ASSUNTOS FEDERAIS FAZENDA TRABALHA COM SEBRAE EM PROPOSTA PARA O SIMPLES, DIZ BARBOSA – O ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, afirmou nesta terça-feira (29), durante audiência pública na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, que a Secretaria da Receita Federal está trabalhando em conjunto com o Sebrae para apresentar uma proposta para o Simples Nacional. Tramita atualmente no Congresso Nacional um projeto de reformulação do Simples contemplando quatro tabelas diferentes – sendo duas para Serviços, uma para a indústria e outra para o comércio, contém apenas sete faixas de tributação em cada (ao invés das 20 faixas vigentes atualmente). Por esta proposta, o limite de faturamento anual das empresas no Simples Nacional subiria de até R$ 3,6 milhões (valor atual) para até R$ 14,4 milhões, mas, na faixa maior de renda (entre R$ 7,2 milhões e R$ 14,4 milhões), o sistema beneficiaria somente as empresas do setor industrial. No ano passado, a Receita Federal informou porém, que esse modelo geraria perda de arrecadação de R$ 11,43 bilhões por ano (a chamada renúncia fiscal) para a União, estados e municípios e que, por isso, não poderia concordar com este modelo. Segundo o ministro Barbosa, um teto de faturamento de até R$ 14,4 milhões lhe parece “excessivo“. Paredão tributário Com as regras atuais do Simples, informou o ministro Nelson Barbosa nesta terça-feira, há uma mudança súbita de tributação quando as empresas chegam ao teto de faturamento do Simples, de R$ 3,6 milhões, com a alíquota subindo de 11% a 12%, e têm de passar para o lucro presumido, com tributação a partir de 17% – o que ele considerou como sendo um “paredão tributário“. “Tem que ter uma saída suave do Supersimples. Não pode ter um paredão tributário. Dada essa concordância qualitativa, como tudo em política, o diabo mora dos detalhes. A proposta [que ele ajudou a construir para as mudanças no Simples, quando estava na FGV em 2014] era uma transição suave até R$ 7,2 milhões, convergindo para o lucro presumido“, declarou ele. O ministro da Fazenda disse que uma faixa de saída mais suave do Simples Nacional conta com concordância do governo, mas acrescentou que o governo não pode abrir mão de arrecadação neste momento. “Temos de fazer essa saída suave com o mínimo de perda de arrecadação, ou com perda neutra”, declarou ele. Nelson Barbosa informou que a Receita Federal está discutindo cenários com Guilherme Afif Domingos, presidente do Sebrae, para construir uma alternativa. “Não é um assunto simples. Tem várias faixas, setores e tabelas. A Receita está trabalhando com o ministro Afif. A questão de criar essa saída é um ponto de consenso, mas temos de calcular qual é a perda possível que o governo pode absorver e de quanto é essa perda”, concluiu ele. (Fonte: G1) RECEITA FEDERAL ALERTA SOBRE SITES FALSOS – A Receita Federal alerta para a existência de páginas na internet que simulam o site oficial da instituição. Tais páginas, embora visualmente muito semelhantes ao original, são falsas e, portanto, não são fonte confiável de informações. Para se assegurar que está consultando o site correto da Receita Federal, verifique se o endereço, assim como o de todos os sites governamentais, termina com os termos “.gov.br”. Para ir ao site da Receita Federal, você pode digitar na barra de endereço de seu navegador os três endereços seguintes: www.receita.fazenda.gov.br, www.rfb.gov.bridg.receita.fazenda.gov.br. (Fonte: Receita Federal) PRAZO PARA EMPRESAS FAZEREM A DECLARAÇÃO FISCAL ENCERRA NESTA QUINTA-FEIRA – A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) ocorre anualmente para as empresas optantes pelo Simples Nacional. O prazo se encerra nesta quinta-feira, dia 31 de março às 23:59, com exceção para empresas que tiveram processos de fusão, cisão ou incorporação, que poderão entregar até o último dia do mês seguinte ao evento. Segundo Edson Lopes, gerente de inteligência Fiscal da Alterdata Software, serão declarados pontos importantes pela DEFIS que não são abrangidos pelas declarações mensais, como ganhos de capital auferidos, quantidade de empregados no início e no final do período, receitas de exportação, além de informações de distribuição de lucros aos sócios. Há espaço para declarar doações eleitorais. “Além disso, informações importantes da movimentação como: saldo bancários, transferências, devoluções, também deverão ser declarados. Algumas empresas ainda terão que discriminar as vendas por município. Após o preenchimento de todos os campos obrigatórios, o operador deve salvar e transmitir. Em alguns casos podem aparecer pendências, que tem que ser resolvidas para que a transmissão seja efetuada, ” explica Lopes.
A princípio as atividades de prestação de serviço e as de transporte de mercadorias ou passageiros são as que possuem maior detalhamento, isto se deve a necessidade de descrever os municípios onde o serviço fora prestado com consequente retenção do ISS na fonte. No caso das prestadoras de serviços de transporte de cargas e de passageiros, intermunicipal ou interestadual, é imprescindível detalhar o município onde iniciou a prestação de serviço e o valor da prestação. Assim, dependendo do volume são atividades que podem ser mais trabalhosas. A empresa que adquire mercadorias para revenda ou que remete operações em outro estado deve fazer a declaração nos campos 12 e 13, respectivamente, no quadro de informações por estabelecimento. Lembrando que só deve informar as UF do estado que tenha sido movimentado em 2015. A declaração é feita através do aplicativo PGDAS-D, que pode ser acessado pelo site (http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/). (Fonte: APET) REGRAS PARA PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS SEGUEM PARA VOTAÇÃO NO PLENÁRIO DO SENADO – Novas regras para o pagamento de precatórios foram aprovadas, nesta quarta-feira (30), pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Os precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Judiciário para cobrar de municípios, estados ou da União a liquidação de valores devidos após condenação judicial definitiva. Os três entes públicos, segundo o Conselho Nacional de Justiça, acumulavam, em junho de 2014, uma dívida de R$ 97,3 bilhões em precatórios emitidos pelas Justiças estadual, federal e trabalhista. O texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 159/2015, já aprovado na Câmara, prevê que os precatórios a cargo de estados, do Distrito Federal (DF) e de municípios, pendentes até 25 de março de 2015, e aqueles a vencer até 31 de dezembro de 2020, poderão ser pagos até 2020, dentro de um regime especial que permite o aporte de recursos limitados a 1/12 da receita corrente líquida. No prazo de cinco anos, previsto na PEC, pelo menos 50% dos recursos para precatórios serão destinados ao pagamento das dívidas em ordem cronológica de apresentação. A exceção a essa ordem é a preferência para os precatórios relacionados a créditos alimentares, quando os beneficiários tiverem 60 anos ou mais, e forem portadores de doença grave ou pessoas com deficiência. Entretanto, o valor será limitado a três vezes o da requisição de pequeno valor (débito dos governos pago diretamente sem precatório). Após aprovação do relatório favorável a proposta do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), a PEC seguirá para deliberação do plenário, em dois turnos de votação. Anastasia lembrou que o artigo da Constituição que regula o sistema de precatórios é o mais emendado de todo o texto constitucional. “Essa evidência mostra, até agora, a insuficiência dos esforços legislativos para erigir um sistema praticável, equilibrado e eficaz para o tratamento dos problemas que assombram o modelo constitucionalizado de pagamento de débitos judiciais por entes federativos”, disse, em seu parecer. (Fonte: Agência Brasil) ARRECADAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA DIMINUI COM A RECESSÃO – Como os reajustes mais recentes do Imposto de Renda (IR) ficaram abaixo da inflação, era esperado um aumento na arrecadação com o tributo. Mas a recessão econômica teve peso maior e os ganhos do governo com o imposto caíram nos últimos anos. Entre 2014 e 2015, a base de cálculo do IR sofreu alterações bastante inferiores à alta dos preços acumulada no mesmo período. Enquanto o escopo de cobrança do tributo subiu entre 5,23% e 6,50%, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) encerrou o ano passado em 10,67%. “Desde 2008, o governo vem promovendo ajustes no IR abaixo da inflação. Assim, pessoas que, antes, não tinham que pagar o imposto passaram a ser cobradas quando seus salários foram reajustados de acordo com o aumento dos preços“, explica Cristina Helena, professora de economia da ESPM. De acordo com dados da Receita Federal (RF) e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o fenômeno não é uma novidade. Em 2014 e 2013, por exemplo, os reajustes sobre a base de cálculo ficaram em 4,5% e o IPCA avançou 6,41% e 5,41%, respectivamente. Entretanto, o aumento do número de pessoas que pagam o IR no Brasil não causou um crescimento da arrecadação federal com o tributo. No ano passado, R$ 164 bilhões foram obtidos pelo governo graças ao imposto, 13,8% do total administrado pela RF no período. Em 2014, o montante chegou a R$ 201 bilhões, 17,5% do total. Segundo Helena, a queda na arrecadação tem a fraqueza da atividade econômica como principal motivo. “Normalmente, uma base tributária maior deveria ampliar o que é recebido pelo governo, mas o efeito recessivo impede que aconteça um avanço da arrecadação”, diz ela. Descompasso A professora também chama a atenção para a diferença entre as variações do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro e do rendimento nominal em 2015. Enquanto o primeiro caiu 3,8%, a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (PNAD) aponta aumento de 4,1% do rendimento médio mensal no ano passado. “A recessão significa que temos produção em queda, mas, ao mesmo tempo, os custos de produção continuam elevados com a alta dos rendimentos“, afirma Helena. Ela destaca ainda que o avanço dos salários não traz grandes benefícios para os trabalhadores por causa da inflação elevada. Sugestão de projeto Para tornar o sistema tributário brasileiro mais progressivo, onerando, proporcionalmente, menos os pobres e mais os ricos, o economista Bernard Appy defende que é necessário “ampliar a tributação sobre pessoa jurídica e diminuir a tributação sobre pessoa física”. Diretor do Centro de Cidadania Fiscal, Appy diz que parte da população de alta renda no País “escapa” do pagamento de impostos por se constituir como pessoa jurídica. De acordo com o especialista, se uma empresa contratar um advogado – pessoa física – com remuneração de R$ 30 mil por mês, empregador e funcionário vão pagar 47% desse valor em tributos. Por outro lado, se esse mesmo advogado for registrado como sócio – pessoa jurídica – de uma empresa de lucro presumido, a contribuição pode ser reduzida a até 10% do salário do empregado, caso a empresa esteja cadastrada no Simples Nacional. Se a firma estiver fora do regime especial, a tributação ficará em 19%. (Fonte: DCI) ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS AUMENTO NA ALÍQUOTA DA CSLL PARA EMPRESAS DE SEGUROS E PREVIDÊNCIA PRIVADA É TEMA DE ADI – A Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSeg) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5485, com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra a lei que aumentou de 15% para 20% a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para o mercado segurador. Segundo a entidade, o aumento foi feito sem critérios válidos, alcançando setores econômicos com distintas capacidades contributivas. A Lei 13.169/2015 (objeto de conversão da Medida Provisória 675/2015) alterou a Lei 7.689/1988, que define os elementos formadores da regra-matriz de incidência da CSLL, para aumentar a alíquota das pessoas jurídicas de seguros privados e sociedades de capitalização e instituições financeiras, com efeitos a partir de setembro de 2015. Na ação, a CNSeg afirma que as mesmas disposições foram aplicadas às pessoas jurídicas de capitalização e ainda aos bancos de qualquer espécie, distribuidoras de valores mobiliários, corretoras de câmbio e de valores mobiliários, sociedades de crédito, financiamento e investimentos, sociedades de crédito imobiliário, administradoras de cartões de crédito, sociedades de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito e associações de poupança e empréstimo, sendo que os demais contribuintes permaneceram sujeitos à alíquota de 9%. Argumenta que tal majoração foi baseada somente numa suposição de maior capacidade contributiva das atividades atingidas, deixando de considerar ao lucro aferido pelas demais pessoas jurídicas e equiparando indevidamente o lucro das empresas financeiras ao das seguradoras, o que não reflete o real cenário, conforme a ADI. Para a entidade, o aumento de alíquota introduzido pelo artigo 1º da Lei 13.169/2015 viola os princípios da isonomia, pois a autorização estabelecida na Constituição Federal (artigo 195, parágrafo 9º) para distinções de base de cálculo e alíquotas em razão do segmento econômico adotado, deve ser feita por critérios quantitativos aplicáveis a todos os segmentos, sendo certo que a capacidade contributiva não pode ser apreciada pelo setor econômico em que o contribuinte se insere. “Além disso, as seguradoras não auferem lucros similares aos bancos nem a outros setores que oneram mais pesadamente a seguridade social e que auferem lucros muito maiores que os das seguradoras, como é o caso das indústrias de bebida e tabaco. Além da indiscutível violação ao princípio da isonomia a majoração da CSLL de 15% para 20% para as empresas de seguros, contraria, igualmente, o princípio da capacidade contributiva, expresso no art. 145, parágrafo 1º, da Constituição Federal, e o princípio do não confisco, previsto no artigo 150, inciso IV, da Carta Magna”, argumenta a entidade. A ADI foi distribuída, por prevenção, ao ministro Luiz Fux, que também relata a ADI 4101, na qual a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) questiona dispositivos da Lei 11.727/2008, que elevou de 9% para 15% a alíquota da CSLL das empresas de seguros privados, de capitalização e das instituições financeiras. A CNSeg pede liminar para suspender os efeitos do aumento da alíquota da CSLL de 15% para 20% e, no mérito, que o dispositivo seja declarado inconstitucional. (Fonte: STF) ACIDENTE DE TRABALHO PROVOCA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS – 31/03/2016 – A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE), em acórdão de relatoria do desembargador Ivanildo da Cunha Andrade, manteve a condenação da Casas Bandeirantes LTDA. em razão de acidente de trabalho sofrido por empregado. A empresa havia sido sentenciada, na Vara do Trabalho de Serra Talhada, ao pagamento de danos morais, estéticos e materiais, no total de R$ 20 mil, mas tanto o empregador como o autor da ação não concordaram com o valor, entrando cada qual com recurso ordinário no intuito de fazer com que a quantia fosse revisada. O acidente se deu por conta da folga no cabo de uma marreta, que fez com que a peça de cima da ferramenta escorregasse e caísse na mão do trabalhador, atingindo um de seus dedos. Em perícia médica ficou constatada uma perda laboral de 20% na mão esquerda. O empregador afirmou que o funcionário havia sido alertado pelo supervisor sobre o problema na ferramenta, mas, mesmo assim, continuou a utilizá-la. Com isso, a empresa solicitou que fosse declarada a culpa exclusiva da vítima e excluída ou reduzida a condenação por danos. Já o reclamante pediu aumento do valor da indenização, destacando que o acidente ocorreu porque a empresa forneceu uma ferramenta inapropriada e que a deformidade desenvolvida pela lesão afetou sua convivência social e as oportunidades de trabalho. Para o desembargador Ivanildo Andrade, trata-se de um acidente de trabalho típico, desencadeando o dever de reparação. Sobre o argumento da empresa ressaltou: “Ao sustentar que houve culpa exclusiva da vítima, atraiu a reclamada o ônus da prova, na forma do artigo 333, II, CPC, do qual não se desvencilhou, pois nenhuma das testemunhas ouvidas confirmou a sua alegação de que a marreta havia sido recolhida e o reclamante a pegou de volta à revelia da empresa”. O magistrado considerou que o montante de R$ 20 mil estava adequado aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, cumprindo a função de amenizar o dano da vítima e ao mesmo tempo ter efeito didático para a empresa negligente. Alertou que é preciso ter em conta a extensão dos danos sofridos e a capacidade econômica do ofensor, pois um valor muito alto também pode levar ao enriquecimento sem causa. O voto foi seguido por unanimidade pelos demais membros da turma. (Fonte: TRT6 PE) ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO CNJ DEVE REVER RESOLUÇÃO QUE VEDA CONTRATO COM EMPRESAS DE PARENTES – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve revisar a Resolução 7, de outubro de 2005, a fim de ampliar as hipóteses de vedação à contratação, por órgãos do Poder Judiciário, de empresas pertencentes a parentes de seus membros e servidores. A decisão foi tomada durante a 9ª Sessão do Plenário Virtual, no julgamento da resposta a duas consultas encaminhadas ao CNJ (0001199-62.2015.2.00.0000 e 0004818-34.2014.2.00.0000). As consultas questionavam se é permitida ao Tribunal de Justiça Estadual a contratação, mediante pregão, tomada de preços ou concorrência, de empresa que tenha em seu quadro societário parentes até terceiro grau de juiz de primeiro grau atuante na jurisdição do órgão e de membros, juízes ou servidores investidos em cargo de direção e assessoramento. Ao responder às consultas, o plenário do CNJ acompanhou, por maioria, o voto do conselheiro-relator, Carlos Eduardo Dias, que estende a vedação de contratação de empresas relacionadas a membros e servidores do Poder Judiciário para além da hipótese da prevista no Artigo 2º, inciso V, da Resolução 7. A norma prevista na Resolução restringe a casos de dispensa ou inexigibilidade de licitação a proibição de contratação de empresa da qual sejam sócios cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral até o terceiro grau de membros, juízes ou servidores investidos em cargo de direção e de assessoramento. A partir de um estudo sobre a evolução jurisprudencial do tema, feito com base em julgamentos do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal de Contas da União (TCU), o conselheiro sugeriu a ampliação do impedimento de contratação de empresas via dispensa ou inexigibilidade de licitação, a adoção de outra hipótese de vedação, a adoção de uma espécie de quarentena e a autorização para contratação em uma hipótese específica. Propostas de aperfeiçoamento – De acordo com o voto do conselheiro-relator, a vedação já existente, para casos de dispensa ou inexigibilidade de licitação, deve ser ampliada para os parentes por afinidade até o terceiro grau de membros, juízes vinculados ou servidores investidos em cargo de direção e de assessoramento. A regra anteriormente só previa o cônjuge e os parentes do próprio magistrado ou servidor e não os parentes de seu companheiro ou cônjuge até o terceiro grau. O CNJ também entendeu ser vedada a contratação, independentemente da modalidade de licitação, de empresa que esteja relacionada a magistrados e servidores vinculados direta ou indiretamente a unidades da área encarregada da licitação. Essa vedação se aplica a cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, de magistrados ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas e de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação. Segundo o voto do relator, a proibição visa mitigar o poder de influência do ocupante de cargo diretivo sobre o setor responsável pela licitação. Nesse caso, ficam vedadas também as contratações cujo procedimento licitatório tenha sido deflagrado até seis meses depois da desincompatibilização dos magistrados e servidores geradores do impedimento, numa espécie de quarentena. O voto do conselheiro Carlos Eduardo Dias deixa claro não haver impedimento à contratação de empresa que tenha em seu quadro cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau de magistrados que atuem exclusivamente na jurisdição de Primeiro e Segundo graus, bem como de servidores que não atuem na linha hierárquica que vai do órgão licitante à direção da entidade, desde que a contratação seja feita via procedimento licitatório regular que permita a livre concorrência. Ainda assim, o CNJ entendeu que o tribunal pode vedar a contratação de empresa pertencente a parente de magistrado ou servidor não abrangido pelas proibições expressas, caso identifique risco potencial de contaminação do processo licitatório. Nesse ponto divergiu o conselheiro Carlos Levenhagen, que foi voto vencido pela exclusão do dispositivo. Ao final, o conselheiro-relator sugeriu que a Resolução 7 seja aperfeiçoada em procedimento à parte, para contemplar o entendimento aprovado pelo plenário no julgamento da resposta às consultas. Nesse caso, o texto final da resolução deverá ser submetido novamente ao plenário do CNJ. (Fonte: Agência CNJ de Notícias) PLENÁRIO VIRTUAL DISCIPLINA PAGAMENTO DE FIANÇA FORA DO EXPEDIENTE BANCÁRIO – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade Resolução que disciplina o recolhimento de fiança criminal nos finais de semana e fora do expediente bancário. A decisão foi tomada durante a 9ª Sessão do Plenário Virtual, concluída no último dia 22 de março. A Resolução entrará em vigor assim que for publicada no Diário de Justiça. A Resolução aprovada estabelece que o pagamento deve ser feito por meio de guia própria individualizada junto ao Banco do Brasil ou outra instituição com a qual o tribunal possua convênio. A guia deve estar vinculada ao auto de prisão em flagrante ou processo em que a medida foi determinada. Caso não seja possível emitir a guia de depósito, a proposta de Resolução determina que o valor seja recebido pelo escrivão, chefe da secretaria ou funcionário do plantão, que deverá lançar o valor recebido em livro específico, com expressa vinculação ao auto de prisão em flagrante, inquérito ou processo em que a fiança foi arbitrada. Nesse caso, o mesmo servidor deverá providenciar o depósito do valor no dia útil seguinte e anexar nos autos e no livro próprio o comprovante do depósito. A Resolução foi aprovada no julgamento do Pedido de Providencias 0000014-57.2013.2.00.0000, relatado pelo conselheiro Gustavo Alkmim. No pedido, a Superintendência da Polícia Federal no Distrito Federal pede que o CNJ uniformize o tratamento da questão. Diferenças de tratamento – Parecer elaborado pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Cumprimento de Medidas Socioeducativas (DMF) do CNJ comprova a inexistência de tratamento uniforme por parte dos tribunais estaduais e federais sobre como deve ser feito o recolhimento dos valores quando a fiança for arbitrada por juiz que apreciar o auto de prisão em flagrante fora do expediente bancário. No Rio Grande do Sul, por exemplo, o valor é recolhido por meio de guia de depósito judicial, individualizada por réu e vinculada ao inquérito a que diz respeito a medida cautelar. Em São Paulo, a matéria foi disciplinada por ato da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado, que autorizou o pagamento por meio de guia de recolhimento emitida pelo Banco do Brasil, que pode ser paga pela internet. Em São Paulo também é possível fazer o pagamento por Transferência Eletrônica Disponível (TED) ou por outros meios eletrônicos, mediante expedição de guia pelo Poder Judiciário, vinculando o valor da fiança ao inquérito/processo e nome da parte. Já no Espírito Santo o valor fica sob a guarda de um funcionário plantonista, que deve lançar o valor em livro próprio e fazer o depósito no primeiro dia útil subsequente. Em seu voto, o conselheiro Gustavo Alkmim acolheu o parecer emitido pelo DMF, bem como a proposta de ato normativo, apenas alterando a sua natureza, de Recomendação para Resolução, para assegurar a uniformidade do procedimento. (Fonte: Agência CNJ de Notícias) NOVA EDIÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA EM TESES ABORDA MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS – A 54ª edição da Jurisprudência em Teses está disponível para consulta no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com o tema Medidas Socioeducativas. Baseada em precedentes dos colegiados do tribunal, a Secretaria de Jurisprudência destacou duas dentre as várias teses existentes sobre o assunto. A primeira tese aponta que é possível a incidência do princípio da insignificância nos procedimentos que apuram a prática de ato infracional. Já a segunda tese registra que a internação-sanção, quando imposta em razão de descumprimento injustificado de medida socioeducativa, não pode exceder o prazo de três meses.Nova edição da Jurisprudência em Teses aborda medidas socioeducativas. A 54ª edição da Jurisprudência em Teses está disponível para consulta no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com o tema Medidas Socioeducativas. Baseada em precedentes dos colegiados do tribunal, a Secretaria de Jurisprudência destacou duas dentre as várias teses existentes sobre o assunto. A primeira tese aponta que é possível a incidência do princípio da insignificância nos procedimentos que apuram a prática de ato infracional. Já a segunda tese registra que a internação-sanção, quando imposta em razão de descumprimento injustificado de medida socioeducativa, não pode exceder o prazo de três meses. (Fonte: STJ) RIO DE JANEIRO TORNA VARAS E JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS 100% DIGITAIS – A informatização das varas cíveis e dos juizados especiais cíveis do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) está completa. O processo começou em outubro do ano passado e terminou na última segunda-feira (21/3), com a inclusão da comarca de Araruama, na Região dos Lagos. Em cinco meses, 373 mil processos foram distribuídos digitalmente e o acesso é 100% virtual. O processo digital elimina a perda de tempo com deslocamentos, dentro e fora dos fóruns. Com o sistema, tanto o ajuizamento da ação quanto os demais peticionamentos são feitos pelo portal na internet, disponível 24 horas por dia, inclusive nos fins de semana e feriados. As consultas podem ser feitas de qualquer lugar, sem a necessidade de as partes e advogados irem ao cartório. Procedimentos como a carga física dos processos, subida de petições do protocolo, carga dos autos e juntada física dos documentos são substituídos pela agilidade do trâmite digital. Além de segurança e informação acessível, o sistema poupa recursos como papel, impressoras, tonner e energia elétrica. Para o presidente da Comissão de Gestão da Tecnologia da Informação do TJRJ, desembargador Nagib Salab Filho, o canal representa um avanço. “Nós atendemos a mais de 16 milhões de pessoas em todo o estado e recebemos três milhões de causas por ano. A informatização obedece inteiramente ao que foi determinado pelo Superior Tribunal de Justiça. São 200 mil advogados que agora têm acesso imediato aos autos do processo. Temos que dar respostas urgentes para todos os tipos de demanda”, enfatizou. (Fonte: TJRJ) ASSUNTOS ESTADUAIS PE – PROJETO DE LEI PREVÊ ISENÇÃO DE ICMS SOBRE DIESEL PARA TRANSPORTE PÚBLICO NO INTERIOR DO ESTADO – A proposta de isentar do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) o óleo diesel utilizado no transporte público do Interior de Pernambuco foi defendida pelo deputado Miguel Coelho (PSB), no Grande Expediente desta terça (29). Ele é autor do Projeto de Lei nº 738/2016, distribuído pela manhã na Comissão de Justiça, o qual prevê uma alteração na Lei nº 10.259/1989, zerando a alíquota que atualmente é de 8,5% para municípios com serviço regulamentado. “Nossa ideia é que essa iniciativa barateie os custos e, consequentemente, o valor das passagens para os usuários de coletivos de cidades como Caruaru, Garanhuns e Petrolina. Ainda pode permitir que se invista na qualificação do serviço prestado”, alegou o parlamentar. Para Coelho, a mudança viria “corrigir uma negligência”, uma vez que a isenção de ICMS para empresas de ônibus que atuam na Região Metropolitana do Recife já é garantida. “Não é justo e fere o princípio da isonomia”, disse. O deputado ressaltou que o desconto no ICMS oferecido recentemente pelo Governo do Estado para as empresas que compram diesel no Complexo Industrial Portuário de Suape não tem impacto sobre Petrolina. “Para quem está a 750 quilômetros do Porto, é melhor comprar em Salvador, mesmo pagando a diferença tributária”, acredita. Ele registrou também que não consistiria em uma renúncia vultosa para os cofres públicos e defendeu a autonomia do Legislativo para tratar de temas de impacto financeiro. “Não podemos ser um Poder coadjuvante”, acrescentou. O discurso recebeu apartes dos deputados Odacy Amorim (PT), Júlio Cavalcanti (PTB), Tony Gel (PMDB), Sílvio Costa Filho (PRB) e Waldemar Borges (PSB), todos em apoio ao mérito do PL. “Se a RMR tem direito, por que não o Interior? Nossa região fica mais distante, o transporte do combustível já é mais caro, então nada mais pertinente”, observou Cavalcanti. Contudo, houve divergências quanto à prerrogativa do Executivo em legislar sobre o tema, de forma privativa. “O projeto pode ser transformado em uma indicação, já que a Constituição reserva ao Estado a iniciativa sobre matéria de renúncia fiscal”, ponderou o vice-líder do Governo, Tony Gel. (Fonte: Alepe) MA – NOVOS CASOS DE SONEGAÇÃO DE ICMS NO COMÉRCIO EXTERIOR SÃO IDENTIFICADOS PELA SEFAZ – O Governo do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), intimou 34 empresas que atuam no comércio exterior a recolherem, no prazo de 20 dias, o valor de R$ 18,6 milhões em ICMS. A medida se deu com a identificação de novas irregularidades em operações de comércio exterior, realizadas por empresas com sede no Maranhão, que resultaram em sonegação do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). As informações recebidas pela Sefaz revelam que as empresas do Estado fizeram importações sem o pagamento do ICMS e exportações fictícias. Foram geradas 34 intimações fiscais para empresas que simularam operações de exportação, isentas de ICMS, e não possuem a comprovação de que a mercadorias saíram efetivamente do país, além da não comprovação de pagamento do ICMS nas operações de importação. Segundo o secretário de Estado da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, as mercadorias importadas não comprovaram o pagamento do ICMS, que deveria ter sido recolhido pela internalização dos produtos. As investigações da Sefaz continuam e estão desvendando novas irregularidades na importação de mercadorias sem o pagamento do ICMS e na simulação de operações de exportações de mercadorias isentas do imposto. “No caso de simulação de exportações há, em tese, crime contra a ordem tributária, que será comunicado ao Ministério Público Estadual para instrução da ação penal”, destacou o secretário Marcellus Ribeiro. (Fonte: Sefaz-MA) GO – SUSPENSA A COBRANÇA DO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS PARA O SIMPLES NACIONAL – Tendo em vista dúvidas suscitadas na interpretação da notícia “STF suspende cobrança de Diferencial de Alíquota”, publicada em 28/03/2016, a Secretaria da Fazenda esclarece que a liminar concedida pelo ministro Dias Toffoli suspendeu, a partir de 19 de fevereiro passado, a cobrança do Diferencial de Alíquotas, nas operações e prestações interestaduais, praticadas por empresas optantes pelo Simples Nacional, que destinem bens, mercadorias e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS. Em relação aos demais contribuintes, permanece a exigência do tributo, nos termos do precitado convênio. (Fonte: Sefaz-GO) RS – COMÉRCIO PRECISARÁ INFORMAR NOVO CÓDIGO AO EMITIR NOTA FISCAL ELETRÔNICA – A partir desta sexta-feira (1º), estabelecimentos comerciais que já emitem a NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor eletrônica) terão que incluir no documento o QR-Code, um código bidimensional que permite ao consumidor consultar, instantaneamente, informações completas sobre a compra que acabou de ser feita. Com alta capacidade para armazenar dados, o código em duas dimensões pode ser acessado por qualquer aparelho celular com câmera fotográfica e acesso à internet. A impressão do QR-Code no Documento Auxiliar da NFC-e (DANFE NFC-e) já era obrigatória. Mas a partir de sexta-feira será exigida também em campo próprio do arquivo eletrônico. Essa mudança tem como objetivo evitar o elevado número de erros na geração do QR-Code, pois a empresa precisará confirmar que as informações utilizadas para a geração do código estão corretas, sob pena de não conseguir autorizar a NFC-e. Com mais essa facilidade, o contribuinte terá confirmada a autenticidade do documento fiscal e de seu lançamento no banco de dados da Receita Estadual, podendo verificar na hora a colocação do CPF na NFC-e, quando solicitado pelo consumidor. Calendário para a NFC-e A obrigatoriedade da NFC-e iniciou em setembro de 2014 para o setor atacadista. Em julho do ano passado, passou a valer para empresas com faturamento anual acima dos R$ 7,2 milhões. Desde 1º de janeiro, a exigência da emissão da NFC-e vale para o comércio que fatura acima de R$ 3,6 milhões/ano e para as empresas criadas a partir desta data. A partir de julho deste ano, a obrigatoriedade incluirá contribuintes que tenham mais de R$ 1,8 milhão de faturamento anual. Já a exigência da informação do QR-Code na impressão da NFC-e estava inicialmente prevista para outubro do ano passado. Após dois adiamentos, a Receita Estadual assegura que desta vez não haverá alterações no calendário, exigência para esta sexta-feira será mantida. Para o comerciante, não haverá a necessidade de substituir o aparelho que emite a nota fiscal, será preciso apenas atualizar o programa incluindo o novo campo na NFC-e. (Fonte: Gov. RS) |