ASSUNTOS FEDERAIS RECEITA COMEÇA A RECEBER DECLARAÇÕES DO IR 2016 NESTA TERÇA-FEIRA – O prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoas Física 2016 (IRPF) começa na terça-feira (1º). As fontes pagadoras estão obrigadas a entregar o comprovante de rendimento aos trabalhadores até esta segunda-feira (29). O programa gerador da declaração para ser usado no computador foi liberado no site da Receita Federal no dia 25. A data limite para entrega das declarações é 29 de abril. Entre os que devem declarar, estão os contribuintes, pessoas físicas, que receberam em 2015 acima de R$ 28.123,91 em rendimentos tributáveis. Também deve declarar o IRPF quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados, exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil em 2015; quem obteve, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na venda de bens ou fez operações no mercado de ações; quem tem patrimônio individual acima de R$ 300 mil; e proprietários rurais que obtiveram receita bruta acima de R$ 140.619,55. Quem perder o prazo está sujeito à multa de 1% do imposto devido por mês de atraso ou de R$ 165,74, prevalecendo o maior valor. A multa máxima equivale a 20%. Na terça-feira, a Receita envia o aplicativo do imposto de renda para dispositivos móveis (tablets e smartphones) na versão Android para a Google Play, loja virtual da empresa. De acordo com a Receita, a versão iOS já foi enviada para Apple e aguarda autorização da empresa. A previsão é que ela esteja disponível nos primeiros dias de março. A versão online da declaração, que estará disponível no Centro Virtual de Atendimento (eCAC) para usuários com certificado digital, é prevista também a ser disponibilizada no começo do mês. Cerca de 28,5 milhões de contribuintes deverão enviar à Receita Federal a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física em 2016. A estimativa é do supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir. O número representa crescimento de 2,1% em relação aos 27,9 milhões de documentos entregues no ano passado. (Fonte: Agência Brasil) MAIS DE OITO MIL EMPRESAS DO SIMPLES RECEBERAM COMUNICADOS DE ALERTA DA RECEITA FEDERAL – Em parceria dos Fiscos federal, estaduais, distrital e municipais, teve início em 1º de fevereiro o Alerta do Simples Nacional 2016. A iniciativa visa à autorregularização dos contribuintes optantes pelo Simples Nacional em virtude de comunicado das administrações tributárias no Portal do Simples Nacional. Os comunicados são disponibilizados automaticamente aos contribuintes incluídos no programa no momento de acesso ao Portal para geração do documento de arrecadação do Simples Nacional (DAS). 8.039 empresas já leram os comunicados do Alerta do Simples Nacional. O projeto integra o Plano Anual de Fiscalização 2016 da Receita Federal divulgado na última semana. As divergências apontadas referem-se a diferenças entre o total anual de receita bruta informada no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) e os valores das notas fiscais eletrônicas (NFe) de vendas emitidas, expurgadas das NFe de entrada de devoluções. No projeto, foram identificadas cerca de 18 mil empresas optantes pelo Simples Nacional com divergências. Como os contribuintes devem agir? Os contribuintes devem proceder da seguinte forma: a) caso entendam que há diferença a ser corrigida, devem retificar o PGDAS-D dos meses relacionados, pagar ou parcelar os valores devidos. Não é necessário envio de cópia de documentos para a Receita Federal ou para os demais Fiscos como prova de autorregularização; b) caso entendam que os valores declarados estão corretos, não é necessário procedimento adicional, nem mesmo a visita às unidades de atendimento da Receita Federal ou dos demais Fiscos. Próximas etapas De fevereiro a abril, os comunicados continuarão a ser exibidos no Portal do Simples Nacional, permitindo que os contribuintes conheçam as diferenças identificadas. Em seguida, os Fiscos federal, estaduais, distrital e municipais avaliarão o resultado do projeto e aprofundarão as análises sobre as empresas que não se autorregularizaram, para identificar quais casos serão indicados para abertura de procedimentos fiscais. Enquanto não iniciado o procedimento, o contribuinte permanece com a espontaneidade e pode se autorregularizar. Eventual lançamento será precedido de intimação e que, após iniciado o procedimento, o contribuinte não poderá se eximir da multa de ofício se confirmadas as diferenças. (Fonte: Receita Federal) SEIS EM CADA DEZ MULTINACIONAIS SOFREM BITRIBUTAÇÃO – Mais da metade das multinacionais brasileiras pagam dupla tributação. Esta é a conclusão de pesquisa realizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). Segundo a entidade, isso acontece devido à falta de Acordos para Evitar Dupla Tributação (ADTs) – firmados pelas autoridades fiscais entre países – ou pela ineficiência dos acordos já existentes. Conforme levantamento da CNI, o Brasil é a segunda economia emergente com maior volume de investimentos no exterior – o montante chega a US$ 316,3 bilhões. China é a única que supera, com US$ 729,6 bilhões. Mesmo assim, o Brasil possui apenas 32 ADTs, sendo um dos países emergentes com menor número de acordos firmados. A bitributação acontece quando dois países cobram duas vezes o mesmo imposto de renda sobre lucros, dividendos, juros, royalties e serviços de empresas transnacionais. Dos países com os quais o Brasil possui ADT, apenas a Alemanha está na lista das cinco maiores prioridades, na opinião das empresas com investimento no exterior. Os demais países prioritários são Estados Unidos, Austrália, Colômbia e Reino Unido. Para uma operação de envio de dividendos dos EUA para cá, o empresário de uma transnacional brasileira paga cerca de 30% de impostos. Na relação com México, País com o qual o Brasil mantém um acordo, o índice chega a zero, exemplifica Fabrízio Panzini, especialista da CNI nesta área. “O Brasil não é só um país que atrai capital estrangeiro, mas também cujas empresas de capital nacional investem fora”, observa o especialista. Na visão dele, o investimento fora do País era encarado como algo negativo, mas hoje já se sabe que pode trazer diversos benefícios, como a inovação, o aumento da produtividade e da competitividade das empresas brasileiras. “Empresas mais internacionalizadas têm uma tendência maior à inovação, o que faz com que elas sejam mais produtivas. As empresas ficam mais competitivas e conseguem se posicionar melhor no mercado interno, principalmente em um momento de crise”, avalia. Benefícios – Panzini acrescenta que a CNI tem convicção de que investir fora traz benefícios não só para a empresa, mas também para a própria economia brasileira. “E conversando com as empresas multinacionais, notamos que existia no Brasil uma necessidade de adequar as políticas públicas para fomentar o investimento no exterior”, observa. De acordo com ele, existem hoje pelo menos 70 empresas com investimento no exterior. Por investimento no exterior, entende-se a abertura de uma unidade em outro país, para produção ou distribuição de produtos ou serviços, por exemplo, e que terão suas remessas de lucros tributadas ao serem trazidas para a matriz no Brasil. A falta de ADTs, critica Panzini, resulta na oneração dos investimentos das companhias brasileiras fora do País. (Fonte: Folha de Londrina) ENTENDIMENTO DO FISCO PODE ELEVAR NÚMERO DE AUTUAÇÕES SOBRE ÁGIO – O uso de ágio por aquisição ou incorporação de empresa está mais restrito e poderá gerar um aumento no número de autuações pela Receita Federal. A explicação está em uma solução de consulta da Coordenadoria de Tributação (Cosit) do órgão, publicada no início do mês. Esta é a primeira manifestação formal da Receita Federal sobre o tema, cujos valores envolvidos chegam muitas vezes a ser bilionários. Por ter um caráter vinculante, a norma servirá de orientação para funcionários do órgão em todo país. A discussão sobre o tema envolve grandes companhias que questionam, no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) ou na Justiça, autos de infração aplicados pelo Fisco. O ágio consiste em um montante pago, geralmente, pela rentabilidade futura de uma empresa adquirida ou incorporada. Ao ser registrado como despesa no balanço da companhia e amortizado, em cinco anos consecutivos, reduz o valor a pagar do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL). A Solução de Consulta nº 3, dentre outros pontos, prevê que apenas os valores efetivamente recebidos pela companhia entrariam como custo de aquisição. O aspecto preocupante, segundo advogados, está no ítem 40 da solução de consulta. O dispositivo diz que “os valores depositados na conta caução, apesar de essa ter sido aberta em nome dos vendedores, ainda não podem ser considerados como custo de aquisição, pois esses valores se destinam a cobrir as garantias impostas pelo comprador, e só estarão à disposição dos vendedores na forma e nos prazos estipulados em contrato”. Segundo especialistas, muitas companhias colocaram como custo de aquisição o valor total da compra, incluindo quantias depositadas em conta garantia (a chamada escrow account). A liberação do montante fica condicionada ao cumprimento de condições previstas em contrato, como potenciais passivos tributários e trabalhistas do vendedor ou da empresa envolvida na operação societária. Com base nesse entendimento, a Receita já autuou alguns contribuintes mesmo antes da existência da solução de consulta. Para Pedro Moreira a solução de consulta é equivocada ao desconsiderar do custo de aquisição os valores depositados pelo investidor em escrow account, “uma vez que efetivamente serão destinados ao pagamento do vendedor ou para quitar passivos anteriores do negócio, cuja responsabilidade coube ao vendedor, correspondendo então em contribuição ao vendedor”. Atualmente, predomina no Carf a discussão geral sobre a legitimidade ou não da compensação do ágio. Segundo Moreira, o Fisco muitas vezes não permite essa compensação por entender que houve simulação da operação e que a companhia não teria direito ao abatimento. Contudo, com essa solução de consulta, na opinião do advogado, poderá ocorrer mais autuações nos casos em que o Fisco admite a operação mas questiona os valores declarados. Para o advogado, o entendimento da solução de consulta não contribui para a pacificação do tema. Ao contrário, gera mais confusão de interpretações. De acordo com Moreira, a questão ainda deverá ser amplamente discutida no Carf e no Judiciário. Outro ponto que tem chamado atenção trata do fundamento econômico do ágio. Segundo a solução de consulta, este “não é de livre escolha do comprador, devendo estar enquadrado nas hipóteses previstas na legislação aplicável, e justificado em demonstrativo a ser arquivado junto à escrituração contábil”. Segundo o tributarista Sérgio Rocha Andrade, do Andrade Advogados Associados, a Receita Federal se manifestou em relação ao período anterior a 31 dezembro de 2014, quando foi revogado o Regime Tributário de Transição, e pela primeira vez diz que não é o contribuinte que deve identificar o fundamento da transação, o que vinha sendo feito naquele período. Nesse caso, o contribuinte, a princípio, vinha entendendo que tinha a liberdade de optar pelo valor de mercado de ativos ou rentabilidade futura ou por outra identificação. De acordo com o advogado Diego Aubin Miguita com o entendimento formal da Receita surge o risco de novas autuações. (Fonte: Notícias Fiscais) ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS ACUMULAR PENSÃO POR MORTE É LEGAL EM CASOS EXCEPCIONAIS – A Constituição Federal proíbe a acumulação de cargos, empregos e funções, mas autoriza a de pensões em casos excepcionais. Com esse argumento, o Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCE-MG) aprovou parecer sobre tema. A regra abrange benefícios devidos por entidades do Regime Próprio de Previdência Social. Para os conselheiros, no caso de falecimento de um servidor efetivo, que exercia dois cargos de professor, seus dependentes terão direito a receber benefício de pensão nos dois cargos, observados os limites constitucionais. A deliberação foi uma resposta à Consulta de Marlene Moreira Pereira, diretora do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Itamarandiba, município do Vale do Jequitinhonha. O relator da matéria, conselheiro José Alves Viana, relacionou, em seu voto, o acúmulo de pensões à possibilidade de “cumulação” legítima de cargos públicos. Ele lembrou que a Constituição proíbe a acumulação de cargos, empregos e funções; mas autoriza casos excepcionais. “Voltando, então, à permissividade, verifica-se que, ao exercer dois cargos acumuláveis, gerando, portanto, dois vínculos distintos com a Administração Pública, o servidor contribui para duas aposentadorias, podendo cumular os benefícios, conforme dispõe o §10 do art. 37 da Constituição da República”, escreveu o conselheiro. Com informações da Assessoria de Imprensa do TCE-MG. (Fonte: ConJur) MANTIDA DISPENSA POR JUSTA CAUSA DE DOMÉSTICA GRÁVIDA QUE USAVA COSMÉTICOS DA EMPREGADORA SEM AUTORIZAÇÃO – A garantia provisória de emprego para gestantes não afasta a possibilidade aplicação da despedida por justa causa, quando comprovada a gravidade da conduta faltosa praticada pela obreira que justifique a resolução do contrato de trabalho. Foi com esse argumento que a juíza Júnia Marise Lana Martinelli, em exercício na 20ª Vara do Trabalho de Brasília, manteve a demissão por justa causa aplicada a uma empregada doméstica em período gestacional que usava, sem autorização, produtos cosméticos de sua empregadora. A doméstica ajuizou reclamação trabalhista questionando a dispensa por justa causa. Admitida em agosto de 2013 e demitida em maio de 2014, ela sustenta que foi dispensada, em período gestacional, por suposto ato de improbidade. Diz que sempre desenvolveu suas atividades com responsabilidade, pessoalidade e idoneidade, “jamais praticando qualquer ato que desabone sua conduta”, e que sua demissão por justa causa teria ocorrido de forma arbitrária e ilegal. Em defesa, a empregadora afirma que perdeu irremediavelmente a confiança na empregada quando passou a detectar que seus objetos de uso pessoal estavam sendo indevidamente utilizados por ela. Narra, por exemplo, que possui um perfume importado, jamais utilizado, cujo frasco já se encontra em menos da metade, o mesmo acontecendo com seus cremes estéticos. Esclarece que esses produtos ficam guardados na suíte do casal, que não deveria ser frequentada pela empregada para uso pessoal, vez que esta possui quarto e banheiro próprios, conforme prova nos autos. Narra que instalou câmera de vídeo voltada para a bancada da suíte, a fim de apurar se se tratava de conduta isolada ou reiterada da obreira, quando descobriu, por meio das imagens gravadas, que a reclamante utilizava, além de seus cremes e perfume, também as suas maquiagens, pincéis, esponja, batom, desodorante e escova de cabelo, entre outros. De acordo com ela, a perda irrecuperável da confiança motivou a resolução do pacto laboral, mesmo encontrando-se a empregada gestante à data da demissão. LC 150/2015 – No contexto de uma relação doméstica, salientou a magistrada em sua sentença, alguns dos elementos da relação individual de empregado – pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação –, assumem relevantes contornos, peculiares à de prestação de serviços em âmbito residencial e sem fins lucrativos. Foi por isso que o legislador ordinário estabeleceu normatização própria para o contrato de trabalho doméstico, atualmente disciplinado pela Lei Complementar nº 150/2015, a qual delimita taxativamente as hipóteses de justa causa para a demissão motivada do trabalhador. A demissão por justa causa, explicou a juíza, por refletir a pena máxima acarretadora da ruptura contratual sem ônus para o empregador, além de restringir-se às faltas que resultem em inescusável violação do dever funcional do empregado, deve ser “robusta, clara e convincentemente comprovada”. Observadas essas condições, devem ainda coexistir, no caso concreto, requisitos objetivos, subjetivos e circunstanciais, de conformidade com a atual doutrina e jurisprudência dominantes. Os requisitos objetivos caracterizam-se pela tipicidade e gravidade da conduta. Os requisitos subjetivos envolvem a autoria obreira na infração e seu dolo ou culpa com respeito ao fato ou omissão imputado. Por fim, circunstanciais são os requisitos que dizem respeito à atuação disciplinar do empregador em face da falta cometida e do obreiro envolvido, tais como nexo causal entre a falta e a penalidade, adequação entre a falta e a pena aplicada, proporcionalidade entre elas, a imediaticidade da punição, ausência de perdão tácito, singularidade da punição, inalteração da punição, ausência de discriminação, caráter pedagógico do exercício do poder disciplinar, com a correspondente gradação de penalidades. Reiteração – No caso concreto, frisou a magistrada, os elementos probatórios constantes dos autos revelam que a empregada adentrava, usualmente, nas dependências do banheiro da empregadora e lá utilizava diversos itens cosméticos e de higiene pessoal. “Analisando, detidamente, as gravações anexadas ao processo, verifica-se claramente que a empregada utilizava os produtos cosméticos que já se encontravam no banheiro da reclamada, e então os guardava nas gavetas do armário ou em cima da bancada. Registra-se que em nenhum momento a reclamante adentra ao banheiro portando a sua bolsa ou seus próprios cosméticos, contrariamente ao alegado pela obreira. Ademais, a reiteração da conduta é inequívoca, o que se vislumbra pelas datas das filmagens e pelos trajes da reclamante, diferentes em cada oportunidade”. De acordo com a juíza, mesmo que a empregada não tenha sido advertida a respeito da proibição de uso de seus produtos pessoais, trata-se, flagrantemente, de comportamento irregular, incompatível com as normas exigidas pelo senso comum do homem médio, dispensando, por isso mesmo, censura expressa a respeito. A falta cometida pela empregada insere-se na modalidade de falta grave classificada pela doutrina como mau procedimento, hipótese contida no artigo 27 (inciso III) da Lei Complementar 150/2015 e no artigo 482 (item ‘b’) da Consolidação das Leis do Trabalho, revelou a juíza. Além disso, o fato de o vínculo empregatício em questão, ter durado menos de um ano, disse a magistrada, denota a fragilidade da fidúcia estabelecida entre as partes, ainda em vias de consolidação, sendo absolutamente crível e razoável admitir a insuportabilidade da manutenção do vínculo pela empregadora, em virtude da quebra da confiança na empregada doméstica. “Evidenciado, portanto, o mau procedimento da reclamante que resultou na quebra da fidúcia especial que permeia o contrato de trabalho doméstico, reputa-se justificada a demissão por justa causa aplicada pela empregadora”, concluiu a magistrada, ao salientar que a garantia provisória de emprego para a empregada gestante não tem por condão afastar ou mesmo dificultar a aplicação da despedida por justa causa, quando comprovada a gravidade da conduta faltosa praticada pela obreira, que justifique a resolução do contrato de trabalho – como no caso dos autos. (Fonte: TST) AUXÍLIO DE 25% É EXTENSÍVEL A APOSENTADOS POR IDADE E TEMPO QUE DEPENDAM DE TERCEIROS – A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais reafirmou a tese de que é possível o adicional de 25% no valor da aposentadoria do beneficiário que depender de auxílio permanente de uma terceira pessoa, ainda que a concessão da aposentadoria não tenha tido como motivo a invalidez. Nos dois casos analisados, beneficiários recorreram à TNU contra acórdãos de turmas recursais que negaram o acréscimo de 25% – previsto no art. 45 da lei 8.213/91 – porque os autores fruíam de aposentadorias por idade e contribuição, e não por invalidez. O relator dos processos, juiz Federal Marcos Antônio Garapa de Carvalho, destacou que os pedidos de uniformização de interpretação de lei Federal (PEDILEF) deveriam ser conhecidos, pois havia divergências entre as decisões recorridas e decisões da própria TNU em processos que trataram do mesmo assunto. O magistrado citou em seus dois votos trechos de outro PEDILEF, de relatoria do juiz Federal Wilson José Witzel, que entendeu que “preenchidos os requisitos ‘invalidez’ e ‘necessidade de assistência permanente de outra pessoa’, ainda que tais eventos ocorram em momento posterior à aposentadoria e, por óbvio, não justifiquem sua concessão na modalidade invalidez, vale dizer, na hipótese, ainda que tenha sido concedida a aposentadoria por idade, entendo ser devido o acréscimo“. Com base nesse precedente, o magistrado deu provimento aos pedidos dos aposentados, para reafirmar a tese de que “a concessão do adicional de 25% por auxílio permanente de terceira pessoa é extensível a outras aposentadorias além daquela por invalidez, uma vez comprovado os requisitos constantes no art. 45 da Lei nº 8.213/91“. O juiz determinou ainda a devolução dos processos às turmas recursais de origem, aplicando a questão de ordem nº 20 da TNU, para a produção de todas as provas indispensáveis à solução dos casos, inclusive pericial, sem custas e sem honorários. Em um dos processos, o magistrado determinou, também, a intimação obrigatória do MPF, “tendo em vista que se discute interesse de pessoa absolutamente incapaz”. (Fonte: Migalhas) ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO PROCURADOR ROGÉRIO NASCIMENTO É NOMEADO NOVO CONSELHEIRO DO CNJ – O procurador Rogério José Bento Soares do Nascimento foi nomeado para o cargo de conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O decreto de nomeação pela presidente Dilma Rousseff foi publicado hoje no Diário Oficial da União. O novo membro do colegiado assumirá o posto na vaga da ex-conselheira Luiza Cristina Frischeisen, que deixou o órgão em novembro de 2015. A partir da posse de Rogério Nascimento, ainda sem data definida, as sessões plenárias do órgão passarão a contar com seu quórum máximo, de 15 conselheiros. O procurador foi aprovado para o cargo pelo Senado, após sabatina na Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) da casa legislativa, no dia 16 de fevereiro. Rogério Nascimento é professor titular na Universidade Estácio de Sá, professor adjunto na Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro e procurador regional da República na 2ª Região. Possui doutorado em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro e pós-doutorado pela Universidade Federal do Paraná. A experiência profissional de Rogério Nascimento tem ênfase no Direito Público. Ele acumula atuação de maior destaque em temas como controle de constitucionalidade, democracia, acesso à justiça, garantias constitucionais do processo penal e direito administrativo. (Fonte: Agência CNJ de Notícias) LIMINAR OBRIGA BANCO A REDUZIR TAXA DE JUROS EM EMPRÉSTIMO NO RS – O Banco Central aponta que a média anual dos juros cobrados nas operações empréstimos consignados é de 120,4%. Logo, a cobrança de juros de 168% numa operação de empréstimo similar parece exagerada e não pode ser cobrada, na visão da desembargadora Mylene Maria Michel, da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Por isso, em decisão monocrática do último dia 19, ela concedeu liminar autorizando um consumidor de Porto Alegre a depositar mensalmente a prestação devida ao Itaú Unibanco corrigida à taxa média de 120,4%. Também proibiu o banco de inscrever o autor em cadastros restritivos de crédito. ‘‘Em que pese não estar bem delimitada a espécie de operação, ou melhor dizendo, a natureza do contrato, deve ser compreendido, ao menos em juízo de cognição sumária, como empréstimo pessoal não consignado’’, escreveu na decisão que acolheu parcialmente o Agravo de Instrumento manejado pelo autor. O receio de dano grave ao consumidor, considerando que se trata de abusividade no período de normalidade contratual, segundo a desembargadora, torna cabível a antecipação de tutela. “De todo modo, em não transitando em julgado o presente julgamento em face da parte agravada [banco], poderá esta, com a contestação, provando o quanto baste, requerer ao juízo de origem a reversão da liminar ora deferida, em decisão passível de recurso“, concluiu. (Fonte: ConJur) PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS A PARTIR DE SEQUESTRO DEVE SEGUIR ORDEM CRONOLÓGICA – Em resposta à consulta apresentada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), o plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informou que o pagamento de precatórios do regime geral*, feito a partir do sequestro de quantia solicitada pelo credor, também deve respeitar a ordem cronológica de pagamentos. Isso acontece quando, na ausência de alocação orçamentária por parte do ente devedor para satisfazer o débito, o credor requer ao Tribunal de Justiça o sequestro da quantia devida. Nesse caso, entende o CNJ, se existirem precatórios não pagos em posição anterior na ordem cronológica, estes deverão ser pagos antes do precatório para o qual foi pedido o sequestro dos valores, independentemente de ter havido ou não pedido de sequestro para pagamento destes precatórios. Apenas após a quitação dos precatórios que o antecedem em ordem cronológica é que o precatório para o qual foi deferido o sequestro deverá ser pago. O posicionamento, expresso na resposta à Consulta 0005210-42.2012.2.00.0000, da relatoria do conselheiro Carlos Eduardo Dias, segue parecer técnico do Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec) do CNJ. “A existência de um requerimento expresso de sequestro não é condição suficiente para afastar o princípio maior que rege o pagamento de precatórios, que é a observância da ordem cronológica de pagamento”, diz o voto do relator, acompanhado por unanimidade pelos demais conselheiros que participaram da 6ª Sessão do Plenário Virtual. Para evitar que os precatórios precedentes sejam pagos sem que o credor que requereu o sequestro seja atendido, o Fonaprec sugere, em seu parecer, a possibilidade de o presidente do Tribunal determinar o sequestro dos valores de todos precatórios que antecedem o do credor que solicitou expressamente a medida. O TJCE questiona ainda se é possível, no regime comum de pagamentos, a satisfação de parcela prioritária do precatório em momento distinto do pagamento integral do precatório. A resposta à consulta diz que, segundo a norma constitucional, o pagamento de parcela prioritária antes do restante do precatório não só é possível como é desejável. “Procedimento diverso, qual seja, efetuar o pagamento da parcela prioritária no mesmo momento da parcela não prioritária, significa não estabelecer nenhuma prioridade entre tais parcelas”, diz o trecho do parecer técnico do Fonaprec, reproduzido no voto do relator. Segundo o Artigo 100 da Constituição Federal, a parcela prioritária refere-se aos débitos de natureza alimentícia cujos titulares tenham 60 anos ou mais na data de expedição do precatório ou sejam portadores de doença grave. Nesse caso, o Fonaprec sugere que o tribunal elabore uma sublista de parcelas prioritárias, dentro da lista cronológica de precatórios alimentares. Esta sublista de parcelas prioritárias também deve ser organizada em ordem cronológica e deve ser paga antes de todos os precatórios alimentares. A parcela remanescente não prioritária do precatório deve então ser incluída na lista de precatórios alimentares em ordem cronológica e será paga no momento em que forem pagos os precatórios alimentares sem prioridade. Concluída na última terça-feira (23), a 6ª Sessão do Plenário Virtual resultou no julgamento de 40 processos, entre recursos, pedidos de providência, consultas e outros procedimentos. Dentre os itens julgados, nove liminares foram ratificadas. Para a 7ª Sessão do Plenário Virtual, que será concluída no dia 1º de março, foram pautados 45 processos. (Fonte: Agência CNJ de Notícias) ASSUNTOS ESTADUAIS POR AJUSTE NAS CONTAS, ESTADOS CORTAM INVESTIMENTOS – A queda nas receitas e o aumento das despesas obrigatórias estão tornando as finanças estaduais insustentáveis. Essa combinação perversa provocou a suspensão de obras, interrupção de serviços públicos básicos e atraso no salário dos funcionários em diversos Estados. As finanças estaduais se agravaram no ano passado em meio a um cenário de forte recessão – o Produto Interno Bruto (PIB) deve ter recuado 4% em 2015 – e a inflação superou 10%. A crise atual já arrastou importantes Estados como Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul, além do Distrito Federal. Com pouca margem de manobra, os governadores escolheram um corte profundo nas despesas de investimento como uma das maneiras de fazer o ajuste fiscal. No ano passado, os governos estaduais reduziram os investimentos em 37% na comparação com 2014, de acordo com um levantamento feito por Pedro Jucá Maciel, consultor econômico do Senado, com base nos dados disponíveis de 24 Estados e do Distrito Federal. Os Estados brasileiros já vinham com uma estrutura fiscal bastante ruim. Os primeiros sinais começaram em 2012, quando a economia brasileira começou a desacelerar. Para evitar um agravamento maior do quadro, o governo federal promoveu uma série de empréstimos para os Estados, o que resultou numa nova onda de endividamento. “Se a lição de casa tivesse sido feita em 2012, não estaríamos passando pela dificuldade que enfrentamos agora“, afirma Maciel. Segundo o consultor, no ano passado, o avanço da receita ficou abaixo da inflação em todos os Estados. Diante desse quadro, a conta dos Estados passou a não fechar porque os governadores não conseguiram um alívio nas despesas. Pelo contrário. Elas continuaram crescendo. O aumento da inflação contribuiu para a elevação do gasto com pessoal. “É preciso atentar que atrasar pagamento é como febre: um sintoma da doença. É preciso combater as razões estruturais para a crise federativa e também recuperar a economia”, afirma José Roberto Afonso, pesquisador do Instituto Brasileiro de Economia (Ibre), da Fundação Getúlio Vargas (FGV) e professor do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP). Na avaliação dos analistas em finanças públicas, está claro que o problema fiscal dos Estados não é conjuntural, mas estrutural. Na semana passada, o governo federal começou a acenar com uma série de medidas para tentar aliviar os Estados. Uma das propostas em estudo é a possibilidade de federalizar as empresas estaduais como parte da renegociação do débito dos Estados. “Como o diabo mora nos detalhes, é preciso assegurar que as mudanças serão promovidas e em profundidade para salvar os Estados. E não seja apenas uma forma de angariar apoio de governadores para salvar o mandato da Presidenta Dilma“, diz Afonso, do Ibre/FGV. (Fonte: Exame) ESTADOS ELEVAM ICMS DE MEDICAMENTOS – Assim como o governo federal, os Estados estão com dificuldades para fechar as contas, em meio à queda na arrecadação. Neste cenário, 12 Estados resolveram elevar a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre medicamentos. Segundo cálculos da Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa (Interfarma), o aumento do imposto que incide sobre todos os medicamentos comercializados no Brasil gera um reajuste médio, na ponta final, de 1,2% na maioria dos Estados. O setor tem argumentado que a decisão dos Estados pode obrigar uma redução dos descontos oferecidos no varejo, principalmente porque a indústria farmacêutica também teve aumento de custos, como a desvalorização do real e o aumento no preço da energia elétrica. Com o aumento, grande parte dos Estados passou a alíquota do tributo de 17% para 18%. Já o Rio de Janeiro elevou ainda mais o porcentual cobrado pelo governo sobre os medicamentos e subiu de 19% para 20%. De acordo com o secretário de Fazenda do Estado, Julio César Bueno, o aumento é porque o Rio tem um fundo de auxílio à pobreza. “É uma alíquota adicional ao ICMS. Adotamos a medida por uma questão indesejável, mas necessária“, afirmou. O Brasil já adotava uma das maiores cargas tributárias do mundo para o segmento. Com o reajuste por parte dos Estados, a carga tributária média de medicamentos passou de 33,9% para 34,2%. Nos Estados Unidos, por exemplo, a carga tributária média no segmento é de 6%. Para o economista e diretor da Inferfarma, Pedro Bernardo, a ação dos Estados é um contrassenso e penaliza, principalmente, as famílias de baixa renda. “É um absurdo usar um produto essencial para aumentar a arrecadação“, disse ao Broadcast, serviço em tempo real da Agência Estado. Outro ponto levantado por Bernardo é a decisão dos Estados de elevar o imposto sobre os medicamentos e não sobre automóveis, por exemplo. Em São Paulo, o ICMS que incide sobre automóveis é de 12%, enquanto o que é aplicado nos medicamentos está em 18%. “A constituição diz que a tributação tem que observar a constitucionalidade do bem e isso não está acontecendo“, acrescentou o economista. (Fonte: Exame) RN – SET ALERTA CONTRIBUINTES DO SIMPLES NACIONAL SOBRE MODIFICAÇÕES DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS ADVINDAS DO DECRETO 25.893 – Com o intuito de simplificar e racionalizar o envio das obrigações acessórias, a SET informa que foi publicado o Decreto n. 25.893, 19/02/2016, que alterou o RICMS/RN, implementando disposições de convênios, Protocolos e Ajustes SINIEF. São boas notícias para os Contribuintes optantes do Simples Nacional no que se refere à entrega de obrigações acessórias ao Fisco e ao pagamento do ICMS Diferencial de Alíquota Antecipado. Envio da EFD – Empresas Optantes Pelo Simples Nacional – Perfil C – Com ele, houve a fixação de novo prazo para que as empresas optantes pelo Simples Nacional transmitam o arquivo digital da EFD: até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da ocorrência do Fato Gerador. Novo Prazo para Pagamento do ICMS Diferencial de Alíquotas Antecipado (Cód. de Receita 1245) – O Decreto 25.893/2016 estabelece o dia 03 do segundo mês subsequente ao da ocorrência do Fato Gerador para o recolhimento do Diferencial de Alíquota, atendendo o art. 21-B da Lei complementar 123/2006, mais uma medida que dar tratamento diferenciado para as empresas optantes do SN. Cabe ressaltar que esse prazo de pagamento diferenciado e favorecido as Empresas optantes do SN somente será aplicável a Contribuintes em situação regular perante o Fisco. DeSTDA – Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação – A DeSTDA – Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – para ME e EPP optantes pelo SN com Inscrição Estadual no Cadastro de Contribuintes do RN, teve sua exigibilidade postergada somente para os fatos geradores a partir de 01/01/2017, evitando, assim, o envio de informações duplicadas em vários documentos como a EFD. (Fonte: SET/RN) PB – NOVO PORTAL SER-PB É UNIFICADO COM 200 SERVIÇOS ONLINE AOS CONTRIBUINTES PARAIBANOS – Após um período de testes, a Secretaria de Estado da Receita (SER) disponibilizou o SER-PB, um novo portal unificado que mescla cerca de 200 serviços aos contribuintes, notícias, informações e consultas à legislação tributária Estadual no endereço www.receita.pb.gov.br. Os contribuintes paraibanos tanto pessoa jurídica como física terão acesso com mais comodidade a dezenas de serviços via internet que reduzem a necessidade de deslocamento às repartições fiscais no Estado. No novo portal unificado, os contribuintes vão encontrar links da SER Virtual, do sistema corporativo da Receita Estadual (ATF), um canal de Denúncias e o Fale Conosco, que tem a função de ser mais interativo com os contribuintes, além de uma gama de documentos para consultas e download. Os serviços e consultas no portal SER Virtual terão acesso aberto e também restrito para contadores e contribuintes credenciados, com informações e dados de forma transparente e segura. Serviços disponíveis – De forma mais prática, os contribuintes pessoa jurídica podem ainda gerar um Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e) e Documento de Arrecadação (DAR), enquanto os contribuintes credenciados podem realizar simulação de atualização de débitos e consultar a arrecadação dos tributos estaduais. O contribuinte terá como encontrar os serviços que são mais demandados pelos contribuintes como, por exemplo, as consultas online das Notas Fiscais Eletrônicas ao Consumidor (NFC-e), a impressão do DANFE de uma Nota Fiscal Eletrônica, as consultas de Conhecimento de Transportes Eletrônico (CT-e) e as solicitações de remessa a venda /credenciamento para Emissão de NF-e. Na página principal, o contribuinte terá acesso ainda ao Diário Oficial Eletrônico (Doe-SER), que foi lançado em janeiro pela Receita Estadual como mais uma ferramenta de modernização dos serviços prestados os contribuintes. O novo portal SER-PB foi uma das últimas ações empreendidas na gestão do secretário de Estado da Receita, Marialvo Laureano, que vai assumir na próxima segunda-feira (29), a Delegacia da Receita Federal em João Pessoa. “O Portal SER-PB é mais uma etapa da modernização tecnológica realizada pela Receita Estadual nos últimos quatro anos, que esteve sob a coordenação dos trabalhos do gerente executivo de Arrecadação e Informações Fiscais da Receita Estadual, Ramiro Estrela. O novo canal de serviços da Receita Estadual ganhou não apenas no novo layout, que ficou mais atraente e funcional, mas em novos serviços que somam, agora, mais de 200 para os contribuintes realizarem as suas consultas e emitirem documentos sem a necessidade de deslocamento. O novo portal tem o objeto de proporcionar agilidade, reduzindo o deslocamento dos contribuintes com os serviços via internet”. Segundo Marialvo, na prática, o novo portal “vai modificar a forma de relacionamento da Secretaria de Estado da Receita com seu público-alvo: o contribuinte, contador e pessoa física que demandam serviços à repartição. O uso das novas tecnologias de informação no âmbito da administração pública tem o intuito de melhorar a prestação de serviços à sociedade, o que constitui e se convencionou chamar de e-governo e a Secretaria não poderia ficar fora deste contexto”, comentou. O gerente executivo de Arrecadação e Informações Fiscais da Receita Estadual, Ramiro Estrela, responsável pela coordenação e execução dos trabalhos, revelou que o Portal SER-PB consumiu nove meses de trabalho e contou com mais 10 profissionais entre analistas, técnicos fazendários e as contribuições dos gestores da Receita Estadual. “O novo Portal unificou os dois portais anteriores existentes e ganhou um designe mais informativo e dinâmico, que oferece mais facilidade e simplicidade na busca dos serviços e informações”, destacou, acrescentando que a versão do portal anterior ficará ainda disponível no novo Portal como parte da transição do processo. (Fonte: SER-PB) SC – LEI ISENTA MICRO PRODUTOR RURAL DE PAGAMENTO DE ICMS – Os micro produtores rurais de Santa Catarina serão isentos do pagamento de ICMS. É o que prevê projeto enviado nesta sexta-feira (26) à Assembleia Legislativa. Elaborada pela Secretaria de Estado da Fazenda, Secretaria de Estado da Agricultura e da Pesca e Vigilância Sanitária, a proposta deve atender até 180 mil pequenos agricultores de todo o Estado. A expectativa é de que a lei seja votada e aprovada ainda este ano. Com cerca de 300 mil produtores rurais, Santa Catarina é hoje destaque em todo o Brasil pela prática e incentivo à agricultura familiar. A nova lei vem para apoiar 60% do total desses produtores, que não terão de pagar imposto para comercializar produtos artesanais ou mesmo abrir a propriedade para a visita de turistas, o conhecido turismo rural. “A mudança na legislação deve incentivar a agricultura familiar, o turismo rural e tirar da informalidade a venda de produtos coloniais com valor agregado, como o pão caseiro, a cuca, a compota e o queijo colonial”, explica o secretário da Fazenda, Antonio Gavazzoni. Hoje, não há qualquer tipo de isenção para a comercialização de pães, bolachas, mel, geleias entre outros itens artesanais, o que obriga o produtor a pagar os mesmos 17% de ICMS cobrados dos grandes comerciantes. Secretário da Agricultura, Moacir Sopelsa acredita que a Lei do Micro Produtor Rural deve garantir mais competitividade para a agricultura familiar catarinense, viabilizando e fortalecendo os empreendimentos rurais do Estado. “Com a isenção do imposto, os agricultores poderão agregar valor aos produtos coloniais e isso trará mais riqueza para dentro da propriedade, funcionando como uma importante alternativa de renda. Sem esquecer que esses produtos são uma característica cultural de Santa Catarina e têm um mercado consumidor que pode crescer ainda mais”. A Lei do Micro Produtor Rural deve garantir a isenção do imposto para os produtores que atenderem a uma lista de pré-requisitos. Estarão livres do pagamento de ICMS os produtores que comercializarem até R$ 60 mil ao ano em vendas para o consumidor final – a conta não inclui a venda para estabelecimentos comerciais como supermercados e restaurantes. Para comprovar que é um pequeno produtor rural, o faturamento não pode ser superior a R$ 120 mil ao ano. Outro critério usado é a área da propriedade, que não pode passar de quatro módulos fiscais (definição do Incra que divide pequenas e grandes propriedades e que varia de município para município). Além disso, a agricultura e/ou a pecuária devem ser exercidas pelo grupo familiar como seu principal meio de subsistência. O auditor fiscal Ari Pritsch explica que o projeto inclui todas as atividades primárias que podem ser equiparadas à produção rural, além de definir e estabelecer limites para os processos de industrialização artesanal, indo do simples beneficiamento até a pesca artesanal. E engloba ainda a economia familiar. “Houve o cuidado para não ferir a legislação previdenciária, cabendo ao produtor observar as regras para não perder a condição de segurado especial”, ressalta. Entre as instituições ouvidas pelo Governo do Estado para a elaboração do projeto estão a Acolhida na Colônia, a FECAM, o SENAR, a Previdência Social e a Fetaesc. (Fonte: Sefaz-SC) |