ASSUNTOS FEDERAIS GOVERNO ENVIA PROJETO PARA ENCERRAR ANO COM DÉFICIT PRIMÁRIO DE R$ 96,7 BILHÕES – Um dia depois de fazer um contingenciamento (bloqueio de verbas) adicional de R$ 21,2 bilhões no Orçamento, a equipe econômica quer reduzir a meta fiscal para 2016. Até segunda-feira (28), o governo enviará ao Congresso projeto para alterar a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e permitir que a União possa fechar o ano com déficit primário de R$ 96,7 bilhões. O novo deficit é R$ 36,45 bilhões maior que o anunciado em fevereiro, quando o governo tinha anunciado que o governo pediria autorização para encerrar o ano com déficit de R$ 60,2 bilhões. O deficit primário é o resultado negativo das contas do governo antes do pagamento dos juros da dívida pública. Ao explicar a medida, o ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, disse que a queda de arrecadação decorrente do desempenho da economia justificou a revisão da meta. “Para que o governo ajude a economia a se estabilizar e fazer com que o emprego e a renda se recuperem mais rapidamente, estamos propondo uma nova meta fiscal. Tomamos a decisão depois de verificar a evolução de despesas no primeiro trimestre e de promover conversas dentro do governo e com parlamentares”, explicou. Para chegar à nova meta fiscal, o projeto propõe o abatimento de até R$ 120,7 bilhões da meta fiscal para este ano, segundo o ministro da Fazenda, Nelson Barbosa. Desse total, R$ 82 bilhões corresponderiam à frustração de receitas – R$ 40,3 bilhões de receitas administradas (tributos administrados pela Receita Federal) e R$ 41,7 bilhões de receitas não administradas (operações com ativos, dividendos de estatais e receitas de concessões públicas). Os R$ 38,7 bilhões restantes corresponderão à autorização para o governo gastar R$ 3 bilhões em ações de prevenção à dengue, à febre chikungunya e ao vírus Zika e R$ 9 bilhões em obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) que estão paralisadas. O governo pedirá ainda a dedução de até R$ 3,5 bilhões de gastos com defesa e de até R$ 1,95 bilhão da regularização do Fundo de Apoio à Exportação e proporá a recomposição do contingenciamento de R$ 21,2 bilhões anunciado ontem. Originalmente, o governo pretendia abater R$ 84,2 bilhões da meta fiscal, com R$ 72,2 bilhões decorrentes da frustração receitas – R$ 30,5 bilhões de receitas administradas e R$ 41,7 bilhões de receitas não administradas. Os valores para os gastos com saúde pública e o PAC foram mantidos. Segundo Barbosa, o déficit primário pode aumentar em R$ 6 bilhões dependendo da adesão dos governadores à proposta de renegociação da dívida dos estados e do Distrito Federal com a União. Nesse caso, o resultado negativo poderia chegar a R$ 102,7 bilhões. O Orçamento aprovado pelo Congresso no fim do ano passado estabelece uma meta de superávit primário – economia para pagar os juros da dívida pública – de R$ 24 bilhões para o Governo Central (Tesouro Nacional, Previdência Social e Banco Central) para este ano. No entanto, o agravamento da crise econômica e a queda da arrecadação dificultaram o cumprimento da meta. (Fonte: Agência Brasil) CÂMARA APROVA ACORDO INTERNACIONAL SOBRE TROCA DE INFORMAÇÕES FISCAIS – A Convenção Multilateral sobre Assistência Administrativa Mútua em Assuntos Fiscais, que estabelece regras para o compartilhamento de informações fiscais entre os países membros do G20, foi aprovada pela Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (23/3). O acordo internacional foi assinado pelo Brasil em novembro de 2011. A convenção multilateral define a confidencialidade das informações tributárias, criando limites para proteção de pessoas e do sigilo fiscal e vedando atos que possam prejudicar pessoas, negócios ou transações, segundo a Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE). O dispositivo também busca desestimular a prática de crimes de evasão e elisão fiscal, a dupla tributação e a discriminação tributária. No texto internacional, está prevista a assistência na recuperação de créditos tributários, inclusive adoção de medidas cautelares, e a entrega de documentos. Os países signatários se comprometem a informar aos demais as regras domésticas para a cobrança de certos impostos, como os que incidem sobre a renda, o patrimônio e o ganho de capital. O G20 é formado por 19 países e pela União Europeia. As nações que integram o grupo são: África do Sul, Alemanha, Arábia Saudita, Argentina, Austrália, Brasil, Canadá, China, Coreia do Sul, Estados Unidos, França, Índia, Indonésia, Itália, Japão, México, Reino Unido, Rússia e Turquia. Com a aprovação na Câmara dos Deputados, o texto segue para apreciação do Senado. (Fonte: ConJur) SENADO CRIA ÓRGÃO INTERNO DE CONSULTORIA ECONÔMICA E FISCAL – Foi aprovado nesta quarta-feira (23) o projeto que cria no Senado a Instituição Fiscal Independente (IFI). O órgão prestará ampla consultoria econômica aos parlamentares. De acordo com projeto, assinado pela Mesa do Senado, as funções desse novo órgão são divulgar as estimativas de parâmetros e variáveis relevantes para a construção de cenários fiscais e orçamentários; analisar a aderência do desempenho de indicadores fiscais e orçamentários às metas definidas na legislação pertinente; mensurar o impacto de eventos fiscais relevantes, especialmente os decorrentes de decisões dos Poderes da República, incluindo os custos das políticas monetária, creditícia e cambial; e projetar a evolução de variáveis fiscais determinantes para o equilíbrio de longo prazo do setor público. Ao apresentar a proposta, a Comissão Diretora do Senado argumentou que a Instituição Fiscal Independente deverá aprimorar os mecanismos de avaliação e controle social da política fiscal. A ideia é atuar “em favor da estabilidade macroeconômica que promova o crescimento econômico, com justiça social”. Lembrou também que órgãos similares existem em parlamentos de outros países, tais como o Escritório de Orçamento do Congresso Americano. Na Europa essas instituições estão sendo implantadas para blindar a política fiscal. A IFI não poderá regulamentar a política fiscal ou mesmo julgar as contas dos governos. As atribuições estão direcionadas a diagnosticar a qualidade da política fiscal e dos programas governamentais, sobretudo quanto à relação entre os custos e os benefícios trazidos à coletividade, servindo também como órgão de apoio ao parlamento e seus representantes. A Instituição Fiscal Independente será dirigida por um Conselho Diretor de três membros — um indicado pelo presidente do Senado, outro pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e o terceiro pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA). Os indicados aos cargos devem ser brasileiros de reputação ilibada e com notório saber na área. Serão submetidos a arguição pública e aprovados pelo Senado. O PRS 61/2015 seguiu para promulgação. (Fonte: Agência Senado) ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS PROJETO EXCLUI PIS/PASEP E COFINS DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – A Câmara dos Deputados analisa Projeto de Lei 4281/16, que exclui da base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) o valor referente ao PIS/Pasep e à Cofins. De autoria do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), a proposta altera a Lei 12.546/11. “A atual redação da lei dá a entender que esses valores compõem a receita bruta e, por conseguinte, a base de cálculo da contribuição previdenciária”, afirma o deputado. “Contudo, tais valores não são faturamento da empresa, mas mero ingresso destinado ao pagamento de tributos federais.”, completou o parlamentar. Conforme Bezerra, a sistemática legal atual “gera um efeito nefasto de tributação em cascata, ou seja, de tributos compondo a base de cálculo uns dos outros, o que reduz a transparência e a justiça fiscal”. Impacto orçamentário O deputado ressalta que a Justiça Federal vem decidindo que a Cofins não deve integrar a base de cálculo da CPRB. “Daí porque entendo que a presente proposição não gera impacto orçamentário, na medida em que não amplia nem concede benefício fiscal, mas sim explicita uma dedução que é inerente ao perfil legal do tributo”, apontou. Pela proposta, o Poder Executivo estimará o montante da renúncia fiscal decorrente da medida e o incluirá no projeto da lei orçamentária apresentado após a publicação da lei, em caso de aprovação. Tramitação De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Fonte: Agência Câmara) CONCESSIONÁRIA DE JIRAU É RESPONSABILIZADA POR PAGAMENTO DE SALÁRIOS DE MECÂNICO CONTRATADO POR EMPREITEIRA – A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo regimental da Energia Sustentável do Brasil S.A. (ESBR), concessionária da implantação e exploração da Usina Hidrelétrica de Jirau, em Rondônia, contra condenação subsidiária ao pagamento de salários e outras verbas devidas pela empreiteira WPG Construções e Empreendimentos Ltda. a um mecânico. Embora não seja sua principal atividade econômica, a sociedade de propósito específico é também construtora, o que afasta a aplicação da jurisprudência do TST que isenta o dono da obra pelas dívidas trabalhistas de empreiteiras. O mecânico trabalhou no desmatamento das margens do rio Madeira para a obra da construção de Jirau. De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC), há documentos demonstrando claramente que a ESBR também possui atividade econômica voltada para a construção civil. “Isso a torna responsável perante os empregados das inúmeras empresas que com ela celebraram contratos para construção de obras relacionadas às usinas hidrelétricas do Rio Madeira e que deixaram de honrar seus compromissos trabalhistas”, afirmou, ao condenar a empresa subsidiariamente, com base na Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-1. O processo chegou ao TST por meio de recurso de revista interposto pela ESBR, não conhecido pela Primeira Turma, que entendeu que a decisão regional não contraria a OJ 191 nem a Súmula 331 do TST, pois não se trata de terceirização. A ESBR recorreu com embargos, os quais tiveram seguimento negado, e agravo regimental, para que o assunto fosse discutido pela SDI-1, insistindo no argumento de que, sendo dona da obra, não seria responsável subsidiária. O ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, relator do agravo, entendeu que a Primeira Turma aplicou bem a OJ 191 ao caso concreto, exatamente por estar caracterizada a exceção nela contida, no sentido de que, quando a dona da obra é uma construtora ou incorporadora, não se afasta a responsabilidade. A decisão foi unânime. (Fonte: TST) ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO PJE ATINGE A MARCA DE 7,4 MI DE PROCESSOS JUDICIAIS – A Justiça brasileira já tem 7,4 milhões de ações judiciais tramitando por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe), segundo os dados mais recentes do Comitê Gestor Nacional do PJe. Em março do ano passado, o sistema registrava 4 milhões de processos. A solução tecnológica desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é distribuída gratuitamente aos tribunais desde 2011 e, atualmente, é utilizada por 44 cortes brasileiras, pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), além do próprio CNJ. Ao todo, 2.561 órgãos julgadores – entre varas, turmas, câmaras e outras unidades judiciárias – são usuários do sistema. Embora não haja uma base estatística que permita comparar a quantidade de processos do PJe com o total de demandas judiciais no país (cerca de 100 milhões), 45% das ações judiciais foram apresentadas à Justiça em meio eletrônico em 2014. O percentual equivale a 11,8 milhões de processos que começaram a tramitar eletronicamente, dispensando o uso de papel e toda a logística de transporte e armazenamento que os processos físicos implicam. Algumas das ações passaram a tramitar via PJe e também nos outros sistemas processuais utilizados pelos tribunais brasileiros. Processos por ramo – O ramo da Justiça que mais utiliza o PJe continua sendo a Justiça do Trabalho, em que o sistema é utilizado nos 24 tribunais regionais do trabalho, por 83,94% das unidades judiciárias. São mais de 5,6 milhões de demandas judiciais apresentadas desde dezembro de 2011 em meio eletrônico via PJe. O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) é destaque entre os tribunais da Justiça Estadual que utilizam o sistema. Embora tenha aderido à plataforma do CNJ há menos de dois anos, 86% dos órgãos julgadores do TJRO já utilizam o sistema na primeira instância e 72%, no segundo grau de jurisdição. Na reunião do Comitê Gestor do Sistema PJe realizada no último dia 8/3, foi criado um grupo de trabalho responsável por apresentar proposta sobre o nível de sigilo nos documentos contidos nas ações que tramitam via PJe, por sugestão do coordenador do comitê, conselheiro Gustavo Alkmim. Participarão do grupo o procurador federal Eduardo Alexandre Lang, o advogado Miguel Antônio Silveira Ramos, o desembargador Marcelo Gobbo e a servidora do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Simone Holanda Batalha. Evolução – Desenvolvido desde 2009 pelo CNJ em parceria com tribunais brasileiros, o PJe segue evoluindo. Segundo a Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Infraestrutura do CNJ, a equipe responsável pelo PJe vai concluir a versão 2.0 da plataforma até o fim do primeiro semestre deste ano. A nova versão vai unificar as versões existentes, revisar a usabilidade do sistema e permitir maior acessibilidade para pessoas com deficiência. Em janeiro deste ano, o CNJ promoveu uma competição para desenvolvedores de software na qual foram selecionados 36 projetos de aprimoramento do PJe. A premiação será feita na terça-feira (29/3), durante sessão plenária do CNJ. (Fonte: Agência CNJ de Notícias) DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DA LEI MARIA DA PENHA PODERÁ SER CRIME – O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (23) proposta que torna crime o descumprimento das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06). O texto, que segue para o Senado, prevê que, nesse caso, o infrator será punido com pena de detenção de 3 meses a 2 anos. As medidas protetivas podem ser impostas por juiz de Direito para proteger mulheres vítimas de algum tipo de violência doméstica ou familiar. O objetivo principal é assegurar que o agressor se mantenha afastado do lar ou local de convivência com a mulher. As medidas também podem servir para fixar um limite mínimo de distância entre o agressor e a vítima, bem como para suspender ou restringir o direito do agressor ao porte de armas, se for o caso. O texto aprovado é um substitutivo da deputada Gorete Pereira (PR-CE), relatora da proposta na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. A relatora concordou com a justificava apresentada pelo autor do projeto original (PL 173/15), deputado Alceu Moreira (PMDB-RS). “Hoje, em caso de flagrante desobediência a uma ordem judicial, a autoridade policial não pode realizar a prisão em flagrante do agressor, cabendo-lhe apenas documentar a situação e representar pela posterior prisão preventiva, o que usualmente demorará vários dias, deixando a mulher em situação de absoluta desproteção”, exemplificou Gorete Pereira. A relatora, no entanto, optou por um novo texto para aperfeiçoar a proposta. Ela decidiu, por exemplo, propor para o novo crime a mesma a pena prevista no Código Penal para o crime de desobediência à ordem judicial. O projeto original previa pena de 30 dias a 2 anos. A deputada ainda modificou o texto para determinar que o descumprimento das medidas protetivas deverá ser considerado crime independentemente da competência civil ou criminal do juiz que ordenou as medidas protetivas. “É essencial esclarecer que o crime se configura mesmo que o juiz de Vara de Família ou Cível defira as medidas, ou ainda que o juiz do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher as defira, independentemente do procedimento criminal”, destacou. Por fim, a relatora incluiu no texto dispositivo para que, nos casos de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial possa estipular fiança. Mais proteção Durante a discussão da proposta, a deputada Josi Nunes (PMDB-TO) argumentou que a proposta enriquece a Lei Maria da Penha. “O homem vai à casa da ex-mulher para agredi-la e aos filhos, e nada se pode fazer em relação a esse agressor, porque falta uma legislação que garanta punição para o caso de descumprimento de uma medida de proteção maior à mulher”, disse. A deputada Moema Gramacho (PT-BA) também defendeu as alterações na lei e disse que ela dá mais amparo as ações da polícia. “É por isso que, neste momento, tipificar esse crime é garantir que os delegados, que todos aqueles que querem fazer a lei acontecer, possam estar respaldados. É preciso que o agressor não encontre brechas para continuar praticando essas agressões”, destacou. A deputada Flávia Morais (PDT-GO) disse que atualmente a aplicação da medida protetiva acaba sendo inócua. “A partir do momento em que nós conseguimos tipificar o não cumprimento da medida protetiva, nós vamos, sim, dar mais efetividade a Lei Maria da Penha”, afirmou. (Fonte: Agência Brasil) COBRANÇA INDEVIDA SÓ GERA INDENIZAÇÃO SE DANO MORAL FOR COMPROVADO, DIZ STJ – Em casos de cobrança indevida no cartão de crédito, é necessária a comprovação de danos imateriais, como inscrição em cadastro de inadimplentes, protesto ou publicidade negativa perante a comunidade, para que se possa requerer responsabilização por danos morais. O entendimento é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que não acolheu pedido de indenização de um consumidor que teve seu cartão usado indevidamente, gerando um débito no valor de R$ 835,99 por um serviço que não foi contratado por ele. O colegiado entendeu, seguindo voto da ministra Isabel Gallotti, que a inscrição indevida em cadastro de inadimplentes configura dano moral in re ipsa. Isso porque a publicidade decorrente de tais cadastros desabonadores atinge direito da personalidade (imagem e honra), não havendo necessidade de se questionar sobre as características subjetivas do lesado para que se imponha o dever de indenizar. Evitar onerosidade Em seu voto, a ministra Gallotti destacou que, no caso, cabia ao consumidor tão somente o ressarcimento pelo dano patrimonial. Ocorre que não se demonstrou o pagamento, somente a cobrança indevida. Além disso, a ministra ressaltou que não se trata de cartão expedido sem solicitação do consumidor, como igualmente não se alegou que a empresa ou o banco emissor do cartão tenha insistido na cobrança, nos meses seguintes, quando informados da impugnação àquele lançamento. “Penso que a banalização do dano moral, em caso de mera cobrança indevida, sem repercussão em direito da personalidade, aumentaria o custo da atividade econômica, o qual oneraria, em última análise, o próprio consumidor”, afirmou a relatora. (Fonte: ConJur) TRIBUNAIS SE ADEQUAM AO NOVO CPC – Com a entrada em vigor do novo CPC na sexta-feira passada, 18, tribunais de todo o país se mobilizaram para atualizar seus regimentos internos, de modo a compatibiliza-los com o novel compêndio. Ao menos 13 Cortes já realizaram mudanças, entre elas STJ e TST, quatro dos TRFs e alguns TJs. Em razão de a lei 13.051/15 não estabelecer um prazo para realizar a adequada regulamentação, os tribunais promovem as adaptações a critério próprio, de acordo com os dispositivos mais urgentes, que interferem no funcionamento da Corte. Confira abaixo os tribunais que já têm novo regimento: Regimento interno Novo CPC Tribunais Superiores STJ TST Tribunais Regionais Federais TRF da 1ª região TRF da 2ª região TRF da 3ª região TRF da 5ª região Tribunais de Justiça TJ/DF TJ/MT TJ/MG TJ/RJ TJ/RS TJ/SC TJ/SE Tribunais Superiores O STJ foi um dos primeiros tribunais superiores a realizar as adequações ao novo CPC. Entre as questões disciplinadas estão pedido de vista – mantido o prazo de 60 dias (prorrogáveis por mais 30) para a devolução de pedidos de vista –, poderes do relator – possibilidade de decidir monocraticamente sempre que houver jurisprudência dominante do STF ou STJ –, entre outros. Na Justiça trabalhista, o TST editou uma instrução normativa regulamentando pontos do novo CPC relativos ao processo do trabalho. A IN 39 relaciona 15 dispositivos do Código de 2015 que não são aplicáveis, por omissão ou por incompatibilidade, ao processo do trabalho. Outros 79 dispositivos são listados como aplicáveis, e 40 têm aplicação em termos. O STF e o STM ainda não deliberaram sobre a questão. O TSE, por sua vez, deu início aos trabalhos, mas a sessão administrativa foi suspensa por pedido de vista do ministro Luiz Fux. Tribunais de Justiça Na Justiça comum, a maioria dos tribunais já se organizou para realizar as modificações em seus regimentos. Fora os que já promoveram a mudança, nos TJs AC, AL, CE, ES, MS, PA, RN, TO há comissões formadas, incumbidas de analisar a questão e adequar os normativos de modo a atender às necessidades do novo CPC. Em alguns destes Estados, as propostas, inclusive, já foram formuladas, e aguardam apenas votação em plenário e publicação para que comecem a valer. No TJ/SP, por exemplo, o Órgão Especial aprovou no fim de fevereiro o trabalho conclusivo apresentado pela Comissão de Adaptação do Regimento Interno ao novo CPC, e o teor do trabalho encontra-se em análise pela comissão de redação – “será publicado oportunamente”. O TJ da BA se reuniu em sessão plenária na semana passada para discutir a adequação do seu regimento interno ao novo CPC. Dez propostas elaboradas pela comissão de estudos foram analisadas pelos desembargadores. Tribunais Regionais do Trabalho O mesmo ocorre nas Cortes regionais trabalhistas. Entre os TRTs em que já há comissões destinadas a estudar as possíveis mudanças estão o da 16ª e 23ª região. O TRT da 3ª região informou que informou que ainda não houve modificação, mas está em estudo a inclusão de artigo no regimento interno da Corte em razão do art. 94, parágrafos 1º e 2º, do CPC/15. Por sua vez, o TRT da 7ª região disse que uma comissão de estudo sobre o tema ainda está processo de formação. TCE/SP – Videoconferência No TCE/SP foi implementado um sistema que permitirá, a partir da próxima terça-feira, 29, que as partes ou seus advogados façam sustentação oral nas sessões de julgamento da Corte por meio de videoconferência. A participação pode ocorrer a partir de qualquer uma das 20 unidades regionais do TCE/SP, desde que solicitada até 24 horas antes do início da sessão. Na primeira fase do projeto, será utilizado o software Skype. O uso de teleconferência para permitir a participação de defensores que não podem estar no local do julgamento é previsto no parágrafo 4º do artigo 937 do CPC/15. (Fonte: Migalhas) ASSUNTOS ESTADUAIS PE – GOVERNADOR DE PERNAMBUCO SANCIONA NOVA LEGISLAÇÃO DO ICMS – Pernambuco agora possui uma legislação moderna, mais clara, simples e objetiva do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A Lei nº 15.730, sancionada pelo governador Paulo Câmara e publicada no Diário Oficial do Estado da última sexta-feira (18/03), tem entre seus objetivos a minimização de divergências interpretativas entre a Fazenda Pública e os contribuintes. Além de consolidar as legislações vigentes, a nova lei, que entra em vigor em 1º de outubro deste ano, garante mais segurança jurídica aos contribuintes e otimiza o trabalho fazendário. Em Pernambuco, o ICMS é atualmente regido pela Lei nº 11.408/96, baseada na Lei Complementar federal 87/96, conhecida como Lei Kandir. Mas a mencionada lei não trata de todos os aspectos do imposto. Matérias omissas nesse texto precisam ser consultadas na Lei nº 10.259/89, que instituiu o ICMS no Estado e é baseada no Convênio nº 66/88 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), tendo sido regulamentada pelo Decreto nº 14.876/91. Há duas décadas, portanto, os contribuintes precisam utilizar as duas leis e o decreto para poder aplicar corretamente as regras do ICMS. “Junto a isso, tínhamos um texto rebuscado e repetitivo, o que dificultava ainda mais o entendimento. Era necessário otimizar o trabalho de todos. Fizemos então, uma varredura. Comparamos as normas, tiramos o que estava revogado, acrescentamos aquilo que estava espalhado em outras publicações, excluímos as contradições e, finalmente, consolidamos a Lei do ICMS de Pernambuco”, explica o secretário da Fazenda, Márcio Stefanni Monteiro. A nova lei tem um texto leve, de fácil compreensão. Nela, foram incorporados os entendimentos de jurisprudências já consagradas sobre o imposto e consolidadas certas matérias que estão disciplinadas em legislações esparsas. Houve também alterações na importação de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, alterando o momento da cobrança do imposto antecipado do desembaraço aduaneiro para a saída. O conteúdo da lei também foi simplificado com a exclusão das obrigações acessórias que, a partir de agora, passarão a ser disciplinadas em atos normativos do Poder Executivo. “Estamos mais desenvolvidos em relação à legislação do ICMS. Nesse novo texto alteramos o que era necessário com base, principalmente, nas súmulas dos tribunais. Fizemos uma norma madura, objetiva e de fácil entendimento. Isso dá segurança para os contribuintes, pois deixa bem claro quais são seus direitos e obrigações para com o Estado”, pontua Monteiro. O decreto que trará a regulamentação geral do ICMS no Estado está previsto para ser publicado também em outubro deste ano. Esse prazo é necessário para que contribuintes e usuários tomem conhecimento de nova legislação e familiarizem-se com as novas regras. (Fonte: Sefaz-PE) PB – CONTRIBUINTES PARAIBANOS DEVEM ATENTAR PARA AS NOVAS VALIDAÇÕES DA NF-E E NFC-E – A portaria 44/2016 estabeleceu novas datas paras as obrigatoriedades de emissão da NFC-e. As empresas com faturamento superior a 3,6 milhões no exercício de 2014 tiveram a obrigatoriedade antecipada para 1º de outubro de 2016. Já o restante das empresas varejistas ainda não obrigadas deverão emitir NFC-e a partir de 1º de janeiro de 2017. As demais obrigatoriedades previstas ficaram inalteradas. A portaria 44/2016 também alterou a portaria 259/2014 para incluir um prazo para cessação de uso dos ECF. A empresa terá até 90 dias após os 6 meses do início da obrigatoriedade da NFC-e para realizar a cessação de uso dos equipamentos ECF. CEST (NF-e e NFC-e) O código CEST será obrigatório a partir de 1º de abril de 2016 para todos os produtos que possuam substituição tributária. A obrigação de inserção deste código vale tanto para NF-e modelo 55 como para NFC-e modelo 65. No Portal NF-e e no Portal da NFC-e há um link para a tabela completa do CEST: https://www.receita.pb.gov.br/ser/view-docs?task=document.viewdoc&id=323 Formas de pagamento NFC-e – Cartão Se o pagamento for por meio de cartão, será obrigatório informar a partir de 01/04/2016: CNPJ da credenciadora, a bandeira da operadora do cartão e o número de autorização da operação. Estas informações não são obrigatórias para as empresas que usam o POS (bares, restaurantes e similares). Existe um campo que permite informar se a empresa usa TEF ou POS, é o tpIntegra. CST/CSOSN para NFC-e Só serão aceitos a partir de 1º de abril de 2016 os seguintes CST e CSOSN para a NFC-e: CST: 00-Tributada integralmente; 20-Com redução da Base de Cálculo; 40-Isenta; 41-Não tributada; 60-ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária; CSOSN 102-Tributação SN sem permissão de crédito; 103-Tributação SN, com isenção para faixa de receita bruta; 300-Imune; 400-Não tributada pelo Simples Nacional; 500-ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação; QR Code NFC-e Será obrigatório informar o QR Code no XML da NFC-e e não só no DANFE NFC-e. O QR Code deve ser gerado de acordo com o especificado no Manual do DANFE NFC-e e QR Code e na Nota Técnica 2015/002. Temos uma orientação em nossa página: https://www.receita.pb.gov.br/ser/images/docs/downloads/NFC-e/URL_Consulta_NFCe_QR_Code.pdf (Fonte: SER – PB) BA – EPPS TEM ATÉ O DIA 31 PARA ADERIR AO DT-E – Falta apenas uma semana para o encerramento do prazo de adesão dos contribuintes com perfil de Empresa de Pequeno Porte (EPP) ao Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e), novo canal de comunicação direta on-line entre o fisco estadual e os contribuintes do ICMS. O prazo de cadastramento vai até o dia 31 para essa categoria, que envolve empresas com faturamento bruto anual entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões. Considerando-se todas as categorias de contribuintes, o total de empresas inscritas no DT-e já passa de 67 mil. Por meio do DT-e, a Secretaria da Fazenda (Sefaz/BA) encaminha aos contribuintes cadastrados avisos, intimações e notificações, atualizações sobre atos administrativos e uma gama de informações personalizadas sobre a vida fiscal da empresa, que antes só era possível conseguir presencialmente. Entre estas, eventuais pendências fiscais, processos em andamento, extratos de débitos, documentos de arrecadação pagos e dados cadastrais. As EPPs vêm registrando em média quase mil cadastramentos diários nesta reta final. O cadastramento das empresas de pequeno porte faz parte da segunda etapa de adesão ao DT-e. A primeira etapa compreendeu o credenciamento das grandes e médias empresas (normais e substitutas) e se encerrou em 31 de dezembro de 2015. Na terceira etapa, que acontecerá de 1º de abril a 31 de agosto, será a vez das microempresas. Adesão obrigatória A adesão é obrigatória para os contribuintes do cadastro do ICMS da Bahia, exceto os microempreendedores individuais, cuja inscrição é opcional. A empresa que perder o prazo pode ter sua inscrição no ICMS tornada inapta, ou seja, pode ficar inabilitada e impedida de operar. Instituído pela Lei nº 13.199, de 28/11/2014, o DT-e faz parte do Programa Sefaz On-line, conjunto de iniciativas que se baseiam na nova realidade de dados digitais para promover a maior aproximação entre a Sefaz e os contribuintes, além de tornar mais eficaz o combate à sonegação. O programa já lançou iniciativas como a Malha Fiscal Censitária, que faz cruzamentos de dados fiscais e outras informações eletrônicas dos contribuintes, a exemplo das compras via cartão de crédito, o CMO – Centro de Monitoramento Online, que combate a ação dos chamados “hackers digitais”, e o Canal Verde, que agiliza a fiscalização do trânsito de mercadorias também a partir da utilização de dados eletrônicos. Como aderir O contribuinte poderá aderir ao Domicílio Tributário Eletrônico utilizando um Certificado Digital ou o usuário e senha de acesso fornecidos pela Sefaz-Ba. Para isso, basta acessar o endereço www.sefaz.ba.gov.br, opção InspetoriaEletrônica/DTE, e seguir as instruções do sistema para fazer o credenciamento. Um roteiro com o passo a passo para ativar a conta do DT-e também está disponível no site da Fazenda Estadual, na opção Inspetoria Eletrônica/DTE/Manual. Para tirar qualquer outra dúvida, no mesmo local também é possível acessar um “Perguntas e Respostas”. Para as empresas que já estão com o cadastramento concluído, a utilização é simples, explica o gerente de Informações Econômico-Fiscais da Sefaz-Ba, Carlos Maurício Cova. De posse de uma senha ou assinatura digital, o empresário ou contador tem acesso a uma área específica da empresa que representa, com acesso pelo site da Sefaz (sefaz.ba.gov.br). (Fonte: Sefaz –BA) PR – JUSTIÇA REDUZ ICMS PARA OPTANTES DO SIMPLES – Centenas de empresas optantes pelo Simples Nacional e filiadas à Associação Comercial e Industrial de Londrina (Acil) vão se beneficiar de uma decisão do juiz Marcos José Vieira, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Londrina. Elas deixarão de recolher um valor significativo de ICMS, cobrado sobre produtos importados comprados de importadoras e distribuidoras de outros Estados. A Acil ingressou com mandado de segurança contra o decreto 442, baixado no início do ano passado pelo governo do Estado. A entidade alega que a norma é ilegal porque impõe bitributação à maioria dessas empresas, que já pagam ICMS sobre o faturamento, conforme prevê a Lei do Simples. Ao comprarem as mercadorias importadas em outro Estado, as empresas recolhem 4% de ICMS. O decreto 442 as obriga a pagar a diferença entre a alíquota interestadual e a paranaense, que pode variar entre 12% e 18%, de acordo com o produto. O juiz acatou os argumentos da Acil e determinou à Receita Estadual que se abstenha de exigir o recolhimento da diferença das alíquotas de empresas que “não são contribuintes do ICMS (empresas do Simples que atuam no setor de serviços), ainda que ostentem a qualidade de consumidor final” e daquelas que “são consumidores finais (dos produtos importados), pouco importando sejam ou não contribuintes do ICMS“. As empresas que não optam pelo regime diferenciado não são prejudicadas pelo decreto, que cria para elas um crédito presumido a ser compensado posteriormente. O diretor Financeiro da Acil, Rodolfo Tramontini Zanluchi, dá exemplos de empresas que serão beneficiadas. “Uma escola de idiomas que importa canetas tradutoras para repassar a seus alunos não deveria pagar ICMS porque, como é do setor de serviços, não é contribuinte deste imposto“, afirma. Mas, pelo decreto 442, tem de pagar a diferença entre a alíquota estadual e a paranaense. Com a decisão do juiz, se filiada à entidade, pagará só os 4% do imposto cobrado no Estado onde fez a compra. Outro exemplo citado por ele é de uma empresa especializada em som para veículos que compra e revende aparelhos importados. Ela já é contribuinte porque pertence ao comércio e, por força do decreto, paga a diferença do ICMS que pode chegar a 14% se a alíquota do produto no Paraná for de 18%. “Existem empresas do setor de confecção que também serão beneficiadas. São indústrias que compram de distribuidores de outros estados alguns insumos para sua produção“, conta o diretor. SUSTO O microempresário londrinense Thiago Cortes de Almeida é dono de uma dessas indústrias, a MB Etiquetas. Ele produz etiquetas para calças jeans e a matéria-prima, o couro sintético, vem da Ásia, dos Estados Unidos, ou da Europa e é comprada de distribuidoras com sedes em outros Estados. Ele levou um susto na semana passada, quando recebeu uma ligação do escritório de contabilidade. “Meu contador me disse que tinha uma dívida de mais ou menos R$ 10 mil de ICMS“, afirma. No caso de Almeida, o contador “dormiu no ponto” e, até a semana passada, não tinha conhecimento do decreto estadual. “Eu já tinha absorvido um custo referente ao aumento do valor da matéria-prima de aproximadamente 15% devido à alta do dólar e que não consegui repassar aos clientes. Se tiver que assumir mais esse ICMS não vou conseguir“, declara. O empresário decidiu se filiar à Acil para aproveitar o benefício da decisão judicial. “Vamos ter de comunicar à Receita a relação de nossos filiados. Se alguém quiser se filiar a tempo de ser incluído é só nos procurar“, avisa o diretor Rodolfo Zanluchi. O juiz determinou multa diária de R$ 1 mil à Receita Estadual em caso de descumprimento da decisão, que é de primeira instância e, portanto, pode ser revista. A reportagem questionou a Procuradoria Geral do Estado sobre se e quando vai recorrer, mas não obteve retorno até o fechamento desta edição. (Fonte: Jornal de Londrina) RJ – LIMINAR SUSPENDE TAXA ÚNICA DE SERVIÇOS TRIBUTÁRIOS DA RECEITA ESTADUAL – O juiz João Luiz Amorim Franca, da 11ª Vara de Fazenda Pública do Estado do Rio de Janeiro, concedeu liminar nesta segunda-feira suspendendo os efeitos da Taxa Única de Serviços Tributários da Receita Estadual (TUT) ao Sindicato dos Lojistas do Comércio do Rio de Janeiro (SindilojasRio). Representando suas empresas associadas, o SindilojasRio impetrou um mandado de segurança contra a Lei estadual nº 7176/2015, que criou a nova taxa, por entender que esta é inconstitucional. A lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj) no final de 2015, em regime de urgência. De acordo com a lei, a Taxa Única de Serviços Tributários da Receita Estadual deve ser recolhida trimestralmente por todos os contribuintes do ICMS, inclusive os optantes do Simples Nacional. A tabela de pagamento desta nova taxa varia entre R$ 2.101,61 e R$ 30.023. Para aqueles enquadrados no valor mínimo, a mordida anual será de R$ 8.406,44, lembrando que os contribuintes pagarão o valor mínimo independentemente de usarem o serviço. – A taxa é uma aberração jurídica e foi aprovada ao arrepio da lei. É inconstitucional, pois afronta não apenas a Constituição brasileira, mas também a do Rio de Janeiro e o Código de Tributação Estadual – disse o presidente do SindilojasRio, Aldo Gonçalves, que ressaltou ainda o fato de o Estado do Rio de Janeiro passar a ser “o único que pune o contribuinte que declara seu faturamento e emite seus documentos fiscais de modo idôneo”. Como pela lei – por enquanto suspensa – o prazo estabelecido para o primeiro recolhimento da TUT vai até o próximo dia 31 de março, as empresas associadas ao SindilojasRio podem solicitar ao Núcleo Fisco-Tributário da entidade (Rua da Quitanda, 3, 10º andar, Centro. Tel.: 2217-5045) uma declaração informando que estão beneficiadas pela liminar concedida pela 11ª Vara da Fazenda Pública. Ao justificar a sua decisão, o juiz Amorim Franca destacou que “até mesmo uma empresa com zero de saída, zero de faturamento e zero de documentos terá que pagar trimestralmente a dita ‘taxa’”, acrescentando que “insta salientar ainda que, a falta de pagamento da suposta ‘taxa’, ensejará a aplicação de multa no patamar de 30% do valor da taxa não recolhida, além de acréscimos moratórios”. Embora esteja suspensa por força da liminar, até a apreciação final da causa, a taxa será objeto de nova discussão entre os deputados e os representantes da indústria e comércio que pedem mudanças na Lei e já estiveram reunidos no último dia 17. As comissões de Tributação e de Economia da Alerj vão realizar uma audiência pública, em conjunto, em seu escritório técnico, situado na Rua da Alfândega, nº 8/ 7º andar, no Centro, nesta quarta-feira, 23 de março, às 10h, para discutir a Taxa Única Tributária. A TUT foi instituída pela Lei nº 7.176/15, que inseriu o art. 107-A no Decreto-lei nº 5/75 (Código Tributário Estadual), e regulamentada pelo Decreto nº 45.598/16. Destina-se a custear a prestação, efetiva ou potencial, dos serviços colocados à disposição dos estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS (CAD-ICMS) e substitui, com algumas exceções, as taxas específicas relativas aos serviços da Administração Tributária prestados no âmbito da Subsecretaria de Estado de Receita da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro. (Fonte: Apet) |