ASSUNTOS FEDERAIS ISENÇÃO DE IPTU A TEMPLOS RELIGIOSOS ALUGADOS APROVADA EM 1º TURNO – O Senado aprovou nesta quarta-feira (15), em primeiro turno e com 57 votos favoráveis e nenhum contrário, a proposta de emenda à Constituição (PEC 133/2015) apresentada pelo senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) que isenta do pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) os imóveis alugados para templos religiosos e utilizados para cultos. O texto altera o art. 156 da Constituição, que trata da cobrança de IPTU. A proposta deve passar ainda por um segundo turno de votação. Crivella lembrou que a Constituição já concede isenção tributária para os templos de qualquer culto, de forma a proteger a liberdade de crença, mas deixou de fora os imóveis alugados. Para o senador, a propriedade ou não do imóvel não é o que deve ser fundamental para que o imposto deixe de incidir, mas a existência ou não da prática religiosa. – Além de violar a liberdade de crença, a criação de obstáculo para o exercício das religiões, como o pagamento de impostos, não é interessante, pois as igrejas cumprem papel social extremamente relevante e indispensável para um país tão desigual como ainda é o Brasil – afirmou Crivella. O relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Benedito de Lira (PP-AL) acrescentou que quando o imóvel é alugado não se aplica a imunidade, uma vez que nos contratos de locação é comum a transferência da responsabilidade de pagamento do IPTU para o locatário. Por isso, segundo ele, é necessária a regulamentação da irregularidade desse tipo de cobrança. (Fonte: Agência Senado) CAE APROVA PARCELAMENTO DE DÉBITOS DE ESTADOS E MUNICÍPIOS COM O PASEP – Os débitos dos estados, do Distrito Federal e dos municípios com o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), vencidos até 31 de dezembro de 2015, poderão ser consolidados e pagos em 240 parcelas. A medida é prevista no Projeto de Lei do Senado (PLS) 463/2015, do senador Lasier Martins (PDT-RS), aprovado nesta terça-feira (15) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), com emenda do relator, senador José Pimentel (PT-CE), que atualizou da data de referência para adesão ao acordo. Os valores das parcelas, conforme a proposta, ficarão retidos nos Fundos de Participação dos Estados (FPE) e dos Municípios (FPM). Os recursos desses fundos são repassados mensalmente pelo Tesouro Nacional aos entes federados. O relator manifestou-se contra projeto (PLS 519/2015) do senador Paulo Paim (PT-RS), que tramita em conjunto com o de Lasier Martins. O autor do projeto aprovado agradeceu os votos da comissão e informou que a iniciativa surgiu de um pedido do secretário da Fazenda do Rio Grande do Sul. — Não é o caso só do Rio Grande do Sul, vários estados também estão em situação deprimente do ponto de vista econômico — lamentou. A proposta foi aprovada em decisão terminativa na CAE. Se não for apresentado recurso para votação em Plenário, o projeto segue para a análise da Câmara dos Deputados. (Fonte: Senado Federal) BRASIL TEM MAIOR CARGA TRIBUTÁRIA DA AMÉRICA LATINA – O Brasil é o país com a maior carga tributária em toda América Latina e Caribe. Estudo da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) revela que brasileiros pagam o equivalente a 33,4% do tamanho da economia em taxas e impostos. Proporcionalmente, o montante é mais de 50% superior à média da região. Apesar de liderar a incidência de impostos, a cobrança é desigual. Enquanto o Brasil está no grupo dos que têm menos impostos sobre a renda e lucro, é um dos que mais cobram sobre a seguridade social. Um novo estudo sobre estatísticas tributárias confirma a percepção dos brasileiros de que a carga tributária é elevada. Em 2014, brasileiros desembolsaram o equivalente a um terço do Produto Interno Bruto (PIB) para pagar impostos, taxas e contribuições. Essa é a maior carga entre 22 países listados e o dado brasileiro é mais de dez pontos porcentuais superior à média de 21,7% registrada na América Latina e Caribe. O indicador brasileiro tem girado entre 32% e 33% do PIB desde 2005. “Argentina (com 32,2% do PIB), Barbados (30,4%) e Brasil (33,4%) estão consideravelmente acima da média regional“, destaca o estudo divulgado pela OCDE. “Países com níveis mais elevados de PIB per capita são mais propensos a apresentar os coeficientes mais elevados de impostos em relação ao PIB.” Na região, a menor carga é a da Guatemala, que arrecada 12,6% do PIB dos contribuintes. O estudo revela que, efetivamente, o Brasil já tem uma carga tributária comparável a dos países ricos da OCDE – grupo dos 34 economias mais desenvolvidas do mundo -, onde a média de impostos equivale a 34,4% do PIB. O Brasil está um ponto porcentual abaixo da média. Nesse grupo, o México tem a menor carga, com o equivalente a 19,5% do PIB. Na outra ponta, a Dinamarca arrecada o equivalente a 50,9% do tamanho da economia em impostos. Desigualdade Apesar de proporcionalmente o Brasil arrecadar o maior montante em impostos na região, a carga tributária brasileira é desigual entre as diferentes atividades da economia. Entre os grandes, o Brasil é o segundo país que menos obtém arrecadação com a renda e o lucro. Em 2014, 20,7% da arrecadação brasileira veio por essa fonte, à frente apenas da Argentina (18,9%). Na média da região, a renda e lucro geram 27,8% dos impostos e a proporção chega a 33,8% na OCDE. Enquanto obtém proporcionalmente menos com a renda e lucro, o Brasil é o grande que mais arrecada com contribuições sobre a seguridade social. Por essa fonte, o governo brasileiro consegue 26,2% da arrecadação, bem acima da média de 16,9% da região ou os 11% do Peru. A OCDE explica que países como o Brasil, Paraguai e Uruguai têm elevada arrecadação com taxas sobre a seguridade social por terem grandes sistemas públicos de Previdência Social. “Em países como a Colômbia e Peru, onde os programas públicos e privados competem, as contribuições representam níveis entre 11% e 13% (menos da metade do Brasil)”, cita o documento. Ainda segundo o estudo, a arrecadação sobre a venda de mercadorias e serviços foi responsável por 41,7% dos impostos obtidos pelo Brasil. A participação é menor que a média da América Latina e Caribe que ficou em 48,5%. (Fonte: Exame) ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS TST REGULAMENTA PONTOS DO NOVO CPC RELATIVOS AO PROCESSO DO TRABALHO – O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou, nesta terça-feira (15), a Instrução Normativa 39/2016, que dispõe sobre as normas do novo Código de Processo Civil (CPC) aplicáveis e inaplicáveis ao processo do trabalho. O novo CPC (Lei 13.105/2015) entra em vigor na próxima sexta-feira, 18 de março, e a Instrução Normativa foi disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho às 19h da quarta-feira (16), e entrou em vigor hoje (17). A IN 39 relaciona 15 dispositivos do novo código que não são aplicáveis, por omissão ou por incompatibilidade, ao processo do trabalho. Outros 79 dispositivos são listados como aplicáveis, e 40 têm aplicação em termos. O presidente do TST, ministro Ives Gandra Martins Filho, explica que a edição da instrução normativa tem como motivação principal a segurança jurídica. “Não poderíamos deixar que um código novo, com tantas inovações, pudesse gerar uma série de discussões, com recursos apontando eventuais nulidades, para que só posteriormente viéssemos a definir jurisprudencialmente quais delas seriam aplicáveis“, afirmou. “A quantidade de recursos que viriam só em matéria processual poderia até inviabilizar a prestação jurisdicional normal já em segunda instância”. O texto da IN 39 é resultado do trabalho de uma comissão criada em 2015 pelo então presidente do TST, ministro Barros Levenhagen. A comissão é presidida pelo ministro João Oreste Dalazen e formada pelos ministros Ives Gandra Filho, Aloysio Correia da Veiga, Vieira de Mello Filho, Walmir Oliveira da Costa, Augusto César Leite de Carvalho, José Roberto Freire Pimenta, Alexandre Agra Belmonte e Cláudio Brandão. Na sessão de terça-feira do Tribunal Pleno, o presidente do TST destacou a condução dos trabalhos pelo ministro Dalazen e cumprimentou os integrantes da comissão. “Foram várias reuniões, que duravam de quatro a seis horas, com muitas discussões, nas quais revimos e analisamos todo o Código, para decidir sobre quais dispositivos polêmicos e inovadores deveríamos desde já dar a sinalização do TST“, assinalou. (Fonte: TST) ADVOCACIA-GERAL COMPROVA QUE PEDIDO DE REVISÃO DE APOSENTADORIA PRESCREVE EM 5 ANOS – A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu demonstrar, na Justiça, a prescrição do prazo de cinco anos para que um servidor público solicitasse a revisão do benefício de aposentadoria. Com a atuação, evitou-se que a União fosse condenada a converter o tempo de serviço do autor da ação, aplicando novo fator que resultaria na elevação indevida do valor recebido. O funcionário alegou que recebeu adicional de periculosidade, o que atestaria a prestação de serviço em condições penosas ou insalubres. Mas os advogados públicos comprovaram que não é mais possível rever as bases da aposentadoria dele, porque o direito prescreve cinco anos após a concessão do benefício. A Procuradoria da União no Paraná (PU/PR), unidade da AGU que atuou no caso, citou jurisprudência no sentido de que “transcorridos mais de cinco anos entre a inativação do servidor e o ajuizamento da ação que pretende a alteração desse ato, torna-se imperioso o reconhecimento da prescrição do chamado fundo de direito”. A Advocacia-Geral também demonstrou que não há, para o servidor público, possibilidade legal de conversão de tempo de trabalho em especial em comum para efeito de contagem fictícia de tempo de serviço. Desta forma, não é possível aplicar a funcionários públicos as mesmas regras de conversão previstas para os trabalhadores do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Comprovação Segundo a AGU, embora tivesse recebido adicional de periculosidade na época que exerceu atividades no prédio do Ministério da Fazenda, em Curitiba (PR), o autor da ação não poderia contar o tempo especial para fins previdenciários. “O reconhecimento da insalubridade/periculosidade para fins trabalhistas não gera efeitos automáticos na esfera previdenciária, pois a insalubridade/periculosidade para fins trabalhistas é regida por normas diversas daquelas para fins previdenciários”, justificaram os advogados da União. O caso foi analisado pela 1 ª Turma Recursal do Paraná. Concordando com a AGU, o relator sinalizou que “não há como aplicar aos servidores públicos as regras de conversão do tempo especial em tempo comum, previstas para trabalhadores do RGPS“. (Fonte: Advocacia Geral da União) ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO ENCONTRO NACIONAL DE TRIBUNAIS UNIFORMIZA PROCEDIMENTOS JUDICIAIS – A Assembleia-Geral da Câmara Nacional de Gestores dos Tribunais de Justiça, encerrada na sexta-feira (11/3) no Pará, representantes de 22 tribunais brasileiros votaram preposições para padronização de procedimentos, além de alterações no regimento interno. Para o diretor da Câmara, desembargador Luiz Paulo Aliende Ribeiro (TJSP), o evento superou as expectativas. “Na atual situação de contenção de despesas, tivemos a presença de 22 estados. Mais do que isso: com a fluência e a participação de todos os integrantes, conseguimos avançar em pontos polêmicos”, afirmou. Entre os temas mais relevantes, o desembargador Ribeiro destacou a questão do uso de depósitos da Lei Complementar 151/2015, em que se discutiu a necessidade de que os valores sejam efetivados para pagamentos de precatórios, além da matéria relativa aos percentuais mínimos para pagamento e as discussões sobre o tratamento sistemático da figura do gestor de precatório. “O que surpreendeu foi a forma como o conjunto de participantes atuou na discussão dos temas”, frisou. Rodrigo Cardoso Freitas, secretário da Câmara e Comissão de Legislação do Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), também ficou satisfeito com o resultado. “Discutimos temas de extrema relevância e outros surgiram. O encontro ajudou a uniformizar todos os procedimentos que se adotam nos tribunais, respeitando obviamente as decisões do CNJ e do Supremo Tribunal de Justiça”, afirmou. (Fonte: TJPA) NOVO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL TRARÁ MAIS CELERIDADE E MENOS IMPUNIDADE, DIZ PRESIDENTE DA COMISSÃO – O presidente da comissão especial que analisa o novo Código de Processo Penal (PL 8045/10), deputado Danilo Forte (PSB-CE), afirmou em reunião, nesta quarta-feira (16), que o colegiado pretende aprovar um texto que dê mais celeridade aos processos e diminua a impunidade nos processos. “Vamos construir uma legislação para que a gente possa dar ao Brasil um rito processual capaz de diminuir a máxima em que se diz ‘que a polícia prende e a justiça solta’”, defendeu o parlamentar. Forte também destacou alguns pontos importantes que serão discutidos na comissão, como a criação do “juiz das garantias” – um juiz especial que atuaria durante o período de investigação criminal para cuidar da legalidade dos trâmites e dos direitos individuais das partes. “Há vários pontos bem atuais, desde a questão do ‘juiz de garantia’, que dá mais segurança ao julgamento; da fiança para os crimes financeiros, de colarinho branco; como a questão da diminuição do número imenso de recursos que muitas vezes postergam a execução da pena”, disse o presidente da comissão. Relatores parciais Além do relator da comissão, deputado João Campos (PSDB-GO), foram designados hoje outros cinco parlamentares como relatores parciais, que serão responsáveis pela revisão do texto do Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3689/41). Serão os deputados Paulo Teixeira (PT-SP), Keiko Ota (PSB-SP), Rodrigo Pacheco (PMDB-MG), Rubens Pereira Junior (PCdoB-MA) e Pompeo de Mattos (PDT-RS). A comissão especial tem o prazo de 20 sessões para emendas. Depois disso, será elaborado um relatório que deverá ser votado na comissão especial e depois no Plenário. (Fonte: Olhar Direto) PLENÁRIO REGISTRA DEZ ANOS DE JUDICATURA DO MINISTRO LEWANDOWSKI NO STF – No encerramento da sessão plenária desta quarta-feira (16), o ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal, lembrou que hoje o ministro Ricardo Lewandowski completa dez anos de judicatura na Corte e ressaltou sua atuação “expressiva, forte, serena e independente” à frente do STF, do Conselho Nacional de Justiça e do Poder Judiciário nacional. O ministro Celso de Mello destacou que, na gestão do ministro Lewandowski, foram adotadas medidas importantes visando tornar a administração da Justiça um sistema “politicamente independente, processualmente célere, tecnicamente eficiente e socialmente eficaz”. “Têm sido muitas as iniciativas felizes e positivas que o ministro Lewandowski, como presidente do STF e do CNJ, implementou em favor da cidadania”, afirmou, destacando as audiências de custódia, “instrumento importantíssimo de concretização da liberdade das pessoas presas e de viabilização do controle jurisdicional imediato do próprio ato de prisão”. Para Celso de Mello, trata-se de medida extremamente significativa, ao tornar efetiva a responsabilidade já assumida pelo Brasil no plano internacional, com a assinatura do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos no âmbito das Nações Unidas e a adesão à Convenção Americana de Direitos Humanos. Os demais ministros, a subprocuradora-geral da República, Ela Wiecko, e o advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, se associaram à manifestação do ministro Celso de Mello. Ao agradecer, o ministro Lewandowski ressaltou que não teria êxito em suas iniciativas sem o apoio absolutamente decisivo dos demais ministros. “Tenho tido a gratíssima satisfação de merecer a confiança de todos os ministros desta Casa, de contar com o apoio do Ministério Público, dos advogados, das associações dos magistrados, sempre tendo em conta atingir aquele ideal supremo de todos nós que é fazer justiça para os brasileiros”, afirmou. (Fonte: Olhar Direto) ASSUNTOS ESTADUAIS MA – NOVO INSTALADOR DA DIEF 6.3.2 JÁ ESTÁ DISPONÍVEL PARA DOWNLOAD – Já está disponível para download o novo instalador da DIEF 6.3.2. Ele atualiza, corrige alguns problemas e traz melhoria para a nova versão da DIEF 6.3 que será obrigatória a partir da competência abril, com entrega até 24 de maio. Para fazer download, CLIQUE AQUI! Excepcionalmente a DIEF da competência fevereiro pode ser entregue até 30 de março para todas as inscrições, conforme Portaria 92/2016 e ainda pode ser transmitida, por meio das versões 6.0 update 3 e na nova 6.3.2, até na competência março (entrega em 24/04). Mesmo com a versão 6.0 update 3 disponível, os contribuintes devem gerar os arquivos pela versão 6.3.2 para identificar os possíveis problemas em seus sistemas que impedem a geração dos arquivos em conformidade com a legislação e aptos para serem importados pela nova versão. Por isso a versão 6.0 update 3 só deverá ser utilizada em último caso. (Fonte: Sefaz-MA) SP – ATENÇÃO ÀS MUDANÇAS NA NF-E. O PRAZO EXPIRA NO FINAL DO MÊS – As empresas têm até 1° de abril para adequar os seus programas geradores de documentos fiscais ao Código Especificador da Substituição Tributária (Cest). Todos aqueles que emitem Nota Fiscal eletrônica (NF-e) ou Nota Fiscal ao Consumidor eletrônica (NFC-e) terão de criar campos em seus programas para receber o novo código. A exigência é trazida pelo Convênio ICMS 146/2015 do Confaz, que busca uniformizar a identificação das mercadorias sujeitas à sistemática da substituição tributária. Quem não se adequar ao convênio até a data corre o risco de ser impedido de emitir as notas fiscais para fisco. As mudanças necessárias no leiaute da NF-e e NFC-e trazem custos extras para os empresários, mas são consideradas necessárias pelo advogado tributarista Marcello Maurício dos Santos. “Com o tempo cada estado foi criando sua lista de produtos submetidos à substituição tributária, mas isso sem que houvesse um padrão. O Cest engloba esses produtos, trazendo um padrão”, diz. Até então, essas mercadorias eram classificadas pela Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que segundo o advogado, é muito genérica. “A NCM não é específica, algumas vezes traz produtos distintos com um mesmo código”, diz Maurício dos Santos. O Cest atribui um código numérico de sete dígitos aos produtos. A tabela com os códigos pode ser encontrada no site do Confaz. Pelo texto do Convênio ICMS 146, algumas mercadorias, mesmo que não estejam sujeitas ao regime de substituição tributárias, também terão de ser identificadas na NF-e e NFC-e por meio do Cest. Estes produtos estão listados do anexo dois ao 29 do convênio. (Fonte: Diário do Comércio – SP) SP – OPERAÇÃO PENTE FINO VISTORIA 2,4 MIL VEÍCULOS E APREENDE R$ 610 MIL EM PRODUTOS IRREGULARES – A Secretaria da Fazenda fechou balanço parcial da operação Pente Fino deflagrada nesta quarta-feira (16/3) em todo o Estado de São Paulo. De acordo com dados apurados até as 16 horas, os 517 agentes fiscais de rendas que participaram da ação vistoriaram 2.409 veículos. Foram realizadas 55 apreensões que representam o total de R$ 610.317,00 em produtos que apresentavam irregularidades, sobre os quais serão lavrados autos de infração e imposição de multa. As equipes de fiscalização apreenderam também cargas que serão alvo de análise e aprofundamento das verificações. As informações coletadas durante os plantões, inclusive as referentes a produtos que estavam sendo transportados de forma aparentemente regular, serão objeto de cruzamento com a base de dados da Secretaria da Fazenda. Esse cruzamento poderá abrir novas frentes de investigação da fiscalização. A Pente Fino foi acompanhada, em campo, pelo secretário da Fazenda, Renato Villela, que percorreu as barreiras montadas na rua José Paulino, no bairro de Bom Retiro, nas rodovias Anhanguera, no município de Valinhos, Bandeirantes, em Jundiaí, e Presidente Castelo Branco, em Itu. Desde as 8h equipes do Fisco se posicionaram em 40 pontos estratégicos em estradas selecionadas por serem grandes eixos de movimentação de mercadorias. As Polícias Rodoviária Estadual e Federal participaram da operação Pente Fino dando suporte à abordagem dos caminhões para verificação de documentação fiscal e da carga transportada. Os postos foram instalados nas principais rodovias que abrangem 37 municípios do estado. (Fonte: Notícias Fiscais) MT – TRAMITA NA AL PROJETO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONTRIBUINTE – O deputado estadual Emanuel Pinheiro (PR) é o autor do projeto de lei que dispõe sobre a criação do Código de Direitos, Garantias e Obrigações do Contribuinte no Estado de Mato Grosso. A intenção é regular os direitos, garantias e obrigações do contribuinte, e os deveres da administração fazendária no âmbito estadual. Segundo o autor da proposta, a matéria visa dispor sobre a proteção dos direitos fundamentais do contribuinte mato-grossense, de forma a coibir ações infundadas, com fundamento nos princípios constitucionais de respeito à função social das normas tributárias e à dignidade humana. “A intenção é a promulgação dos direitos, obrigações e garantias de forma a trazer maior proteção ao contribuinte. O Código já é uma realidade em outros estados, portanto temos que proteger o contribuinte contra o exercício abusivo do poder de fiscalizar, de lançar e de cobrar tributo instituído em lei”, afirma o parlamentar. A proposta também garante o direito à obtenção de certidão sobre atos, contratos, decisões ou pareceres de interesse do contribuinte em poder da administração pública, salvo a informação protegida por sigilo. Já com relação aos deveres da administração fazendária, o projeto prevê, por exemplo, que os bens, mercadorias, documentos, arquivos eletrônicos ou programas de computador apreendidos ou entregues pelo contribuinte, excetuados aqueles que constituam prova de infração à legislação tributária, serão devolvidos após o fim da fiscalização ou do processo administrativo fiscal. A proposta em análise também amplia a composição do Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte (Codecon), órgão de conciliação paritária, integrado por representantes dos poderes públicos, de entidades empresariais e de classe, com atuação na defesa dos interesses dos contribuintes. Pinheiro ressalta que o texto não trata de legislação tributária, o que só poderia ser feito por meio de lei complementar, mas dispõe sobre a proteção dos direitos fundamentais do contribuinte. “O objetivo é coibir ações infundadas, com base nos princípios constitucionais de respeito à função social das normas tributárias e à dignidade humana. Também não pretendemos editar norma que disponha sobre processos e procedimentos administrativos fiscais”, conclui Emanuel Pinheiro. (Fonte: Portal Tributário) TO – EMPRESAS QUE NÃO PREENCHERAM O DOCUMENTO DE INFORMAÇÕES FISCAIS TERÃO INSCRIÇÕES SUSPENSAS – Na próxima segunda-feira, dia 21, a Secretaria da Fazenda vai suspender a inscrição estadual de 1.921 empresas que não entregaram o Documento de Informações Fiscais Dif, referente ao ano base de 2015. Essa declaração deveria ter sido feita até o último dia 28 de fevereiro. Com a suspensão da inscrição, essas empresas estarão impedidas de emitir Nota Fiscal Avulsa, não poderão fazer alteração de cadastro, homologar Autorização de Impressão de Documentos Fiscais (AIDF) e ainda terão de recolher multa no valor de R$ 1.100,00. (Fonte: Sefaz – TO) |