mais de 17 mil empresas capixabas podem ter suas atividades suspensas no dia 20 abril. É que nesta quarta-feira (13), a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) publicou na Imprensa Oficial do Estado (Dio) um comunicado alertando sobre a suspensão, caso as empresas não regularizem suas pendências legais junto ao Fisco Estadual. A decisão foi um acordo do Grupo de Trabalho da Secretaria de Estado da Fazenda (GTFAZ), na última reunião no dia 23 de março. As empresas com pendências deixaram de cumprir o disposto nos editais n° 005/2015, 006/2015 e 001/2016. Isso significa que 8.637 empresas não possuem contabilista responsável; 3.169 empresas não entregaram a Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF); e 5.266 deixaram de enviar a Escrituração Fiscal Digital (EFD). De acordo com o subsecretário da Receita Estadual, Bruno Negris, essas pendências legais podem chegar a R$ 92 milhões de sonegação fiscal. “É muito importante a regularidade da situação, pois além de correrem o risco de ter suas atividades suspensas, essas empresas deixam de cumprir obrigações acessórias para não pagar os impostos devidos ao Caixa do Tesouro estadual.” Com a suspensão, esses estabelecimentos não poderão mais exercer suas atividades sob pena de estarem cometendo crime contra a ordem tributária, pois os documentos fiscais emitidos a partir do dia 20 de abril serão falsos. Nesse caso, o consumidor deve ficar atento, uma vez que as notas fiscais não terão validade. No dia 20 de abril, a Sefaz irá publicar no Dio a lista com as empresas que tiveram suas atividades suspensas. Para que isso não ocorra, os contribuintes devem procurar a Agência da Receita Estadual da sua região para regularizar sua situação junto ao Fisco. “Esta é mais uma das ações que a Receita Estadual vem adotando firmemente no combate à sonegação fiscal e à concorrência desleal”, destacou Negris. Refis Uma opção para os contribuintes que possuem débitos com a Receita Estadual é que podem recorrer ao Programa de Parcelamento Incentivado de Débitos Fiscais (Refis) até o dia 31 de maio. Nesse caso, o contribuinte poderá ter descontos de até 90% em juros e multas, se o pagamento for à vista, ou podem optar pelo parcelamento. GTFAZ O Grupo de Trabalho da Secretaria de Estado da Fazenda (GTFAZ) foi instituído por meio da Portaria n° 060-S, de 06 de julho de 2009. É composto pelas seguintes instituições: Fecomércio, Findes, Conselho Regional de Contabilidade do ES (CRC-ES), Fetransportes, Sescon, Femicro e Sindiex. O principal objetivo do grupo é discutir, aprimorar e aperfeiçoar a aplicação da legislação tributária do Estado e sugerir alterações, visando à melhoria do atendimento ao cidadão e ao contribuinte. (Fonte: Notícias Fiscais) |