ASSUNTOS FEDERAIS DILMA DIZ A JUIZ NÃO TER O QUE DECLARAR SOBRE ‘COMPRA’ DE MPS – Em ofício ao juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara da Justiça Federal, em Brasília, a presidente Dilma Rousseff afirmou desconhecer fatos relacionados ao suposto esquema de “compra” de medidas provisórias no governo federal, caso investigado na Operação Zelotes. Ela era chefe da Casa Civil e, mais tarde, presidente quando as normas sob suspeita foram editadas pelo Palácio do Planalto e aprovadas pelo Congresso. “Esclareço a Vossa Excelência que não detenho qualquer informação ou declaração a prestar acerca dos fatos narrados na denúncia ofertada nos autos da ação penal em curso nesse juízo ou sobre as pessoas indicadas na referida denúncia“, escreveu a presidente. A pedido dela, a Subchefia de Assuntos Jurídicos da Casa Civil requereu que o juiz não autorize mais nenhum depoimento de Dilma sobe o caso. Argumentou que o requerimento já apresentado para que ela seja ouvida, da defesa do réu Eduardo Valadão, não traz “qualquer elemento” que indique a participação da petista nos fatos narrados. A Casa Civil ressalta que não há, no pedido para a presidente ser ouvida, menção a fato que, ainda que indiretamente, poderia ser de conhecimento de Dilma. A pasta explica que a denúncia cita apenas episódio em que Lytha Spíndola, ex-assessora da Casa Civil que é ré da Zelotes, teria atuado para impedir veto de Dilma a emendas à Medida Provisória 512/2010, de interesse de montadoras de veículos. “Todavia, importa destacar que a presidenta vetou as emendas. Logo, não há mais nada a esclarecer para além dos termos da anexa declaração“, argumentou o subchefe para Assuntos Jurídicos da Casa Civil, Jorge Rodrigo Araújo Messias. Dilma foi arrolada como testemunha de defesa de Valadão, entre pessoas que participaram do processo para editar e aprovar as medidas provisórias sob suspeita. Os advogados do réu não apresentaram, no entanto, nenhum argumento específico para justificar o depoimento dela. Por lei, a presidente tem o direito de responder a perguntas por escrito ou em audiência presencial, previamente marcada. O juiz da 10ª Vara abriu prazo para que a petista e outras testemunhas com prerrogativa de foro, entre elas deputados e senadores, se manifestassem a respeito e deu ainda a possibilidade de que, de antemão, afirmassem que nada têm a declarar a respeito, o que ocorreu no caso da presidente. Também enviaram respostas ao juiz os senadores Walter Pinheiro (PT-BA), José Agripino Maia (DEM-RN) e o deputado federal José Carlos Aleluia (DEM-BA). Os três participaram, como congressistas, do processo de discussão e votação das MPs. Nos ofícios, todos alegaram não ter o que declarar sobre os fatos investigados. As MPs sob suspeita concederam incentivos fiscais bilionários a montadoras de veículos. Conforme denúncia ofertada à Justiça pelo Ministério Público Federal, um esquema de lobby e corrupção contratado pelo setor automotivo atuou para viabilizar as normas nos governos Lula e Dilma. O fato foi revelado pelo jornal O Estado de S. Paulo em outubro. (Fonte: DCI) PROGRAMAS 2016 DE GANHOS DE CAPITAL, CARNÊ-LEÃO E LIVRO CAIXA DA ATIVIDADE RURAL JÁ ESTÃO DISPONÍVEIS – Foram publicadas as Instruções Normativas da Receita Federal que disponibilizam os programas de Ganhos de Capital, Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira, Carnê Leão e Livro Caixa da Atividade Rural para o ano-calendário de 2016. Todos eles devem ser preenchidos durante o ano-calendário de 2016 e podem ser usados em computador que possua máquina virtual Java (JVM) instalada, versão 1.7 ou superior. Os dados apurados em todos esses programas poderão ser armazenados e transferidos para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física do exercício de 2017, ano-calendário de 2016, no momento de sua elaboração. Não têm, portanto, relação com a Declaração de IRPF do exercício de 2016, ano-calendário de 2015, cujo prazo de entrega se inicia no próximo dia 1º de março. Programa Ganhos de Capital (IN 1.614) Destina-se à apuração, pela pessoa física, do ganho de capital e do respectivo imposto nos casos de alienação de bens e direitos de qualquer natureza, inclusive no recebimento de parcelas relativas à alienação a prazo, efetuada em anos anteriores, com tributação diferida. Aplica-se aos fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2016. Programa Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira (IN 1.615) Destina-se à apuração, pela pessoa física residente no Brasil, do ganho de capital e do respectivo imposto decorrentes da alienação de bens ou direitos e da liquidação ou resgate de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira, bem como da alienação de moeda estrangeira mantida em espécie, inclusive no recebimento de parcelas relativas à alienação a prazo, efetuada em anos anteriores, com tributação diferida. Aplica-se aos fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2016. Programa Recolhimento Mensal Obrigatório – Carnê-Leão (IN 1.616) Para apuração de valores relativos ao recolhimento mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física. Poderá ser utilizado, inclusive, pela pessoa física, residente no Brasil, que tenha recebido rendimentos de outra pessoa física ou de fonte situada no exterior. É de uso opcional e aplica-se aos fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2016. Programa Livro Caixa da Atividade Rural (IN 1.617) Destina-se à apuração, pela pessoa física, do resultado decorrente da exploração de atividades rurais. É de uso opcional e aplica-se aos fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2016. (Fonte: Notícias Fiscais) IPI É DEVIDO SOBRE IMPORTAÇÃO DE AUTOMÓVEIS POR PESSOA FÍSICA, DECIDE STF – Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que incide o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na importação de automóveis por pessoas físicas para uso próprio. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 723651, com repercussão geral reconhecida, no qual um contribuinte questionou decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que manteve a cobrança do tributo. O julgamento resolverá, pelo menos, 358 processos que tratam da matéria e estão sobrestados em outras instâncias do Judiciário. Segundo o entendimento adotado pela maioria dos ministros, a cobrança do IPI não afronta o princípio da não cumulatividade nem implica bitributação. A manutenção de sua incidência, por outro lado, preserva o princípio da isonomia, uma vez que promove igualdade de condições tributárias entre o fabricante nacional, já sujeito ao imposto em território nacional, e o fornecedor estrangeiro. A maioria acompanhou o voto do relator, ministro Marco Aurélio, proferido no início do julgamento, iniciado em novembro de 2014. Em seu voto pelo desprovimento do recurso, foi fixada a tese que destaca a importação por pessoa física e a destinação do bem para uso próprio: “Incide o IPI em importação de veículos automotores por pessoa natural, ainda que não desempenhe atividade empresarial, e o faça para uso próprio”. Os ministros Edson Fachin e Dias Toffoli – que ficaram vencidos – entenderam que não incide o IPI na importação de veículos por pessoa física e votaram pelo provimento do recurso do contribuinte. Voto-vista O julgamento foi retomado com voto-vista do ministro Luís Roberto Barroso, que acompanhou o entendimento do relator quanto à incidência do IPI, mas propôs uma tese com maior abrangência, aplicando-se também à importação de qualquer produto industrializado por não contribuinte do imposto. Nesse ponto, ficou vencido. O ministro ressaltou que a tese fixada implica mudança de entendimento do STF sobre o tema, uma vez que há precedentes das duas Turmas em sentido contrário. Os precedentes foram baseados no entendimento adotado pelo Tribunal no caso da incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na importação de mercadorias por pessoa não contribuinte do imposto. Em função da mudança de entendimento do STF, o ministro propôs a modulação dos efeitos da decisão, a fim de a incidência não atingir operações de importação anteriores à decisão do Supremo no RE. “Se estamos modificando essa jurisprudência, estamos a rigor criando norma nova em matéria tributária. Em respeito à segurança jurídica, em proteção ao contribuinte que estruturou sua vida em função de jurisprudência consolidada, não deva haver retroação”, afirmou. Assim, o ministro Barroso deu provimento ao recurso do contribuinte no caso concreto, para afastar a incidência do IPI, uma vez que na hipótese dos autos se trata de operação anterior à mudança de jurisprudência da Corte. Modulação Quanto à modulação, a votação do RE foi suspensa e será retomada na sessão desta quinta-feira (4) a fim de se discutir o quórum necessário para se restringir os efeitos da decisão. Houve seis votos favoráveis à modulação, dois deles em menor extensão, propondo a não incidência do IPI apenas para casos em que a cobrança já estivesse sendo questionada na Justiça. Outros cinco ministros foram contrários à modulação. (Fonte: Notícias Fiscais) COMISSÃO PROÍBE EXCLUSÃO DO REFIS DE EMPRESA COM DIFICULDADE PARA QUITAR DÍVIDA – A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2281/15, do deputado Jutahy Junior (PSDB-BA), que proíbe a exclusão do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) de empresas adimplentes e de boa-fé que tenham parcelas de pagamento insuficientes para amortizar a dívida. A proposta altera a lei que instituiu o REFIS. O texto aprovado veda a exclusão das empresas – mesmo quando as parcelas mensais sejam consideradas de pequeno valor – permanecendo como devedores até o total pagamento da dívida. Para o relator no colegiado, deputado João Gualberto (PSDB-BA), a expectativa é de que a matéria amplie a segurança jurídica e a credibilidade da União junto aos contribuintes que, de boa-fé, aderiram ao programa para regularizar seus débitos. “Trata-se de garantir a segurança jurídica de empresas adimplentes, que cumpriram todas as condicionalidades para entrar no Programa, e agora são submetidas às decisões arbitrárias de exclusão do Refis e obrigadas a quitar seus débitos”, ressaltou. Gualberto também se posicionou pela adequação financeira e orçamentária do texto. Tramitação A proposta que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Fonte: Notícias Fiscais) PETROBRAS PERDE NO CARF DISPUTA SOBRE AMORTIZAÇÃO DO AGIO – O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve uma autuação fiscal recebida pela Petrobras por amortização de ágio de R$ 1,1 bilhão, decorrente da aquisição do Grupo Ipiranga realizada com o Grupo Ultra e a Braskem em 2007. A decisão é de turma e cabe recurso. A Receita Federal cobra Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL sobre o valor, referente ao período de 2008 a 2012. A fiscalização considerou que o valor foi indevidamente amortizado. Em 2012, o valor da autuação estava em R$ 250 milhões. O ágio consiste em um valor pago, em geral, pela rentabilidade futura de uma empresa adquirida ou incorporada. Ele pode ser registrado como despesa no balanço e amortizado, reduzindo o valor dos tributos a pagar. Apesar de a lei permitir a amortização, a Receita Federal autua os contribuintes quando interpreta que uma operação entre empresas foi realizada apenas com a intenção de reduzir o recolhimento de tributos. O tema é um dos mais importantes no Carf. Há poucos julgados no tribunal administrativo e também na Justiça. No julgamento de ontem, a 1ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 1ª Seção decidiu, por unanimidade, manter a autuação da Petrobras. A aquisição de ativos pela companhia foi feita por meio das empresas UPB que, de acordo com a Receita, foram criadas apenas para a amortização de ágio e seriam, portanto, “empresas veículo” prática considerada inadequada. Além disso, o Fisco alegou não ter identificado o surgimento de ágio na operação. O relator do processo no Carf, João Carlos de Figueiredo Neto, conselheiro representante dos contribuintes, afirmou que a Petrobras não demonstrou qual a sua participação no ágio gerado em decorrência da aquisição do Grupo Ipiranga. (CARF) ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS SENADO APROVA AMPLIAÇÃO DA LICENÇA-PATERNIDADE PARA 20 DIAS – Senador Renan Calheiros encaminha a discussão sobe o projeto de políticas públicas para crianças até 6 anos, denominado de Marco Legal da Primeira InfânciaFabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil O plenário do Senado aprovou um marco regulatório dos direitos da primeira infância, voltado para as crianças até seis anos de idade. O principal avanço do texto, que segue para sanção presidencial, é a ampliação da licença-paternidade dos atuais cinco dias para 20 dias. Por enquanto, o aumento da licença não será obrigatório para todos, mas apenas para as empresas que aderirem ao programa Empresa Cidadã, que também possibilita o aumento da licença-maternidade para seis meses. A licença-paternidade de 20 dias também valerá para adoção. O marco legal também prevê identificação e prevenção dos casos de violência contra gestantes ou crianças, em mecanismo semelhante aos já adotados em outros países, por meio do sistema de saúde. A proposta aprovada desonera e facilita o registro de crianças, além de prever o acompanhamento contínuo das políticas públicas, como sugere a Organização das Nações Unidas (ONU). Estatuto A ideia é ir além do que já prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e não só proteger as crianças, mas promover ações que garantam o desenvolvimento integral de meninos e meninas. Logo após a aprovação do projeto pelo Senado, a Rede Nacional Primeira Infância divulgou nota comemorando a futura lei, votada na primeira sessão do ano legislativo. Além da ampliação da licença-paternidade, a rede ressaltou como avanços a valorização dos profissionais que atuam com a primeira infância e a previsão de que crianças pequenas sejam ouvidas na formação de políticas públicas, considerando suas formas de expressão. “Atualmente, cerca de 20 milhões de crianças brasileiras tem até 6 anos de idade. Com o Marco Legal, elas passam a ter atenção especial em sua especificidade e relevância no desenvolvimento infantil e na formação humana. Um dos grandes avanços do Marco Legal é prever a criação de uma Política Nacional Integrada para a Primeira Infância, com abordagem e coordenação intersetorial, numa visão abrangente de todos os direitos da criança na primeira infância, com corresponsabilidade entre União, estados e municípios”, informou a nota da Rede Nacional Primeira Infância. Prêmio Nobel A votação no Senado ocorreu no dia em que a Casa recebeu a visita do prêmio Nobel da Paz, Kailash Satyarthido, que atua justamente na promoção dos direitos das crianças e dos direitos humanos. Styarthido foi recebido pelo presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), ao qual pediu ajuda para o combate ao trabalho escravo. Em seguida, ele visitou o plenário do Senado, momento antes do início da votação do Marco Legal da Primeira Infância. (Fonte: TST) DIVERGÊNCIA ENTRE TESTEMUNHAS ISENTA FOGO DE CHÃO DE CONDENAÇÃO POR DISCRIMINAÇÃO A COPEIRO BAIANO – A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão que condenou a churrascaria Fogo de Chão a pagar R$ 35 mil, a título de danos morais, a um copeiro que alegava ter sofrido discriminação por sua naturalidade baiana. De acordo com os ministros, os depoimentos das testemunhas foram divergentes, e, no caso de prova dividida, cabe a quem acusa o ônus de provar sua alegação. O caso aconteceu na filial da churrascaria em Salvador (BA). De acordo com o copeiro, o sócio da churrascaria e o maitre chamavam os trabalhadores locais de “baianos preguiçosos e nojentos” e chegavam a lavar as mãos com álcool em gel após cumprimentá-los. Foram ouvidas quatro testemunhas: as duas indicadas pelo trabalhador confirmaram a tese do trabalhador, enquanto as duas indicadas pela empresa afirmaram nunca ter visto o gerente destratando os funcionários ou fazendo qualquer tipo de brincadeira. O juiz de origem avaliou que cabia ao copeiro o ônus de provar o evento danoso, o que não aconteceu. Dessa forma, considerou improcedente do pedido. Em recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, o ex-empregado argumentou que as testemunhas da empresa não sofriam a mesma discriminação porque eram gaúchas, e seu depoimento deveria ser desconsiderado. O TRT acolheu o recurso e condenou a empresa a pagar R$ 35 mil de indenização. O entendimento majoritário foi o de que, nos casos em que se alega a prática de atos discriminação, devido à dificuldade de comprovação dos fatos, o juiz deve se basear em indícios e presunções ou mesmo inverter o ônus da prova. Assim, a prova dividida deveria favorecer quem alega a discriminação, “até porque, tais atos, em geral, são praticados na surdina“. Em recurso ao TST, a rede alegou que, ao reconhecer a existência da prova dividida, o TRT deveria ter julgado de acordo com a regra de distribuição do ônus da prova, que era de quem ingressou com a ação trabalhista. O ministro Hugo Carlos Scheurmann, relator do recurso, acolheu o argumento. “Pelo teor do acórdão regional, a prova produzida pelo copeiro não foi suficiente para demonstrar a alegada discriminação“, afirmou. “Dessa forma, o TRT, ao condenar a empresa ao fundamento de que ‘a prova dividida milita em favor de quem alega a discriminação‘, aplicou mal os princípios disciplinadores da repartição do ônus da prova, violando os artigos 818 da CLT e 333 do CPC”. Por unanimidade, a Turma restabeleceu a sentença que julgou improcedente o pedido de indenização. (Fonte: TST) CEF É ABSOLVIDA DE DÍVIDAS TRABALHISTAS DE EMPREITEIRA DO MINHA CASA MINHA VIDA – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a responsabilidade da Caixa Econômica Federal pelo pagamento de dívidas trabalhistas a um pedreiro que trabalhou na construção de casas do Programa Minha Casa Minha Vida. A decisão segue a jurisprudência do TST no sentido de que não há responsabilidade solidária ou subsidiária do dono da obra por débitos trabalhistas contraídos pelo empreiteiro, nos termos da Orientação Jurisprudencial 191 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). O empregado, contratado pela Construtora e Engenharia Modulus Ltda., responsável por uma das obras do programa em São Paulo, ajuizou reclamação trabalhista pedindo que a CEF fosse responsabilizada subsidiariamente pelas verbas devidas pela empreiteira. Contratada pelo Fundo de Arrendamento Residencial, criado e gerenciado pela CEF, a construtora deixou de cumprir não pagou corretamente as verbas rescisórias do trabalhador. O juiz da Vara do Trabalho de Araras (SP) julgou improcedente o pedido de condenação da Caixa, por entender que o Fundo de Arrendamento Residencial atuou como “dono de obra”, o que afasta sua responsabilidade subsidiária. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), porém, concluiu que a CEF foi negligente ao efetuar o repasse dos pagamentos do contrato sem que a construtora tivesse cumprido com a legislação do trabalho. Segundo o TRT, a CEF é responsável pela operacionalização do programa de construção de moradias populares em seus diversos aspectos, como o estabelecimento de critérios técnicos para aquisição e alienação dos imóveis, construção, contratação das construtoras sem as formalidades da Lei de Licitações, e, assim, estaria também encarregada de fiscalizar terceiros no âmbito do cumprimento do Programa, “inclusive, no tocante à satisfação das obrigações trabalhistas dos empregados das empresas contratadas para executar as obras“. Além de fundamentar a decisão na OJ 191, a relatora do recurso de revista, desembargadora convocada Cilene Ferreira Amaro Santos, explicou que o TST tem se manifestado no sentido de que CEF não pode ser responsabilizada pelo inadimplemento das verbas trabalhistas nos casos de construção de casas de baixo custo pela União, mediante a utilização do Fundo de Arrendamento Residencial. “A Caixa Econômica Federal não é construtora ou incorporadora, apenas atua no financiamento das moradias a pessoas de baixa renda, não cabendo sua responsabilidade subsidiária pelo pagamento de verbas salariais“, afirmou, citando diversos precedentes. A decisão da Turma foi unânime.Fonte: (TST) JBS TEM DE REAJUSTAR SALÁRIOS COM BASE EM CONVENÇÃO COLETIVA MAIS FAVORÁVEL AO TRABALHADOR – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou a JBS S.A. a reajustar salários e cumprir o piso salarial previsto em convenção coletiva firmada entre a Federação das Indústrias do Estado de Rondônia (Fiero) e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação do Estado de Rondônia (Sintra-Intra). A empresa seguia os valores fixados em acordo coletivo, mas a Turma determinou o cumprimento da convenção por ser mais favorável ao trabalhador. Em reclamação ajuizada na Vara do Trabalho de Cacoal (RO), o sindicato pedia que a JBS observasse o piso de R$ 792 e o reajuste de 6,5% aos trabalhadores com salário superior a este valor a partir de 1º/1/2014, data de início da vigência da convenção, que perdurou por um ano. A entidade pedia também o pagamento de multa convencional, no valor de cinco pisos da categoria por empregado, por descumprimento das normas. Ao apresentar sua defesa, a JBS alegou que o aumento só poderia ter efeito a partir de 1º/8/2014, um dia após o término do acordo coletivo feito com o próprio Sintra-Intra. Em caso de condenação, a indústria solicitou a compensação do reajuste salarial de 6,33% concedido espontaneamente em agosto daquele ano. O juízo de primeiro grau julgou procedente a ação e determinou que a empresa respeitasse o piso salarial e efetivasse o reajuste somente a partir da data de registro da convenção coletiva no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), 16/7/2014, sem aplicar o efeito retroativo autorizado na própria norma. A sentença ainda autorizou a compensação e indeferiu a cobrança da multa, ao concluir que sua execução configuraria enriquecimento sem causa e abuso de direito. Norma mais favorável O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) manteve a condenação, por entender que, quando há conflito de normas coletivas, prevalece aquela mais favorável ao trabalhador. Decidiu, assim, pela aplicação integral da convenção, com base no artigo 620 da CLT. A compensação requerida pela empresa foi mantida, mas o Regional autorizou o reajuste desde o início da vigência da convenção. Com relação à multa, restringiu-a ao montante devido pela empresa para se adequar ao piso salarial e aos reajustes. Autonomia coletiva O relator do processo na Segunda Turma do TST, desembargador convocado Cláudio Armando Couce de Menezes, votou por manter a decisão regional, mas afastou a restrição sobre o valor da multa, por concluir que a limitação contrariou o princípio da autonomia na formação da norma coletiva e afrontou o artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal, que reconhece as convenções e os acordos coletivos como direitos sociais do trabalhador. A decisão foi unânime. (Fonte: TST) ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO CARNAVAL ALTERA ROTINA DE TJS LOCALIZADOS NOS PRINCIPAIS POLOS TURÍSTICOS – O feriado de Carnaval, no início da próxima semana, trará novidades ao atendimento dos Tribunais de Justiça dos estados que atraem mais foliões nessa época do ano. No Rio de Janeiro e em Recife haverá postos de atendimento montados especificamente para o Carnaval. Já na Bahia e em São Paulo os Tribunais de Justiça funcionarão em regime de plantão. No Rio de Janeiro, o TJRJ levará para o Sambódromo uma unidade móvel para atender demandas cíveis e criminais, inclusive com realização de audiências de custódia. O ônibus do Juizado Especial do Torcedor e dos Grandes Eventos estará no Sambódromo entre os dias 5 de fevereiro, sexta-feira de Carnaval, e 13 de fevereiro, quando acontece o Desfile das Campeãs. O juizado começará a atender demandas uma hora antes dos desfiles das escolas de samba e terminará uma hora depois do último desfile. A unidade estará estacionada no Setor 11, na área destinada a órgãos públicos. Já as Varas de Infância e Juventude ficarão instaladas no Setor 1, no prédio da 1ª Vara da Infância. No Rio também haverá funcionamento dos juizados especiais dos aeroportos Santos Dumont e Galeão, para atendimento de problemas relacionados ao transporte aéreo. Já o Fórum Central do TJRJ, localizado no Centro da cidade, funcionará em regime de plantão entre os dias 5 e 10 de fevereiro, para atender medidas em caráter de urgência. Haverá suspensão dos prazos processuais no período. Em Pernambuco, os foliões que acompanharão o desfile do Galo da Madrugada poderão contar mais uma vez com o Juizado do Folião do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). O juizado funcionará no sábado de Carnaval, das 13 às 21 horas, e terá duas unidades, uma no Fórum Thomaz de Aquino e outra na estação central do Metrô de Recife. Serão atendidos delitos de menor potencial ofensivo, com penas não superiores a dois anos de prisão, como agressões, brigas, danos ao patrimônio público, provocação de tumulto, etc. Casos mais graves serão encaminhados a outras unidades da justiça estadual. Este será o nono ano de funcionamento do Juizado do Folião. No aeroporto do Recife, o juizado especial cível estará funcionando normalmente durante o feriado. Plantões – No Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) serão suspensas as atividades das unidades que funcionam no Fórum Ruy Barbosa, no Fórum das Famílias e no Shopping Baixa dos Sapateiros, já nesta quinta-feira (4/02), devido à proximidade com o circuito de Carnaval de Salvador. O mesmo ocorrerá nas unidades da capital e do interior situadas perto de circuitos carnavalescos. De acordo com o Decreto Judiciário n. 94, publicado no último dia 3 de fevereiro, o expediente também estará suspenso nas demais unidades do TJBA nos dias 5, 8 e 10 de fevereiro. No período do Carnaval, o TJBA funcionará em esquema de plantão, começando às 18 horas do dia 4 de fevereiro e terminando às 7h59 do dia 11. O regime especial incluirá o Plantão Judiciário, o Plantão de 2º Grau, o Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais dos Subdistritos da Capital, o Serviço de Atendimento Judiciário, as Varas da Infância e Juventude e outros serviços que não admitam interrupção. Já o Juizado do Aeroporto de Salvador funcionará normalmente, das 7 às 19 horas. No Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) não haverá expediente nas unidades de Primeiro e Segundo graus e na Secretaria do TJSP nos dias 8 e 9 de fevereiro (segunda e terça-feira de Carnaval). A análise de medidas urgentes será atendida pelo plantão judiciário. Os juizados dos aeroportos de Congonhas e Guarulhos funcionarão todos os dias do feriado.(Fonte: CNJ) CONVÊNIO FEITO PELO TJAM OFERECE CURSOS PROFISSIONALIZANTES A MENORES – Uma iniciativa do Poder Judiciário do Estado do Amazonas está garantindo a jovens em situação de vulnerabilidade social de Manaus a oportunidade de especialização em cursos profissionalizantes na área de turismo, hotelaria e informática, por meio da participação no projeto “Uma Nova Escolha”. Parceria entre o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) e a Câmara Municipal de Manaus, o projeto é destinado aos menores acolhidos em abrigos parceiros da Vara da Infância e Juventude Cível e menores infratores envolvidos com a Vara da Infância e Juventude Criminal. No segundo semestre de 2015, foram atendidos 120 jovens e neste ano o número deve dobrar. Em dezembro, o convênio entre o TJAM e o órgão legislativo foi renovado, para que os cursos atuem como uma ponte para o mercado de trabalho. O tribunal se responsabiliza pela indicação e acompanhamento dos jovens participantes por meio do atendimento de psicólogos da Vara de Infância, enquanto a Câmara patrocina os cursos, deslocamento, fardamento e alimentação dos integrantes. Na opinião da presidente do TJAM, desembargadora Graça Figueiredo, o objetivo dos cursos é auxiliar na ressocialização desses jovens e combater a reincidência no crime, a exemplo de outros programas já realizados com adultos egressos do sistema penitenciário. Os adolescentes participantes têm idade superior a 14 anos e precisam estar matriculados em uma instituição de ensino regular para realizar os cursos, que têm a duração de um mês, com aulas teóricas e práticas, e que acontecem em pontos turísticos de Manaus. No caso dos menores infratores, o curso tem como alvo aqueles provenientes do sistema socioeducativo em meio aberto, ou seja, em regime de liberdade assistida ou prestação de serviço à comunidade. Para a desembargadora, a participação no curso resulta em uma melhora da autoestima desses jovens, que quase sempre são muito pobres e filhos de pais alcoólatras. “É muito importante para eles saberem que há uma equipe multidisciplinar apoiando a sua reestruturação”, disse a presidente. Trabalho nas Olimpíadas – As capacitações oferecidas são na área de hotelaria, agente de informação turística e informática avançada. De acordo com a presidente do TJAM, os jovens que concluíram o curso terão prioridade na contratação de serviços para as Olimpíadas, já que Manaus foi escolhida entre as cidades-sede para jogos de futebol durante o evento. Para o jovem L.H.P., de 14 anos, que há três anos reside em uma instituição de acolhimento, o curso foi uma oportunidade de conhecer um pouco de Manaus e da Amazônia, e de saber falar sobre a cidade. “Gostei muito das aulas práticas e de conhecer a história do Palacete Provincial”, disse S.M.V, de 16 anos, que vive há 11 em situação de acolhimento e sonha ser jornalista. Para ela, que fez o curso de agente de informações turísticas, foi importante ter tido a oportunidade de conhecer jovens monitores no museu. “Eles ficaram animados a fazer outros cursos e por terem tido mais noção dos pontos turísticos da região”, disse Ilka Lemos, assistente social do Aldeias Infantis SOS de Manaus. De acordo com ela, cursos como esse são importantes para mostrar aos jovens que há outras oportunidades na vida e incentivar a independência. (Fonte: CNJ) TJPE DESENVOLVE SISTEMA DE ALVARÁS ELETRÔNICOS – Para agilizar e tornar mais seguro o pagamento de precatórios, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) está desenvolvendo um Sistema de Ordem de Pagamento Eletrônico. O software, que já está em fase de testes, funcionará integrado ao Sistema de Cálculos do Núcleo de Precatórios do Judiciário estadual e vai operar junto às instituições bancárias. Precatório é o instrumento pelo qual o Poder Judiciário requisita ao ente público (União, estado ou município) o pagamento por condenações em processos judiciais. Desenvolvido durante oito meses pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC) do Tribunal, por orientação do presidente do Judiciário estadual, desembargador Frederico Neves, o software funciona integrado com o sistema processual do Tribunal. Através dele, o alvará é gerado e as informações referentes ao pagamento são enviadas eletronicamente para os bancos já com as retenções necessárias dos tributos. Segundo a secretária de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal, Juliana Neiva, o sistema irá automatizar o trabalho do Núcleo de Precatórios. “Além de fazer gestão de cálculos, o software, que funciona integrado ao nosso sistema processual, gera o alvará e envia as informações eletronicamente com uso de certificado digital, tornando desnecessária assinatura em papel. O setor terá um ganho com a informatização desta atividade”, explicou. Inicialmente, os alvarás eletrônicos serão operados, exclusivamente, com a Caixa Econômica Federal. Posteriormente, o objetivo é integrar também o Banco do Brasil. A coordenadora do Núcleo de Precatórios, juíza Ana Cláudia Brandão, destacou a celeridade proporcionada pelo novo sistema. “O alvará eletrônico eliminará o papel e a necessidade de assinaturas do juiz coordenador do Núcleo e do presidente, acarretando maior celeridade no recebimento do crédito, uma vez que o credor se dirigirá diretamente ao banco para levantar os valores a que faz jus“, pontuou. Apesar dos alvarás eletrônicos terem sido concebidos para o Núcleo de Precatórios do Tribunal, a ferramenta poderá ser expandida para outras unidades judiciais. (Fonte: TJPE) ASSUNTOS ESTADUAIS MT – CPI VISITA ‘EMPRESAS FANTASMAS’ QUE SONEGARAM ICMS EM MATO GROSSO – A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Renúncia e Sonegação Fiscal da Assembleia Legislativa de Mato Grosso visitou duas ‘empresas fantasmas’ do ramo de grãos que sonegaram milhões em imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação(ICMS). No primeiro endereço, na rua ministro Mário Machado Nº 374, bairro Cristo Rei, em Várzea Grande, onde deveria funcionar uma empresa de grão foram encontrados travestis morando no local. Conforme o presidente da CPI, deputado José Carlos do Pátio (SD), a empresa teria desviado 8 mil de toneladas de soja, 12 mil toneladas de milho e 3 mil toneladas de algodão e ainda sonegou R$ 14 milhões de ICMS. “Eles vendem os grãos, emitem nota fiscal para recolher ICMS e no mês seguinte, não recolhem ou recolhem menos imposto de circulação. A SEFAZ passa a exigir o ICMS a cada caminhão que sai, a empresa recorre na justiça e não recolhe o imposto. A justiça concede liminar para continuar recolhendo no mês seguinte. A empresa vende o grão não faz recolhimento e desaparece. A Secretaria de Fazenda lavra o auto de infração mas não acha a empresa para ser intimada. O Estado não consegue receber e vai para a dívida ativa”, disse Pátio, explicando como funciona o esquema. O vizinho da ‘empresa de fachada’ disse que no endereço nunca funcionou empresa. “Agora moram as bonecas. Mas nunca funcionou empresa alguma”, comentou o aposentado Lázaro Francisco. Ainda na cidade Industrial, no bairro Capela do Piçarrão, outra empresa foi descoberta possivelmente em nome de laranja. No lugar onde deveria funcionar outra empresa de grãos, está instalada Mira Grãos e Fértil Solo. Conforme relatórios da Comissão, ambas estariam em nome de Aldevino Aparecido Bissoli, que não estava no local no momento em que a comissão de deputados chegou. Um cunhado do proprietário da empresa recebeu a CPI que estava com policiais, delegado e um oficial de justiça. José Emanuel Nunes pediu mandado para entrar na empresa. O coronel Perry Taborelli (PV) se exaltou e empurrou o homem que posteriormente, deixou a CPI realizar os trabalhos. Esta empresa é acusada de sonegar R$ 101 milhões em ICMS. “Ele ou o cunhado que nos recebeu irão com força policial depor na CPI. Ele está atrapalhando o nosso trabalho”, criticou o parlamentar. Pátio acredita que o esquema de existir várias empresas no mesmo local seria para driblar o sistema. “Quando eles têm problemas em uma das empresas, começam a atuar com outra, e assim seguem com o esquema de sonegação”. A Comissão irá propor mudança na Lei de Regime Especial para empresas de grãos. o deputado preferiu não comentar se no esquema, haveria presença de grandes empresários ou políticos influentes. (Fonte: Só Notícias) PR – CONTRIBUINTE QUE NÃO REGULARIZOU PENDÊNCIAS COMUNICADAS SERÁ INSCRITO NO CADIN ESTADUAL – A Secretaria da Fazenda informa que o prazo de 75 dias para a regularização das pendências comunicadas pelo CADIN Estadual termina em 3/2/2016. A partir do dia 4/2/2016, serão inscritos no CADIN Estadual todo CPF e CNPJ de contribuinte que não tenha regularizado as pendências informadas por meio de correspondências enviadas em novembro. Como consequência, esse contribuinte passará a sofrer as restrições e impedimentos previstos na Lei 18.466/2015, regulamentada pelo Decreto 1933/2015. Quem estiver inscrito no CADIN ficará impedido, por exemplo, de celebrar convênios, acordos, ajustes ou contratos com o governo. Também fica proibida a concessão de auxílios, subvenções e incentivos fiscais e financeiros. Para verificar a situação de CPF ou de CNPJ no CADIN Estadual, o contribuinte deverá acessar a “Consulta Pendências” no portal do CADIN. Em novembro, a Secretaria da Fazenda enviou 359.882 correspondências a contribuintes que possuem débitos junto ao Governo do Paraná, com indicação dos débitos e locais para regularização das pendências. Foi dado o prazo de 75 dias para que os destinatários colocassem as contas em ordem para evitar a inclusão de seus nomes no CADIN – Cadastro Informativo Estadual, que entrou em vigor em outubro de 2015. Dos 359 mil comunicados, 320 mil foram destinados a pessoas físicas e 39 mil a empresas. (Fonte: SEFAZ/PR) MA – CONTRIBUINTES TÊM ATÉ 11 DE FEVEREIRO PARA APROVEITAR BENEFÍCIOS DE REGULARIZAÇÃO DO IPVA – Termina no dia 11 de fevereiro o prazo para contribuintes aproveitarem o benefício de 10% de desconto no pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2016, conforme a Portaria 562/15. O governo do estado também ofereceu benefício aos proprietários de veículos automotores que possuem débitos de IPVA de 2015 e anos anteriores, inscritos ou não em Dívida Ativa, reduzindo 100% de multas e juros com pagamento em cota única e vencimento até 11 de fevereiro. Para ambos os benefícios o caminho é o mesmo. Basta acessar o site do IPVA, no portal da SEFAZ na internet: http://portal.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/jsp/pagina/pagina.jsf?codigo=23, acessar o menu “IPVA débitos – 2016/anteriores” e informar o número do RENAVAM do veículo para consultar os débitos. IPVA 2016 A partir do site do Detran, no ícone “Licenciamento 2016”, o contribuinte também pode emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) com o valor do IPVA e demais despesas do licenciamento como, taxa do Detran, seguro DPVAT e eventuais multas de trânsito, podendo serem pagas nos estabelecimentos correspondentes do Banco do Brasil. O contribuinte também pode realizar o pagamento em qualquer agência de autoatendimento do Banco do Brasil, apenas com a informação do número do RENAVAM para o caixa da agência, ou pagamento por meio de débito em conta corrente, caixa eletrônico ou internet banking, para correntistas. Benefício para débitos de 2015 e anteriores O benefício que reduz 100% das multas e dos juros, decorrentes de IPVAs atrasados, também encerra no dia 11 de fevereiro e, para se regularizar, o contribuinte poderá emitir o documento de arrecadação (DARE) com o código de barras na página do IPVA, no portal da Secretaria da Fazenda, realizando o pagamento no Banco do Brasil e seus correspondentes. O parcelamento dos débitos de 2015 e anterior em até 12 vezes, se torna uma opção para o contribuinte que não quitar em cota única até 11 de fevereiro sem a cobrança de multas e juros. Esse procedimento pode ser realizado diretamente na página do IPVA, menu “Parcelamento de IPVA”, onde o contribuinte informa o RENAVAM do veículo e definir as condições da parcela, não sendo inferior a R$ 30,00 (trinta reais), para motocicletas e similares, e de R$ 100,00 (cem reais), para os demais veículos automotores. As orientações para realização deste procedimento podem ser consultadas no endereço: http://portal.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/files?codigo=7925. (Fonte: SEFAZ-MA) RS – PAGAMENTO INTEGRAL DO IPVA 2016 TERÁ DESCONTO MÁXIMO DE 21,6% ATÉ FINAL DO MÊS – O motorista que não fez a opção de parcelar o IPVA 2016 antes do final de janeiro, a partir de agora terá que pagar o imposto de maneira integral. Até o último dia útil deste mês (29), o desconto máximo poderá alcançar 21,6%: são 2% de abatimento sobre o valor inicial do tributo, mais as vantagens dos programas do Bom Motorista e do Bom Cidadão. Desde o início do calendário, são ao todo 1.381.963 os contribuintes que quitaram ou parcelaram o IPVA 2016, totalizando uma arrecadação de R$ 905 milhões.
Metade deste valor teve destinação automática para as prefeituras gaúchas de acordo com o município de emplacamento do veículo. Houve um crescimento nominal de 13,2% em relação ao mesmo período do calendário passado, quando o ingresso foi de R$ 799 milhões. Depois encerrada a fase de pagamento antecipado, ao longo de janeiro a receita com o imposto ficou perto de R$ 150 milhões, onde mais de 193 mil motoristas optaram pelo parcelamento em até três vezes. Os condutores que não receberam multas nos últimos três anos, seguem com a dedução de 15% – para quem não foi multado há dois anos, o índice é de 10% e quem ficou um ano sem infrações, o abatimento é de 5%. Já participação no programa da Nota Fiscal Gaúcha (NFG) dará aos proprietários de veículos que acumularam no mínimo 100 notas fiscais mais 5% de desconto, válidos para pagamentos antecipados ou não.
Quem não optar pelo pagamento integral entre fevereiro e março, deve ficar atento para o calendário conforme o final da placa dos veículos, que a partir deste ano foi antecipado para o mês de abril, para concentrar a arrecadação ainda no primeiro quadrimestre. Os prazos são os seguintes:
SERVIÇOS Quem paga? Todos os proprietários de veículos automotores fabricados a partir do ano de 1997. Como pagar? Para quitar o imposto, o proprietário deve apresentar certificado de registro e licenciamento de veículo. Junto com o IPVA, é possível pagar o seguro obrigatório (DPVAT), licenciamento e multas de trânsito. Onde pagar? A partir de 16 de dezembro, no Banrisul, Bradesco, Itaú, Sicredi e Banco do Brasil (somente para clientes). Alíquotas do IPVA no RS 3% – Automóveis e camionetas 2% – Motocicletas e 1% – Caminhões, ônibus, micro-ônibus e automóveis e camionetas para locação Frota total do Estado: 6.199.190 Frota pagante de IPVA: 3.708.006. (Fonte: SEFAZ-RS) |