ASSUNTOS FEDERAIS CARNÊ NÃO SERÁ ENVIADO AOS MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS PELOS CORREIOS – A Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa informa que o Carnê da Cidadania não será enviado aos microempreendedores individuais pelos Correios em 2016. Para que o MEI recolha as suas contribuições mensais (Carnê do MEI – DAS) e faça seus pagamentos, é necessário que ele (a) acesse o Portal do Empreendedor, na aba do Carnê MEI – DAS (www.portaldoempreendedor.gov.br > Carnê – MEI – DAS > Emitir guia de pagamento), imprima o Carnê – MEI – DAS e faça o pagamento nos bancos conveniados, casas lotéricas e/ou agências dos correios (Banco Postal). O MEI que não pagou Carnê – DAS no vencimento devido deve imprimir uma nova guia para recolhimento em atraso, acessando no Portal do Empreendedor a aba Emissão de carnê de Pagamento – DAS. Os boletos de pagamentos serão gerados novamente e impressos, acrescidos com multas e juros. Não é necessário procurar nenhuma instituição. (Fonte: Notícias Fiscais) NOVAS REGRAS PARA ZONAS DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO (ZPE) ESTÃO DISPONÍVEIS PARA SUGESTÕES NO SITE DA RECEITA FEDERAL – Já está disponível para consulta pública proposta de instrução normativa que dispõe sobre fiscalização, despacho e controle aduaneiros de bens em Zonas de Processamento de Exportação (ZPE). As Zonas de Processamento de Exportação (ZPE) são áreas de livre comércio, destinadas à instalação de empresas voltadas para a produção de bens a serem comercializados no exterior. A Instrução Normativa RFB nº 952, de 2 de julho de 2009, é o ato normativo vigente que trata da fiscalização, do despacho e do controle aduaneiros de bens em ZPE. Quando essa IN foi elaborada, ainda não havia nenhuma ZPE em operação no país, razão pela qual não foi possível prever todas as situações que, posteriormente, com o início da implantação das primeiras Zonas de Processamento de Exportação, reclamaram solução. A Receita Federal elaborou proposta de IN para substituir a IN vigente que traz algumas alterações. Entre elas, destaca-se a eliminação da obrigatoriedade de que as empresas autorizadas a se instalar em ZPE possuam um sistema informatizado de controle especificado e auditado pela RFB, ao qual a fiscalização tenha acesso. Atualmente, a Receita Federal do Brasil dispõe de modernas ferramentas e sistemas de controle e fiscalização, como o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), Data Warehouse (DW), Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Siscomex, entre outros, que substituem, sem prejuízo, o sistema previsto na IN RFB nº 952, de 2009. Como o sistema supramencionado eleva muito o custo para as empresas se instalarem nessas áreas, com sua eliminação estima-se que a ZPE se tornará mais atrativa para as indústrias voltadas para a produção de bens a serem comercializados no exterior. A minuta da instrução normativa está disponível desde 15/2/2016. Acesse aqui a minuta. As sugestões podem ser encaminhadas até 19/2/2016 por meio da seção “Consultas Públicas e Editoriais” do site da Receita na Internet. Importante A fim de garantir maior transparência ao processo de elaboração dos atos submetidos à consulta pública, a identificação dos responsáveis pelas contribuições é considerada informação pública e poderá ser publicizada, exceto o e-mail e o CPF, conforme preconiza o art. 31, § 1º, inciso I, da Lei nº 12.527, de 2011. Transparência Ao tornar disponíveis minutas de atos normativos, a Receita Federal quer coletar subsídios e sugestões junto à sociedade para o processo de aperfeiçoamento de regras de iniciativa do órgão, promovendo maior previsibilidade e estabilidade aos efeitos da norma. A consulta pública visa a assegurar que sugestões sobre aqueles atos possam ser conhecidas pela instituição e levadas em consideração na definição do conteúdo da norma. Em 2015, foram oferecidas para consulta pública seis atos normativos. A presente consulta pública é a segunda de 2016. (Fonte: Receita Federal) STF JULGA QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO PELO FISCO SEM ORDEM JUDICIAL – O STF julga hoje uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, parada há 15 anos, que discute se é ou não constitucional a quebra de sigilo bancário de contribuintes pelo fisco sem ordem judicial. A questão é delicada e a decisão da Corte pode chancelar ou anular milhões em multas aplicadas com base em movimentações bancárias rastreadas pela Receita Federal sem autorização da Justiça. Como em todo o caso mais polêmico, são grandes as chances de o julgamento ser suspenso por pedido de vista. A sessão teve início às 10 horas. (Fonte: Veja) MP QUE AUMENTA IMPOSTO SOBRE GANHO DE CAPITAL COMEÇA A TRAMITAR NO SENADO – A Medida Provisória (MP) 692/2015, que eleva a tributação dos ganhos de capital para pessoas físicas começou a tramitar no Senado. A MP, que passa a trancar a pauta do Plenário e tem validade até o dia 29 de fevereiro, foi lida durante a Ordem do Dia desta terça-feira (16) pelo senador Jorge Viana (PT-AC), que presidia a sessão. O ganho de capital é a diferença entre os rendimentos recebidos com a venda de um ativo (como ações e imóveis) e o custo de aquisição dele. Pela legislação atual, há apenas a alíquota de 15%, independentemente do valor do ganho. Pela MP, o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre ganhos de capital terá quatro alíquotas diferentes. Quando o ganho for de até R$ 5 milhões, o imposto será de 15%. Para lucros entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões, a alíquota será de 17,5%. Acima de R$ 10 milhões e até R$ 30 milhões, de 20%. E acima de R$ 30 milhões, 22,5%. O texto original do Executivo previa o percentual de 30% na maior faixa. As mesmas alíquotas valem para ganho de capital obtidos por pequenas e médias empresas, inclusive as enquadradas no regime Supersimples. Não serão aplicados, por outro lado, para as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado. Os valores das faixas de tributação serão corrigidos pelo mesmo percentual de reajuste da menor faixa da tabela progressiva mensal do IRPF. A MP 692, que altera a Lei 8.981/95, também determina que no caso de o ativo ser vendido em parcelas, a partir da segunda operação o ganho de capital deve ser somado aos ganhos auferidos nas parcelas anteriores para fins de determinação das alíquotas. O objetivo é impedir que se parcele a venda do bem para evitar as alíquotas maiores. A MP é uma das iniciativas do ajuste fiscal do governo, anunciado em 2015. O objetivo da medida é gerar receita para 2016, quando as novas alíquotas entram em vigor. (Fonte: Agência Senado) REDUÇÃO DOS BENEFÍCIOS FISCAIS DA LEI DO BEM PODE SER VOTADA HOJE POR COMISSÃO MISTA – A comissão mista que analisa a Medida Provisória (MP) 694/15 se reúne hoje para votar o relatório final do senador Romero Jucá (PMDB-RR). A MP faz parte do pacote de medidas do governo federal para minimizar o deficit orçamentário e aumentar a arrecadação em R$ 9,9 bilhões em 2016. O texto tem de ser votado até 8 de março para não perder a validade. O relatório de Romero Jucá reduz benefícios fiscais de vários setores e tributa outros, que não estavam no texto original da MP, como as aplicações financeiras. A MP reduz benefícios fiscais previstos em três leis federais, entre elas a chamada Lei do Bem (11.196/05), e atinge empresas que investiram em desenvolvimento tecnológico e outras de segmentos como o têxtil e o petroquímico, além de pequenos agricultores do Nordeste. Entre as mudanças, o relator flexibilizou a redução dos benefícios fiscais concedidos para empresas que investiram em modernização tecnológica. Jucá também amenizou o impacto da medida para as empresas do setor de vestuário (têxteis) e as petroquímicas – para estas companhias, o relator aumentou para três anos o prazo para o fim dos benefícios fiscais. Bancos O relator, entretanto, acrescentou na proposta aumento de tributação para aplicações financeiras. Ele elevou, por exemplo, as alíquotas do Imposto de Renda cobradas sobre os juros da renda fixa (como CDB e debêntures) para 22,5% no caso de operações de até 360 dias, chegando a 15% para prazos acima de 1.080 dias. O texto também cria alíquotas de tributação que variam de acordo com o tempo de aplicação para rendimentos hoje isentos, como letras de crédito imobiliário (LCI), certificado de recebíveis mobiliários (CRI), letras hipotecárias (LH) e letra imobiliária garantida (LIG). A reunião da comissão está marcada para as 14 horas, no plenário 6 da ala Nilo Coelho, no Senado. (Fonte: Agência Câmara Notícias) ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS JUSTIÇA DO TRABALHO DISCUTE POLÍTICA ESPECÍFICA NA ÁREA DE CONCILIAÇÃO – Representantes dos Núcleos de Conciliação dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estarão reunidos nesta quarta-feira (17/2) para traçar um caminho para o cumprimento da política de conciliação no âmbito da Justiça do Trabalho. O 3º Encontro Nacional de Coordenadores de Núcleos e Centros Judiciários, que conta com o apoio do CNJ, ocorrerá no auditório do Foro Trabalhista de Brasília (TRT10) e terá como tema principal a Resolução nº 125/2010, que instituiu a chamada Política Judiciária Nacional de tratamento dos conflitos de interesses, a Política Nacional de Conciliação. De acordo com o presidente do Colégio de Coordenadores de Núcleos de Conciliação da Justiça do Trabalho, juiz Rogério Neiva Pinheiro, coordenador do Núcleo de Conciliação da 10ª Região, anfitrião do encontro, o objetivo dos participantes é a elaboração de uma proposta de normatização da Política de Conciliação para a Justiça do Trabalho. De acordo com Rogério Neiva, existem pontos praticamente consensuais entre os magistrados, como é o caso da criação de Cejuscs no âmbito da Justiça Trabalhista. “Nosso tribunal, por exemplo, monta um Cejusc durante a Semana Nacional de Conciliação. Outros tribunais não o fizeram por não estar previsto na Resolução. Isso é um ponto em que precisa ser clareado: ou se obriga ou pelo menos se permite”, observou. O trabalho da mediação – Mais complexo e sem consenso entre os juízes é a possibilidade ou não das conciliações trabalhistas poderem ser orientadas por outras pessoas, que não os próprios magistrados. Uma parcela dos juízes do Trabalho, hoje, ainda não admite a possibilidade. Outros juízes, em função do acúmulo de trabalho e de pautas que poderiam ser resolvidas de maneira consensual, admitem que servidores concursados e magistrados aposentados, com a supervisão do magistrado, possam mediar um acordo. Já uma terceira parcela acredita que, assim como nos ramos Estadual e Federal, uma vez capacitados, voluntários e servidores conseguiriam atender a demanda, como é o caso do Tribunal Regional do Trabalho de Campinas (TRT-15). Na abertura do encontro, o conselheiro do CNJ Emmanoel Campelo, coordenador do Comitê Gestor da Conciliação do CNJ, vai proferir a palestra “Perspectivas e Possibilidades de Políticas de Conciliação para a Justiça do Trabalho”, onde deverá traçar um panorama geral da política de conciliação. “Vou apresentar as sugestões que nos foram enviadas pelos próprios TRTs para aprimoramento da Resolução 125 e mostrar as possibilidades que foram abertas à Justiça do Trabalho a partir da Lei de Mediação e do novo Código de Processo Civil”, explicou Emmanoel Campelo. Também participarão do encontro os conselheiros do CNJ Lelio Bentes Corrêa, Gustavo Tadeu Alkmim e Carlos Eduardo Oliveira Dias. (Fonte: Agência CNJ de Notícias) CCJ APROVA PEC PARA AGILIZAR JULGAMENTO DE PROCESSOS SOBRE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS – A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (17), proposta de emenda à Constituição (PEC 127/2015) que transfere da Justiça Estadual para a Justiça Federal a competência para o julgamento de causas decorrentes de acidentes de trabalho nas quais a União, entidade autárquica ou empresa pública federal sejam partes. A proposta segue agora para votação no Plenário do Senado. A PEC 127/2015 foi apresentada pelo senador José Pimentel (PT-CE) com o objetivo de agilizar o julgamento de causas previdenciárias. A proposta foi relatada na CCJ pelo senador José Maranhão (PMDB-PB), que fez ajustes no texto orginal. Segundo Pimentel, a Justiça Federal tem sido mais ágil no julgamento dos processos. “Considerando a expertise da Justiça Federal no julgamento da matéria previdenciária, seu índice de julgamento é bastante superior ao da Justiça Estadual, quando essa processa e julga matérias que são objeto de delegação. Em 2011, enquanto a Justiça Federal julgou 34% de todos os processos em tramitação, a Justiça Estadual, em relação às matérias de competência delegada, no mesmo período, julgou apenas 11% dos processos em tramitação.”, explicou Pimentel na justificação da proposta. Ainda de acordo com Pimentel, a alteração constitucional proposta permitirá a centralização das demandas relativas à concessão ou revisão de benefícios previdenciários junto à Justiça Federal, trazendo evidentes ganhos para os segurados. A unificação, segundo ele, vai possibilitar a apresentação, em um mesmo processo, de pedido alternativo de “benefício acidentário” ou de “benefício previdenciário”, o que contribuirá para a redução de litígios e de desgastes provocados pelos conflitos de competência entre a Justiça Federal e a Justiça Estadual. Outras alterações A PEC também transfere para a competência da Justiça Federal as causas em que sociedades de economia mista federais figurem como autoras, rés, assistentes ou oponentes, salvo as ações de falência. Segundo o relator, essa alteração seria necessária porque, hoje, a União, titular que é do controle das sociedades de economia mista, estaria sujeita a entendimentos adotados por cada um dos tribunais de justiça estaduais, eventualmente discrepantes entre si, visto que “são atraídas para a competência estadual demandas e temas cuja tipicidade está associada à Justiça Federal”. Nessa situação, estão, segundo o relator, mandados de segurança impetrados contra dirigentes de ente federal, ação popular e ação civil pública, em especial relacionadas às questões de improbidade administrativa, meio ambiente e defesa do consumidor. Outra alteração que consta da PEC aprovada visa “desconstitucionalizar” o detalhamento da regra de delegação de competência e das hipóteses de autorização para processamento e julgamento de causas previdenciárias pela Justiça Estadual, quando a comarca não sediar vara do Juízo Federal. O objetivo é que fiquem a cargo da legislação infraconstitucional o detalhamento das hipóteses e dos critérios em que se dará essa delegação. (Fonte: Agência Senado) ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO CNJ ALTERA RESOLUÇÃO SOBRE INTERCEPTAÇÕES JUDICIAIS – O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (16/2), alterações no texto da Resolução 59/2008, que trata das rotinas dos procedimentos de interceptação de comunicação telefônica, de informática e telemática utilizados pelo Poder Judiciário nas investigações criminais, com base na Lei 9.296/1996. A mudança da Resolução 59, aprovada pela Resolução 217/2016, foi motivada a pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que se manifestou em relação a quebras de sigilo em processos que devem tramitar em segredo de Justiça. Pelo texto aprovado, nos processos onde há interceptação de comunicação, assim como em todos os processos que correm em segredo de justiça, sempre que houver vazamento de dados e informações sigilosas, o juiz deverá determinar investigações dirigidas aos órgãos competentes para apurar as responsabilidades, assinalando prazo razoável para o término dessas investigações e comunicando à Corregedoria Nacional de Justiça as providências tomadas. De acordo com a OAB, além de preservar direitos fundamentais individuais, o reforço em relação ao sigilo tem como intenção a defesa das próprias investigações, na medida em que a quebra indevida do sigilo parcial ou total prejudica essas investigações. Entre as mudanças aprovadas pelo plenário do Conselho estão a identificação dos titulares dos números interceptados ou, excepcionalmente, no prazo de 48 horas, de outros números. Limite à prorrogação – A intenção é evitar o chamado phishing, que ocorre quando a interceptação de um telefone acaba trazendo outros números de cidadãos (não necessariamente ligados ao crime investigado), assim como o “contrabando”, quando o juiz é levado a aprovar quebra de sigilo de telefone sem identificação do titular, e que não condiz com a investigação em foco. Outro ponto incluído na nova redação diz respeito ao prazo das prorrogações de investigação, cuja renovação está limitada a apenas uma vez. “O aperfeiçoamento da Resolução 59 veio em boa hora, ela é bem-vinda e vem ao encontro da melhoria do exercício dessa forma de persecução penal”, elogiou o conselheiro Arnaldo Hossepian, que lembrou que as interceptações telefônicas autorizadas judicialmente foram iniciadas em São Paulo após 2006, quando as facções criminosas investiram contra autoridades do Estado”. (Fonte: Agência CNJ de Notícias) NATUREZA JURÍDICA PRIVADA DE FUNDAÇÃO ALTERA PRAZO DE PRESCRIÇÃO – Por entender que a natureza jurídica da Fundação para Desenvolvimento de Recursos Humanos (FDRH), que é ligada ao governo do Rio Grande do Sul, é privada, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça definiu que o prazo prescricional para ajuizar ação de cobrança sobre pagamento de diferenças referentes à bolsa-auxílio de estágio é de dez anos. Com o entendimento, o colegiado determinou que os autos retornem ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul para que a ação proposta por um ex-estagiário de Direito contra a fundação. No processo, o autor da ação alega que estagiou no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul entre fevereiro de 2003 e dezembro de 2004 e que os reajustes concedidos pelas Leis Estaduais 11.467/2000 e 11.678/2001 não foram repassados para os estagiários. Em primeiro grau, fundação foi condenada a pagar as diferenças mensais da bolsa-auxílio referentes ao estágio. O período foi definido com base no relatório de horas trabalhadas e os valores foram calculados com base nos índices de reajustes previstos nas leis estaduais, acrescidos de correção monetária pelo IGP-M, a partir do inadimplemento de cada parcela, e juros de 1% ao mês, a contar da citação. Em recurso, o TJ-RS extinguiu a ação por entender que houve prescrição quinquenal, por se tratar de entidade governamental. Para o tribunal, aplicam-se à FDRH todas as prerrogativas de Fazenda Pública, uma vez que foi instituída e mantida pelo governo estadual, com patrimônio público, inclusive. Assim, segundo o TJRS, incide o prazo prescricional do artigo 1º do Decreto 20.910/32, que diz o seguinte: “As dívidas passivas da União, dos estados e dos municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Nacional, Estadual ou Municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem”. Com a extinção do processo, o ex-estagiário moveu recurso junto ao STJ questionando a decisão do TJ-RS. Para a relatora do caso na corte superior, desembargadora convocada Diva Malerbi, a natureza jurídica privada da fundação afasta o prazo prescricional de cinco anos e implica a incidência das regras prescricionais previstas no Código Civil. (Fonte: ConJur) NOVA EDIÇÃO DO JURISPRUDÊNCIA EM TESES ABORDA CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO – A 51ª edição do Jurisprudência em Teses está disponível para consulta no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com o tema Crimes contra o patrimônio II. Baseada em precedentes dos colegiados do tribunal, a Secretaria de Jurisprudência destacou duas entre as diversas teses existentes sobre o assunto. Uma delas diz que há concurso material entre os crimes de roubo e extorsão quando o agente, após subtrair bens da vítima, mediante emprego de violência ou grave ameaça, a constrange a entregar o cartão bancário e a respectiva senha para sacar dinheiro da conta corrente. Um dos casos adotados como orientação foi o AgRg no AREsp 745.957, de relatoria do ministro Gurgel de Faria, julgado em novembro do ano passado. Outra tese afirma que é prescindível a apreensão e perícia da arma de fogo para a caraterização de causa de aumento de pena prevista no parágrafo 2º do artigo 157, do Código Penal, quando evidenciado o seu emprego por outros meios de prova. Um dos precedentes adotados como referência foi o HC 211.787, julgado em dezembro de 2015 pela Sexta Turma, relatado pelo ministro Rogerio Schietti Cruz. (Fonte: STJ) CNJ OBRIGA JUÍZES A INVESTIGAR VAZAMENTOS DE INFORMAÇÕES SIGILOSAS DE INQUÉRITOS – O Conselho Nacional de Justiça aprovou, nesta terça-feira (16/2), uma série de medidas para tentar coibir o chamado “vazamento seletivo” de informações sigilosas colhidas em investigações criminais. A nova Resolução 217 altera artigos da regra do CNJ que trata de quebra de sigilo e interceptação telefônica e de endereços eletrônicos para obrigar o juiz a requerer a instauração de investigação, “sob pena de responsabilização”. De acordo com o novo texto, o Judiciário é responsável por apurar a divulgação de informações sigilosas por qualquer um dos envolvidos em quaisquer ações que corram em segredo de Justiça. A resolução obriga o juiz a investigar os vazamentos mesmo que eles tenham partido do Ministério Público e da autoridade policial. A resolução também cria uma série de obrigações ao juiz que determinar a quebra de sigilo ou que mandar grampear o telefone de investigador e acusados. O texto obriga o magistrado a escrever, na ordem, os indícios de autoria do crime, as diligências feitas antes do pedido de quebra de sigilo ou de grampo e os motivos pelos quais não seria possível obter a prova por outros meios. O juiz também está obrigado a listar em sua decisão o nome dos policiais e membros do MP responsáveis pela investigação, bem como dos servidores, peritos, tradutores, escrivãos e demais técnicos que tenham acesso a ela. A resolução repete o texto da Lei 9.296/1996, que trata da interceptação telefônica e de e-mail. Ou seja, a nova resolução do CNJ só permite os grampos por um período de 15 dias, renovável apenas uma vez, o que não estava descrito na redação da resolução original. O processo em que foi discutida a nova resolução foi aberto pelo presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, a pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. O então presidente da OAB Marcus Vinícius Furtado Coêlho enviou ofício ao CNJ pedindo que a resolução que trata das interceptações fosse aperfeiçoada. A petição de Marcus Vinícius foi enviada ao CNJ depois de queixas de políticos e advogados a respeito de vazamentos de trechos de investigações em que estão envolvidos, ou até de conversas telefônicas em que são citados, à imprensa e a adversários políticos. Um dos casos que mais causou atritos em Brasília foi a divulgação de informações sigilosas dos inquéritos da operação acrônimo, que investiga o governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel. O advogado de Pimentel, Pierpaolo Cruz Bottini, chegou a pedir ao relator do inquérito no Superior Tribunal de Justiça, ministro Herman Benjamin, que apurasse o vazamento, mas o inquérito ainda não foi concluído. (Fonte: ConJur) ASSUNTOS ESTADUAIS GO – MANTIDA LIMINAR QUE ISENTA MULHER COM CÂNCER DE PAGAR IMPOSTO DE RENDA – Em decisão monocrática, o juiz substituto em 2° grau Marcus da Costa Ferreira (foto) manteve a suspensão dos descontos de imposto de renda e da contribuição previdenciária de Ileny Alves da Costa Santos, portadora de câncer. A liminar foi concedida pelo juiz da 3ª vara da Fazenda Pública Estadual da comarca de Goiânia, Avenir Passo de Oliveira. A decisão contraria argumento da Goiás Previdência (Goiasprev), que interpôs recurso alegando que é necessária a demonstração da prova pré-constituída comprobatória para o direito ao benefício, mostrando assim a existência da doença. Segundo a Goiasprev o laudo pericial incluso nos autos demonstra que Ileny “não é portadora de doença que a torna destinatária da benesse pleiteada”. Contudo, para o relator, a liminar não se mostra abusiva ou ilegal. Acrescentou ainda que o perigo da demora se encontra evidente, uma vez que os descontos são efetuados mensalmente, diminuindo assim o valor recebido, causando ainda prejuízos irreversíveis, pois Ileny arca com os gastos de um tratamento rigoroso e exames de alto custo. O magistrado relatou que o laudo pericial foi feito na paciente durante o período de tratamento por neoplasia maligna, comprovando que a mesma mantém um tratamento regular a fim de evitar a reincidência da doença. Veja a decisão. (Fonte: TJGO) SP – SÃO PAULO REDUZ O PRAZO DE ENTREGA DO EFD-ICMS PARA DIA 20 – O governo paulista por meio da Portaria CAT 22 (DOE-SP 17/02) alterou o prazo de entrega do arquivo da Escrituração Fiscal Digital – EFD pelos contribuintes do ICMS. De acordo com a nova redação dada ao artigo 10 da Portaria CAT 147/2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital – EFD, os contribuintes do ICMS deverão entregar até dia 20 do mês subsequente ao período a que se refere o arquivo da EFD-ICMS. O novo prazo de entrega da obrigação foi reduzido do dia 25 para o dia 20 e começa a valer a partir da referência abril de 2016. A EFD é obrigatória, para todos os contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS e/ou do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI não optante pelo Simples Nacional. Confira a integra da Portaria CAT. Portaria CAT 22, de 16- 02-2016 DOE-SP de 17-02-2016 Altera a Portaria CAT-147/09, de 27-07-2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital – EFD pelos contribuintes do ICMS O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no parágrafo único da cláusula décima segunda do Ajuste SINIEF 2, de 3 de abril de 2009, e no item 1 do § 1º do artigo 250-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria: Artigo 1° – Passa a vigorar, com a redação que se segue, o artigo 10 da Portaria CAT-147/2009, de 27-07-2009: “Artigo 10 – O arquivo digital da EFD deverá ser enviado até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao período a que se refere.” (NR). Artigo 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do mês de referência de abril de 2016. (Fonte: Jornal Contábil) MT – PROJETO DE DEPUTADA QUER SUSTAR EFEITOS DE DECRETO QUE MODIFICOU A REGULAMENTAÇÃO DO ICMS NO MATO GROSSO – Um Projeto de Decreto Legislativo apresentado pela deputada estadual Janaina Riva durante sessão vespertina desta terça-feira (16) tem por objetivo sustar em definitivo os efeitos do Decreto Governamental 380, publicado em 29 de dezembro de 2015, que introduziu alterações no regulamento do ICMS e mudou a forma de cálculo do imposto. De acordo com a parlamentar, o Decreto Governamental 380/2015 que introduziu alterações no regulamento do ICMS trouxe instabilidade e péssima expectativa ao setor comercial do Estado. Janaina revela que em atendimento a lideranças e prefeitos de diversos municípios do Estado, todos se mostraram preocupados com o impacto que o decreto poderá causar no comércio do Estado, visto a crise econômica/financeira sem apontar, a instabilidade política enfrentada pela República. “A preocupação parte dos mais variados setores e entidades do meio, nas quais aponto a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Mato Grosso – Fecomércio que, através de estudos e análises técnicas de seu corpo de tributaristas e contadores, comprova que é danoso a economia o aumento da carga tributária. Segundo seu presidente, Hermes Martins, a previsão para o setor varejista é de que o aumento do ICMS ocorra na ordem de, no mínimo, 68,75% e no caso das Micro e Pequenas empresas, no Regime do Simples, poderá alcançar até 113,05 %”, afirma. O governo estadual suspendeu o decreto temporariamente depois da repercussão negativa, porém, Janaina quer garantir que seus efeitos sejam sustados para sempre. “A implantação deste decreto é péssima para o comércio diante do cenário de desaquecimento da economia, pois tudo nos leva a acreditar que deve se manter com o quadro em recessão nos próximos dois anos e, além do que, o impacto dessa elevação de carga sobre os preços prejudicará todo o orçamento familiar da sociedade mato-grossense que já não suporta mais diversos e sucessivos aumentos”, argumenta a deputada. “Não queremos engessar o Governo e nem impedir que adeque seu sistema tributário. Contudo, é primordial um equilíbrio e bom senso momentâneo para que o aumento, se persistir, seja de forma gradativa e suave, não causando espanto e horror ao contribuinte”, finaliza a parlamentar. (Fonte: Portal Tributário) ES – PRAZO PARA ADESÃO AO REFIS 2015 TERMINA NO DIA 29 DE FEVEREIRO – Termina no próximo dia 29, o prazo para adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado de Débitos Fiscais, o Refis, que abrange os débitos com ICMS e IPVA, com fatos geradores até 30 de setembro de 2015. Para o pagamento à vista, o desconto para débitos compostos de imposto e multa de até R$ 50 mil é 90% e de 85% para valores acima de R$ 50 mil, ou para débitos compostos apenas de multa. Para aqueles que optarem pelo parcelamento de suas dívidas, o número de parcelas irá variar de acordo com o valor do débito. O objetivo do Refis é permitir a regularização de débitos fiscais relativos à exigência ICMS e IPVA ou penalidades, em condições diferenciadas, permitindo aos contribuintes retornarem à condição de adimplentes. Para obter mais informações sobre o parcelamento ou pagamento à vista, o contribuinte pode acessar o site da Sefaz (www.sefaz.es.gov.br) ou procurar qualquer agência da Receita Estadual. (Fonte: Sefaz/ES) |