ASSUNTOS FEDERAIS MAIS DE 8 MILHÕES DE DECLARAÇÕES DO IRPF 2016 FORAM RECEBIDAS – A Receita Federal divulga a relação de Instituições de Ensino Superior que possuem Núcleos de Apoio Contábil e Fiscal – NAF, nos quais os universitários de ciências contábeis estão prestando auxílio gratuito à população no preenchimento e entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda 2016, por meio da parceria com a Receita Federal. Durante os meses de março e abril, os alunos NAF estão fazendo plantões em suas Universidades especialmente no esclarecimentos das dúvidas acerca da DIRPF2016, sob supervisão de um professor de Contabilidade da própria universidade. Ao todo, são 44 Núcleos em todo o país. Confira no site da Receita Federal os locais e horários na sua cidade. (Fonte: Receita Federal) SENADO APROVA PENAS MAIS RIGOROSAS PARA INFRAÇÕES DO CÓDIGO DE TRÂNSITO – O plenário do Senado aprovou ontem (7) a Medida Provisória 699/2015 que aumenta a punição para quem utilizar veículos para bloquear vias públicas. O texto, transformado no projeto de lei de conversão (PLV 4/2016), inclui pedestres entre os que podem ser punidos. A proposta, que agora só depende da sanção da presidenta Dilma Rousseff, também traz uma série de novidades no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Hoje, o CTB considera o bloqueio intencional de via como infração gravíssima. Além da apreensão do veículo, a multa prevista nesses casos é de R$ 191,54. A proposta aprovada cria uma nova categoria de infração de trânsito: “usar o veículo para interromper, restringir ou perturbar a circulação na via”. A multa será de 20 vezes o valor original previsto em lei (R$ 3.830,80) e, em caso de reincidência, no período de 12 meses será dobrada. Críticas A medida provisória, editada em novembro de 2015, foi alvo de críticas da oposição, que acusa o governo de ter apresentado a MP em resposta ao protesto de caminhoneiros que bloqueou estradas em 14 estados no ano passado. À época, por não ter tido a adesão da maior parte da categoria, o Executivo considerou o movimento de caráter político, já que os participantes pediam o impeachment da presidente Dilma Rousseff. Novidades Entre as demais novidades incluídas na proposta, uma delas endurece as penas para motoristas que costumam usar telefone celular ao volante. A infração passa a ser considerada gravíssima se o condutor estiver segurando ou manuseando o aparelho. Álcool e direção O texto aprovado cria uma infração específica para aqueles que se recusarem a se submeter a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar a influência de álcool ou outra substância. A multa, nesses casos, será de dez vezes o valor base (R$ 1.915,40) e, em caso de reincidência no período de 12 meses, a penalidade será aplicada em dobro. Racha Por sugestão do relator da proposta, senador Acir Gurgacz (PDT -RO), foi retirada do Código de Transito a previsão de pena de reclusão de dois a quatro anos para homicídio culposo praticado por motorista que atuou em racha, que estiver embriagado ou que tiver feito uso de substâncias psicoativas responsáveis pela redução de sua capacidade de dirigir. Com isso, juízes terão de se basear apenas na previsão do Código Penal, que, no caso de homicídio culposo, prevê pena de um a três anos de detenção ou a de homicídio doloso, pena de seis a 20 anos de reclusão. Sucatas A proposta aprovada hoje tenta resolver um problema comum nas cidades brasileiras: o da superlotação de depósitos de departamentos de trânsito com carros apreendidos. Mesmo se o recolhimento tiver sido determinado judicialmente ou pela polícia, será dado prazo de 60 dias para a retirada do veículo dos depósitos. Após esse prazo, o órgão de trânsito poderá fazer o leilão. Os veículos considerados irrecuperáveis ou sucatas poderão ser destinados à reciclagem siderúrgica ou para aproveitamento de peças dentro do processo de leilão. Piratas O transporte pirata de passageiros também estará sujeito a penalidades mais rígidas. A infração passa a ser considerada gravíssima, com multa de seis vezes o valor base (R$1.149,24) e suspensão do direito de dirigir, além do recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Apreensão de veículo Dde acordo com o texto, os serviços de recolhimento, depósito e guarda de veículo poderão ser executados diretamente pelo órgão de trânsito ou por particular contratado por ele. Os custos serão de responsabilidade do proprietário do veículo rebocado. Reciclagem Os motoristas profissionais não serão mais obrigados a participar do curso de reciclagem ao atingir 14 pontos na carteira de habitação por causa de multas. A participação será facultativa, mas quem optar pelo curso terá a pontuação zerada. Polêmicas Depois de um entendimento entre os senadores, a emenda incluída pela Câmara dos Deputados, proibindo as atividades do aplicativo Uber, foi impugnada por ter sido considerada matéria estranha à medida provisória. Também ficou de fora do projeto de lei de conversão a exigência de simuladores em auto-escolas. O senador Ronaldo Caiado (DEM-GO) apresentou uma emenda para proibir tal exigência aos condutores de veículos de passeio e motocicletas (categorias A e B). Para ele, essa exigência encarece a vida do cidadão e não é viável para as autoescolas. Líder do governo no Congresso, o senador José Pimentel (PT-CE) lembrou que o assunto já havia sido discutido na comissão mista que analisou a MP e excluído do texto. Além disso, ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou contrariamente a tal exigência. Segundo ele, seria melhor, portanto, aprovar a medida provisória sem novas alterações em relação ao assunto. (Fonte: Agência Brasil) ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS TURMA CONSIDERA INVÁLIDA CLÁUSULA QUE PREVIA PAGAMENTO DE SALÁRIO DEPOIS DO QUINTO DIA ÚTIL – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Associação de Ensino de Marília Ltda. (Unimar) a pagar a um professor multa por pagamento de salários após o quinto dia útil de cada mês. Com base em acordo coletivo, a instituição pagava os salários até o dia dez, mas os ministros decidiram que a norma coletiva não pode estipular data-limite superior à determinada pelo artigo 459, parágrafo 1º, da CLT. O professor de arquitetura disse que recebia os salários somente por volta do dia 15, em desrespeito às convenções coletivas entre o Sindicato dos Professores de São Paulo (Sinpro/SP) e o Sindicato das Entidades Mantenedoras de Estabelecimentos de Ensino Superior no Estado de São Paulo (Semesp). Segundo as cláusulas, o pagamento da remuneração não deveria ultrapassar o quinto dia útil, sob pena de multa equivalente a um dia de salário para cada dia de atraso. O arquiteto pediu na Justiça a aplicação dessa penalidade. Em sua defesa, a Unimar argumentou que agia conforme os acordos coletivos assinados com o Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino de Marília (Siteema). A universidade alegou que extrapolava o prazo da CLT somente quando havia inadimplência dos alunos. Para o professor, tais acordos seriam inaplicáveis, porque a convenção da categoria assegura os direitos previstos em acordo coletivo somente se forem mais favoráveis ao trabalhador. TST O relator do recurso do professor ao TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, deu-lhe provimento para aplicar a multa convencional pelo atraso no pagamento dos salários após o quinto dia útil do mês. Segundo ele, a jurisprudência do Tribunal permite a alteração do prazo por meio de norma coletiva, desde que se observe o limite estabelecido na CLT. Para o ministro, o desrespeito à data-limite transfere o risco do empreendimento ao empregado e causa-lhe prejuízo. A decisão foi unânime. (Fonte: TST) TURMA ACATA ATESTADO MÉDICO PARA JUSTIFICAR AUSÊNCIA DE TRABALHADOR À AUDIÊNCIA MESMO SEM CONSTAR IMPOSSIBILIDADE DE LOCOMOÇÃO – A 4ª Turma do TRT mineiro, acompanhando voto da desembargadora Paula Oliveira Cantelli, julgou favoravelmente o recurso apresentado por um trabalhador para acolher a preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa. No caso, o trabalhador justificou sua ausência à audiência de instrução, mediante petição protocolizada por seu procurador no mesmo dia, juntamente com um atestado médico, pedindo a designação de nova audiência de instrução e julgamento. A alegação foi de que sofreu mal estar súbito quando estava a caminho da audiência, com fortes dores, tonteiras e arritmias cardíacas, sendo encaminhado para o Centro Clínico de Venda Nova. Afirmou o trabalhador que estava com a pressão arterial elevada, como constou do atestado médico, ficando, nesse dia, internado, em observação. Mas o juiz de 1º Grau não acatou a justificativa, registrando que o atestado médico apenas aludiu genericamente à necessidade de afastamento por um dia, com indicação de pressão alta, sem mencionar a impossibilidade de locomoção ou de comparecimento à audiência e sequer permitindo inferir quando ocorreu o atendimento. Assim, diante da ausência do trabalhador à audiência, o juiz sentenciante aplicou a ele a confissão ficta. Examinando as razões recursais apresentadas pelo trabalhador, a desembargadora relatora deu razão a ele. Na visão da julgadora, constatada a impossibilidade de comparecimento do autor à instrução, em razão da doença, conforme atestado médico apresentado pelo seu advogado no final do mesmo dia da realização da audiência, deveria o juiz ter concedido nova oportunidade para a produção de prova. A não concessão desse prazo caracterizou o cerceamento de defesa. “O fato de não figurar expressamente do atestado médico o impedimento de locomoção do obreiro, isoladamente, não torna inconveniente ou ilegítima a prova da sua impossibilidade, considerando-se, dessarte, perfeitamente consentânea a sustentar a ausência do empregado à audiência”, expressou-se a julgadora, adotando entendimento harmônico com o parecer do Ministério Público. Nesse contexto, a desembargadora acolheu a preliminar de cerceamento do direito de defesa, declarando a nulidade da sentença. Foi determinado o retorno dos autos ao Juízo de origem para reabertura da instrução, concedendo-se às partes oportunidade para produção de provas, e só depois deverá ser proferida nova decisão sobre o caso. (Fonte: TRT 3ª Região – Notícia) ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO NO DISTRITO FEDERAL, 50% DAS PETIÇÕES INTERMEDIÁRIAS JÁ SÃO VIA PJE – Após um ano e oito meses do início da implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJe) no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), dados mostram que, das 88.853 petições iniciais recebidas nas serventias que já operam com o sistema, 35.478 foram encaminhadas pela internet, o que equivale a quase 40%. Para as petições intermediárias, o percentual sobe para quase 50% dos 293.747 pedidos apresentados. Os números representam agilidade e facilidade para partes e advogados, que não precisam mais se deslocar aos fóruns para apresentar as peças. O PJe tem sido implantado, de início, nos juizados especiais – serventias que permitem a proposição de ação sem assistência de advogado por redução a termo. No período, foram realizadas 41.991 reduções a termo a pedido das partes no Serviço de Redução a Termo. Houve também 11.384 ações iniciadas a partir das salas dos advogados instaladas em fóruns que já operam com o PJe. Das petições intermediárias, 147.838 foram feitas nas salas dos advogados, 2.425 nas unidades judiciais e 143.484 via internet. Tudo representou 178.962 deslocamentos a menos para partes e advogados em seu trabalho diário, permitindo economia de tempo e combustível, e promovendo benefício ao meio ambiente. (Fonte: TJDFT) ADI QUESTIONA DISPOSITIVOS DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – O governador do Rio de Janeiro ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5492, com pedido de medida liminar, contra dispositivos da Lei Federal 13.105/2015, que instituiu o novo Código de Processo Civil. Para o estado, as inconstitucionalidades apontadas agridem valores fundamentais albergados pela Constituição da República. Alega que foram “claramente transgredidos os limites em que cabia ao legislador ordinário atuar”. Na ADI, o governo sustenta que nos artigos 15; 46, parágrafo 5º; 52; 242, parágrafo 3º; 535, parágrafo 3º, inciso II; 840, inciso I, e 1.035, parágrafo 3º, inciso III, do novo CPC, “o legislador federal incorreu em violação a componentes essenciais do pacto federativo, retratados nas competências legislativas dos estados-membros, em seus poderes de auto-organização e autoadministração ou mesmo na vedação à criação de preferências federativas”. Já nos demais artigos questionados (artigos 9º, parágrafo único, inciso II; 311, parágrafo único; 985, parágrafo 2º, e 1.040, inciso IV, e também no artigo 52, parágrafo único), o autor declara que foram desrespeitadas as garantias fundamentais do processo que balizam o devido processo legal, em especial a garantia do contraditório participativo. Pacto federativo e devido processo legal O governo estadual questiona a aplicação do CPC aos processos administrativos estaduais (artigo 15). Afirma na ADI que a imposição, por lei federal, de fonte normativa para o processo administrativo dos demais entes políticos ofende a autonomia federativa. Pede que seja dada interpretação conforme a Constituição à expressão “processos administrativos” do artigo, “para restringir sua incidência à órbita federal”. Quanto à opção de foro de domicílio do autor quando o Estado é réu (artigo 52, parágrafo único), a ADI sustenta que submeter os estados-membros e o Distrito Federal ao foro de domicílio do autor da demanda jurídica, pela mera vontade deste, “compromete a efetividade da garantia do contraditório, esvazia a Justiça estadual como componente da auto-organização federativa e dá margem ao abuso de direito no processo”. Nesse ponto, o estado requer a declaração de inconstitucionalidade da expressão “domicílio do autor”. Para o governador, o foro de domicílio do réu na execução fiscal (artigo 46, parágrafo 5º) potencializa a guerra fiscal, além de minar a sustentabilidade financeira federativa e esvaziar a auto-organização dos estados-membros. A respeito do enunciado no parágrafo 3º do artigo 242, ao estabelecer que a Administração estadual será citada sempre perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial, o legislador, segundo a ADI, interfere diretamente na capacidade de autoadministração dos entes federativos. “Uma lei federal somente é apta a dispor sobre a organização da Administração Pública da União”, afirma ao requerer a declaração de inconstitucionalidade da expressão “dos Estados, do DF, dos Municípios”. O governador pede também a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos que versam sobre a concessão liminar de tutela da evidência fundada em precedente vinculante (artigos 9º, parágrafo único, inciso II, e 311, parágrafo único). Em respeito ao contraditório, para o governador, somente a urgência justifica a postergação da oitiva do réu para decisão que causa agravo à sua esfera de interesses. Salientou ainda que não cabe à lei federal restringir a autonomia dos estados-membros na definição da instituição financeira responsável pelo recebimento e a administração dos depósitos judiciais pertinentes à Justiça Estadual (artigos 535, parágrafo 3º, inciso II, e 840, inciso I). A submissão da Administração Pública à tese resultante de julgamentos de casos repetitivos, com o dever de fiscalizar a efetiva aplicação no campo dos serviços públicos (artigos 985, parágrafo 2º, e 1.040, inciso IV) ofende, de acordo com a ADI, a garantia do contraditório e o devido processo legal. Para o governo fluminense, deve-se atribuir ao enunciado interpretação conforme a Constituição no sentido de retirar qualquer grau de imperatividade e vinculação da Administração Pública para a “efetiva aplicação” da tese quando não tenha figurado como parte no procedimento de formação do precedente. Por fim, destaca que o CPC estabelece, no artigo 1.035, parágrafo 3º, inciso III, a repercussão geral presumida quando declarada inconstitucional apenas lei federal. “A facilitação do acesso ao STF apenas quando em pauta atos normativos federais, excluindo da mesma proteção os estaduais, configura preferência federativa indevida, abuso de poder legislativo e quebra do dever de lealdade federativa”, disse. O governo pede a concessão de liminar a fim de suspender imediatamente os dispositivos impugnados e, no mérito, a procedência da ADI. “A entrada em vigor do novo código denota o quão irreparáveis e graves serão os danos que advirão da produção dos efeitos dos dispositivos impugnados”, afirmou. A ADI está sob a relatoria ministro Dias Toffoli. (Fonte: AASP) TRIBUNAIS FEDERAIS ADEREM AO ESCRITÓRIO DIGITAL PARA INTEGRAR COMUNICAÇÃO – Ferramenta desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para facilitar a comunicação entre diferentes sistemas de processo eletrônico, o Escritório Digital terá seu alcance ampliado na Justiça Federal a partir do segundo semestre. Em termo de compromisso assinado com o CNJ na quarta-feira (6/3), o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) e o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) se comprometeram a aderir ao sistema até 30 de junho. O Escritório Digital oferece aos usuários um único portal de acesso para os diferentes sistemas processuais em uso no Judiciário brasileiro. Por meio do termo de compromisso, as cortes se comprometem a integrar os respectivos sistemas processuais ao Modelo Nacional de Interoperabilidade (Resolução Conjunta 3/2013) e ao Escritório Digital enquanto fazem as adaptações necessárias para implementarem o Processo Judicial Eletrônico (PJe), sistema nacional desenvolvido pelo CNJ, em um futuro próximo. Durante a cerimônia de assinatura no gabinete da Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), o presidente do CNJ e do STF, ministro Ricardo Lewandowski, destacou o papel conciliador assumido pela atual gestão para facilitar o período de transição. “Entendemos que cada tribunal tem um tempo distinto para implantação do PJe. O que estamos assinando agora é o termo de acordo com os tribunais envolvidos exatamente para permitir que cada tribunal possa, e irá, implantar o PJe no seu devido tempo, permitindo que as dificuldades técnicas que eventualmente aflorem sejam resolvidas”, disse. Integrante da Comissão de Tecnologia da Informação do CNJ, o conselheiro Fernando Mattos disse que a ideia de firmar os termos de compromisso para instalação do Escritório Digital surgiu a partir de pedidos feitos por alguns tribunais para relativizarem os cronogramas de implantação do PJe, que, segundo a Resolução 185/2013, deve estar instalado em todos os tribunais do país até 2018. “A Comissão de Tecnologia da Informação deliberou no sentido de permitir que os tribunais relativizassem a implantação do PJe desde que se comprometessem com a adição do Escritório Digital”, explicou o conselheiro. Interoperabilidade – Para o presidente do TRF5, desembargador Rogério Fialho Moreira, a ferramenta de comunicação processual entre tribunais era uma demanda antiga dos usuários externos. “É importantíssimo esse modulo de interoperabilidade, especialmente em relação aos advogados, que não vão precisar se cadastrar em cada um dos sistemas em vigor. Com um único cadastro, eles poderão advogar em todo tribunal, inclusive naquele que ainda não adotou o PJe”, disse. Representante do TRF2 na cerimônia, o corregedor Guilherme Couto de Castro afirmou que a solução do Escritório Digital foi ideal neste momento de transição. “O sistema respeita a autonomia e o tempo dos tribunais, ao mesmo tempo em que facilita a vida dos usuários, em especial dos advogados, que vão ter um instrumento de integração e dar o tempo necessário para que todos os contornos da migração sejam realizados”, observou. Com os termos assinados nesta quarta-feira, agora são quatro os tribunais federais que aderiram ao Escritório Digital – na última semana, o mesmo compromisso foi firmado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Para o presidente do CNJ, a adesão de todos os tribunais ao PJe em um futuro próximo é essencial para integrar os processos eletrônicos de forma nacional e dar melhor vazão à quantidade de processos que tramitam no país. Prestação jurisdicional – “O PJe hoje, a meu ver, é um patrimônio do Poder Judiciário, é uma ferramenta absolutamente essencial para que possamos fazer face aos 100 milhões de processos em tramitação no Brasil nos diferentes ramos da Justiça”, declarou. O ministro ainda citou as alternativas de solução de conflitos, como a conciliação e a mediação, entre as formas incentivadas pelo CNJ para garantir a prestação jurisdicional em tempo hábil. Na cerimônia prestigiada por diversos conselheiros e juízes auxiliares da Presidência, o ministro ainda destacou o trabalho que vem sendo realizado pelo CNJ para o sucesso do PJe, afirmando que o campo da informática aplicada ao Poder Judiciário no Brasil é um dos mais avançados do mundo. “Eu parabenizo e agradeço essas importantes lideranças do Poder Judiciário, dos conselheiros do CNJ, dos juízes auxiliares por estarem empenhados na implantação desse projeto, que é pioneiro e importantíssimo”, concluiu. (Fonte: Agência CNJ de Notícias) TRF-4 MANTÉM MULTA A EMPRESA QUE NÃO INFORMAVA USO DE TRANSGÊNICOS EM FARINHA – O Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve a pena administrativa imposta a empresa de alimentos que forneceu produto com ingredientes transgênicos sem informar a característica no rótulo, como exige a legislação. Para o colegiado, a companhia feriu o Código de Defesa do Consumidor. A empresa Zaeli, que comercializa a Farinha de Milho – Fubá Fino Mimoso, foi multada pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça, após a fiscalização do órgão verificar a presença de 22% de organismos geneticamente modificados na composição do produto. A empresa entrou na Justiça para pedir a anulação da multa. Afirmou que desconhecia a existência dos transgênicos no insumo, que não teve direito a apresentar contraprova e que o valor da multa era desproporcional ao lucro obtido com a comercialização do produto. A Advocacia-Geral da União argumentou que a empresa teve inúmeras oportunidades de defesa durante o decorrer do processo administrativo. E destacou que a presença de 22% de organismos geneticamente modificados, comprovada em análise laboratorial, estava muito acima do limite de 1%, de acordo com a legislação vigente na época. Além disso, não constava no rótulo um triângulo com informações sobre a presença de ingredientes transgênicos. A primeira instância indeferiu o pedido da empresa, que recorreu. O TRF-4, porém, manteve a multa. Segundo o acórdão, a empresa, “ao comprar o produto e depositá-lo em seus armazéns para fins de moagem e comercialização, tinha não só dever de fazer as análises químicas, biológicas e sanitárias como de informar ao consumidor (via colocação de rótulo na embalagem) as características e a composição do produto”. (Fonte: ConJur) NOVOS MINISTROS DO STJ INTEGRARÃO TURMAS DE DIREITO PENAL – Os ministros Joel Ilan Paciornik e Antonio Saldanha Palheiro integrarão, respectivamente, a Quinta e a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os dois magistrados foram empossados nessa quarta-feira (6), nas vagas abertas com as aposentadorias dos ministros Gilson Dipp e Sidnei Beneti. Paciornik e Saldanha também passam a compor a Terceira Seção do STJ, que trata apenas de matéria penal. Nesta quinta-feira (7), os dois magistrados já participarão de julgamentos em suas respectivas turmas. Origem Antonio Saldanha Palheiro atuava como desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) e Joel Paciornik era membro do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Ambos foram nomeados pela presidenta Dilma Rousseff no último dia 15 de março. (Fonte: STJ) COMISSÃO DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL RECEBE PRIMEIRAS SUGESTÕES AO PROJETO – O Projeto de Lei (PL) 8045/10, de autoria do Senado, que dispõe sobre o novo Código de Processo Penal, avança ao implantar um sistema processual acusatório. A afirmação é do ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Hamilton Carvalhido. O assunto foi debatido, nesta quarta-feira (6), durante a primeira audiência pública da comissão especial que analisa a proposta. Na prática, a mudança significa que o juiz deixa de ser responsável por investigar e colher provas e passa a se preocupar apenas com o julgamento do caso. Com a alteração, o réu passa a ser visto como sujeito de direitos e não apenas como objeto do processo. Na visão de Carvalhido, a medida tira o caráter autoritário do sistema judiciário. “O Brasil reclama, há muito tempo, a substituição de um código de origem autoritária por um código de processo penal ajustado àquilo que a gente chama de princípios e exigências do estado democrático de direito. Então nós precisamos superar essa herança autoritária e ajustar esse nosso código”, defendeu Carvalhido. Mas o ex-procurador regional da República Eugênio Pacelli de Oliveira alertou que é preciso descontruir a ideia de que o código penal irá resolver todas as questões de segurança: “Eu posso até aumentar o número de cadeias, de penitenciária, punir mais: isso não vai diminuir mesmo a quantidade de crimes. Acho que a primeira decisão é: nós não vamos resolver criminalidade com direito penal. Nós devemos melhorar a aplicação da lei, de tal modo que os inocentes não sejam tão perturbados e que os culpados sejam efetivamente punidos” O atual Código de Processo Penal é de 1941. Ele contém um conjunto de regras e princípios destinados à organização da justiça penal e aplicação dos preceitos contidos no Direito Penal e na Lei das Contravenções Penais nos julgamentos de crimes. O relator na comissão, deputado João Campos (PRB-GO), avaliou positivamente os trabalhos da primeira reunião: “Penso que nós estamos inaugurando com muito acerto os trabalhos relacionados com a reforma do Código de Processo Penal nesta Casa. As manifestações iniciais dos nossos convidados enriqueceram muito e já temos muitas contribuições“. A comissão ainda irá ouvir a Advocacia-Geral da União, a Controladoria-Geral da União, a Defensoria-Pública da União e o Ministério Público da União. (Fonte: Agência Câmara) ASSUNTOS ESTADUAIS SE – É OBRIGATÓRIA A EMISSÃO DO MDF-E PARA TODAS AS CARGAS NO TRANSPORTE INTERESTADUAL – A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) alerta que desde o dia 04/04/2016 torna-se obrigatória a emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) para todas as cargas no transporte interestadual. Até então, a emissão do MDF-e só era obrigatória para os casos de transporte de “carga fracionada” (mais de uma NF-e/CT-e sendo transportada no mesmo veículo). Com esta mudança, conforme estabelece o Ajuste Sinief nº 09/2015, passa a ser obrigatória a emissão de MDF-e inclusive para “carga lotação” (quando o transporte é realizado apenas com uma única NF-e/CT-e), conforme disciplina o Ajuste Sinief 21/10. (Fonte: Sefaz/SE) PB – MARCONI FRAZÃO TOMA POSSE COMO SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA – O auditor fiscal federal Marconi Marques Frazão tomou posse nesta quinta-feira (7) no cargo de Secretário de Estado da Receita. Após ser nomeado pelo governador Ricardo Coutinho, o novo titular da Receita Estadual aguardava a publicação no Diário Oficial da União do seu afastamento da função que exercia na Receita Federal do Brasil, que aconteceu nesta quinta-feira. Antes de tomar posse da titularidade da Receita Estadual, Marconi Frazão realizou a transição do novo cargo com o gestor anterior da pasta, Marialvo Laureano, e também com o atual secretário Executivo da Receita Estadual, Leonilson Lins de Lucena. Formado em engenharia e no curso administração de empresa pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB), o secretário da Receita Estadual, Marconi Frazão, é servidor público federal há 30 anos. Em 1986, ele ingressou na Receita Federal, inicialmente, como técnico, quando exerceu a função do servidor público federal no antigo Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social (Iapas), substituído pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Desde 1992, é auditor fiscal da Receita Federal do Brasil em João Pessoa, quando ingressou por concurso público. Nesse órgão, chefiou diversas seções como a da Arrecadação e de Fiscalização e, mais recentemente, de Controle e Acompanhamento Tributário da Delegacia da Receita Federal do Brasil na capital. No período de abril de 2003 a maio de 2009, Marconi Frazão exerceu o cargo de Delegado da Receita Federal em João Pessoa. (Sefaz/PB) RJ – RESOLUÇÃO DA SEFAZ MODIFICA PROCEDIMENTOS CADASTRAIS DE CONTRIBUINTES DO ICMS – Publicada no dia 5/4/16, no DOE, a Resolução SEFAZ nº 994/16, que dá nova redação a todo o Anexo I (Cadastro de Contribuintes do ICMS) da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/14. Com ela, a partir de 2 de maio de 2016, data da produção de seus efeitos, a ampla maioria dos contribuintes do ICMS não precisarão mais comparecer à repartição fiscal para promover alterações cadastrais. Bastará apenas enviar o Documento de Cadastro Eletrônico (DOCAD), disponível no Portal da SEFAZ. O procedimento, até agora aplicado apenas aos pedidos de inscrição, passa a valer também para as comunicações de alterações cadastrais. A exigência de comparecimento à repartição se restringirá apenas aos contribuintes que não possuem registro na JUCERJA ou que exercem atividades específicas, como as relacionadas com combustível e fumo. A legislação de cadastro vigente até 1º de maio de 2016 vinha sendo alterada desde 2014 para possibilitar a edição de uma nova legislação. Como vários ajustes foram necessários e muitos deles atingiam um número considerável de inscritos, as alterações legais que impunham novas regras para possuir inscrição estadual foram feitas escalonadamente. A nova legislação de cadastro, completamente revisada, foi modernizada para se adequar aos novos modelos de negócios, em especial, comércio eletrônico e serviços ambulantes de alimentação, notadamente, os foods trucks. Ela dá ainda o passo necessário para viabilizar a integração do sistema de cadastro da SEFAZ com o da JUCERJA. Prevista para ocorrer ainda neste ano, a integração dispensará o próprio envio de DOCAD eletrônico para pedido de inscrição e alteração de dado cadastral. Mas enquanto essa integração não ocorre o contribuinte já pode usufruir de muitos benefícios decorrentes da desburocratização dos procedimentos atuais de cadastro. (Fonte: Sefaz/RJ) TO – DEPUTADO PROPÕE ISENÇÃO DE ICMS PARA INCENTIVAR PATROCÍNIO DE ESPORTES – O esporte tocantinense pode ganhar um incentivo no que depender do deputado Mauro Carlesse (PHS), autor de um projeto de lei que tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ). Se transformada em lei, a proposta concede incentivo fiscal para as empresas patrocinadoras. “O Governo Estadual tem desenvolvido projetos de incentivo, porém a falta de recursos acaba por inviabilizar o sonho de muitos atletas”, lamenta o deputado que também constata o mesmo problema nos municípios. Carlesse propõe que o montante repassado a projetos esportivos possa ser deduzido até o limite de 2% do valor devido de ICMS. O projeto prevê o benefício para entidades de caráter social, de base, que atendam portadores de deficiência, dirigentes, como federações esportivas, e atletas de rendimento voltados para competições. (Fonte: Sefaz /TO) RS – MICROGERAÇÃO DE ENERGIA TERÁ ISENÇÃO DE IMPOSTOS NO RS – A energia elétrica produzida em pequenas centrais geradores e conectada à rede de distribuição convencional, desde que se utilizem de fontes renováveis, estará isenta de impostos no Rio Grande do Sul. Decreto assinado pelo governador José Ivo Sartori define que, a partir de 1º de junho deste ano, não haverá mais a incidência do ICMS na energia excedente de micro e minigeradores que é ofertada no sistema das empresas concessionárias. A medida busca estimular o uso em maior escala da chamada energia fotovoltaica, que é produzida através de placas solares. O benefício contempla igualmente a produção por de unidades eólicas e de biomassa, sempre que estiver interligada à rede de distribuição por meio de instalação na própria unidade consumidora. Na prática, não haverá mais a incidência da alíquota de 30% do ICMS sobre a energia excedente produzida em uma residência que tenha sido oferecida na própria rede de distribuição e utilizada nos horários de maior demanda. A iniciativa servirá de estímulo para que outros consumidores, como comércio e pequenas indústrias, possam implantar pequenas centrais de energia limpa. A isenção tributária segue as diretrizes definidas pela própria ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) quanto à definição das características de uma micro ou minigeradora de energia, bem como do convênio aprovado pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) ainda no ano passado, que teve a adesão do Estado. A microgeradora tem potência instalada de até 100 kw, enquanto a mini tem capacidade de produzir até um megawatt (mw). Na avaliação do secretário da Fazenda, Giovani Feltes, a medida representa um esforço do Estado para ampliar as alternativas de produção energética sem maiores reflexos para a própria arrecadação. “A geração de energia já interligada com as redes de distribuição é muito baixa atualmente e a incidência do imposto vinha representando um obstáculo para ampliar este segmento que representa custo menor e respeito ao meio ambiente”, destacou Feltes. O incentivo à produção de energia fotovoltaica é uma das prioridades da Secretaria de Minas e Energia. O Plano Energético do RS, lançado recentemente pelo governo do Estado, aponta que há grande perspectivas para maior inserção da energia solar, o que será estimulado com o decreto de isenção tributária. “É um fator que ajudará em muito para que essa fonte de energia torne-se financeiramente viável e ganhe forte impulso na geração distribuída, tanto para usos isolados da rede como para aqueles conectados à rede de distribuição de energia elétrica”, frisou o secretário de Minas e Energia, Lucas Redecker. Atualmente, as aplicações da energia fotovoltaica ainda são pouco expressivas no país e no estado, ainda que o Rio Grande do Sul seja hoje o terceiro colocado no Brasil em número de conexões instaladas, num total de 186. (Fonte: Sefaz/RS) |