ASSUNTOS FEDERAIS RECEITA PODE ACESSAR DADOS BANCÁRIOS SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL – A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) (6 a 1) votou ontem (18) pela manutenção da validade da Lei Complementar nº 105/2001, que permite à Receita Federal acessar informações bancárias de contribuintes sem autorização judicial. O julgamento foi interrompido e será retomado na semana que vem, com os votos dos quatro ministros que ainda não votaram. Até o momento, votaram a favor de continuidade do acesso os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber e Dias Toffoli. Somente o ministro Marco Aurélio votou pela inconstitucionalidade da norma, por entender que o compartilhamento dos dados entre o Fisco e as instituições bancárias trata-se de quebra de sigilo fiscal. “No Brasil pressupõe-se que todos sejam salafrários, até que se prove o contrário. A quebra de sigilo não pode ser manipulada de forma arbitrária pelo poder público”, disse. A Receita Federal defende o acesso aos dados fiscais para combater a sonegação fiscal. De acordo com o órgão, o acesso a informações bancárias junto do Banco Central e às instituições financeiras não é feito de forma discriminada e ocorre somente nos casos estabelecidos pela lei. Segundo nota técnica divulgada pela Receita, os dados financeiros do contribuinte são acessados após abertura de procedimento fiscal e com conhecimento dele. A Corte julgou um recurso de um contribuinte que defendeu a necessidade da autorização judicial prévia para que a Receita possa acessar os dados bancários. (Fonte: Agência Brasil) CONFAZ VAI RECORRER DE DECISÃO QUE LIVROU PEQUENAS EMPRESAS DE REGRA DE ICMS – O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) decidiu pedir revisão da decisão cautelar do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), que livrou pequenas empresas de seguirem as novas regras de cobrança do ICMS para comércio eletrônico. O tema vem gerando um embate entre os secretários de Fazenda dos Estados e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). Após reunião extraordinária, membros do Confaz vão ao gabinete de Toffoli no início da noite desta quinta-feira. Válido desde janeiro deste ano, um convênio do Confaz que trata do tema define que a tributação de ICMS em vendas do comércio eletrônico dever ser compartilhada entre os Estados de origem e de destino do produto. Pequenos empresários reclamavam de aumento da burocracia e elevação da tributação. Na quarta-feira, Toffoli concedeu liminar a uma ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que defendia a inconstitucionalidade da mudança. No principal argumento, justificava que a nova norma feria a diferenciação constitucional das empresas optantes pelo Simples. A instituição também argumentou que a nova regra tornaria inviável a atuação de pequenos negócios. O presidente do Comitê Nacional de Secretarias de Fazenda (Consefaz), André Horta, reclamou que os secretários não foram ouvidos antes da decisão de Toffoli. Para ele, a medida do Confaz não fere a constituição. “Respeitamos a decisão do Supremo, mas nossa opinião é diferente”, disse. O secretário de Fazenda de Pernambuco, Márcio Stefani, também critica a decisão do ministro do Supremo. “A suspensão da regra é negativa, porque você cria duas qualidades de empresas. As grandes empresas terão que pagar o ICMS (compartilhado) e as pequenas, não”, ressaltou. Para o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, a decisão do ministro é uma vitória mais que preliminar, já que antecipa o mérito que será levado para o veredicto final. “É muito difícil reverter essa decisão”, avaliou. Afif partiu para o ataque e disse que o Confaz atua para prejudicar o Simples. “O Confaz é um contumaz inimigo do Simples e sempre que tem uma oportunidade de puxar o tapete do Simples, vai fazer isso”, afirmou. Afif aceita que a tributação seja partilhada entre os Estados de origem e destino, desde que o Confaz crie regras menos burocráticas. “O sistema de emissão de nota em cada Estado é de chorar. Em plena era digital, eles têm um sistema medieval de recolhimento. O processo deveria ser simples, com a nota fiscal eletrônica”, disse. (Fonte: Correio do Povo) APÓS RESULTADO RUIM, RECEITA DEVE ELEVAR FISCALIZAÇÃO SOBRE PEQUENAS – Operações irregulares no Simples Nacional estão entre as manobras que devem receber maior atenção dos fiscais da Receita Federal em 2016 depois da queda de 16,5% nas autuações realizados pelo órgão público no ano passado. O subsecretário de fiscalização do fisco, Iágaro Jung Martins, anunciou, ontem, que a sonegação previdenciária por registro indevido de opção pelo Simples Nacional é um dos alvos da Receita para os próximos meses. Segundo Paulo Dantas, consultor tributário do Conselho Federal de Economia (Cofecon), diversas companhias inscritas no Simples tem receita superior ao teto do regime tributário. “Um dos motivos dessa operação é diminuir os gastos com contribuições da Previdência”, acrescentou. Em fevereiro, a Receita identificou inconsistências em quase 19 mil declarações do Simples Nacional. Essas empresas estão sendo notificadas e têm até abril para regularizar e explicar ao fisco as discrepâncias encontradas. “Isso ainda não é infração, é cruzamento de informação, mas estamos mostrando para eles que há diferença de informações”, ponderou Jung. Dantas, que já foi auditor da secretária da fazenda na Bahia, contou que uma das manobras praticadas por empresários brasileiros é dividir uma companhia de porte médio em várias companhias menores para amenizar o pagamento de impostos. “O sujeito tem uma empresa com receita de R$ 10 milhões e divide ela em cinco, colocando cada uma no nome de uma pessoas da família; assim todas acabam entrando no Simples”, exemplificou o especialista. Já sobre a diminuição dos créditos lançados pela Receita em 2015, Dantas disparou: “é uma questão de ineficiência do aparelho fiscalizador. Não é normal haver essa queda das autuações entre dois anos”. O valor acumulado no último ano ficou em R$ 125,6 bilhões, ante R$ 150,5 bilhões em 2014. De acordo com Jung, a expectativa de arrecadar R$ 150 bilhões foi frustrada na segunda parte de 2015. “O balanço do primeiro semestre contou com acréscimo de crédito tributário, mas essa alta não se confirmou no segundo semestre pela falta de motivação maior para as operações, podíamos ter chegado à nossa expectativa inicial”, afirmou. Carlos Aragaki, sócio diretor técnico da UHY Moreira, mencionou a crise econômica como mais um motivo para a diminuição das autuações. “Acontece um efeito cascata, a atividade fraca reflete na operação e nas receitas das empresas e suas bases de impostos para pagar ficam menores.” E além da queda no valor dos créditos lançados, o número total de operações realizadas pelo fisco também diminuiu. Em 2014, foram 365.832 enquanto, no ano passado, aconteceram 277.369. “Fiquei frustrado com o resultado, mas só conseguimos isso quando temos um auditor na fiscalização com brio nos olhos, esse é um desafio que quero que se resolva logo para voltar com a faca nos dentes”, disse Jung. O subsecretário da Receita teve sua avaliação criticada por Aragaki. “Não sei o que ele quis dizer com a questão do brio nos olhos: os fiscais não estão sendo contundentes ou estão perdoando demais?” Alvos – Além do aperto sobre operações irregulares relacionadas ao Simples, Jung listou uma série de ações que devem receber maior atenção do fisco neste ano: operações de planejamento tributário vinculados a eventos de reorganização societária com geração de ativos amortizáveis, planejamento tributário envolvendo fundos de investimentos em participações, tributação de resultados auferidos em controladas e coligadas no exterior, sonegação envolvendo distribuição isenta de lucro, evasão nos setores de cigarro, bebidas e combustíveis e planejamento tributário envolvendo direito de imagens de profissionais. Lava jato – Até o momento, já foram recuperados R$ 6 bilhões em créditos tributários com a operação Lava Jato e a estimativa de Jung é de que, até o fim da operação, a Receita recupere R$ 10 bilhões. A expectativa para 2016 é de que sejam instaurados mais 100 procedimentos fiscais neste semestre. (Fonte: DCI) ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS FOLGAS NÃO USUFRUÍDAS RELATIVAS A TRABALHO NAS ELEIÇÕES NÃO ENSEJAM PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS – Pagamento de horas extras foi a principal razão de trabalhador recorrer da sentença de 1ª instância de seu processo. Inclusive as que entendeu devidas por não ter usufruído das folgas previstas por lei aos convocados para trabalhar em eleições. Os magistrados da 7ª Turma julgaram o recurso do autor. No tocante às horas extras que seriam devidas pelos dias de folga não compensados, decorrentes de trabalho nas eleições, o acórdão citou a Resolução 22.757/2008, do TST. Ela justamente especifica as aplicações do artigo 98 da Lei 9.504/97, citado pelo autor e que fala sobre a dispensa do serviço aos convocados pela Justiça Eleitoral. Com base na resolução, o acórdão de relatoria da desembargadora Dóris Ribeiro Torres Prina indeferiu o pedido, já que os dias de compensação pela prestação de serviço à Justiça Eleitoral não podem ser convertidos em pagamento. Concluiu que as folgas deveriam ter sido usufruídas enquanto o contrato de trabalho estava vigente. Sobre os demais pedidos, foram deferidos apenas o de horas extras decorrente de intervalo inferior a uma hora diária (e seus reflexos) e uma multa prevista na convenção coletiva da categoria. Portanto, o recurso do autor teve provimento parcial. (Fonte: TRT2) LOJAS AMERICANAS TERÁ DE PAGAR R$ 3 MI POR IRREGULARIDADES TRABALHISTAS – A Lojas Americanas de Natal/RN terá de pagar R$ 3 milhões pela prática de irregularidades trabalhistas, como desvio de função e não concessão de intervalo interjornada. A decisão é da 2ª turma do TRT da 21ª região. Além da condenação por danos morais coletivos, a empresa ainda terá de cumprir uma série de medidas requeridas pelo MPT, como regularizar os intervalos intra e interjornada, não adotar jornada de trabalho móvel e inserir nos contratos de trabalho a denominação correta dos cargos ocupados pelos empregados. O colegiado entendeu que a empresa exerce um controle extraordinário sobre os funcionários, pois são contratados sob o título de auxiliar de loja, mas exercem tarefas como vendedores, repositores de mercadorias, operadores de caixa ou atendentes de loja. “A reclamada instituiu como seu faz-tudo o chamado auxiliar de loja”, conclui o relator, desembargador Ronaldo Medeiros de Souza. Além disso, o Tribunal reconheceu ser obrigatória a utilização da CBO nos contratos de trabalho, já que nenhuma empresa pode fazer as comunicações obrigatórias ao MTE, no Caged e na Rais, utilizando denominação genérica para seus cargos. Em caso de descumprimento das obrigações, as Lojas Americanas devem pagar a quantia de R$ 5 mil por cada empregado em situação irregular. Entenda o caso – A partir de ACP do MPT/RN, a 9ª vara do Trabalho de Natal/RN condenou as Lojas Americanas ao pagamento de indenização no valor de R$ 3 milhões por dano moral coletivo devido a irregularidades trabalhistas. Na sentença, o juízo determinou que a empresa deveria excluir as cláusulas abusivas, que foram declaradas nulas, e elaborar outro padrão de contrato de trabalho, com descrição das funções de cada cargo, tendo como parâmetro a descrição da CBO. A empresa foi condenada a estabelecer jornadas fixas para todos os seus empregados, eliminado o sistema de jornada de trabalho variável e a cessar as demais irregularidades trabalhistas. (Fonte: Migalhas) ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO PUBLICADO LIVRO QUE LEMBRA ATUAÇÃO DO CNJ EM SEUS 10 ANOS – Já está disponível no site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a versão digital do livro comemorativo que lembra a atuação do órgão em seus 10 anos de existência. Em 132 páginas, a publicação, de caráter acadêmico, reúne artigos de profissionais renomados da área do Direito e de operadores do sistema de Justiça, apresentando uma visão externa da atuação do Conselho na última década. A publicação impressa será distribuída a bibliotecas de universidades e instituições públicas. Lançado pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, na última sessão plenária de 2015, o livro é dividido em sete capítulos, cada um assinado por um especialista da área do Direito, e tem apresentação do secretário-geral do Conselho, Fabrício Bittencourt da Cruz. Paulo Schmidt, juiz trabalhista, ex-conselheiro do CNJ e ex-presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), assina o primeiro capítulo da obra. Com o título “CNJ: Jovem e já afirmada instituição republicana”, o texto apresenta uma abordagem contextual do funcionamento do órgão em seus dez anos. O atual secretário de Segurança Pública de São Paulo, também doutor e livre-docente em Direito Constitucional pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, Alexandre de Moraes, é o responsável pelo segundo capítulo da obra, intitulado “Limites de atuação do Conselho Nacional de Justiça – Vedação ao exercício de jurisdição constitucional na via administrativa”. Em seu artigo, Alexandre de Moraes debate os limites da atuação do Conselho, especialmente no que diz respeito à vedação ao exercício de jurisdição constitucional na via administrativa. O terceiro capítulo, “CNJ como instância de suporte aos magistrados na complexidade decisória: o caso dos direitos sociais e econômicos”, é assinado por André Ramos Tavares, presidente do Conselho Consultivo da Presidência do CNJ e professor titular da Faculdade de Direito da USP e da PUC-SP. O artigo aborda a atuação do CNJ como instância de suporte à atividade jurisdicional dos magistrados. Em “O papel do Conselho Nacional de Justiça na proteção do meio ambiente”, quarto capítulo do livro, Vladimir Passos de Freitas analisa o papel do CNJ na proteção ao meio ambiente, como condutor da política judiciária nacional. O autor do artigo é desembargador federal aposentado, mestre e doutor em Direito pela Universidade Federal do Paraná, além de professor de Direito Ambiental da Pós-Graduação da PUC-PR. O quinto capítulo é assinado por Antônio César Bochenek, presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). No artigo “Conselho Nacional de Justiça: avanços e desafios no âmbito da Justiça Federal”, Bochenek defende que a valorização da magistratura e a democratização do sistema de Justiça devem ser potencializadas ao máximo pelo CNJ, pois representam “os pilares de sustentabilidade de mudanças e transformações relevantes do sistema estatal e da prestação jurisdicional”. No sexto capítulo da publicação, o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), João Ricardo dos Santos Costa, examina os avanços e desafios do CNJ na Justiça Estadual. A obra é concluída com um artigo do presidente do CNJ e do STF, ministro Ricardo Lewandowski, intitulado “Conselho Nacional de Justiça: presente e futuro”. No artigo, o presidente apresenta uma análise conjuntural do órgão na atualidade e os possíveis caminhos a serem trilhados no futuro. Para o ministro, o futuro do órgão deve ter como palavras de ordem os termos “planejamento estratégico”, “diálogo” e “participação” e, como principais orientações de sua ação, a desjudicialização, a modernização tecnológica, a gestão de demandas de massa e a atenção aos direitos humanos na política judiciária criminal. (Fonte: Agência CNJ de Notícias) NOVA PÁGINA ELETRÔNICA FACILITA ACESSO ÀS INFORMAÇÕES DO STJ – O novo portal do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi oficialmente apresentado nesta quinta-feira (18) pelo presidente da corte, ministro Francisco Falcão. Moderna e funcional, a nova página eletrônica (www.stj.jus.br), a entrar no ar em breve, dispõe de ferramentas que facilitarão o acesso às informações da corte. A apresentação contou com a participação dos ministros Laurita Vaz, vice-presidente do tribunal, e Og Fernandes, corregedor-geral da Justiça Federal. Para o ministro Falcão, o novo site reforça o compromisso do Tribunal da Cidadania com a transparência. “Desde o dia em que assumi a Presidência, nosso lema é transparência. Tudo que se faz aqui é público. Isso aqui é uma casa pública, não é um tribunal de 33 ministros – ele é do país. Então tudo que se faz, tudo que se gasta, deve ir para o Portal da Transparência, inclusive as despesas do tribunal, todas as contas.” Conceito moderno – A nova página eletrônica do STJ adota os conceitos de flat design (simplicidade, clareza e leveza) e exibe moderno padrão visual. Outra mudança se refere à arquitetura da informação, que tornou mais fácil e ágil a localização do conteúdo disposto nas páginas. No portal do STJ, o usuário tem acesso às decisões e ao perfil dos seus 33 ministros, além da jurisprudência do tribunal. Os temas correlatos são encontrados em um mesmo campo de busca, de forma a facilitar a pesquisa. A página também oferece ao cidadão acesso à prestação de contas, por meio da Seção Transparência. A iniciativa, destacou Falcão, fortalece o poder de fiscalização do cidadão sobre os atos e gastos do tribunal. “Tudo o que é feito aqui está no portal, e todos podem consultar e questionar a boa ou má utilização de recursos”, explicou. O maior exemplo disso, segundo o presidente, é a devolução aos cofres públicos de R$ 34 milhões do orçamento do tribunal e outros R$ 150 milhões do orçamento do Conselho da Justiça Federal (CJF). “Parece que é uma coisa que nunca houve na história, o que vai servir de exemplo para outros órgãos”, observou. Acessibilidade – Uma das novidades é a acessibilidade, que permitirá a navegação por pessoas com necessidades especiais. Na parte superior do portal, existe uma barra de acessibilidade em que se encontram atalhos de navegação padronizados. Essas ferramentas ficam disponíveis em todas as páginas do portal. O site utilizará “layout responsivo”, tecnologia que programa o layout da página para se adaptar automaticamente à largura de tela do dispositivo no qual a página esteja sendo visualizada (celulares, laptops, tablets, entre outras plataformas). A página apresentará na sua área central espaço ampliado para fotografias, que ilustrarão as principais notícias produzidas. Na parte superior, haverá atalho para as redes sociais do STJ. Também haverá um campo exclusivo para os interessados em conhecer a política de preservação ambiental, compromisso da gestão do tribunal. Página Personalizada – O novo portal também utilizará páginas organizadas por perfil (advogado e servidor), área denominada páginas sob medida para VOCÊ, com conteúdo específico. Na parte inferior do portal, haverá uma área rotativa em que serão disponibilizados comunicados, eventos, ações estratégicas e programas do tribunal. CJF – Na mesma solenidade, foi apresentado ainda o novo portal do Conselho da Justiça Federal. A nova interface também dará destaque à Pesquisa de Jurisprudência, ferramenta que permite ao usuário – seja ele magistrado, advogado ou cidadão – a consulta a decisões de tribunais superiores, da Justiça Federal e da TNU. (Fonte: STJ) GRUPO DE TRABALHO CONCLUI PROPOSTAS DE REGULAMENTAÇÃO DE TEMAS DO NOVO CPC – Entraram em fase final de elaboração as propostas que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) prepara para regulamentar alterações contidas no novo Código de Processo Civil (CPC), que passará a vigorar em março próximo. Os textos das propostas foram debatidos na quarta-feira (17/2) em reunião do grupo de trabalho responsável por avaliar e planejar o impacto de nova sistemática sobre as rotinas e procedimentos no âmbito do Poder Judiciário. Segundo o conselheiro Gustavo Alkmim, que preside o grupo, a expectativa é que até a próxima semana as minutas de resoluções sejam finalizadas. “O grupo de trabalho começou a elaborar as propostas de resolução e devemos concluir essa tarefa na reunião da próxima semana. Em seguida, devemos submeter as propostas ao Plenário do Conselho no dia 1º de março”, disse o Conselheiro Alkmim. Os temas das regulamentações são basicamente aqueles nos quais o novo CPC menciona o CNJ e demanda a sua atuação. “Penhora eletrônica, leilão eletrônico, atualização financeira, a questão dos peritos e a possível consulta sobre a entrada em vigor do CPC”, afirmou o conselheiro. Dívidas – O artigo 837 do novo código estabelece que o CNJ deverá constituir “normas de segurança instituídas sob critérios uniformes” para realização da penhora de dinheiro e averbações de penhoras de bens imóveis e móveis por meio eletrônico. O novo CPC também exige do CNJ “regulamentação específica” para “alienação judicial por meio eletrônico” (art. 882, § 1º do novo CPC). Conforme o disposto no art. 509, § 4º do novo CPC, o CNJ “desenvolverá e colocará à disposição dos interessados programa de atualização financeira” que poderá ser utilizado para cálculos “quando a sentença condenar ao pagamento de quantia “ilíquida” (não apurada). Nos processos em que “o pagamento da perícia for de responsabilidade de beneficiário da Justiça gratuita”, os valores devidos ao perito particular serão fixados conforme tabela do tribunal ou, em sua omissão, do CNJ (art. 95, § 3º, inciso II do novo CPC). Além do conselheiro Alkmim, participaram da reunião os conselheiros Carlos Levenhagen, Fernando Mattos, Carlos Eduardo Dias, Arnaldo Hossepian e Norberto Campelo, a juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, desembargadora Márcia Milanez, e o juiz auxiliar da Presidência do CNJ, Bráulio Gusmão. Histórico – O Grupo de Trabalho criado para analisar a abrangência das mudanças implantadas pela Lei nº 13.105/2015 foi instituído pelo presidente do Supremo Tribunal Federal e do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, em 1º de dezembro de 2015, com previsão de 90 dias para o encerramento dos trabalhos. Os integrantes do grupo produzirão um relatório final dos trabalhos e as propostas de resoluções relacionadas aos temas apreciados serão submetidas à aprovação do Plenário do Conselho. (Fonte: Agência CNJ de Notícias) STJ ATUALIZA CUSTAS E ISENTA PROCESSO ELETRÔNICO DO PAGAMENTO DE PORTE – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicará nesta sexta-feira (19) a Resolução 1/2016, que estabelece novos valores das custas judiciais nos processos de sua competência. A atualização da tabela segue a regra prevista na Lei 11.636/07, que prevê a correção anual desses valores de acordo com o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). O normativo traz como novidade a dispensa do pagamento do porte de remessa e retorno dos autos encaminhados ao STJ em formato eletrônico, estando alinhado ao novo Código de Processo Civil. Na prática, o porte de remessa – destinado a cobrir despesas de correio para transporte dos autos físicos – só será exigido em casos excepcionais, uma vez que desde o dia 4 deste mês, os Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais de todo o país estão enviando os recursos apenas no formato digital, salvo exceções autorizadas pelo presidente do STJ em razão de problemas técnicos ou força maior. A regra, instituída pela Resolução 10/2015, é decorrência da consolidação do processo judicial eletrônico previsto na Lei 11.419/06 A Instrução Normativa STJ/GP 1/2016, de 3 de fevereiro, que permitia a remessa de processos físicos pelos Tribunais de Justiça de Alagoas, Amapá, Maranhão, Mato Grosso, Pará e Piauí, foi revogada pela Instrução Normativa STJ/GP 2/2016, que também será publicada nesta sexta. Como pagar – As custas processuais – da mesma forma como o porte, quando necessário – devem ser pagas exclusivamente por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança), emitida após o preenchimento de formulário eletrônico disponível no site do STJ. A novidade no preenchimento do formulário é que, para ajuizamento de homologação de sentença estrangeira, se o autor não tiver CPF ou CNPJ, poderá utilizar o CPF de seu advogado ou o CNPJ da respectiva sociedade de advogados. No caso de ações originárias (ajuizadas diretamente no STJ), o comprovante de recolhimento e a guia das custas devem ser apresentados no ato do protocolo. Para o recolhimento das custas relativas a recurso interposto em instância inferior – e também do porte de remessa e retorno, nas situações excepcionais em que for autorizado o envio do processo em autos físicos –, o recorrente deverá emitir a GRU Cobrança no site do STJ, pagar os valores na rede bancária e apresentar o comprovante e a guia ao tribunal de origem, no ato da interposição do recurso. A Resolução 1/2016 traz as tabelas com os valores atualizados das custas e do porte de remessa e retorno. (Fonte: STJ) PJE TERÁ MAIS DE 20 FUNÇÕES DESENVOLVIDAS POR TRIBUNAL DA 5ª REGIÃO – A versão nacional do Processo Judicial Eletrônico (PJe), desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), terá mais de 20 funções presentes no sistema implantado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). Entre as funções incorporadas, estão o controle de repercussão geral e recurso repetitivo, expedição de requisições de pequeno valor (RPVs) e de precatórios, módulo de plantões, correições e inspeções, entre outros. De acordo com a diretora da secretária judiciária do TRF5, Telma Motta, integrante da Comissão Técnica de Negócio do PJe – composta por representantes das cinco regiões da Justiça Federal –, as propostas relativas à versão PJe 2.0, em desenvolvimento pelo CNJ, foram analisadas pelo grupo nos dias 12 e 13 de janeiro, no Conselho da Justiça Federal (CJF). “Com a inclusão das funcionalidades do PJe do TRF5 na versão nacional, a migração da 5ª Região para o sistema do CNJ se tornará viável”, ressaltou Telma. (Fonte: JFAL) LANÇADA FRENTE PARLAMENTAR MISTA PELO APERFEIÇOAMENTO DA JUSTIÇA BRASILEIRA – Deputados e senadores lançaram nesta quinta-feira (18) a Frente Parlamentar Mista pelo Aperfeiçoamento da Justiça Brasileira. O objetivo, segundo o autor do pedido para registro da Frente, deputado Valtenir Pereira (PMB-MT), é aperfeiçoar a legislação para que a Justiça possa funcionar de maneira mais eficiente. Pereira afirmou que os parlamentares vão trabalhar para acelerar a aprovação de matérias importantes para o Judiciário brasileiro. Segundo o procurador geral do trabalho, Ronaldo Fleury, o primeiro passo para melhorar a Justiça já foi dado pelo Congresso Nacional ao aprovar o novo Código de Processo Civil. Fleury defendeu a diminuição no número de recursos como forma de dar mais celeridade aos processos judiciais. “É necessário que nós tenhamos uma maior agilidade, um número menor de instâncias, que no Supremo Tribunal Federal chegue efetivamente grandes questões nacionais e só constitucionais, e que o Supremo não tenha que se debruçar em contendas absolutamente sem relevância nacional.” A Frente Parlamentar Mista pelo Aperfeiçoamento da Justiça Brasileira deve se reunir periodicamente com representantes do Poder Judiciário para discutir o assunto. O primeiro encontro está marcado para o dia 02 de março. (Fonte: Agência Câmara Notícias) ASSUNTOS ESTADUAIS MA – LEI MARANHENSE DE INCENTIVO FISCAL É QUESTIONADA NO STF – O Partido Solidariedade (SD) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5467, que questiona lei ordinária maranhense sobre “crédito presumido de ICMS” na instituição do Programa de Desenvolvimento Industrial e de Integração Econômica do Estado do Maranhão (Mais Empresas). A Lei 10.259/2015, do Estado do Maranhão, prevê a concessão de “crédito presumido de ICMS” nas situações de implantação, ampliação, modernização, relocalização e reativação nos segmentos industriais e agroindustriais. Assim, o partido sustenta na ação que o artigo 2º da lei questionada fere a determinação constitucional de que cabe a lei complementar regular a forma de incentivos e benefícios fiscais concedidos. O partido ainda expõe que a Lei Complementar 24/1975 estabelece a necessidade de celebração de convênios entre os estados e o Distrito Federal, com a participação do Ministério da Fazenda para a concessão de incentivos de natureza diversificada. Cita, também, que o STF vem julgando inconstitucional “toda espécie de incentivo fiscal de ICMS sem fundamento em convênio”. O Solidariedade ressalta que, ao dispor sobre “crédito presumido”, os dispositivos podem oferecer “benefícios fiscais” às empresas beneficiárias do programa local. Os produtos com saída do Maranhão (importados e maranhenses) entrarão nos demais estados com uma carga tributária muito inferior àquela praticada em relação aos produtos oriundos de outros locais, diz a ADI. Por fim, o partido pede a concessão de medida cautelar para suspender os efeitos do artigo 2º da lei maranhense e, no mérito, a declaração da sua inconstitucionalidade. O relator da ADI é o ministro Luiz Fux. (Fonte: STF) PB – PRAZO DO RECOLHIMENTO DO ICMS DE JANEIRO PARA EMPRESAS DO SIMPLES É PRORROGADO PARA 15 DE MARÇO – A Secretaria de Estado da Receita da Paraíba (SER/PB) prorrogou, em caráter excepcional, do dia 5 de março para o dia 15 de março deste ano, o prazo de recolhimento do ICMS, incidente nas operações e prestações interestaduais de entradas ocorridas no mês de janeiro de 2016 e destinadas às empresas optantes do Simples Nacional. As alterações foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico da Secretaria de Estado da Receita (Doe-SER) no dia 17 de fevereiro. Em dezembro do ano passado, houve alteração na legislação para a data do recolhimento da diferença de alíquota e da Substituição Tributária para as empresas do Simples Nacional. O recolhimento deverá ser, agora, a partir do 5º dia do segundo mês subsequente. Ou seja, a partir de abril o recolhimento da diferença alíquota e da Substituição para o Simples, tomando como base de referência as entradas do mês de fevereiro, será efetuado até o dia 5 de abril, assim como nos demais meses do ano. (Fonte: SER/PB) CE – VÍTIMA DE CONSTRANGIMENTO EM SUPERMERCADO DEVE SER INDENIZADO EM R$ 20 MIL – A Companhia Brasileira de Distribuição (Extra Hiper) foi condenada a pagar indenização moral de R$ 20 mil para cliente vítima de constrangimento ilegal. A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e teve como relator o desembargador Paulo Airton Albuquerque Filho. Segundo o relator, o demandado [Extra Hiper] não agiu em exercício regular de direito, mas sim com abuso de direito. Denota-se também que o evento danoso consistiu na falsa acusação do crime de roubo ao recorrente [vítima]. De acordo com o processo, em 5 de abril de 2010, o consumidor se dirigiu com sua companheira a uma das lojas do supermercado, na Capital, para pagar faturas e realizar compras. Ao sair foi abordado e revistado por policiais, a pedido da gerência do estabelecimento. Ele foi acusado de ser a mesma pessoa que teria feito um assalto à mão armada três dias antes e levado R$ 800,00 do caixa. Após checarem o vídeo das câmeras de segurança, foto e documentos, os policiais concluíram não ser ele o assaltante. Além disso, só foi liberado após passar 40 minutos em cárcere privado e receber a informação de que a empresa não tinha interesse na acusação. Por isso, o consumidor ajuizou ação requerendo reparação por danos morais. Alegou que os depoimentos colhidos e juntados ao processo comprovam o constrangimento sofrido. Na contestação, a empresa sustentou que a abordagem foi feita por policiais, sem a participação de empregado do supermercado. Também informou que esclareceu aos agentes que não havia como confirmar se a pessoa suspeita era realmente o autor do assalto. Ao analisar o caso, o Juízo da 18ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza julgou improcedente o pedido de indenização. Para reformar a decisão, a vítima interpôs apelação (nº 0174076-41.2012.8.06.0001) no TJCE. Defendeu que a abordagem teve participação de funcionário do Extra Hiper porque teria sido um empregado que chamou os policiais, sob falsa acusação de roubo. Durante sessão nessa segunda-feira (15/02), a 1ª Câmara Cível reformou a sentença para conceder indenização no valor de R$ 20 mil. Para o relator, a reparação envolve danos morais puros e, portanto, danos que se esgotam na própria lesão à personalidade, na medida em que estão ínsitos nela. Por isso a prova destes danos fica restringida à existência do ato ilícito, devido à impossibilidade e à dificuldade de realizar-se a prova dos danos incorpóreos. (Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Ceará) SC – ESTADO AJUÍZA MANDADO CONTRA AUTORIDADES FEDERAIS – Mandado de segurança questiona o decreto que regulamentou os novos indexadores da dívida dos estados. De acordo com a tese catarinense, dívida já estaria paga. O Governo do Estado de Santa Catarina ajuizou nesta sexta-feira (19) um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal contra a presidente da república e o ministro da Fazenda, no qual contesta o método utilizado pelo Ministério da Fazenda no recálculo da dívida pública de Santa Catarina com a União. Estudos da Secretaria de Estado da Fazenda e da Procuradoria Geral do Estado sobre o decreto nº 8616 de 29/12/2015, que regulamentou os novos indexadores definidos pelas leis complementares nº148 e nº151, concluíram que a União não poderia utilizar a taxa Selic capitalizada para calcular os novos valores; por lei, a definição é que se aplique a Selic simples (ou acumulada). “A diferença é tão gritante que pode significar ou que o Estado já quitou a dívida com a União ou que ainda deve mais de R$8 bilhões”, explica o secretário da Fazenda, Antonio Gavazzoni. Para o governador Raimundo Colombo, “seria muita irresponsabilidade com os catarinenses pagar sem analisar com profundidade, por isso não assinamos o aditivo e agora vamos à justiça”. O governador lembra que em 1998 a dívida de Santa Catarina era de R$4 bilhões; até 2015 já pagamos R$13 bilhões e ainda devemos R$8 bilhões. O procurador-geral do Estado, João dos Passos Martins Neto, avalia que “é, no mínimo, lastimável constatar que a União, agindo como verdadeiro banco privado, alavanque recursos para si no mercado financeiro com taxas infinitamente menores do que as exigidas de seus devedores públicos, como os estados”. Encaminhamento para o STF – O mandado de segurança é encaminhamento jurídico mais apropriado quando a parte tem direito líquido e certo, e é sempre impetrado contra quem pratica o ato. Assim que protocolado eletronicamente, o mandado vai para avaliação de um dos onze ministros do Supremo Tribunal Federal. Não há prazo definido para um retorno, mas em se tratando de um mandado, o encaminhamento costuma ser ágil. Ao receber o mandado, o ministro do STF poderá optar por ouvir as autoridades impetradas ou conceder liminar imediata. No que consiste o mandado – O mandado de segurança, ajuizado pela PGE com pedido de liminar, tem dois objetivos principais. Em primeiro lugar, impedir que a União continue no propósito de obrigar o Estado de Santa Catarina a assinar o refinanciamento da dívida utilizando a taxa Selic Capitalizada, em desacordo com a legislação. Por outro lado, busca-se que o ente federativo se abstenha de impor qualquer sanção ao Estado pelo fato de não assinar um novo contrato, como o bloqueio no repasse de recursos federais, o que prejudicaria a gestão pública estadual. O mandado também questiona a validade do decreto da presidência da República, além de solicitar que a União se abstenha de obrigar Santa Catarina a assinar o refinanciamento com juros extorsivos. Ao mesmo tempo, busca evitar que se imponham sanções ao Estado, sob o pretexto de inadimplência. A petição subscrita pelo procurador-geral João dos Passos Martins Neto, pelo subprocurador-geral do Contencioso, Ricardo Della Giustina, e pelos procuradores Jair Augusto Scrocaro e Bruno de Macedo Dias, está acompanhada de um parecer do jurista Carlos Ayres Britto. Em seu estudo, o ex-ministro do STF respalda a tese de Santa Catarina. A tese de SC – A Secretaria da Fazenda promoveu reuniões durante todo o mês de janeiro com técnicos da diretoria da Dívida Pública, com a Procuradoria Geral do Estado e com as Fazendas de São Paulo e Rio Grande do Sul, que vieram a Santa Catarina entender melhor a intenção do Estado. Segundo o secretário da Fazenda catarinense, além dos fatores jurídicos e técnicos, pesa muito na decisão o fator político: “se a lei veio com o objetivo de ajudar os Estados, então que ajude da melhor forma possível. Aguardamos a regulamentação por mais um ano a pedido do ex-ministro da Fazenda e, quando finalmente chegou, não veio como o prometido”, diz o secretário Gavazzoni. Outro argumento é o de que a Selic capitalizada é a taxa que se usa quando um estado é multado por atraso. “Não faria sentido utilizar essa taxa quando o objetivo é dar desconto”, completa. A dívida catarinense – No final de dezembro do ano passado, a presidente Dilma Rousseff assinou o decreto nº 8.616, de 29/12/2015, que regulamenta a aplicação do novo indexador das dívidas dos Estados, Distrito Federal e municípios com a União. Porém, o decreto presidencial ignora a Lei Complementar Nº 151 e impõe que os estados que não aderirem às novas regras terão que pagar a dívida conforme os valores originais, com base na Selic Capitalizada. O Governo de Santa Catarina não assinou o aditivo que enquadraria o Estado na mudança de cálculo. Santa Catarina tem hoje um estoque de dívida de R$8 bilhões e paga por mês R$87 milhões à União. Se o Estado assinasse o aditivo, estaria concordando em manter uma dívida de R$8 bilhões, já com o desconto proposto pela União com base na Selic Capitalizada. De acordo com a tese formulada pela Fazenda e PGE, se a União utilizasse a taxa Selic Acumulada, prevista em lei, o Estado já estaria com a dívida paga. Diferenças da SELIC – Selic Simples ou Acumulada: os juros incidem apenas sobre o principal. É a forma utilizada para todas as atualizações de valores judiciais. Selic Capitalizada: É a forma utilizada para aplicações financeira e os juros incidem sempre sobre o último valor (juros sobre juros). (Fonte: Sefaz-SC) SP – CONTRIBUINTES TERÃO NOVO PRAZO PARA ENVIO DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL – A Secretaria da Fazenda editou norma que modifica o prazo para os contribuintes do ICMS enviarem a Escrituração Fiscal Digital (EFD), registros de apuração do imposto transmitidos via internet ao Fisco. A Portaria CAT 22/2015, publicada no Diário Oficial de 17/2, altera o prazo para envio da EFD para o dia 20 do mês subsequente ao período a que se refere, a partir de abril. Para os meses de fevereiro e março, a escrituração ainda deverá ser entregue até o dia 25 do mês seguinte. Em abril, o novo prazo já estará valendo e a EFD deverá ser transmitida até 20 de maio. Veja abaixo como ficará a transmissão da EFD por parte dos contribuintes: · A EFD da referência fevereiro de 2016 deverá ser entregue até o dia 25/03; · A EFD da referência março de 2016 deverá ser entregue até o dia 25/04; · A EFD da referência abril 2016 deverá ser entregue até o dia 20/05; · As demais EFD deverão ser entregues até o dia 20 do mês subsequente. Mais informações sobre a Escrituração Fiscal Digital podem ser obtidas no endereço www.fazenda.sp.gov.br/sped. Projeto SPED e a EFD – A Escrituração Fiscal Digital (EFD) é parte do projeto Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que consiste na modernização da sistemática atual do cumprimento das obrigações acessórias pelos contribuintes. Fazem parte também do SPED a Escrituração Contábil Digital e a Nota Fiscal Eletrônica (modelo 55), entre outros projetos de âmbito federal. A Escrituração Fiscal Digital – EFD constitui-se de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte. (Fonte: Sefaz-SP) |