ASSUNTOS FEDERAIS PRAZO PARA ENTREGA DA DECLARAÇÃO ANUAL DE CAPITAIS NO EXTERIOR TERMINA HOJE – O prazo final para a entrega da Declaração Anual da Pesquisa de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), relativa ao ano de 2015, termina hoje (5), às 18h. O Banco Central (BC) começou a receber as declarações no dia 15 de fevereiro deste ano. Estão obrigadas a prestar as informações pessoas físicas e jurídicas residentes no país que detinham, no exterior, ativos de valor igual ou superior a US$100 mil, em 31 de dezembro de 2015. O preenchimento da declaração é realizado via formulário eletrônico disponível na página do Banco Central na internet. Segundo o BC, o objetivo primordial da declaração é estatístico. “O CBE contribui para que se conheça, de forma ampla e detalhada, os ativos externos possuídos por residentes no Brasil, auxiliando análises e pesquisas macroeconômicas”, diz o BC. Quem não fizer a declaração, atrasar a entrega ou prestar informações falsas ou incorretas fica sujeito a multa aplicada pelo BC. (Fonte: Agência Brasil) RECEITA ANALISARÁ “PANAMÁ PAPERS” E PODE APLICAR MULTAS – A Receita Federal informou nesta segunda-feira que vai verificar as informações sobre possível evasão fiscal nos documentos que integram o chamado “Panamá Papers” e, em caso de dados sobre empresas offshore não declarados, as multas podem chegar a 150 por cento do valor do ativo omitido. Em declaração por email à Reuters, a Receita disse que depois que tais informações forem validadas juridicamente para sua utilização pelo Fisco “serão cotejadas com as informações prestadas pelos respectivos contribuintes” e ressaltou que os dados sobre ‘offshore’ devem ser declarados à Receita, “quanto a sua existência e seu valor patrimonial”. Governos de vários países começaram a investigar possíveis delitos financeiros de ricos e poderosos nesta segunda-feira, após o vazamento de documentos de quatro décadas de um escritório de advocacia sediado no Panamá especializado em abrir empresas offshore. O escritório de advocacia Mossack Fonseca, que diz que criou mais de 240 mil empresas offshore para clientes ao redor do mundo, negou qualquer irregularidade e disse ser vítima de uma campanha contra a privacidade. O Brasil está entre os vários países com autoridades envolvidas nos vazamentos. Os documentos obtidos apontam que a Mossack Fonseca criou ou gerenciou cerca de 100 empresas offshore para ao menos 57 indivíduos ou empresas já relacionados ao esquema de corrupção na Petrobras investigado pela operação Lava Jato, de acordo com reportagens. A Receita afirmou que as informações divulgadas no chamado “Panamá Papers” não são novas, uma vez que participa da Força Tarefa da Operação Lava Jato e que, em sua 22ª fase, “obteve informações de contribuintes brasileiros que se utilizaram desse instrumento“. (Fonte: Exame) REFORMA DA PREVIDÊNCIA É NECESSÁRIA PARA RETOMAR CRESCIMENTO – O secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Manoel Carlos de Castro Pires, defendeu hoje (4), no Rio de Janeiro, a importância da reforma da Previdência para o país, não só para estabilizar a questão fiscal, mas também para retomar o crescimento econômico. Pires disse que a agenda da reforma “está andando” no governo, mas admitiu que algumas propostas de mudanças precisam de uma “construção política mais forte” para chegar a consensos. “A gente vai pegar os elementos do fórum [que reúne governo, trabalhadores e empresários] para analisá-los internamente e avaliar todas as questões”, disse o secretário durante o seminário Reforma da Previdência: uma oportunidade para o Brasil, promovido pela Fundação Getulio Vargas (FGV). Segundo Pires, apesar do atual cenário de crise política, a reforma da Previdência é uma discussão que não pode ser adiada. “O cenário político melhora ou piora. A gente não pode é perder a janela de oportunidade. Para isso, as informações têm que estar uniformizadas e ser de conhecimento de todos, para que o debate possa ocorrer da melhor forma possível. É uma reforma importante para o país, porque poucas reformas têm os efeitos que ela tem, seja de curto ou de longo prazo”. (Fonte: Exame) REPATRIAÇÃO DE RECURSOS NO EXTERIOR PODE GERAR R$ 50 BILHÕES AO GOVERNO – O programa de repatriação de recursos no exterior que entrou em vigor ontem tem potencial de gerar cerca de R$ 50 bilhões aos cofres da União, estima Heleno Torres, professor de direito financeiro da Universidade de São Paulo. A previsão do professor- que participou da elaboração do projeto – é mais positiva do que a do governo federal que espera arrecadação de R$ 35 bilhões pelo programa. Torres avalia que a receita da repatriação pode surpreender já que, em sua avaliação, há uma tendência de transparência global que não terá volta, tendo em vista os acordos de trocas de informações que estão sendo firmados ao redor do mundo. Para o especialista, ao menos 25% de ativos não declarados de brasileiros no exterior, com origem em atividades econômicas lícitas – que são sejam, por exemplo, de lavagem de dinheiro, corrupção, tráfico, entre outros – devem ser declarados. Esse montante ainda não tributado é de US$ 200 bilhões, de acordo com a ONG internacional Global Financial Integrity. Torres calcula que 25% desse valor é o equivalente cerca de R$ 200 bilhões quantia que, por sua vez, geraria receita de R$ 50 bilhões ao governo federal. Essa estimativa leva em conta a taxa de 30% sobre o total do valor do patrimônio no exterior, fixado pela lei de repatriação. Desse percentual, 15% é alíquota de imposto e 15% é multa. O cálculo também considera um câmbio a R$ 2,66, referente a 31 de dezembro de 2014, estabelecido pela Receita Federal do Brasil (RFB). “O programa pode gerar ainda recursos maiores do que R$ 50 bilhões. Podemos nos surpreender. No Chile, por exemplo, a lei de repatriação provocou uma receita cinco vezes maior do que estava sendo esperado“, diz Torres. Acordo global O especialista lembra ainda que, a partir de janeiro de 2017, entra em vigor no Brasil o acordo Common Reporting System (CRS), firmado no âmbito da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). O CRS é uma metodologia global e padronizada que permite que diversas autoridades pelo mundo troquem informações financeiras e fiscais. Atualmente cerca de 100 países são signatários do acordo. “Há um cenário de maior transparência financeira e fiscal pelo mundo. Esse acordo no âmbito da OCDE se configura, na minha avaliação, como a última janela de oportunidades para os contribuintes brasileiros se regularizarem. […] A lei de repatriação de recursos vai permitir que ocorra no Brasil uma nova recomposição da base tributária”, complementa o professor da USP. Incertezas Já os escritórios de advocacia informam que, apesar do interesse em se regularizar, o momento é de cautela e de analisar caso a caso. O advogado Victor Schmidt comenta que o contribuinte vai precisar declarar à Receita toda a documentação da titularidade e da origem dos recursos, independentemente da época em que isso ocorreu. “Em muitos desses casos, essa documentação não existe. Há documentos que não existiam na década de 1990, por exemplo. Portanto, não tendo essa comprovação, a pessoa ou a empresa pode ser excluída do programa de repatriação“, exemplifica o advogado. Não cumprindo a exigência da Receita, o contribuinte pode ter que pagar multas maiores ou ficar sujeito a outras penalidades. “Ainda não temos adesão formal. A primeira impressão é de cautela. O trabalho tem que ser feito caso a caso”, acrescenta o advogado. O tribtarista Rafael Presotto Silveira conta ainda que os seus clientes estão preocupados sobre “como o órgão federal irá utilizar as informações declaradas”. “Há uma insegurança sobre se as informações prestadas vão servir para uma perseguição política por parte da Receita“, diz Silveira, ao relacionar a lei de repatriação com o processo político atual do Brasil no qual escândalos de corrupção são investigados. O especialista informa ainda que o perfil dos potenciais contribuintes é de renda alta e se divide entre pessoas físicas (PF) e jurídicas (PJ). No caso de PF, esses, geralmente são executivos de empresas e, em se tratando de PJ, são, em grande parte, multinacionais. (Fonte: DCI) SENSÍVEL À CRISE ECONÔMICA, JUDICIÁRIO ALIVIA SANÇÕES IMPOSTAS A EMPRESAS – Com a taxa de desemprego chegando perto de 10%, os juízes brasileiros parecem estar levando o cenário econômico mais em conta em julgamentos que afetam a situação financeira e em alguns casos até a sobrevivência de empresas. Em processos contra o fisco, por exemplo, essa sensibilização dos magistrados pode ajudar a empresa a conseguir a troca de uma penhora em conta corrente por um seguro-garantia, conta o advogado João Marcos Colussi. Com isso, a empresa poderia usar os recursos antes bloqueados para pagar salários e evitar demissões. “Os juízes claramente têm sido bastante conscientes dessa situação [econômica], que é muito importante para a sociedade. Há uma preocupação em manter a economia funcionando“, afirma ele. Outro componente dessa discussão, aponta Colussi, é que em certo ponto interesses públicos e privados começam a se confundir. “São duas faces da mesma moeda, não adianta o Estado crer que vai crescer a arrecadação se não houver mais empresa para pagar”, acrescenta ele. No atual cenário de grave escassez de crédito, Colussi conta que mesmo a troca de uma penhora de imóvel por seguro-garantia pode dar fôlego para a empresa. “A empresa que tem uma fábrica que vale milhões pode vender essa planta para um fundo e alugar o mesmo espaço do próprio fundo, inclusive com vantagens fiscais. É uma saída que existe no mercado, uma forma de gerar liquidez.” Ele destaca, contudo, que se o imóvel está penhorado a empresa deixa de ter essa opção. Protestos Mas não só na troca de penhoras por outras garantias a sensibilidade dos juízes tem se mostrado importante. O sadvogado Eduardo Correa da Silva, aponta que a comprovação da situação econômica da empresa poder ajudar também na suspensão de protestos em cartório, meio cada vez mais utilizado pelos estados para cobrar dívidas fiscais. Como revelou o DCI em fevereiro, só no ano passado o fisco paulista protestou 289 mil dívidas. Segundo Correa, é possível conseguir na Justiça a suspensão do protesto até mesmo sem a apresentação de uma garantia. Num caso próprio, ele aponta que demonstrar a dificuldade da empresa para o juiz foi um fator decisivo. “Juntamos extratos bancários, comprovantes de empréstimos, parcelamentos, demonstrativos de resultados e inclusive a RAIS [Relação Anual de Informações Sociais]”, diz ele. Este último documento, que contém informações previdenciárias, seria estratégico porque mostra ao juiz quantos funcionários a empresa de fato possui. Correa explica que a alegação de que uma decisão judicial pode resultar em desemprego e demissões é muito comum, mas que normalmente isso não é comprovado. “No caso, mostramos que com o protesto a empresa não conseguiria arcar com despesas básicas“, afirma o advogado. Ele também observa que argumentos relacionados à situação econômica da empresa são usados ainda para proteger as empresas em recuperação judicial do fisco, bem como para a obtenção do benefício de justiça gratuita, que é aplicável não só para pessoas físicas mas também para empresas em dificuldade financeira. Seguro-garantia Apesar de o seguro-garantia ter muitas vantagens, a começar pelo custo mais baixo, em relação a outros tipos de garantia, o produto ainda é relativamente novo no mercado, conta o presidente interino da Comissão de Riscos de Crédito e Garantia da Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg), João Di Girolamo Filho. Apesar de a modalidade existir há cerca de dez anos, ele aponta que durante muito tempo o seguro garantia foi rejeitado pelo Judiciário. Só a partir do final de 2014, com uma mudança na Lei de Execuções Fiscais (6.830/1980), o produto foi incluído no rol de garantias e ganhou fôlego. Ultimamente, ele aponta que o produto tem crescido de maneira muito acelerada. De 2014 para 2015, a modalidade de seguro garantia avançou quase 28%, somando R$ 1,67 bilhão em prêmios. Apesar de os valores incluírem tanto os seguros judiciais quanto os de infraestrutura, ele aponta que a alta é puxada pela modalidade judicial. “Havia uma demanda represada. Não há apenas novos casos, mas também substituições de garantias.” De acordo com ele, empresas estão trocando outras garantias como fianças bancárias e imóveis por apólices. “Acho que ainda teremos demanda represada por mais dois anos. Muita gente não conhece.” (Fonte: DCI) ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS MÃE OBTÉM REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO PARA LEVAR FILHO COM SÍNDROME DE DOWN EM TERAPIAS – O desembargador Grijalbo Fernandes Coutinho concedeu liminar determinando a redução, pela metade, da jornada de trabalho – mantendo o patamar remuneratório – de uma empregada da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), para que ela possa acompanhar o filho com Síndrome de Down em terapias estimulativas. A antecipação de tutela foi deferida nos autos de uma mandado de segurança impetrado pela trabalhadora contra ato do juízo da 22ª Vara do Trabalho de Brasília, que havia negado o pedido da autora. Conforme informações do processo, a mãe alegou que as atividades necessárias à criança são de variadas especialidades na área de saúde, como fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, acompanhamento pediátrico, entre outras. Segundo a mãe, a demora no início dos tratamentos de estimulação implicaria em retardo no progresso físico e cognitivo da criança nascida no dia 25 de março de 2015. No mandado de segurança, a trabalhadora afirma ainda que o maior empecilho ao desenvolvimento de seu filho deficiente é a dificuldade de se obter tempo suficiente para levá-lo às terapias de estimulação. Para o magistrado responsável pela concessão da liminar, entre os documentos juntados aos autos pela trabalhadora, há um relatório médico no qual são solicitados acompanhamentos de diversas especialidades médicas e na área de saúde em geral. No entendimento do desembargador Grijalbo Fernandes Coutinho, a Constituição Federal enumerou direitos sociais aos trabalhadores brasileiros em sintonia com os princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana. “Nessa perspectiva, é sabido que várias unidades da Federação possuem regramento próprio a garantir a redução de carga horária de seus servidores, sem alteração do patamar remuneratório. A jurisprudência pátria também caminha nesse sentido, tudo com vista a conferir efetividade às garantias constitucionais antes referidas, bem como às normas de direito internacional conducentes à proteção da criança portadora de deficiência física e mental”, observou o magistrado. Em sua decisão, o desembargador citou o artigo 23 da Declaração dos Direitos das Crianças, o qual dispõe que os estados partes devem reconhecer que a criança portadora de deficiências físicas ou mentais devem desfrutar de uma vida plena e decente em condições que garantam sua dignidade, favoreçam sua autonomia e facilitem sua participação ativa na comunidade. “A mesma diretriz está contida na Convenção Sobre a Pessoa com Deficiência e no plano constitucional interno, conforme dicção do artigo 227”, pontuou. (Fonte: Notícias Fiscais) PAGAMENTO DA GUIA DE MARÇO DO ESOCIAL DEVE SER REALIZADO ATÉ QUINTA-FEIRA – Os empregadores domésticos têm até esta quinta-feira (7) para realizarem o pagamento do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) referente a competência do mês de março. O documento – que reúne em uma única guia as contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias que precisam ser recolhidas pelos empregadores domésticos – passa a ser emitido com multa de 0,33% por dia de atraso a partir dessa data. O vencimento é sempre no dia 7 de cada mês, devendo ser antecipado quando o dia 7 cair em final de semana ou feriado. Para a emissão da guia unificada, o empregador deve acessar a página do eSocial (www.esocial.gov.br) na internet. Atualmente, o eSocial conta com mais de 1,4 milhão de empregadores cadastrados e emite mensalmente mais de 1,2 milhão de guias de pagamentos (DAEs). Segundo dados do eSocial, até esta segunda-feira (4), já haviam sido emitidas 810.111 guias relativas a folha de pagamento de março de 2016. Desligamento – Desde dia 8 de março, o eSocial disponibiliza em seu sistema a funcionalidade de desligamento, que permite que o empregador possa realizar o registro e cumprir todas as suas obrigações relativas à demissão do trabalhador. A funcionalidade finalizou a operacionalização das funcionalidades essenciais para o cumprimento dos deveres do empregador e do empregado doméstico no eSocial. No entanto, ajustes e melhorias continuam a ser feitos no sistema para facilitar o cumprimento de todas as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias que precisam ser prestadas pelos empregadores domésticos. (Fonte: eSocial) GERENTE DAS LOJAS RENNER NÃO RECEBERÁ HORAS EXTRAS POR EXERCER CARGO DE GESTÃO – A Lojas Renner S.A. conseguiu demonstrar à Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho que as horas extras que haviam sido deferidas a uma gerente na instância regional eram indevidas, porque ela exercia cargo de confiança na empresa, com poderes de mando e gestão. Segundo o relator do recurso, ministro Alexandre Agra Belmonte, ela podia até escolher fornecedores. O pedido das horas extras havia sido indeferido à empregada pelo juízo da 4ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS), com o entendimento de que, como gerente de produto, ela exercia cargo de gestão, com salário diferenciado da maioria dos empregados da empresa, não estando sujeita a controle de jornada. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) condenou a Renner ao pagamento de horas extras. Segundo o Regional, mesmo em se tratando de cargo de confiança (inciso II do artigo 62 da CLT, “o trabalhador não pode ficar à mercê do empregador, sujeito a jornadas abusivas, sob pena de restar afrontado o princípio da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho”. No recurso ao TST, a Renner alegou, entre outros argumentos, que a gerente jamais teve o horário de trabalho controlado ou fiscalizado, e desenvolvia sua jornada conforme sua conveniência e necessidades profissionais e particulares. O crachá que utilizava, informou, servia apenas para ter acesso à empresa. Segundo o relator, o quadro descrito pelo TRT revelou que a trabalhadora detinha amplos poderes de mando e gestão, capazes de enquadrá-la na exceção da regra da CLT, que excepciona do regime normal de duração do trabalho os gerentes, exercentes de cargo de gestão e com padrão remuneratório diferenciado. Ele absolveu a empresa da condenação ao pagamento da verba à empregada, julgando improcedente o pedido das horas extras. A decisão foi unânime. Após a publicação do acórdão, houve a oposição de embargos declaratórios, ainda não julgados. (Fonte: TST) ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO JUSTIÇA SERGIPANA APROVA PLANO DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – O Comitê Gestor de Tecnologia da Informação (TIC) do Tribunal de Justiça de Sergipe, presidido pela desembargadora Elvira Maria Almeida Silva, aprovou o plano diretor de TIC (PDTIC) do Judiciário sergipano, em reunião na segunda-feira (28/3). O plano reúne ações de gestão, infraestrutura, serviços, segurança e pessoal, que garantirão recursos de TIC do TJSE até 2020. Com revisões anuais, o PDTIC possibilitará a manutenção da excelência dos serviços e soluções de tecnologia, viabilizando alta disponibilidade, desempenho, produtividade e satisfação dos serviços oferecidos ao jurisdicionados, magistrados e servidores. Além disso, o plano está alinhado ao planejamento estratégico e ao Entic-JUD, ambos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). No encontro, foram destacadas as ações para melhoria da infraestrutura de TI com a elevação das velocidades dos links entre as unidades judiciais, com o objetivo de garantir o funcionamento dos sistemas de processos judiciais informalizados e videoaudiências. Também serão potencializadas a capacidade de processamento e armazenamento de dados dos sistemas informatizados do TJSE. “Com a aprovação do Plano Diretor, foram definidas as diversas ações para o cumprimento da missão, visão e os objetivos estratégicos previstos no Planejamento Estratégico de TIC”, explicou Elvira. Participaram também da reunião a juíza auxiliar da Presidência, Dauquíria Ferreira, a secretária de Tecnologia, Denise Martins Moura, a secretária de Finanças, Jussara Maynard, além de servidores da área de Tecnologia e Planejamento. (Fonte: TJSE) ADVOGADO PODE ATUAR EM CONSELHO DE CONTRIBUINTES, DECIDE OAB-MG – Exercer a advocacia e atuar como julgador em conselhos de contribuintes são atividades compatíveis. A decisão foi tomada pelo conselho da seccional mineira da Ordem dos Advogados do Brasil nesta segunda-feira (4/4). Em Minas Gerais há o Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais (CC/MG) e, na capital do estado, existe o Conselho Administrativo de Recursos Tributários do Município de Belo Horizonte (CART-BH). Na votação, a maioria do conselho seccional seguiu o entendimento do relator do caso, Daniel Vilas Boas. Segundo o advogado, o inciso II do artigo 28 do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) não pode ser interpretado literalmente — como o fez o Conselho Federal da OAB ao proibir membros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) de advogar. A flexibilização da interpretação seria necessária para não inviabilizar a participação dos advogados em órgão administrativos de julgamento. Para Vilas Boas, os casos onde há incompatibilidade com a advocacia são exemplificados no inciso I do artigo 30 da mesma lei. O dispositivo delimita que os servidores da administração pública (direta, indireta e fundacional) não podem advogar contra a Fazenda Pública “que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora”. Antes da votação, o tema foi colocado em consulta pública pela OAB-MG. A audiência promovida para debater o assunto ocorreu em janeiro deste ano e foi motivada, segundo a OAB-MG, depois de o Conselho Federal concluir pela incompatibilidade e não impedimento para o acúmulo de funções. No regimento do Carf também consta que os conselheiros que representam os contribuintes não podem exercer a advocacia. Reflexos do Carf A análise do tema ganhou relevância depois das denúncias de corrupção envolvendo integrantes do Carf. Membros da corte administrativa foram acusados de combinar resultados para auxiliar grandes empresas. A operação que investiga os supostos desvios, a zelotes, teve seu primeiro condenado em março. (Fonte: CoJur) COMISSÃO DO CNJ APROVA ATUALIZAÇÃO DE RESOLUÇÃO SOBRE CARTÓRIOS – A Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou proposta para atualizar a Resolução 81/2009, que dispõe sobre concursos públicos para a outorga de delegações de notas e de registros. O procedimento estava sob relatoria do presidente da comissão, conselheiro Norberto Campelo, e agora será liberado para inclusão em pauta e discussão no plenário do CNJ. “Estamos propondo alterações com base nos assuntos que mais foram discutidos pelo plenário do CNJ nos últimos anos a partir de casos concretos”, explica o conselheiro Norberto Campelo. Entre os temas tratados no texto, que consolidou sugestões apresentadas pelos conselheiros nos últimos meses, estão o peso das provas, a questão de títulos e critérios e prazos para apresentação de documentos. A Resolução 81 foi aprovada em 2009 e até o momento passou por duas atualizações, em 2010 e 2014. A comissão ainda aprovou a proposta para a conversão da Recomendação CNJ 27/2009 em resolução, atendendo às exigências do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015). A norma entrou em vigor em janeiro deste ano e “assegura o acesso da pessoa com deficiência à Justiça, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, garantindo, sempre que requeridos, adaptações e recursos de tecnologia assistiva” (Artigo 79), além de considerar que a recusa em atender as pessoas com deficiência seja crime (Artigo 88). A proposta também será levada para discussão pelo plenário do CNJ. O relator do procedimento, conselheiro Norberto Campelo, acatou sugestões dos demais conselheiros para permitir que os tribunais tenham autonomia para definir questões relativas a prazos e orçamentos para as adaptações necessárias, ouvidas as comissões locais especializadas. “O Brasil começou a se preocupar com o tema muito recentemente, e o CNJ está cumprindo seu papel ao dar agilidade às transformações necessárias”, observou o relator. Outra proposta aprovada e que agora irá ao plenário do CNJ é a atualização da Resolução 34/2007, que dispõe sobre o exercício de atividades do magistério pelos integrantes da magistratura nacional. “Nós atualizamos o texto a partir de uma demanda que veio da Ouvidoria do CNJ, questionando se a participação de magistrados em palestras pode ser considerada como atividade docente”, explicou o relator, conselheiro Carlos Eduardo Dias. A comissão ainda deu parecer favorável a possível termo de cooperação para a destinação de veículos retidos ou apreendidos por decisões judiciais que se encontram em pátios de polícias ou entidades de trânsito – somente na Polícia Rodoviária Federal, são mais de 12 mil carros em pátios aguardando posicionamento definitivo da Justiça. “A ideia é que o CNJ possa dar meios para que os magistrados decidam com mais segurança sobre a liberação de bens para leilões”, explica o conselheiro Norberto Campelo. A comissão encaminhou o tema para a Corregedoria Nacional de Justiça, que deverá propor a operacionalização do acordo. A Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ é formada pelos conselheiros Norberto Campelo, Daldice Santana, Carlos Eduardo Dias, Fernando Mattos, Fabiano Silveira, Bruno Ronchetti, Emmanoel Campelo e – os três últimos, justificadamente, ausentes. Também participaram da reunião o conselheiro Carlos Levenhagen e a desembargadora auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Marcia Milanez. (Fonte: CNJ) ASSUNTOS ESTADUAIS ESTADOS ESTÃO DESCUMPRINDO DECISÃO DO STF – O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu explicações ao secretario de Fazenda do Ceará, Carlos Mauro Benevides Filho, sobre a cobrança indevida de ICMS que o estado tem praticado sobre as comercializações feitas pelas micro e pequenas empresas para outras unidades federativas. Toffoli atendeu a uma denúncia feita pelo Sebrae de que a Secretaria de Fazenda cearense estaria desrespeitando a liminar do STF, proferida em fevereiro, que suspendeu o Convênio 93 do Confaz, que estipula novas regras de cobrança do ICMS. “A Secretaria está cometendo um abuso de autoridade. Ela não pode descumprir uma liminar proferida pelo STF. Por isso, solicitamos ao relator da ação que interferisse no caso. Vamos fazer isso com todos os estados que insistirem em descumprir a regra”, destacou Guilherme Afif Domingos, presidente do Sebrae. O presidente do Sebrae pede para que os donos de pequenos negócios denunciem possíveis descumprimentos da liminar que possam estar ocorrendo nos estados e no Distrito Federal. “Temos que manter vigilância contra os exterminadores do futuro. Já detectamos que o estado do Amazonas também está descumprindo a liminar e já entramos com outra denúncia no Supremo”, afirma. O pedido de explicações foi enviado nesta segunda-feira (04/04) para o secretário e deverá chegar até terça-feira (05/04) nas mãos de Mauro Benevides Filho. Após o recebimento, o ministro Toffoli deu um prazo de cinco dias para a Secretaria apresentar sua defesa. Desde o início do ano até a liminar do STF em fevereiro, o contribuinte era o responsável pelo cálculo da diferença entre as alíquotas cobradas no estado de origem e na unidade de destino do produto. A medida obrigava o empresário das empresas de pequeno porte a se cadastrar no fisco do estado para o qual estava vendendo, ou seja, o empresário tinha que se registrar em até 27 secretarias de fazenda diferentes. A decisão afetou diretamente todas as empresas incluídas no Simples Nacional que faziam operações interestaduais. Uma enquete realizada pelo Sebrae na internet e respondida por 500 donos de pequenos negócios do e-commerce detectou que, pelo menos, 200 haviam suspendido as vendas depois do início das novas regras na cobrança do ICMS. Desse total, 135 pararam de vender para outros estados e 47 interromperam todas as vendas da empresa. (Fonte: Diário do Comércio) RN – CONTRIBUINTES DO SIMPLES NACIONAL SÃO OBRIGADOS A EMITIR NF-E – A Secretaria da Tributação do Rio Grande do Norte (SET/RN) informa que foi publicado o Decreto nº 25.945, de 30/03/2016, que alterou o RICMS/RN, em que ficou estabelecida a obrigatoriedade para emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, para os estabelecimentos inscritos na condição de SIMPLES NACIONAL, a partir de 1º de janeiro de 2017. Importante ressaltar que, o mesmo Decreto estabeleceu a data de 30 de junho de 2016 como prazo final para que seja concedida autorização para emissão de Notas Fiscais modelos 1 ou 1-A por contribuinte optante pelo Simples Nacional. Para maiores informações, estamos à disposição na Sala de Contatos, ou no telefone (84) 3232-2090. (Fonte: SET/RN) CE – ENQUETE REALIZADA PELA AL DEMONSTRA QUE INTERNAUTAS NÃO CONCORDAM COM A SUSPENSÃO PELO STF DA NOVA FORMA DE DIVISÃO DO ICMS – A enquete do portal da Assembleia Legislativa veiculada de 28 de março a 4 de abril perguntou aos internautas se concordam com a liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspende a divisão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) entre os estados consumidores e fornecedores de produtos comercializados pela internet. A maioria dos participantes (70,4%) discorda da medida, já que a cláusula suspensa promovia justiça fiscal, repassando a estados consumidores parte dos lucros com a venda dos produtos por e-commerce. Outros 18,5% consideram que a nova regra apresentava riscos de prejuízos, principalmente para os contribuintes do Simples Nacional, que podem perder a competitividade, enquanto 11,1% não opinaram sobre o assunto. O líder do Governo na Assembleia Legislativa, deputado Evandro Leitão (PDT), criticou a liminar. A decisão, segundo ele, é injusta e causa prejuízos para o tesouro estadual. “Nós só temos a perder com essa liminar”, avalia. De acordo com o parlamentar, o Ceará prospectava arrecadar cerca de R$ 40 milhões a mais, ao longo de 2016, com as novas regras do comércio eletrônico, que entraram em vigor no início do ano. “É bom ressaltar que nós estamos falando de um bolo a ser repartido entre os estados. A nova regra, suspensa pelo STF, não gerava nenhum ônus para o consumidor. Apenas promovia justiça fiscal, dando uma parte da tributação para o estado onde está o consumidor”, explica. Para o deputado Ferreira Aragão (PDT), a liminar do STF está prejudicando os estados. “Os que compram não são favorecidos. O Ceará, por exemplo, está perdendo R$ 100 mil por dia. Sou contra essa medida que está nos afetando”, afirmou. A deputada Dra. Silvana (PMDB) também discorda da medida e classifica como injusta. “É preciso que esse assunto seja mais debatido e estudado, inclusive no Plenário da Casa”, ressaltou. O professor do Departamento de Economia Aplicada da Universidade Federal do Ceará (UFC) Almir Bittencourt salientou que os tributos de venda pela internet não deveriam ser cobrados. “As negociações na internet devem ser livres de impostos, porque o tributo inibe a atividade econômica no País. A liminar do STF resulta em mais tributo e, no final das contas, esse imposto é o consumidor que vai pagar”, observou. (Fonte: Assembleia Legislativa do Ceará) _______________________________________________________________________ SP – FAZENDA INVESTIGA FRAUDE FISCAL DE R$ 300 MILHÕES EM OPERAÇÕES DE COMPRA, VENDA E INDUSTRIALIZAÇÃO DE SUCATA – A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo deflagrou nesta sexta feira, 1º/4, a operação Redivivus contra cinco alvos na Capital e na região do ABC paulista com o objetivo de desarticular fraude fiscal estruturada no setor de metais não ferrosos. O esquema investigado abrange transações da ordem de R$ 1,7 bilhão que podem ter causado prejuízos aos cofres públicos de mais de R$ 300 milhões em sonegação de ICMS. A fraude fiscal investigada consiste na utilização de empresas de fachada, dentro e fora do estado de São Paulo, que simulam uma série de operações de compra, venda e industrialização de sucata que, na realidade, são realizadas por um grupo composto por várias empresas metalúrgicas beneficiárias da fraude. Por meio desse esquema, o imposto devido pelas empresas metalúrgicas recai indevidamente sobre as empresas de fachada, que não efetuam seu recolhimento. Foram mobilizados 35 agentes fiscais de rendas de duas Delegacias Regionais Tributárias da Capital (Butantã e Tatuapé) além da DRT de São Bernardo do Campo, na região do ABC, nesta ação do Fisco que conta com apoio da Polícia Civil – Setor de Apoio à Fazenda Estadual (SAFE). A operação denominada Redivivus (que significa reciclagem em latim) faz referência à atividade das empresas investigadas, que atuam no processamento da sucata de metais e sua transformação em produtos como fios, cabos, vergalhões, chapas, dentre outros. (Fonte: Notícias Fiscais) GO – COM BASE NA EXPERIÊNCIA DE SERGIPE A SEFAZ GOIANA IRÁ IMPLANTAR CADIN ESTADUAL EM BREVE – A Secretaria da Fazenda de Goiás (Sefaz/GO) deverá desenvolver, em breve, o Cadin estadual nos moldes do Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin). Na última semana, técnicos da Gerência de Recuperação de Créditos da Sefaz estiveram em Sergipe para conhecer o funcionamento dos sistemas de Conta Corrente, Recuperação de Crédito, Processo Administrativo Fiscal Eletrônico (PAF Eletrônico) e do Cadin sergipano. O Estado nordestino é pioneiro na integração dos seus sistemas fazendários para auditoria e fiscalização a contribuintes. O gerente de Recuperação de Créditos da Sefaz, Carlos Augusto Lins, explica que as visitas servem para aproveitar a expertise de Estados que tenham sistemas consolidados. “Estamos na fase de modelagem de processos do nosso sistema e viemos conhecer detalhes sobre o fluxo de processos, funcionamento do Sistema Fazendário e também o fluxo da integração dos sistemas”, afirmou. Cadin O banco de dados federal contém os nomes de pessoas físicas e jurídicas com obrigações pecuniárias vencidas e não pagas para com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta. O Cadin contém ainda os nomes de pessoas físicas que estejam com a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) cancelada e de pessoas jurídicas que sejam declaradas inaptas perante o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). (Fonte: Sefaz/GO) __________________________________________________________________________________ ASSUNTOS MUNICIPAIS AUMENTO REAL DE SALÁRIOS É VEDADO A MUNICÍPIOS ATÉ ELEIÇÃO – A partir de hoje (5), os municípios não podem conceder aumento real (acima da inflação) ao funcionalismo público. A proibição, prevista na Lei 9.504 de 1997, que regula as eleições no país, começa a vigorar seis meses antes do pleito e vale até a posse dos eleitos. O advogado João Fernando Lopes de Carvalho, especialista em direito eleitoral, diz que a intenção é que o reajuste não seja usado como instrumento nas eleições. “A ideia é impedir promessas ou algum incentivo a favor de candidatos que estejam disputando a reeleição ou tenham apoio do outro [que está exercendo o mandato]”, afirma Carvalho. Segundo ele, a medida este ano só atinge os servidores municipais. “A lei prevê que a proibição é na circunscrição do pleito”. Em julho, quando faltarão três meses para a eleição, as regras ficarão mais restritas: não será permitido nomear, contratar, demitir, exonerar ou transferir servidor público, exceto em alguns casos. O advogado diz que as exceções abrangem casos emergenciais, ou concurso público feito anteriormente. “Poderão ser contratados servidores para serviços urgentes, inadiáveis, devidamente justificados. Ou então, aqueles já aprovados em concurso público antes da eleição“. Nesses casos, de acordo com o calendário eleitoral de 2016 divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o resultado do concurso deve ter sido homologado até 2 de julho. Também é permitido, nesses três meses, nomear ou exonerar ocupantes de cargos em comissão, bem como transferir ou remover militares, policiais civis e agentes penitenciários. A lei prevê ainda que nos três meses que antecedem as eleições têm de ser suspensas as transferências voluntárias de recursos da União e dos estados aos municípios. As transferências só serão permitidas se destinadas a cumprir obrigação preexistente para execução de obra ou serviço, ou a atender situações de emergência e calamidade pública. (Fonte: Exame) |