ASSUNTOS FEDERAIS GOVERNO TENTA ABATER BOMBA FISCAL DE R$ 300 BILHÕES – Em plena crise fiscal, o governo federal pode perder R$ 300 bilhões da dívida que tem a receber dos Estados e municípios. Decreto Legislativo, que está prestes a ser votado pela Câmara dos Deputados, reduz de R$ 463 bilhões para R$ 163 bilhões o saldo credor do Tesouro Nacional dessas dívidas, renegociadas no final da década de 90 e início dos anos 2000. A proposta é considerada uma “bomba fiscal” pela equipe econômica. O decreto só não foi votado na quinta-feira, 25, porque a base aliada obstruiu a sessão. De autoria do deputado Esperidião Amin (PP-SC), o decreto suspende metodologia da troca de indexador de IGP-DI para a taxa Selic ou IPCA mais 4% (o que for menor) que corrige os contratos de renegociação da dívida dos Estados e municípios. A metodologia de cálculo definida pelo Tesouro tem base nos juros compostos, sistema de matemática financeira amplamente utilizado no País que leva em consideração um regime em que juros são gerados em cada período e acrescentados ao capital principal para o cálculo dos juros no período posterior. Já o decreto que entrará em votação quer que o cálculo seja feito com base em juros simples, pelo qual a taxa de juros é somada ao capital inicial durante o período da aplicação. Em alguns casos, a União teria de devolver recursos aos Estados. A mudança proposta pelo Tesouro foi definida no final do ano passado, em decreto preparado pelo Ministério da Fazenda que regulamentou a lei que permitiu a troca de indexador e deu um alívio nas dívidas dos governos regionais, tanto no fluxo de pagamentos como no estoque. A mudança ainda não foi implementada porque o Tesouro Nacional está acertando os termos dos aditivos dos contratos. A previsão era de que os aditivos estivessem todos assinados até o final de março. Um integrante da equipe econômica informou à reportagem que a operacionalização da troca de indexador pelo Tesouro será interrompida, caso o decreto legislativo seja aprovado. Decreto Legislativo não pode ser vetado pela presidente Dilma Rousseff. “Não tem o que fazer. Vai parar a substituição dos indexadores que está em andamento com os Estados”, disse a fonte da equipe econômica, argumentando que o Tesouro não teria como tornar operacional a mudança, porque a parte do decreto do governo que diz como se faz a conta para a troca do indexador não estaria mais em vigor. Dessa forma, o efeito que a proposta de Amin teria de imediato, se aprovada, seria inviabilizar as discussões que estão sendo feitas, segundo o governo. Votação – O projeto estava na pauta de votação ontem. Mas após obstrução comandada pela liderança do governo, o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), encerrou a sessão sem votar o projeto. O líder do governo, José Guimarães (PT-CE), pediu aos deputados da base que passassem a obstruir a votação, após tentar, sem sucesso, acordo para adiar novamente a votação da proposta. Ele pedia que a Câmara só votasse a matéria após reunião entre União e secretários estaduais de Fazenda, na próxima segunda-feira, para discutir o tema. Em uma das formas de obstrução, o líder do governo apresentou requerimento para adiamento da votação. O pedido foi rejeitado em votação simbólica, mas o governo pediu votação nominal. A votação, contudo, não foi concluída, pois o quórum da sessão caiu, ao não alcançar os 257 votos mínimos, metade dos 513 deputados. Irritado com o governo, Cunha prolongou a votação do requerimento de adiamento até as 14 horas, horário prometido por ele para acabar a sessão. Sem a votação, o presidente da Câmara informou que convocará sessão extraordinária para a próxima terça-feira, cuja pauta única será a proposta. Para o Ministério da Fazenda, a aprovação do decreto abriria um precedente perigoso para toda a economia, já que o sistema de juros compostos é usado pelo sistema financeiro, Estados e municípios. (Fonte: Exame) GOVERNO ANUNCIA MEDIDAS PARA DESBUROCRATIZAR NEGÓCIOS NO PAÍS – A presidente Dilma Rousseff assinou ontem (25), durante reunião do Conselho Deliberativo do Programa Bem Mais Simples Brasil, decreto que dispensa a autenticação de livros contábeis por juntas comerciais quando enviados por meio eletrônico à Receita Federal. “Esse decreto acaba com a obrigatoriedade do livro contábil para quem está no Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Para quem não está no Sped, tem a opção de se modernizar e passar para o sistema digital”, informou o presidente do Conselho Deliberativo do Programa Bem Mais Simples Brasil, Guilherme Afif Domingos. Afif Domingos, que é presidente do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), disse que a economia com a migração de quem hoje usa livros contábeis para o sistema de escrituração digital será de R$ 480 milhões por ano. Dilma também vai encaminhar ao Congresso Nacional projetos de lei em regime de urgência que desburocratizam a legislação de armazéns gerais e da profissão dos tradutores juramentados e leiloeiros. Afif Domingos afirmou que o governo tomou as medidas para simplificar o ambiente de negócios no país. “Os projetos visam a tirar o Brasil de métodos medievais e trazê-lo para a era digital. É eliminar burocracia que não faz nenhum sentido no mundo digital.” A presidenta também assinou decreto que internaliza resolução do Mercosul para simplificação de procedimentos aduaneiros. “Esse decreto homologa uma decisão do Mercosul de criar um sistema simplificado de aduana entre os países o que vai facilitar muito a entrada da micro e da pequena empresa no comércio internacional”, disse Afif. Bem Mais Simples – O governo lançou, em fevereiro do ano passado, o Programa Bem Mais Simples Brasil e o Sistema Nacional de Baixa Integrada de Empresas, com medidas para desburocratizar os processos para abertura e fechamento de pequenas e médias empresas. O Bem Mais Simples prevê medidas como redução da papelada necessária para abrir um negócio, unificação de cadastros, agrupamento de serviços públicos para os empreendedores em um só lugar e o fim de exigências que se tornaram dispensáveis com o uso de novas tecnologias, como a internet. (Fonte: Agência Brasil) REFORMULAÇÃO DE PRECATÓRIOS NÃO RETIRA DIREITO DE BENEFICIÁRIOS, DIZ FAZENDA – A mudança no sistema de pagamento de precatórios proposta pela equipe econômica foi construída com total transparência e não altera as regras para os beneficiários, informou ontem (25) o Ministério da Fazenda. Em nota, a pasta defendeu a nova sistemática, dizendo que vai melhorar o pagamento de precatórios e permitir uma economia de pelo menos R$ 12 bilhões aos cofres públicos em 2016. De acordo com o ministério, as mudanças previstas deverão contribuir para a melhoria da comunicação e a transparência das informações sobre precatórios, uma vez que a remuneração dos valores será repassada aos fundos que serão criados para modernizar o Poder Judiciário. “É uma medida que melhora o sistema de pagamentos, não retira os direitos dos beneficiários e ainda traz para a administração pública uma receita que estava sendo apropriada pelo sistema financeiro”, destaca o texto divulgado pelo ministério. A medida foi apresentada pelo ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, na última sexta-feira (19) durante o anúncio do corte de R$ 23,4 bilhões no Orçamento da União. Enviado ao Congresso na terça-feira (23), o projeto de lei tramita em regime de urgência na Câmara dos Deputados. Pela Constituição, o mecanismo para pagamento dos precatórios funciona de forma que as requisições recebidas pelos tribunais até 1º de julho são incluídas na proposta orçamentária do ano seguinte. Para este ano, explicou o Ministério da Fazenda, a Lei Orçamentária prevê o pagamento de R$ 19 bilhões de precatórios e garante que a União pagará todos os precatórios processados em dia. Os recursos são depositados em contas privadas nas instituições financeiras oficiais, observadas as regras aplicáveis a cada tipo de crédito. Segundo o Ministério da Fazenda, basta os beneficiários apresentarem à instituição financeira a documentação legal necessária para receber os valores devidos em até 48 horas. No entanto, cerca de um terço dos recursos não são sacados e ficam retidos no Banco do Brasil e na Caixa Econômica, sem poder ser usados. Mudanças propostas – Serão criados dois fundos de natureza financeira: um vinculado ao Conselho Justiça Federal e outro ao Tribunal Superior do Trabalho. Esses fundos receberão a totalidade dos recursos dos precatórios, com indicação individualizada dos valores referentes ao titular de precatório. Para os tribunais e para o beneficiário, não haverá alteração na rotina de pagamento de precatórios. Os beneficiários sacarão os recursos diretamente desses fundos, assegurada a atualização monetária e o prazo de 48 horas após apresentar à instituição financeira a documentação legal necessária. Está prevista ainda a implementação de um plano de comunicação aos beneficiários para incentivar os saques de valores que estão nas instituições financeiras oficiais e ainda não foram sacados. As instituições financeiras oficiais remunerarão o Judiciário pelas disponibilidades dos fundos, receita que será destinada ao financiamento da modernização daquele poder. Até agora, o dinheiro ficava parado, gerando recursos para os bancos. Saldo de precatórios – Levantamento do Ministério da Fazenda indica que existe nos bancos um saldo acumulado de precatórios de mais de R$ 18,5 bilhões, dos quais R$ 5,6 bilhões estão ociosos há mais de quatro anos e deverão ser transferidos para o fundo. Efeito fiscal – A medida poderá ter um efeito fiscal positivo de até R$ 12 bilhões neste ano. Esse valor considera a não ocorrência de saques de R$ 6,3 bilhões do volume total de precatórios previstos na Lei Orçamentária de 2016 (R$ 19 bilhões) – estimativa que considera o comportamento observado nos últimos anos – e o saldo de R$ 5,7 bilhões ocioso há mais de quatro anos nas instituições financeiras. (Fonte: Agência Brasil) SENADOR DEFENDE APROVAÇÃO DE PROJETO QUE PRETENDE REDUZIR A DEFASAGEM NA TABELA DO IMPOSTO DE RENDA – O senador Reguffe (sem partido-DF) voltou a defender a aprovação de projeto que busca reduzir a defasagem na tabela do Imposto de Renda. O projeto estabelece correção anual da tabela pela inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), mais 1%. Essa porcentagem excedente seria para diminuir gradualmente a defasagem. O senador lembrou que, até agora, o governo não tomou nenhuma providência para corrigir os limites de isenção da tabela do imposto em 2016. Para ele, o fato de o governo não reajustar a tabela significa uma estratégia para aumentar impostos sem que o contribuinte perceba. – Isso é uma forma matreira do governo de aumentar a carga tributária de uma forma bem disfarçada, sem precisar aumentar imposto. Vai levando com a barriga, não reajusta os limites de isenção da tabela do Imposto de Renda e faz a população e o contribuinte pagar mais impostos do que já está pagando. Isso não é correto – afirmou o senador. O senador lembrou que a inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), em 2015, foi de 10,67%. Além disso, nos últimos 20 anos, a defasagem na correção da tabela é de 72,2%. Se não houvesse essa defasagem, segundo Reguffe, só pagaria imposto quem ganha acima R$ 3.250,38. Hoje, só são isentos os que ganham até R$ 1903,98. (Fonte: Agência Senado) ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS DEMONSTRATIVO DE IMPOSTO DE RENDA JÁ PODE SER CONSULTADO POR BENEFICIÁRIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – Os beneficiários da Previdência Social já podem consultar o Demonstrativo de Imposto de Renda, que é o documento utilizado para o preenchimento da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), ano base 2015. Para consultar o extrato, o segurado deve acessar a Agência Eletrônica no portal da Previdência Social, informar o ano base, neste caso, 2015; número do benefício; data de nascimento; nome do beneficiário, e o CPF. Não é necessário o uso de senha. Para mais conforto ao cidadão, o INSS recomenda que a impressão do demonstrativo – que também pode ser obtido numa Agência da Previdência Social – seja feita por meio do site. Além disso, as instituições bancárias pagadoras de benefícios vão enviar mais de 5,2 milhões de demonstrativos para a residência dos beneficiários que serão obrigados a declarar. O documento também está disponível em terminais de autoatendimento dos bancos. Está obrigado a apresentar declaração à Receita Federal quem recebeu, em 2015, rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.123,91 ou rendimentos isentos – não tributáveis ou tributados somente na fonte – cuja soma seja superior a R$ 40 mil. O prazo para a entrega das declarações começa no dia 1º de março e termina no dia 29 de abril. (Fonte: MTPS/Previdência Social) JUIZ CONSIDERA VÁLIDOS CARTÕES DE PONTO SEM ASSINATURA – Se a empresa tem mais de dez empregados, a lei determina que mantenha controle de ponto, com anotação da hora de entrada e saída, em registros mecânicos ou não (artigo 74, §20º, da CLT). Esse controle tem dupla finalidade: para a empresa saber quantas horas o empregado trabalhou e para o empregado checar se o seu salário corresponde às horas efetivamente trabalhadas. Mas os cartões de ponto devem ser necessariamente assinados pelo empregado? Para o juiz Cristiano Daniel Muzzi, não. Na sua visão, a CLT não prevê a obrigatoriedade de assinatura dos cartões de ponto, tampouco que a anotação seja feita pelo próprio empregado, prevendo apenas que cabe ao empregador controlar os horários de entrada e saída. Nesse sentido, o magistrado citou jurisprudência do TST, frisando que a mera ausência de assinatura nos registros de frequência não induz à sua invalidade, já que não há imposição legal no sentido de que os controles sejam chancelados pelo empregado. No caso analisado, um servente pediu o pagamento de horas extras, argumentando que extrapolava a jornada, uma vez que a empregadora nãoobservou a jornada contratual que visava à compensação do trabalho aos sábados. A empregadora, uma empresa de engenharia, se opôs ao pedido apresentando os cartões de ponto, que foram impugnados sob o fundamento de que não estão assinados pelo empregado. Por outro lado, em audiência, o servente admitiu que chegava na empresa, tomava café e registrava no cartão de ponto a entrada, a saída e o intervalo. Nesse contexto, o julgador não teve dúvidas de que deveriam prevalecer os horários registrados no cartão de ponto, ainda que apócrifos. Ele observou ainda que o simples fato de o registro da jornada de trabalho ficar a cargo de um empregado da reclamada, especificamente designado para essa função, não significa descumprimento da obrigação prevista na CLT, já que atendido pelo empregador o dever imposto a ele pela norma, que é, simplesmente, o de controlar a jornada. Para o magistrado, é descabida a pretensão do trabalhador de que o tempo gasto para tomar café da manhã fosse computado como tempo de serviço, já que ele não estava aguardando ordens, mas apenas usufruindo de um benefício concedido pela empresa. O juiz não viu razão para desconsiderar a compensação de jornada, em face do acordo celebrado com o sindicato da classe, conforme CCT da categoria. Concluindo que o servente não comprovou a realização de labor extraordinário, o magistrado indeferiu o pedido de horas extras. Ainda cabe recurso da decisão. (Fonte: TRT-3) EMPRESA QUE DESCUMPRE NORMA DE SEGURANÇA COMETE FALTA GRAVE, APONTA DECISÃO DA 1ª CÂMARA – A 1ª Câmara do TRT-SC decidiu manter a rescisão indireta do contrato de trabalho — que ocorre quando há a chamada “falta grave do empregador” — de uma ex-funcionária da Seara que comprovou ter atuado com protetores de ouvido fora do prazo de vida útil. O colegiado manteve a decisão de primeiro grau e entendeu que, ao deixar de atender normas de segurança e afastar riscos à saúde do empregado, a empresa incorreu no descumprimento do contrato. A interpretação reforça a ligação implícita entre a segurança do trabalhador e hipótese de rescisão indireta — mais benéfica ao trabalhador — por quebra de contrato, prevista na alínea “d” do Art. 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Art. 483 – O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando: (…) d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato; A empregada atuou por sete anos como ajudante na linha de desossa das carnes e, após ficar doente e se afastar do trabalho, apresentou ação contra a empresa em 2015, pleiteando uma série de verbas trabalhistas. Ela argumentou que não recebia equipamentos de proteção adequados e ficava exposta a diversos riscos, como exposição a baixas temperaturas, ruído excessivo e esforço repetitivo, pleiteando o pagamento de adicional de insalubridade e a rescisão indireta do contrato. Da lista de reclamações, a perícia realizada no ambiente de trabalho constatou apenas uma irregularidade: os protetores auditivos em forma de concha não eram fornecidos em número suficiente e tinham vários anos de uso, tornando-se ineficazes para proteger os trabalhadores. Com base no laudo e também na constatação de que a empresa não estava pagando corretamente horas extras pela troca de uniforme, o juiz Alessandro Friedrich Saucedo, então na Vara do Trabalho de São Miguel do Oeste, deferiu o adicional de insalubridade em grau médio e a rescisão indireta. Recurso – Inconformado, o frigorífico recorreu ao Tribunal, alegando que os protetores auditivos eram certificados e estavam dentro do prazo de validade, que é de cinco anos. O colegiado, porém, observou que esse prazo não se confunde com o período de vida útil do equipamento, que mede o desgaste natural do equipamento provocado pelo seu uso, além de fatores como temperatura e limpeza, que não era feita corretamente pela empresa. Para o desembargador Jorge Luiz Volpato, relator do processo, embora as irregularidades tenham ocorrido ao longo do pacto laboral, não é possível falar em perdão tácito do empregado, já que o descumprimento contínuo das normas gerou situação que foi se agravando até culminar com pedido de rescisão. “Considerando as atividades inerentes a seu cargo, é inegável que a continuidade do contrato representaria riscos para sua saúde da trabalhadora”, observou. Ao todo, a empregada deverá receber cerca de R$ 10 mil em verbas trabalhistas. A empresa apresentou recurso da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), que ainda está sendo analisado. (Fonte: TRT-12) ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO NOVO CPC VALORIZA A CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO – Prestes a entrar em vigor, o novo Código de Processo Civil (CPC) traz a expectativa de que se reduza a quantidade de processos, que se arrastam na Justiça há muitos anos. Entre as principais mudanças está a ampla instigação à autocomposição. Método primitivo de resolução de conflitos entre pessoas, a autocomposição consiste em um dos indivíduos, ou ambos, abrirem mão do seu interesse por inteiro ou de parte dele; podendo haver a participação de terceiros. Assim, a nova lei delimita bem o papel da conciliação e da mediação, já que os dois institutos não se confundem. Na conciliação, é imposta a um terceiro imparcial a missão de tentar aproximar os interesses de ambas as partes orientando-as na formação de um acordo. A mediação é um processo que oferece àqueles que estão vivenciando um conflito, geralmente decorrente de alguma relação continuada, a oportunidade e o ambiente adequados para encontrarem, juntos, uma solução para o problema. O mediador, entretanto, não pode sugerir soluções para o conflito. Outro método de solução de conflito visando desobstruir o Judiciário é a arbitragem, regulamentada pela Lei 9.307/96, que pode ser utilizada quando se está diante de um impasse decorrente de um contrato. Para isso, as partes nomeiam um árbitro, sempre independente e imparcial. Isto é, um que não tenha interesse no resultado da demanda e que não esteja vinculado a nenhuma das partes. No novo código, a conciliação, a mediação e a arbitragem deverão ser estimuladas por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial. Foro especial – Em evento realizado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) sobre o novo CPC, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Villas Bôas Cueva destacou que uma das características mais interessantes do novo código – e talvez a mais ousada – é a versão de modelo de foro especial. “Nós já tínhamos a arbitragem e agora, com o novo CPC, temos a mediação e a conciliação como instrumentos de autocomposição”, disse. Com isso, explicou o ministro, a finalidade do processo passa a ser a composição e a solução do conflito: “Já existiam esses instrumentos alternativos de resolução de conflitos, mas o novo código dá um passo importante, colocando como política de estado a solução consensual por meio da conciliação e da mediação, entre outros”. Nessa perspectiva, a nova lei processual prevê a criação de centros judiciários de solução consensual de conflitos, responsáveis pelas audiências de conciliação e mediação (artigo 165); estabelece os princípios que informam a conciliação e a mediação (artigo 166); faculta ao autor da ação revelar, já na petição inicial, a sua disposição para participar de audiência de conciliação ou mediação (artigo 319) e recomenda, nas controvérsias da família, a solução consensual, possibilitando inclusive a mediação extrajudicial (artigo 694). Audiências – O código disciplina, ainda, em seu artigo 334, o procedimento da audiência de conciliação ou de mediação, que poderá ser realizada por meio eletrônico. O juiz designará audiência de conciliação ou de mediação, que poderá ocorrer em duas sessões ou mais, desde que não ultrapasse dois meses da data de realização da primeira sessão e desde que imprescindíveis à composição das partes. O código prevê, ainda, que, antes de julgar um processo, o juiz será obrigado a tentar uma conciliação entre as partes, independentemente do emprego anterior de outros meios de solução consensual de conflitos. Representante – A audiência não será feita se os litigantes, de forma expressa, manifestarem desinteresse na solução suasória do litígio. Havendo litisconsórcio, é necessária a anuência de todos. Tal manifestação será feita pelo autor já na petição inicial ou pelo réu, por meio de petição apresentada até 10 dias antes da data designada para a audiência (parágrafo 5º do artigo 334). Os litigantes deverão estar assistidos por seus advogados ou por defensores públicos. No parágrafo 10 do artigo 334, está exposto que a parte poderá constituir representante, não necessariamente advogado, com poderes específicos para negociar e celebrar acordo. Sendo profícua a conciliação ou a mediação, ainda que sobre parte do litígio, será reduzida a termo e, em seguida, homologada por sentença, formando-se título executivo judicial (conforme artigo 515, inciso II, do CPC/2015). Seminário – O Conselho da Justiça Federal (CJF), em parceria com o STJ, a Enfam, a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), a Fundação Getúlio Vargas (FGV) e o Instituto Innovare, realizará, no próximo dia 14 de março, o seminário O Papel do STJ na arbitragem doméstica e internacional. O evento tem o objetivo de reforçar a importância da arbitragem como método alternativo de solução de litígios e destacar o papel do STJ na consolidação da jurisprudência em temas relativos à arbitragem. Participarão do evento os ministros do STJ Nancy Andrighi (corregedora nacional de Justiça), João Otávio de Noronha, Humberto Martins (diretor-geral da Enfam), Og Fernandes (corregedor-geral da Justiça Federal), Luis Felipe Salomão, Paulo de Tarso Sanseverino, Isabel Gallotti, Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, Ruy Rosado (aposentado) e Sidnei Beneti (aposentado) e diversas outras autoridades no assunto. O seminário ocorrerá no auditório externo do CJF, em Brasília. (Fonte: STJ) AÇÃO PENAL É SUSPENSA POR FALTA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA DEFENSORIA PÚBLICA – O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, deferiu pedido de liminar no Habeas Corpus (HC) 132336 para suspender o trâmite de ação penal que corre na 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso contra M.D.A. A decisão leva em conta entendimento da Corte no sentido de que a intimação pessoal para todos os atos processuais é prerrogativa da Defensoria Pública. O HC foi impetrado pela Defensoria Pública da União contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que julgou intempestivo agravo em recurso especial interposto naquela Corte contra a condenação de M.D.A. à pena de sete anos de reclusão por subtração de bens da Fundação Nacional do Índio (Funai). A decisão levou em conta que a intimação da Defensoria teria sido feita pela publicação da decisão no Diário Oficial em 30/4/2014, e o recurso foi protocolado em 4/6/2014. No HC, a Defensoria pede a nulidade da decisão do STJ e, em caráter liminar, a suspensão do curso da ação penal. Alega que não foram respeitadas as prerrogativas de intimação pessoal e contagem de prazo em dobro para a Defensoria Pública da União, uma vez que a intimação pessoal só teria ocorrido 2/6/2014, com a remessa dos autos. A declaração de intempestividade, assim, caracteriza constrangimento ilegal. Decisão – Inicialmente, o ministro Gilmar Mendes observou que não cabe ao STF substituir o STJ na análise dos requisitos de admissibilidade do recurso especial, salvo em casos de abuso de poder ou patente constrangimento ilegal – o que, no seu entendimento, ocorreu no caso. “A partir do julgamento do HC 83255 pelo Plenário do STF, ficou consolidado o entendimento no sentido de que a contagem dos prazos para a interposição de recursos pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública começa a fluir da data do recebimento dos autos com vista no respectivo órgão, e não da ciência de seu membro no processo”, explicou. O relator observou que a matéria foi examinada pela Segunda Turma do STF no julgamento, em junho do ano passado, do HC 125270. “Naquela oportunidade, ficou assentado que, a despeito da presença do defensor público em audiência, a intimação pessoal da Defensoria Pública somente se concretiza com a entrega dos autos com vista, em homenagem ao princípio constitucional da ampla defesa”, afirmou. Citou também precedente da Primeira Turma no qual se enfatizou o mesmo entendimento. Segundo o ministro Gilmar Mendes, a Defensoria Pública deve ser intimada pessoalmente de todos os atos do processo, sob pena de nulidade. “Portanto, constitui prerrogativa dos membros da Defensoria Pública da União e dos Estados não apenas a intimação pessoal, mas também a entrega dos autos com vista”, concluiu. Desse modo, configurados os requisitos da plausibilidade jurídica do pedido e do perigo da demora, o relator determinou a suspensão da ação penal em curso na Justiça Federal em Mato Grosso, em relação ao acusado, até o julgamento final do HC. (Fonte: STF) CNJ RATIFICA DECISÃO, E ADVOGADOS PODEM LER MEMORIAIS EM SUSTENTAÇÃO ORAL – O Conselho Nacional de Justiça ratificou de forma unânime decisão do conselheiro Fabiano Silveira que proíbe o Poder Judiciário de impedir advogados de lerem memoriais durante sustentações orais. Silveira adotou esse entendimento ao analisar regra interna do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul que tratava do assunto. O artigo 378 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul delimita: “Na sustentação oral é permitida a consulta a notas e apontamentos, vedada a leitura de memoriais”. Ao conceder a liminar, o conselheiro do CNJ classificou o dispositivo de “ingerência injustificável na autonomia profissional do advogado” e questionou o fato de a regra excluir o Ministério Público. À ConJur o autor da ação no CNJ, advogado José Trad, destacou que interrupções como a sofrida por ele, apesar de exceções no cotidiano das cortes, podem interferir diretamente na decisão do juiz. “Essa quebra de raciocínio prejudica o advogado”, afirmou. Discussão ampla – O tema tratado pelo CNJ já havia sido discutido anteriormente pelo Superior Tribunal de Justiça. Em dezembro de 2015, ao levar a proposta que proíbe a leitura de memoriais durante sustentações orais na corte, o presidente do STJ, ministro Francisco Falcão, votou favoravelmente. À época, Falcão chegou a afirmar que advogado que não consegue decorar uma sustentação oral não merece advogar no STJ. Já o ministro Humberto Martins abriu divergência, argumentando que a proibição limitaria indevidamente a atuação do advogado. E foi justamente essa cisão que impediu a aprovação da proposta — por falta de quórum mínimo para aprovação (22 votos), acabou rejeitada. (Fonte: ConJur) DILMA ESCOLHE DOIS NOVOS MINISTROS PARA O STJ – Depois de meses de espera, finalmente a presidente Dilma preencheu as duas vagas que estavam abertas há muito tempo no STJ. O desembargador Antonio Saldanha Palheiro, do TJ/RJ, foi escolhido para a vaga antes ocupada pelo ministro Sidnei Beneti. O desembargador Federal Joel Ilan Paciornik, do TRF da 4ª região, foi escolhido para ocupar a vaga aberta com a aposentadoria do ministro Gilson Dipp. O Tribunal irá experimentar fato interessante: há muito tempo a Corte não estava completa, como manda o livrinho. De fato, convocações eram feitas e as vagas não se preenchiam, seja por demora da própria Corte em montar a lista, seja por desídia da presidência da República. Antonio Saldanha Palheiro Formado pela PUC/Rio (Turma de 1975), é mestre em Direito pela mesma instituição. Ingressou na magistratura em 1988 e tomou posse, em 2003, como desembargador do TJ/RJ, no qual compõe hoje a 5ª câmara Cível. Presidente da Comissão de Políticas Institucionais para Eficiência Operacional do TJ. Joel Ilan Paciornik Nascido em Curitiba/PR, é graduado pela Faculdade de Direito da mesma cidade (1987) e mestre em Direito pela UFRGS. Em 1992, foi aprovado no concurso para juiz Federal substituto da 4ª região. Exerceu a titularidade da 3ª vara Federal Cível de Curitiba, foi diretor do foro da seção judiciária do Paraná e juiz do TRE. Em agosto de 2006, foi convocado para atuar como desembargador no TRF. Na Corte, foi presidente da 1ª turma e integrou o Conselho de Administração. Além disso, foi vice-corregedor regional no biênio 2011/13. (Fonte: Migalhas) ADVOGADOS PEDEM QUE OAB COMBATA VIOLAÇÕES DE PRERROGATIVAS –O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Cláudio Lamachia, e 25 advogados se reuniram nesta quinta-feira (25/2) para tratar das violações de prerrogativas que estão ocorrendo, principalmente, nas grandes operações policiais em curso no país. Estiveram no encontro os deputados federais Wadih Damous (PT-RJ), Leo de Brito (PT-AC), Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA) e Paulo Teixeira (PT-SP); os advogados Roberto Teixeira, Cristiano Zanin Martins, Fernando Fernandes, Waleska Teixeira Martins e César Roberto Bittencourt, entre outros. Segundo os advogados, a Polícia Federal, o Ministério Público Federal e o Judiciário têm dificultado o acesso a cópias de processos e procedimentos aos advogados, inclusive com decisões de indeferimento. Afirmaram, ainda, que estão preocupados com a inviolabilidade de seus escritórios. Um dos presentes na reunião afirmou à ConJur que Lamachia se comprometeu a repassar essas informações ao procurador nacional de prerrogativas assim que nomeá-lo e que, até isso acontecer, cuidará pessoalmente do assunto. “Seria uma espécie de plantão para os advogados”, disse a fonte, que preferiu não se identificar. “Tratamos dessa preocupação, que também é da OAB. Ao longo de sua história, a OAB tem defendido as prerrogativas de forma pública, de forma aberta. Nós temos que demonstrar para a sociedade a importância que a advocacia tem para o Estado Democrático de Direito“, disse Lamachia. No fim do encontro, os advogados entregaram um requerimento a Lamachia. “Como é público e notório, os advogados vêm enfrentando constantes violações de suas prerrogativas profissionais, principalmente no âmbito das grandes operações em curso no país, podendo citar, a título exemplificativo, a operação ‘lava jato’ e a operação zelotes”, detalha um trecho do texto. (Fonte: ConJur) IVES GANDRA FILHO É EMPOSSADO NO CARGO DE PRESIDENTE DO TST – O ministro Ives Gandra Martins Filho acaba de ser empossado presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho para o biênio 2016-2018. A sessão solene de posse, realizada no Plenário Ministro Arnaldo Süssekind, conta com a presença, na mesa de honra, do vice-presidente da República, Michel Temer, dos presidentes do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, e da Câmara dos Deputados, deputado Eduardo Cunha, dos ministros de Estado da Justiça, José Eduardo Cardozo, e do Trabalho e Previdência Social, Miguel Rossetto, do núncio apostólico no Brasil e embaixador da Santa Sé, Dom Giovanni d’Aniello, do procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Curado Fleury, do senador Hélio José e do advogado Marcus Vinícius Furtado Coêlho, representando o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A solenidade teve início com a execução do Hino Nacional pelo pianista e maestro João Carlos Martins, tio do novo presidente. O cargo foi transmitido pelo presidente da Corte no biênio 2014-2016, ministro Barros Levenhagen, que, ao se despedir da Presidência, fez um breve balanço da sua gestão. Já no cargo de presidente, o ministro Ives Gandra deu posse aos ministros Emmanoel Pereira, no cargo de vice-presidente, e Renato de Lacerda Paiva, no de corregedor-geral da Justiça do Trabalho. Em seguida, fazem uso da palavra o ministro Douglas Alencar Rodrigues, que saúda os novos dirigentes em nome dos demais membros da Corte, o procurador-geral do Trabalho, representante da OAB, e o ministro Ives Gandra Filho. Governadores de estado, senadores, deputados, ministros de tribunais superiores e outras autoridades acompanham a cerimônia, transmitida ao vivo pelo Portal do TST na Internet e pelo canal do TST no Youtube. (Fonte: TST) ASSUNTOS ESTADUAIS AM – GOVERNO DO ESTADO REVÊ PERDAS DE INCENTIVOS FISCAIS DE PRODUTOS PRODUZIDOS NO PIM – O governador do Amazonas, José Melo, assinou dois decretos que repõem perdas de incentivos fiscais de produtos produzidos no Polo Industrial de Manaus (PIM). Os decretos, que garantem 100% de incentivos para o alarme veicular e o receptor de sinal via satélite e que concedem incentivo relativo ao Imposto Sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) para o vinagre regional, foram assinados durante a 1ª Reunião Ordinária da Federação das Indústrias do Amazonas (Fieam) na noite da última quinta-feira (25/02), na sede da entidade. Ainda no evento, que contou com a participação do Prefeito Arthur Neto e da superintendente da Suframa, Rebecca Garcia, o governador José Melo anunciou o início dos estudos para a revisão da Lei Estadual 2826/2003 por conta da prorrogação dos incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus, bem como a inclusão das ruas do Distrito Industrial na parceria firmada entre o Governo do Amazonas e a Prefeitura de Manaus para a realização de uma segunda etapa da operação tapa buraco na capital. “Após dez anos, a Lei nos impõe fazer uma revisão na Lei de Incentivos. Vamos fazê-lo agora este ano. Estamos criando um arcabouço para dar celeridade aos trabalhos. Quando isso acontecer, vamos trazer os empresários para estudarmos, juntos, esse rearranjo da nova Lei de Incentivos Fiscais. Você tem de um lado empresas superconsolidadas que não precisam mais de 95% ou 100% de incentivos. Em compensação, tem outras que tem 50%, mas, na verdade, para sobreviver, precisariam ter 65% ou 75%. Então, essa equação tem que fechar e eu não quero, como no passado, fechar só com o governo. Quero fechar com os parceiros que, junto conosco, conseguem alimentar essa economia”, justificou o governador. Em relação aos Decretos que devolveram as vantagens para alarme veicular, o receptor de sinal e o vinagre, o governador disse que foi feito uma reanálise que comprovou a perda de competitividade dos produtos. ”É assim que, juntos, a gente vai vendo o que tem que ser feito do ponto de vista legal, do ponto de vista administrativo para facilitar a vida das empresas, porque, se eu criar obstáculos aqui no Estado, a empresa não produz, não produzindo não gera os impostos que eu preciso para fazer investimentos”. O presidente da Fieam, Antônio Silva, elogiou as medidas. “Foi uma reunião muito vitoriosa, haja vista que as reivindicações que foram colocadas para o Governo do Estado foram atendidas. O Governador assinou o decreto beneficiando algumas indústrias e que, de pronto nos atendeu, e levou para ele a responsabilidade de, junto com a Prefeitura, resolver o problema das ruas do Distrito”, comemorou. Revisão da Lei de Incentivos – De acordo com o secretário de Estado da Fazenda (Sefaz), Afonso Lobo, foi criada uma comissão composta por técnicos da Sefaz e da Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (Seplan-CTI), que vai elaborar, num prazo máximo de 60 dias, um projeto piloto da Nova Lei de Incentivos Fiscais e depois chamar os empresários para fazer o fechamento da Lei que será submetida à aprovação da Assembleia Legislativa do Amazonas. “A Lei atual nº 2826/2003 vigora até 2023. Acontece que os incentivos fiscais foram prorrogados por mais de 50 anos e então temos que fazer os devido ajustes e adequações para que possamos preparar a legislação por mais um período. Não pelos 50 anos, pois a gente sabe que a legislação tributária é muito dinâmica, sofre muitas transformações ao longo do período”, explicou. Sobre os Decretos que reconsideram os incentivos para os três produtos, Afonso Lobo explicou que no final do ano passado o Governo do Estado adotou medidas que reduziram os incentivos fiscais de alguns itens que na avaliação dos técnicos não justificava ter mais os incentivos integrais. “Eram produtos que tinham 100% e nós aplicamos 75%. Posteriormente, algumas empresas apresentaram estudos mostrando que alguns produtos poderiam ficar sem competitividade. Desses produtos, dois ficaram comprovados, o alarme veicular e o receptor de sinal via satélite. Também houve um problema com a tributação do vinagre. Esse não era de incentivo e sim tributação de ICMS, o que acabou tornando o vinagre produzido localmente mais gravoso (oneroso) que o trazido de ouro Estado. Então, depois de analisarmos os pleitos estamos ajustando nesses dois decretos”, concluiu. (Fonte: Sefaz-AM) ES – RELAÇÃO DE CONTRIBUINTES QUE TIVERAM SOLICITAÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL INDEFERIDA É PUBLICADA PELA SEFAZ – A Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo(Sefaz/ES) divulgou a relação de contribuintes que tiveram a solicitação pelo Simples Nacional indeferida pela Receita Estadual para o ano de 2016. O Edital de Cientificação 01/2016, que contém a relação das empresas (identificadas pelos respectivos CNPJs) foi divulgado na Imprensa Oficial do Espírito Santo (Dio-ES) do dia 25 de fevereiro, como previsto no art. 162-B do RICMS-ES. Os contribuintes têm até o dia 17 de março para recorrer da decisão. De acordo com a Supervisão do Simples Nacional da Sefaz, o edital lista as 1.124 empresas que tiveram a adesão ao regime impedida devido a pendências cadastrais ou relativas ao pagamento de taxas e impostos estaduais. As solicitações de opção pelo Simples Nacional para 2016, bem como a regularização das pendências impeditivas, deveriam ter sido efetuadas até o dia 29 de janeiro deste ano. No entanto, é possível que algumas solicitações realizadas dentro do prazo não tenham sido atendidas, pois dependiam de informações que não estavam disponíveis para o processamento pela Receita Estadual até aquela data. Neste caso, os contribuintes que tiveram pendências estaduais acusadas por erro administrativo podem entrar em contato com a Supervisão do Simples Nacional por meio e-mail simplesnacional@sefaz.es.gov.br, e a pendência poderá ser liberada administrativamente, sem a necessidade de o contribuinte ingressar com processo nas agências, em respeito ao princípio da autotutela. Os contribuintes que tiveram o pedido de adesão ao Simples indeferido em decorrência de pendências com a União ou o município devem apresentar recursos junto à Receita Federal ou à própria prefeitura. Nos demais casos, o pedido de impugnação do Termo de Indeferimento deve ser apresentado pelo responsável pela empresa em uma das agências da Receita Estadual, com todos os documentos que comprovem a resolução das pendências até 29 de janeiro de 2016. Orientações: – A impugnação deve ser apresentada na Agência da Receita Estadual, endereçada à Supervisão do Simples Nacional – SSN/Gefis, devendo constar pedido de Impugnação ao Termo de indeferimento da opção pelo Simples Nacional e os documentos que comprovem que a solicitação de regularização das pendências foram efetuadas até o dia 29 de janeiro de 2016, além dos seguintes documentos: – Cópia do ato constitutivo (requerimento de empresário, contrato social, estatuto e ata, conforme o caso) e última alteração; – Cópia do documento de identidade do representante legal ou mandatário; – Termo de indeferimento impresso; – Caso a Impugnação seja assinada por procurador, anexar cópia da procuração particular com firma reconhecida ou procuração pública e cópia do documento de identidade do procurador. – O número de telefone e endereço de contato; – Caso a solicitação de regularização tenha sido efetuada após 29 de janeiro, as impugnações serão indeferidas. Mais informações no simplesnacional@sefaz.es.gov.br. (Fonte: Sefaz/ES)
MG – PRAZO DE ENTREGA DA DESTDA É PRORROGADO PARA 20 DE ABRIL – A Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) prorrogou para o dia 20 de abril (nos termos do Ajuste SINIEF 03/2016) o prazo de entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação referente a janeiro e fevereiro de 2016. A DeSTDA é uma obrigação acessória instituída pelo Ato Cotepe 47/2015 a ser cumprida, a partir de 1º de janeiro de 2016, pelos contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional. Os contribuintes deverão utilizar o aplicativo SEDIF-SN (Sistema Eletrônico de Documentos e Informações Fiscais do Simples Nacional), desenvolvido pelos entes federados, para o preenchimento e a entrega da DeSTDA. Porém, a secretaria alerta que o sistema SEDIF-SN ainda não possibilita a inclusão de dados pelos contribuintes que se credenciaram por meio do Cadastro Simplificado da SEF/MG. Essa correção está prevista para o mês de abril. Para mais esclarecimentos, os contribuintes podem procurar uma repartição fazendária (clique aqui para verificar os endereços) ou acionar o Fale Conosco da SEF, na internet. (Fonte: Sefaz-MG) RJ – SEFAZ DISCUTE A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL – A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) é fundamental para evitar erros na gestão pública e evitar que eles se propaguem no futuro, segundo destacou o economista José Roberto Afonso, um dos maiores especialistas em finanças públicas do País, no auditório da Secretaria de Estado de Fazenda nesta sexta-feira, 19. Diante da grave crise financeira pela qual passam o Brasil e o Estado do Rio de Janeiro, a discussão sobre o tema torna-se cada vez mais necessária, por ser considerada de crucial importância para a gestão pública brasileira. A discussão foi iniciada pelo secretário de Fazenda, Julio Bueno, que falou sobre a importância de o Estado ter enviado o projeto da Lei de Responsabilidade Fiscal estadual para a Alerj, sobretudo neste momento de grave crise econômica. Para o secretário, o envio do projeto é um enorme avanço institucional. “ Primeiro, porque há um espaço aberto, fundamental e necessário, para que a gente ordene as finanças através da Lei de Responsabilidade Fiscal. E a segunda questão é a discussão da lei nacional no contexto de crise que a gente vive hoje. Eu tenho certeza de que quem elaborou a lei nacional em vigor não poderia prever a profundidade da crise que estamos vivenciando. Tenho certeza de que a lei federal também pode ser aperfeiçoada, tendo essa perspectiva do momento de crise”, avaliou Bueno. Sob o tema “Responsabilidade Fiscal: Histórico da LRF e Competências Estaduais”, o economista José Roberto Afonso apresentou o atual cenário econômico dos estados brasileiros e as medidas previstas pela LRF. De acordo com ele, a lei pretende tanto consertar o presente como evitar que os erros do presente sejam reprisados no futuro. “O ponto principal que deve ser explorado na Lei de Responsabilidade Fiscal, tanto na estadual como na nacional, é a prevenção. Ter regras fiscais que ajudem que, no futuro, não voltemos a viver o que estamos vivendo hoje. Isso é fundamental”, ponderou o economista. “O ajuste fiscal é condição necessária, mas insuficiente. É preciso fazer mudanças para entregar amanhã o que não se consegue entregar hoje. Temos uma experiência internacional rica para aproveitar. Muitos países viveram esse mesmo momento em 2008 e 2009”, disse Afonso. A discussão foi moderada pela economista Sol Garson, que falou sobre o endividamento dos estados, comprometendo as finanças futuras. Para ela, pensar em gestão é uma questão fundamental na administração pública. O debate contou ainda com as considerações do subsecretário-geral da Fazenda, Francisco Caldas, da secretária de Planejamento e Gestão, Claudia Uchoa, e da subsecretária de Política Fiscal, Josélia de Albuquerque. O evento foi coordenado pela subsecretaria de Planejamento Estratégico e Modernização Fazendária, da Sefaz. O público foi formado por servidores das secretarias de Fazenda, de Governo, da Casa Civil, de Planejamento e Gestão e de Desenvolvimento Econômico, além da Procuradoria Geral do Estado, do Tribunal de Contas do Estado, Alerj, RioPrevidência, AgeRio, Codin e da Companhia Fluminense de Securitização. O economista José Roberto Afonso é doutor pela Unicamp, pesquisador do IBRE/FGV e professor do programa de Mestrado do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP). (Fonte: Sefaz-RJ) |