ASSUNTOS FEDERAIS JUCÁ DIZ QUE INCLUIRÁ EM RELATÓRIO REDUÇÃO DE IR EM REMESSAS AO EXTERIOR – Em reunião de uma hora e meia no Ministério da Fazenda, o senador Romero Jucá (PMDB-RR) informou ao titular da pasta, Nelson Barbosa, que reduziu a 6% a alíquota do Imposto de Renda (IR) sobre remessas ao exterior para pagamento de serviços de viagens de turismo, negócios, treinamento ou missões oficiais. O senador é relator da Medida Provisória 694/2015 e fará a mudança em seu relatório. A expectativa de Jucá é tentar votar a matéria na próxima semana na comissão mista que trata da MP. O setor de turismo tem reclamado da elevação para 25% do IR sobre esse tipo de operação em vigor desde 1º de janeiro deste ano. Até o fim de 2015, remessas para pagamentos desses serviços eram isentas do imposto, num limite mensal de R$ 20 mil. Para agências de viagem, a isenção era limitada a R$ 10 mil por mês por passageiro. A mudança encareceu o valor dos pacotes ofertados. No encontro com Barbosa, o senador também fechou um acordo sobre uma série de outras matérias que constam da MP 694. Conforme antecipou o jornal “O Estado de S. Paulo” na semana passada, Jucá vai manter a isenção tributária para Letras de Crédito Imobiliário (LCIs), Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs), debêntures de infraestrutura, Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs) e Letras Imobiliárias Garantidas (LIGs, versão brasileira dos covered bonds e ainda sujeitas à regulamentação). O relator da MP disse ter informado ainda outras mudanças que fez ao texto. Ele incluirá no parecer uma alíquota de 2% sobre o faturamento para a contribuição previdenciária do setor de confecções. É um porcentual inferior aos 2,5% que a presidente Dilma Rousseff sancionou em setembro após a votação do projeto que revia a política de desonerações, a última do ajuste fiscal do ano passado. Jucá também vai incluir a imunidade de cobrança do PIS e da COFINS na importação do papel jornal. Essa isenção tributária, segundo o senador, acaba em abril próximo. O relator da MP disse que boa parte das mudanças propostas por ele decorrem de acordos firmados com o governo durante a votação de vetos a propostas legislativas no fim do ano passado. “Estou apenas operacionalizando o que foi acertado“, disse. Ajuda O senador afirmou ter se colocado à disposição de Barbosa para tentar buscar saídas a fim de melhorar a situação econômica do País. Jucá, que teve o primeiro encontro com o novo ministro da Fazenda, era um dos mais próximos senadores do antecessor na Fazenda, Joaquim Levy. “O Senado quer ajudar, temos que resolver a economia“, declarou. Segundo o peemedebista, eles não discutiram de forma detalhada a proposta de reforma fiscal que o Executivo pretende remeter ao Legislativo, com a adoção de um teto de despesas do governo, nem a reforma da Previdência (Fonte: http://www.istoedinheiro.com.br/) TRF3 MANTÉM ISENÇÃO DE TAXAS A ESTRANGEIROS DE ORIGEM SÍRIA PARA REGULARIZAR DOCUMENTOS NO BRASIL– O desembargador federal Antonio Cedenho, da Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), confirmou liminar de primeira instância que determina a isenção do pagamento de taxas a seis refugiados sírios que aguardam a regularização da entrada no Brasil. A União havia entrado com recurso contra decisão da 9ª Vara Federal de São Paulo argumentando que os estrangeiros não gozam dos mesmos direitos dos nacionais e precisavam comprovar boas condições econômicas para se instalarem no Brasil. Para o magistrado, a isenção garantida pelo Estatuto do Estrangeiro alcança também os refugiados (artigo 33, parágrafo único), uma vez que a dispensa dos emolumentos (taxas) encontra justificativa na premissa de que os indivíduos perseguidos não possuem renda suficiente para custear o serviço público de imigração. “As razões humanitárias da medida (de isenção de taxas) se fazem presentes. A dispensa dos emolumentos encontra justificativa, uma vez que os bens (dos refugiados) permaneceram no país de procedência ou foram apropriados pelo grupo ou facção que promove a violência sistemática”, justificou. Segundo argumento da Defensoria Pública da União, os seis sírios autores da ação vieram ao Brasil para fugir do conflito sectário instalado na região, em especial das investidas do Estado Islâmico. Eles aguardam a concessão de refúgio pelo Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE) e não podem desembolsar as taxas previstas para os atos subsequentes de regularização, principalmente o registro e o documento de identidade de estrangeiro. O desembargador federal afirmou ainda que o próprio Estatuto do Estrangeiro, ao prever a gratuidade de taxas ao asilado, permite a mesma isenção aos refugiados. A Lei 9.474/1997 estabelece que os procedimentos para a concessão do refúgio são gratuitos (artigo 47), como o registro e o documento de identidade de pessoa perseguida no país de origem por motivos religiosos, étnicos, raciais e políticos. “Apesar de a tecnicalidade apontar diferenças entre as duas instituições – a principal delas corresponde à individualidade do asilo, em contraposição à abrangência grupal do refúgio -, o fundamento da proteção conferida por outro Estado é o mesmo: respeito à integridade física e moral de quem sofre opressão política, religiosa, étnica e racial”, salientou. (Fonte: TRF da 3ª Região) NÚCLEOS DE APOIO CONTÁBIL E FISCAL SE CONSOLIDAM NA AMÉRICA LATINA – A Receita Federal e o Programa para Coesão Social na América Latina (EUROsociAL) promoveram nos últimos dois anos a criação de 130 Núcleos de Apoio Contábil e Fiscal (NAF) em sete países da América Latina. Por meio dos NAF foram oferecidos, no ano de 2015, mais de 26 mil atendimentos, realizados por mais de 1.400 universitários latino-americanos. O NAF é uma experiência oriunda da Receita Federal do Brasil, país onde estão presentes mais de 60 instituições de ensino superior. Por meio do NAF, a administração tributária brasileira tem treinado estudantes universitários de contabilidade em matéria contábil e fiscal e em ética profissional para que os alunos possam mais tarde, durante seus serviços à comunidade ou carga horária de prática profissional, sob a supervisão de seus professores, orientar pessoas físicas ou jurídicas de baixa renda sem nenhum custo. A comunidade se beneficia da ajuda na resolução de questões fiscais básicas, enquanto a administração tributária cumpre o seu papel na formação cidadã e fiscal. A universidade, por sua vez, fortalece os seus laços com a comunidade e, ao mesmo tempo, proporciona a seus alunos conhecimento prático e atualizado sobre temas tributários sem nenhum custo. O EUROsociAL, com o apoio da Receita Federal, tem promovido a expansão dos NAF na América Latina. Em pouco mais de dois anos foram abertos núcleos em 130 universidades no México, Bolívia, Equador, Costa Rica, Honduras, Guatemala e Chile. Em janeiro de 2016, 1.404 estudantes já haviam participado da iniciativa, totalizando 25.975 consultas a cidadãos, entre pessoas físicas e pequenos empresários. O México é o país onde o NAF obteve crescimento mais notável, com centros operacionais em 105 instituições de ensino superior. Um exemplo disso é o de um dono de uma sapataria no México que até a pouco tempo atrás, estava trabalhando informalmente. “Eu não estava legalizado porque eu pensei que era muito complicado e que eu teria que pagar um monte de impostos. Mas o meu sobrinho me convidou para ir até a sua universidade e lá eles têm um escritório onde os alunos me explicaram porque é importante eu fazer o registro da minha empresa. Eles me ajudaram a abrir a empresa e a calcular os impostos e também me explicaram que eu não tenho que pagar nada no primeiro ano”. Ele é um dos 8.678 trabalhadores mexicanos que formalizaram sua situação empresarial em um núcleo do NAF no México. A experiência do NAF foi incluída no livro “Fomentando la cultura tributaria, el cumplimiento fiscal y la ciudadanía. Guía sobre educación tributaria en el mundo” , uma publicação promovida pela OCDE, pelo EUROsociAL e pelo Instituto para o Desenvolvimento Internacional. Além disso, o NAF é destaque entre as ações de cooperação do Ano Europeu para o Desenvolvimento. Com o objetivo de compartilhar as boas práticas entre as diferentes administrações tributárias, o EUROsociAL construiu a Rede Internacional NAF. (Secretaria da Receita Federal) ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS TURMA RESTABELECE CONFISSÃO FICTA DE TAIFEIRO QUE JUSTIFICOU FALTA A AUDIÊNCIA COM ATESTADO GENÉRICO – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu recurso da Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras e restabeleceu a pena de confissão ficta aplicada a um taifeiro que moveu ação trabalhista contra a empresa, mas faltou à audiência de conciliação e instrução. Ele justificou sua ausência por meio de um atestado médico que não comprovava a impossibilidade de locomoção, conforme prevê a Súmula 122 do TST. O taifeiro pretendia ser reintegrado ao emprego, alegando que foi dispensado injustamente após retornar de licença previdenciária por doença auditiva causada pelo exercício da profissão. No dia da audiência, o trabalhador, residente em São Pedro d’ Aldeia (RJ), procurou médico que, em documento com timbre da Secretaria Municipal de Saúde, atestou apenas que ele tinha a necessidade de um dia de repouso. O juízo da 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro (RJ) considerou o atestado genérico, porque não especificava a doença que o acometera nem comprovava a incapacidade de deslocamento que justificasse o não comparecimento à audiência. Aplicou então a pena de confissão ficta, na qual se toma como verdadeiras as alegações de uma das partes pela ausência da parte contrária, e julgou improcedentes os seus pedidos. O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), porém, afastou a confissão ficta, considerando que a determinação de repouso seria suficiente para comprovar a impossibilidade de locomoção, e determinou o retorno do processo à Vara do Trabalho, para a reabertura da ação. TST O relator do recurso de revista da Petrobras, desembargador convocado José Rêgo Júnior, entendeu que o acórdão regional contrariou a jurisprudência consolidada do TST. Para o magistrado, acatar como justificativa um atestado médico que não assinala a incapacidade de locomoção e não especifica a enfermidade que acometeu o trabalhador no dia da audiência contraria os requisitos estabelecidos pela Súmula 122.(Fonte: TST) EMPRESÁRIA É CONDENADA POR INDUZIR EMPREGADA A ASSINAR PEDIDO DEMISSÃO PARA NÃO PAGAR VERBAS RESCISÓRIAS – A dona de um restaurante da cidade de Colombo (PR) teve sua condenação por danos morais confirmada pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por ter induzido propositalmente uma empregada a assinar pedido de demissão para não ter que pagar as verbas rescisórias. A atitude foi considerada abuso de direito. A empregada foi trabalhou para o restaurante como auxiliar de cozinha durante pouco mais de um ano. Na reclamação trabalhista, ela alegou que era diariamente ofendida pelas chefes, até o dia em que a gerente e a dona do restaurante lhe pediram para assinar o pedido de demissão com a promessa de que pagariam as verbas trabalhistas “por fora”, o que não aconteceu. A dona do restaurante afirmou que o pedido de dispensa foi realizado livre de qualquer vício de consentimento, pois a auxiliar tinha arranjado outro emprego. As testemunhas ouvidas pelo juiz de primeiro grau contaram que a trabalhadora não queria sair do serviço, e que a dona do estabelecimento comunicou a dispensa e falou que, para poder receber seus direitos, ela deveria escrever uma carta de próprio punho informando sua saída. A testemunha do restaurante confirmou que a carta foi escrita pela dona do estabelecimento. O juiz concluiu que a proprietária induziu a empregada ao erro para não ter que pagar as verbas trabalhistas e, por isso, o pedido de dispensa seria nulo por vício de consentimento. “Ao induzir a trabalhadora a praticar ato que não correspondia a sua vontade, a dona do restaurante agiu em abuso de direito, o que legitima o pagamento de indenização por dano moral”, sentenciou, fixando a indenização por danos morais em R$ 4 mil. A empresária recorreu da decisão, reiterando o argumento de que a empregada se desligou por livre vontade, e que nenhuma pessoa com seu grau de escolaridade (segundo grau completo) assinaria um pedido de demissão “sem ter a exata noção do documento que estava firmando”. No entanto, para o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), o grau de escolaridade não é suficiente para afastar o vício de consentimento, pois não influencia o conhecimento jurídico trabalhista de uma pessoa. A indenização foi majorada para R$ 6 mil. Em recurso de revista, a proprietária do estabelecimento insistiu que não ficou demonstrado, por provas, o vício de consentimento. No entanto, o relator do caso, ministro Renato de Lacerda Paiva, manteve a condenação, pois considerou correta a decisão do Regional, que enquadrou os fatos no conceito do artigo 927 do Código Civil, que trata da obrigação de reparação em caso de ato ilícito.(Fonte: TST) ASPECTOS TRABALHISTAS DA LEI PARA DEFICIENTES – Já está em vigor o Estatuto da Pessoa com Deficiência. As principais alterações da lei estão ligadas ao direito civil, mais especificamente à capacidade civil, incluindo importantes alterações relacionadas ao direito de família. Segundo Agostinho Zechin Pereira, advogado especialista na área trabalhista e sócio do escritório Lemos e Associados Advocacia de Campinas, hoje, as empresas com 100 ou mais empregados estão obrigadas a contratar pessoas portadoras de deficiência obedecendo à proporção no qual empresas com até 200 empregados contratam 2%; empresas de 201 até 500 contratam 3%; empresas de 501 a 1.000 contratam 4% e de 1.001 empregados em diante contratam 5%. “É público e notório que as empresas no Brasil encontram sérias dificuldades quanto ao preenchimento das cotas. A lei, com toda certeza, superestimou a demanda. Em suma: os trabalhadores portadores de deficiência são disputados ferozmente entre as empresas, já que esse tipo de mão de obra está em falta”, explica Agostinho Pereira. Esforços realizados Há, inclusive, continua Pereira, algumas decisões judiciais absolvendo empresas do pagamento de multas “quando provado, de maneira cabal, que todos os esforços foram realizados para se tentar a contratação”, diz. Apesar disso, o estatuto pretendia tornar ainda mais difícil a vida das empresas, ao alterar o artigo 93 da Lei 8.213/91, criando a obrigação de preenchimento de cotas para empresas já a partir de 50 empregados, no entanto, esse dispositivo do Estatuto foi vetado justificando que apesar do mérito da proposta, a medida poderia gerar impacto relevante no setor produtivo, especialmente para empresas de mão de obra intensiva de pequeno e médio porte, acarretando dificuldades no seu cumprimento e aplicação de multas que podem inviabilizar empreendimentos de ampla relevância social e em função disso foi mantida a proporção original da Lei 8.213/91. Luz no fim do túnel “Há, contudo, uma alteração que parece ser uma luz no fim do túnel para as empresas que enfrentam dificuldades no preenchimento das cotas. O artigo 2º do Estatuto considera pessoa com deficiência, aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, dizendo também que a avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará: I – os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; II – os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; III – a limitação no desempenho de atividades; e IV – a restrição de participação”, diz o advogado. Para o advogado, é bem possível que o conceito de pessoa com deficiência possa abranger aqueles que possuem algum problema de ordem psicológica, aumentando, assim, a oferta dessa mão de obra. “Ainda é cedo para afirmar isso com convicção, já que a norma, nesse aspecto, depende de regulamentação, contudo, parece bastante plausível”, diz. Alteração no FGTS Além disso, também foi alterada a Lei 8.036/90 referente ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, para incluir mais uma possibilidade de saque, a do trabalhador com deficiência, que, por prescrição, necessite adquirir órtese ou prótese para promoção de acessibilidade e de inclusão social. (Fonte: DCI) ENGENHEIRO SERÁ REMUNERADO DURANTE 20 ANOS POR INVENTO DESENVOLVIDO PARA A PETROBRAS – Um engenheiro mecânico que criou um método de instalação de tubulações em águas profundas para a exploração de petróleo e gás natural terá direito receber pelo uso de sua invenção pela Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras). A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu recurso da empresa apenas para limitar a remuneração ao período de 20 anos, previsto no artigo 40 da Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/96) como prazo de vigência da patente. O engenheiro alegou que o cargo que ocupava, de engenheiro de equipamento, não tinha natureza direcionada a pesquisa e criação, e por isso deveria ser remunerado pela utilização do método criado por ele e mais dois colegas de trabalho em 1999. Em 2007, a Petrobras requereu a patente do método ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPE), e a licença exclusiva foi concedida pelo prazo de 20 anos, retroativos a 1999. Em sua defesa, a Petrobras afirmou que o contrato de trabalho do engenheiro tinha como objetivo o desenvolvimento de projetos, e que o método desenvolvido por ele só foi utilizado para uso próprio. Os ganhos auferidos estariam ligados à produção da plataforma P-36 até a data de seu afundamento, em março de 2001, e não à sua comercialização ou exploração. Segundo a empresa, o invento não gerou lucros, apenas a redução de custos. Benefícios Ao analisar as provas processuais, o juízo da 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro (RJ) concluiu que o contrato de trabalho não previa o desenvolvimento de inventos, e que os benefícios financeiros obtidos pelo uso da criação deveriam ser divididos em partes iguais, com 50% para o empregador e a outra metade dividida igualitariamente entre os três inventores. O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) manteve a sentença, ressaltando que a redução de custos alegado pela Petrobras alcançou a ordem de milhões de dólares. No recurso ao TST, a Petrobras insistiu na tese de que a atividade do engenheiro englobava o desenvolvimento de projetos, e a retribuição se limitaria ao salário. Assim, não se poderia determinar qualquer pagamento após 2000, quando ele foi desligado. Caso mantida a procedência, pedia que a remuneração fosse limitada ao prazo de 20 anos da vigência da patente de invenção. Propriedade intelectual O relator do recurso, ministro Augusto César de Carvalho, explicou que, de acordo com a Lei de Propriedade Industrial, a chamada “invenção de serviço” decorre do contrato de trabalho que tenha por objeto a pesquisa ou a atividade inventiva. Nesse caso, o empregado não tem nenhum direito sobre a criação, que pertence exclusivamente ao empregador, e a retribuição pelo trabalho limita-se ao salário ajustado, salvo expressa disposição em contrário. Por outro lado, a invenção de empresa ou de estabelecimento decorre da contribuição pessoal do empregado, que utiliza recursos, dados, meios, materiais, instalações ou equipamentos do empregador. Nesse caso, este possui o direito exclusivo de licença de exploração, mas a propriedade do invento é comum, cabendo o pagamento de uma compensação ao empregado-inventor. Segundo as premissas registradas pelo TRT, o relator concluiu que o caso se enquadrava na segunda hipótese, tendo o engenheiro, portanto, direito à “justa remuneração”. Com relação à limitação, o ministro observou que a titularidade da propriedade do invento é garantida pela patente que, nos termos do artigo 40 da Lei 9.279/96, é de no máximo 20 anos, após o qual o objeto cai em domínio público. “Se a propriedade da invenção está assegurada pela patente e sua vigência está restringida entre o prazo de 10 a 20 anos, a contar da data da concessão, então, o direito ao recebimento de justa remuneração, que decorre da propriedade em comum do invento, deverá observar a vigência da patente”, concluiu. (Fonte: TST) ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO NOVO PRESIDENTE PARTICIPA DE CURSO DE INICIAÇÃO PARA NOVOS JUÍZES – O presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador Leopoldo Raposo participou do curso de iniciação à magistratura para os novos juízes do Judiciário estadual. Acompanhado do diretor da Escola Judicial do TJPE, desembargador Eurico de Barros, falou sobre sua carreira e a atividade judicante. “É fundamental priorizar o bom atendimento aos advogados e às partes“, asseverou o presidente. Leopoldo Raposo afirmou, ainda, estar disposto, dentro das restrições orçamentárias, a dotar as unidades judiciais, em especial as do 1º Grau, de recursos físicos e humanos para garantir uma melhor prestação jurisdicional e orientou os juízes as realizarem um planejamento com metas e estratégias para o desenvolvimento do trabalho. O curso teve início no último dia 4 de fevereiro. Após concluírem a carga horária de 480 horas/aula, conforme Resolução nº 4/2014 da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM), os 30 novos juízes substitutos poderão assumir comarcas de 1ª Entrância em Pernambuco, o que deve acontecer até o início do segundo semestre de 2016. Entre as questões a serem abordadas ao longo da capacitação, estão o papel do magistrado, a relação entre a sociedade e o Poder Judiciário, a questão racial no Brasil, a adoção e o impacto econômico e social das decisões judiciais. (Fonte: TJPE) CORREGEDORIA DE GOIÁS DESENVOLVE SISTEMA ELETRÔNICO DE HASTA PÚBLICA – Para dar transparência e acessibilidade aos usuários, foi implantado pela Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás (CGJ-GO), desde 28 de janeiro, um sistema digital de hasta pública em que é possível consultar bens que irão a leilão em qualquer comarca goiana. O sistema está disponível na internet e possibilita ao usuário obter informação e discriminação do bem a ser leiloado, além do número do processo, comarca e o valor. O banco de dados é atualizado diariamente por meio da busca do Sistema de Primeiro Grau (SPG). Com mais essa funcionalidade desenvolvida pela CGJ-GO, o corregedor-geral, desembargador Gilberto Marques Filho, espera que o objetivo para o jurisdicionado seja alcançado. (Fonte: CNJ) ASSUNTOS ESTADUAIS SP – PRAZO DE ADESÃO AOS PROGRAMAS DE PARCELAMENTO TERMINA EM 29 DE FEVEREIRO – O prazo de adesão ao Programa Especial de Parcelamento (PEP) do ICMS e ao Programa de Parcelamento de Débitos (PPD), que permite a regularização de débitos de IPVA, ITCMD e taxas, termina neste mês de fevereiro. Os sistemas do PEP e do PPD permanecerão abertos para receber novas adesões até 29/2. Desde a reabertura dos programas de parcelamento, em 13/1, até esta quarta-feira, 10/2, a Secretaria da Fazenda contabilizou R$ 392,7 milhões em débitos a ser regularizados com benefícios de redução no valor das multas e dos juros. Foram registradas 1.250 adesões ao PEP do ICMS, que representam R$ 300,2 milhões em débitos a ser regularizados. O programa permite pagar ou parcelar débitos inscritos e não-inscritos em dívida ativa decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2014. Para aderir, as empresas devem acessar o site www.pepdoicms.sp.gov.br e efetuar o login no sistema com a mesma senha de acesso utilizada no Posto Fiscal Eletrônico (PFE). Em seguida, os contribuintes devem escolher os débitos que pretendem incluir no PEP (não é obrigatório selecionar todos os débitos). O PPD contabiliza 35.962 adesões que somam R$ 92,4 milhões em débitos. O programa permite a regularização de débitos inscritos em dívida ativa de IPVA, ITCMD, taxas de qualquer espécie e origem, taxa judiciária, multas administrativas de natureza não-tributária, multas contratuais e multas penais. As adesões podem ser feitas pelo site www.ppd2015.sp.gov.br.(Fonte: SEFAZ/SP) SC – SECRETÁRIO DA FAZENDA DE SANTA CATARINA CONDENA NOVAS REGRAS DO ICMS – O secretário estadual de Fazenda de Santa Catarina, Antonio Gavazzoni, divulgou nota em que condena as mudanças na regra do ICMS. No texto, ele revela que, ao lado dos secretários de São Paulo, Paraná e Rio Grande do Sul, foi contra a medida durante a reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ). Desde 1º de janeiro, é obrigatório o pagamento do tributo nos estados de origem e destino da mercadoria, o que afeta, principalmente, as empresas que trabalham com e-commerce – 70% delas são micro e pequenas. A crítica do secretário vai ao encontro do que o presidente do SEBRAE, Guilherme Afif Domingos, vem pregando desde a divulgação do Convênio 93, no final de dezembro de 2015: a Cláusula 9ª, que incluiu as empresas optantes do Simples na nova regra de pagamento de ICMS, é “um exterminador do futuro de pequenos negócios”. Segundo o presidente Afif, “em sua sanha arrecadatória, as áreas fiscais de União, estados e municípios criam regras tributárias que atropelam a Constituição e a lei”. Por considerar a decisão do CONFAZ ilegal, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), O SEBRAE e outras instituições que apoiam as micro e pequenas empresas entraram, em 29 de janeiro, com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF). Por inserir as empresas optantes do Simples na mudança do cálculo do tributo, a medida fere o princípio constitucional que aplica tratamento diferenciado aos pequenos negócios. A ADI será julgada pelo ministro Dias Toffoli. Em seu artigo, Gavazzoni cita o caso de um dono de uma loja virtual de cervejas artesanais que decidiu não mais vender mercadoria para outros estados. Agora, esse empresário tem que pagar até 18% de ICMS, dependendo do estado de destino, contra os 3,95% cobrados em Santa Catarina pelo tributo. O Confaz reúne secretários de fazenda dos estados e do Distrito Federal para discutir e regulamentar mudanças na legislação tributária. “Não temos que complicar ainda mais o que nasceu para ser simples. A nova regra exige dessas empresas uma série de novas rotinas, como a impressão de guias e cálculos tributários que elevam muito o custo tributário. (…) cabe a nós, governantes, dar condições para que elas façam o que mais sabem fazer: criar emprego, renda e dignidade para os brasileiros”, afirma a nota. (Fonte: SEFAZ/SC) MA – GOVERNO PRORROGA PRAZO PARA PAGAMENTO DO IPVA 2016 COM 10% DE DESCONTO – A Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ), por meio da portaria 054/2016, prorrogou, excepcionalmente, para 29 de fevereiro o prazo para pagamento antecipado em cota única do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), relativo ao exercício de 2016, com 10% de desconto. A prorrogação do prazo se deu pelo intenso acesso ao sistema da SEFAZ. “Pelo grande número de acessos foi necessário ampliar o prazo para pagamento do imposto com desconto para que todos os contribuintes possam aproveitar o benefício com tranquilidade”, declarou o secretário da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves. Com a alteração da data é necessário realizar ajustes nos sistemas tanto da SEFAZ quanto do Banco do Brasil para permitir o pagamento em cota única com desconto de 10% até 29 de fevereiro. A previsão é que somente a partir de quarta-feira (17), o contribuinte poderá pagar o IPVA diretamente na agência do Banco do Brasil, informando apenas o número do Renavam para o caixa da agência. Enquanto isso, os proprietários de veículos que desejarem realizar o pagamento entre o dia 12/2 e 17/2, obrigatoriamente, terão que emitir o Documento de Arrecadação (DARE) com código de barras, na página da Secretaria na internet (portal.sefaz.ma.gov.br/) ou pelo site do DETRAN (www.detran.ma.gov.br/), no menu “Licenciamento 2016′. Ainda segundo o secretário da Fazenda, Marcellus Alves, ficam mantidas as datas de pagamento da primeira cota de acordo com o final da placa dos veículos. Em caso de perda de prazo da 1ª cota, o contribuinte deverá realizar o pagamento em cota única sem o desconto de 10%, no mês de março. (Fonte: SEFAZ/RN) PB – NOVAS INSCRIÇÕES DE EMPRESAS ESTADUAIS CRESCEM 7,46% EM 2015 – Apesar da forte desaceleração da atividade econômica, o número de novas inscrições estadual registrou crescimento de 7,46% em 2015 sobre o ano anterior. Dados do Núcleo de Manutenção Cadastral da Secretaria de Estado da Receita (SER) mostram que o ano de 2015 encerrou com 104.360 empresas ativas, contra 97.111 estabelecimentos no ano anterior, o que representou 7.249 novas inscrições. O número de novas inscrições, em termos relativos, do setor agropecuária apresentou o maior crescimento de 35,75% (passando de 358 para 486 empresas), enquanto, em termos absolutos, o comércio manteve a liderança com 4.276 novas inscrições (60% do total), passando de 67.429, em 2014, para 71.705, em 2015, expansão de 6,34%. O setor de serviços, com incidência no ICMS, registrou acréscimo acima de dois dígitos (11,95%), passando de 10,685 mil para 11,962 mil estabelecimentos, na passagem de 2014 para 2015. As inscrições da indústria cresceram em linha com a mesma taxa de crescimento (11,10%), encerrando o ano passado com 15.999 estabelecimentos (22% do total de inscrições). Já as empresas atacadistas registraram estabilidade (0,23%) com 2.133 unidades em 2015. Por regime de apuração, as empresas do Microempreendedor Individual (MEI), elevaram a concentração de 52,57%, em 2014, para 58,35%, em 2015, contabilizando 60.896 inscrições do total de 104.360 estabelecimentos. As micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional, que têm faturamento de até R$ 3,6 milhões, concentraram 29,15% dos estabelecimentos, representando 30.424 empresas com apenas inscrições estaduais. O regime Normal encerrou 2015 com 10.078 inscrições, participando com 9,66% do total. Outros e Substituição Tributária representam 2,84% das inscrições (2.954). Na distribuição dos estabelecimentos nos cinco núcleos da Receita Estadual, a 1ª Região, que tem como sede João Pessoa, fechou 2015 com de 44.309 empresas ativas, o que representa 42,45% do número de contribuintes de ICMS do Estado. Em segundo lugar ficou a 3ª Região, que tem sede em Campina Grande, com 25.351 estabelecimentos com inscrição estadual, representando 24,29% do total. A 2ª região, que tem sede em Guarabira, concentra o terceiro maior volume de inscrições ativas no Estado (11.920) com participação de 11,42%, enquanto Sousa (11.760) e Patos (10.137) representam 11,26% e de 9,71% do total, respectivamente. (Fonte: SEFAZ/PB) GO – FISCO FAZ AUTUAÇÕES NO SUDOESTE– A Delegacia Regional de Fiscalização de Rio Verde elaborou estudo para realizar blitze em pontos estratégicos na região durante todo o ano. O trabalho já foi realizado em Montividiu e em São Simão na primeira semana deste mês, com resultado positivo para a Secretaria da Fazenda, informa o delegado Genivaldo Nunes. São autuados todos os motoristas que transportam mercadorias sem notas fiscais ou com notas inferiores ao valor dos produtos. Nas duas operações foram encontradas 226 toneladas de milho, 60 toneladas de café cru em grãos, 40 toneladas de cana de açúcar, sem notas fiscais, além de outros produtos como sorgo, soja, pneus, álcool etanol hidratado e fertilizantes, em menores quantidades. No total, foram lavrados 15 autos de infração, com base de cálculo de R$ 1.449.761,41. De ICMS sonegado foram cobrados R$ 73.104,58 e de multa, R$ 557.481,06. A ação fiscal em Rio Verde foi organizada pelo supervisor Ricardo Ferreira de Oliveira.(Fonte: SEFAZ/GO) |