ASSUNTOS FEDERAIS EMPRESAS ESTÃO MAIS PREPARADAS PARA ENTREGA DE DECLARAÇÕES FISCAIS – Companhias devem informar ao fisco a Escrituração Contábil Digital (ECD) e a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) no primeiro semestre deste ano; terceiro setor passará a ser fiscalizado. As empresas estão mais preparadas para entregar as escriturações contábeis digitais previstas para o primeiro semestre de 2016, apesar de precisarem de mais alguns ajustes, avaliam especialistas. Além disso, o fisco deve apertar ainda mais o cerco com a introdução de novas regras no Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Uma delas é que o terceiro setor, igrejas e consulados vão passar a entregar a Escrituração Contábil Digital (ECD) e a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) neste ano, referentes ao ano-calendário 2015. De acordo com a agenda da Receita Federal do Brasil (RFB), as empresas do País – com exceção das enquadradas no Simples Nacional – têm até o último dia útil do mês de maio de 2016 para entregar a ECD referente a 2015 e até o último dia útil de junho para entregar a ECF, também em relação a 2015. A ECD é toda a contabilidade de uma empresa feita de forma digital. Esta escrituração é base para a entrega da ECF, onde a companhia presta informações sobre todas as operações que influenciam a composição da base de cálculo e o valor devido do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Após diversos problemas no primeiro ano de entrega das escriturações contábeis (2015), as empresas seguem mais preparadas neste ano. Se, por um lado, as companhias terão menos tempo para entregar as escriturações em 2016, por outro, a Receita não implementou mudanças significativas, tanto na ECD como na ECF, que possam dificultar as declarações. As empresas já incorporaram em seus sistemas a metodologia de apuração estabelecida pelo fisco. Em 2015, o prazo final para entrega das declarações foi em setembro. Ricardo Aquino, sócio-diretor da empresa de serviços empresariais TMF Group, acrescenta que as companhias estão se adiantando para a preparação dos documentos fiscais e contábeis para “não sofrerem o trauma” do ano passado. Ajustes Apesar do maior preparo, Aquino diz que as empresas ainda estão fazendo alguns ajustes em seus sistemas. “Existe ainda dificuldade no mapeamento entre o plano de contas das empresas e o plano de contas referencial determinado pela Receita”, comenta. Lunardini recomenda ainda que as companhias tenham mais cuidado em sincronizar os dados contábeis com os dados fiscais. Essa também é uma preocupação da tributarista Tânia Gurgel, sócia da TAF Consultoria, que aconselha os contadores e empresários a transportarem os dados da ECD para a ECF sem realizar alterações. Fiscalização Como forma de aprimorar a fiscalização, a Receita também passou a exigir que, a partir do ano-calendário 2015, as pessoas jurídicas (PJs) imunes ou isentas passem a entregar a ECF. Isso significa que, tanto associações filantrópicas bem como igrejas e consulados, por exemplo, vão começar a declarar informações fiscais. “O fisco está apertando cada vez mais o cerco”, ressalta Aquino. “A partir da ECF das associações, a Receita vai poder tributar as empresas que prestaram serviços às instituições”, esclarece ele. A partir do ano-calendário 2016, as empresas também passarão a entregar a ECD. Os especialistas chamam a atenção ainda para a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) que deve ser feita pelas empresas que ficaram inativas em 2015 até o dia 31 de março deste ano. Detalhes Tânia Gurgel orienta ainda que os contabilistas elaborem com mais cuidado as notas explicativas das escriturações contábeis. A tributarista informa também que o Fisco ficará bem atento neste ano nos lançamentos das empresas referentes às variações cambiais de empréstimos e aos juros recebidos através de parcelamentos dos clientes. “Em suas palestras, a Receita tem sinalizado que dará melhor atenção a esses demonstrativos, principalmente aos empréstimos em dólar que fizeram. Portanto, a atenção deve ser redobrada”, aconselha. (Fonte: DCI) OBRIGAÇÃO DE INFORMAR MOVIMENTAÇÃO ACIMA DE R$ 2 MIL AO FISCO É CRITICADA – Ao estabelecer que as instituições financeiras devem informar o Fisco sempre que uma pessoa física movimentar mais de R$ 2 mil e uma empresa mais de R$ 6 mil, a Instrução Normativa 1.571 da Receita Federal vem recebendo críticas de advogados tributaristas. Publicada em julho do ano passado, ela passa a vigorar em 2016 e o debate envolve a Constituição: para alguns, se ela determina o sigilo bancário como um direito, a nova norma fere o texto. Não se questiona a possibilidade da Receita Federal obter informações e dados para a consecução dos atos de fiscalização. Porém, a realização de tais atos encontra limites impostos pela Constituição, vale dizer, desde que precedido da necessária autorização do Poder Judiciário, que certamente não deixará de concedê-lo quando assim considerar relevante. O repasse de informações pode ser feito sem que antes a Receita instaure um processo interno contra o contribuinte. Causa espécie que a determinação independa, inclusive, da existência de prévio procedimento fiscalizatório contra o contribuinte, o que pode ser compreendido como afronta ao artigo 196 do Código Tributário Nacional. Embora o Fisco Federal argumente que as medidas disciplinadas pela IN 1.571 são legais porque estão amparadas na Lei Complementar 105/01, a Constituição Federal estabelece o sigilo dos dados bancários como direito fundamental. O sigilo bancário, nos termos do artigo 5º, incisos X e XII, é um direito fundamental garantido pela Constituição, desde que não sirva para encobrir ilícitos. Portanto, não pode o Fisco, a seu bel prazer, proceder com a sua mitigação sem prévia autorização judicial. Tais investidas fiscais certamente serão coibidas pelo Supremo Tribunal Federal quando do julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade já em trâmite nessa corte. Contribuinte desavisado Em entrevista ao jornal O Globo, os técnicos da Receita negaram que a nova regra represente uma invasão de privacidade. Eles explicam que o Fisco não pode ter acesso nem à origem e nem ao destino dos recursos. De acordo com o artigo 5º, parágrafo 11, da IN, “é vedada a inserção de qualquer elemento que permita identificar a origem ou o destino dos recursos utilizados nas operações financeiras”. “Se o contribuinte fez a movimentação no supermercado ou no teatro, não vamos saber”, explicou um técnico. Geralmente é que o contribuinte — muitas vezes desavisado — entrega espontaneamente seus extratos bancários ao fiscal, o que não configura quebra de sigilo, pois foi ato do próprio contribuinte abrir seus dados. Só o juiz pode quebrar o sigilo bancário das pessoas, mas o Fisco federal tem utilizado reiteradamente informações de movimentação para selecionar contribuintes para fiscalização pelo artigo 42 da Lei 9.249, que contém a presunção de omissão de receita em relação aos depósitos bancários de origem e tributação não comprovados. No Supremo Tribunal Federal já correm três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIN) referentes à LC 105. Elas são de autoria da Confederação Nacional do Comércio (CNC), do Partido Social Liberal (PSL) e da Confederação Nacional da Indústria (CNI).(Fonte: CONJUR) LIMINAR SUSPENDE PORTARIA DA RECEITA QUE VIOLA SIGILO DOS CONTRIBUINTES – A Justiça Federal em Rondônia deferiu liminar favorável à Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Rondônia (OAB/RO) e determinou a suspensão da eficácia e aplicação da Instrução Normativa da Receita Federal n.º 1571, que viola o sigilo fiscal dos contribuintes. A entidade ajuizou o Mandado de Segurança (MS) para suspender a norma, no último dia 15 de janeiro, sob a alegação de que o dispositivo da Receita viola a Constituição Federal, por ser uma invasão da intimidade e da vida privada dos cidadãos. A IN/RFB nº 1571/2015 estabelece que bancos, seguradoras, planos de saúde, distribuidoras de títulos e valores mobiliários e demais instituições financeiras são obrigados a enviar à Receita Federal toda a movimentação financeira e de todas as operações que o contribuinte realizou. No MS, a OAB/RO protestou pela declaração do direito dos advogados e sociedade de advogados de não sofrer os efeitos da instrução normativa e pela suspensão do envio de informações protegidas pelo sigilo bancário desses profissionais e empresas e pelo impedimento da aplicação da Lei Complementar 105/2001, a fim de evitar a quebra de sigilo bancário. “A OAB/RO procurou a Justiça Federal em Porto Velho uma vez que a invasão da intimidade e da vida privada, mediante a violação das informações dos cidadãos brasileiros, constitui odiosa afronta aos princípios constitucionais básicos, sobretudo aos direitos e garantias fundamentais”, disse o presidente da OAB/RO, Andrey Cavalcante, ao comemorar a decisão. Segundo o conselheiro federal por Rondônia e presidente da Comissão de Estudos de Direito Tributário da Seccional, Breno Dias de Paula, o desrespeito aos contribuintes e a inconstitucionalidade do dispositivo motivaram o ajuizamento do mandado. “A gravidade dos fatos e a necessidade de preservar a integridade da Constituição Federal justificam a atuação do Conselho Estadual da Ordem dos Advogados do Brasil, que cumpre suas finalidades institucionais de defesa do Estado Democrático de Direito, conforme o disposto no art. 44 da Lei 8.906/94, com ajuizamento de medidas judiciais contra medidas que atentem contra o sigilo dos contribuintes”, explica. Também para os conselheiros federais Elton Assis e Elton Fulber, a atuação da Ordem nesse caso foi essencial para garantir aos advogados e aos cidadãos o respeito a suas garantias constitucionais. Os representantes de Rondônia no Conselho Federal levarão a matéria para a OAB Nacional, para propor que a entidade tome medidas judiciais. Ao deferir a liminar, o juiz federal Dimis da Costa Braga destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já determinou que a quebra do sigilo fiscal dos contribuintes é ilegal. “Da análise da jurisprudência recente sobre o assunto constato que o Supremo Tribunal Federal, por seu Plenário, declarou ser inconstitucional disposição legal (Lei nº 9.311/1996, LC nº 105/2001 e Decreto nº 3.724/2001) que autoriza a órgão da administração o acesso a informações protegidas por sigilo constitucional sem ordem emanada do Judiciário, incluindo-se nestas, dados de natureza bancária”, ressalta o magistrado em sua decisão. O juiz ordenou na liminar a suspensão da eficácia e a aplicação as Instrução Normativa 1571/2015 no que se refere aos advogados e sociedade de advogados com registro na OAB/RO. Com a decisão, o dispositivo da Receita deixa de ser aplicado em Rondônia, garantindo aos advogados e sociedades o direito ao sigilo bancário, como determina a Constituição. (Fonte: Notícias Fiscais) RECEITA LIBERA LOTE DE DECLARAÇÕES RETIDAS NA MALHA FINA – A Receita Federal liberou da malha fina mais um lote de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física. Além de 2015, foram liberadas declaração retidas nos exercícios de 2008 a 2014. O crédito bancário para 63.885 contribuintes será realizado no dia 15 de fevereiro, totalizando o valor de R$ 150 milhões. Para saber se o contribuinte teve a declaração liberada no lote residual, ele deve acessar a página da Receita na Internet ou ligar para o Receitafone 146. A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele é possível consultar, diretamente nas bases da Receita Federal, informações sobre liberação das restituições. Os montantes de restituição para cada exercício e a respectiva taxa selic aplicada podem ser acompanhados na tabela a seguir: Tabela IRPF
A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no Centro Virtual de Atendimento e-CAC no link Extrato do Processamento da DIRPF. Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento pelo do telefone 4004-0001 (capitais). (Agência Brasil) ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS TURMA ANULA ACORDO EXTRAJUDICIAL EM QUE EMPREGADO ABRIA MÃO DE 97% DO CRÉDITO TRABALHISTA – Acompanhando o voto do desembargador Anemar Pereira Amaral, a 6ª Turma do TRT-MG considerou inválida a homologação de transação extrajudicial na qual o reclamante abdicava de mais de 97% do seu crédito. Os julgadores reformaram a decisão homologatória que havia encerrado o feito, determinando o retorno dos autos à Vara Trabalhista para prosseguimento da execução. O reclamante celebrou um acordo, sem a participação de seus advogados, com terceiro interessado, que teve penhorado um caminhão de sua propriedade. Pelo combinado, o trabalhador receberia R$3 mil após a homologação do acordo e desistiria da penhora efetuada sobre o veículo, o qual deveria ser liberado ao terceiro interessado. A execução continuaria em face do reclamado. O juiz da execução designou então uma audiência de conciliação. Nela compareceram as partes e seus advogados, quando o reclamante confirmou que estava renunciando a todos os créditos do processo. O juiz fez constar da ata que já teria esclarecido e advertido o trabalhador por diversas vezes sobre os riscos e as possíveis consequências desse ato. Ele registrou que explicou à parte que ela não poderia mais prosseguir com o processo, diante do feito. Ao perguntar se o reclamante pretendia mesmo abrir mão do crédito, que já ultrapassava R$ 100 mil, ouviu que sim. O advogado do reclamante, por sua vez, consignou que não concordava com essa renúncia. O magistrado, então, extinguiu o processo de execução, aplicando ao caso o artigo 794, inciso III, do CPC (“Extingue-se a execução quando: III – o credor renunciar ao crédito”). Contra essa decisão recorreram os advogados do reclamante e conseguiram reverter o entendimento. O relator aplicou ao caso o princípio da irrenunciabilidade, pelo qual são considerados nulos de pleno direito quaisquer atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na CLT (art. 9º). Ele explicou que o acordo não poderia ser homologado, por ser totalmente prejudicial ao trabalhador, que é a parte mais fraca da relação. E estranhou o fato de, em processo que se arrasta há quase dez anos, o trabalhador braçal (função de ajudante), semi-alfabetizado (mal consegue desenhar o nome), aceitar, livremente, as condições em que o acordo foi entabulado. O desembargador simplesmente não acreditou que o reclamante poderia ter aceitado receber menos de 3% do valor que tinha direito, o qual já passava de100 mil reais. “Ora, a grande desproporção entre o valor do acordo e a conta apresentada, somada à notória hipossuficiência do obreiro, gera a presunção de que houve vício de vontade do exequente, até mesmo porque os advogados manifestaram sua discordância com o acordo celebrado isoladamente pelo autor”, registrou no voto, lembrando, inclusive, que a decisão dos embargos de terceiro que reconheceu a fraude de execução já havia transitado em julgado. Assim, não havia maiores indagações acerca da má-fé do executado na alienação do bem penhorado. O desembargador ponderou que o magistrado não pode ficar a mercê das partes ou figurar como espectador passivo e indiferente diante de uma injustiça iminente. Nesse sentido, o artigo 129 do CPC faculta ao juiz proferir sentença que obste os objetivos das partes, quando ficar convencido, pelas circunstâncias da causa, de que se serviram do processo para praticar ato simulado ou conseguir fim proibido por lei. Ademais, ao juiz não é imposto homologar acordo. A propósito, a Súmula nº 418 do TST prevê que A concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança¿. “O ajuste estabelecido entre as partes não se trata de transação, mas evidente renúncia a direitos trabalhistas, na medida em que não houve concessões recíprocas, o que não pode ser chancelado por esta Justiça Especializada, porquanto colide com o princípio protetor que norteia o Direito do Trabalho”, concluiu no voto, reportando-se ao artigo 5º da Lei de Introdução ao Direito Brasileiro, que dispõe que na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum. Na fundamentada decisão, o relator ainda se valeu da lição do Professor Mauro Schiavi sobre a aplicação do inciso III do artigo 794 no Processo do Trabalho. De acordo com o ensinamento, o Juiz do Trabalho deve sempre ouvir o reclamante se houver transação na execução, deixando de homologá-la se houver prejuízo para ele. Também foram citadas decisões proferidas pelo TRT de Minas a respeito, lembrando o desembargador, ao final, que a atividade jurisdicional no sentido de não conceder a homologação do acordo encontra-se devidamente alicerçada no livre convencimento do julgador (CPC, art. 131 do CPC). Por tudo isso, a Turma de julgadores deu provimento ao recurso para declarar nula a transação extrajudicial homologada em 1º Grau, determinando o prosseguimento da execução, conforme se entender de direito. (Fonte: TRT da 3ª Região) TURMA MANTÉM DECISÃO QUE ALTEROU ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PARA ENFERMEIROS DA FAEPA – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu a execução de sentença que condenou a Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Assistência do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (FAEPA) a usar, como base de cálculo do adicional de insalubridade para enfermeiros, o salário da categoria previsto em convenção coletiva. A fundação vinculava o valor do adicional a percentual do salário mínimo, conforme o artigo 192 da CLT, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) determinou o término dessa prática com base no artigo 7º, inciso IV, da Constituição Federal, que proíbe a vinculação do salário mínimo para qualquer fim. O processo transitou em julgado e, na fase de execução, a FAEPA alegou que o título judicial relativo à sua condenação era inexigível por decorrer de decisão cujo fundamento é incompatível com a Constituição Federal (artigo 884, parágrafo 5º, da CLT). Para a entidade, o Regional violou a Súmula Vinculante 4 do Supremo Tribunal Federal (STF), que prevê que, salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial. O juízo da 6ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto (SP) julgou improcedentes os embargos à execução por entender que não se pode modificar ou inovar a sentença em fase de liquidação, nem discutir matéria relacionada à causa principal do processo. A decisão, porém, foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP). Segundo o Regional, a súmula vinculante do STF foi violada porque os enfermeiros recebiam o adicional de insalubridade em percentual do salário mínimo, e o título executivo do acórdão determinou que a apuração do valor ocorresse sobre o salário da categoria. TST O relator do recurso de cinco enfermeiras ao TST, ministro Vieira de Mello Filho, votou pelo afastamento da inexigibilidade do título executivo. Segundo o ministro, como o parágrafo 5º do artigo 884 da CLT relativiza decisão judicial transitada em julgado, a interpretação desse dispositivo deve ser restritiva, para abranger somente os casos em que a sentença teve fundamento em norma considerada inconstitucional pelo STF. Vieira de Mello Filho apresentou jurisprudência no sentido de que os embargos de execução com o objetivo de considerar inexigível o título judicial não abrangem as demais hipóteses de sentenças inconstitucionais, entre elas as que divergem de orientação do STF ou aplicam dispositivo que o STF considera revogado ou não recepcionado pela Constituição de 1988. “Nenhuma decisão motivadora da Súmula Vinculante 4 foi no sentido da inconstitucionalidade do artigo 192 da CLT, mas sim da sua não recepção pela atual Constituição, por ser incompatível com seus preceitos”, afirmou. O ministro registrou, de acordo com entendimento do STF, que o salário mínimo ainda é a referência do cálculo do adicional de insalubridade até a edição de nova lei ou convenção coletiva para regular essa questão. A decisão da Sétima Turma foi unânime, mas a Faepa apresentou embargos de declaração ainda não julgados. (Fonte: TST) JUIZ DESCARTA DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA QUE FEZ GESTOS INCOMPATÍVEIS COM O QUE DIZIA – Durante o trâmite de uma ação trabalhista em que um dos pedidos era de indenização por danos morais, uma testemunha cometeu exageros verbais e utilizou linguagem corporal incompatível com o que estava anunciando pela fala. Além disso, retificou o depoimento após questionamentos realizados pelo advogado, com visível indução no sentido de beneficiar a autora da ação. Baseado nestes fatos e utilizando-se de interpretações atuais sobre coleta de prova oral, o juiz Max Carrion Brueckner, da 6ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, invalidou o depoimento e considerou improcedente o pleito da indenização por danos morais. A ação foi ajuizada contra uma empresa de lanches e refeições. Outros aspectos pleiteados pela empregada foram considerados procedentes. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). Ao descartar o depoimento como prova, o juiz explicou que a impressão do magistrado quanto ao comportamento das testemunhas e a análise da linguagem não verbal dizem respeito ao valor dado à prova oral. Segundo Brueckner, muitas vezes uma testemunha fala alguma coisa, mas sua linguagem corporal diz outra, e esta análise por parte do juiz não consiste em “palpite”, e sim em técnicas contemporâneas de coleta de prova. “Em outras palavras, a dissonância entre as linguagens verbal e corporal da testemunha pode ser comparada à situação de quando perguntamos algo e a pessoa verbaliza ‘sim’, mas, concomitantemente, faz o gesto de ‘não‘”, exemplificou o julgador. Conforme Brueckner, “nada impede que o Juiz, durante a tomada dos depoimentos, anote aspectos relevantes, ligados ao discurso não-verbal da testemunha”. O juiz ressalta, no entanto, que, apesar da apreciação da prova ser livre, o magistrado precisa fundamentar o seu convencimento, segundo regras do Código de Processo Civil. No caso dos autos, de acordo com a análise do juiz, a testemunha convidada pela empregada que ajuizou a ação cometeu exageros com o objetivo de beneficiar a reclamante, e não com o intuito de esclarecer a verdade ao Poder Judiciário. Como exemplo, o julgador afirma na sentença que a depoente citou aspectos sequer mencionados na inicial por parte da autora, como jornada de trabalho. Além disso, conforme Brueckner, a testemunha retificou o depoimento após questionamentos diretos do advogado, sendo “visivelmente induzida” a fazer declarações que visavam apenas beneficiar a ex-colega de trabalho. Diante desse contexto, o magistrado descartou a prova oral, o que contribuiu para o indeferimento da indenização pretendida.(Fonte: TRT da 4ª Região) ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO PROGRAMA DO DF ORIENTA PESSOAS SUPERENDIVIDADAS A SAÍREM DO VERMELHO – Após um ano funcionando como programa especial, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) inaugurou o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Programa Superendividados (CEJUSC-SUPER), voltado ao atendimento dos cidadãos com problemas para pagar suas obrigações financeiras. A iniciativa, inspirada nos núcleos de apoio aos endividados dos tribunais estaduais de Pernambuco e do Rio Grande do Sul, alinha-se com a Resolução 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu a Política Pública de Conciliação no país. Nos últimos meses, o programa atendeu 603 pessoas no DF, fornecendo acompanhamento psicossocial, jurídico e financeiro por meio de voluntariado e parcerias com diversas entidades, como PROCON, Defensoria Pública, instituições financeiras e universidades. “A experiência nesse primeiro ano tem nos mostrado o tamanho do fenômeno do endividamento no DF. Trabalhadores e servidores públicos têm visto seus salários integralmente sugados por instituições financeiras. Só mudanças comportamentais terão efeito para que esses cidadãos não caiam nessas ciladas”, alertou o 2º vice-presidente do TJDFT, desembargador Valdir Leôncio Júnior, durante cerimônia de criação da unidade judiciária CEJUSC-SUPER, na sede do tribunal, em Brasília. Pesquisa CNC – Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (PEIC), da Confederação Nacional do Comércio (CNC), revelou que no ano passado o total de famílias endividadas chegou a 60%, ou seja, em cada dez famílias, cerca de seis têm algum tipo de dívida. Para o conselheiro Emmanoel Campelo, presidente da Comissão de Acesso à Justiça e coordenador do Comitê Gestor do Movimento pela Conciliação do CNJ, é possível perceber o amadurecimento da cultura da solução efetiva como um importante instrumento de acesso à justiça. “Dos primeiros projetos de superendividamento realizados no Brasil até a criação do CEJUSC-SUPER, fica claro o amadurecimento de nossa Justiça. O próximo desafio é expandir isso para que mais usuários possam fazer uso desses instrumentos”, afirmou. Como acontece – Toda pessoa que reside em Brasília pode ter acesso ao programa do TJDFT. O primeiro passo é encaminhar um e-mail para super@tjdft.jus.br solicitando ajuda e aguardar resposta com instruções para inscrição no programa. O interessado precisará juntar comprovantes de dívidas e fazer um levantamento de suas despesas mensais. Caso não possua os comprovantes, deverá fazer uma lista das dívidas com valores aproximados. O terceiro passo será comparecer à Oficina montada pelos servidores do Centro Judiciário de Solução de Conflitos. Essa fase é obrigatória e dura cerca de quatro horas e meia. “Na oficina o consumidor receberá os instrumentos para lidar com seu problema. Não importa como ele chegou naquele ponto. Dali para frente, ele precisa ser encorajado e fortalecido para mudar seu comportamento”, disse o conciliador Rogério Borges Machado, coordenador do programa no TJDFT. Na palestra, o participante fará reflexões sobre seu padrão de consumo e de como faz suas escolhas de gastos. “Você compra porque precisa ou para atender processos emocionais? Estou chateado com meu chefe e vou para balada ou brigo com meu esposo e desconto no cartão de crédito? Ou mesmo algo positivo, do tipo tenho orgulho do meu neto e sinto que preciso comprar um celular novo para ele”, exemplificou Andréia Siqueira, psicóloga do CEJUSC. Após a palestra, o interessado pode receber atendimento psicossocial e financeiro individual. Essa fase não é obrigatória, mas é aconselhável. A etapa final é a conciliação com as empresas credoras, para renegociação de dívidas. Escravidão – De acordo com os atendimentos do Cejusc-Super, há superendividados em todas as camadas sociais. “Todos são sujeitos a esse mesmo fenômeno e o Estado, através dos seus agentes, precisa enfrentar esse problema”, afirmou o presidente do TJDFT, desembargador Getúlio de Moraes Oliveira, que garantiu reforçar no que for possível o trabalho do grupo, atualmente formado por cinco servidores – três psicólogos, um conciliador e um orientador financeiro. Boa parte dos envolvidos no trabalho do Superendividados é formada por voluntários. Dentre as principais causas de endividamento estão o desemprego, morte, divórcio, doença, redução de renda e o chamado crédito consignado, que consiste em um empréstimo, cujas parcelas são deduzidas diretamente da folha de pagamento da pessoa física. O crédito consignado é considerado pelo o vilão do superendividamento entre aposentados e pensionistas. “Há instituições financeiras que fazem contratos abusivos, não respeitando o teto consignável de 30% do salário do endividado. A pessoa fica endividada pelo resto da vida, escrava do banco. Todo o fruto do trabalho vai para uma instituição financeira e você ficará sem nada”, alerta o defensor Antônio Carlos Cintra, do Núcleo de Defesa do Consumidor, da Defensoria Pública do Distrito Federal, que vem ajuizando centenas de ações dessa natureza. (Fonte: CNJ) ASSUNTOS ESTADUAIS PE – PROCESSO DE ICD PARA DOAÇÕES EM ESPÉCIE AGORA É TOTALMENTE ON-LINE – Visando à ampliação e otimização dos atendimentos, a Secretaria da Fazenda de Pernambuco (SEFAZ-PE) está disponibilizando na internet o procedimento completo para dar entrada, calcular o valor devido e gerar o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) do Imposto sobre Transmissão de Causa Mortis e Doação (ICD), nos casos de doação em espécie. Antes, apenas a abertura do procedimento era feita de forma on-line e os interessados precisavam se deslocar fisicamente até uma Agência da Receita Estadual (ARE) para calcular e gerar o DAE do imposto incidente sobre o valor doado. Agora, tudo pode ser resolvido a um clique, através da ARE Virtual do Portal de Relacionamento da SEFAZ-PE (http://efisco.sefaz.pe.gov.br). “Nossa ideia é otimizar e facilitar a vida do cidadão, que não precisa mais se deslocar até a SEFAZ-PE para efetuar a doação e ficar quites com as obrigações fiscais“, explica a gerente do segmento do Imposto sobre Transmissão Causas Mortis e Doação (ICD), Sandra Branco. Segundo ela, a SEFAZ-PE está trabalhando para que outros procedimentos sejam feitos totalmente on-line, sem a necessidade de comparecer a uma unidade física do Fisco estadual. Para realizar todo o procedimento de doação em espécie na ARE Virtual, o contribuinte deve clicar na opção Tributário, em seguida no item “Gestão de Imposto Sobre Causa Mortis e Doação” e dar início ao preenchimento do “Cadastro de Processo Online”. Informações sobre documentos de identificação do doador e donatário, endereço e valor a ser doado serão solicitadas na ocasião. A partir de então, o sistema calculará o valor do imposto devido e gerará o DAE. Após 48h do pagamento, já será possível, na mesma área do site, imprimir o demonstrativo com o detalhamento do lançamento, inclusive no que diz respeito às alíquotas e base de cálculo utilizadas. (Fonte: SEFAZ/PE) RS – USO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA AVANÇA NA ÁREA RURAL DO ESTADO – Dando seguimento à substituição gradativa do talão de produtor pela Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a Receita Estadual publicou um cronograma de uso da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) conforme o tipo de transação, previsto no artigo 26 A, inciso II, do Decreto 37.699. Nas primeiras quatro novas etapas, entre abril desde ano e outubro de 2017, o uso da NF-e será obrigatório apenas para os maiores produtores rurais, que representam, segundo o Censo, menos de 15% do total e 50% da produção. Para os microprodutores rurais, a obrigatoriedade será em 2019. Contudo, é importante que estejam com seus cadastros atualizados. A utilização da NF-e irá substituir as mais de 8 milhões de notas fiscais de produtor que circulam anualmente, reduzindo o custo, para o Estado, de R$ 3,5 milhões/ano na confecção e distribuição de notas fiscais em papel. Cairão também os custos dos produtores, que não precisarão mais se deslocar até as prefeituras para retirar e devolver talões, proporcionando maior agilidade e segurança e ajudando a preservar o meio ambiente. Essa mudança segue a padronização nacional na circulação de documentos fiscais. Outros estados como Amazonas, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins já iniciaram o uso da NF-e no meio rural. A implantação no Rio Grande do Sul começou em junho de 2013, com a obrigatoriedade da emissão da NF-e para o produtor rural nas operações interestaduais com arroz em casca. Orientações Todos os produtores que estiverem obrigados ou que aderirem à emissão da Nota Fiscal Eletrônica, independentemente de produto ou valor, devem observar as seguintes orientações: – Se for produtor rural/empresa (CNPJ), poderá utilizar o programa emissor próprio ou o gratuito disponível no site da Secretaria da Fazenda. – Se for produtor rural/pessoa física (CPF), deverá emitir a NF-e avulsa no site da Secretaria da Fazenda. A Receita Estadual lembra que os produtores rurais (pessoa física) dependem de habilitação via certificado digital (disponível no mercado) ou com o cartão Banrisul (no caso de clientes) para terem acesso à Nota Fiscal Eletrônica avulsa. Portanto, para realizar operações interestaduais, deverá antecipadamente buscar as informações necessárias para habilitar-se à emissão da NF-e. Informações no site https://www.sefaz.rs.gov.br/NFE/NFEindex.aspx, no item Nota Fiscal Avulsa Eletrônica > Nota Fiscal Avulsa Eletrônica para Produtor Rural. Cronograma de obrigatoriedade de NF-e de produtor rural 1/4/2016 – Pecuária* 1/10/2016 – Lavouras temporárias* 1/4/2017 – Lavouras permanentes* 1/10/2017 – Demais produtos* 1/1/2019 – Todas as operações, independentemente da operação ou do porte do produtor. * Exceto microprodutores rurais. (Fonte: SEFAZ/RS) RN – INCORPORAÇÃO DO ICMS DO FRETE À BASE DE CÁLCULO DO ICMS ANTECIPADO – OPERAÇÕES JANEIRO/2011 A FEVEREIRO/2015 – A SET realizará o lançamento de Débitos referentes à INCORPORAÇÃO DO ICMS DO FRETE À BASE DE CÁLCULO DO ICMS ANTECIPADO PARA OPERAÇÕES ENTRE JANEIRO/2011 E FEVEREIRO/2015. Diante disso, a SET decidiu prorrogar o REFIS até 29.02.2016, de modo a permitir que estes débitos possam ser regularizados com reduções na cobrança de juros. As pendências serão lançadas no Extrato Fiscal do Contribuinte, mas só terão efeito de crítica a partir do dia 22.02.2016. Ou seja, embora conste o débito no extrato fiscal como vencido, a empresa não estará criticada por esse motivo. Cabe lembrar que, desde março de 2015, nas Entradas Interestaduais de mercadorias sujeitas ao ICMS Antecipado, já está sendo computado, automaticamente, o valor do Frete FOB correspondente a cada NF-e que se refira a essas operações. Esta iniciativa, na época, foi um esforço da SET para agilizar e facilitar junto ao contribuinte o cumprimento de suas obrigações fiscais, dispensando o sucessivo comparecimento à sede de sua Unidade Regional para regularizar o recolhimento referente a estas tipologias de operações. Para maiores informações, estamos à disposição na Sala de Contatos, https://uvt.set.rn.gov.br/saladecontatos.aspx, ou no telefone (84) 3232-2090.(Fonte: SEFAZ/RN) ES – RECEITA ESTADUAL PUBLICA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE EMPRESAS PARA ENTREGA DE EFD – A Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ), por meio da Receita Estadual, publicou ontem (04), na Imprensa Oficial, a relação de contribuintes que estão obrigados à Escrituração Fiscal Digital (EFD), porém não realizaram o envio de um ou mais arquivos do período entre janeiro de 2011 e agosto de 2015. O Anexo Único do Edital de Intimação GEFIS 01/2016, que contém a relação das empresas (identificadas pelos respectivos CNPJs e IE), está disponível no site da SEFAZ, no link, http://internet.sefaz.es.gov.br/downloads/arquivos.php. A pendência relativa ao não envio dos arquivos EFD está disponível para consulta na Agência Virtual desde junho de 2015. Os contribuintes devem enviar os arquivos EFD dos períodos abrangidos pelo edital, independente de qualquer autorização da SEFAZ, sendo necessário o recolhimento de uma multa equivalente a dois mil VRTEs por arquivo. Poderá ser utilizado o benefício do Refis em todo o período descrito no edital. Os contribuintes podem tirar suas dúvidas por meio do Fale Conosco da Sefaz. Caso a empresa já tenha efetuado o envio do arquivo EFD constante no edital, antes da publicação do Edital, deverá ser enviado um e-mail para edital_efd@sefaz.es.gov.br com o assunto “Arquivo enviado – Inscrição Estadual”, e o recibo da entrega em anexo. As empresas que não realizarem o envio poderão ter suas inscrições estaduais suspensas por falta de entrega dos arquivos da EFD, conforme previsão do Art. 51, XXIX, do RICMS, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25/10/02, bem como a aplicação de outras penalidades previstas na legislação.(Fonte: SEFAZ/ES) GO – DADOS DA ARRECADAÇÃO ESTÃO NO PORTAL TRANSPARÊNCIA PARA CONSULTA – A partir de março, aqueles que acessarem o site da Secretaria de Estado da Fazenda para consultar o “Relatório de Arrecadação Estadual” – disponível na página principal – serão automaticamente remetidos à página do Portal da Transparência do Governo de Goiás. O portal apresenta informações mais completas e detalhadas da arrecadação estadual, com gráficos e relatórios que demonstram sua evolução ao longo dos últimos 10 anos. A mudança também faz parte da política de ampliação da transparência das ações do governo. Além de apresentar mais dados, o campo da Receita Estadual do Portal da Transparência ainda oferece opção de pesquisa. Nela, são apresentados menus da Visão Geral da receita anual líquida, que mostra sua evolução, especifica as origens das receitas e traz comparativo anual detalhado das receitas previstas e realizadas de cada órgão, ano a ano. Outro menu oferece informações sobre o grupo Impostos, onde é possível pesquisar a arrecadação por cada tributo: o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) e as transferências. As informações são disponibilizadas ano a ano e, ainda, mês a mês. Alteração – Até então, os dados da receita disponibilizados no site da Secretaria – www.sefaz.go.gov.br – tinham como base apenas o Sistema de Arrecadação Estadual (SARE), que gerencia apenas as receitas arrecadas pelos órgãos da administração publicadas recolhidas por meio do Documento de Arrecadação Estadual (DARE), que é a maioria. Já no Portal da Transparência, os dados são apresentados utilizando o Sistema de Contabilidade Pública (SCP) e o Sistema de Elaboração Orçamentária (SEO), que envolvem todas as receitas arrecadadas da administração pública estadual, inclusive de órgãos como Ipasgo e Detran, e também de outros Poderes.(Fonte: SEFAZ/GO) ASSUNTOS MUNICIPAIS PORTO ALEGRE/RS – PRAZO DE RECOLHIMENTO DO ISSQN ENCERRA-SE NESTA QUINTA – A Secretaria Municipal da Fazenda informa os contribuintes de que os prazos de recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e a entrega da declaração eletrônica mensal relativos à competência de janeiro de 2016 foram prorrogados até esta quinta-feira, 11. Para a geração da guia com esta data de vencimento, a declaração eletrônica deverá ser atualizada para a versão 10.09.00. Caso o contribuinte já tenha transmitido a declaração e queira gerar nova guia com data de vencimento do dia 11, deverá ser atualizada a versão do programa ISSQNDec e transmitida uma declaração retificadora. (Fonte: http://www2.portoalegre.rs.gov.br/) CURITIBA/PR – IPTU PODE SER PAGO À VISTA ATÉ SEXTA-FEIRA – Os contribuintes de Curitiba têm até esta sexta-feira para fazer o pagamento à vista do IPTU 2016, com desconto de 6%. Quem optou pelo pagamento em 10 parcelas também deve ficar atento, pois a primeira vence entre os dias 11 e 15 de fevereiro, de acordo com o dígito verificador da indicação fiscal (veja quadro abaixo). O contribuinte que eventualmente não recebeu o carnê do IPTU deve buscar a segunda via no site da Prefeitura, no endereço http://www.curitiba.pr.gov.br, ou ir até as Ruas da Cidadania ou ao Departamento de Rendas Imobiliárias – no Palácio 29 de Março, Avenida Cândido de Abreu, nº 817 – andar térreo – Centro Cívico. O prazo para impugnação vai até 12 de fevereiro. Para os contribuintes que possuem débito automático, a primeira parcela vence no dia 19 de fevereiro, independentemente do dígito. As parcelas subsequentes devem ser pagas no dia 15 de cada mês. Nos pagamentos do tributo fora dos prazos incidirão juros de 1% ao mês ou fração, atualização monetária mensal, com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e multa de 0,33% ao dia, limitada a 10%. Datas de vencimento do IPTU para pagamento em parcelas: Dígitos 1 e 2 …………………………………………………. dia 11 Dígitos 3 e 4 …………………………………………………. dia 12 Dígitos 5 e 6 …………………………………………………. dia 13 Dígitos 7 e 8 …………………………………………………. dia 14 Dígitos 9 e 0 …………………………………………………. dia 15 (Fonte: www.curitiba.pr.gov.br) PREFEITURAS DEVEM INFORMAR AO FISCO CNPJS IRREGULARES – As prefeituras têm até amanhã para devolver à Receita Federal a lista de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) que seguem pendentes junto ao fisco municipal, conforme cronograma de troca de arquivos, disponibilizado no portal do Simples Nacional. Segundo Comunicados 2 e 3 de 2016 da Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional, disponibilizado no portal do regime de tributação, falha no processamento parcial do Termo de Opção 2016 do dia 9 de janeiro permitiu a entrada indevida no sistema simplificado de um total de 18.143 empresas. Portanto, cabe aos municípios a partir da lista dos CNPJs dessas empresas, verificar se possuem mesmo a irregularidade e, se confirmada, comunicar a exclusão de ofício dando prazo de 30 dias para regularização, antes de efetuar a exclusão no portal. Por meio de nota, a Confederação Nacional de Municípios (CNM), orienta os gestores municipais que esse procedimento se repete todos os anos e “é de extrema importância que os municípios executem a avaliação dos CNPJs“. (Fonte: http://orcontabil.cnt.br/noticias/estaduais/sao-paulo) |