ASSUNTOS FEDERAIS PROJETO OBRIGA COMERCIANTES A RECEBER RESÍDUOS POLUENTES DEVOLVIDOS PELO CONSUMIDOR – Tramita na Câmara dos Deputados proposta que obriga os comerciantes e distribuidores a receber dos consumidores resíduos e embalagens de agrotóxicos e de óleos lubrificantes, pilhas, baterias, pneus, lâmpadas e produtos eletrônicos. O objetivo é acelerar o recolhimento de produtos perigosos ou poluentes em todo o País. A medida está prevista no Projeto de Lei 226/15, do deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB), e altera a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/10). Logística reversa A redação atual da lei estabelece que comerciantes e distribuidores deverão efetuar a devolução aos fabricantes ou aos importadores dos produtos e embalagens reunidos ou devolvidos pelo consumidor, conforme estabelecido em acordos setoriais. É a chamada logística reversa. Rômulo Gouveia reclama, no entanto, de ainda não existir o recolhimento desses produtos em escala nacional e em caráter mandatório e também da ausência dos acordos setoriais. “Dada a morosidade da União em discutir acordos para os resíduos domésticos mais poluentes, como os 100 milhões de lâmpadas que anualmente vão para o lixo no País, contaminando com mercúrio o solo e o lençol freático, consideramos necessária a obrigatoriedade de recebimento desses produtos pela rede que os comercializa”, observa Gouveia. Segundo ele, o estímulo à devolução na etapa consumidor-comerciante, dará início ao processo de acordo. “Os comerciantes demandarão os fabricantes e os distribuidores para que recebam esses produtos. Toda a cadeia produtiva e consumidora exigirá do Poder Público que inicie a intermediação dos acordos setoriais.” Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Fonte: Câmara dos Deputados) PRODUÇÃO DA INDÚSTRIA FECHA 2015 COM A MAIOR QUEDA DA HISTÓRIA – A produção da indústria brasileira encerrou o ano de 2015 com queda acumulada de 8,3%, segundo dados divulgados nesta terça-feira (2) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Foi o maior recuo da série, iniciada em 2003. Na comparação com novembro, a atividade fabril sofreu redução de 0,7% e diante de dezembro do ano anterior, de 11,9%. No ano, entre todos os setores da indústria analisados pela pesquisa, o de veículos automotores, reboques e carrocerias registrou a maior queda, de 25,9%. A produção de itens eletrônicos e ópticos caiu mais, 30%, mas tem peso menor que o de veículos, por isso sua importância é menor no índice geral. Também puxaram o freio as indústrias de máquinas e equipamentos (-14,6%), coque, produtos derivados do petróleo e biocombustíveis (-5,9%), metalurgia (-8,9%) e produtos de metal (-11,4%). Apenas as indústrias extrativas cresceram: 3,9%. Entre as categorias econômicas, a de bens de capital – máquinas e equipamentos – recuou 25,5% e a de bens de consumo duráveis, 18,7%. Os segmentos de bens de consumo semi e não-duráveis recuaram 6,7% e de bens intermediários, 5,2%. Comportamento em dezembro Na comparação com novembro, a maioria dos segmentos da indústria mostrou queda, com destaque para máquinas e equipamentos (-8,3%), bebidas (-8,4%) e metalurgia (-5%). Por outro lado, dez ramos mostraram alta, com as maiores influências partindo de: produtos alimentícios (2,6%), coque, produtos derivados do petróleo e biocombustíveis (3,3%), veículos automotores, reboques e carrocerias (4,7%), equipamentos de informática, produtos eletrônicos e ópticos (12,2%) e celulose, papel e produtos de papel (5,4%). Já em relação a dezembro de 2014, que sofreu um tombo ainda maior, as montadoras registaram redução de 30,9% na produção de veículos automotores, reboques e carrocerias. Também recuaram as produções de indústrias extrativas (-11,5%), máquinas e equipamentos (-25,2%), coque, produtos derivados do petróleo e biocombustíveis (-7,6%), metalurgia (-14,1%) e equipamentos de informática, produtos eletrônicos e ópticos (-37,1%), entre outros. Apenas os segmentos de produtos alimentícios (4,4%) e celulose, papel e produtos de papel (2,6%) aumentaram sua produção. (Fonte: G1) STF DEVE RETOMAR JULGAMENTO DE CASOS TRIBUTÁRIOS EM 2016 – Combater o acúmulo de execuções fiscais e levar a julgamento as grandes questões tributárias estão entre as metas do Supremo Tribunal Federal (STF) para este ano de 2016. Na solenidade de abertura do ano para o Judiciário, o presidente do STF, o ministro Ricardo Lewandowski, lembrou que estão na Justiça cerca de 30 milhões de execuções fiscais – um terço do total de 100 milhões de processos em tramitação. Como a manutenção das execuções traz um elevado custo operacional, ele citou dois remédios: a realização de mutirões, especialmente para a cobrança de grandes devedores com débitos já garantidos; e a criação de um Sistema de Mediação Digital. Segundo Lewandowski, o sistema será uma plataforma on-line para a resolução consensual dos conflitos com potencial para resolver até 25% dos casos sejam resolvidos antes mesmo da abertura do processo. “O devedor do fisco vai para a internet e propõe um acordo. O fisco pode ou não aceitar. Ao final, o acordo é homologado pelo juiz”, afirma Lewandowski. Apesar de o presidente do STF não ter feito menção, durante seu discurso, sobre as matérias que podem ir em julgamento no próximo ano, advogados apontam que a pauta desta semana veio recheada de processos importantes – o que seria sinal de que os assuntos tributários voltarão ao Supremo. Entre os assunto pautados para amanhã está, por exemplo, o recurso extraordinário (RE) 583.712, que trata da cobrança de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre transferência de ações de companhias abertas. Outro caso, trata da cobrança de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre carro importado para uso próprio. São assunto que terão um impacto direto nas contas do Estado. Os tributaristas vinham pedindo que essas matérias fossem pautadas ao longo de 2014 e 2015. A inclusão das questões tributárias na pauta e os esforços para acelerar as execuções fiscais são temas conectados. Para ele, seja a decisão favorável ao fisco ou não, o julgamento desses temas faz com que as execuções sigam em frente. “O governo precisa tirar isso da frente. Seja qual for a decisão. A própria execução tem um custo muito grande para o governo”, afirma ele. Com precedentes em mãos, Gonçalves entende que a própria União fica dispensada de recorrer em alguns casos, o que também seria benéfico para o governo. Gonçalves aponta ainda que além da matéria tributária, as causas ligadas à corrupção devem tomar muito tempo do STF este ano. Segundo ele, isso porque os ministros tem uma cultura de não tomar decisões sozinhos (monocráticas) nesses casos, mas sim de levar os casos para as turmas (de cinco ministros) ou para o plenário. “Em suma o foco vai ser dinheiro. Seja o que sai dos cofres públicos via corrupção ou o que pode entrar com o julgamento de teses tributárias”, afirma. Mesmo nessa lógica, ele acrescenta que para as empresas o julgamento das questões estratégicas seria interessante. “Às vezes há bilhões provisionados, que permanecem lá porque os julgamentos não ocorrem”, aponta ele. Cenário Parece que houve uma inclinação da presidência do STF no sentido de não levar a julgamento matérias que pudessem criar algum tipo de problema fiscal para o governo. Eu torço para que, para o bem ou para o mal, os assuntos sejam solucionados, mas tenho a impressão de que essa situação não deve ser alterada em 2016. Os assuntos que entraram em pauta esta semana não eram questões novas no plenário. Além do mais, ele destaca que para o governo é interessante que os grandes processos continuem adormecidos no STF. Isso ocorre, porque o governo pode usar boa parte dos recursos que estão em depósito judicial. Para a Fazenda, é melhor que esses processos fiquem se eternizando. (Fonte: DCI) DECLARAÇÃO DO IR DE PESSOA FÍSICA DEVERÁ SER ENTREGUE DE 1.º DE MARÇO A 29 DE ABRIL – Este ano, a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de 2016 deverá ser feita à Receita Federal no período de 1.º de março a 29 de abril. A instrução normativa com o prazo e outras orientações para a entrega do documento foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), desta terça-feira, 2 de fevereiro. De acordo com a publicação, está obrigada a fazer a declaração a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2015, recebeu rendimentos de valor superior a R$ 28.123,91; recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; e obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros. Em relação à atividade rural, está obrigada a apresentar o documento a pessoa física que obteve receita bruta acima de R$ 140.619,55; pretenda compensar, no ano-calendário de 2015 ou posteriores, prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano de 2015; teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital da venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda. Atrasos A entrega da declaração fora do prazo ou a não apresentação do documento submete o contribuinte à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, ainda que pago integralmente. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74 e o valor máximo será de 20% do IR devido (Fonte: Notícias Fiscais) ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS COMISSÃO APROVA USO DO FGTS PARA PAGAR DÉBITOS COM FINANCIAMENTO DO ENSINO SUPERIOR – A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou, com emenda, proposta que permite ao trabalhador utilizar recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para pagar juros, amortizar ou liquidar contrato de financiamento de curso de ensino superior. Relatora, a deputada Flávia Morais (PDT-GO) modificou o projeto original (PL 7747/10), do deputado Augusto Carvalho (SD-DF), para permitir o uso de recursos do fundo em qualquer financiamento estudantil de nível superior. O projeto original permitia a utilização do FGTS apenas no âmbito do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies). Morais argumenta que o FGTS vive um momento de equilíbrio econômico-financeiro com mais de R$ 200 bilhões de ativo e R$ 30 bilhões de patrimônio líquido. “Essa realidade capacita o fundo a permitir que os titulares das contas vinculadas possam usufruir de seus recursos para situações prementes como a amortização de dívidas junto aos programas de financiamento estudantil”, disse Morais. A relatora destaca ainda que o texto não cria a possibilidade de pagamento de mensalidade escolar, mas apenas autoriza a quitação de débitos residuais. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Fonte: Câmara dos Deputados) BANCO É CONDENADO A PAGAR INDENIZAÇÃO PORQUE GERENTE REGIONAL CHAMAVA SUBORDINADA DE “GERENTE GABRIELA” – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Banco B. S.A. a indenizar por danos morais uma profissional chamada de “gerente Gabriela” pelo superior hierárquico, o gerente regional. O chefe referia-se aos versos da música Modinha para Gabriela, de Dorival Caymmi, conhecida na voz de Gal Costa como abertura da novela “Gabriela” (“Eu nasci assim, eu cresci assim e sou mesmo assim, vou ser sempre assim“) para dizer que ela era incompetente para cumprir metas. Pelo assédio moral, a empresa deverá pagar R$ 30 mil de indenização. Relatos de testemunhas descreveram que o assédio envolveu vários gerentes, inclusive a que ajuizou a ação, e que ele chegou a afirmar que “se o capim mudasse de cor, morreriam de fome“. Para a relatora do processo no TST, desembargadora convocada Vania Maria da Rocha Abensur, os atos abusivos do gerente regional foram devidamente comprovados. “Sua atitude era de contínua perseguição e prática reiterada de situações humilhantes e constrangedoras, caracterizando assédio moral“, afirmou. A relatora entendeu que deveria ser deferido o pedido de indenização por dano moral, reformando a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), que entendeu que não houve nenhum ato ou fato atentatório à integridade moral da empregada. Nas alegações do recurso ao TST, a gerente insistiu que houve assédio moral, com cobrança excessiva pelo cumprimento de metas, “inclusive com ameaça de dispensa“. Ao analisar o recurso, a magistrada verificou que, embora tenha indeferido a pretensão, o TRT citou depoimentos que permitiam comprovar a alegação de assédio moral, como trechos dos relatos de testemunhas indicada pela trabalhadora e pelo próprio banco. “No caso, os depoimentos comprovam atos reiterados e abusivos por parte do superior hierárquico da gerente. (Fonte: TST) TURMA ELEVA INDENIZAÇÃO DE FISCAL VÍTIMA DE ASSALTO NO BOMPREÇO SUPERMERCADOS – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho elevou de R$ 1 mil para R$ 10 mil o valor da indenização a ser paga pela rede Bompreço Supermercados do Nordeste Ltda. (rede Walmart) a um fiscal vítima de assalto na loja de Piedade, em Jaboatão dos Guararapes (PE). A majoração levou em conta que a empresa é de grande porte e não adotou normas de segurança, expondo os empregados a risco constante. Na reclamação trabalhista, o fiscal de prevenção e perdas contou que o assalto ocorreu em março de 2012, durante a madrugada. Seis homens armados entraram na loja e fizeram um dos empregados refém e renderam outros sete, que trabalhavam aquela noite. Ele pediu R$ 100 mil de indenização, afirmando que a loja fica em local com fluxo intenso de pessoas, e acusando a empresa de negligência porque, mesmo depois de sofrer três assaltos, encerrou contrato com empresa de segurança armada. O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Jaboatão (PE) afastou a culpa da empresa, acolhendo a alegação de que, ainda que isso não tivesse evitado o assalto, havia um segurança não armado no local, demonstrando o cumprimento de suas obrigações no sentido de proteger os empregados e o estabelecimento. O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) reformou a sentença e condenou a empresa ao pagamento de R$ 1 mil de indenização, ao constatar a ocorrência de assaltos e a insistência dos empregados do turno noturno para a contratação da vigilância. Para o TRT, não havia justificativa para uma empresa do porte do Bompreço não tomar providências para evitar ou minimizar os efeitos da violência urbana sobre os empregados. Em recurso ao TST, o fiscal questionou o valor da condenação, considerando-o irrisório. A relatora, desembargadora convocada Vânia Abensur, entendeu que o TRT não observou os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, conforme jurisprudência do TST. “Tratando-se de empresa de grande porte, verifica-se a fragilidade na adoção das normas de segurança no ambiente de trabalho, expondo, por isso, seus empregados a risco constante”, afirmou. A relatora observou ainda que, além do abalo psicológico, o fiscal foi agredido fisicamente, caracterizando-se o dano moral, “e não simples aborrecimento”. Por unanimidade, a Turma proveu o recurso e fixou a indenização em R$ 10 mil. (Fonte: TST) EMPRESA DE BEBIDAS É CONDENADA POR INSTALAR CÂMERAS DE SEGURANÇA NOS BANHEIROS DOS EMPREGADOS – A instalação de câmeras no banheiro utilizado pelos empregados levou à condenação de uma empresa do ramo de bebidas por danos morais. A decisão de 1º Grau, que condenou a reclamada ao pagamento de indenização no valor de R$6.000,00 a um ex-empregado, foi confirmada pela 8ª Turma do TRT-MG. Para o desembargador Sércio da Silva Peçanha, relator do recurso, nem mesmo fato de as câmeras se voltarem aparentemente para os lavatórios foi suficiente para afastar a condenação. Uma testemunha que trabalhou como carregador na mesma época em que o reclamante confirmou a instalação das câmeras na entrada dos banheiros utilizados pelos empregados. Ela disse ter a impressão de que a câmera poderia captar a pessoa que estivesse na pia do banheiro. Na visão do relator, o procedimento é inaceitável e não pode ser considerado normal para fins de segurança. “Certamente, é natural que as pessoas, ao adentrarem a um banheiro, imaginem que não estejam sendo observadas (e muito menos filmadas), sendo evidente que a privacidade que se almeja neste tipo de recinto não abrange somente as áreas de chuveiro e de instalações sanitárias (box e vasos)”, ponderou no voto. O magistrado também considerou grave o fato de a ré ter negado a instalação das câmeras, quando a prova testemunhal reconhecida como válida a reconheceu. “Torna-se evidente que o procedimento, pelo menos a princípio, era realizado de forma oculta, o que torna ainda mais reprovável a conduta da Reclamada“, pontuou, acrescentando que a captura de imagens no interior do vestiário utilizado por empregados foi reconhecida em outros processos envolvendo a mesma empregadora. “O direito potestativo e o poder diretivo do empregador não são absolutos, encontrando limites nos direitos fundamentais do trabalhador e na dignidade da pessoa humana“, destacou o relator, ao reconhecer a ofensa da intimidade e da dignidade do trabalhador no caso (artigo 5º, inciso X, da CR/88). Considerando o ato ilícito praticado pela ré, manteve a sentença que a condenou por danos morais, com fundamento nos artigos 186 e 927, do Código Civil. (Fonte: TRT da 3ª Região) ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO MANDADO DE SEGURANÇA NO 2º GRAU DO TJBA SERÁ FEITO PELO PJE A PARTIR DE MAIO – A partir do dia 2 de maio, o ajuizamento de mandados de segurança no Segundo Grau de Jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) será feito exclusivamente pelo sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe), desenvolvido por meio de parceria entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e tribunais. O PJe permite a prática e acompanhamento de atos processuais, independentemente de o processo tramitar na Justiça Federal, na Justiça Estadual, na Justiça Militar dos estados e na Justiça do Trabalho. É uma solução única e gratuita para os tribunais, que atenta para requisitos importantes de segurança e de interoperabilidade, racionalizando gastos com elaboração e aquisição de softwares e permitindo o emprego desses valores financeiros e de pessoal em atividades mais dirigidas à finalidade do Judiciário: resolver os conflitos. No TJBA, o PJe está instalado e funcionando em mais de 150 unidades judiciais de Primeiro Grau. No Segundo Grau, uma equipe de servidores foi treinada pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização, em janeiro, para manusear o sistema. O PJe é utilizado hoje em 24 Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), 17 Tribunais de Justiça (TJs), três Tribunais Regionais Federais (TRFs) e dois Tribunais da Justiça Militar estadual, além do CNJ e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Recentemente foi iniciada, por intermédio de portaria do presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, a implantação do sistema na Suprema Corte do país. Para o ministro, a implantação do PJe em todos os tribunais do país é uma das metas prioritárias do CNJ. (Fonte: CNJ) TRIBUNAL E CORREGEDORIA CRIAM COMITÊ FOCADO EM PRÁTICAS RESTAURATIVAS – O Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) criou, em parceria com a Corregedoria-Geral da Justiça do estado, o Comitê de Práticas Restaurativas. O objetivo é formalizar a existência de uma rede de práticas restaurativas que visem reconstruir ou mesmo construir relacionamentos afetados por conflitos de interesses ou por práticas delitivas. O comité foi constituído pelo Ato Conjunto 382/2016-GP/CGJ. O processo de judicialização aumentou nas últimas décadas devido à grande demanda de conflitos sociais em que as partes não conseguem resolver e buscam resposta no Poder Judiciário. Diante dessa realidade, a presidente do TJAP, desembargadora Sueli Pini, e o corregedor-geral da Justiça, desembargador Carmo Antônio de Souza, instituíram o Comitê de Práticas Restaurativas como medida para melhor atender a demanda judicial. O comitê é composto pelos desembargadores Carmo Antônio de Souza e Stella Simonne Ramos; e pelos juízes João Teixeira de Matos Júnior, Larissa Noronha Antunes, Michele Costa Farias e Joenilda Lobato Silva Lenzi. Também farão parte do comitê os servidores Mário Teixeira de Mendonça Neto, Jocenilda dos Santos Dias Cunha, Enilda da Silva de Souza Ramos, Lucineide de Nazaré Lima Santos, Janice Pereira Divino, Ameliany Assunção Azevedo, Hannia Roberta Rodrigues Paiva da Rocha e Maria Diva Medeiros do Nascimento da Silva. Programa – O Ministério Público, Defensoria Pública e Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Amapá (OAB-AP) atuarão em consonância com o comitê e outras entidades parceiras, pondo em prática, no âmbito da Justiça do Amapá, o Programa de Justiça Restaurativa. A meta é elaborar estratégias para implantar mecanismos, divulgar amplamente as ações e disponibilizar as ferramentas para a efetividade e a celeridade no desenvolvimento da justiça restaurativa. A Justiça Restaurativa é incentivada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio do Protocolo de Cooperação para a difusão da Justiça Restaurativa, firmado com a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). A introdução da prática atende à Resolução 125/2010 do CNJ, que estimula a busca por soluções extrajudiciais para os conflitos. (Fonte: CNJ) ANTEPROJETO DO REGIMENTO INTERNO É ENTREGUE À COJURI – O Anteprojeto do Regimento Interno do TJPE (RITJPE) foi entregue à Comissão de Organização Judiciária e de Regimento Interno (COJURI), em reunião realizada na última quinta-feira (28/1). O documento foi elaborado por Comissão Especial presidida pelo chefe do Poder Judiciário do Estado, desembargador Frederico Neves. O presidente da COJURI, desembargador Jones Figueirêdo, redigirá parecer antes da Sessão do Pleno que apreciará a proposta, que ocorrerá ainda neste primeiro semestre de 2016. Conjunto de normas que regulam as atividades do Poder Judiciário do Estado, o Regimento Interno trata da competência e do funcionamento dos órgãos jurisdicionais e administrativos sob a rígida observância das normas e das garantias processuais. A Comissão Especial designada para revisar o documento foi instituída pelo Ato nº 10/2015, assinado pelo presidente Frederico Neves. A adequação do Regimento Interno do TJPE ao Novo Código de Processo Civil (CPC), que entra em vigor em março próximo, é uma das razões para a revisão do documento. “A revisão do Regimento Interno propõe ao sistema judiciário em Pernambuco uma melhor organização, adaptada ao novo CPC, o que representa uma importante contribuição aos operadores do direito. Ao mesmo tempo, o texto permanece fiel à cultura da Casa“, explica o desembargador Fábio Eugênio de Oliveira Lima, relator do Anteprojeto no âmbito da Comissão Especial. Presidente do colegiado que elaborou o anteprojeto, o desembargador Frederico Neves ressalta que o Regimento Interno visa garantir a ausência de situações geradoras de contradições, resultando em uma prestação jurisdicional mais célere e segura. “O Regimento Interno é a Constituição desta Casa. O novo texto busca a harmonia, a integração e a unidade no interior do sistema. A sua revisão constitui um grande avanço“, afirmou. (Fonte: TJPE) ASSUNTOS ESTADUAIS GO – DISPONIBILIZADOS 2 NOVOS CÓDIGOS PARA RECOLHER O DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA – A Secretaria de Estado da Fazenda informa que já estão disponíveis no portal da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) dois novos códigos para recolhimento do ICMS Diferencial de Alíquotas devido ao Estado de Goiás em operações ou prestações que destinem bens, mercadorias ou serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS. O portal pode ser acessado pelo endereço www.gnre.pe.gov.br. A partir de agora, os contribuintes remetentes instalados em outro Estado devem emitir a GNRE com os códigos 10010-2 e 10011-0 e não mais o Documento de Arrecadação Estadual (DARE), como ocorria até o momento. Por outro lado, não houve mudança para o contribuinte goiano que continuará fazendo o recolhimento da parcela pertencente ao Estado de origem utilizando o DARE com o código de receita 4405 – Diferencial de Alíquotas não Contribuinte UF Origem, conforme Convênio ICMS 93/2015, explica a coordenadora de Arrecadação da Gerência de Informações Econômico-Fiscais, Vanice de Holanda. Por enquanto, o recolhimento do adicional de ICMS de 2% destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza (Protege) continua sendo feito por meio de DARE, emitido pelo site da Sefaz de Goiás, pelo endereço www.sefaz.go.gov.br. Porém, ainda neste mês, esses contribuintes também passarão a fazer o recolhimento do ICMS utilizando GNRE e os códigos 10012-9 e 10013-7. A data da entrada em vigor da mudança será divulgada tanto no site da Sefaz quanto no portal da GNRE. Para mais orientações basta clicar AQUI. Saiba mais: No portal da GNRE – www.gnre.pe.gov.br – o contribuinte encontra o layout atualizado e manuais sobre a geração em lote das Guias. Dúvidas também podem ser tiradas pelo telefone 0300-210-1994, de segunda a sexta, das 7h às 19h, exceto feriados. A Secretaria também elaborou um documento para auxiliar os contabilistas com Perguntas e Respostas, que pode ser consultado.(Fonte: Notícias Fiscais) SP – REPASSE DE ICMS REFORÇA CAIXA DAS CIDADES PAULISTAS EM MAIS R$ 336 MILHÕES – O governo do Estado de São Paulo deposita nesta terça-feira, 2/2, R$ 336,45 milhões em repasses de ICMS para os 645 municípios paulistas. O depósito realizado pela Secretaria da Fazenda é referente ao montante arrecadado no período de 25/1 a 29/1. Os valores correspondem a 25% da arrecadação do imposto, que são distribuídos às administrações municipais com base na aplicação do Índice de Participação dos Municípios (IPM) definido para cada cidade. Os municípios paulistas já haviam recebido R$ 1,73 bilhão nos repasses anteriores do mês, efetuados em 12/1, 19/1 e 26/1, relativos à arrecadação do período de 4/1 a 8/1, de 11/1 a 15/1 e de 18/1 a 22/1, respectivamente. Com os depósitos efetuados nesta terça-feira, o valor total distribuído às prefeituras no mês de janeiro é de R$ 2,07 bilhões. Os depósitos semanais são realizados por meio da Secretaria da Fazenda sempre até o segundo dia útil de cada semana, conforme prevê a Lei Complementar nº 63, de 11/01/1990. As consultas dos valores podem ser feitas no site da Secretaria da Fazenda (www.fazenda.sp.gov.br), no link Municípios e Parcerias > Repasse de Tributos. Agenda Tributária Os valores semanais transferidos aos municípios paulistas variam em função dos prazos de pagamento do imposto fixados no regulamento do ICMS. Dependendo do mês, pode haver até cinco datas de repasses. As variações destes depósitos oscilam conforme o calendário mensal, os prazos de recolhimento e o volume dos recursos arrecadados. A agenda de pagamentos está concentrada em até 5 períodos diferentes no mês, além de outros recolhimentos diários, como por exemplo, os relativos à liberação das operações com importações. Índice de Participação dos Municípios Os repasses aos municípios são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios, conforme determina a Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988. Em seu artigo 158, inciso IV está estabelecido que 25% do produto da arrecadação de ICMS pertencem aos municípios, e 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação (artigo 159, inciso II e § 3º). Os índices de participação dos municípios são apurados anualmente (artigo 3°, da LC 63/1990), para aplicação no exercício seguinte, observando os critérios estabelecidos pela Lei Estadual nº 3.201, de 23/12/81, com alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.510, de 29/12/93. (Fonte: SEFAZ/SP) BA – BAHIA FECHA CONTAS EM EQUILÍBRIO EM 2015, MAS TERÁ RESTRIÇÕES – Em dia com o pagamento dos servidores e dos fornecedores e com investimento de R$ 2,29 bilhões, a despeito da perda real de arrecadação própria e da queda nos repasses da União, o governo baiano, entretanto, fechou as contas de 2015 com um sinal de alerta: a ultrapassagem do limite prudencial para despesas com o funcionalismo, o que implica em uma série de restrições nesta área em 2016. Reunidos nos relatórios de Gestão Fiscal e de Execução Orçamentária publicados na edição deste fim de semana do Diário Oficial do Estado, os dados mostram que o Estado conseguiu manter o equilíbrio fiscal em meio à retração da economia, mas apontam para os desafios a serem enfrentados no novo exercício, diante da manutenção do cenário econômico. Os gastos com pessoal chegaram a 47,61% da receita corrente líquida em 2015, ultrapassando o limite prudencial de 46,17% fixado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). De acordo com o artigo 22 da LRF, com isso o Estado fica impedido de conceder aumentos, reajustes ou adequações de remuneração, criar cargos, empregos ou funções, promover alterações de estruturas de carreira que impliquem em aumento de despesa e realizar provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal, ressalvada a reposição de pessoal decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança. Também há restrições à contratação de horas extras. Tendo em vista a situação difícil vivida por todos os estados brasileiros, muitos dos quais em dificuldades para pagar em dia os salários dos servidores e com alguns casos de parcelamento do décimo-terceiro, o governador Rui Costa já havia descartado, no final do ano, a concessão de reajuste linear ao funcionalismo em 2016. Tendo ultrapassado o limite prudencial da LRF, agora o Estado precisa ir além e promover um controle ainda mais efetivo nessa área, observa o secretário da Fazenda, Manoel Vitório. “Serão necessárias novas medidas de controle do gasto público, tendo em vista o momento difícil vivido pelo país, com perspectiva de novas dificuldades para os estados no que diz respeito à arrecadação própria e aos repasses do governo federal em 2016”, avalia. Equilíbrio O secretário enfatiza, entretanto, que a Bahia se destacou em 2015 no cenário nacional, no que diz respeito ao equilíbrio das contas públicas. Além do cumprimento dos seus compromissos com servidores e fornecedores, o Estado investiu R$ 2,29 bilhões, a despeito de não ter conseguido celebrar novas operações de crédito e de ter contado com apenas R$ 1 bilhão provenientes das operações já em vigor no ano passado. O total investido em 2015 ficou pouco abaixo dos R$ 2,54 bilhões registrados em 2014, destacando a Bahia do quadro de quedas acentuadas dos investimentos entre as maiores economias do país, ressalta o secretário da Fazenda. O Estado cumpriu os objetivos fixados pela LRF para as despesas na área social. Foram investidos 27,96% em educação e 12,69% em saúde. O resultado primário ficou dentro da meta prevista e fechou em R$ 570 milhões negativos. Já o perfil de endividamento do governo baiano também segue bastante confortável: mesmo com os efeitos da forte alta do dólar em 2015, a dívida consolidada líquida fechou o ano equivalendo a 59,44% da receita corrente líquida, bem abaixo do limite previsto pela LRF para este indicador. De acordo com a Lei, esta relação pode chegar a 200%. (Fonte: SEFAZ-BA) PA – IPVA TERÁ REDUÇÃO EM 2016 – Instrução Normativa 34/15, da Secretaria da Fazenda, SEFA, publicada no Diário Oficial do Estado, (DOE) regulamenta a concessão de descontos sobre os valores do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para os motoristas que não têm multas de trânsito, no pagamento do imposto em 2016 e traz os valores do imposto e o calendário de pagamento do imposto para 2016. De acordo com a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, Fipe, que calcula o valor venal dos veículos, considerando a variação dos preços de marcado, o IPVA no Pará terá uma queda média de 3,8% em 2016. A maior redução acontecerá para camionetas e utilitários: 4,7%; ônibus e microonibus terão redução de 4,5%, em média. O IPVA de automóveis terá redução média de 4,3%. O IPVA sobre veículo automotor rodoviário usado poderá ser pago de três formas: antecipação de forma integral, com desconto; parcelamento em três ou duas vezes, sem desconto; ou pagamento do imposto integral junto com o licenciamento do veículo, sem desconto. Terão direito a desconto os proprietários de veículos que quitarem o IPVA até a data-limite para o pagamento da primeira parcela da antecipação do imposto, com desconto de 15%, se o contribuinte não tiver multas de trânsito nos últimos dois anos; ou com desconto de 10%, com pagamento integral até a data-limite para o pagamento da primeira parcela, nos casos em que o contribuinte não tiver multas de trânsito no ano anterior. Para as demais situações o desconto, no pagamento integral, será de 5%. Do total de IPVA arrecadado, 50% ficam para o Estado e 50% são destinados ao município onde o veículo é licenciado. O preço médio dos automóveis é apurado anualmente pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), que faz a pesquisa do valor venal por marca/modelo. Até setembro de 2015 a frota tributável do Pará era de 1.472.467 veículos, dos quais 1.405.760 foram tributados pelo IPVA em 2015. O recolhimento antecipado do IPVA de 2016 pode ser feito utilizando o Documento de Arrecadação Estadual, DAE. A partir do dia 02 de janeiro a Secretaria Fazenda vai disponibilizar, no Portal de Serviços, (www.sefa.pa.gov.br), as informações necessárias a impressão do DAE, para o recolhimento da antecipação do IPVA em cota única ou em parcelas. As alíquotas do IPVA é de 2,5% para automóveis, caminhonetes e veículos aquaviários recreativos ou esportivos, inclusive jetsky e veículos aeroviários não destinados à atividade comercial; 1% para ônibus, micro-ônibus, caminhões, cavalos mecânicos, motocicletas e similares . Os veículos com mais de 15 anos de fabricação estão isentos. Embarcações e Aeronaves tem até o dia 30 de junho para recolher o IPVA. Decreto Decreto de número 1463, publicado no Diário Oficial de 30/12/2015 garante a concessão de descontos sobre os valores do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para os motoristas que não têm multas de trânsito, no pagamento do imposto em 2016. (Fonte: SEFAZ-PA) |