ASSUNTOS FEDERAIS CONSUMIDORES PAGARÃO MAIS DE 50% EM TRIBUTOS NOS PRODUTOS DA PÁSCOA – O leão não dá trégua nem em feriado santo. Segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação- IBPT, entre os produtos mais consumidos na Páscoa, a maior carga de tributos incide sobre o vinho, cuja tributação chega a 54,73%, seguido do bacalhau importado (43,78%). Os ovos de Páscoa, um dos produtos mais consumidos nesta época do ano, têm carga tributária de 38,53%. Aqueles que optarem pela compra de bombons também não escapam: 37,61% do seu preço vão para os cofres públicos; no caso da barra de chocolate, a carga tributária atribuída é de 38,60%. Na colomba pascal, os tributos representam 38,68% do preço. Apesar das altas alíquotas sobre esses produtos, o Leão pretende abocanhar ainda mais imposto do bolso do brasileiro. Temos um recente aumento na tributação nos chocolates que começará a valer a partir de primeiro de maio deste ano. Para o presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), João Eloi Olenike, a única preocupação do governo atualmente é reduzir o rombo das contas públicas: “O mercado ainda não absorveu os reajustes tributários recentes, mas certamente estes, em breve, surtirão seus efeitos na mesa do consumidor, que pagarão mais caro por estes itens, pois a maioria dos tributos estão embutidos no preço final dos produtos”, criticou Olenike. O presidente do IBPT aconselha o consumidor a pesquisar atentamente os preços dos produtos se quiser economizar. “As famílias brasileiras poderiam consumir mais e melhor na Páscoa se não tivessem altos tributos encarecendo o preço dos produtos”, desabafa o presidente do IBPT. (Fonte: Notícias Fiscais) PROPOSTA DE USO DAS RESERVAS DIVIDE ALAS DO GOVERNO – O uso das reservas internacionais, hoje em US$ 372 bilhões – algo perto de R$ 1,4 trilhão pelo câmbio atual -, é motivo de discordância dentro do governo. Na segunda-feira, depois de participar de uma reunião com a presidente Dilma Rousseff, o ministro da Casa Civil, Jaques Wagner, voltou a falar sobre essa possibilidade. Wagner disse que o governo avalia usar um terço das reservas para abater a dívida pública federal.Em janeiro, o estoque da dívida atingiu R$ 2,749 trilhões. A declaração do ministro antecipa uma queda de braço entre as alas política e econômica do governo. “Abrir mão dessas reservas para quê?”, questiona uma fonte graduada da equipe econômica, que defende a necessidade de manter intocável o “seguro financeiro” do País. Lembrou que economistas “da Casa das Garças ao Instituto Lula” – em alusão a matizes que vão das correntes neoliberais às desenvolvimentistas – levantam recorrentemente a hipótese de uso de reservas para financiar abatimento da dívida pública, investimentos e até mesmo programas sociais. “Essa perspectiva para investimento é descartada, a outra, para abater a dívida, está em discussão“, disse Wagner. A questão ainda não foi fechada, mas a declaração do ministro expõe a pressão em torno da proposta. A resistência à medida vem tanto do Ministério da Fazenda quanto do Banco Central. Um integrante da equipe econômica faz até a comparação do Brasil com a China para ressaltar a importância das reservas como proteção às oscilações da economia mundial. Desde o ano passado, lembrou, a China vem perdendo em torno de US$ 100 bilhões por mês em reservas por causa das consequências da mudança em sua política cambial. As incertezas causadas pela volatilidade estão levando as empresas chinesas a pagarem suas dívidas em dólar, o que tem impacto nas reservas. A visão dessa fonte é que a China será capaz de absorver as dificuldades decorrentes da volatilidade cambial e do alto endividamento das empresas. Bancos No Brasil, o sistema financeiro, que tem absorvido pedidos de renegociação de dívida de empresas com fluxo de caixa em baixa, está suficientemente capitalizado para continuar funcionando como um amortecedor interno da crise econômica em 2016. Ainda assim, segundo apurou o Broadcast, serviço em tempo real da Agência Estado, apesar de não enxergar com maior preocupação a liquidez do sistema este ano, a autoridade monetária acompanha com atenção os efeitos de uma eventual recessão em 2017. O aprofundamento da crise tornaria mais difícil o alongamento das dívidas corporativas, o que poderia ter efeito nos bancos médios. E passa a ser um ponto de interrogação para o próximo ano. O ciclo de retomada da economia tem de começar ainda no segundo semestre para manter o cenário sustentável. A difícil tarefa de restabelecer a confiança na economia, tanto de empresas quanto dos consumidores, recobre de incertezas o prolongamento de uma situação marcada por pedidos de rolagem de dívidas que sobrecarregam os bancos. Pelo acompanhamento do governo, a liquidez bancária é satisfatória, mas a paralisia da economia se espalha de forma perigosa por diversos segmentos. “O ambiente não está favorável para a confiança do consumidor. E as incertezas se estendem para as empresas”, diz um membro da equipe econômica. (Fonte: Exame) CARTÓRIOS DE REGISTRO CIVIL JÁ EMITIRAM MAIS DE 204 MIL CPFS GRATUITAMENTE – Em 1º/12/2015, a Receita Federal, em parceria com a Arpen (Associação de Registradores de Pessoas Naturais), implementou serviço gratuito de inscrição no CPF no momento da emissão da certidão de nascimento. Até 11 de março deste ano, 1.603 cartórios de registro civil de pessoas naturais haviam aderido ao convênio com a RFB e emitido um total de 204.381 CPFs em todo o país. A inscrição de CPF realizada nos cartórios agrega mais qualidade e segurança ao cadastro da Receita Federal e reduz o risco de fraudes, principalmente as relacionadas a homônimos – pessoas com nome e data de nascimento iguais. O serviço de CPF nos cartórios, além de facilitar o acesso a esse documento, traz comodidade para o cidadão, que obtém por meio de uma única solicitação dois documentos civis básicos, imprescindíveis ao exercício da cidadania. (Fonte: Receita Federal) RECEITA NORMATIZA FORMALIZAÇÃO DE PROCESSOS SOBRE TRIBUTOS – Com a nova Portaria, ficam revogadas as Portaria RFB n° 666, de 24 de abril de 2008 e n° 2.324, de 2 de dezembro de 2010. De acordo com a publicação, serão objetos de um único processo administrativo: – As exigências de crédito tributário do mesmo sujeito passivo, formalizadas com base nos mesmos elementos de prova, referentes ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ; – À Contribuição para o PIS/Pasep e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) ; à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), – À Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público incidente na Importação de Produtos Estrangeiros ou Serviços (PIS/Pasep-Importação); e – À Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (Cofins-Importação); – Às contribuições sociais destinadas à Previdência Social e às contribuições destinadas a outras entidades e fundos; ou – Ao IRPJ e aos lançamentos dele decorrentes relativos à CSLL, ao Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), à Contribuição para o PIS/Pasep, à Cofins e à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). O mesmo é válido para a suspensão de imunidade ou de isenção e o lançamento de ofício de crédito tributário dela decorrente; os pedidos de restituição ou ressarcimento e as Declarações de Compensação (DCOMP) que tenham por base o mesmo crédito, ainda que apresentados em datas distintas; e as multas isoladas aplicadas em decorrência de compensação considerada não declarada. A normatização aplica-se inclusive na hipótese de inexistência de crédito tributário relativo a um ou mais tributos. Também deverão constar do processo administrativo as exigências relativas à aplicação de penalidade isolada em decorrência de mesma ação fiscal. As DCOMP baseadas em crédito constante de pedido de restituição ou de ressarcimento indeferido ou em compensação não homologada pela autoridade competente da RFB, apresentadas depois do indeferimento ou da não homologação, serão objeto de processos distintos daquele em que foi prolatada a decisão. Os processos em andamento sobre exigências de crédito que não tenham sido formalizados de acordo com as novas regras serão juntados por anexação na unidade da RFB em que se encontrarem. (Fonte: Revista Dedução) PROJETO MUDA COBRANÇA DO ISS DE OBJETOS NÃO DESTINADOS À COMERCIALIZAÇÃO – Tramita na Câmara o Projeto de Lei Complementar (PLP) 33/15, do deputado Baleia Rossi (PMDB-SP), que retira a incidência do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS) de objetos não destinados à industrialização ou à comercialização. Baleia Rossi explica que apesar dos questionamentos a respeito da incidência do ISS e do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), a Constituição Federal estabelece que o ICMS, da competência tributária dos Estados e do Distrito Federal, incide sobre o valor total da operação, quando mercadorias forem fornecidas com serviços não compreendidos na competência tributária dos municípios. De acordo com o deputado, o Decreto-Lei 406/68 fixou em sua lista de serviços que o ISS não incidiria sobre “objetos quaisquer”, permitindo então a incidência do ICMS nesses casos. “No entanto, com a edição da Lei Complementar 116/03, tal entendimento foi alterado, passando o ISS a incidir sobre “objetos quaisquer”, abrangendo, portanto, campo de incidência do ICMS”, argumenta Rossi. O projeto pretende restabelecer o texto original do Decreto-Lei 406/68, “sanando equívocos ocorridos por ocasião da aprovação da Lei Complementar 116/03, tornando mais preciso o texto legal”. Tramitação O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. (Fonte: Agência Câmara) ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS FAZENDA NACIONAL ENVIARÁ A PROTESTO VALORES DEVIDOS AO FGTS – A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) decidiu enviar para protesto em cartórios débitos de contribuintes com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) inscritos em dívida ativa. Para a diretora de gestão da Dívida Ativa da União da PGFN, a procuradora Anelize Lenzi Ruas de Almeida, a cobrança administrativa via protesto deve acelerar a cobrança de débitos de baixo valor. Até dezembro de 2015, as dívidas de contribuintes junto ao FGTS inscritas na Dívida Ativa da União somavam R$ 20,4 bilhões. Para deixar mais claro o processo de inscrição em dívida ativa de débitos com o FGTS, a Fazenda Nacional e o Ministério do Trabalho e Previdência Social publicaram, na última sexta-feira (11/3), portaria conjunta. O normativo estabeleceu uma série de procedimentos que visam acelerar a cobrança, tanto pela via administrativa quanto pela via judicial. As notificações são lavradas por auditores fiscais do trabalho e encaminhadas à Caixa Econômica Federal, agente operador do FGTS, que realiza a inscrição em dívida ativa em nome da PGFN. A partir de agora, os auditores terão, no máximo, 90 dias para enviar os documentos à Caixa Econômica. A portaria também estabelece um limite mínimo de valor para inscrição em dívida ativa. O valor consolidado de débitos com o FGTS deverá ser de pelo menos R$ 1 mil. Outra medida implementada é a obrigatoriedade de apontar todas as empresas do grupo e sócios envolvidos, uma vez que podem ser considerados corresponsáveis durante o processo de cobrança. A portaria estabelece também um tratamento prioritário para grandes devedores. Outra mudança introduzida é a obrigatoriedade de listar os beneficiários das contas vinculadas que deixaram de receber os depósitos mensais. Nos casos de dívida com o FGTS, é frequente a ocorrência de crime de apropriação indébita. Ou seja, quando a empresa deduz o valor da folha de pagamento do empregado, mas não recolhe o valor devido junto ao FGTS. Segundo a procuradora Anelize, essa norma irá “facilitar a identificação do verdadeiro beneficiário ao fim do processo de cobrança”. (Fonte: Ministério da Fazenda) FALTAM POUCOS DIAS PARA ENTREGA DA RAIS – A Relação Anual de Informações Sociais – Rais deve ser entregue até o dia 18 de março, mas é preciso atenção: as empresas que têm 11 ou mais funcionários, precisam utilizar o Certificado Digital, válido no padrão da ICP-Brasil, também conhecido como Identidade Digital, para fazer a entrega do documento. A transmissão pode ser feita por meio de um Certificado Digital de Pessoa Jurídica (e-CNPJ), emitido em nome da empresa, ou de um Certificado Digital de Pessoa Física do responsável pela entrega (e-CPF). É possível baixar o manual da obrigação no site: http://www.rais.gov.br/sitio/index.jsf. (Fonte: Notícias Fiscais)
ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO CNJ MANTÉM VAGA ABERTA POR DISPONIBILIDADE COMPULSÓRIA DE MAGISTRADO – Por decisão unânime, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu pela improcedência do Pedido de Providências 0002138-42.2015.2.00.0000, apresentado pela Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA), em relação à situação do desembargador Jaime Ferreira de Araújo, do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA), colocado compulsoriamente em disponibilidade em 2014, pelo CNJ. Diante do acúmulo de processos, causado pelo afastamento compulsório do magistrado, a AMMA apresentou requerimento ao CNJ em que pede declaração de vacância do cargo, a fim de que o tribunal possa preencher essa vaga. Representando a AMMA, o advogado Alexandre Pontieri defendeu oralmente a procedência do pedido, alegando sobrecarga de trabalho no TJMA. O relator do processo, conselheiro Lelio Bentes, apontou, no entanto, a impossibilidade da permissão para preenchimento da vaga, uma vez que a decisão traria uma consequência permanente a uma sanção que possui caráter provisório. De acordo com o artigo 57 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), o magistrado posto em disponibilidade somente poderá pleitear o seu aproveitamento decorridos dois anos do afastamento. O afastamento do magistrado em questão completará dois anos em 3 de junho de 2016. “Se autorizarmos o processo de promoção de outro desembargador, completando a vaga do tribunal, inviabilizaremos o retorno do magistrado”, ponderou Bentes. (Fonte: Agência CNJ de Notícias) TRIBUNAIS DEVEM SEGUIR CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA PROMOÇÃO DE MAGISTRADOS – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reafirmou, por unanimidade, o entendimento de que os tribunais devem observar os critérios definidos na Resolução CNJ n. 106 para as promoções de magistrados em Primeiro Grau para o acesso ao Segundo Grau de jurisdição, ainda que em substituição temporária. A decisão se deu em um Procedimento de Controle Administrativo interposto pela Associação dos Magistrados do Trabalho da 7ª Região (Amatra VII), que questiona a nomeação de juízes pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 7ª Região (Ceará) para substituição de desembargadores. A associação também questiona a escolha de um mesmo magistrado de forma sucessiva para substituição do desembargador Cláudio Soares Pires, que está atuando no Tribunal Superior do Trabalho (TST). De acordo com o regimento do TRT da 7ª Região, o critério para a escolha do substituto é que seja feita entre todos os Juízes do Trabalho, que esteja em dia com o serviço e não tenha sofrido punição há pelo menos um ano, nem responda a processo cujo resultado possa implicar em perda do cargo. A escolha deve ser aprovada pela maioria absoluta dos membros do tribunal. Para o conselheiro Norberto Campelo, relator do processo, o regimento do tribunal não traz critérios objetivos prévios suficientes para que a escolha tenha amparo na impessoalidade e eficiência. O conselheiro levou em consideração os precedentes do CNJ quanto à utilização de critérios objetivos nos casos de escolha de magistrado de Primeiro Grau para substituição no Segundo Grau e a orientação para que os tribunais adotem a alternância entre antiguidade e merecimento para as promoções. Conforme o voto apresentado pelo conselheiro, o CNJ tem orientado os tribunais a utilizarem a Resolução CNJ n. 106 na avaliação do critério de merecimento, com um procedimento simplificado e critérios objetivos, o que deve ser feito também nas substituições provisórias. O relator determinou que o tribunal informe, em 60 dias, o resultado da revisão de seu regimento e que inicie novo procedimento para convocação de um juiz, em 30 dias, para substituir o desembargador Cláudio Soares Pires. O conselheiro Norberto deixou apenas de acolher o pedido, feito pela Amatra VII, para que a associação indicasse um magistrado para compor a comissão para revisão do regimento interno do tribunal, por entender que o próprio TRT deve analisar este pedido. O voto foi acompanhado por unanimidade pelos demais conselheiros do CNJ. A convocação de magistrados para a substituição provisória de desembargadores é um tema que está em discussão na Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ, cujo presidente é o conselheiro Norberto Campelo. (Fonte: Agência CNJ de Notícias)
ASSUNTOS ESTADUAIS ACORDO COM GOVERNO ALIVIA DÍVIDAS DE ESTADOS EM R$ 9,6 BI – O governo federal acertou uma proposta com governadores nesta terça-feira que poderá reduzir em 9,6 bilhões de reais os desembolsos dos Estados para o pagamento de dívidas com a União e o BNDES neste ano, informou o Ministério da Fazenda. Para o período de três anos, o alívio pode chegar a um total de 45,5 bilhões de reais, sendo 18,9 bilhões de reais em 2017 e 17 bilhões de reais em 2018. O montante leva em conta a hipótese de os Estados assinarem até junho aditivos contratuais referentes ao alongamento das dívidas com a União em 20 anos; ao alongamento em 10 anos das dívidas estaduais com BNDES, com quatro anos de carência; e à redução de 40 por cento no valor das parcelas por dois anos – esta última fruto de proposta fechada nesta terça-feira, em reunião do ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, com governadores. Para isso ocorrer até o meio do ano, contudo, o Congresso Nacional ainda precisa aprovar o projeto de lei complementar com as medidas. Segundo governadores, a proposta será encaminha ao Legislativo até segunda-feira. Desconto Nesta terça, o governo aceitou conceder um desconto de 40 por cento no valor das parcelas das dívidas de Estados com a União por até dois anos, exigindo como contrapartida a não contratação de operações de crédito pelo dobro de tempo do desconto, e a redução em 10 por cento da despesa mensal com cargos de livre provimento. A adesão ao alívio temporário no serviço da dívida será optativa, integrando o projeto de lei complementar que alonga a dívida dos Estados em até 20 anos. O desconto tampouco representará um perdão de dívida, já que o desconto concedido no curto prazo será cobrado nas parcelas dos anos seguintes. Após a reunião com Barbosa, o governador de Goiás, Marconi Perillo, afirmou que o Estado quer o alongamento, mas não o desconto. Segundo a secretária de Fazenda do Estado, Ana Carla Abrão, isso já implicará redução de quase 50 por cento no valor de encargos e amortizações da dívida neste ano. “Hoje existem Estados cujo endividamento é tão elevado que mesmo que você alongue (a dívida) … não resolve o problema do Estado. Então nesses casos vai haver um abatimento e esse valor abatido vai ser diluído nas parcelas pra frente“, disse Ana Carla. Ela acrescentou que outra contrapartida para quem optar pelo desconto será a limitação com gastos de publicidade a até 50 por cento da média dos últimos três anos. O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, afirmou que ainda vai avaliar a adesão ou não ao desconto. A despeito do ambiente político conturbado, ele disse acreditar na rápida aprovação do projeto no Congresso Nacional. Segundo a Fazenda, 14 governadores participaram da reunião nesta terça. Após o encontro, um grupo de governadores seguiu para o Congresso para solicitar a retirada da pauta da Câmara do Projeto de Decreto Legislativo do deputado Esperidião Mina (PP-SC) que reduz o tamanho da dívida dos Estados ao instituir o cálculo da correção por juros simples, e não compostos. O governo federal vinha batendo na tecla de que o avanço do projeto, considerado uma bomba fiscal, jogaria por terra o projeto de lei de alongamento da dívida dos Estados, para o qual buscou alinhavar um consenso com os governadores nas últimas semanas. Mais dinheiro em caixa A proposta de desconto se insere no âmbito das discussões sobre o alongamento da dívida dos Estados com a União, em meio ao cenário recessivo que também vem apertando o caixa dos governos regionais. A Fazenda estimou que, com o alongamento em 20 anos das dívidas desses entes com a União, mantendo as condições contratuais (correção pelo IPCA + 4 por cento ou Selic, o que for menor), os Estados terão uma redução no serviço de dívida de 30 bilhões de reais até 2018. A possibilidade de alongar a dívida dos estados com o BNDES em até 10 anos, com 4 anos de carência do principal, diminuirá as parcelas dessa dívida em 2 bilhões de reais em 2016, considerando o ano cheio, 2,4 bilhões de reais em 2017 e 2,4 bilhões de reais em 2018. Já a diminuição em até 40 por cento do valor da prestação mensal de cada Estado pelo período de dois anos, dará aos Estados um alívio de 7,1 bilhões de reais em 2016, também considerando o ano cheio, além de 7,5 bilhões de reais em 2017. A Fazenda destacou em nota que o valor máximo dessa redução extraordinária estará limitado a 160 milhões de reais por mês, por Estado. Para receber os benefícios, os Estados precisarão lançar mão de uma série de medidas de maior austeridade fiscal, como regras mais rígidas para o cálculo de despesas com pessoal e a aprovação de uma Lei de Responsabilidade Fiscal estadual, com a instituição de um Regime de Previdência Complementar. (Fonte: Exame) PA – ESTADO ISENTA COBRANÇA DO ICMS DA ENERGIA ELÉTRICA PARA MAIS DE 709 MIL FAMÍLIAS – Em 2015, 709.143 famílias, que representam 38,75% dos consumidores paraenses de energia elétrica, receberam isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias, ICMS, nas contas mensais. O benefício faz parte da política de isenção e redução do ICMS, de forma a baratear o custo para famílias de baixo poder aquisitivo. Estão isentas do pagamento do ICMS famílias que consomem até 100 kW/mês. E 243.308 famílias, que consumiram entre 101 até 150 kW/mês, se beneficiaram da redução no ICMS, recolhendo 15% do imposto. A renúncia fiscal representa em torno de R$ 6 milhões por mês, na isenção para imóveis rurais e residenciais. O consumidor de até 100 kW mensais tem, em média, uma geladeira, cinco lâmpadas, uma televisão e utiliza o ferro elétrico uma vez por semana. A Tarifa Social de Energia Elétrica foi regulamentada pela Lei Federal número 12.212, de 20/01/2010, e pelo Decreto 7.583, de 13/10/2011, garante descontos sobre a tarifa aplicável à classe residencial das distribuidoras de energia elétrica. Para ter direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica a família deve ser inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, ter renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional; receber o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social, BPC, nos termos dos artigos 20 e 21 da Lei no 8.742, de 07/12/1993; ou família com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica. Para informações sobre como se cadastrar no Cadastro Único é preciso acessar a página do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS em www.mds.gov.br. (Fonte: Sefa – PA) PI – SEFAZ PRORROGA PRAZOS PARA ENTREGA DA GIA-ST E DESTDAPDFIMPRIMIRE-MAIL – A Secretaria da Fazenda do Piauí publicou duas portarias prorrogando o prazo para a entrega da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS – Substituição Tributária (GIA-ST) e a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA). A GIA-ST teve seu prazo de entrega prorrogado para 31 de março deste ano, referente aos períodos de janeiro e fevereiro de 2016. Já a DeSTDA, excepcionalmente, deverá ser enviada até o dia 20 de abril de 2016, correspondentes aos fatos geradores de janeiro e fevereiro deste ano. As portarias já estão em vigor e foram assinadas pelo secretário de Fazenda, Rafael Fonteles. (Fonte: Sefaz-PI) RJ – FAZENDA ESTADUAL SIMPLIFICA O IMPOSTO SOBRE HERANÇA PARA CONTRIBUINTES DO RIO DE JANEIRO – Os contribuintes do Estado do Rio de Janeiro já podem fazer pela internet a declaração eletrônica do imposto estadual sobre a herança por escritura pública. O serviço, que antes era prestado presencialmente nas inspetorias de ITD, agora pode ser feito pela internet em apenas duas horas. Desde o início da operação do novo sistema, dia 6 de janeiro, já foram feitas mais de 2,5 mil declarações eletrônicas. O ITD é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e por Doação de Quaisquer Bens e Direitos, cobrado pela Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro. O novo sistema é resultado de um estudo que foi desenvolvido pela Secretaria nos últimos três anos, com base em pesquisa realizada junto a outros estados, para desenvolver um programa que melhor atendesse aos contribuintes fluminenses. A declaração de herança por escritura pública é o primeiro passo desse novo sistema, que foi elaborado pelos auditores fiscais da Fazenda Estadual, sem ter gerado qualquer custo extra para o Estado. Existem ainda outros sete tipos de declaração de ITD, que também estarão disponíveis para declaração pela internet até o fim de 2016. O principal benefício da declaração eletrônica de ITD, tanto para os contribuintes, como para a Secretaria de Fazenda, é a redução da burocracia. Antes, um processo que levava cerca de 120 dias para ser concluído, que incluía o deslocamento físico para o contribuinte, agora pode ser feito em cerca de duas horas, pela internet. A inspetoria de atendimento da capital, que funciona no Centro do Rio, atendia mais de 500 pessoas por dia, sendo 80% dos pedidos referentes à herança por escritura pública. A guia para pagamento do ITD já pode ser impressa logo após o preenchimento da declaração eletrônica, que pode ser feita pelo próprio contribuinte ou por um advogado. Após o pagamento do imposto, a instituição bancária tem um prazo de 24 a 48 horas para comunicar ao Estado, e, em seguida, o contribuinte já pode ir ao cartório para retirar a escritura. O novo sistema permite a agilidade na análise e cobrança do ITD; a padronização da forma de cálculo do imposto no “excesso da partilha”; a redução da burocracia manual; maior ênfase na fiscalização e em atividades de maior valor agregado; além de apresentar um impacto positivo na percepção da qualidade do serviço público estadual. Em caso de dúvidas sobre o pagamento do imposto, os contribuintes podem enviar e-mail para duvidaitdhep@fazenda.rj.gov.br solicitando esclarecimentos. (Fonte: Sefaz RJ) ASSUNTOS MUNICIPAIS MANAUS/AM – JUSTIÇA DEFERE MEDIDA CAUTELAR QUE SUSPENDE COBRANÇA DE IPTU – Na última sexta-feira (11) a 51ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Consumidor, ingressou com Ação Cautelar, com pedido de liminar, contra o Município de Manaus, em razão de alegada brutal majoração do valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do exercício de 2016. O Parquet sustenta que, em alguns casos, o aumento chega a 400% em relação ao valor cobrado no ano anterior. De acordo com o Promotor de Justiça Otávio de Souza Gomes, a administração do município foi questionada, por meio da Secretaria de Finanças (SEMEF), para que fossem apontados os fundamentos jurídicos e fáticos, incluindo os elementos de natureza econômica e financeira, que subsidiaram a base de cálculo do IPTU, tendo em vista que, o aumento excessivo de valores em relação aos cobrados em 2015, apresentou uma metodologia de cálculo que se dissocia dos valores lançados ao contribuinte. Contribuintes relataram ao Ministério Público que a Prefeitura de Manaus passou a corrigir os valores cobrados de contribuintes que recorreram à SEMEF, para valores muito abaixo do que havia sido taxado anteriormente, o que aponta falta de critério técnico ou lógico para as correções. A presidente em exercício da seccional do Amazonas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/AM), Adriana Mendonça, afirmou que as Comissões do Consumidor da Ordem e da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (ALE-AM), também receberam diversas denúncias de cobranças consideradas abusivas e, por isso, a OAB apoia a ação de suspensão da cobrança do IPTU. Houve caso em que determinado contribuinte recebeu a informação de que teria de pagar o valor de R$ 2.133,66 (dois mil, cento e trinta e três reais e sessenta e seis centavos) , mas depois de contestar o valor do IPTU, o imposto devido caiu para R$ 693,05 (seiscentos e noventa e três reais e cinco centavos). Outra inconformidade verificada foram valores do IPTU diferenciados para imóveis vizinhos e de mesma metragem. O pedido de liminar requer a suspensão imediata da cobrança do IPTU, já lançado pela Prefeitura de Manaus, sendo que o vencimento para cota única ou 1ª parcela do imposto, está previsto para o próximo dia 15 de março. “É uma situação em que se tem o reajuste do IPTU baseado em uma lei de 2011, porém, os valores cobrados, considerando o valor venal dos imóveis, não estão adequados, nós encontramos um aumento no imposto de até 400% em alguns casos , situações que podem refletir em prejuízo coletivo para os contribuintes de Manaus. A Prefeitura terá de provar que ela está certa no cálculo que faz para cobrar o IPTU”, disse o Promotor de Justiça Otávio Gomes. Nesta segunda-feira (14), juíza Kathleen Gomes deferiu o pedido liminar, suspendendo a cobrança do IPTU, e concedeu à administração municipal o prazo de cinco dias para a Prefeitura se manifestar. Em nota, a Prefeitura de Manaus disse que vai recorrer da decisão da justiça e que está a disposição da população para esclarecer qualquer inconsistência na cobrança do tributo. A ação aguarda o devido procedimento para o julgamento final. (Fonte: Jornal da Amazônia) |