ASSUNTOS FEDERAIS RECEITA ATUALIZA INSTRUÇÃO SOBRE PIS/COFINS DE CORRETORAS DE SEGUROS – A Receita Federal excluiu as sociedades corretoras de seguros da lista de pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração cumulativa para recolhimento de PIS/Pasep e Confins, conforme instrução normativa publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 21. De acordo com a Receita, a atualização do artigo 1º da IN RFB 1.285/2012 visa a adequar a legislação à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 3 de novembro de 2015 que disciplinou que não cabe confundir as sociedades corretoras de seguros com as sociedades corretoras de valores mobiliários ou com agentes autônomos de seguros privados, concluindo que as sociedades corretas de seguros estão fora do rol de entidades constantes do ? 1º do art.22 da Lei nº 8.212, de 1991. Desta forma, completa a Receita, as contribuições para PIS/Pasep e Cofins das corretoras de seguros passam a ser tributadas através do regime cumulativo (lucro presumido ou arbitrado) ou do regime não-cumulativo (lucro real). (Fonte: Notícias Fiscais) CONTRIBUINTE PODERÁ QUITAR DÍVIDAS COM A TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEIS – A presidente Dilma Rousseff sancionou emenda em uma medida provisória (MP) para permitir que valores inscritos na dívida ativa da União, Estados e municípios possam ser quitados com a transferência de imóveis para o Poder Público, procedimento conhecido como dação em pagamento. O instrumento já era previsto no Código Tributário Nacional, de 1966, e em lei complementar de 2001. No entanto, decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) indicavam que o mecanismo não poderia ser adotado por falta de regulamentação. Para os ministros, apesar de o CTN ter autorizado a modalidade de extinção do crédito tributário, não a impôs. A regulamentação ocorreu na quinta-feira, com a sanção de emenda à MP 692/2015 – proposta que tinha por finalidade elevar o Imposto de Renda sobre ganho de capital em decorrência da alienação de bens. “Nos termos desta nova lei, trata-se de um direito do contribuinte”, afirma o advogado Fábio Calcini. Para o advogado, o mecanismo é interessante porque a venda de bem para quitação posterior de dívida pode não ser possível em momento de crise no mercado imobiliário. Ele afirma ainda que bens penhorados são, muitas vezes, arrematados em leilão por valores inferiores, o que pode prejudicar o contribuinte. Já a advogada Ana Cláudia Utumi, do TozziniFreire Advogados, pondera que, em alguns casos, a avaliação judicial pode indicar valor inferior ao do mercado. “Dependendo do imóvel, vale a pena a própria empresa tentar vender para pagar o Fisco”, diz. Apesar disso, a tributarista considera a regulamentação positiva, especialmente em um momento em que há empresas com problemas de liquidez. Relator da medida provisória, o senador Acir Gurgacz (PDT-RO) diz que a inclusão do texto foi solicitada pelas associações comerciais para ajudar empresas com dificuldades financeiras, mas que possuem bens e querem regularizar sua situação. “Se essas empresas estiverem inadimplentes não vão conseguir financiamento ou ter acesso a crédito”, afirma. Segundo ele, o governo entendeu que seria muito difícil recuperar o dinheiro por outras vias. “O que está se imaginando é que essas empresas já não conseguiriam mais fazer os pagamentos por falta de caixa. Era um dinheiro que já estava perdido se não déssemos essa alternativa”, diz. Não foi feita estimativa de arrecadação, acrescenta o senador, mas “há muitas interessadas”. A dívida ativa da União é estimada em R$ 1,5 trilhão. Para o deputado Alfredo Kaefer (PSL-PR), a lei ajudará em tempos de crise. Ele é autor de emenda sobre o mesmo tema, mas que, a exemplo de projeto de 2009 do próprio governo, permitia que bens registrados em nomes de “laranjas” também fossem usados para eliminar as dívidas. “Muita empresa não tem condição de esperar a venda do imóvel para quitar suas dívidas. E para o governo é melhor receber um bem do que ficar sem nada”, afirma. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), porém, tem ressalvas ao texto aprovado. Os dois pontos que mais preocupam seriam a falta de exigência de manifestação de interesse do credor em receber o bem e não haver previsão sobre eventual divisão de valores em caso de o bem ser usado para pagar uma autuação de contribuinte no Simples Nacional, por exemplo – que incluiria tributos federais, estaduais e municipais. De acordo com Utumi, alguns Estados já fazem adjudicação, permitindo a transferência de bens para o pagamento de dívidas, mas somente daqueles bens que interessam ao ente público no momento. A Prefeitura de São Paulo também já regulamentou a norma em 2001. A partir da nova lei, é possível quitar débitos na dívida ativa com todos os entes públicos por meio desse procedimento. De acordo com fontes, a PGFN estaria estudando a possibilidade de acrescentar algumas restrições ao texto aprovado. Seriam incluídas por meio de outro projeto de lei ou medida provisória. (Fonte: Notícias Fiscais) FAZENDA ABRIU MÃO DE QUALQUER AJUSTE DE CURTO PRAZO – Com as medidas anunciadas na segunda-feira, 21, o Ministério da Fazenda indica que abriu mão de qualquer ajuste nas contas públicas no curto prazo, disse nesta terça-feira, 22, o economista Mansueto Almeida, especialista em contas públicas. Há, porém, restrições ao aumento das despesas para quando a economia voltar a crescer. “Vamos ver os projetos de lei, mas baseado no que o ministro da Fazenda declarou, eles abriram mão de qualquer ajuste de curto prazo”, afirmou. Na segunda, foi divulgado um projeto de lei complementar elaborado pelo governo que modifica a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Entre as alterações, está a criação de um mecanismo chamado Regime Especial de Contingenciamento (REC), que permite ao Executivo preservar despesas tidas como essenciais e/ou estratégicas quando a economia crescer a menos do que 1%. É, segundo explicou o ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, uma autorização para não cortar gastos. Daí porque o sinal é que não haverá ajuste no curto prazo. Inclusive, observa Mansueto, não há muito o que fazer. Dadas as condições atuais, até mesmo o salário mínimo, um elemento simbólico do atual governo, ficará sem aumento real até 2019 (porque ele é corrigido pela inflação e pela variação do PIB, que tem sido negativa ou próxima de zero). No momento, avalia o economista, tanto o governo federal quanto os Estados buscam aumentar investimento. Porém, encontram dificuldades em conter os gastos de custeio para abrir espaço fiscal. “Assim, a tendência é o agravamento do resultado fiscal”, disse. Numa estimativa otimista, Mansueto acredita que as contas públicas fecharão este ano com um déficit próximo de 2%. Nesse ritmo, a dívida bruta chegará na casa dos 85% a 90% do PIB em 2018. O governo deve anunciar hoje a nova meta fiscal para 2016. Se por um lado o ajuste de curto prazo parece abandonado, por outro, o governo sinalizou com a criação de uma trava para o crescimento das despesas obrigatórias. Pelo lado dos Estados, eles precisarão adotar medidas estruturais para evitar a expansão de gastos, principalmente os com folha salarial, se quiserem renegociar suas dívidas com o Tesouro Nacional. Esses dois dispositivos também estão no projeto de lei complementar anunciado ontem. Para Fernando Montero, economista-chefe da corretora Tullett Prebon, as contrapartidas que o governo federal está exigindo dos Estados são importantes, embora não tenham impacto no curto prazo. O efeito mais concreto e imediato, acredita ele, virá da proibição a que os Estados tomem novos empréstimos – condição que será imposta, pelo prazo de quatro anos, caso eles queiram um desconto de até 40% nas prestações pagas ao Tesouro nos próximos dois anos. Ele comparou a situação dos Estados com a da União. Embora todos tenham sido atingidos pela mesma crise econômica e consequente contração nas receitas, o resultado do primário dos Estados e municípios encolheu 0,14 ponto porcentual do PIB em 2015, ao passo que o da União caiu 3,38 pontos porcentuais de PIB. “Se o governo federal fosse quem tivesse de ter refinanciadas suas dívidas pelos Estados e municípios, já teria quebrado“, brincou. (Fonte: Correio Braziliense) ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS CABE À JUSTIÇA FEDERAL JULGAR FALSA ANOTAÇÃO NA CARTEIRA DE TRABALHO – Os casos que envolvem falsa anotação ou omissão do registro da carteira de trabalho são da alçada da Justiça Federal, e não da Justiça comum estadual. A decisão é da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ao dar provimento a recurso do Ministério Público Federal. O MPF denunciou um fazendeiro de São Francisco de Paula, na serra gaúcha, por não ter anotado a carteira de trabalho de dois operários que lhe prestavam serviço, incorrendo no delito previsto no artigo 297, parágrafo 4º, do Código Penal — omitir nome, dados e remuneração de segurado da Previdência Social em documento público. O juízo de origem declinou da competência para a Justiça comum estadual. Amparou sua decisão no entendimento firmado pela Súmula 62 do Superior Tribunal de Justiça, editada em novembro de 1992: ‘‘Compete à Justiça estadual processar e julgar o crime de falsa anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, atribuído à empresa privada’’. Assim, considerou não incidir no caso sub judice o inciso IV do artigo 109 da Constituição, que reconhece os juízes federais como competentes para processar e julgar as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas. A decisão suscitou a interposição de recurso criminal em sentido estrito pelo MPF na corte. Precedentes nos tribunais superiores O desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus, relator do recurso, disse que a 8ª Turma vem acompanhando recente decisão do Supremo Tribunal Federal, fixada na ACO 1.440: ‘‘Compete à Justiça Federal processar e julgar o crime de omissão de anotação em CTPS, nos termos do art. 297, § 4º, do Código Penal e do art. 109, IV e VI, da Constituição’’. Aquele acórdão, relatado pelo ministro Celso de Mello, foi publicado na edição de 28 de maio de 2013 do Diário da Justiça Eletrônico. Posteriormente, segundo o Diário de Justiça da União de 3 de setembro de 2014, o Superior Tribunal de Justiça superou a Súmula 62. Ao resolver conflito negativo de competência contra a fé pública, o ministro relator Rogerio Schietti Cruz assim se manifestou ao julgar o mérito do CC 127.706/RS: ‘‘O sujeito passivo primário do crime omissivo do art. 297, § 4º, do Diploma Penal é o Estado, e, eventualmente, de forma secundária, o particular, terceiro prejudicado, com a omissão das informações, referentes ao vínculo empregatício e a seus consectários da CTPS. Cuida-se, portanto de delito que ofende de forma direta os interesses da União, atraindo a competência da Justiça Federal, conforme o disposto no art. 109, IV, da Constituição Federal’’. ‘‘Desta forma, filio-me à posição fixada nos precedentes supracitados, entendendo que os casos que envolvem falsa anotação ou omissão de registro devido em Carteira de Trabalho ou escrito que deve produzir efeito perante a Previdência Social, é dizer, condutas que interferem, concreta e potencialmente, com o referido serviço federal, capituladas nos §§ 3º e 4º, do artigo 297, do Código Penal, têm a fé pública como o bem jurídico tutelado, e a União, primeiramente, como sujeito passivo, e apenas subsidiariamente o segurado e/ou seus dependentes, eventualmente prejudicados’’, afirmou Laus no acórdão do TRF-4. (Fonte: ConJur) CLT CRIA DOIS NOVOS TIPOS DE FALTAS JUSTIFICADAS AO TRABALHO – No dia 9 de março, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 13.257, que cria a Política Nacional Integrada para a Primeira Infância e determina um marco regulatório com direitos voltados para crianças de até seis anos. Uma das principais novidades é o aumento da licença-paternidade dos atuais cinco para 20 dias. Mas tal novidade não atinge todos os empregados que trabalham em regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT no País, uma vez que as mudanças só valem para as empresas cadastradas no programa Empresa Cidadã, regulamentado em 2010, o mesmo que aumenta a licença-maternidade de quatro para seis meses. Outra novidade da Lei nº 13.257 é que os pais poderão se ausentar do trabalho por até dois dias para ir junto com a mulher a exames e consultas médicas durante o período de gravidez. Além disso, nos primeiros seis anos de vida, os pais ganharão um dia por ano para acompanhar a criança em consulta médica. Tal medida é válida tanto para os pais biológicos quanto adotivos. (Fonte: Jornal Contábil) CEF MANTÉM JUSTA CAUSA DE BANCÁRIO QUE SE APROPRIOU DE DINHEIRO DE CLIENTES – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a dispensa por justa causa aplicada pela Caixa Econômica Federal (CEF) a um supervisor que desviou mais de R$ 90 mil de clientes para as contas dele e de sua mulher. Apesar de a demissão ter ocorrido enquanto o empregado estava afastado por motivo de saúde, com o recebimento de auxílio-doença, os ministros julgaram válida a atitude da empresa diante da gravidade do caso. A CEF constatou, em processo administrativo, que o bancário cometeu atos de improbidade e de indisciplina ao realizar movimentações irregulares entre contas correntes. Ele ainda tentou ocultar as fraudes por meio da alteração de documentos e a ausência de registro das operações. A justa causa teve fundamento no artigo 482, alíneas a e h, da CLT, e a Caixa ressarciu os clientes prejudicados. Em reclamação trabalhista, o supervisor pediu a nulidade da despedida, alegando que os fatos apurados ocorreram antes da suspensão de seu contrato de trabalho, em razão de doença ocupacional (LER/DORT), e que a dispensa por justa causa só poderia acontecer, durante o auxílio-doença, se a falta grave fosse realizada durante a suspensão. Outro argumento foi o da demora da Caixa para aplicar a penalidade, tendo em vista que a primeira fraude ocorreu em 2000, o processo disciplinar começou três anos depois, mas a punição somente se deu em 2005. A juíza da 1ª Vara do Trabalho de Anápolis (GO) julgou improcedente o pedido de anulação da dispensa, e o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região manteve a sentença nesse tópico. Para o TRT-GO, o tempo do processo administrativo foi razoável, diante das dificuldades que o bancário criou para ocultar documentos e da complexidade da estrutura administrativa da Caixa. O Regional entendeu que apenas as despedidas imotivadas não podem acontecer durante a percepção do auxílio-doença. Como a falta neste caso é grave, pode-se aplicar a justa causa ao longo da suspensão do contrato, não importa se a irregularidade ocorreu antes ou durante o afastamento, concluiu. TST O bancário recorreu ao TST, mas o relator, ministro Douglas Alencar Rodrigues, negou provimento ao recurso. Com base no conjunto fático-probatório apurado pelas instâncias ordinárias, o relator disse ser incontroverso o ato de improbidade cometido. Essa conduta grave demonstra a falta de boa-fé do supervisor e a inviabilidade de se manter o contrato de trabalho, ainda que suspenso, porquanto rompida a confiança essencial à manutenção da relação de emprego, afirmou. A decisão foi unânime. (Fonte: TST) ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO SISTEMA DO PJE SERÁ DESENVOLVIDO PARA ALCANÇAR DISPOSITIVOS MÓVEIS – O Comitê Gestor Nacional do Processo Judicial Eletrônico (PJe) autorizou o uso de certificados digitais em dispositivos móveis, como smartphones e tablets, para assinatura digital de peças processuais no PJe. A mudança possibilitará a expansão do uso do sistema, aumentando a rapidez na conclusão de processos judiciais. A decisão foi tomada durante a última reunião do Comitê, ocorrida este mês, e será implementada pelo Departamento de Tecnologia da Informação (DTI) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Durante a reunião, também foi instituído um grupo de trabalho vinculado ao Comitê Gestor do PJe para apresentar uma proposta que modifique os níveis de sigilo para acesso aos processos em segredo de Justiça, administrativos e judiciais, adequando-os à Resolução 215/2015, que regulamentou a Lei de Acesso a Informação. Uma proposta contendo as alterações, que deverão ser implementadas para contemplar as previsões legais estabelecidas pela norma, será apresentada na próxima reunião do comitê, a ser agendada. Outra proposta de revisão de Resolução diz respeito à de nº 185/2013, que instituiu o PJe como sistema de processamento de informações e prática dos atos processuais. Atualmente, a regra contida no §4º do art. 6º da resolução impede o acesso ao conteúdo de processos em sigilo ou segredo para quem não possui certificado digital. O Comitê propõe a supressão dessa regra. Para tanto, será necessária aprovação em Plenário. “A restrição atual traz custo para as instituições, tanto tribunal, órgãos públicos e escritórios privados, que precisam criar perfis certificados para cada profissional que necessita trabalhar no processo, como estagiários, por exemplo”, explicou o juiz auxiliar da Presidência do CNJ Bráulio Gusmão, gerente-executivo do PJe. De acordo com o mais recente balanço, há 7,5 milhões de processos no PJe, sendo que a maioria está na Justiça do Trabalho, com mais de 5,7 milhões de processos. Escritório Digital – Em relação ao programa Escritório Digital, feito em parceria com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para conectar todos os sistemas de processo judicial eletrônico do Brasil, o Comitê foi informado de que o sistema já está funcionando para o ajuizamento de processos em quatro tribunais (TJDFT, TRF-1, TRF-2 e TJMT), além do CNJ. Para essa primeira versão do projeto, o peticionamento inicial é a última e mais importante funcionalidade do projeto Escritório Digital. Além dos tribunais citados, o Escritório Digital está em fase de integração no STF, STJ, TST, TSE, TRF-3, TRF-4, TJCE, TJES, TJGO, TJMA, TJMS, TJMG, TJPA, TJPB, TJPR, TJPE, TJRN, TJRS, TJRO, TJRR, TJSP, TJSE, TRE-ES e TJM-MG. Na Justiça do Trabalho, o TRT-13 (PB) promoverá a configuração do ambiente MNI – Modelo Nacional de Interoperabilidade para implantação do Escritório Digital em todos os tribunais do trabalho. Na reunião, também foi definido que, a partir de abril, deve começar a homologação do Sistema PJe 2.0 para os tribunais, que inclui aperfeiçoamento do sistema anterior, com melhor acessibilidade e usabilidade. A atualização tecnológica do sistema será gradual, não necessitando de migração de dados. (Fonte: Agência CNJ de Notícias) CORREGEDORIA REGULAMENTA SISTEMA ELETRÔNICO DE REGISTRO EM CARTÓRIOS – A Corregedoria Nacional de Justiça instituiu regras para funcionamento do sistema eletrônico que permitirá o compartilhamento e a integração, em nível nacional, dos dados e informações dos cartórios de registro de títulos, de documentos e civil de pessoas jurídicas. A regulamentação foi estabelecida pela corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, por meio do Provimento 48, de 16 de março de 2016. De acordo com o documento, as serventias extrajudiciais terão o prazo de 360 dias, a partir de sua publicação, para que os serviços eletrônicos compartilhados estejam em funcionamento. “O objetivo do Provimento é justamente facilitar o intercâmbio de informações entre os cartórios de todo o país, o Poder Judiciário, a Administração Pública e o público em geral”, avaliou a corregedora Nancy Andrighi. A partir do Provimento, o envio e a recepção dos títulos e registros será em formato eletrônico, bem como a emissão de certidões e prestação de informações. Essa atribuição estará a cargo de centrais de serviços eletrônicos compartilhados que serão criadas em cada unidade da federação, a partir de ato normativo da Corregedoria dos Tribunais de Justiça nos estados. Haverá uma única central em cada um dos estados e no Distrito Federal. (Fonte: Corregedoria Nacional de Justiça) JUDICIÁRIO DE PERNAMBUCO DEFINE PLANO DE IMPLANTAÇÃO DO PJE ATÉ 2017 – O Judiciário de Pernambuco definiu o cronograma de implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJe) até 2017. O objetivo é que todas as unidades judiciais do estado usem o sistema até o próximo ano, nas varas de competência cível, centrais de conciliação, mediação e arbitragem, turmas recursais do interior e processos cíveis do 2º Grau de Jurisdição. A lista de unidades que passarão a operar com o sistema, com as respectivas datas de implantação, está disponível no Diário de Justiça Eletrônico de 15 de março e no site do PJe no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). A partir da data de obrigatoriedade, as ações cíveis serão protocoladas apenas por meio digital. No entanto, feitos que ingressaram por meio físico antes da obrigatoriedade continuarão tramitando fisicamente até a fase de arquivamento, assim como seus incidentes processuais e ações conexas, mesmo que ajuizados após a operação do PJe, até posterior deliberação. Conforme o cronograma, as 100 comarcas que compõem os polos Recife, Caruaru e Garanhuns começarão a utilizar o sistema ao longo de 2016, assim como os gabinetes cíveis do 2º Grau e as turmas recursais de Caruaru, Garanhuns e Petrolina. Por sua vez, as 37 comarcas incluídas nos polos Serra Talhada e Petrolina concluirão a implantação até maio de 2017. No 2º grau – Em 11 de abril, Nazaré da Mata, Timbaúba e Itamaracá serão as primeiras comarcas a receber o PJe nesta fase. No 2º Grau, está previsto para 31 de agosto, enquanto as turmas recursais passarão a receber novos feitos pelo processo eletrônico em setembro e outubro. Desenvolvido pelo CNJ com a colaboração de tribunais brasileiros, o PJe tem conferido mais transparência, agilidade e segurança ao trâmite processual no Judiciário de Pernambuco. Atualmente, funciona em 199 órgãos judiciais do estado. A divulgação do cronograma atende a Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A norma estabelece o ano de 2017 como prazo final para implantação do sistema informatizado de trâmite e acompanhamento processual do Judiciário. (Fonte: TJPE) TRIBUNAL DETERMINA NOVO JULGAMENTO EM CASO SOBRE PROPRIEDADE DE AÇÕES – A fim de propiciar o direito de ampla defesa, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que determinou novo julgamento de processo que discute a titularidade de ações após a incorporação de sociedade anônima. A decisão da turma foi unânime. Na ação original, o autor alegou que possuía mais de 350 mil ações ordinárias da empresa Indústrias Monsanto S.A., herdadas de seu pai, das quais 10 mil pertenciam à “classe B” e as demais à “classe A”. De acordo com o requerente, a empresa alterou diversas vezes sua denominação social até a fixação do nome atual, Monsanto Participações S.A. Resgate Por causa dessas transformações, o requerente procurou a Monsanto para conhecer a sua situação acionária em relação à empresa. Ele foi surpreendido com a informação de que não tinha qualquer participação no capital da companhia, pois as ações de “classe B” foram resgatadas após a deliberação dos acionistas em assembleias realizadas pela Monsanto. A empresa alimentícia informou ao autor que, como ele não realizou a retirada dos valores correspondentes a suas ações, o dinheiro foi revertido em benefício da companhia. Como apenas uma parcela de suas ações era da “classe B”, o requerente pediu judicialmente a restituição das suas ações ordinárias, excluídas aquelas que efetivamente deveriam ser resgatadas, ou o pagamento de indenização pelas ações perdidas. A Justiça de primeira instância julgou improcedente o pedido do autor, por entender que as ações ordinárias não comportam subdivisão em classes, e os papéis pertencentes ao autor não registravam qualquer distinção. De acordo com a sentença, o autor também perdeu o prazo de três anos para realizar o resgate de seus dividendos. Sentença anulada As alegações do autor foram levadas à segunda instância do TJSP, que anulou a sentença original. Para o TJSP, era necessária a realização de perícia no primeiro grau para averiguação da legitimidade do autor em relação às ações e à tipificação delas (divisão em classes ou não). A Monsanto recorreu ao STJ. Para a empresa, são incontroversos os documentos que atestam a titularidade e as características das ações resgatadas. Além disso, a companhia alimentícia afirmou que ocorreu prescrição do direito do requerente de buscar a anulação das decisões proferidas nas assembleias de acionistas. Segundo a empresa, as assembleias ocorrem em 1989, e o prazo de prescrição seria de no máximo três anos, conforme Lei n. 6.404/76 (lei das sociedades por ações). Prova pericial De acordo com o ministro relator, Luis Felipe Salomão, os acionistas perdem a titularidade das ações em sua propriedade no processo de incorporação de uma companhia; em troca, eles recebem papéis emitidos pela pessoa jurídica incorporadora. O ministro também registrou que a assembleia geral, órgão máximo de deliberação das sociedades anônimas, tem o poder de afetar as pessoas que possuem vínculo com a sociedade. Em relação à eventual prescrição alegada pelo autor, o ministro Salomão ressaltou que a legislação aplicada às sociedades anônimas, como a Lei n. 6.404/76, estabelece prazos de prescrição reduzidos para garantir a segurança dos atos societários. Todavia, no caso analisado, o relator considerou que a decisão do TJSP apenas fixou o entendimento de que era necessário a realização da prova pericial para constatação das regras estabelecidas nos estatutos e dos termos registrados nas ações. “É prematuro cogitar-se no imediato restabelecimento do decidido na sentença, pois, de fato, consta da causa de pedir que o resgate deliberado nas assembleias não teve nenhuma repercussão no tocante às 342.338 ações que possuíam o genitor do recorrido, pois não são ordinárias classe ‘B’, tampouco preferenciais”, afirmou o ministro. Dessa forma, seguindo o voto do relator, a Quarta Turma manteve a decisão da corte paulista. (Fonte: STJ) ASSUNTOS ESTADUAIS PACOTE DE SOCORRO AOS ESTADOS – Nelson Barbosa, anunciou nesta segunda-feira, 21, um pacote de reforma que inclui auxílio aos estados e aperfeiçoamento de regras fiscais. “São propostas estruturais que, se aprovadas, têm impacto além deste ano para a União e para os governos estaduais”, disse. No início de sua fala, o ministro disse que serão anunciados quatro temas que fazem parte da reforma fiscal, auxílio aos estados e aperfeiçoamento do contingenciamento deste ano, propostas estruturais que serão encaminhadas ao Congresso Nacional por projeto de lei complementar. Barbosa também citou a atualização da meta de 2016, mas disse que esse tema será tratado na terça-feira, 22, dia em que deve ser divulgado o Relatório Bimestral de Receitas e Despesas. Estados Um dos principais pontos é o plano de socorro aos estados. Barbosa lembrou que o tema vem sendo discutido com governadores e secretários de Fazenda há três meses – foram seis reuniões com governadores e o ministro – e foi feito a partir de demandas apresentadas pelos estados. “Chegamos a uma proposta de um mínimo denominador comum para atender às preocupações dos estados e que criem regras e procedimentos que garantam melhor controle das finanças estaduais”. Barbosa detalhou a proposta de alívio às dívidas dos estados, que vai alongar em 20 anos os débitos dos governos regionais. Segundo ele, a medida visa melhorar os caixas dos entes, que passam por problemas de liquidez. “Hoje, não temos necessariamente um problema de estoque (das dívidas), na verdade os níveis caíram, temos um problema de fluxo de caixa, de liquidez, no curto prazo“, disse. Ele destacou que a renegociação feita em 1999, durante o governo Fernando Henrique Cardoso, ajudou a reduzir os estoques das dívidas. Barbosa explicou que o alongamento reduz o comprometimento de pagamentos nos próximos anos, alongando as parcelas. “Estamos vivendo redução do nível de atividade, o nível de renda dos agentes tem caído. A renda das famílias, das empresas, dos estados e da União está menor que o esperado. Nessa situação, todos têm que ajustar suas despesas”, afirmou. O ministro explicou, como já havia sido anunciado na última semana, que os novos contratos vão permitir que as dívidas, com vencimento previsto para 2027, se alonguem por mais 20 anos. Somente em 2016, o impacto dessa medida é de R$ 9,9 bilhões. Além disso, há uma proposta adicional de autorizar a renegociação das operações de crédito feitas até 2015 com o BNDES, com acréscimo de 10 anos no prazo. Ainda será possível usar ativos como forma de reduzir o estoque da dívida ou da prestação. Nesse ponto, o impacto é de R$ 2,4 bilhões em 2017 e de R$ 2,4 bilhões em 2018. A estimativa de alívio total é de R$ 36,9 bilhões em três anos, se todos os estados resolverem aderir aos novos contratos. Barbosa explicou que a ação do governo vai em linha com as tomadas por famílias e empresas, que também estão em momento de negociação de suas dívidas. Barbosa ressaltou que contrapartidas serão exigidas dos estados. Entre elas, estão a proibição de concessão de reajustes e limite ao crescimento de despesas correntes. O pacote de socorro aos estados prevê a elevação das alíquotas de contribuição para regimes próprios de Previdência Social. Os servidores terão que contribuir com pelo menos 14% e a contribuição patronal passará a ser de 28%. A elevação dos porcentuais é uma das contrapartidas exigidas pelo governo para alongar as dívidas dos estados com a União. Atualmente, as contribuições variam de acordo com o Estado, muitas menores do que o patamar exigido agora pelo governo. (Fonte: Exame) MA – TRIBUNAL DE JUSTIÇA MANTÉM PORTARIA DA SEFAZ QUE REVOGOU ISENÇÃO ILEGAL DE ICMS – O Governo do Estado, através da Procuradoria Geral do Estado (PGE), conseguiu, na sexta-feira (18), mais uma importante vitória para o erário estadual. Por 4 votos a 2, as Primeiras Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Maranhão confirmaram a ilegalidade das isenções fiscais concedidas à Companhia de Distribuição Araguaia (CDA) na gestão passada. O desembargador Marcelo Carvalho, que havia pedido vista do processo na última sessão, no dia 4 de março, votou pelo reconhecimento da ilegalidade da isenção, divergindo do voto do relator, desembargador Antônio Guerreiro, e da desembargadora Nelma Sarney. O magistrado também determinou que cópias do processo fossem encaminhadas ao Ministério Público para apuração de eventual responsabilidade criminal dos gestores anteriores da Secretaria de Estado da Fazenda na concessão dos benefícios ilegais. “O Poder Judiciário maranhense, ao não ter concedido a reativação de Regimes Especiais ilegais de isenção de ICMS, demonstrou não compactuar com privilégios e concessões de vantagens tributárias indevidas e, ao mesmo tempo, reforçou a atuação do atual secretário da Fazenda na defesa da moralidade administrativa”, afirmou o procurador-chefe do Contencioso Fiscal da PGE, Marcelo Sampaio. Entenda o caso A Companhia de Distribuição Araguaia (CDA), por meio de mandado de segurança, insurgiu-se contra a Portaria da Secretaria da Fazenda nº 388/2015 que revogou benefícios fiscais ilegais de ICMS, concedidos pela administração estadual anterior, à empresa CDA, que operava na comercialização de grãos pagando apenas 2% de ICMS nas vendas internas. O benefício revogado também permitia que o estabelecimento adquirisse arroz em outra unidade da Federação, sem o pagamento do ICMS complementar exigido pelo Maranhão como forma de compensação. Tal situação gerava uma concorrência desleal com milhares de outras empresas maranhenses que vendem as mesmas mercadorias e que pagam uma carga tributária de 12%, que é a tributação estabelecida para os produtos da cesta básica. Segundo o secretário estadual da Fazenda, Marcellus Ribeiro, o regime especial revogado pela Portaria nº 388/15 beneficiava o agronegócio de outros estados. A empresa comprava todo o arroz em outros estados e vendia o produto no Maranhão com a tributação do ICMS muito reduzida. De acordo com Marcellus Ribeiro, a decisão do TJ reafirma a justiça fiscal e a igualdade de tratamento a todos os contribuintes do ICMS. “Uma regalia tributária, concedida discricionariamente a uma única empresa, permitiu uma concorrência desleal, estimulando a sonegação pelas demais empresas do segmento, para sobreviver diante do privilégio fiscal”, disse. (Fonte: Portal SEFAZ MA) GO – FISCO INTENSIFICA OPERAÇÕES NA REGIÃO NORTE DE GOIÁS – O trabalho conjunto entre as delegacias regionais de Fiscalização de Porangatu e Goianésia reverteu aos cofres públicos R$ 200 mil, em março, resultado de arrecadação direta proveniente da fiscalização de trânsito. As ações tiveram apoio da Gerência de Inteligência da Sefaz e do Batalhão Fazendário da Polícia Militar (BPMFAZ). Chamou atenção dos fiscais os constantes flagrantes de irregularidades envolvendo bebidas. No total, foram autuadas 194,7 mil latas de cervejas, ao valor aproximado de R$ 400 mil reais. No total de R$ 154 mil arrecadados, entre multas e imposto. Em apenas uma das operações, foi autuada carga de 135 mil latas de cerveja em Porangatu, com nota destinada à empresa inexistente no Estado do Pará. A origem também era inidônea, com nota da Bahia, de empresa também inexistente. Somando multa e ICMS, os responsáveis pagaram o valor total de R$ 107 mil. Outra operação do mesmo produto identificou 60,1 mil latas sem documentação fiscal, com base de cálculo de R$ 111 mil reais. Com apoio da Gerência de Inteligência, os reais donos foram identificados, e pagaram R$ 46 mil. Outras ações: No começo do mês, foi autuada carga de 38 mil quilos de feijão preto a granel, com nota destinada a empresa inexistente no Pará, irregularidade que resultou na suspensão do destinatário e consequente autuação. O valor arrecadado com multa e ICMS foi de R$ 35,5 mil. Ainda na região Norte, auditores fiscais e equipe de apoio de Porangatu e Goianésia autuaram móveis e eletrodomésticos diversos sem documentação fiscal. O total arrecadado nessa ação foi de R$ 12,3 mil totalizados com ICMS e multa. O delegado da DRF de Porangatu, Josimar Rodrigues Duarte, destacou a importância das parcerias feitas ao longo das ações, e ressaltou que as operações continuam rotineiramente. (Fonte: Notícias Fiscais) PI – GOVERNO E JUDICIÁRIO FIRMAM CONVÊNIO PARA IMPLANTAR NOVO SIAFE – O Judiciário do Piauí será o primeiro poder, além do Executivo, a implantar o novo Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado (Siafe). O sistema vai substituir o Siafem. O convênio foi assinado na manhã desta segunda-feira (21) entre o presidente do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), desembargador Raimundo Eufrásio, e o secretário da Fazenda, Rafael Fonteles. O Siafe será implantado pelo TJ até o dia 31 de dezembro deste ano sem nenhum custo financeiro. O tribunal vai servir como piloto desta nova plataforma que servirá para dar mais agilidade ao processo de gestão financeira. “A implantação do Siafe já vem acontecendo no âmbito do poder Executivo, mas no segundo semestre nós vamos expandir para os outros poderes. O que é interessante deste termo de parceria é que o TJ vai ser o pioneiro, o projeto piloto de implantação em outro poder. Depois de feitos todos os testes no TJ, vamos migrar também para o Legislativo, Tribunal de Contas, Ministério Público e a Defensoria Pública”, explica o contador geral do Estado, Ricjardeson Dias. O TJ testará o novo sistema e apontará possíveis falhas buscando o aprimoramento e eficiência. Já a Sefaz vai disponibilizar profissionais capacitados para realizar treinamento e prestar apoio necessário. “O Tribunal vai servir de vitrine para os outros poderes. Isso é de grande importância, já que a LDO 2017 já vai ser executada nesse novo sistema”, afirmou o secretário de Fazenda, Rafael Fonteles, ressaltando que, no Executivo, o sistema estará totalmente implantado em janeiro de 2017. Para o Secretário de economia e finanças do Judiciário, Roosevelt dos Santos Figueiredo, a adesão pioneira do TJ vai colaborar para o aperfeiçoamento do Siafe. “O Tribunal está se mostrando arrojado e aberto em sua transparência para com o Executivo ao implantar um sistema onde esperamos colaborar. O TJ sendo modelo nesse novo sistema e por ter suas particularidades diferentes do Executivo, como sua autonomia financeira, em muito vai acrescentar para o aperfeiçoamento do Siafe”, declarou. Ainda de acordo com o secretário de finanças do Judiciário, a adesão do TJ vai facilitar a de outros poderes. “O Executivo sem essa integração não conhece a individualidade dos poderes. O Tribunal de Justiça sendo o propulsor deste modelo facilitará até para os demais poderes fazer sua adesão. O TJ está presente em todos os municípios com suas 96 comarcar”, finalizou. O convênio tem validade de dez meses podendo ser prorrogado por igual período. O Siafe vai aperfeiçoar a execução orçamentária e financeira do Estado para que as consolidações contábeis estejam de acordo com as exigências da lei. (Fonte: Sefaz-PI) ASSUNTOS MUNICIPAIS DECIDIR SOBRE ISENÇÃO DE IPTU PARA ESTABELECIMENTOS ALUGADOS A ENTIDADES RELIGIOSAS COMPETE A MUNICÍPIOS – O Plenário do Senado Federal deve votar nos próximos dias, em segundo turno, a Propostas de Emenda à Constituição (PRC) 133/2015 que isenta imposto de templos em imóveis alugados. O texto adiciona regra para a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) sobre templos religiosos, ainda que estabelecidos como locatários do bem imóvel. Para a Confederação Nacional de Municípios (CNM) essa decisão é uma competência municipal. Em análise da matéria, a CNM lembra o que diz o artigo 150 da Constituição Federal (CF), que é vedado aos Municípios “instituir imposto sobre templos de qualquer culto”. A técnica de Finanças da entidade também menciona o parágrafo 4º do mesmo artigo. Ele prevê a vedação apenas para patrimônio, renda e serviços relacionados com as finalidades essenciais das entidades. Assim, tal benefício não é extensivo a imóveis alugados para esse fim. Com base no texto constitucional, a Confederação não apoia a aprovação da proposta por entender que estabelecimento de terceiro, locado para o exercício da atividade religiosa não se configura patrimônio da entidade religiosa, e não está abrangido pelo princípio da imunidade tributária. Ainda segundo a CNM, a proposta também fere a autonomia legislativa e financeira dos Municípios. A Constituição define como competência dos Municípios instituir o imposto onde o imóvel está localizado. Incidência A entidade municipalista, seguindo os princípios Constitucionais, destaca que só o Município pode decidir sobre a incidência ou não-incidência do IPTU para esses casos, e conceder isenção ou remissão. Outra norma a observada é a Lei Complementar 101/2000 de Responsabilidade Fiscal (LRF). Um rápido levantamento feito pela área de Finanças da CNM com 50 Municípios – sobre a legislação – indicou que 24% deles concedem isenções de IPTU para prédios de propriedade de terceiros alugados a entidades religiosas. Diante disso, a Confederação defende que cabe ao Município a prerrogativa de conceder ou não a imunidade prevista na proposta em análise. A matéria está incluída na ordem do dia do Plenário do Senado desta terça-feira, 22 de março. (Fonte: Portal CNM) |