ASSUNTOS FEDERAIS DILMA SANCIONA COM VETOS LEI DO IR SOBRE GANHO DE CAPITAL – A presidente Dilma Rousseff sancionou com vetos a lei que aumenta a alíquota de Imposto de Renda sobre ganho de capital. A mesma lei estabelece regras para o uso de imóveis para quitar dívidas tributárias. A Lei 13.259 está publicada em edição extra do Diário Oficial desta quinta-feira, 17. No texto aprovado pelo Congresso Nacional, havia a previsão de que os valores dos ganhos de capital que balizam a tributação seriam ajustados no mesmo porcentual aplicado para a tabela do Imposto de Renda Pessoa Física. Esse artigo foi vetado porque, de acordo com a justificativa, previa uma indexação “que não se coaduna com a diretriz da política econômica do governo federal“. Além disso, a mudança vincula situações tributárias diversas – do ganho de capital auferido pelo investidor e da renda obtida pela pessoa física -, o que poderia gerar distorções em políticas públicas. Também foram vetados dois artigos que previam a incidência das novas alíquotas apenas para operações feitas a partir de 1º de janeiro deste ano, porque, de acordo com a razão apresentada pela presidente, a previsão é inconstitucional. Com a nova lei, a incidência do IR sobre ganho de capital passa a valer com as seguintes alíquotas: 15% para ganhos de até R$ 5 milhões, 17,5% entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões, 20% entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões, e 22,5% acima de R$ 30 milhões. As alíquotas aprovadas no Congresso Nacional ficaram abaixo da originalmente pretendida pelo governo, que ia de 20% para ganhos acima de R$ 1 milhão até 30% sobre lucros maiores de R$ 20 milhões. Até a edição da lei, os ganhos de capital eram tributados em 15%, independentemente do valor. Imóveis A lei prevê ainda regras para o uso de imóveis na quitação de débitos tributários. Os bens serão avaliados judicialmente, segundo critérios de mercado, e o valor deverá abranger a totalidade do débito ou, se não for suficiente, o restante da dívida poderá ser pago em dinheiro. (Fonte: Exame) CÂMARA LANÇA O INFOLEG, APLICATIVO GRATUITO PARA CELULAR E TABLET COM INFORMAÇÕES LEGISLATIVAS – O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, anunciou na terça-feira (15) em Plenário o lançamento do aplicativo Infoleg, que permitirá aos cidadãos e aos próprios parlamentares acessar, por meio de tablets e smartphones, informações sobre o quórum das sessões da Casa, início e resultados das votações, composição das bancadas e comissões, biografias de deputados, texto integral de propostas e sua tramitação, entre outras. O aplicativo já está disponível para download gratuito nas plataformas IOS e Android, por meio das lojas virtuais. O Infoleg, conforme ressaltou Cunha, faz parte do projeto Câmara Móvel, que reúne ações voltadas para a transparência e a interação com a sociedade. Ele foi desenvolvido pelo Centro de Informática (Cenin) da Casa, a partir de demanda da Diretoria Legislativa. “A Câmara ganha um bonito instrumento que será muito útil para os cidadãos e os parlamentares”, ressaltou Cunha. Logo após o anúncio do presidente, foi exibido um vídeo produzido pela Secretaria de Comunicação (Secom) sobre as funcionalidades do aplicativo. Aperfeiçoamentos O secretário de Comunicação da Câmara, deputado Cleber Verde (PRB-MA), destacou que o aplicativo é extremamente útil e de fácil uso, e parabenizou o presidente Eduardo Cunha pelo apoio ao projeto. “O Infoleg é muito didático e será de grande importância para o dia a dia dos deputados e dos cidadãos”, disse. De acordo com Cleber Verde, o aplicativo será aperfeiçoado a partir de sugestões dos usuários. Ele observou que as pessoas que desejarem receberão notificações em tempo real, em seus tablets e celulares, sobre o início de reuniões e o começo e os resultados de votações. “Toda a agenda parlamentar vai estar no Infoleg. Portanto, se um parlamentar tiver que comparecer a uma comissão naquele dia, ele será avisado pelo aplicativo. O mesmo ocorre em relação a um projeto do qual o deputado é autor ou relator: ele será notificado quando o texto estiver sendo debatido ou votado”, acrescentou Cleber Verde. O usuário também pode resgatar dados de sessões do Plenário e de comissões desde 2001. Rapidez O diretor do Cenin, Guilherme Brügger, afirmou que o objetivo do Infoleg é disponibilizar informações sobre trabalho legislativo de maneira mais direta e rápida: “O cidadão terá, em poucos cliques, informações sobre o que estiver acontecendo naquele momento e for de seu interesse. Toda atividade parlamentar estará disponível no Infoleg nos dias em que houver sessões e reuniões de comissões, com consulta disponível 24 horas”. O diretor legislativo da Câmara, Afrisio Vieira Lima Filho, explicou que a ideia surgiu para aproximar ainda mais os parlamentares da população. “O conteúdo do aplicativo também vai ajudar parlamentares, jornalistas, órgãos legislativos, assessores e pessoas que têm a informação legislativa como matéria-prima do seu trabalho”, acrescentou. Para baixar o Infoleg, basta acessar o endereço http://www2.camara.leg.br/infoleg/aplicativo. (Fonte: Agência Câmara) JUSTIÇA FEDERAL IRÁ PAGAR MAIS DE R$ 18 BILHÕES EM PRECATÓRIOS DA UNIÃO EM 2016 – O Conselho da Justiça Federal (CJF) divulgou o cronograma deste ano de liberação financeira aos tribunais regionais federais (TRFs) para o pagamento dos precatórios dos órgãos e entidades da União, no valor estimado de R$ 18.061.082.925,00, atendendo às diretrizes estabelecidas pela Secretaria do Tesouro Nacional. Os precatórios serão pagos de acordo com a sua classificação. Primeiro os de natureza alimentícia e, em seguida, os de natureza comum (não alimentícia). Os alimentícios, com valor estimado de R$ 9.225.603.110,00, devem ser pagos em novembro. Esses precatórios são originados de salários; vencimentos e vantagens dos servidores públicos federais (ativos, inativos e pensionistas); benefícios previdenciários e assistenciais; aposentadorias e pensões. Estão incluídos no montante dos alimentícios, os precatórios de responsabilidade do Fundo do Regime Geral da Previdência Social e do Fundo Nacional de Assistência Social, no valor estimado de R$ 3.815.182.037,00. Sendo assim, os demais precatórios alimentícios totalizam o valor de R$ 5.410.421.073,00. Já os comuns, com soma global de R$ 8.835.479.815,00, devem ser depositados no mês de dezembro. Esse lote compreende os precatórios cuja 1ª parcela tenha sido paga nos anos de 2007 a 2011, e os pagos em parcela única em 2016. Tantos os precatórios comuns, quanto os alimentícios, serão depositados em contas abertas pelas instituições financeiras responsáveis em favor dos beneficiários. O CJF esclarece que cabe aos TRFs, segundo cronogramas próprios, fazer o depósito desses valores. A informação do dia em que as contas serão efetivamente liberadas para saque deverá ser buscada na consulta processual do portal do tribunal regional federal responsável. (Fonte: Justiça Federal) ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS TST APROVA INSTRUÇÃO NORMATIVA SOBRE AGRAVOS DE INSTRUMENTO E MUDANÇAS NA JURISPRUDÊNCIA – O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou, na terça-feira (16), o cancelamento da Súmula 285 e da Orientação Jurisprudencial 377 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais e editou a Instrução Normativa 40. Na mesma sessão, foi alterada a redação da Súmula 219, que trata de honorários advocatícios. A edição da IN 40 surgiu da necessidade de explicitar o novo entendimento do TST sobre a questão do cabimento de agravo de instrumento em caso de admissibilidade parcial de recurso de revista nos Tribunais Regionais do Trabalho, tema tratado anteriormente na Súmula 285. Ela ainda modula os efeitos do cancelamento tanto da Súmula 285 quanto da OJ 377, para não surpreender as partes. A Súmula 219, que trata do pagamento de honorários advocatícios, teve sua redação acrescida de três itens, que tratam das ações rescisórias, da atuação dos sindicatos e das causas que envolvem a Fazenda Pública. (Fone: TST) PIS-PASEP – APOSENTADOS QUE CONTRIBUÍRAM ATÉ 88 PODEM POSSUIR COTAS DISPONÍVEIS – Aposentados de qualquer idade e pessoas com 70 anos ou mais que contribuíram para o PIS ou PASEP até 4 de outubro de 1988 podem ter valores disponíveis para saque do Fundo PIS-PASEP. Quem ainda não fez o resgate das cotas, por ocasião da aposentadoria, por exemplo, deve buscar mais informações. Para conhecer o saldo, se houver, ou o número de inscrição em um dos programas, os participantes devem procurar o Banco do Brasil, que é o agente administrador do PASEP, ou a Caixa Econômica Federal, instituição administradora do PIS. Podem sacar as cotas ainda existentes, pessoas que contribuíram para os programas que possuírem saldo em suas contas individuais e estejam enquadrados em um dos seguintes motivos, de acordo com a legislação: – aposentadoria – idade igual ou superior a 70 anos – invalidez (do participante ou dependente) – transferência para reserva remunerada ou reforma (no caso de militar) – idoso e/ou portador de deficiência, ex-trabalhador, inscrito no Benefício da Prestação Continuada (BPC/LOAS) – participante (ou dependente) acometido por neoplasia maligna, vírus HIV ou doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001 (links) – morte, situação em que o saldo da conta será pago aos dependentes ou sucessores do titular. Os documentos necessários para efetuar o saque podem ser consultados no site da Caixa, na seção Quotas do PIS, ou do Banco do Brasil, no item Quando e Como Sacar o Saldo. Informação importante – Trabalhadores que passaram a contribuir para o PIS ou PASEP a partir do dia 5 de outubro de 1988 não possuem valores de cotas para resgate, pois desde aquela data, o Fundo PIS-PASEP não conta com a arrecadação para contas individuais. Programa – O Fundo PIS-PASEP resultou da unificação dos fundos constituídos com recursos do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP). Esta junção foi estabelecida pela Lei Complementar nº 26/1975, com vigência a partir de 1º de julho de 1976, regulamentada pelo Decreto nº 78.276/1976. O Fundo é gerido, atualmente, pelo Decreto nº 4.751/2003. Além disso, o art. 239 da Constituição Federal alterou a destinação dos recursos provenientes das contribuições para o PIS e para o PASEP, que passaram a ser alocados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), para custeio do Programa do Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e ao financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Campanha – O Conselho Diretor responsável pela gestão do patrimônio do Fundo e os agentes administradores do PIS (Caixa) e do PASEP (Banco do Brasil) promoveram, ao longo dos últimos anos, medidas para aperfeiçoamento do cadastro do Fundo, visando ao aprimoramento da comunicação com os participantes dos programas. Com base no resultado dessas ações foi iniciada, no segundo semestre de 2015, campanha para informar sobre o direito de saque aos participantes com idade igual ou superior a 70 anos e que ainda possuem saldo nas contas individuais. A campanha, com a utilização de mala direta, teve impacto expressivo no número de saques de saldos no Fundo PIS-PASEP por motivo de idade já ao final de 2015, em comparação ao observado em anos anteriores. As ações de divulgação estão sendo escalonadas de forma a atingir o maior número de pessoas, e, ao mesmo tempo, para evitar o deslocamento às agências do Banco do Brasil e da Caixa de um contingente superior ao recomendado para a prestação de um atendimento de qualidade. Para mais informações, tirar dúvidas ou conhecer a legislação em vigor, acesse a área sobre o Fundo PIS-PASEP no site do Tesouro Nacional. (Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego) EMPRESA DE CALL CENTER É CONDENADA POR IMPÔR RESTRIÇÕES A ATESTADOS MÉDICOS – Aceitar atestados de médicos, mas não de fisioterapeutas e dentistas, além de impor regra que dificulta a entrega do documento no prazo estabelecido, são medidas irregulares, e a empresa que faz isso deve pagar danos morais coletivos. Com esse entendimento a 5ª Vara do Trabalho de Campinas (SP) condenou uma das maiores empresas de call center do Brasil por violações a uma série de obrigações trabalhistas no que se refere a abonos de faltas justificadas por motivos de saúde e violação de intimidade dos funcionários. A empresa terá que pagar uma indenização de R$ 1 milhão por danos morais coletivos e outros R$ 100 mil por litigância de má-fé, que serão reversíveis, em partes iguais, a duas entidades públicas de assistência social, indicadas pelo Ministério Público do Trabalho, autor da ação civil pública. Em sua sentença, o juiz Marcelo Chaim Chohfi criticou os critérios subjetivos da empresa para “validação” dos atestados, que necessariamente deveriam passar por uma “análise técnica” do médico da empresa, podendo ser indeferidos a qualquer momento. Com a condenação, a companhia fica proibida de exigir a identificação da doença nos atestados (CID), no sentido de preservar a intimidade do trabalhador; de solicitar a entrega de laudos médicos junto com os atestados; de recusar os atestados em função de prazos ou outro requisito “desproporcional ou desarrazoado”; de obrigar a validação prévia por órgãos da empresa; de reduzir os dias de afastamento prescritos pelo profissional de saúde; de recusar atestados de profissionais de saúde de outras especialidades, senão a médica; e devem ser alteradas as cláusulas de regulamento da empresa que desrespeitam a sentença. Em caso de descumprimento serão impostas multas de R$ 1 mil por trabalhador, para cada item inobservado, ou de R$ 5 mil por dia, caso seja descumprido o item relativo à alteração do regulamento da empresa. Complicações para justificar O procurador Nei Messias Vieira, do Ministério Público do Trabalho em Campinas, conduziu um inquérito civil contra a empresa após o recebimento de denúncias de não aceitação de atestados médicos por parte da empresa. Durante as investigações, o Ministério Público apurou que há diferenciação de atestados emitidos por profissionais da medicina e aqueles emitidos por profissionais de outras especialidades, tais como odontologia e fisioterapia, de forma que apenas o atendimento médico é considerado como falta justificada. Para o procurador, não há previsão legal para tal entendimento. Porém, uma das principais razões apresentadas pela empresa para o indeferimento dos atestados é o prazo para sua apresentação ao departamento médico da empresa: 72 horas, conforme acordo coletivo firmado com o sindicato da categoria. Segundo relatado em audiência no MPT, o atestado deveria ser entregue pelo próprio empregado, a não ser que este estivesse “totalmente incapacitado para locomoção” ou se o afastamento fosse superior a 15 dias, sendo permitida a entrega por terceiros. Entretanto, o prazo deveria ser cumprido de qualquer forma, mesmo se o trabalhador estivesse “em estado de coma”, conforme declarado por preposto da empresa. Como resultado dessa política, diversas faltas justificadas não foram abonadas pela empresa. Imposições abusivas Além disso, o Ministério Público apontou outras ilegalidades cometidas pela empresa, adotadas como requisitos para a entrega dos atestados, algumas delas resultando na violação da intimidade do trabalhador: o empregado deveria passar por nova consulta com o médico da empresa; o médico da empresa poderia exigir relatório médico emitido pelo profissional que atendeu o empregado, bem como a apresentação de exames e receitas; o médico da empresa faria juízo sobre a consequência da falta — “abono, justificado etc.”. “Todos requisitos que, além de serem desproporcionais e desarrazoados, violam o direito constitucional à privacidade e à intimidade”, afirma Nei Messias Vieira. (Fonte: ConJur) ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO NOVO CÓDIGO CIVIL ENTRA EM VIGOR E PROMETE AGILIZAR AÇÕES – Entra em vigor nesta sexta-feira (18) o novo Código de Processo Civil (CPC), Lei 13.105/15. Primeiro CPC adotado no país em plena vigência da democracia, o texto que passou por quase cinco anos de debates no Congresso Nacional, busca garantir maior efetividade aos princípios constitucionais e nasce com a promessa de assegurar processos judiciais mais simples e rápidos. Com o novo código, recursos são extintos e multas aumentam para quem recorrer apenas para adiar decisões. Além disso, a Justiça deve ganhar rapidez com o mecanismo de julgamento de recursos repetitivos, que permitirá a aplicação de uma decisão única para processos iguais. O texto determina ainda a criação de centros judiciários para que se promova a solução consensual de conflitos. Para o ex-presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que integrou a comissão de juristas reponsáveis pelo anteprojeto que resultou no novo CPC, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, o grande problema do Judiciário brasileiro é a morosidade que precisa ser enfrentada. O advogado acrescentou que a questão é agravada por mais de 100 milhões de processos que tramitam na Justiça brasileira, especialmente na primeira instância, e pela falta de recursos humanos para julgar essa demanda. “A sociedade brasileira não está disposta a gastar mais recursos com o judiciário, por isso o novo CPC se apresenta com alternativas criativas, para diminuir a burocracia da tramitação e os obstáculos que impedem o andamento rápido do processo”, explicou Marcus Vinícius. Nesse sentido especialistas ouvidos pela Agência Brasil foram unânimes em dizer que um dos pontos altos do novo código é o estimulo à mediação e à conciliação. O código prevê que a tentativa de conciliação deve ocorrer no início de todas as ações cíveis. O entendimento é de que a decisão quando é alcançada por meio de uma conciliação põe fim definitivo à questão. “O que estava acontecendo com o código antigo, que era de 1973, é que ele foi se desmontando. O novo código, não é uma maravilha, mas vem tentar resolver pelo menos uma nova sistemática à prestação da atividade jurisdicional, que é consagrada em uma sentença e no cumprimento dela. Nesse particular, indubitavelmente o novo código é um avanço muito grande“, disse o professor de processo civil da Universidade de Brasília, Jorge Amaury Maia Nunes. Ações coletivas Entre as novidades do novo código está ainda a possibilidade de ações individuais serem transformadas em coletivas. Antes, as partes serão consultadas para verificar se aceitam a conversão do processo. Vinculação de decisões Até ontem, apenas as súmulas vinculantes do Supremo Tribunal Federal deveriam ser seguidas pelos outros tribunais. A partir de hoje, os tribunais devem necessariamente seguir decisões do plenário do Supremo em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em outros temas. Se não houver decisão dos tribunais superiores, a primeira instância necessariamente deve seguir a segunda instância (tribunais de Justiça estaduais ou tribunais regionais federais). Recursos O novo CPC retira a possibilidade de agravo de instrumento para decisões intermediárias sobre provas e perícias, por exemplo. Acabam os chamados embargos infringentes – recurso apresentado em decisões colegiadas com apenas um voto contrário -, mas prevê que o caso seja reavaliado por outra composição de juízes. Além disso, a cada nova instância que recorrer e perder, a parte passa a pagar as custas do processo e os honorários, e não somente no fim do processo em caso de derrota.Ações repetitivas Uma mesma decisão poderá ser aplicada a várias ações individuais que tratam do mesmo tema. Entre as ações que podem ser beneficiadas estão, por exemplo, processos contra planos de saúde, empresas de telefonia e concessionárias de automóveis. Nesses casos, todas as ações de primeira instância serão paralisadas até que a segunda instância tome uma decisão sobre uma amostra de casos. Ordem cronológica Também no novo CPC está a regra que estabelece que os juízes terão que julgar processos pela ordem de chegada. A medida evitará que ações novas sejam julgadas antes de antigas. Situações excepcionais e causas relevantes continuam tendo prioridade. Testemunhas Para dar mais agilidade às ações, caberá aos advogados das partes notificar as testemunhas do processo e levá-las a juízo. Caso elas não compareçam, o processo vai correr sob o entendimento de que a testemunha foi dispensada. Até então, audiências de instrução para ouvir testemunhas são remarcadas sucessivamente pelo fato de essas pessoas não terem sido localizadas pelos oficiais de Justiça, por apresentarem atestado médico, ou ainda por simplesmente não atenderem à intimação. Condômino inadimplente O condômino inadimplente é obrigado pagar a dívida com o condomínio em até três dias, sob pena de penhora do imóvel. O devedor terá três dias para pagar o débito, ou terá seu imóvel penhorado. A lei só dá uma alternativa para o devedor: fazer pagamento parcelado em seis vezes Divórcio A separação judicial de casais é permitida antes de eles decidirem entrar com pedido de divórcio. Assim, eles terão a possibilidade de reverter a decisão da separação com mais facilidade, caso desejem. O texto mantém a possibilidade de o casal partir diretamente para o divórcio, o que é previsto pela Constituição desde 2010. Antes, o divórcio só era permitido um ano depois da separação formal ou dois anos após a separação de fato. Pensão alimentícia Após a decisão judicial, depósito de pensão alimentícia deverá ser feito em três dias. No caso de não pagamento, o devedor será preso em regime fechado, mas em cela separada, pelo prazo de 1 a 3 meses. Reintegração de posse Audiências públicas terão que ser realizadas para ouvir todos os lados antes de decidir sobre a reintegração, quando o local estiver ocupado por mais de 12 meses. Regulamentação Alguns dispositivos do novo Código de Processo Civil ainda dependem de regulamentação pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Uma consulta pública sobre algumas temas foi aberta até 4 de abril no site do órgão. Todas as propostas de resolução passarão pelo plenário do CNJ, para discussão e posterior aprovação pelo colegiado. Um dos temas diz respeito aos mediadores. Na lista de temas abertos para sugestões estão comunicações processuais e Diário da Justiça eletrônico, leilão eletrônico, atividade dos peritos, honorários periciais, demandas repetitivas e atualização financeira. Após o prazo da consulta, as sugestões serão analisadas pelo grupo de trabalho para regulamentação do novo CPC. Todas as propostas de resolução passarão pelo plenário do CNJ, para discussão e aprovação pelo colegiado. Insatisfações Uma das maiores críticas feitas por juízes à norma diz respeito aos julgamentos virtuais. Para Thiago Brandão, da Comissão da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) que analisou e colaborou com críticas e sugestões ao novo CPC, o código avançou quando foi aprovado, mas recentemente foi aprovada uma lei (13.256) que revogou o Artigo 945, justamente o que regulamentava o plenário virtual. A AMB e a Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) chegaram a pedir o veto dessa lei, mas não foram atendidos. “O plenário virtual é uma alternativa mais célere ao presencial e não oferece nenhum prejuízo ao processo, uma vez que ele só é possível quando as partes concordam. O trabalho já é feito pelos tribunais, mas o Artigo 945 uniformizaria essa ferramenta de julgamento. Agora, continuaremos na mesma situação atual, com cada tribunal regulamentando o tema de forma individual, desde que preservando os interesses das partes” explicou o juiz. A AMB também avalia que o CPC não vai cumprir uma de suas promessas: reverter o chamado efeito da apelação. A ideia inicial, segundo a entidade, era de que a sentença proferida produzisse efeitos imediatos, o que fortaleceria o trabalho dos juízes de primeiro grau. Na prática, o juiz Thiago Brandão explicou que tudo vai continuar como já é, ou seja, os recursos precisam ser julgados antes de um resultado efetivo. Outra questão é a boa-fé. “Embora o CPC traga punições para quem romper com esse princípio, elas são muito tímidas. Existe um limite máximo. Acreditamos que mais eficiente seria o juiz definir a punição caso a caso, porque, em algumas situações, as partes podem avaliar que a multa vale a pena. Alertamos para esse ponto, inclusive. Os artigos 77 e 81 estipulam o máximo de 20% sobre o valor da causa ou, quando a causa tiver um valor irrisório, dez vezes o salário mínimo“, ressaltou. Vantagens Em defesa do texto, o ministro do Tribunal de Contas da União Vital do Rêgo, que à época da elaboração do código era relator da proposta no Senado, disse que dada a complexidade do tema e o número de sugestões recebidas o resultado final foi impressionante. “Algumas coisas que poderiam estar mais completas foram vetadas pela presidenta Dilma Rousseff, mas isso aconteceu até obedecendo uma necessária reflexão que o Supremo fez, que o STJ fez, de algumas matérias. Acredito que 95% do projeto foram concebidos, talvez esse restante que ainda possa estar faltando, e eu não posso me antecipar ao que possa ser, venha com o dia a dia do direito, das práticas que vão ocorrer”, observou. (Fonte: Agência Brasil) APROVADAS PELO PLENÁRIO DO STF DUAS NOVAS SÚMULAS VINCULANTES –Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão desta quinta-feira (17), aprovou dois novos enunciados de Súmula Vinculante. No julgamento da Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 93, os ministros, por maioria, aprovaram a conversão da Súmula 651, do STF, em verbete vinculante. O enunciado tem o seguinte teor: “A medida provisória não apreciada pelo Congresso Nacional podia, até a Emenda Constitucional 32/2001, ser reeditada dentro do seu prazo de eficácia de trinta dias, mantidos os efeitos de lei desde a primeira edição”. O ministro Dias Toffoli proferiu voto-vista em favor da conversão. Ele salientou que a questão ainda gera controvérsias jurídicas. “Não há dúvida, portanto, de que se no ápice da pirâmide do Poder Judiciário temos esses números, essa discussão encontra-se ainda presente e continua sendo objeto de apreciações muitas vezes díspares nas outras instâncias”, disse. Os ministros Marco Aurélio e Teori Zavascki ficaram vencidos. Por unanimidade, o Plenário também aprovou a PSV 100 e converteu em verbete de Súmula Vinculante o enunciado 680, do STF, com o seguinte teor: “O direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos“. (Fonte: STF) HONORÁRIOS E PRAZOS PROCESSUAIS, COMO INTIMAÇÃO, TAMBÉM MUDAM NO NOVO CPC – O novo CPC traz uma regulamentação inovadora no que se refere aos prazos processuais. Nesse sentido, o artigo 218 assinala que quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 horas. O CPC de 1973, no seu artigo 192, previa o prazo de apenas 24 horas. Além dessa alteração, a nova lei processual inova ao prever que contagem dos prazos deverá ser diária, computando-se somente os dias úteis. O parágrafo único, do artigo 219, ressalva que a regra somente se refere aos prazos processuais. O novo CPC estabelece ainda que o curso do prazo processual fica suspenso nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro. Entretanto, no parágrafo 1º, do artigo 220, expressamente determina que os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições dentro do prazo mencionado. A nova lei criou também um prazo único de 15 dias úteis para a quase totalidade dos diversos recursos contra decisões e extinguiu determinados recursos previstos no código anterior: os embargos infringentes, cabíveis contra decisão não unânime dos tribunais, e o agravo retido, cabível contra decisões não finais no curso do processo, as quais passam a ser combatidas em sede de agravo de instrumento, buscando dar maior dinâmica ao processo. Quanto ao prazo para o pedido de vista no STJ, os ministros da corte decidiram manter os 60 dias, prorrogáveis por mais 30, enquanto o novo CPC estabelece 10 dias. A medida é para que os magistrados tenham mais tempo para apreciar as ações e para preparar os votos, como é feito atualmente. Além disso, os embargos de declaração terão que ser publicados na pauta obrigatoriamente. Honorários advocatícios Os honorários advocatícios estavam previstos no artigo 20, do CPC de 1973, e possuíam regramento bem simplificado. Eles deveriam ser fixados entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor da condenação, observando alguns requisitos como o grau de zelo profissional, o lugar de prestação do serviço e a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. Com relação às causas de pequeno valor, nas de valor inestimável, bem como naquelas em que não tivesse condenação ou fosse vencida a Fazenda Nacional, o CPC de 1973 apresentava regras próprias, permitindo a condenação em honorários abaixo dos parâmetros referidos. O novo Código de Processo Civil, em seu artigo 85, traz uma diversidade de novas regras referentes a honorários. Uma das mais destacadas é, sem dúvida, a norma que estabelece o pagamento de honorários na fase recursal. Em outras palavras, a regra determina que a parte litigante que apresentar recurso e for derrotada terá de arcar com honorários sucumbenciais destinados ao advogado da parte contrária. Quanto às ações em que a Fazenda for parte, o parágrafo 3º do artigo 85 estabelece uma escala objetiva para fins de arbitramento dos honorários. Assim, fixa patamares de valores sobre os quais deverá incidir percentual determinado. Se a Fazenda for condenada, por exemplo, em valor até 200 salários mínimos, o juiz deverá arbitrar os honorários advocatícios entre 10 a 20% do valor previsto na sentença. Personalidade Jurídica O novo Código estabelece também requisitos e regras procedimentais para a desconsideração da personalidade jurídica das sociedades, medida que autoriza a responsabilização direta dos sócios por dívidas da sociedade em caso de fraudes ou desrespeito à lei. O Código Civil anterior era obscuro nesse ponto e não trazia de forma clara o procedimento a ser seguido para obtenção da medida. A nova lei introduz ainda algumas mudanças significativas em relação ao tema de intervenção de terceiros. Uma das mais significativas é a inclusão de uma nova modalidade: o amicus curiae, até então somente prevista no âmbito do STJ e do Supremo Tribunal Federal (STF). A partir da leitura do caput do artigo 138, do novo CPC, é possível vislumbrar dois requisitos mínimos para o ingresso como amicus curiae: relevância da matéria e especificidade do tema objeto da demanda ou repercussão social da controvérsia. (Fonte: STJ) CNJ ATUALIZA TABELAS PROCESSUAIS UNIFICADAS SEGUNDO O NOVO CPC – A entrada em vigor nesta sexta-feira (18/3) do novo Código de Processo Civil (CPC) motivou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a atualizar as Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário. Criadas pelo CNJ em 2007, na Resolução CNJ 46, as Tabelas Processuais Unificadas uniformizam os nomes das classes das ações que circulam em todos os tribunais brasileiros. Uma medida protetiva em processo de violência doméstica é um exemplo de classe processual. Nesta semana, o Comitê Gestor das Tabelas Processuais Unificadas aprovou a inclusão de novas classes processuais e a supressão de outras. Segundo o presidente do Comitê Gestor, juiz auxiliar da Presidência do CNJ, Bráulio Gusmão, a atualização corresponde às mudanças previstas no novo texto do CPC, que redefine quais procedimentos devem ser adotados em cada etapa da tramitação das ações judiciais cíveis. A maior parte do volume de processos judiciais no Brasil é composta por ações cíveis. “No âmbito das tabelas processuais, as classes processuais estão associadas aos procedimentos previstos na legislação processual. O Novo CPC criou novos procedimentos e suprimiu outros”, disse o magistrado. As alterações promovidas pela decisão do Comitê Gestor das Tabelas Processuais Unificadas já podem ser consultadas no Portal do Conselho. “Neste endereço estão publicadas todas as modificações bem como a estrutura de dados necessária para utilização nos sistemas eletrônicos de gestão de processos dos tribunais”, afirmou Gusmão. Uma das novas classes processuais incluídas na relação das tabelas está relacionada com um dos principais avanços gerados previstos no novo CPC, o incidente de resolução de demandas repetitivas. O mecanismo vai permitir que, a partir desta sexta-feira, demandas idênticas apresentadas à Justiça poderão receber a mesma decisão, conforme definido por instância superior. Padronização – Instituídas em 2007 pela Resolução 46 do CNJ, as Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário uniformizam os nomes das classes, assuntos e movimentações de processos judiciais na Justiça Estadual, na Justiça Federal, na Justiça do Trabalho e no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A medida definiu quais nomenclaturas deveriam ser utilizadas nos sistemas de tramitação eletrônica de processos. Antes da normatização do CNJ, tribunais e até varas davam nomes diferentes a ações similares. A falta de padronização inviabilizava o cálculo de estatísticas da movimentação processual no Poder Judiciário. Consulta – Está aberta consulta pública no Portal do CNJ para colher opiniões e sugestões da comunidade da Justiça sobre aspectos específicos do novo CPC que caberá ao Conselho Nacional de Justiça regulamentar. Até o próximo dia 4 de abril, poderão ser encaminhadas ao CNJ propostas sobre comunicações processuais e Diário de Justiça Eletrônico, leilão eletrônico, atividade dos peritos, honorários periciais, demandas repetitivas e atualização financeira. Na última semana, o CNJ aprovou medida adequando a Resolução CNJ n. 125/2010, que criou a Política Nacional da Conciliação, ao novo CPC. (Fonte: Agência CNJ de Notícias) TREINAMENTO NO PJE TERÁ INÍCIO EM JUNHO E VAI ATÉ DEZEMBRO DE 2017 – No período entre 6 de junho de 2016 e 13 de dezembro de 2017, todas as varas cíveis do Poder Judiciário do Pará terão treinamento para a implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJe), conforme portaria do coordenador do Grupo Gestor do PJe, desembargador Ricardo Ferreira Nunes, publicada na edição eletrônica do Diário da Justiça de 8 de março. O treinamento envolverá magistrados e servidores de cada unidade. As 1ª e 2ª Varas Cível e Empresarial de Benevides, a Vara Cível de Santa Isabel, a Vara Cível, Empresarial e Criminal de Santa Isabel e a Vara Cível Distrital de Mosqueiro terão treinamento em 6 de junho e o PJe será implantado entre 9 e 15 de junho. O PJe já funciona em 22 Juizados Especiais e Turmas Recursais na comarca da capital desde o final de fevereiro. A previsão é concluir até o final de abril a implantação nos 32 Juizados Especiais nas comarcas do interior. “Já fizemos as duas Varas (de Juizado Especial) de Santarém. Na próxima semana, vamos a São Miguel do Guamá e a pretensão é encerrar até o final de abril todos os Juizados Especiais do interior“, diz a coordenadora de Informática do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), Nilce Ramôa. O objetivo principal é manter um sistema eletrônico de atos processuais que permita o acompanhamento independentemente da esfera de tramitação na Justiça Federal, na Justiça Estadual, na Justiça Militar dos estados e na Justiça do Trabalho. Acompanhamento – A numeração única prevista na Resolução 65 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) facilita o acompanhamento. O processo eletrônico migra quando houver declinação de competência de uma Justiça para outra. A utilização do PJe exige a certificação digital de advogados, magistrados ou diretores de secretaria. “A certificação digital é obrigatória. Na versão 2.0 (do PJe), que está em fase de desenvolvimento para atender ao novo CPC (Código de Processo Civil), haverá a possibilidade de uso de login e senha e não mais do certificado digital. Independentemente dessa versão, magistrados, servidores e operadores do Direito, que vão atuar de alguma maneira no processo, obrigatoriamente necessitam de certificação digital“, lembra Nilce. O projeto de fibra óptica já integrou 34 imóveis na comarca da capital e já está construída a rede entre Benevides e Castanhal, faltando apenas operacionalizar o trecho entre Benevides e Ananindeua. Serão integradas também as Comarcas de Santarém, Marabá e Itaituba aos anéis de fibra ótica locais. “O ganho é em velocidade, porque, atualmente, o Libra (sistema de acompanhamento processual) utiliza uma largura de banda maior. Como o PJe é mais leve, certamente ficará mais rápido“, esclareceu Nilce Ramôa. Ela acrescenta que, além da fibra óptica, as comarcas do interior são atendidas por conexão via satélite e links de par metálico. Imersão – O PJe foi lançado oficialmente em 21 de junho de 2011 pelo então presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso. Foi elaborado a partir de uma fábrica de software, na qual os servidores da área de informática dos tribunais do país, inclusive do TJPA, compõem a equipe de elaboração. “Atualmente, temos dois servidores que ficam em imersão a cada três meses no CNJ para testes, desenvolvimentos e homologação da ferramenta”, afirmou Nilce Ramôa. Além do acervo de processos físicos, a Poder Judiciário do Pará utiliza, atualmente, o Projudi e o Libra. O Projudi é um sistema elaborado pelo CNJ em 2006, que dispõe de cerca de 15 mil processos. O Libra foi desenvolvido e implantado em 8 dezembro de 2008 pela equipe do TJPA, possibilitando o sistema de acompanhamento processual com um acervo de quase 750 mil processos. O PJe já conta com acervo de aproximadamente 9 mil processos eletrônicos. (Fonte: TJPA) ASSUNTOS ESTADUAIS PA – EMPRESAS QUE NÃO EMITIAM NOTA FISCAL ELETRÔNICA TIVERAM SEUS CADASTROS ESTADUAIS SUSPENSOS PELA SEFA – A Secretaria da Fazenda do Pará (Sefa/PA) realizou, no dia 17/03, a suspensão cadastral de 19.680 contribuintes do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias, ICMS, que estavam em situação irregular junto ao Fisco. Com a medida estas empresas não poderão vender nem comprar mercadorias. De acordo com a legislação estadual as empresas podem ser suspensas em várias hipóteses, entre elas quando, trinta dias depois da concessão da inscrição estadual permanecerem sem emissão de documentos fiscais válidos ou quando, sendo emissores regulares de documentos fiscais eletrônicos, deixar de emiti-los por um período igual ou superior a três meses. “Todos os contribuintes alcançados com a medida só emitem, ou deveriam emitir, documentos eletrônicos, que são a Nota Fiscal Eletrônica, NFe, a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, NFCe e o Conhecimento de Transporte, CTe”, informa o diretor de Fiscalização, auditor de receitas Célio Cal Monteiro. A legislação tributária foi adequada para se adaptar a emissão de documentos eletrônicos. Para poder voltar a comercializar, as empresas devem formalizar um processode reativação da inscrição estadual, junto as unidades regionais da Secretaria da Fazenda em todo o Estado. Após a ativação do cadastro, a empresa tem até cinco dias para emitir documento fiscal, caso contrário ela retorna a situação de suspensa. “A Secretaria vai apreender as mercadorias que passarem na fronteiras do Estado. O trabalho de fiscalização na fronteira é fundamental para a efetividade da legislação”. As regras para suspensão de empresas estão regulamentadas no decreto 1.391/15. Para dúvidas, ligar para 0800.725.5533. (Fonte: Sefa/PA) PE – INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES DO ESTADO DEVE SER FEITO PELA INTERNET – Foi publicada no Diário Oficial do Estado, no dia 15/03, a Portaria SF nº 067, de 14 de março de 2016. A norma disciplina a inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco (Cacepe) e determina que a inscrição e as respectivas modificações no referido cadastro, no caso de pessoa jurídica registrada em órgão diferente da Junta Comercial (Jucepe) ou localizada em outra unidade da federação (UF), ou ainda pessoa física obrigada ou com direito à inscrição, passam a ser realizadas por meio da Agência da Receita Estadual na internet (ARE Virtual). O universo de contribuintes atingido pela SF nº 067/2016 inclui, no caso de Pernambuco, empresas registradas apenas em cartório, produtores rurais e leiloeiros. No caso de outras UFs, empresas que desejam inscrição como substituto tributário, gráficas e empresas enquadradas na Emenda Constitucional nº 87/2015. A EC nº 87/2015 regulamenta a tributação partilhada das compras e operações interestaduais realizadas, por exemplo, pela internet ou via telefone. Para recolher mensalmente parte do imposto para a UF de destino, é preciso possuir inscrição estadual também nessa unidade. Empresas sem inscrição estadual ficam obrigadas a recolher o imposto a cada venda realizada. “Antes dessa portaria, esses contribuintes precisavam enviar a documentação para compor um processo físico, não havendo como controlar o prazo para análise já que dependia da chegada dessa documentação. Agora, será possível realizar a inscrição ou alterar quaisquer dados no Cacepe em menos de 24 horas. Isso significa redução de custos de processamento e arquivamento para a Fazenda, além de economia de tempo e dinheiro para os contribuintes, que não mais precisarão se deslocar a uma agência física nem enviar a documentação pelos correios”, comemora o gerente de Sistemas da Secretaria da Fazenda de Pernambuco (Sefaz-PE), Afrânio Cavalcante Silva. Os sistemas da Sefaz-PE estão sendo ajustados para se adequar à nova norma e devem estar aptos a receber todos os pedidos de inscrição ou alteração de dados no Cacepe, qualquer que seja o regime de tributação, até o fim deste primeiro semestre. O procedimento deve ser feito por meio da ARE Virtual (http://efisco.sefaz.pe.gov.br), na seção Tributário > Gestão do Cadastro de Contribuintes de ICMS (GCC), anexando-se os arquivos digitalizados da documentação exigida. (Fonte: Sefaz/PE) GO – SEFAZ E SSP SE UNEM NO COMBATE A FRAUDES – As Secretarias da Fazenda e da Segurança Pública assinam na terça-feira (22) portaria de procedimentos para o combate ao trânsito de mercadorias com notas irregulares e às fraudes em Goiás. A iniciativa é do Grupo de Proteção à Ordem Tributária (Gprot), criado por decreto do governador. Os titulares das duas pastas, Ana Carla Abrão Costa, e o vice-governador José Eliton, devem participar do evento, às 9 horas, no auditório do complexo fazendário. Presidente do grupo, o auditor Fábio Yudi, explica que os 12 delegados regionais de fiscalização da Sefaz, além de delegados regionais da Polícia Civil, participam da reunião. A intenção é mobilizar o fisco e os delegados de Polícia em atuação conjunta de operações de venda, transporte, prestação, posse ou estoque de mercadorias e serviços sem emissão de documento fiscal correspondente ou sem prévia inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Goiás, para dar agilidade às operações. (Fonte: Sefaz-GO) SC – FAZENDA RECUPERA R$ 12 MILHÕES EM UMA ÚNICA OPERAÇÃO – A fiscalização da Fazenda acaba de recuperar para os cofres públicos R$ 12 milhões em ICMS de uma única grande rede de lojas. Após notificação, o contribuinte declarou o imposto devido de forma espontânea e parcelou o pagamento em 12 vezes. O montante é suficiente para construir duas escolas, cada uma com capacidade para 1200 alunos. O secretário Antonio Gavazzoni lembra que em vez de aumentar impostos, Santa Catarina prefere investir no combate à sonegação. “Não se trata só de uma caça às bruxas para arrecadar recursos. O principal propósito é manter o jogo dentro das regras. Nosso controle fiscal rígido faz de Santa Catarina um dos Estados com menor índice de inadimplência do ICMS, menos de 5%”, afirma Gavazzoni. (Fonte: Sefaz-SC) RS – RECEITA ESTADUAL ESCLARECE SOBRE COBRANÇA DE IMPOSTOS EM AUDIÊNCIA PÚBLICA – O subsecretário da Receita Estadual, Mário Luis Wunderlich dos Santos, e o presidente do TARF (Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais), Renato Calsing, participaram, nesta quinta-feira (17), de audiência pública da Comissão de Finanças, Planejamento, Fiscalização e Controle da Assembleia Legislativa para apresentar os principais mecanismos da Secretaria da Fazenda na cobrança de créditos tributários. Wunderlich salientou que as ações de cobrança dos tributos ainda na fase administrativa têm apresentado resultados satisfatórios. “Em torno de 94% dos valores em discussão na primeira etapa são efetivados em favor do Estado“, enfatizou. Isto significa que, ao longo de 2015, de um volume de R$ 1,326 bilhão de tributos em análise na Divisão de Processos Fiscais da Receita Estadual, R$ 1,246 bilhão foram confirmados em favor do interesse do Estado. Situação parecida ocorre quando o contribuinte contesta a cobrança e recorre ao TARF. O presidente do Tribunal aproveitou a audiência pública para apresentar uma avaliação de 830 processos julgados no período entre setembro de 2014 e janeiro deste ano, envolvendo valores nominais na ordem de R$ 1,16 bilhão. O levantamento mostrou que nas decisões do TARF sobre este montante, 96% (R$ 1.116.595.863,41) eram de fato devidos aos cofres estaduais. Calsing salientou, também, que as seguidas atualizações da lei que criou o TARF têm permitido maior agilidade e transparência na análise dos processos. A mais recente delas, destacou, ocorreu ainda em dezembro do ano passado, permitindo ampliar de 10 para 20 as sessões do Pleno a cada mês, bem como medidas para corrigir eventuais imprecisões nos processos. Outro aspecto importante ressaltado pelo presidente é o grau de transparência das diferentes etapas do trabalho do TARF. Além da publicação antecipada das pautas de julgamento, as reuniões são públicas, e os acórdãos (decisões) são publicados na internet, no site www.sefaz.rs.gov.br. “Hoje à tarde haverá sessão do Pleno, e todos estão convidados a acompanhar”, arrematou. O presidente do TARF de Santa Catarina, João Carlos von Hohendoerff participou da audiência como convidado para relatar os avanços que o órgão conquistou nos últimos anos, em especial em termos de utilização da tecnologia na tramitação dos processos. Participaram ainda da reunião o subsecretário do Tesouro, Leonardo Busatto, e o subsecretário-adjunto da CAGE, Antonio Carlos Ferreira Kehrwald. (Fonte: Portal Gov. RS) |