ASSUNTOS FEDERAIS SENADO APROVA PERMISSÃO PARA MICROEMPREENDEDOR EXERCER ATIVIDADE EM CASA – O microempreendedor individual poderá utilizar a sua residência como sede de seu estabelecimento comercial, quando a atividade não exigir local específico para funcionamento. É o que está previsto no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 167/2015 Complementar, aprovado nesta terça-feira (29), por unanimidade, no Plenário do Senado. A matéria segue agora para sanção presidencial. De autoria do deputado Mauro Mariani (PMDB-SC), a proposta altera o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar 123/2006). A justificativa é de que alguns empreendedores individuais que poderiam exercer a atividade em sua própria residência, sem a necessidade de dispor de estabelecimento para essa finalidade, estão impedidos de fazê-lo pela legislação de vários estados, que proíbem a coincidência entre o endereço do empreendimento e o endereço residencial. Na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), a matéria teve parecer favorável do relator Blairo Maggi (PR-MT), que observou ser racional e economicamente viável que o empreendedor utilize a própria residência para o exercício de sua atividade empresarial, com substancial economia de recursos. Além disso, com internet e redes sociais, fica mais fácil a adoção do trabalho em casa. Os senadores presentes na sessão elogiaram a proposta que, segundo eles, é importante principalmente no momento de crise econômica que o país está vivendo. De acordo com os parlamentares, mesmo sendo simples, o projeto tem impacto social muito grande, já que desburocratiza e facilita a vida das microempresas sem gerar custos para o governo. — Um dos grandes desafios nacionais é a modernização da nossa economia. Tornar o Brasil um país mais produtivo e competitivo é o desafio que o futuro nos reserva — destacou o líder do PSDB no Senado, Cássio Cunha Lima. (Fonte: Agência Senado) TECNOLOGIA FISCAL IDENTIFICOU R$ 460 MILHÕES EM TRIBUTOS NÃO REGISTRADOS EM 2015 – O Governo do Distrito Federal identificou, em 2015, um montante de R$ 460 milhões em tributos não registrados. O valor é 293% maior do que de 2014 (R$ 117 milhões), e a diferença em relação a 2013 chega a 995% (R$ 42 milhões). Apesar do aumento, no ano passado, foram feitas 910 autuações a menos do que em 2014. Segundo o GDF, o melhor aproveitamento é consequência da modernização dos sistemas da Secretaria de Fazenda e do trabalho de auditores no Posto Fiscal Eletrônico da Secretaria de Fazenda, no Setor de Indústria e Abastecimento (SIA). Eles direcionam as atividades de fiscalização com base em informações contidas nas notas fiscais eletrônicas destinadas ao Distrito Federal, o que dá mais precisão às inspeções. O secretário-adjunto de Fazenda, Wilson de Paula, destaca que o avanço da tecnologia tem dificultado a vida dos sonegadores de impostos na capital do País. Por ano, são investidos em média R$ 20 milhões na modernização dos sistemas da pasta. “É possível fazer um pente-fino sobre cada nota fiscal emitida, o que tem melhorado as assertivas nas fiscalizações e evitado que o DF perca importantes receitas de tributos”, conta. No fim do mês passado, o GDF pediu um empréstimo de US$ 31 milhões ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) para desenvolver e aperfeiçoar os sistemas de controle de arrecadação tributária, com o objetivo de minimizar a sonegação em Brasília. Combate à sonegação A ferramenta é capaz de identificar os dados do vendedor, o valor do produto, o nome do contador, a empresa transportadora e o cadastro nacional da pessoa jurídica (CNPJ) do distribuidor. Por meio desse processo, a Secretaria de Fazenda identificou um esquema milionário de sonegação de impostos. Os auditores da Fazenda abasteceram a Polícia Civil com informações que culminaram na Operação Hi-Fi, deflagrada em 10 de março pela Coordenação de Repressão aos Crimes contra o Consumidor, à Ordem Tributária e a Fraudes (Corf), da Polícia Civil do DF. Os investigadores da corporação e os fiscais da Secretaria de Fazenda descobriram que dez empresas de contabilidade e dez distribuidoras de bebidas ligadas ao grupo pulverizavam as vendas de cervejas em pelo menos 30 empresas fantasmas com o objetivo de pagar menos imposto. A fraude pode ter chegado a R$ 600 milhões, dinheiro que a administração pública tentará recuperar. A polícia cumpriu 20 mandados de condução coercitiva e 17 de busca e apreensão. O chefe da Corf, delegado Jefferson Lisboa, ressalta que a parceria da Polícia Civil com a Secretaria de Fazenda vai muito além da Operação Hi-Fi. “Temos várias outras investigações em curso. Os fiscais constatam a fraude e nós apuramos no aspecto penal”, destaca Lisboa. Execução fiscal Quando os fiscais da Fazenda suspeitam dos valores lançados em notas fiscais com destino ao DF, monta-se uma operação para verificar se a carga confere com o que está lançado no documento eletrônico. Caso seja divergente, o responsável é obrigado a pagar o restante do imposto devido no ato, sob pena de ter a mercadoria apreendida ou de sofrer execução fiscal. Os tributos monitorados por meio do programa são o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). (Fonte: Portal Contábil) ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS TRIBUNAL AVALIA SOLUÇÃO PARA PERÍODO DE BURACO NEGRO PREVIDENCIÁRIO – Ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidirão se é possível mesclar regras para rever aposentadorias concedidas em período de mudança na legislação nacional. O ministro Napoleão Nunes Maia Filho destacou um processo de revisão de aposentadoria para ser julgado pela Primeira Seção, com o objetivo de pacificar o tema. A questão foi cadastrada como o tema 951. No caso analisado, um homem questiona os valores de sua aposentadoria, concedida entre o período de 1984 e 1991, época de mudanças na legislação vigente. Para o ministro, a década ficou conhecida como “buraco negro” para a legislação, já que a diferença nas regras de aposentadoria possibilitou a discussão judicial de valores fixados em milhares de benefícios em todo o País. O aposentado questionou os valores que recebia e alegou que a legislação posterior feriu direito adquirido, limitando seu benefício de forma ilegal. Cálculos O STJ decidirá sobre dois itens: “análise da sistemática de cálculo da renda mensal inicial no período de vigência da Consolidação das Leis da Previdência Social de 1984; e a incidência dos critérios elencados no art. 144 da Lei 8.213/91 e, consequentemente, a possibilidade de se mesclar as regras de cálculos ínsitas na legislação revogada com a nova aos benefícios concedidos no denominado período Buraco Negro”, destaca Napoleão Nunes Maia Filho. Ao enviar o processo para a seção, todas as discussões com o mesmo questionamento ficam suspensas até a decisão do STJ. Após o julgamento do órgão colegiado, a questão é pacificada e torna-se jurisprudência. Isso significa que no futuro todos os julgamentos deverão seguir o posicionamento adotado pelo tribunal. (Fonte: STJ GOVERNO FORMALIZA USO DO FGTS COMO GARANTIA PARA CONSIGNADO – O governo federal formalizou nesta quarta-feira, 30, a medida anunciada no fim de janeiro que permite o uso do FGTS como garantia em operações de crédito consignado. Por meio da Medida Provisória 719, assinada pela presidente Dilma Rousseff, o governo estabelece que, nas operações de crédito consignado, o empregado poderá oferecer em garantia, de forma irrevogável e irretratável, até 10% do saldo de sua conta vinculada no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e até 100% do valor da multa paga pelo empregador, em caso de despedida sem justa causa ou de despedida por culpa recíproca ou força maior. De acordo com a MP, o Conselho Curador do FGTS poderá definir o número máximo de parcelas e a taxa máxima mensal de juros a ser cobrada pelas instituições consignatárias nessas operações. O texto também destaca que caberá ao agente operador do FGTS, a Caixa, definir os procedimentos operacionais necessários à execução da medida. Fundo ABGF A MP, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, também altera a Lei 8.374, de 30 de dezembro de 1991, para dispor sobre o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por embarcações ou por sua carga. Nesse trecho, a MP cria um fundo, de natureza privada, sob a gestão da Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias (ABGF) para bancar indenizações. O novo trecho diz: “A indenização por morte ou por invalidez permanente ou as despesas de assistência médica e suplementares, causadas exclusivamente por embarcações não identificadas ou que estejam inadimplentes quanto ao pagamento do seguro de que trata esta Lei, serão devidas por fundo de direito privado constituído, administrado, gerido e representado pela Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. – ABGF, empresa pública de que trata o art. 37 da Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012, na forma que dispuser o CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados)”. Conforme a MP, o novo fundo terá natureza privada e patrimônio separado de sua administradora, será sujeito a direitos e obrigações próprias, não contará com qualquer tipo de garantia ou aval por parte do poder público e responderá por suas obrigações até o limite dos bens e direitos integrantes de seu patrimônio. Dívida tributária A Medida Provisória 719 ainda trata de um terceiro assunto. A norma também altera a Lei 13.259, de 16 de março de 2016, para determinar que o crédito tributário inscrito em dívida ativa da União poderá ser extinto mediante dação em pagamento de bens imóveis, a critério do credor. Para isso deverão ser atendidas as seguintes condições: a dação deverá ser precedida de avaliação do bem ou dos bens ofertados, que devem estar livres e desembaraçados de quaisquer ônus e a dação deverá abranger a totalidade do crédito que se pretende liquidar com atualização, juros, multa e encargos legais, sem desconto de qualquer natureza, assegurando-se ao devedor a possibilidade de complementação do pagamento em dinheiro. A medida não se aplica às micro e pequenas empresas integrantes do Simples Nacional. (Fonte: Exame) ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO TRF4 ASSINA TERMO PARA ADESÃO AO ESCRITÓRIO DIGITAL ATÉ JUNHO – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) assinaram termo de compromisso nesta terça-feira (29/3) para que o Escritório Digital esteja funcionando na corte federal até o dia 30 de junho de 2016. Desenvolvido e mantido pelo CNJ, o Escritório Digital permite a comunicação entre diferentes sistemas de processo eletrônico da Justiça brasileira ao oferecer um único portal de acesso, agilizando procedimentos e facilitando o trabalho dos usuários. O termo foi assinado após a 228ª Sessão Ordinária pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, e pelo presidente do TRF4, desembargador Luiz Penteado. No documento, o tribunal com jurisdição sobre os três estados da Região Sul (Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina) se compromete a integrar o seu sistema processual eletrônico, o E-Proc, ao Escritório Digital e ao Modelo Nacional de Interoperabilidade como condição para relativizar a implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJe). Segundo a Resolução 185/2013, o PJe deve estar em funcionamento em todos os tribunais do país até 2018. Para o presidente do TRF4, o Escritório Digital é essencial para facilitar a comunicação entre os diferentes sistemas em uso no Judiciário e permite uma comodidade muito grande ao unificar o acesso em um só lugar. “O CNJ está com essa boa tarefa de minimizar a perplexidade dos usuários externos de buscar a cada hora um procedimento diferente de acesso ao processo eletrônico, e por isso o Escritório Digital é muito bem-vindo”, argumentou. Histórico – O Escritório Digital foi criado em 2014 por meio de parceria entre o CNJ e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para integrar diferentes sistemas processuais da Justiça brasileira em um único portal. O Escritório Digital funciona como um mensageiro, buscando novas intimações ou comunicações nos processos dentro dos tribunais conectados pelo Modelo Nacional de Interoperabilidade (Resolução Conjunta n. 3/2013). Atualmente disponível em 20 cortes do país, o Escritório Digital é desenvolvido pelo Departamento de Tecnologia da Informação do CNJ, que trabalha para que a ferramenta seja disponibilizada não só aos usuários do sistema de Justiça, mas a todos os cidadãos interessados em acompanhar a tramitação de processos no Judiciário. (Fonte: Agência CNJ de Notícias) TRIBUNAL DO AMAZONAS ADAPTA SISTEMA DE INTIMAÇÃO DIGITAL AO NOVO CPC – O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) iniciou a implantação do sistema de intimação e citação digitais, previstos no novo Código do Processo Civil (CPC). Para discutir as mudanças, a presidente do tribunal, desembargadora Graça Figueiredo, se reuniu na quarta-feira (23/3), com os juízes Ronnie Frank Torres Stone, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, e Etelvina Lobo, juíza auxiliar da Presidência, além de membros da Divisão de Informática do TJAM. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabelece o prazo de 30 dias para que União, estados e municípios, fundações e demais autarquias e órgãos se cadastrem para poderem ser intimados e citados por meio digital. “Hoje, fechamos a implantação com o estado do Amazonas, e vamos avançar para o cadastramento de outros órgãos e, em especial, das grandes empresas demandadas dentro da Justiça”, relatou o juiz Stone. As empresas demandadas incluem as concessionárias de energia, água e telefone, e bancos. “Teremos vários ganhos, entre eles a velocidade, já que tudo será encaminhado eletronicamente. Não será mais necessário o uso de cartas”, ressaltou o magistrado. O juiz também cita o controle de prazos e a redução de despesas, pois o TJAM deixará de usar as cartas para citação e intimação. Ele destaca, ainda, que o novo sistema garante a segurança às empresas, que receberão por um único caminho todos as citações do Judiciário. (Fonte: TJAM) MULTA POR OMISSÃO DE BENS NO IR É REDUZIDA DE 150% PARA 20% – As multas aplicadas por omissão de rendimentos no Imposto de Renda não podem ser exorbitantes, devendo seguir os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, e a penalidade também não pode ter caráter confiscatório. O entendimento foi usado pelo ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça, ao reduzir para 20% multa de 150% aplicada a um contribuinte autuado pela Receita Federal por omitir rendimentos em sua declaração. A defesa do réu, feita pelo advogado Augusto Fauvel, do Fauvel e Moraes Sociedade de Advogados, argumentou que o percentual definido afrontava os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. O pedido foi aceito em primeiro grau, o que motivou recurso da União ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS), que manteve a redução. Em novo recurso, desta vez ao STJ, os argumentos da União foram novamente recusados. Em decisão monocrática, o ministro Herman Benjamin afirmou que a aplicação da multa sobre o débito em questão é tema constitucional, não podendo ser analisado em recurso especial. O julgador usou como argumento para a negativa o Recurso Especial 582.461, que teve como relator o ministro Gilmar Mendes. No julgamento, o Supremo definiu que as multas moratórias têm como objetivo impor sanção ao contribuinte que não cumpre suas obrigações tributárias, e não atuar como mecanismo de confisco. “Assim, para que a multa moratória cumpra sua função de desencorajar a elisão fiscal, de um lado não pode ser pífia, mas, de outro, não pode ter um importe que lhe confira característica confiscatória, inviabilizando inclusive o recolhimento de futuros tributos”, disse Gilmar Mendes à época. (Fonte: ConJur) TRF DA 1ª REGIÃO ALTERA TABELA DE CUSTAS JUDICIAIS – O presidente do TRF da 1ª região, desembargador federal Cândido Ribeiro, assinou no último dia 18 a Portaria Presi 54, que dispõe sobre as normas gerais para o pagamento de custas judiciais, o porte de remessa e de retorno dos autos e altera a tabela de custas no âmbito da Justiça Federal da 1ª região. Dentre as diversas deliberações contidas no documento, foi instituído o formulário padrão para o requerimento administrativo de restituição de custas judiciais e de porte de remessa e de retorno dos autos. Conforme também previsto na portaria, o recolhimento dos valores das custas judiciais destinadas à Justiça Federal de 1º e 2º graus deverá ser feito mediante Guia de Recolhimento da União (GRU), preenchida pelo próprio requerente ou contribuinte, na Caixa Econômica Federal – CEF ou no Banco do Brasil S/A – BB (§ 3º, art. 5º, da IN/STN 02/2009). No caso de processo eletrônico, a comprovação do recolhimento das custas far-se-á com a observância do sistema virtual adotado para a prática dos atos processuais. Para realizar a arrecadação, o requerente deverá acessar o site do tribunal na opção “Serviços“, clicando em “Cálculo de Custas e Despesas Processuais“, para fins de emissão da GRU. (Fonte: Migalhas) ASSUNTOS ESTADUAIS MA – TJ MANTÉM PORTARIA QUE REVOGOU ISENÇÃO ILEGAL DE ICMS – O Governo do Estado, através da Procuradoria Geral do Estado (PGE), conseguiu, na sexta-feira (18), mais uma importante vitória para o erário estadual. Por 4 votos a 2, as Primeiras Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Maranhão confirmaram a ilegalidade das isenções fiscais concedidas à Companhia de Distribuição Araguaia (CDA) na gestão passada. O desembargador Marcelo Carvalho, que havia pedido vista do processo na última sessão, no dia 4 de março, votou pelo reconhecimento da ilegalidade da isenção, divergindo do voto do relator, desembargador Antônio Guerreiro, e da desembargadora Nelma Sarney. O magistrado também determinou que cópias do processo fossem encaminhadas ao Ministério Público para apuração de eventual responsabilidade criminal dos gestores anteriores da Secretaria de Estado da Fazenda na concessão dos benefícios ilegais. “O Poder Judiciário maranhense, ao não ter concedido a reativação de Regimes Especiais ilegais de isenção de ICMS, demonstrou não compactuar com privilégios e concessões de vantagens tributárias indevidas e, ao mesmo tempo, reforçou a atuação do atual secretário da Fazenda na defesa da moralidade administrativa”, afirmou o procurador-chefe do Contencioso Fiscal da PGE, Marcelo Sampaio. Entenda o caso A Companhia de Distribuição Araguaia (CDA), por meio de mandado de segurança, insurgiu-se contra a Portaria da Secretaria da Fazenda nº 388/2015 que revogou benefícios fiscais ilegais de ICMS, concedidos pela administração estadual anterior, à empresa CDA, que operava na comercialização de grãos pagando apenas 2% de ICMS nas vendas internas. O benefício revogado também permitia que o estabelecimento adquirisse arroz em outra unidade da Federação, sem o pagamento do ICMS complementar exigido pelo Maranhão como forma de compensação. Tal situação gerava uma concorrência desleal com milhares de outras empresas maranhenses que vendem as mesmas mercadorias e que pagam uma carga tributária de 12%, que é a tributação estabelecida para os produtos da cesta básica. Segundo o secretário estadual da Fazenda, Marcellus Ribeiro, o regime especial revogado pela Portaria nº 388/15 beneficiava o agronegócio de outros estados. A empresa comprava todo o arroz em outros estados e vendia o produto no Maranhão com a tributação do ICMS muito reduzida. De acordo com Marcellus Ribeiro, a decisão do TJ reafirma a justiça fiscal e a igualdade de tratamento a todos os contribuintes do ICMS. “Uma regalia tributária, concedida discricionariamente a uma única empresa, permitiu uma concorrência desleal, estimulando a sonegação pelas demais empresas do segmento, para sobreviver diante do privilégio fiscal”, disse. (Fonte: Sefaz-MA) PB – RECEITA ESTADUAL ANTECIPA OBRIGATORIEDADE DE EMISSÃO DA NOTA FISCAL DE CONSUMIDOR ELETRÔNICA PARA VAREJISTAS – A Secretaria de Estado da Receita antecipou o calendário de obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para as empresas varejistas no Estado da Paraíba. Os estabelecimentos com faturamento anual superior a R$ 3,6 milhões, no ano de 2014, deverão emitir a NFC-e a partir de outubro deste ano em vez de janeiro de 2017. Já o restante das empresas varejistas, ainda não obrigadas, deverão emitir NFC-e a partir de 1º de janeiro de 2017 em vez de julho de 2017. As antecipações foram publicadas em portaria no Diário Oficial Eletrônico (DO-e) da Receita Estadual. A portaria também alterou o prazo para a interrupção do uso dos equipamentos Emissão do Cupom Fiscal (ECF) nos estabelecimentos. Aempresa terá, agora, até 90 dias após os seis meses do início da obrigatoriedade da NFC-e para realizar a interrupção do uso dos equipamentos ECF. Quanto às demais obrigatoriedades de emissão da NFC-e não foram alteradas. Em 1º julho deste ano, as empresas varejistas que faturam acima de R$ 5,5 milhões deverão entrar na obrigatoriedade na emissão da Nota Fiscal Eletrônica destinada ao consumidor. Formas de pagamento NFC-e – Cartão: Se o pagamento das vendas for por meio de cartão de crédito, as empresas varejistas que emitem NFC-e serão obrigadas também a informar a partir de 1º de abril deste ano o CNPJ da credenciadora, a bandeira da operadora do cartão e o número de autorização da operação. Essas informações não são obrigatórias para as empresas que usam o POS (bares, restaurantes e similares). Há um campo na NFC-e que permite informar se a empresa usa TEF ou POS, é o chamado ‘tpIntegra’. A implantação do serviço da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), que entrou na fase de obrigatoriedade em julho do ano passado, tem como objetivo reduzir os custos das empresas varejistas com a dispensa do uso de impressora fiscal ECF (Emissor do Cupom Fiscal) e ampliar o acesso do cupom fiscal, de forma eletrônica, aos consumidores paraibanos, basta informar no ato da compra o número do CPF. As empresas varejistas têm ainda a possibilidade de abrir novos caixas de pagamento com uso de impressoras não fiscais. Já o consumidor terá a facilidade de acesso à nota fiscal na hora que precisar, via meio eletrônico. Contudo, a empresa continua sendo obrigada a imprimir de impressoras convencionais o cupom fiscal. (Fonte: SER-PB) MT – GOVERNO DE MATO GROSSO PRORROGA PARA JUNHO DECRETO 380 SOBRE MUDANÇAS NO ICMS – O Governo do Estado anunciou, esta tarde, que prorrogou para 1º de julho a entrada em vigor do decreto 380/2015, que tem por objetivo adequar a forma de cobrança do ICMS (Imposto Circulação Mercadoria e Serviços) no Estado à legislação nacional. Ele entraria em vigor na sexta-feira (1) mas foi adiado por mais três meses por deliberação do governo, em atendimento às entidades representativas de empresários da indústria e do comércio e entidades de classe. O objetivo da prorrogação é que todas as dúvidas sobre o decreto 380 sejam esclarecidas e foi formado um grupo de trabalho que vem se reunindo semanalmente para discutir, além do decreto, a reforma tributária de Mato Grosso. O grupo é composto por representantes da Casa Civil, Sefaz, Sedec, GAE, Fiemt, Fecomércio, Sebrae, Simpec, Facmat, Sescon, CRC, FCDL, OAB e Assembleia Legislativa, além de FGV, MBC e MTTC. No segundo encontro do grupo, há duas semanas, o governador Pedro Taques lembrou que quando ainda era candidato assumiu o compromisso de criar em Mato Grosso um ambiente negocial propício a receber investimentos nacionais e internacionais e que isso só será possível com a resolução do cipoal jurídico que se formou ao longo dos anos. O secretário de Fazenda, Paulo Brustolin, destacou a importância da reforma tributária para Mato Grosso e reforçou que o Estado não pode continuar sendo uma ilha, com uma legislação tributária diferente de todo o Brasil. O secretário garantiu que o objetivo do trabalho é colocar Mato Grosso nas boas práticas tributárias do Brasil e não aumentar impostos. Tanto que não houve aumento da alíquota de ICMS, ITCD ou IPVA, como ocorreu este ano em 20 estados, além do Distrito Federal, informa a assessoria. (Fonte: Notícias Fiscais) |