ASSUNTOS FEDERAIS GOVERNO REDUZ PARA 6% IMPOSTO SOBRE REMESSAS PARA O EXTERIOR – O imposto de 25% sobre os pacotes de viagens internacionais cobrados por operadoras brasileiras desde 1 de janeiro deste ano foi reduzido para 6%, nesta quarta-feira (02), após a publicação de Medida Provisória no Diário Oficial da União. Assim, os brasileiros que quiserem viajar para fora do país, a partir de hoje, poderão comprar pacotes nas agências de turismo nacional, pagando a taxa semelhante ao IOF – o imposto cobrado nas transações realizadas pelo cartão de crédito. A decisão é uma vitória para o setor do turismo que vinha negociando a redução com a equipe econômica do governo desde o ano passado. “Com esta medida, o governo mostra que está alinhado às demandas deste setor que é tão importante para a economia brasileira, sendo responsável por 3,7% do PIB. Esta mudança comprova que a rodada de negociação entre todos os envolvidos conseguiu chegar a um denominador comum e satisfatório para todos. Vamos manter os empregos e a renda aqui no Brasil”, avaliou o ministro do Turismo, Henrique Eduardo Alves. A nova tarifa vale para as remessas de valores destinados à cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no país, em viagens de turismo, negócios, serviços, treinamentos ou missões oficiais. A nova tributação deverá ser cobrada sobre as remessas com limite global de R$ 20 mil mensal e terá validade até o dia 31 de dezembro de 2019. Ainda segundo o texto, ficam isentas da cobrança as remessas para fins educacionais, científicos ou culturais, e também para a cobertura de despesas médico-hospitalares com tratamento de saúde no exterior. “Agradecemos fortemente o apoio do ministro Henrique Eduardo Alves que abraçou essa causa desde o primeiro momento com o intuito de resolver uma distorção grande que estava prejudicando o setor. Ainda temos um período de tramitação do Congresso Nacional que poderá durar até 120 dias, mas estamos confiantes que sairemos vitoriosos dessa caminhada”, afirmou o presidente da Clia Abremar, Marco Ferraz. No caso das agências e operadoras de turismo, o limite para a cobrança é de R$ 10 mil ao mês por passageiro. Para a utilização da alíquota reduzida, é preciso que estejam cadastradas do Cadastur, do Ministério do Turismo, e suas operações devem ser realizadas por meio de instituição financeira domiciliada no país. Agora, a MP segue para tramitação no Congresso Nacional em um processo que poderá durar até quatro meses. Somente após a conclusão desse processo, o documento será sancionado. NEGOCIAÇÕES – Em 01 de dezembro de 2015, o ministro Henrique Eduardo Alves participou de uma reunião com o então ministro da Fazenda, Joaquim Levy, e com representantes do setor para acertar a redução da cobrança para os 6%. A discussão sobre a lei das remessas estava na pauta do setor desde 2011. No dia 12 de janeiro, foi realizado um novo encontro com a área econômica do governo para tratar do assunto. Desta vez, Henrique Eduardo Alves se reuniu com o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dyogo Oliveira, e representantes do setor turístico. Ao longo desse período houve outras negociações que resultaram no acordo assinado nesta segunda. (Fonte: Ministério do Turismo) LEI DETERMINA ACESSO A DADOS QUE TRAFEGAM NA INTERNET, DIZEM ESPECIALISTAS – Embora drásticas, decisões como a prisão do vice-presidente para a América Latina do Facebook, Diego Dzodan, e a suspensão de serviços de trocas de mensagens como o WhatsApp, pela Justiça, devem voltar a acontecer no Brasil caso as empresas não se adaptem à legislação nacional, disseram ontem (1º) especialistas ouvidos pela Agência Brasil. Em nota, o Whatsapp classificou a medida como “extrema”, alegando que, por utilizar um sistema de criptografia de ponta a ponta, as mensagens ficam salvas somente nos aparelhos dos usuários, não permanecendo armazenadas nos servidores da empresa. A empresa afirmou que “não pode fornecer informações que não tem.” Para os especialistas, no entanto, a empresa deve fazer investimentos para que seja capaz de cumprir a legislação brasileira. “Embora a gente lamente a prisão do executivo, o que é sempre uma medida drástica, a prisão de uma pessoa que não está diretamente ligada ao ilícito em si, a nossa legislação autoriza esse tipo de ação”, disse a advogada especialista em direito digital Rubia Ferrão. “Após o Marco Civil da Internet, a gente tem expressamente que os serviços providos pela internet devem cumprir a legislação brasileira”, ressaltou Rubia. “Diante da existência dessa lei, tais serviços vão ter que se adaptar à regra daqui, porque senão vamos começar a ver mais decisões como essa, como até de uma nova suspensão do Whatsapp”, acrescentou. Sancionada em 2014, a lei que criou o Marco Civil da Internet determina que o provedor de serviços por meio da internet deve manter o registro de dados de conexão do usuário e que o conteúdo de comunicações privadas pode ser disponibilizado mediante ordem judicial. Em seu Artigo 11, a lei prevê ainda que seus termos se aplicam mesmo a empresas sediadas no exterior, bastando que o serviço seja ofertado ao público brasileiro e pertença a algum grupo com sede no Brasil. É o caso do WhatsApp. O aplicativo foi comprado em 2014 pelo Facebook, que possui escritório em São Paulo, motivo pelo qual a argumentação do serviço de troca de mensagens digitais não se sustenta, segundo o promotor Frederico Ceroy, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Digital. “O Marco Civil deixa muito claro: se a empresa opera no Brasil, ela tem que encontrar maneiras de atender à legislação brasileira”, afirmou. “Existe simplesmente um desejo do WhatsApp em não entregar os dados. Porque entregar dados custa caro, você tem que ter uma estrutura para isso, acionar um departamento jurídico, e o modelo de negócios do WhatsApp no Brasil não prevê isso”, observou Ceroy. O impasse se assemelha ao que ocorre nos Estados Unidos, onde o FBI quer que a Apple franqueie acesso ao aparelho iPhone de um homem acusado de envolvimento em um tiroteio com vítimas fatais. De um lado, estão autoridades que desejam obter o conteúdo de informações trocadas por meio dos dispositivos, de outro, companhias que alegam que a tecnologia simplesmente não funciona do modo como a Justiça deseja. “A alternativa seria criar um novo aplicativo, um backdoor, ou criar uma nova funcionalidade, que o WhatsApp hoje não tem”, avalia o diretor do Instituto de Tecnologia Sociedade do Rio de Janeiro, Carlos Affonso Souza. Enquanto tais soluções não são disponibilizadas pelas companhias, os sucessivos problemas judiciais que o Facebook tem enfrentado no Brasil devem se repetir. “As companhias têm que ter os meios necessários para cumprir o que diz a lei”, completou Rúbia. Prisão – A Polícia Federal (PF) prendeu preventivamente Dzodan na manhã de hoje (1), quando ele ia para o trabalho, no bairro Itaim Bibi, zona sul de São Paulo. Ele prestou depoimento na Superintendência da Polícia Federal em São Paulo. A prisão foi determinada pelo juiz Marcel Maia Montalvão, da Vara Criminal de Lagarto, em Sergipe, após reiteradas negativas do Facebook em ceder à Polícia Federal conversas trocadas no WhatsApp. O processo, que corre em segredo de justiça, envolve o tráfico de drogas interestadual, A PF solicitou a quebra do sigilo de mensagens trocadas no aplicativo de mensagens, o que foi autorizado pelo magistrado. (Fonte: Agência Brasil) MUDANÇA NO CÁLCULO DA DÍVIDA DOS ESTADOS CUSTARIA R$ 300 BILHÕES À UNIÃO – A aprovação de um decreto legislativo que muda o cálculo da dívida dos estados e dos municípios custaria R$ 300 bilhões à União, disse hoje (29) o secretário executivo do Ministério da Fazenda, Dyogo de Oliveira. O montante representa o que o Tesouro Nacional deixaria de receber da dívida renegociada no fim dos anos 90 e no início dos anos 2000, cujo estoque cairia de R$ 463 bilhões para R$ 163 bilhões. Oliveira reuniu-se com secretários de Fazenda de quatro estados – Alagoas, Espírito Santo, Goiás e Paraná – para fechar uma posição conjunta contra o projeto de decreto legislativo que pode ser votado amanhã (1º) pela Câmara dos Deputados. O texto só não foi votado na última quinta-feira (25) porque a base aliada obstruiu a sessão. A proposta de decreto legislativo muda a metodologia de cálculo dos juros dos estados e dos municípios. Em vez de juros compostos (quando as taxas são multiplicadas mês a mês), a dívida passaria a ser corrigida por juros simples (quando as taxas são somadas mês a mês). O projeto também suspende o decreto do Poder Executivo editado no fim do ano passado que autorizou a troca dos indexadores da dívida dos governos locais do IGP-DI mais 6%, 7,5% ou 9% ao ano pela taxa Selic ou IPCA mais 4% ao ano, prevalecendo o menor índice. Segundo o secretário executivo da Fazenda, a aprovação do decreto legislativo não trará prejuízo apenas à União, mas aos estados. Isso porque não apenas a troca dos indexadores da dívida será suspensa como as negociações para o alongamento da dívida em até 20 anos serão interrompidas. “A suspensão do decreto [do Poder Executivo] teria o impacto imediato de inviabilizar negociações”, advertiu. Oliveira disse ainda que o projeto de decreto a ser votado pela Câmara se baseia em tese infundada sobre o sistema de cálculo dos juros em vigor não apenas no Brasil, mas em todo o planeta. “O entendimento da União e de boa parte dos secretários de Fazenda é que tem de ser aplicada a metodologia comum a todos os países, que são os juros compostos. Em todas as aplicações financeiras, linhas de crédito e dívidas do Brasil e do mundo, a taxa de juros é capitalizada de forma composta.” Apoio dos estados – O Ministério da Fazenda recebeu o apoio dos secretários de Fazenda presentes. George Santoro, secretário de Fazenda de Alagoas, destacou que os próprios contratos de renegociação estabelecem o sistema de juros compostos para corrigir a dívida, não fazendo sentido editar um decreto para mudar o regime. Ele diz que a alteração no cálculo dos juros comprometeria também as finanças dos governos locais. “Existe o risco de as receitas dos estados também serem tratadas desse modo. Todos os recursos de dívida ativa, de autos de infração e tributos em atraso pagos aos estados também seriam corrigidos pelos juros simples. Se for aplicar isso retroativamente, a exposição será muito grande. Além do prejuízo de R$ 300 bilhões para a União, os estados terão de devolver recursos que a gente nem sabe o tamanho”, disse Santoro. A secretária de Fazenda de Goiás, Ana Carla Abrão, ressaltou que a suspensão da mudança dos indexadores das dívidas dos estados e da renegociação sobre o alongamento das dívidas também complicará a situação dos governos estaduais. “A aprovação desse decreto trará um custo ao criar um vácuo para a repactuação de dívidas e atrasar benefícios que darão folga ao orçamento dos estados e com os quais a gente já está trabalhando [nas nossas contas]”, disse. Para a secretária de Fazenda do Espírito Santo, Ana Paula Vescovi, a suspensão da renegociação da dívida dos estados agravará as incertezas em relação à economia. “É importante ter uma relação que não desequilibre o Brasil. Não nos cabe colocar um aspecto que traga mais incerteza neste momento delicado. A sociedade precisa ter a garantia de que os estados estão se ajustando definitivamente, e não tendo apenas alívios temporários”, comentou. O secretário de Fazenda do Paraná, Mauro Costa, disse que a aprovação do decreto cria insegurança jurídica para os estados e os municípios que estão prestes a assinar os contratos para trocar os indexadores das dívidas. Dyogo Oliveira informou que o governo federal pretende assinar, até o fim de março, os aditivos nos contratos com todos os estados para trocar o indexador da dívida. De acordo com os secretários presentes, os estados que discordarem da forma de calcular os juros da dívida podem recorrer à Justiça. Segundo Oliveira, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, até agora, entraram com ações no Supremo Tribunal Federal para conseguir a correção das dívidas pelos juros simples. (Fonte: Agência Brasil) ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO VIA INTERNET BANKING NÃO FOI SUFICIENTE PARA PROVAR PAGAMENTO DE DEPÓSITO RECURSAL – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou pretensão do Consórcio SPS de reformar decisão que considerou deserto seu recurso ordinário por deserção, pela falta de preparo adequado. A empresa apresentou somente comprovante do recolhimento via internet banking, documento considerado insuficiente para comprovação de depósito recursal. No recurso ao TST, a empresa alegou que, no comprovante eletrônico de recolhimento de depósito recursal, consta o seu CNPJ, o nome completo do autor da ação trabalhista e o valor exato da condenação imposta na primeira instância, elementos capazes de identificar o depósito e vinculá-lo ao processo. Ao analisar o caso, o relator, ministro Augusto César Leite de Carvalho, explicou que, nos termos da Instrução Normativa 26 do TST, o depósito recursal, no caso de pagamento efetuado via internet, será comprovado com a apresentação do Comprovante de Recolhimento/FGTS – via Internet Banking (Anexo 3 da instrução) e da Guia de Recolhimento para Fins de Recurso Junto à Justiça do Trabalho (Anexo 2), para confrontação dos respectivos códigos de barras, que deverão coincidir. O ministro ressalvou que, a Sexta Turma tem admitido, para a aferição do requisito de admissibilidade recursal referente ao preparo, que o comprovante de pagamento do depósito recursal traga elementos mínimos que permitam ao julgador vincular o pagamento realizado aos autos correspondentes. No entanto, a empresa, no caso, juntou somente o Comprovante de Recolhimento/FGTS – via Internet Banking, no qual não constam esses elementos mínimos. “O documento não traz nenhuma informação (número do processo, nome das partes, vara em que tramita etc.) que possa permitir a vinculação do valor pago ao presente processo“, frisou. A conclusão, assim, foi a de que, não tendo a empresa comprovado o recolhimento do depósito recursal, o recurso ordinário encontra-se deserto. O ministro ressaltou que, conforme a Súmula 128, item I, do TST, o depósito recursal é um dos requisitos essenciais para que o recurso seja analisado, e a Súmula 245 exige que a comprovação do recolhimento deve ser feita no prazo alusivo ao recurso. A decisão pelo não conhecimento dor recurso foi unânime. (Fonte: TST) TST DECIDE QUE HOLDING SEM EMPREGADOS NÃO PRECISA PAGAR CONTRIBUIÇÃO SINDICAL – A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que isentou a PRP Administração e Participações S.A. de pagar contribuição sindical à Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais (Fecomércio/MG). Como a empresa é apenas holding de participação societária em outras entidades e não tem empregados, a maioria dos ministros concluiu ser indevida a cobrança. A PRP pediu, na Vara do Trabalho de Ubá (MG), a anulação das guias de recolhimento de contribuição sindical enviadas pela federação, por entender que apenas os empregadores estão obrigados a pagá-la, conforme o artigo 580, inciso III, da CLT. A holding apresentou Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) para comprovar a ausência de empregados em sua estrutura. O juízo de primeiro grau julgou improcedente a ação, acolhendo argumento da Fecomércio de que o único requisito para a cobrança da contribuição patronal é a participação em categoria econômica (artigo 579 da CLT). Apesar de a lei dispor que a contribuição sindical será recolhida pelos empregadores, para o juiz, a cobrança não está vinculada à existência de empregados, tanto é que sua base de cálculo é o valor do capital social da empresa, e não o número de pessoas com vínculo de emprego. A decisão, no entanto, foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), para o qual o termo “empregadores”, no artigo 580, inciso III, da CLT, permite a interpretação de que apenas as empresas com empregados estão sujeitas ao recolhimento da contribuição sindical, sendo a classificação delas em categoria econômica insuficiente para obrigar o pagamento. TST – A Oitava Turma negou conhecimento a recurso da Fecomércio com fundamento na Súmula 333, que veda a interposição de recurso de revista em decisão baseada em iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal. A federação apresentou embargos à SDI-1, e o relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, votou pelo seu provimento, por entender que o conceito de empregador deve ser interpretado em sentido amplo para incluir empresas que são potenciais empregadoras, apesar de ainda não terem empregados. Holding pura – O ministro Vieira de Mello Filho apresentou voto divergente para negar provimento aos embargos. Ele classificou a PRP como holding pura, caracterizada por concentrar suas ações apenas na participação e no controle coletivo de empresas, sem atividade econômica própria nem empregados. “Esta circunstância, por si só, é suficiente para excluir a obrigação de recolher contribuições sindicais”, afirmou. “Na holding pura, não há categoria profissional específica para configurar a relação sindical, portanto a contribuição não deve ser exigida”. A SDI-1, por maioria, decidiu conforme o voto divergente. Ficaram vencidos os ministros Corrêa da Veiga, Renato de Lacerda Paiva e Alexandre Agra Belmonte. (Fonte: TST) SERVIDOR NÃO DEVE RESSARCIR INSS SE O ERRO EM VALORES RECEBIDOS FOI DA ADMINISTRAÇÃO – A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não acolheu pedido do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para que fosse ressarcido de danos causados ao erário em virtude de erro administrativo no cálculo de benefício previdenciário de uma segurada. O colegiado, de forma unânime, aplicou o entendimento já firmado pelo tribunal de que, nos casos em que o pagamento indevido foi efetivado em favor de servidor público, em decorrência de interpretação equivocada ou de má aplicação da lei por parte da administração, a verba não está sujeita à devolução, presumindo-se a boa-fé do servidor. “Na linha do julgado precitado, o elemento configurador da boa-fé objetiva é a inequívoca compreensão, pelo beneficiado, do caráter legal e definitivo do pagamento”, afirmou o ministro Herman Benjamin, relator do recurso. Situação irregular – O INSS propôs ação contra a segurada para ser ressarcido de danos causados ao erário no valor de R$ 16.336,65 (valores atualizados até fevereiro de 2014) em razão de erro administrativo no cálculo de seu benefício previdenciário. Segundo a autarquia, foi constatado em processo administrativo que a aposentadoria concedia à segurada estava em situação irregular, uma vez que os dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) não conferiam com a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) apresentada por ela. Ao averiguar a situação, o INSS constatou que foram computados vínculos de trabalho que não existiram, erro inclusive confirmado pela segurada. Caráter alimentar – Em contestação, a segurada alegou que o INSS perdeu o processo administrativo de concessão de sua aposentadoria e constatou por reconstituição que haviam inserido períodos que não lhe pertenciam no cômputo de seu tempo de contribuição, sem a participação da segurada, sendo prática atribuída ao servidor responsável pela concessão do benefício. Dessa forma, a defesa da segurada sustentou o recebimento de boa-fé. A sentença não acolheu o pedido do INSS e extinguiu a ação. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) entendeu pela impossibilidade de repetição dos valores recebidos de boa-fé pelo segurado, dado o caráter alimentar das prestações previdenciárias. O INSS, então, recorreu ao STJ. (Fonte: STJ) LEI QUE INSTITUIU NA CLT CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS É QUESTIONADA EM NOVA ADI – A Confederação Nacional do Transporte (CNT) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5474, com pedido de medida liminar, contra a Lei Federal 12.440/2011, que acrescenta o Título VII-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para instituir a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, a ser expedida pela Justiça do Trabalho, com o objetivo de atestar a inexistência de débitos oriundos de condenações trabalhistas. Tramitam no STF, sobre o mesmo tema, as ADIs 4742 e 4716, à qual a ADI 5474 foi apensada. A norma alterou ainda a Lei 8.666/1993, que tem como escopo a obrigatoriedade de apresentação da referida certidão em processos licitatórios. Por arrastamento, a CNT requer ainda a declaração de inconstitucionalidade da Resolução Administrativa 1.470/2011, do Conselho Superior do Tribunal Superior do Trabalho. Na ADI 5474, a entidade sustenta que a lei questionada viola o artigo 5º, caput e inciso LV (princípios da isonomia, do contraditório e da ampla defesa e o devido processo legal), o inciso XXI do artigo 37 (princípio da licitação pública), bem como o artigo 170, inciso IV e parágrafo único (princípios da concorrência e da livre iniciativa), todos da Constituição Federal (CF). Segundo a CNT, “as normas impugnadas introduziram no sistema jurídico brasileiro um banco de dados de devedores trabalhistas, que produz efeitos indiretos na esfera de direitos daqueles que nele constam impedindo, inclusive, a contratação com o Poder Público”. Para a entidade, o novo mecanismo de pagamento de débitos é coercitivo ao inserir sócios e ex-sócios de empresas condenadas, a despeito do contraditório e da ampla defesa, no banco de dados de devedores trabalhistas. De acordo com a CNT, com a interpretação equivocada da lei pela Justiça do Trabalho, que originou a Resolução 1.470/2011 do TST, tornou-se recorrente, nas instâncias inferiores, a inclusão no banco de dados de responsáveis que não figuraram no polo passivo da reclamação trabalhista. “A inclusão do nome de qualquer pessoa no Cadastro Nacional de Devedores Trabalhistas deve, obrigatoriamente, ser precedida do exercício do contraditório e da ampla defesa, a fim de que possam ser aquilatadas, pelos órgãos judiciais, a ocorrência das hipóteses justificadoras de tal medida”, diz. Além disso, a lei questionada, ao limitar as atividades da sociedade empresária condenada, impedindo-a de participar de certames licitatórios, viola o princípio constitucional da isonomia no processo licitatório e o princípio da livre iniciativa. “A existência de débitos trabalhistas não serve para aquilatar a capacidade técnica de determinada sociedade empresária para fornecer determinado bem ou serviço, tampouco se presta a atestar a higidez econômica do fornecedor”, declara. Rito abreviado – Em razão da relevância da matéria, o relator da ADI 5474, ministro Dias Toffoli, aplicou ao caso o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), para que a ação seja julgada pelo Plenário do STF diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar. (Fonte: STF) ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO CONSELHO OUVIRÁ COMUNIDADE JURÍDICA SOBRE REGULAMENTAÇÃO DO NOVO CPC – Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu ampliar o debate entre os interessados no sistema de Justiça antes de definir a regulamentação de temas constantes do novo Código de Processo Civil (CPC) afetos à competência do Conselho. A decisão foi tomada de forma unânime na tarde desta terça-feira (1º), durante a 226ª Sessão Ordinária, após apresentação do relatório final das atividades do Grupo de Trabalho instituído em dezembro de 2015 para desenvolvimento de estudos sobre o alcance das modificações trazidas pela Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Após 90 dias de trabalho, o grupo concluiu que o CNJ deve regulamentar de forma urgente temas envolvendo comunicação processual, atividades dos peritos, honorários de peritos, leilão eletrônico, penhora eletrônica e Diário da Justiça Eletrônico – sobre os quais apresentou minutas de resoluções –, além dos temas atualização financeira e demandas repetitivas – que demandarão análise das experiências dos tribunais. Embora o relatório final inclua propostas de resoluções, o grupo concluiu ser importante ouvir tribunais, magistrados, advogados, acadêmicos e entidades afetadas com as regulamentações antes de o colegiado decidir sobre os atos normativos. “O grupo propõe que, apesar de já entregarmos minutas de resolução, talvez seja muito prematuro, quiçá açodado, não ampliarmos um pouco a oitiva de interessados como Ordem dos Advogados do Brasil, associações de classe e inclusive de administrações dos tribunais e da própria magistratura”, disse o presidente do Grupo de Trabalho, conselheiro Gustavo Alkmim. “Seria prudente que tivéssemos um debate mais amadurecido para o CNJ não editar resolução que não reflita a realidade dos nossos tribunais”, concluiu. Além de concordar com a continuidade dos trabalhos do grupo para participação externa nos debates já iniciados, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, sugeriu a realização de audiência pública para ouvir juristas e acadêmicos interessados em participar da discussão, colocando a equipe do STF à disposição para esse propósito. Eletrônico – Além das minutas de resoluções, o grupo de trabalho também apresentou seu entendimento sobre a situação dos julgamentos eletrônicos, consideradas as dúvidas surgidas com a revogação do artigo 945 do novo CPC, que abriram questionamentos sobre a possível vedação a essa prática. “A conclusão é que não [há vedação], é o contrário. A redação original que era limitadora, agora estamos apenas referendando e afirmando que os julgamentos eletrônicos estão a pleno vapor”, apontou o conselheiro Alkmim. O presidente do Grupo de Trabalho apresentou ainda questão de ordem sobre uma possível adaptação do CNJ às novas regras do CPC, que considera a contagem de prazo processual em dias úteis e não em dias corridos, como ocorre atualmente. De acordo com o conselheiro, o tema deve ser discutido com urgência, considerada a proximidade do início da vigência do novo CPC e a possível necessidade de adaptação dos sistemas do CNJ. A questão ficará em aberto para estudo pelo Grupo de Trabalho e deliberação posterior pelo plenário. Além do conselheiro Gustavo Alkmim, o Grupo de Trabalho é formado pelos conselheiros Fabiano Silveira, Luiz Cláudio Allemand, Carlos Levenhagen, Fernando Mattos, Carlos Eduardo Dias e Arnaldo Hossepian. Os debates também contaram com a colaboração de outros conselheiros do CNJ, da juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, desembargadora Márcia Milanez, e do juiz auxiliar da Presidência do CNJ Bráulio Gusmão. (Fonte: Agência CNJ de Notícias) NOVA EDIÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA EM TESES DISCUTE EXECUÇÃO FISCAL – A 52ª edição da Jurisprudência em Teses está disponível para consulta no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com o tema Execução Fiscal. Baseada em precedentes dos colegiados do tribunal, a Secretaria de Jurisprudência destacou duas dentre as várias teses existentes sobre o assunto. A primeira tese aponta que, nas execuções fiscais, a interrupção do prazo de prescrição retroage à data da propositura da ação, conforme dispõe o artigo 219 do CPC, desde que ocorrida em condições regulares ou que, havendo a mora (atraso no pagamento de obrigação financeira), ela seja imputável aos mecanismos do Poder Judiciário. O entendimento foi seguido no julgamento do AgRg no REsp 1561351/SP, relatado pelo ministro Humberto Martins, em decisão de dezembro de 2015. A segunda tese registra que a pessoa jurídica, no interesse dos sócios, não tem legitimidade para interpor agravo de instrumento contra decisão que determinou o redirecionamento da execução fiscal. O posicionamento foi adotado no AgRg no REsp 1289456/MG, de relatoria da ministra Assusete Magalhães, em julgamento de novembro de 2015. (Fonte: STJ) NOVAS SÚMULAS ABORDAM REMISSÃO DE PENA E MONITORAMENTO – A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a edição das Súmulas 562 e 567 do tribunal, que tratam de remissão de pena por atividade laborativa e de furto em estabelecimento com monitoramento eletrônico, respectivamente. No enunciado da Súmula 562, ficou definido que “é possível a remição de parte do tempo de execução da pena quando o condenado, em regime fechado ou semiaberto, desempenha atividade laborativa, ainda que extramuros”. Já a Súmula 567 estabelece que “sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto”. As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos do tribunal. Embora não tenham efeito vinculante, servem de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência firmada pelo STJ, que tem a missão constitucional de unificar a interpretação das leis federais. (Fonte: STJ) PLENÁRIO VIRTUAL DO CNJ VAI JULGAR TODOS OS TIPOS DE PROCESSOS – O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (1º/3) a alteração de seu regimento interno para ampliar os tipos de processos que podem ser julgados pelo Plenário Virtual. A decisão exclui o parágrafo 4º, do artigo 118-A, que listava uma série de classes processuais que não poderiam ser julgadas virtualmente. Para o presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, a mudança é um passo importante para a racionalização e celeridade dos julgamentos, pois, segundo ele, “o futuro é o julgamento virtual”. A alteração do regimento foi proposta pela corregedora nacional de justiça, ministra Nancy Andrighi, com o objetivo inicial de incluir no Plenário Virtual as revisões disciplinares que não preenchiam os pré-requisitos de admissibilidade. Por sugestão do conselheiro Carlos Levenhagen, o Plenário aprovou proposta mais abrangente, permitindo não só o julgamento das revisões disciplinares, mas de todos os outros processos antes restritos ao julgamento presencial. Assim, agora também podem ser analisadas virtualmente as sindicâncias, reclamações disciplinares, processos administrativos disciplinares, avocações e atos normativos. O julgamento de processos por meio eletrônico foi instituído no CNJ em outubro de 2015, com a inclusão do artigo 118-A no regimento interno. As sessões virtuais são convocadas semanalmente. Os julgamentos são públicos e podem ser acompanhados pela internet. (Fonte: Corregedoria Nacional de Justiça) PLENÁRIO DO STJ DISCUTE ALTERAÇÕES DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – O Plenário do Superior Tribunal de Justiça (STJ) realizará, nesta quarta-feira (02), uma sessão para discutir as alterações feitas no novo Código de Processo Civil (CPC), de março de 2015. As alterações focam a admissibilidade de recursos especiais (STJ) e extraordinários (STF). O novo texto altera também alguns dispositivos relativos à interposição de reclamações e de agravos e modificou regras da ordem cronológica do julgamento de recursos. Esses assuntos serão discutidos por todos os ministros e desembargadores convocados do tribunal, já que o Plenário é a única composição que reúne todos os magistrados da corte. (Fonte: STJ) CARTA DE SALVADOR PROPÕE QUE FONAPE INTEGRE ESTRUTURA DO CNJ – A principal proposta do documento final do 2º Fórum Nacional de Alternativas Penais (Fonape), aprovado na plenária final do evento realizado em Salvador (BA), sugere ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que o Fórum passe a ser vinculado ao Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF). Assim, o Fonape seria incorporado ao setor do CNJ responsável pelas políticas públicas relacionadas aos sistemas prisional e socioeducativo, de acordo com o item 1 da Carta de Salvador, como foi chamado o documento. A ideia é que o Fonape tenha um braço executivo para ampliar e aprimorar sua atuação. De acordo com o coordenador do DMF, juiz auxiliar da Presidência do CNJ Luís Geraldo Lanfredi, “o conselheiro Bruno Ronchetti seria naturalmente o presidente do Fonape, eis que supervisor do DMF, caso o Plenário do CNJ aprove a nova configuração“. Por ora, no entanto, os participantes do fórum presentes à plenária final do encontro aprovaram a formação de uma coordenação composta por 6 pessoas, cinco da Justiça Estadual e uma da Justiça Federal. A Carta de Salvador também propõe ao CNJ a “reformulação e o fortalecimento da política judiciária para as alternativas penais”, conforme estabelecido na Resolução CNJ 101/2009. De acordo com o texto, a medida deverá estar alinhada com a futura proposta de criação do Sistema Nacional de Alternativas Penais (Sinape). O documento também promove o reconhecimento público do Fonape ao desempenho das audiências de custódia, projeto que o CNJ implantou em todo o país ao longo de 2015 e que completou um ano, em São Paulo, na semana do encontro. Desempenho – Nos 12 primeiros meses de funcionamento do projeto em todo o país, 49,6 mil pessoas presas foram apresentadas a um juiz, que decidiu sobre a permanência delas na prisão até o momento de serem julgadas. Ao inovar no tratamento das pessoas presas em flagrante, o projeto evitou a prisão desnecessária de 25 mil pessoas. Os novos procedimentos previstos na Resolução CNJ 213, que regulamenta a prática das audiências de custódia nos tribunais, atendem a tratados internacionais direitos humanos internalizados pelo Brasil há mais de 20 anos. A Convenção Americana de Direitos Humanos, o chamado Pacto de San José, por exemplo, tem status de lei, como afirmou o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, no discurso que fez no 2º Fonape. “Não há lei formal, aprovada pelo Congresso Nacional, impondo que um preso seja apresentado em 24 horas a um juiz, que é em última análise protetor dos diretos e garantias fundamentais do cidadão. O que nós fizemos? Nós aplicamos diretamente o Pacto de San José, internalizado pelo Brasil”. O evento promovido pelo CNJ em parceria com o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) reuniu entre os dias 24 e 27 de fevereiro na capital baiana, cerca de 300 participantes, entre pesquisadores, representantes da Academia, da sociedade civil, magistrados e demais integrantes do sistema de Justiça. O objetivo foi debater as audiências de custódia e sua relação com a cultura do encarceramento, tema central do 2º Fonape. (Fonte: Agência CNJ de Notícias) JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL AMPLIA ACESSO A SERVIÇOS PELA INTERNET – O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) configurou, na sexta-feira (26/2), o Sistema Autônomo de Internet após autorização do Registro.br. Com isso, a corte passa a cumprir a Resolução 211/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e oferecer aos usuários maior disponibilidade de acesso aos seus sistemas e serviços, incluindo o Processo Judicial Eletrônico (PJe), além de ampliar a autonomia para gerir sua própria rede de internet. Ao tornar-se Sistema Autônomo, o tribunal atinge a “maioridade” no que diz respeito à infraestrutura de acesso à rede, pois deixa de ser um usuário de internet e passa a ser um dos nós da rede mundial de computadores e contar com maior gama de endereços próprios, ao invés de usar o endereçamento de outras operadoras. A capacidade total de tráfego dobrou, passando para 600 mbps, e o de endereços públicos disponíveis quadruplicou, passando para 510 endereços IP. A partir de agora, o acesso aos sistemas e aos serviços fornecidos e utilizados pelo tribunal será feito por meio de dois links simultâneos de internet, o que garante a continuidade no acesso, mesmo que uma das operadoras falhe. Se um dos links parar, o tráfego será apontado automaticamente para o link secundário, por meio de roteamento dinâmico, sem interromper o acesso do usuário. O PJe já está usufruindo dessa nova infraestrutura, o que contribui para a maior disponibilidade do sistema. O Registro.br é responsável pelo registro de domínios brasileiro, além dos serviços de distribuição e manutenção de endereços de internet. (Fonte: TJDFT) ADVOGADOS PÚBLICOS DISCORDAM DE ESCOLHA DE CARDOZO PARA AGU – Os membros da Advocacia Pública Federal divulgaram na noite desta segunda-feira (29) uma nota de repúdio à nomeação do ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, para chefiar a Advocacia-Geral da União (AGU). Eles dizem que a escolha de um nome fora das carreiras que compõem o órgão é um “retrocesso inaceitável” e ignora a lista tríplice apresentada à Presidência da República com os quadros mais votados pelos membros da AGU. O Palácio do Planalto informou hoje (29) a saída do atual Advogado-Geral da União (AGU), Luís Inácio Adams. Pela manhã, antes do comunicado oficial, os três Advogados Públicos Federais escolhidos na lista publicaram uma carta aberta à presidenta Dilma Rousseff solicitando que ela receba e leve em conta os nomes indicados para a escolha do novo AGU. De acordo com o presidente do Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz), Achiles Frias, a instituição não pode ser chefiada por um quadro “politicamente ligado ao partido” atualmente no poder. “Lamentamos pelo uso político da AGU, porque um ministro da estatura do Cardozo, muito ligado ao PT, petista inclusive de mandatos no Parlamento federal, nós vemos como mais uma continuação do uso político da máquina”, criticou. O sindicato é uma das entidades que assina a nota e participou do processo de consulta que gerou a lista tríplice. Na opinião de Achilles Frias, a AGU é republicana e tem que ser entendida como uma advocacia de Estado e não de governo. “Eu considero como extremamente antirrepublicana e perigosa essa praxe do PT de se apropriar politicamente de um órgão como a AGU. A [presidenta] Dilma deve ter seus advogados particulares para fazer a defesa dela e não se valer de uma instituição como a AGU, que deve defender o que é do povo brasileiro, em proveito próprio”. Na nota de repúdio, os advogados públicos dizem receber a notícia da indicação de Cardozo com “grande pesar e surpresa”, afirmando que, ao tomar a decisão, a presidenta Dilma Rousseff ignorou a lista tríplice. “Trata-se de um retrocesso inaceitável, mediante o qual se atenta contra o conceito de advocacia de Estado e se infirma uma série de princípios democráticos e republicanos pelos quais têm sido pautado o movimento de valorização da instituição”, diz a nota. O presidente do Sinprofaz disse que um ofício foi protocolado na última sexta-feira (26) no Planalto comunicando Dilma da eleição dos quadros. Embora não haja previsão constitucional que obrigue o presidente da República a escolher o AGU com base na lista tríplice, ele alega que as entidades têm trabalhado para viabilizar o acolhimento dos nomes, ainda que como questão de “direito costumeiro”, como já ocorre atualmente na sucessão do chefe do Ministério Público Federal. “Trata-se de um duro golpe no projeto de construção de uma instituição democrática e republicana, pelo que toda a categoria estará atenta para assegurar que não haja qualquer retrocesso quanto aos ganhos institucionais acumulados, bem como não haja resistência ao projeto de formatar a instituição nos moldes que melhor lhe permite atender a sociedade, mediante o pleno cumprimento de sua função constitucional”, escreveram ainda os advogados públicos federais. Além do Sinprofaz, a nota de repúdio é assinada também pela União dos Advogados Públicos Federais do Brasil e pela Associação Nacional dos Procuradores do Banco Central do Brasil. Procurado, o Palácio do Planalto disse que não comentaria as críticas. (Fonte: Agência Brasil) ASSUNTOS ESTADUAIS MA – MARANHÃO OFERECE SERVIÇO DE AGENDAMENTO DE CONCILIAÇÃO PELA INTERNET – O Portal do Judiciário do Maranhão (www.tjma.jus.br) disponibiliza serviço gratuito para facilitar o agendamento de sessão de conciliação por qualquer interessado em negociar acordos entre partes envolvidas em processos. Por meio do link “Quero Conciliar”, é possível marcar uma audiência conciliatória sem sair de casa, de modo rápido e simples. A ferramenta também pode ser acionada na pesquisa processual (Jurisconsult) do site. Ao consultar o processo, a parte pode, a qualquer momento, pedir a realização de audiência de conciliação. O atendimento é feito também pelo Telejudiciário (0800-7071581). A ação permite que o juiz responsável pelo processo em questão saiba do agendamento e defina a audiência de conciliação. A implantação do link integra o Programa de Conversão de Conflitos em Entendimento, que promove ações de estímulo à conciliação e orienta a população sobre o funcionamento e vantagens do uso dos meios alternativos de solução de conflitos, o que evita abertura de novo processo. A ideia é disseminar a cultura da conciliação durante o atendimento ao público que busca o Judiciário. Agenda do Consumidor – Outra iniciativa dentro do programa é a Agenda do Consumidor, que permite aos interessados em negociar alguma pendência ou contestação com empresas cadastradas, a oportunidade de enviar digitalmente um pedido automático de conciliação. O sistema pode ser acionado pela internet, por telefone ou pessoalmente, em qualquer centro de conciliação. O agendamento é feito pelo site (formulário do sistema Attende), ou pelo Telejudiciário (0800-7071581). A carta-convite é enviada à empresa por email, contendo todas as demandas abertas no estado. Toda negociação é feita, presencialmente, nos diversos centros de conciliação do estado. No total, são 15 unidades, sendo um específico voltado para o empresariado, em funcionamento na Fiema, em São Luís. Outros seis atendem o público em geral em São Luís e oito, no interior. (Fonte: TJMA) PB – PRAZO DE ADESÃO AO NOVO REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO PARA EMPRESAS BENEFICIADAS PELO FAIN TERMINA NO DIA 18 DE ABRIL – As indústrias beneficiadas pelo Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Industrial da Paraíba (Fain) têm até o dia 18 de abril para requerer um novo Regime Especial de Tributação na Secretaria de Estado da Receita (SER). Em audiência no Gabinete da Receita Estadual no mês de fevereiro, a diretoria do Centro das Indústrias do Estado da Paraíba (CIEP) esclareceu as suas dúvidas sobre os procedimentos, os documentos necessário e como dever feito o requerimento para o Regime Especial, que é uma exigência da Lei 10.608, publicada em dezembro de 2015 no Diário Oficial do Estado. O novo requerimento visa ampliar os mecanismos de controle da Receita Estadual sobre os benefícios concedidos e reforçar ainda mais a segurança jurídica, bem como a necessária padronização perante a Gerência de Tributação da SER. As empresas beneficiadas pelo Fain poderão dar entrada no protocolo do requerimento para o novo regime especial mediante a documentação em qualquer repartição fiscal ou então diretamente na Gerência de Tributação da SER. Segundo o texto da Lei, todas as empresas beneficiadas pelo Fain deverão fazer o cadastramento para continuar com o gozo do benefício. Elas ficarão condicionadas à concessão do Regime Especial de Tributação, nos termos do artigo 788 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações da Paraíba (RICMS/PB). (Fonte: SER – PB) ES – REFIS É PRORROGADO ATÉ MAIO – Para o pagamento à vista, o desconto para débitos compostos de imposto e multa de até R$ 50 mil é 90% e de 85% para valores acima de R$ 50 mil, ou para débitos compostos apenas de multa. Para aqueles que optarem pelo parcelamento de suas dívidas, o número de parcelas irá variar de acordo com o valor do débito. Os fatos geradores para ICMS e IPVA devem ter ocorrido até o dia 30 de setembro de 2015. Já para o ITCMD, a data limite é 31 de dezembro de 2014. De acordo com a secretária de Estado da Fazenda (Sefaz), Ana Paula Vescovi, “a celeridade no julgamento de processos em 1ª instância; a crise econômica em que vive o País; e a revisão da Lei de Multas, que estamos realizando aqui no Estado, são fatores importantes que possibilitarão aos empresários aproveitar os benefícios do Refis”. O objetivo do Refis é promover a regularização de débitos fiscais relativos à exigência ICMS, IPVA e ITCMD ou penalidades. Para obter mais informações sobre o parcelamento ou pagamento à vista, o contribuinte pode acessar o site da Sefaz (www.sefaz.es.gov.br) ou procurar qualquer agência da Receita Estadual. (Fonte: Sefaz-ES) MS – GOVERNO REDUZ ICMS DE MATERIAIS ESCOLARES E DE ESCRITÓRIO – O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Fazenda (Sefaz), reduziu tributos do setor de papelaria para itens de material escolar e de escritório. Na prática, foi reduzida a margem de valor mínimo agregado (MVA) de itens sujeitos a cobrança de Impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pelo regime de Substituição Tributária (ST). A medida atende a pedido do setor de papelaria e foi publicada no Diário Oficial de segunda-feira (29), por meio do Decreto nº 14.413, de 26 de fevereiro de 2016. De acordo com informações do Secretário de Fazenda, Marcio Monteiro, em janeiro o governo do Estado publicou as tabelas de produtos sujeitos a substituição tributária, fixando o segmento de papelaria com 144% de margem de valor agregado (MVA). A margem compõe base de cálculo do pagamento antecipado do ICMS para novas mercadorias, que entra em vigor a partir desta terça-feira (1). “Havíamos feito uma margem única para todo o setor de papelaria, baseada em pesquisa realizada por meio de notas fiscais. Contudo, recebemos uma solicitação de revisão do setor, com base em dados de tributação praticada em outros estados. Após cálculos, reduzimos com nova margem, principalmente os itens de que tem grande volume de vendas”, explicou Monteiro. No geral, o setor teve uma redução no valor mínimo da MVA que passou de 141% para 105,57% (para produtos adquiridos no Estado), com redução maior de tributos para alguns itens. “Para o papel A4, por exemplo, está aplicada a margem de 53,33%. A margem é menor devido ao maior volume de venda. Entre os produtos que serão beneficiados com a redução podemos citar canetas, cadernos, papéis, cartolinas e outros, basicamente todos aqueles ligados a material escolar e de escritório”, detalhou o secretário. Questionado se a medida afeta de alguma forma a arrecadação, Monteiro explicou que ainda não há como analisar números, uma vez que a substituição tributária para novos produtos entra em vigor no dia 1º. “Nossa ideia principal é adequar os valores a realidade de mercado e estabelecer uma tributação mais justa para os contribuintes”, finalizou. O pagamento do ICMS da Substituição Tributária (ST) para novas mercadorias foi definido em agosto no ano passado, pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), por meio do Convênio ICMS nº 92/2015. Neste documento está estabelecida a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS. (Fonte: Notícias MS) AP – AMAPÁ SUPERA R$ 3 MILHÕES EM ACORDOS DURANTE SEMANA DE CONCILIAÇÃO – No Amapá, a 22ª edição da Semana Estadual de Conciliação alcançou mais de R$ 3 milhões em acordos firmados nas composições realizadas em mais de mil audiências no estado. Das audiências agendadas, mais de 200 tiveram resposta positiva, ou seja, as partes chegaram a acordo. O resultado evidencia o trabalho da Justiça do Amapá e a adesão da população. “A cada edição, mais pessoas nos procuram e mais processos são agendados, pois a política da conciliação já faz parte da nossa realidade e alcançou a credibilidade do jurisdicionado. O elevado número de acordos se deve ao fato de que as pessoas estão dispostas a chegar a um senso comum que beneficie ambas as partes”, conta a coordenadora da Central de Conciliação, juíza Joenilda Lenzi. As semanas de conciliação acontecem sempre ao fim de cada mês e levam a conciliação para a sociedade, ao resolver em pouco tempo pendências que poderiam durar anos em trâmite. (Fonte: TJAP) AM – NOVA FORMA DE DECLARAÇÃO DE DÉBITO DE FTI – Comunicamos que os débitos com código de receita 9856 – FTI AQUISICAO DE INSUMOS NACIONAIS BEM FINAL (1%) – e período de referência igual ou superior a FEVEREIRO/2016 serão gerados com base nas informações apresentadas na DIA – Declaração de Ingresso no Amazonas – e não mais na DAM – Declaração de Apuração Mensal. Esta alteração visa atender ao disposto no Decreto Estadual 36.593/2015, que alterou o Art. 22 do Decreto Estadual 23.994/2003 (cuja leitura recomendamos), o qual deixou de apontar a DAM como instrumento para declaração deste débito de FTI, dispensando, portanto, a prestação desta informação. Frisamos que a geração do débito de FTI 9856 com período de referência igual ou inferior a JANEIRO/2016 permanece baseada nas informações apresentadas na DAM; Em caso de dúvidas sobre a DAM, envie sua mensagem para dam@sefaz.am.gov.br; Em caso de dúvida sobre a DIA, envie sua mensagem para apoio.dia@sefaz.am.gov.br. (Fonte: Sefaz/AM) AL – SEFAZ REGULAMENTA ISENÇÃO DE IPVA PARA MOTOTÁXI E TRANSPORTE COMPLEMENTAR – A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz/AL) regulamentou a concessão das isenções do Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA) para motocicletas utilizadas no desempenho de atividades de mototáxi e também de veículos complementares utilizados no transporte de passageiros. A Instrução Normativa foi publicada no Diário Oficial do Estado, na última sexta-feira (26). Para as motocicletas, é necessário que o veículo esteja registrado ou licenciado na categoria aluguel e pertença a profissional autônomo habilitado, dentro dos parâmetros da legislação que disciplina o transporte público de passageiros, sendo limitada a isenção a um veículo por proprietário. Os veículos complementares utilizados no transporte de passageiros devem estar licenciados na categoria aluguel e cadastrados na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas (Arsal) e sendo utilizados no serviço complementar de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros. Também é limitada a isenção de um veículo por proprietário. Para o requerimento, é preciso que o dono do veículo apresente documento de outorga, emitido pela Arsal, para exploração do respectivo serviço. Em todos os casos, a isenção somente será concedida se o proprietário não possuir débito com a Fazenda Pública Estadual e o requerimento para concessão de isenção deve ser formalizado antes do prazo previsto para vencimento do imposto. Para os veículos de placas 1, 2, 3 e 4, as isenções poderão ser solicitadas até o dia 29 de abril deste ano. Isenção para deficientes – A Instrução Normativa também trata da isenção do IPVA a automóveis de propriedade de deficientes físicos, visuais, mentais e autistas, incapazes para o desempenho da atividade de conduzir veículos. A concessão das isenções está condicionada a apresentação de cópias de documentos que comprovem o tipo de automóvel, de passageiros, para uso por pessoa, de acordo com a Lei 7.745/15; a deficiência física, comprovada por laudo de avaliação médica exigido na legislação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); cópia da nota fiscal referente às adaptações emitidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran); e laudo ou declaração, fornecido por empresa de inspeção veicular, que ateste as adaptações feitas no veículo, devidamente credenciado pelo Inmetro. (Fonte: Agencia Alagoas) BA – ALTERAÇÃO DA ALÍQUOTA DE ICMS PARA 18% PASSA A VIGORAR A PARTIR DE 10 DE MARÇO E DEVE SER ADICIONADA AOS ECFS – A Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia(Sefaz/BA) informa aos contribuintes usuários de equipamento Emissor de Cupom Fiscal-ECF e às empresas credenciadas a intervir em ECF, que através da alteração do Art. 15, inciso I da Lei do ICMS-Bahia (Lei 7.014/96), a alíquota base do ICMS foi alterada de 17% para 18%, e vigorará a partir do dia 10 de março de 2016. Para a inclusão do novo totalizador tributário não é necessário realizar intervenção técnica (abertura do equipamento com rompimento e troca de lacre), nem alterar a alíquota de 17%, bastando incluir a nova alíquota de 18% via programa aplicativo, procedimento feito pelas empresas credenciadas. Em caso de dúvidas entre em contato com a Sefaz/BA através do e-mail faleconosco@sefaz.ba.gov.br ou por telefone pelo número 0800-0710071. (Fonte: Sefaz/BA) MG – TJMG AFASTOU A DECADÊNCIA NO CASO DE ITCD INCIDENTE SOBRE DOAÇÃO NÃO INFORMADA AO FISCO ESTADUAL – O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acolheu recurso interposto pela Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE-MG) face ação anulatória de débito fiscal que julgava procedente o pedido, anulando os lançamentos fiscais correspondentes a Processos Tributários Ativos, e condenando o Estado ao pagamento de honorários advocatícios fixados em R$ 7 mil. Os autores da ação inicial entraram em juízo alegando que o tributo Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) cobrado foi lançado após o prazo de cinco anos após a data de vencimento das obrigações, configurando a decadência do direito de proceder ao lançamento do tributo. No caso dos autos, os autores deixaram de recolher o ITCD devido sobre as doações de numerários, no importe de R$300.000,00 e R$500.000,00, realizadas no ano de 2007, e de entregar a declaração de bens e direitos respectivas. A procuradora Maria Teresa Lana Esteves, que representou o Estado na ação, argumentou que doações foram realizadas sem o conhecimento da Receita Estadual, já que não foram apresentadas declarações de bens e direitos à Fazenda Pública Estadual. Só teve acesso a tal informação em razão do convênio firmado com a Secretaria da Receita Federal, que encaminhou ao Estado de Minas Gerais as informações prestadas pelos contribuintes mineiros em suas declarações de imposto de renda, em 17 de agosto de 2011. Assim, o Desembargador Edilson Fernandes reconheceu de ofício o reexame necessário da decisão. Utilizou a Lei Estadual 14.941/03 dispõe, reiterando que o ITCD incide na doação a qualquer título, ainda que em adiantamento da legítima; e que o imposto será pago na doação de bem, título ou crédito que se formalizar por escritura pública, antes de sua lavratura, recolhido mediante documento de arrecadação instituído por resolução do Secretário de Estado de Fazenda, em estabelecimento bancário autorizado a receber o tributo, mediante apresentação da declaração de bens do contribuinte, com discriminação dos respectivos valores em repartição pública fazendária. Com esta análise, evidenciou que o ITCD é constituído por meio de lançamento por declaração, com referido entendimento sendo corroborado por doutrina, que afirma que o lançamento desse imposto é feito por declaração com os elementos necessários ao respectivo cálculo. E, somente com base nas informações prestadas pelo contribuinte é que se viabiliza a constituição do crédito tributário pela autoridade fiscal, as quais são imprescindíveis para a efetivação do lançamento. Isto posto, somente com a ciência da doação pelo Fisco é que se poderia efetuar o lançamento do imposto, sendo indispensável o cumprimento, pelo contribuinte, da obrigação da apresentação da “declaração de bens com discriminação dos respectivos valores em repartição pública fazendária”. O Desembargador concluiu que a Administração Fazendária, de posse das informações sobre a matéria de fato em agosto de 2011, poderia, apenas a partir de então, efetuar o lançamento de ofício, de modo que o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário iniciou-se em 01.01.2012, com previsão de consumação da decadência em 01.01.2017”. O inciso I do art. 173 do Código Tributário Nacional prevê que o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 anos, contados do primeiro dia do exercício, o que só foi possível quando a Administração Fazendária teve ciência da doação dos numerários. “Entendimento em sentido contrário importaria em prejuízo à Fazenda Estadual, que não teve anteriormente conhecimento dos elementos necessários à constituição do crédito, por desídia do próprio contribuinte”, completou o relator. Os outros Desembargadores votaram de acordo com ele. (Fonte: Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais) ____________________________________________________________________________________ SP – USUÁRIOS DA NOTA FISCAL PAULISTA PODEM CONFERIR O COMPROVANTE DE RENDIMENTOS PAGOS E DE RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA NA FONTE NA INTERNET – Os usuários cadastrados na Nota Fiscal Paulista podem conferir no site do programa (www.nfp.fazenda.sp.gov.br) o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte. O documento traz o total de créditos e de prêmios recebidos no ano passado para que os consumidores possam utilizar essas informações na declaração do Imposto de Renda 2016. Para obter o comprovante de rendimentos da Nota Fiscal Paulista, o consumidor deve acessar o site www.nfp.fazenda.sp.gov.br, inserir o CPF e a senha cadastrada. Em seguida, basta clicar em Conta Corrente > Demonstrativo IR e selecionar o ano de referência: IR 2016 / Ano Base 2015. Os usuários que resgataram créditos ou ganharam prêmios no programa Nota Fiscal Paulista não terão de pagar imposto de renda sobre esses valores. Os créditos resgatados em conta corrente ou utilizados para abatimento do IPVA são isentos. Os prêmios têm o imposto de renda retido na fonte, ou seja, os valores recebidos pelos consumidores participantes do programa são líquidos e não sofrem nenhuma tributação extra. A Fazenda recomenda que o consumidor informe à Receita Federal os valores constantes no Comprovante de Rendimentos da Nota Fiscal, em razão da variação patrimonial que créditos e prêmios elevados podem produzir. (Fonte: Sefaz/SP) |