ASSUNTOS FEDERAIS SUPREMO DECIDE QUE RECEITA FEDERAL PODE CONTINUAR A TER ACESSO A DADOS BANCÁRIOS – Na tarde de ontem, 24 de fevereiro, o Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento que reconheceu a constitucionalidade da Lei Complementar nº 105/2001, que permitiu a transferência dos dados protegidos pelo sigilo bancário diretamente à Secretaria da Receita Federal do Brasil. O Tribunal decidiu que a Constituição Federal permite que o Fisco tenha acesso aos dados bancários dos contribuintes, como importante elemento para verificar se os contribuintes cumprem as leis tributárias. A Receita Federal esclarece que continuará exercendo seu poder de fiscalização, sempre preservando o devido processo legal e o sigilo fiscal dos contribuintes. É importante destacar que a continuidade do acesso a informações prestadas pelas Instituições Financeiras permitirá que a Instituição prossiga na sua missão de separar os sonegadores daqueles que efetivamente cumprem suas obrigações. (Fonte: Receita Federal) ARRECADAÇÃO DE IMPOSTOS CAI 6,71% EM JANEIRO – O governo federal arrecadou R$ 129,38 bilhões em impostos e contribuições em janeiro de 2016. O resultado representa queda real de 6,71 % em relação ao mesmo período de 2015, com correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), utilizado para estabelecer as metas de inflação. O resultado é o pior para meses de janeiro desde 2011. Os dados foram divulgados hoje (25) pela Receita Federal. Entre os principais fatores que influenciaram a arrecadação, está a retração dos principais indicadores macroeconômicos, diz a Receita. Na produção industrial, a queda chegou a 11,9%, na venda de bens e serviços, a 10,96%, no valor em dólar das importações, a 37,82%, e na massa salarial nominal, a 0,8%. Outro fator que influenciou a queda na arrecadação foi a redução do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), um indicativo importante do setor produtivo. O recuo nesses dois tributos chegou a 3,17%. Redução – O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) registrou queda de 31,43%, com destaque para o IPI-Fumo (-55,97%), IPI-Bebidas (-46,40%), IPI-Automóveis (-12,5%) e IPI-Vinculado à Importação (-25,15%). O Imposto de Renda Pessoa Física totalizou R$ 1,9 bilhão, um acréscimo de 40,07%, decorrente do aumento de ganhos de capital na alienação de bens. No caso do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), houve crescimento de 14,59%, impactado pelo aumento do tributo sobre operações das pessoas físicas. A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) acusou queda de 3,79% e o PIS/Pasep recuo de 4,57%. Segundo a Receita Federal, o resultado foi influenciado pela redução no volume de vendas e da elevação de alíquotas incidentes sobre a gasolina, diesel e na importação de bens e serviços. A arrecadação da Receita Previdenciária teve redução de 7,13%, em decorrência da elevação das alíquotas da contribuição previdenciária sobre a Receita Bruta e da redução da massa salarial de 10,37%. (Fonte: Exame) RECEITA LIBERA HOJE PROGRAMA GERADOR DO IMPOSTO DE RENDA – Para enviar a declaração, o contribuinte deverá usar o Receitanet, que poderá também ser baixado do site, onde estarão disponíveis as configurações mínimas dos computadores que executarão o programa. Embora possa instalar os programas no computador, o contribuinte só conseguirá enviar a declaração no dia 1º de março. As pessoas que enviarem as informações nos primeiros dias do prazo terão a chance de receber a restituição, caso tenha direito, nos primeiros lotes, que devem ser liberados a partir de 15 de junho. Têm prioridade, ainda, contribuintes com mais de 60 anos e quem tem alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave. O prazo termina no dia 29 de abril. O comprovante de rendimento para o trabalhador preencher a declaração terá que ser entregue pela fonte pagadora, pessoas físicas e jurídicas, até o dia 29 de fevereiro. (Fonte: Agência Brasil) PASSA EM COMISSÃO TEXTO QUE ALIVIA ARROCHO FISCAL SOBRE A LEI DO BEM – Passou nesta terça-feira, 23/2, na comissão mista especial, o texto do senador Romero Jucá (PMDB-RR) para a Medida Provisória 694/15, que entre outros pontos suspende a dedução, no Imposto de Renda e na CSLL, de investimentos feitos em pesquisa e desenvolvimento, como previsto na Lei do Bem (11.196/05). Isso quer dizer que o relator manteve o texto na forma como negociada com o setor diretamente afetado – 2016 não terá deduções, mas os gastos feitos neste ano poderão ser contabilizados nos acertos de 2017 e 2018. A dúvida das empresas de base tecnológica é se o combinado sobrevive aos Plenários e aos vetos. Com a aprovação na comissão mista nesta terça, a MP 694 ainda precisa passar pelos Plenários da Câmara e do Senado. E embora a experiência sustente o receio do veto presidencial, a forma como está redigido o artigo sobre a Lei do Bem na MP dificulta sobremaneira qualquer corte: “O gozo do benefício fiscal de que trata este artigo fica suspenso no ano-calendário de 2016, podendo o benefício ser aproveitado ao longo dos anos- calendários de 2017 e 2018, limitado o aproveitamento à razão máxima de 50% ao ano ou ao valor do lucro real e da base de cálculo da CSLL, o que for menor, e vedado, após 2018, o aproveitamento de saldo remanescente.” Ao editar essa Medida Provisória, ainda no ano passado, o governo calculou em R$ 3,8 bilhões o tamanho da economia fiscal, sendo mais da metade desse valor, cerca de R$ 2 bilhões, especificamente com a suspensão do benefício fiscal relacionado à P&D. Nas contas do setor de TI, as várias mediads de arrocho elevam a carga fiscal em até 10%. (Fonte: Convergência Digital) RENDIMENTO DE CÔNJUGE NÃO TERÁ QUE SER INFORMADO NO IR 2016 – Os contribuintes obrigados a declarar imposto de renda não precisarão mais detalhar os rendimentos do cônjuge ao preencher a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2016, relativo ao exercício de 2015. Bastará informar o CPF do marido ou mulher, uma vez que a Receita Federal tem acesso às demais informações em seu banco de dados. A mudança foi divulgada hoje (24), um dia antes de liberar o programa gerador da declaração. Este ano, médicos, psicólogos, advogados, odontólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, que trabalham como autônomos, terão de preencher um campo informando seu registro profissional. Haverá espaço também para que informem, mês a mês, o rendimento obtido com cada paciente ou cliente. A Receita confirmou que os contribuintes terão de incluir na declaração o CPF dos dependentes a partir de 14 anos. A obrigatoriedade, antes, abarcava os dependentes com 16 anos ou mais, mas uma instrução normativa alterou a regra no início deste ano. O campo da declaração reservado a quem sofre de moléstia grave foi alterado. Este ano, o contribuinte terá a opção de informar o valor da contribuição Previdenciária no mesmo campo destinado à doença. “Esse contribuinte tem o direito de deduzir. Antes, ele tinha de colocar [a contribuição Previdenciária] nos rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas”, explicou Andréa Marinho Guimarães, supervisora técnica do programa gerador de declarações. Para simplificar o uso do programa, a Receita Federal substituiu as opções Gravar declaração e Transmitir declaração pelo ícone único Entregar declaração. Segundo Andréa Guimarães, as etapas prévias à transmissão continuarão acontecendo. “[O programa] faz todo o passo a passo: verifica pendências e grava. A gente apenas juntou para facilitar a entrega”, disse. Haverá, por fim, um campo separado para que contribuintes informem, mês a mês, os rendimentos provenientes de aluguéis. Segundo o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, este ano, cresceu o volume de dados que serão importados da declaração do exercício anterior. Adir explicou que os contribuintes verão automaticamente preenchidos os campos com o CNPJ das fontes pagadoras. “A ideia é trazer a declaração cada vez mais preenchida com base nas informações do ano anterior”, afirmou. De acordo com Adir, este ano a estimativa é que 28,5 milhões de declarações de IRPF serão entregues, ante 27,8 milhões no ano passado. A partir de 1° de março, os contribuintes passam a ter acesso também aos aplicativos móveis para preenchimento e entrega da declaração. O prazo final para envio é 29 de abril. Estão obrigadas a entregar a declaração as pessoas físicas que ganharam, em 2015, a partir de R$ 28.123,91 em rendimentos tributáveis. (Fonte: Agência Brasil) ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS TST DISCUTIRÁ CÁLCULO DE HORA EXTRA EM BANCOS – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) chamou bancos e sindicatos de todo o País para definir como devem ser calculadas as horas extras dos bancários. O julgamento será feito em rito de recurso repetitivo e traçará diretrizes para milhares de processos trabalhistas. Apesar de ser difícil estimar qual é o valor financeiro da causa, a advogada Renata Cabral aponta que quase todas asações trabalhistas contra bancos envolvem pedidos de hora extra. “Se bobear, 100% dos pedidos incluem hora extra”, diz ela, que representa três entidades sindicais no processo. Outro sinal da importância dessa decisão é que até agora 56 interessados, entre empresas, sindicatos e outras entidades representativas, pediram para ingressar no processo na condição de amicus curiae, e com isso participar do julgamento. O ministro Cláudio Brandão, relator do caso, indicou que o objetivo do julgamento a ser feito pela Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1) do TST é definir qual é o divisor adequado para o cálculo das horas extras. De acordo com a Súmula 124 do TST, existem duas possibilidades. Se sábado for considerado um dia “de descanso remunerado“, os divisores adequados são 150 e 200, para jornadas de seis e oito horas, respectivamente. Para as demais hipóteses, os divisores apropriados são 180 e 220. Renata explica que quanto menor o divisor, maior é o valor da hora extra a ser pago pelo banco para o funcionário. O valor da hora extra de um bancário que recebe R$ 3 mil, por exemplo, divido por 150, ficaria em R$ 20, explica a advogada. A esse número, soma-se 50% de adicional, o que resulta num total de R$ 30 por hora. Se for aplicado o divisor de 180, como defendem os bancos, o valor da hora seria de R$ 16,66. Com o adicional, o valor da hora extra passa para R$ 25. Além de o valor da hora extra mudar significativamente, Renata reforça que essa diferença também impacta sobre várias verbas trabalhistas. “Se a hora extra é prestada habitualmente, ela integra o salário para todos os efeitos. Férias, décimo terceiro, FGTS, tudo.” Convenção coletiva – O advogado Francisco de Assis Brito Vaz explica que a discussão sobre o divisor começou em 2012, quando a redação da Súmula 124 do TST foi alterada e passou a permitir as duas possibilidades de divisores. Em regra geral, ele indica que o TST também já havia definido em outra súmula, a 113, que o sábado dos bancários deve ser considerado “dia útil não trabalhado” e não um “dia de repouso remunerado”. Apesar de, a princípio, a súmula ter resolvido a questão, a convenção coletiva assinada pelos sindicatos profissionais e patronais criou uma situação nova que ressuscitou o debate. “A norma coletiva fala que horas extras repercutem reflexo no repouso semanal remunerado, inclusive sábados e feriados. Ou seja, segundo os sindicatos, a norma está alterando a natureza jurídica do sábado, transformando-o em repouso semanal remunerado.” Como a negociação da convenção coletiva “é uma guerra“, diz Renata, muitas vezes não é possível negociar as cláusulas individualmente e a redação acaba ficando vaga. Com isso, abre-se espaço para as discussões judiciais. Renata, que atua pelos bancários, diz que já existem várias turmas do TST com interpretação favorável aos empregados. Mesmo assim, ela não se arrisca em fazer previsões sobre o julgamento que está por vir. “Adoraria dizer que a tendência é firmar essa jurisprudência, mas não sabemos qual será a conclusão.” (Fonte: DCI) EXPECTATIVA DE VIDA VARIÁVEL DEVE SER CONSIDERADA EM CASO DE PENSÃO – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade aceitar o Recurso Especial 1.311.402, caso em que a recorrente questiona os critérios definidos para a concessão de pensão mensal. A parte recorrente é parente de uma vítima de acidente de veículo em que foi comprovada a culpa da ré. A sentença de primeira instância condenou, entre outros itens, a ré a pagar pensão mensal de um salário mínimo à vítima. Após recurso, o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) delimitou o pagamento apenas à questão referente aos danos morais. Como a vítima tinha 76 anos, o TJSP entendeu que não havia parâmetros para se definir uma pensão mensal, já que a expectativa de vida era de 72 anos na época. Ao recorrer ao STJ, a pensionista questionou a limitação imposta pelo tribunal. O argumento aceito pelos ministros da turma é de que a expectativa de vida no país é variável, e aponta uma trajetória de aumento nas últimas décadas. Portanto, a pensão mensal não poderia ter sido negada com base em um número variável. Sobrevida – Para o ministro relator do recurso especial, João Otávio de Noronha, é cabível a utilização da tabela de sobrevida do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para uma definição melhor do prazo de duração da pensão. Ter a vítima ultrapassado a expectativa média de vida, para o ministro, não é obstáculo para concessão da pensão. “O fato de a vítima já ter ultrapassado a idade correspondente à expectativa de vida média do brasileiro, por si só, não é óbice ao deferimento do benefício, pois muitos são os casos em que referida faixa etária é ultrapassada”, observou na decisão. Ao acolherem o recurso, os ministros destacaram o ineditismo do fato e disseram que são comuns casos em que as pessoas ultrapassaram a faixa etária definida, por isso uma análise criteriosa deve ser feita antes da fixação dos prazos. Com a decisão, a pensão foi fixada até o limite de 86,3 anos de idade da vítima, seguindo dados mais recentes do IBGE, além da utilização da tabela de sobrevida. (Fonte: Olhar Direto) ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO OAB CONTESTARÁ PRISÃO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO – O plenário do Conselho Federal da OAB decidiu nesta quarta-feira (24) ingressar no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) para questionar o entendimento da corte, tomado em 17 de fevereiro, que autoriza a prisão do réu logo após decisão em segunda instância. O ajuizamento da ADPF por parte entidade se dará em breve, em data a ser estudada pela diretoria da OAB. O presidente nacional da Ordem, Claudio Lamachia, exteriorizou a posição do plenário. “Somos voz da advocacia e somos também a voz do cidadão. Quando uma condenação acontece sem derivar do respectivo trânsito em julgado, tira-se a oportunidade do cidadão de defender-se em todas as instâncias que lhe couber por meio da atuação de seu advogado. O Conselho Pleno entende que devemos ajuizar a ação”, apontou. O relator da matéria no Plenário da OAB, conselheiro federal Luiz Saraiva Correia (AC), entende que a decisão do STF é contrária à vontade cristalina da Constituição Federal. “O réu só pode ser efetivamente apenado após o trânsito em julgado da sentença. Não se pode inverter a presunção de inocência. O forte impacto de antecipação da pena viola direitos humanos e constitucionais. Descumpre-se também o Pacto de San José da Costa Rica”, votou. (Fonte: OAB) PARA GANHAR AGILIDADE, PARAÍBA APROVA REGIME DE JURISDIÇÃO CONJUNTA – O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) aprovou na sexta-feira (19/2), durante a primeira sessão do ano, projeto de resolução que decreta regime especial nas unidades judiciárias. O objetivo é agilizar os processos de ações coletivas para fins de cumprimento da Meta 6/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O processo foi relatado pelo presidente do tribunal, desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, e a decisão foi unânime. O gestor da Meta 6, desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, considerou importante a aprovação do regime de jurisdição conjunta e enfatizou que o ato prevê a atuação de juízes, assessores e servidores nos processos, supervisão, fiscalização e divulgação dos resultados. O regime de jurisdição conjunta terá atuação nas unidades judiciárias, que têm competência para processar e julgar ações coletivas abrangidas pela meta, bem como os incidentes que as suspendam ou que tramitem em separado do processo principal, excetuadas as ações relativas a atos de improbidade administrativa. De acordo com a resolução, os processos incluídos na Meta 6 terão prioridade no processamento, tramitação e julgamento, sob a responsabilidade dos juízes titulares, substitutos e designados em regime de jurisdição conjunta. (Fonte: TJPB) PESQUISA DE QUALIDADE REVELA AUMENTO DA SATISFAÇÃO DE USUÁRIOS DO PJE-JT – Pelo segundo ano consecutivo, a qualidade no uso do Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT) foi avaliada por magistrados do Judiciário do Trabalho, membros do Ministério Público do Trabalho (MPT) e servidores de ambas as instituições. Os resultados, em comparação aos obtidos em 2014, revelaram que o índice de satisfação geral médio com o Sistema PJe-JT subiu 6,39% na Justiça do Trabalho e 5,86% no Ministério Público do Trabalho, em apenas doze meses. A pesquisa teve início em novembro de 2015, e os questionários ficaram disponíveis para os usuários do Sistema PJe-JT por aproximadamente 30 dias. A participação aumentou consideravelmente, dando mais consistência às avaliações. O formato foi aperfeiçoado em relação ao modelo utilizado em 2014, pois consolidou em etapa única o levantamento tanto na Justiça do Trabalho quanto no MPT e permitiu ainda a visualização regionalizada dos dados – por Tribunal Regional do Trabalho e Procuradoria Regional do Trabalho. O presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Barros Levenhagen, ressalta que, embora ainda haja muito a ser aperfeiçoado, o CSJT está no rumo certo, pois as marcas superam as metas dos indicadores estratégicos de satisfação interna e interna com o sistema, que previam a elevação do nível de satisfação em 5% ao ano. A Coordenação Nacional do PJe-JT destaca a importância da realização frequente de pesquisas de satisfação junto aos usuários do PJe-JT, pois tais avanços já refletem, concretamente, o acerto das estratégias e decisões adotadas em 2015, como desdobramento dos resultados produzidos pelo levantamento feito em 2014. Segundo a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do CSJT, os dados relevados pelas pesquisas também permitem orientar ações voltadas à melhoria dos processos de gestão de TI, em benefício de uma governança de TI ainda mais sólida e efetiva no Conselho Superior da Justiça do Trabalho. (Fonte: TST) ASSUNTOS ESTADUAIS BA – MAIS DE 7 MIL EMPRESAS DE PEQUENO PORTE JÁ SE CADASTRARAM NO DT-E – As empresas baianas de pequeno porte, com faturamento bruto anual entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões, têm até o dia 31 de março para se cadastrarem no Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e), novo canal direto on-line entre o fisco estadual e o contribuinte cadastrado no ICMS. Por meio do DT-e, a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba) encaminha avisos, intimações e notificações aos contribuintes, informa sobre atos administrativos e oferece uma gama de informações personalizadas sobre a vida fiscal da empresa, como eventuais pendências fiscais, processos em andamento, extrato de débitos, cadastro completo e documentos de arrecadação pagos, o que antes só era possível conseguir presencialmente. Até o momento, mais de 7 mil empresas do segmento já fizeram a adesão, e o total de empresas inscritas já passou de 40 mil. O cadastramento das empresas de pequeno porte faz parte da segunda etapa de adesão ao DT-e. Na terceira etapa, que acontecerá de 1º de abril a 31 de agosto, será a vez das microempresas. A primeira fase compreendeu o credenciamento das grandes e médias empresas (normais e substitutas) e se encerrou em 31 de dezembro de 2015. A adesão é obrigatória para os cerca de 245 mil contribuintes do cadastro do ICMS da Bahia, exceto os microempreendedores individuais, cuja inscrição é opcional. Inabilitação – A empresa que perder o prazo pode ter sua inscrição no ICMS tornada inapta, ou seja, pode ficar inabilitada e impedida de operar. Até o final de fevereiro, a Sefaz iniciará a inabilitação das grandes e médias empresas que perderam o prazo de 31 de dezembro. “Alertamos esses contribuintes a se cadastrarem o quanto antes no DT-e, de forma a evitar a inaptidão da inscrição estadual”, explica o gerente de Informações Econômico-Fiscais da Sefaz-Ba, Carlos Maurício Cova. Instituído pela Lei nº 13.199, de 28/11/2014, o DT-e faz parte do Programa Sefaz On-line, conjunto de iniciativas que se baseiam na nova realidade de dados digitais para promover a maior aproximação entre a Sefaz e os contribuintes, além de tornar mais eficaz o combate à sonegação. O programa já lançou iniciativas como a Malha Fiscal Censitária, que faz cruzamentos de dados fiscais e outras informações eletrônicas dos contribuintes, a exemplo das compras via cartão de crédito, o CMO – Centro de Monitoramento Online, que combate a ação dos chamados “hackers digitais”, e o Canal Verde, que agiliza a fiscalização do trânsito de mercadorias também a partir da utilização de dados eletrônicos. Como aderir – O contribuinte poderá aderir ao Domicílio Tributário Eletrônico utilizando um Certificado Digital ou o usuário e senha de acesso fornecidos pela Sefaz-Ba. Para isso, basta acessar o endereço www.sefaz.ba.gov.br, opção Inspetoria Eletrônica/DTE, e seguir as instruções do sistema para fazer o credenciamento. Um roteiro com o passo a passo para ativar a conta do DT-e também está disponível no site da Fazenda Estadual, na opção Inspetoria Eletrônica/DTE/Manual. Para tirar qualquer outra dúvida, no mesmo local também é possível acessar um “Perguntas e Respostas”. Para as empresas que já estão com o cadastramento concluído, a utilização é simples, explica Carlos Maurício Cova. De posse de uma senha ou assinatura digital, o empresário ou contador tem acesso a uma área específica da empresa que representa, com acesso pelo site da Sefaz (sefaz.ba.gov.br). (Fonte: Sefaz-BA) MA – ENTREGA DA DIEF DE JANEIRO PODE SER FEITA ATÉ AMANHÃ – Por meio da Portaria 75/16, a Secretaria da Fazenda do Estado do Maranhão(Sefaz/MA) prorrogou, excepcionalmente, o prazo para entrega do arquivo digital da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF), referente ao mês de janeiro de 2016, para o dia 26 de fevereiro. (Fonte: Sefaz/MA) RJ – PRORROGADO O PRAZO PARA QUITAÇÃO DE DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA NO ESTADO – A Procuradoria Geral do Estado (PGE) prorrogou para o dia 29 de março o prazo de regularização dos mais de 340 mil débitos inscritos na Dívida Ativa. O programa QuitaRio foi elaborado para facilitar a quitação desses passivos com a redução de juros e multas, além de permitir parcelamentos em até 60 vezes. Enquadram-se débitos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Transmissão (ITD), além de multas aplicadas pelo Procon e órgãos ambientais. Essa é uma oportunidade única e o Governo do Estado optou, com apoio da Assembleia Legislativa, por dar essa possibilidade de desconto grande. Quem não aproveitar esse período vai estar sujeito ao protesto da dívida, que causa restrição de crédito. Antes de adotarmos medidas mais duras de cobrança, estamos oferecendo essas condições excepcionais para quem quiser quitar sua dívida – destacou o subprocurador-geral do Estado, Rodrigo Mascarenhas. O valor total devido ao estado, inscrito em Dívida Ativa, ultrapassa R$ 58 bilhões. O maior montante recai sobre o ICMS, que soma R$ 32,586 bilhões. Em seguida, estão as multas ambientais aplicadas pelo Conselho Estadual de Controle Ambiental (Ceca), totalizando R$ 705,925 milhões. O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é a terceira maior parcela da dívida: R$ 377,018 milhões. Já a taxa de incêndio tem um estoque de R$ 105,834 milhões. E o Imposto sobre Transmissão (ITD) contabiliza R$ 80,311 milhões. IPVA e taxa de incêndio – O cidadão que desejar parcelar o IPVA e a taxa de incêndio deve entrar em contato com a Procuradoria da Dívida Ativa ou com os outros 12 pontos de atendimento da PGE no estado. Assim como no caso do ICMS, os débitos também poderão ser parcelados de acordo com o valor devido, mas sem o desconto integral dos juros e multas. (Fonte: Portal Tributário) MT – ESTADO CONCEDE ISENÇÃO EM ICMS PARA REDUZIR PREÇO DA TARIFA DE ÔNIBUS – O governador Pedro Taques assinou, na manhã desta quarta-feira (24.02), um decreto que concede a isenção do ICMS do óleo diesel para as concessionárias responsáveis pelo transporte coletivo urbano de Cuiabá. Com a medida, o preço base da tarifa do ônibus deve ter uma redução de R$ 0,20 para os consumidores da capital. Para conceder a isenção, o governador consultou a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) e a Procuradoria Geral do Estado (PGE). O imposto sobre as operações de aquisição de óleo diesel diretamente do atacado está contemplado no artigo 5º, inciso I, da lei estadual nº 7.098 de 1998, alterado pela lei 10.235 de 2014 e pelo decreto 188 de 2015. Conforme o governador Pedro Taques, a isenção do imposto é de interesse público e social e tem como principal objetivo diminuir o impacto na vida do cidadão mato-grossense. O governador citou o artigo 151, inciso I, da Constituição Federal, que reforça que um dos objetivos da República é reduzir as diferenças sociais. “Não se pode ignorar que os benefícios fiscais cumprem uma indiscutível função social, sendo capaz de justificar, inclusive, a diferenciação do tratamento tributário para o fim de favorecer a redução das desigualdades regionais”. O governador afirmou que a Constituição Federal não fixa a regra de consenso para este tipo de questão, e como o único afetado pela concessão da isenção é o próprio Estado, não afetando os munícipios ou outras entidades da Federação, cabe ao governo estadual decidir pela medida. Segundo Taques, o Supremo Tribunal Federal também já reconheceu a possibilidade de se manter benefícios fiscais que não foram objeto de consenso pelo Confaz. A partir deste sábado (27.02), o preço base da passagem do transporte coletivo da capital deve sofrer um reajuste de 16%, passando de R$ 3,10 para R$ 3,60, obedecendo os critérios da Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos Delegados de Cuiabá (Arsec). O reajuste segue uma planilha nacional de custos onde são avaliados os principais itens das concessionárias, como manutenção, folha salarial e combustível gastos nos serviços. Sem a isenção, o reajuste seria de 22% e o preço base da passagem iria para R$ 3,80. Apesar da isenção, Taques acredita que o valor da tarifa aos passageiros ainda é muito alto e pediu que a Prefeitura e as concessionárias reavaliassem a planilha e tentassem reduzir ainda mais o custo final para que os usuários não sofressem tanto com o aumento. “Transporte municipal é atribuição do município, mas como governador não posso dizer que este problema não é meu e não ajudar a resolver. De que maneira o governo do Estado pode ajudar? Isentando o ICMS para o transporte público municipal. O reajuste em si não está sob nossa competência. Por isso tem que ter um entendimento com os empresários para que esse valor seja reduzido. É necessário que o município de Cuiabá busque reduzir ainda mais estes valores fazendo um reestudo da planilha. Eu não tenho conhecimento do estudo da planilha, porque não é uma atribuição do Estado. Nós estamos vivendo um ano de crise e o cidadão mais simples está precisando neste momento de diminuição da carga tributária e não de aumento de impostos”, declarou o governador. Na tarde da última segunda-feira (22.02), o governador Pedro Taques recebeu o prefeito de Cuiabá, Mauro Mendes, no Palácio Paiaguás, para debater os custos da tarifa do transporte coletivo urbano municipal. Para chegar ao valor final, a Arsec aplicou diversos índices avaliativos, como o salário dos colaboradores ligados ao transporte público, custo do óleo diesel, investimento e manutenção da frota, entre outros, a uma planilha de gastos. Com o reajuste, de acordo com a Prefeitura Municipal, a expectativa é que seja realizado um investimento no transporte da capital com o acréscimo de 53 novos veículos climatizados. A nova frota deve ser entregue à população em abril de 2016. Além disso, outros 600 novos pontos de ônibus devem ser instalados ao longo do ano na cidade. (Fonte: mt.gov.br) |