ASSUNTOS FEDERAIS SENADO REJEITA VOTAR MP E GOVERNO PODE TER PREJUÍZO DE R$ 3 BILHÕES – O plenário do Senado rejeitou votar nesta terça-feira (8) a medida provisória 694/2015, que aumenta a taxação de impostos. A decisão foi capitaneada pelo presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL) que reclamou do envio da medida à Casa “em cima do laço“. Ela foi aprovada pela Câmara dos Deputados na última quinta (3) e perde sua validade hoje. Com a anulação da medida, o governo pode ter um prejuízo de até R$ 3 bilhões. Para evitar que o Senado fosse obrigado a votar MPs de afogadilho, sem tempo para análise e discussão das propostas, os senadores fecharam um acordo em 2013 com a exigência de que as medidas chegassem à Casa com pelo menos sete dias antes do fim do prazo de tramitação. Renan nem leu a medida provisória que, assim, não chegou nem a entrar na pauta do Senado. Durante a sessão, Renan reconheceu o mérito da proposta e pediu que a presidente Dilma Rousseff edite outra medida, já que esta foi lançada em 2015. Ele também criticou a Câmara pela prática “reiterada” de enviar ao Senado projetos e medidas provisórias com prazos exíguos e pediu que os deputados não testem mais o Senado. “Já devolvemos algumas MPs que são mandadas para o Senado com menos de sete dias do final da vigência. Não dá para expor o Senado a esse constrangimento. O papel do presidente do Senado é exatamente defender a Casa nessas horas. A medida, ela pode ser reeditada pela presidente da República mas a coincidência de toda medida meritória como essa, importante como essa, chegar com menos de sete dias significa em outras palavras, em português claro que continuam a constranger o Senado Federal“, disse Renan. A medida aumentava de 15% para 18% a alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente no pagamento de juros sobre capital próprio pagos ou creditados aos sócios ou acionistas de empresas. Segundo o relator da proposta, senador Romero Jucá (PMDB-RR), a medida poderia angariar cerca de R$ 3 bilhões para os cofres da União. Sem ela, o governo perde o montante no momento em que precisa aumentar o caixa público para retomar o crescimento da economia. APELO A decisão de Renan pela rejeição da MP foi contestada por vários senadores que defenderam a abertura de uma exceção para votar a proposta. O senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) afirmou que a MP trazia importantes incentivos ao setor de infraestrutura do Espírito Santo, com investimentos na área de transporte de cabotagem. Apesar do apelo, o tucano disse entender as razões de Renan por querer consolidar uma “jurisprudência“. O líder do governo na Casa, senador José Pimentel (PT-CE), por outro lado, acusou a oposição de atrasar deliberadamente a tramitação da MP para que perdesse a validade. “Os mesmos integrantes dos partidos que agora fazem discurso aqui no Senado Federal, lá na Câmara obstruíram, dificultaram, fizeram uma série de artifícios. O fato é que essa matéria chegou aqui na quinta, não cumprindo o acordo de líderes. Vossa Excelência estava de mãos atadas regimentalmente“, afirmou. APROVAÇÃO Apesar da tentativa da oposição de obstruir as votações como forma de pressionar pela tramitação mais célere do impeachment da presidente Dilma Rousseff, o plenário do Senado conseguiu aprovar outra medida provisória. A MP 693/2015, que concedeu benefícios fiscais para distribuidoras responsáveis pelo fornecimento de energia elétrica nos locais de competição dos Jogos Olímpicos deste ano. Os partidos de oposição tentaram segurar a votação mas foram vencidos por 47 votos favoráveis ao texto contra 12 votos pela rejeição. As isenções para as distribuidoras de energia valem para as empresas que atuarão no Rio de Janeiro e nas cidades-sede da modalidade futebol (São Paulo, Belo Horizonte, Salvador, Brasília e Manaus). (Fonte: Folha de São Paulo) JF RECONHECE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO SOBRE PRODUTO INFERIOR A U$ 100,00 – O Imposto de Importação cobrado pela Receita Federal sobre uma encomenda realizada pela internet, com valor inferior a US$ 100,00 (cem dólares), foi considerado ilegal pela Turma Recursal da Justiça Federal no Tocantins – 2a instância dos juizados especiais federais (JEFs). O acórdão, ou seja, a decisão do colegiado formado por três juízes federais, foi unânime e com isso a União terá que restituir a um advogado tocantinense, que ingressou com a ação no JEF, o valor do imposto cobrado sobre sua encomenda. Desde 1980, o Decreto-Lei n. 1.804 confere ao Ministério da Fazenda o poder de dispor sobre a isenção do imposto sobre a importação de bens contidos em remessas postais internacionais cujo valor seja de até US$ 100,00 (cem dólares), desde que o destinatário seja pessoa física. Atualmente, a isenção é reconhecida pela Secretaria da Receita Federal, porém com base em critérios distintos, definidos pelo Ministério da Fazenda por meio da Portaria MF nº 156, que reduziu o limite do valor dos bens importados para US$ 50,00 (cinquenta dólares), além de exigir que, não só o destinatário, mas também o remetente seja pessoa física. A imposição de exigências que não estão previstas no decreto-lei que disciplina o assunto gerou a controvérsia que motivou a ação do advogado tocantinense. Para o relator do processo, juiz federal Bruno Apolinário, no que diz respeito à isenção do imposto, “os únicos requisitos eleitos pelo decreto-lei em análise foram que o bem importado tivesse valor igual ou inferior a cem dólares e se destinasse a pessoa física”. O magistrado completa ainda: “É verdade que a isenção foi prevista como uma faculdade, cabendo ao Ministério da Fazenda a sua concretização ou não, como decorrência da utilização do verbo ‘poderá’ no caput do artigo 2º . Todavia, uma vez feita a opção pela concessão da isenção, deve ser ela implementada em conformidade com os critérios fixados no inciso II do artigo 2º do decreto-lei em referência, em sua literalidade, sendo eles unicamente o valor máximo de cem dólares por encomenda e a natureza de pessoa física do destinatário”, explica. No recurso apresentado à Justiça Federal, a União defendia que o Decreto-Lei Nº 1.804 lhe permitia o direito de impor outras condições para a concessão da isenção do imposto de importação sobre remessas postais e que “foi estabelecido um limite de cinquenta dólares por encomenda e que não só o destinatário, mas também o remetente, seja pessoa física, o que não foi respeitado pelo autor”. A decisão da Turma Recursal foi proferida na sessão da última quarta-feira (24). (Fonte: Notícias Tributárias) RELATOR VAI PROPOR REFORMA TRIBUTÁRIA COM TETO DE 30% E IMPOSTO SOBRE GRANDES FORTUNAS – O relator da reforma tributária, deputado Andre Moura (PSC-SE), vai apresentar seu parecer nesta quarta-feira (9) à comissão especial que analisa o tema. O texto vai prever teto de 30% para a carga tributária e imposto sobre grandes fortunas. A reunião está prevista para as 15h30, na sala de reuniões da Secretaria de Comissões Especiais. Sem dar detalhes, Moura afirmou que a proposta do imposto sobre grandes fortunas não é a do PT. Já o teto para a carga tributária, segundo ele, vai obrigar à redução de despesas. 55, declarou. Imposto único Andre Moura informou que o relatório da reforma tributária também gira em torno de 2 outros eixos: o fim da guerra fiscal e a criação de um imposto único, o Imposto sobre Valor Agregado (IVA). A intenção é que esse imposto seja instituído gradualmente, em um prazo de 8 anos, e substitua o ICMS, o PIS/Cofins, o IPI e o ISS, entre outros. O deputado também quer reparar o que considera uma injustiça. “Nós entendemos que não é justo que São Paulo, por ser o estado que hoje mais produz, fique com toda a tributação, enquanto o estado consumidor não tenha direito a nenhum percentual dessa tributação. Então estipulamos um percentual mais próximo daquilo que conseguimos de um entendimento com o maior número de estados, mas que também não é um consenso, que é um percentual de 4% para o estado produtor e o restante para o estado de consumo“, afirmou. Após negociações com o Ministério da Fazenda e o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), Moura também vai propor uma alíquota única para o ICMS. Hoje, cada estado tem sua legislação e sua alíquota. O deputado descartou a possibilidade de incorporar a CMPF, o chamado imposto do cheque, ao seu relatório. Previsão de votação O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, já marcou a votação da proposta da reforma tributária, em Plenário, para a semana logo após a Páscoa. A data mais provável é 29 de março. (Fonte: Agência Câmara) ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS LEI QUE AMPLIA LICENÇA-PATERNIDADE PARA 20 DIAS É SANCIONADA – O governo federal sancionou a lei que cria a Política Nacional Integrada para a Primeira Infância e estabelece marco regulatório com uma série de direitos voltados para crianças de até 6 anos de idade. O texto, aprovado no início do mês passado pelo Senado Federal, foi sancionado sem vetos pela presidenta Dilma Rousseff nesta terça-feira (8). O principal avanço da legislação é o aumento da licença-paternidade dos atuais cinco dias para 20 dias. Por enquanto, o aumento da licença não será obrigatório para todos, mas apenas para as empresas que aderirem ao programa Empresa Cidadã, que também possibilita o aumento da licença-maternidade para seis meses. A licença-paternidade de 20 dias também valerá para adoção. O marco legal também prevê identificação e prevenção dos casos de violência contra gestantes ou crianças, em mecanismo semelhante aos já adotados em outros países, por meio do sistema de saúde. (Fonte: Agência Brasil) TURMA RECONHECE LEGALIDADE DE LAUDO DE FISIOTERAPEUTA QUE CONSTATOU DOENÇA OCUPACIONAL – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a validade de laudo pericial realizado por fisioterapeuta que constatou o tipo de serviço como responsável pela doença desenvolvida por operador de torno da Sawen Usinagem da Amazônia Ltda. De acordo com o ministro Renato de Lacerda Paiva, relator do processo, a perícia realizada não foi médica, pois não tinha o objetivo de diagnosticar a doença em si mesma, mas sim verificar as condições em que o trabalho era desempenhado e os efeitos sobre o corpo. O autor do processo trabalhou para a empresa de outubro de 2011 a dezembro de 2012. Na reclamação trabalhista, ele alegou que, em consequências das condições de serviço, teve lesões no ombro e punhos, solicitando indenização por danos morais. Com base na perícia técnica feita por uma fisioterapeuta, o juiz de primeiro grau reconheceu o nexo de casualidade entre o ambiente de trabalho e a doença do operador de torno, determinando o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil. O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (RO e AM) não acolheu o argumento da empresa de ilegalidade da perícia por não ter sido feita por um médico e ainda aumentou o valor da indenização para R$ 5 mil, por considerar os R$ 3 mil insuficientes. No recurso ao TST, a empresa alegou que a realização de perícia médica não se inclui nas atividades profissionais do fisioterapeuta. Citou o artigo 4º da Lei 12.842/2013, que dispõe sobre o exercício da Medicina, para sustentar que a realização de perícia é atividade privativa do médico. No entanto, para o ministro Renato Paiva, que não acolheu o recurso, não existe ilegalidade na elaboração de laudo pericial por fisioterapeuta para avaliação de nexo de causalidade entre a doença e o trabalho. De acordo com ele, “não há qualquer exigência na lei” de que o documento seja elaborado por médico. “O artigo 145 do Código de Processo Civil dispõe que, quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico, o juiz escolherá perito entre profissionais de nível universitário, especialista na matéria”, afirmou o ministro. (Fonte: TST) RECEITA INCLUI NOVA FUNCIONALIDADE PARA DESLIGAMENTO DE TRABALHADOR NO ESOCIAL – A Receita Federal liberou mais uma funcionalidade no eSocial, portal que reúne o pagamento de todos os tributos para os trabalhadores domésticos. O registro da demissão ou desligamento do trabalhador pode ser feito dentro do menu Trabalhador. Para demissões ocorridas a partir de 8 de março deste ano, o empregador deverá utilizar a funcionalidade para registrar o desligamento, imprimir o termo de rescisão ou quitação e o documento de arrecadação do eSocial (DAE rescisório) com os valores do FGTS. Já para demissões ocorridas entre 1/10/2015 e 7/3/2016, o empregador deverá acessar a opção de desligamento e informar apenas o “Motivo” e a “Data do Desligamento”. A funcionalidade Desligamento finaliza a operacionalização dos direitos e deveres do Empregado Doméstico e do Empregador no eSocial, segundo a Receita Federal. Atualmente o eSocial conta com mais de 1,4 milhão de empregadores cadastrados e emite mensalmente mais de 1,2 milhão de guias de pagamentos (DAE). (Fonte: Estadão Conteúdo) ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO OAB DESIGNA A COMISSÃO NACIONAL DA MULHER ADVOGADA – Nesta terça-feira (8), dia internacional da mulher, o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, assinou a portaria que regulamenta a Comissão Nacional da Mulher Advogada e designa as três advogadas que formam a diretoria da comissão. A presidência ficará a cargo de Eduarda Mourão Eduardo Pereira de Miranda (PI), que terá como vice-presidente a advogada mineira Helena Edwirges Santos Delamonica e como secretária Florany Maria dos Santos Mota (RR). Para Lamachia, não haveria melhor data para anunciar a posse da comissão. “Trabalhamos para que as mulheres tenham uma participação cada vez mais efetiva no âmbito da Ordem. Precisamos de uma OAB e uma sociedade cada vez mais plural, com maior participação feminina”, apontou. Eduarda Mourão, que agora se despede da presidência da Comissão da Mulher Advogada da seccional piauiense, se disse muito honrada com a designação. “Desde já temos a grande missão de implementar o Plano de Valorização e Apoio à Mulher Advogada em todo o país, com auxílio às seções e subseções da OAB. Este ano foi proclamado o ano da mulher advogada, e, como tal, é hora de se unir para fortalecer a advocacia feminina, defender as prerrogativas e abranger toda a sociedade civil. Esse é um papel institucional da OAB”, disse a presidente. (Fonte: OAB) TERCEIRA TURMA MANTÉM DECISÃO QUE RESPONSABILIZA BANCO POR ASSALTO FORA DA AGÊNCIA – Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que condenou um banco a indenizar cliente por danos morais e materiais decorrentes de assalto ocorrido após a saída da agência. Segundo o acórdão do TJPR, “roubos a agências bancárias são fatos perfeitamente previsíveis e se inserem no âmbito do dever de segurança correlato à atividade financeira. Neste passo, a falha deste serviço impõe a responsabilização objetiva da respectiva instituição por eventuais danos decorrentes, não se configurando nesses casos culpa exclusiva dos ladrões ou caso fortuito”. No STJ, o banco alegou que não houve comprovação de falha na segurança da agência e que foi demonstrada a culpa exclusiva de terceiro ou do próprio consumidor. Também foi sustentada divergência jurisprudencial, com a citação de precedentes nos quais o STJ reconheceu ser dever do estado garantir a segurança em via pública, quando não houver demonstração de falha na segurança da instituição bancária. Falha na segurança O relator, ministro João Otávio de Noronha, não acolheu os argumentos. Segundo ele, como o TJPR concluiu pela inexistência de mecanismos suficientes para assegurar a privacidade e proteção dos clientes na agência bancária, seria inviável rever essa conclusão por força da Súmula 7, que impede a reapreciação de provas em recurso especial. Em relação à divergência jurisprudencial, o ministro entendeu não existir semelhança entre a situação apreciada e os acórdãos citados, pois nas decisões que afastaram a responsabilidade das instituições financeiras ficou comprovada a correta prestação dos serviços de segurança e a culpa exclusiva de terceiro ou da própria vítima, o que, segundo o relator, não ocorreu no caso dos autos. (Fonte: STJ) TJBA COMEÇA A IMPLANTAR METAS 1 E 2 DA CORREGEDORIA DO CNJ – O juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, desembargador Rui Ramos, foi ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) dar início à implantação das Metas 1 e 2 de 2016 no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (JECCs) da Corte baiana. O magistrado se reuniu com o corregedor-geral de Justiça, desembargador Osvaldo Bonim, e com a corregedora das Comarcas do Interior, desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, na última segunda-feira (7/3) em Salvador. De acordo com o juiz auxiliar da Corregedoria, os Juizados baianos já possuem um calendário de atividades e estão estruturados para a implantação das Metas. “A Bahia sempre abraçou as metas traçadas pela Corregedoria Nacional de Justiça, sempre foi uma parceira e sempre demonstrou excelente desenvoltura”, avaliou Ramos. Para o cumprimento da Meta 1, os JECCs da Bahia já estão reduzindo progressivamente os prazos. O objetivo estipulado pela Corregedoria, em todos os Juizados, estabelece a realização da audiência de conciliação entre as partes em litígio em até 15 dias após o processo ter sido protocolado. Quando não se alcançar um acordo entre as partes, o juiz responsável terá até mais 15 dias para proceder a audiência de instrução e julgamento. As Varas de Juizados Especiais terão um ano para tomar as providências necessárias para o cumprimento da determinação. Julgamentos Virtuais – Já para o cumprimento da Meta 2 — julgamento de 70% dos recursos pendentes de análise pelas Turmas Recursais até o fim de 2016 -, o desembargador Rui Ramos e o assessor-chefe da Corregedoria, Humberto Pradera, se reuniram com a Comissão de Informática do TJBA para apoiar tecnicamente a realização de sessões de julgamento virtuais. Segundo o desembargador, as Turmas Recursais já estarão com a estrutura montada para a realização de julgamento virtual no próximo dia 28 de março. A iniciativa está em conformidade com a determinação da corregedora do Conselho Nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, que quer aliar o aumento da produtividade das Turmas Recursais à celeridade e economicidade propiciadas pelas modernas tecnologias da informação. (Fonte: Corregedoria Nacional de Justiça) POR AGILIDADE, CONCILIAÇÃO DO 2º GRAU MUDA DE SEDE NO RN – A partir desta quinta-feira (10/3), as audiências do Núcleo de Conciliação do 2º Grau do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) voltarão a acontecer no prédio sede do órgão. A previsão é de que o número de processos solucionados sem litígio aumente. Após cerca de um ano funcionando no bairro da Ribeira, a magistrada aposentada e conciliadora Lindalva Medeiros espera que o retorno à sede traga melhorias para o Judiciário e à sociedade. “A estrutura aqui é melhor e o trabalho vai ser mais ágil, devido à proximidade. A dinâmica é muito boa e vai impulsionar o serviço. Esse ano nós temos muita perspectiva de melhoria, especialmente pela possibilidade de mais sessões conciliatórias”, afirma. Lindalva ressalta a importância das conciliações para uma nova mentalidade social e jurídica. “O que falta é a conscientização das pessoas sobre o que é a conciliação. Há uma necessidade urgente de mudança de uma cultura demandista para uma cultura conciliatória, de pacificação social. Eu acredito que esse é o futuro do Poder Judiciário”, explica. Serviço – As sessões de conciliação do 2º grau vão ser realizadas nas terças e quintas exclusivamente no Tribunal de Justiça, na Cidade Alta. O horário de funcionamento do núcleo é das 8h às 18h. (Fonte: TJRN) COM PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL, SOCIEDADE UNIPESSOAL DE ADVOCACIA É REGULARIZADA – A sociedade unipessoal de advocacia passa a existir a partir desta quarta-feira (9/3) com a publicação de um provimento feito pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil no Diário Oficial da União. A medida proporcionará ganhos tributários aos profissionais do Direito que atuavam sozinhos e até agora não contavam com os mesmos direitos e benefícios que as sociedades. O empreendimento deverá ter o nome completo ou parcial do profissional responsável, que responderá de forma ilimitada por danos causados aos clientes. Segundo dados do Instituto dos Advogados de São Paulo, o Brasil tem 900 mil advogados e apenas 40 mil sociedades. Mesmo descontando os profissionais que não atuam mais ou trabalham como contratados de empresas, a discrepância é grande e mostra que muitos já atuavam sozinhos, mas sem nenhum amparo da lei e benefício fiscal destinado às bancas. “Os números falam por si para demonstrar o quanto todos poderão se beneficiar de uma estrutura societária não somente pela vantagem do Simples e da carga tributária, mas também por ter acesso a outros benefícios como seguros e linhas de créditos“, ressaltou há alguns meses José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, presidente do Iasp. O provimento veio para regular uma medida que já estava prevista na Lei 13.247, que estabelece o Estatuto da Advocacia e foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff em janeiro. Quando o texto recebeu o aval do Palácio do Planalto, o então presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, comemorou: “É um dia histórico para a valorização da advocacia como instrumento de proteção dos direitos do cidadão”. A criação da sociedade individual do advogado, junto com o Simples, disse Coêlho, vai trazer ganhos tributários aos profissionais de menor renda. Direitos e deveres Conforme a Lei 13.247/2016, a sociedade individual terá os mesmos benefícios e igual tratamento jurídico do escritório composto de vários advogados. A denominação da sociedade unipessoal de advocacia deverá ser obrigatoriamente formada pelo nome de seu titular, completo ou parcial, com a expressão “Sociedade Individual de Advocacia”. A sociedade poderá resultar da concentração por um advogado das quotas de uma sociedade de advogados, independentemente das razões que motivaram tal concentração. O empreendimento unipessoal também poderá se tornar coletivo. Nenhum advogado poderá integrar mais de uma sociedade de advogados, constituir mais de uma sociedade unipessoal de advocacia, ou fazer parte, simultaneamente, de uma sociedade de advogados e de uma sociedade unipessoal de advocacia com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo conselho seccional. Antiga lei Apesar de o Código Civil (Lei 10.406/02) permitir desde 2011 a constituição de empresa individual de responsabilidade ilimitada (Eireli), os advogados não puderam se beneficiar dessa medida, pois sua atividade era regida pelo antigo Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), que em nenhum momento autorizava expressamente a sociedade formada por uma só pessoa. (Fonte: ConJur) ATA DE AUDIÊNCIA SOME DE ACOMPANHAMENTO PROCESSUAL DO SISTEMA PJE – Na vara do Trabalho de Senhor do Bonfim/BA, uma ata de audiência de instrução e julgamento dos autos de reclamação trabalhista desapareceu do acompanhamento processual. Circunstância evidenciou que há falibilidade no sistema do Processo Judicial Eletrônico. Foi anexada ao processo, pelo secretário de audiência, certidão onde constava que, por inconsistência no sistema de audiências, a ata do processo foi substituída e a ata original, apagada do sistema (erro que, segundo o documento, é recorrente no sistema, e já aconteceu por diversas vezes em outros processos). O secretário afirmou ter buscado soluções junto ao setor de Informática e que houve tentativa de recuperação do documento por parte dos técnicos, mas sem sucesso. Segurança do sistema Não é a primeira vez que são apontadas falhas na segurança do PJe. Em 2014, o CSJT apontou diversos problemas na infraestrutura e no banco de dados do sistema, além de citar aspectos de qualidade de software a serem considerados, tais como testabilidade, interoperabilidade, modularização, escalabilidade, entre outros, que não teriam sido priorizados no PJe. (Fonte: Migalhas) ASSUNTOS ESTADUAIS AM – SEFAZ IRÁ REALIZAR ATUALIZAÇÃO DAS CADEIAS DE CERTIFICAÇÃO DIGITAL DA NF-E E NFC-E – A Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas informa aos contribuintes emissores de NF-e e NFC-e que fará, na próxima terça-feira dia 10/03/2016, a atualização das cadeias de certificação digital. No sentido de minimizar os efeitos desta atualização e procurar garantir a disponibilidade dos serviços, estamos publicando esta mensagem com orientações em relação aos procedimentos que precisam ser executados pelos contribuintes. Esta alteração não afetará o certificado digital do contribuinte. Os certificados digitais adquiridos pelos contribuintes continuam sendo válidos sem nenhum tipo de problema. A alteração consiste na adição da cadeia certificadora da SEFAZ-AM no arquivo de cadeias de certificados confiáveis do contribuinte. Os arquivos necessários para esta instalação podem ser obtidos através do link disponilibilizado nas instruções abaixo. Instruções para quem utiliza Windows: Para aqueles contribuintes usuários do Sistema Operacional Windows será necessário descompactar o arquivo CadeiaSefazAM2016.zip, que contém 3 arquivos. É necessário que seja feita a instalação de cada um dos 3 arquivos. Para executá-los basta que o contribuinte dê dois cliques em um arquivo de cada vez seguindo as instruções de instalação que serão apresentadas em seguida. Seguir a seguinte sequencia de instalação: 1 – Autoridade Certificadora Raiz Brasileira – ICP-Brasil_iti_v2.cer; 2 – Serasa Autoridade Certificadora Principal_serasaacp_v2.cer; 3 – Serasa Certificadora Digital_serasacd_v2.cer. Instruções para quem utiliza Linux: Para os contribuintes que utilizarem sistema operacional Linux e aplicações baseados na plataforma Java, solicitar a técnico de informática da empresa que realize a instalação de cada uma das cadeias certificadoras, seguindo a ordem citada acima, usando para isto a ferramenta Keytool do java. ATENÇÃO: Orientação exclusiva para usuários Windows 2003 Server e Windows XP É necessária a instalação de um hotfix para que os sistemas operacionais Windows 2003 Server e Windows XP sejam compatíveis com os novos padrões e algoritmos de criptografia da AC Raiz Brasileira v2. Para usuários do Windows XP é necessária a instalação prévia do Service Pack 3. Para a instalação do hotfix, acesse support.microsoft.com/kb/968730 Download da Atualização da Cadeia: CadeiaSefazAM2016.zip (Fonte: Sefaz-AM) MG – RECURSO DO SINFFAZ CONTRA COBRANÇA DE TRIBUTOS INDEVIDOS PELO GOVERNO DE MINAS GERAIS É APROVADO PELA 2° TURMA DO STJ – A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou, por unanimidade, recurso movido pelo Sindicato dos Técnicos em Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Estado de Minas Gerais (Sinffaz) contra o Estado de Minas Gerais em relação à cobrança de tributos. O sindicato questionou a retenção de valores relativos ao Imposto de Renda no período em que alguns dos associados estavam de licença-médica. Segundo o sindicato, a cobrança de indébitos (impostos cobrados, mas não devidos) gerou necessidade de uma ação judicial para recuperar as perdas dos associados. O juízo de primeira instância entendeu que o sindicato deveria ingressar com outro tipo de ação e julgou o processo extinto, sem analisar o mérito. Após ter recurso negado em segunda instância, o caso chegou ao STJ. Nas instâncias inferiores, argumentou-se que o sindicato possui legitimidade apenas para propor ações de interesse coletivo ou então ações individuais para cada associado. Legitimidade Para o ministro relator do recurso, Herman Benjamin, a ação é legítima, e a questão de mérito deve ser solucionada no tribunal de origem. O entendimento é que o sindicato pode atuar nesse caso específico. “O fato ou origem comum apontado pelo recorrente é a licença para tratamento da saúde, que, em sua concepção, permite o direito à isenção do IRPF e restituição de valores efetivamente descontados. Os titulares do direito são identificáveis, e o objeto é divisível”, argumentou o ministro em seu voto. Para o magistrado, a análise da situação individual de cada um dos integrantes da categoria (se estavam de licença-médica ou não) não descaracteriza a possibilidade de tutela coletiva do interesse. Apesar de não julgar o mérito da ação inicial, o ministro destacou que a petição está fundamentada em um direito previsto em lei. Com a decisão do STJ, o processo retorna ao tribunal de origem para o julgamento do mérito da ação, o que significa que será decidido se os integrantes do sindicato têm ou não o direito à restituição dos valores cobrados. (Fonte: STJ) SC- FAZENDA ESCLARECE SOBRE PRAZOS – Dia 10 vence prazo de recolhimento de ICMS referentes às operações e prestações realizadas no mês de janeiro de 2016 1. ICMS declarados na DeSTDA – dia 10 vence prazo de recolhimento No dia 10 vence o prazo para recolhimento relativo ao ICMS devido: – na condição de substituto tributário; – por antecipação com ou sem encerramento de fase; – pelo diferencial de alíquota do ativo fixo e material de uso e consumo, referentes às operações e prestações realizadas no mês de janeiro de 2016. Alertamos que está mantida a obrigatoriedade do recolhimento do ICMS declarados em DeSTDA, independentemente da postergação do seu prazo de entrega conforme definido no Ajuste SINIEF 03/2016. No aplicativo destinado à emissão do DARE já está disponível o Código de Receita/Classe de Vencimento 1473/10464 para recolher o ICMS devido pelo substituto tributário e pelo substituído tributário, nos termos do Anexo3, art. 18, § 3º, ou como responsável, Anexo 3, art. 20. Dá mesma forma na aplicação para gerar o GNRE, está disponível para a Receita 10004-8 o Complemento indicativo da Classe de vencimento 10464. (Fonte: Sefaz-SC) MT – SEFAZ INFORMA NOVA VALIDAÇÃO DO CAMPO DE QR-CODE NO LEIAUTE DA NFC-E – O Projeto Nacional da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) compreende tanto a autorização deste documento fiscal pelas empresas, como também a disponibilização para o consumidor final de uma Consulta da NFC-e via QR-Code. Nesse sentido, a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT) informa que a Nota Técnica 2015/002 incluiu no leiaute da NFC-e um campo texto que representa o QR-Code, com novas regras de validação, garantindo a qualidade das informações. As alterações entrarão em vigor a partir de 1º de abril de 2016, destacando-se que a não atualização pelos contribuintes dos seus aplicativos, em ambiente de homologação e produção, poderá causar impacto na hora de emissão do referido documento. Maiores informações vide Manual de Padrões Técnicos do DANFE NFC-e e QR-Code, que documenta os endereços dos sites das UF, os parâmetros do QR-Code e a fórmula de montagem e/ou cálculo dos parâmetros. (Fonte: Sefaz-MT) |