ASSUNTOS FEDERAIS RECEITA LIBERA AMANHÃ PROGRAMA GERADOR DO IMPOSTO DE RENDA – O programa gerador da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2015 será liberado amanhã (25) no site da Receita Federal. A Instrução Normativa que aprovou o programa este ano foi publicada hoje (24) no Diário Oficial da União. . Para enviar a declaração, o contribuinte deverá usar o Receitanet, que poderá também ser baixado do site, onde estarão disponíveis as configurações mínimas dos computadores que executarão o programa. Embora possa instalar os programas no computador, o contribuinte só conseguirá enviar a declaração no dia 1º de março. As pessoas que enviarem as informações nos primeiros dias do prazo terão a chance de receber a restituição, caso tenha direito, nos primeiros lotes, que devem ser liberados a partir de 15 de junho. Têm prioridade, ainda, contribuintes com mais de 60 anos e quem tem alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave. O prazo termina no dia 29 de abril. O comprovante de rendimento para o trabalhador preencher a declaração terá que ser entregue pela fonte pagadora, pessoas físicas e jurídicas, até o dia 29 de fevereiro. Quem deve declarar – Estão obrigadas a entregar a declaração este ano, as pessoas físicas que ganharam, em 2015, R$ 28.123,91 em rendimentos tributáveis. Isso equivale a R$ 2.343,66 por mês, excluindo o décimo terceiro salário, que tem tributação própria. Devem declarar, ainda, o Imposto de Renda Pessoa Física quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil em 2015; quem obteve, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na venda de bens ou fez operações no mercado de ações; quem tem patrimônio individual acima de R$ 300 mil e proprietários rurais que obtiveram receita bruta acima de R$ 140.619,55. O contribuinte pessoa física que não entregar a declaração no prazo pagará multa de 1% do imposto devido por mês de atraso ou de R$ 165,74, prevalecendo o maior valor. A multa máxima equivale a 20%, caso o contribuinte atrase a entrega por 20 meses. O supervisor do Imposto de Renda, Joaquim Adir, estima que 28,5 milhões de contribuintes deverão enviar à Receita Federal a declaração . O número representa crescimento de 2,1% em relação ao ano passado. (Fonte: Agência Brasil) SENADO APROVA MP QUE ELEVA IMPOSTO SOBRE GANHOS DE CAPITAL – O plenário do Senado aprovou hoje (23) a Medida Provisória (MP) 692/15, que aumenta progressivamente o Imposto de Renda sobre ganhos de capital – a diferença entre os rendimentos recebidos com a venda de um ativo (como ações e imóveis) e o custo de aquisição dele. Hoje o tributo é cobrado em alíquota única de 15%. Os senadores aprovaram o relatório do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), por 56 votos a 11 e com uma abstenção. A MP também fixa regras para a quitação de dívidas tributárias com a doação de imóveis em pagamento. O texto proposto por Jereissati estabelece progressividade no pagamento do tributo. Pela proposta, a alíquota de 15% permanece para os ganhos que não ultrapassarem R$ 5 milhões. A partir daí, a alíquota aumenta progressivamente para 17,5% sobre a parcela dos ganhos acima de R$ 5 milhões e que não ultrapassem R$ 10 milhões; 20% sobre a parcela dos ganhos acima de R$ 10 milhões e abaixo de R$ 30 milhões; e, por fim, 22,5% sobre a parcela dos ganhos que ultrapassar R$ 30 milhões. A MP foi aprovada sem alterações em relação ao texto da Câmara dos Deputados e, por isso, segue agora para sanção da presidenta Dilma Rousseff. A aprovação da medida provisória destrancou a pauta do Senado e o plenário da Casa começará a discutir agora o projeto de lei do senador José Serra (PSDB-SP) que propõe o fim da participação obrigatória da Petrobras na exploração do pré-sal. (Fonte: Agência Brasil) ESCLARECIMENTOS SOBRE A DESTDA E O COMÉRCIO ELETRÔNICO – De acordo com a Lei Complementar nº 123/2006, para a criação de obrigações acessórias para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, é necessária autorização expressa do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), por meio de resolução. Em 14/10/2015, o CGSN autorizou o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) a criar a “Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação – DeSTDA”, a partir de 2016, para que a ME e a EPP declare o ICMS devido tão-somente nas seguintes situações: a) ICMS retido como substituto tributário; b) ICMS devido nas aquisições interestaduais a título de antecipação, com encerramento de tributação; c) ICMS devido nas aquisições interestaduais sem encerramento de tributação, a título de diferença ente a alíquota interna e a interestadual. A DeSTDA substituirá e unificará todas as declarações sobre os itens acima até então exigidas pelos Estados e Distrito Federal, a exemplo da GIA-ST ou obrigação equivalente. Em 22/2/2016, o CONFAZ publicou ato prorrogando para 20/4/2016 o prazo para apresentação da DeSTDA relativa aos fatos geradores de janeiro e fevereiro de 2016. Os Estados de Rondônia e Tocantins estipularam que os contribuintes daqueles Estados iniciarão a entrega da DeSTDA a partir de 1/7/2016, e o Estado do Espírito Santo, a partir de 1/1/2017. Quando a DeSTDA estiver disponível, haverá link para o acesso no Portal do Simples Nacional, e as dúvidas operacionais serão sanadas pela Secretaria de Fazenda do Estado jurisdicionante do contribuinte. O ICMS devido nas transações do chamado comércio eletrônico (vendas não presenciais) não são devidos quando a venda é efetuada por ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, em virtude de decisão liminar do STF que suspendeu a eficácia da Cláusula 9ª do Convênio CONFAZ 93/2015. Sendo assim, tais operações não fazem parte da DeSTDA, inclusive porque não foram objeto da autorização emanada pelo CGSN em 14/10/2015. (Fonte: Receita Federal) SAIBA COMO PAGAR MENOS E GARANTIR MAIOR RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA – Ninguém quer pagar um imposto alto. O ideal, na verdade, é conseguir alguma restituição. Para reduzir a mordida do Leão, informe todas as deduções (veja abaixo). Além disso, saiba escolher o modelo adequado para preenchimento da sua declaração. O simplificado garante desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis. Já o completo é o ideal para os contribuintes com gastos altos comprovados. É o que explica a gerente de tributos diretos da Thomson Reuters, Vanessa Miranda. “Na declaração simplificada, o contribuinte não precisa informar deduções e tem desconto simplificado de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34. É benéfica para quem não tem despesas superiores (dedutíveis) a esse cálculo”, explica Vanessa. A especialista destaca que o sistema da Receita já faz o cálculo do imposto em cada opção. “O próprio programa mostra qual será o valor do IR pago no modelo simplificado e no completo. O ideal é preencher incluindo dependentes e optar pelo menor valor do imposto”, explica. Também é importante fazer um planejamento tributário. “Por exemplo, quem é casado deve analisar se é melhor colocar o cônjuge como dependente ou não e fazer isso em separado. Esse cálculo não pode ser feito no rascunho. A pessoa deve simular no sistema”, ensina. Outro detalhe importante é para aqueles abaixo da faixa de R$ 28. 123,91 ou dos demais requisitos obrigatórios para declarar. Esses cidadãos também podem ter restituição. “O contribuinte que não está obrigado a declarar, mas que teve retenção na fonte, por exemplo, seja ao longo do ano ou apenas em um mês por conta do pagamento das férias, deve fazer a declaração para ter a restituição”, avisa. Para aumentar o valor a ser devolvido pela Receita, o gerente administrativo Marcelo Nobile entrega a declaração no fim do prazo. “Assim, eu entro no último lote de restituição e recebo em dezembro, com correção maior”, diz. A atualização é baseada na taxa Selic, mais 1% ao mês. Quem não declara – Quem não fizer a declaração tem chance de entregá-la fora do prazo, mas terá que pagar multa. “A pessoa estará sujeita a multa de 1% ao mês sobre o imposto devido até no máximo 20%. A multa mínima é de R$ 165,64”, informa Joaquim Adir, supervisor nacional de IR. Se o devedor não se regularizar, o Fisco envia ofício para a entrega de declaração. A Receita cobrará o imposto devido sobre a renda não declarada, como bens e imóveis. Se não fizer, será considerado sonegador e não conseguirá empréstimo bancário. Também fica com o CPF irregular e terá problemas para emitir passaporte e fazer concurso público. Se não quitar o débito, ele pode ser réu em ação de execução fiscal, ter bens penhorados e ser preso. Deduções – Algumas despesas podem ser deduzidas pelo contribuinte na Declaração do Imposto de Renda. Ações reduzem a base de cálculo do Imposto de Renda, minimizando a mordida do Leão. A partir das 9h de 25 de fevereiro, a Receita liberar o link na sua página oficial. Saúde – Despesas com saúde, como médico, dentista, fisioterapeuta, podem ser abatidas integralmente. Não existe um valor limite para dedução desses gastos, ao contrário de outros gastos como as com dependentes e com instrução. Também podem ser abatidas integralmente as despesas com pensão alimentícia (somente as garantidas por decisão judicial). As despesas com plano de saúde também podem ser abatidas integralmente. Mas não é permitida a inclusão da totalidade dos planos de saúde familiar, quando o dependente faz a declaração em separado. Dependentes – O abatimento é limitado a R$ 2.275,08 por dependente. Podem ser dependentes o filho ou enteado, até 21 anos (ou em qualquer idade, quando incapacitado para o trabalho) ou até 24 anos de idade, se estiver estudando. Inclui também cônjuge, companheiro, pais,a vós, bisavós irmão, neto bisneto. Menor pobre até 21 anos de quem detenha a guarda judicial. Educação – O abatimento dos gastos com instrução é limitado a R$ 3.561,50 por contribuinte ou dependente. A dedução só é permitida para os gastos com Educação Infantil, escola, Ensino Superior e Pós-Graduação (Mestrado, Doutorado e Especialização), Ensino Técnico e Tecnológico. Não pode ser incluído curso de idiomas. Domésticas – A contribuição paga à Previdência Social pelo empregador doméstico pode ser deduzida em R$ 1.182,20. O valor corresponde à contribuição de 12% paga pelo patrão que assinou a carteira ao INSS. Maiores de 65 anos – As aposentadorias e as pensões de maiores de 65 anos podem ser deduzidas em até R$ 1.787,77 por mês. O abatimento deve ser informado no campo de Rendimentos Isentos, identificado como ‘parcela isenta de proventos de aposentadoria, reforma e pensão’. (Fonte: Brasil Econômico) PROPOSTA DE REGRAS PARA DECLARAÇÃO DE RECURSOS LÍCITOS NO EXTERIOR ESTÃO DISPONÍVEIS PARA SUGESTÕES NO SITE DA RECEITA FEDERAL – Já está disponível para consulta pública proposta de instrução normativa que dispõe sobre o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), que objetiva a declaração voluntária de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados incorretamente, remetidos ou mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no País. A minuta da instrução normativa está disponível desde 23/2/2016. Acesse aqui a minuta. As sugestões podem ser encaminhadas até 3/3/2016 por meio da seção “Consultas Públicas e Editoriais” do site da Receita na Internet. Importante – A fim de garantir maior transparência ao processo de elaboração dos atos submetidos à consulta pública, a identificação dos responsáveis pelas contribuições é considerada informação pública e poderá ser publicizada, exceto o e-mail e o CPF, conforme preconiza o art. 31, § 1º, inciso I, da Lei nº 12.527, de 2011. Transparência – Ao tornar disponíveis minutas de atos normativos, a Receita Federal quer coletar subsídios e sugestões junto à sociedade para o processo de aperfeiçoamento de regras de iniciativa do órgão, promovendo maior previsibilidade e estabilidade aos efeitos da norma. A consulta pública visa a assegurar que sugestões sobre aqueles atos possam ser conhecidas pela instituição e levadas em consideração na definição do conteúdo da norma. Em 2015, foram oferecidas para consulta pública seis atos normativos. A presente consulta pública é a quarta de 2016. (Fonte: Receita Federal) ADI SOBRE ICMS EM OPERAÇÕES INTERESTADUAIS TEM RITO ABREVIADO – A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu levar para julgamento definitivo a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5439, que questiona mudanças na base de cálculo do ICMS sobre operações comerciais entre estados e Distrito Federal. A ação foi ajuizada pela Associação Brasileira dos Distribuidores de Medicamentos Especiais e Excepcionais (Abradimex) pedindo a suspensão da cláusula 2ª do Convênio ICMS 93/2015 firmado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que mudou a forma de cálculo para o pagamento do tributo (origem/destino) nas operações interestaduais de produtos e serviços voltadas para consumidor final. A ministra dispensou a análise do pedido de liminar feito pela associação, adotando o rito abreviado previsto na Lei 9.868/1999 (Lei da ADIs), a fim de levar a matéria direto ao Plenário do STF para julgamento de mérito. Determinou ainda “que sejam requisitadas com urgência e prioridade, informações ao presidente do Conselho Nacional de Política Fazendáriaa serem prestadas no prazo máximo e improrrogável de dez dias”. (Fonte: STF) GOVERNO DEFENDE USO DE PRECATÓRIO PARA MELHORAR CONTAS – Apontado por analistas como uma medida de “contabilidade criativa” do governo, o projeto de lei que permite usar os precatórios (pagamentos que a União deve fazer por determinação judicial) que não foram sacados pelos beneficiários para melhorar o resultado das contas públicas este ano será enviado hoje ao Congresso Nacional, segundo o secretário executivo do Ministério da Fazenda, Dyogo Oliveira. “Ninguém vai ficar sem receber o pagamento. Não estamos vedando que elas requeiram o dinheiro. Se todas as pessoas forem retirar, não haverá impacto nas contas do governo“, disse o secretário, que saiu em defesa do projeto para melhorar a gestão dos recursos públicos no quadro atual de dificuldade fiscal. Segundo Oliveira, o projeto anunciado na sexta-feira junto com o corte no Orçamento dará maior eficiência ao gasto do governo sem tirar nenhum direito ou mudar a regra atual de 48 horas de prazo para o beneficiário sacar os recursos depois de feito o aviso ao banco onde está depositado o precatório. “É muito dinheiro parado. Precisa melhorar a eficiência desses recursos. Mas nenhuma regra de precatórios está sendo alterada“, disse o secretário, que rechaçou as críticas de que a proposta trará insegurança ao pagamento dos recursos devidos pelo governo às pessoas que ganharam as ações na Justiça. Mas a redução de R$ 12 bilhões em gastos com o pagamento de sentenças judiciais fez analistas de contas públicas se lembrarem da “contabilidade criativa” que existia no primeiro governo de Dilma Rousseff. Há controvérsias, no entanto, se pode ser tratada ou não como uma nova “pedalada” (adiamento de pagamento de despesas). “Foi um momento Arno“, afirmou o economista-chefe da corretora Tullett Prebon, Fernando Montero, numa referência ao ex-secretário do Tesouro Nacional Arno Augustin. “Contam como uma queda de gasto o dinheiro depositado quatro anos atrás e que não foi retirado.” O analista de finanças públicas da Tendências Consultoria, Fabio Klein, acha que a medida tem alguma similaridade com as pedaladas, mas a considera válida dentro do quadro de dificuldades do governo em ajustar as contas. Segundo o ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, são recursos referentes a processos judiciais que o governo perdeu, pagou, mas os beneficiários não sacaram. Atualmente, há cerca de R$ 18,6 bilhões depositados nos bancos oficiais para pagar precatórios. Desses, R$ 5,7 bilhões estão parados há mais de quatro anos. O governo estima que, neste ano, emitirá R$ 19 bilhões para pagar esse tipo de despesa e, com base no comportamento dos últimos anos, estima que R$ 6,3 bilhões não serão sacados. A ideia é pegar os R$ 5,7 bilhões que estão parados e os R$ 6,3 bilhões que provavelmente ficarão nos bancos este ano, num total de R$ 12 bilhões, e formar dois fundos: um para processos trabalhistas e outro para não trabalhistas. Depositados lá, eles só serão contados como despesa da União quando os beneficiários vierem buscá-los. Pela regra atual, quando o governo transfere os recursos para a Justiça o dinheiro para o pagamento dos precatórios já gera impacto nas contas públicas como despesa, mesmo que o dinheiro não tenha sido sacado. É essa sistemática que o governo espera mudar, na prática, com o projeto. Esses fundos serão aplicados nos bancos e os rendimentos, revertidos para modernização do Judiciário. Hoje, explicou Barbosa, os ganhos com a aplicação desses recursos parados fica com os próprios bancos. “O que não podemos fazer nas condições atuais é deixar uma despesa desse volume de R$ 19 bilhões sem avaliação e parado gerando floating (receita) para o banco sem a melhor eficiência da utilização”, disse o secretário. (Fonte: Exame). ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS TURMA MANTÉM COMPETÊNCIA DA JT EM RECURSO DA UNIÃO CONTRA DECISÃO DA JUSTIÇA FEDERAL – A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo da União contra decisão que reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para julgar recurso em processo cuja sentença foi dada pela Justiça Federal. A ação diz respeito a uma penalidade administrativa imposta a uma empresa por um subdelegado do Trabalho em 1995, antes da Emenda Constitucional 45/2004 (EC45), que ampliou a competência da Justiça do Trabalho. De acordo com o processo, o caso aconteceu em São Bernardo do Campo (SP). Na época, as ações judiciais sobre penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização eram julgadas pela Justiça Federal. O processo chegou a ser sentenciado por um juiz federal antes da entrada em vigor da EC45. No entanto, durante a tramitação de recursos, a Emenda entrou em vigor, e a Justiça Federal declinou da competência e encaminhou os autos à Justiça do Trabalho. A Advocacia Geral da União (AGU) apresentou recurso questionando a competência da Justiça do Trabalho e solicitando que o processo continuasse na Justiça Federal. O argumento era o de que, como já havia decisão de mérito proferida por juiz federal, o recurso deveria ser processado pelo Tribunal Regional Federal, em observância ao direito processual adquirido. A AGU chegou a citar entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal de que as ações que tramitam perante a Justiça Comum e Federal, com sentença de mérito anterior ao deslocamento da competência, deveriam continuar até o trânsito em julgado e correspondente execução. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) manteve a competência da Justiça do Trabalho. O processo chegou ao TST em novo recurso da União. O relator, ministro Walmir Oliveira da Costa, explicou que a questão não tem qualquer pertinência com a competência recursal do TRF, mas sim com a competência atribuída à Justiça do Trabalho pela Emenda 45. Assim, afastou a alegação de violação dos artigos 5º, inciso XXXVI, e 108, inciso II, da Constituição Federal, conforme exige o artigo 896 da CLT, e observou que, em se tratando de decisão proferida pela Justiça do Trabalho, seria necessário apontar violação do artigo 114, inciso VII, que trata da matéria. Segundo o relator, a União não apresentou nenhum argumento jurídico capaz de afastar a fundamentação da decisão do TRT. Ao negar provimento ao agravo, Walmir Oliveira da Costa advertiu “para as penalidades previstas em lei à parte que se utiliza abusivamente dos meios recursais disponíveis”. A decisão foi unânime. (Fonte: TST) INSS DE DOMÉSTICO É DEDUTÍVEL DO IR – Empregadores domésticos podem ter uma economia de mais de R$ 1 mil no Imposto de Renda. Isso porque o total dos pagamentos mensais feitos ao INSS como contribuição patronal podem ser deduzidos na declaração anual. Quem tem empregado doméstico paga mensalmente 8% do salário mínimo ao INSS como contribuição patronal – percentual que era de 12% até outubro do ano passado. Independentemente da alíquota, esses valores pagos pelo empregador em 2015 podem ser abatidos do imposto a ser pago à Receita Federal. O prazo do IR 2016 começa na próxima terça-feira (1º) e vai até 29 de abril. Contudo, há o teto de R$ 1.182,20 para o abatimento, porque o governo federal só dá o benefício à contribuição feita a partir de um salário mínimo. Outra restrição é que a dedução só vale para um empregado por contribuinte. Para que essa dedução seja considerada, é preciso optar pelo modelo “completo” da declaração. Ao preenchê-la, é preciso escolher a ficha “Pagamentos efetuados” e, em seguida, Contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregado doméstico”. O valor deve ser o total pago, mesmo que passe o limite de R$ 1.182,20. Presidente do Conselho Regional de Contabilidade em Pernambuco (CRC PE), José Gonçalves Campos Filho lembra que, além do INSS do empregado, a contribuição previdenciária do próprio empregador também pode se reverter em dedução do IR (veja quadro abaixo). Se o contribuinte for servidor público, cuja previdência tem regime próprio, também podem contar com o abatimento, ainda que pague ao INSS em paralelo. Vale lembrar que se o contribuinte esquecer de registrar a despesa com o empregado, assim como quaisquer outras, ele pode acrescentá-la em até cinco anos, através de declaração retificadora. (Fonte: Jornal do Commercio) PIS/PASEP: MAIS DE 15 MILHÕES DE PESSOAS TÊM DINHEIRO PARA RECEBER E TALVEZ NÃO SAIBAM – Cerca de 15,5 milhões de pessoas talvez não saibam, mas têm dinheiro para receber do Fundo Programa de Integração Social e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), a estimativa é da Controladoria-Geral da União (CGU). Até 1988, as empresas e órgãos públicos depositavam dinheiro no Fundo do PIS/Pasep em nome de cada um dos seus funcionários e servidores contratados. Cada trabalhador, então, era dono de uma parte no fundo. Esse direito é diferente do abono salarial, um adicional pago anualmente para quem recebe, em média, até dois salários mínimos por mês. E tem direito a receber quem trabalhou como contratado em uma empresa ou servidor público antes de 4 de outubro de 1988 e não sacou todos os recursos do fundo ainda. A CGU fez uma auditoria no fundo. Entre julho de 2013 e julho de 2014, ele contava com a participação de aproximadamente 31 milhões de trabalhadores inscritos e cerca de R$ 37,5 bilhões. Do total de participantes, 26 milhões tinham trabalhado em empresas (tinham registro no PIS) e 5 milhões eram servidores (com registro no Pasep). A data para receber o rendimento a cada ano varia de acordo com o número final do registro no PIS/Pasep. A data limite é 30 de junho. Se o trabalhador não sacar o rendimento até esse dia, ele vai ser guardado junto com o restante de seus recursos no fundo. Para saber se tem algo a receber, quem trabalhou antes de 1988 deve procurar uma agência da Caixa Econômica Federal, se trabalhava numa empresa privada ou uma agência do Banco do Brasil, se era servidor público. É preciso levar um documento com foto e informar seu número PIS ou Pasep. Se não souber, basta apresentar nome e CPF do trabalhador. (Fonte: Portal CNM) AUXÍLIO DE 25% É EXTENSÍVEL A APOSENTADOS POR IDADE E POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO QUE DEPENDAM DE TERCEIROS – A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), reunida em sessão no dia 18 de fevereiro, reafirmou a tese de que é possível o adicional de 25% no valor da aposentadoria do beneficiário que depender de auxílio permanente de uma terceira pessoa, ainda que a concessão da aposentadoria não tenha tido como motivo a invalidez. Nos dois casos analisados, beneficiários recorreram à TNU contra acórdãos de turmas recursais que negaram o acréscimo de 25% – previsto no art. 45 da Lei nº 8.213/91 – porque os autores fruíam de aposentadorias por idade e contribuição, e não por invalidez. Na Turma Nacional de Uniformização, o relator dos processos, juiz federal Marcos Antônio Garapa de Carvalho, destacou que os pedidos de uniformização de interpretação de lei federal (PEDILEF) deveriam ser conhecidos, pois havia divergências entre as decisões recorridas e decisões da própria TNU em processos que trataram do mesmo assunto. O magistrado citou em seus dois votos trechos do PEDILEF nº 50033920720124047205, de relatoria do juiz federal Wilson José Witzel, que entendeu que “(…) preenchidos os requisitos ‘invalidez’ e ‘necessidade de assistência permanente de outra pessoa’, ainda que tais eventos ocorram em momento posterior à aposentadoria e, por óbvio, não justifiquem sua concessão na modalidade invalidez, vale dizer, na hipótese, ainda que tenha sido concedida a aposentadoria por idade, entendo ser devido o acréscimo”. (…). Com base nesse precedente, o relator Marcos Antônio Garapa de Carvalho deu provimento aos pedidos dos aposentados, para reafirmar a tese de que “a concessão do adicional de 25% por auxílio permanente de terceira pessoa é extensível a outras aposentadorias além daquela por invalidez, uma vez comprovado os requisitos constantes no art. 45 da Lei nº 8.213/91”. O juiz federal determinou ainda a devolução dos processos às turmas recursais de origem, aplicando a Questão de Ordem nº 20 da TNU, para a produção de todas as provas indispensáveis à solução dos casos, inclusive pericial, sem custas e sem honorários. Em um dos processos, o magistrado determinou, também, a intimação obrigatória do Ministério Público Federal, “tendo em vista que se discute interesse de pessoa absolutamente incapaz”. (Fonte: CJF) ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO NOVA FUNCIONALIDADE DO ESCRITÓRIO DIGITAL ENTRA NO AR NESTA TERÇA-FEIRA – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) coloca em operação, nesta terça-feira (23/2), uma nova funcionalidade do Escritório Digital, software pelo qual o usuário pode centralizar em um único endereço eletrônico a tramitação dos processos de seu interesse no Judiciário. Com a nova funcionalidade, os advogados passarão a utilizar o sistema também para enviar suas petições iniciais que darão origem aos processos judiciais. Até então, o Escritório Digital permitia petições apenas para processos já existentes. O juiz auxiliar da Presidência do CNJ Bráulio Gusmão informou que quatro tribunais já estão homologados para operar a nova funcionalidade. São eles o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT). Segundo o levantamento do Justiça em Números 2015, publicação do CNJ, o TRF1 recebeu, em 2014, um total de 957.797 casos novos; o TRF2, 332.592; o TJDFT, 352.050; e o TJMT, 285.033. Conforme informou o juiz Bráulio Gusmão, vários outros tribunais estão em fase final de homologação para operar a nova funcionalidade do Escritório Digital. O Escritório Digital é desenvolvido pelo Departamento de Tecnologia da Informação do CNJ. Inicialmente o software tem como foco os advogados e demais operadores do Direito, que precisavam de uma ferramenta de acesso simplificado para trabalhar com mais facilidade e agilidade junto ao Judiciário. A ideia é que, futuramente, o Escritório Digital seja disponibilizado a todos os cidadãos interessados em acompanhar a tramitação de processos. (Fonte: Agência CNJ de Notícias) EM MARÇO, RPVS SERÃO FEITAS SOMENTE POR SISTEMA DIGITAL EM SERGIPE – O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) implantou o Sistema Eletrônico de Expedição e Controle da Requisição de Pequeno Valor (RPV). A nova ferramenta digital permite expedir e controlar pagamentos de RPVs em todas as unidades judiciárias do estado, além de acompanhamento e fiscalização dos pagamentos pela Presidência do tribunal, como orienta o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A partir de primeiro de março, a expedição dos ofícios requisitórios só será admitida por meio do sistema. A ferramenta consulta RPVs por vários tipos de filtro, como processos por unidade judiciária, por ente devedor e expedições por ano. A implantação ocorre por meio do Departamento de Precatórios (Deprec), em conjunto com a Diretoria de Modernização e Secretaria de Tecnologia. O juiz gestor do Deprec, Marcos de Oliveira Pinto, destacou o trabalho integrado das equipes para o desenvolvimento. “O Departamento de Precatórios, a Diretoria de Modernização e a Secretaria de Tecnologia, por determinação do desembargador Luiz Mendonça, empreenderam esforços para criar um sistema informatizado e hábil, que possibilitará o efetivo controle das RPVs e a padronização do ofício de Requisição de Pequeno Valor, a emissão de guias e os pagamentos realizados”, informou. O magistrado registrou ainda que, além de otimizar os trabalhos das unidades jurisdicionais, o sistema permitirá que os dados de todo o processamento e o pagamento das RPVs sejam armazenados no banco de dados do TJSE. “O diferencial é que as informações estarão disponíveis para consulta permanente e dispensará qualquer encaminhamento de dados de maneira física”, explicou. O que é – As Requisições de Pequeno Valor (RPVs) são uma espécie de requisição de pagamento que faz o juiz que condena, sem mais chances de recurso, um estado ou município a pagar determinada quantia. É uma forma de dar maior agilidade ao pagamento das dívidas dos entes públicos que sofreram condenação judicial. O valor da RPV é fixado por lei de cada ente, União, estados e municípios. (Fonte: TJSE) PARA STJ, RECURSOS NÃO PODEM SER MOVIDOS VIA E-MAIL – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendimento pacífico de que o correio eletrônico não é meio de comunicação similar ao fax para o envio de petições dirigidas aos tribunais. Do mesmo modo, não existe previsão legal para a interposição de recursos com a utilização do correio eletrônico como plataforma de envio. Assim, não há prorrogação de prazos quando documentos são enviados por e-mail, para fins de aplicação da Lei 9.800/99. De acordo com o texto legal, quando válidas as transmissões por meio eletrônico, como no caso dos encaminhamentos por fax, os interessados dispõem do prazo de cinco dias para protocolo da petição original. Os julgados relativos à interposição de recursos via correio eletrônico estão agora disponíveis na Pesquisa Pronta, ferramenta on-line do STJ criada para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento dos ministros em julgamentos semelhantes. O tema Análise da validade da interposição de recurso via correio eletrônico (e-mail) contém 170 acórdãos, decisões já tomadas por um colegiado de ministros do tribunal. Fác-símile – A Quinta Turma do STJ, em decisão recente, tratou do tema ao analisar pedido de tempestividade de recurso especial sob a justificativa de que a petição havia sido entregue dentro do prazo legal. O interessado encaminhou ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo a petição por e-mail e, posteriormente, pelos Correios. Na decisão, o ministro relator, Gurgel de Faria, afirmou que “o Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento de que, para fins de aplicação do art. 1º da Lei n. 9.800/99, o e-mail não configura meio eletrônico equiparado ao fác-símile, como, de fato, foi o modo de interposição recursal na espécie”. Em outro julgamento, a Quarta Turma do STJ estabeleceu, nos termos do voto do ministro Moura Ribeiro, que “a tempestividade do recurso deve ser aferida pela data do protocolo na Secretaria do Tribunal, e não pela data de postagem do recurso na agência dos correios”. Conforme a Lei 8.038/90, é de quinze dias o prazo para interposição dos recursos especiais. (Fonte: STJ) MINISTRO LEWANDOWSKI RECEBE PRÊMIO DE DIREITOS HUMANOS NO ES – O presidente do Conselho Nacional de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, foi homenageado em Vitória (ES) com o Prêmio Humanidades, da Academia Brasileira de Direitos Humanos, pelo histórico de atuação na defesa dos direitos humanos. A homenagem foi realizada na Associação dos Magistrados do Espírito Santo, que concedeu ao ministro o título de sócio benemérito da entidade. Segundo o ministro, tão importante quanto estudar o lado científico dos direitos humanos é buscar dar efetividade prática a esses direitos. Ele também comentou o papel do Judiciário no cenário atual. “O Judiciário tem planos, projetos e programas, tem uma visão de futuro. Representamos e logramos isso graças a essa união que temos”, disse. O presidente do CNJ e do STF recebeu ainda o título de doutor honoris causa do Curso de Direito da Universidade de Vila Velha em reconhecimento aos serviços prestados pela educação do país. Trata-se do primeiro título desse tipo concedido pela universidade, que completa 40 anos em 2016. O ministro proferiu uma aula magna sobre o tema República. Lewandowski cumpriu agenda de compromissos nesta segunda-feira (22) no Espírito Santo para lançar o programa Cidadania nos Presídios, do CNJ, e participar de ações de interiorização do programa Audiências de Custódia no estado. (Fonte: CNJ) EM MT, USO DO PJE NAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO TORNA-SE OBRIGATÓRIO – Todos os recursos direcionados à Terceira e à Quarta Câmara Cível de Direito Público, bem como para a Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo, deverão necessariamente ser protocolizados na plataforma PJe desde as 12h desta segunda-feira (22/2) em Mato Grosso. Advogados, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública devem ficar atentos à obrigatoriedade. A determinação está prevista em portaria assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador Paulo da Cunha. Segundo o juiz auxiliar da Presidência e coordenador do Comitê Gestor do PJe no estado, João Thiago Guerra, a ação representa um marco no Judiciário local, já que o PJe, plataforma desenvolvida sob a coordenação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), traz celeridade processual ao automatizar tarefas, levando à prestação jurisdicional mais rápida e eficiente. O PJe foi instalado na segunda instância do Poder Judiciário de Mato Grosso em 18 de janeiro e passou por um período de 30 dias de uso opcional. Agora, com a obrigatoriedade nas Câmaras de Direito Público do TJMT, a expectativa é de que sejam beneficiados juízes, servidores e, principalmente, partes. Ao lado do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), o tribunal mato-grossense é pioneiro no país na instalação do PJe no segundo grau de jurisdição. A meta para 2016, segundo a Coordenadoria de Tecnologia da Informação do TJMT, é levar o PJe à toda a segunda instância. (Fonte: TJMT) ADVOGADOS CRIAM PERFIL FALSO NA WIKIPÉDIA E JURISTA FICTÍCIO APARECE EM DOCUMENTÁRIO E DECISÃO – Jurista, educador, filósofo político, compositor e advogado brasileiro. Segundo a Wikipédia, as qualificações pertencem ao distinto Carlos Bandeirense Mirandópolis: homem com legado e história louváveis e… inexistente, conforme revela reportagem divulgada pelo G1 nesta terça-feira, 23. De acordo com matéria publicada pelo site, Mirandópolis foi “criado” em 2010 por dois advogados paulistas com o objetivo de pregar uma peça em um estagiário, que tinha o hábito de usar indiscriminadamente informações da internet para fazer pesquisas jurídicas. O que eles não esperavam, entretanto, é que o perfil falso na enciclopédia virtual fosse causar tamanho impacto, a ponto de Carlos Bandeirense Mirandópolis figurar em trabalhos acadêmicos, documentário e até decisão judicial. Perfil falso – De maneira aprazível, o perfil do suposto jurista na Wikipédia – ilustrado com uma foto do político austríaco Michael Häupl – anuncia que Mirandópolis “marcou época não somente por seus profundos estudos sobre as associações civis como também por ter sido um incansável defensor da democracia“. Na “trajetória” de vida de Carlos consta que foi catedrático da cadeira de Direito Civil na PUC/SP de 1959 a 1968, quando foi obrigado a abandonar o país pelos militares, no dia seguinte à edição do AI-5. No exílio, segundo a enciclopédia, foi para a França, onde foi convidado a dar aulas na Université de Paris. De acordo com a publicação, ainda exilado Mirandópolis teria sido convidado a ocupar a cadeira de Ruy Barbosa na Academia Brasileira de Letras, mas declinou o convite declarando: “Como posso ser imortal na terra em que já morri há muito?” Entre as ardilosas histórias contadas no perfil falso, uma delas envolve o famoso cantor Chico Buarque de Hollanda. Pelo texto, Chico teria declarado que a música Samba de Orly, “foi a reconstrução de uma composição original de Mirandópolis”. “Segundo ele, a composição de Mirandópolis era muito mais bela, porém este nunca permitiu que fosse gravada, pois não queria perpetuar na partitura a tristeza do exílio.” Além de citar várias obras escritas pelo jurista fictício, o perfil falso anuncia que, durante seu último ano de vida, como esforço final, Mirandópolis teria participado do Comício das Diretas Já, em 1984. Engodo – Os criadores do perfil, os advogados Victor Nóbrega Luccas (direita) e Daniel Tavela Luís (esquerda), contaram em entrevista ao G1 que tudo não passou e uma brincadeira. Após perceberem o hábito de alguns estagiários de usar informações da internet sem checagem, eles pediram que um dos jovens fizesse uma pesquisa sobre a teoria da Oferta Pública de Associação, “que não existe”. “A coisa tomou uma proporção que a gente nunca imaginava. Eu esperava aparecer em alguns blogs, mas não em uma fonte mais séria. Eu gargalhei. Mas, se é engraçado por um lado, é triste por outro, porque as pessoas não estão usando a internet corretamente”, disse Victor ao portal. Alcance – Com a disseminação da história de Mirandópolis, o personagem ganhou notoriedade da internet e passou a ser citado, com relação a seus supostos feitos, como se realmente existisse. Carlos Bandeirense chegou a figurar em alguns trabalhos acadêmicos e até no documentário produzido sobre as Diretas Já. No site da produção, ele é citado no trecho que elenca “lideranças e personalidades” que participaram do movimento. Carlos Bandeirense Mirandópolis ainda teria pregado uma peça no Judiciário. Em decisão datada de novembro de 2014, o Órgão Especial do TJ/RJ declarou a constitucionalidade da lei estadual 6.528/13, que determina, dentre outros, a proibição do uso de máscaras ou de qualquer forma de ocultar o rosto para impedir a identificação em manifestações. Em seu voto, a relatora do processo, desembargadora Nilza Bitar argumentou que “as maiores manifestações deste país foram feitas por brasileiros sem máscaras, fossem elas de direita ou de esquerda”. Entre os apontados está o Comícios das Diretas Já, no qual consta como participante o famigerado jurista. (Fonte: Migalhas) ASSUNTOS ESTADUAIS PA – NOVO FORMULÁRIO DA DIEF ESTÁ DISPONÍVEL NO SITE DA SECRETARIA DA FAZENDA – Já está disponível, no site da Secretaria da Fazenda, Sefa, o programa da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF), versão 2016, para download e envio dos dados. A DIEF é enviada pelos contribuintes ao Fisco Estadual informando as operações e prestações realizadas pelos sujeitos passivos do ICMS, inclusive as não tributadas ou com imunidade do imposto. “Com as informações disponibilizadas na Dief a Secretaria da Fazenda consolida os dados da balança comercial do ICMS e apura do valor adicionado, para efeito de cálculo do índice de participação dos municípios no produto da arrecadação do ICMS”, informa a diretora de Arrecadação e Informações Fazendárias da Sefa, Edna Farage. A diretora informa, ainda, que a nova versão da Dief possui uma área destinada as vendas não presenciais: “Por causa da mudança na legislação, advinda da Emenda Constitucional 87/2015, a Dief possui, agora, uma área correspondente a diferença entre a alíquota interna e a interestadual, para mercadorias que se destinam a consumidor final, não contribuinte do imposto estadual”. A declaração formaliza o crédito tributário, de acordo com o artigo 15 da Lei nº 6.182, de 30 de dezembro de 1998. Os usuários podem obter o Manual da DIEF, que orienta o preenchimento das informações da declaração, inclusive sobre os procedimentos de instalação do aplicativo, na área de download, no site da Sefa (www.sefa.pa.gov.br). As solicitações e as dúvidas que não forem atendidas pelo Manual devem ser encaminhadas para os emails: atendimento@sefa.pa.gov.br e grupo-gt-dief@sefa.pa.gov.br. (Fonte: Sefaz-PA) MT – GOVERNADOR AVALIA CONCEDER ISENÇÃO DE ICMS DO ÓLEO DIESEL PARA EMPRESAS DE TRANSPORTE URBANO COM O OBJETIVO DE MANTER O PREÇO DA PASSAGEM DE ÔNIBUS NA CAPITAL – O governador Pedro Taques avalia conceder a isenção do ICMS do óleo diesel para as empresas responsáveis pelo transporte coletivo urbano de Cuiabá para reduzir o impacto do aumento do preço da passagem de ônibus para a população. Na tarde desta segunda-feira (22.02), o governador Pedro Taques se reuniu com o prefeito de Cuiabá, Mauro Mendes, no Palácio Paiaguás, para debater sobre os custos da tarifa do transporte coletivo na capital, que atualmente se encontra em R$ 3,10, mas será reajustada no sábado (27.02). O governador Pedro Taques afirmou que irá debater com a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) e com a Procuradoria Geral do Estado (PGE) sobre a manutenção do benefício para as empresas entre outras soluções que diminuam os impactos na vida do cidadão. Até esta sexta-feira (26.02), o chefe do Executivo dará uma resposta definitiva para a Prefeitura da capital. Segundo o prefeito Mauro Mendes, a Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos Delegados de Cuiabá (Arsec) informou um reajuste de 22% da tarifa, que irá de R$ 3,10 para R$ 3,80. Com a isenção do ICMS, o preço cairia para R$ 3,60. Conforme o prefeito, além da inflação e o aumento dos custos dos produtos, a crise de 2015 foi responsável pela diminuição dos usuários da capital, o que retlete no aumento do preço da passagem. (Fonte: Sefaz/MT) PE – SEFAZ E DETRAN ESCLARECEM SOBRE DIVERGÊNCIAS NA COBRANÇA DO IPVA – A Secretaria da Fazenda de Pernambuco (Sefaz-PE) e o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PE) informam que os valores do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referentes ao ano de 2016, constantes no site do Detran-PE (www.detran.pe.gov.br) e aqueles constantes nos boletos enviados às residências dos contribuintes, estão devidamente atualizados de acordo com a Lei nº 15.603 de 30/09/2015, que estabeleceu as novas alíquotas do imposto, e com o Decreto nº 42.542 de 29/12/2015, que definiu os valores da cobrança. Um problema técnico, já solucionado, afetou apenas 86 veículos, de um total de 2,77 milhões de veículos sujeitos ao pagamento do IPVA no Estado (0,003%), cujos proprietários imprimiram o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) no início de janeiro antes dos ajustes no sistema. São veículos que possuem a potência exata de 180 cavalos-vapor (cv) e inicialmente tiveram o imposto calculado com a alíquota de 4%, em vez de 3%. Desses, cinco efetuaram o pagamento e a Sefaz-PE já entrou em contato com os proprietários para agilizar a restituição dos valores. Os que imprimiram o DAE naquela época e ainda não pagaram devem conferir os valores corretos no site do Detran-PE ou no próprio boleto enviado à sua residência. Os demais contribuintes devem ficar tranquilos e podem pagar o IPVA normalmente. Além do site do Detran-PE, a consulta dos valores pode continuar sendo feita através de um arquivo PDF disponibilizado no Portal da Sefaz-PE (www.sefaz.pe.gov.br) que contém a íntegra do referido decreto. Os contribuintes que ainda tiverem dúvidas a respeito do assunto devem procurar a unidade de atendimento da Sefaz-PE mais próxima ou o TeleSefaz (0800.285.1244 e 3183.6401). (Fonte: Sefaz-PE) MA – SEFAZ EXCLUI 663 ESTABELECIMENTOS DO REGIME DE MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL – O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), excluiu do seu cadastro de contribuinte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) 663 microempreendedores individuais (MEI) que funcionavam como “empresas laranjas” para beneficiar estabelecimentos que operam grandes volumes de mercadorias sem pagar o ICMS devido. Todos os estabelecimentos suspensos compraram mercadorias em operações interestaduais, em valores que superam R$ 120 mil por ano, o que é mais do que o dobro do faturamento anual, limitado a R$ 60 mil. O MEI é um regime simplificado e dirigido para formalizar micro negócios, dando um tratamento tributário favorecido e facilitado para aqueles que se enquadram no perfil. Segundo relatório da Sefaz, um dos supostos microempreendedores comprou mais de R$ 4 milhões em mercadorias, em apenas um ano, caracterizando fraude ao sistema de benefícios. “A fiscalização da Sefaz tem evidências concretas que todos os 663 estabelecimentos, inscritos no MEI, que estão sendo excluídos do cadastro do ICMS, foram registrados para repassar mercadorias para estabelecimentos maiores, para sonegar o ICMS e fraudar o sistema tributário“, explicou o secretário de Estado de Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves. A Sefaz adotou medidas administrativas adicionais para combater a criação de “empresas laranjas“, que atuam na comercialização de mercadorias e emissão de notas fiscais irregulares para sonegar o principal imposto arrecadado pelo Estado, o ICMS. Por meio da Portaria 433/15, as empresas devem transmitir, no Portal da Sefaz, documentos que comprovem sua existência física e capacidade operacional, bem como a integralização do capital social, para completar o registro cadastral. Segundo o secretário de Fazenda, essas situações trazem prejuízo à população, pois estimulam a geração de emprego e renda em outros estados e não produzem pagamento de imposto no Maranhão. A Sefaz desenvolverá novas ações, inclusive buscando responsabilizar os verdadeiros beneficiários da simulação criminosa. Os supostos microempreendedores foram notificados de sua exclusão por meio de Edital, por infração ao limite legal, que determina que o volume de compras não supere 80% do montante dos ingressos de receita de vendas, sem que apresentassem contestação no prazo determinado. (Fonte: Sefaz-MA) BA – MAIS DE 7 MIL EMPRESAS DE PEQUENO PORTE JÁ SE CADASTRARAM NO DT-E – As empresas baianas de pequeno porte, com faturamento bruto anual entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões, têm até o dia 31 de março para se cadastrarem no Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e), novo canal direto on-line entre o fisco estadual e o contribuinte cadastrado no ICMS. Por meio do DT-e, a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba) encaminha avisos, intimações e notificações aos contribuintes, informa sobre atos administrativos e oferece uma gama de informações personalizadas sobre a vida fiscal da empresa, como eventuais pendências fiscais, processos em andamento, extrato de débitos, cadastro completo e documentos de arrecadação pagos, o que antes só era possível conseguir presencialmente. Até o momento, mais de 7 mil empresas do segmento já fizeram a adesão, e o total de empresas inscritas já passou de 40 mil. O cadastramento das empresas de pequeno porte faz parte da segunda etapa de adesão ao DT-e. Na terceira etapa, que acontecerá de 1º de abril a 31 de agosto, será a vez das microempresas. A primeira fase compreendeu o credenciamento das grandes e médias empresas (normais e substitutas) e se encerrou em 31 de dezembro de 2015. A adesão é obrigatória para os cerca de 245 mil contribuintes do cadastro do ICMS da Bahia, exceto os microempreendedores individuais, cuja inscrição é opcional. Inabilitação – A empresa que perder o prazo pode ter sua inscrição no ICMS tornada inapta, ou seja, pode ficar inabilitada e impedida de operar. Até o final de fevereiro, a Sefaz iniciará a inabilitação das grandes e médias empresas que perderam o prazo de 31 de dezembro. “Alertamos esses contribuintes a se cadastrarem o quanto antes no DT-e, de forma a evitar a inaptidão da inscrição estadual”, explica o gerente de Informações Econômico-Fiscais da Sefaz-Ba, Carlos Maurício Cova. Instituído pela Lei nº 13.199, de 28/11/2014, o DT-e faz parte do Programa Sefaz On-line, conjunto de iniciativas que se baseiam na nova realidade de dados digitais para promover a maior aproximação entre a Sefaz e os contribuintes, além de tornar mais eficaz o combate à sonegação. O programa já lançou iniciativas como a Malha Fiscal Censitária, que faz cruzamentos de dados fiscais e outras informações eletrônicas dos contribuintes, a exemplo das compras via cartão de crédito, o CMO – Centro de Monitoramento Online, que combate a ação dos chamados “hackers digitais”, e o Canal Verde, que agiliza a fiscalização do trânsito de mercadorias também a partir da utilização de dados eletrônicos. Como aderir – O contribuinte poderá aderir ao Domicílio Tributário Eletrônico utilizando um Certificado Digital ou o usuário e senha de acesso fornecidos pela Sefaz-Ba. Para isso, basta acessar o endereço www.sefaz.ba.gov.br, opção Inspetoria Eletrônica/DTE, e seguir as instruções do sistema para fazer o credenciamento. Um roteiro com o passo a passo para ativar a conta do DT-e também está disponível no site da Fazenda Estadual, na opção Inspetoria Eletrônica/DTE/Manual. Para tirar qualquer outra dúvida, no mesmo local também é possível acessar um “Perguntas e Respostas”. Para as empresas que já estão com o cadastramento concluído, a utilização é simples, explica Carlos Maurício Cova. De posse de uma senha ou assinatura digital, o empresário ou contador tem acesso a uma área específica da empresa que representa, com acesso pelo site da Sefaz (sefaz.ba.gov.br). (Fonte: Sefaz-BA) TO – CONTRIBUINTES DO SIMPLES TEM PRAZO DE APRESENTAÇÃO MENSAL DA DESTDA PRORROGADO PARA 1 DE JULHO – A Secretaria da Fazenda do Estado do Tocantins (Sefaz/TO) comunica aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, que a obrigatoriedade da apresentação mensal da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA), prevista no Ajuste Sinief nº 12, de 14 de dezembro de 2015, foi PRORROGADA para o dia 1º de julho de 2016, conforme solicitado pela Sefaz/TO, por meio da Proposta de Ajuste Sinief -PAJ nº 07/2016 (TO), aprovada na 258ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), realizada em Brasília (DF), em 18 de fevereiro de 2016. (Fonte: Sefaz/TO) RS – A PARTIR DE MARÇO, TRT DO RS VAI REDUZIR ATENDIMENTO EXTERNO EM UMA HORA – A partir de 1º de março, o atendimento externo nas unidades judiciárias da Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul começará uma hora mais tarde, às 11h. O expediente interno também será alterado, passando, a partir da mesma data, a ser das 8h às 18h, em vez das 8h às 19h. As medidas foram aprovadas na sexta-feira (19/9) pelo Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). A resolução administrativa que regulamentará os horários será publicada nos próximos dias. O objetivo da corte trabalhista é reduzir os gastos com energia elétrica, um dos caminhos para se adequar à restrição orçamentária imposta pelo governo federal ao Poder Judiciário neste ano. O TRT-4 sofreu corte de R$ 33,2 milhões nas verbas de custeio e investimentos em 2016. As alterações não acarretam mudança na carga horária dos servidores, apenas a readequação dos turnos de trabalho, de modo que o funcionamento dos prédios ocorra, predominantemente, no período em que o custo da energia elétrica é reduzido, ou seja, antes das 18h — após esse horário, o valor da tarifa aumenta mais de 60% em todas as cidades do Estado. Hoje, as unidades têm uma hora após o término do atendimento externo para atividades exclusivamente internas. A partir de março, essa hora de trabalho interno poderá ser feita na manhã do dia seguinte, postergando o início do atendimento para as 11h. Estima-se que a medida gere uma economia de cerca de R$ 765 mil por ano. Ainda de acordo com a resolução administrativa, os prédios da Justiça do Trabalho gaúcha serão abertos às 8h e fechados às 19h (a regulamentação atual permite o trânsito de pessoas das 7h às 22h), sem funcionamento aos sábados, domingos e feriados. Ficam ressalvados os horários de encerramento de audiências e sessões de julgamento, embora a resolução recomende que as unidades de primeiro e segundo graus adaptem suas agendas às novas disposições. Ações para reduzir despesas – Além da mudança nos horários de expediente e de atendimento externo, a administração do TRT-4 está adotando uma série de medidas para redução de despesas. A estratégia é diminuir custos sem afetar as atividades essenciais, preservando-se a qualidade da prestação jurisdicional. Entre as medidas está a revisão dos contratos de serviços terceirizados. Os valores disponibilizados para diárias e passagens aéreas também serão reduzidos, dando-se prioridade a gastos diretamente relacionados à atividade jurisdicional. Além disso, não serão renovados os contratos de estagiários que atuam no setor administrativo e no segundo grau de jurisdição. Com essas e outras medidas, a administração da corte estima economia de R$ 9,2 milhões na previsão de despesas para 2016. Também devido ao corte orçamentário, os investimentos em novas obras e aquisição de equipamentos estão suspensos. No entanto, será dada continuidade às obras já empenhadas no orçamento de exercícios anteriores — caso da construção dos prédios das varas do Trabalho de Santo Ângelo e de Viamão. Quanto aos equipamentos de informática, serão comprados apenas os necessários para o funcionamento regular dos sistemas, especialmente o Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT). (Fonte: ConJur) |