ASSUNTOS FEDERAIS PRESIDENTE DILMA CONTESTA ENTENDIMENTO DA RECEITA SOBRE O IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE – A presidente da República, Dilma Rousseff, determinou ao Ministério da Fazenda que não faça a cobrança retroativa do Imposto de Renda (IR) retido na fonte dos prestadores de serviço. A medida veio após a manifestação da Confederação Nacional de Municípios (CNM) em encontro no Palácio do Planalto, no último dia 4 de março. Na ocasião, os diretores da entidade trouxeram argumentos que mostram que o entendimento da Receita Federal do Brasil (RFB) está equivocado. Conforme previsto no artigo 158, I, da Constituição Federal, o recurso originado do IR retido na fonte é uma receita municipal. Dessa forma, o Município retém o imposto como receita própria ao invés de recolher para a Receita. A CNM destaca que esse procedimento é realizado desde 1988 por todos os entes públicos, o que inclui estados e Municípios. Ambos utilizam esses recursos em seus orçamentos. A RFB publicou, no final do ano passado, uma portaria com o entendimento de que o IR retido na fonte diz respeito apenas aos oriundos dos salários de seus funcionários. Os recursos provenientes de prestadores de serviço deveriam ser recolhidos à União. O texto estabeleceu, ainda, um prazo. Os entes federados deveriam recolher esses valores a partir de fevereiro deste ano, com uma importante exigência: seriam cobrados também cinco anos retroativos. Posicionamento CNM A Área Jurídica da Confederação, entende que essa cobrança por parte da Receita está equivocada. O respaldo dos Municípios encontra-se na própria Constituição Federal. Em um momento de grave crise, a entidade reconhece que os cofres municipais não possuem condições de arcar com mais despesas. A decisão da presidente em definir que a RFB não irá cobrar nada atrasado dos Municípios é um passo muito importante para os entes federados. Se a orientação for realmente seguida, representará uma grande vitória ao movimento municipalista e trará uma conquista de bilhões de reais. (Fonte: Portal CNM) CPI DO CARF DEVE SER INSTALADA HOJE – Está marcada para hoje a instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) criada para investigar denúncias de fraudes contra a Receita Federal de bancos e grandes empresas, mediante supostos pagamentos de propinas para manipular os resultados dos julgamentos referentes à sonegação fiscal pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), órgão do Ministério da Fazenda onde contribuintes recorrem contra multas. Na ocasião, serão eleitos o presidente e os vice-presidentes do colegiado. A reunião está prevista para as 14 horas, no plenário 1. Operação Zelotes A CPI do Carf, criada no dia 4 de fevereiro, foi proposta pelo deputado João Carlos Bacelar (PR-BA). Ao propor a criação da comissão, o deputado citou que a Operação Zelotes, deflagrada em março do ano passado pela Polícia Federal, investiga o fato de que 24 pessoas e pelo menos 15 escritórios de advocacia e consultoria são suspeitos de envolvimento num esquema de corrupção contra a Receita Federal. No ano passado, o Senado criou uma CPI para investigar denúncias contra o Carf. A comissão encerrou os trabalhos em dezembro, com o indiciamento de 28 pessoas. Também em 2015, a Câmara dos Deputados instalou uma subcomissão permanente da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle para acompanhar as investigações da Operação Zelotes. (Fonte: Agência Câmara Notícias) ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS TST CONSIDERA ABUSIVA DEMISSÃO EM MASSA EM FORNECEDORA DA HYUNDAI QUE ENCERROU ATIVIDADES – A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou a coreana E-Link Industrial e Comercial Ltda., de Nova Odessa (SP), a pagar indenização compensatória e manter o plano de assistência médica a 295 trabalhadores demitidos em 2014. Seguindo a própria jurisprudência, a SDC rejeitou recurso da empresa devido à ausência de prévia negociação coletiva, exigida no caso de demissão em massa. A decisão se deu em recurso em dissídio coletivo de natureza jurídica ajuizado pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas, de Material Elétrico e Eletrônico e de Fibra Óptica de Campinas, Americana, Indaiatuba, Monte Mor, Nova Odessa, Paulínia, Sumaré, Valinhos e Hortolândia, após dispensa. Segundo o sindicato, em 29/5/2014, ao chegaram ao trabalho, os trabalhadores foram informados do encerramento da empresa e dispensados. À imprensa local, a E-Link informou que, devido à crise financeira, não renovou contrato com sua única cliente, a THN Fabricação de Auto Peças Brasil S. A., fornecedora da Hyundai, e teve de demitir os trabalhadores da linha de produção. No dissídio coletivo, o sindicato pedia que as demissões fossem suspensas liminarmente e que fosse instaurada negociação coletiva com a E-Link e a THN. Caso essa fosse frustrada, pedia a declaração da nulidade das demissões e a reintegração dos trabalhadores, ou, sucessivamente, pagamento de indenização compensatória. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) declarou a abusividade da dispensa e o direito de cada empregado à compensação financeira de duas vezes o valor do aviso prévio e manutenção do plano de assistência médica por 12 meses, sem prejuízo das verbas rescisórias típicas das dispensas individuais e sem justa causa. Dispensa em massa X encerramento das atividades No recurso ao TST, a E-Link sustentou que as dispensas não ocorreram por conta de redução de demanda, dificuldade financeira momentânea, otimização da produção ou aumento da produtividade, mas sim porque encerrou suas atividades, e, por isso, não caberia a reintegração dos empregados ou a condenação a pagamento de indenização de quaisquer espécies. Segundo a empresa, a atividade do setor de autopeças sofreu redução em torno de 31% no primeiro semestre de 2014, o que justifica a crise financeira que a conduziu ao encerramento de suas atividades. “Aliás, o Brasil tem registrado redução acentuada, desde meados de 2013, de sua atividade industrial, como é notório“, argumentou, sustentando ainda que deveriam ser levados em conta seu pequeno porte e o pouco tempo de atividade (16 meses). A relatora do recurso, ministra Maria de Assis Calsing, explicou que não há norma que defina o conceito de demissão coletiva ou critérios que balizem esse fenômeno, sob o aspecto causal, temporal e quantitativo das dispensas. Cabe à Justiça do Trabalho, assim, estabelecer tais parâmetros, buscando na legislação estrangeira, convenções e tratados internacionais um conceito que possa se adequar à realidade brasileira. No caso da E-Link, a ministra registrou ser incontroverso que as demissões decorreram do encerramento da atividade empresarial, ou seja, a causa foi comum a todos os empregados em atividade naquele momento, a fim de atender circunstância própria do empregador, sem estar ligada aos empregados individualmente considerados. “A hipótese amolda-se perfeitamente à noção de demissão coletiva“, afirmou. “Não importa se houve continuidade ou não da atividade empresarial”. Segundo a relatora, a extinção da atividade econômica com a dispensa concomitante de todos os empregados, ao contrário do alegado, afasta qualquer dúvida acerca da conformação da hipótese à dispensa coletiva, inclusive quanto à relevância do aspecto quantitativo. “Pouco importa se foram 400 ou 295 empregados demitidos. O fato é que o ato de dispensa compreendeu todo o universo de empregados da empresa, em número significante e no mesmo espaço de tempo“, concluiu. Negociação Maria de Assis Calsing lembrou que a SDC, em caso paradigmático envolvendo a Empresa Brasileira de Aeronáutica (EMBRAER), fixou a premissa de que a negociação coletiva é imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores, diante da na necessidade de mitigar os efeitos dessas demissões, de inegável impacto social. “O fato é que a empresa, diante da percepção acerca da iminência do encerramento de suas funções, deveria ter, mediante negociação, buscado alternativas para diminuir o impacto das demissões coletivas, o que efetivamente não ocorreu“, afirmou. Dano moral No mesmo julgamento, a SDC absolveu a E-Link do pagamento de indenização por dano moral coletivo aos trabalhadores demitidos. Segundo a ministra Maria de Assis Calsing, a pretensão não pode ser mero efeito lógico do reconhecimento da nulidade ou ineficácia das dispensas. “Há elementos que balizam o conceito de dano moral ou dano moral coletivo”, afirmou, observando que, no caso, não há vinculação direta e necessária dessa pretensão com a matéria discutida nos autos, e o pedido extrapola o propósito do dissídio coletivo de natureza jurídica. O processo foi extinto sem julgamento de mérito quanto a esse ponto, com ressalva de entendimento do ministro Mauricio Godinho Delgado. (Fonte: TST) QUESTIONADAS DECISÕES DA JUSTIÇA DO TRABALHO QUE BLOQUEARAM VALORES DA CONTA ÚNICA DO ESTADO DO PIAUÍ – O governo do Estado do Piauí ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 387), com pedido de medida liminar, para questionar decisões do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região que resultaram em bloqueio, penhora e liberação de valores oriundos da conta única do Estado. Os valores foram utilizados para o pagamento de verbas trabalhistas a empregados da Empresa de Gestão de Recursos do Estado do Piauí S/A (Emgerpi), estatal que compõe a Administração Indireta do ente federativo estadual. De acordo com a ação, as decisões da Justiça do Trabalho consideraram que tais valores representam verbas pertencentes à Emgerpi, ainda que localizadas na conta única do Estado do Piauí. Para o estado, elas violam preceitos constitucionais fundamentais, como a independência dos poderes e o princípio federativo. Na ação, o ente federativo defende a impossibilidade de bloqueio e utilização diversa de tais recursos, uma vez que estes têm destinação específica para fins eleitos por meio de processo legislativo. “As decisões locais ora questionadas vêm desviando a finalidade de recursos orçamentários, sendo patente que o bloqueio indiscriminado das referidas provisões acaba por desvirtuar a vontade do legislador estadual, o que não se harmoniza com a Constituição Federal de 1988 por violar o artigo 167, VI, atentando contra a autonomia dos Poderes e contra o sistema federativo”, afirma o estado. Para o Estado do Piauí, o dispositivo constitucional citado é expresso ao vedar o remanejamento de recursos, “pois a autoridade administrativa não tem a livre disposição dos bens, já que as finanças públicas estão interligadas ao orçamento público”. Inserida na unidade orçamentária da Secretaria de Estado da Administração, a Emgerpi encontra-se, de acordo com o pedido, dentro do orçamento fiscal do Estado do Piauí. “A partir do momento em que uma parcela dos valores existentes na conta única do ente público é bloqueada, mesmo que tenha como destinação futura a remessa para Emgerpi, haverá necessidade de remanejamento de valores previamente gravados e vinculados, adequando o orçamento à nova realidade imposta pela decisão judicial”, declara. Tal ato, segundo o Estado do Piauí, viola o disposto no artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal, uma vez que para o remanejamento de verbas é necessária autorização legislativa. Implica, também, em interferência do Poder Judiciário nas deliberações orçamentárias de iniciativa do Executivo. “O Judiciário não pode se imiscuir em questões de aplicação de recursos orçamentários, por implicar isso usurpação de competência e, consequentemente, violação do princípio da independência e harmonia entre os Poderes”. O Estado do Piauí requer a concessão da medida liminar para determinar a suspensão dos efeitos das decisões judiciais que impliquem em bloqueio, penhora e liberação de valores oriundos de dívidas trabalhistas da Emgerpi na conta única estadual. No mérito, pede que seja julgada procedente a ação para reconhecer, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, a impossibilidade de bloqueios desta natureza por dívidas da Emgerpi no Judiciário trabalhista piauiense. (Fonte: STF) ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE SERGIPE AGENDA 1ª AUDIÊNCIA CRIMINAL POR VIDEOCONFERÊNCIA – Está marcada a primeira audiência criminal por videoconferência de Sergipe. O detento será ouvido na próxima sexta-feira (11/3) em uma sala equipada no Complexo Penitenciário Doutor Manoel Carvalho Neto (Copemcan), em São Cristóvão, na 4ª Vara Criminal, em Aracaju. O uso da videoconferência nas audiências criminais é uma das prioridades da atual gestão, segundo o presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), desembargador Luiz Mendonça. “O TJSE, nas gestões anteriores, sempre demonstrou interesse em implantar as videoaudiências e, agora, com o convênio assinado com o Executivo, por meio da Secretaria de Justiça, conseguimos viabilizar os recursos técnicos suficientes e a base jurídica para a utilização do sistema“, explicou o magistrado. Entre outros fatores, a medida leva em conta a redução de custos para o poder público e de tempo de trâmite dos processos, já que não haverá mais razão para o deslocamento dos réus do local onde estão detidos. Tanto a reserva das salas de videoconferência quanto a marcação da audiência serão feitas por agendamento digital. O sistema apresentará calendário com a disponibilidade das salas e um ofício será expedido ao Departamento Central do Sistema Penitenciário (Desipe), por meio do malote digital, informando sobre a designação da audiência. Antes, deve ser disponibilizado um horário para que o réu converse reservadamente com seu advogado e/ou defensor público. Os profissionais poderão escolher se participam da audiência no estabelecimento penal ou no fórum. O projeto será implantado, inicialmente, na 4ª Vara Criminal de Aracaju, por um período de experiência de 90 dias. O artigo 185 do Código de Processo Penal permite o interrogatório de réus presos por videoconferência e a Resolução 105 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) dispõe sobre a documentação dos depoimentos pelo sistema. (Fonte: TJSE) TRIBUNAL MINEIRO ADAPTA DIÁRIO ELETRÔNICO DO JUDICIÁRIO A NOVO CPC – A partir desta segunda-feira (7/3), o Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) de Minas Gerais terá novo formato. A adaptação, que inclui a publicação de comunicações de expedientes dos processos digitais, deriva das mudanças propostas pelo novo Código de Processo Civil (CPC). Para aprimorar a publicidade dos atos, novas seções estarão disponíveis nos cadernos relacionados aos processos eletrônicos: PJe, processo eletrônico de primeira instância; JPe, processo eletrônico de segunda instância; e Projudi, processo eletrônico ligado aos juizados especiais. A mudança está em sintonia com as diretrizes fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e foi delineada com o apoio do conselheiro Carlos Augusto de Barros Levenhagen, desembargador do TJMG desde 2008 e eleito para compor o CNJ no biênio 2015-2017. A 1ª vice-presidência do TJMG, por meio da Superintendência Judiciária, está à frente do projeto de atualização do DJe, pois é responsável por atualizar e uniformizar os métodos e as práticas sobre trâmite de feitos no tribunal. Para processos de segunda instância (JPe), o caderno Segunda Instância Judicial irá reunir dados sobre os processos físicos e digitais na mesma seção. Já para a primeira instância, haverá uma seção específica para o PJe e para o Projudi — o último estará disponível apenas no caderno da capital. O PJe poderá ser consultado nos cadernos das comarcas em que o sistema está em operação. O inteiro teor das comunicações estará disponível para consulta pública em cada sistema. Ganhos – A mudança terá pequeno impacto na rotina dos servidores, mas trará grande ganho para aqueles que acompanham os processos eletrônicos, segundo a juíza auxiliar da Presidência Lilian Maciel Santos. “Para os efeitos legais, somente deve ser considerada válida a comunicação do ato processual no dia em que for efetivada a consulta eletrônica ao seu teor pelo seu destinatário, pelo sistema eletrônico próprio, que pode ser o PJe, o JPe ou, no caso dos juizados da capital, o Projudi. Assim, para os usuários internos e externos, a publicação das decisões tem por objetivo incrementar a comunicação, para que seja mais acessível, rápida e transparente”, explica. Antes do novo formato, o DJe não registrava a comunicação de expedientes dos processos digitais, já que a lei que dispõe sobre a informatização do processo judicial – alterando o CPC então vigente –, eliminava a obrigatoriedade, reservando a comunicação dos expedientes ao próprio sistema. O novo CPC, aprovado em 16 de março de 2015, entretanto, determina que os despachos, as decisões interlocutórias, o dispositivo das sentenças e a ementa dos acórdãos sejam publicados no Diário de Justiça eletrônico. Em adição à mudança proposta pela legislação, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) apresentou solicitação com o mesmo objetivo. Comunicações de expedientes publicadas no DJe têm caráter apenas informativo e não contam como intimação. (Fonte: TJMG) VICE-PRESIDENTE DO STJ É HOMENAGEADA PELO TJPA – Inaugurando as atividades da Escola Superior da Magistratura do Poder Judiciário do Pará, a ministra Laurita Vaz proferiu aula magna para 34 juízes recém-empossados. Na ocasião, a ministra foi condecorada com a Medalha de Honra ao Mérito Judiciário, no seu mais alto grau – o Grã-Cruz. Laurita Vaz abordou temas voltados para os desafios da magistratura e o papel do juiz na sociedade, e também a violência contra a mulher, partindo da análise da Lei Maria da Penha, que completa 10 anos em 2016, e os atuais índices de crimes contra as mulheres. Homenageada Na abertura dos trabalhos da conferência magna da Escola, o desembargador Ricardo Nunes, presidente em exercício da Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), fez a saudação à ministra, e condecorou-a com a Medalha do Mérito Judiciário no seu mais alto grau, o Grã-Cruz. O desembargador falou da “feliz coincidência” de homenagear a ministra, “uma das mais insignes representantes do segmento feminino no contexto do Judiciário brasileiro”, na semana consagrada às mulheres. “Sua Excelência, a ministra Laurita Hilário Vaz, tem dignificado a honrosa atuação na qualidade de ministra do Superior Tribunal de Justiça, exercendo a vice-presidência daquela Corte de Justiça com a sabedoria, proficiência, serenidade e imparcialidade que lhe são peculiares” A ministra agradeceu a homenagem, e disse que a compartilha “com todas as mulheres do meu País, mormente aquelas que não gozam dos direitos preconizados na Constituição Federal”. Desafios A ministra falou das dificuldades ainda encontradas no meio jurídico. Nesse sentido, a ministra Laurita Vaz considerou que os avanços a favor do direito da mulher devem seguir, mesmo que de forma branda. A magistrada ressaltou a inclusão no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), o tema da redação “a persistência da violência contra a mulher na sociedade brasileira”, que nos envergonha e já levou o Brasil, em 2001, a ser punido pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos, por omissão. “Acredito que estamos no caminho certo, ao promover a discussão dentro e fora de nossas fronteiras”, observou. Ao reconhecer os avanços no âmbito legislativo, Laurita fez destaque para Lei n.º 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, que representou um marco na história da impunidade dos crimes cometidos contra mulheres no âmbito doméstico, bem como a tipificação do feminicídio – estampada no Código Penal Brasileiro – que qualifica o homicídio doloso praticado contra mulher, quando motivado por questão de gênero, seguindo uma tendência internacional. A magistrada, no entanto, ressaltou que não basta apenas haver o texto da lei, mas sim que seja aplicada de forma contundente. “Ela precisa ser efetivada, tornada instrumento concreto de mudança da realidade social. Creio que o principal desafio enfrentado pelo Poder Judiciário é garantir o fácil acesso à Justiça e a celeridade na prestação jurisdicional, em face do grande número de demandas distribuídas por todo o país. Nesse ponto, a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher surge como dado positivo, seja pela especialização dos trabalhos ou pela proximidade com a população”, explicou. Visita ao TJPA Na programação, a ministra Laurita Vaz esteve em visita à sede do TJPA, onde foi recebida pelo presidente em exercício, desembargador Ricardo Nunes, e pelos vários integrantes da Corte. A ministra conheceu o Plenário Desembargador Osvaldo Pojucan Tavares e o Salão Nobre, onde está a galeria dos ex-presidentes do Tribunal paraense. Ela conheceu também, um pouco da história do Judiciário do Pará, que completou, no último 3 de fevereiro, 143 anos. (Fonte: STJ) AÇÃO CONTRA NORMA DO TJ-PE SOBRE SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS NO ESTADO TEM PERDA DE OBJETO – A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou prejudicada a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4453 por perda de objeto. Na ação, a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) questionava dispositivos da Resolução 291/2010, do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJ-PE), que tratava de serventias extrajudiciais no estado. Segundo a associação, o Tribunal de Justiça não tem competência para iniciar o processo legislativo sobre criação, extinção de cargos e remuneração dos serviços auxiliares, inclusive as serventias extrajudiciais, o que só poderia ser feito por lei formal. O Plenário do STF, em 29 de junho de 2011, por unanimidade, deferiu medida cautelar para suspender a eficácia da resolução. Perda de objeto A relatora da ADI 4453, ministra Cármen Lúcia, afirmou que recebeu informações do TJ-PE quanto à edição, em 14 de dezembro de 2011, da Lei Complementar pernambucana 196/2011, que organiza os serviços notariais e registrais daquele estado. “O cotejo das normas impugnadas com as que lhes sobrevieram demonstra perda superveniente de objeto desta ação, pela alteração e revogação da Resolução 291/2010 do Tribunal de Justiça de Pernambuco”, disse a ministra. De acordo com a relatora, “a pacífica jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem reconhecido prejuízo de ações de controle abstrato nas quais as normas impugnadas deixaram de subsistir no ordenamento jurídico“. (Fonte: STF) EMPRESA QUE ADERE A PARCELAMENTO DE TRIBUTOS NÃO TEM DIREITO A RESTITUIÇÃO – Empresa que adere a programa de parcelamento de tributos não tem direito a restituição. Esse foi o entendimento firmado pela 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Segundo a empresa que recorreu à corte, o programa lançado pelo governo federal incluía a compensação de tributos, em especial o Imposto sobre Produtos Industrializados. Após a Justiça ter reconhecido o direito de devolução de valores pagos relativos ao IPI, a empresa entrou com um pedido de execução judicial, deixando de pagar valores de IPI, Cofins e PIS. O entendimento dos magistrados é o mesmo do acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (PR, SC e RS), segundo o qual a companhia que opta pela compensação de créditos deve desistir da execução judicial, não sendo cabível fazer os dois procedimentos ao mesmo tempo. “Não há que se examinar se a compensação dos valores de crédito-prêmio do IPI poderia ser feita com base no Decreto-Lei 493/69, pelo simples fato de que, tendo o contribuinte optado pela execução judicial de todo o seu crédito, fica automaticamente prejudicada qualquer possibilidade de compensação, excetuada a hipótese de prévia desistência da execução“, escreveu o ministro Herman Bejamin, relator do recurso. Compensação irregular Ao compensar automaticamente os créditos, a empresa fez um procedimento irregular, segundo avaliação da Receita Federal. No STJ, os ministros destacaram esse aspecto, já que a compensação feita pela empresa não seguiu a legislação que disciplina o caso. Um dos motivos apresentados pelos ministros é que a companhia teria que esperar o cálculo exato do valor de direito a ser compensado, o que não ocorreu. Portanto, na visão do ministro Herman Benjamin, a aplicação de multa pela Receita Federal foi legítima, de forma a impedir a concessão do direito pleiteado pela empresa. Além disso, o relator entendeu que o pedido da empresa não explicitou violações contra o seu direito com base na legislação vigente. “No caso sob exame, o recorrente não logrou demonstrar que qualquer dos múltiplos acórdãos em relação aos quais alegou dissídio jurisprudencial trata de caso assemelhado, em sua essência, ao presente, ou seja, de caso em que tivesse havido, concomitantemente, ajuizamento de execução judicial para cobrança de crédito e compensação do mesmo crédito”, explica Herman Benjamin. (Fonte: ConJur) ASSUNTOS ESTADUAIS SECRETÁRIOS CHEGAM A ACORDO SOBRE AJUSTE FISCAL DOS ESTADOS – Um grupo de secretários de Fazenda estaduais reunidos hoje (7) com o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dyogo Oliveira, chegaram a um acordo com o governo sobre as contrapartidas fiscais para o alongamento da dívida dos estados. De acordo com a secretária de Fazenda de Goiás, Ana Carla Costa, o ajuste fiscal dos estados incluirá mudanças na Lei de Responsabilidade Fiscal federal, dois anos de medidas emergenciais para redução de gastos e a criação de Leis de Responsabilidade Fiscal estaduais, a serem aprovadas em até seis meses. Segundo ela, a ideia é corrigir brechas na Lei de Responsabilidade Fiscal federal, permitindo que, na prática, o gasto com pessoal ultrapasse os limites. “Existem lacunas que permitem que alguns estados cumpram o teto [de gastos], mas, se você colocar toda a despesa de pessoal, estariam desenquadrados”, disse a secretária. Ana Carla Costa esclareceu que as despesas com inativos, pensionistas, imposto de renda e terceirizados que realizam atividades fins atualmente não são contabilizadas. Com a mudança na lei, as unidades da Federação ficariam desenquadradas, mas teriam dez anos para se adequarem. Os estados que quiserem aderir ao alongamento da dívida dos estados também terão de interromper a concessão de aumentos e os novos programas de incentivos fiscais por dois anos. O mesmo deve ocorrer com a realização de concursos públicos, que só poderão acontecer para reposição de vagas na saúde, educação e segurança pública. Será exigido ainda o corte dos cargos comissionados em 10%. Por fim, as unidades da Federação terão de aprovar leis de responsabilidade estaduais prevendo que o valor da folha de pessoal não cresça mais do que a 90% do crescimento da receita. “Alguns [estados] querem 90%, outros 80%. É algo que a gente está discutindo. Não poderão ser dados também aumentos que vão para o mandato do próximo governador. Cada estado terá de aprovar [a lei] até seis meses depois da assinatura do termo aditivo [prevendo o alongamento do prazo da dívida dos estados]”, explicou Ana Carla. O governo incluirá as condicionantes em projeto de lei do alongamento da dívida e os estados que as descumprirem podem perder o benefício. De acordo com Ana Carla Costa, ficou decidido que a minuta da proposta será enviada até quarta-feira (9) pela Fazenda aos estados, que a analisarão e farão sugestões até sexta-feira (11). “Pela sinalização que tivemos, segue semana que vem para o Congresso”, informou a secretária. A Agência Brasil entrou em contato com a assessoria de imprensa do Ministério da Fazenda, que, até o fechamento desta matéria, não confirmou o envio da proposta na próxima semana. Em fevereiro, o governo propôs alongar em 20 anos o prazo da dívida dos estados, de 30 para 50 anos. Segundo cálculos do Ministério da Fazenda, essa medida, mais a renegociação de operações de crédito contratadas junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), traria alívio de até R$ 36 bilhões em três anos às unidades federativas. Além do ajuste fiscal, a proposta do governo prevê que os estados deem apoio político a propostas como a da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF). (Fonte: Exame) SP – DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL LANÇA OPERAÇÃO DE COMBATE AO USO INDEVIDO DE ISENÇÃO DE GANHO DE CAPITAL EM SÃO PAULO – A Delegacia Especial da Receita Federal de Pessoas Físicas em São Paulo (Derpf) lançou esta semana a Operação Nômade, relativa à utilização indevida de isenção sobre o ganho de capital proveniente de alienações de imóveis. Em uma primeira etapa, a Derpf já identificou 107 contribuintes na cidade de São Paulo que se beneficiaram, indevidamente, da isenção, em mais de uma oportunidade, pela alienação de imóvel, dentro do período de cinco anos, desrespeitando a Lei nº 11.196/2005. São previstos lançamentos de créditos tributários da ordem de R$ 23 milhões no município. Em apenas um dos casos sob análise, a Derpf detectou a ausência de recolhimento do ganho de capital e a utilização da isenção, por quatro vezes no mesmo período de cinco anos, conduta vedada pela legislação. A utilização indevida da isenção é considerada prática de infração tributária e enseja a cobrança do tributo devido, corrigido, e multa. Em todo o estado de São Paulo foram constatados outros 56 contribuintes com operações e utilização ilegal de isenção. Esses casos serão objeto de apuração e poderão gerar R$ 11 milhões em autuação. Após o fim da primeira fase de autuações, serão fiscalizados contribuintes que não respeitaram outras condições do benefício fiscal, como utilização para imóveis não residenciais e falta de comprovação do efetivo reinvestimento. (Fonte: Receita Federal) ES – ATUAÇÃO DO MP RECUPEROU MAIS DE R$ 284 MILHÕES SONEGADOS PARA O ESTADO EM 2015 – O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) recuperou, em 2015, um total de R$ 284.240.433,15 (duzentos e oitenta e quatro milhões, duzentos e quarenta mil, quatrocentos e trinta e três reais e quinze centavos), para os cofres públicos do Estado. A cifra foi obtida por meio do combate à sonegação fiscal, desempenhado pela Coordenadoria da Ordem Tributária, Econômica e Lavagem de Dinheiro do Gaeco, em parceria com a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-ES). Esse foi o maior valor já restituído ao erário desde 2008 pelo setor, quando a Coordenadoria passou a catalogar os dados sobre o enfrentamento aos crimes contra a ordem tributária. O montante é quase cinco vezes maior que o total devolvido em 2014 por ação do Gaeco: R$ 60.914.905,35. Dos mais de R$ 284 milhões recuperados pelo Estado, a Petrobras é líder absoluta no ranking de ressarcimento. Depois de ter sido instaurada investigação pelo GAECO, a estatal optou por firmar acordo com a SEFAZ e devolveu ao Espírito Santo R$ 276.231.635,62. Em seguida, aparecem a Steak Indústria e Comércio de Carnes Ltda., com R$ 4.521.968,09, e a Ricardo Eletro, que quitou débitos tributários de 1.491.122,67. Já os valores sonegados e contabilizados em denúncias oferecidas pelo Gaeco em 2015 totalizam R$ 754.046.566,73 (setecentos e cinquenta e quatro milhões, quarenta e seis mil, quinhentos e sessenta e seis reais e setenta e três centavos). Em apenas uma denúncia, por exemplo, os débitos tributários referentes a uma empresa alcançaram R$ 585.611.512,06. Investigações Para os promotores de Justiça do Gaeco, a restituição dos valores devidos só ocorreu após a abertura de investigações sobre a sonegação de impostos, mostrando ser essa a principal razão que levou os sonegadores investigados a aderirem aos parcelamentos ou a efetuarem o pagamento de seus débitos tributários, como forma de evitar as dificuldades impostas pelas ações penais movidas pelo MPES. Com o objetivo de combater a evasão fiscal, o MPES, por meio do Gaeco, realizou em 2015 as Operações “Âmbar” e “Cerveja Fria”. A Operação “Âmbar” (foto) foi deflagrada em 10/11/2015, em parceria com a Promotoria de Justiça de Cachoeiro de Itapemirim, a Receita Estadual, a Receita Federal e os Policiais Militares do 9º BPM e do Núcleo de Inteligência da Assessoria Militar do MPES. O objetivo foi desarticular associação criminosa suspeita de sonegação fiscal milionária no setor de rochas ornamentais em Cachoeiro de Itapemirim. As autoridades fiscais estimaram que o faturamento total oculto pelas empresas participantes do esquema criminoso superou R$ 1.500.000.000,00 (um bilhão e quinhentos milhões de reais) nos últimos 5 anos. Foram cumpridos 16 mandados de busca apreensão, 14 mandados de prisão, sendo que primeira etapa da operação já foi concluída com a propositura de 3 ações penais em face de 42 acusados. Já a Operação “Cerveja Fria” foi deflagrada em 02/12/2015 e apreendeu mais de 100 mil unidades de cerveja, entre garrafas e latas, em situação fiscal irregular, nos municípios de Vila Velha, Cariacica, Aracruz, Linhares, Colatina, São Mateus, João Neiva, Itarana e Baixo Guandu. Realizada em parceria com a Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ) e com a Divisão de Crimes Fazendários da Polícia Civil (DCF), a operação teve o objetivo de desarticular e colher provas relativas ao comércio irregular de cervejas, que seria responsável por prejuízos diretos na ordem de R$ 150 milhões aos cofres públicos do Estado do Espírito Santo. Além dessas operações, em 2015 os membros do Gaeco remeteram à Delegacia Fazendária 153 procedimentos, ofereceram 13 denúncias e acompanharam 138 depoimentos de testemunhas e interrogatórios de investigados, conforme o quadro abaixo: Metas Para 2016, foram estabelecidas diversas metas pelo Gaeco, entre elas a própria capacitação de membros do MPES para a persecução de crimes contra a ordem tributária. Estão também em execução objetivos como a apuração de todos os bens sequestrados judicialmente (imóveis, veículos, joias, aeronaves, embarcações, etc), para que haja a alienação antecipada desses bens; a busca de mecanismos legais e judiciais de restrição do uso dos bens sequestrados; a aproximação com a Secretaria de Estado da Fazenda, a Delegacia Fazendária e instituições correlatas; além do aumento da efetividade e da atenção a expedientes e ações mais complexas e de maior relevância, considerando as características do Gaeco, os anseios sociais e o atual cenário econômico do Estado. (Fonte: MPES) MA – CADASTRO SINCRONIZADO É SUBSTITUÍDO PELA REDESIM A PARTIR DESTA SEGUNDA (7) – A SEFAZ somente receberá solicitações de MA permanecendo o procedimento de análise e parecer, ou seja, a consulta de endereço e verificação da compatibilidade objeto social e endereço. A partir dessa segunda-feira (7) será implantado a Rede Nacional para a Simplificação do registro e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM), em substituição ao Cadastro Sincronizado (CADSIM). Com a implantação da REDESIM, será excluída a CL (Classificador) na Consulta Preliminar de Empresas (CPE). Com o novo sistema, a SEFAZ somente receberá solicitações de MA permanecendo o procedimento de análise e parecer, ou seja, a consulta de endereço e verificação da compatibilidade objeto social x endereço. Assim, não será mais necessário as Agências codificarem as atividades econômicas, considerando que os CNAE’s já estão informados na MA. Com a implantação da REDESIM o órgão estadual integrador será a Junta Comercial do Maranhão (JUCEMA) e possíveis dúvidas poderão ser obtidas pelos telefones (98) 2106-8529, 2106-8533, 2106-8537 e 2106-8517, ou no site: www.empresafacil.ma.gov.br – FALE CONOSCO. Os gestores da SEFAZ que tiverem dúvidas sobre o novo procedimento, poderão, entrar em contato com o setor do Cadastro pelo telefone (98) 3217-4518. (Fonte: Sefaz-MA) ASSUNTOS MUNICIPAIS SALVADOR/BA – ICMS PODERÁ SER PARCELADO EM DUAS VEZES POR LOJISTAS PARTICIPANTES DO LIQUIDA SALVADOR – Os lojistas participantes da campanha Liquida Salvador de 2016, que se encerra nesta segunda (7), poderão parcelar em duas vezes o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) referente a março, com vencimentos em 11 de abril e 9 de maio. De acordo com a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz/BA), os contribuintes que aderirem à campanha poderão emitir os documentos de arrecadação no site www.sefaz.ba.gov.br. O parcelamento em duas vezes alcança também o recolhimento por antecipação tributária relativo às aquisições interestaduais de mercadorias efetuadas durante o mês de fevereiro. Nesse caso, as parcelas vencerão nos dias 28 de março e 25 de abril. O decreto que estipula a medida foi publicado no Diário Oficial do Estado do dia 4 de março. O secretário da Fazenda, Manoel Vitório, ressalta que a campanha serve como estímulo à economia em um período do ano em que as vendas do comércio normalmente tenderiam a diminuir. “O Estado apoia a iniciativa em função do seu potencial para dinamizar a economia, o que se torna ainda mais oportuno em um cenário econômico complexo como o atual”, afirma. Desde que foi iniciada, em 1998, a Liquida se consolidou como a segunda melhor data do varejo para Salvador e Região Metropolitana, depois do Natal. Promovida pela Câmara de Dirigentes Lojistas de Salvador (CDL), a Liquida é realizada em pontos de venda espalhados pela capital – incluindo seus principais centros de compra – e municípios da Região Metropolitana de Salvador, como Camaçari, Dias d´Ávila, Lauro de Freitas e Simões Filho. Quem não participa Não fazem jus aos prazos especiais de pagamento do ICMS os contribuintes enquadrados no Simples Nacional; contribuintes que desenvolvem atividades de comércio a varejo de automóveis, camionetas, utilitários, motocicletas e motonetas novos; comércio por atacado de caminhões novos e usados, reboques e semi-reboques novos e usados, ônibus e microônibus novos e usados; comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios (hipermercados e supermercados) e aqueles contribuintes que, durante a realização da campanha de vendas, efetuarem operações sem a emissão do respectivo documento fiscal. (Fonte: Sefaz/BA) |