ASSUNTOS FEDERAIS MINISTRO DÁ PROVIMENTO PARCIAL A RECURSO PARA ASSEGURAR INCIDÊNCIA DE IOF SOBRE VENDA DE AÇÕES – O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu provimento parcial ao Recurso Extraordinário (RE) 266186, interposto pela União contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), para determinar a incidência de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre transmissão de títulos e valores mobiliários, entre os quais, ações de companhias abertas e respectivas bonificações. O relator indeferiu o recurso no ponto em que pedia a cobrança do imposto em relação a saques da caderneta de poupança. O ministro observou que a questão já foi decidida pelo tribunal em RE com repercussão geral reconhecida. No caso dos autos, o TRF-3 declarou a inconstitucionalidade dos incisos IV e V, do art. 1º, da Lei 8.033/1990, no sentido de dispensar a cobrança de IOF sobre a transmissão de ações de companhias abertas e também sobre saques em cadernetas de poupança. No RE, a União alega que os dispositivos legais impugnados observam o Código Tributário Nacional, não podendo se falar em imposto novo. Argumenta ainda que, em relação ao regate de aplicações financeiras, inclusive os saques de cadernetas de poupança, o IOF incide sobre a operação em si, e não sobre o patrimônio estático. Ao decidir sobre a questão, o ministro observou que o Plenário do STF, ao julgar o RE 583712, reconheceu repercussão geral da matéria e concluiu pela constitucionalidade da cobrança de IOF nessa hipótese. Naquelejulgamento, o Tribunal considerou não haver incompatibilidade material entre os artigos 1º, inciso IV, da Lei 8.033/1990 e o artigo 153, inciso V, da Constituição Federal, pois a tributação de um negócio jurídico que tenha por objeto ações e respectivas bonificações insere-se na competência tributária atribuída à União no âmbito do Sistema Tributário Nacional, para fins de instituir imposto sobre operações relativas a títulos ou valores mobiliários. Ao negar o pedido em relação aos saques de caderneta de poupança, o relator ressaltou que a jurisprudência do STF é pela inconstitucionalidade da cobrança. Citou como precedente o RE 238583, de relatoria do ministro Ilmar Galvão (aposentado), em que foi declarada a inconstitucionalidade do dispositivo da Lei 8033 prevendo a cobrança. (Fonte: STF) MUDANÇAS DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL SERÃO VOTADAS NESTA SEMANA – A pauta do Plenário da próxima semana começa com a votação das emendas ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 316/2015. O texto original, aprovado na quarta-feira passada (6), evita a punição de prefeitos com base na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – Lei 101/2000) em casos de redução de recursos por razões externas. Do senador Otto Alencar (PSD-BA), a matéria tem como relator o senador Blairo Maggi (PR-MT) e faz parte da Agenda Brasil — pauta apresentada pelo presidente do Senado, Renan Calheiros, com o objetivo de incentivar a retomada do crescimento econômico. Apesar do apoio da ampla maioria no Plenário, os senadores Reguffe (sem partido-DF) e Cristovam Buarque (PPS-DF) demonstraram preocupação com a flexibilização da LRF. Já o autor argumentou que os prefeitos acabam sendo punidos por ações de desoneração do governo federal. O senador Walter Pinheiro (sem partido-BA) também manifestou apoio ao projeto. — Quando cai a coleta de impostos como o IPI, o município tem queda de arrecadação. A renúncia é do governo federal. Convivemos hoje com os municípios sendo penalizados, quando na realidade não é de competência desses gestores municipais a responsabilidade com a frustração de expectativa de receitas. É nesse sentido que o projeto caminha — argumentou Walter Pinheiro. Precatórios Dos 11 itens da pauta, cinco são de propostas de emenda à Constituição (PECs). Duas delas tratam de precatórios, que são requisições de pagamento expedidas pelo Judiciário para cobrar de municípios, estados ou da União o pagamento de dívidas após condenação judicial definitiva. A PEC 159/2015 permite um financiamento especial dos precatórios em alguns casos. A 152/2015 cria um regime especial de pagamento com prazo máximo de dez anos. Na última quinta-feira (7), foi aprovado um calendário especial para a votação das duas matérias. A PEC 110/2015 está pronta para votação em primeiro turno. Do senador Aécio Neves (PSDB-MG), a proposta limita o número de cargos comissionados na administração pública. Já a PEC 127/2015, do senador José Pimentel (PT-CE), deve cumprir sua última sessão de discussão do primeiro turno. Assim, também estará pronta para votação. A proposta transfere, da Justiça Estadual para a Justiça Federal, a competência das causas decorrentes de acidente de trabalho das quais a União for parte interessada. Controle interno As atividades de controle interno da administração pública poderão ganhar respaldo constitucional com a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2009. Proposta em 2009 pelo então senador Renato Casagrande, a PEC incorpora à Constituição o trabalho desempenhado por órgãos como ouvidoria, controladoria e auditoria. A matéria será votada em primeiro turno pelo Plenário do Senado. Varas da Justiça Também constam da pauta do Plenário dois projetos que tratam da criação de varas da Justiça Federal no Rio Grande do Sul (PLC 114/2015 e PLC 117/2015). As novas varas serão criadas nos municípios de Gravataí e Ijuí. Os projetos ainda tratam da criação de cargos de juízes, cargos efetivos e em comissão, além de funções comissionadas. Se aprovados, os projetos seguirão para sanção presidencial. (Fonte: Agência Senado) CONVIDADOS ELOGIAM PROIBIÇÃO DE QUE CONSELHEIROS DO CARF EXERÇAM ADVOCACIA – Mudanças na forma de indicação dos conselheiros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e no funcionamento do órgão, encarregado de julgar recursos de contribuintes autuados pela Receita Federal, são tema de debates na CPI do Carf, que ouve os depoimentos do secretário da Receita Federal Jorge Rachid e de dois representantes do Ministério da Fazenda: a corregedora-geral Fabiana Vieira Lima e o procurador-geral Maurício da Soller. Em reunião anterior da CPI, o procurador da República Frederico Paiva, responsável, no Ministério Público, pelas investigações da Operação Zelotes, sugeriu a nomeação de conselheiros por meio de concurso público – hoje metade deles é indicado pelas federações de empresas, representando os contribuintes, e a outra metade é indicada pelo Ministério da Fazenda e é composta por auditores tributários. O procurador-geral do Ministério da Fazenda Maurício da Soller disse que as federações provavelmente se oporiam à nomeação de conselheiros por meio de concurso público. “Isso pode ser adotado, apesar de nem o Judiciário ter todos os juízes concursados. Mas terá resistência das confederações”, disse. Segundo a corregedora-geral do Ministério da Fazenda, Fabiana Vieira Lima, 28 conselheiros estão sendo investigados por suspeita de envolvimento em irregularidades nos julgamentos. O secretário da Receita Jorge Rachid disse não concordar com a proposta. “Acho que temos que ter renovação no conselho. Não acho interessante ter uma função vitalícia na avaliação do crédito tributário”, disse. Outras mudanças no funcionamento do Carf desde a deflagração da Operação Zelotes, da Polícia Federal, há um ano, foram elogiadas pelos convidados da comissão. Entre elas, a proibição de advogados exercerem a profissão enquanto exercerem o cargo de conselheiros do Carf e a previsão de sindicância de vida pregressa dos candidatos à função. O deputado José Carlos Aleluia (DEM-BA), um dos autores de requerimentos de convocação dos depoentes, cobrou uma posição das federações das empresas e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em relação aos conselheiros suspeitos. “A OAB foi,no mínimo, conivente. Não adotou nenhuma providência em relação aos advogados. A OAB teria que ser cobrada”, disse. (Fonte: Agência Câmara) COMO O MEI DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA –Nesta época do ano, quando o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) vai se aproximando, muitos empreendedores ficam com dúvida de como fazê-la corretamente. Esta deve ser entregue até, no máximo, dia 29 de abril. Quem é Microempreendedor Individual (MEI) deve verificar se está isento ou não dessa obrigação e ainda tem que realizar a Declaração Anual Simplificada do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Silvio Vucinic, consultor do Sebrae-SP, reforça que a renda que deve ser declarada nos dois documentos é sempre referente ao ano anterior. A DASN-SIMEI pode ser emitida até 31 de maio. Como os procedimentos podem ser um pouco confusos, é preciso ter atenção para não errar no preenchimento. Vucinic explica abaixo o passo a passo para o MEI realizar as duas declarações. O MEI – que fatura, no máximo, R$ 60 mil por ano – deve preencher, mensalmente, um Relatório Mensal de Receita Bruta. Nele, o profissional anexa as notas fiscais de serviços e mercadorias pelos quais a empresa pagou, assim como as que registram vendas e serviços realizados pelo empreendedor. “O MEI pode usar esse documento para consulta na hora de preencher a DASN-SIMEI”, explica Vicinic. Depois disso, o MEI deve acessar o site da Receita Federal, selecionar as opções “Simei-Serviços” seguida de “Cálculo e Declaração”. Após ir para a parte que indica a DASN-SIMEI e informar o seu CNPJ, basta que o MEI siga as instruções fornecidas pelo site para fazer a declaração. “É um site bem didático. Se o empreendedor tiver todo o seu rendimento em mãos, fica muito fácil fazer a declaração”, afirma o consultor. Só três outras informações são pedidas pelo sistema: 1. O total da receita bruta recebida durante o ano de 2015, que engloba todos os produtos e serviços vendidos pelo MEI. 2. O total da receita bruta referente às atividades sujeitas ao ICMS (Imposto de Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços). Tudo que o empreendedor faturou através de revenda de mercadoria, venda de produtos industrializados pela própria empresa e serviços de transporte intermunicipal e interestadual entram nessa conta. Caso o MEI não fature a partir de nenhum desse fatores, o campo de ICMS deve ser deixado em branco. 3. A existência de um empregado ou não nesse ano. “O MEI só pode ter um funcionário no máximo. Se ultrapassar isso, ele deve informar ao governo. Ele será automaticamente desenquadrado da posição de MEI e recolocado como Microempresa no Simples Nacional”, explica Vucinic. Após emitido, o recibo de entrega da declaração pode ser impresso ou guardado pelo empreendedor. Se o MEI atrasar a entrega da DASN-SIMEI, estará sujeito à multa mínima de R$ 50, que pode ser reduzida em 50% caso a declaração seja entregue antes de qualquer procedimento de ofício pelo Fisco. Se o empreendedor não fizer a emissão, ele fica impossibilitado de gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS e inadimplente do Simples Nacional. Além disso, por causa da falta de pagamento da DAS até sua data de vencimento, o empreendedor tem seus benefícios previdenciários bloqueados e também não poderá obter Certidões Negativas de Débito, que costumam ser exigidas em procedimentos como a compra de um imóvel e a contratação de um financiamento. Depois de um ano sem pagar o DAS, que é um imposto mensal, e sem entregar a DASN-SIMEI, o MEI pode ter seu registro cancelado automaticamente. Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física – DIRPF Para começar a calcular a receita a ser declarada no DIRPF, o MEI terá que ver qual o lucro que recebeu com o seu negócio. “Por exemplo, se esse empreendedor faturou R$ 50 mil no ano de 2015, parte dessa receita foi usada para cobrir despesas. O que sobrou, o lucro, é o que vai interessar na hora dele saber o que deve declarar como pessoas física”, explica Vucinic. Se o lucro do MEI for menor que R$ 28.123.91, ele não é obrigado a declarar o imposto de renda. Caso o valor retirado pelo empreendedor seja maior do que esse limite, ele ainda deve calcular qual parte do lucro é isenta e qual faz parte do rendimento tributável. Isso também pode se tornar um determinante para ver se o MEI precisa ou não fazer a declaração do IR. Nesse caso, o empreendedor precisa verificar se o valor distribuído não ultrapassa um determinado percentual de sua receita bruta anual. Para empresas na área de comércio, indústria e serviço de transporte de carga, o valor não pode ultrapassar 8% do faturamento. Se o empreendimento é da área de serviço de transporte de passageiros, esse valor sobe para 16% e, no caso de serviços, é de 32%. Se o empreendedor tiver um contador que mantenha uma escrituração contábil que mostre que seu lucro é maior do que esses percentuais, ele também está isento de declarar o imposto de renda. Por exemplo, um MEI da área de prestação de serviços tem uma receita bruta de R$ 60 mil e um lucro de R$ 50 mil. Os 32% devem ser aplicados sobre o faturamento, o que resulta em um valor de R$ 19.200. Esse é o lucro isento e não tributável. Se essa quantia for subtraída do lucro de R$ 50 mil, o empreendedor tem um rendimento tributável de R$ 30.800, que devem ser declarados já que ultrapassam o limite estipulado pelo governo. Caso o valor não ultrapasse esse limite, o MEI não precisa declarar o DIRPF. Claro que, além da receita bruta de seu negócio, o MEI deve considerar outras fontes de renda que possa ter, como o aluguel de uma propriedade ou até mesmo outro emprego. Se essas fontes, somadas ao rendimento tributável, somarem mais de R$ 28.123,91, o MEI é obrigado a declarar o IR. Vucinic ressalta que é importante sempre consultar um contador de confiança para não errar na hora de fazer a declaração. (Fonte: Revista PEGN) ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS CORREGEDOR-GERAL DA JT ENCERRA CORREIÇÃO ORDINÁRIA NO TRT DA 21ª REGIÃO (RN) – corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Renato de Lacerda Paiva, encerrou na sexta-feira (8) a correição ordinária do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN). Na leitura da ata, o corregedor destacou iniciativas como o programa Justiça Liga para Conciliar, a criação do Juízo Auxiliar da Infância e da Juventude e da Conciliação de Precatórios, e registrou que os relatórios estatísticos do Sistema e-Gestão foram enviados sem inconsistências. De acordo com a Ata, em 2015, o prazo médio do ajuizamento da ação até a prolação da sentença foi de 140 dias no TRT-RN, sendo que a média dos TRTs de pequeno porte foi de 186 dias e 219 dias foi a média do país. Na fase de execução, houve diminuição de 5,1% nas execuções iniciadas, aumento 41,8% nas encerradas e redução de 14,4% no resíduo dos anos analisados. Ao final da leitura, o corregedor-geral fez algumas recomendações para a Presidência e para a Corregedoria Regional do TRT-RN. “Além de um bom relacionamento com os atores da sociedade, o TRT da 21ª Região vem cumprindo o seu papel jurisdicional e, assim, contribuindo para a paz social”, afirmou o ministro Renato de Lacerda Paiva. (Fonte: TST) MANTIDA NULIDADE DE JUSTA CAUSA APLICADA APÓS AVISO-PRÉVIO E PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS – A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Fina Produção e Serviços S. A. contra decisão que afastou a justa causa aplicada a uma operadora de negócios depois que seu contrato de trabalho foi extinto sem justo motivo. A Turma não identificou o cerceamento de defesa alegado pela empresa e concluiu pela irrelevância da produção de provas para fundamentar a justa causa, anulada por ter ocorrido depois do fim do pagamento das verbas rescisórias. A operadora trabalhava com financiamentos de veículos da Fiat, e recebeu aviso-prévio em 17/4/2006, com o pagamento das verbas rescisórias. No dia 25, o Itaú Unibanco S.A., integrante do mesmo grupo econômico da Fina, estornou da sua conta os R$ 14 mil pagos na rescisão, sob o pretexto de que a empresa havia desistido da despedida. A trabalhadora optou por não retornar ao trabalho, com base no artigo 489 da CLT, mas o empregador tornou sem efeito a dispensa e aplicou justa causa após o término do aviso-prévio. O juízo da 3ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto (SP) julgou procedentes os pedidos da operadora para tornar nula a demissão por falta grave e, consequentemente, reaver a quantia estornada. Conforme a sentença, a empresa não poderia reconsiderar unilateralmente a despedida e transformá-la em justa causa depois de cumprido o aviso. O juiz indeferiu o depoimento das testemunhas da Fina sob o argumento de que não adiantaria comprovar a justa causa, incabível após o fim da relação de emprego. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) manteve a decisão pelos mesmos fundamentos. No recurso ao TST, a empresa afirmou que houve cerceamento de defesa, pois a testemunha contribuiria para demonstrar a suspeita de apropriação indevida de cheques pela operadora. Mas o relator do recurso, ministro Hugo Scheuermann, explicou que as decisões anteriores estão pautadas na impossibilidade de converter a despedida imotivada para dispensa por justa causa após o decurso do aviso prévio. “Nessa ótica, as questões fáticas relacionadas à falta grave não influenciam na solução da controvérsia“, disse. “O indeferimento da prova testemunhal não cerceou o direito à ampla defesa“. A decisão foi unânime. (Fonte: TST) ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO ESCRITÓRIO DIGITAL CHEGA A 6 ESTADOS DA JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO – A participação dos seis estados que compõem a 5ª região da Justiça Federal já está garantida no Escritório Digital. A ferramenta agiliza o trâmite dos processos. Na quarta-feira (6/3), o presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), desembargador federal Rogério Fialho Moreira, assinou o convênio com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para aderir ao novo software. A região abarca Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe. Com a adoção, usuários poderão consultar a situação de processos, enviar petição, ajuizar demandas, receber intimações, controlar prazos e partilhar informações com outros advogados em um só ambiente, independentemente do tribunal onde estiver o processo. Deixa de ser necessário entrar no Processo Judicial Eletrônico (PJe) ou outros sistemas de controle processual das cortes. O TRF5 implantará a ferramenta até julho, de acordo com o desembargador Fialho. “É uma antiga reivindicação da classe dos advogados, pois não será preciso cadastrar e aprender a operar cada um dos sistemas, enquanto não houver a total unificação em torno do PJe”, ressaltou. A ideia é que, futuramente, o Escritório Digital esteja disponível a todos os cidadãos, já que o funcionamento ocorre por meio de qualquer navegador de acesso à internet (Internet Explorer, Mozilla Firefox, Google Chrome, Safari), seja qual for o sistema operacional. No entanto, ainda não há previsão para o lançamento de aplicativo para smartphones e tablets. O suporte ao sistema Escritório Digital é feito peloCNJ. As demandas sobre possíveis falhas poderão ser encaminhadas para e-mail da Seção de Atendimento ao Usuário. Participaram da solenidade de assinatura do convênio o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Francisco Falcão, e o corregedor do TRF da 2ª Região, desembargador federal Guilherme Couto de Castro. (Fonte: TRF5) CNJ REALIZA PRIMEIRA SESSÃO PLENÁRIA EM NOVA SEDE – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza, nesta terça-feira (12/4), a primeira sessão plenária em sua nova sede, situada a cerca de 50 metros da atual localização do órgão, na quadra 514 Norte. O prédio concentrará os principais setores do CNJ, que, até então, estavam divididos em cinco endereços: a atual sede e espaços cedidos pela Empresa Brasileira de Comunicação (EBC), pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na primeira sessão plenária em novo endereço, os conselheiros analisarão uma pauta com 72 itens entre pedidos de providências, sindicâncias, propostas de atos normativos e procedimentos de controle administrativo, entre outros. Entre os itens que estão na pauta da 229ª Sessão Ordinária, 45 estão sob vista regimental de conselheiros, 18 são remanescentes de sessões anteriores e nove itens entram pela primeira vez na pauta. Também nesta terça-feira será concluído o julgamento dos 75 itens da 10ª Sessão do Plenário Virtual, que teve início no dia 5 de abril. Confira aqui a pauta de julgamentos da 229ª Sessão Ordinária. Os interessados também poderão acompanhar a sessão plenária, ao vivo, por meio da TV Plenário. (Fonte: CNJ) DIÁRIO ELETRÔNICO DA JT LANÇA FERRAMENTA PARA AUXILIAR PESQUISA PERSONALIZADA PARA ADVOGADOS – A Pesquisa Personalizada para Advogados (PPA) foi lançada oficialmente pela Gestão Nacional do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), nesta sexta-feira (8), em evento realizado no Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB), o primeiro a adotar a nova funcionalidade.A ferramenta facilitará a rotina dos advogados que utilizam o DEJT, permitindo serviços personalizados de buscas em matérias. Magistrados, servidores e advogados trabalhistas compareceram à solenidade. De acordo com a gestora nacional do DEJT do CSJT, Lílian Dantas, a implantação tem como benefício facilitar a migração, para o DEJT, de órgãos da Justiça do Trabalho que já oferecem essa facilidade em seus diários eletrônicos próprios. “Esse trabalho faz parte da modernização do sistema voltada para a comunidade dos advogados. Além disso, representa uma forma de facilitar a migração e adesão dos Tribunais que ainda não publicam 100% dos seus conteúdos no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho,” destacou. Com a nova funcionalidade, não será mais preciso que os advogados leiam todo o caderno diário para encontrar o processo em que atuam. A busca contemplará informações sobre todas as matérias enviadas ao DEJT, tanto no Caderno Judiciário como no Administrativo, incluindo atos dos processos físicos e eletrônicos. “São ferramentas interessantes e poderosas para melhorar a vida do advogado e, no final das contas, o beneficiado é o jurisdicionado, a população. São simples, mas como tudo o que é bom, tem que ser simples,” disse o presidente do TRT/PB, desembargador Ubiratan Delgado, na abertura da cerimônia. Os advogados também poderão ser agrupados em “Escritórios Virtuais”, grupos com um gestor e um ou mais participantes. Os escritórios são usados para que as consultas retornem matérias onde qualquer um de seus participantes tenha sido intimado ou citado. Com isso, elimina-se o número de consultas que usuários precisarão realizar para encontrar publicações de interesse. Participaram da solenidade o presidente da Amatra 13, juiz Marcello Maia, e o secretário-geral da OAB PB, Francisco de Assis Almeida e Silva. O presidente da OAB Nacional, advogado Cláudio Pacheco Prates Lamachia foi representado na solenidade pelo presidente da OAB PB, advogado Paulo Maia. Treinamento Encabeçado pela Gestão Nacional do DEJT, o projeto de desenvolvimento da ferramenta foi aprovado em 2013. Antes do lançamento, o processo envolveu análise, levantamento de requisitos e homologação, além de etapas de desenvolvimento, testes em ambiente de homologação e treinamento para servidores dos 24 TRTs, TST e CSJT. A versão atual do DEJT já possui a funcionalidade implantada. Para iniciar o uso da ferramenta, os TRTs devem atender alguns requisitos de adequação em seus sistemas para enviar matérias para publicação no DEJT. Para solicitar a habilitação, os Regionais interessados devem entrar em contato com Gestão Nacional do DEJT. Somente as matérias disponibilizadas após a habilitação da Pesquisa Personalizada para Advogados poderão ser consultadas nas pesquisas realizadas pelos advogados. A habilitação é irreversível, não podendo, assim, retornar o TRT ao envio de matérias no formato anterior. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho – DEJT Instituído pela Lei 11.419/2006, o Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho – DEJT, é o instrumento oficial de divulgação e publicação dos atos do Tribunal Superior do Trabalho, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho – ENAMAT e demais Órgãos da Justiça do Trabalho. A Gestão Nacional do Sistema faz parte das competências do CSJT, integrando o Portfólio de Projetos Nacionais de Tecnologia de Informação da Justiça do Trabalho. (Fonte: CSJT) DEMORA INJUSTIFICADA NA RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO DÁ DIREITO A CORREÇÃO MONETÁRIA – A mora injustificada ou irrazoável do Fisco em restituir o valor devido ao contribuinte caracteriza resistência ilegítima a autorizar a incidência de correção monetária. Esse foi o entendimento firmado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário 299.605, relatado pelo ministro Edson Fachin. Uma empresa interpôs recurso (embargos de divergência) alegando haver decisões divergentes das turmas sobre o mesmo tema. A 2ª Turma entendeu que, mesmo tendo havido resistência ilegítima do fisco, não é possível a correção monetária dos créditos de IPI da embargante. A 1ª Turma, por sua vez concluiu, no julgamento do AI 820.614, que havendo reconhecimento da chamada resistência ilegítima é devida a correção monetária de créditos de IPI. Em sustentação oral no Plenário, a empresa pediu o restabelecimento da decisão de primeiro grau, mantida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, no sentido de que incide correção monetária sobre o crédito de IPI ressarcido administrativamente. Ao se manifestar pelo desprovimento do recurso, a Procuradoria da Fazenda Nacional argumentou que não haveria similitude fática nem jurídica entre os acórdãos, uma vez que o caso tido por paradigma — o AI 820.614 — cuidava de direito à correção monetária na hipótese de haver ilegítima resistência do Estado em aproveitar créditos, tema que não teria sido discutido no acórdão embargado. Após análise dos autos, o ministro Edson Fachin disse entender que existe, sim, a apontada divergência entre o acórdão embargado e o caso paradigma. Com esse argumento, o ministro propôs o conhecimento dos embargos de divergência propostos pela empresa. No mérito, ao votar pelo provimento do recurso para restabelecer a decisão de primeiro grau, o ministro citou precedentes do STF no sentido de que existe direito à correção monetária dos créditos de IPI referentes a valores não aproveitados na etapa seguinte da cadeia produtiva, desde que fique comprovada a estrita hipótese de resistência injustificada da administração tributária em fazer o pagamento tempestivamente. Todos os ministros presentes à sessão acompanharam o relator. Mesmo lembrando que o recurso em julgamento não está submetido ao instituto da repercussão geral, o ministro Luís Roberto Barroso propôs a tese, acolhida pelos demais ministros, de que a mora injustificada ou irrazoável do Fisco em restituir o valor devido ao contribuinte caracteriza resistência ilegítima a autorizar a incidência de correção monetária. (Fonte: ConJur) ASSUNTOS ESTADUAIS MA – 57 GRANDES ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS SÃO NOTIFICADOS SOBRE OMISSÃO DE MAIS DE R$1 BILHÃO – A Fazenda Pública do Estado do Maranhão notificou 57 grandes estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços de comunicações e transportes a apresentarem justificativa, após cruzamento de informações que identificou que mais de R$ 1 bilhão e 300 milhões de receitas com vendas de mercadorias e serviços não declarados para a Sefaz, no período de 2011 a 2015. O cruzamento feito pela Sefaz entre as informações prestadas pelas empresas na Declaração de Informações Econômico – Fiscais do ICMS, com as informações de outras administrações tributárias, revelou diferenças entre os valores da escrita contábil e a escrita fiscal, fato que caracteriza indício de omissão de receita, esclareceu o Secretário Marcellus Ribeiro Alves. Marcellus Alves acrescentou que, considerando a atividade econômica principal exercida pelas empresas, as diferenças identificadas deveriam ter sido tributadas pelo ICMS por tratar-se de receita sobre vendas de mercadorias e serviços que, se confirmada, caracteriza crime contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, inciso I da Lei Federal 8.137/1990. Diante dos fatos, a Sefaz notificou as empresas a apresentarem justificativa, no prazo de 20 dias, sob pena de instauração de procedimento fiscal para constituição do crédito tributário, acrescido de juros e multas, sem prejuízo da representação para fins penais junto ao Ministério Público. O ICMS devido foi calculado aplicando-se a alíquota de 17% sobre o valor da diferença. Os documentos com justificativas para as diferenças acima apontadas devem ser endereçadas para a UPCAF – Unidade de Planejamento e Ação Fiscal, pelo e-mail upcaf@sefaz.ma.gov.br ou formalizado em processo no Setor de Protocolo da Sefaz-MA, localizado na Avenida Carlos Cunha, Edifício Luciano Moreira, Calhau, em São Luís. (Fonte: Sefaz/MA) RN – AUDITORES FISCAIS DA CAPITAL E DO INTERIOR IRÃO PARTICIPAR DE WORKSHOP PARA DISCUTIR NOVAS MEDIDAS DE COMBATE À SONEGAÇÃO – Controle de operações de venda no varejo; Ações nas áreas de fiscalização de mercadorias em trânsito e itinerância; Cadastro fiscal; E cobrança administrativa de inadimplentes. Esses serão os principais temas que os auditores fiscais do Estado do Rio Grande do Norte irão discutir amanhã (12) e quarta-feira (13), quando o fisco irá se reunir num workshop para planejar novas ações de combate à sonegação. O evento é organizado pela Secretaria de Tributação (SET), em parceria com o sindicato da categoria (Sindifern) e vai reunir auditores fiscais de Natal e interior, no auditório da sede do sindicato. “O objetivo do trabalho é o aumento da arrecadação estadual. No dia 12 teremos a palestra de abertura, com o secretário André Horta, às 9 horas, em seguida haverá a constituição de grupos de trabalho por área, que discutirão os principais problemas encontrados. No dia 13 de abril, os grupos apresentarão os resultados dos estudos e propostas para aprimorar as ações de combate à sonegação fiscal e aumento da arrecadação tributária nas respectivas áreas de atuação”, adianta o presidente do Sindifern, Pedro Lopes. ENTREVISTA COLETIVA Antes da abertura do Workshop, nesta terça-feira (12), às 8h30, haverá uma entrevista coletiva concedida pelo secretário André Horta e presidente do Sindifern, Pedro Lopes, para a apresentação do resultado da arrecadação de março, a análise do fechamento do primeiro trimestre, comparativos dos demais repasses do orçamento do Estado e perspectivas do fisco para os próximos meses. (Fonte: SET/RN) BA – SEFAZ TORNA MAIS DE DUAS MIL EMPRESAS INAPTAS POR NÃO TEREM ADERIDO AO DT-E – Com mais de 85 mil empresas já registradas no Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e), a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz/BA) começa a tornar inaptos aqueles que não atenderam ao calendário obrigatório de cadastramento no novo canal direto de comunicação entre o fisco e os contribuintes. O primeiro grupo inclui 2.070 grandes e médias empresas (normais e substitutas) que não se cadastraram dentro do prazo previsto para este segmento, encerrado em 31 de dezembro de 2015. A medida significa que na prática esses contribuintes estão impedidos de operar. Mas eles podem regularizar a situação na tela do computador, primeiro fazendo a adesão ao DT-e, através do www.sefaz.ba.gov.br, e em seguida solicitando a reativação do CNPJ da empresa por meio do Cadastro Sincronizado, disponível no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br). De acordo com o gerente de Informações Econômico-Fiscais da Sefaz/BA e gestor do DT-e, Carlos Maurício Cova, o processo de regularização é todo automatizado. “Assim que o contribuinte solicitar a reativação no site da Receita, o sistema irá identificar se aquele CNPJ está realmente cadastrado no DT-e. Caso esteja, a inaptidão é cancelada. Caso não esteja, ele precisará primeiro aderir ao Domicílio Tributário e voltar ao site da RF”, explica. Em funcionamento desde setembro de 2015, o DT-e entra agora na terceira e última fase de adesão, que vai até 31 de agosto, e é válida para as microempresas. Após a primeira etapa, em 2015, que compreendeu o credenciamento das grandes e médias empresas, a segunda, finalizada no último dia 31 de março, envolveu as Empresas de Pequeno Porte (EPP). A adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico só não é obrigatória para os microempreendedores individuais, cuja inscrição é opcional. Por meio do DT-e, a Sefaz/BA encaminha aos contribuintes avisos, intimações e notificações, atualizações sobre atos administrativos e uma gama de informações personalizadas sobre a vida fiscal da empresa, que antes só era possível conseguir presencialmente. Entre estas, eventuais pendências fiscais, processos em andamento, extratos de débitos, documentos de arrecadação pagos e dados cadastrais. De acordo com o contador do grupo de empresas do ramo de embalagens GlobalPack, Ari Ramos de Oliveira, o DT-e funciona bem e ele já está recebendo as mensagens da Sefaz/BA por meio do canal. “A GlobalPack possui sete unidades em diferentes estados do Brasil e a parte tributária fica em São Paulo, ou seja, com o Domicílio Tributário Eletrônico fica mais fácil acompanhar toda a situação fiscal da empresa”, explica. Como aderir O contribuinte poderá aderir ao Domicílio Tributário Eletrônico utilizando um Certificado Digital ou o usuário e senha de acesso fornecidos pela Sefaz/BA. Para isso, basta acessar o endereço www.sefaz.ba.gov.br, opção Inspetoria Eletrônica/DTE, e seguir as instruções do sistema para fazer o credenciamento. Um roteiro com o passo a passo para ativar a conta do DT-e também está disponível no site da Fazenda Estadual, na opção Inspetoria Eletrônica/DTE/Manual. Para tirar qualquer outra dúvida, no mesmo local também é possível acessar um “Perguntas e Respostas”. Para as empresas que já estão com o cadastramento concluído, a utilização é simples, explica Carlos Maurício Cova. De posse de uma senha ou assinatura digital, o empresário ou contador tem acesso a uma área específica da empresa que representa, com acesso pelo site da Sefaz. Sefaz On-line Instituído pela Lei nº 13.199, de 28/11/2014, o DT-e faz parte do Programa Sefaz On-line, conjunto de iniciativas que se baseiam na nova realidade de dados digitais para promover a maior aproximação entre a Sefaz/BA e os contribuintes, além de tornar mais eficaz o combate à sonegação. O programa já lançou iniciativas como a Malha Fiscal Censitária, que faz cruzamentos de dados fiscais e outras informações eletrônicas dos contribuintes, a exemplo das compras via cartão de crédito, o CMO – Centro de Monitoramento Online, que combate a ação dos chamados “hackers digitais”, e o Canal Verde, que agiliza a fiscalização do trânsito de mercadorias também a partir da utilização de dados eletrônicos. (Fonte: Sefaz/BA) SP – FAZENDA CASSA INSCRIÇÃO ESTADUAL DE MAIS DE 7,9 MIL CONTRIBUINTES POR INATIVIDADE PRESUMIDA – A Secretaria da Fazenda cassou a inscrição estadual de 7.955 contribuintes paulistas do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por inatividade presumida. As notificações foram publicadas no Diário Oficial do Estado de sexta-feira, 8/4, e a relação dos contribuintes cassados pode ser consultada no site do Posto Fiscal Eletrônico (PFE), no endereço http://pfe.fazenda.sp.gov.br. A cassação da inscrição ocorreu pela omissão na entrega das Guias de Informação e Apuração do ICMS (GIAs) relativas a agosto, setembro e outubro de 2015. Conforme disciplina a Portaria CAT 95/06, o contribuinte que desejar restabelecer a eficácia da inscrição tem prazo de 15 dias – contados da data de publicação em Diário Oficial – para apresentar reclamação e regularizar sua situação cadastral junto ao Posto Fiscal de sua vinculação. No caso de decisão desfavorável ao contribuinte (proferida pelo Chefe do Posto Fiscal), cabe recurso uma única vez ao Delegado Regional Tributário, sem efeito suspensivo, no prazo de 30 dias contados da notificação do despacho. Os contribuintes omissos de GIA que efetuaram o recolhimento de ICMS, emitiram NF-e (Modelo 55) ou entregaram os arquivos de Escrituração Fiscal Digital do Sintegra ou do Registro Eletrônico de Documentos Digitais (REDF), não tiveram suas inscrições estaduais cassadas nos termos do §1º do Art. 4º da Portaria CAT 95/06. Entretanto, estes contribuintes continuam sujeitos às penalidades previstas em regulamento devido à falta do cumprimento das obrigações acessórias. (Fonte: Sefaz-SP) SC – ATENÇÃO CONTRIBUINTE DO SIMPLES NACIONAL: ENTREGA DA DESTDA É PRORROGADA PARA 20 DE AGOSTO – O Conselho de Política Fazendária (CONFAZ) decidiu em reunião na última sexta-feira, 8 de abril, pela prorrogação da entrega da DeSTDA em nível nacional. Portanto, a medida alcança todos os estados e Distrito Federal. Fatos geradores relativos aos meses de janeiro a junho de 2016 poderão ser declarados até 20 de agosto de 2016. Atenção: Quanto ao pagamento devido por empresas optantes pelo Simples Nacional, na condição de substituto tributário ou destinatário de mercadorias sujeita à substituição tributária por responsabilidade (antecipação tributária), aquisição de imobilizado ou materiais de uso e consumo, no Estado de Santa Catarina, continua sendo os prazos previstos nos artigos: 53, §§ 21 a 23 e 60, §§ 29 e 30 do RICMS/SC. Quanto aos demais estados , deve-se consultar a legislação do local de cada um. (Fonte: Sefaz-SC) RO – RORAIMA GARANTE RESTITUIÇÃO DE CRÉDITOS DO ICMS AOS DONOS DE POSTOS DE COMBUSTÍVEIS – Secretários de Fazenda de todo o país estiveram nesta sexta-feira (8), em Manaus-AM, para a reunião do secretário estadual de Fazenda, Shiská Palamitshchece e o secretário estadual de Planejamento, Alexandre Henklain. O principal tema em pauta foi o pedido de apoio ao projeto de alongamento da dívida dos Estados com a União. Outro assunto discutido pelos secretários roraimenses foi a restituição de créditos de ICMS dos combustíveis aos donos de postos. Desde 2013, os valores estavam retidos e não eram repassados pela Petrobras. De acordo com Henklain, foi aprovado por unanimidade um convênio que permitirá que os empresários recebam os valores devidos. “Vai beneficiar diretamente a classe produtiva, que poderá voltar a usufruir dos benefícios da Lei 215, que assegura isenção do ICMS na compra de combustíveis. Os empresários terão a tranquilidade de receber os créditos que estavam retidos e voltar a atender os produtores a partir da aprovação do convênio com o Confaz”, disse. O convênio foi aprovado por unanimidade pelos Estados que reconheceram que Roraima por ser uma nova fronteira agrícola, é fundamental que sejam oferecidos incentivos fiscais para a produção, com desoneração tributária de todos os insumos relevantes, para que haja uma redução do custo de produção, incentivando os produtores a aumentar sua atuação. “Pois na medida em que você diminui o custo de produção por meio do incentivo fiscal, você aumenta a expectativa de lucro, fazendo com que a produção aumente. Então essa conquista foi importante, pois resolveu um passivo que existia em relação aos créditos para os fornecedores de combustíveis, que recebendo os valores devidos, se sentirão motivados a voltar a oferecer a isenção de ICMS nas vendas”, ressaltou Henklein. O secretário Estadual de Fazenda, Shiská Palamitshchece falou sobre a proposta apresentada para alongamento de dívidas dos Estados com a União. “As reuniões foram importantes na medida que pleitos regionais foram observados com maior atenção, reconhecendo-se as particularidades da região amazônica. É uma preocupação dos entes federativos assumir compromissos em relação ao controle das suas despesas de custeio, mas também obter do governo federal uma condição que permita o alongamento do perfil das dívidas, de forma que os Estados tenham uma diminuição do desembolso com o pagamento desses valores. Então reduzir os pagamentos de dívidas nesses próximos anos é algo fundamental para que os estados possam ter a condição de equacionar seus compromissos e superar esse momento difícil”, finalizou. (Fonte:Apet) |