ASSUNTOS FEDERAIS COMEÇA PRAZO DE ADESÃO AO REGIME ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO CAMBIAL E TRIBUTÁRIA – O prazo para adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) começa hoje (4). Conhecida como Lei da Repatriação, ela permite a regularização de recursos, bens ou direitos remetidos ou mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no país, que não tenham sido declarados ou que tenham sido declarados incorretamente. O regime foi estabelecido pela Lei nº 13.254/2016 e regulamentado pela Instrução Normativa nº 1.627. Bens, recursos e direitos devem ser provenientes de atividade lícita, conforme a lei. Em troca da anistia de crimes relacionados à evasão de divisas, o contribuinte pagará 15% de Imposto de Renda e 15% de multa, totalizando 30% do valor repatriado. No primeiro momento. há uma presunção de boa-fé, mas futuramente, havendo dúvida sobre a origem dos recursos, o contribuinte poderá ser convocado para prestar esclarecimentos. A estimativa de arrecadação é de R$ 21 bilhões neste ano. A declaração deve ser voluntária e informar fato novo, que não tenha sido objeto de lançamento, e deverá ser preenchida por meio de formulário eletrônico que estará disponível a partir das 8h no site da Receita Federal . A data limite para adesão ao regime é 31 de outubro de 2016. (Fonte: Agência Brasil) RECEITA VAI AMPLIAR MARCAÇÃO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL PELA INTERNET – A Receita Federal ampliará o serviço de agendamento na internet para os contribuintes que necessitam de atendimento presencial como parte do projeto de modernização do Fisco. As mudanças estão na Portaria 457, de 28 de março deste ano, que regulamenta um conjunto de procedimentos relativos ao atendimento presencial da Receita, submetidos a consulta pública. As medidas entram em vigor 30 dias após a publicação da portaria. Uma das novidades é que o documento que for apresentado pelo contribuinte no atendimento presencial gozará do “princípio da boa-fé”. Caberá à administração tributária, posteriormente, se for o caso, fazer as investigações necessárias para confirmar as informações, disse à Agência Brasil o subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita Federal, Carlos Roberto Occaso. Como a norma ficou sob consulta pública, a Receita acatou também a sugestão para que o procurador que tenha direito a atendimento prioritárioseja atendido nas unidades fiscais antes dos demais. É, por exemplo, o caso de procuradores idosos, grávidas ou portadores de algum tipo de deficiência, disse o coordenador-geral de Atendimento e Educação Fiscal da Receita Federal, Antônio Lindemberg. Segundo Occaso, a portaria estabelece uma modernização e uma padronização, que vão permitir atendimento transparente para todos. “As pessoas saberão, por exemplo, quando o atendimento não foi conclusivo e como poderão acompanhá-lo enquanto estiver tramitando.” Occaso destacou que a Receita tem procurado prestar um serviço de excelência ao contribuinte nas suas mais de 500 unidades no país, estando com os serviços já disponibilizados na internet, sem que o cidadão tenha necessidade de se dirigir a uma unidade de atendimento. E o processo de modernização dos serviços online será constante, embora, em algumas situações, o contribuinte ainda precise procurar o atendimento presencial. No caso de marcar pela internet o atendimento presencial, a Receita estabeleceu que todas as unidades disponibilizem o serviço. Bastará o contribuinte entrar no site da Receita, escolher a data e a hora disponíveis para o atendimento, e será emitida uma senha. Cada unidade organizará, porém, o atendimento conforme a capacidade de absorção da demanda. O cidadão, ao acessar o site da Receita, poderá ver em quais dias os serviços que procura estão disponíveis, bem como o horário. Antes, alguns serviços eram obtidos apenas com a senha retirada no balcão de atendimento. De acordo com Antônio Lindemberg , a Receita está ampliando não só quantidade de serviços, mas também a grade de agendamento. Serão ofertados os serviços que a Receita considera prioritários, devido à maior demanda por atendimento. Um desses serviços é a antecipação de malha de pessoa física para aqueles que tiverem retenção do Imposto de Renda. “Poderemos ampliar o número de vagas e o de dias com possibilidade de agendamento”, destacou. Já Occaso ressaltou que foram definidos os perfis das unidades que prestam atendimento e os horários disponíveis, que são de 12 horas, oito, seis ou quatro, além dos turnos de atendimento (de manhã ou à tarde, por exemplo). Estes serão os quatro perfis de unidades que estarão disponíveis no site da Receita para que o contribuinte possa se organizar e comparecer ao atendimento. Dentro do projeto de modernidade no atendimento, a Receita já recebe pela internet uma série de documentos exigidos por lei, sem que o contribuinte precise ir a uma unidade do Fisco. Para alguns tipos de contribuintes, o envio de documentos digitalizados passou a ser obrigatório desde o dia 21 de março, informou Occaso. “É o caso das pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, presumido e arbitrado a entregarem os documentos por meio digital”, disse. Para isso, o contribuinte terá que usar o e-CAC. Isso traz comodidade e economia de recursos ao governo, empresas e cidadãos, destacou Occaso. Números do atendimento No ano passado, foram feitos 17 milhões de atendimentos presenciais, sendo que 92% desses com tempo de espera menor do que 15 minutos. Em mais de 500 postos, o número de atendentes envolvidos chega a 3 mil. Atualmente, o Portal do Centro de Atendimento Virtual (e-CAC, que já absorve boa parte do atendimento, tem se destacado como o principal canal de atendimento, sendo responsável por mais de 127 milhões de atendimentos realizados anualmente, o que representa mais de 77% de todos os atendimentos prestados pela Receita Federal, no ano de 2015. Nos últimos cinco anos, houve redução de 15% de todo o atendimento presencial, passando de 20,1 milhões para 17 milhões, o que fez com que a estrutura necessária para suprir essa demanda seja cada vez mais aliviada, possibilitando a prestação de um serviço mais qualificado, personalizado e com maior rapidez. A redução do atendimento presencial decorreu também de diversas ações realizadas pela Receita Federal como, por exemplo, a facilitação na abertura e encerramento de empresas (CNPJ), a simplificação para a obtenção do CPF e a possibilidade da entrega de documentos digitais por meio remoto. (Fonte: Agência Brasil). GOVERNO QUER ELEVAR IMPOSTOS EM 2017 – Mesmo na remota hipótese de o Congresso Nacional aprovar a recriação da Contribuição Provisória sobre a Movimentação Financeira (CPMF), o governo vai tentar aumentar impostos, sobretudo os que incidem sobre a renda, a partir de 2017. As propostas deverão ser encaminhadas ao Congresso Nacional ainda neste semestre, segundo tem dito o ministro da Fazenda, Nelson Barbosa. Os estudos vão na direção de tornar a tributação pelo Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) mais progressivo, mirando nas rendas mais elevadas. A ideia é criar mais faixas e alíquotas. As modificações deverão atingir ainda as pessoas jurídicas mas, também nesse caso, o alvo são as altas rendas. O governo vai cobrar mais das pessoas que recebem salário como se fossem empresas. Há, também, uma medida que em tese não é destinada a aumentar a arrecadação, e sim a melhorar o ambiente para os negócios. A proposta de reforma do PIS/Cofins, discutida há alguns anos pelo governo, está praticamente pronta. Esse é o tributo mais complexo do sistema brasileiro, e a proposta simplifica a forma como ele é calculado. Alguns setores afirmam, porém, que terão aumento da carga com a mudança. Tudo isso, evidentemente, não leva em consideração o quadro político e a possibilidade de afastamento da presidente Dilma Rousseff. A equipe econômica vem trabalhando em ritmo acelerado para apresentar ao Congresso Nacional as medidas de ajuste nas contas públicas que considera necessárias, ainda que a possibilidade de aprovação delas, no momento, seja muito baixa. São ideias válidas mesmo num cenário pós-impeachment, conforme indicou Barbosa em reunião na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE), na semana passada. Ele afirmou que os problemas fiscais do País não serão eliminados num passe de mágica “por qualquer que seja a solução política encontrada para o problema atual”, e que o desafio é enfrentar a rigidez das despesas e recuperar as receitas do governo. As alterações em estudo poderão resultar em aumento da arrecadação, segundo informou o ministro. Mas o governo só poderá contar com o dinheiro extra a partir de 2017, porque o princípio da anterioridade, previsto na Constituição, diz que os aumentos de impostos só poderão entrar em vigor no ano seguinte à sua aprovação pelo Congresso Nacional. Os estudos para mudanças no IRPF foram iniciados no ano passado. Pressionado pelo PT, que queria medidas para tributar o chamado “andar de cima“, o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, chegou a confirmar mudanças no Imposto de Renda, que acabaram não sendo encaminhadas. Para fechar as contas neste ano e no próximo, o governo quer mesmo é a volta da CPMF. Por se tratar de uma contribuição – e não de imposto -, ela pode começar a ser cobrada 90 dias após a aprovação. Assim, a expectativa é que haja ingresso de R$ 10 bilhões ainda em 2016. Carga menor Barbosa tem utilizado dados da arrecadação federal, que está em queda, para rebater a ideia de que não há mais espaço para aumentar tributos. Dados do Tesouro Nacional mostram que as receitas primárias (não financeiras) do governo federal foram equivalentes a 21% do Produto Interno Bruto (PIB) no ano passado, um nível próximo aos 21,5% do PIB de 2002. Isso, depois de ter atingido um pico de 23,6% do PIB em 2010, um ano de forte crescimento. “Sim, a carga tributária baixou”, disse o economista José Roberto Afonso, pesquisador do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas (Ibre-FGV). “Por que devemos mexer na receita antes de tentar mexer no gasto?”, questionou. Aumentar as alíquotas do IRPF, disse Afonso, não atingirá os maiores salários do País, porque as pessoas de alta renda recolhem como pessoas jurídicas. “Alcançará basicamente só servidores e funcionários de empresas estatais e multinacionais, com um ganho provável pequeno e cada vez menor de arrecadação.” Ele observou, também, que a CPMF é o mais regressivo dos tributos. “Quem quer melhorar a progressividade do sistema tributário brasileiro deveria começar rejeitando a CPMF”, afirmou. Para analistas de orçamento da Câmara dos Deputados, utilizar os dados da arrecadação dos últimos anos para justificar aumentos de impostos é algo questionável. Isso porque o recolhimento de receitas foi provocado principalmente pela retração da atividade econômica e, possivelmente, porque empresas estão deixando de recolher tributos para fazer caixa. Em tese, a carga deveria ter aumentado no ano passado, quando foram revertidas diversas desonerações tributárias adotadas a partir de 2008. Porém, o que se viu foi uma queda de 0,5 ponto porcentual de PIB nas receitas primárias do governo central. A hipótese de as empresas estarem trocando empréstimos bancários pelo dinheiro que seria utilizado para pagar tributos foi admitida pelo ministro da Fazenda na reunião da CAE. Ele disse que o governo tenta minimizar esse problema oferecendo mais linhas de crédito, sobretudo as destinadas ao capital de giro. (Fonte: Exame) GOVERNO SACRIFICA AJUSTE PARA TENTAR CONTER CRISE POLÍTICA – O compromisso continua o mesmo: fazer o ajuste fiscal. Mas, na prática, a equipe econômica sacrificou o ajuste no curto prazo e adotou medidas que retardam a recuperação fiscal e a reversão do rombo das contas públicas, que deve chegar perto de R$ 100 bilhões em 2016. Além das medidas de crédito e redução de taxas de juros em operações do BNDES e de fundos constitucionais, o governo pediu um abatimento da meta em até R$ 120 bilhões para acomodar mais despesas, inclusive na área de defesa, e recursos não previstos para os Estados de R$ 1,95 bilhão como compensação pela Lei Kandir que desonerou as exportações. Também estão sendo atendidos pleitos de renegociação agrícola, como ocorreu em 2014. Há pressão ainda para a liberação dos depósitos compulsórios pelo Banco Central. O pacote de socorro aos Estados e alongamento da dívida com a União anunciado recentemente ficou muito maior do que o previsto, com impacto que pode chegar a R$ 45 bilhões em três anos. Medidas impopulares, como as reformas da Previdência e trabalhistas, que chegaram a ser anunciadas pelo ministro da Fazenda Nelson Barbosa, foram engavetadas. Na situação de rombo das contas públicas e atraso na votação da CPMF, medidas adicionais de alta de tributos já teriam sido adotadas. O roteiro é semelhante ao seguido pelo ex-ministro da Fazenda Guido Mantega em 2014, ano de eleições presidenciais, quando foram adotadas “bondades” econômicas ou retardadas ações para não atrapalhar a campanha à reeleição da presidente Dilma Rousseff. Para muitos economistas, essa foi a raiz do agravamento da crise que o País vive hoje. Agora, na guerra contra o impeachment da presidente, o governo abriu espaço para mais despesas em nome do enfrentamento da recessão. A decisão facilita, porém, o atendimento das demandas políticas de aliados e “neoaliados” e ajudaria a criar um ambiente mais favorável com a população, como tem cobrado o ex-presidente Lula. Novas medidas estão sendo preparadas para serem anunciadas nesta semana. Barbosa tem vivido dias de “equilibrista fiscal“, principalmente depois que virou alvo das críticas do PT. O quadro também se assemelha ao de 2014, quando Lula trabalhou nos bastidores para a substituição de Mantega no cargo. A diferença com o que ocorreu há dois anos é que o cofre agora está vazio. Com o pedido de revisão da meta fiscal, para poder registrar novo déficit, a equipe econômica buscou antecipar a solução de um problema, o que naquela época só aconteceu depois da vitória de Dilma nas eleições. Mantega chegou a preparar medidas de ajuste, como mudanças nas regras de seguro-desemprego, que ficaram na gaveta até o final do segundo turno. Além disso, o ex-ministro represou o aumento dos preços administrados, como gasolina e energia elétrica, que depois foram liberados, contribuindo com efeitos na escalada da inflação. “Quanto mais demoramos a enfrentar os problemas estruturais, mais graves os problemas e a crise, mais custoso o ajuste. Essa é a natureza da crise“, diz Marcos Lisboa, presidente do Insper e ex-secretário de Política Econômica do governo Lula. Lisboa diz não ter visto até agora nenhuma medida do governo que realmente encaminhe uma solução estrutural para o problema fiscal. “O problema do crescimento do gasto primário não está resolvido“, diz. Para ele, o governo voltou adotar medidas de estímulo feitas nos últimos anos que resultaram na crise fiscal de hoje. No governo, ao contrário, a avaliação é de que não tem como cortar mais despesas, sob o risco de colapsar a máquina pública e empurrar mais a economia para a recessão. “A realidade da economia não vai mudar no curto prazo com ou sem impeachment. O processo de recuperação é longo“, diz um integrante da equipe econômica. “O governo está no limite. Não tem mágica“, acrescenta ele, lembrando que o abatimento maior permite o pagamento de despesas do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), da Saúde e recursos para os Estados. Congresso Na visão da área econômica, as medidas fiscais adotadas estão no caminho certo, mas a grande interferência na política fiscal é a aprovação de medidas pelo Congresso que aumentam despesas. Como, exemplo, a fonte cita a aprovação de Proposta de Emenda Constitucional (PEC) na Câmara, que aumenta os gastos para a saúde. Ex-secretário da equipe de Mantega, o economista Marcio Holland avalia que a política fiscal fracassou porque o governo não consegue mais originar superávits primários minimamente necessários para garantir um cenário de queda da dívida. Segundo o economista, que está terminando o livro A economia do ajuste fiscal: Por que o Brasil quebrou, não é só no Brasil que ocorre um freio na adoção de medidas econômicas durante períodos de eleições e de fragilidade política. Outros governos também já adotaram táticas semelhantes. Ele cita medidas cambiais represadas pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso durante sua campanha à reeleição. “É o fenômeno político afetando a as decisões”, diz. Holland lembra que, em 2014, a equipe preparou uma série de medidas para diminuir gastos com pensões, seguro desemprego e abono salarial, adotadas só após as eleições. “Em 2014, já havia a avaliação de que era preciso entrar em janeiro com um ajuste bem forte”, avalia ele, que critica sobretudo o reajuste do salário mínimo. “Houve hesitação em 2015 e agora em 2016. Está havendo postergação e até falta de convicção.” (Fonte: Exame) ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS EMPREGADO QUE TRABALHA COM AUTOMÓVEL PRÓPRIO DEVE SER INDENIZADO PELA DEPRECIAÇÃO DO VEÍCULO – O empregado gerenciava uma equipe de vendedores para uma grande empresa distribuidora de produtos alimentícios. Ele conseguiu receber na Justiça do Trabalho indenização pelo desgaste do veículo que utilizava para prestar serviços, no valor de R$400,00 mensais. O pedido já havia sido acolhido na decisão de Primeiro Grau e, ao analisar o recurso da empresa, a 3ª Turma do TRT-MG decidiu manter a sentença por entender que, além dos gastos com combustível e manutenção, o trabalhador também deveria ter recebido o valor relativo à depreciação do automóvel. Ficou claro no processo que o empregador impunha ao reclamante o trabalho com veículo próprio e que lhe pagava, mensalmente, um valor por “quilômetros rodados”, como ressarcimento dos gastos com gasolina. Mas, segundo observou o desembargador relator, Milton Vasques Thibau de Almeida, esse valor não indenizava o trabalhador, por completo. Isso porque, além das despesas com combustível, a ré também deveria ressarcir o trabalhador pelos gastos decorrentes da utilização do carro próprio, inclusive a indenização pela sua depreciação, por força do art. 2º da CLT, que proíbe a transferência dos custos da atividade econômica ao trabalhador. “Considerando que a empresa não fornecia transporte ao empregado para a realização dos serviços, o reclamante não tinha outra opção senão a de adquirir um automóvel para executar suas atividades e, portanto, é responsabilidade do empregador custear as despesas que ele tinha com o veículo, mesmo aquelas inerentes à propriedade do bem, diante do princípio da alteridade”, arrematou o julgador. Acompanhando esse entendimento a Turma negou provimento ao recuso da empresa. (Fonte: TRT 3ª Região) JUSTIÇA DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO (PARÁ/AMAPÁ) ARRECADA EM MÉDIA 55 MILHÕES AO ANO PARA O INSS – No Brasil, a Justiça do Trabalho é uma das fontes que geram arrecadação à Previdência Social, devido aos valores pagos aos trabalhadores em condenações e acordos trabalhistas, conforme previsto na Constituição Federal. Com o passar dos anos, conforme demostram os dados, cresce a arrecadação da Previdência Social e, consequentemente, os valores provenientes do Judiciário Trabalhista. Somente no ano de 2015, a Justiça do Trabalho da 8ª Região (Pará/Amapá) recolheu ao INSS (Instituto Nacional de Seguro Social), mais de R$ 56 milhões. Durante muitos anos a Justiça do Trabalho foi incompetente com relação ao recolhimento de contribuições previdenciárias, o que mudou com a introdução do inciso 3º no Art. 114 da Constituição Federal, ocorrido em 1998 com a Emenda Constitucional nº 20. Conforme explica o Diretor do Fórum Trabalhista de Belém, Juiz Antônio Oldemar Coelho, Titular da 14ª Vara do Trabalho de Belém, com o reconhecimento da competência para a Justiça do Trabalho para executar, de ofício, as contribuições previdenciárias relativas às sentenças e acordos que proferir, até hoje gera divergências. “Alguns entendem que a competência é mais extensa, que ela não atinge apenas as obrigações de pagar mas também as obrigações de fazer e as declaratórias. Uma vez reconhecido o vínculo, o juiz do trabalho manda recolher o período integral do vínculo ao INSS, mas quando o trabalhador chega junto ao INSS, não consegue contar esse tempo para efeito de aposentadoria. Hoje a discussão continua no mesmo patamar, há divergência com o INSS, e mesmo entre advogados e até entre juízes. A súmula 53 do Supremo Tribunal Federal só veio atiçar mais a divergência, porque nas razões de decidir da súmula, o STF fala que elas são restritas às decisões de natureza rescisória. E essa discussão continua em aberto. O fato é que temos decidido pelas contribuições que vêm em nossas sentenças e obrigamos a empresa a recolher, e esses são os 56 milhões recolhidos na 8ª região em 2015”, explicou. Os dados mais recentes disponibilizados pelo Ministério da Previdência, através do Anuário Estatístico da Previdência Social, são do ano de 2013, quando o valor total da arrecadação atingiu R$ 340 bilhões, dos quais R$3.860 bilhões foram provenientes do estado do Pará e R$ 291 milhões do estado do Amapá. Conforme o Anuário, o valor do ano de 2013 correspondeu a um aumento de 12% com relação ao ano anterior. Neste mesmo ano, o recolhimento através dos processos tramitados na Justiça do Trabalho da 8ª Região correspondeu a R$ 55 milhões. Para o Diretor do Fórum Trabalhista de Belém, Antônio Oldemar, os valores arrecadados pela 8ª Região são consideráveis, pois trata-se de um tribunal de médio porte. “A 8ª região é considerada média dentro do padrão dos TRT’s, imagine quanto recolhe São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e os demais que são os de grande porte. Se recolhemos, isso significa que, de alguma forma, a Justiça do Trabalho acaba se financiando, porque o valor arrecadado vai para a União e, de alguma forma, há uma compensação de sustentabilidade do sistema”, considera. Considerando que a verba de custeio da Justiça do Trabalho da 8ª Região aprovado para o ano de 2016 foi de pouco mais de R$ 23 milhões, dessa forma, a contribuição para a previdência social através das decisões proferidas pelos magistrados da região, chega a ser 30 milhões maior que seu orçamento. “Torna-se evidente que, somente com o que depositamos ao INSS, fruto das decisões proferidas no TRT8, contribuímos com o valor de mais de 150% do que utilizamos no nosso custeio, e nem estamos considerando aí os valores que são colocados dentro do mercado das localidades em que atuamos, o que contribui sobremaneira no movimento da economia local. Ou seja, a Justiça do Trabalho não só é sustentável, como contribui de forma fundamental para a manutenção da previdência em nosso País”, destacou o Desembargador Sérgio Rocha, presidente do TRT8. (Fonte: TRT- 8) ATESTADO DO INSS BASTA PARA BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE NO RS – Trabalhadores gaúchos que aguardam há mais de 45 dias por uma perícia médica inicial junto ao Instituto Nacional do Seguro Social podem apresentar laudo médico unilateral ao requererem benefícios por incapacidade. De acordo com a decisão proferida na terça-feira (29/3) pela 17ª Vara Federal de Porto Alegre, eles começam a ser chamados pela autarquia a partir de 11 de abril para entregar a documentação. Aqueles que não forem convocados a comparecer também podem levar o atestado, espontaneamente, nas agências do INSS e terão prioridade no atendimento. De acordo com o despacho, o atestado médico deve conter obrigatoriamente o nome completo do paciente, o Código Internacional da Doença (CID), a data do início e o período de repouso, bem como o nome completo e o número do registro do médico, além da data de emissão. A Previdência Social deve priorizar os pedidos mais antigos, com o remanejamento, se necessário, de atendimentos presenciais menos urgentes. A concessão automática de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez já havia sido determinada pelo juiz federal substituto Bruno Risch de Oliveira no dia 19 de janeiro, para casos em que o tempo de espera pela avaliação médica fosse superior a 45 dias. O cumprimento provisório de sentença se deu em ação coletiva movida pela Defensoria Pública da União e vale para todo o estado do Rio Grande do Sul. A ação civil pública havia sido decidida em primeiro grau em maio de 2013, mas tanto a DPU quanto o INSS ingressaram com recursos. A execução provisória da determinação — antes da ocorrência do trânsito em julgado — foi requerida em janeiro deste ano após o recebimento de inúmeros relatos relativos ao descumprimento do prazo fixado pelo juízo. Multa diária A sentença proferida pela 17ª Vara Federal da capital gaúcha determina que o INSS implante automaticamente o benefício de auxílio-doença a partir do 46º dia da data do requerimento, nos casos de benefício por incapacidade (excluídos os decorrentes de acidente do trabalho) em que a perícia médica for marcada para prazo superior a 45 dias. Já o Tribunal Regional Federal da 4ª Região fixou multa diária correspondente a R$ 100 por benefício não pago no prazo estipulado, no caso de inadimplemento parcial, ou, se total o descumprimento, com o pagamento de multa global no valor de R$ 10 mil para cada dia de atraso. (Fonte: ConJur) ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO CNJ PROMOVE DEBATE SOBRE ALTERNATIVAS PARA GARANTIR PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS – O debate sobre alternativas para assegurar o pagamento de precatórios mobilizou os participantes do III Encontro Nacional de Precatórios, na manhã de quinta-feira (31/3). O evento promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reuniu em Brasília membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, das Defensorias Públicas, da Ordem dos Advogados do Brasil, do Poder Executivo Federal, Estadual e Municipal, e do Poder Legislativo, além de integrantes de organizações da sociedade civil, credores e estudiosos do tema. Na pauta, o aprimoramento da prestação jurisdicional e a solução da inadimplência das requisições de pagamento de quantias devidas por entes públicos decorrentes de decisões judiciais. No evento, o CNJ buscou retomar assuntos debatidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2015, bem como discutir e aperfeiçoar as novas realidades do sistema de pagamento de precatórios, para o cumprimento eficaz das ordens judiciais. Pela decisão do STF na questão de ordem da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4357/DF, que modulou os efeitos da declaração de inconstitucionalidade da Emenda Constitucional 62/09 para manter o regime especial de pagamento de precatórios por cinco anos, a contar de primeiro de janeiro deste ano, os órgãos públicos ficaram obrigados a destinar, no mínimo, o valor equivalente a 1% ou 1,5% de suas respectivas receitas líquidas para o pagamento de dívidas reconhecidas pelo Poder Judiciário. Para viabilizar o atendimento às novas regras, o Supremo também permitiu que sejam realizados acordos diretos entre credores e o Poder Público. Nesses casos, até 40% do valor total das dívidas poderão ser perdoados. O encontro foi aberto pelo conselheiro Lelio Bentes Corrêa e teve como primeiro painel o tema “Questão de Ordem nas ADI’s 4357/DF e 4425/DF – Modulação de Efeitos”, apresentado pelo juiz Bruno Fernandes, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). Em sua exposição, o palestrante defendeu que, para garantir que o Poder Executivo destine o percentual mínimo ao pagamento dos precatórios, faz-se necessária a atuação do presidente do Tribunal de Justiça. “Caso o valor da parcela seja inferior ao percentual mínimo, (os governos) estarão sujeitos à cobrança do tribunal de origem do precatório. Cabe ao presidente de Tribunal de Justiça de origem (do precatório), enquanto responsável pelo comitê gestor das contas especiais, a adoção dessas providências como o sequestro e o bloqueio de valores, caso não ocorram os aportes tempestivos (apropriados)”, disse. Como debatedor, o conselheiro Bruno Ronchetti teceu considerações sobre algumas possíveis formas alternativas para liquidação do estoque da dívida de precatórios no prazo de 5 anos assinalado pelo STF na ADI 4357, como acordo direto com o credor com deságio de 40% e compensações. Segundo o conselheiro que presidiu os debates da manhã, Luiz Allemand, as decisões judiciais que determinam o pagamento de precatórios são extremamente importantes para a cidadania e para o Estado Democrático de Direito. “Essa decisão tem de ser garantida, tem de ser efetivada. Estamos no final de toda uma luta, de um sonho do jurisdicionado porque é o Judiciário que garante o cumprimento dessas sentenças”, afirmou o conselheiro. Debates – O III Encontro Nacional de Precatórios teve como temas, no primeiro dia, a “Tramitação das PEC’s 74/2015 e 152/2015”, “A utilização dos depósitos judiciais para pagamento de Precatórios (LC 151/2015, art.7º, inc. II e III)” e a “Criação dos Fundos Nacionais de Precatórios”. O evento prosseguiu nesta sexta-feira (1º/4), com os painéis “Correção monetária nos débitos da fazenda pública” e “Medidas para liquidação do saldo de precatórios e boas práticas na gestão de precatórios”, na sede do Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília. (Fonte: Agência CNJ de Notícias) JUSTIÇA DO TRABALHO JÁ TEM MAIS DE 6 MILHÕES DE PROCESSOS TRAMITANDO ELETRONICAMENTE – O sistema de Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (Pje-JT) superou a marca de 6 milhões de processos em tramitação em todo o País. De acordo com a estatística, fornecida pela Secretaria de Tecnologia da Informação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), do total de, aproximadamente, 7,5 milhões de processos eletrônicos em tramitação em todo Poder Judiciário, 6,3 milhões são da Justiça do Trabalho, representando 84% dos feitos. Para o presidente do CSJT, ministro Ives Gandra Martins Filho, os números representam a vanguarda da Justiça do Trabalho na instalação e operacionalização do Pje. “Nosso vanguardismo no ingresso do processo eletrônico, hoje 100% informatizado, ficou patenteado ao superarmos esta marca“, destacou. Além de segurança, transparência e rapidez na tramitação dos processos, a adoção do Sistema representa ganho ambiental: processos ajuizados e controlados de forma eletrônica geram economia de energia, papel e impressão. Estatísticas Instalado em 2011, o PJe-JT é utilizado pelos 24 Tribunais Regionais do Trabalho e está integrado com praticamente 100% das Varas do Trabalho de todo o país. A exceção são algumas varas trabalhistas localizadas especificamente no TRT da 8ª Região (PA), que não têm infraestrutura mínima de telecomunicação compatível com os requisitos do PJe-JT para funcionarem. Entre os TRTs que mais utilizam o PJ-e JT está o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas) que registra cerca de 890 mil processos. Já o Tribunal Regional da 1º Região (RJ) é o segundo com maior número de processos registrados, com a marca de mais de 812 mil feitos. Em terceiro lugar, vem o Tribunal Regional da 2ª Região (SP), que registra quase 727 mil processos trabalhistas. O número de usuários que acessam o PJe-JT também subiu consideravelmente se compararmos o período de abril de 2015 com as estatísticas atuais. Ano passado, por exemplo, cerca de 588 mil usuários, entre advogados, servidores e magistrados utilizavam o sistema. Esse número quase dobrou em 2016, com o registro de mais de 965 mil pessoas que acessam o sistema. O aumento na demanda e no número de usuários representa um desafio para o coordenador nacional do Sistema do PJe-JT, juiz auxiliar da presidência Fabiano Coelho de Souza. “É um marco muito importante, pois isso representa que as partes, advogados, servidores e magistrados têm facilidade e acesso aos processos de forma online e em qualquer lugar,” assinalou. “Estamos engajados para manter a estabilidade já alcançada do sistema e conseguir melhorias nas funcionalidades já que, com mais usuários, aumenta a necessidade de infraestrutura e na capacidade de armazenamento,” complementou o coordenador. (Fonte: TST) COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE CUSTAS SEM APRESENTAÇÃO DE GUIAS GERA DESERÇÃO – É insuficiente para demonstração do pagamento das custas processuais a apresentação somente do comprovante bancário, sendo indispensável também a juntada das respectivas guias de recolhimento da União (GRU). Esse foi o entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recurso declarado deserto. A parte alegou que, pelo comprovante de pagamento, seria possível a averiguação de todos os dados necessários, mesmo os que não constam de maneira expressa, haja vista a existência do código de barras da respectiva GRU utilizada. O colegiado, entretanto, não acolheu os argumentos. De acordo com o relator, ministro Raul Araújo, “para que se verifique a regularidade do preparo, é necessário que estejam presentes nos autos a Guia de Recolhimento da União – GRU e o respectivo comprovante de pagamento”. Informações suficientes Raul Araújo citou a Resolução 1/2014 do STJ, vigente à época de interposição do recurso especial, que dispõe sobre a comprovação do preparo. “Em sede de recurso especial, deve constar na GRU, o Código de Recolhimento, a UG/Gestão, o nome e o número do CNPJ ou CPF do contribuinte, o nome da parte autora, bem como o número de referência, sob pena de deserção”, disse o ministro. Segundo o relator, no comprovante de pagamento constante nos autos, não há informações suficientes que possibilitem a verificação de que o referido recolhimento está vinculado ao recurso interposto, sendo tal encargo de obrigação da parte. “Houve falta de cumprimento de requisito extrínseco de admissibilidade recursal, qual seja a comprovação do recolhimento do preparo recursal no ato da interposição do recurso. Portanto, é deserto o recurso”, concluiu o relator. (Fonte: STJ) TRIBUNAL NÃO PODE LIMITAR NÚMERO DE FOLHAS ENVIADAS ELETRONICAMENTE – Se as leis que tratam do peticionamento eletrônico não impõem qualquer restrição quanto à quantidade de folhas ou páginas a serem enviadas eletronicamente, não cabe ao tribunal regional fixar tais delimitações. Assim, o tribunal que limita o número de páginas viola o princípio da ampla defesa. Com esse entendimento a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou, por maioria, que houve cerceamento de defesa em sentença que indeferiu a contestação enviada eletronicamente por uma empresa em reclamação trabalhista ajuizada. O juízo de primeiro grau recusou o documento de defesa porque o número de páginas ultrapassava o limite permitido pelo Sistema de Transmissão de Dados e Imagens (STDI), do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC). Para a maioria dos ministros, não há fundamento legal para esse tipo de restrição. A empresa incluiu na contestação cópias dos cartões de ponto da ex-empregada para questionar pedido de horas extras. O documento foi lançado no sistema eletrônico na data da audiência inaugural, em maio de 2013, mas o juízo da 1ª Vara do Trabalho de Balneário Camboriú (SC) detectou a falha somente em 29 de julho de 2014, quando foi informado de que as petições eletrônicas da empresa foram recusadas no mesmo dia em que foram enviadas. A sentença, então, invalidou a prova por entender que a defesa não teve o cuidado necessário de verificar se o sistema recebeu efetivamente o documento, o que poderia ser feito pelo advogado no próprio sistema desde a ocorrência da falha. Conforme a decisão, o limite de 40 páginas para cada petição é de conhecimento público e está previsto no artigo 14 da Portaria 991 do TRT-SC. No recurso ordinário, a empresa argumentou que a leis nacionais sobre informatização do processo judicial não estabelecem restrições nesse sentido. Sustentou ainda que entregou a prova logo após ter ciência do erro, o que só aconteceu depois de a seção de distribuição responder à consulta do juiz. O TRT-12 manteve a invalidação, também sob a justificativa do descuido da empresa ao não conferir se o envio eletrônico se deu corretamente. Segundo o TRT, o artigo 11, parágrafo 5º, da Lei 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, prevê que os documentos cuja digitalização for tecnicamente inviável, inclusive por causa do grande volume, deverão ser apresentados fisicamente no prazo de dez dias a partir do envio de petição eletrônica comunicando o fato. No TST, a relatora do recurso, ministra Maria Cristina Peduzzi, rejeitou o fundamento de que houve cerceamento de defesa. Para ela, não se trata de mera proibição de protocolo de petição que ultrapasse o número de páginas previsto, porque a defesa pode apresentar, em prazo posterior e em meio físico, os documentos eventualmente rejeitados. “Considerando as possibilidades de ter ciência do problema pelo próprio sistema e de corrigir a falha no tempo permitido por lei, não há que se falar em cerceamento de defesa, mas sim em desídia do recorrente“, afirmou. Prevaleceu, no entanto, o voto divergente da ministra Dora Maria da Costa, para quem a decisão do TRT-12 violou o direito ao contraditório e à ampla defesa (artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal). “As leis sobre a transmissão eletrônica de documentos (9.800/99 e 11.419/2006) não impõem limite quanto ao número de páginas que podem ser enviadas, e o intérprete delas está impedido de estabelecer tal limitação”, concluiu. Como a turma deu provimento ao recurso, os autos retornarão ao juízo de primeiro grau para que os cartões de ponto sejam considerados em nova sentença. (Fonte: ConJur) PROJETO DO TRIBUNAL DE PE CONQUISTA O PRIMEIRO LUGAR NA MARATONA PJE – O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) conquistou o primeiro lugar na Maratona PJe, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com foco na melhoria do sistema Processo Judicial Eletrônico. O PJe Dash – Gestão à Mão foi o vencedor da competição. O projeto, desenvolvido pela Secretaria de Tecnologia da Informação (Setic), disponibiliza para magistrados acesso online facilitado (por meio de tablets, smartphones ou pela web) a indicadores dos órgãos julgadores, com estatísticas relevantes para o monitoramento e tomada de decisões. A premiação aconteceu na terça-feira (29/3). Cinco projetos entre os 40 inscritos por tribunais de todo o país foram premiados. A cerimônia de encerramento ocorreu no início da tarde, antes da 228ª Sessão Plenária do CNJ, com a presença do presidente do Conselho e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, e da corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi. “Esse projeto bem-sucedido demonstra que o Judiciário, e especialmente o CNJ, procura gerir de forma participativa, com via de duas mãos, e isso é muito enriquecedor“, analisou o ministro Lewandowski. Para ele, a Maratona demonstrou que o Judiciário tem propostas inovadoras e está preocupado em oferecer melhorias contínuas para a sociedade. “Quero parabenizar as equipes não só pelo êxito, mas pela celeridade, pois mostramos que com um Brasil em crise podemos apresentar resultados para os cidadãos“, completou. Mais projetos – Além do PJe Dash – Gestão à Mão, o projeto PJeMobile, desenvolvido em parceria entre os tribunais de Rondônia (TJRO), da Paraíba (TJPB) e de TJPE ficou em terceiro lugar. O TJPE também teve outros dois projetos selecionados para a competição, “Sistema de Ajuizamento Eletrônico em Lote” e “PJe Agenda“. O gestor executivo do PJe, juiz auxiliar da presidência do CNJ Bráulio Gusmão, frisou a economia de recursos trazida pela maratona. “O tempo normal que levaríamos para desenvolver projetos de tecnologia da informação como esses é de três a quatro anos, e em quatro meses esses profissionais entregaram sistemas que vão atender àqueles que trabalham com o sistema de Justiça”, observou. A maratona foi lançada em novembro de 2015. A seleção das propostas começou em janeiro de 2016, com 36 sugestões de 14 tribunais com a participação de 94 pessoas. Depois da validação dos projetos pelo CNJ, as equipes fizeram os ajustes necessárias até chegarem à versão final, apresentada por 19 equipes. Os projetos focaram em aspectos essenciais para a qualidade do processo digital, como mobilidade, inteligência, automação, eficiência, simplificação de etapas. Patrocínio e apoio – Além de troféus e certificados, os participantes foram premiados com dispositivos eletrônicos patrocinados pela Caixa Econômica Federal. A Maratona PJe teve o apoio da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). (Fonte: TJPE) JUSTIÇA DE MINAS GERAIS CONCLUI A IMPLANTAÇÃO DO PJE EM 29 COMARCAS – Mais duas comarcas mineiras adotaram o Processo Judicial Eletrônico (PJe) como padrão no peticionamento e demais atos processuais realizados apenas em meio digital. Desde segunda-feira (28/3), Uberlândia e Governador Valadares contam com o sistema. A adoção nas unidades encerra a primeira fase de implantação do PJe-CNJ 1ª Instância nas comarcas de entrância especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O presidente do TJ mineiro, desembargador Pedro Bitencourt Marcondes, avalia que a instalação do PJe nas 29 comarcas de entrância especial cumpre uma das metas da gestão atual. “Além disso, essa grandiosa iniciativa aproxima o nosso tribunal da Justiça do futuro: sem papel, ágil, eficaz, transparente, disponível e sustentável”, afirmou. Já o superintendente administrativo adjunto do TJMG, desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Júnior, entende que a conclusão demonstra que os diversos setores do tribunal, de forma coesa e coordenada, realizaram algo que de início poderia parecer impossível, diante das dimensões do estado e das diversas realidades das comarcas que receberam o processo eletrônico. “Tive a oportunidade de comparecer a dezenas de comarcas, durante o processo de implantação do sistema, e percebi que a excelência do treinamento, a dedicação das equipes e o compromisso de magistrados e servidores foram fatores relevantes no sucesso do projeto”, afirmou. Em Uberlândia, o PJe será implantado na 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª e 10ª Vara Cível, na 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Vara de Família e Sucessões e na 1ª e 2ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias. Em Governador Valadares, chegou à 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª Vara Cível e na Vara da Infância e da Juventude e de Precatórias Cíveis. O PJe será implantado para a movimentação de todas as classes processuais de natureza cível e cartas precatórias de ordem cíveis, ainda que tramitem em vara criminal, na justiça comum. Agilidade e transparência – “Ganham todos, que contarão com um Judiciário mais ágil e transparente”, comentou o juiz diretor do foro de Uberlândia, Paulo Fernando Naves de Resende. A servidora da 4ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia, Mara Rubia Pinho, espera que o sistema alivie a rotina de trabalhos nas varas que lidam com volume excessivo e crescente de demandas. O juiz do foro da comarca de Governador Valadares, Marcelo Carlos Cândido, tem boas expectativas em relação ao processo eletrônico. Na opinião do magistrado, o PJe oferece a oportunidade para que advogados elaborem petições bem fundamentadas, o que poderá repercutir na eliminação de inúmeros atos protelatórios. A expectativa de bons resultados é partilhada pelo servidor e facilitador da 3ª Vara Cível de Governador Valadares, Eduardo Alves Pena. Para ele, a celeridade no andamento processual será bem-vinda para as partes que buscam o Judiciário no intuito de solucionar conflitos. Outro ponto é a diminuição do trabalho manual e repetitivo, o que vai resultar no melhor aproveitamento do tempo. (Fonte: TJMG) ASSUNTOS ESTADUAIS PA – SEFA FISCALIZARÁ EMISSORES DE CUPOM FISCAL – A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) está notificando 161 grandes contribuintes do ICMS que utilizam Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF). As empresas serão notificadas a enviar ao órgão estadual, por meio eletrônico, relatórios dos últimos três meses de uso. De acordo com o diretor de Fiscalização da Sefa, auditor de receitas Célio Cal Monteiro, a Secretaria vai avaliar o uso dos equipamentos ECF que, pela lei, só podem funcionar com autorização e lacre. Estarão livres da fiscalização as empresas que só emitem Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, cujo envio ao Fisco é feito automaticamente a cada operação. Ainda segundo o auditor, as empresas que não fornecerem as informações 15 dias após a notificação serão multadas e submetidas à auditoria fiscal. A coordenadora dos Grandes Contribuintes, Márcia Costa, reuniu a equipe para planejar a ação de notificação das empresas e explicou que elas terão um prazo de 15 dias para fornecer as informações solicitadas. Atualmente, existem 33 mil equipamentos ECF autorizados pelo Fisco em todo o estado. A expectativa da Coordenação de Automação Fiscal (CAAF) é de que, com a ampliação do uso de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFCe) mais de 30 mil destes equipamentos sejam desativados. Os contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) que registram faturamento anual de 120 mil reais são obrigados a utilizar ECF. “Mas esta obrigação está sendo substituída pelo uso da NFC-e, que deverá ser utilizada por todos os contribuintes do varejo até julho de 2017”, informa o auditor de receitas José Guilherme Koury, coordenador estadual do projeto. Suspensão Em março houve a suspensão cadastral de 19.680 contribuintes do ICMS que estavam em situação irregular. As empresas podem ser suspensas em várias hipóteses, entre elas quando, trinta dias depois da concessão da inscrição estadual, permanecerem sem emitir documentos fiscais ou quando, sendo emissores regulares de documentos fiscais eletrônicos, deixarem de emiti-los por um período igual ou superior a três meses. “Todos os contribuintes atingidos pela medida só emitem, ou deveriam emitir, documentos eletrônicos: NFe, NFCe e o Conhecimento de Transporte (CTe)”, informou Célio Cal Monteiro, justificando que a legislação tributária foi adequada para se adaptar à emissão destes documentos. (Fonte: Sefa-PA) MA – GOVERNO DO ESTADO OFERECE ANISTIA TOTAL DE MULTAS E JUROS DO ICMS COM O PROGRAMA ”REGULARIZE-SE” – O Governo do Maranhão, considerando o Convênio ICMS 10/2016, editou Medida Provisória que autoriza o parcelamento de débitos de ICMS em até 120 meses e a anistia de multas e juros para pagamento em cota única dos débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A Medida Provisória, que foi enviada para a Assembleia Legislativa, alcançará fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2015. Com o programa ‘Regularize-se’, as empresas registradas no cadastra do ICMS, que possuam algum débito com o tributo, terão benefícios de 60%, 80% e 100%, dependendo do tipo de adesão, se em cota única ou parcelado. Para aproveitar os benefícios, o contribuinte deverá formalizar a adesão do programa junto à Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), até o dia 31 de maio de 2016. O secretário de Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, destacou a importância da instituição do ‘Regularize-se’ diante do atual contexto econômico. “A aprovação da medida é salutar, uma vez que a crise financeira atinge praticamente todos os setores da economia, imputando dificuldades que todos sabemos que é comum aos contribuintes e à maioria dos governos subnacionais”, salientou o dirigente fazendário. Reduções Até o dia 31 de maio o contribuinte poderá ter redução de 100% da multa e dos juros incidentes sobre os débitos de ICMS que forem pagos em parcela única. Já para o contribuinte que optar pelo parcelamento, o desconto é de 80% para pagamento em até 60 meses e 60% para parcelamento de 61 até 120 meses. Os débitos de multa por descumprimento de obrigações acessórias (entrega de declarações e arquivos) terão redução de 80% do seu valor original, desde que pagos em parcela única. No texto da Medida Provisória está determinado que o pagamento dos débitos de ICMS só pode ser realizado em moeda corrente, sendo vedada a utilização de precatórios ou quaisquer outros títulos. A previsão da Sefaz é que a partir do dia 6 de abril, o sistema já esteja habilitado para que as empresas possam fazer a adesão ao benefício. Como pagar Com o sistema habilitado, o contribuinte deve acessar o portal da Sefaz e gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (Dare), para pagamento em cota única. Ao preencher o Dare, para pagamento de Auto de Infração e Notificação de Lançamento, o contribuinte deve escolher, no campo tipo de tributos, a opção Auto de Infração, clicar no código 102 e informar o número do auto ou da notificação. Com isso, o valor do débito será exibido automaticamente já com a redução de multas e juros. No caso de auto de infração inscrito em Dívida Ativa deve ser informado o código 107 e para TVI o código de receita 109. Para valores declarados e ainda não formalizados em auto de infração ou notificação de lançamento, o código é 101. Para parcelamento, o contribuinte deve se dirigir a agência de atendimento da Sefaz mais próxima para assinatura do Termo de Parcelamento. (Fonte: Sefaz – MA) MG – RECEITA FEDERAL EM MINAS GERAIS DEFLAGRA A “OPERAÇÃO FALSA PATROA” – Em procedimento de pesquisa levado a efeito pela Receita Federal do Brasil, foram identificados 13.197 contribuintes em Minas Gerais com suspeição de irregularidade nos pagamentos consignados na Declaração do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (DIRPF) a título de Contribuição Patronal paga à Previdência Social pelo Empregador Doméstico. Ainda no escopo das apurações, as transmissões das referidas DIRPF foram rastreadas, com a indicação de possíveis pessoas responsáveis pela elaboração e transmissão dos documentos sob suspeição. Exatamente por esse motivo, a Receita Federal em Minas Gerais iniciou, nessa quinta-feira, 31/03/2016, operação de investigação dos profissionais envolvidos no preenchimento e transmissão dessas declarações, além de gestões de autorregularização, tendo como alvo os casos identificados. A fraude, identificada pela área de investigação da Receita, em que um mesmo empregado doméstico foi relacionado em 502 Declarações do Imposto de Renda das pessoas Físicas, e tinha os supostos pagamentos à previdência oficial deduzidos do Imposto de Renda devido, foi a origem da operação. Todos os contribuintes incidentes no parâmetro de seleção receberão correspondências solicitando a conferência dos dados declarados sob suspeição e a transmissão de DIRPF retificadora, se for o caso. A etapa seguinte, que terá início em 01/05/2016, consistirá na revisão completa das DIRPF suspeitas ainda não retificadas. Nessa ocasião, o contribuinte terá a oportunidade de apresentar a documentação hábil e idônea para comprovar a relação de emprego e o pagamento das contribuições patronais referidas. A expectativa de recuperação de crédito tributário é da ordem de R$16 milhões, sem o cômputo das multas moratórias incidentes em cada caso. (Fonte: Receita Federal) SC – FAZENDA PRORROGA PRAZO PARA REGULARIZAR IMPOSTO SOBRE DOAÇÕES – A Fazenda estadual prorrogou até o dia 29 de abril a oportunidade para a regularização espontânea do imposto incidente sobre o recebimento de doações (ITCMD). Os contribuintes devem verificar suas declarações do Imposto de Renda para detectar o recebimento de alguma doação. Caso o ITCMD não tenha sido pago, basta entrar na página eletrônica da Fazenda (www.sef.sc.gov.br) e preencher a DIEF-ITCMD e recolher a guia de pagamento (DARE) que será gerada automaticamente. “Não é necessário encaminhar nenhum documento para a Fazenda. O processo é todo eletrônico e online. É importante que o contribuinte informe o ano do recebimento da doação, no campo da descrição do bem constante na DIEF”, esclarece Luiz Carlos Mello da Silva, coordenador do Grupo Especialista ITCMD. O fisco catarinense realiza desde 2012 a operação Doação Legal, baseada no cruzamento dos dados referente à Declaração do Imposto de Renda/IRPF. Enviados pela Receita Federal, os dados permitem detectar os contribuintes que receberam doações, mas não recolheram o ITCMD. No início de 2016 foi lançada a quarta edição da operação, com o cruzamento dos dados da Declaração do IRPF do “ano-calendário 2011, exercício 2012” e do “ano-calendário 2012, exercício 2013”. Quando pagar – Doações de quaisquer tipos de bens móveis e imóveis, inclusive direitos, títulos e créditos, acima de R$ 2 mil, estão sujeitas ao pagamento do ITCMD, conforme disciplinado na Lei Estadual 13.136/2004. O imposto deve ser pago pelo beneficiário da doação (donatário) e recolhido em Santa Catarina nas seguintes situações: a) no caso da doação de bens móveis, inclusive dinheiro, quando o doador tiver domicílio neste Estado; b) no caso de doação de bem imóveis ou de direitos a eles relativos (usufruto, por exemplo), quando o imóvel está situado neste Estado. Importante lembrar que a Fazenda recebe os dados da Receita a partir da Declaração do IRPF do doador. Portanto, mesmo que o donatário não tenha informado a doação na sua Declaração do IRPF, estará sujeito à cobrança do ITCMD, com base nas informações do doador. Dois fatores levaram a Fazenda a estender o prazo para a denúncia espontânea da doação: 1. O cenário econômico desfavorável, que trouxe dificuldades financeiras para muitos cidadãos brasileiros. Por meio da autorregularização, o contribuinte poderá pagar o imposto sem os acréscimos de multa e juros, que podem dobrar o valor a recolher. Além disso, poderá também parcelar seu débito fiscal em até doze vezes. 2. Muitos contribuintes procuraram a Fazenda para a regularização nos últimos dias. A tal ponto que a arrecadação de março do ITCMD já superou a média mensal arrecadada no ano de 2015, alcançando um valor em torno de R$ 20 milhões. “O contribuinte catarinense tem interesse em regularizar espontaneamente suas pendências junto ao fisco e nosso foco na Fazenda é justamente orientá-lo e estimular o adimplemento espontâneo da obrigação tributária”, esclarece Mello. O contribuinte poderá também regularizar o recebimento de doações do ano-calendário 2013 em diante, para evitar cair na malha fiscal das próximas etapas da operação. E poderá também regularizar o recebimento de doações, mesmo quando não tenham sido lançadas na Declaração do IPRF, já que a Fazenda também cruza outras bases de dados para identificar doações cuja regularização fiscal ainda não tenha sido realizada. Em caso de dúvida, entre em contato com a Central de Atendimento Fazendária (CAF), no fone 0300-645 1515. (Fonte: Sefaz – SC) RS – TRANSPARÊNCIA FISCAL INSPIRA PROJETO QUE PROMOVE ALTERAÇÕES NO TARF – O ambiente de sigilo que atualmente envolve o Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais, TARF, órgão vinculado à secretaria da Fazenda e encarregado de recuperar recursos devidos ao Estado, sofrerá limitações com as alterações propostas pelo deputado Luís Augusto Lara (PTB) a partir do PL 24/2016. A indicação dos membros do TARF deverá ser submetida à sabatina na Assembleia Legislativa e às entidades empresariais que hoje recomendam os juízes do Tribunal serão acrescidas entidades sindicais, municipais, Conselho Regional de Contabilidade e OAB. Estas são algumas das alterações previstas na lei que disciplina o Processo Administrativo Tributário, com o propósito de alterar a composição, o funcionamento e as decisões da Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais – TARF. O PL 24/2016 introduz modificações na Lei no. 6.537, de 27 de fevereiro de 1973, que dispõe sobre o procedimento administrativo e dá outras providências. A matéria legislativa proposta trata das decisões do TARF, das indicações dos seus membros e da obrigatoriedade de os mesmos serem sabatinados pela Comissão de Finanças, Fiscalização e Controle da Assembleia Legislativa, em sessão extraordinária, conforme acontece com as indicações para cargos de natureza financeira. Divulgação das deliberações No artigo 64 da Lei 6.537, que trata das decisões do TARF, o texto legislativo diz que “as deliberações do TARF serão norteadas pela observância dos preceitos constitucionais, da estrita legalidade, pelo resguardo da independência, imparcialidade e isenção no que tange aos interesses das partes envolvidas e pela transparência”, prevendo que “a Jurisprudência administrativa assentada pelo Tribunal será compendiada na Súmula do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais e disponibilizada no sítio do TARF na Internet”. Em parágrafo único consta que “as inclusões, alterações ou cancelamentos de enunciados na Súmula serão deliberados em Plenário, por maioria absoluta, e publicados no Diário Oficial do Estado e disponibilizados no sítio do TARF na Internet”. No artigo 97, referente à composição do órgão, que é constituído por 12 membros e suplentes, todos bacharéis em Ciências Jurídicas e Sociais ou em Ciências Contábeis, os oito juízes serão divididos entre quatro oriundos da Receita Estadual, representando o Estado, e quatro vinculados aos contribuintes e à sociedade civil organizada, cujas indicações serão feitas pela Federação das Associações Comerciais do RS, Federasul; Federação das Indústrias do RS, FIERGS; Federação da Agricultura do RS, Farsul; Organização das Cooperativas do RS, Ocergs; Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do RS, FCDL; Federação do Comércio de Bens e de Serviços do RS, Fecomércio; Federação Sindical dos Servidores Públicos do RS, Fessergs; Federação das Associações de Municipios, Famurs; Conselho Regional de Contabilidade do RS, e Ordem dos Advogados do Brasil/RS. Fica vedada a indicação e designação como membro do TARF, de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3o. grau, de membro do Tribunal em exercício ou que tenha se desligado há menos de três anos. Também não poderá ser reconduzido como Juiz representante dos Contribuintes de ex-ocupantes do Poder Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas do Estado, antes do período de três anos, contados da data da exoneração, aposentadoria ou desligamentos, e dos demais servidores públicos estaduais que estejam no exercício de função ou cargo. O mandato dos juízes terá o período de dois anos. Sabatina pública No artigo 98, o PL 24/2016 normatiza as indicações depois de a Assembleia receber do governador a nominata dos candidatos a juiz do TARF, “devidamente acompanhada da documentação comprobatória de atendimento dos pré-requisitos, será publicada e remetida à Comissão Técnica Permanente de Finanças, Planejamento, Fiscalização e Controle, a qual promoverá arguição pública dos indicados, em sessão extraordinária”. Aprovada a escolha pela Comissão, projeto de decreto legislativo será votado pelo plenário na Ordem do Dia da segunda sessão ordinária seguinte. Outra orientação do projeto é de que, em falta de “quórum” decorrente de ausência de juízes representantes dos contribuintes e da sociedade civil organizada, o plenário do TARF ou qualquer de suas Câmaras deixar de se reunir por cinco sessões consecutivas, o secretário de Estado da Fazenda poderá avocar o julgamento dos processos pendentes, incluídos na pauta das sessões não realizadas, proferindo decisão irrecorrível na esfera administrativa. Outra medida trata da disponibilização mensal à Assembleia Legislativa, Tribunal de Contas e à Contadoria-Geral do Estado, pelo TARF, da relação de todos os processos ingressados, tramitando, julgados e baixados, com informações discriminadas dos processos e seus autores. Controle social Conforme o parlamentar, a promoção de uma atualização dos dispositivos legais se impõe pela necessidade de transparência fiscal e controle social sobre a administração pública, inclusive a tributária, a fiel observância dos princípios da administração insculpidos na Constituição Federal e reproduzidos na Constituição Estadual, respeitados os que se referem ao sigilo fiscal. “Cabe referir que as alterações propostas têm por finalidade aperfeiçoar o texto legal que trata do procedimento tributário administrativo, especialmente introduzindo modificações para melhorar o necessário processo de transparência das deliberações que se dão no seu âmbito e prover a administração tributária de conceitos de um Estado moderno, estruturado em bases democráticas e de direito, já que um dos principais fatores de controle do gerenciamento fiscal é o da transparência fiscal”, acrescenta Lara. A iniciativa surgiu de debate promovido em audiência pública da Comissão de Finanças, Planejamento, Fiscalização e Controle no final de 2015, cujo objeto era a demonstração e avaliação do cumprimento das metas fiscais do 2º quadrimestre de 2015 pelo Poder Executivo, bem como a Prestação de Contas dos Poderes e Órgãos referente a execução orçamentária do 4º e 5º bimestres do exercício de 2015, conforme previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Na oportunidade, estiveram presentes representantes da Subsecretaria do Tesouro da Secretaria Estadual da Fazenda, do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público, do Tribunal de Contas do Estado e da Defensoria Pública, que ratificaram a necessidade da promoção da atualização da legislação em tela. (Fonte: ALRS) RS – COMÉRCIO PRECISARÁ INFORMAR NOVO CÓDIGO AO EMITIR NFC-E – A partir de 1° de abril estabelecimentos comerciais que já emitem a NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor eletrônica) terão que incluir no documento o QR-Code, um código bidimensional que permite ao consumidor consultar, instantaneamente, informações completas sobre a compra que acabou de ser feita. Com alta capacidade para armazenar dados, o código em duas dimensões pode ser acessado por qualquer aparelho celular com câmera fotográfica e acesso à internet. A impressão do QR-Code no Documento Auxiliar da NFC-e (DANFE NFC-e) já era obrigatória. Mas a partir de sexta-feira será exigida também em campo próprio do arquivo eletrônico. Essa mudança tem como objetivo evitar o elevado número de erros na geração do QR-Code, pois a empresa precisará confirmar que as informações utilizadas para a geração do código estão corretas, sob pena de não conseguir autorizar a NFC-e. Com mais essa facilidade, o contribuinte terá confirmada a autenticidade do documento fiscal e de seu lançamento no banco de dados da Receita Estadual, podendo verificar na hora a colocação do CPF na NFC-e, quando solicitado pelo consumidor. Calendário para a NFC-e A obrigatoriedade da NFC-e iniciou em setembro de 2014 para o setor atacadista. Em julho do ano passado, passou a valer para empresas com faturamento anual acima dos R$ 7,2 milhões. Desde 1º de janeiro, a exigência da emissão da NFC-e vale para o comércio que fatura acima de R$ 3,6 milhões/ano e para as empresas criadas a partir desta data. A partir de julho deste ano, a obrigatoriedade incluirá contribuintes que tenham mais de R$ 1,8 milhão de faturamento anual. Já a exigência da informação do QR-Code na impressão da NFC-e estava inicialmente prevista para outubro do ano passado. Após dois adiamentos, a Receita Estadual assegura que desta vez não haverá alterações no calendário, exigência para esta sexta-feira será mantida. Para o comerciante, não haverá a necessidade de substituir o aparelho que emite a nota fiscal, será preciso apenas atualizar o programa incluindo o novo campo na NFC-e. (Fonte: Governo do Estado do Rio Grande do Sul) |