ASSUNTOS FEDERAIS COMISSÃO DA DESBUROCRATIZAÇÃO CONCLUI PROPOSTA QUE ALTER CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL – A Comissão da Desburocratização, integrada por juristas convidados pelo presidente do Senado, Renan Calheiros, concluiu nesta segunda-feira (28) a discussão de mudanças no Código Tributário Nacional. O texto, agora, será consolidado para que seja entregue ao presidente do Senado, em reunião prevista para o dia 4 de abril. Entre os pontos aprovados na reunião desta segunda-feira está a dispensa de apresentação de certidão negativa de quitação de débitos para que uma empresa participe de licitação. O texto, no entanto, o texto traz um dispositivo para permitir que o estado exija garantias ou reserva de recursos para o pagamento dos tributos. — Não se desqualifica a certidão. Apenas para o contribuinte honesto, trabalhador, que está procurando se manter e ficar no mercado, mantendo empregos e gerando riquezas, a comissão buscou essa alternativa — afirmou o presidente da comissão, o ministro Mauro Campbell Marques, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Outra proposta aprovada foi a revogação de um artigo do Código Tributário Nacional que exige a apresentação da prova de quitação de todos os tributos para que seja concedida a recuperação judicial, processo que tem o objetivo de evitar a falência de uma empresa. Para os integrantes da comissão, é um contrassenso exigir dos credores privados a aceitação das condições especiais da recuperação e não fazer o mesmo com créditos tributários. A comissão também discutiu mudanças no Processo Administrativo Fiscal, que busca resolver, na instância administrativa, questões relativas à aplicação ou interpretação da legislação tributária. Trabalho Formada por 17 juristas, a comissão foi instituída pelo presidente do Senado para discutir projetos que simplifiquem e tornem mais ágil a administração pública. Os integrantes se dividem em cinco subcomissões, que, depois, apresentam as propostas para votação no âmbito da comissão. O prazo final para a conclusão dos trabalhos é o dia 11 de abril, mas pode haver prorrogação. Entre as principais contribuições da comissão deve dar à desburocratização no país está a criação de um estatuto que contenha não só normas de simplificação, mas também de punições em caso de descumprimento. Uma das previsões do texto é de que nenhum órgão poderá exigir do cidadão qualquer dado que já esteja em poder do governo. O texto também vai dar um prazo para que os órgãos criem protocolos de integração para a consulta desses dados por todos os órgãos. Também foi elaborada a minuta de uma Proposta de Emenda à Constituição que prevê, entre outros pontos, a regulamentação dos princípios da administração pública por lei complementar. É essa PEC que deve garantir o cumprimento, por todos os entes federados, de algumas das mudanças previstas no estatuto e em outros projetos elaborados pela comissão. A PEC já está nas mãos do Presidente do Senado, Renan Calheiros, e pode ser apresentada formalmente nos próximos dias. (Fonte: Agência Senado) RECEITA DIVULGA CALENDÁRIO PARA RESTITUIÇÃO DO IR EM 2016 – A restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2016 será efetuada em sete lotes, no período de junho a dezembro. A informação foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) pela Receita Federal em ato que traz o calendário dos pagamentos. O valor a restituir será depositado ao contribuinte na agência bancária indicada na respectiva declaração do IR, de acordo com o seguinte cronograma: 1º lote, 15 de junho; 2º lote, 15 de julho; 3º lote, 15 de agosto; 4º lote, 15 de setembro; 5º lote, 17 de outubro; 6º lote, 16 de novembro; e 7º lote, 15 de dezembro. As restituições serão priorizadas pela ordem de entrega das declarações, com preferência no recebimento pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, portadores de necessidades especiais e contribuintes com doenças graves, nos termos da lei. (Fonte: Estadão Conteúdo) TRÂNSITO EM JULGADO EM ÁREA TRIBUTÁRIA É TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL – O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por meio do Plenário Virtual, a existência de repercussão geral do Recurso Extraordinário (RE) 949297, que trata do limite da coisa julgada em âmbito tributário, na hipótese de o contribuinte ter em seu favor decisão judicial transitada em julgado que declare a inexistência de relação jurídico-tributária, ao fundamento de inconstitucionalidade incidental de tributo, por sua vez declarado constitucional, em momento posterior, na via do controle concentrado e abstrato de constitucionalidade exercido pelo STF. No caso concreto, trata-se de contribuinte que pretende obter ordem judicial que lhe assegure o direito de continuar a não recolher a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), instituída pela Lei 7.689/1988, com base em decisão proferida em mandado de segurança ajuizado em 1989 e com trânsito em julgado em 1992, cujo fundamento é a inconstitucionalidade da norma por ofensa ao princípio da irretroatividade. No entanto, segundo o relator, ministro Edson Fachin, o STF declarou a constitucionalidade da CSLL, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 15. “Parece evidente a repercussão geral da presente matéria de índole eminentemente constitucional, na medida em que está em questão a própria arquitetura do sistema de controle de constitucionalidade pátrio, tendo em vista a imbricada relação entre as modalidades abstrata e concreta de fiscalização da constitucionalidade dos atos normativos”, disse. Para o ministro Edson Fachin, sob o ponto de vista jurídico, o tema é relevante pois a decisão do Supremo no caso definirá os limites da garantia da coisa julgada em seara tributária, à luz do princípio da segurança jurídica. Além disso, deverá ser discutida a vigência e a aplicabilidade da Súmula 239 da Corte (“Decisão que declara indevida a cobrança do imposto em determinado exercício não faz coisa julgada em relação aos posteriores”). “No âmbito econômico, o tema revela uma tese de significativo impacto nas finanças públicas da União, porquanto envolve a exigibilidade de tributos no curso de largo período de tempo. Ademais, a depender do deslinde da controvérsia, pode haver um desequilíbrio concorrencial em uma infinidade de mercados, visto que parcela dos contribuintes, com equivalente capacidade contributiva, estaria sujeita a cargas tributárias diversas, por atuação do Estado-Juiz”, aponta. União No RE 949297, a União contesta decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), a qual manteve sentença em mandado de segurança que deu ganho de causa ao contribuinte e declarou inconstitucional a Lei 7.689/1988. Alega que a coisa julgada formada em mandado de segurança em matéria tributária não alcança os exercícios seguintes ao da impetração, nos termos da Súmula 239 do STF. Argumenta ainda que a coisa julgada em seara tributária pode ser relativizada, em decorrência da superveniência de novos parâmetros normativos ou de decisão do Supremo que considere constitucional a norma considerada inconstitucional pela decisão passada em julgado. (Fonte: STF) REGIME DE SUSPENSÃO TRIBUTÁRIA PARA EXPORTADORES PODE CRESCER EM 2016– Em linha com a queda dos embarques, as operações de suspensão tributária para exportadores (drawback) tiveram recuo de 9,5% no ano passado. Mas o instrumento deve ganhar força em 2016 com avanço das vendas. O mecanismo, que suspende o pagamento pelo exportador de impostos cobrados na compra de matéria-prima, é especialmente importante para produtores de industrializados no Brasil. Em 2015, cerca de 40% das vendas de manufaturados contaram com o apoio do drawback, disse Welber Barral, ex-secretário de comércio exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). “Como as exportações de manufaturados devem aumentar neste ano e no ano que vem, deve haver uma reversão e os números do drawback devem crescer”, completou Barral. De acordo com dados do MDIC, US$ 48,26 bilhões dos US$ 191,13 bilhões obtidos com vendas para o exterior, no ano passado, estavam atrelados ao regime de suspensão tributária. Em 2014, o montante chegou a US$ 53,3 bilhões. Entretanto, a representatividade do drawback no total exportado cresceu no mesmo período: 23,7% dos embarques contaram com o instrumento no ano retrasado, ante 25,2% em 2015. “Esse aumento é mais importante, significa que houve uma queda menor para o drawback do que a queda total das exportações, em 2015. Em certa medida, o drawback segurou a competitividade de alguns setores. Se não houvesse essa alternativa, talvez as exportações tivessem caído mais“, afirmou Diego Coelho, professor de relações internacionais da ESPM. Ainda segundo o MDIC, 54,5% das operações foram feitas para exportações de produtos manufaturados, 25,2% para commodities e 20,3% para produtos semimanufaturados. Coelho destacou a mudança no perfil do drawback em 2015 na comparação com 2014. Houve crescimento da participação de industrializados e recuo de commodities, “em parte por causa da queda nos preços dos produtos básicos”. O especialista apontou ainda que uma grande parte das operações realizadas para produtos industrializados é feita de forma intrafirma. “Os fornecedores dos insumos são subsidiários das empresas que depois vão realizar as exportações“. Na separação por setores que mais usaram o regime, minério de ferro, carne de frango in natura e aviões tiveram destaque em 2015. Os exportadores de carne de frango, por exemplo, pagam menos tributos na compra de vacinas e vitaminas para os animais. Já os principais destinos das exportações amparadas por drawback foram Estados Unidos, Argentina e China. Segundo Coelho, setores como automóveis e aviões chegam a ter 80% de suas exportações auxiliadas pelo regime. Alívio Os exportadores que contam com o drawback conseguem a desoneração de diversos tributos, como o Imposto de Importação (II), o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), as contribuições para PIS/Pasep e Cofins, além do Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM). Em relação aos insumos importados no Brasil, há suspensão também do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). “A cadeia seria muito mais longa se não existisse o drawback, por causa da quantidade de tributos que incidem sobre a cadeia produtiva no Brasil. É extremamente prático, tem todo o sistema online, e evita a acumulação de impostos”, elogiou Barral. Em seu Plano Nacional de Exportações (PNE), divulgado no ano passado, o MDIC planejou mudanças para o sistema drawback. Uma das alterações previstas é a aprovação de um único ato concessório para empresas com exportações anuais entre US$ 3 milhões e US$ 5 milhões. Para Coelho, a modificação é importante e deve atrair mais empresas de pequeno e médio porte para o regime, o que pode ampliar as vendas brasileiras para outros países. O PNE prevê maior celeridade para concessão e comprovação do drawback. (Fonte: DCI) ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS ODEBRECHT DEVE SEGUIR LEI BRASILEIRA PARA SUPERVISOR CONTRATADO POR MINA DE DIAMANTE EM ANGOLA – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que reconheceu o vínculo de emprego entre a Construtora Norberto Odebrecht S.A. e um supervisor contratado no Brasil para atuar na exploração de minas de diamante em Angola. Como houve transferência para o exterior, os ministros aplicaram no caso as normas brasileiras de proteção ao trabalho mais favoráveis que a legislação daquele país. O supervisor disse que foi compelido pela construtora a firmar contrato com a Sociedade de Desenvolvimento Mineiro de Angola (SDM), mas que a própria Odebrecht pagou os salários, as passagens de ida e volta e dirigia as atividades na mina. Segundo o trabalhador, houve fraude para impedir o seu acesso às garantias da legislação brasileira, como a jornada de trabalho não superior a 44h semanais, que em Angola pode chegar a 54h. Ao contestar a ação judicial, a Odebrecht afirmou que apenas representou a SDM no processo de contratação, que seria a empregadora de fato. Por se tratar de empresa estrangeira, a construtora defendeu a aplicação dos direitos trabalhistas previstos nas leis angolanas, nos termos do artigo 14 da Lei 7.064/1982, que dispõe sobre a situação dos brasileiros contratados para prestar serviços no exterior. O juízo da 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro (RJ) julgou procedente a ação para reconhecer o vínculo diretamente com a Odebrecht e submeter o caso às normas brasileiras sobre horas extras, repouso semanal remunerado, 13º, férias, FGTS e seguro desemprego, pois a construtora foi quem realmente realizou as atribuições de empregado, mais benéficas que as angolanas. A sentença fundamentou-se na Lei 7.064/1982, entendendo que houve transferência de empregado contratado por empresa sediada no Brasil para prestar serviços no exterior. O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) manteve a decisão, considerando “indisfarçável o intuito da construtora de fugir à aplicação da legislação pátria”. O acórdão regional destacou que a Odebrecht reconheceu a ilegalidade de sua atitude ao firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho, comprometendo-se a considerar, nesse tipo de situação, as leis mais benéficas ao empregado. TST O relator do agravo de instrumento da empreiteira ao TST, ministro Vieira de Mello Filho, ressaltou que a conclusão do Regional está em conformidade com a Lei 7.064/1982 e a CLT. Após analisar o quadro descrito pelo TRT, ele considerou nulo o ato que identificava a SDM como empregadora. “O documento se prestou tão somente a afastar do empregado a proteção da legislação trabalhista pátria”, concluiu. A decisão foi unânime, mas a construtora apresentou embargos de declaração ainda não julgados. (Fonte: TST) NÃO PODE HAVER DIFERENÇA SALARIAL ENTRE VENDEDORES QUE TRABALHAM EM LOJAS DIFERENTES DA MESMA EMPRESA – Não importa se o vendedor trabalha em shopping center (que vende produtos de lançamento) ou em loja de outlet (que comercializa mercadorias com desconto). Se as lojas pertencem à mesma empresa, ela não pode pagar comissões aos vendedores somente no primeiro caso, uma vez que o tratamento diferenciado fere o princípio da isonomia salarial. Assim se pronunciou a 1ª Turma do TRT-MG ao modificar a decisão de 1º grau que indeferiu o pedido de comissões formulado por um vendedor que trabalha em outlet. Na petição inicial, o reclamante alegou que passou a ser vendedor em junho de 2013, recebendo a remuneração de R$785,00 mensais fixos, sem o incremento das comissões sobre vendas, apesar da previsão convencional. Acrescentou ainda que os vendedores que trabalham em outras lojas da ré recebem salário fixo mais as comissões de 4% sobre as vendas. O juiz sentenciante julgou improcedentes os pedidos, ao fundamento de que o autor não demonstrou a identidade de funções com os modelos indicados e de que o salário contratual era na modalidade fixa, não havendo obrigação de o empregador pagar comissões. Entretanto, o relator do recurso do vendedor, desembargador Emerson José Alves Lage, discordou desse posicionamento. Ele concluiu que, apesar de o vendedor ter mencionado a expressão “equiparação salarial”, o que ele pretendia, na verdade, era ver reconhecido o direito de receber, além do salário fixo, uma parte variável, composta de comissão individual sobre vendas, como recebem os demais vendedores da empresa que trabalham em outras lojas, o que não configura pedido de equiparação salarial propriamente dito, mas sim, de isonomia salarial. Em outras palavras, o vendedor pleiteou comissões no mesmo percentual que a reclamada paga aos demais vendedores. Ao examinar o conjunto de provas, o desembargador entendeu comprovado, pela ficha de registro de empregados e pela confissão da própria empresa, que outros vendedores recebiam comissão no percentual de 4% sobre as vendas individuais realizadas. Nesse ponto, o relator pontuou que a diferença remuneratória consiste, segundo a tese da defesa, na diferença do local de trabalho: o reclamante trabalha em loja de outlet e não recebe comissão por isso. Já os colegas do autor, que também são vendedores, trabalham em shoppings centers e recebem comissões de 4% sobre as vendas. Para o desembargador, a prova testemunhal foi reveladora, confirmando o que já havia sido admitido pela própria defesa, ou seja, o fato de que havia diferenciação na forma de pagamento de salários entre os vendedores das lojas “outlets” e das lojas “Conceito”. As testemunhas declararam que o reclamante realizava uma média de vendas por mês no valor de R$50.000/R$60.000,00, sendo que não havia distinção entre o vendedor e o vendedor avançado. Acrescentaram que as lojas “Conceito” e “Out Let” funcionam com a mesma estrutura, sendo a distinção exclusivamente quanto ao pagamento de comissões para os vendedores da loja “Conceito”. Segundo as testemunhas, os produtos da loja “Conceito” não são diferenciados e o volume de vendas do “Out Let” é maior que o da loja “Conceito”. “Não obstante, o fato de a empresa possuir lojas que vendem produtos de lançamento e outras que são exclusivas de mercadorias com desconto, conhecidas também como outlets ou pontas de estoque, não legitima o procedimento da empresa de tratar de forma desigual empregados que estejam em situação de igualdade, isto é, quando todos se ocupam de vender produtos da empresa”, acentuou o desembargador. Ele destacou que é a força de trabalho do vendedor que determina o pagamento das comissões e não o tipo de loja ou de produto vendido: “Se há no segmento do comércio praticado em outlets algo que perde o valor agregado é o produto colocado à venda, mas não a força de trabalho do empregado, utilizada em prol do patrimônio do empregador, em condições de igualdade com os demais vendedores que trabalham nas lojas que vendem produtos de lançamento”. De acordo com as ponderações do magistrado, se o produto vendido nas lojas outlets tem preço inferior aos produtos novos, o valor das comissões também será menor, o que torna injusto (e porque não dizer ilegal, uma vez que fere o princípio da isonomia consagrado na Constituição) que alguns vendedores recebam comissão pelas vendas realizadas e outros não recebam. Assim, como pontuou o relator, o que se discute é o direito de o reclamante receber comissões, conforme condição de trabalho observada em relação aos vendedores que trabalham em lojas distintas (em outros shoppings centers da Capital), não cabendo qualquer discussão em relação ao fato de o produto ser “Originals”, “Performance” ou “Factory/Outlet”. Acompanhando esse entendimento, a Turma julgadora deu provimento ao recurso nesse aspecto para reconhecer o direito do reclamante a receber comissões sobre vendas pagas aos vendedores comissionistas da ré e, por consequência, condenar a empresa ao pagamento desse salário variável, à razão de 4% sobre as vendas realizadas pelo reclamante, com reflexos em aviso prévio, férias com 1/3, 13º salário e FGTS com multa de 40%. (Fonte: TRT 3ª Região) ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO STJ FIRMA ENTENDIMENTO SOBRE LEI DE IMPROBIDADE PARA AGENTES POLÍTICOS, COMO PREFEITOS – O mais recente tema disponível na ferramenta Pesquisa Pronta diz respeito à aplicabilidade da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) aos agentes políticos, tais como prefeitos e secretários de estado. Ao acessar a pesquisa, o interessado pode conferir 234 julgados do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmando o entendimento de que a lei é aplicável aos agentes políticos. Diversos recursos chegavam ao STJ tentando afastar condenações feitas a agentes políticos com base na Lei 8.429/92. A principal alegação é que a lei se aplica somente a servidores públicos, e que os agentes políticos possuem legislação própria (Decreto-Lei 201/67). Para os ministros do STJ, não há incompatibilidade entre as legislações. O entendimento é de que os políticos também se submetem à Lei de Improbidade Administrativa. Nas decisões, eles destacam que o posicionamento do STJ é o mesmo do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto à aplicabilidade da lei. A única exceção, segundo os ministros, é do presidente da República, que é julgado com base na Lei 1.079/50, que trata dos crimes de responsabilidade. (Fonte: STJ) TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO DISPUTAM MARATONA DO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO (PJE) – Os vencedores da 1ª Maratona do Processo Judicial Eletrônico (PJe) serão anunciados na próxima terça-feira (29), em Brasília, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Dos 36 projetos selecionados, dez são propostos por Tribunais Regionais do Trabalho. A competição, que tem como tema “o caminho para otimizar a Justiça” visa incentivar os profissionais em Tecnologia da Informação dos Tribunais a desenvolver melhorias para a ferramenta. Os trabalhos serão apresentados nos dias 28 e 29 de março, na sede da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC). Ainda no dia 29, acontece a solenidade de premiação no plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O coordenador nacional do Sistema do PJe- no âmbito da Justiça do Trabalho (PJe-JT), juiz Fabiano Coelho de Souza vai compor a banca julgadora do evento. Já o juiz auxiliar da presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), Maximiliano Carvalho participará, como convidado, da cerimônia. TRTs na disputa Ao todo, foram selecionados 36 dos 40 projetos apresentados. Dez deles foram desenvolvidos por servidores da Justiça do Trabalho. Algumas equipes apresentaram mais de um projeto e o total de desenvolvedores de software alcança o número de 94 pessoas. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), por exemplo, apresentou 11 projetos à disputa. Destes, oito foram selecionados pelo CNJ. Entre eles, o “Justiça em Tempo Real”, que pretende acelerar a percepção dos jurisdicionados sobre a evolução e tramites processuais e criar um meio de comunicação ativo com o público do Pje, permitindo o acesso de diversas informações via dispositivos móveis. Os outros projetos do TRT paulista, a maioria com foco no acesso via smartphones, propõem otimização dos processos, indexação de documentos, migração dos processos arquivados para uma arquitetura apartada, acompanhamento processual e um módulo para análise de indicadores de produtividade no Pje, possibilitando um melhor acompanhamento da atividade jurisdicional. Já o projeto “Smart Pje”, idealizado por três servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB), prevê o desenvolvimento de um aplicativo mobile que informa o usuário, por meio de notificações sobre as alterações ocorridas nos processos. O Tribunal Regional da 20ª Região (SE) também concorre ao prêmio com o “CidadãoJus” que tem como proposta desenvolver um aplicativo para dispositivos móveis que aproxime a população geral da Vara sem ter que mobilizar maiores recursos humanos. Pelo aplicativo, seria possível tirar dúvidas do cidadão, passar informações, enviar notificações e outros documentos relevantes aos processos. Premiação Todos os participantes receberão um diploma e medalhas de participação. Já o primeiro lugar terá como prêmio um MacBook Pro, o segundo lugar um iPad Air 2, e o terceiro um Samsung Galaxy S6 Edge. PJe 2.0 Ainda em desenvolvimento , o novo sistema do PJe é uma iniciativa do CNJ, para aprimorar e melhorar o antigo sistema do Processo Judicial Eletrônico, que tem como objetivo tramitar processos judiciais de forma eletrônica, deixando de lado o papel. Além de facilitar o serviço de forma eficiente e econômica, o Pje também ajuda na preservação ambiental. Nessa nova versão, haverá a revisão e atualização do sistema e a melhoria na usabilidade e a revisão da interface. (Fonte: CST) MULTA POR OMISSÃO DE BENS NO IMPOSTO DE RENDA É REDUZIDA DE 150% PARA 20% – As multas aplicadas por omissão de rendimentos no Imposto de Renda não podem ser exorbitantes, devendo seguir os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, e a penalidade também não pode ter caráter confiscatório. O entendimento foi usado pelo ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça, ao reduzir para 20% multa de 150% aplicada a um contribuinte autuado pela Receita Federal por omitir rendimentos em sua declaração. A defesa do réu, feita pelo advogado Augusto Fauvel, do Fauvel e Moraes Sociedade de Advogados, argumentou que o percentual definido afrontava os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. O pedido foi aceito em primeiro grau, o que motivou recurso da União ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS), que manteve a redução. Em novo recurso, desta vez ao STJ, os argumentos da União foram novamente recusados. Em decisão monocrática, o ministro Herman Benjamin afirmou que a aplicação da multa sobre o débito em questão é tema constitucional, não podendo ser analisado em recurso especial. O julgador usou como argumento para a negativa o Recurso Especial 582.461, que teve como relator o ministro Gilmar Mendes. No julgamento, o Supremo definiu que as multas moratórias têm como objetivo impor sanção ao contribuinte que não cumpre suas obrigações tributárias, e não atuar como mecanismo de confisco. “Assim, para que a multa moratória cumpra sua função de desencorajar a elisão fiscal, de um lado não pode ser pífia, mas, de outro, não pode ter um importe que lhe confira característica confiscatória, inviabilizando inclusive o recolhimento de futuros tributos”, disse Gilmar Mendes à época. (Fonte: ConJur) STF QUER DISCUTIR QUESTÕES TÉCNICAS ANTES DE JULGAR NOVO CÓDIGO FLORESTAL – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux convocou a comunidade científica da área ambiental para esclarecer questões técnicas do Código Florestal de 2012 antes de julgar quatro ações que questionam a legislação. Em despacho, o ministro apontou que a audiência pública marcada para o dia 18 de abril “não se destina a colher interpretações jurídicas“, mas sim abordar as controvérsias sob ângulo técnico, inclusive com análises das consequências econômicas e ambientais da matéria. Outro ponto de debate será a aplicação da legislação florestal, que está em vigor desde maio de 2012. A leitura do sócio do Felsberg Advogados, Fabricio Soler, é que nesse ponto a nova lei – em vários pontos mais flexível do que a anterior – vai bem. Na visão dele um indício disso é o desempenho do Cadastro Ambiental Rural (CAR), banco de dados criado pelo novo código com o objetivo reunir informações ambientais sobre todas as propriedades rurais nacionais. Segundo boletim publicado pelo Serviço Florestal Brasileiro em março, 67,58% da área passível de cadastro já foi inscrita no sistema. Em área, são 268 milhões de hectares cadastrados dentro de um universo de 397 milhões. O prazo de inscrição, já aberto há quase dois anos, acaba no dia 5 de maio deste ano. “O novo código é coerente com o status de preservação do Brasil. Ele se tornou mais efetivo. Nós tínhamos uma lei retrógrada que não era aplicável. As novas disposições talvez não sejam perfeitas, mas avançamos em muito”, afirma ele. O objetivo das ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) 4.901, 4.902, 4.903, da Procuradoria-Geral da República, e da 4.937, esta última ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), é derrubar vários trechos do novo código. Um dos pontos principais da discussão é a possibilidade de flexibilizar a área mínima exigida de vegetação nativa, a chamada reserva legal, que dependendo da região pode variar entre 20% a 80% do terreno. “Foram criadas várias alternativas para que essa área fosse compensada. Mas isso foi visto como uma medida menos protetiva“, comenta a sócia do Demarest Advogados, Marise Hosomi Spitzeck. Para uma fazenda que há décadas não tem mais cobertura nativa, ela aponta que o código permite que a compensação seja feita em outro terreno. A especialista aponta ainda que essa seria uma das frentes de atuação da Bolsa de Valores Ambientais BVRio. Outro debate central a ser travado no Supremo envolve a possibilidade de levar em conta as Áreas de Preservação Permanente (APP), como margens de rios, manguezais e encostas, no cálculo da porcentagem de reserva legal, diz a advogada Marisa Dietrich, de escritório com o mesmo nome. Ela explica que se a compensação for negada, a área de proteção aumenta consideravelmente. Utilidade pública As restrições relativas às intervenções em APP também são questionadas nas ações do STF. Marise, do Demarest, explica que nessas localidades a regra é não intervir. Mas há exceções para casos de interesse social, baixo impacto ambiental e utilidade pública. Ao definir o que pode ser considerado utilidade pública, contudo, o código de 2012 incluiu algumas situações controversas, tal como “instalações necessária à realização de competições esportivas” e “gestão de resíduos”, atividade causadora de contaminação do solo e lençol freático. “A queixa generalizada é que foram criadas diversas situações que flexibilizam demais algumas regras“, acrescenta a advogada do Demarest. Marisa Dietrich observa ainda que “as ações propostas pela PGR, em suma, atacam dispositivos do código que mitigam a defesa ao meio Ambiente”. Outros pontos questionados nas ações de inconstitucionalidade são a possibilidade de recomposição da reserva legal com espécies exóticas e a anistia. (Fonte: DCI) ASSUNTOS ESTADUAIS RN – SET PROMOVERÁ WORKSHOP PARA DISCUTIR AÇÕES DE COMBATE À SONEGAÇÃO E AUMENTO DA ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA – A Secretária de Estado da Tributação (SET), em parceria com o Sindicato dos Auditores Fiscais do RN (Sindifern) e Associação dos Auditores Fiscais (Asfarn), estará promovendo nos dias 12 e 13 de abril, no auditório do Sindifern, workshop para discutir ações de combate à sonegação e aumento da arrecadação tributária. Na ocasião serão debatidas ações nas áreas de fiscalização de mercadorias em trânsito e itinerância, cadastro fiscal, controle de operações de venda no varejo e cobrança administrativa de inadimplentes. Participarão auditores fiscais que trabalham nas respectivas atividades, de Natal e do interior. A palestra de abertura do evento será promovida pelo Secretário de Tributação, André Horta, às 9h. Em seguida haverá a constituição de grupos de trabalho por área, que discutirão os principais problemas encontrados. No dia 13 de abril o evento estará aberto, a partir das 9h, a todos os auditores fiscais do Estado. Neste momento os grupos apresentarão os resultados dos estudos e propostas para aprimorar as ações de combate à sonegação fiscal e aumento da arrecadação tributária nas respectivas áreas de atuação. As inscrições para o workshop podem ser feitas até o dia 1° de abril, na Secretaria de Tributação, Centro administrativo, na sala da Subcoordenadoria de Capacitação e Desenvolvimento de Recursos Humanos e Estudos Fazendários (SUCREF), através dos subcoordenadores da SUMATI, SUFAC, SUDEFI, SIEFI e diretores das Unidades Regionais de Tributação (URT”s) e do interior. (Fonte: SET-RN) SP – SECRETARIA DA FAZENDA SUSPENDE INSCRIÇÕES DE 18 EMPRESAS NA CAPITAL INVESTIGADAS NA OPERAÇÃO QUEBRA GELO – A Secretaria da Fazenda suspendeu as inscrições estaduais e bloqueou qualquer lançamento de novas notas fiscais eletrônicas (NF-e) de 18 das 32 empresas investigadas na operação Quebra Gelo, deflagrada quarta-feira (23/3) para apurar irregularidades na abertura e funcionamento de empresas e a possível emissão de “notas frias” na Capital. A medida foi adotada pelo Fisco ao constatar que 18 das empresas investigadas não foram localizadas nos endereços de cadastro apesar de terem sido responsáveis pela emissão de documentos fiscais no valor de R$ 63 milhões, com o Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) destacado de R$ 6,3 milhões. Além da suspensão das inscrições estaduais, serão instaurados processos administrativos para apuração dos fatos que permitirão à Fazenda cobrar o imposto creditado indevidamente pelos contribuintes paulistas destinatários dos documentos fiscais. A Secretaria da Fazenda mobilizou 32 agentes fiscais de rendas da Capital na operação Quebra Gelo para apurar indícios de irregularidades identificados em contribuintes registrados nos segmentos de metalurgia, eletroeletrônicos, cosméticos e energia elétrica, dentre outros, nas zonas Norte, Oeste e Centro da Capital. (Fonte: SEFAZ-SP) ASSUNTOS MUNICIPAIS CURITIBA/PR – REFIC E MUTIRÃO DE NEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS VÃO ATÉ QUINTA-FEIRA – O contribuinte com dívidas com a Prefeitura tem até quinta-feira (31) para renegociar seus débitos em condições vantajosas. Para um grupo de 8.875 contribuintes chamados pela Justiça para negociar dívidas de tributos municipais executadas judicialmente, o atendimento está sendo feito no mutirão de conciliação que acontece desde o último dia 20 no primeiro andar do prédio central da Prefeitura (Avenida Cândido de Abreu, 817). Contribuintes em débito que não estão nesse grupo podem negociar suas dívidas aderindo ao Programa de Recuperação Fiscal (Refic 2015), iniciado em outubro do ano passado e que também termina na próxima quinta-feira. Estão convocados a participar do mutirão 8.875 contribuintes com dívidas de IPTU e ISS executadas judicialmente e que foram intimados por cartas pelo Tribunal de Justiça do Paraná. O mutirão segue as regras do Refic 2015 e oferece ao contribuinte condições vantajosas para quitar seus débitos, com descontos de até 90% no valor dos juros, 80% no valor da multa e possibilidade de parcelamento em até 60 vezes. Refic O Programa de Recuperação Fiscal (Refic 2015) oferece parcelamentos de longo prazo e descontos em juros e multas para pagamentos à vista. O Refic 2015 tem a finalidade de regularizar dívidas de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) contraídas até 2015 e de Imposto Sobre Serviço (ISS), devidas até agosto de 2015, além de outros débitos de natureza tributária e não tributária, desde que vinculadas a uma indicação fiscal. Embora seja possível optar pelo parcelamento da dívida em até 60 vezes, o pagamento à vista é o que traz mais vantagens, com descontos de até 90% do valor dos juros e 80% do valor da multa. O programa de recuperação fiscal foi possível após a aprovação, pela Câmara Municipal de Curitiba, de um projeto de emenda à Lei Orgânica Municipal, que permitiu à Prefeitura conceder os descontos de juros e multas. Contribuintes que aderiram ao Refic 2014 ou fizeram outros acordos de parcelamento anteriores poderão renegociar o saldo devedor dessa negociação, enquadrando o valor das parcelas que ainda não foram pagas nas regras do Refic 2015. Nesse caso, não haverá desconto das multas e juros aplicados sobre as parcelas já pagas, mas apenas dos encargos incidentes sobre o saldo devedor. Não podem aderir ao programa empresas que optaram pelo Simples Nacional – a não ser que possuam débitos anteriores à data da adesão. Veja a relação de documentos necessários: Débitos de IPTU Proprietário do imóvel: RG, CPF, documento do imóvel registrado em cartório que comprove a aquisição (caso não esteja em seu nome na PMC). Procurador: documentos acima mais procuração simples. Débitos de ISS (empresa) Sócio: contrato social ou documento de constituição da empresa devidamente registrado em órgão competente, mas RG e CPF. Procurador: documentos acima mais procuração simples. Demais débitos – pessoa física Contribuinte: RG, CPF Procurador: documentos acima mais procuração simples. (Fonte: Prefeitura de Curitiba) |