ASSUNTOS FEDERAIS STF CONCEDE LIMINAR QUE SUSPENDE MUDANÇA NO RECOLHIMENTO DO ICMS – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli concedeu nesta quarta-feira (17) uma liminar suspendendo a mudança nas regras do recolhimento do ICMS em comércio eletrônico. O pedido foi feito pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), que alegou que a mudança no recolhimento do imposto para empresas do Simples Nacional é inconstitucional. A suspensão vale até o fim do julgamento. A ação ainda será julgada pelo plenário do STF. NOVO ICMS Na decisão, o ministro afirma que a mudança na regra apresenta risco de prejuízos para as empresas que recolhem seus tributos pelo Simples Nacional. Toffoli aponta que elas podem perder competitividade e acabar encerrando suas atividades. A decisão menciona um documento do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) enviado ao presidente do Conselho Federal da OAB. O estudo continha informações sobre os impactos da mudança do recolhimento do ICMS para os pequenos negócios, principalmente do setor de comércio eletrônico. Em entrevista ao G1, o diretor-presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, comentou a decisão de Toffoli. “Nós solicitamos à OAB que desse entrada em nome da sociedade, e os municiamos com todos os dados necessários”, afirmou. “Eram informações a respeito dos danos reais que as medidas estavam ocasionando na sociedade. Nós colhemos muitos depoimentos de empresas que estavam praticamente encerrando suas atividades por falta de condição de atender o que lhes foi exigido.” Segundo a decisão, o Conselho Federal da OAB alegou que a nova regra não se encaixa nos procedimentos das microempresas e empresas de pequeno porte “optantes do Simples Nacional, em razão da ausência de lei complementar e de norma constitucional nesse sentido”. “Na sua concepção, a norma questionada desprestigia as empresas optantes do Simples Nacional e afeta desfavoravelmente essas empresas, além de ensejar, em face delas, a cobrança do denominado diferencial de alíquotas. Segundo sua óptica, não houve o atendimento das disposições constitucionais que estabelecem às microempresas e às empresas pequenas o direito à cobrança tributária unificada“, diz a decisão sobre a alegação do CFOAB. A decisão de Toffoli suspende a cláusula nona do Convênio ICMS nº 93/2015 editado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ). Muitas empresas foram pegas de surpresa pela regra de partilha do ICMS entre os estados, em vigor desde o começo do ano. Pela nova regra, uma loja de São Paulo que vender vinhos nacionais pela internet para um consumidor do Piauí precisa agora dividir a arrecadação do imposto com o estado que recebe a mercadoria (veja a explicação abaixo). Antes da mudança, essa empresa recolhia toda a alíquota do ICMS apenas para São Paulo. O cálculo era bem mais simples. “O estado de origem ficava com toda a parte do bolo da arrecadação e o estado que consumia nada arrecadava. Então nada mais justo que repartir o ICMS entre os dois estados”, avalia o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota. Motivo da partilha Alguns estados com menos lojas de comércio eletrônico, especialmente no Norte e Nordeste, passaram a reclamar que a arrecadação do ICMS caiu devido à concorrência das empresas virtuais de outros estados, criando a chamada “guerra fiscal“. O quadro se agravou com o boom de vendas online nos últimos anos. O objetivo da medida, portanto, é tornar a partilha de impostos mais igualitária entre o estado que vende e o que consome. Mas essa divisão não é simples. “A maior dificuldade para as empresas é que o cálculo é muito complexo”, explica Mota. A regra só vale para empresas que vendem para o consumidor final. Ou seja, pessoas físicas ou empresas prestadoras de serviços, como escolas e órgãos públicos, que não vão revender o produto que adquiriram. O ICMS é cobrado sobre tudo o que se consome no país. É um dos que mais pesam no bolso do consumidor. Ele incide sobre produtos e serviços considerados essenciais, como telefonia e telecomunicações, e também os supérfluos, como cosméticos, bebidas alcoólicas e cigarro. O consumidor paga o ICMS embutido no preço do que compra. Reclamações de pequenos empresários Sócio de uma empresa de assinatura de snacks, o Farofa.la, Mikael Linder considera a medida um “tiro no pé“. Em janeiro, ele disse que a mudança já havia começado a prejudicar o negócio. “Tira o foco do desenvolvimento da empresa e atendimento ao cliente e passa para resolver burocracia que não torna atividade melhor ou o mercado mais dinâmico”, diz. A empresa tem dois anos de vida e faz entregas para consumidores de todo o Brasil. Tem dois sócios e cinco funcionários. Linder conta que, se totalmente implementada, ele vai precisar contratar mais um funcionário para cuidar só desse processo. “Isso, obviamente, elevará nossos custos mensais, sem gerar ganhos proporcionais. Essa equação é ruim para qualquer empresa, mas é particularmente penosa para empresas jovens e pequenas”, opina o empresário. De acordo com a nova regra, há uma partilha temporária com o estado de origem que diminuirá gradualmente, até desaparecer em 2019 (veja a explicação acima), sobre o valor que o estado de destino passa a receber. A partir de 2019, o estado de destino arrecadará 100% da diferença entre a alíquota interna do ICMS cobrada em seu território e a alíquota interestadual (percentual cobrado caso a caso, nas relações entre os estados). Esse percentual fica com o estado de origem. Participação nas compras online Segundo tributaristas, a maior parte das vendas e compras do comércio online está concentrada em estados do Sul e Sudeste. Um levantamento divulgado pela agência Convertion, que abrange grandes varejistas, mostra que São Paulo é o estado com maior participação nas compras online do país, com 44%. Em seguida vêm Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul. Na outra ponta, grande parte dos estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste têm menos de 1% de participação nas compras feitas pela internet. Entre eles, Alagoas, Sergipe, Tocantins, Acre, Piauí e Amapá. Simples Nacional As empresas incluídas no Simples Nacional – com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões – acabam pagando mais imposto com a nova regra e terão mais dificuldades em se adaptar, comparadas aos grandes varejistas. A medida afeta aquelas que fazem operações interestaduais. Alíquotas mais altas O G1 fez um levantamento mostrando que a alíquota do ICMS aumentou em 20 estados, além do Distrito Federal, em 2016. O tributo é conhecido pelo “efeito cascata”, já que incide sobre todas as etapas de produção e comercialização até chegar ao consumidor. Assim, quem compra um pão na padaria paga no preço a alíquota do tributo, já com os repasses dessa cobrança feito pelo produtor da farinha de trigo, pelo distribuidor e pelo comerciante. (Fonte: G1) SENADORES APROVAM PEC QUE VEDA DESPESAS SEM FONTE DE RECEITA – O Senado aprovou em segundo turno, nesta quarta-feira (17), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 128/2015, que impede a criação de leis que imponham ou transfiram encargos financeiros para a União, estados, municípios e Distrito Federal sem fonte de receita ou respectiva transferência de recursos por parte do governo federal. O texto foi aprovado com 57 votos favoráveis, não houve votos contrários nem abstenções. A proposta volta agora para novo exame da Câmara dos Deputados, por ter sido emendada. Os senadores aprovaram a emenda de autoria do senador Cristovam Buarque (PDT-DF) que mantém as regras de reajuste dos pisos salariais nacionais dos professores do ensino básico, dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate a endemias. Foi rejeitada a emenda do senador Ricardo Ferraço (sem partido-ES) que proibiria a União de reduzir alíquotas de alguns impostos sem que estados e municípios fossem recompensados pela perda de arrecadação decorrente dessas desonerações. A discussão da emenda dividiu o Plenário, opondo senadores de estados mais desenvolvidos e senadores de estados menos desenvolvidos. De autoria do deputado Mendonça Filho (DEM-PE), a PEC 128 tem a mesma finalidade da PEC 84/2015, aprovada em agosto de 2015 pelo Senado e que espera análise da Câmara dos Deputados. Assim como o texto dos deputados, a proposta articulada pela senadora Ana Amélia (PP-RS) busca atender antiga reivindicação de estados e municípios contra a criação de programas federais com execução a cargo de estados e municípios. Os entes federativos alegam não ter mais como assumir os crescentes encargos decorrentes desses programas. O texto estabelece que os atos sobre os repasses de serviços e encargos somente poderão vigorar se existir dotação orçamentária para o pagamento das despesas decorrentes. CCJ Uma emenda de autoria do senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), acolhida pelo relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), Humberto Costa (PT-PE), tornou o texto da PEC 128 semelhante ao texto original da senadora Ana Amélia (PEC 84). Humberto Costa concordou com a justificação dos deputados de que a emenda é necessária como forma de assegurar o equilíbrio financeiro dos entes nacionais, assim como sua capacidade de executar políticas públicas. Humberto Costa afirma em seu relatório que as alterações no texto constitucional são importantes inclusive para proteger o orçamento da União. Isso porque fica vedada a aprovação de qualquer ato normativo sem que exista dotação orçamentária no próprio orçamento da União destinada a seu pagamento ou que estejam baseadas em aumento permanente de receita ou redução perene de despesa no âmbito federal. O objetivo é compensar os efeitos financeiros da nova obrigação assumida. Também participaram dos debates os senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Fátima Bezerra (PT-RN), Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), Walter Pinheiro (PT-BA), Waldemir Moka (PMDB-MS), Blairo Maggi (PR-MT), Otto Alencar (PSD-BA), Omar Aziz (PSD-AM), Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), Roberto Requião (PMDB-PR), Antonio Anastasia (PSDB-MG), José Pimentel (PT-CE), Ronaldo Caiado (DEM-GO), Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), Eunício Oliveira (PMDB-CE), José Agripino (DEM-RN), entre outros. (Fonte: Agência Senado) AGU DEFENDE QUE RECEITA TEM AUTORIZAÇÃO CONSTITUCIONAL PARA ACESSO A DADOS BANCÁRIOS – A legislação federal que permite o acesso da Receita Federal a dados referentes a operações financeiras não viola o direitos fundamentais dos contribuintes. A tese é defendida pela Advocacia-Geral da União (AGU) em ações que começaram a ser julgadas nesta quarta-feira (17/02) pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Os dispositivos que regulam as ações da autoridade financeira para identificar patrimônio, rendimento e atividades econômicas dos contribuintes são questionados nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) nº 2390, nº 2386, nº 2397 e 2859. Além dessas, o STF também analisa recurso contra decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que considerou válida a norma, por unanimidade. As ações questionam o artigo 6º da Lei Complementar nº 105/2001, regulamentado pelo Decreto 3.724/2001, que permitem instituições financeiras a fornecerem dados bancários de contribuintes à Receita Federal, sem prévia autorização judicial. Os autores justificam que o acesso às movimentações financeiras constitui afronta aos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988. No entanto, a Advocacia-Geral sustenta que o texto constitucional, em seu artigo 5º, assegura a inviolabilidade da vida privada (inciso X) e sigilo da comunicação de dados (inciso XII). E se contrapõe ao argumento de que o sigilo bancário estaria assim resguardado. A Secretaria-Geral de Contencioso, órgão da AGU, destaca que há expressa autorização constitucional, no artigo 145, parágrafo 1º, de que a administração tributária tenha acesso aos dados referentes a operações financeiras. “Assim, existe dispositivo específico do Poder Constituinte Originário que confere ao Fisco a prerrogativa de acessar os dados bancários dos contribuintes, a fim de identificar o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas, e, assim, dar máxima efetividade aos objetivos que indica, quais sejam, o caráter pessoal dos impostos e a capacidade contributiva”, pondera a SGCT. A defesa da legislação lembra, ainda, que a Lei Complementar 105/2001 impõe ao Poder Executivo o dever de disciplinar o acesso a informações relativas a operações financeiras, de modo a conciliar a proteção aos direitos fundamentais do cidadão e a atuação administrativa tributária, especificando periodicidade e limites de valor que norteiam os dados fornecidos ao Fisco. Pelos argumentos apresentados, a AGU pede que as ações sejam julgadas improcedentes. Os principais pontos da manifestação da AGU foram destacados em sustentação oral da secretária-geral de Contencioso, Grace Mendonça, na sessão que iniciou o julgamento. O STF deve retomar a apreciação das ações nesta quinta-feira (18/02). O ministro Dias Toffoli apresentará voto conjunto para as ADIs e o ministro Edson Fachin, para o recurso. (Fonte: Advocacia-Geral da União) BRASILEIRO VAI PAGAR MAIS DO QUE O DOBRO DE IMPOSTO DE RENDA NESTE ANO – O brasileiro vai pagar mais do que o dobro de Imposto de Renda porque a tabela, este ano, não foi corrigida pela inflação. Acaba sendo um aumento de imposto disfarçado e que pega trabalhadores com salários mais baixos no mercado. Veja bem: tem inflação, os salários são corrigidos, aí o trabalhador que era isento, cai nas faixas de contribuição e o governo já disse que não tem brecha no Orçamento para corrigir a tabela do Imposto de Renda. O Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação fez as contas. Calculou que se o governo corrigisse a tabela do Imposto de Renda de acordo com a inflação do ano passado, o contribuinte ia ter um alívio de até 60% no valor do imposto que vai pagar este ano. O prazo para entrega da declaração termina no dia 29 de abril. Neste ano, a expectativa é de que 28,5 milhões de contribuintes entreguem a declaração. (Fonte: G1) ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS GOVERNO FAZ SETE PROPOSTAS PARA REFORMA DA PREVIDÊNCIA – O governo vai encaminhar ao Congresso Nacional propostas para uma reforma da Previdência em 60 dias, afirmou o ministro do Trabalho e da Previdência, Miguel Rossetto, destacando que, até lá, o Executivo buscará consenso em relação a temas como a diferença de regras para aposentadoria entre homens e mulheres. Durante reunião do Fórum de Debates sobre Políticas de Trabalho, Emprego, Renda e Previdência Social realizada nesta quinta-feira, o governo não apresentou nenhuma proposta concreta, em meio ao frágil cenário político e forte resistência das centrais sindicais às mudanças previdenciárias. Em coletiva de imprensa após o encontro, Rossetto disse haver “confiança na capacidade de dialógo” para que as iniciativas possam ser encaminhadas ao Congresso a partir de maio. Durante a reunião, o secretário especial da Previdência, Carlos Gabas, apresentou um roteiro com sete pontos que deverão ser contemplados nos debates, reiterando que não há proposta fechada para nenhum deles. Além da eventual convergência de regras previdenciárias para homens e mulheres, o governo quer discutir a demografia e idade média das aposentadorias, e o financiamento e regras de acesso à Previdência rural. Completam a lista de temas o financiamento da Previdência Social: receitas, renúncias e recuperação de créditos; pensões por morte; regimes próprios de Previdência e convergência dos sistemas previdenciários. Rossetto reconheceu que as propostas de mudanças não terão implicação de curto prazo do ponto de vista fiscal, e que a aprovação da CPMF, olhando para o horizonte próximo, é muito importante para reforçar o caixa do governo. Na abertura do fórum, o ministro-chefe da Secretaria de Governo, Ricardo Berzoini, já havia destacado o desafio demográfico como uma questão que deve ser endereçada para garantir a sustentabilidade da Previdência. Berzoini deu indícios de que as mudanças, desenhadas para manter a solidariedade intergeracional do sistema previdenciário, devem ter um período de transição, passando a valer especialmente para os que estão entrando agora no mercado de trabalho, e “não para quem está por cinco, seis ou dez anos para se aposentar”. Segundo Berzoini, o país se depara com duplo desafio para o financiamento da seguridade social. De um lado, a mudança de paradigmas na economia internacional, com queda na cotação de commodities. De outro, o envelhecimento da população no Brasil. O ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, já falou publicamente sobre a necessidade de mudanças na Previdência, incluindo a instituição de idade mínima para a aposentadoria, em meio a sérios problemas fiscais no país. Mas as alterações enfrentam oposição de centrais sindicais e são consideradas de complicada tramitação no Congresso, num momento em que a crise política dá poucos sinais de arrefecimento. (Fonte: Exame) PROJETO PREVÊ HOMOLOGAÇÃO DE ACORDOS EXTRAJUDICIAIS PELA JUSTIÇA DO TRABALHO – Tramita na Câmara dos Deputados projeto de lei (PL 427/15) que possibilita que os acordos trabalhistas extrajudiciais sejam homologados, conciliados e julgados pela justiça do Trabalho. O deputado Jorge Côrte Real (PTB-PE) reapresentou o projeto, de autoria do ex-deputado Ruy Pauletti, que altera os artigos 643 e 652 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – decreto-lei 5.452/43), afim de melhor adequar a CLT aos poderes concedidos pela Constituição Federal. Diminuição do prazo De acordo com publicação do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em 2007 a justiça trabalhista brasileira conseguiu julgar 97,86% dos processos ingressos. Côrte Real acredita que o projeto trará vantagens e benefícios para o trabalhador, para a sociedade e para o Estado, justamente por diminuir esse tempo de tramitação dos processos, podendo ter efetividade de quase 100%. “Acreditamos que as partes integrantes da relação de trabalho se beneficiarão diretamente com a alteração ora proposta. O empregado, que assistido por advogado terá suas controvérsias resolvidas em menor tempo, sem prejudicar a manutenção do vínculo existente. Da mesma forma a sociedade, pela natural diminuição dos conflitos judiciais. E, por fim, o Estado, que economizará em muito com os custos do judiciário trabalhista, que crescem dia a dia“, concluiu Côrte Real. Tramitação O projeto, de caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.(Fonte: Agência Câmara Notícias) ALTA PROGRAMADA JUDICIAL É INCOMPATÍVEL COM A LEI DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS – A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), reunida no dia 11 de dezembro, em Brasília, reafirmou a tese de que a alta programada judicial é incompatível com o modelo imposto pela Lei n.º 8.213/91, que dispõe sobre os benefícios previdenciários. Dessa forma, o benefício de auxílio-doença só poderá ser suspenso depois de o segurado ser submetido a uma nova perícia médica pelo INSS. A decisão foi tomada pela maioria do Colegiado da TNU, com base no voto do juiz federal Frederico Koehler, relator do processo, que conheceu em parte o pedido de uniformização movido por um contribuinte, portador do vírus HIV, contra acórdão de Turma Recursal de Pernambuco, que manteve a sentença de procedência do benefício, mas negou o seu pedido de retroação da Data Início do Benefício (DIB) do auxílio-doença à Data da Entrada do Requerimento (DER), bem como fixou prazo certo para cessação do benefício. Antes da decisão, o colegiado ouviu as considerações do juiz federal Gerson Luiz Rocha, que havia solicitado vista do processo para melhor examinar a matéria. De acordo com os autos, a parte autora alegou à TNU que o acórdão paradigma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é claro ao dispor pela concessão do benefício solicitado a partir do requerimento administrativo, concedendo-se apenas em data diferente dessa quando não houver requerimento expresso. Apontou também o acórdão paradigma da 1ª Turma Recursal de Goiás, o qual entende que mesmo havendo dificuldade em se aferir o momento exato em que as moléstias surgiram e tornaram-se incapacitantes, deve-se decidir em favor da parte autora, devendo-se conceder o benefício desde a data do requerimento administrativo. Afirmou ainda, no recurso à TNU, a necessidade de corrigir a DIB para que retroaja à DER, bem como a manutenção do benefício enquanto perdurar a incapacidade laborativa. Disse também que sua incapacidade já existia no momento da DER e apontou como prova os documentos médicos contemporâneos ao requerimento administrativo (18/01/2012) e anteriores à DIB fixada na sentença. A perícia do INSS, contudo, concluiu que o autor era portador do vírus em 08/12/2013. Segundo o juiz relator, no caso dos autos, verifica-se que o Colegiado de origem manteve a sentença que fixara previamente um termo final para a cessação do benefício, independentemente de o recorrente ser submetido a uma reavaliação por perícia médica. “Contudo, para que ocorra a cessação do auxílio-doença, o segurado deverá submeter-se a nova perícia médica para que seja comprovada a cessação da incapacidade, em respeito ao artigo 62, da Lei nº 8.213/91, o qual prescreve que não cessará o benefício até que o segurado seja dado como habilitado para o desempenho de nova atividade que lhe garanta a subsistência”, esclareceu Frederico Koehler em seu voto. Dessa forma, para o magistrado, não há que se falar em fixação de termo final para a cessação do pagamento do benefício previdenciário de auxílio-doença através de decisão judicial (Alta Programada Judicial), uma vez que a perícia médica é condição indispensável à cessação do benefício, pois somente ela poderá atestar se o segurado possui condição de retornar às suas atividades ou não. “Quanto a este ponto, deve-se dar provimento ao incidente para que se retire o termo final do benefício fixado judicialmente”, afirmou. Contudo, ele explicou que quanto ao pedido de retroação da DIB à data do requerimento administrativo, o incidente não merece ser conhecido. “A incapacidade do requerente é posterior ao requerimento, de modo que a fixação da DIB não implicaria em atribuir ao INSS o ônus pela ciência ficta do implemento das condições ao benefício anteriormente à sua citação, contrariando o entendimento esposado pelo STJ, no sentido de que apenas quando toma ciência efetiva do litígio com a citação incide em mora a Autarquia. Desse modo, a data de início do benefício deve ser a data da citação válida”, disse Frederico Koehler. (Fonte: CFJ) ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO STJ PRESTA HOMENAGEM A MINISTROS QUE ATUARAM NA CORTE – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) realizou na noite desta quarta-feira (17) solenidade em homenagem aos ministros que atuaram na corte Evandro Gueiros Leite, Francisco Peçanha Martins (in memorian), Humberto Gomes de Barros (in memorian), Ari Pargendler, Gilson Dipp, Eliana Calmon, Luiz Fux, Teori Zavascki, Castro Meira, Hélio Quaglia Barbosa (in memorian), Arnaldo Esteves Lima e Sidnei Beneti. A cerimônia, que é uma tradição prevista no regimento interno do STJ, contou com a presença do presidente da corte, ministro Francisco Falcão; da vice-procuradora-geral da República, Ela Wiecko; do ministro da Advocacia-Geral da União, Luís Inácio Adams; do presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Cláudio Lamachia; e de ministros ativos e aposentados, convidados e de servidores. Convivência privilegiada Escolhido pelo presidente Falcão, o ministro Herman Benjamin falou em nome da corte e destacou o papel dos ministros homenageados, dividindo-os em três grupos: os fundadores (aqueles que fizeram a transição do Tribunal Federal de Recursos (TFR) para o STJ); os consolidadores (aqueles que tudo fizeram para fortalecer a institucionalidade, função social e efetividade da corte) e os constitucionalistas (em referências aos ministros que assumiram vagas no Supremo Tribunal Federal). Benjamin fez um apelo para que todos os ministros da composição atual do tribunal sigam o espírito das decisões dos ministros aposentados. O magistrado trouxe também exemplos de julgamentos marcantes de cada um dos 12 ministros homenageados. “Cidadãos abençoados pelas oportunidades da vida e pelo estudo, os homenageados não esqueceram a cidadania brasileira, nem dela se apartaram. Buscaram, em seus julgados, retirar da orfandade, quando não de guetos de perversidade social, tanto os pobres de recursos econômicos e políticos, como os destituídos do dom da saúde, tanto as minorias afogadas na prevalência majoritária, como os excluídos da segurança e da paz”, frisou Herman Benjamin. Sobre os julgados, o ministro afirmou que as decisões “constituem exemplos de porquê entendemos o STJ como o tribunal da cidadania”. Atuação do STJ O ministro Evandro Gueiros Leite, primeiro presidente do STJ, discursou em nome dos homenageados. Além de agradecer à família e aos colegas, Gueiros Leite fez um resgate do processo de construção da Constituição Federal de 1988, que, segundo o magistrado, apesar do ranço positivista com algumas utopias, trouxe a boa surpresa da criação do STJ. Gueiros Leite também ressaltou a ação do tribunal logo após a criação, destacou a atuação dos ministros aposentados, e fez menção à separação necessária da justiça com o campo político. Ele defendeu o sistema de pesos e contrapesos adotado no país, e lembrou o jurista Rui Barbosa ao dizer que a justiça acaba “amenizando” o poder de outras esferas. Entre os julgamentos do início do STJ, Gueiros Leite lembrou a decisão favorável à arbitragem, no REsp 616, julgado em 1990. “Libertamos as pessoas das amarras do processo estatal”. No evento, os homenageados receberam do ministro Francisco Falcão, da ministra Laurita Vaz, vice-presidente, e do ministro Felix Fischer, decano do STJ, uma placa em reconhecimento pelo trabalho dedicado à corte. Também foi lançada uma coletânea com alguns dos julgados mais marcantes que os magistrados deixaram registrados em sua trajetória no STJ. (Fonte: STJ) PLENÁRIO AFASTA DESEMBARGADORA DE VOTAÇÕES PARA PROMOÇÃO DE JUÍZES – O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) confirmou, por unanimidade, liminar do conselheiro Fernando Mattos que afastou a desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) Ivete Caldas Muniz de editais de promoção de magistrados por merecimento na corte baiana em que figure como candidato o juiz Manoel Ricardo Calheiros D’Ávila. A decisão é válida até que o colegiado do CNJ analise o mérito de forma definitiva. De acordo com os autos do Procedimento de Controle Administrativo 2446-78.2015.2.00.0000, a desembargadora deu nota zero ao magistrado no edital para escolha de novo desembargador do tribunal em votação realizada em maio de 2015. Por essa razão, o juiz abriu procedimento no CNJ alegando que a avaliação desrespeitou a Resolução n. 106/2010 do CNJ, que trata de critérios objetivos para a aferição de merecimento na promoção de juízes, assim como a Constituição Federal no quesito da impessoalidade. Na sessão, os conselheiros ponderaram que, embora tenha um caráter excepcional, essa foi a única solução possível, considerando que houve reincidência no desrespeito à Resolução CNJ n. 106. Na primeira decisão sobre o caso, de junho de 2015, o então conselheiro Saulo Bahia determinou que a desembargadora respeitasse o disposto na Resolução CNJ n. 106/2010, mas negou pedido para afastá-la das votações. Após comprovação de que essa decisão não surtiu efeitos práticos, novas liminares do conselheiro Fernando Mattos, da nova composição do CNJ, determinaram o afastamento da desembargadora da votação de todos os editais de promoção para ingresso na corte baiana em que figure como candidato o juiz requerente até que o assunto seja analisado definitivamente pelo plenário do CNJ. Revisão – O caso levou o Plenário a discutir a necessidade de revisão da Resolução CNJ n. 106/2010, especialmente quanto aos critérios de avaliação de magistrados. “Com o atual modelo de somatório de notas, principalmente em Cortes menores, alguém que é desafeto de algum candidato pode inviabilizar o sucesso dele no concurso público”, analisou o conselheiro Gustavo Alkmim. “Houve um grande avanço na Resolução 106 diante do caos em que estava antes, mas agora está na hora de ir mais adiante”, completou. De acordo com o conselheiro Carlos Levenhagen, o novo texto precisa encontrar formas de evitar fraudes nas promoções e perseguições a determinados magistrados. “Está se dando nota baixa para prejudicar determinados magistrados e promover outros”, pontuou. Uma das sugestões do conselheiro nesse sentido é desconsiderar a maior e a menor nota de cada candidato. O conselheiro Carlos Eduardo Dias destacou que já há procedimento para revisão da Resolução 106 em fase avançada de discussão na Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas. (Fonte: Agência CNJ de Notícias) TRIBUNAL LANÇA PLANO PARA ESTRUTURAR CENTROS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS – Diante da entrada em vigor da Lei de Mediação e do Novo Código de Processo Civil, em março deste ano, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) está se preparando para a série de readaptações que deve abranger todo o sistema de justiça do Brasil. Em conformidade com a legislação federal, na primeira reunião de 2016 o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do tribunal aprovou um Plano de Estruturação e Instalação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCS). O documento é produto de diversos estudos elaborados por uma comissão formada pela 2ª Vice-Presidência do TJPR, que culminaram com a previsão do mais adequado modelo de Cejusc para a realidade paranaense. Inédito no país, o material possibilitará, em curto espaço de tempo e sem custos extras, ofertar serviços processuais, pré-processuais e de cidadania, difundindo a cultura da autocomposição nas unidades judiciais e na comunidade. Para viabilizar o funcionamento dos Cejuscs em todas as comarcas do estado, o plano trabalha com um modelo de certificação. Antes de instalados, os novos centros serão analisados pelo Nupemec, que fará a certificação mediante aprovação das estruturas física e profissional nos moldes do que preconiza o CNJ e em conformidade com a legislação federal. O Nupemec desenvolveu selos de três modalidades de serviços que podem ser prestados pelos Cejuscs: PRÉ, PRO e CID, relativos àqueles de caráter pré-processual, realizados por meio de parcerias com faculdades; processual, por meio das práticas autocompositivas que se dão no curso do processo; e de cidadania, com a orientação da população e garantia de seus direitos. Capacitação – As estruturas profissional e física serão garantidas por meio do funcionamento dos Centros PRO em horário de contraturno, com força de trabalho constituída exclusivamente por servidores do quadro do Poder Judiciário do Paraná que receberão gratificação pela prestação de serviço extraordinário decorrente das audiências e sessões que realizarem. A capacitação dos facilitadores (conciliadores e mediadores) vem sendo realizada desde o ano passado, quando mais de 700 pessoas finalizaram o curso. O estudo também definiu um cronograma de instalação. A expectativa é que até o final deste o ano o TJPR tenha Cejuscs em todas as suas 161 comarcas e foros regionais. Para dar início ao Plano de Estruturação e Instalação de Cejuscs no Paraná, o tribunal criou um espaço exclusivo em seu site, com explicações detalhadas sobre o tema, bem como a divulgação do documento na íntegra. Todas as informações podem ser acessadas através do https://www.tjpr.jus.br/cejusc. (Fonte: TJPR) STF MUDA ENTENDIMENTO E PASSA A PERMITIR PRISÃO DEPOIS DE DECISÃO DE SEGUNDO GRAU – O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira (17/2) mudar sua jurisprudência e passar a permitir que, depois de decisões de segundo grau que confirmem condenações criminais, a pena de prisão já seja executada. Com isso, o Plenário volta à jurisprudência vigente até 2010 — data em que o tribunal decidiu que a Constituição é literal ao dizer, no inciso LVII do artigo 5º, que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. A decisão se deu por maioria de sete votos a quatro. O Pleno seguiu o voto do ministro Teori Zavascki, para quem, depois da confirmação de uma condenação por um tribunal de segunda instância, a pena já pode ser executada, já que a fase de análise de provas e de materialidade se esgota. Ao Superior Tribunal de Justiça e ao STF, anotou Teori, cabe apenas as discussões de direito. Por isso, disse o ministro, o princípio da presunção de inocência permite que o recurso seja imposto já durante o cumprimento da pena. Seguiram o voto de Teori os ministros Luiz Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. Ficaram vencidos os ministros Rosa Weber, Marco Aurélio, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski. Ao votar, Barroso argumentou que “a condenação de primeiro grau mantida em apelação inverte a presunção de inocência”. Segundo o ministro, o princípio da não culpabilidade é sinônimo de dois graus de jurisdição, não de trânsito em julgado. Para ele, é a impossibilidade de execução imediata da pena que resulta na “interposição sucessiva de recursos protelatórios, o que evidentemente não é uma coisa que se queira estimular”. “Advogados criminais não podem ser condenados, por dever de ofício, a interpor infindáveis recursos. Isso é um trabalho inglório, e aqui a crítica não é aos advogados, é ao sistema.” “Não vejo uma tarde feliz na vida deste tribunal, na vida do Supremo”, lamentou o ministro Marco Aurélio. “Revemos uma jurisprudência, que poderia até mesmo dizer recente, para admitir o que eu aponto em votos na turma como execução temporã, açodada, da pena.” O ministro votava já com uma maioria formada a favor da execução da pena depois da decisão de segundo grau. E a isso ele somou a decisão no caso anterior, em que o Supremo entendeu não ser cabível Habeas Corpus contra decisão monocrática de ministro do Supremo. “Esses dois pronunciamentos esvaziam, para mim, um modelo garantista decorrente da Carta de 1988. Carta que, não me canso de dizer, veio a tratar os direitos sociais antes de versar, como fizeram as anteriores, a estrutura do Estado.” Marco Aurélio lembrou ainda dos dizeres de Ulysses Guimarães sobre a “Constituição Cidadã”. “Tenho dúvidas, presidente, se mantido esse rumo quanto à leitura dessa carta pelo Supremo Tribunal Federal, ela poderá continuar a ser tida como uma carta cidadã.” “Reconheço que a época é de crise, de crise maior, mas justamente nessa quadra de crise maior é que devem ser guardados parâmetros, devem ser guardados princípios, devem ser guardados valores, não se gerando instabilidade. Porque a sociedade não pode viver aos sobressaltos, sendo surpreendida. Ontem o Supremo disse que não poderia haver a execução provisória quando em jogo a liberdade de ir e vir. Considerado o mesmo texto constitucional, hoje ele conclui de forma diametralmente oposta”, discursou o ministro. O vice-decano ainda lembrou da Proposta de Emenda à Constituição escrita pelo ministro Cezar Peluso propondo que se antecipasse o trânsito em julgado de decisões para depois da decisão de segundo grau, transformando os recursos ao STJ e ao STF em ações rescisórias. “Ideia não prosperou nem mesmo no Legislativo! Mas hoje no Supremo nós vamos proclamar que a cláusula reveladora do princípio da não culpabilidade não encerra garantia porque antes do trânsito em julgado da decisão condenatória é possível colocar o réu no xilindró, pouco importando que posteriormente esse título condenatório venha a ser reformado”, resumiu Marco Aurélio. Prisão após a decisão do tribunal de apelação não viola presunção da inocência, diz Gilmar Mendes. Deformação eloquente Já o ministro Gilmar Mendes, ao explicar que o modelo alemão não considera o trânsito em julgado como marco de respeito ao princípio da presunção de inocência, disse: “O que estou colocando é que é preciso que vejamos a presunção de inocência como um princípio relevantíssimo para a ordem constitucional, mas suscetível de ser conformado, tendo em vista inclusive as circunstâncias de aplicação no caso do Direito Penal e Processual Penal”. “Por isso entendo que, nesse contexto, não se há de considerar que a prisão após a decisão do tribunal de apelação seja considerada violadora desse princípio”, concluiu o ministro. Ele, no entanto, ressaltou que sempre caberão Habeas Corpus contra decisões privativas de liberdade. O ministro Fux argumentou que, nesse caso, “houve uma deformação eloquente da presunção de não culpabilidade” na Constituição Federal. Para o ministro, “isso não corresponde à expectativa da sociedade”. “Quando uma interpretação constitucional não encontra eco no tecido social, quando a sociedade não a aceita, ela [a interpretação] fica disfuncional. É fundamental o abandono dos precedentes em virtude da incongruência social.” Perplexidade O presidente da corte, ministro Ricardo Lewandowski, pediu a palavra para expor sua “perplexidade com esta guinada da corte”. Isso porque em duas oportunidades recentes, na ADPF 347 e no Recurso Extraordinário 592.581, o Supremo reconheceu que o sistema carcerário brasileiro “está absolutamente falido”, disse Lewandowski. “E agora vamos facilitar a entrada das pessoas neste verdadeiro Inferno de Dante, abrandando esse princípio maior da nossa Carta Magna?”, continuou o presidente. “Isso me causa a maior estranheza.” (Fonte: ConJur) ASSUNTOS ESTADUAIS AM – GOVERNO DO AMAZONAS INSTALA COMISSÃO PARA ELABORAR REVISÃO DA LEI DE INCENTIVOS FISCAIS DO ESTADO – O secretário de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação, Thomaz Nogueira, instalou formalmente a Comissão Especial para elaborar a proposta de reforma da Lei de Incentivos Fiscais do Amazonas, que tem, entre outras finalidades, garantir mais competitividade às empresas, simplificar a concessão e o acompanhamento dos benefícios concedidos, além de favorecer a interiorização do desenvolvimento. Durante a solenidade de instalação da Comissão, Thomaz Nogueira destacou a necessidade de o Amazonas atuar intensamente na diversificação de sua economia e na expansão do Polo Industrial de Manaus. “A meta é fazer com que o Estado dependa cada vez menos dos incentivos fiscais para manter o seu crescimento”, esclareceu. O secretário enfatizou que o Governo não pretende diminuir as vantagens existentes para as empresas já instaladas ou qualquer segmento específico do PIM. “A verdade é que tudo pode, sempre, ser aprimorado. Precisamos nos adaptar às novas exigências do mercado”, completou. Ainda segundo ele, a revisão da política de incentivos fiscais do Amazonas se faz necessária diante dos novos marcos da indústria local, a partir da prorrogação do prazo de vigência da Zona Franca de Manaus por mais 50 anos. “Queremos estabelecer um ambiente favorável, de competitividade, para que as empresas continuem optando por Manaus como destino para seus investimentos, e para que as que já estão instaladas aqui possam manter sua produção em níveis de igualdade com outros centros”. A Comissão Especial foi instituída pelo Decreto 36.151, publicado no Diário Oficial do Estado no dia 20 de agosto, e tem como presidente o secretário executivo de Desenvolvimento da Seplan-CTI, Nivaldo Mendonça, tendo ainda como membros três técnicos da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), um técnico da Seplan-CTI e um servidor da Casa Civil. Reunião de abertura – Logo após a cerimônia de implantação, o presidente da Comissão comandou uma reunião de abertura, na qual foram debatidos alguns pontos, entre eles algumas mudanças de componentes e elaboração de diretrizes e normas específicas para o desenvolvimento do trabalho. A partir desta data, a Comissão Especial tem 180 dias para elaborar a proposta de reforma da legislação. Para dar início imediato aos trabalhos, o presidente Nivaldo Mendonça solicitou a todos os membros que desenvolvessem pesquisa sobre o sistema de incentivos fiscais adotado pelos demais Estados da Federação. Segundo ele, existem modelos de incentivos fiscais com muitos pontos positivos no País, que podem ser adequados à atual política adotada no Amazonas. (Fonte: Notícias Fiscais) MA – SEFAZ VAI MANTER RECEBIMENTO DAS DUAS VERSÕES DA DIEF 6.03 E 6.3 ATÉ A COMPETÊNCIA MARÇO DE 2016 – A SEFAZ vai editar Portaria autorizando os contribuintes do ICMS do Maranhão a entregarem a Declaração Mensal (DIEF) até a competência março de 2016, com entrega até 20 de abril, por meio das versões 6.03 e 6.3. Excepcionalmente, a DEIF de janeiro poderá ser entregue até o dia 24 de fevereiro, para todas as inscrições. Até a competência março 2016, os contribuintes deverão se adequar à legislação, especialmente, no que diz respeito a exigência de possuir Programa PAF-ECF no Equipamento Emissor de Cupom Fiscal, para gerar os arquivos de acordo com o leiaute previsto na legislação. O secretário da Fazenda, Marcellus Ribeiro, informou que o prazo para utilização das duas versões é improrrogável. “Mesmo com a versão 6.03 disponível os contribuintes devem gerar os arquivos pela versão 6.3, para identificar os possíveis problemas em seus sistemas que impedem a geração dos arquivos em conformidade com a legislação e aptos para serem importados pela nova versão. Por isso a versão 6.03 só deverá ser utilizada em último caso”, destacou o secretário. Grande parte das empresas varejistas não estão, ou estão utilizando os programas PAF-ECF do emissor de cupom fiscal, em desacordo com o leiaute estabelecido pelo anexo IV dos atos COTEPE 06/2008 ou 09/2013 ou 23/2015. Nesses casos, a empresa deve entrar em contato com a desenvolvedora do seu sistema para verificar se os arquivos PAF-ECF estão de acordo com um dos Atos COTEPE. Somente os arquivos com leiaute correto poderão ser importados para o anexo. O leiaute está disponível no item manuais na seção DIEF no portal da SEFAZ, no endereço: http://portal.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/jsp/pagina/pagina.jsf?codigo=29 Atualização da DIEF 6.3 alterações da DIEF 6.3.1 Foram realizadas novas alterações referentes a versão da DIEF 6.3.1 e que devem ser observadas pelos contribuintes a fim de solucionar suas questões: Alíquota: Foi liberada a alíquota de 17% somente até o período de janeiro/2016, para que todos os contribuintes que não tenham atualizado a tempo seu ECF possam transmitir a declaração. É necessário que os contribuintes que estão nesta situação, utilizem o campo “OUTROS DÉBITOS” e declarem o valor referente à diferença de 1%, para que seja possível realizar o pagamento da diferença. Correção na importação de arquivos de NFSD para o anexo, onde estava carregando o valor com duas casas decimais a mais que o valor correto. Mudanças da nova versão que não serão alteradas Não é permitido editar qualquer informação dos arquivos SINTEGRA e PAF-ECF após importação desses para a DIEF e Anexo, respectivamente, de modo a garantir a integridade das informações importadas. Esta não é uma funcionalidade nova, ela existe desde a versão 6.1 da DIEF. Se existir a necessidade de ajustes, estes devem ser feitos antes da importação do arquivo SINTEGRA ou sem a importação e com a digitação manual das informações. Também não é permitido adicionar manualmente os registros das ECF diretamente no Anexo da DIEF, essas informações precisam ser importadas através dos arquivos PAF-ECF. JAVA O Java 6 é requisito mínimo para funcionamento do Anexo da DIEF, se você possui as versões 7 ou 8 na sua máquina não terá problemas, desde que essas versões sejam 32 bits. Alteração do local para gerar arquivo transmitido pelo TED Foi alterado o local onde a DIEF gera o arquivo a ser transmitido por meio do Transmissor Eletrônico de Dados (TED). Dessa forma, segue a orientação para identificar o local onde a DIEF gera o arquivo a ser transmitido via TED: O arquivo para envio é gerado no seguinte endereço: C:Users\\SEU_USUARIO\\Dief63\\Arquivos; Onde, “SEU_USUARIO” é o seu usuário no computador; Após gerado o arquivo a DIEF pergunta se é para abrir o TED, clique em “Sim”; Com o TED aberto você precisará clicar nas reticências \\\”…\\\” ao lado no nome \\\”Abrir\\\“; Feito isso, abrirá uma caixa para buscar o arquivo a ser enviado; Procure e selecione o arquivo com a extensão \\\”.DCX\\\” na pasta onde o arquivo foi criado: \”C:\\Users\\SEU_USUARIO\\Dief63\\Arquivos\\\” e depois o envie. Informações e orientações sobre a nova versão da DIEF 6.3 podem ser obtidas no endereço: http://portal.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/jsp/noticia/noticia.jsf?codigo=3329 (Fonte:Sefaz – MA) CE – SUSPEITA SOBRE PROCEDIMENTO SUSPENDE APOSENTADORIA COMPULSÓRIA NO TJCE – Os conselheiros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificaram, durante a 225ª Sessão Plenária, na terça-feira (16/2), uma liminar que determinou a reintegração do juiz do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) Francisco Chagas Barreto Alves ao cargo, até o julgamento final de processo no CNJ. O magistrado alega violações no processo de votação na ocasião em que a Corregedoria do tribunal decidiu pela aplicação da pena de aposentadoria compulsória, em setembro de 2015. O processo disciplinar contra o juiz Chagas Barreto foi aberto na Corregedoria do TJCE em fevereiro de 2014. Em 17 de setembro de 2015, o tribunal decidiu pela aplicação da pena de censura, após não atingir a maioria absoluta necessária para aplicação da pena de aposentadoria compulsória. Quatro dias depois, no entanto, em nova sessão, o tribunal decidiu corrigir o resultado anterior, decidindo pela aposentadoria compulsória com proventos proporcionais ao tempo de serviço. O Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 0005388-83.2015.2.00.0000, proposto pelo magistrado no CNJ, questiona o quórum necessário à aplicação da penalidade de aposentadoria compulsória e também a presença de dois magistrados que são irmãos e teriam participado do julgamento pela aplicação da pena. De acordo com a liminar do conselheiro do CNJ Fabiano Silveira, relator do PCA, o artigo 128 da Lei Orgânica da Magistratura (Loman) determina que, nos tribunais, não poderão ter assento na mesma Turma, Câmara ou Seção cônjuges e parentes consanguíneos. A liminar do conselheiro permite a reintegração do magistrado ao cargo até o julgamento do processo pelo plenário do CNJ, considerando as idas e vindas procedimentais surgidas no caso. Na liminar, o conselheiro Fabiano Silveira ressalta que não se discute, no processo do CNJ, a conduta do magistrado que levou à aplicação da penalidade, mas a observância do devido processo legal na esfera administrativa. (Fonte: Agência CNJ de Notícias) RS – NOVA PROMOÇÃO DA NFG ESTÁ CONFIRMADA PARA O PRÓXIMO MÊS – O Programa da Nota Fiscal Gaúcha terá uma novidade a partir do próximo mês com a promoção ‘Indicação Premiada’. Ao indicar um amigo e este efetivar o cadastro no site, o contribuinte concorre ao sorteio de cinco bicicletas por semana. O campeão de indicações bem-sucedidas da semana ganha uma bicicleta de forma direta, sem sorteio. A indicação deve ser feita no site da Nota Fiscal Gaúcha (www.nfg.sefaz.rs.gov.br), clicar no item do menu ‘Aumente suas chances’ e no submenu ‘Indique seu amigo’, também pode ser feita com divulgação no facebook ou de URL disponível pelo NFG. Os sorteios ocorrem semanalmente em datas e horários previamente estabelecidos. As bicicletas são modelo único (aro 26) e serão entregues aos vencedores na Delegacia da Receita Estadual mais próxima. Sobre o Programa Nota Fiscal Gaúcha O Programa Nota Fiscal Gaúcha gera pontos que são acumulados sempre que o consumidor solicitar a inclusão do seu CPF no documento fiscal no momento de suas compras em estabelecimentos participantes. Além de concorrer a prêmios em dinheiro a cada mês e auxiliar as entidades de sua escolha, o NFG gera ainda descontos no IPVA. O programa tem a participação de mais de 1,3 milhão de contribuintes. (Fonte: Sefaz – RS) |