ASSUNTOS FEDERAIS CÂMARA APROVA MP QUE AUMENTA IMPOSTO SOBRE JUROS DE CAPITAL PRÓPRIO – O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (2) a Medida Provisória 694/15, que aumenta de 15% para 18% a alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente no pagamento de juros sobre o capital próprio (JSCP) pagos ou creditados aos sócios ou acionistas de empresa. A matéria precisa ser votada ainda pelo Senado, mas perde a vigência no dia 8 de março. O cenário de perda de vigência da medida provisória, sem a votação no Senado, foi admitido pelo líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE). “Fui informado de que o presidente do Senado, Renan Calheiros, não abrirá mão de executar o prazo de sete dias, que é rotina na Casa”, disse. Quando do adiamento da votação da MP na última terça-feira, governo e oposição se comprometeram a buscar um acordo para que os senadores votassem o texto em um prazo menor que sete dias anteriores à perda da vigência; e o aval do Executivo para não vetar alguns pontos do parecer do senador Romero Jucá (PMDB-RR). No entanto, até a votação da matéria, na tarde desta quarta, o acordo não havia sido oficialmente fechado. Base de cálculo – Os juros sobre capital próprio são recebidos pelos sócios ou acionistas que financiam a empresa com seus próprios recursos. Em troca de ajudar o negócio, eles têm direito a receber juros pelo valor colocado na empresa. Além de elevar a alíquota do imposto, a MP reduz o valor total que pode ser deduzido a título de JSCP pago aos sócios. Essa dedução ocorre na base de cálculo do IR, diminuindo o valor a pagar, e é feita com base na multiplicação da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) pelas contas do patrimônio líquido da empresa. De acordo com a MP, haverá um limite de 5%, pois atualmente a TJLP está em 7%. Valerá, assim, o menor dos índices (5% ou TJLP). Com a redução do benefício fiscal das empresas, preserva-se a arrecadação federal. O governo alega que essa mudança é necessária porque a TJLP está em ritmo de alta. Proventos no exterior – Emenda do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), aprovada pelo Plenário, sujeita os valores de aposentadoria ou pensão enviados ao exterior às alíquotas incidentes sobre esse tipo de rendimento no Brasil e não à alíquota de 25%, usada no caso geral de envio de divisas. Segundo o autor, “isso gera uma distorção na tributação das aposentadorias e pensões, as quais, em grande número, poderiam até ser isentas do imposto de renda”. As alíquotas para rendimentos, proventos e pensões é progressiva, de 15% a 27,5%. Os aposentados e pensionistas dos regimes da Previdência Social, residentes ou domiciliados no exterior, já podem receber os seus benefícios no seu local de domicílio ou residência, nos casos em que o Brasil mantém acordo bilateral sobre regimes previdenciários. Desoneração da folha – Uma das novidades no projeto de lei de conversão de Jucá é a concessão de alíquota de 2% ao setor de vestuário para incluí-lo no rol de empresas com desoneração da folha de pagamentos. A desoneração substitui a contribuição social incidente sobre a folha de pagamentos por um percentual aplicado sobre a receita bruta. Atualmente, após as medidas de ajuste fiscal do ano passado, as alíquotas, que eram de 1% e 2%, foram reajustadas para 2% e 2,5% na maior parte dos casos. Uma alíquota de 1,5% para o setor de vestuário tinha sido incluída no Projeto de Lei 863/15, que tratou do tema, mas foi vetada pela presidente Dilma Rousseff com o argumento de que implicaria prejuízos sociais e contrariariam a lógica do projeto, de equilibrar as contas da Previdência Social. Destaque do PSB aprovado pelo Plenário excluiu dispositivo que estabelecia a vigência dessa redução em 1º de janeiro de 2017. (Fonte: Agência Câmara Notícias) CAMPANHA CONTRA RECRIAÇÃO DA CPMF É LANÇADA EM BRASÍLIA – Agora chega de aumentos na carga tributária. Foi esta a mensagem transmitida pela OAB Nacional e por mais de 100 outras entidades da sociedade civil, que se reuniram na manhã desta quarta-feira (2) em Brasília. Cobrando do governo a boa aplicação dos já fartos recursos arrecadados dos cidadãos, os participantes contam agora com a mobilização de todos os brasileiros nesta luta. O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, ressalvou logo no início do ato que o movimento não tem donos, sendo a união dos esforços de cada entidade que trará sucesso à empreitada. Segundo o advogado, a Ordem replicará o evento desta quarta em todas as suas 27 seccionais, permitindo que a mensagem chegue ao maior número de pessoas. Todas as entidades de alcance nacional farão o mesmo movimento. “Este é um ato simples, mas de profundo simbolismo para o lançamento do movimento. Brasil precisa de um movimento com todos segmentos da sociedade, que representam entidades variadas, dando sinal claro para os cidadãos que não aceitamos mais carga tributária e soluções simples para resolver problemas que não foram criados por nós”, afirmou Lamachia. O presidente da OAB refletiu ainda sobre o grande número de entidades da área de saúde envolvidas no movimento, relembrando que a CPMF quando foi criada era destinada à melhoria da saúde. “Temos dito que no Brasil faltam recursos para saúde, segurança e educação, mas sobra para a corrupção”, comparou. O evento desta quarta marcou também o lançamento do site do movimento “Agora Chega de Carga Tributária”, disponível neste link. No endereço eletrônico, os cidadãos podem apoiar a campanha assinando sua colaboração por meio das mídias sociais, como Facebook, e compartilhar a campanha, assim como conhecer as entidades envolvidas e acompanhar o noticiário sobre o tema, além de ter acesso ao material da campanha (banners e posts para redes sociais). A hashtag oficial do movimento é #NãoàCPMF. Futuramente, será realizada uma grande caminhada até o Congresso Nacional, onde será entregue o manifesto elaborado pelas entidades da sociedade civil contrárias ao aumento da carga tributária, à recriação da CPMF e com outras demandas. Manifestações – O conselheiro federal Bruno Reis apresentou manifesto elaborado por entidades de Minas Gerais, afirmando que espera que a CPMF não seja aprovada, pois só traria retrocessos ao país, sendo que a população não aguenta mais o governo alcançando a mão até o bolso dos contribuintes. “Temos que nos engajar para que o povo brasileiro tenha consciência do que está acontecendo, saibam como são usados seus tributos. Há países com taxas maiores que a brasileira, mas com serviços muito melhores”, afirmou Antonio Rodrigues da Silva, presidente da ANPREV (Associação Nacional dos Procuradores e Advogados Públicos Federais). Aurélio Dallapicula, do Fórum dos Conselhos Federais de Profissões Regulamentadas, disse que “observa-se no país todo a sangria ao bolso do contribuinte”. “Precisamos de movimentação para dar um basta a isso, não há mais como suportar a criação de novos impostos”, asseverou. Para Luis Boudens, da FENAPEF (Federação Nacional dos Policiais Federais), os policiais federais têm obrigação de participar desta luta, pois combatem todos os dias a corrupção. Também afirmou que as associações estaduais estarão engajadas no movimento. “Sociedade não tem que pagar pato para manter máquina inchada que não traz benefícios à sociedade. Não existe sinalizador de para onde serão encaminhados tributos. CPMF tinha finalidade de tirar saúde do caos, o que não aconteceu”, afirmou Rogério Fernandes, da Federação dos Empregados em Estabelecimentos e Serviços de Saúde no Estado de Minas Gerais. João Martins, presidente da CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil), explicou que o setor que representa não aguenta mais impostos, senão perderá a competitividade que possui no mundo todo. Já Antonio Vieira, da Associação Brasileira dos Jornalistas, pediu que todos se engajem em espalhar a mensagem do movimento pelas redes sociais, levando explicações à população de por que é importante lutar contra a volta da CPMF. (Fonte: Portal Tributário) PIS – DINHEIRO É ESQUECIDO NOS BANCOS – Somente no ano passado, mais de um milhão de trabalhadores que teriam direito ao abono salarial do PIS/PASEP (Programa de Integração Social) em todo o país, deixaram de receber o benefício a quem têm direito por lei. A razão foi uma só: esquecimento. E com isso o Governo Federal embolsou sem qualquer esforço, quase R$ 700 milhões. Em tempos de crise, uma perda para o trabalhador, e um ganho extra para o governo. E quem agradece tamanha generosidade por parte do trabalhador, em um momento de profundo aperto fiscal e financeiro, é o Governo Federal, pois com a não retirada do abono e do rendimento do PIS, o dinheiro fica retido no banco e é repassado para o Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT. O abono salarial e os rendimentos do PIS são pagos em períodos pré-determinados, definidos no início do exercício financeiro no mês de julho de cada ano. Caso não haja saque no período anual de pagamentos, o valor é devolvido ao FAT. Todos os anos um percentual em torno de 5% do total de trabalhadores que têm direito ao PIS/PASEP não retiram os benefícios, que acabam engordando os cofres do Governo Federal. Por desconhecimento, e pela ausência de correspondência da Caixa, banco que administra os programas sociais do governo, esses trabalhadores perdem um dinheiro que poderia complementar o orçamento familiar. A Assessoria da Caixa Econômica Federal em Salvador disse que o banco só é responsável pelo pagamento do benefício, que é administrado pelo Mniostério do trabalho e Emprego, mas diz que não é preciso que o trabalhador possua o Cartão do Cidadão, bastando que apresente qualquer documento de identidade com foto, nos caixas eletrônicos da Caixa, Correspondente Caixa Aqui e Loterias. Ou por meio de crédito em conta, quando o trabalhador possui conta individual na Caixa, com saldo positivo e movimentação nos últimos meses. Prazos – O calendário de pagamento do PIS/PASEP começou em julho do ano passado e vai até junho deste ano, e refere-se ao período de 2015. Em janeiro foram pagos os benefícios para os aniversariantes de janeiro e fevereiro. Quem nasceu em março e abril recebeu os benefícios desde o dia 16 de fevereiro, restando o pagamento dos que nasceram em maio e junho, que terão o dinheiro creditado nas contas ou liberados para saques a partir do próximo dia 17 de março. Mesmo para quem ainda não retirou os benefícios, tem o prazo até 30 de junho. O abono ou rendimento do PIS é um direito que cabe a todo trabalhador que esteja cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos, e que receba até dois salários mínimos por mês. O valor do abono equivale a um salário mínimo e o valor do rendimento é variado, de acordo com o limite de contribuição da Previdência. A Consolidação das Leis do trabalho (CLT) no Artigo 238, diz que aos empregados que percebam de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, até dois salários mínimos de remuneração mensal, é assegurado o pagamento de um salário mínimo anual, computado neste valor o rendimento das contas individuais, no caso daqueles que já participavam dos referidos programas, até 1988. 60% receberam o valor na Bahia – No tempo de crise, de aperto financeiro e de desemprego, deixar escapar um salário mínimo (R$ 880,00) é um luxo que a maioria dos trabalhadores baianos não pode se dar. E esse dinheiro só vai estar disponível para os trabalhadores cadastrados no PIS/PASEP, nas agências da Caixa Econômica Federal até 30 de junho deste ano. Dos 1.344.837 trabalhadores que têm direito ao recebimento do abono salarial equivalente a um salário mínimo na Bahia, só 60,40 %tinham recebido os recursos até o último dia 31 de janeiro, segundo informações do Ministério do Trabalho e Emprego. Até essa data, 812.241 trabalhadores tinham sacado o PIS e outros 532.596 ainda não tinham sido contemplados, por causa do calendário da data de nascimento, ou simplesmente porque não foram às agências da caixa fazer o saque. É um dinheiro que vem numa hora inesperada, disse a vendedora Marineide de Oliveira Lima, 37 anos, que aguarda a data de 17 de março para poder sacar o valor de um salário mínimo a que tem direito. Ela faz aniversário em maio e integra o último lote de pagamento do benefício, que contempla também quem nasceu no mês de junho. O prazo de pagamento do PIS termina no final de junho. Em 2013 no Brasil, o Ministério do trabalho constatou que 1.123.491 trabalhadores não tinham sacado o dinheiro. Com isso os cofres do FAT foram engordados com R$ 732 milhoes. Em 2014 o número foi ligeiramente menor, com 1.081.325 trabalhadores que não sacaram os recursos, gerando para o Governo federal uma economia adicional de R$ 696 milhões. Em 2015, faltando apenas os trabalhadores nascidos nos meses de maio e junho,, só 58,15 dos 23.563.953 pessoas que têm direito ao saque, foram retirar os benefícios. Neste ano, o PIS vai desembolsar R$ 11 bilhões, restando ainda 9,8 milhões dos 23 milhões de trabalhadores cadastrados que tem direito ao benefício. Quem tem direito ao benefício – Para poder ter direito aos benefícios do PIS/PASEP, o trabalhador precisa estar cadastrado no programa há pelo menos cinco anos, ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos, ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, no ano-base considerado para apuração, e ter seus dados informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS). Os pagamentos podem ser feitos nas agências da Caixa Econômica Federal, mediante crédito na conta do trabalhador, ou diretamente no caixa apresentando o número do PIS e um documento de identificação, ou ainda com o Cartão do Cidadão que poderão ser utilizados nos caixa eletrônicos, nas Casas Lotéricas e nos correspondentes Caixa Aqui, onde deverão ter a senha previamente cadastrada na CAIXA. Têm direito ainda quem entrou na aposentadoria, pessoas portadoras de deficiência e ao idoso, quem sofre de doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001 (do participante ou dependente), quem tem idade igual ou superior a 70 anos, que sofre de invalidez, quando há morte do participante, quem sofre de neosplasia maligna – câncer, que sofre de SIDA/AIDS (do participante ou dependente) e quem foi submetido à transferência de militar para a reserva remunerada. (Fonte: Jornal Contábil) PROGRAMA DO IR FALHA E RECEITA PEDE A CONTRIBUINTES BAIXAREM NOVA VERSÃO – A Receita Federal informou nesta quinta-feira (3) que os contribuintes que ainda não entregaram a declaração do Imposto de Renda neste ano deverão baixar uma nova versão do programa gerador. Segundo o Fisco, quem já transmitiu a declaração não precisa tomar nenhuma providência —a Receita irá considerar essas informações e fazer ajustes em alguns casos. No entanto, quem ainda não entregou o documento precisa baixar a nova versão, que já está disponível no site da Receita. Quem preencheu a declaração, total ou parcialmente, e ainda não transmitiu também precisa baixar o novo programa. Segundo a Receita, esses contribuintes não perderão dados, pois estes serão transferidos para a nova versão. O contribuinte deve baixar a nova versão, finalizar o preenchimento e fazer a transmissão. Se o contribuinte tentar transmitir a declaração feita na versão original do programa (IRPF2016 1.0), receberá um aviso alertando sobre a necessidade de fazer o download e utilizar a nova versão, informou a Receita. Segundo o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, houve um problema na verificação de pendências sobre CPFs de dependentes no programa original. Mais de 600 mil contribuintes já entregaram a declaração na versão antiga do programa. Segundo Adir, a Receita irá fazer as modificações necessárias nesses documentos já enviados, o que não põe em xeque a segurança do sistema, garante. O prazo para declaração começou nesta terça-feira (1º) e vai até 29 de abril. A expectativa da Receita é que 28,5 milhões de contribuintes façam a declaração. (Fonte: Folha de São Paulo) ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS STJ SUBSTITUI NORMA QUE TRATA DO CDC E DE PLANOS DE PREVIDÊNCIA – A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cancelou a Súmula 321 do tribunal, que tratava da aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) em planos de previdência complementar. Para substituir a súmula cancelada, foi aprovada a súmula 563, com o seguinte enunciado: “O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas”. As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos do tribunal. Embora não tenham efeito vinculante, servem de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência firmada pelo STJ, que tem a missão constitucional de unificar a interpretação das leis federais. Súmulas Anotadas – Na página de Súmulas Anotadas do site do STJ, é possível visualizar todos os enunciados juntamente com trechos dos julgados que lhes deram origem, além de outros precedentes relacionados ao tema, que são disponibilizados por meio de links. A ferramenta criada pela Secretaria de Jurisprudência facilita o trabalho das pessoas interessadas em informações necessárias para a interpretação e a aplicação das súmulas. Para acessar a página, basta clicar em Jurisprudência > Súmulas Anotadas, a partir do menu principal de navegação. A pesquisa pode ser feita por ramo do direito, pelo número da súmula ou pela ferramenta de busca livre. Os últimos enunciados publicados também podem ser acessados pelo link Enunciados. (Fonte: STJ) COMISSÃO DO SENADO APROVA FIM DE CONTRIBUIÇÃO POR DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA – A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou ontem (2) o projeto (PLS 550/15) que extingue o pagamento, por parte do empregador, da contribuição social de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no caso de demissão de funcionário sem justa causa. Com essa aprovação, o projeto está pronto para ir a votação no plenário do Senado, mas ainda sem data prevista. Para o senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), autor da proposta, a contribuição social foi criada como forma de corrigir o FGTS em função de perdas geradas pelos planos Verão e Collor I, porém essa necessidade não existe mais. A correção, determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), foi estimada em cerca de R$ 42 bilhões. À época, a intenção do Supremo era garantir que o fundo cumprisse a função de operar políticas sociais. Segundo Cunha Lima, a recomposição foi alcançada em 2012, por isso “inexistem motivos para que essa contribuição se perpetue“. O senador tucano lembrou que o Congresso Nacional já aprovou uma proposta do então senador Renato Casagrande, que acabava com a contribuição social (PLS 198/2007), mas o texto foi vetado pela presidenta Dilma Rousseff. A senadora Ana Amélia (PP-RS), relatora do texto, explicou que a proposta não mexe com o bolso do trabalhador, mas dá um alívio aos empresários. “Recomposto o patrimônio do FGTS, não há motivo que justifique a manutenção da contribuição em foco, que só aumenta o custo da mão de obra no país”, disse. (Fonte: Agência Brasil) TST NEGA AÇÃO SOBRE INTERVALO – A Ditália Móveis Industrial, do Rio Grande do Sul, não terá de pagar como horas extraordinárias os minutos residuais que antecedem e sucedem ao período do intervalo intrajornada de uma hora para descanso e alimentação que foram reivindicados por um operador de máquinas. O trabalhador recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) para receber uma hora extra pelos dias nos quais, segundo ele, os intervalos intrajornada foram usufruídos apenas parcialmente. A juíza da 1ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves (RS) deferiu só o pagamento, como extra, do tempo faltante entre o intervalo legal de uma hora e o efetivamente usufruído nos dias em que houve mais de 50 minutos de intervalo. A sentença foi reformada em segundo grau. No TST, o relator do recurso do trabalhador, ministro Vieira de Mello Filho, observou que a discussão era sobre a possibilidade da utilização da tolerância prevista na CLT para a marcação do ponto nos intervalos intrajornada, tese jurídica adotada pelo TRT em sua decisão. No entanto, as decisões supostamente divergentes reveladas pelo industriário para confronto de teses não tratavam das mesmas premissas, como exige a Súmula 296 do TST. Por unanimidade, o recurso não foi conhecido. O operador opôs embargos, mas o pedido ainda não foi não examinado pelo tribunal. (Fonte: DCI) JUSTIÇA USA REDE SOCIAL PARA COMPROVAR RECUPERAÇÃO DE BANCÁRIO COM SÍNDROME DE BURN OUT – Uma das mais populares redes sociais do mundo, o Facebook, foi utilizada de um jeito diferente pela Justiça do Trabalho do Distrito Federal. O site de relacionamento – no qual seus usuários publicam fotos, vídeos e mensagens – foi fundamental para comprovar a recuperação de um gerente do banco Santander, que estava afastado do trabalho desde 2011, sob alegação de incapacidade total e permanente, adquirida depois de ser diagnosticado com Síndrome de Burn Out, doença gerada por esgotamento físico e mental intenso. O caso foi analisado e julgado pela juíza titular da 20ª Vara do Trabalho de Brasília, Júnia Marise Lana Martinelli. Na sentença, a magistrada negou o pedido de indenização por danos materiais formulado pelo trabalhador, que consistia no ressarcimento das despesas com consultas médicas – R$ 3.334,04; medicamentos – R$ 34.301,64; bem como pensão mensal. O bancário pediu ainda a antecipação dos valores dessas mesmas despesas para o tratamento contínuo que supostamente duraria pelo resto de sua vida, quantia estimada em cerca de R$ 1 milhão. Segundo a juíza, as publicações do gerente do Santander em seu perfil do Facebook são incompatíveis com o quadro de pessoa acometida por doença de ordem psicológica. “O autor participa ativamente da referida rede social, possui quase quatrocentos amigos virtuais, publica fotos suas em festas, viagens (nacionais e internacionais), manifestação popular, sozinho e acompanhado de familiares, assim como mensagens com conteúdo humorístico e de superação”, observou. “Nesse contexto, não há como concluir que o autor está incapacitado para o trabalho”, completou. Entenda o caso – Conforme informações dos autos, o bancário foi contratado pelo Santander em 1989, sendo que em 2007 foi transferido para Brasília para exercer o cargo de gerente administrativo. Na ação trabalhista, o empregado relata que obteve promoção em julho de 2010 para ocupar o cargo de gerente business II, na agência do Núcleo Bandeirante. O trabalhador alega que, desde então, passou a sofrer com as excessivas metas de desempenho impostas a sua equipe, apresentando sintomas depressivos e insônia, o que teria culminado num episódio de pressão alta e estado de choque durante o expediente, em novembro de 2011. Logo após o ocorrido, o gerente se afastou do trabalho por quatro dias. Durante uma consulta psiquiátrica, foi diagnosticado com Síndrome de Burn Out e afastado novamente por mais 60 dias. O trabalhador relatou que, nesse período, exames médicos apontaram altos níveis de colesterol, gordura no fígado, alteração de pressão sanguínea, sobrepeso e pré-diabetes. No processo, o bancário afirma ainda ter crises emocionais, sentimento de perseguição e pânico ao ver o slogan do Santander, além de introspeção, depressão e afastamento do convívio social. Atualmente, o bancário recebe auxílio-doença acidentário pelo INSS. Perícia médica – Em sua defesa, o banco sustentou que o gerente não laborava em sobrejornada, nunca passou por qualquer constrangimento ou humilhação. O Santander afirma que a incapacidade do trabalhador é apenas temporária e não tem ligação com o trabalho. Para apurar a doença profissional alegada pelo trabalhador, a magistrada responsável pelo caso determinou a produção de prova pericial. O laudo da perícia médica concluiu que a redução da capacidade laborativa do bancário é permanente e total. O depoimento de uma testemunha confirmou que havia excessiva cobrança de atingimento de metas por parte de superiores hierárquicos do banco. O exame físico e mental, realizado pelo perito, no entanto, atestou que o trabalhador não apresentava alterações de consciência, orientação, atenção, memória, pensamento, juízo e possuía humor sereno. No histórico geral de atendimento do empregado, que foi juntado aos autos, a juíza verificou também que na data de 29 de novembro de 2011, o gerente havia relatado melhora de 80% em seu quadro. No entendimento da juíza, a perícia médica teria baseado sua conclusão, única e exclusivamente, em relatórios e documentos médicos passados. De acordo com a magistrada, o autor está em idade produtiva, pois atualmente possui 47 anos. “Prolongar seu afastamento das atividades laborais com a percepção de auxílio previdenciário significa atentar contra o sistema e contra aqueles que contribuem para a sua manutenção”, lembrou. “Com esses fundamentos e considerando que juiz para formar seu convencimento não está adstrito ao laudo pericial, afasto sua conclusão, na parte em que registra a incapacidade permanente para o trabalho, uma vez que destoante dos demais elementos existentes nos autos”, decidiu. Dano moral – Para a juíza Júnia Marise Lana Martinelli, apesar de comprovado que o bancário não está mais incapacitado, ficou evidente que a doença dele surgiu em razão do trabalho. “A redução da capacidade laborativa, ainda que por alguns meses, incontestavelmente, repercutiu no equilíbrio psicológica, no bem-estar e na qualidade de vida da reclamante. Assim, à vista da lesão agravada pelo trabalho, a estatura econômico-financeira do reclamado e o caráter pedagógico inerente ao ressarcimento do dano moral, arbitro o valor de indenização em R$ 5 mil, em atenção aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade”, concluiu a magistrada em sua decisão. (Fonte: TST) ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO PLENO DO STJ DEFINE QUE O NOVO CPC ENTRA EM VIGOR NO DIA 18 DE MARÇO – O Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, nesta quarta-feira (2), que o novo Código de Processo Civil (CPC) vai entrar em vigor no próximo dia 18 de março. A questão foi levada à apreciação do colegiado pelo ministro Raul Araújo, presidente da Segunda Seção do tribunal. O Pleno, de forma unânime, interpretou o artigo 1.045 do CPC para definir a questão. O artigo dispõe que “este código entra em vigor após decorrido um ano da data de sua publicação oficial”. O novo CPC foi publicado no dia 17 de março de 2015. Na mesma sessão, o ministro Marco Aurélio Bellizze, membro da Comissão de Regimento Interno do STJ, apresentou uma série de propostas de alteração do Regimento Interno a partir do impacto produzido pelo novo CPC. Os principais pontos abordados no trabalho foram as atribuições do presidente, em especial aquelas que precedem a distribuição; poderes do relator; inclusão de classes processuais criminais, conforme a tabela unificada do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); formação de precedentes qualificados; recurso ordinário; julgamento virtual de recursos e afetação virtual de repetitivos, entre outros. A deliberação dessas questões será realizada pelo Pleno no próximo dia 16 de março. Os ministros da corte têm até o dia 14 de março para encaminhar novas propostas e destaques ao relatório apresentado pela Comissão de Regimento Interno. (Fonte: STJ) LIMINAR BARRA CLÁUSULA ARBITRAL PREVISTA EM LEI – A 3ª Vara Cível da Comarca de Diadema (SP) aceitou um pedido de tutela antecipada e com isso suspendeu a cláusula arbitral do estatuto de uma empresa de autopeças, cujos sócios estão em conflito. Na avaliação da juíza, Cintia Adas Abib, a definição de que apenas uma câmara arbitral poderia julgar os conflitos entre os sócios representa um “monopólio” e também que “a medida não se mostra salutar à democrática gestão da empresa e ao amplo exercício do direito de defesa“. O advogado autor da ação conta que o problema surgiu de uma alteração feita na Lei das S/A (Lei 6.404/76, que rege as sociedades anônimas). Especificamente, ele se refere ao artigo 136-A, que trata da inserção da convenção arbitral no estatuto da empresa. Esse artigo diz que uma vez aprovada a inserção da arbitragem, resta aos acionistas que discordarem o direito de retirar-se da companhia. No caso em questão, o advogado aponta que os acionistas rivais detinham maioria para aprovar a mudança. Com isso, colocaram no estatuto que a partir de então os conflitos deveriam ser resolvidos exclusivamente numa das câmaras arbitrais mais caras do Brasil e com três árbitros. “Para se ter ideia, estimamos que uma ação regular teria um custo de R$ 500 mil a R$ 600 mil“, afirma. Segundo ele, esse custo inviabilizaria discussões futuras. Em paralelo, conforme prevê o artigo 136-A, a única opção que restaria aos minoritários seria se retirar da sociedade. Como a empresa enfrenta uma situação financeira delicada, igual toda a cadeia automotiva, ele avalia que a escolha da câmara arbitral mais cara não faz sentido. O advogado acrescenta que o procedimento arbitral elevaria os gastos para os controladores e a própria empresa. “Como uma companhia que precisa de dinheiro e está passando por necessidade, ao mesmo tempo, decide migrar para a arbitragem e ainda na câmara mais cara de todas?”, questiona. Como a alteração da Lei das S/A é relativamente recente, a tutela antecipada concedida pelo juízo de Diadema pode ser o primeiro olhar da justiça para a problemática, acredita o advogado. Em nível acadêmico, contudo, ele destaca que estudiosos já haviam publicado artigos indicando que a questão poderia render problemas. Ele observa ainda que, em tese, como a lei foi modificada, esse mesmo tipo de situação em que o minoritário tem dificuldade de defesa pode acontecer com qualquer empresa. Validade – O advogado entende que a inclusão da arbitragem como via única para a resolução de conflitos no estatuto da empresa pode sim ser válida, mas apenas nos casos em que a totalidade dos acionistas estão de acordo, e não apenas a maioria. “Se a parte aderiu à mudança, isto é, abriu mão do direito de ir ao Judiciário, a cláusula é válida.” O mesmo aconteceria, diz ele, se a cláusula foi colocada no estatuto quando já no momento de constituição da empresa. Contra a tutela antecipada concedida pelo primeiro grau, os sócios rivais da empresa de autopeças ingressaram com um recurso (agravo) à 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP). Benetti afirma que os minoritários ainda apresentarão, nos próximos dias, defesa contra o agravo e que só então o segundo grau irá julgar se mantém a tutela antecipada. (Fonte: DCI) PJE CHEGA A FÓRUNS DE TRÊS CIDADES NO DISTRITO FEDERAL ATÉ FIM DO MÊS – O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) inaugura os fóruns do Recanto das Emas e de Águas Claras, respectivamente, nos dias 22 e 28 de março. As unidades abrigarão serventias que já operarão por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe). O Juizado Especial Cível de Águas Claras nascerá totalmente digital e, no Juizado Cível e Criminal do Recanto das Emas, a implantação do PJe abrangerá os processos cíveis. No dia 18 de marco, segundo o plano de implantação, o sistema começa a funcionar também na parte cível do juizado especial cível e criminal do Fórum do Núcleo Bandeirante. O PJe está sendo implantado no TJDFT desde julho de 2014 e já conta com mais de 78 mil processos iniciados pelo sistema. Até 2018, chegará a todas as varas do tribunal. O sistema está em funcionamento nos juizados especiais cíveis de Brasília, Taguatinga, Ceilândia, Guará e Planaltina; nas turmas recursais dos juizados especiais; nos três Juizados de Fazenda Pública e nas duas varas de precatórias do DF. São disponibilizadas salas para atender aos advogados nas questões relativas ao sistema nos os fóruns onde o PJe está em uso. (Fonte: TJDFT) SENADO AVANÇA NA REGULAMENTAÇÃO DO MANDADO DE INJUNÇÃO – A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou ontem (2) o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 18/15 que regula o processo e o julgamento do mandado de injunção individual e coletivo. O mandado de injunção é um mecanismo previsto na Constituição, usado quando a falta de norma regulamentadora torna inviável o exercício de direitos e liberdades constitucionais relativos à nacionalidade, à soberania e à cidadania ainda não regulamentados pela legislação ordinária. Aposentadoria especial, direito de greve dos servidores públicos, concessão de aviso prévio proporcional e criação de municípios foram alguns temas já submetidos a mandado de injunção e decididos pelo Supremo Tribunal Federal (STF). “[O texto] inova o ordenamento jurídico, fixando balizas essenciais ao ajuizamento, processamento e julgamento do mandado de injunção”, explicou o relator, o senador Eunício Oliveira (PMDB-CE). “A consequência principal da inexistência de lei aprovada pelo Parlamento que discipline a concessão do mandado de injunção é que sua adoção tem sido parametrizada de forma assistemática e parcial pelas Cortes do país. É imperioso que o Congresso Nacional assuma suas prerrogativas e confira ordenamento sistemático, orgânico e consistente a essa garantia fundamental contida na Carta de 1988, assim como o fez com o mandado de segurança”, defendeu o relator. Pela proposta aprovada hoje na CCJ, no caso de mandado de injunção coletivo, o Ministério Público, partido político com representação no Congresso Nacional, organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano poderão protocolar o pedido. Como as duas emendas apresentadas pelo relator no Senado são de redação e não alteram o texto aprovado pela Câmara dos Deputados no ano passado, se o texto da CCJ também for mantido pelo plenário do Senado, para onde segue agora em regime de urgência, o projeto vai à sanção presidencial. (Fonte: Agência Brasil) ASSUNTOS ESTADUAIS ESTADOS MUDAM ALÍQUOTA DO ICMS E INCENTIVAM PRODUÇÃO DE ETANOL – Ao menos 12 Estados mudaram, no início deste ano, a tributação de combustíveis. Em sete deles, a medida favoreceu usineiros e deu mais competitividade à produção de etanol no país. Cinco Estados elevaram a alíquota de ICMS da gasolina e reduziram a do etanol hidratado. Outros dois subiram só a tributação da gasolina. Em quatro Estados, o índice foi elevado para os dois combustíveis e, em um (Bahia), só houve alta da cobrança incidente no etanol. A estimativa do mercado é que cada ponto percentual de redução do ICMS do etanol faça o preço cair ao menos R$ 0,02 para os consumidores nos próximos meses. A queda, aliada à alta da gasolina, eleva a competitividade do álcool –se o preço for inferior a 70% do valor da gasolina, ele é mais vantajoso. A medida atinge principalmente o Nordeste, onde o consumo de etanol historicamente é baixo. Dos nove Estados da região, cinco reduziram o índice do etanol e subiram o da gasolina. Essa onda pró-etanol, que conta com lobby do setor, iniciou em 2015, quando Minas Gerais criou a maior diferença tributária entre os combustíveis no país ao reduzir a cobrança do etanol de 19% para 14% e subir a da gasolina de 27% para 29%. As vendas de álcool mais que dobraram desde então. Em 2015, o país bateu recorde de consumo de etanol, com alta de 37,5% ante 2014, segundo a ANP. Já as vendas de gasolina caíram 7,3%, e as de diesel, 4,7%. Estados que alteraram as alíquotas dizem que o objetivo é incentivar a indústria alcooleira e preservar empregos do setor, que enfrenta crise desde 2008 e fechou 300 mil vagas desde então. A mudança, porém, não traz prejuízo aos cofres. “Quando baixam uma alíquota, ela será compensada pelo aumento do consumo do produto e a arrecadação segue a mesma. Ou elevam outra alíquota, como fizeram com a gasolina, para compensar”, disse Álvaro Martim Guedes, especialista em administração pública e docente da Unesp Araraquara. (Fonte: Folha de São Paulo) AP – AMAPÁ CRIA PROGRAMA DE CONCILIAÇÃO VOLTADO PARA PENDÊNCIAS FISCAIS – A Presidência e a Corregedoria do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) assinaram o ato conjunto que cria o Programa Permanente de Conciliação Mensal em Execução Fiscal, a ser executado pelos Centros Judiciários de Solução de Conflito e Cidadania (Cejuscs), conhecidas como Centrais de Conciliação. O programa realiza audiências concentradas de conciliação, atendendo demanda das procuradorias públicas do estado e dos municípios amapaenses com as pendências fiscais. A instituição do programa permanente de Conciliação Mensal de Débito Fiscal pretende favorecer que devedores ajustem a liquidação de suas dívidas, de forma consensual, contribuindo para a recuperação dos créditos da Fazenda Pública (estadual e municipais). “Essa iniciativa se alinha à Estratégia Nacional de Não Judicialização (Enajud) e com a política de conciliação do CNJ, que objetivam reduzir o enorme volume de ações que são ajuizadas anualmente no Judiciário”, destacou a presidente do TJAP, desembargadora Sueli Pini. O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do TJAP (Nupemec) já definiu a data da I Semana de Conciliação em Execução Fiscal, a ser realizada de 7 a 11 de março. (Fonte: TJAP) SP – EM UMA SEMANA, MUTIRÃO DO DPVAT FECHA R$ 447 MIL EM ACORDOS – O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) Central de São Paulo promoveu mutirão envolvendo casos do Seguro de Danos Pessoais por Veículos Automotores (DPVAT) entre os dias 22 a 26 de fevereiro. Foram firmados 135 acordos. O resultado das conciliações somou R$ 447,7 mil em indenizações. As pessoas foram convocadas previamente por terem ação em andamento na Unidade de Processamento Judicial I, conhecida como Cartório do Futuro. Foram agendadas 394 sessões de conciliação. As partes compareceram em 294 delas, das quais 46% (135) terminaram em acordo. A principal vantagem aos participantes do mutirão foi a realização de perícias médicas para avaliação de incapacidade no próprio Cejusc, meia hora antes da sessão de conciliação, com o resultado divulgado em minutos. A perícia é essencial para o cálculo da indenização. O Cejusc Central da capital atende casos cíveis e de família em busca da tentativa de acordo. Para saber mais sobre conciliação, basta acessar a página do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do TJSP. (Fonte: TJSP) MA – ESTADO AUTUA 661 EMPRESAS COBRANDO R$ 67,6 MILHÕES DE ICMS – A Secretaria de Estado da Fazenda emitiu nessa sexta-feira (26) 661 autos de infração para cobrar R$ 67,6 milhões de estabelecimentos comerciais e industriais que cometeram infrações fiscais e não recolheram o Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) acrescido de multas e juros. A maior parte das infrações foi cometida por 621 empresas do Simples que não recolheram a diferença de ICMS a ser pago nas aquisições interestaduais de mercadorias, totalizando R$ 44 milhões em autos de infração. Também foram autuados, no valor de R$ 22 milhões, 10 estabelecimentos que fizeram importações e não recolheram o ICMS no desembaraço aduaneiro das mercadorias. Outras infrações foram cometidas por empresas que omitiram faturamento na declaração mensal (DIEF), constatado pelo cruzamento com as informações fornecidas pelas administradoras de cartão de crédito, além de imposto pago a menor por empresas do regime de Substituição Tributária e simulação de exportações. Segundo o secretário Marcellus Ribeiro Alves, as empresas foram inicialmente intimadas e concedido um prazo de até 20 dias, após a ciência da intimação para pagar à vista o débito ou parcelar sem multa, apenas com os juros moratórios. Após a emissão dos autos de infração, os valores foram acrescidos das multas de 50% do valor do ICMS, além dos acréscimos moratórios, o que eleva consideravelmente os débitos. As empresas têm até 30 dias para pagar os autos de infração à vista com a redução de 60% do valor da multa, emitindo o Documento de Arrecadação, pelo portal da Sefaz no ícone DARE, informando o código 102 e o número do auto de infração. Outra alternativa é a solicitação de parcelamento em até 60 meses. Para o parcelamento, o contribuinte deve se dirigir a qualquer agência de atendimento da Sefaz para a assinatura do termo de formalização do parcelamento. A empresa pode, ainda, ingressar com a impugnação contestando o Auto de infração para exame do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais da Sefaz. Inscrição em dívida ativa – Decorrido o prazo de 30 dias os débitos de ICMS não pagos serão inscritos em dívida ativa para execução judicial pela Procuradoria Geral do Estado, o que implica em todos os custos judiciais e pagamento de honorários, além do envio para o cadastro restritivo do Serasa. As empresas com débitos inscritos em dívida ativa são penalizadas também com a suspensão do cadastro, o que as obriga a pagar o ICMS antecipadamente nos postos fiscais, proibição de participar de licitações e transacionar com órgãos públicos. (Fonte: Sefaz-MA)
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