ASSUNTOS FEDERAIS OPOSIÇÃO APOIARÁ REFORMAS MAS SEM CPMF, DIZ LÍDER DO DEM – Líderes da oposição na Câmara afinaram o discurso e anunciaram, após reunião na manhã desta terça-feira, 16, que seguirão a estratégia do PSDB e apoiarão reformas estruturantes na economia, como a da Previdência Social, que serão enviadas pelo governo. Assim como o PSDB, o DEM e o PPS ponderam que a adesão está condicionada ao apoio às propostas de partidos da base aliada, principalmente do PT, e não se estende a medidas de aumento de impostos. Líder do DEM, o deputado Pauderney Avelino (AM) afirmou que a oposição vai apoiar qualquer proposta do governo que não seja uma “peça publicitária”. Segundo ele, os opositores vão avaliar as reformas estruturantes que o governo quer mandar ao Congresso, desde que contem com apoio da base aliada. “Sem aumento de impostos e sem CPMF”, ponderou. Apesar da disposição em apoiar, o democrata disse acreditar que o governo não tem condições políticas de enviar reformas. Como mostrou o Broadcast Político na última quinta-feira, 11, com discurso de que a crise econômica é grave e, por isso, não pode se transformar em palco para luta política, a bancada do PSDB decidiu afastar a linha do “quanto pior, melhor” e apoiar o governo em algumas das chamadas reformas estruturantes na economia. Inicialmente, a divulgação da estratégia dos tucanos pela imprensa não foi bem recebida pelos outros partidos da oposição, que criticaram a ideia. Deputados do PSDB reconheceram, reservadamente, que o partido pode ter se precipitado ao não comunicar previamente às outras legendas da oposição sua nova estratégia na Câmara. “Talvez tenha sido precipitada a divulgação. Como é uma coisa confusa, talvez devesse ter sido precedida de uma conversa preliminar”, disse um tucano. Após a reunião desta terça-feira, contudo, eles dizem que apararam as arestas e afinaram o discurso. (Fonte: Exame) DILMA DEFENDE CPMF E DIZ QUE VAI PROPOR REFORMA FISCAL – Na primeira reunião que teve em 2016 com líderes da base aliada do Senado, a presidente Dilma Rousseff fez uma defesa enfática da aprovação da CPMF e afirmou que, em breve, o governo enviará ao Congresso uma proposta de reforma fiscal. Dilma disse que é preciso manter os cortes das despesas este ano, mas pediu apoios dos líderes para aprovar a volta do imposto do cheque porque não há muito espaço para novos congelamento de verbas no orçamento. Conforme relatos de participantes ao Broadcast Político, a petista disse que, só com a CPMF, será possível fazer investimentos mínimos para retomar o crescimento do País. Na conversa no Palácio do Planalto, ela chegou a sugerir a elevação da alíquota de 0,2%, prevista na proposta de emenda constitucional enviada pelo Executivo e que se encontra na Câmara, para 0,38% a fim de contemplar os estados e municípios. Dilma pediu aos líderes da base para não votar logo em plenário o projeto do senador José Serra (PSDB-SP) que trata do limite global de endividamento da União. A proposta consta como o terceiro item da pauta do Senado desta terça-feira. Ela disse que o governo encaminhará uma proposta de reforma fiscal ao Legislativo que deverá discutir essa e outras questões – o ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, que tem trabalhado nessa reforma, participou da reunião. Sem ser assertiva sobre o mérito do projeto, a presidente também se colocou favorável ao menos discutir outra proposta de Serra, a que desobriga a Petrobras de ser a operadora única na exploração da camada do pré-sal. A petista fez até uma avaliação técnica do processo ao exemplificar que, se houver dois blocos de operação, um maior e outro menor, a estatal poderia ficar com o primeiro e uma parceira com um segundo. Ela ressalvou, entretanto, acreditar que não vão faltar recursos para exploração dessa camada petrolífera. Jogos de azar Sem dar detalhes, Dilma elencou o projeto de legalizar os jogos de azar no País, do senador Ciro Nogueira (PI), presidente do PP, como o “melhor” em discussão no Legislativo. Mas avaliou que caberá ao Congresso debater a proposta. No momento de forte queda de arrecadação, o projeto de Ciro – que será discutido pelo plenário do Senado – poderia reforçar em pelo menos R$ 15 bilhões os cofres do governo em impostos. A avaliação dos presentes é que Dilma teve uma postura bem diferente de encontros anteriores. Na reunião, a presidente mais ouviu do que falou e ainda disse que vai procurar representantes da oposição a fim de encontrar saídas para a crise. Ela chegou a citar nominalmente o senador e empresário Tasso Jereissati (PSDB-CE). Segundo relatos, não se falou de impeachment e das acusações que envolvem o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. “Foi uma reunião produtiva”, disse um presente, reservadamente. Para a líder do PCdoB, senadora Vanessa Grazziotin (AM), a postura da presidente foi bastante “descontraída“. “Ela estava informal, queria ouvir. Nós falamos muito mais do que ela“, afirmou. “A Dilma está confiante na harmonia da base“, disse o líder do PR no Senado, Wellington Fagundes (MT). Também participaram do encontro o ministro da Secretaria de Governo, Ricardo Berzoini, e os líderes do PMDB, Eunício Oliveira (CE), do PTB, Douglas Cintra (PE) do PT, Humberto Costa(PE) do governo no Congresso, senador José Pimentel (PT-CE), do PDT, Acir Gurgacz (RO), do PP, Benedito de Lira (AL), e os vice-líderes do governo no Senado, Paulo Rocha (PT-PA) e Hélio José (PMB-DF). (Fonte: Exame) RACHID: TETO PARA O SIMPLES NÃO PODE SUBIR – O Secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, afirmou que “gera forte impacto nas contas públicas” o projeto que tramita no Senado que prevê elevação do teto do faturamento anual de empresas vinculadas ao Simples Nacional, dos atuais R$ 3,6 milhões, para R$ 7,2 milhões no próximo ano e R$ 14,4 milhões em 2018. “Como está previsto no projeto, haveria um impacto de arrecadação de R$ 13 bilhões em 2017 e de R$ 16,1 bilhões ao ano a partir de 2018“, comentou. Segundo Rachid, o projeto também traria distorções sobre o que seria uma micro e pequena empresa no Brasil, pois o teto de faturamento de R$ 14,4 milhões ao ano representará um regime especial para quase 99% das companhias que atuam no País. Para ele, não é razoável imaginar que apenas 1% das empresas poderia representar o conjunto nacional das médias e grandes corporações. “O ideal seria que o teto de faturamento fosse menor do que os R$ 3,6 milhões por ano. Mas sabemos que não há ambiente político para este debate. Então, se o teto para o Simples não pode baixar, defendemos que não suba.” Rachid também comentou que o projeto que tramita no Senado prevê que o novo teto de faturamento para as empresas que aderirem ao Simples Nacional não será considerado mais como gasto tributário, mas passa a fazer parte do regime geral tributário. Segundo ele, isso significaria que no Orçamento federal não traria mais detalhes sobre tal perda de arrecadação. “A mudança não traria transparência”, apontou. (Fonte: Agência Estado) CRÉDITOS EM PROCEDIMENTO FISCAL AGORA PODEM SER COMPENSADOS – A mudança foi introduzida pela Instrução Normativa RFB nº 1.618/2016, publicada no Diário Oficial de 5 de fevereiro. A Instrução alterou o inciso XV do § 3º do art. 41 da norma que definia as regras para a restituição e compensação de tributo A mudança foi introduzida pela Instrução Normativa RFB nº 1.618/2016, publicada no Diário Oficial de 5 de fevereiro. A Instrução alterou o inciso XV do § 3º do art. 41 da norma que definia as regras para a restituição e compensação de tributos (Instrução Normativa RFB nº 1.300/2012). O inciso alterado determinava que não poderiam ser objeto de compensação mediante entrega, pelo sujeito passivo, da declaração de compensação o crédito objeto de pedido de restituição, de ressarcimento ou de reembolso ou informado pelo sujeito passivo em declaração de compensação apresentada à RFB cuja confirmação de certeza e liquidez esteja sob procedimento fiscal. Com a mudança, pode-se inferir que os créditos que estejam sob procedimento fiscal podem agora ser objeto de compensação. É bom lembrar que o Pedido Eletrônico de Restituição deve ser apresentado pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica que houver pago à União, indevidamente ou em valor maior que o devido, quantia a título de tributo ou contribuição administrados pela RFB, para que a referida quantia lhe seja restituída. Já o Pedido Eletrônico de Ressarcimento deve ser apresentado pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica em nome do estabelecimento que houver apurado crédito do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), passível de ressarcimento, para que a referida quantia seja ressarcida ao estabelecimento detentor do crédito; ressarcimento do IPI a missões diplomáticas e repartições consulares; e ressarcimento de créditos da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins, no regime não cumulativo, que não puderem ser utilizados no desconto de débitos das respectivas contribuições, conforme as previsões legais específicas. A Declaração de Compensação será apresentada pela pessoa jurídica que houver apurado crédito relativo a tributo ou contribuição administrados pela RFB, passível de restituição ou de ressarcimento, que poderá utilizá-lo na compensação de débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a tributos administrados pela RFB, ressalvadas as contribuições previdenciárias e as contribuições recolhidas para outras entidades ou fundos. (Fonte: IOB NEWS) ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS EMPREGADA QUE FOI CONSIDERADA APTA PELO INSS E INAPTA POR MÉDICO DA EMPRESA CONSEGUE RESCISÃO INDIRETA – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso da Calçados Bottero Ltda., do Rio Grande do Sul, contra decisão que a reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma empregada avaliada como incapacitada para retornar ao trabalho pelo médico da empresa, após problemas depressivos, mas considerada apta pelo perito do INSS. A empregada alegou que, após a alta previdenciária, a empresa não permitiu que retomasse as atividades, encaminhando-a seguidamente para novas perícias do INSS, que indeferia o benefício. Ela pediu o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho por descumprimento pela empresa de suas obrigações, e o pagamento dos salários do período em que ficou sem recebê-lo e as demais verbas trabalhistas correspondentes. A empresa sustentou que foi a empregada quem não quis retornar ao trabalho, preferindo pleitear o benefício previdenciário. Rescisão indireta A relatora do recurso no TST, ministra Kátia Magalhães Arruda, esclareceu que, segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), os requerimentos de benefício por incapacidade por motivo de doença encaminhados ao INSS pela empresa levam à presunção de veracidade da tese da inicial da empregada, de que teria sido impedida de retornar ao trabalho após a alta previdenciária, por considerá-la inapta para o trabalho. Entendendo, assim, que a empregadora descumpriu suas obrigações contratuais, considerou justificada a rescisão indireta. Segundo a relatora, na dúvida quanto à aptidão da empregada para exercer suas funções antigas, a empresa deveria ter-lhe atribuído outras atividades compatíveis com sua nova condição. O que não poderia era ter recusado seu retorno ao trabalho, encaminhando-a reiteradamente ao INSS, que já havia atestado sua aptidão física. “Isso deixa desprotegido o trabalhador, que não recebe o auxílio doença pela Previdência Social nem os salários pelo empregador, e muito menos as verbas rescisórias”, observou. A ministra ressaltou que a Constituição Federal, no artigo 1º, inciso III, prevê expressamente o princípio da dignidade da pessoa humana, que orienta todos os direitos fundamentais. Acrescentou ainda que a Convenção 161 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) impõe, como princípio de uma política nacional, “a adaptação do trabalho às capacidades dos trabalhadores, levando em conta seu estado de sanidade física e mental”. (Fonte: TST) IMPOSTO SOBRE PREVIDÊNCIA PRIVADA NO RJ É ILEGAL, SEGUNDO ESPECIALISTAS – Aprovadas “a toque de caixa”, no dia 28 de dezembro do ano passado, as mudanças no Imposto Sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação estão prontas para entrar em vigor já a partir de março deste ano, como mostrou a segunda edição do RJTV na noite desta segunda-feira (15). Com as novas mudanças, em vez de 4%, as alíquotas do imposto passaram para 4,5% em imóveis de até R$1,2 milhão e para 5% para propriedades acima de R$1,2 milhão. Já os imóveis recebidos como herança de valor até R$300 mil são isentos do imposto. A nova lei permite abater das bases de cálculo do imposto as dívidas e despesas com funeral. Outra mudança da nova lei recai sobre as doações em vida com usufruto. Antes, metade do imposto deveria ser paga no momento da doação e a outra metade na hora em que a usufrutária morresse. Agora, a taxa é cobrada de uma só vez na doação. Alguns pontos da lei são polêmicos. De acordo com juristas, a norma “nasceu” com uma série de irregularidades e inconstitucionalidades. Um dos pontos mais controversos está na incidência do imposto sobre valores relativos a planos de previdência complementar. No caso de morte do titular, o beneficiário terá que pagar a taxa quando receber o dinheiro. De acordo com o advogado Luiz Gustavo Bichara, membro do Conselho Federal da OAB, o plano privado não é herança, mas sim um seguro e, por isso, não poderia ser taxado pelo ITD. “O valor de seguro não integra a herança. E nem poderia integrar, porque não se trata de um bem. O seguro tem competência tributária reservada somente para a União Federal, a constituição expressa que o tributo sobre seguro incide IOF”, explica o advogado. O subsecretário estadual de Receita, Antônio Carlos Cabral, discorda. Segundo ele, não há nenhuma inconstitucionalidade. “Nós temos, na verdade, em todos esses casos, a saída de um bem, do patrimônio de uma pessoa, para outra”, defende. O deputado estadual Luiz Paulo, do PSDB, que preside a Comissão de Tributo da Alerj, disse que vai consultar especialistas sobre os pontos polêmicos da nova lei. “Os artigos que sejam inconstitucionais ou ilegais serão alvo de representação e, passados ao Tribunal de Justiça, será ele que vai determinar se é inconstitucional ou não”, disse o parlamentar. A nova cobrança entra em vigor no dia 28 de março. Com as mudanças, o governo estima arrecadar R$100 milhões. Impostos aprovados no fim de 2015 O governo, no fim do ano, já tinha conseguido aprovar alguns impostos como a cobrança de ICMS na produção de petróleo, taxa de fiscalização da extração de petróleo e taxa de fiscalização de energia elétrica. Os tributos ainda não estão em vigor e , apesar de incidirem diretamente sobre a indústria, inevitavelmente, estas repassarão os aumentos ao consumidor. No mesmo “pacote tributário”, o governo também mudou a taxa única de serviços tributários da Receita, usada para calcular o que é cobrado para emitir as guias do imposto. Fora isso, o governo também aumentou o IPVA. (Fonte: G1) ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO POR MELHOR ATENDIMENTO, JUDICIÁRIO PROMOVE CONCURSO DE BOAS PRÁTICAS – Com o objetivo de melhorar o atendimento ao público e atender ao macrodesafio proposto pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foi idealizado pela Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás (CGJ-GO) o 1º Concurso de Boas Práticas e Boas Ideias Judiciais do Judiciário de Goiás. Servidores e magistrados podem inscrever ideias e práticas inovadoras pelo Sistema Ideias (http://corregedoria.tjgo.gov/planejamento/login) até 29 de fevereiro. Deverá ser feito um cadastro para que se possa registrar uma boa ideia ou uma boa prática. O objetivo é eleger uma prática e uma ideia que tenha o objetivo de alcançar melhores resultados na prestação jurisdicional de 1º grau e que atenda o princípio constitucional da eficiência, para que seja aplicada nas unidades judiciárias em cada certame. As práticas inscritas devem se referir a propostas que possam ser aplicadas em, pelo menos, uma unidade judiciária ou uma de apoio à 1ª instância. As ideias devem melhorar o processo de trabalho das unidades de 1º grau, tornar ágil a prestação jurisdicional, propiciar o alcance dos macrodesafios fixados pelo CNJ, auxiliar na consecução das metas institucionais e nacionais, promover a satisfação do jurisdicionado e servir de referência para aplicação em unidades judiciárias ou em unidades de apoio. O concurso visa atender também à Meta 12 do Plano de Gestão da Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás (CGJ-GO) para o biênio 2015-2017, que propõe a realização de dois concursos para eleger uma melhor prática e uma melhor ideia. Encerrado o prazo de inscrição e de avaliação pela comissão, as cinco boas práticas e as cinco boas ideias que obtiverem as maiores notas serão submetidas à votação de magistrados e servidores, exclusivamente por meio do Sistema Ideias, no período de 1º a 20 de abril de 2016. A cerimônia de certificação está prevista para o dia 20 de maio com a entrega da Medalha de Reconhecimento Institucional. (Fonte: CGJ-GO) STJ HOMENAGEIA MINISTROS QUE PASSARAM PELO TRIBUNAL – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) realiza no próximo dia 17 (quarta-feira), em Brasília, uma cerimônia em homenagem a 12 ministros que passaram pelo tribunal. O evento será marcado pela publicação de mais uma edição da Coletânea de Julgados e Momentos Jurídicos dos Magistrados no TFR e no STJ. Entre os homenageados, há magistrados que foram para o Supremo Tribunal Federal (STF), ex-presidentes do STJ e outros ministros que marcaram época na corte. Além do presidente do STJ, ministro Francisco Falcão, a solenidade deve reunir magistrados ativos e aposentados e familiares dos homenageados no Plenário do tribunal, a partir das 18h. A homenagem é uma tradição e está prevista no Regimento Interno da corte (artigo 337). Elaborada pela Coordenadoria de Memória e Cultura (SED), a publicação existe desde 1991 e já possui 70 volumes. O objetivo é resguardar a memória da corte. Os periódicos dessa coleção proporcionam um panorama da atuação do Poder Judiciário na importante missão de promover a justiça e a cidadania. O conteúdo da coleção pode ser encontrado no site do STJ em Consultas > Publicações Institucionais. Mais informações com a Coordenadoria de Memória e Cultura pelo telefone (61) 3319- 8326. A homenagem será no plenário do tribunal, às 18h. (Fonte: STJ)
APLICAÇÃO DA SÚMULA SOBRE NEPOTISMO DEVE LEVAR EM CONTA QUALIFICAÇÃO DO NOMEADO PARA O CARGO – O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o prosseguimento de ação civil pública, por ato de improbidade administrativa, proposta pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP) contra o prefeito afastado da cidade de Campina do Monte Alegre (SP). Acusado da prática de nepotismo, Orlando Dozinete Aleixo nomeou o sobrinho para o cargo de secretário municipal de administração, planejamento e finanças, e o cunhado para o cargo de secretário municipal de segurança pública e trânsito. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) extinguiu a ação pública, sem resolução de mérito, alegando impossibilidade jurídica do pedido, sob o entendimento de que a Súmula Vinculante nº 13 do STF (que veda o nepotismo) não se aplica aos cargos de natureza política, como os cargos de secretários, questionados na ação. Na Reclamação (RCL) 17102 ajuizada no Supremo, o MP-SP alegou que a interpretação dada pelo TJ-SP à SV nº 13 está equivocada, já que os juízes não podem criar direito novo na interpretação de súmulas vinculantes. Ao julgar procedente a reclamação e determinar que a ação civil pública contra o prefeito afastado retome seu curso, o ministro Fux fez um histórico da aprovação da Súmula Vinculante nº 13 e dos debates então travados em Plenário, lembrando que a Corte assentou o entendimento de que a mera relação de parentesco não é suficiente a ensejar, de pronto, a nulidade da nomeação de ocupante de cargo de natureza estritamente política. Afirmou que o entendimento fixado foi o de que a vedação ao nepotismo é consequência lógica do caput do artigo 37 da Constituição Federal, em obediência aos princípios da moralidade e da impessoalidade. O ministro Fux lembrou que, nesses casos, a configuração ou não do nepotismo deve ser analisada caso a caso, a fim de verificar a eventual ocorrência de “nepotismo cruzado” ou outra modalidade de fraude à lei e descumprimento dos princípios administrativos. “Nessa seara, tem-se que a nomeação de agente para exercício de cargo na administração pública, em qualquer nível, fundada apenas e tão somente no grau de parentesco com a autoridade nomeante, sem levar em conta a capacidade técnica para o seu desempenho de forma eficiente, além de violar o interesse público, mostra-se contrária ao princípio republicano”, asseverou. Citando precedentes como a RCL 17627 (de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso), a RCL 11605 (do ministro Celso de Mello), o ministro Fux enfatizou que, quanto aos cargos políticos, deve-se analisar, ainda, se o agente nomeado possui a qualificação técnica necessária ao seu desempenho e se não há nada que desabone sua conduta. Acrescentou que a Proposta de Súmula Vinculante nº 56 do STF tem a seguinte redação sugerida: “nenhuma autoridade pode nomear para cargo em comissão, designar para função de confiança, nem contratar cônjuge, companheiro ou parente seu, até terceiro grau, inclusive, nem servidores podem ser nomeados, designados ou contratados para cargos ou funções que guardem relação funcional de subordinação direta entre si, ou que sejam incompatíveis com a qualificação profissional do pretendente”. (Fonte: STF) OAB CONTESTA LEI QUE DISPÕE SOBRE DEPÓSITOS JUDICIAIS E ADMINISTRATIVOS – O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5463) no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar dispositivos da Lei Complementar (LC) 151/2015, que dispõe sobre utilização de depósitos judiciais e administrativos, tributários e não tributários para o pagamento de precatórios. A OAB argumenta que o Poder Público tem recebido dos tribunais de justiça valores relativos aos depósitos judiciais sem cumprir o disposto na lei complementar, que é o pagamento dos precatórios. “Como a verba tem sido transferida inconstitucionalmente para uma ‘conta única’ do Tesouro do estado, do Distrito Federal e do município, os tribunais perdem a ingerência e não têm como assegurar que seja observada a restritíssima hipótese de utilização dos depósitos”, afirma na ação. A ADI sustenta que a Constituição Federal atribui aos tribunais de justiça a responsabilidade de efetuar o pagamento dos precatórios, tanto aqueles que tramitam em rito ordinário, previsto no artigo 100, quanto aqueles que estão sob regime especial e que tiveram vigência parcialmente prorrogada até o final de 2020, na modulação dos efeitos do julgamento das ADIs 4357 e 4425, que analisou a EC 62/2009, conhecida como Emenda dos Precatórios. Na ação a OAB pede a concessão de liminar para determinar aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios que depositem imediatamente os valores levantados em razão da Lei Complementar 151/2015 nas contas especiais mantidas e administradas pelos tribunais de justiça para pagamento de precatórios. Defende ainda que o cumprimento da liminar não prejudique os precatórios enquadrados no regime especial, com depósitos mensais vinculados à Receita Corrente Líquida, devidos em razão do cumprimento da decisão proferida em março de 2015 pelo STF, quando da modulação dos efeitos do julgamento da emenda dos precatórios. Requer liminarmente também a intimação de todos os tribunais de justiça do país para adotarem as providências necessárias para que os recursos transferidos de acordo com a Lei Complementar 151/2015 sejam depositados nas contas especiais dos tribunais para pagamento das dívidas judiciais. Mérito A OAB requer que seja julgada procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade e declarada a inconstitucionalidade de parte do artigo 3º da Lei Complementar 151/2015, a fim de lhe atribuir interpretação conforme a Constituição para assegurar que os recursos referentes aos depósitos judiciais sejam transferidos diretamente às contas especiais administradas pelos tribunais de justiça para o pagamento de precatórios. Pede ainda a declaração de inconstitucionalidade dos incisos II a IV do artigo 7°, inclusive seu parágrafo único, impedindo, assim, que os depósitos judiciais ou administrativos sejam utilizados pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios para quaisquer outras despesas que não sejam precatórios judiciais em atraso. O ministro Celso de Mello foi designado relator da ação por prevenção, uma vez que já analisa a ADI 5361, ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros, à qual já determinou tramitação sob o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999). (Fonte: STF) EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL PODE PAGAR CUSTAS NO FINAL DO PROCESSO – Para uma empresa ter assistência judiciária gratuita, precisa provar de forma inequívoca que não tem dinheiro para pagar as custas e os advogados — mesmo quando está em recuperação judicial. No entanto, ainda que a companhia não consiga comprovar sua necessidade, o juiz pode, em situações excepcionais, permitir que o pagamento das custas seja feito ao final do processo de recuperação. A decisão é do juiz Michel Martins Arjona, da 3ª Vara Cível de Santa Maria (RS), ao conceder antecipação de tutela para aceitar o pedido de recuperação judicial de uma empresa de transportes representada pelo advogado César Augusto da Silva Peres, sócio de Cesar Peres Advocacia Empresarial. No despacho, datado de 5 de fevereiro, o magistrado deu prazo de 60 dias, contados da intimação, para que a empresa apresente seu plano de recuperação aos credores, sob pena de transformar-se em falência. Baseado no princípio da função social da empresa, o juiz autorizou, de imediato, a suspensão de todos os protestos de títulos nos cartórios em que se encontram a sede e as filiais da transportadora. O bancos, além de sustar os protestos já efetivados, devem se abster de protestar títulos relacionados aos contratos de desconto de recebíveis. ‘‘Eventuais protestos inviabilizariam a própria reorganização das pessoas jurídicas componentes do polo ativo da presente demanda, dependentes de crédito bancário para continuarem as atividades’’, justificou no despacho. O juiz não autorizou, porém, a retomada de bens apreendidos nos processos que tramitam nas comarcas de São Paulo, Osório (RS) e Rio Branco do Sul (PR), por se constituírem em garantia dos débitos objeto dessas demandas. Entretanto, em atenção ao mesmo princípio, determinou que os juízos responsáveis pelas constrições suspendam toda e qualquer medida expropriatória. Com a autorização liminar, a empresa deverá incluir em seu nome empresarial a expressão ‘‘em recuperação judicial’’ em todos os atos, documentos e contratos que firmar. E não precisa apresentar nenhuma certidão negativa para exercer sua atividade, exceto no caso de contratação com o poder público e recebimento de incentivos ou benefícios fiscais ou creditícios. (Fonte: ConJur) ASSUNTOS ESTADUAIS AC – JUSTIÇA DO ACRE INSTALA CENTROS DE CONCILIAÇÃO EM 100% DAS COMARCAS – O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) alcançou 100% de instalação de Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) nas comarcas do estado. O feito atende ao objetivo da atual gestão de disseminar a cultura da pacificação social. Uma das prioridades da justiça estadual, o Cejusc possui dinâmica de funcionamento que garante rapidez à resolução de problemas, antes mesmo de eles se tornarem processos judiciais. Os centros têm funcionado como um canal de aproximação entre o Judiciário e o cidadão ao estimular o hábito da solução de pendências e conflitos por meio da conciliação. A instalação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania no interior do estado começou há sete meses, pela Comarca de Senador Guiomard, distante 23Km de Rio Branco. Com a instalação do Cejusc de Epitaciolândia, a 217Km da capital, o Judiciário acreano chegou à marca dos 100% em dezembro de 2015. Desafios geográficos – Na segunda quinzena de setembro de 2015, a presidente do tribunal, desembargadora Cezarinete Angelim, partiu para Marechal Thaumaturgo e Porto Walter, dois dos municípios mais inóspitos do estado. Foram mais de duas horas a bordo de um avião monomotor da Força Aérea Brasileira (FAB), travessia de barco do rio que circunda a cidade e caminhada. Tudo para garantir a instalação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) no município. Outra decolagem foi necessária para instalar o serviço em Porto Walter. Na capital acreana, o Cejusc (instalado em 2011) ganhou, em 2015, espaço mais amplo e moderno e passou a funcionar no Fórum Barão do Rio Branco. Em 14 de setembro, outro centro foi instalado no estado, agora no âmbito do 2º grau. O ato contou com a presença do ministro Ricardo Lewandowski, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). (Fonte: TJAC) SP – SECRETARIA DA FAZENDA ESTRUTURA NOVA AÇÃO DE COMBATE À SONEGAÇÃO DO ITCMD – A Secretaria da Fazenda deflagra no 1º semestre de 2016 ampla operação de combate à sonegação do Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD). Os alvos serão identificados a partir da análise de informações das declarações de Imposto de Renda de pessoas físicas dos anos-base 2011 e 2012, cedidas pela Receita Federal por meio de acordo de cooperação entre os órgãos. Para identificar indícios de sonegação fiscal, as equipes de fiscalização da Fazenda analisam dados da alínea 10 da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” da declaração de Imposto de Renda, na qual são inseridas as transferências patrimoniais, doações e heranças. Estas informações, confrontadas com o banco de dados da Fazenda, permitem aferir se houve o recolhimento ou não do tributo estadual, o preenchimento correto de guias e aplicação da alíquota de 4% sobre os bens transferidos. A partir deste levantamento, o Fisco pode estruturar as ações de fiscalização que abrangem contribuintes de todo o Estado. De acordo com o balanço da operação realizada em 2015 pelo Fisco paulista, no ano passado foram notificados cerca de 30 mil contribuintes que apresentavam divergências entre as transmissões de patrimônio e doações informadas à Receita nas declarações de Imposto de Renda de 2010 e a respectiva declaração do ITCMD. Foram aplicados mais de 1,9 mil Autos de Infração e Imposição de Multa (AIIM) contra contribuintes que não haviam recolhido o tributo. Estas autuações resultaram no recolhimento de R$ 137,9 milhões aos cofres públicos. A arrecadação do ITCMD tem apresentado crescimento expressivo nos últimos anos em decorrência do trabalho de combate à sonegação realizado pelo Fisco. Em 2015 a receita com ITCMD fechou em R$ 2,4 bilhões, valor que supera em 28,6% os R$ 1,7 bilhão arrecadados em 2014. Sobre o ITCMD O Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) é um tributo que incide sobre a transmissão de qualquer bem ou direito havido por herança ou doação como imóveis, automóveis, ações, títulos e dinheiro, entre outros. A alíquota é de 4% e incide sobre o valor total transferido durante o ano todo, sendo os bens transferidos avaliados sempre pelo seu preço de mercado. Na transmissão “causa mortis” pela via judicial, o prazo legal para recolhimento do imposto é de 30 dias após a decisão homologatória do cálculo ou do despacho que determinar o pagamento. Na via extrajudicial, o comprovante de recolhimento deve ser apresentado ao tabelião quando solicitada a lavratura da escritura de inventário, assim como no caso de doação. Se não ocorrer o recolhimento do imposto, o contribuinte fica sujeito à fiscalização. A primeira etapa do processo é o envio de uma notificação com prazo de até 30 dias para apresentação de documentação e os motivos da falta de pagamento do imposto. Se o contribuinte não se dirigir a uma unidade do Fisco no prazo estabelecido, é lavrado Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM) que implica a cobrança de multa de 100% sobre o valor do imposto devido. Todas as informações para declaração, preenchimento e emissão de guias do imposto podem ser obtidas pelo Sistema Declaratório do ITCMD, acessível por meio do link https://www10.fazenda.sp.gov.br/ITCMD_DEC/Default.aspx disponível no portal da Secretaria da Fazenda, na aba “Produtos e Serviços”, ou pelo site do Posto Fiscal Eletrônico: http://pfe.fazenda.sp.gov.br/. Para mais informações, o contribuinte pode acessar o canal Fale Conosco ou entrar em contato pelo telefone 0800-170110. (Fonte: Sefaz-SP) SC – ATENÇÃO CONTRIBUINTE: REGULARIZE SEU ITCMD ATÉ 29 DE FEVEREIRO, SEM MULTA – Contribuintes que receberam alguma doação a partir de 2011 e não pagaram o ITCMD têm até o dia 29 de fevereiro para regularizar a situação. A partir de março, o contribuinte será intimado pela Secretaria de Estado da Fazenda e terá que recolher o imposto com acréscimo de juros desde a data da doação e multa de 75%. ITCMD é o imposto estadual que incide sobre heranças e doações de quaisquer bens e direitos. Para regularizar a situação fiscal, o contribuinte deverá acessar o site da Fazenda, preencher e enviar a Declaração de Informações Econômico-Fiscais do ITCMD (DIEF-ITCMD). A guia para pagamento bancário será gerada automaticamente com prazo de recolhimento do imposto de 30 dias a partir do envio da DIEF. “É a quarta edição da operação Doação Legal, que começa dando oportunidade ao contribuinte de regularização espontânea, sem juros e multas”, explica Luiz Carlos Mello, coordenador do Grupo ITCMD. Os contribuintes foram identificados a partir de dados extraídos da Declaração do Imposto de Renda enviados pela Receita Federal. Quem paga – no caso de bens imóveis, o ITCMD cabe a Santa Catarina quando os mesmos estão localizados neste Estado. No caso dos bens móveis, como dinheiro, cotas de empresas e outros, o imposto também cabe a Santa Catarina, sempre que o doador residir neste Estado. Arrecadação ITCMD – A arrecadação com o ITCMD cresceu 19,7% em 2015. O tributo garantiu R$ 213 milhões aos cofres públicos e estabeleceu um novo recorde. Evolução da arrecadação do ITCMD 2012 – R$ 128,2 milhões 2013 – R$ 131,5 milhões 2014 – R$ 170 milhões 2015 – R$ 213 milhões (Fonte: Sefaz-SC) PI – SEFAZ PRORROGA O PRAZO PARA ENTREGA DA GIA-ST – A Secretaria Estadual da Fazenda prorrogou, excepcionalmente, para o dia 29 de fevereiro deste ano, o prazo para entrega da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS-Substituição Tributária (GIA-ST), referente ao período de janeiro de 2016. A referida portaria foi assinada pelo secretário estadual da Fazenda, Rafael Fonteles, nesta segunda-feira (15). O número da portaria é o 072/2016. (Fonte: Sefaz-PI) PA – SEFA ADIA DATA DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES FISCAIS – A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) comunica que foi adiado para a próxima segunda-feira, 15, o prazo final para a entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF), relativa ao mês de janeiro de 2016. De acordo com a diretora de Arrecadação da Sefa, a fiscal de receitas Edna Farage, o adiamento aconteceu para permitir que o maior número de contribuintes de ICMS cumpra a obrigação junto ao Fisco Estadual. “O prazo final de entrega era 10 de janeiro, mas com o feriado do Carnaval a Secretaria optou por adiar o prazo”, comunicou. A Declaração de Informações Econômico-Fiscais deve ser enviada, por meio eletrônico, pelos contribuintes ao Fisco, informando as operações e prestações realizadas pelos sujeitos passivos do ICMS, inclusive as não tributadas ou com imunidade do imposto. Com as informações da Declaração, a Sefa consolida os dados da balança comercial do ICMS e apura o valor adicionado, para efeito de cálculo do índice de participação dos municípios no produto da arrecadação do ICMS. As solicitações e as dúvidas sobre DIEF devem ser encaminhadas para os emails: atendimento@sefa.pa.gov.br e grupo-gt-dief@sefa.pa.gov.br. Ou pelo telefone 0800.725.5533. (Fonte: Sefa-PA) MT – CONTRIBUINTES DO SIMPLES DEVEM APRESENTAR DESTDA ATÉ DIA 20 DE FEVEREIRO – Contribuintes optantes pelo Simples Nacional obrigados a apresentarem a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) têm até 20 de fevereiro para fazê-lo. A DeSTDA deverá ser apresentada mensalmente por meio do Sistema Eletrônico de Documentos e Informações Fiscais (SEDIN-SN), disponível no portal da Sefaz: http://www.sefaz.mt.gov.br/portal/Tributario/Sedif/sedif.php A declaração deve ser feita pelos contribuintes enquadrados no Simples Nacional, exceto Microempreendedores Individuais (MEI) e estabelecimentos impedidos de recolher o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pelo Simples Nacional em virtude de a empresa ter ultrapassado o sublimite estadual. A DeSTDA deverá ser prestada relativamente a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2016. SEDIF-SN O Sistema Eletrônico de Documentos e Informações Fiscais (SEDIF-SN/DeSTDA) para os contribuintes optantes pelo regime de recolhimento do Simples Nacional foi criado por solicitação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para propiciar melhoria na qualidade das informações prestadas aos fiscos pelos contribuintes do SN. A unificação e padronização foram realizadas da melhor maneira e atendendo aos interesses de todos os Estados e Distrito Federal. A obrigatoriedade aplica-se a todos os estabelecimentos do contribuinte, para a Unidade Federativa de origem e para cada UF em que o contribuinte possua inscrição como substituto tributário – IE Substituta ou obtida na forma da cláusula quinta do Convênio ICMS 93/15. (Fonte: Sefaz-MT) |