ASSUNTOS FEDERAIS NOVO ICMS SOBRECARREGA E-COMMERCE E PRESSIONA EMPRESAS – A mudança na cobrança do ICMS em vendas não presenciais entre dois Estados, em vigor desde 1º de janeiro, tem gerado grande dor de cabeça às empresas do comércio eletrônico, sobretudo as de pequeno porte. Com o excesso de burocracia e o aumento de custos, muitos empreendedores pelo País estão parando de vender para outros Estados ou mesmo encerrando as atividades. Antes, o imposto recolhido em cada operação ficava apenas com o Estado de origem do produto. Com a Emenda Constitucional 87/2015, o ICMS passou a ser repartido com o Estado de destino da venda. Assim, o empresário agora precisa abrir inscrição fiscal em cada um dos Estados e fazer o recolhimento mensal em uma guia específica ou recolher uma Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) para cada venda realizada a cada consumidor fora de seu Estado. A operação é bem analógica: a empresa precisa calcular a diferença entre alíquotas, preencher a guia, pagá-la, imprimir o comprovante, anexar ao produto junto com a nota fiscal e só depois enviá-lo. “Em plena era digital, introduziram um sistema medieval, retrógrado, burocrático, ultrapassado”, diz Guilherme Afif Domingos, presidente do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas. “Ignoraram que existe uma ferramenta chamada nota fiscal eletrônica. O pagamento poderia ser único e o sistema faria a divisão.” Simples Se a nova regra onera todas as empresas do ramo com burocracia e custos de operação, as que fazem parte do Simples Nacional, com faturamento anual bruto de até R$ 3,6 milhões, são ainda mais afetadas, uma vez que, na prática, perdem o tratamento diferenciado de pagar oito tributos em via única. “No caso do Simples, há um aumento da carga tributária, pois esse diferencial que o empresário terá de recolher não está contemplado naquela alíquota unificada“, explica Tathiane Piscitelli, professora de Direito Tributário da FGV-SP. Com mais tributos e excesso de burocracia para equipes pequenas, muitas empresas têm repassado custos ao consumidor, atrasado entregas, suspendido vendas para outro Estado ou até fechado as portas (leia ao lado). As empresas do Simples representam 70% do volume do e-commerce, 20% do faturamento. Segundo Afif Domingos, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional emitiu um parecer alertando sobre a inconstitucionalidade da medida, mas ela foi mantida pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). “O Confaz ignorou totalmente a lei da micro e pequena empresa, que está protegida por lei complementar, cumprindo o tratamento diferenciado previsto na própria Constituição.” Com base nesse argumento, o Sebrae, a Confederação Nacional do Comércio (CNC) e outras entidades ligadas ao comércio eletrônico, junto com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) recorreram ao Supremo Tribunal Federal por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin). Elas pedem a suspensão do artigo que ignora a diferenciação das micro e pequenas empresas. Segundo o Confaz, as regras não permitem a excepcionalidade para as empresas do Simples. (Fonte: Exame) GOVERNO AMPLIA CRÉDITO DO BNDES PARA DESTRAVAR CONCESSÕES – Oito meses depois de anunciar o endurecimento das condições de financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para as concessões em infraestrutura, o governo voltou atrás e anunciará, nos próximos dias, que a parcela de recursos a juros baixos fornecida pelo banco aos concessionários será ampliada, segundo informaram técnicos envolvidos no programa. Atualmente, o banco empresta pelo menos 35% do valor do projeto ao custo da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), fixada em 7,5% ao ano. A expectativa é que essa parcela suba para algo como 60%, bem próxima dos 70% oferecidos na primeira etapa do Programa de Investimentos em Logística (PIL). O governo decidiu melhorar as condições de financiamento depois de constatar que elas haviam se tornado uma ameaça à retomada do programa de concessões. Os juros salgados estavam tornando os investimentos muito caros, reduzindo-lhes a rentabilidade e afastando potenciais interessados. Fontes revelaram que, nas discussões internas, houve quem defendesse a volta do desenho adotado na primeira fase do PIL. A tendência, porém, é que esse nível não seja alcançado. Por outro lado, deve ser mantido o escalonamento adotado na segunda etapa do PIL, no qual o banco entra com uma parcela maior do empréstimo se o concessionário emitir debêntures em infraestrutura. O banco também poderá entrar nas concessões como acionista. Existe ainda a possibilidade de haver mais recursos do Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FI-FGTS) para as concessões. Destravados, esses recursos serão mais uma alternativa para o concessionário bancar parcela para a qual ele não conseguir recursos do BNDES. Mais barato Essas medidas deverão baratear o crédito, o que tem impacto direto no retorno do investidor. Na primeira etapa do PIL, lançada em 2012, a taxa média de retorno do acionista girava em torno de 15% a 16%, graças à forte participação dos bancos públicos. Por causa desse desenho, as concessionárias puderam oferecer deságios elevados nos leilões, o que proporcionou uma redução da ordem de 50% nas tarifas máximas propostas pelo governo. Agora, com os juros mais elevados, a expectativa de retorno caiu para perto de 13%. E um ganho menor, num cenário de retração e incertezas muito maiores do que as vistas na primeira rodada do PIL, estava afastando os investidores. A participação mais forte do BNDES vai, porém, na direção contrária à adotada desde o fim de 2014, quando o governo constatou que não teria mais recursos para aportar no banco. Ainda na gestão de Guido Mantega, o governo endureceu as condições dos empréstimos. O trabalho continuou na gestão de Joaquim Levy, que logo após ser indicado para o posto de ministro da Fazenda fez um discurso no qual fez um ataque indireto à política de empréstimos a juros subsidiados do BNDES. Sua equipe dedicou boa parte do ano passado à desmontagem desse arcabouço. Agora, ao que tudo indica, haverá outra guinada. Em junho de 2015, quando a segunda etapa do PIL foi lançada, o governo contava com financiamentos externos para dar continuidade ao programa. Porém, a perda do grau de investimento pelo Brasil torna essa alternativa mais difícil. (Fonte: Exame) VERSÃO 3.3 DO PGD DCTF MENSAL ESTÁ DISPONÍVEL PARA DOWNLOAD – Nesta sexta-feira, 12 de fevereiro, foi publicado o Ato Declaratório Executivo Codac nº 5, que disponibiliza a versão 3.3 do Programa Gerador da Declaração (PGD) de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Mensal. Esta versão do programa destina-se ao preenchimento de DCTF, original ou retificadora, inclusive em situação de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, relativa a fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de agosto de 2014. O PGD DCTF Mensal v. 3.3 foi desenvolvido para atender a todas as inovações contidas na Instrução Normativa RFB nº 1.599, de 11 de dezembro de 2015, como a exigência da declaração para as empresas optantes pelo Simples Nacional que estão sujeitas ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). Esta nova versão do PGD já deve ser utilizada para a elaboração da DCTF referente ao período de apuração de dezembro/2015, cujo prazo de entrega vence em 23/2/2016. (Fonte: Receita Federal) ENTREGA ANUAL DE DECLARAÇÃO DE CAPITAIS BRASILEIROS NO EXTERIOR (CBE) TEM INÍCIO NESTA SEGUNDA-FEIRA (15) – Banco Central (BC) começa a receber, a partir de 15 de fevereiro, a declaração anual da pesquisa de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) relativa ao ano de 2015. Estão obrigadas a prestar as informações as pessoas físicas e jurídicas residentes no País que detinham, no exterior, ativos de valor igual ou superior ao equivalente a US$100 mil, em 31/12/2015. A declaração deve ser entregue até 18h do dia 5 de abril de 2016. O preenchimento da declaração é realizado via formulário eletrônico disponível na página do Banco Central na internet. Com objetivo primordialmente estatístico, o CBE contribui para que se conheça, de forma ampla e detalhada, os ativos externos possuídos por residentes no Brasil, auxiliando análises e pesquisas macroeconômicas. O calendário fixo para as entregas de declarações do CBE foi definido pela Circular 3624/13. (Fonte: Notícias Fiscais) CRIMINOSOS OFERECEM RESTITUIÇÕES EM GOLPE DO IMPOSTO DE RENDA – Tudo começa com uma quadrilha que oferece a contribuintes a alternativa de receberem restituições do Imposto de Renda. Os golpistas costumam cobrar em média R$ 50 de taxa para cada R$ 300 obtidos a título de devolução. Os criminosos prometem fazer o depósito diretamente na conta da vítima, em um tempo muito curto, após a entrega da declaração, mas o grupo desaparece. Tudo não passa de mais um golpe que é aplicado na praça. O golpe do Imposto de Renda. Sonegar imposto é crime e a pena pode chegar a dois anos de detenção, além de multa. (Fonte: Radio Agência Nacional) ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS TST SUPERA META ESTRATÉGICA DE AGILIDADE NA PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS – Em 2015, 92,87% dos acórdãos do Tribunal Superior do Trabalho foram publicados no prazo de dez dias após a sessão de julgamento. Com isso, o Tribunal superou a meta anual prevista em seu Plano Estratégico, que era de aumentar para 88% o percentual de acórdãos publicados nesse prazo. O chamado Índice de Agilidade na Publicação dos Acórdãos (IAPA), correspondente à meta 14 do Plano Estratégico, foi o que obteve o melhor resultado em 2015, aproximando-se do percentual previsto para 2020, que é de 93%. De acordo com o diretor da Assessoria de Gestão Estratégica do TST, Márcio Cruz, a evolução está ligada ao aprimoramento constante dos serviços relacionados à meta, e também ao empenho de ministros, servidores, turmas e seções especializadas. “O plano é cumprido com excelência quando os envolvidos compreendem os objetivos, e querem alcançá-los com trabalho em equipe e dedicação às atividades”, afirmou. Responsável pela gestão do IAPA, a Secretaria-Geral Judiciária (SEGJUD) promoveu reuniões periódicas com chefes de gabinete e secretários dos órgãos judicantes para debater e organizar o processo de publicação dos acórdãos. (Fonte: TST) PROJETO PERMITE PAGAMENTO DE FGTS INCORPORADO AO SALÁRIO DO TRABALHADOR – A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 2308/15, do deputado Eduardo Cury (PSDB-SP), que dá ao trabalhador o direito de optar pelo recebimento dos valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) mensalmente, incorporado ao salário. Segundo Eduardo Cury, o projeto não gera custo adicional ao empregador e permite que o trabalhador aplique ou gaste o dinheiro conforme sua necessidade. Ele ressalta que, atualmente, são baixos os rendimentos do FGTS, corrigido pela Taxa Referencial (TR) mais juros de 3% ao ano, ou seja, metade da correção da poupança. O deputado afirma que essa remuneração seria muito melhor se o trabalhador tivesse a liberdade de aplicar os recursos. Hoje, o FGTS é gerido pelo governo. “Se é um benefício do trabalhador, se é um direito do trabalhador, por que não permitir que ele tome conta desse dinheiro e faça a destinação correta, a mais prioritária que ele achar, naquele momento, naquela fase da sua vida?”, questiona Cury. Parecer contrário O tema deve gerar polêmica. Na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, o deputado Benjamin Maranhão (SD-PB) apresentou parecer pela rejeição do projeto. O relatório, ainda não votado, destaca a importância do FGTS como patrimônio financeiro nacional, uma vez que os recursos são utilizados “na execução de obras de melhoria da qualidade de vida da população, notadamente a de baixo poder aquisitivo“. Benjamin Maranhão ressalta que, conforme divulgado pela Caixa Econômica Federal, gestora do fundo, os ativos somaram R$ 365 bilhões e o patrimônio líquido somou R$ 64,5 bilhões em 2013. O deputado observou que esses recursos são praticamente a única fonte de receitas de que dispõem estados e municípios para financiamento e aplicação em moradia popular, saneamento básico e infraestrutura urbana. Em seu parecer, o parlamentar citou outros números relacionados ao FGTS: só em 2013, foram aplicados mais de R$ 48 bilhões na construção de 495 mil unidades habitacionais. Além disso, mais de 380 mil famílias foram beneficiadas pela concessão de descontos nos financiamentos contratados; quase 9 milhões de pessoas foram beneficiadas com obras de saneamento básico; mais de 20 milhões de pessoas foram contempladas pela aplicação na área de infraestrutura urbana; e mais de 3,5 milhões de empregos foram gerados ou mantidos, em razão dos empreendimentos. Tramitação O projeto tem caráter conclusivo e será votado pela Comissão de Trabalho. Posteriormente, o texto deverá ser analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça. (Fonte: Agência Câmara Notícia) ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO CONSELHO RETOMA SESSÕES DO PLENÁRIO VIRTUAL NESTA SEMANA – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) volta a realizar nesta semana as sessões de julgamento do Plenário Virtual, instituto criado em outubro de 2015 para melhorar o fluxo da pauta presencial e agilizar o julgamento de casos de menor complexidade trazidos ao colegiado. A 6ª Sessão do Plenário Virtual começa às 14 horas desta terça-feira (16/2) – mesmo horário da sessão ordinária – e se estende até as 13h59 do dia 23 de fevereiro, com pauta composta por 50 itens. Entre os processos listados estão três procedimentos de controle administrativo que tratam de temas como composição de órgão especial, promoção e provimento de vaga; dois pedidos de providência que abordam orçamento e ações de auditoria; e um item que traz consulta sobre pagamento de precatórios. Também foi pautado um parecer de mérito sobre anteprojeto de lei para criação de cargo de juiz. Além disso, a pauta apresenta 27 itens com recursos administrativos e 12 itens para ratificação de liminares. Os julgamentos do Plenário Virtual são públicos e podem ser acompanhados na página do CNJ na internet. O julgamento é considerado concluído se, no horário previsto para encerramento da votação, forem computados pelo menos dez votos e alcançada a maioria simples. A pauta não concluída entra automaticamente na sessão de julgamento seguinte. As sessões virtuais do primeiro semestre de 2016 já foram agendadas, e o calendário pode ser conferido na página do Plenário Virtual. (Fonte: Agência CNJ de Notícias) NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E ALTERAÇÕES DA LEI AMPLIAM EFEITOS DO RECURSO REPETITIVO – Sancionada no último dia 4 de fevereiro, a Lei 13.256, que faz uma série de alterações no novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/15), traz algumas modificações no processamento e julgamento dos recursos extraordinário e especial repetitivos no Supremo Tribunal Federal (STF) e Superior Tribunal de Justiça (STJ), respectivamente.
O rito dos recursos repetitivos dispõe que, quando houver multiplicidade de recursos especiais com fundamento em controvérsia idêntica, a análise do recurso pode ocorrer por amostragem, mediante a seleção de recursos que representem de maneira adequada a controvérsia. Mais celeridade Essa sistemática representa celeridade na tramitação de processos que contenham idêntica controvérsia, isonomia de tratamento às partes processuais e segurança jurídica. Em evento realizado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) sobre o Poder Judiciário e o novo CPC, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino afirmou que o novo CPC confere ao recurso repetitivo um prestígio muito grande. Segundo ele, o maior problema está nas demandas em massa em que as teses são repetitivas, então uma identificação rápida e a definição da solução é o caminho para manter-se a missão constitucional do STJ. “O novo código amplia a regulamentação que é feita atualmente pelo 543-C (código atual). Além de ser mais preciso, ele regula algumas situações, como, por exemplo, as audiências públicas e a intervenção do amicus curiae, além de ampliar a eficácia das decisões repetitivas tanto do STJ quanto do STF”, explicou Sanseverino. Observância de precedente A lei sancionada traz em seu parágrafo 5º do artigo 966 que cabe ação rescisória, com fundamento no inciso V do caput do artigo, contra decisão transitada em julgado baseada em enunciado de súmula ou acórdão proferido em julgamento de casos repetitivos que não tenha considerado a existência de distinção entre a questão discutida no processo e o padrão decisório que lhe deu respaldo. Traz ainda, no parágrafo 5º do artigo 988, que, desde que esgotadas as instâncias ordinárias, há a possibilidade de ajuizamento de reclamação perante o STF e o STJ para garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida, ou de acórdão proferido em julgamento de recursos extraordinário ou especial repetitivos. Reflexo no juízo de admissibilidade Com o restabelecimento do juízo de admissibilidade do recurso especial, cabe ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal de segunda instância analisar previamente se a matéria veiculada no recurso especial não está submetida ao rito dos repetitivos e não se enquadra nas hipóteses em que o CPC prevê a iniciativa dos referidos magistrados. Ou seja, somente quando ultrapassadas essas etapas é que será realizado juízo de admissibilidade. A nova lei diz que o presidente ou o vice-presidente do tribunal de segunda instância deve negar seguimento a recurso extraordinário ou a recurso especial interposto contra decisão que esteja em conformidade com entendimento do STF ou do STJ, respectivamente, proferido no regime de julgamento de recursos repetitivos. O magistrado pode também suspender recurso que versar sobre controvérsia de caráter repetitivo ainda não decidida pelo STF ou pelo STJ, caso se trate de matéria constitucional ou infraconstitucional. Realizado o juízo de admissibilidade e, se positivo, deve-se remeter o recurso ao STF ou ao STJ, desde que ele não tenha sido submetido ao regime de repercussão geral ou de julgamento de repetitivo, que tenha sido selecionado como representativo de controvérsia, ou que o tribunal de segunda instância tenha negado o juízo de retratação. Novidades do CPC Dentre as novidades do novo CPC relacionadas aos recursos repetitivos que não foram alteradas pela Lei 13.256/16 está o artigo 1.037, inciso II, o qual amplia os efeitos da decisão do STJ que submete processo ao rito dos recursos repetitivos. Com a nova regra, quando houver a afetação de um recurso repetitivo, o ministro relator “determinará a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional”. Pelo CPC em vigor (artigo 543-C), a afetação do repetitivo provoca apenas o sobrestamento dos recursos interpostos perante os tribunais de segunda instância, mas os ministros do STJ já vinham determinando, excepcionalmente, a paralisação do trâmite de todos os processos em andamento no país. Na nova lei, o parágrafo 4º do artigo 1.037 diz que “os recursos afetados deverão ser julgados no prazo de um ano e terão preferência sobre os demais feitos, ressalvados os que envolvam réu preso e os pedidos de habeas corpus”. Há ainda a previsão no artigo 927 de que os acórdãos proferidos em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos deverão ser observados pelos juízes e tribunais de segunda instância, deixando apenas de serem seguidos, conforme o artigo 489, VI, mediante a demonstração pelo magistrado de existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento firmado. Demandas Repetitivas O novo CPC, no artigo 976, cria o instituto denominado Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), que objetiva solucionar, no âmbito dos Tribunais de Justiça (TJs) e Regionais Federais (TRFs), processos em grande número que cuidem das mesmas questões de direito. O procedimento e regulação são similares aos dos recursos especiais repetitivos e estimulam a uniformização da jurisprudência também dos estados, no caso dos TJs, e das regiões, no caso TRFs. (Fonte: STJ) PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DE VALOR PAGO À FAZENDA NÃO INTERROMPE PRESCRIÇÃO – O cidadão que pede administrativamente a devolução de impostos, taxas e multas pagas sem serem devidas (indébitos) deve estar ciente de que o simples pedido administrativo para o ressarcimento dos valores não interrompe o prazo de prescrição para ingressar com ação judicial de execução contra a Fazenda Pública. Esse é o entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que figura entre os novos itens da Pesquisa Pronta. Ao todo, 31 acórdãos sobre o assunto podem ser acessados ao pesquisar-se o tema Análise da possibilidade de interrupção do prazo prescricional de demandas fiscais pelo pedido administrativo de compensação tributária. Ao julgar o REsp 1248618, o ministro Benedito Gonçalves lembrou que o STJ possui entendimento firmado de que “o prazo prescricional para a propositura da ação executiva contra a Fazenda Pública é de cinco anos, contados a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória”. Atenção aos prazos No caso citado, o prazo começa a contar a partir do trânsito em julgado da ação que reconhece ao cidadão o direito de ter os indébitos restituídos. Tal prazo não se interrompe com tentativas administrativas de ressarcimento. Em um exemplo prático, se um contribuinte percebe o pagamento indevido de tributos e ajuíza ação em 2000, com a decisão transitada em julgado reconhecendo seu direito em 2002, ele somente poderá entrar com ação executória contra a Fazenda Pública até 2007 (prazo de cinco anos), já que após essa data o direito estará prescrito. Diversos recursos chegaram ao STJ com a alegação de que as tentativas de cobrança via administrativa nesse meio tempo (entre 2002 e 2007) deveriam interromper o prazo de prescrição, o que foi negado pela corte diversas vezes. A demanda foi classificada como um dos itens julgados como recursos repetitivos, e agora está disponível na Pesquisa Pronta. (Fonte: STJ) CORTE ESPECIAL ANALISA RESOLUÇÃO QUE REGULA O PROCESSAMENTO DE RECLAMAÇÃO NO STJ – A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a analisar a ilegalidade e inconstitucionalidade da Resolução STJ n. 12/2009, que regula o processamento da reclamação na corte. O julgamento foi interrompido pelo pedido de vista do ministro Felix Fischer, após os votos do relator, ministro Raul Araújo, e do ministro Luis Felipe Salomão. O normativo foi editado em razão de decisão do Supremo Tribunal Federal (Edcl no RE 571.572/BA) que entendeu pela possibilidade de se ajuizar reclamação perante o STJ com a finalidade de adequar as decisões proferidas pelas turmas recursais dos juizados especiais à súmula ou jurisprudência do tribunal. O objetivo era evitar a manutenção de decisões conflitantes a respeito da interpretação da legislação infraconstitucional no âmbito do Judiciário. Descabimento No caso, o Ministério Público Federal (MPF) interpôs agravo regimental contra decisão individual do ministro Raul Araújo, que acolheu reclamação contra acórdão proferido pela Primeira Turma Recursal Cível, Criminal e Fazenda do Colégio Recursal de Americana (SP). A decisão da turma recursal admitia a cobrança da taxa de cadastro, de acordo com a jurisprudência firmada pelo STJ em recurso repetitivo (REsp 1.252.331). De acordo com o MPF, não foi examinada nenhuma das teses desenvolvidas no parecer apresentado no processo no sentido da ilegalidade e inconstitucionalidade da resolução e do descabimento da reclamação no caso. Afirma ainda que a decisão individual somente poderia ser proferida quando a reclamação fosse manifestamente inadmissível, improcedente ou prejudicada, em conformidade ou dissonância com decisão proferida em procedimento anterior de conteúdo equivalente. Princípio da colegialidade O ministro Raul Araújo negou provimento ao recurso do MPF entendendo pela possibilidade de ajuizamento de reclamação perante o STJ para adequar as decisões proferidas pelas turmas recursais dos juizados especiais estaduais à súmula ou jurisprudência dominante da corte. Araújo destacou também que não houve violação ao princípio da colegialidade, uma vez que a sua decisão individual foi proferida com base no parágrafo 1º-A do artigo 557 do Código de Processo Civil, que pode ser aplicado à reclamação por analogia. Segundo esse parágrafo, “se a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do STF, ou de tribunal superior, o relator poderá dar provimento ao recurso”. Projeto de lei Em seu voto, o ministro Luis Felipe Salomão afirmou ser preciso uma reflexão profunda sobre o impacto da resolução na realidade do STJ, principalmente por já terem se passado cerca de seis anos desde a decisão do STF e pela inércia do legislador em dar andamento ao PLC 16/2007, oferecido pelo Poder Executivo em 2004, e ao PL 5.741/2013, oriundo de grupo de trabalho instituído no STJ. Ambos os dispositivos buscam a criação da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais dos Estados e do Distrito Federal. “O projeto de lei formulado por este STJ, alterando dispositivos da Lei n. 12.153/2009, para criar a Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais dos Estados e do Distrito Federal, seguindo o modelo da Lei n. 10.259/2001, resulta na solução definitiva para o problema, não só da uniformização da jurisprudência, mas também do excessivo volume de reclamações que chegam a esta corte de justiça”, enfatizou o ministro. Caráter temporário Salomão votou pela nulidade da Resolução STJ n. 12/2009 e, consequentemente, pela sua inaplicabilidade a partir do resultado final do julgamento, não se admitindo no tribunal as reclamações oriundas do sistema de juizados especiais. Segundo ele, a recomendação contida na decisão do STF teve caráter excepcional e temporário e, certamente, não anteviu a avalanche de reclamações que passaram a chegar ao STJ e a edição da resolução em questão. Além disso, o ministro destacou que o STF proferiu decisão recente que restringe o cabimento da reclamação na corte constitucional. “Não pode ser outra a prática processual no STJ, sob pena de se perpetrar manifesta incongruência no sistema jurídico recursal dos tribunais superiores, o qual, repita-se, não admite o controle concentrado ou abstrato de legalidade, pressuposto necessário ao cabimento da reclamação por quem não foi parte no processo de natureza subjetiva”, disse. O julgamento foi interrompido pelo pedido de vista do ministro Felix Fischer. Ainda não há data prevista para que a questão volte a ser discutida pela Corte Especial. (Fonte: STJ) OAB VAI AO STF CONTRA VALORES EXORBITANTES DAS TAXAS JUDICIÁRIAS NO CE – O Conselho Federal da OAB ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a constitucionalidade de dispositivos da Lei Estadual nº 15.834/15 do Ceará, que estipula tetos destoantes para recolhimento de custas judiciais. A lei, que entrou em vigor em janeiro de 2016, alterou a estrutura de taxas judiciárias do Estado do Ceará, que passou a considerar percentuais sobre os valores das causas e não mais faixas de valores fixos. No entanto, há casos de aumentos de 7.000% e até de 280.000% nos valores cobrados dos cidadãos. Em termos de valores, significa dizer que, enquanto as custas processuais máximas em 2015 alcançavam o valor de R$ 1.235,90, com a nova lei as custas a serem adiantadas pelo autor da ação podem alcançar o estratosférico montante de R$ 87.181,97, ou 99 salários mínimos. O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, entende que tais percentuais, bem como o limite máximo das taxas judiciárias indicados em lei estadual do Ceará, são excessivos e ofendem diversos preceitos constitucionais. “São valores manifestamente altos, desproporcionais e que comprometem o sagrado direito ao acesso à Justiça, necessário e fundamental para a manutenção do Estado Democrático de Direito. Valores destoantes e incompatíveis com a isonomia que deve ser assegurada ao jurisdicionado”, aponta. Marcelo Mota, presidente da OAB-CE, entende que os valores praticados desde janeiro vedam o acesso à Justiça. “São custas exorbitantes e desproporcionais. É totalmente irracional, não houve debate com a seccional, com a advocacia e nem mesmo dentro do Tribunal de Justiça. O cenário aqui era de custas defasadas em relação a tribunais de médio porte, assim classificado pelo Conselho Nacional de Justiça, mas o aumento foi absurdo, inviável. Nada justifica que de um ano para o outro a sociedade e o exercício profissional da advocacia sejam tão sacrificados”, lamentou Mota. O entendimento da Ordem se dá no sentido de que a persistência da referida lei no ordenamento jurídico cearense significará que os direitos subjetivos do cidadão ficarão desamparados do efetivo acesso à jurisdição, dada a onerosidade estabelecida pelo regime de custas, em flagrante prejuízo à efetividade da prestação jurisdicional. (Fonte: OAB) ASSUNTOS ESTADUAIS MA – GOVERNO ESTABELECE CONDIÇÕES PARA SETOR ATACADISTA PAGAR SOMENTE 2% DE ICMS – O Governo do Estado estabeleceu critérios para o comércio atacadista obter novos credenciamentos para utilização do benefício que oferece pagamento de apenas 2% nas vendas de mercadorias, instituído pelo Decreto nº 31.287/2015. Os critérios foram fixados na Portaria 34/16 da Secretaria da Fazenda determinando, ainda, ao atacadista que já possui credenciamento ativo, desfrutar dos benefícios até a data do seu vencimento, de acordo com a legislação prevista no anexo 1.5 do Regulamento do ICMS. De acordo com a Portaria, os pedidos de credenciamento serão formalizados por meio do sistema de autoatendimento SEFAZNET, onde o atacadista deverá apresentar um conjunto de documentos que comprovem a operação efetiva do atacado para fazer jus ao credenciamento. O credenciamento será concedido pela Secretaria Adjunta, que emitirá parecer com base nas informações e documentos apresentados pelo contribuinte e verificação pertinente no banco de dados da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz). Segundo o secretário Marcellus Ribeiro foram definidos um conjunto de exigências para a concessão do credenciamento, entre elas a exigência de adimplência com os tributos estaduais, entrega regular da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF), da Escrituração Fiscal Digital (EFD), ser emitente regular de Nota Fiscal Eletrônica (NFe) e não ter praticado ação caracterizada como crime contra a ordem tributária. A empresa beneficiária deverá possuir, neste Estado, instalações físicas com capacidade de armazenamento de mercadorias compatíveis com as atividades de atacadista cadastradas na Sefaz e, no caso de realizar vendas fora do estabelecimento, possuir frota própria ou terceirizada, com no mínimo 80% dos seus veículos licenciados no Estado do Maranhão, ainda que o estabelecimento tenha filial em outra unidade federada. Por meio do Decreto 31.287/15, o Governo do Estado reestruturou a tributação do ICMS para incentivar e desenvolver o setor atacadista a partir de 1º de janeiro de 2016, instituindo o subprograma Mais Atacadista, no âmbito do programa estadual Mais Empresas. A nova tributação do setor atacadista prevê a concessão de crédito presumido do ICMS, para que a carga tributária alcance 2% sobre as vendas de mercadorias destinadas a outros contribuintes inscritos em cadastro de contribuintes do ICMS, que farão a revenda dos produtos. Segundo o secretário Marcellus Ribeiro Alves, a concessão do benefício está condicionada ao estabelecimento atacadista desde que apresente faturamento mensal, com as saídas de mercadorias para contribuintes do ICMS de no mínimo 70% das vendas totais do estabelecimento, limitando a 30% do faturamento mensal, as vendas para não contribuintes do ICMS. Nas operações de saídas de mercadorias para não contribuintes do ICMS, pessoas físicas ou jurídicas e produtor rural, identificados por CPF ou CNPJ, os atacadistas devem recolher 7% de suas vendas. (Fonte: Sefaz-MA) ES – CIRA INICIA 2016 COM RECUPERAÇÃO DE ATIVOS PARA O ESTADO – Em 2016, os resultados do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (CIRA) já começam a aparecer. É que o grupo formado pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), Ministério Público Estadual (MPES), Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e Polícia Civil (PCES) conseguiu, ainda em 2015, um acordo com uma montadora e importadora de carros importados no valor de R$ 25 milhões de reais. A primeira parcela, de R$ 2,8 milhões, foi paga em janeiro de 2016. Em 2015, apenas de julho a dezembro, o Comitê movimentou mais de R$ 54 milhões, entre recolhimentos, parcelamento e garantia de dívidas em negociação com quatro empresas do Estado. Recuperar a Dívida Ativa com enfrentamento dos crimes contra a ordem tributária é o principal objetivo do CIRA. A instituição visa a concentração de uma força-tarefa para a recuperação de ativos estaduais e trabalha em três frentes com foco na recuperação de ativos: conciliação, investigação e propositura de normas e boas práticas administrativas. Além disso, o Comitê tem o intuito de adotar novas práticas e rotinas de enfrentamento à sonegação fiscal, à lavagem de dinheiro e a crimes correlatos como os de falsidade documental, ideológica, associação criminosa e corrupção de agentes públicos. Com a criação do CIRA, o Estado poderá propor ações judiciais e administrativas pelos órgãos e instituições públicas que o integram, trocar informações, aprimorando as ações na busca pela efetividade na recuperação de ativos de titularidade do Estado. Assim o CIRA vem realizando suas metas e atingindo os objetivos almejados desde a sua criação. (Fonte: Estado do Espírito Santo) SC – SECRETÁRIO DA FAZENDA DE SANTA CATARINA CONDENA NOVAS REGRAS DO ICMS – O secretário estadual de Fazenda de Santa Catarina, Antonio Gavazzoni, divulgou nota em que condena as mudanças na regra do ICMS. No texto, ele revela que, ao lado dos secretários de São Paulo, Paraná e Rio Grande do Sul, foi contra a medida durante a reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Desde 1º de janeiro, é obrigatório o pagamento do tributo nos estados de origem e destino da mercadoria, o que afeta, principalmente, as empresas que trabalham com e-commerce – 70% delas são micro e pequenas. A crítica do secretário vai ao encontro do que o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, vem pregando desde a divulgação do Convênio 93, no final de dezembro de 2015: a Cláusula 9ª, que incluiu as empresas optantes do Simples na nova regra de pagamento de ICMS, é “um exterminador do futuro de pequenos negócios”. Segundo o presidente Afif, “em sua sanha arrecadatória, as áreas fiscais de União, estados e municípios criam regras tributárias que atropelam a Constituição e a lei”. Por considerar a decisão do Confaz ilegal, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), O Sebrae e outras instituições que apoiam as micro e pequenas empresas entraram, em 29 de janeiro, com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF). Por inserir as empresas optantes do Simples na mudança do cálculo do tributo, a medida fere o princípio constitucional que aplica tratamento diferenciado aos pequenos negócios. A ADI será julgada pelo ministro Dias Toffoli. Em seu artigo, Gavazzoni cita o caso de um dono de uma loja virtual de cervejas artesanais que decidiu não mais vender mercadoria para outros estados. Agora, esse empresário tem que pagar até 18% de ICMS, dependendo do estado de destino, contra os 3,95% cobrados em Santa Catarina pelo tributo. O Confaz reúne secretários de fazenda dos estados e do Distrito Federal para discutir e regulamentar mudanças na legislação tributária. “Não temos que complicar ainda mais o que nasceu para ser simples. A nova regra exige dessas empresas uma série de novas rotinas, como a impressão de guias e cálculos tributários que elevam muito o custo tributário. (…) cabe a nós, governantes, dar condições para que elas façam o que mais sabem fazer: criar emprego, renda e dignidade para os brasileiros”, afirma a nota. (Fonte: ASN) ASSUNTOS MUNICIPAIS NATAL/RN – FISCO IMPLANTA MONITORAMENTO PARA SEGMENTO HOTELEIRO EM NATAL – Indícios de distorções nos níveis de arrecadação no segmento hoteleiro de Natal, levaram a Secretaria Municipal de Tributação (Semut) a implantar o Monitoramento Eletrônico e Presencial específico para o exercício de 2016 no setor vital para a economia da capital. Com a medida, o fisco quer fomentar a concorrência leal dentro do próprio segmento hoteleiro, de forma a impedir que a sonegação favoreça o crescimento de empresas em detrimento de outras. De acordo com o secretário de Tributação, Ludenilson Araújo Lopes, muitos dos contribuintes do setor não estão fazendo o recolhimento dos impostos. Ainda segundo ele, não é justo que algumas empresas recolham os impostos e outras não. Em alguns casos, a Semut vai cruzar o Regime do Simples Nacional com as notas fiscais. “O Monitoramento seleciona melhor os contribuintes e otimiza a ação fiscal. A empresa também pode se autorregularizar por meio da denúncia espontânea. Não é justo o cidadão pagar o imposto e o mesmo não voltar para a sociedade”, disse o gestor. Até o momento já foram emitidas 60 notificações aos principais estabelecimentos hoteleiros, assinalou o diretor do Departamento de Tributos Mobiliários da Semut, Félix de Souza Oliveira. Ele afirmou que até a próxima semana, todos os contribuintes do setor receberão a notificação: “As empresas podem ser convidadas a prestar esclarecimentos, antes de qualquer ação fiscal, como uma auditoria mais profunda”. Os contribuintes que forem identificados por intermédio do Monitoramento Eletrônico, com índices de recolhimento incompatíveis com o segmento ou variações injustificadas em suas informações fiscais, serão notificados para apresentação de documentos e esclarecimentos. O fornecimento de documentos e esclarecimentos, bem como o cumprimento de obrigações solicitadas pela administração tributária, deverão respeitar os prazos e procedimentos estabelecidos na Portaria n° 030/2015, sob pena de sujeição do contribuinte à abertura de procedimento fiscal de ofício e às penalidades previstas na legislação, impossibilitando a denúncia espontânea. Caso, mesmo após a abertura de procedimento fiscal, o contribuinte persista em descumprir as solicitações da fiscalização tributária, poderá submeter-se, respectivamente à instauração de permanência fiscal, à suspensão de sua licença e inscrição e ao cancelamento dessas. O estabelecimento do contribuinte será interditado enquanto durar as penalidades previstas. O secretário Ludenilson Lopes comentou que o Monitoramento Eletrônico e Presencial no segmento hoteleiro para o exercício de 2016 não impede que outros segmentos sejam observados, casos de administradoras de condomínios, estacionamentos privados, farmácias de manipulação e algumas cooperativas médicas, que estão sendo monitoradas desde o ano passado. “Observamos que alguns segmentos também não estão recolhendo os tributos”, anotou o secretário. (Fonte: G1) |