ASSUNTOS FEDERAIS RECEITA FEDERAL REPARA FALHAS DE ACESSO RELACIONADAS AO CONVÊNIO ITR – A Confederação Nacional de Municípios (CNM) recebeu informações de que a Receita Federal do Brasil (RFB) corrigiu as falhas em decorrência das alterações realizada em seu Sistema. O problema que permaneceu por quase dois meses, atingia todos os Municípios que tentavam o acesso no site da Receita através portal e-Cac, utilizando certificação digital. A CNM representa os Municípios no Comitê Gestor do Imposto Territorial Rural (CGITR). Por isso, a Confederação tem acompanhado as reivindicações das prefeituras sobre os impasses que estão ocorrendo em relação ao convênio do ITR. A mensagem que aparecia na tela do computador era “CNPJ NÃO PERTENCE A ÓRGÃO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL”. O erro acontecia quando o gestor tentava habilitar servidores (cuja finalidade é iniciar a fiscalização do imposto), ou ainda celebrar o convênio do Imposto Territorial Rural (ITR). A correção já foi realizada, por isso, a RFB informa que os Municípios que estavam tendo esta dificuldade de acessar já podem tentar novamente. A Confederação solicita aos gestores que se forem encontradas novas dificuldades no acesso ao site da RFB, informe a Área Técnica de Finanças para que, assim, os técnicos possam tomar as devidas providências. (Fonte: Portal CNM) BARBOSA TEME IMPACTOS DA MUDANÇA NO CÁLCULO DE JUROS DA DÍVIDA DOS ESTADOS – Oministro da Fazenda, Nelson Barbosa, e o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Edson Fachin, falam à imprensa após reunião sobre a decisão do STF de alterar o cálculo dos juros sobre a dívi O ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, manifestou hoje (13), em encontro com o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin, preocupação com o impacto, nas contas públicas, da alteração do cálculo dos juros sobre a dívida dos estados. Recentemente, decisões liminares (provisórias) concedidas pela Corte foram favoráveis ao Rio Grande do Sul e a Santa Catarina, que poderão fazer o pagamento da dívida repactuada com a União acumulada fazendo uso de juros simples, e não compostos. “Hoje, eu vim fazer uma visita, pedi uma audiência com o ministro Fachin para apresentar a posição da União sobre o pleito do estado de Santa Catarina, para explicar os principais argumentos econômicos e financeiros em que se baseia a posição da União”, disse Barbosa. Para o ministro, o pleito de Santa Catarina é equivocado do ponto de vista financeiro e gera riscos fiscais e macroenômicos importantes. No caso do Rio Grande do Sul, a liminar concedida pelo relator da ação, Edson Fachin, autoriza o estado a pagar a dívida com a União calculada por juros não capitalizados e impede novas sanções por descumprimento de contrato, como o bloqueio das contas até o julgamento do conteúdo da ação. A liminar para Santa Catarina, concedida na semana passada pelo plenário do Supremo, permite que o estado pague a dívida repactuada com a União usando também juros simples, e não compostos. Com a decisão, o estado pode pagar as parcelas da dívida em valores menores do que os exigidos pela União e sem sofrer sanções legais. Ao final do encontro com Barbosa, o ministro Fachin informou aos jornalistas que concedeu, nesta quarta-feira (13), nova liminar, desta vez ao estado de Minas Gerais, que também levou ao STF a questão da dívida com a União. “A liminar de Minas Gerais tem o mesmo teor das anteriores”, disse Fachin. Segundo o ministro, o processo do estado de Alagoas está, por distribuição, com o ministro Luiz Fux. Fachin informou que já pediu a inclusão dos mandados de segurança de Santa Catarina, do Rio Grande do Sul e de Minas Gerais na pauta do plenário da STF. Ele acrescentou que, na próxima terça-feira (19), será o mediador de uma reunião entre governadores e o ministro da Fazenda, Nelson Barbosa. Fachin disse esperar que, na reunião, sejam levantados “elementos relevantes ao julgamento da matéria”. Impactos Em entrevista, o ministro Nelson Barbosa lembrou nota divulgada ontem (12) pela pasta da Fazenda sobre estimativa feita pela assessoria econômica do Senado Federal com dados de 2013. Os cálculos divulgados pelo ministério estimam impacto de R$ 313,3 bilhões nas contas públicas se todos os estados endividados conseguirem obter na Justiça a mudança de cálculo. “Recursos que deverão ser, ao fim, providos por toda a sociedade brasileira”, diz a nota técnica da Fazenda. Segundo o ministro, os dados estão sendo atualizados e devem ser apresentados em breve aos ministros do Supremo. Quanto ao projeto de lei sobre a renegociação das dívidas estaduais em tramitação no Congresso Nacional, Barbosa disse que, para o governo, é a melhor saída. “Sabemos que a situação de vários estados é difícil, e por isso, propusemos esses dois alívios: o alongamento de 20 anos, que já reduz a prestação em cima dessa prestação reduzida, e uma redução adicional de 40% para dar o alívio de que os estados precisam neste momento.” Questionado se o fato de os estados estarem levando a questão da dívida com a União ao STF faria com que se interrompesse a tramitação do projeto no Congresso, Barbosa respondeu: “obviamente, o que for a solução que o Supremo entender adequada para este pleito de Santa Catarina vai influenciar a tramitação desse processo. Mas isso é uma coisa para ser discutida mais à frente”. (Fonte: Agência Brasil) DOIS TERÇOS DOS CONTRIBUINTES AINDA NÃO ENTREGARAM DECLARAÇÃO DO IR 2016 – A 18 dias do fim do prazo, dois terços dos contribuintes ainda não entregaram a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2016. Até as 17h de hoje (11), a Receita Federal havia recebido 9.579.281 declarações. O número equivale a 33,6% das declarações previstas para este ano. A entrega começou em 1º de março e vai até 29 de abril. O programa gerador da declaração para ser usado no computador pode ser baixado no site da Receita Federal. A Receita liberou um Perguntão, elaborado para esclarecer dúvidas quanto a declaração referente ao exercício de 2016, ano-calendário de 2015. O aplicativo do Imposto de Renda para dispositivos móveis (tablets e smartphones) está disponível nos sistemas Android e iOS, da Apple. Os aplicativos podem ser baixados nas lojas virtuais de cada sistema. Quem perder o prazo de entrega estará sujeito a multa de R$ 165,74 ou de 1% do imposto devido por mês de atraso, prevalecendo o maior valor. A multa máxima pode chegar a 20% do imposto devido. Cerca de 28,5 milhões de contribuintes deverão enviar à Receita Federal a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física em 2016. A estimativa é do supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir. O número representa crescimento de 2,1% em relação aos 27,9 milhões de documentos entregues no ano passado. (Fonte: Agência Brasil) CPMF NÃO SERÁ SUFICIENTE PARA CORRIGIR ROTA DO DÉFICIT FISCAL, COMENTA ARMÍNIO FRAGA – O ex-presidente do Banco Central e sócio-fundador da Gávea Investimento, Armínio Fraga, avaliou, durante participação no Summit Imobiliário Brasil 2016, que a volta da CPMF não será suficiente para corrigir a rota do déficit fiscal no Brasil. “A coisa chegou em um jeito que não é suficiente só a volta da CPMF, fazer um esforço curto. Não é uma questão cíclica. Nossa máquina não está preparada para crescer. Vive hoje certa paralisia” afirmou. De acordo com Fraga, o Brasil vive hoje uma trajetória “muito perigosa”, que combina queima de caixa, Produto Interno Bruto (PIB) encolhendo e juro real “astronômico”. Destacou ainda que a relação dívida/PIB, de 72%, não incorpora prejuízos a olho nu, como a necessidade de capital para a Petrobras, a Caixa Econômica Federal e o FGTS. É necessário, na sua visão, uma reviravolta importante na área fiscal. “Nossos Estados estão péssimos do ponto de vista de finanças. O Rio de Janeiro vive um momento particularmente difícil”, acrescentou o sócio-fundador da Gávea. Ele vê a relação dívida/PIB do Brasil chegando perto dos 80%, crescendo entre 7% e 8% por ano. Para Fraga, alinhar a trajetória da dívida pública no País requer uma reforma de Estado. “O melhor a fazer de cara seria arrumar a trajetória da dívida pública”, avaliou Fraga. Governo Fraga negou rumores de que teria sido convidado para participar de um novo governo e desmentiu ter jantar agendado com o vice-presidente Michel Temer esta noite. “Não fui convidado a participar de um novo governo”, afirmou. O ex-presidente do Banco Central reiterou, no entanto, que gostaria de colaborar como o que fosse possível e que suas políticas estariam próximas do que havia elaborado na composição da chapa do então candidato à presidência pelo PSDB, Aécio Neves, em 2014. Fraga negou que tivesse um jantar com o vice Temer esta noite e disse que na suposição de um encontro, o tema seria econômico. “Não tivemos a chance de conversar. Se Temer me der a honra de um convite irei, e será para sugestões na área econômica”, afirmou. “Não há jantar esta noite”, afirmou e observou que tal assunto sobre agenda deve ser checado com o próprio Temer. Ele acrescentou que já havia sinalizado que nesse momento não poderia compor o governo, por razões pessoais, que envolvem por exemplo a recém recompra da Gávea Investimentos. Há especulações que de Fraga ocuparia o Ministério da Fazenda em um eventual governo pós impeachment da presidente Dilma Rousseff, com o atual vice, Michel Temer ocupando a presidência. (Fonte: Portal Contábil SC) EMPRESAS DEVEM INDICAR DÉBITOS PARA REFIS – Os contribuintes que aderiram ao Refis da Copa em 2014 devem indicar os débitos previdenciários que querem incluir no programa de parcelamento especial entre 7 e 24 de junho. O prazo foi aberto por meio da Portaria Conjunta da Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) nº 550, publicada esta semana no Diário Oficial da União. A norma ainda permite a quem aderiu ao Refis da Copa para incluir apenas débitos tributários, como de IRPJ e Cofins, indicar débitos previdenciários para pagar pelo parcelamento especial. Na adesão, os contribuintes tiveram que definir se incluiriam débitos tributários ou previdenciários. Isso é importante, por exemplo, para os contribuintes que, na época do prazo de adesão ao Refis da Copa, discutiam débitos previdenciários no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) ou no Judiciário. “Se a empresa perdeu a disputa no Carf de 2014 para cá, agora pode incluir esses débitos previdenciários no Refis para aproveitar os descontos do programa”, diz Talita Lima Amaro, advogada. A adesão ao Refis da Copa ocorreu em 2014. O programa foi criado, após longos debates no Congresso Nacional, pela Lei nº 12.996, de 2014. Os benefícios são os mesmos do Refis da Copa: parcelamento em até 180 meses e descontos de até 90% da multa de mora, 35% da multa isolada, 40% dos juros e 100% dos encargos. Mas o programa permite a inclusão de mais débitos do que o Refis da Crise ¬ os decorrentes de fatos geradores ocorridos até dezembro de 2013. Além disso, para acelerar a entrada de dinheiro nos cofres públicos, o Refis da Copa exige o pagamento de uma antecipação, que varia de 5% a 20% conforme o total da dívida a ser parcelada. Regulamentado pela Portaria Conjunta nº 13, de 2014, o Refis da Copa abriu prazo para a consolidação de débitos tributários em 2015. Faltava estabelecer quando e como seria feito em relação aos débitos previdenciários. Com a consolidação, o Fisco homologa a inclusão dos valores no parcelamento. Assim, é permitida a emissão de Certidão Negativa de Débitos (CND), exigida para a obtenção de empréstimos e participação em licitações. Segundo a nova portaria, quem aderiu ao Refis da Copa no prazo legal e agora quer incluir saldo remanescente de contribuição previdenciária de outro parcelamento, tem até 6 de maio para desistir dos parcelamentos em curso. “Além disso, o contribuinte que incluir agora as contribuições previdenciárias terá que quitar a antecipação e parcelas devidas, com juros, até o mês anterior à data da consolidação“, afirma Talita. O advogado Flavio Sanches, do Veirano Advogados, destaca que se o contribuinte aderiu e não fizer a consolidação conforme a portaria, será excluído do programa. E os débitos devidos deverão ser quitados sem o desconto. Ele ressalta também que, segundo a portaria, o contribuinte que indicar os débitos previdenciários agora deve estar em dia com as parcelas que vêm pagando desde a adesão. A portaria também determina que quem pagou as contribuições previdenciárias à vista, na consolidação deve indicar os débitos pagos, individualizados. “Com a consolidação, finalmente essa empresa vai se livrar de apontamentos na sua conta corrente e no balanço, liberando¬se também do que atrapalhava, por exemplo, a emissão de CND“, afirma Sanches. (Fonte: Valor) ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS TST CANCELA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 155 DA SDI-2 – O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou nesta terça-feira (12) o cancelamento da Orientação Jurisprudencial (OJ) 155 da Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2). O cancelamento, proposto pela Comissão de Jurisprudência e Precedentes Normativos, baseia-se na necessidade de adequar a jurisprudência do Tribunal às alterações promovidas pelo novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), que tem aplicação subsidiária e supletiva ao processo do trabalho. A OJ 155 tinha a seguinte redação: 155. AÇÃO RESCISÓRIA E MANDADO DE SEGURANÇA. VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA NA INICIAL. MAJORAÇÃO DE OFÍCIO. INVIABILIDADE. Atribuído o valor da causa na inicial da ação rescisória ou do mandado de segurança e não havendo impugnação, nos termos do art. 261 do CPC, é defeso ao Juízo majorá-lo de ofício, ante a ausência de amparo legal. Inaplicável, na hipótese, a Orientação Jurisprudencial da SBDI-2 nº 147 e o art. 2º, II, da Instrução Normativa nº 31 do TST. O parágrafo 3º do artigo 292 do novo Código, porém, dispõe que “o juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes“. “O dispositivo, portanto, ao consagrar a correção, de ofício, do valor da causa, torna insubsistente o teor da OJ 155 da SDI-2“, explica o presidente da Comissão de Jurisprudência, ministro João Oreste Dalazen. Dalazen ressalta que a Instrução Normativa 39, que trata dos impactos do novo CPC, considera aplicável o artigo 292, parágrafo 3º, ao processo do trabalho. (Fonte: TST) PROJETO ISENTA DO IMPOSTO DE RENDA O ADICIONAL DE FÉRIAS – Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei (PL) 4304/16 isenta do Imposto de Renda (IR) o adicional de férias pago ao trabalhador. A proposta foi apresentada pelo deputado Vicentinho Júnior (PSB-TO). Garantido pela Constituição Federal, o benefício assegura o gozo de férias anuais com, pelo menos, remuneração de um terço superior ao salário normal (1/3 constitucional). Sobre o assunto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) adotou a tese de que o adicional de férias gera acréscimo patrimonial e, por isso, integra a base de cálculo do IR. Indenização Entretanto, o autor argumenta que o adicional de férias não tem caráter de remuneratório, e sim de indenização, para reparar o desgaste inerente ao exercício profissional. Hoje, a jurisprudência sobre a incidência do IR sobre o adicional de férias orienta as decisões da Justiça de primeira e segunda instância. A decisão do STJ foi tomada em 2015, em julgamento de recurso do estado do Maranhão contra ordem de tribunal local que suspendeu a tributação sobre as férias de servidores públicos estaduais. Tramitação A proposta será analisada, de forma conclusiva, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Fonte: Agência Câmara) PRESIDENTE DE EMPRESA QUE COMPÕE SOCIEDADE ANÔNIMA E TRABALHA SEM SUBORDINAÇÃO JURÍDICA NÃO É EMPREGADO– Se o reclamante é “Diretor Presidente Executivo” de uma das empresas que formam sociedade anônima (S.A.) e exerce a função sem qualquer subordinação jurídica, obedecendo apenas ao estatuto social da S.A., não existe relação de emprego. Assim decidiu a 7ª Turma do TRT-MG, ao negar provimento ao recurso de um reclamante inconformado com a sentença que não reconheceu o vínculo empregatício entre ele e a sociedade anônima composta pelas empresas reclamadas. O autor afirmou que foi contratado por uma das empresas do grupo para exercer funções típicas de um gerente comercial, com atribuições específicas de trazer clientes para as empregadoras e supervisionar os novos contratos. Disse que trabalhava em situação de subordinação aos reais administradores das rés. Mas, para o desembargador relator, Paulo Roberto de Castro, cujo entendimento foi acolhido pela Turma, a prova documental e testemunhal foi clara em demonstrar que o reclamante, na realidade, era acionista de uma das empresas que integravam a S.A. e ocupava o cargo de “Diretor Presidente Executivo”, exercendo suas atribuições sem a subordinação jurídica imprescindível à relação de emprego. As rés apresentaram a ata da assembleia geral extraordinária registrando a indicação e aprovação do reclamante para cargo de “Diretor Presidente Executivo” na empresa, assim como o “Termo de Posse”, devidamente assinado por ele. Além disso, conforme afirmado por uma testemunha, o diretor, no exercício de suas atividades, submetia-se apenas ao “Conselho de Administração”, que, nas palavras dela, “era o superior hierárquico do reclamante”. Como se não bastasse, em depoimento, o próprio autor admitiu ser acionista de uma das empresas reclamadas e que, como tal, já havia sido acionado juntamente com as rés em algumas reclamações trabalhistas. Para o julgador, a análise conjunta dessas circunstâncias revela a inexistência do vínculo de emprego. “O reclamante somente era subordinado ao Conselho de Administração, nos termos da lei 6.404/76 (que rege as sociedades anônimas), agindo nos limites do estatuto social da empresa que presidia”, ressaltou o desembargador. O julgador frisou que o fato de não poder tomar decisões de “grande monta”, como afirmou uma testemunha, não é suficiente para comprovar que atuava com subordinação jurídica, já que, pelo parágrafo 2º do artigo 143 dessa lei, algumas decisões dos diretores só podem ser tomadas em reuniões da diretoria. Nesse contexto, o relator concluiu que, na verdade, o que existia era apenas uma forma rarefeita de subordinação do reclamante para com o grupo de empresas, aquela que está presente num contrato de natureza civil e não empregatício. Ele ponderou que as reclamadas não exigiam metas do administrador, não controlavam a jornada de trabalho dele, não determinavam pessoalmente a prestação de serviço. Pelo contrário, o que limitava a atuação do diretor era o estatuto social da empresa, como previsto na Lei 6.404/76, frisou, tornando clara a inexistência da subordinação inerente à relação de emprego. O desembargador também fundamentou sua decisão na Súmula 269 do TST, que dispõe: “O empregado eleito para ocupar cargo de diretor tem o respectivo contrato de trabalho suspenso, não se computando o tempo de serviço desse período, salvo se permanecer a subordinação jurídica inerente à relação de emprego”. Conforme explicou, essa súmula demonstra que, para o TST, quando o empregado é eleito para o cargo de diretor, seu contrato de trabalho, até então existente, fica suspenso, não lhe sendo mais assegurados os direitos da relação de emprego, exceto se permanecer a subordinação jurídica. “E essa não é àquela que existe em relação ao Conselho de Administração, mas ao poder diretivo do empregador – a jurídica, que não existiu no caso”, destacou o julgador, frisando que, apesar de ter prestado serviços às empresas com onerosidade, pessoalidade e não eventualidade, sem subordinação jurídica não há relação de emprego. Por essas razões, a Turma negou provimento ao recurso do reclamante, mantendo a sentença que não reconheceu o vínculo de emprego pretendido na ação trabalhista. (Fonte: Notícias Fiscais) ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO CNJ E JUSTIÇA FEDERAL AVALIAM IMPACTOS DO NOVO CPC EM CONCILIAÇÃO – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho da Justiça Federal (CJF) reuniram-se com representantes de vários órgãos do Poder Judiciário e da Administração Direta e Indireta para discutir sobre a efetividade das alterações promovidas pelo novo Código do Processo Civil (CPC) e pela Lei de Mediação aos institutos da Mediação e da Conciliação. O encontro foi na sede do CJF, em Brasília. A discussão relativa à atuação dos conciliadores gerou a aprovação de enunciado dirigido à Justiça Federal, segundo o qual a exigência de graduação em curso superior há, pelo menos, dois anos, requisito fundamental para os mediadores judiciais, de acordo com a Lei de Mediação, não se aplica aos conciliadores, “considerando a natureza objetiva dos conflitos sujeitos à conciliação”. Na opinião da Coordenadora do Movimento Permanente pela Conciliação no âmbito da Justiça Federal e Membro do Comitê Gestor da Conciliação, conselheira do CNJ Daldice Santana, essa interpretação permite que recém-formados possam inscrever-se nos editais públicos para capacitação de conciliadores no âmbito da Justiça Federal, ampliando o número desses profissionais no País. O enunciado foi aprovado por unanimidade pelos participantes da reunião, que deverão votar a respeito de outros enunciados sobre a temática da Conciliação e Mediação nas próximas semanas, como, por exemplo, a utilização da conciliação virtual. Os participantes discutiram também a Emenda 2/2016, editada pelo CNJ em março deste ano para incorporar as inovações da nova lei processual à Resolução 125/2010. O dispositivo criou o Sistema de Mediação Digital para a resolução pré-processual de conflitos e para a atuação consensual nas demandas judiciais em curso, se houver interesse de cada Tribunal de Justiça (TJ) ou Tribunal Regional Federal (TRF), mediante adesão ao sistema. O principal foco da ferramenta serão os conflitos nas relações de consumo (verificadas em muitos contratos firmados pela Caixa Econômica Federal), nas áreas de seguros e os processos de execuções fiscais. O sistema foi apresentado pelo juiz auxiliar da Presidência do CNJ André Gomma, que citou como exemplo a utilização nas ações envolvendo o DPVAT (seguro que garante reembolso de despesas médico-hospitalares às vítimas de acidentes que envolvem veículos automotores). “Somente processos ligados ao DPVAT são mais de 600 mil novos por ano e que tranquilamente poderiam ser encaminhados para a conciliação. Nas Semanas Nacionais de Conciliação, por exemplo, esses casos têm sido resolvidos rapidamente”, citou Gomma. Resultados – A reunião incluiu ainda a apresentação dos resultados já obtidos por meio da conciliação em esfera federal e as perspectivas para projetos a serem desenvolvidos a partir do novo CPC. O advogado da União José Roberto da Cunha Peixoto, da Procuradoria-Geral da União (PGU), ressaltou, durante o evento, que as centrais de negociação da PGU realizaram, nos últimos dois anos, 50 mil conciliações em demandas de massa. Com isso, evitou-se a expedição de 800 mil intimações e foi gerada economia de R$ 506 milhões aos cofres públicos. “O desafio agora é a inserção de novos temas. Queremos fazer o mapeamento de demandas de massa junto à Justiça”, disse Peixoto. O encontro foi iniciativa da conselheira do CNJ Daldice Santana e do corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Og Fernandes, e contou com o apoio do juiz federal João Batista Lazzari, auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça Federal, e do Centro de Estudos Judiciários do CJF. Também participaram o conselheiro do CNJ Luiz Cláudio Allemand, os ministros do STJ Néfi Cordeiro e Reynaldo Fonseca, desembargadores federais coordenadores dos Núcleos de Conciliação dos cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs) e juízes federais coordenadores de Centros, representantes da Defensoria Pública da União, da Consultoria Geral da União, da Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal, da Procuradoria Geral da União, da Procuradoria Geral Federal, da Caixa Econômica Federal e do Fórum dos Conselhos Profissionais. Um dos temas centrais da reunião foi o debate sobre as diretrizes para consolidar a Política Nacional de solução consensual de conflitos no âmbito da Justiça Federal. Atualmente, os cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs) possuem Núcleos e Centros de Conciliação e o esforço, agora, é no sentido de ampliar esse movimento. Seminário Nacional de Conciliação – Foi anunciado durante o evento que, nos dias 12 e 13 de maio, outros enunciados deverão ser aprovados e apresentados em seminário específico da Justiça Federal. “Temos peculiaridades muito diferentes das Justiças do Trabalho e Estadual. Lidamos com entes públicos e temos de trabalhar afinados com esses parceiros. Na Justiça Estadual são examinadas muitas questões de direito privado e, nesses casos, a liberdade é muito maior. No direito público, temos limites legais que precisamos obedecer”, explicou o ministro do STJ Reynaldo Soares. O Seminário Nacional de Conciliação da Justiça Federal e Novo Código de Processo Civil (CPC) ocorrerá no CJF e contará com a participação de coordenadores de centros, juízes federais, conciliadores, representantes da AGU, da CEF e de outros órgãos públicos, procuradores, conselheiros de entidades e demais interessados na implantação dos institutos da mediação à luz do novo código civil. (Fonte: Agência CNJ de Notícias) OAB OBTÉM TUTELA ANTECIPADA PARA SOCIEDADE UNIPESSOAL DE ADVOCACIA – Atendendo pleito do Conselho Federal da OAB, a 5ª Vara Federal do TRF-1, concedeu antecipação de tutela para que a “Sociedade Unipessoal de Advocacia”, prevista na Lei nº 13.247/16, seja incluída no sistema simplificado de tributação, o Supersimples. A decisão é válida para todo o território nacional e ocorre menos de uma semana após o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, ter se reunido com a magistrada e peticionar um pedido de liminar na ação declaratória ajuizada contra a Receita Federal do Brasil que busca a inclusão das sociedades unipessoais de advogados no Supersimples. O presidente saudou a decisão da magistrada Diana Maria Wanderlei da Silva, e ressaltou que “a sociedade unipessoal de advocacia nada mais é do que uma sociedade simples, figura jurídica já admitida no Código Civil e elencada na Lei Complementar 123/2006”. Na decisão a magistrada estabelece prazo de 05 dias a partir da intimação desta decisão, que a Receita Federal retire do seu portal na internet a informação de que a “Sociedade Unipessoal de Advocacia” não se submete ao sistema do simples nacional de tributação. Estabelece também que a Receita deve dar ampla divulgação da decisão aos contribuintes, incluindo o seu teor no site do órgão federal. A magistrada determina que a Receita conceda mais 30 dias, fora o prazo já sinalizado, para que as substituídas da autora optem ou não pela adesão ao sistema simplificado de tributação, além de estabelecer multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em caso de descumprimento. (Fonte: Notícias Fiscais) COBRANÇAS DE CUSTAS PROCESSUAIS VOLTAM A SER ANALISADAS PELO CNJ – O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu por unanimidade nesta terça-feira (12/4), durante a 229ª Sessão Ordinária do órgão, converter o julgamento do anteprojeto de lei que trata do estabelecimento de parâmetros na cobrança de custas e despesas processuais em uma diligência para que o assunto seja novamente debatido pelos membros da Comissão de Eficiência Operacional do CNJ. A proposta, sugerida pelo presidente do Conselho, ministro Ricardo Lewandowski, foi acatada pelo conselheiro Fabiano Silveira, autor do pedido de vista do processo e pelo relator da proposta, conselheiro Norberto Campelo. “Acredito que ao CNJ cabe estabelecer parâmetros mínimo e máximo para essas cobranças, a fim de evitarmos descompensações regionais e conferirmos certa uniformidade ao tema. Hoje existem diferenças inaceitáveis entre muitos Estados. Precisamos analisar com cuidado essa questão sem ferir a autonomia dos tribunais. A Comissão de Eficiência Operacional poderá trazer contribuições em curto espaço de tempo”, afirmou Fabiano Silveira. O Procedimento de Competência de Comissão 000078-24.2012.2.00.0000 tem como objetivo analisar proposta de normas gerais para a cobrança e o controle da arrecadação de custas judiciais no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. O tema deve voltar à Comissão de Eficiência Operacional, para que seja apresentado um novo trabalho ao plenário do CNJ. Se aprovada, a proposta segue como projeto de lei ao Congresso Nacional para ser apreciada. Desde 2010 – A proposta de controle de arrecadação de custas judiciais e acompanhamento do recolhimento das custas começou a ser analisada no CNJ por um grupo de trabalho criado em 2010. O texto elaborado pelo grupo previa percentuais e valores máximos para a cobrança das custas judiciais, assim como disposições específicas para alguns tipos de ações ou pedidos, como processos de natureza condenatória, ações penais em geral, ações penais privadas, pedido de medidas urgentes ou antecipatórias, ações de inventários, arrolamentos, divórcios, litisconsórcio com mais de dez autores, entre outras situações. (Fonte: CNJ) ENFAM E OUVIDORIA DO STJ FIRMAM TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PARA APRIMORAR SERVIÇOS – O diretor-geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), ministro Humberto Martins, e o ouvidor do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, assinaram nesta terça-feira (12) termo de cooperação técnica para implementar a realização de debates e eventos que visam ao aprimoramento dos serviços judiciários e à formação continuada da magistratura. Humberto Martins destacou que a cooperação técnica entre as instituições tem por objetivo principal a conjugação de esforços visando à realização de debates e eventos sobre temas importantes para o aprimoramento dos serviços judiciários e da prestação jurisdicional no contexto da formação continuada oferecida aos magistrados. O ministro enalteceu o trabalho desenvolvido pela Ouvidoria do STJ – a qual, no seu entender, representa um canal de comunicação com a sociedade – ao receber as contribuições dos cidadãos, por meio da apresentação de reclamações, denúncias, críticas, elogios e sugestões sobre os serviços prestados pelo tribunal. O diretor-geral da Enfam afirmou que a expertise da Ouvidoria é de fundamental importância na tarefa de aproximar o Judiciário da realidade do cidadão. Participação popular Por sua vez, o ministro Villas Bôas Cueva ressaltou a importância da assinatura do termo de cooperação com a Enfam, afirmando que em breve serão promovidas atividades e ações em conjunto, para incentivar a participação popular e fomentar a cultura da instituição voltada para os interesses e necessidades do cidadão, bem como dos usuários dos serviços prestados pelo STJ. Estiveram presentes à assinatura do termo de cooperação técnica o secretário-geral da Enfam, desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos, a secretária-executiva, Márcia de Carvalho, e assessores. (Fonte: STJ) ASSUNTOS ESTADUAIS PI – SUSPENSAS DECISÕES DA JUSTIÇA DO TRABALHO QUE BLOQUEARAM VALORES DA CONTA ÚNICA DO ESTADO DO PIAUÍ – O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu pedido de liminar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 387 para determinar a suspensão de todos os processos em curso e dos efeitos de decisões judiciais proferidas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (Piauí) que resultaram no bloqueio, penhora e liberação de valores da conta única estadual. O montante bloqueado seria destinado ao pagamento de condenações provenientes de obrigações trabalhistas com a Empresa de Gestão de Recursos do Estado do Piauí S/A (Emgerpi), estatal que compõe a administração indireta do ente federado. Segundo o governador do estado, autor da ação, as decisões da Justiça do Trabalho violam preceitos constitucionais fundamentais, como a independência dos Poderes e o princípio federativo, além de ferir o comando do artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal (CF), que veda o remanejamento de verbas sem autorização legislativa. Decisão O relator da ADPF 387, ministro Gilmar Mendes, destacou que a fundamentação das decisões questionadas, no sentido de que os valores bloqueados são, em verdade, de propriedade da Emgerpi, é incompatível com os princípios constitucionais do orçamento público. O que pode indicar ofensa, de acordo com o relator, ao artigo 167, inciso VI, da CF, que veda o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa. “O bloqueio indiscriminado de provisões, da forma apontada pelo requerente [governador], tende, portanto, a desvirtuar a vontade do legislador estadual e a violar os princípios constitucionais do sistema financeiro e orçamentário”, disse. O ministro afirmou que as ordens de penhora constituem, ainda, “aparente interferência indevida” do Poder Judiciário em deliberações orçamentárias, em desacordo com os princípios da independência e da harmonia entre os Poderes. “A análise prévia, portanto, indica que as decisões questionadas vão de encontro a preceitos fundamentais, bem como podem comprometer as finanças do estado e acarretam dificuldades na execução orçamentária”, disse o ministro. Ao deferir a liminar, o relator informou que as ordens de penhora da conta única estadual já ultrapassaram os R$ 3 milhões. “Tais valores, e a continuidade da determinação dos bloqueios, parecem indicar a necessidade de pronta resposta dessa Corte”, ressaltou. (Fonte: STF) MA – FAZENDA ESTADUAL ORIENTA NOVAS EMPRESAS SOBRE OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SUA ATIVAÇÃO – O governo do Maranhão estabeleceu, por meio da Portaria 433/15 da Secretaria de Estado da Fazenda, novas regras para a conclusão do processo de inscrição de novas empresas. A Portaria determina que, após o deferimento do pedido de registro no cadastro do ICMS, a empresa solicitante terá automaticamente a sua inscrição suspensa e nas operações interestaduais de mercadorias será obrigada a pagar o imposto, antecipadamente, nos Postos Fiscais. Para poder se regularizar, a empresa “novata” terá que transmitir pelo portal da SEFAZ na Internet, por meio do menu “Ativação Empresa”, documentos que comprovem a origem e a integralização do capital social, a existência física e a capacidade operacional da empresa. Somente após o cumprimento dessas exigências, a empresa passará a recolher, normalmente, o ICMS no dia 20 de cada mês subsequente ao das operações, e não mais nos Postos Fiscais. De acordo com a portaria caso os documentos transmitidos não forem apreciados pela SEFAZ no prazo de 15 dias, a empresa será considerada ativa e, quando permanecer por 180 dias sem a homologação prevista na Portaria, será baixada de ofício. Entre as exigências para que a nova empresa se torne ativa está a solicitação junto à SEFAZ do acesso ao SEFAZNET – Domicílio Tributário Eletrônico, de acordo com a Portaria 209/ 2012. A nova empresa também precisa providencia a autorização para impressão de documentos Fiscais (AIDF), ou protocolar o pedido de uso de ECF ou se credenciar para emissão da Nota Fiscal Eletrônica. O cadastro do Estado conta com 120 mil empresas ativas. Só em maio deste ano mais de 32 mil foram canceladas por incorrerem em alguma irregularidade. Documentos de comprovação Para comprovar o capital social deverão ser apresentados pela internet, recibos de depósito bancário, recibos de transferência de valores e integralização em bens com registro de transferência lavrado em cartório. A comprovação de existência física e capacidade operacional deverão ser realizadas mediante a apresentação da cópia do alvará de funcionamento expedido pelo município, cópia do registro de imóvel, ou contrato de aluguel, além do registro no Conselho Federal do contador da empresa. (Fonte: Sefaz-MA) PR – PARANÁ REDUZ DE 12% PARA 6% ICMS NA COMERCIALIZAÇÃO DE SUÍNO VIVO – O governador Beto Richa assinou nesta terça-feira (12) decreto que reduz de 12% para 6% a alíquota de ICMS na comercializacão estadual e interestadual de suínos vivos. A medida tem caráter temporário e visa dar competitividade aos suinocultores independentes do Estado. Eles estão perdendo mercado para Rio Grande do Sul e Santa Catarina, que já reduziram a alíquota para aliviar o setor dos impactos da elevação do custo de produção com a alta acentuada no preço do milho, principal insumo para a suinocultura. A medida é uma iniciativa de Beto Richa, que se sensibilizou com os apelos da Associação Paranaense de Suinocultores (APS) e da Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Faep) sobre a perda de competitividade do setor. Rio Grande do Sul e Santa Catarina reduziram a alíquota de ICMS também para 6% e, desde então, aumentou o ingresso de animais vivos no Paraná, represando a produção local diante da vantagem comparativa concedida aos suinocultores dos estados vizinhos. Desde que foi alertado sobre esse quadro pelo setor produtivo, o secretário da Agricultura e do Abastecimento do Paraná, Norberto Ortigara, solicitou à Agência de Desenvolvimento Agropecuário do Paraná (Adapar) que monitorasse o ingresso de suínos vivos oriundos dos outros estados do Sul. Ao constatar o aumento do ingresso desses suínos e a consequente queda nos preços pagos ao produtor paranaense, a Secretaria da Agricultura comunicou o governador sobre a situação, que imediamente adotou a medida, solicitando à Secretaria da Fazenda a edição do decreto. Segundo Ortigara, a medida deverá valer enquanto essa mesma redução vigorar nos dois outros estados do Sul. Isso ajudará a escoar a produção paranaense e diminuirá a pressão de oferta sentida pelos suinocultores independentes, que correspondem a cerca de 20% dos produtores que trabalham em escala comercial. Eles enfrentam o aumento no preço do milho, que ocorre desde o segundo semestre do ano passado, e não conseguem repassar a elevação dos custos de produção. “O que os produtores querem é somente a igualdade de mercado”, disse o secretário. SUINOCULTURA PARANAENSE – De acordo com o Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento, o Paraná é o terceiro produtor nacional de carne suína. Foram 676,2 mil toneladas em 2015, que representa 19,7% da produção brasileira. Com 135 mil criadores de suínos no Paraná, sendo 30 mil deles em escala comercial, a atividade gera um Valor Bruto de Produção de R$ 4,4 bilhões em 2014, que representa 6,2% do VBP do Estado. Hoje os suinocultores entregam a produção aos abatedouros por R$ 3,00 o quilo (peso carcaça), quase o custo de produção. No segundo semestre de 2015, eles recebiam mais, R$ 3,35 na entrega do suíno vivo. Os produtores também enfrentam a alta no preço do milho, principal insumo para a suinocultura, que subiu 57% de março de 2015 a março deste ano. Atualmente, pagam em torno de R$ 37,00 a saca de milho. (Fonte: Bem Paraná) RS – LIMINAR LIBERA GOVERNO DO RS PARA PAGAR DÍVIDA COM UNIÃO DE FORMA LINEAR – O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, deferiu liminar para impedir que quaisquer sanções ou penalidades sejam aplicadas ao estado do Rio Grande do Sul por fazer o pagamento da dívida repactuada com a União acumulada de forma linear, e não capitalizada. Ao decidir sobre o pedido do governo gaúcho feito no Mandado de Segurança 34.110, o ministro adotou o mesmo entendimento firmado no julgamento do MS 34.023, quando o Plenário deferiu liminar em favor do Estado de Santa Catarina e impediu sanções pelo pagamento em valores menores do que os exigidos pela União. De acordo com o estado do Rio Grande do Sul, a partir da edição da Lei Complementar 148/2014 foram estabelecidos novos indexadores para a correção das dívidas dos estados e estipulado que a União deveria conceder descontos sobre os saldos devedores. Entretanto, para a adoção das novas bases, a União deveria celebrar aditivos aos contratos, até o dia 31 de janeiro de 2016, como estabelece a LC 151/2015. Contudo, alega o governo gaúcho, a Presidência da República, por meio do Decreto 8.616/2015, teria adotado critério diferente do previsto em lei, utilizando a taxa Selic capitalizada no cálculo da dívida, em vez da Selic acumulada, o que fez aumentar o saldo devedor dos estados. Por entender que o MS impetrado pelo Rio Grande do Sul trata da mesma questão jurídica abordada no MS 34023, o ministro Fachin determinou o apensamento dos processos para julgamento conjunto quanto ao mérito. A liminar foi deferida “para determinar às autoridades coatoras que se abstenham de impor quaisquer sanções ou penalidades ao ente público gaúcho, especialmente aquelas constantes do contrato e o bloqueio de recursos de transferências federais”. Capitalização de juros No mérito do MS, ainda a ser apreciado pela Corte, está a alegação de que, ao regulamentar a LC 148/2014, que estabeleceu condições para a repactuação da dívida da União com os estados, o governo federal teria extrapolado sua competência. Isso porque, no Decreto 8.816/2015, ficou estabelecida fórmula de cálculo que implicava a incidência capitalizada da Selic (juros sobre juros). De acordo com o MS, a incidência de juros capitalizados (anatocismo) é, em regra, proibida, e a expressão “variação acumulada da Selic”, utilizada para definir a atualização da dívida, quando aplicada em outros diplomas legais, não é capitalizada. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF. (Fonte: ConJur) |