ASSUNTOS FEDERAIS RECEITA REGULAMENTA PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO DE ATIVOS NO EXTERIOR – Em coletiva realizada hoje, 14/3, o subsecretário de Tributação e Contencioso, Luiz Fernando Teixeira, apresentou a Instrução Normativa RFB nº 1.627, de 11 de março de 2016, que regulamenta o RERCT (Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária). A IN será publicada no Diário Oficial da União de amanhã. O RERCT, estabelecido pela Lei nº 13.254/2016, permite a regularização de recursos, bens ou direitos remetidos ou mantidos no exterior, ou repatriados por residentes ou domiciliados no País, que não tenham sido declarados ou que tenham sido declarados incorretamente. Bens, recursos e direitos devem ser provenientes de atividade lícita, conforme o conceito previsto no artigo 2º da lei. A declaração deve ser voluntária e informar fato novo, que não tenha sido objeto de lançamento. Após a declaração os bens, recursos e direitos passam a ter situação regular perante o Estado. Para aderir ao RERCT, o interessado deverá apresentar a Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat) e, entre outras condições, cumprir com o pagamento integral do imposto sobre a renda, à alíquota de 15%, e da multa de regularização, em percentual de 100% sobre o valor do imposto, ou seja, um total de 30%. São isentos da multa os valores disponíveis em conta de depósito no exterior equivalentes a até R$ 10 mil. Neste caso o interessado pagará apenas o imposto de 15%. O contribuinte não é obrigado a trazer os valores e bens regularizados de volta para o Brasil. O subsecretário esclareceu que, no primeiro momento, “a declaração de que os bens têm origem lícita é válida. Em momento posterior, caso surja outra informação que mostre necessidade de investigação, a Receita poderá excluir o contribuinte do programa”. Acrescentou que se trata de “oportunidade importante para regularizar pendências. Se o contribuinte não declarar agora, pode estar sujeito a punição mais severa no futuro.” (Fonte: Receita Federal) LEI DE REPATRIAÇÃO NÃO BENEFICIARÁ SENADORES E DEPUTADOS – Todos os detentores de cargos, empregos ou funções públicas de direção ou eletivas, como senadores e deputados, não poderão aderir aos benefícios da Lei de Repatriação. O mesmo ocorre com os respectivos cônjuges e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, em 13 de janeiro de 2016, data da lei. A medida atinge o Judiciário, Legislativo e Executivo. A instrução normativa com as regras será publicada amanhã (15) no Diário Oficial da União, informou hoje (14) o secretário de Tributação e Contencioso da Receita Federal, Luiz Fernando Teixeira Nunes. A Lei de Repatriação (Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária – Rerct), permite a declaração voluntária de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados incorretamente, remetidos ou mantidos no exterior ou ainda repatriados por residentes ou domiciliados no país. Acerto de contas Alguns países, como a Itália e Alemanha, adotam medidas semelhantes para dar a oportunidade para os contribuintes acertarem a situação no Fisco. A Lei da Repatriação é uma das medidas do governo para tentar reequilibrar as contas públicas e sua regulamentação vai permitir, mediante pagamento de imposto e de multa reduzida, regularizar recursos mantidos no exterior sem declaração à Receita Federal. A estimativa de arrecadação, segundo o Orçamento, é de R$ 21 bilhões neste ano. A partir de 4 de abril, a Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat) ficará disponível no site da Receita Federal para os interessados em regularizar os valores devidos à União. A lei oferece incentivos para quem declarar bens e recursos adquiridos até 31 de dezembro de 2014. Em troca da anistia de crimes relacionados à evasão de divisas, o contribuinte pagará 15% de Imposto de Renda e 15% de multa, totalizando 30% do valor repatriado. Sem a nova lei, o devedor teria de pagar multa de até 225% do valor devido, além de responder na Justiça e na esfera administrativa, dependendo do caso. “Se R$ 1mil, o devedor pagará R$ 150 e mais R$ 150”, disse Luiz Fernando. No primeiro momento há uma presunção de boa fé, mas futuramente havendo dúvida sobre a origem dos recursos o contribuinte poderá ser convocado para prestar esclarecimentos. Os dados também passam a ser verificados com os fiscos de outros países que têm acordos com a Receita Federal do Brasil. “Por isso, os contribuintes têm que guardar documentos durante cinco anos. Pois poderão ser acionados no futuro para novas verificações”, disse Luiz Fernando. O prazo final será no dia 31 de outubro de 2016 para que o contribuinte indique os crimes, traga os bens para os cofres da União e pague a multa. Do contrário, considera-se que a declaração não foi realizada. Não haverá parcelamento porque a regra determina que o pagamento terá que ser à vista. (Fonte: Exame) GOVERNO REDUZ ENCARGO DE OPERAÇÃO COM FUNDOS CONSTITUCIONAIS – O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a redução de encargos financeiros para operações realizadas com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento em 2016, tendo como objetivo estimular o crédito e a reanimar a economia . Conforme voto publicado nesta segunda-feira, mas referente à reunião extraordinária realizada na sexta-feira, as alterações valem para as operações com recursos do Fundo Constitucional do Nordeste (FNE), do Fundo Constitucional do Norte (FNO) e do Fundo Constitucional do Centro Oeste (FCO). Segundo o Ministério da Fazenda, a medida terá impacto negativo no patrimônio líquido dos fundos de 1,8 bilhão de reais. Em relação ao resultado primário dos fundos, haverá redução de 267,6 milhões de reais em 2016, 312,2 milhões de reais em 2017, 219,8 milhões de reais em 2018 e 136,9 milhões de reais em 2019, acrescentou a pasta. A nova taxa, com bônus, para investimento de empreendedores com receita bruta anual de até 90 milhões de reais, por exemplo, foi ajustada a 11,18% ao ano, contra percentual anterior de 14,12%, definido em dezembro passada. Para capital de giro e comercialização dentro do mesmo segmento, ela caiu a 15,89% ao ano, ante 18,20% ao ano. Indo na mesma direção, o CMN aprovou em outro voto a diminuição dos encargos financeiros para as operações realizadas com recursos do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA), do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) e do Fundo de Desenvolvimento do Centro Oeste (FDCO), valendo até 31 de dezembro. De acordo com a Fazenda, a medida não acarreta custos com pagamento de equalização pelo Tesouro Nacional, sem efeitos no resultado primário. (Fonte: Exame) FAZENDA PREVÊ IMPACTO DE R$ 267 MI COM MUDANÇAS EM FUNDOS – O secretário-executivo adjunto do Ministério da Fazenda, Esteves Colnago, rechaçou nesta segunda-feira, 14, a avaliação de que a redução das taxas de juros das operações de financiamento feitas com recursos dos fundos constitucionais (FCO, FNE e FNO) seja uma “guinada” na direção de menor austeridade fiscal. Pelos cálculos do Ministério da Fazenda, o corte nas taxas dos fundos constitucionais do Nordeste (FNE), do Centro-Oeste (FCO) e do Norte (FNO) terá impacto de R$ 267,6 milhões no resultado primário nas contas do governo em 2016. E de R$ 1,8 bilhão ao longo dos próximos anos. A medida, aprovada na sexta-feira em reunião extraordinária do Conselho Monetário Nacional (CMN), foi anunciada nesta segunda pelo Ministério da Fazenda. O secretário-executivo defendeu a medida, ao associá-la com a necessidade de retomada do crescimento. Segundo ele, o governo precisa estabilizar a economia para garantir a volta do crescimento e, com isso, o aumento da arrecadação de tributos. “Não consigo fazer um superávit primário se a economia cai todo o dia. Preciso que ela volte a crescer para fazer o superávit”, afirmou. “Estamos buscando medidas para estabilizar a economia”, reforçou ele. Na sua avaliação, mesmo no cenário atual de dificuldades fiscais, a mudança é necessária. “A medida é certa para termos mais tributos à frente”, disse. “Tem mais benefícios do que malefícios“, completou Colnago. O secretário-executivo adjunto enfatizou que o governo adotou e vem adotando ações muito austeras na área fiscal com contenção de despesas. Segundo explicou o secretário, a redução das taxas dos fundos constitucionais reduz o seu patrimônio e terá sim impacto no resultado fiscal das contas públicas. O que não implicará em impacto fiscal, segundo ele, é a redução das taxas dos financiamentos dos fundos de desenvolvimento da Amazônia (FNDA), Nordeste (FNDE) e do Centro-Oeste (FDCO), medida que também foi anunciada pelo CMN. Colnago explicou que a medida representa um “alinhamento” com a redução das taxas anunciadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) há algumas semanas. A redução só vale para novos financiamentos, mas os empreendedores que já haviam entrado com o pedido de financiamento poderão fazer um aditivo. Crescimento Colnago informou que a estratégia do governo para garantir o crescimento é buscar medidas que estabilizem a economia sem que haja necessidade de novos aportes de recursos por parte do governo. Entre essas medidas, ele citou a mudança das taxas de juros dos financiamentos com recursos dos fundos constitucionais anunciada hoje e aprovada na sexta-feira em reunião extraordinárias do CMN. Ele também inclui nesse rol de medidas a redução das taxas concedidas pelo BNDES em novos aportes do Tesouro Nacional. O secretário sinalizou que outras medidas com esse mesmo espírito podem ser adotadas. Ele reconheceu que adoção de medidas de curto prazo que diminuem o resultado primário, como a adotadas hoje, representa uma “dualidade” num momento atual de piora das contas públicas, mas enfatizou que é preciso estabilizar a economia para ela “parar de cair“. “O que estamos vendo é que a economia está caindo numa velocidade considerável“, avaliou para em seguida acrescentar: “Se não estabilizamos a economia não temos da onde arrecadar. Teremos retorno com aumento dos tributos, emprego e renda”. A redução das taxas foi em média de 2,5 a 3 pontos porcentuais. (Fonte: Exame) DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO SUPERA ARRECADAÇÃO E TEM COBRANÇA LENTA – Em tempos de ajuste fiscal para equilibrar as contas do governo, o valor da dívida ativa da União impressiona. Calculada em R$ 1,58 trilhão em dezembro, ela supera a arrecadação de 2015, que foi R$ 1,274 trilhão, número atualizado pela inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A recuperação desse montante é lenta. A diretora do Departamento de Gestão da Dívida Ativa da União da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (Pgfn), Anelize Lenzi, estima que, por ano, somente 1% da dívida é resgatado pelas instâncias que a cobram. Anelize explica que é um crédito demorado de receber. Segundo ela, um estudo de 2012 do Instituto Econômico de Pesquisa Aplicada (Ipea) indicou que um processo de execução fiscal leva, em média, nove anos. De acordo com a diretora, a Pgfn vem analisando os diferentes perfis da dívida e dos devedores, com objetivo de implementar ações que aumentem a eficiência da cobrança. “Temos feito atividades de qualificação desse débito e do devedor. Temos um grupo de trabalho que está classificando o estoque da dívida. [O trabalho consiste em] olhar para aquelas inscrições em dívida ativa e ver quem é o devedor, que tipo de tributo estou cobrando, qual o vencimento, se é pessoa física ou jurídica”, enumera. Uma das ações integrantes do esforço de cobrança é o convênio com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), assinado no fim do ano passado, prevendo que imóveis de proprietários em débito sejam destinados à reforma agrária. “A gente vem com aproximação com o Incra há alguns anos, mas só no fim de 2015 isso se concretizou em convênio. O Incra nos passou uma lista de imóveis que interessam para reforma agrária, pouco mais de 4 mil. Cruzamos com nossos dados e todos eram de devedores da Fazenda. Como não conseguimos fazer um trabalho em torno de tantos, filtramos até chegar a 16”, disse. De acordo com Anelize, são imóveis de grande porte. “São casos em que o Incra tem interesse na reforma agrária e a Fazenda tem interesse, porque resolve uma dívida muito grande”, esclarece. A diretora informa que somente a dívida dos proprietários desses 16 imóveis soma mais de R$ 1,3 bilhão. Ela explica que ainda não se sabe se a incorporação deles ao patrimônio da União saldará todo o débito. “A análise do valor dos imóveis a gente está fazendo agora, caso a caso. Quem faz são os técnicos do Incra”. De acordo com Anelize, não há prazo para concluir a adjudicação (nome do ato judicial que concede posse sobre bens) dos imóveis dessa primeira lista. “Não tem prazo. A gente está em contato semanal [com o Incra] para isso andar. Até o fim do ano, pelo menos os três [imóveis] mais relevantes, a gente já queria ter o encaminhamento concreto”, ressalta. Ela conta, ainda, que uma orientação nessa primeira leva de imóveis foi priorizar os envolvidos em situações de conflito agrário. De acordo com a diretora, a Pgfn também acompanha de perto os grandes devedores, que são poucos, mas respondem pela maior parte da dívida ativa. “A gente considera grande devedor aquele que tem acima de R$ 15 milhões em débito consolidado. Eles são menos de 1% dos devedores, mas devem, aproximadamente, 70% do valor do estoque”, ressalta. Segundo ela, embora os 500 maiores devedores (veja lista abaixo), sejam observados de perto, reaver as quantias devidas por eles pode demorar. “É possível que um grande devedor tenha suas inscrições [na dívida ativa] suspensas por decisões judiciais”, exemplifica. Segundo ela, a quantidade de pessoas físicas e jurídicas com débitos a partir de R$ 15 milhões é de 11 mil. Outro exemplo de ação possibilitada pela análise do perfil da dívida, segundo a diretora, foi uma alteração na inscrição de débitos dos microempreendedores individuais. Além do CNPJ, a Pgfn passou a inscrever, também, o CPF desses devedores. “Pela lei, a pessoa física é 100% responsável pelos débitos da pessoa jurídica. Por uma questão de sistema, a gente só inscrevia o CNPJ. O CPF ficava desvinculado. A gente alterou no segundo semestre de 2015 e, agora, fez um levantamento e pediu para incluir todos os CPFs retroativamente. O débito inscrito [dos microempreendedores individuais] é R$ 17 bilhões. A gente tem expectativa de arrecadar uns 10%, só com essa ação”, diz. Entraves Segundo Anelize Lenzi, porém, os esforços de agilidade na cobrança da dívida esbarram em entraves. Um deles é a falta de acesso a tecnologias mais eficazes. “Qualquer instituição que trate um volume imenso de dados, no mundo atual, faz isso a partir de ferramentas e tecnologias que te permitam olhar e adotar atividades gerenciais. Mas o que a gente faz hoje é artesanal. É processo por processo, crédito por crédito”, diz. Segundo ela, para identificar bens e informações sobre os devedores, por exemplo, os procuradores acessam mais de 30 bases de dados de outros órgãos. “Eu jogo o CPF [do devedor] no Renavam [Registro Nacional de Veículos Automotores], Irpf [Imposto de Renda Pessoa Física], Anac [Agência Nacional de Aviação Civil]. É irreal”, comenta. Segundo ela, já está em curso uma medida para melhorar essa questão. “Estamos fazendo um sistema que se chama modulo de diligência, que vai lá e busca o dado. Temos isso para débitos até R$ 1 milhão, [com dados do] Renavam, toda a base de precatórios e declaração de operações imobiliárias. O que a gente está trabalhando para esse ano é interligar as outras bases”, explica. A falta de uma carreira de apoio às atividades dos procuradores, segundo ela, é outra dificuldade. “Você está usando o procurador, mão de obra super qualificada, para tirar xerox”, diz. Segundo o Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz), a proporção atual de mão de obra de apoio é 0,7 servidor para cada procurador da Fazenda. Achilles Frias, presidente do Sinprofaz, critica ainda os sistemas tecnológicos usados no trabalho, que classifica de “obsoletos”. No fim do ano passado, a presidenta Dilma Rousseff enviou ao Congresso Nacional dois projetos de lei prevendo, além de medidas relacionadas a honorários e exercício da advocacia privada, a criação de uma carreira de apoio à Advocacia-Geral da União. A categoria também engloba os procuradores da Fazenda Nacional. Segundo Achilles Frias, o Sinprofaz aguarda a aprovação das propostas. Conheça os dez inscritos na Dívida Ativa da União com os maiores débitos: 1- Vale S.A: R$ 43,3 bilhões* 2- Carital Brasil Ltda. (ex Parmalat Participações): R$ 25,4 bilhões 3- Petróleo Brasileiro S.A (Petrobras): R$ 16 bilhões 4- Indústrias de Papel R.Ramenzoni: R$ 9,9 bilhões 5- Duagro S.A Administração e Participações: R$ 6,7 bilhões 6- Viação Aérea São Paulo S.A: R$ 6,36 bilhões 7- Manole Jancu: R$ 6,34 bilhões 8- Banco Bradesco S.A: R$ 5 bilhões 9- Viação Aérea Rio-Grandense S.A (falida): R$ 4,7 bilhões 10- American Virginia Indústria, Comércio, Importação e Exportação de Tabaco: R$ 4,2 bilhões *Valores da dívida consolidada. Podem incluir montantes parcelados ou suspensos pela Justiça. (Fonte: Agência Brasil) ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS PROCESSO É DEVOLVIDO À ORIGEM DEPOIS DE EMPRESA OPOR TRÊS EMBARGOS COM OS MESMOS ARGUMENTOS – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou o envio imediato de processo ao juízo de origem, independentemente do trânsito em julgado, onde a Sulbaiana Empreendimentos Ltda. – EPP interpôs três embargos de declaração seguidos contra decisão da própria Turma que não conheceu seu agravo de instrumento. Como os terceiros embargos apenas repetiram os mesmo argumentos dos segundos já rejeitados, o ministro Barros Levenhagen, relator do processo, entendeu necessária a devolução, “com o firme propósito de dar expressão prática ao princípio da duração razoável do processo, consagrado no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República“. O ministro deu efeito preclusivo (perda do direito de se manifestar) aos embargos, e destacou o “fato surpreendente de o fundamento dos embargos ora opostos ser absolutamente idêntico” aos dos segundos embargos. No caso, a empresa recorria contra julgamento da Turma que não conheceu seu agravo de instrumento contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA). O TRT negou seguimento do recurso de revista para o TST pelo fato de o depósito recursal ter sido feito com o valor menor do que a previsão legal. O processo cobra direito trabalhista de empregado da Sulbaina que prestou serviço para a Empresa Bahiana de Águas e Saneamento S.A. (EMBASA). Barros Levenhagen citou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no recurso extraordinário RE 229.328. De acordo com essa decisão, os “segundos embargos declaratórios devem alegar obscuridade, omissão, dúvida ou evidente erro material do acórdão prolatado nos primeiros embargos, não cabendo atacar aspectos já resolvidos nesta decisão declaratória precedente e, muito menos, questões situadas no acórdão primitivamente embargado“. Com esse entendimento, a Quinta Turma decidiu, por unanimidade, não conhecer os embargos, determinando o retorno imediato do processo ao juízo de origem. (Fonte: TST) TURMA NEGA BLOQUEIO DE CONTA BANCÁRIA EXCLUSIVA PARA RECEBIMENTO DE SALÁRIO – Em breve, o Novo CPC entrará em vigor e substituirá o Código de Processo Civil de 1973. Mas, por enquanto, os fatos são regidos pela Lei atual, que não permite o bloqueio de quantia existente em conta salário para satisfação de crédito trabalhista, ainda que seja limitado a determinado percentual dos valores recebidos. É esse o teor de decisão da 5ª Turma do TRT-MG, com base no voto do desembargador Manoel Barbosa da Silva. No caso, o reclamante requereu a reforma da decisão de Primeiro Grau para que fosse mantida a penhora em conta do executado, alegando que não foi comprovado que a conta corrente na qual tinha sido efetuado o bloqueio se destinava exclusivamente ao recebimento de salários. Mas a pretensão não foi acolhida pela Turma revisora. Ao analisar os extratos bancários, o relator notou que os valores depositados na conta do executado referiam-se apenas a salários, não existindo registros de outras movimentações de origem diversa, tais como aplicações financeiras ou investimentos, por exemplo. Conforme ressaltou o desembargador, o artigo 649, IV, do CPC estabelece a impenhorabilidade absoluta dos salários, a não ser no caso de pagamento de prestação alimentícia, que não se confunde com o crédito trabalhista. Para reforçar seu posicionamento, ele citou a OJ 08, da 1ª SDI do TRT/MG e a OJ 153, da SDI-II do TST, que consideram que ofende direito líquido e certo a decisão que determina o bloqueio de numerário existente em conta salário para pagamento de crédito trabalhista, mesmo que seja limitado a determinado percentual dos valores recebidos ou a valor revertido para fundo de aplicação ou poupança. O fundamento é que o artigo 649, IV, do CPC contém norma imperativa que não admite interpretação ampliativa. De acordo com o relator, a exceção prevista no art. 649, § 2º, do CPC é espécie, e não gênero, de crédito de natureza alimentícia e, dessa forma, não engloba o crédito trabalhista. Acompanhando esse entendimento, a Turma negou provimento ao agravo de petição do trabalhador e manteve a sentença que determinou a liberação do valor bloqueado em conta bancária do executado. (Fonte: TRT 3ªRegião) ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO CNJ INICIA CONSULTA PÚBLICA SOBRE REGULAMENTAÇÃO DO NOVO CPC – O Conselho Nacional de Justiça inicia nesta semana uma consulta pública sobre o novo CPC (Lei 13.105/2015), que entra em vigor na sexta-feira (18/3). O objetivo é coletar opiniões e sugestões de tribunais, magistrados, advogados, acadêmicos, servidores, auxiliares da Justiça e entidades de classe para as novas propostas normativas. A consulta ficará aberta até o dia 4 de abril e tratará dos seguintes temas: comunicações processuais e Diário de Justiça Eletrônico, leilão eletrônico, atividade dos peritos, honorários periciais, demandas repetitivas e atualização financeira. (Fonte: CNJ) CONSELHO REALIZA SESSÃO PLENÁRIA E DÁ POSSE A CONSELHEIRO – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza nesta terça-feira (15/3) a sua 227ª Sessão Ordinária, que será marcada pela posse de um novo conselheiro, o procurador Rogério Nascimento. A solenidade de posse, marcada para as 14 horas, antecederá a sessão de julgamentos. Com a posse de Rogério Nascimento, na vaga deixada pela ex-conselheira Luiza Frischeisen, as sessões plenárias do CNJ passam a ser realizadas com quórum completo, de 15 conselheiros. O novo conselheiro exercerá o mandato pelos próximos dois anos, podendo ser reconduzido ao final para um novo mandato com a mesma duração. Após a solenidade de posse, os conselheiros passarão a analisar os processos da pauta de 65 itens. Dentre os itens pautados, 41 são processos que estão sob vista regimental, 23 são itens remanescentes de outras sessões e apenas um item entra pela primeira vez na pauta. Sessão virtual – Também nesta terça-feira, terá início a 9ª Sessão do Plenário Virtual, que acontece até o dia 22 de março. Estão pautados para esta sessão virtual 71 processos, entre consultas, procedimentos de controle administrativo, pedidos de providências e, pela primeira vez, itens de natureza disciplinar, como reclamações disciplinares e revisões disciplinares. Na sessão do dia 1º de março, o plenário aprovou uma alteração no Regimento Interno do CNJ permitindo que processos antes restritos ao julgamento presencial sejam julgados nas sessões virtuais. (Fonte: Agência CNJ de Notícias) VARAS CÍVEIS DA JUDICIÁRIO PARAENSE RECEBEM PJE A PARTIR DE JUNHO – A partir de junho, as varas cíveis do Judiciário do Pará receberão treinamento para implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJe). O cronograma começa em 6 de junho e tem previsão de término em 13 de dezembro de 2017, para todas as unidades cíveis do estado. Portaria assinada pelo coordenador do grupo gestor do PJe no estado, desembargador Ricardo Ferreira Nunes, foi publicada na edição digital do Diário da Justiça de terça-feira (8/3). A 1ª e a 2ª Vara Cível e Empresarial de Benevides, a Vara Cível de Santa Isabel, a Vara Cível, Empresarial e Criminal de Santa Isabel e a Vara Cível Distrital de Mosqueiro iniciam o treinamento em 6 de junho e a implantação do PJe entre 9 e 15 de junho. As demais varas seguirão a agenda prevista pelo grupo gestor. O treinamento envolverá magistrado e servidores de cada unidade. A secretária de Informática do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), Nilce Ramôa, explicou que o PJe é uma realidade nos 22 juizados especiais e turmas recursais da capital desde fevereiro. A previsão é concluir até o final de abril a implantação nos 32 juizados especiais do interior. “Já fizemos as duas varas (do Juizado Especial) de Santarém. Na próxima semana, vamos a São Miguel do Guamá e a pretensão é encerrar até o final de abril todos os juizados especiais do interior”, afirmou. Desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com os tribunais e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o PJe é um sistema que permite convergir os esforços dos tribunais brasileiros para a adoção de uma solução única, gratuita para os próprios tribunais e atenta a requisitos de segurança e interoperabilidade. O sistema racionaliza gastos com elaboração e aquisição de softwares, liberando os recursos para A resolução de conflitos. Celeridade – O vice-presidente do TJPA e coordenador do Grupo Gestor do PJe, desembargador Ricardo Nunes, afirmou que os benefícios do sistema estão voltados à economia e à celeridade processual. “Não teremos mais papel envolvido. As intimações serão realizadas de forma eletrônica, além da celeridade que será bastante significativa no PJe“, esclareceu. O maior objetivo é manter um sistema de processo judicial capaz de permitir a prática de atos processuais, assim como acompanhar o processo judicial, independentemente de o processo tramitar na Justiça Federal, na Justiça dos Estados, na Justiça Militar dos Estados ou do Trabalho. A numeração única facilita o acompanhamento, ao ver do desembargador. “Será a mesma desde seu início até o STF (Supremo Tribunal Federal), quando for o caso. Basta uma numeração para verificar o andamento. Isso é fundamental e importante não somente para o magistrado e a parte, como também para todos os operadores do Direito“, observou. A secretária de informática, Nilce Ramôa, lembrou que a unificação do número do processo era prevista na Resolução 65, do CNJ. “Já trazia a obrigatoriedade da migração da mesma numeração entre os diversos Tribunais de Justiça. A diferença é que o processo eletrônico migra junto, quando houver uma declinação de competência de uma Justiça para outra, por exemplo. Não precisa tramitar o processo físico e, sim, o eletrônico. Uma única tramitação encaminhará o processo como o todo para a Justiça competente“, explicou. (Fonte: TJPA) STF PUBLICA ATA QUE SUSPENDE NOMEAÇÃO DE MINISTRO DA JUSTIÇA – O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou hoje (14) a ata do julgamento sobre o pedido do PPS (Partido Popular Socialista) para suspender a nomeação de Wellington César Lima e Silva para o cargo de ministro da Justiça. No último dia 9, por 10 votos a 1, a Corte decidiu que o ministro deve deixar o cargo em até 20 dias após a publicação da ata. Agora, o prazo começa a ser contado. Na sessão, os ministros seguiram o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, e aceitaram o recurso do PPS. Eles entenderam que, por ter cargo vitalício de procurador do Ministério Público (MP) da Bahia, Silva não pode ocupar o ministério. Ele tomou posse no dia 3 último no lugar de José Eduardo Cardozo, que foi para a Advocacia-Geral da União (AGU). Além de Silva, o prazo de 20 dias determinado pelo STF vale também para outros 22 membros do MP que estão afastados das funções para exercer atividades em secretarias de governo nos estados. Uma regra do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) autoriza a nomeação de membros do Ministério Público em cargos na administração pública. Apesar de o órgão interno do MP permitir a medida, precedentes do Supremo impedem a prática. Antes da decisão do STF, o caso do ministro da Justiça já estava sendo debatido na justiça. No dia 4 de março, a juíza Solange Salgado de Vasconcelos, da 1ª Vara Federal de Brasília, atendeu a uma ação do deputado federal Mendonça Filho (DEM-PE) e suspendeu a nomeação do ministro. Após a decisão, o presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador Cândido Ribeiro, atendeu a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para suspender a liminar até que o STF desse a palavra final. (Fonte: Exame) TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO SUSPENDE PRAZOS NESTA SEXTA-FEIRA (18/3) – O início da vigência do novo Código de Processo Civil, nesta sexta-feira (18/3), motivou o Tribunal de Justiça de São Paulo a suspender os prazos processuais na data. Em comunicado conjunto, a Presidência e a Corregedoria-Geral da Corte também pedem que nenhum ato para publicação no Diário da Justiça Eletrônico seja enviado nos dois dias anteriores à suspensão (16 e 17/3). Segundo a direção da corte, a suspensão e o pedido ocorrem porque será necessário atualizar o sistema para que as novas regras sejam assimiladas. Os trabalhos do TJ-SP voltarão normalmente na próxima segunda-feira (21/3). O início da vigência do novo CPC foi definido por unanimidade no último dia 4 de março pelo Conselho Nacional de Justiça em sessão extraordinária. Ao contrário do que acontecerá no TJ-SP, a decisão do CNJ delimitou que não haverá feriado forense nem suspensão dos prazos. Leia o comunicado conjunto 333/2016: A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos Senhores Magistrados, Escrivães Judiciais, Servidores, Membros do Ministério Público, das Procuradorias, da Defensoria Pública, aos Advogados e ao público em geral que em razão do início da vigência do Novo Código de Processo Civil os prazos processuais na 1ª e 2ª instâncias estarão suspensos no dia 18/03/2016. ORIENTAM, ainda, que em razão dos procedimentos de baixa de versão do sistema não encaminhem matérias para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico nos dias 16/03/2016 e 17/03/2016, retomando essa atividade no dia 18/03/2016. COMUNICAM, finalmente, que algumas funcionalidades estarão disponíveis na nova versão do sistema a partir do dia 21 de março, p.f.. Outras funcionalidades que se encontram em desenvolvimento serão comunicadas oportunamente. (Fonte: ConJur) ASSUNTOS ESTADUAIS MA – GOVERNO AUTORIZA PARCELAMENTO DE DÉBITOS DE MULTAS POR ATRASO OU OMISSÃO NA ENTREGA DE DECLARAÇÕES DO ICMS – Por meio do Decreto 31.510/2016, o governo do estado alterou o Regulamento do ICMS, a fim de incluir a possibilidade para contribuintes parcelarem débitos decorrentes de multas por descumprimento de obrigações acessórias, como atraso ou não entrega da Declaração de Informações Econômico Fiscais (DIEF) e da Escrituração Fiscal Digital (EFD). Até então era permitido o parcelamento apenas para os débitos de impostos e multas a ele agregados. O objetivo é facilitar a regularização de empresas do comércio, indústria, serviços de transportes e de comunicações que possuam alguma pendência com a Secretaria da Fazenda, estimulando a regularidade fiscal. Segundo o secretário da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, a medida é ainda mais oportuna, considerando que a SEFAZ alinhou o cadastro de contribuintes do ICMS ao histórico de eventos do Simples Nacional da Receita Federal do Brasil, alterando a situação cadastral de mais de 5 mil estabelecimentos inscritos no cadastro do Imposto sobre Circulação de Serviços e Mercadorias (ICMS). Diante da alteração cadastral os estabelecimentos que saíram da situação de MEI para o regime Simples Nacional, passam a estar obrigados a entregar a DIEF, enquanto que as empresas que foram alteradas para o regime de pagamento normal estão obrigadas a enviar, além da DIEF, a Escrituração Fiscal Digital (EFD). Em consequência desta ação, foram geradas 59.757 novas penalidades pecuniárias por omissões de DIEF e 82.984 pela não entrega de EFD (Escrituração Fiscal Digital), razão pela qual a demanda pelo parcelamento destas obrigações irá aumentar substancialmente, justificando, ainda mais, a adoção da medida proposta. Parcelamento de multa por descumprimento de obrigações acessórias A multa é cobrada por cada arquivo mensal não transmitido no prazo, sendo cobrado o valor de R$ 117 até o mês de março de 2012. A partir de abril de 2012 o valor passou a ser de R$ 300, com redução de 60% do valor se a multa for paga em 30 dias após a emissão da notificação. Com a alteração da legislação, o contribuinte que deve multa por atraso ou omissão na entrega de DIEF ou EFD, tem a alternativa de solicitação de parcelamento em até 60 meses consecutivos. Para o parcelamento, o contribuinte deve se dirigir a qualquer agência de atendimento da SEFAZ para a assinatura do termo de formalização do parcelamento. Anteriormente, o governo do Estado aboliu a exigência de pagamento de entrada mínima, que variava de 5% a 10% do montante do débito consolidado. O valor da parcela não pode ser inferior a R$100,00 para empresas do Simples Nacional com faturamento anual de até R$ 120 mil e de R$ 200,00 para aquelas que faturam até R$ 720 mil. Para as empresas do regime normal e demais do Simples, a parcela mínima é de R$ 500,00. Para sair da condição e restrição cadastral, o contribuinte precisa realizar o pagamento da primeira parcela. (Fonte: Sefaz-MA) CE – AVISO SOBRE IMPOSSIBILIDADE DE ENVIO DA GIA – ST – A GIA-ST – Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária é a declaração utilizada por contribuintes de outros Estados que na condição de responsável efetuarem retenção do imposto a favor do Estado. Para estes contribuintes, é obrigatório o uso da versão 3.1 do programa GIA ST Nacional (Ajuste SINIEF 6, de 2 de Outubro de 2015). No entanto, o Estado do Ceará está ainda em fase de adaptação da recepção da versão 3.1 do programa GIA ST. Dessa forma, os contribuintes que possuem inscrição de contribuinte substituto neste Estado, por operarem para não contribuintes do ICMS, não precisam enviar neste momento a respectiva GIA-ST relativa às operações de Janeiro e Fevereiro de 2016. Os mesmos devem ficar em contato com o Tel.: 85 31335350 ou 85 31335356 e/ou acompanhar novo comunicado para verificar a regularização do processo de recepção do arquivos e obter informações complementares. No caso dos contribuintes inscritos como substitutos tributários por convênios e protocolos, o envio da GIA-ST poderá ser realizado na versão anterior. Lembramos, em ambos os casos, que o pagamento dos valores apurados deverá ser realizado nos prazos regulamentares. (Fonte: Sefaz-CE) SC – OPERAÇÃO DA FAZENDA APREENDE MAIS DE 100 MIL NOTAS FISCAIS “FRIAS” – A Secretaria de Estado da Fazenda apreendeu mais de 100 mil notas fiscais frias, impressas sem autorização do fisco, durante operação iniciada em 2015. A gráfica responsável pela impressão dos documentos foi multada no valor de R$ 1,03 milhão pelas irregularidades cometidas. A legislação tributária determina multa de R$ 10,00 por documento fiscal irregularmente impresso. A operação, batizada de Boa Impressão, começou em abril de 2015, sob a atuação do Grupo Regional de Ação Fiscal de Itajaí (GRAF/SEF). Apenas uma gráfica foi notificada, mas com uma quantidade significativa de documentos fiscais sem autorização para impressão. A Fazenda faz um alerta aos contribuintes para que exijam da gráfica uma cópia da autorização emitida pelo fisco ao receberem os blocos de notas. (Fonte: Notícias Fiscais) RS – CRÉDITOS DE PRECATÓRIOS PODEM SER OFERECIDOS À PENHORA PARA EXECUÇÃO FISCAL – RIO GRANDE DO SUL –O Desembargador Sérgio Luiz Grassi Beck, da 1ª Câmara Cível do TJRS, em decisão monocrática, considerou que precatórios são títulos executivos judiciais certos, líquidos e exigíveis, perfeitamente hábeis à garantia de pagamento de uma execução fiscal. O recurso ajuizado pelas Lojas Radan objetivou que o Estado considerasse o oferecimento à penhora de precatórios vencidos e não pagos do IPERGS como garantia de pagamento de cobrança de crédito tributário de ICMS. Em suas razões, argumenta a empresa que o precatório vencido e não pago possui equivalência à moeda corrente. Sustenta que a própria Constituição assegura o direito à utilização dos precatórios vencidos e devidos pela entidade exequente. Conforme fundamentação do magistrado, o crédito de precatório é um meio adequado para realização do direito do credor e acarreta menos onerosidade ao devedor, razão pela qual, é possível a sua nomeação à penhora. O magistrado destacou ainda, que no mérito, a controvérsia em exame cinge-se ao oferecimento à penhora de precatórios vencidos e não pagos do IPERGS como garantia da execução fiscal ajuizada pelo Estado do Rio Grande do Sul visando à cobrança de crédito tributário de ICMS. Citou que a Lei de Execução Fiscal dispõe que o executado poderá nomear bens à penhora para garantir a execução, na qual a espécie dinheiro se sobrepõe às demais hipóteses. Todavia, a ordem estabelecida para penhora ou arresto de bens não é absoluta e, sim relativa, podendo ser alterada quando acarretar menor onerosidade ao devedor, conforme previsto no Código de Processo Civil. Decisão O relator do caso, Desembargador Sérgio Luiz Grassi Beck, concedeu provimento ao agravo de instrumento, para fim de nomear à penhora os créditos dos precatórios oferecidos pela empresa executada. O magistrado afirmou que a recusa do exequente à nomeação de precatório à penhora só pode ocorrer quando devidamente fundamentada, o que não se verifica no caso, pois a documentação juntada demonstra a existência e liquidez dos créditos ofertados. (Fonte: TJ – RS) ASSUNTOS MUNICIPAIS SÃO PAULO/SP – SÃO PAULO COBRA IMPOSTO SOBRE PROPAGANDA E PUBLICIDADE – A Prefeitura do Município de São Paulo, por meio de Parecer Normativo, esclareceu a incidência de ISS sobre os serviços de divulgação, disponibilização e inserção de propaganda e publicidade, enquadrados no item 17.06 da lista de serviços. Será devido o ISS sobre o serviço de divulgação, disponibilização e inserção de propaganda e publicidade em rádio e televisão, mesmo no caso de recepção livre e gratuita, assim como em sítios virtuais, páginas ou endereços eletrônicos na internet, em quadros próprios para afixação de cartaz mural, conhecidos como outdoor e em estruturas próprias iluminadas para veiculação de mensagens, conhecidas como backlight e frontlight. De acordo com o Parecer não será devido o ISS quando se tratar de divulgação, disponibilização e inserção de propaganda e publicidade inserida no corpo editorial de livros, jornais e periódicos, em função da imunidade prevista no art. 150, VI, “d” da Constituição Federal, ressalvadas as publicações com exclusiva finalidade de divulgação de propaganda e publicidade. As disposições contidas no Parecer Normativo da SF nº 1/2016, ameaça a divulgação de propaganda e publicidade a título gratuito em sítios virtuais e páginas eletrônicas. Confira integra de Parecer publicado no DOM desta quinta-feira (10/03). Por Josefina do Nascimento. Parecer Normativo SF nº 1, de nove de março de 2016 DOM de 10-03-2016 Incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS – em relação aos serviços de divulgação, disponibilização e inserção de propaganda e publicidade. Enquadramento no item 17.06 da lista de serviços. O Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, no uso de suas atribuições legais, Resolve: Art. 1º Os serviços de divulgação, disponibilização e inserção de propaganda e publicidade enquadram-se no item 17.06 da lista de serviços prevista no art. 1º da Lei Municipal nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003 e alterações posteriores, sujeitando-se à incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS. § 1º O previsto no caput do presente artigo aplica-se à divulgação, disponibilização e inserção de propaganda e publicidade em rádio e televisão, mesmo no caso de recepção livre e gratuita, assim como em sítios virtuais, páginas ou endereços eletrônicos na internet, em quadros próprios para afixação de cartaz mural, conhecidos como outdoor e em estruturas próprias iluminadas para veiculação de mensagens, conhecidas como backlight e frontlight. § 2º O previsto no caput do presente artigo não se aplica à divulgação, disponibilização e inserção de propaganda e publicidade inserida no corpo editorial de livros, jornais e periódicos, em função da imunidade prevista no art. 150, VI, “d” da Constituição Federal, ressalvadas as publicações com exclusiva finalidade de divulgação de propaganda e publicidade. Art. 2º Este Parecer Normativo, de caráter interpretativo, revoga as disposições em contrário, especialmente as Soluções de Consulta emitidas antes da data de publicação deste ato, independentemente de comunicação aos consulentes. (Fonte: Siga o Fisco) |