ASSUNTOS FEDERAIS NOVO IMPOSTO DE RENDA SOBRE GANHOS DE CAPITAL SÓ VALERÁ A PARTIR DE 2017 – As novas alíquotas de Imposto de Renda (IR) sobre ganhos na venda de bens e direitos só valerão a partir de 2017, informou hoje (18) o Ministério da Fazenda. Por causa do princípio da anualidade, estabelecido pela Constituição, alterações no Imposto de Renda só podem valer para fatos geradores a partir do ano seguinte à sanção da lei. A sanção da Medida Provisória 692, que estabeleceu alíquotas progressivas sobre ganhos de capital, foi publicada ontem (17) à noite em edição extraordinária do Diário Oficial da União. O texto tinha sido aprovado no início de fevereiro pela Câmara e pelo Senado. Ao sancionar a lei, a presidenta Dilma Rousseff vetou um artigo que estabelecia que as faixas de ganhos de capital aplicadas a cada alíquota fossem reajustadas conforme a tabela progressiva mensal do Imposto de Renda Pessoa Física. A medida reduziria a arrecadação do governo a cada ano. Até agora, quem obtinha ganhos de capital na venda de um bem, como um imóvel, ou direito, como direitos autorais, pagava 15% de Imposto de Renda independentemente do valor do lucro. A partir de 2017, somente os ganhos de capital de até R$ 5 milhões serão tributadas em 15%. A alíquota sobe para 17,5% nos ganhos entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões, para 20% nos ganhos entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões e para 22,5% nos lucros acima de R$ 30 milhões. As alíquotas são chamadas de progressivas porque, proporcionalmente, taxam os mais ricos, que têm ganhos de capital maiores do que os menos ricos. O governo esperava reforçar a arrecadação em R$ 1,8 bilhão por ano com o novo modelo de cobrança, mas as mudanças introduzidas pelo Congresso durante a tramitação da medida provisória reduziram a projeção pela metade, para R$ 900 milhões. Originalmente, o governo tinha proposto uma alíquota de 15% para ganhos de até R$ 1 milhão. Acima desse valor, os percentuais subiriam gradualmente até chegarem a uma alíquota de 30% para ganhos acima de R$ 20 milhões. (Fonte: Agência Brasil) SEGUE PARA A CÂMARA PROJETO QUE TRATA DO USO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS POR ESTADOS E MUNICÍPIOS – O Projeto de Lei do Senado (PLS) 183/2015, que permite aos estados e municípios o uso dos depósitos judiciais e administrativos de processos em andamento, seguirá para exame da Câmara dos Deputados. A matéria, de autoria de José Serra (PSDB-SP), faz parte da Agenda Brasil e foi aprovada em decisão terminativa pela Comissão Especial de Desenvolvimento Nacional (CEDN) no dia 2 de março. Aguardava o término do prazo, na sexta-feira (18), para apresentação de recurso para que os senadores analisassem o projeto no Plenário. Com o não houve recurso, a matéria segue diretamente para a Câmara. Na comissão, o senador Douglas Cintra (PTB-PE) apresentou 11 emendas e o relator da matéria, senador Blairo Maggi (PR-MT), apresentou as restantes. Blairo informou que algumas emendas eram apenas redacionais. Ele disse, porém, que algumas das emendas apresentadas pelo senador Douglas Cintra tratavam do mesmo tema de outras apresentadas por ele próprio. Segundo Blairo, as emendas de Cintra foram “o ponto de partida” para negociar as emendas que ele apresentou. José Serra admitiu que surgiram questionamentos por entidades envolvidas na administração desses recursos e disse que o substitutivo complementa e enfrenta as questões apresentadas. Ele ainda elogiou o trabalho do relator e da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), que apresentou várias sugestões ao substitutivo. Segundo Blairo, as emendas tentaram atender as demandas dos tribunais de Justiça e dos bancos federais. — Os questionamentos permitiram reabrir uma discussão e arredondar o projeto. Acho que ficou bom para todas as partes — disse Blairo Maggi. As emendas acatadas pelo relator tratam da remuneração dos recursos para pagamento de precatórios, prazo para a transferência da parcela dos depósitos judiciais e aplicação de multas quando houver descumprimento do previsto no projeto, além de outros assuntos relacionados à parte administrativa dos depósitos judiciais. (Fonte: Agência Senado) NORMA DO FISCO SOBRE REPATRIAÇÃO É INSUFICIENTE, DIZEM ADVOGADOS – A Instrução Normativa 1.627/2016, que define as regras para aderir ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), foi publicada nesta terça-feira (15/3) pela Receita Federal no Diário Oficial da União. A adesão dos contribuintes à medida que permite a repatriação de capitais depositados no exterior sem o conhecimento do Fisco poderá ser feita entre os dias 4 de abril e 31 de outubro. Podem participar do regime especial os contribuintes que tinham bens no exterior até 31 de dezembro de 2014 ou os transferiram para o Brasil sem declará-los à Receita Federal. Mesmo que o interessado não tivesse mais a posse dos bens na data definida pela instrução normativa, ele ainda deverá informar o Fisco. Para aderir ao regime especial de regularização, a pessoa deverá apresentar Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat), além de pagar 15% de imposto sobre os recursos que serão regularizados e multa de 100% sobre o tributo apurado na Dercat. O advogado criminalista Pierpaolo Cruz Bottini explica que a IN esclareceu algumas coisas, mas deixou outros pontos em aberto. Entre os “defeitos” corrigidos está, por exemplo, a proibição de a Receita pedir a demonstração documental da origem dos bens que serão regularizados. Porém, a regulamentação de como será declarado o trust e quem o fará ainda está um pouco confusa. “A IN foi um avanço, fortaleceu algumas coisas, mas algumas inseguranças ainda existem. Ela sana alguns problemas, mas mantém outros.” Segundo o tributarista Igor Mauler Santiago o documento vai além do que define a Lei 13.254/2015 e traz inovações que não poderiam ser inseridas, além de deixar algumas lacunas existentes na norma que trata da regularização, por exemplo, ao não especificar quais documentos podem ser usados para comprovar a licitude dos valores que serão repatriados. “Isso deixa muita margem a interpretação. O melhor seria listar, para cada tipo de ativo, pelo menos a título exemplificativo, os documentos hábeis a tal comprovação.” O advogado explica que uma das mudanças apresentadas na IN que vão contra a lei é a restrição do campo de abrangência do perdão que será concedido aos contribuintes que aderirem. O artigo 6º da Lei 13.254/2015 define que a adesão ao RERCT, com o pagamento dos 30%, permite a remissão dos demais tributos federais ligados aos ativos regularizados, exceto os retidos e não pagos. Mas a IN não inclui no perdão os impostos que já foram lançados pela Receita Federal. “O contribuinte terá que ir a juízo fazer valer a lei. É uma inovação descabida da instrução normativa”, diz Santiago. Igor Mauler também destaca que a IN erra ao definir o duplo grau de jurisdição para os processos administrativos. As regras apresentadas definem que eventual recurso contra a exclusão do RERCT será decidido pelo Superintendente da Receita Federal. “A Lei 13.254/2015 não regula a parte processual, e a Constituição garante o duplo grau também no processo administrativo. É imprescindível permitir recurso ao Carf.” Esse impedimento, de acordo com Santiago, fará com que os contribuintes eventualmente excluídos entrem com mandados de segurança para recorrer ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e vão ganhar o processo. “Está se exigindo dele algo ilegal, que a lei não determinou”, opina. “Há uma resistência dos órgãos de cobrança de crédito a esses benefícios, que, portanto, na regulamentação, fazem o possível para impedir o acesso ou obter a exclusão dos contribuintes que aderem”, complementa. Democracia tributária O advogado tributarista e professor de Direito Financeiro da Universidade de São Paulo, Heleno Torres, destaca a importância que a consulta pública teve na correção de alguns erros existentes no projeto que foi colocado sob o crivo da população. “Percebi que o texto ganhou muito nesse aprimoramento. Isso é relevante para aprimorar a legislação interna sempre ouvindo aquelas pessoas sobre quem a legislação recairá.” “Seria bom se a Receita providenciasse um caderno de perguntas e respostas e aproveitando, ao longo do tempo, as dúvidas que chegarão para esclarecer outros contribuintes. Isso será um facilitador muito importante para facilitar a uniformização junto aos bancos e para garantir que as pessoas tenham ciência de suas obrigações e dos mecanismos de controle que a IN implementa“, finaliza o professor. Sugestão acolhida Das três sugestões apresentadas pelo Movimento em Defesa da Advocacia, uma foi incluída pela Receita Federal na versão final da IN. Para o MDA, os créditos tributários já extintos ou já constituídos e não pagos até 14 de janeiro de 2016, data em que a Lei 13.254/2016 foi publicada, não deveriam ser usados na remissão dos créditos tributários e na redução de 100% das multas. A medida consta no inciso II do parágrafo 2º do artigo 13 da IN. Segundo o MDA, a redação anterior do dispositivo o deixava “obscuro” e dava margem à cobrança, pela Receita Federal, dos outros tributos incidentes sobre o mesmo fato jurídico tributário. “Com essa ressalva, conferiu-se segurança jurídica e ficou esclarecida a questão sobre a impossibilidade da Receita Federal cobrar outros tributos, como PIS/Cofins, IPI, II, CIDE e CSLL, sobre o mesmo fato jurídico tributário, operando-se integralmente a remissão e a anistia da multa previstas pela Lei”, comemora o MDA. (Fonte: Consultor Jurídico) CRISE POLÍTICA PARALISA AJUSTE FISCAL– O agravamento da crise política, com o início formal da discussão e futura votação do pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff, interditou a apreciação de propostas do ajuste fiscal e outras matérias que poderiam melhorar as contas públicas. A maior influência do PT e do ex-presidente Lula ao Palácio do Planalto também já provocou um efeito colateral: as propostas para colocar as contas em dia ficaram em segundo plano. Criticado pelas lideranças petistas e com risco de ficar isolado no governo e até mesmo de ser substituído no cargo, o ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, abriu ainda mais a torneira do crédito, na contramão do ajuste fiscal no curto prazo. Pressionado, Barbosa também ampliou o alívio de curto prazo para os governadores, que terá impacto negativo nas contas públicas em 2016 e nos próximos anos. Embora os projetos previstos, como a fixação de um teto para o gasto, estejam prontos para serem enviados esta semana ao Congresso, o foco agora passou a ser direcionado também para medidas que o governo pode adotar para estimular o crescimento com ações que não precisem de aprovação do Parlamento, como mais recursos para o Programa Minha Casa, Minha Vida. O plano traçado pelo PT era tentar fazer de Lula, que está com sua nomeação para a Casa Civil suspensa por decisão judicial, uma espécie de fiador do retorno da confiança e da votação de propostas para melhorar o ambiente econômico. Uma articulação nesse sentido chegou a ser desenhada antes da posse pelo ex-presidente em conversas com parlamentares petistas. Mas, até o momento, não foi levada adiante. Alinhado com o discurso de Lula, o ministro da Fazenda disse na sexta-feira que as incertezas políticas atrasam a recuperação da economia. “Um debate público onde todo mundo grita e ninguém ouve não leva a lugar nenhum. Propostas extremas, para um lado e outro, não são sustentáveis e não vão resolver os problemas”, disse. Trabalho paralelo Enquanto isso, os presidentes da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), e do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), tocam em paralelo ao avanço do impeachment uma pauta mínima de votações, muitas delas que contrariam interesses do Executivo. Do governo, as duas Casas devem votar só as medidas provisórias encaminhadas, mas propostas como o retorno da CPMF e a Desvinculação das Receitas da União (DRU) não devem caminhar durante o andamento do processo de afastamento. Ao Broadcast, serviço de notícia em tempo real da Agência Estado, o presidente da Câmara disse que alguma pauta do governo pode ser votada pelos deputados durante o processo do impeachment. Ele disse que nesse período vai seguir a pauta, com votação de MPs, mas quer votar o projeto que define o teto do funcionalismo público e ainda pretende apreciar o projeto que define a Lei de Responsabilidade das Estatais, proposta encampada pelos tucanos e aprovado na terça-feira pelo Senado. Eduardo Cunha destacou que a votação de reformas da Previdência e tributária, as quais passou a dar apoio desde o fim do mês passado, só devem ser apreciadas após a votação do afastamento de Dilma. “Isso só depois do impeachment, porque precisa negociar e ninguém vai querer negociar com um governo com risco de cair em pouco tempo“, disse o presidente da Câmara, para quem o Executivo não tem agenda e que a CPMF – imposto que o governo esperava aprovar no Congresso até maio, mas está parado na Câmara – é um “engodo“. No Senado, Renan Calheiros pretende continuar a dobradinha de pautas que inaugurou desde o ano passado com os tucanos e que tem sido acelerada. Mesmo se mantendo aliado a Dilma, Renan deve colocar em votação na próxima semana o projeto do senador José Serra (PSDB-SP) que fixa o teto para o endividamento da União. Outras pautas como a adoção de governança para os fundos de pensão, proposta relatada pelo presidente do PSDB, senador Aécio Neves (MG), também estará na agenda. O líder tucano no Senado, Cássio Cunha Lima (PB), afirmou que o País está paralisado e que as discussões no Congresso se voltam no momento para o processo de impeachment. Questionado sobre o fato de Renan estar privilegiando as pautas dos tucanos, ele disse que a legenda tem criado propostas no momento em que o governo não tem nenhuma iniciativa. Um dos deputados petistas mais próximos de Lula, Paulo Pimenta (RS), reconheceu que, no primeiro momento, o embate pelo impeachment, tem levado Dilma, o ex-presidente e os parlamentares aliados a centrarem esforços para manter o governo. “Não tem ambiente para estabilizar a economia sem resolver a política.” Para o petista, o cenário político “atrapalha“, mas o ex-presidente no governo tem condições de restabelecer o diálogo com o setor produtivo a fim de restabelecer o consumo, ampliar a oferta de crédito e reverter o cenário de recessão econômica. (Fonte: Estadão Conteúdo) ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS SEMPRE QUE POSSÍVEL, INSS DEVE ENQUADRAR BENEFÍCIO DE SEGURADO NA SITUAÇÃO MAIS FAVORÁVEL – Por unanimidade e acompanhando parte da decisão de primeira instância, a 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2a Região (TRF2) determinou que seja restabelecido a um aposentado do Rio de Janeiro, seu benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, desta vez de forma proporcional. Após auditoria interna, foi constatada irregularidade no vínculo do autor com uma das empresas em que declarou ter trabalhado. Com base nisso, o INSS suspendeu o benefício. Segundo o instituto, pagar benefício indevido afronta a legalidade, a moralidade e compromete a higidez do Sistema Previdenciário, já que o autor teria contribuído menos tempo do que o que foi apresentado. Em seu voto, a desembargadora federal Simone Schreiber, relatora do processo no TRF2, entendeu que o ato do INSS foi medida excessiva, uma vez que, mesmo desconsiderando o período controverso, de acordo com as regras vigentes antes da Emenda Constitucional nº 20/98, o autor faria jus à aposentadoria proporcional. Segundo a magistrada, no momento em que o autor preencheu os requisitos para aposentadoria, o tema se regulava pelo artigo 202, II, §1º, da CF/88, complementado pelos artigos 52 e 53, II, da Lei de Benefícios. Por essa regra, o segurado podia se aposentar com 70% do salário de benefício se possuísse 30 anos de serviço. E o caso em questão se enquadra nessa hipótese. “Dessa forma, mostrou-se acertado o provimento jurisdicional que julgou procedente o pedido para condenar o INSS a promover a aposentadoria por tempo de contribuição proporcional ao autor, tendo por base o período de 30 anos, 2 meses e 26 dias, a partir da data de suspensão da aposentadoria anterior, não havendo motivo para reforma do decisum”, decidiu a desembargadora. Contudo, a relatora destacou que a alteração do tempo de contribuição terá como consequência a redução do valor do benefício do autor, que deverá ser recalculado com base no novo período. “Dessa forma, o INSS fará jus a reaver a diferença paga ao longo dos anos quando o benefício autoral tinha por base o período de 35 anos, 5 meses e 22 dias, sendo, portanto, necessário que seja assegurado à autarquia o direito de efetuar a compensação administrativa, limitada a 10% do valor do benefício atual”, finalizou Schreiber. (Fonte: Página Inicial – TRF) ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO PRAZOS DO NOVO CPC NÃO DEVEM VALER PARA OS JUIZADOS ESPECIAIS – A contagem de prazos processuais em dias úteis, prevista no artigo 219 do Código de Processo de Civil (CPC) de 2015, não deve ser aplicada nos processos em trâmite nos Juizados Especiais. É o que defende a corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi. Desde sua entrada em vigor, a Lei 9.099/1995 – que criou os Juizados Especiais Cíveis e Criminais – convive com o Código de Processo Civil de 1973. Estabeleceu-se que as disposições do CPC não se aplicam ao rito dos processos em tramitação nos Juizados Especiais Cíveis na fase de conhecimento, mas apenas na fase de cumprimento de sentença. Para a corregedora, a adoção da nova regra de contagem de prazos prevista no novo CPC atenta contra os princípios fundamentais dos processos analisados pelos Juizados Especiais, como a simplicidade, a economia processual e, sobretudo, a celeridade. Em defesa da razoável duração desses processos, Nancy Andrighi manifesta seu total apoio à Nota Técnica 01/2016 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais (Fonaje). O documento pede a inaplicabilidade do artigo 219 do novo CPC aos Juizados Especiais. (Fonte: Corregedoria Nacional de Justiça) CADASTRO NACIONAL DE MEDIADORES E CONCILIADORES ENTRA EM VIGOR – Com a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil (CPC), nesta sexta-feira (18/03), passa a funcionar o Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores, desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O Cadastro estará disponível para Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), Câmaras Privadas de Mediação, mediadores e conciliadores. O cadastro foi regulamentado pelo novo CPC e também pela Emenda nº 2, que atualizou a Resolução 125/2010, adequando o Judiciário às novas leis que consolidam o tema no país. O banco de dados do Cadastro Nacional contará com informações e contatos de mediadores de todo o Brasil que atenderem os padrões definidos pelo CNJ. Segundo o conselheiro Emmanoel Campelo, presidente da Comissão de Acesso à Justiça e Cidadania, além de manter e atualizar um cadastro de mediadores para auxiliarem a Justiça, contribuindo com os tribunais que não tenham desenvolvido o cadastro estadual, o banco de dados nacional tem um diferencial importante: a possibilidade de as partes escolherem mediadores com base nas suas avaliações de desempenho, bem como no seu patamar de remuneração. Como as avaliações dos trabalhos estarão disponíveis para consulta pública, a medida servirá como estímulo e feedback para os mediadores e conciliadores, promovendo um melhor desempenho. Durante o processo de mediação, o juiz ou as partes terão a possibilidade de escolher o mediador, que poderá, por sua vez, negar ou aceitar acompanhar o caso. Após a conclusão do trabalho, o profissional será avaliado pelas partes. A satisfação do cliente poderá ser medida por um sistema de ranking, que varia entre uma e cinco estrelas. O valor médio da mediação também ficará à disposição de consulta. O CNJ publicará em breve normativo com estes dados. A adoção do cadastro não é obrigatória aos tribunais, que deverão elaborar cadastros próprio de mediadores, de acordo com determinação do CPC. Vale ressaltar que a autonomia de aceitar ou não o mediador é do tribunal, que agirá como administrador para avaliar e decidir incluir ou não o contato do mediador no banco de dados. Podem encaminhar solicitação para cadastramento de mediadores formados em curso superior há, pelo menos, dois anos e com certificado em mediação judicial, e Câmaras Privadas de Conciliação e Mediação. A manutenção do cadastro nacional permitirá que o CNJ possa, futuramente, avaliar os níveis de desempenho de mediadores e conciliadores de todo o país, o percentual de acordos e outros recortes possíveis com base nos registros. (Fonte: Agência CNJ de Notícias) PROJETO TORNA CRIME DE RESPONSABILIDADE DOS MINISTROS DO STF A USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO LEGISLATIVO – O deputado Sóstenes Cavalcante (PSD-RJ) apresentou à Câmara dos Deputados um projeto de lei que considera crime de responsabilidade dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) a usurpação de competência do Poder Legislativo (PL 4754/16). A proposta leva a assinatura de outros 23 deputados, que apoiaram a iniciativa de Cavalcante. A proposta altera a Lei do Impeachment (Lei 1.079/50), que traz as regras para afastamento de presidente da República, ministros do STF, procurador-geral da República e governadores, por crime de responsabilidade. O objetivo da proposta, segundo os deputados, é evitar que as decisões do STF esvaziem as atribuições do Congresso Nacional. “A doutrina jurídica recente tem realizado diversas tentativas para justificar o ativismo judiciário. Este ativismo, se aceito pela comunidade jurídica, fará com que o Poder Judiciário possa usurpar a competência legislativa do Congresso”, disse Sóstenes Cavalcante. A Lei do Impeachment define seis hipóteses para crime de responsabilidade de ministro do STF: descumprir normas orçamentárias; alterar, exceto por via de recurso, decisão já proferida em sessão do tribunal; proferir julgamento, quando, por lei, é suspeito na causa; exercer atividade político-partidária; proceder de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções e ser negligente no cumprimento dos deveres. O recebimento da denúncia e o julgamento dos ministros do Supremo são feitos pelo Senado. Tramitação O PL 4754/16 será distribuído às comissões da Câmara dos Deputados. (Fonte: Agência Câmara) PROJETO QUE FACILITA INVESTIGAÇÃO DE CRIMES PELA INTERNET SERÁ VOTADO EM COMISSÃO – O projeto que facilita a investigação de crimes praticados pela internet pode ser votado na quarta-feira (23), na Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional, responsável pela Agenda Brasil, pauta apresentada pelo presidente do Senado, Renan Calheiros, para incentivar a retomada do crescimento econômico do país. Pelo projeto (PLS 730/2015), do senador Otto Alencar (PSD-BA), caso haja indício de prática de crime pela internet, o delegado ou o representante do Ministério Público poderão requisitar a qualquer provedor as informações cadastrais de um endereço de protocolo de internet (IP), que é a identificação de um dispositivo em uma rede de comunicação. Hoje, o provedor é obrigado a fornecer os dados somente com autorização de um juiz. As informações que poderão ser fornecidas, de acordo com o projeto, são: qualificação pessoal, filiação e endereço do suspeito da prática de crime. A obtenção de outros dados ainda vai exigir autorização judicial. O relator, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), é favorável ao projeto, mas apresentou emendas com o objetivo de aperfeiçoá-lo. Uma delas esclarece que os provedores de internet estão obrigados a fornecer as informações cadastrais existentes. Isso porque, segundo o senador, não raro o usuário não fornece informações tais como filiação e telefone fixo. O texto original também veda o fornecimento das informações obtidas na investigação a terceiros ou a órgãos de comunicação. As autoridades, de acordo com o projeto, deverão tomar as providências necessárias para a garantia do sigilo das informações recebidas e para a preservação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem do usuário. Em caso de vazamento, as autoridades poderão ser responsabilizadas. O PLS 730/2015 é terminativo na comissão, ou seja, se for aprovado e não houver recurso para a votação em Plenário, o texto segue para a Câmara dos Deputados. Cigarro Está ainda na pauta da Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional o projeto (PLS 769/2015) do senador José Serra (PSDB-SP) que amplia as medidas de combate ao tabagismo. O texto altera a Lei 9.294/1996 para estabelecer a proibição de qualquer forma de propaganda, publicidade, promoção ou patrocínio de produtos fumígenos também nos locais de venda. Estabelece ainda a obrigatoriedade de que as embalagens dos cigarros sejam padronizadas, mantendo as advertências quanto aos riscos e prejuízos do fumo, conforme regulamento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Pelo projeto, fica proibido o uso de substâncias sintéticas e naturais que possam intensificar, modificar ou realçar sabor ou aroma de cigarros ou outros produtos fumígenos. O texto ainda estabelece a punição, com multa e pontos na carteira, do motorista que fumar ou permitir que o passageiro fume em veículo que esteja transportando menores de 18 anos. A infração será considerada gravíssima. O relator, senador Otto Alencar, é favorável à proposta, mas apresentou emendas principalmente para ajustes de técnica legislativa. Substitutivos Três projetos em forma de substitutivo voltam à pauta da comissão. Aprovados na reunião do dia 2 de março, terão de ser submetidos a um turno de votação suplementar. Um deles é o PLS 187/2012, do senador Paulo Bauer (PSDB-SC), que permite a dedução do imposto de renda de valores doados a projetos de reciclagem. O senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE) apresentou substitutivo à proposta. Já o PLS 741/2015, do senador Antonio Anastasia, estabelece que os recursos arrecadados com as multas por tragédias ambientais devem ser aplicados na recuperação das localidades onde o dano aconteceu. O substitutivo é do senador Fernando Bezerra Coelho. O terceiro é o PLS 313/2011, do ex-senador Paulo Davim, que dispõe sobre a destinação dos recursos de premiação das loterias federais não procurados pelos contemplados. O texto original destinava ao Fundo Nacional de Saúde os prêmios não procurados. Hoje, a lei destina esses recursos ao Programa de Financiamento Estudantil (Fies). O relator do projeto, senador Douglas Cintra (PTB-PE), apresentou um substitutivo estabelecendo que os recursos de premiação não procurados pelos contemplados dentro do prazo de prescrição serão destinados prioritariamente ao financiamento estudantil dos cursos da área de saúde, de acordo com regra a ser estabelecida pelo Ministério da Educação. (Fonte: Agência Senado) ASSUNTOS ESTADUAIS ES – VENDA DE FALSOS CRÉDITOS DÁ PREJUÍZO DE R$ 100 MILHÕES NO ESTADO – Um golpe aplicado contra empresas capixabas e que gerou o não recolhimento de mais de R$ 100 milhões em impostos foi descoberto e divulgado pela Receita Federal no Espírito Santo, nesta quinta-feira (17). Por meio da Operação Pirita, a Receita constatou que seis empresas, a maioria de São Paulo, aplicaram golpes em 206 empresas capixabas. O golpe se dava pela falsa venda de créditos do Tesouro Nacional que serviriam para quitar os impostos devidos pelas empresas vítimas da ação dos criminosos. De acordo com o delegado da Receita Federal no estado, Luiz Antonio Bosser, a fraude acontecia com a falsa promessa de quitação de tributos. Por exemplo: se uma empresa devia R$ 100 mil em impostos, empresas de assessoria contábil, em sua maioria, ofereciam créditos inexistentes para quitarem esses impostos no valor de R$ 75 mil. Mas os créditos eram de títulos falsos da dívida pública, que não serviriam para a quitação dos impostos. Por meio de um documento falso, a empresa de consultoria forjava uma comprovação dos pagamentos e enganava as vítimas. Quem efetuou o pagamento, achava que estava obtendo vantagem ao pagar menos pelo tributo que devia. No entanto, não sabia que continuava com a dívida ativa e ainda pagava a essa empresa por um serviço falso. Como agiam em nome das vítimas, os aplicadores do golpe é que recebiam as notificações da Receita Federal, fazendo com que os verdadeiros devedores nunca soubessem do débito. “Essas empresas que dão o golpe têm procuração para agir em nome das outras, então elas fazem as declarações. Por causa dessa procuração, as empresas que aplicam os golpes é que são notificadas que os recursos não servem para quitar os impostos devidos e os verdadeiros contribuintes não ficam sabendo”, explicou Bosser. Após a descoberta, a Receita informou que ouviu as vítimas, que aparentaram desconhecimento da legislação e ingenuidade. A fraude foi aplicada contra pequenas e médias empresas, sem a devida assessoria contábil, avalia o delegado. “Pirita” O nome da operação faz menção à pirita, uma pedra preciosa que aparenta ser ouro, mas não tem o mesmo valor do metal dourado. É uma alusão à sensação das vítimas, que achavam que estavam obtendo vantagens, mas, na verdade, estavam sendo fraudadas. As investigações continuam e, agora, os R$ 100,1 milhões devidos serão cobrados e as infratoras estão sujeitas à multa. Os impostos não recolhidos há dois anos causam prejuízos à União, Estado e municípios, avalia a Receita Federal. (Fonte: Cenário MT) SE – SEFAZ IRÁ FISCALIZAR CONTRIBUINTES DO SIMPLES QUE NÃO ESTÃO RECOLHENDO O ADICIONAL DE FUNDO ESTADUAL DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA – A Secretaria de Estado da Fazenda de Sergipe (Sefaz/SE) comunica que dentro de trinta dias será iniciada uma fiscalização dirigida especificamente para averiguar o recolhimento, por parte dos contribuintes do Simples Nacional, do adicional de Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza, previsto no Regulamento do ICMS no Estado de Sergipe (RICMS/SE). A Sefaz alerta que os contribuintes em situação de inadimplência com relação ao adicional de Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobrezaterão o prazo até antes do início da fiscalização (trinta dias) para regularizar a situação de inadimplência. Confira o comunicado da Superintendente de Gestão Tributária e Não Tributária, Silvana Maria Lisboa Lima, aqui. (Fonte: Sefaz-SE) RS – DESCONTO MÁXIMO DE 20,8% NO IPVA TERMINA EM DUAS SEMANAS – O prazo para os motoristas interessados em quitar o IPVA 2016 se valendo do desconto máximo de 20,8% se encerra em duas semanas. O próximo dia 31 é a última data também para o pagamento da terceira parcela de quem fez a opção, ainda em janeiro, de dividir o imposto em três vezes. Depois disso, se inicia o calendário conforme o número final da placa dos veículos, que neste ano estará concentrado ao longo do mês de abril. Até o último dia útil de março (31), o contribuinte terá 1% de abatimento sobre o valor inicial do tributo, mais as vantagens dos programas Bom Motorista e Bom Cidadão. Os condutores que não receberam multas nos últimos três anos seguem com a dedução de 15%. Para quem não foi multado há dois anos, o índice é de 10% e quem ficou um ano sem infrações tem abatimento de 5%. Já a participação no programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG) dará aos proprietários de veículos que acumularam no mínimo 100 notas fiscais mais 5% de desconto, válidos para pagamentos antecipados ou não. Desde o início do calendário, 1.381.963 contribuintes quitaram ou parcelaram o IPVA 2016, totalizando o recolhimento de R$ 905 milhões. O IPVA 2016 representa até o momento uma arrecadação de R$ 1,15 bilhão. Metade deste valor é repassada diretamente às prefeituras gaúchas. De uma frota de 3.708.006 veículos que deverão pagar o imposto neste ano, 1.488.804 já tiveram a quitação integral. Outros 393.456 contribuintes optaram pelo parcelamento. A previsão é alcançar uma receita bruta de R$ 2,277 bilhões. Calendário começa dia 4 Para veículos com placas de final 1, o limite para pagando integral será no dia 4 do próximo mês. Quem paga? Todos os proprietários de veículos automotores fabricados a partir do ano de 1997. Como pagar? Para quitar o imposto, o proprietário deve apresentar certificado de registro e licenciamento de veículo. Junto com o IPVA, é possível pagar seguro obrigatório (DPVAT), licenciamento e multas de trânsito. Onde pagar? Desde 16 de dezembro, no Banrisul, Bradesco, Itaú, Sicredi e Banco do Brasil (somente para clientes). Alíquotas do IPVA no RS 3% – Automóveis e caminhonetes 2% – Motocicletas 1% – Caminhões, ônibus, microônibus e automóveis e caminhonetes para locação Frota total do Estado: 6.199.190 veículos Frota pagante de IPVA: 3.708.006 veículos. (Fonte: Portal do Estado do Rio Grande do Sul) |