ASSUNTOS FEDERAIS RECEITA ABRE A CONSULTA AO LOTE DE RESTITUIÇÃO MULTIEXERCÍCIO RESIDUAL DO IRPF DO MÊS DE ABRIL/2016 – A partir desta sexta, 8 de abril, estará disponível paraconsulta o lote multiexercício de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, contemplando as restituições residuais, referentes aos exercícios de 2008 a 2015. O crédito bancário para 115.124 contribuintes será realizado no dia 15 de abril, totalizando o valor de R$ 230.000.000,00. Desse total, R$ 91.072.511,15 referem-se ao quantitativo de contribuintes de que trata o Art. 69-A da Lei nº 9.784/99, sendo 25.975 contribuintes idosos e 1.896 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave. Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita, ou ligar para o Receitafone 146. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora. A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF. A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF. Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco. (Fonte: Receita Federal) INCIDE CORREÇÃO MONETÁRIA EM MORA INJUSTIFICADA NA RESTITUIÇÃO A CONTRIBUINTE, AFIRMA STF – O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento de que a mora injustificada ou irrazoável do Fisco em restituir o valor devido ao contribuinte caracteriza resistência ilegítima a autorizar a incidência de correção monetária. A decisão foi tomada, na sessão desta quarta-feira (6), na análise de embargos no Recurso Extraordinário (RE) 299605, relatado pelo ministro Edson Fachin. A Siemens Ltda. interpôs o recurso (embargos de divergência) alegando haver decisões divergentes das Turmas sobre o mesmo tema. A Segunda Turma entendeu que mesmo tendo havido resistência ilegítima do fisco, não é possível a correção monetária dos créditos de IPI da embargante. A Primeira Turma, por sua vez entendeu, no julgamento do AI 820614, que havendo reconhecimento da chamada resistência ilegítima, é devida a correção monetária de créditos de IPI. Em sustentação oral no Plenário, a empresa pediu o restabelecimento da decisão de primeiro grau, mantida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, no sentido de que incide correção monetária sobre o crédito de IPI ressarcido administrativamente. Ao se manifestar pelo desprovimento do recurso, a Procuradoria da Fazenda Nacional argumentou que não haveria similitude fática nem jurídica entre os acórdãos, uma vez que o caso tido por paradigma – o AI 820614 – cuidava de direito à correção monetária na hipótese de haver ilegítima resistência do Estado em aproveitar créditos, tema que não teria sido discutido no acórdão embargado. Após análise dos autos, o ministro Edson Fachin disse entender que existe, sim, a apontada divergência entre o acórdão embargado e o caso paradigma. Com esse argumento, o ministro propôs o conhecimento dos embargos de divergência propostos pela empresa. No mérito, ao votar pelo provimento do recurso para restabelecer a decisão de primeiro grau, o ministro citou precedentes do STF no sentido de que existe direito à correção monetária dos créditos de IPI referentes a valores não aproveitados na etapa seguinte da cadeia produtiva, desde que fique comprovada a estrita hipótese de resistência injustificada da administração tributária em realizar o pagamento tempestivamente. Todos os ministros presentes à sessão acompanharam o relator. Mesmo lembrando que o recurso em julgamento não está submetido ao instituto da repercussão geral, o ministro Luís Roberto Barroso propôs a tese, acolhida pelos demais ministros, de que a mora injustificada ou irrazoável do fisco em restituir o valor devido ao contribuinte caracteriza resistência ilegítima a autorizar a incidência de correção monetária. (Fonte: AASP)
COMISSÃO DA REFORMA TRIBUTÁRIA REÚNE-SE HOJE PARA APRESENTAÇÃO DE RELATÓRIO – O relator da reforma tributária, deputado Andre Moura (PSC-SE), pretende apresentar hoje o parecer dele à comissão especial que analisa o tema. O encontro do colegiado está previsto para as 15h30, na sala de reuniões da Secretaria de Comissões Especiais. O texto deve prever teto de 30% para a carga tributária e a previsão de imposto sobre grandes fortunas. Moura descartou a possibilidade de incorporar a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) no relatório. (Fonte: Agência Câmara) EMPRESAS DEVEM PAGAR CSLL MESMO COM DECISÕES JUDICIAIS – A Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve a cobrança de CSLL de cinco empresas que tinham decisões judiciais que as dispensavam do pagamento. O valor somado dos autos chega a R$ 1,2 bilhão (valor histórico), segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). As empresas que tiveram as cobranças mantidas são a Companhia Brasileira de Distribuição (Grupo Pão de Açúcar), a Samarco, a White Martins, a Caraíba metais (hoje Paranapanema) e a Neslip A discussão, conhecida pelos tributarista como “CSLL coisa julgada“, interessa muitas empresas que, após a edição da lei que instituiu a contribuição (Lei nº 7.689, de 1988), propuseram ações judiciais contra a cobrança. Para as companhias, o tributo não poderia ter sido criado por lei ordinária. Apenas por lei complementar As ações questionavam ainda o fato de a base de cálculo da CSLL ser igual à do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ). Mesmo depois de terem obtido decisões favoráveis que transitaram em julgado (quando não cabe mais recurso), algumas empresas foram autuadas pela fiscalização – parte depois de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). A lei foi analisada pelos ministros em 2007. Ao julgarem a ação direta de inconstitucionalidade (Adin), entenderam que a norma é constitucional. Mas em 2011 o Superior Tribunal de Justiça (STJ) avaliou processo similar a favor das empresas, por meio de recurso repetitivo. O Supremo ainda vai dar a palavra final sobre o assunto ao decidir, em duas repercussões gerais, os limites da garantia da coisa julgada em matéria tributária. De acordo com o relator de uma delas, ministro Edson Fachin, deverá ser discutida a vigência e a aplicabilidade da Súmula 239. O dispositivo afirma que “decisão que declara indevida a cobrança do imposto em determinado exercício não faz coisa julgada em relação aos posteriores”. No Carf, por ora, o entendimento ainda não está pacificado. A Câmara Superior já decidiu a favor e contra pedidos de empresas que questionavam autuações semelhantes. Na sessão de ontem, a 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais manteve autuações recebidas por cinco empresas. Os processos foram julgados em pauta temática e foram discutidos separadamente. Não foi possível saber os valores em discussão em todos os processos, mas o valor histórico total dos casos é de R$ 1,2 bilhão, segundo a PGFN. O auto de infração de maior valor – de R$ 670 milhões – foi lavrado contra a Samarco e faz referência a valores de CSLL não recolhidos em 2007 e 2008. “O contribuinte desobrigado a pagar CSLL tem vantagem enorme em relação aos outros contribuintes“, afirmou o procurador-chefe da Coordenadoria do Contencioso Administrativa Tributária da PGFN, Moisés de Sousa Carvalho Pereira. O advogado João Marcos Colussi, do Mattos Filho, afirmou na sustentação oral da Samarco que não há quebra de isonomia, já que um contribuinte foi à Justiça e outro não, e que a decisão do STJ vincula o Carf. Os relatores dos processos eram os conselheiros Adriana Gomes Rego e Marcos Aurélio Pereira Valadão, representantes da Fazenda. A decisão, em todos os casos se deu por voto de qualidade (desempate do presidente da Corte). Prevaleceu o entendimento de que o recurso repetitivo julgado pelo STJ considerava alterações feitas na Lei nº 7.689/88 até 1992. Portanto, não poderia ser aplicado para lançamentos posteriores. Em dois casos posteriores ao julgamento do STF, além do repetitivo, a maioria dos conselheiros entendeu que a decisão do STF teria força para fazer cessar os efeitos da coisa julgada. Apenas o caso da Caraíba Metais foi decidido sem análise do mérito – o paradigma apresentado para levar a discussão à Câmara Superior não foi aceito. O advogado da Samarco, que também representa o Grupo Pão de Açúcar e a White Martins, afirmou que pretende levar a discussão ao Judiciário. De acordo com ele, desde 2013 as decisões sobre o assunto ou deram vitória para o contribuinte ou para a Fazenda por voto de qualidade. (Fonte: Apet) NÚMERO DE RECUPERAÇÕES JUDICIAIS TEM ALTA DE 114% NO PRIMEIRO TRIMESTRE – O número de recuperações judiciais requeridas no primeiro trimestre de 2016 foi 114,1% superior ao registrado no mesmo período do ano passado, segundo o Indicador Serasa Experian de Falências e Recuperações. Neste primeiro trimestre do ano, foram 409 ocorrências, ante 191 apuradas entre janeiro e março de 2015. O resultado é o maior para o acumulado do primeiro trimestre desde 2006, após a entrada em vigor da Nova Lei de Falências, em junho de 2005, informou a Serasa Experian. As micro e pequenas empresas lideraram os pedidos de recuperação judicial, que é uma medida para evitar a falência. De janeiro a março de 2016 foram 229 pedidos. As pequenas foram seguidas pelas médias (109) e pelas grandes empresas (71).
Segundo os economistas da Serasa Experian, “o prolongamento e a ampliação do atual quadro recessivo da economia brasileira, aliada à elevação dos custos operacionais e financeiros, tem levado a recordes mensais consecutivos dos requerimentos de recuperações judiciais”. Falências Ainda de acordo com a Serasa Experian, nos três primeiros meses do ano foram apresentados 391 pedidos de falências no país, um aumento de 14,3% em relação a igual período de 2015, quando foram registrados 342. Do total de requerimentos de falência feitos de janeiro a março de 2016, 192 foram de micro e pequenas empresas, ante 179 em igual período de 2015. Foram 98 pedidos de médias empresas (em igual período do ano passado, 77) e 101 pedidos de grandes empresas (em 2015, 86). As micro e pequenas empresas foram responsáveis pelo maior número de pedidos de falência em março de 2016, chegando a 69. Em seguida, as médias, com 41, e grandes empresas, com 48. (Fonte: Agência Brasil) ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS PRAZO PARA O PAGAMENTO DA GUIA DE MARÇO DO ESOCIAL TERMINA NESTA QUINTA-FEIRA (7/4) – O prazo para os empregadores domésticos realizarem o pagamento do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) referente à competência do mês de março termina nesta quinta quinta-feira, 7 de abril. O documento reúne em uma única guia as contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias que devem ser recolhidas pelos empregadores referentes aos trabalhadores domésticos. Documentos gerados a partir desta data serão calculados com multa de 0,33%, por dia de atraso. Para a emissão da guia unificada, o empregador deve acessar a página do eSocial. Segundo dados do eSocial, até as 14 horas desta quarta-feira (6/4) já haviam sido emitidas 1,05 milhão de guias relativas à folha de pagamento de março de 2016. (Fonte: Receita Federal) FLEXIBILIZAÇÃO DE HORÁRIO EXIGE CAUTELA MESMO SE HÁ APOIO DOS FUNCIONÁRIOS – Mesmo quando funcionários e empregador em mútuo acordo desejam, por exemplo, encurtar o intervalo de almoço para encerrar o expediente mais cedo, advogados alertam que o trato pode render um futuro passivo judicial. Especificamente nessa situação, a empresa provavelmente seria condenada a pagar uma hora extra inteira por dia em que houve redução do intervalo, conta a advogada Andréa Giamondo Massei Rossi. Também não importa se a redução foi de 15 minutos ou 20. “Será preciso pagar a hora cheia“, diz. A flexibilização do horário de almoço é apenas um dos vários exemplos em que tanto empresa quanto funcionário são favoráveis a um afrouxamento das regras, mas que sob o ponto de vista jurídico surgem problemas Uma pesquisa realizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) aponta que os trabalhadores não são favoráveis apenas à flexibilização do almoço (58% de apoio), mas também aos horários de entrada e saída (71%) e ao acúmulo de horas extra para obter folgas (63%). Mas seja qual for o pleito, as flexibilizações sempre acendem uma luz amarela, se não vermelha, para os empresários. “Hoje não existe possibilidade de flexibilizar. Não só por rigidez da legislação em si como por interpretação dos tribunais, que dizem que essas situações não são possíveis“, afirma o presidente do Conselho de Relações do Trabalho da CNI, Alexandre Furlan. Ele observa que não deveria haver tanta divergência sobre casos relativamente simples, como a possibilidade de dividir férias de trinta dias em três períodos de dez dias. “São questões que não prejudicam as relações ou as leis de trabalho, mas que adequariam o trabalho à realidade. São casos de comum acordo entre as partes“, ressalta Furlan. Liberdades Apesar das dificuldades, os especialistas apontam que em alguns casos a flexibilização de horário e local de trabalho pode ser feita sem grandes riscos jurídicos. A possibilidade de liberar os funcionários a entrar e sair em horários mais flexíveis, por exemplo, é uma das que pode ser amarrada juridicamente, declara Andréa. Num caso recente, ela aponta que ajudou uma empresa a negociar diretamente com os empregados uma política para que, mantida a jornada de oito horas, eles tivessem a liberdade de entrar no serviço até no máximo dez horas da manhã e sair do trabalho não antes das 17 horas. “Isso pode ajudar quando o funcionário precisa se ajustar ao rodízio ou a uma consulta médica“, afirma ela. Andréa alerta, contudo, que a empresa e os funcionários precisam ter certa maturidade para fazer esse tipo de política funcionar corretamente. Um dos riscos é que, sem um controle de jornada eficiente, mais tarde a empresa precise explicar para a Justiça do Trabalho por que determinado funcionário estava saindo do trabalho sempre às 19 horas. Se a empresa falhar nessa tarefa, pode acabar sendo condenada a pagar horas extras. “Houve um treinamento dos empregados e dos gestores para mostrar que essa política era apenas um mecanismo para ajustar o horário a certas necessidades dos trabalhadores. A receptividade do programa foi muito boa“, afirma ela. Outra situação que é relativamente tranquila do ponto de vista jurídico é a flexibilidade do local de trabalho – o home office. Na visão da advogada, Paula Tonani, o maior ponto de preocupação nessa situação é também o controle da jornada de trabalho. Segundo ela, a empresa precisa ser capaz de comprovar que o funcionário parou de trabalhar em certo horário. Paula, que está montando um projeto de home office para uma empresa de teleatendimento, aponta que no caso a solução encontrada foi derrubar o sistema em determinado horário. “O risco que existe é a hora extra e a empresa precisa de um mecanismo de controle para poder se defender”. Andréa concorda que a maior dificuldade nesse tipo de situação é controlar a jornada do empregado que não está dentro da empresa. Ela destaca que o home office também não autoriza o empregador a contatar o empregado a qualquer horário. Para evitar que esse tipo de situação aconteça, o principal remédio é que as políticas da empresa sejam claras e que as expectativas de funcionários e gestores estejam bem alinhadas. “As formas alternativas podem ser utilizadas. Só não pode haver infração às regras básicas de jornada“, destaca Andréa. (Fonte: DCI) DIFERENÇA ENTRE JUROS BANCÁRIOS E TRABALHISTAS SÃO DEVIDOS TAMBÉM EM EXECUÇÃO PROVISÓRIA – Na fase de execução, exequente entrou com agravo de petição solicitando o pagamento da diferença entre os juros bancários e os trabalhistas, que haviam sido negados em primeira instância. O recurso chegou à 11ª Turma do TRT da 2ª Região, que acordou conforme o voto da desembargadora Wilma Gomes da Silva Hernandes. Acontece que no caso em concreto, a empresa executada havia feito depósito em sede de execução provisória. No entanto, mesmo nesses casos, segundo decisão na segunda instância, a diferença entre os juros é devida. E um dos regramentos utilizados para embasar o acórdão foi a Súmula 007 do TRT: “(…)É devida a diferença entre os juros bancários incidentes sobre o depósito da condenação e os juros trabalhistas, salvo se o depósito objetivou quitar a execução pelo valor fixado na sentença”. A redatora designada ainda complementou o argumento afirmando que “o depósito realizado pela ré em execução provisória (…) não pode ser caracterizado como efetivo pagamento.” Então, acordaram os magistrados da 11ª Turma no deferimento à solicitação da agravante referente às diferenças relativas a juros de mora. (Fonte: Notícias Fisciais) SUPERVISORA OBTÉM EQUIPARAÇÃO COM TERCEIRIZADA MESMO APÓS RECONHECIMENTO DE VÍNCULO COM TELEFÔNICA – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de uma supervisora de serviço da Telefônica Brasil S. A. (Vivo) que teve seu pedido de equiparação salarial julgado improcedente por que a paradigma (colega com a qual pretendia igualdade de salário) era terceirizada. Como o vínculo de emprego foi reconhecido na mesma reclamação trabalhista, o relator, ministro Augusto César de Carvalho, entendeu que a terceirização ilícita não poderia eximir a empresa da responsabilidade de observar os critérios de equiparação previstos no artigo 461 da CLT. A supervisora informou, na reclamação trabalhista, que prestou serviços à Telefônica por mais de dez anos, por meio de contratos sucessivos com cinco empresas prestadoras de serviço. Além do vínculo diretamente com a tomadora de serviços, ela pediu equiparação salarial com uma colega da última prestadora (Worktime Assessoria Empresarial Ltda.) que exercia função idêntica à sua. O juízo da 49ª Vara do Trabalho de São Paulo reconheceu o vínculo de emprego diretamente com a Telefônica e julgou procedente o pedido de equiparação salarial. O TRT-SP, porém, excluiu a segunda condenação, com o entendimento de que a caracterização da relação de emprego com a tomadora impediria o acolhimento da pretensão. Para o Regional, a equiparação só poderia ser deferida em relação ao mesmo empregador. No recurso ao TST, a supervisora argumentou que ela e a colega prestavam serviços idênticos para a mesma empresa, no mesmo período. Assim, a decisão do TRT contrariou o princípio da isonomia, por admitir tratamento desigual entre empregados que exercem a mesma tarefa e foram contratados originalmente pela mesma empregadora. Distorção Para o relator do recurso, ministro Augusto César de Carvalho, a controvérsia revela “mais uma distorção que a terceirização sem limites éticos pode promover“. Ele observou que a trabalhadora conseguiu comprovar que a intenção da Telefônica, ao terceirizar os serviços em vez de contratar diretamente o trabalhador, era a de “mascarar a realidade”. No entanto, o Regional negou o direito à equiparação por não haver vínculo formal da paradigma com a tomadora, apesar de reconhecer que a terceirização se dava por meio da mesma empresa interposta. “Em síntese, a fraude perpetrada pela Telefônica, ao terceirizar indevidamente os serviços contratados à supervisora e à paradigma, estar-lhe-ia servindo para eximir-se da responsabilidade de tratar a ambas igualmente, como lhe impunha o artigo 461 da CLT“, assinalou. “Entre os males da terceirização, não se deve incluir o de a sua adoção fraudulenta servir à torpeza de quem assim a promove, sobretudo se o obstáculo ao direito constitucional e legal de isonomia teria como único embaraço a impossibilidade de reconhecer, neste processo, que a paradigma também mereceria o reconhecimento de vínculo direto com a tomadora dos serviços“, afirmou o relator. “Por razões relevantes, mas de natureza puramente formal, a fraude operaria a serviço do fraudador”. Afastado o fundamento adotado para a exclusão da equiparação salarial, o processo agora retorna ao TRT para que este examine a outra alegação da Telefônica – a de que a supervisora não teria comprovado o fato constitutivo de seu direito. (Fonte: TST) ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO TRIBUNAL CEARENSE CRIA COMISSÃO PARA REGULAR SEGURANÇA DO JUDICIÁRIO – O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) regulamentou a organização e o funcionamento da Comissão de Segurança Permanente do Poder Judiciário do estado. A medida consta de resolução publicada no Diário da Justiça de 1º de abril. A comissão tem como competência propor, ao presidente do TJCE e ao corregedor-geral da Justiça, diretrizes, medidas e projetos na área de segurança institucional. Deve, também, manifestar-se sobre questões ligadas à segurança de magistrados e decidir acerca de pedidos de proteção especial. Outra função da comissão, definida na resolução, é solicitar às autoridades policiais as providências que se fizerem necessárias para assegurar a integridade física de juízes e desembargadores ameaçados no exercício de suas funções. A iniciativa leva em consideração a Resolução 104 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre medidas administrativas para a segurança de magistrados e servidores do Judiciário. Foi publicada também na sexta-feira portaria com a formação da Comissão de Segurança do Poder Judiciário. (Fonte: TJCE) ANTONIO SALDANHA E JOEL PACIORNIK TOMAM POSSE COMO NOVOS MINISTROS DO STJ – Antonio Saldanha Palheiro e Joel Ilan Paciornik tomaram posse como ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) na noite desta quarta-feira (6). A cerimônia foi comandada pelo presidente da corte, Francisco Falcão, que destacou o engrandecimento do tribunal com a chegada dos novos membros. Antonio Saldanha é egresso do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) e ocupará a vaga aberta com a aposentadoria do ministro Sidnei Beneti. Joel Paciornik atuava no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), com sede em Porto Alegre (RS), e substituirá o ministro aposentado Gilson Dipp. A cerimônia de posse lotou o Plenário da corte e reuniu magistrados, autoridades dos três poderes e familiares dos empossados, além de representantes dos governos do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul, onde os novos ministros atuavam como desembargadores. Além de Francisco Falcão, compuseram a mesa principal da cerimônia o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski; o ministro da Justiça, Eugênio Aragão; o advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo; a vice-procuradora geral da República, Ela Wiecko de Castilho; e o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia. Repercussão As trajetórias e experiências dos novos ministros foram enaltecidas por magistrados e autoridades de todos os poderes. Para o presidente do STF, Ricardo Lewandowski, a experiência jurídica e acadêmica dos novos ministros será um ganho extraordinário para o STJ. “O que eu acho mais positivo é que um veio da magistratura estadual e outro da federal. Isso dá o necessário equilíbrio ao tribunal, algo sempre desejado”, destacou. O ministro da Justiça Eugênio Aragão ressaltou que agora o STJ atuará com seu quadro completo. “Durante muito tempo, o STJ teve de conviver com ministros substitutos, o que não deixa de honrar o tribunal, mas é bom que contemos com o quadro de ministros permanentes, o que dá feição ao tribunal”, afirmou. José Eduardo Cardozo, advogado-geral da União, enalteceu a formação sólida e a experiência dos novos ministros, “que seguramente darão às suas togas a dimensão exata da missão institucional maior do STJ”. O presidente da Terceira Seção do STJ, ministro Sebastião Reis, ressaltou que os dois magistrados são muito bem vindos e certamente acrescentarão novos conhecimentos e experiências ao tribunal, “cada um trazendo importantes vivências da justiça estadual e federal”. O presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Luiz Fernando Ribeiro enfatizou que os novos ministros vãoagregar talento, conhecimento e sensibilidade ao STJ e trarão uma contribuição inestimável ao tribunal. O presidente do TRF4, Luiz Fernando Wowk Penteado, afirmou que o STJ está mais fortalecido com a multiplicidade de formação e experiência dos novos ministros. Já a vice-procuradora-geral da República, Ela Wiecko de Castilho, destacou que a corte ganhará agilidade em seus julgamentos: “Estamos felizes e entusiasmados com os novos ministros e o que eles podem trazer para os trabalhos do tribunal”. O STJ é composto de 33 ministros: um terço de magistrados oriundos dos Tribunais Regionais Federais; um terço de desembargadores provenientes dos Tribunais de Justiça e um terço, em partes iguais, alternadamente, de advogados e membros do Ministério Público Federal, estadual e do Distrito Federal. (Fonte: STJ) STJ E TRIBUNAIS FEDERAIS ADEREM AO ESCRITÓRIO – Criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para unir em um único portal de acesso diferentes sistemas de processo eletrônico da Justiça brasileira, o Escritório Digital é motivo de termo de compromisso que será firmado nesta quarta-feira (6/4) entre o CNJ e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) e o Tribunal Regional Federal da 5ª Região. A solenidade de assinatura ocorrerá no gabinete da Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), a partir das 13h30. Desenvolvido e mantido pelo CNJ, o Escritório Digital permite a comunicação entre diferentes sistemas de processo eletrônico da Justiça brasileira ao oferecer um único portal de acesso, agilizando procedimentos e facilitando o trabalho dos usuários. No documento, as cortes se comprometem a integrar os respectivos sistemas processuais eletrônicos ao Escritório Digital e ao Modelo Nacional de Interoperabilidade. Devem participar da solenidade o presidente do STJ, ministro Francisco Falcão; o presidente do TRF5, desembargador Rogério Fialho Moreira; e o corregedor do TRF2, desembargador Guilherme Couto de Castro. Na última terça-feira (29/3), termo de compromisso semelhante foi assinado com o presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador Luiz Penteado, que se comprometeu a integrar os sistemas da corte até o dia 30 de junho. O Escritório Digital foi criado em 2014 por meio de parceria entre o CNJ e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para integrar diferentes sistemas processuais da Justiça brasileira em um único portal. O Escritório Digital funciona como um mensageiro, buscando novas intimações ou comunicações nos processos dentro dos tribunais conectados pelo Modelo Nacional de Interoperabilidade (Resolução Conjunta nº 3/2013). Atualmente disponível em 20 cortes do país, o Escritório Digital é desenvolvido pelo Departamento de Tecnologia da Informação do CNJ. (Fonte: Agência CNJ de Notícias. Novos ministros do STJ tomam posse nesta quarta-feira (6) O Superior Tribunal de Justiça (STJ) empossa, na tarde desta quarta-feira (6), os magistrados Antonio Saldanha Palheiro e Joel Paciornik no cargo de ministro da corte. A nomeação dos dois novos ministros pela presidenta Dilma Rousseff foi publicada no Diário Oficial da União de 15 de março.
Saldanha e Paciornik vão ocupar as vagas destinadas a desembargadores estaduais e federais, abertas com as aposentadorias dos ministros Sidnei Beneti e Gilson Dipp, respectivamente. A solenidade, marcada para as 18h na sala do Pleno do tribunal, contará com a presença de representantes dos três poderes da República e de personalidades da comunidade jurídica e da sociedade civil. Dos 33 ministros do STJ, 11 são escolhidos entre desembargadores estaduais, 11 entre desembargadores federais e os outros 11 entre integrantes do Ministério Público e da advocacia. (Fonte: STJ) COLÉGIO DE CORREGEDORES É CONTRA APLICAÇÃO DO NOVO CPC NOS JUIZADOS ESPECIAIS – Para os corregedores-gerais dos tribunais de Justiça, o novo Código de Processo Civil não é aplicável aos Juizados Especiais, inclusive no que diz respeito à contagem de prazos. Para os corregedores, os prazos nos juizados deve ser contados em dias corridos e não em dias úteis, como determina o novo CPC. O posicionamento dos corregedores está firmado na Carta de Cuiabá, documento elaborado após o 71º Encontro do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil (Encoge). Assim, os corregedores-gerais de todo o Brasil avalizaram o entendimento da corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi. No dia 18 de março, data em que o novo CPC entrou em vigor, a ministra defendeu nota técnica do Fórum Nacional dos Juizados Especiais (Fonaje) pela inaplicabilidade do artigo 219 do novo CPC, que estabelece a contagem dos prazos em dias úteis, aos Juizados Especiais. Segundo a ministra, desde sua entrada em vigor, a Lei 9.099/1995 — que criou os Juizados Especiais Cíveis e Criminais — convive com o Código de Processo Civil de 1973. Estabeleceu-se que as disposições do CPC não se aplicam ao rito dos processos em tramitação nos Juizados Especiais Cíveis na fase de conhecimento, mas apenas na fase de cumprimento de sentença. Para a corregedora, a adoção da nova regra de contagem de prazos prevista no novo CPC atenta contra os princípios fundamentais dos processos analisados pelos Juizados Especiais, como a simplicidade, a economia processual e, sobretudo, a celeridade. Outras propostas A Carta de Cuiabá dos corregedores endossa também muitas das propostas da Corregedoria Nacional de Justiça para o aprimoramento e funcionamento dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, como a formação de turmas recursais temporárias para otimizar os julgamentos dos recursos pendentes, permitindo a participação de juízes lotados em comarcas do interior dos estados Os corregedores apoiam ainda a criação e aplicação de enunciados nos Juizados Especiais pelas Turmas de Uniformização de jurisprudência, facilitando os julgamentos. Além disso, incentivam a utilização da técnica de julgamento virtual nas turmas recursais. (Fonte: ConJur) DIRETRIZES DA CONCILIAÇÃO NA JUSTIÇA FEDERAL SÃO DEBATIDAS EM REUNIÃO DE TRABALHO – O Comitê Gestor da Conciliação, vinculado à Comissão Permanente de Acesso à Justiça e Cidadania do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), reuniu-se nesta segunda-feira (4), no Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília, para apresentar as principais diretrizes de atuação do Movimento Permanente pela Conciliação da Justiça Federal, que serão implementadas juntamente com os Coordenadores da Conciliação dos cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs). O encontro, presidido pela conselheira do CNJ e desembargadora Daldice Santana e pelo juiz auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça Federal João Batista Lazzari, contou com a presença de autoridades do Poder Judiciário e da Justiça Federal, como os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Og Fernandes, que é corregedor-geral da Justiça Federal, Nefi Cordeiro e Reynaldo Soares da Fonseca. Segundo a desembargadora, é importante que a conciliação se consolide e se estruture dentro da Justiça Federal. “Agradeço ao trabalho de todos que estão presentes nessa reunião, que é o resultado de um longo esforço que estamos desenvolvendo tanto no âmbito do CNJ quanto da Justiça Federal para ajustar os núcleos e centros de conciliação, pois ambos ainda não têm suas diretrizes definidas e uniformes”, disse. Para ela, a conciliação na Justiça Federal precisa ter um caráter permanente, mas a luz de órgãos estáveis, que são os tribunais com toda a sua estrutura, capitaneados pelo CJF. Emenda nº 2 Na ocasião, o juiz auxiliar da Corregedoria-Geral João Batista Lazzari apresentou um panorama do trabalho que vem sendo feito em benefício do Movimento pela Conciliação. Os TRFs, segundo Lazzari, possuem os seus sistemas de conciliação e vêm atuando com base na Resolução 125/2010 do CNJ, que criou a Política Judiciária Nacional de Tratamento de Conflitos. Disse, ainda, que o CJF está preparando resolução para dispor sobre a Política Judiciária de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito da Justiça Federal. Dessa forma, para desenvolver a redação da minuta de resolução, o CJF aguardou a aprovação da Emenda nº 02/2016 da Resolução nº 125 do CNJ que adapta o Judiciário às novas leis que consolidam o tema no país – a Lei de Mediação (Lei 13.140/2015) e o Novo Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/2015). A Emenda nº 2 estabelece, por exemplo, um Sistema de Mediação Digital ou a distância para atuação pré-processual de conflitos e o cadastro nacional de mediadores e conciliadores. “Há um grande trabalho pela frente para desenvolver e estamos aproveitando toda a experiência que já existe no âmbito do tribunais que é muito grande. A ideia é que a conciliação se torne efetiva em todas as regiões”. A intenção, de acordo com Lazzari, é que a resolução seja aprovada ainda neste semestre, durante sessão do CJF. “Também estamos trabalhando na criação de um Fórum Nacional Previdenciário e da Conciliação e adotando ações junto ao Centro de Estudos Judiciários do CJF para disponibilizar cursos de formação de conciliadores e mediadores”, revelou. Sistema de Mediação Digital Ainda no período da manhã, o juiz auxiliar da presidência do CNJ André Gomma apresentou, durante a reunião, o passo a passo de como funciona o recém-criado Sistema de Mediação e Conciliação Digital para resolução pré-processual de conflitos. “O sistema faz parte do desafio de se aumentar o volume de solução de processos por meio da conciliação na área da Previdência Social, considerado maior gargalo da Justiça Federal”, afirmou ele. O magistrado ressaltou que o objetivo do sistema, construído de forma participativa, é promover soluções mais rápidas e se adaptar à necessidade de cada órgão. “Este trabalho foi feito em prol do Movimento pela Conciliação. Todo mundo trabalhou para que ele chegasse a este ponto”, avaliou. O principal foco da ferramenta serão os conflitos na área de seguros, consumo e os processos de execução fiscais. Resolução de conflitos Ao ter a palavra, o corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Og Fernandes, destacou a importância do encontro e o qualificado quórum do Movimento Permanente pela Conciliação. O ministro lembrou que somos 200 milhões de brasileiros, 100 milhões de processos, 19 mil juízes e, até o final de 2015, 1 milhão de advogados, e afirmou que nenhum dos atores do Poder Judiciário, está satisfeito com a Justiça. Para Og Fernandes, no inconformismo em que vivemos, é preciso se tratar da questão da resolução dos conflitos humanos para se alcançar uma Justiça plena, que atenda à opinião pública e responda aos anseios da população brasileira. O ministro do Superior Tribunal de Justiça Nefi Cordeiro reforçou as palavras do corregedor-geral e assegurou que a conciliação é a principal solução para a Justiça brasileira. Segundo o magistrado, a união do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho da Justiça Federal para a discussão do tema ‘’nos faz acreditar que a conciliação seja viável e implantada como método de eficiência da Justiça por todos os tribunais”. Também participaram dos debates o secretário-geral do CJF, juiz federal José Antonio Savaris, o conselheiro do CNJ Luiz Claúdio Allemand e juízes federais dos cinco TRFs. A reunião contou, ainda, com a presença de representantes da Procuradoria Geral da República (PGR), da Advocacia Geral da União (AGU) e de outras autarquias federais, que expuseram o modelo de conciliação que está sendo gestado desde a instauração do grupo de trabalho, no ano passado. Um novo encontro está marcado para os dias 12 e 13 de maio, durante o seminário Conciliação e o Novo Código de Processo Civil, no CJF, para promover a ampla discussão sobre os impactos das novas regras referentes à conciliação advindas do Código de Processo Civil/2015 e da sua regulamentação por parte do CNJ e do CJF. (Fonte: AASP) DESEMBARGADORA MARIA JOSÉ GIRÃO É A NOVA PRESIDENTE DO TRT-7 (CEARÁ) – A desembargadora Maria José Girão foi eleita presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE) para o biênio 2016-2018. Ela vai administrar a corte junto com os desembargadores Jefferson Quesado Júnior (vice) e Durval César de Vasconcelos Maia (corregedor) Há aproximadamente 30 anos na magistratura trabalhista, Maria José foi nomeada para o cargo de juíza substituta no Ceará em 1986. No início da carreira, auxiliou em várias juntas de conciliação e julgamento. Em junho de 2010, pelo critério de antiguidade, tornou-se desembargadora do TRT-7. Ela também já exerceu o cargo de corregedora regional da corte no biênio 2012-2014. (Fonte: ConJur) TRF-5 DESENVOLVE PORTAL QUE UNIFICARÁ INFORMAÇÕES GERENCIAIS E ESTATÍSTICAS – O Tribunal Regional Federal da 5ª Região está desenvolvendo um sistema que reunirá todas as informações gerenciais, administrativas e estatísticas da Justiça Federal nos estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe. A equipe da Subsecretaria de Tecnologia da Informação (STI) do tribunal apresentou, na semana passada, ao presidente do TRF-5, desembargador federal Rogério Fialho, ao juiz federal auxiliar da Presidência, Leonardo Resende Martins, e aos gestores das áreas administrativa e judicial, os painéis de dados já concluídos (que são seis) e em construção (dois). A ferramenta de Business Intelligence, adquirida pela STI, reúne informações sobre folha de pagamento, qualificação e força de trabalho na 5ª Região, gestão socioambiental, 21 indicadores judiciais do Justiça em Números, entre outros dados. Segundo o TRF-5, uma das vantagens do portal é apresentar as informações de forma organizada e transparente. Dois painéis em construção terão dados da gestão orçamentária e indicadores de produtividade dos magistrados. A ferramenta consolidará informações extraídas dos diversos sistemas do TRF-5, o que permitirá a análise dos dados e a tomada de decisões pelos gestores. (Fonte: ConJur) ASSUNTOS ESTADUAIS SE – AJUSTE SINIEF 21, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010 – A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) alerta que desde o dia 04/04/2016 torna-se obrigatória a emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) para todas as cargas no transporte interestadual. Até então, a emissão do MDF-e só era obrigatória para os casos de transporte de “carga fracionada” (mais de uma NF-e/CT-e sendo transportada no mesmo veículo). Com esta mudança, conforme estabelece o Ajuste Sinief nº 09/2015, passa a ser obrigatória a emissão de MDF-e inclusive para “carga lotação” (quando o transporte é realizado apenas com uma única NF-e/CT-e), conforme disciplina o Ajuste Sinief 21/10. (Fonte: Sefaz – SE) PR – EMPRESÁRIOS CONFIRMAM PAGAMENTO DE PROPINA PARA AUDITORES DA RECEITA ESTADUAL – Quatro réus colaboradores do processo relativo à Operação Publicano, que firmaram acordo de delação premiada com o Ministério Público (MP), confirmaram nesta segunda-feira (04), perante ao juiz da 3ª Vara Criminal, Juliano Nanuncio, que pagaram propinas a auditores Receita Estadual de Londrina. Três eram empresários, que se livraram de possíveis autuações por sonegação fiscal ou recolhimento indevido de tributos estaduais, notadamente, o ICMS; um era contador de uma empresa, cujos sócios teriam aceitado pagar propina. Dono de empresas do setor de vestuário, o primeiro interrogado afirmou ter pagado, em pelo menos 10 parcelas, R$ 200 mil. O dinheiro seria entregue ao principal delator do esquema, Luiz Antonio de Souza. Em uma das ocasiões, o contador do empresário esteve presente. Normalmente, disse ele, a entrega era feita na sede da Receita, em espécie. Em contrapartida, a empresa acabou atuada em valor irrisório (cerca de R$ 17 mil). Outro empresário, dono de um atacado de brinquedos, disse ter sucumbido ao achaque por medo e pagou R$ 50 mil ao auditor que fizera a fiscalização em sua empresa. “Levei uma caixa com R$ 50 mil em espécie até o carro dele”, declarou. Ele relatou que na primeira abordagem o auditor pediu R$ 500 mil, investida a qual o comerciante recusou. Em seguida, foi proposta propina de R$ 200 mil. O empresário, então, aceitou negociar e fechou o acordo em R$ 50 mil, segundo seu relato. Sócio de empresas do setor cafeeiro, o terceiro interrogado relatou que foi achacado por dois fiscais; na primeira vez, quando o pedido foi de R$ 500 mil, recusou-se a aderir ao esquema; mas, na segunda visita, acabou aceitando pagar R$ 150 mil. “Disseram que a autuação seria de milhões”, declarou, perante o juiz. O valor, disse ele, foi pago em espécie. Passado alguns meses, os auditores solicitaram a continuidade do acordo, para que o valor inicial, de R$ 500 mil, fosse pago integralmente, em parcelas mensais. Tal proposta foi recusada. Já o contador confirmou que intermediou acordo de propina em nome de um de seus clientes, uma empresa do setor de alimentos. Relatou que o acordo foi de R$ 60 mil, cumprido em três parcelas, sendo que uma delas foi o próprio contador quem levou ao auditor, segundo o que declarou nesta segunda. A promotora Leila Schimiti, do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), disse que as declarações desta segunda-feira (04) revelam a sistemática de atuação da suposta organização criminosa. “Formam um conjunto de elementos que dá sustentação à denúncia de organização criminosa incrustada na Receita Estadual”, afirmou. Nesta terça-feira (5), três réus colaboradores devem ser interrogados. As audiências vão até o dia 15. (Fonte: Folha de Londrina) MA – EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL QUE OMITEM FATURAMENTO PARA PAGAR MENOS ICMS SÃO NOTIFICADAS PELA SEFAZ – A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) notificou as primeiras mil empresas do Simples Nacional que declararam faturamento inferior ao efetivamente realizado para reduzir o montante do ICMS a recolher no período de janeiro de 2012 a dezembro de 2015. A notificação foi enviada pelo Domicílio Tributário Eletrônico no sistema de autoatendimento Sefaz.Net. A Secretaria de Fazenda estima que mais de 10 mil estabelecimentos cometeram as irregularidades no período, com um débito de ICMS que pode superar R$ 30 milhões. Segundo o relatório produzido pela Sefaz as empresas do Simples Nacional omitiram parte de suas receitas brutas, que declaram mensalmente para a Receita Federal no sistema PGDAS-D, onde são apurados os valores a recolher dos tributos federais, estaduais e municipais no documento unificado nacional. No caso em análise, a Sefaz identificou que ocorreu uma exclusão de parte da receita bruta, com a alegação de que se tratava de vendas de mercadorias sujeitas ao regime de Substituição Tributária, sobre as quais não incidiria mais a cobrança do ICMS, pois o imposto é pago na fonte pelos fabricantes dos produtos. A fiscalização da Sefaz constatou que não ficou comprovado, após o exame das notas fiscais, que as mercadorias vendidas pelas empresas do Simples estariam sujeitas ao regime de substituição tributária, situação que permitiria a segregação de receitas. Segundo o secretário de Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, a presunção é de irregularidade fiscal, pois o objetivo foi abater o valor real da base de cálculo para pagar menos ICMS. O contribuinte poderá apresentar sua contestação, formalizando respectivo processo e protocolando nas agências de atendimento da Sefaz para a apreciação do núcleo gestor do simples nacional, juntando o extrato do PGDAS-D e a relação das Notas Fiscais Eletrônicas disponibilizadas no Sefaz.Net (que deseja relacionar), para cada período de apuração contestado. A empresa que pretende regularizar a sua situação, tem até o dia 20 de abril de 2016 para retificar a respectiva apuração no PGDAS-D, informando a diferença encontrada de forma a possibilitar o cálculo do ICMS efetivamente devido. A empresa que não regularizar até o dia 20 terá a sua situação cadastral alterada para suspenso de ofício e, também, será excluída do regime do simples nacional. (Fonte: Sefaz/MA) PB – ALTERADO O PRAZO PARA RECOLHIMENTO DO ICMS SOBRE ESTOQUE DE MERCADORIAS QUE ENTRARAM NA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – A Secretaria de Estado da Receita da Paraíba(SER/PB) disponibilizou os procedimentos para os estabelecimentos atacadistas, de distribuição e varejistas, que possuíam mercadorias em estoque em 31 de dezembro de 2015, que passaram para o regime de Substituição Tributária. O Decreto nº 36.624, publicado no dia 2 de abril no Diário Oficial do Estado, alterou prazo de recolhimento do ICMS sobre o estoque das mercadorias que entraram na Substituição Tributária para o dia 29 de abril, enquanto o Decreto n° 36.601, publicado em 19 de março do corrente ano, dispõe sobre a sistemática dos procedimentos, que devem ser adotados para escrituração dos estoques pelos contribuintes com regime de pagamento Normal e daqueles que optaram pelo Simples Nacional. Além disso, a Receita Estadual publicou a Portaria nº 55/2016 no Diário Oficial Eletrônico (Doe-SER) no dia 30 de março estabelecendo um passo a passo do preenchimento da EFD, como forma de facilitar a escrituração dos referidos estoques, bem como do lançamento do valor do ICMS da Escrituração Fiscal Digital (EFD), que deverá ser enviada até o dia 15 de abril. É importante que o contribuinte preencha corretamente a declaração de acordo com as orientações da Portaria, pois só poderá haver o parcelamento do valor do ICMS do Estoque por meio do lançamento do débito na EFD. (Fonte: SER/PB) BA – BAHIA ULTRAPASSA A MARCA DE CINCO MILHÕES DE NFC-E EMITIDAS – A Bahia ultrapassou nesta terça-feira (5) a marca de cinco milhões de NFC-e emitidas. A Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica oferece ao consumidor acesso on-line às suas notas fiscais e a possibilidade de aferir, também on-line, a autenticidade das notas recebidas, traz economia para os contribuintes e torna mais eficaz o trabalho do fisco. De acordo com a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba), os contribuintes devem ficar atentos ao calendário de obrigatoriedade: as empresas com faturamento acima de R$ 3,6 milhões têm até 1º de julho para se cadastrarem na NFC-e A partir de janeiro de 2017, a obrigatoriedade valerá para todos os novos estabelecimentos inscritos no cadastro do ICMS no Estado, com exceção das microempresas, que terão até o final de 2019 para se cadastrarem. Enquanto isso, qualquer estabelecimento pode se cadastrar espontaneamente e começar a operar com o documento. Entre os emissores da NFC-e na Bahia estão grandes empresas, como Adidas e Wal-mart. Para aderir, basta fazer a configuração on-line: o link http://www.sefaz.ba.gov.br/especiais/como_se_tornar_emissor_nfce.html traz o passo-a-passo do processo.
Até agora, 3.070 estabelecimentos estão credenciados, dos quais 1.342 já estão emitindo a NFC-e. Entre os contribuintes emissores estão grandes empresas como Adidas e Walmart. A experiência na fase de adesão espontânea tem sido avaliada positivamente pelas empresas participantes. A gerente de Impostos da Adidas, Adrielli Souza, afirma que a utilização da NFC-e tem sido “muito tranquila e eficiente, bem melhor do que o antigo processo”. Ela destaca as vantagens identificadas pela empresa, incluindo a redução de custos com a diminuição do uso de papel, otimização de tempo de trabalho na retaguarda “com processo de escrituração automatizado” e, de modo geral, um “processo mais veloz e eficiente, aumentando a rapidez no atendimento e, com isso, a satisfação do cliente”. A NFC-e tem sido bem recebida também entre as empresas de menor porte. O gerente da Casa da Agricultura Ltda., de Jacobina (BA), Magnos Barreto, conta que a empresa já consegue economizar com a utilização piloto da NFC-e. “Deixamos de utilizar duas máquinas de impressão de cupom fiscal e uma de TEF (Transferência Eletrônica de Fundos), e já estamos passando as informações diretamente para a Secretaria da Fazenda”, afirma. Economia e apelo ecológico A NFC-e, de acordo com a Sefaz-Ba, traz para as empresas agilidade e significativa redução de custos ao substituir o Emissor de Cupom Fiscal (ECF), equipamento que chega a custar R$ 2 mil a unidade, por um software que permite o uso de impressora não fiscal, trazendo flexibilidade de expansão de ponto de venda. Outras vantagens são a simplificação de obrigações acessórias, a exemplo do Mapa de Caixa, a transmissão em tempo real ou on-line das notas, a integração de plataformas de vendas físicas e virtuais, o uso de novas tecnologias de mobilidade e a redução significativa dos gastos com papel, o que confere apelo ecológico à nova tecnologia. Adesão espontânea O cronograma de obrigatoriedade de adesão está formalizado no decreto nº 16.434, de 26 de novembro de 2015. De acordo com o secretário da Fazenda, Manoel Vitório, o calendário foi projetado para permitir às empresas tempo suficiente para se adaptarem à NFC-e, incluindo o prazo atual para adesão espontânea, que começou em abril de 2015 e se estende por todo o primeiro semestre de 2016. “Estamos trilhando o caminho da simplificação, e trazendo benefícios tanto para o contribuinte quanto para o consumidor final”, ressalta o secretário, lembrando que, ao todo, 2.106 empresas já estão credenciadas para a utilização da NFC-e, e metade destas, 1.034, já emitem a nota. Até 2020, a meta é abranger todos os estabelecimentos cadastrados no ICMS na Bahia, com exceção dos microempreendedores individuais. Esse grupo soma, hoje, 180 mil contribuintes no Estado. Vitório observa que a NFC-e terá um alcance ainda maior que a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), emitida entre empresas. Lançada em 2008, a NF-e está presente hoje em todo o país e contabiliza mais de 11 bilhões de documentos emitidos, por mais de um milhão de empresas em todo o país. “Pode-se afirmar que, hoje, a maior parte do faturamento do país é processada pela Nota Eletrônica. Esta tendência irá se aprofundar com a NFC-e, já que esta incluirá milhões de consumidores finais”, observa Manoel Vitório. Sefaz On-Line O superintendente de Administração Tributária da Sefaz-Ba, José Luiz Souza, explica que a NFC-e está entre as principais novidades do programa Sefaz On-line, iniciativa que está ampliando a eficácia do fisco na Bahia ao promover o uso intensivo das possibilidades trazidas pela nova realidade de dados digitais. O Sefaz On-Line inclui ainda o Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e), canal direto de comunicação entre o fisco e o contribuinte lançado em setembro do ano passado e já com mais de 40 mil empresas participantes. Outros destaques são a Malha Fiscal Censitária, que permite o cruzamento dos dados contidos nos documentos eletrônicos dos contribuintes com informações de outras fontes, como o faturamento com cartões de crédito, o Centro de Monitoramento On-Line (CMO), voltado para o combate aos “hackers fiscais”, e o Canal Verde, que agiliza a fiscalização do trânsito de mercadorias. (Fonte: Sefaz/BA) MT – MATO GROSSO PREPARA UMA REFORMA TRIBUTÁRIA PARA ATRAIR INVESTIMENTOS – O governo do Estado do Mato Grosso (MT) prepara uma reforma tributária para atrair investimentos e diz que pretende desenvolver outros setores econômicos com menos força, como a indústria. Muitas medidas já estão em curso, como a revisão de incentivos fiscais de mais de 800 empresas, conta Paulo Brustolin, secretário da Fazenda do governo do MT. “No comércio, por exemplo, todos os benefícios estão sendo revistos“, destaca o secretário. O decreto 380/2015 é, porém, uma das ações centrais de simplificação tributária que está mais encaminhada no estado. A partir dessa mudança legislativa, o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) deixará de ser cobrado por carga média e passará a ser recolhido por produto, o que já acontece em todas as unidades federativas (UFs). “A cobrança de ICMS por carga média gera muitas distorções e privilegia algumas empresas em detrimento de outras. Nós queremos uma legislação com os padrões estabelecidos pelo Confaz [Conselho Nacional de Política Fazendária] e que seja mais leve e fácil para as empresas”, diz Brustolin. “Nosso intuito é deixar o Mato Grosso mais atrativo para os empresários“, complementa. Na prática, o regime atual de cobrança de ICMS no MT faz com que cada empresa do estado pague uma alíquota diferente do imposto para uma mesma mercadoria transportada de outra UF. Como resultado dessa distorção tributária, a secretaria de Fazenda do MT já acumula quase 200 mil processos, segundo informações do próprio governador local, Paulo Taques. Por não estar alinhado à legislação nacional, o MT também costuma ficar de fora dos convênios e protocolos de ICMS de substituição tributária. O decreto que institui a cobrança do ICMS por produto deve entrar em vigor em julho deste ano, prevê Brustolin. Longo prazo Paralelamente às ações já mencionadas, o governo do MT está preparando uma reforma tributária mais ampla em parceria com a Fundação Getulio Vargas (FGV) e o Movimento Brasil Competitivo (MBC). A discussão ainda está em processo inicial, porém Brustolin adianta que o segmento industrial precisa se desenvolver mais no estado. O agronegócio é o carro-chefe da economia do Mato Grosso. O diretor adjunto de mercado da FGV, José Bento do Amaral Júnior, que acompanha o tema, diz que o papel da instituição de ensino é realizar uma série de estudos para ajudar o MT a aprimorar o seu marco regulatório e a simplificar o seu regime tributário. “Ao longo de vários anos, o Mato Grosso acumulou uma série de remendos à legislação tributária, fazendo com que esta virasse uma colcha de retalhos“, comenta ele. Amaral Júnior afirma que, ao avaliar as portarias e os decretos que foram vinculados à legislação tributária, é possível cortar os excessos e, com isso, reduzir a base de cálculo dos impostos no Mato Grosso. “No que tange ao marco regulatório, é preciso casar ele com as novas necessidades e tendências do estado. Os incentivos dados, por exemplo, para uma determinada cultura agrícola que já ganhou competitividade precisa ser revisto. Por outro lado, outra cultura agrícola que está em fase desenvolvimento pode estar demandando mais benefícios“, exemplifica Amaral Júnior, ressaltando que ainda não é possível dar exemplos mais detalhados nessa fase inicial. O especialista da FGV também acredita que é preciso dar mais atenção à indústria, comércio e serviços. “É fundamental desenvolver essas áreas da economia”, diz ele, acrescentando que a reforma será discutida com todas as entidades de classe. As mudanças também serão pensadas considerando os estados limítrofes ao MT, como Amazonas, Pará, Tocantins, Goiás, Mato Grosso do Sul para que não provoquem uma guerra fiscal. “Não se pode, por exemplo, dar um incentivo fiscal muito grande no MT para um setor muito forte no estado vizinho.” (Fonte: DCI) ASSUNTOS MUNICIPAIS PREFEITURAS TERÃO QUE DEVOLVER ISS DO LEASING – Uma disputa importante para as finanças de muitos municípios foi resolvida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta semana. A 2ª Turma negou um pedido do município de Tubarão contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, na prática, obriga prefeituras a devolver valores de ISS a empresas de leasing. O município buscava a modulação dos efeitos da decisão, para que valesse apenas a partir de sua publicação. No leading case julgado em novembro de 2012 pelo STJ, com efeitos de recurso repetitivo, a 1ª Seção decidiu que, na vigência do Decreto-Lei nº 406, de 1968, o ISS deveria ser recolhido apenas em municípios que sediam empresas de leasing. E após a entrada em vigor da Lei Complementar nº 116, de 2003, em cidades onde se toma a decisão para conceder o financiamento do bem. A decisão foi um importante precedente para as companhias de arrendamento mercantil que buscavam ressarcimento de valores pagos para as prefeituras que cobraram o ISS por abrigarem a venda ou o registro do veículo. O município de Tubarão alegou no processo que a decisão do STJ alterou a jurisprudência e que municípios poderiam quebrar sem a modulação dos efeitos. O caso analisado pelo STF envolve a Potenza Leasing (incorporada pela Bradesco Leasing), autuada em Tubarão. Na cidade catarinense estava localizada uma concessionária que realizou a venda de um automóvel por meio de leasing. O valor original do auto de infração é de R$ 6 mil. Por causa do impacto da decisão, o município do Tubarão pediu, por meio de embargos, que a decisão fosse modulada, indicando um ponto de partida para sua validade. A modulação foi negada no STJ e o município entrou com recurso para o Supremo analisar o caso. De acordo com o município, há muito tempo ele arrecada valores oriundos do ISS e conta com as receitas. Portanto, a mudança de entendimento do STJ acarretaria “efeitos deletérios” na vida econômica de muitos municípios. Desde 2002, o município de Tubarão recebeu, aproximadamente, R$ 30 milhões. Em decisão monocrática, porém, o relator, ministro Dias Toffoli, negou a modulação dos efeitos, em março de 2015. Ao julgar o assunto na terça-feira, a 2ª Turma o acompanhou, por unanimidade. No voto, Toffoli defendeu que para acolher a tese de Tubarão de que a alteração jurisprudencial do STJ teria efeitos negativos na vida de municípios brasileiros (nas palavras de Tubarão, “falência”), portanto caracterizaria interesse social e eventual afronta à segurança jurídica, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que não é permitido pela Súmula nº 279 – segundo a qual “para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário”. O ministro citou também posicionamento do ministro Cesar Asfor Rocha, do STJ, apresentado no julgamento do caso de Tubarão. Asfor Rocha ponderou na época que os municípios não são “assim tão desatendidos”, pois são contemplados com um percentual elevado do ICMS e IPVA. De acordo com o assessor jurídico da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), Ricardo Almeida, o impacto financeiro para os municípios é grande. Somente no Sul do Brasil seriam mais de 200 municípios interessados. Sem a modulação, segundo o assessor jurídico, todas as empresas que foram autuadas e discutem na Justiça ou na esfera administrativa os lançamentos feitos com base no local da prestação do serviço de leasing poderão ser beneficiadas pela decisão no repetitivo. Para Almeida, a redação do acórdão do repetitivo não ficou muito clara, o que poderia manter a discussão sobre quem tem competência para definir o que é sede e o que é estabelecimento prestador a partir da Lei Complementar nº 116. A Abrasf tem entrado como amicus curiae (parte interessada) em algumas ações para buscar esclarecer essa posição, segundo o assessor jurídico. Os casos que discutem a incidência de ISS sobre leasing já têm sido julgados na linha da decisão do STJ em repetitivo, segundo o advogado Ricardo Martins Rodrigues, do escritório Tudisco & Rodrigues Advogados. “O judiciário vai reconhecer o direito do contribuinte de reaver valores pagos e, ao final, isso vai gerar um precatório para o pagamento”, afirma. Segundo o advogado, caso as empresas de leasing tenham realizado algum pagamento de ISS sobre tais operações para municípios diversos do local da sede, ainda poderão ingressar com ações de repetição de indébito para recuperar os valores indevidamente pagos nos últimos cinco anos. A Procuradoria-Geral do Município de Tubarão informou que ainda não foi intimada da decisão e, assim que tiver acesso a ela, analisará a possibilidade de recurso. (Fonte: Notícias Fiscais) SENADO APROVA PROJETO QUE FLEXIBILIZA GASTO DE PREFEITURAS COM PESSOAL – O Senado aprovou nesta quarta-feira (6), por 56 votos a favor e dois contrários, texto-base de projeto de lei complementar que proíbe punições a municípios que ultrapassem o limite para a despesa total com pessoal. O plenário ainda precisa votar destaques (sugestões de alteração no texto) para que a matéria siga para análise da Câmara. saiba mais Atualmente, a lei prevê que, em caso de a despesa de pessoal ultrapassar o limite estabelecido para um determinado município, a prefeitura tem que eliminar os gastos excedentes nos dois quadrimestres seguintes, com a extinção de cargos ou redução de salários. A prefeitura que não faz isso hoje fica proibida de receber transferências voluntárias para investimentos e garantias de outros entes da federação, além de impedida de contratar operações de crédito. O texto também desobriga o prefeito de uma cidade de arcar com despesas empenhadas pelo seu antecessor em situações que os recursos para esses pagamentos tenham se perdido, em caso de diminuição de arrecadação, na transição do governo. Na justificativa, o autor do projeto, senador Otto Alencar (PSD-BA), afirma que, com a crise econômica, a arrecadação dos municípios caiu consideravelmente e por isso os limites de gastos com pessoal devem ser flexibilizados e os prefeitos não têm condições de arcar com despesas empenhadas por antecessores. “Do contrário, os projetos políticos dos novos mandatários de expandir investimentos para elevar o bem-estar da população municipal estarão em riscos”, expõe Otto Alencar. (Fonte: G1)
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