ASSUNTOS FEDERAIS MAIS DE 5 MILHÕES DE BRASILEIROS JÁ DECLARARAM O IMPOSTO DE RENDA 2016 – Mais de 5 milhões de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2016 já foram entregues, segundo o último balanço da Receita Federal. Os contribuintes podem entregar as informações até o dia 29 de abril e a expectativa do governo é receber 28,5 milhões de declarações, número 2,1% maior do que as 27,9 milhões entregues no ano passado. O programa gerador da declaração para ser usado no computador pode ser baixado no site da Receita Federal. O aplicativo para dispositivos móveis (tablets e smartphones) na versão Android para a Google Play também foi liberado na loja virtual da empresa, assim como a versão iOS para a Apple. Para esclarecer dúvidas em relação ao preenchimento da declaração do imposto referente ao exercício de 2016, ano-calendário de 2015, a Receita também liberou para download um perguntão com respostas para as dúvidas mais frequentes. Outra ajuda para os contribuintes está sendo oferecida por universitários de cursos de Contabilidade de instituições de Ensino Superior que possuem Núcleos de Apoio Contábil e Fiscal (NAF). Os plantões seguem até o final de abril nos 44 núcleos espalhados pelo país. (Fonte: Agência Brasil) ALTERAÇÃO DA LDO DEVE SER APROVADA EM ATÉ 45 DIAS, DIZ BARBOSA – O ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, disse hoje (24), em entrevista exclusiva ao canal de televisão estatal NBR, que a expectativa do governo é que as propostas de alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) enviadas ontem (23) ao Congresso Nacional sejam aprovadas em um prazo de um mês a um mês e meio, o que permitiria ao governo atuar mais fortemente na economia a partir de junho. “A maior parte das iniciativas que a gente precisa para estabilizar a economia depende de aprovação no Congresso Nacional. Se o Congresso Nacional nos der os instrumentos, nós vamos estabilizar a economia ainda neste ano”, disse o ministro. Um dos pontos da proposta enviada ao Congresso é a redução da meta fiscal para 2016, o que permitiria à União fechar o ano com déficit primário de R$ 96,7 bilhões. Outro ponto é a renegociação da dívida dos estados e do Distrito Federal com a União, o que poderia injetar R$ 9 bilhões na economia do país no segundo semestre de 2016, segundo o ministro. Mais flexibilidade Barbosa disse que o objetivo das alterações na LDO é dar ao governo federal os instrumentos necessários para atuar de forma imediata para estabilizar a economia de forma duradoura. A proposta entregue ao Congresso apresenta medidas de curto prazo, que dão mais flexibilidade para que o governo possa impactar a economia de forma imediata, como também regras de médio e longo prazo, que visam a recuperar o controle da inflação e o equilíbrio das finanças públicas, limitando o aumento dos gastos do governo, por exemplo. O ministro disse que há disposição no Congresso Nacional para que a proposta seja votada rapidamente. “Eles sabem que a economia tem pressa. Nós estamos em uma situação em que, infelizmente, o desemprego está aumentando. Infelizmente o nível de renda ainda está caindo. Então o governo tem obrigação de atuar e atuar rapidamente. Nós estamos fazendo a nossa parte e o Congresso também está disposto a fazer a sua parte. Eu tenho certeza que o Congresso vai colaborar nesse desafio.” Queda da inflação Segundo Barbosa, caso a proposta seja aceita, os impactos serão sentidos em breve. “Esperamos que a economia se estabilize até o meio do ano. Quando eu falo da economia se estabilizar é que o nível de emprego e o nível de renda pare de cair. Então eu acho que até agosto, setembro, a economia já se estabilizou e, em outubro, a economia volte a crescer.” Em relação ao controle da inflação, o ministro também se mostrou otimista. “Nós esperamos uma queda da inflação, as expectativas de inflação devem ser revisadas para baixo, porque os indicadores de inflação têm vindo mais favoráveis do que o mercado esperava. Haverá uma redução da inflação. [A redução] está em curso e deve ganhar força. A inflação deve cair mais rapidamente no meio do ano”, disse. Estratégia Nelson Barbosa listou a estratégia do governo para ajudar a economia brasileira nessa fase de maior dificuldade, que inclui resgatar a estabilidade econômica. “Para que o crescimento ocorra e seja duradouro, é preciso que seja baseado em um aumento do investimento, e para que as pessoas invistam, elas precisam ter uma previsibilidade, uma maior segurança do que vai acontecer, não só neste ano, mas também nos próximos. Isso envolve controlar inflação e reestabelecer o equilíbrio nas finanças públicas.” Segundo Barbosa, o governo federal também está adotando medidas diretas, como o aumento da oferta de crédito. “Nesse momento, em que várias famílias e empresas estão fazendo ajustes, é preciso dar crédito para que as pessoas tenham tempo para se ajustar” Segundo o ministro, estão sendo adotadas medidas para garantir a manutenção de programas sociais importantes e a manutenção de investimentos. “Nós estamos pedindo ao Congresso Nacional uma autorização para que, mesmo no cenário de uma receita menor que o esperado, nós possamos manter programas essenciais para o funcionamento da economia, por exemplo saúde, educação e segurança, e programas essenciais para a recuperação do emprego”, disse. Barbosa explicou que a manutenção de programas sociais como o seguro-desemprego freia a queda do consumo neste momento “de transição, enquanto a economia não se recupera”. (Fonte: Agência Brasil) RECEITA FEDERAL ANALISA REDES SOCIAIS PARA CHECAR PATRIMÔNIO DAS PESSOAS – Uma foto inocente pode revelar o que uma pessoa não contou para Receita Federal. Os auditores estão investigando as redes sociais para checar o patrimônio das pessoas. Quem ostenta na web e não declara no Imposto Renda, vai ter que se explicar. A Receita Federal já treinou 100 auditores e analistas para a função. As redes sociais têm ajudado de duas formas: a primeira é quando os auditores da Receita cruzam as informações que a pessoa colocou na declaração do imposto de renda, ou seja, renda e patrimônio com fotos e coisas que a pessoa costuma postar nas redes sociais. Eles analisam se a renda que a pessoa declarou consegue de fato pagar aquela vida luxuosa, viagens, carros de luxo, imóveis que a pessoa ostenta nas redes sociais. Se isso não bate, eles começam a investigar de onde vem esse dinheiro. “Eles querem mostrar para as outras pessoas esses carros de luxo, iates, as viagens, as mansões e eles não conseguem esconder isso das outras pessoas porque a grande vantagem é para mostrar”, fala auditor fiscal da Receita Federal, Fábio Paes Maccacchero. A segunda forma de investigação é para o caso de buscas patrimoniais, quando o contribuinte deve para a Receita. Os técnicos verificam se existem bens que possam ser penhorados para o pagamento dessa dívida. “São vários milhões, dezenas de milhões já recuperados por conta dessa técnica e a tendência é cada vez mais ela ser utilizada pela Receita Federal”, diz Fábio Kirzner Ejchel, superintendente adjunto da Receita Federal em São Paulo. A Receita diz que esse cruzamento de dados está sendo muito usado na Operação Lava Jato. “A sonegação e a corrupção andam de mãos dadas. Então a gente conseguindo achar um sonegador, provavelmente a gente vai achar também um rastro de corrupção. Por isso ele está sendo tão importante na Lava Jato”, completa Fábio Paes Maccacchero. (Fonte: Notícias Fiscais) ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS LIMINAR PROÍBE COBRANÇA DE IR SOBRE 1/3 DE FÉRIAS – Os servidores do Ministério Público da Paraíba obtiveram uma conquista no âmbito da Justiça. É que ação protocolada pela Associação dos Servidores do Ministério Público (ASMP-PB), solicitando o fim da cobrança de imposto de renda (IR) sobre o 1/3 de férias e sobre o adicional de horas extras, foi acatada em caráter liminar. De acordo com o advogado Galileu de Belli, com a decisão favorável o Estado ficará impedido de promover o referido desconto, o que deverá acontecer após a intimação do julgado. Galileu explicou que o mesmo direito existe em relação ao valor principal das férias, que também não podem ser tributadas por IR. Ele revelou que em breve estará protocolando a respectiva ação para sanar a cobrança. “A associação ainda está pleiteando, no mérito, a restituição dos valores cobrados de forma indevida nos últimos cinco anos”, adiantou. O presidente Daniel Guerra comemorou o deferimento da liminar pela Justiça e disse acreditar que a ação também será acatada no mérito. “Conseguimos mais essa importante conquista para a nossa categoria, o que nos mostra que estamos no caminho certo na defesa dos direitos do nosso associado”, destacou. (Fonte: Notícias Fiscais) FGTS DEVE SER LIBERADO EM CASO DE MUDANÇA DE REGIME DE TRABALHO CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO – A Caixa Econômica Federal (CEF) foi condenada a liberar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) a um morador de São Francisco de Paula (RS) após ele tomar posse como servidor público municipal e mudar seu regime de trabalho de celetista para estatutário. A decisão, unânime, foi proferida pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). O servidor ajuizou mandado de segurança após ter seu pedido de liberação do fundo negado pela CEF. Conforme o banco, a conversão do regime de trabalho não autorizaria o saque do FGTS. A ação foi julgada procedente em primeira instância e o processo foi enviado ao tribunal para reexame. Segundo o desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, relator do caso, “a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do TRF4 é firme no sentido de entender possível a movimentação da conta vinculada no FGTS em tal situação, se a alteração de regime decorrer de lei, sob o fundamento de que se equivaleria à hipótese de extinção de contrato de trabalho”. (Fonte: AASP) EMPREGADORA NÃO PODE SER RESPONSABILIZADA POR AÇÃO DA POLÍCIA NA APURAÇÃO DE CRIME CONTRA A EMPRESA – Se o empregador, visando defender seu patrimônio, aciona a polícia para apurar prática de crime do qual é vítima, não se pode concluir que incorreu em erro de conduta ou abuso de direito. Isso porque ele está apenas no exercício regular de um direito. Assim se expressou o desembargador Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto ao negar provimento ao recurso apresentado por um trabalhador que sentiu sua privacidade invadida com a entrada de policiais na casa dele para investigar um roubo ocorrido na empregadora, uma empresa de comércio e importação. Segundo afirmou o trabalhador, após a ocorrência de assalto a um veículo da empresa na cidade de Janaúba, policiais compareceram em sua residência e a revistaram, afirmando que ele era suspeito de roubo, por passar informações aos meliantes. No dia seguinte, ele foi dispensado do emprego. A empresa negou que a dispensa do trabalhador tenha se vinculado a qualquer fato policial, informando tratar-se de mero ato administrativo, pelo qual, inclusive, outros empregados também foram dispensados. E, quanto a essa afirmação, o trabalhador não produziu qualquer prova em contrário. Conforme esclareceu o julgador, não pode ser imputado à empresa qualquer ônus pelo fato de os policiais terem adentrado a casa do trabalhador. Se os procedimentos adotados pela autoridade policial, sobre os quais a empregadora não podia interferir, atingiram a honra do trabalhador, a empresa não pode ser responsabilizada e obrigada a reparar o dano provocado por terceiros, como pretendido pelo empregado. “Certo ainda que a responsabilidade dos policiais por eventual irregularidade na condução das investigações deverá ser apurada no processo que tramita na Corregedoria da Policia”, arrematou o magistrado, negando provimento ao recurso. O entendimento foi acompanhado pela 7ª Turma do TRT mineiro. (Fonte: Notícias Fiscais) IMPRESSÃO DE REGISTRO PROFISSIONAL PELA INTERNET ENTRA EM VIGOR – Já está em operação o Sistema Informatizado do Registro Profissional (SIRPWEB), desenvolvido pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS). Com isso, os trabalhadores, que antes precisavam se dirigir pessoalmente a uma unidade do MTPS para buscar o Registro Profissional, agora podem imprimir o documento de qualquer computador com acesso à internet. O processo inicial de encaminhamento do registro permanece inalterado. É necessário entrar no site do ministério, preencher um formulário (link: http://sirpweb.mte.gov.br/sirpweb/pages/solicitacoes/solicitarRegistro.seam) e depois levar pessoalmente os documentos solicitados. A partir daí, desde o acompanhamento do processo de análise do pedido até a impressão do registro, tudo pode ser feito pela internet. O documento pode ser plastificado ou anexado à carteira de trabalho. A mudança, além de facilitar o trabalho de quem busca o registro, beneficia também os trabalhadores que procuram as unidades do ministério para outros serviços. A chefe do setor de Identificação e Registro Profissional da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Minas Gerais (SRTE/MG), Patrícia Bretas, lembra que a entrega do registro tomava tempo dos servidores. “A média de etiquetas de Registro Profissional, feitas somente em Belo Horizonte, era de 30 impressões por dia, o que acabava por absorver uma parcela considerável do tempo destinado para o atendimento ao público”, destacou. Registros antigos A impressão do registro profissional pela internet foi instituída pela Portaria /MTPS nº 89, de 22 de janeiro de 2016. Mas os registros concedidos antes dessa data continuam válidos. Ou seja, quem já obteve a anotação na Carteira de Trabalho não precisa imprimir o cartão de Registro Profissional. Entretanto, caso deseje obter o documento, basta acessar e fazer a impressão normalmente http://sirpweb.mte.gov.br/sirpweb/principal.seam Categorias Profissionais Atualmente, o MTPS concede Registro Profissional a trabalhadores pertencentes a 14 categorias profissionais regulamentadas por leis federais. São elas: agenciador de propaganda, arquivista, artista, atuário, guardador e lavador de veículos, jornalista, publicitário, radialista, secretário, sociólogo, técnico em arquivo, técnico em espetáculos de diversões, técnico de segurança do trabalho e técnico em secretariado. (Fonte: Portal Contábil-SC) ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO NOVO CÓDIGO REFORÇA CONCILIAÇÃO PARA RESOLVER LITÍGIO DE EMPRESAS – Métodos alternativos para resolver conflitos, a conciliação e a mediação ganharam reforço com o novo CPC (Código de Processo Civil) – que entrou em vigor na sexta (18) e traz a obrigatoriedade da audiência de conciliação. A conciliação entre empresas, assim como a mediação, é indicada para as que mantêm uma relação continuada e tendem a não romper a parceria –a diferença é que a mediação é usada quando as partes têm um vínculo ainda mais profundo, como sócios. “Na crise, o custo importa ainda mais“, aponta Daniela Gabbay, advogada e professora da FGV. A duração e os custos da conciliação são muito menores que os de uma ação na Justiça ou arbitragem –quando as partes indicam um árbitro para julgar o litígio em assuntos específicos. A opção já vinha crescendo. Em 2015, a área cível do TJ-SP realizou 132.531 audiências de conciliação, alta de mais de 500% sobre 2012. Enquanto o tempo médio de uma ação na Justiça é de 10 a 15 anos, “a conciliação pode resolver tudo em um único ato“, afirma Emmanoel Campelo, coordenador do Comitê Gestor Nacional pela Conciliação do CNJ. O tempo de espera para marcar uma conciliação no Cejusc da cidade de São Paulo, o mais movimentado do Estado, é de 30 a 60 dias. Mas há alternativas mais rápidas. SEM SAIR DE CASA A Concilie Online usa o chat on-line. Segundo seu fundador, Agostinho Simões, o processo demora, em geral, sete dias úteis e o preço médio de sua conciliação é 60% mais baixo que o de um processo tradicional. A eConciliador segue o mesmo princípio, mas propostas e contrapropostas são processadas por algoritmos. Segundo Marcelo Valenzuela, sócio-diretor, o acordo leva em média quatro minutos e sete segundos. E a empresa contratante só paga se houver acordo. O CNJ aprovou a criação do Sistema de Mediação Digital, uma ferramenta on-line para promover a resolução de conflitos a custo zero. O foco são conflitos na área de seguros, consumo e processos de execução fiscal, na fase pré-processual. André Gomma, juiz auxiliar da presidência do CNJ, afirma que, para ações já em curso, cabe a cada tribunal aderir à ferramenta. Segundo ele, o sistema deve entrar em funcionamento em cerca de seis semanas e há planos ainda para a criação de um aplicativo. EM DIÁLOGO Saiba o que são e como funcionam as mediações de conflitos MÉTODOS ‘1- Mediação* *Similar à conciliação, mas usada quando as partes têm uma relação continuada, como conflitos entre sócios. O mediador atua de forma menos avaliativa e mais facilitadora 2- Arbitragem Um árbitro ou mais (número ímpar) indicados pelas partes julgam o litígio. Indicada para conflitos muito específicos. Costuma ser mais cara que as outras modalidades 3- Conciliação Uma terceira pessoa, neutra e imparcial, facilita o diálogo entre as partes para que elas construam, com autonomia e consenso, a solução. Usada em conflitos mais simples ou restritos COMO CONCILIAR * 1- Intenção A conciliação pode constar como cláusula contratual ou ser acordada com a ação já em processo -que fica suspensa durante o período da conciliação 2- Agendamento Basta entrar em contato com uma câmara privada para marcar audiência. No Cejusc (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania) de São Paulo, o tempo de espera varia de 30 a 60 dias 3- Assistência As partes podem ser assistidas por advogados ou defensores públicos, mas não é obrigatória a contratação de advogados nas causas com valor de até 20 salários mínimos 4- Audiência É comum a resolução em uma sessão, mas pode haver outras, não excedendo 2 meses da data da primeira. O não comparecimento de uma das partes à 1ª sessão pode acarretar em multa 5- Resultado Se houver acordo, o termo final de mediação constitui título executivo extrajudicial e, quando homologado judicialmente, título executivo judicial GASTOS * > Despesas administrativas, como taxa de registro > Honorários do conciliador: ficam entre R$ 700 e R$ 900/hora. Normalmente, é acordado pagar 20 horas mínimas de trabalho > Honorários advocatícios: média de R$ 500 por hora > Honorários de eventuais peritos e assistentes técnicos STJ NEGA PENHORA DE ÚNICO BEM DE FAMÍLIA PARA PAGAMENTO DE DÍVIDA – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou uma decisão colegiada (acórdão) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que determinava a penhora de um único bem de família para pagamento de uma dívida fiscal. O caso aconteceu na cidade de Uberlândia, no Triângulo mineiro. A filha e a viúva de um empresário falecido ajuizaram ação contra a penhora determinada em execução fiscal movida pela Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais para cobrança de uma dívida de Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicações (ICMS). O valor foi declarado pelo contribuinte, o empresário falecido, mas não foi recolhido. Na ação, a viúva e a filha afirmaram que a penhora atingia o único imóvel da família, razão pela qual, segundo a Lei nº 8.009/1990, deveria ser considerado impenhorável. Primeiro grau O juízo de primeiro grau reconheceu a condição de bem de família, assegurando sua impenhorabilidade. Inconformado, o Estado de Minas Gerais recorreu ao TJMG, que aceitou a penhora, considerando o fundamento de que ela “não recaiu sobre bem determinado, mas, apenas, sobre parte dos direitos hereditários do falecido”. A filha e a viúva recorreram então ao STJ , cabendo ao ministro Villas Bôas Cueva a relatoria do caso. No voto, o ministro considerou a possibilidade de penhora de direitos hereditários por credores do autor da herança, “desde que não recaia sobre o único bem de família”. “Extrai-se do contexto dos autos que as recorrentes vivem há muitos anos no imóvel objeto da penhora. Portanto, impõe-se realizar o direito constitucional à moradia que deve resguardar e proteger integralmente a família do falecido”, afirmou Cueva. Para o ministro, a impenhorabilidade do bem de família visa preservar o devedor do constrangimento do despejo que o relegue ao desabrigo. “E tal garantia deve ser estendida, após a sua morte, à sua família, no caso dos autos, esposa e filha, herdeiras necessárias do autor da herança”, disse. No voto, aprovado por unanimidade pelos ministros da Terceira Tuma, Villas Bôas Cueva restabeleceu integralmente a sentença do juízo de primeiro grau. (Fonte: STJ) ASSUNTOS ESTADUAIS CE – MDF-E PASSA A SER OBRIGATÓRIA PARA O TRANSPORTE INTERESTADUAL DE TODAS AS CARGAS A PARTIR DE ABRIL – A partir de 04/04/2016 torna-se obrigatória a emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) para TODAS as cargas no transporte interestadual. Até então a emissão do MDF-e só era obrigatória para os casos de transporte de “carga fracionada” (mais de uma NF-e / CT-e sendo transportadas no mesmo veículo), agora com esta mudança, conforme estabelece o Ajuste SINIEF nº 09/2015, passa a ser obrigatória a emissão de MDF-e inclusive para “carga lotação” (quando o transporte é realizado apenas com uma única NF-e / CT-e), conforme disciplina a Cláusula segunda que acrescentou o inciso III na cláusula décima sétima do Ajuste SINIEF 21/10, com a seguinte redação: “III – Na hipótese do contribuinte emitente de CT-e, no transporte interestadual de carga lotação, assim entendida a que corresponda a único conhecimento de transporte, e no transporte interestadual de bens ou mercadorias acobertadas por uma única NF-e, realizado em veículos próprios do emitente ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, a partir de 4 de abril de 2016.” (Fonte: Sefaz-CE) SP – GOVERNO PAULISTA INVESTIGA FRAUDE DE R$ 124 MILHÕES EM NOTAS FRIAS – A secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo deflagrou nesta quarta-feira (23) uma operação destinada a apurar a emissão de notas fiscais frias. Os fiscais estiveram em 32 endereços na capital paulista. Foram identificadas movimentações expressivas em empresas recém-abertas ou que estiveram inativas durante longos períodos. As operações suspeitas somam R$ 124 milhões. A secretaria investiga operações comerciais simuladas para transferir créditos do Imposto Sobre Circulação de Mercadoria e Serviços para os envolvidos nas fraudes. O sistema de recolhimento do tributo permite que as empresas descontem do valor a ser pago o que foi recolhido pelos fornecedores e estão embutidos nos custos das mercadorias. Os indícios de irregularidades foram identificados em empresas dos setores de metalurgia, eletroeletrônicos, cosméticos e energia elétrica. Se constatadas as fraudes, os destinatários das notas serão também alvo de investigação. Nos casos em que forem provadas as simulações de operações e a emissão de notas frias, os estabelecimentos terão a inscrição estadual suspensa. Será, então, aberto processo administrativo para cassação dos registros das empresas envolvidas. (Fonte: Agencia Brasil) TO – EMPRESAS QUE NÃO ESTÃO CUMPRINDO OBRIGAÇÕES DO TARE TERÃO INSCRIÇÃO ESTADUAL SUSPENSA – Já em fase de levantamento das empresas que não estão cumprindo as obrigações do Termo de Acordo de Regime Especial (TARE), a Secretaria da Fazenda (Sefaz) deve suspender a partir de segunda-feira, 28, a inscrição estadual desses contribuintes até que resolvam as obrigações, principal e/ou acessórias, pendentes junto à administração fazendária. Porém, se os impedimentos não forem sanados até o dia 15 de abril, os referidos termos de acordo serão cancelados. Para o secretário da Fazenda, Edson Ronaldo Nascimento a decisão da Sefaz objetiva o cumprimento do Decreto nº. 2.912/06 que regulamenta o ICMS. “As empresas que possuem o TARE têm por obrigação cumprir as especificidades de suas cláusulas, visto ser um regime diferenciado com benefícios e isenções oferecidos pelo Governo do Estado”, afirma o secretário. A Sefaz alerta também que poderão ser suspensas as empresas que se encontrarem com seus termos de acordo vencidos. Vale ressaltar, que para cada termo de acordo, as cláusulas são específicas e que, portanto, o contribuinte deve atentar para as regras de seu regime. A obrigação principal refere-se ao recolhimento do tributo ou de parcelamentos em atraso (ICMS) e a contribuição devida ao Fundo de Desenvolvimento Econômico (FDE), equivalente à taxa de 0,3 por cento sobre o faturamento mensal. Já as obrigações acessórias são as entregas das declarações como a Escrituração Fiscal Digital (EFD), Guia de Informação e Apuração Mensal (GIAM), Guia de Informação e Apuração – Substituição Tributária (GIA-ST) e Documento de Informações Fiscais (DIF). (Fonte: Sefaz/TO) ASSUNTOS MUNICIPAIS PORTO ALEGRE/RS – IMPLANTADA LEI DAS PEQUENAS EMPRESAS – Com o objetivo de acelerar o processo de abertura e fechamento de empresas e facilitar a atuação de pequenos empreendedores, foi implementada, nesta quinta-feira, 24, a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. A ideia é incentivar o empreendedorismo e movimentar a economia da Capital. O prefeito em exercício Sebastião Melo destacou a importância da lei, que visa diminuir a burocracia. “O Brasil é o país da papelada. Temos que acabar com isso. Se um pequeno empresário quer começar um negócio, ele precisa de bom atendimento e celeridade no processo”, afirmou. Para o secretário municipal da Produção Indústria e Comércio (Smic), Antonio Kleber de Paula, a cidade dá um grande passo na ampliacação da economia local. “Esse é um trabalho de muito tempo na secretaria, que contou com o apoio de muitos técnicos. Certamente trará excelentes resultados para Porto Alegre. A solenidade oficial de implantação da lei contou ainda com a presença do diretor superintendente do Sebrae/RS, Derly Cunha Fialho e do secretário-adjunto do Trabalho e Emprego, Marcelo Chiodo. Segundo os últimos dados divulgados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, até o final de 2014, Porto Alegre tinha 173.560 negócios, somados os relativos a microempresas individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. Lei Geral – Porto Alegre está cumprindo os requisitos exigidos para colocar a legislação em prática. O acompanhamento da implementação da Lei Geral nos municípios brasileiros é realizado pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae/RS), que monitora e presta orientações para possibilitar o cumprimento das normas que buscam desenvolver o empreendedorismo. A Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Federal 1234/2006), regulamentada pela Lei Municipal 11.212/ 2012, estabelece normas para um tratamento diferenciado para favorecer as microempresas e as empresas de pequeno porte em nível federal, estadual e municipal. Principais benefícios: – Unifica o recolhimento de impostos – Dispensa do cumprimento de algumas obrigações trabalhistas e previdenciárias – Simplifica o processo de abertura, alteração e fechamento de microempresas – Facilita o acesso ao crédito e ao mercado – Os empresários de micro e pequenas empresas são beneficiados com preferência nas compras públicas – Parcelamento das dívidas tributárias para adesão ao Simples Nacional – Estimula a inovação tecnológica – Incentiva o associativismo para fomentar negócios e a formação de consórcios para acesso a serviços de segurança e medicina do trabalho – Regulamenta a figura do microempresário e cria condições para sua formalização – Prevê a desoneração tributária das receitas de exportação e substituição tributária para microempresas e as empresas de pequeno porte. (Fonte: Notícias Fiscais) |