ASSUNTOS FEDERAIS SANCIONADA LEI QUE ALTERA NOVO CPC E RESTABELECE JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE- A presidente Dilma Rousseff (PT) sancionou a Lei 13.256, que faz uma série de alterações no novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015). Entre as mudanças está a que restabelece para as cortes locais a análise prévia de recursos encaminhados ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça, como já acontecia no CPC de 1973. O texto, publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (5/2), permite que tribunais de Justiça ou tribunais regionais federais analisem a admissibilidade de recursos extraordinários e especiais, antes de encaminhá-los para o STF e STJ, respectivamente. No texto original, o novo CPC estabelecia que esses recursos deveriam ser enviados diretamente para as cortes superiores. Para o ministro Luiz Fux, presidente da comissão de juristas responsável pelo anteprojeto de lei, o novo rito seria importante para “cortar caminho”, já que, como cabe agravo da decisão que nega a subida dos recursos, os processos podem chegar às cortes superiores de qualquer jeito. Na avaliação de outros ministros do STF e do STJ, isso aumentaria o número de processos dos dois tribunais, comprometendo a agilidade das decisões. De acordo com a lei, também não haverá mais a obrigatoriedade dos julgamentos em ordem cronológica. O texto agora determina que a ordem de chegada deve ser seguida “preferencialmente”. Segundo juízes, essa regra engessaria a atuação dos magistrados, impedindo a análise rápida de casos menos complexos e o destaque de processos para mutirões, por exemplo. O Senado havia modificado o texto em dezembro de 2015. O novo código entra em vigor em março. Outras mudanças A nova lei também limita o saque de valores pagos a título de multa, pela parte contrária, ao trânsito em julgado (decisão definitiva) da ação. O texto original do novo CPC permitia o saque também na pendência de alguns tipos de agravo (recurso), mas havia temor de que, em caso de reversão da decisão, fosse impossível recuperar os valores já sacados. Entre os dispositivos que são revogados pela nova lei estão a possibilidade de julgamento por meio eletrônico dos recursos e dos processos de competência originária que não admitem sustentação oral e diversas hipóteses de cabimento de agravos e embargos no STF e no STJ. Também fica considerada inadmissível a reclamação proposta para garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou ainda de acórdão proferido em julgamento de recursos extraordinário ou especial repetitivos, quando não esgotadas as instâncias ordinárias. (Fonte: CONJUR) INFLAÇÃO OFICIAL ACELERA E REGISTRA A MAIOR TAXA PARA JANEIRO DESDE 2003- O Índice de Preços ao Consumidor – Amplo (IPCA), considerado a inflação oficial do país, ganhou força no início de 2016, chegando a 1,27% em janeiro, depois de avançar 0,96% em dezembro do ano passado. Essa é a maior taxa mensal para janeiro desde 2003, quando atingiu 2,25%. INFLAÇÃO NO MÊS DE JANEIRO Os números foram divulgados nesta sexta-feira (5) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em 12 meses, o indicador acumula alta de 10,71%, permanecendo acima do teto de 6,5% do sistema de metas do Banco Central e bem distante do objetivo central de 4,5%. De acordo com o IBGE, esse é o resultado mais elevado desde novembro de 2003, quando o aumento acumulado foi de 11,02%. A expectativa dos economistas para o IPCA fechado deste ano é de 7,26%, de acordo com o boletim Focus, do Banco Central, mais recente. No primeiro mês do ano, o que mais pesou no bolso do brasileiro foram os gastos com alimentação e bebidas, que ficaram 2,28% mais caros, e transportes, que subiram 1,77%. Segundo o IBGE, esse aumento no preços dos alimentos foi o maior desde dezembro de 2002, quando chegou a 3,91%. Os produtos consumidos dentro de casa subiram 2,89%, mais do que a alimentação fora de casa, que avançaram 1,12%. Neste mês, ficaram mais caros, por exemplo, cenoura (32,64%), tomate (27,27%), cebola (22,05%) e batata-inglesa (14,78%). VARIAÇÃO POR GRUPO No grupo transportes, o que mais contribuiu para a alta foi o reajuste de 3,84% do transporte públicos e do avanço de 2,11% no preço dos combustíveis. As tarifas dos ônibus urbanos, por exemplo, tiveram aumento de 5,61% e dos intermunicipais, de 6,14%. A queda de 6,31% no preço das passagens aéreas freou o aumento dos preços dos transportes, que poderia ter sido ainda maior. Os gastos relativos à habitação também pesaram mais. De 0,49%, a variação passou para 0,81%, puxado pelo reajuste da energia elétrica, que subiu 1,61%, “por influência de aumentos ocorridos nos impostos, especialmente nas contas da região metropolitana de Porto Alegre, que ficaram mais caras em 8,70%, com pressão do PIS/COFINS e ICMS.” Rio de Janeiro mais caro O IPCA mais alto partiu da região metropolitana do Rio de Janeiro (1,82%), pressionado pela alta nas tarifas dos ônibus urbanos (10,59%), ônibus intermunicipais (8,62%) e táxi (8,76%). Já o menor índice foi o da região metropolitana de Curitiba (0,73%). INPC Nesta sexta-feira (5), o IBGE também divulgou a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), usada no cálculo do reajuste do salário mínimo. O indicador apresentou variação de 1,51% em janeiro, acima do resultado de 0,90% de dezembro. Em 12 meses, o índice ficou em 11,31 e, em janeiro de 2015, a taxa havia ficado em 1,48%. (Fonte: G1) STF ANALISA COBRANÇA DE IPTU DE BENS PÚBLICOS-O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou ontem a discutir a regra da imunidade recíproca – que veda aos entes da federação (União, Estados, municípios e Distrito Federal) cobrar impostos uns dos outros. Após iniciar, em agosto do ano passado, um julgamento envolvendo a cobrança de IPTU de uma sociedade de economia mista, agora os ministros terão de decidir se é possível tributar imóvel que é alugado por empresa privada. Há vários questionamentos na Justiça sobre o assunto. O caso que começou a ser analisado ontem pelos ministros envolve uma concessionária de veículos, que aluga um imóvel da Infraero no Rio de Janeiro. De acordo com o município, a cobrança seria válida porque a empresa tem finalidade econômica. Além disso, aluga um imóvel localizado em área onde há diversas concessionárias e poderia ter vantagem se fosse dispensada do imposto. Já o advogado da concessionária, André Furtado, defendeu a dispensa pelo fato de a empresa ser “mera inquilina“. Segundo o advogado, se o Supremo decidir pela tributação, poderia indicar que deve haver cobrança de IPTU de aeroportos concedidos à iniciativa privada e de estádios de futebol, por exemplo. Por enquanto, apenas o relator do processo, ministro Edson Fachin votou. O magistrado negou o pedido do município. Segundo ele, para ocorrer a tributação, seria necessária a posse do bem. A concessionária deveria ser a proprietária do imóvel, e não a Infraero. Para Fachin, o particular que usa bem público não pode ser sujeito passivo de obrigação de IPTU. O imóvel qualificado como bem público federal, ainda que destinado a fim comercial, segue imune, segundo o relator. Na sequência, o ministro Gilmar Mendes manifestou preocupação com o assunto. Citando visita do prefeito de Santos, o magistrado afirmou que a cidade se vê impossibilitada de cobrar IPTU de terminais de carga – atividade privada, o que estaria onerando o município. O ministro Marco Aurélio lembrou que é relator de um processo que trata de discussão semelhante, envolvendo a Petrobras, que já teve repercussão geral reconhecida. “O que for decidido valerá para inúmeros casos”, destacou. Porém, ele pediu vista antecipada no caso que estava sendo julgado. Em agosto de 2015, outra discussão semelhante foi interrompida por pedido de vista – apesar de já existir maioria de votos a favor da tributação. No caso, a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) tenta evitar a cobrança de IPTU em Ubatuba, cidade do litoral paulista. Os ministros concentraram as discussões na natureza do serviço prestado pela empresa, que é uma sociedade de economia mista, para decidir se poderia ser concedida a imunidade. Na ocasião, a ministra Rosa Weber destacou que o STF já enfrentou o assunto outras vezes, mas sua jurisprudência tem oscilado. Na sessão, os ministros citaram ainda alguns precedentes, como julgamento semelhante envolvendo os Correios. Neste caso, o STF decidiu que a companhia não deveria pagar ICMS sobre o transporte de mercadorias. Mas, apesar dos precedentes, os magistrados destacaram a falta de um parâmetro único para analisar a matéria.(Fonte: STF) GOVERNO ESTUDA TRIBUTAÇÃO MAIOR NO LUCRO PRESUMIDO– O governo encaminhou ao Congresso Nacional proposta para mudar a tributação de lucros e dividendos. O alvo são empresas, especialmente as prestadoras de serviço, que declaram pelo lucro presumido, mas também apuram seus resultados pela contabilidade tradicional. O objetivo é tributar na tabela progressiva do Imposto de Renda parte do lucro que essas empresas distribuem com base na contabilidade completa e que não tenha sido alcançado pelo lucro presumido. Pela regra atual, as empresas que declaram pelo lucro presumido recolhem imposto sobre até 32% do faturamento. Esta regra não muda, assim como não será alterada a isenção de imposto sobre a distribuição de lucros. Quando a empresa apura o lucro contábil, pode chegar a um resultado superior ao valor que foi tributado com base no faturamento. Esse lucro é hoje distribuído integralmente sem pagamento de impostos. A equipe econômica concorda que a parcela do lucro contábil que já tenha sido tributada com base na regra do lucro presumido continue isenta. No entanto, propôs ao Congresso que, a partir de agora, a diferença a mais entre o que foi apurado na contabilidade e o que foi recolhido de imposto no cálculo presumido seja tributada. Numa das propostas em estudo, a alíquota seria de 15%. O texto chegou a ser analisado pelo relator da Medida Provisória 694, senador Romero Jucá (PMDBRR), que decidiu deixar o assunto fora do relatório parcial apresentado na terçafeira. “Aumento de imposto não resolve o problema do país. O governo tem que ser mais eficiente com o que já tem”, criticou Carlos Santos da Silva, presidente do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (CESA), que acompanha as propostas de mudanças tributárias. Na primeira versão do parecer de Jucá, a alteração na cobrança de imposto sobre dividendos estava prevista, assim como mudanças no Imposto de Renda de fundos de renda fixa e variável e a taxação de letras de crédito agrícola e imobiliário. A MP 694 expira em 8 de março. Se não for votada até lá, perderá efeito e a proposta não poderá ser reeditada neste ano. O governo ainda não decidiu se vai incluir as mudanças do lucro presumido e do IR sobre investimentos no texto da MP ou se tratará do assunto em outro momento. (Notícias Fiscais) ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS MENOR APRENDIZ ACUSADO DE FURTAR ESMALTE EM SUPERMERCADO REVERTE JUSTA CAUSA-A CENCOSUD Brasil Comercial Ltda. não conseguiu reformar, no Tribunal Superior do Trabalho, sentença que declarou nula a despedida por justa causa de um menor aprendiz acusado de furto de esmalte de unhas e chocolates. A justa causa foi convertida em dispensa imotivada porque não houve plena comprovação da prática do delito. Ao julgar o processo, a Quinta Turma do TST negou provimento a agravo de instrumento da Cencosud – rede varejista que possui, entre outros, os supermercados GBarbosa e Prezunic. No recurso ao TST, a empresa sustentou que o conjunto dos autos apresenta provas reais e efetivas que corroboram a alegação do cometimento de furto pelo menor, dando motivo a sua demissão por ato de improbidade e por violação da boa-fé contratual. Em depoimento pessoal, o menor negou o furto. Alegou que ele e um colega estavam no local em que são colocados papelões para prensa e que iriam pegar um deles para servir de assento, quando o outro aprendiz encontrou uma caixa com produtos da loja. Segundo o colega, ao tentar pegar a caixa para devolver os produtos ao interior da loja, foi surpreendido pelo encarregado e acusado de furto. O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA) manteve a sentença que acolheu o pedido do aprendiz para declarar nula a despedida por justa causa e condenou a empresa ao pagamento das verbas pertinentes. O Regional concluiu, que, embora os aprendizes realmente tenham sido flagrados com os produtos, isso não significa, necessariamente, que iriam furtá-los, pois as mercadorias foram encontradas no local antes do “flagrante” do encarregado, que afirmou não saber quem as colocou próximo ao lixo. Também não houve prova de que a caixa tivesse sido levada para o local pelos próprios aprendizes, e a maioria dos produtos eram de uso feminino. A relatora do recurso da Cencosud ao TST, ministra Maria Helena Mallmann, ressaltou que, para decidir de forma contrária à do Regional, seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório, inviável devido à Súmula 126 do TST. Concluiu também que os julgados apresentados para comprovação de divergência jurisprudencial eram inespecíficos, por não refletirem as premissas fáticas das quais partiu o acórdão regional.(Fonte: TST) PROCESSO SOBRE VÍNCULO DE EMPREGO RETORNARÁ À VARA DO TRABALHO PARA DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA RECUSADA PELO JUIZ- A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que um analista de sistemas teve seu direito de defesa cerceado pelo indeferimento de seu pedido para ouvir uma testemunha no processo trabalhista que move contra a Softek Tecnologia da Informação Ltda. Para o ministro José Roberto Freire Pimenta, que proferiu o voto vencedor no julgamento de recurso do trabalhador, o direito constitucional de prova é inviolável. O analista busca o reconhecimento de vínculo de emprego direto com o Citibank S. A., para o qual prestava serviços. Após sentença desfavorável, ele recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) alegando cerceamento de defesa pelo indeferimento da segunda testemunha apontada por ele. O TRT, no entanto, manteve o entendimento de que depoimento objetivava apenas confirmar fatos já esclarecidos pela primeira testemunha. Para o Regional, o depoimento da segunda em nada alteraria o resultado do julgamento, diante da qualidade do primeiro e dos demais elementos de prova constantes dos autos. No recurso ao TST, o analista reiterou seu argumento de que o juiz cerceou seu direito constitucionalmente assegurado ao contraditório e à ampla defesa. Afirmou que pretendia comprovar fraude na modalidade de contratação, com o consequente reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com o banco. Ao divergir do relator do recurso, desembargador Gilmar Cavalieri, o ministro José Roberto Freire Pimenta salientou que o trabalhador tinha o direito de tentar demonstrar suas alegações mediante a oitiva de até três testemunhas, conforme expressamente autoriza o artigo 821 da CLT. Ele explicou que, nos termos dos artigos 130 e 131 do Código de Processo Civil, cabe ao juiz determinar a produção das provas que achar necessárias e indeferir aquelas que considerar inúteis ou protelatórias, mas ressaltou que essa prerrogativa não é absoluta “nem pode ser utilizada para suprimir direito processual legalmente assegurado às partes”. José Roberto Freire Pimenta destacou que o direito à produção de prova é inviolável, e que o artigo 5º, inciso LV, da Constituição da República assegura aos litigantes o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. “Trata-se do direito de ser ouvido, de formar ou de influenciar o convencimento do magistrado“, assinalou, acrescentando que o direito de tentar demonstrar suas alegações por meio de depoimento do número de testemunhas legalmente fixado não pode ser negado sem nenhuma fundamentação pelo julgador, sob pena de nulidade da sentença. Por maioria, a Turma deu provimento ao recurso, vencido o relator. O processo retorna agora à 53ª Vara do Trabalho de São Paulo para que seja colhido o depoimento da segunda testemunha do analista e proferida nova sentença. (Fonte: TST) TRABALHADOR DE LAVOURA DE LARANJA REMUNERADO POR PRODUÇÃO RECEBERÁ HORA EXTRA COM ADICIONAL– A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a embargos da Agroterenas S.A contra decisão que a condenou ao pagamento da hora extra cheia, acrescida do adicional sobrejornada, a um trabalhador rural que recebia salário por produção. Ao entrar com o pedido de embargos, a Agroterenas apontou contrariedade a Orientação Jurisprudencia1 235 da SDI-1. O verbete estabelece que o empregado remunerado por produção, no caso de sobrejornada, tem o direito de receber apenas as horas extras (excedentes à oitava diária), mas não o adicional, excetuando apenas os cortadores de cana, aos quais é devido o pagamento das horas extraordinárias acrescidas do respectivo adicional (50% em dias normais e 100% nos feriados). Segundo a empresa, o contratado trabalhava na colheita de laranja, e não na lavoura de cana de açúcar. O ministro Hugo Carlos Scheuermann, relator do processo na SDI-1, explicou que não houve contrariedade à OJ 235, mas sua aplicação analógica, tendo em vista que não existem diferenças substanciais entre o trabalho na lavoura de cana de açúcar e o na lavoura de laranja. “O trabalho em colheita de laranja é serviço igualmente penoso àquele realizado por trabalhadores do corte de cana de açúcar”, observou Scheuermann, citando precedentes de Turmas e da própria SDI-1 no mesmo sentido. (Fonte: TST) ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO CNJ DIVULGA NOVA COMPOSIÇÃO DO COMITÊ DO FÓRUM NACIONAL PARA SAÚDE- O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou no Diário de Justiça a Portaria n.8 com a nova composição do Comitê Organizador do Fórum Nacional do Poder Judiciário para monitoramento e resolução das demandas de assistência à saúde. O Comitê é formado por 14 integrantes. Entre eles estão o conselheiro Arnaldo Hossepian, da Comissão Permanente de Acesso à Justiça e Cidadania do CNJ, que supervisionará o trabalho do grupo, e o juiz auxiliar da Presidência do CNJ Walter Godoy dos Santos Júnior, incumbido de coordenar o colegiado, cujas atividades podem ser desenvolvidas junto a tribunais e instituições públicas. Além de organizar o Fórum, o grupo tem a função de promover encontros nacionais e seminários regionais com membros do Judiciário e especialistas para a discussão de temas relacionados à saúde. Também deve coordenar os comitês estaduais, indicar seus membros para representar o Fórum em eventos, realizar reuniões periódicas e manter a Comissão Permanente de Acesso à Justiça e Cidadania informada de suas atividades. O grupo de trabalho foi criado inicialmente em novembro de 2009. A ideia era desenvolver propostas de medidas para as demandas judiciais envolvendo a assistência à saúde no país. O trabalho resultou na Recomendação nº 31 do Conselho, de março de 2010, que traçava diretrizes para os magistrados em relação ao setor. No mês seguinte, o Fórum do Judiciário da Saúde foi instituído por meio da Resolução 107. O Fórum é coordenado por um Comitê Executivo Nacional e por comitês estaduais. O CNJ criou ainda um sistema eletrônico para acompanhar a tramitação de ações judiciais que envolvem assistência à saúde e alimentar. Integram também o Comitê o promotor de Justiça do Ministério Público de São Paulo Arthur Pinto Filho; o desembargador João Pedro Gebran, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região; Neto, o desembargador Renato Luís Dresch, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais; o juiz Marcos Sales, do Tribunal de Justiça da Paraíba; o defensor público no Distrito Federal Ramiro Nóbrega Sant´Ana; a diretora substituta do Departamento de Atenção Especializada do Ministério da Saúde, Maria Inez Pordeus Gadelha; a secretária-geral da Agência Nacional de Saúde Suplementar, Carla de Figueiredo Soares; o diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária Renato Alencar Porto; a assessora jurídica do Conselho Nacional de Secretários de Saúde Alethele de Oliveira Santos; a assessora jurídica do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde Fernanda Vargas Terrazas; e os médicos Giovanni Guido Cerri e Gonzalo Vecina Neto.(Fonte: CNJ) REEDUCANDOS DO IAPEN CONCLUEM CURSO DE MEDIAÇÃO DE CONFLITOS NO AMAPÁ- Em ação do programa Justiça do Amapá, 29 reeducandos do Instituto de Administração Penitenciária do Amapá (IAPEN), que cumprem regime aberto, receberam os certificados de participação no Curso de Mediação de Conflitos, que teve duração de cinco dias e contemplou aulas teóricas e práticas. Foi uma ação do programa de mediação comunitária da Justiça do Amapá, que tem como objetivo principal identificar, selecionar e capacitar professores, alunos, técnicos, pais de alunos, reeducandos e até pessoas da comunidade para atuarem como multiplicadores na mediação na sociedade e dentro das escolas. O consultor do Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação (NUPEMEC), Mário Mendonça, elogiou o comprometimento dos reeducandos e reiterou a responsabilidade deles como agentes pacificadores. “Acredito que foi plantada uma semente durante essa semana e confio que todos estão regando essa semente. Espero que agora possam entender que terão que germinar frutos e colocar dentro do coração e da mente das pessoas essa vontade de ser um agente de paz”, disse. O programa da Justiça do Amapá busca contribuir para a defesa dos direitos fundamentais, sobretudo na melhoria das relações escolares, familiares e sociais. Para a presidente do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), desembargadora Sueli Pini, é uma oportunidade para os reeducandos serem melhor reinseridos ao convívio social. “É o primeiro passo, mas ainda é preciso aprimorar permanentemente essa capacitação; isso vai servir para toda a vida. A última coisa que a Justiça deseja é novamente ter que processá-los e julgá-los”, ressaltou. (Fonte: CNJ) ASSUNTOS ESTADUAIS BA – IPVA: DESCONTO DE 10% É VÁLIDO SOMENTE ATÉ ESTA SEXTA (5)- Para fazer jus ao benefício, o imposto deve ser quitado em cota única. Em caso de dúvida, o contribuinte pode entrar em contato com o call center da SEFAZ, pelo 0800 071 0071. Termina nesta sexta-feira (5) o prazo para que os motoristas baianos aproveitem o desconto de 10% no pagamento do Imposto Sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA). Segundo a Secretaria da Fazenda do Estado (SEFAZ-Ba), o desconto é válido apenas para quem quitar o imposto em cota única. Para efetuar o pagamento, o proprietário de veículo deve dirigir-se a uma agência ou caixa eletrônico do Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob, com o número do Renavam. A SEFAZ-Ba ressalta que não encaminha boleto de pagamento do IPVA para os contribuintes. Em caso de dúvida, o contribuinte pode entrar em contato com o call center da Sefaz, pelo 0800 071 0071. O pagamento é integrado: é necessário quitar ainda a taxa de licenciamento e eventuais multas relacionadas ao Renavan informado. Os valores para pagamento podem ser consultados aqui. Outras opções de pagamento Além do desconto de 10% no IPVA para pagamento em cota única até 5 de fevereiro de 2016, existe ainda a opção de quitar com 5% de abatimento. Para isso, é só pagar o valor integral do imposto no dia do vencimento da primeira cota, data que varia de acordo com o número final da placa do veículo. Os proprietários de veículos podem optar também por parcelar o IPVA em três vezes, observando o vencimento da primeira cota na tabela. Os débitos referentes à taxa de licenciamento e a multas de trânsito deverão ser pagos até a data de vencimento da terceira parcela, e os débitos anteriores do imposto também podem ser divididos em três vezes, juntamente com o IPVA 2016. Vale ressaltar que o proprietário que perder o prazo da primeira cota deixa de ter o direito ao parcelamento. As datas de quitação das cotas e placas podem ser conferidas no calendário do IPVA 2016.(Fonte: SEFAZ/BA) PE – TRIBUNAL PERNAMBUCANO INAUGURA CASA DA JUSTIÇA E CIDADANIA EM RECIFE – O Tribunal e Justiça de Pernambuco (TJPE) inaugurou uma nova Casa da Justiça e Cidadania. A iniciativa é resultado de uma parceria entre o Judiciário e a Associação dos Cônjuges de Magistrados do Estado de Pernambuco (ACMEPE). A unidade funcionará bairro do Bongi. No espaço, a população irá receber orientação jurídica, informações acerca dos seus direitos como cidadãos, atendimento social e psicológico, além de ações de cidadania, como retirada de documentos e atendimento em saúde. O serviço pretende dar encaminhamento, quando necessário, para instituições dos setores públicos e privados. O atendimento será realizado por uma equipe multidisciplinar formada por psicólogos, assistentes sociais e advogados. Na Região Metropolitana do Recife, já funcionam duas unidades. Em Recife, a Casa da Justiça e Cidadania atua, desde fevereiro de 2012, na comunidade do Coque, na Ilha Joana Bezerra. Já em Olinda, uma unidade foi inaugurada em junho de 2015 no Carmo. Legislação – Prevista no artigo 15 da Resolução 22/2007 do TJPE, a Casa de Justiça e Cidadania é uma unidade multifuncional que visa promover o desenvolvimento de ações voltadas à efetiva participação do cidadão e da comunidade na solução de seus problemas, além de aproximar o Poder Judiciário da sociedade.(Fonte: CNJ) MA – SEFAZ AVANÇA NO DESMONTE DE ESQUEMA DE SONEGAÇÃO DE ICMS NA COMERCIALIZAÇÃO DE BEBIDAS- A fiscalização da Secretaria de Fazenda cancelou do cadastro estadual 28 empresas envolvidas em operações de comercialização de bebidas no território maranhense, especialmente com conhaque e aguardentes, sem o pagamento do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Os produtos vêm de diversos atacadistas do centro-oeste, em valores que podem superar R$ 80 milhões anuais. Das 28 empresas canceladas pela fiscalização de trânsito, 6 estão localizadas em Imperatriz, 3 em São Luís, 4 em Timon e as demais localizadas em diversos municípios do Estado, segundo o gestor da fiscalização, Raimundo Arouche. Segundo o secretário da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, as empresas canceladas emitiram R$ 17,7 milhões em notas fiscais eletrônicas com vendas de bebidas para varejistas, sem o pagamento do ICMS das operações. As notas fiscais foram consideradas inidôneas, fazendo provas apenas a favor da fiscalização. O secretário destacou ainda que as empresas serão autuadas para o pagamento do ICMS, tendo em vista que não houve recolhimento nem pelo remetente e nem destinatário, pois a SEFAZ já identificou os reais destinatários dessas mercadorias a partir das notas fiscais de saídas emitidas pelas empresas canceladas. Além da lavratura dos autos de infração com a cobrança do ICMS com multa e juros, a Secretaria da Fazenda fará a representação fiscal para fins penais junto ao Ministério Público Estadual, para que este ingresse com ações por descumprimento da lei federal 8.137/90, dos crimes contra a ordem tributária. A informação também será encaminhada para a Receita Federal para que esta faça a cobrança dos tributos federais incidentes nas operações. Outras medidas serão tomadas para intensificar a fiscalização nos postos fiscais, com o objetivo de estabelecer um controle mais eficiente sobre o comércio de bebidas nas unidades de Estreito e Timon, situadas nas divisas com os estados do Tocantins e Piauí, por onde entram as mercadorias. “A meta é reduzir a realização de operações comerciais com bebidas sem o pagamento do ICMS, pois o setor de bebidas responde por parcela significativa da arrecadação do imposto, com base numa alíquota de 25% do valor da mercadoria“, destacou o secretário Marcellus Alves. Grandes operações Nos últimos meses foi observada grande quantidade de operações com suspeitas de desvio de mercadorias acobertadas por notas fiscais destinadas ao Estado do Pará. Parte dessas mercadorias pode ter sido indevidamente comercializada no território maranhense por estabelecimentos comerciais envolvidos na fraude, pois não se constatou a entrada das mercadorias no Estado vizinho. Presumindo que grandes empresas de atacado e varejo podem estar envolvidas na fraude. O trabalho de monitoramento será reforçado para evitar a entrada de bebidas por estradas vicinais e pontões de travessias no Rio Tocantins e afluentes, nas divisas interestaduais, que permite a entrada no Maranhão sem que a mercadoria passe pelos postos fiscais de controle da SEFAZ. Segundo a secretaria da Fazenda, os estabelecimentos cancelados não foram localizados nos endereços que indicaram em seu registro cadastral, situação constatada após vistoria nos endereços e comprovado pelos auditores fiscais que estão acompanhando o caso.(Fonte: SEFAZ-MA) |