ASSUNTOS FEDERAIS PRAZO PARA EMPRESA ENTREGAR COMPROVANTE DE RENDIMENTOS TERMINA DIA 29 – O comprovante de rendimento para o trabalhador preencher a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2016 terá que ser entregue pela fonte pagadora, pessoas físicas e jurídicas, até o dia 29 de fevereiro. Este ano o prazo de entrega da declaração para as pessoas físicas vai de 1º de março a 29 de abril. De acordo com o Supervisor do Imposto de Renda, Joaquim Adir, a multa por atraso para as fontes pagadoras é de R$ 41,43 por documento. De acordo com a Receita, a fonte pagadora que prestar, ainda, informação falsa sobre rendimentos pagos, deduções ou imposto retido na fonte, está sujeita à multa de 300% sobre o valor que for indevidamente utilizado como redução do imposto sobre a renda devido, independentemente de outras penalidades administrativas ou criminais. Na mesma penalidade incorre aquele que se beneficiar de informação sabendo ou devendo saber da irregularidade. No caso de retenção na fonte e não fornecimento do comprovante, o contribuinte deve comunicar o fato à unidade de atendimento da Receita Federal para que sejam adotas medidas legais. Quem deve declarar – Estão obrigadas a entregar a declaração este ano, as pessoas físicas que ganharam, em 2015, R$ 28.123,91 em rendimentos tributáveis. Isso equivale a R$ 2.343,66 por mês, excluindo o décimo terceiro, que tem tributação própria. Devem declarar ainda o IRPF quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil em 2015; quem obteve, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na venda de bens ou fez operações no mercado de ações; quem tem patrimônio individual acima de R$ 300 mil e proprietários rurais que obtiveram receita bruta acima de R$ 140.619,55. Multas – O contribuinte pessoa física que não entregar a declaração no prazo pagará multa de 1% do imposto devido por mês de atraso ou de R$ 165,74, prevalecendo o maior valor. A multa máxima equivale a 20%, caso o contribuinte atrase a entrega por 20 meses. Joaquim Adir estima que 28,5 milhões de contribuintes deverão enviar à Receita Federal a declaração . O número representa crescimento de 2,1% em relação ao ano passado. (Fonte: Agência Brasil) CONSULTA PÚBLICA SOBRE REGRAS PARA INTERNET BRASILEIRA TERMINA NO FIM DO MÊS – Quem quiser opinar sobre o decreto que regulamenta o Marco Civil da Internet tem até o dia 29 de fevereiro para enviar sua contribuição pela página marcocivil.mj.gov.br, no qual a minuta do decreto encontra-se disponível para comentários. Lançada em 27 de janeiro, essa é a segunda fase de consulta pública sobre o decreto aberta pelo Ministério da Justiça. A primeira terminou em abril do ano passado. A minuta está dividida em quatro capítulos, um dos quais é dedicado às definições de exceções à neutralidade da rede, princípio pelo qual não pode haver distinção de conteúdo na prestação de serviços de internet. Sancionada em 2014, a lei que criou o Marco Civil da Internet aguarda há dois anos por sua regulamentação por decreto. O Ministério da Justiça justifica a demora com a necessidade de que o tema seja amplamente discutido pela sociedade, dando oportunidade para o recebimento de contribuições. Não há prazo estabelecido para que o decreto que regulamenta o Marco Civil da Internet seja publicado. (Fonte: Agência Brasil) RECEITA FECHA O CERCO CONTRA FRAUDES NA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA – A contagem regressiva para a entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2016 já começou. Falta pouco mais de uma semana para que a Receita Federal libere o sistema para envio do documento. É importante prestar atenção às novidades deste ano, que não são muitas, mas podem levar o contribuinte à malha fina. Em 2015, de acordo com o fisco, 617.695 declarações apresentaram problemas e caíram nas garras do leão. O supervisor nacional do IR, Joaquim Adir, afirma que, com mais atenção às alterações, os contribuintes poderão reduzir o risco de errar, e assim o volume de problemas tenderá a diminuir. “Os declarantes verão que não há grandes surpresas, e isso deverá ajudar bastante. É quase o mesmo programa usado no ano anterior”, explica. “Esperamos que o cidadão não tenha muita dificuldade para prestar contas”, completa. O fisco espera receber 28,5 milhões de declarações neste ano. Adir conta que, no ano passado, foram entregues dentro do prazo 27,8 milhões de documentos. Ele destaca que as novidades lançadas pela Receita são importantes porque visam a facilitar o trabalho de fiscalização e evitar fraudes. A primeira delas é que o contribuinte tem a obrigatoriedade de informar o CPF dos dependentes com mais de 14 anos. Até então, essa determinação valia para os dependentes com mais de 16 anos. “O objetivo da Receita é evitar a declaração de dependentes inexistentes ou a duplicidade de informações. Somente um adulto pode declarar um menor, mas muitas pessoas se esquecem disso”, diz Adir. Segundo dados do fisco, 890 mil dependentes se encontravam na faixa etária de 14 a 15 anos em 2015. Profissionais liberais Outra mudança destacada pelo técnico da Receita é a determinação para o contribuinte que declarar despesas com serviços prestados a ele por profissionais liberais, como médicos, dentistas e advogados, informar os devidos CPFs desses profissionais. “Nesses casos, tanto o prestador de serviço quanto o paciente ou cliente precisam informar os CPFs a partir deste ano”, avisa Adir. Ele lembra que há também uma novidade tecnológica no programa da declaração, que permitirá gravar e enviar as informações por meio de um único botão, evitando erros na hora da retificação. “Muitas pessoas acabavam enviando a antiga em vez da retificadora, porque esqueciam de entrar na janela para gravar o programa novamente”, afirma. Nesta sexta-feira, o contribuinte já pode baixar no site da Receita os programas para o preenchimento da declaração deste ano e o envio por meio do ReceitaNet. Será possível, ainda, preencher o formulário em tablets e smartphones, baixando o aplicativo IRPF 2016 nas lojas para sistemas operacionais iOS ou Android. O prazo para a prestação de contas com o leão começa em 1º de março e termina em 29 de abril. (Fonte: Estado de Minas) CRÉDITO TRIBUTÁRIO CAI 16,55% EM 2015 PARA R$ 125,6 BI, REVELA RECEITA FEDERAL – Com queda na arrecadação e com uma perspectiva otimista, a Receita Federal espera, em 2016, arrecadar R$ 155,4 bilhões em créditos tributários oriundos de fiscalizações. Em 2015, as perspectivas de arrecadação do Fisco foram frustradas e chegaram a apenas R$ 125,6 bilhões ante uma expectativa de R$ 150 bilhões. O resultado foi 16,55% abaixo do aferido em 2014. O subsecretário de Fiscalização, Iágaro Jung Martins, justificou o resultado pela queda de auditorias em função da diminuição do efetivo de auditores fiscais e reconheceu um problema entre a Advocacia-Geral da União e os auditores da Receita Federal. “Fiquei frustrado com o resultado, mas só conseguimos isso quando temos um auditor na fiscalização com brio nos olhos, esse é um desafio que quero que se resolva logo para voltar com a faca nos dentes”, disse Jung. “O balanço do 1º semestre de 2015 contou com um acréscimo de crédito tributário, mas essa alta não se confirmou no 2º semestre pela falta de motivação maior para as operações, podíamos ter chegado à nossa expectativa inicial“, afirmou. Em 2016, o subsecretário afirma que espera voltar à normalidade das fiscalizações o mais rápido possível e recuperar os R$ 25 bilhões que ficaram faltando no ano passado. “Espero entregar 2016 e o que ficou faltando de 2015″, destacou. Para este ano, a Receita mira em operações de planejamento tributário vinculados a eventos de reorganização societária com geração de ativos amortizáveis, planejamento tributário envolvendo fundos de investimentos em participações, tributação de resultados auferidos em controladas e coligadas no exterior, sonegação envolvendo distribuição isenta de lucro, evasão nos setores de cigarro, bebidas e combustíveis, planejamento tributário envolvendo direito de imagens de profissionais e sonegação previdenciária por registro indevido de opção pelo Simples Nacional como as principais operações de fiscalização em 2016. Entre os lançamentos de 2015, 25% são pagos no primeiro ano e 2,5% entram nos cofres também no primeiro ano. Entre os artifícios usados pelo Fisco para viabilizar a fiscalização está o intercâmbio de informações com as instituições financeiras, ação que pode ser julgada como inconstitucional hoje pelo STF. “Se o STF julgar inconstitucional o recurso, a Receita não poderá cumprir acordos internacionais de troca de informação”, afirmou Jung em referência, por exemplo, ao acordo que o Brasil tem com os Estados Unidos. A Receita lembrou que em setembro do ano passado houve a primeira troca com os EUA baseada no FATCA e a Receita recebeu informações de brasileiros que têm rendimentos com um montante que superou os US$300 milhões referentes a 2014. “Sem esses acordos com as instituições financeiras, não estaremos só impedidos de encaminhar, mas também de receber”, ressaltou Jung. Até o momento, já foram recuperados R$ 6 bilhões em créditos tributários com a operação Lava Jato e a estimativa de Jung é de que, até o fim da operação, a Receita recupere R$ 10 bilhões. “Esse número pode diminuir a depender da decisão de hoje do Supremo”, disse Jung. A expectativa para 2016 é de que sejam instaurados mais 100 procedimentos fiscais na Lava Jato no primeiro semestre contra novas empresas e pessoas físicas. Até o momento, o Fisco já instaurou 484 procedimentos fiscais baseado em investigações da operação. A Receita tem autuado em quatro vertentes de investigação na Lava Jato com um núcleo especializado em investigar as empreiteiras, maiores responsáveis por sonegação. Neste núcleo, a Receita conseguiu arrecadar R$ 1,2 bilhão em crédito tributário durante a investigação. Os outros núcleos de investigação são as prestadoras de serviços fictícios, chamadas de “noteiras“, ex-diretores, políticos e as operadoras de câmbio fraudulento. Durante a operação, 77 auditores fiscais estão envolvidos com a operação em tempo integral. Sobre a Operação Zelotes, a Receita reafirmou que está iniciando procedimentos contra uma série de pessoas envolvidas na Operação Zelotes. Segundo a Receita, as análises de informações externas e internas têm o objetivo de encontrar infrações em relação a decisões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e a edição de Medidas Provisórias. Em fevereiro, a Receita identificou inconsistências em quase 19 mil declarações do Simples Nacional, que tem uma alíquota média de 4%. Essas empresas estão sendo notificadas e têm até abril para regularizar e explicar ao Fisco as discrepâncias fiscais encontradas. “Isso ainda não é infração, é cruzamento de informação, mas estamos mostrando para eles que há uma diferença de informações“, destacou o subsecretário. O subsecretário defendeu ainda a repatriação de ativos de brasileiros no exterior que foi aprovada pelo Congresso Nacional. Segundo ele, essa não é “uma jabuticaba brasileira” e é um movimento que vem sendo feito em outras nações e ressaltou que a lei não permite que agentes públicos e cônjuges não possam participar dessas operações. “Em 2018, estaremos cruzando informações financeiras com 100 países e vários desses países já fizeram esse movimento”, disse. Na avaliação de Jung, “não vai virar uma lavanderia“, já que só poderá ser repatriado recurso retirado do Brasil até 31 de dezembro de 2014. Ele destacou que caberá ao contribuinte apresentar informações necessárias para a realização da operação e que não cabe à Receita verificar a origem do dinheiro. “Ninguém ficará sabendo as pessoas que fizeram a repatriação e, se em alguma investigação for descoberto que há uma fraude, a pessoa perde a anistia legal“, justificou. O secretário afirmou ainda que até março será editada uma instrução normativa para viabilizar as operações. Poderão ser repatriados recursos advindos de crime contra ordem tributária, evasão de divisas e lavagem de dinheiro. (Fonte: Estadão Conteúdo) ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS EMPREENDEDORES INDIVIDUAIS CONTRIBUEM PARA A PREVIDÊNCIA COM ALÍQUOTA REDUZIDA – Os trabalhadores que atuam por conta própria, e possuem faturamento bruto, por ano, de até R$ 60 mil, podem se cadastrar na Previdência Social pagando uma alíquota reduzida de 5% do salário mínimo (hoje R$ 44,00). Para se cadastrar como empreendedor individual, o trabalhador deve se inscrever no Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br). Ao realizar a inscrição, o segurado passa a ter um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e poderá imprimir as guias de contribuição pelo próprio Portal. Além da contribuição previdenciária, o empreendedor formalizado recolhe também mais R$ 5,00 para aqueles que atuam como prestadores de serviço, ou R$ 1,00 para os que atuam no comércio e indústria. A contribuição do empreendedor vence no dia 20 de cada mês. Quando a data coincide com finais de semana ou feriado, é transferida para o dia útil seguinte. Neste mês, por exemplo, o recolhimento da competência de janeiro vence nesta segunda-feira (22). A partir desta data será cobrada multa de 0,33%. Existe uma lista de atividades permitidas ao Empreendedor Individual, disponível no próprio Portal do Empreendedor. Recentemente, a diarista foi incluída nesta lista de ocupações. Além da diarista, outros profissionais são considerados empreendedores individuais. É o caso, por exemplo, do cuidador de animais, da manicure, da artesã de artigos em palha, da vendedora de castanhas, do animador de festas, do astrólogo e outros. O empreendedor também pode contratar até um empregado com carteira assinada e remuneração de um salário mínimo ou piso da categoria. Cobertura da Previdência Social – Os empreendedores individuais, que estão em dia com as suas contribuições, têm direito a receber os seguintes benefícios previdenciários: salário-maternidade, auxílio-doença e pensão por morte, para os seus dependentes. Também podem se aposentar por idade ao 65 anos (homens) e aos 60 anos (mulheres), desde que tenham, pelo menos, 15 anos de tempo de contribuição. O recolhimento nessa alíquota reduzida só não garante o direito à aposentadoria por tempo de contribuição. (Fonte: MTPS / Previdência Social) TST MANTÉM CONDENAÇÃO POR ASSÉDIO PROCESSUAL A TRABALHADOR QUE ACUSOU EMPRESA DE INTERFERIR EM DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso de um auxiliar de serviços condenado ao pagamento de indenização por dano moral à Comil Silos e Secadores Ltda. Em ação rescisória ajuizada no Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, ele alegou que a empresa usou, “de forma abusiva, de seu indiscutível poder econômico” para que seus recursos fossem encaminhados à turma que, segundo ele, mais deliberou em seu favor. O auxiliar ajuizou reclamação trabalhista contra a Comil e um empreiteiro que o contratou para prestar serviço terceirizado de montagem na empresa do ramo agropecuário. O juízo da 3ª Vara do Trabalho de Cascavel (PR) condenou a tomadora de serviços solidariamente, mas o TRT-PR afastou sua responsabilidade na condenação. Após o trânsito em julgado, o auxiliar buscou a anulação da decisão por meio de ação rescisória. Alegou que a empresa “passou a estudar detidamente” os diversos julgamentos proferidos no TRT-PR e interferiu na distribuição do recurso para que este fosse encaminhado à Quarta Turma, temendo o insucesso na reforma da sentença em outro colegiado. Para corroborar sua tese, apresentou relatório obtido no site do TRT-PR segundo o qual, de cinco recursos interpostos pela Camil entre junho e setembro de 2009, quatro foram distribuídos à Quarta Turma. Com base nessa alegação, requereu a nulidade de todos os atos processuais após a sentença do primeiro grau, a redistribuição do recurso e a condenação da Camil por assédio processual, em 20% do montante atualizado da execução. A empresa afirmou que respeitou o devido processo legal, seguindo todos os ditames previstos. Refutando as acusações, sustentou que o assédio processual se deu por parte do trabalhador e de seu advogado, que estariam “movimentando a máquina judiciária de forma desnecessária” e atribuindo à empresa e à própria Quarta Turma do TRT condutas criminosas destituídas de prova. Pediu, assim, a aplicação de multa por litigância de má-fé e indenização por dano moral. Má-fé – O TRT julgou improcedente a rescisória e refutou as alegações de interferência na distribuição de processos. O acórdão observa que a empresa possuía mais de 4 mil ações distribuídas equilibradamente em todas as sete turmas do Tribunal, e afirma que a distribuição dos recursos é feita de forma informatizada, sem interferência nem mesmo dos servidores do setor. O Regional destaca também que a listagem apresentada por ele deixa de fora outros autos remetidos a outras turmas, e que a limitação do período foi “proposital e destinada a defender sua ardilosa tese de vício na distribuição”. Acolhendo a argumentação da Camil, o TRT aplicou multa por litigância de má-fé (artigo 18 do Código de Processo Civil) de 1% e indenização por dano moral no valor de 10% da execução, pelo assédio processual. Dolo – No recurso ao TST, o auxiliar afirmou que o TRT indeferiu a produção de prova capaz de comprovar a concentração da distribuição de processos na Quarta Turma do Regional, e insistiu na tese de interferência da empresa, fundamentando o pedido no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, que admite a rescisão de sentença transitada em julgado em caso de dolo da parte vencedora em detrimento da vencida. Quanto ao dano moral, sustentou que não havia qualquer prova de que a empresa tenha sofrido algum prejuízo com a ação, e questionou o valor da indenização, estimando-o em R$ 70 mil e alegando ser um “humilde trabalhador, com parcos recursos financeiros”, tanto que teve deferida a justiça gratuita. O ministro Aberto Bresciani, relator, assinalou que o dolo a que se refere o dispositivo do CPC apontado consiste na atuação da parte vencedora em detrimento da vencida, elegendo vias que impeçam ou dificultem a marcha processual ou influenciam o julgador, de modo a afastá-lo da verdade. No caso, o dolo residiria na ingerência da empresa na distribuição dos recursos no TRT. “No entanto, não há nos autos qualquer elemento de prova que evidencie tal alegação“, afirmou. Assédio processual – Com relação à condenação por dano moral, Bresciani explicou que o assédio processual que a motivou é uma modalidade de abuso do direito ao contraditório e à ampla defesa, por meio da deliberada utilização de sucessivos instrumentos procedimentais lícitos com a única finalidade de alongar desarrazoadamente a solução da controvérsia e, assim, atingir a esfera psicológica da parte adversa. “Como toda espécie de abuso de direito, o assédio processual é considerado ato ilícito no ordenamento, o que, somando-se à existência do dano moral, gera o dever de indenizar”, afirmou o relator, citando os artigos 187 do Código Civil e 16 do CPC. “No caso dos autos, há excesso manifesto e grave, que conjuga litigância de má-fé e assédio processual. Merecida a condenação“, concluiu. A decisão foi unânime. Após a publicação do acórdão, foram opostos embargos declaratórios, ainda não julgados. (Fonte: TST) TRT-4 REDIRECIONA EXECUÇÃO A EMPRESA QUE TEM DEVEDOR COMO SÓCIO OCULTO – Devedor que transfere seus bens para empresa de familiar, sobre a qual detém absoluto controle, pode sofrer desconsideração inversa da personalidade jurídica para quitar crédito trabalhista num processo de execução. Dessa forma, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul) permitiu que um grupo de trabalhadores redirecionasse a execução contra a empresa da filha de um empresário devedor, que ficou insolvente também como pessoa física, não pagando sua parte nas dívidas trabalhistas. A relatora do recurso na Seção Especializada em Execução do TRT-4, desembargadora Rejane Souza Pedra, disse que as provas anexadas ao processo mostram que o empresário executado é o representante de fato e de direito da microempresa da filha. Ele passou a se utilizar dela para se manter no ramo de construções, já que as dívidas que contraiu o impediam de formalizar negócios e receber valores. Ao decidir, a relatora observou ter ficado evidente que o empresário não apenas atuava em nome da microempresa constituída, como gerenciava todas as atividades, sendo, na realidade, um sócio oculto. Para evitar a confusão de conceitos na aplicação da desconsideração inversa, a relatora citou trecho de artigo do juiz trabalhista gaúcho Ben-Hur Silveira Claus: ‘‘Enquanto a clássica desconsideração da personalidade jurídica opera como técnica para inibir a utilização indevida da autonomia patrimonial da sociedade personificada e visa responsabilizar o sócio pelas obrigações da sociedade, a teoria da desconsideração inversa da personalidade jurídica opera para coibir a confusão patrimonial entre sócio e sociedade, responsabilizando a sociedade personificada por obrigações do sócio que oculta seu patrimônio pessoal no patrimônio da sociedade’’. O caso – Os autores ajuizaram reclamatória trabalhista contra três empresas do ramo de construção e engenharia que foi julgada parcialmente procedente nas duas instâncias da Justiça do Trabalho do RS. Iniciada a fase de execução em junho de 2007, só a segunda e a terceira reclamadas quitaram suas dívidas, permanecendo o débito em relação à primeira, uma empreiteira Em março de 2012, a Justiça determinou a inclusão dos sócios da primeira executada no polo passivo da demanda. No entanto, não foram localizados bens suficientes ao pagamento da dívida remanescente. Em setembro de 2014, os trabalhadores peticionaram à Justiça, requerendo o direcionamento da execução contra a microempresa de uma filha do sócio da empreiteira. Afirmaram que, em depoimento prestado em ação monitória em trâmite na 2ª Vara Cível de Novo Hamburgo (RS), o sócio reconheceu ser representante da empresa constituída por sua filha. Em síntese, ele seria o sócio oculto da filha, já que as empresas estão estabelecidas no mesmo endereço e operam em ramo similar. O pedido de redirecionamento, no entanto, foi negado pelo juízo da 2ª Vara do Trabalho de Novo Hamburgo, o que ensejou a interposição de recurso na Seção Especializada em Execução do TRT-4. (Fonte: ConJur) ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO CONSELHO CONCLUI PROPOSTA DE REGULAMENTAÇÃO DO TELETRABALHO NA JUSTIÇA – Está pronta para avaliação do Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a proposta de resolução para regulamentar o teletrabalho (também conhecido como home office) de servidores dos tribunais brasileiros. Segundo o relator da matéria, conselheiro Carlos Eduardo Dias, antes de ser apresentado ao Plenário, o texto foi aprovado pela Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas e divulgado aos demais conselheiros após ser submetido a consulta pública, em agosto do ano passado. “Aproveitamos ao máximo as sugestões apresentadas – foram 180 apenas via consulta pública – sempre mantendo o espírito que o CNJ deve ter ao disciplinar a questão. Portanto, trata-se de um texto fundamentalmente conceitual, dando espaço para os tribunais fazerem uma regulamentação própria, dentro da sua autonomia, desde que não contrariem as diretrizes gerais propostas no nosso texto”, afirmou o conselheiro Carlos Eduardo Dias. Outras fontes de inspiração para o texto foram as regulamentações já estabelecidas, como a Resolução 109 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), de 2012. Segundo o texto proposto, que será analisado pelo Plenário do CNJ, os tribunais deverão criar um sistema de critérios para seleção dos servidores que serão autorizados a trabalhar em casa. “Criamos alguns critérios de prioridades para, por exemplo, quando houver mais servidores candidatos ao teletrabalho do que a quantidade de vagas disponíveis. Serão priorizados aqueles servidores com situações familiares especiais, como pessoas com deficiência, ou servidores deficientes que se sintam mais à vontade para trabalhar em casa”, disse o conselheiro Dias. A proposta também prevê que a modalidade alternativa de trabalho poderá ser total ou parcial. “Pode haver servidores que queiram trabalhar apenas remotamente, mas também servidores que queiram trabalhar apenas alguns dias remotamente e outros dias na unidade, presencialmente. Na verdade, aí novamente entra a autonomia do tribunal, que poderá decidir por implantar sistemas em que haverá trabalho exclusivamente a distância ou um sistema misto, a critério de cada gestor, de comum acordo com o servidor, naturalmente. A proposta de resolução permite as duas modalidades”, disse o relator do processo. Uma das diretrizes da proposta diz respeito à preservação do tempo livre do trabalhador do Poder Judiciário. “O fato de haver esse trabalho a distância, sem um controle direto, poderia ensejar a ideia de que o servidor ficaria disponível todo o tempo. Colocamos a necessidade de se preservar o chamado tempo livre para o servidor. Foi um tema muito caro a nós e procuramos preservar essa diretriz. O servidor tem de ter garantia de tempo livre para se desconectar do trabalho, mesmo sendo em sua residência”, afirmou Dias. Da mesma forma, a proposta prevê que ficará a critério dos tribunais a estipulação de metas de produtividade para os servidores que trabalharem remotamente. “Recebemos sugestões de definir limites mínimos ou máximos de metas para os teletrabalhadores. Optamos por deixar que o tribunal defina se realmente deve estabelecer ou não uma meta de desempenho superior, por exemplo, para quem trabalha de casa em relação a quem trabalha na unidade judiciária”, disse. Normatização – Além do CSJT, alguns tribunais já normatizaram a questão internamente antes de uma regulamentação nacional, como o Tribunal Superior do Trabalho (TST), que permite o teletrabalho desde 2012. O Tribunal Regional Federal (TRF4) utiliza o trabalho remoto desde 2013 e o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) iniciou uma experiência de home office no ano passado. A prática consta da minuta de anteprojeto de lei que atualiza a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), em análise pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), e está prevista desde 2011 na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). (Fonte: Agência CNJ de Notícias) JUSTIÇA DO TRABALHO DEVE TER SUA PRÓPRIA RESOLUÇÃO DE CONCILIAÇÃO – Representantes dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) de 17 Regiões reuniram-se nesta semana com membros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para discutir a elaboração de uma proposta de normatização da atuação da Justiça do Trabalho na Política Nacional de Conciliação, instituída pela Resolução CNJ 125/2010. O foco do debate do 3º Encontro de Coordenadores de Núcleos e de Centros de Conciliação da Justiça do Trabalho foi a omissão deste ramo de Justiça da nova redação da Resolução 125, que ainda está para ser definida pelo CNJ. O conselheiro Carlos Eduardo Dias disse que será estudada uma forma de incluir na resolução um texto garantindo a existência dos núcleos e centros, já em funcionamento. Durante a reunião, magistrados se mostraram receosos de que, com a não inclusão da Justiça trabalhista no texto, haja um desmonte dos centros judiciários (Cejuscs) e Núcleos de Conciliação. “Com um vazio normativo, mais a falta de servidores nos tribunais, tememos que alguns administradores acabem jogando por terra o serviço que tem sido feito tão bem ao jurisdicionado e que foi instalado com muito esforço em todos os tribunais”, afirmou a desembargadora Ana Paula Tauceda Branco, da TRT da 17ª Região (Espírito Santo). O conselheiro Gustavo Tadeu Alkmim defendeu a criação de uma ressalva no texto que está para ser votado, a fim de evitar que o vazio normativo possa gerar qualquer tipo de desmonte, mas ponderou que o órgão deve ter sua própria Resolução. “Os Núcleos estão trabalhando muito bem. Mas, a verdade é que a Justiça do Trabalho tem especificidades, ainda mais agora, com o novo CPC, que traz mediação, arbitragem, sistemas eletrônicos de mediação, cadastros de mediadores, instrutores, e cuja aplicabilidade na Justiça trabalhista é para lá de discutível”, defendeu. O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10), desembargador André Damasceno, também destacou que a elaboração de uma norma específica para a Justiça do Trabalho é necessária porque se defronta com causas que vão além dos direitos dos empregados e das preocupações das empresas. “Temos cada vez lides mais intrincadas e mais absorventes, nós não lidamos apenas com as reclamações trabalhistas usuais. Ações civis públicas, dissídios coletivos, nós temos várias questões complexas que estão sendo colocadas para a Justiça do Trabalho. Temos questões de segurança, socioambientais, econômicas”, citou o desembargador. Na palestra de abertura do encontro, o conselheiro Emmanoel Campelo, coordenador do Movimento Nacional pela Conciliação do CNJ, afirmou que a Justiça do Trabalho sempre priorizou a conciliação, mas que precisa evoluir em termos normativos. “Na prática, a Justiça trabalhista desenvolveu a política da conciliação, no entanto nunca evoluiu em termos regulamentares. Acredito que a Justiça do Trabalho deva manter o protagonismo que sempre teve, sendo incluída de forma expressa na Resolução 125, pois esta já constitui um símbolo da política pública da Conciliação. Ou inclui, ou edita-se um normativo próprio, se assim entenderem como melhor. Mas esse protagonismo tem que ser explícito, não mais implícito”, ponderou Emmanoel Campelo. Também participaram do encontro o diretor do Foro Trabalhista de Brasília, juiz Oswaldo Florência Neme Júnior; o vice-presidente no exercício da presidência da Associação dos Magistrados do Trabalho da 10ª Região (Amatra 10), juiz Cristiano Siqueira de Abreu e Lima; o coordenador do Núcleo de Incentivo à Conciliação do TRT10, membro do Comitê Nacional do Incentivo à Conciliação do CNJ e coordenador do Colégio de Coordenadores de Núcleos e Centros de Conciliação da Justiça do Trabalho, juiz Rogério Neiva Pinheiro. Representantes de 17 dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho também estiveram presentes. (Fonte: Agência CNJ de Notícias) MINISTRO LEWANDOWSKI DEFENDE PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE PARA GARANTIA DE DIREITOS HUMANOS – O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, proferiu nesta sexta-feira (19) aula magna do Curso de Direito da Universidade São Francisco, em Bragança Paulista (SP), com o tema “Direitos Humanos de Hoje e de Sempre”. Depois de apresentar um panorama histórico sobre a evolução dos direitos humanos na civilização ocidental, o ministro afirmou que a garantia desses direitos, sobretudo os chamados de terceira e quarta gerações, dependem da participação de toda a sociedade. “Alguns direitos podem ser protegidos pela via judicial, sobretudo os de primeira geração, como o direito à vida, à liberdade, à propriedade”, afirmou. “Mas os direitos positivos, que dependem da ação do estado, nem sempre podem ser obtidos pela via judicial”. O direito à educação ou à saúde, por exemplo, implicam políticas públicas, que têm de ser asseguradas por outros meios, pela mobilização social, partidos políticos, ONGs. “É preciso atenção, vigilância e participação”, destacou. “Os direitos humanos não são um dado, são um construído, e temos todos de nos empenhar nessa luta para avançarmos na construção desse patrimônio que nos foi legado pelos nossos antecessores”. Antes da aula magna, o ministro foi homenageado com o título de doutor Honoris Causa da instituição de ensino, “por toda uma vida devotada ao ensino e à pratica do Direito, à consolidação da Justiça e do Estado democrático, atuando para que o Poder Judiciário contribua para a construção de uma sociedade mais livre, justa e solidário”. (Fonte: STF) USO DO PJE TORNA-SE OBRIGATÓRIO EM MAIS TRÊS COMARCAS PERNAMBUCANAS – Desde terça-feira (16/2), novos processos protocolados nas Varas Cíveis de Paulista, Cabo de Santo Agostinho e Ipojuca — municípios de Pernambuco — tramitarão obrigatoriamente pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe). A medida alcança dez unidades nas três comarcas. Com o sistema, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com tribunais brasileiros, o Poder Judiciário de Pernambuco busca conferir mais agilidade e segurança à tramitação processual. Na comarca do Cabo de Santo Agostinho, o PJe passa a ser obrigatório na 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Vara Cível. Em Paulista, as três unidades de competência cível estão incluídas. Em Ipojuca, são duas as varas alcançadas pela mudança. A partir desta terça-feira, também estará bloqueada a distribuição de processos através do sistema Judwin, relativo aos processos físicos. Gradualmente, o acervo de feitos que tramitam fisicamente será extinto nessas unidades. Atualmente, 189 unidades da Justiça Estadual de Pernambuco operam com o sistema, alcançando 1º e 2º graus de jurisdição, juizados e Turmas Recursais. Em 2015, o TJPE obteve o título de tribunal estadual brasileiro com mais processos eletrônicos – 400 mil, segundo o CNJ. (Fonte: TJPE) GOVERNO ANALISA IMPACTO NAS PENITENCIÁRIAS APÓS DECISÃO DO STF – O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, disse na sexta-feira (19), no Rio, que o governo analisa qual será o impacto, no sistema penitenciário, da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de aceitar a prisão de réus, após condenação em tribunais de Justiça de segunda instância. Até agora, era permitido ao condenado recorrer em liberdade ao Superior Tribunal de Justiça e ao próprio STF, o que significava, na prática, um número menor de pessoas presas no sistema. “Agora, nós temos que fazer análises dos números, dos impactos, dialogar com as autoridades judiciais, com o Ministério Público, como comecei a fazer, justamente para que possamos respeitar, dentro daquilo que está determinado em legislação, a decisão do STF”, afirmou. Cardozo lembrou que a maioria dos presídios são administrados pelos estados, com exceção de 4 federais. O Supremo mudou entendimento sobre as regras legais, na última quarta-feira (17), sob críticas de organizações como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Secretaria Especial de Direitos Humanos do governo federal. Outras entidades, como a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação Nacional de Procuradores da República (ANPR) apoiaram. Uma das preocupações de especialistas em segurança pública e juristas é com a superlotação em presídios, piorando as condições nas unidades. O próprio presidente da Corte máxima de Justiça, Ricardo Lewandowski, contra a decisão de permitir a prisão de réus após condenação em 2ª instância, comparou os presídios brasileiros às descrições do “Inferno de Dante”. Para tentar evitar a superlotação, Cardozo disse conversar com o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e lembrou que decisão do STF de 2015 também liberou o dinheiro contingenciado do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), criado para modernizar as prisões. A decisão liberava todo o saldo do fundo, criado em 2011, e estimado, à época, em R$ 2,4 bilhões. Após a votação que liberou a prisão, o ministro do STF Marco Aurélio Mello, que também foi vencido pelos colegas, disse que a medida fere o princípio constitucional da presunção da inocência. Ele sugeriu que o Estado pague indenização a pessoas presas pela nova regra e que sejam depois absolvidas por instâncias superiores. “Mil vezes um culpado solto, do quem um inocente preso”, declarou à imprensa, após a votação. Segundo ele, um a cada quatro recursos de réus presos apresentados à Corte são acolhidos inteiramente, e a pessoa é mantida solta. Para o ministro Celso de Mello, o mais antigo do Supremo, e que também saiu derrotado, a impunidade no país não se resolve “com prisão antecipada”, mas com melhores condições de investigação, de maneira que os crimes sejam solucionados antes de prescreverem. Já os ministros a favor da proposta acreditam que uma decisão colegiada, nos tribunais de 2ª instância, é suficiente para atestar a culpa de alguém. O relator da matéria, o ministro Teori Zavascki argumenta que a possibilidade de recorrer em liberdade estimula os réus a apresentarem recursos em série em cada tribunal, chegando ao ponto de o crime vencer. Ao contrário da Secretaria de Direitos Humanos, o ministro da Justiça disse ainda que não cabe ao governo fazer “juiz de valor sobre”. “É uma decisão e tem que ser respeitada”. Inspeção para Olimpíada – José Eduardo Cardozo esteve no Rio para verificar o esquema de segurança do Parque Aquático Maria Lenk, que recebe o Mundial de Saltos Ornamentais, na Barra da Tijuca. É a primeira vez que forças policiais farão a segurança de um evento olímpico, começando hoje (19). A previsão é que 274 homens da Força Nacional atuem no local, com auxílio de veículos e aeronaves. Na Olimpíada e, que começa a partir de agosto, eles serão 9.613 agentes, de vários estados do país. Para testar a segurança para chefes de Estado, o ministro passou por detectores de metal e inaugurou o Centro Integrado de Comando e Controle,ao lado da secretária nacional de Segurança Pública, Regina De Luca Miki e do secretário estadual, José Mariano Beltrame. O centro será coordenado pela Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos (Sesge). Lei Antiterrorismo – O ministro espera que antes da Olimpíada, a lei tipificando crimes de terrorismo seja aprovada. “É verdade que boa parte dos delitos que decorrem de uma ação terrorista já estão previstos na legislação penal. No entanto, essa lei é necessária porque prevê a investigação, a apuração, a tomada de uma série de medidas de caráter, de preparação do ato”, disse. Cardozo defendeu que passe no Congresso a versão que saiu da Câmara, excluindo a possibilidade de movimentos da sociedade serem enquadrados na nova lei. Os deputados deixavam claro que a legislação não se aplicaria “à conduta individual ou coletiva de pessoas em manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou categoria profissional”. No entanto, o trecho foi rejeitado no Senado. “Acho que a versão original atende uma perspectiva, uma preocupação. Que não se desvirtue o sentido da lei, para que não seja aplicada a movimentos sociais ou situações de mesma natureza; seria equivocado aplicar essa lei em relação à manifestações ou a situações que não são propriamente terrorismo, no sentido stricto, como nós desejamos”, afirmou. O projeto, de volta à Câmara para ser julgado, estabelece pena de prisão de até 24 anos em regime fechado para atos de terrorismo que compreendem ataques contra a pessoa, com uso de violência ou ameaça, motivados por extremismo político, intolerância religiosa ou por preconceito étnico, racial, de gênero ou xenófobo. (Fonte: Agência Brasil) ASSUNTOS ESTADUAIS MA – TJ MANTÉM DECISÃO DO GOVERNO DE COBRAR ICMS COMPLEMENTAR DE PRODUTOS DE OUTROS ESTADOS COM BENEFÍCIOS FISCAIS ILEGAIS – A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) informou nesta quinta-feira (18) que o Tribunal de Justiça do Maranhaõ (TJ-MA) indeferiu mandado de segurança contra a Portaria 390/2015, que regula a cobrança de ICMS complementar na entrada de mercadorias de outros Estados com benefícios fiscais ilegais. Segundo a Sefaz, a decisão foi adotada com base no relatório do desembargador Lourival Serejo e a defesa do Estado foi coordenada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE). O pedido foi ajuizado pelo Sindicato dos Beneficiadores de Arroz do Estado do Tocantins (Sindiato). A secretaria explica que adotou a portaria porque foram identificadas empresas que receberam benefícios fiscais nos Estados do origem não autorizados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), possibilitando às empresas colocar produtos no mercado maranhense com preços inferiores aos praticados pelos concorrentes locais, situação que configura concorrência predatória. De acordo com o secretário de Estado de Fazenda, Marcellus Ribeiro, trata-se de medida excepcional para proteger a indústria e o atacado maranhense da concorrência desleal de empresas de outros estados beneficiados com incentivos ilegais no ICMS. A Sefaz determinou que, quando da entrada em território maranhense dos grupos de produtos listados na Portaria 390/15 oriundos dos estados do Pará, Tocantins, Goiás, Ceará, Pernambuco e Piauí, o contribuinte maranhense que receber tais mercadorias será afetado com a cobrança complementar do ICMS, para compensar os créditos concedidos indevidamente nos estados vizinhos. Com a decisão, o Estado do Maranhão obteve do Tribunal de Justiça o reconhecimento de que a Portaria não cria, nem majora tributos e que não se poderia falar em violação dos princípios da legalidade e da anterioridade e que não restou comprovado nos Autos que o Estado do Maranhão está apreendendo mercadorias como forma de coação para o pagamento de tributos, mantendo os efeitos da Portaria da Secretaria de Fazenda. (Fonte: G1) PA – NOVO FORMULÁRIO DA DIEF ESTÁ DISPONÍVEL NO SITE DA SECRETARIA DA FAZENDA – Já está disponível, no site da Secretaria da Fazenda, Sefa, o programa da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF), versão 2016, para download e envio dos dados. A DIEF é enviada pelos contribuintes ao Fisco Estadual informando as operações e prestações realizadas pelos sujeitos passivos do ICMS, inclusive as não tributadas ou com imunidade do imposto. “Com as informações disponibilizadas na Dief a Secretaria da Fazenda consolida os dados da balança comercial do ICMS e apura do valor adicionado, para efeito de cálculo do índice de participação dos municípios no produto da arrecadação do ICMS”, informa a diretora de Arrecadação e Informações Fazendárias da Sefa, Edna Farage. A diretora informa, ainda, que a nova versão da Dief possui uma área destinada as vendas não presenciais: “Por causa da mudança na legislação, advinda da Emenda Constitucional 87/2015, a Dief possui, agora, uma área correspondente a diferença entre a alíquota interna e a interestadual, para mercadorias que se destinam a consumidor final, não contribuinte do imposto estadual”. A declaração formaliza o crédito tributário, de acordo com o artigo 15 da Lei nº 6.182, de 30 de dezembro de 1998. Os usuários podem obter o Manual da DIEF, que orienta o preenchimento das informações da declaração, inclusive sobre os procedimentos de instalação do aplicativo, na área de download, no site da Sefa (www.sefa.pa.gov.br). As solicitações e as dúvidas que não forem atendidas pelo Manual devem ser encaminhadas para os emails: atendimento@sefa.pa.gov.br e grupo-gt-dief@sefa.pa.gov.br. (Fonte: Sefaz PA) CE – PRIMEIRA PARCELA DO IPVA 2016 VENCE NESTA TERÇA (23) – Vence nesta terça-feira (23/02) a primeira parcela do IPVA 2016 para quem optou pelo parcelamento do imposto. Este ano, a Sefaz não fará envio de boletos pelos Correios. Todos os boletos para pagamento estão disponíveis aos contribuintes no site da Secretaria. A rede arrecadadora do IPVA inclui o Banco do Brasil, a Caixa Econômica, o BNB, Bradesco, casas lotéricas e Farmácias Pague Menos. O contribuinte que decidiu parcelar o desembolso – sem nenhum abatimento especial – deverá pagar as parcelas, que não podem ser inferiores a R$ 50,00, nos dias 23 de fevereiro, 23 de março, 25 de abril e 23 de maio de 2016. Como em 2015, o IPVA 2016 poderá ser pago nos cartões de crédito vinculados ao Banco do Brasil ou Bradesco. Em 2016, 100% dos proprietários de veículos no Ceará pagarão menos pelo IPVA. A redução média, com relação a 2015, foi de 4,01%, sendo 2.118.445 veículos tributados. A previsão para a arrecadação é de R$ 719,065 milhões, onde 50% desse valor pertence ao tesouro estadual e os outros 50% serão destinados aos municípios cearenses. (Fonte: Sefaz –CE) PB – VOLUME DE NFC-E EMITIDAS EM JANEIRO PASSA DE 10,356 MILHÕES – Com a inclusão de novos segmentos do varejo, a emissão da Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor (NFC-e) atingiu um novo patamar no primeiro mês deste ano. O volume de notas emitidas chegou a 10,356 milhões em janeiro, contra uma média mensal de 6,5 milhões de NFC-e no segundo semestre do ano passado. A obrigatoriedade da NFC-e na Paraíba começou em julho do ano passado. Em janeiro deste ano, empresas do comércio varejista que faturam acima de R$ 9 milhões por ano passaram a emitir a Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor na Paraíba. O novo serviço implantado para empresas varejistas neste ano, que faz parte da modernização da Receita Estadual, credenciou 295 empresas no Estado, que passarão a emitir a nota fiscal eletrônica dentro desse novo modelo, perfazendo, agora, um total de 3,5 mil, que estão emitindo efetivamente a NFC-e no varejo paraibano. Redução do custo – A implantação do novo serviço do da NFC-e traz redução de custos das empresas varejistas com a dispensa do uso de impressora fiscal ECF (Emissor do Cupom Fiscal), criando a possibilidade de abrir novos caixas de pagamento com impressoras não fiscais. Já para o consumidor, além da compra ficar mais simplificada, terá acesso aos documentos fiscais, que ficarão arquivados de forma eletrônica, no portal da SER-PB (https://intranet/ser/servirtual/documentos-fiscais/nfc-e), garantindo autenticidade de sua transação comercial e recuperação do cupom fiscal a qualquer momento, desde que o consumidor insira o CPF na nota fiscal ou tenha a numeração completa da chave de acesso, impressa no cupom fiscal. Novas validações – Segundo informações do Núcleo de Análise e Planejamento de Documentos Fiscais da Receita Estadual, haverá novas validações NFC-e a partir de 1º de abril deste ano. As principais validações são para as formas de pagamento NFC-e na modalidade de cartão. Se o pagamento for por meio de cartão de crédito, será obrigatório informar o CNPJ da credenciadora, a bandeira da operadora do cartão e o número de autorização da operação. Estas informações não são obrigatórias para as empresas que usam o POS (bares, restaurantes e similares). Há um campo que permite informar se a empresa usa TEF ou POS (o tpIntegra). Já os postos de combustíveis vão precisar informar também a partir de 1º de abril deste ano a descrição do produto da NFC-e os seguintes códigos (diesel comum #DC#; diesel S10 #DS10#; etanol #ETN#; gasolina aditivada #GA#; gasolina comum #GC#; GLP #GLP#; GLP P13 #G13#; GNV #GNV#). Se as empresas não atenderem estas obrigações até 1º de abril, ficarão sem emitir NFC-e. As principais mudanças, em síntese, são a inclusão os dados das vendas por cartão na NFC-e e inserirem o QR Code no arquivo XML da NFC-e. (Fonte: SER/PB) SP – PAGAMENTO DO IPVA 2016, SEM DESCONTO, VENCE NA TERÇA-FEIRA, 23/2, PARA VEÍCULOS COM PLACA FINAL 9 – Os proprietários de veículos com placa final 9 têm prazo até terça-feira, 23/2, para efetuar o pagamento à vista, sem desconto, do IPVA 2016. O prazo final para o pagamento da segunda parcela para os contribuintes que optaram por recolher o imposto em três vezes também vence na terça-feira, 23/2. Na quarta-feira, 24/2, vence o imposto para veículos com placa final 0. Os proprietários devem efetuar o pagamento da segunda parcela do imposto ou recolher o IPVA 2016 à vista, sem o desconto. Para efetuar o pagamento do imposto, basta o contribuinte se dirigir a uma agência bancária credenciada, com o número do RENAVAM (Registro Nacional de Veículo Automotor), e efetuar o recolhimento. Os pagamentos podem ser feitos nos terminais de autoatendimento, no guichê de caixa, pela internet ou outros canais oferecidos pela instituição bancária. O IPVA 2016 também pode ser pago em casas lotéricas. Destinação do IPVA – O valor arrecadado com o IPVA é repartido 50% para o Estado e a outra metade para o município de registro do veículo — descontados os 20% destinados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB). O montante correspondente à quota-parte estadual passa a compor o orçamento anual e será destinado às áreas prioritárias do Estado, dentre as quais, a saúde, a educação, a segurança pública e a infraestrutura. (Fonte: Sefaz-SP) ES – ÚLTIMOS DIAS PARA ADESÃO AO REFIS – Termina no próximo dia 29, o prazo para adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado de Débitos Fiscais, o Refis, que abrange os débitos com ICMS e IPVA, com fatos geradores até 30 de setembro de 2015. Para o pagamento à vista, o desconto para débitos compostos de imposto e multa de até R$ 50 mil é 90% e de 85% para valores acima de R$ 50 mil, ou para débitos compostos apenas de multa. Para aqueles que optarem pelo parcelamento de suas dívidas, o número de parcelas irá variar de acordo com o valor do débito. O objetivo do Refis é permitir a regularização de débitos fiscais relativos à exigência ICMS e IPVA ou penalidades, em condições diferenciadas, permitindo aos contribuintes retornarem à condição de adimplentes. Para obter mais informações sobre o parcelamento ou pagamento à vista, o contribuinte pode acessar o site da Sefaz (www.sefaz.es.gov.br) ou procurar qualquer agência da Receita Estadual. (Fonte: Sefaz-ES) ASSUNTOS MUNICIPAIS CNM CHAMA ATENÇÃO DOS GESTORES PARA NOVA ORIENTAÇÃO DA RECEITA SOBRE O IR RETIDO NA FONTE – A Receita Federal do Brasil, recentemente, impôs modificações no recolhimento do Imposto de Renda (IR) retido na fonte. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) faz uma análise do entendimento apresentado pela Receita e os prejuízos que ele pode trazer aos entes federados. Em Solução de Consulta 166, realizada no dia 22 de junho de 2015, o órgão entendeu que os valores pagos a Pessoas Jurídicas prestadoras de serviços aos Municípios e retidos na fonte pelo ente federado não podem ser inclusos como rendimentos pagos, e assim impôs que sejam repessados os valores a título do Imposto de Renda retido na fonte quando da prestação de serviços aos Municípios. O conceito de rendimentos está previsto no art. 158, I da Constituição Federal. Para a Receita, apenas os valores pagos a Pessoas Físicas configuram rendimentos. Aqueles efetuados às Pessoas Jurídicas seriam denominados lucro. Como justificativa, a RFB apresentou o histórico do dispositivo legal, afirmando que esta seria a melhor interpretação do termo rendimentos. A Procuradoria Geral da Fazenda tem entendimento similar, conforme aponta o Parecer 276, divulgado em 2014. O Tribunal de Contas da União (TCU) diverge dessa interpretação. Segundo traz a Decisão 125/2002, “toda a arrecadação resultante da correta aplicação da legislação que trata de incidência na fonte pertence a esses entes da Federação”. Constituição Federal – A CNM destaca que a própria Constituição Federal prevê que o Imposto de Renda retido na fonte, em razão de pagamento de qualquer título, pertence aos Municípios. Dessa forma, os pagamentos feitos pelos entes federados que obedecem à retenção do IR são de sua propriedade. Ao contrário do que sustenta a Receita, os valores retidos em razão de pagamentos de salários valem tanto para pagamentos em nome de pessoa física ou de pessoa jurídica, reforça a entidade. Orientações aos gestores – Diante desse cenário, a Confederação entende ser necessário examinar a medida judicial a ser adotada para que os Municípios tenham assegurado o direito aos valores do Imposto de Renda retidos na fonte. Duas ferramentas jurídicas podem ajudar. A primeira delas é o Mandado de Segurança. Ele deverá ser ajuizado em face do Delegado da Receita Federal da Subseção Judiciária Federal da circunscrição a que pertence o Município, conforme disposto no art. 109, I da Constituição Federal. O Mandado deve ter por pedido que seja determinado à União – Fazenda Nacional que proceda ela o repasse ao Município de todos os valores relativos ao produto do Imposto de Renda retido na fonte pelo Município, suas autarquias e fundações, independentemente de ser a retenção referente ao pagamento de Pessoas Físicas ou Jurídicas. Já a Ação Declaratória, também ajuizada perante à Justiça Federal, deve solicitar a declaração do direito do Município a titularidade do total do produto da arrecadação do Imposto de Renda retido na fonte pelo Município, independentemente de ser a retenção referente ao pagamento de pessoas físicas ou jurídicas. Nesse sentido, é importante o Município depositar os valores que entendem ser devidos perante o poder judicário, ou seja depositar os valores do IR devidos pelas Pessoas Jurídicas que efetuaram os serviços ao Município, para evitar eventuais cobranças de juros e multas decorrentes dessa operação. Atenção – Caso o Município seja notificado para apresentar os valores que a Receita Federal entende devido pelo período de declaração do Imposto de Renda retido na Fonte, esse também se utilizar de instrumento jurídico para evitar a cobrança indevida dos valores, que segundo a Constituição pertencem efetivamente aos Municípios, além da impuganção adminsitrativa a ser feita perante a Receita, com o intuito de esgotar as instâncias. Os gestores que tiverem dúvidas podem entrar em contato com a Área Jurídica da CNM pelo e-mail: juridico@cnm.org.br. (Fonte: Portal)
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