ASSUNTOS FEDERAIS PLENÁRIO RETOMA VOTAÇÕES POLÊMICAS NA PRIMEIRA SESSÃO DELIBERATIVA DO ANO– A pauta do Senado para este início de ano tem 15 itens que acabaram não sendo votados no final de 2015. Entre eles, projetos relacionados à Agenda Brasil e ao pacto federativo. A primeira sessão deliberativa do ano está marcada para a próxima quarta-feira (3). No dia 2 ocorre a reabertura dos trabalhos do Legislativo após o recesso. Um dos textos da Agenda Brasil é o projeto que cria a Lei Geral das Estatais. O PLS 555/2015 pretende aprimorar a gestão das empresas públicas e sociedades de economia mista no âmbito da União, estados e municípios, alterando regras de licitações, contratos e formas de fiscalização. A proposta está na pauta desde setembro. Outro tema da Agenda Brasil na pauta do plenário é a criação, no âmbito do Senado, da Instituição Fiscal Independente (IFI), prevista no Projeto de Resolução do Senado (PRS) 61/2015. A ideia é aprimorar os mecanismos de avaliação e controle social da política fiscal. No ano passado, foi colocada para votação uma proposta de emenda à Constituição (PEC 83/2015) que previa a criação da IFI. O órgão seria ligado ao Congresso e poderia emitir alertas em caso de excessos administrativos nos gastos públicos. O substitutivo do senador José Serra (PSDB-SP) à PEC 83/2015 foi rejeitado no início de outubro, em meio a muita polêmica. O texto reunia 14 emendas apresentadas à PEC e obteve apenas 40 dos 49 votos favoráveis de que necessitava para ser aprovado. Pacto federativo Também devem ser analisados projetos ligados ao pacto federativo. Um deles é o PRS 84/2007, que estabelece limite para a dívida consolidada da União, de forma semelhante ao que já é exigido de estados e municípios. O texto limita a dívida bruta da União a 4,4 vezes a receita corrente líquida (RCL) e a dívida líquida a 2,2 vezes a RCL. Também estabelece um período de 15 anos para o alcance dessas metas. O projeto busca preencher um vazio legal existente desde 2001, quando foram definidos limites globais para a dívida pública consolidada e da dívida pública mobiliária dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A ideia original era fazer o mesmo para a União, mas isso nunca se concretizou. Outro texto na pauta (PEC 154/2015) destina parte do que for arrecadado com a repatriação de recursos para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR). Pela proposta, do senador Walter Pinheiro, a receita virá da aplicação de Imposto de Renda e multa sobre bens e ativos de origem lícita mantidos no exterior que sejam regularizados com a Receita Federal, como previsto no PLC 186/2015, aprovado no Senado em dezembro. O FNDR deverá receber, dessa e de outras fontes, pelo menos R$ 3 bilhões por ano durante os primeiros cinco anos. Para outro fundo, o de auxílio à convergência do ICMS, deve ser destinado R$ 1,5 bilhão anualmente em seus oito anos de vigência. Trabalho escravo Está ainda na Ordem do Dia o projeto que regulamenta a Emenda Constitucional 81, sobre o trabalho escravo (PLS 432/2013). Elaborado pela Comissão de Consolidação da Legislação Federal e Regulamentação de Dispositivos da Constituição, o texto define regras para a expropriação de terras onde seja verificado trabalho escravo, como previsto na emenda. O projeto define trabalho escravo e estabelece que o mero descumprimento da legislação trabalhista não caracteriza exploração desse tipo de mão de obra. Determina ainda que os bens apreendidos em decorrência do tráfico de drogas e da exploração de trabalho escravo sejam confiscados e revertidos ao Fundo Especial de Prevenção e Combate ao Trabalho Escravo e ao Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Drogas Afins.(Fonte: Exame) MOVIMENTAÇÕES FINANCEIRAS NA MIRA DA RECEITA-A Receita Federal adotou um subsídio a mais para fiscalizar as movimentações financeiras dos contribuintes e desde 1º de dezembro de 2015. Com a exigência da declaração denominada eFinanceira, planos de saúde, seguradoras e operadoras de fundo de aposentadoria programada terão que apresentar ao Fisco dados sobre as movimentações de seus clientes. Até então, a obrigação era exigida exclusivamente para as instituições financeiras. Todas as entidades supervisionadas pelo Bacen-Banco Central, pela CVM-Comissão de Valores Mobiliários, pela Susep-Superitendência de Seguros Privados e pela Previc-Superintendência Nacional de Previdência Complementar estão sujeitas à nova modalidade de fiscalização. Essas entidades deverão prestar informações relativas a saldos de qualquer conta de depósito, inclusive de poupança, saldo de cada aplicação financeira e aquisições de moeda estrangeira, quando o montante global movimentado ou o saldo, em cada mês, por tipo de operação financeira, for superior a R$ 2 mil para as pessoas físicas e R$ 6 mil, no caso das pessoas jurídicas. Já as operadoras de planos de saúde, deverão informar os gastos dos clientes periodicamente. A e-Financeira permitirá que a Receita Federal vasculhe todas as operações financeiras efetuadas no país. A justificativa para a implementação da nova obrigação é a assinatura do IGA-Acordo Intergovernamental, entre o Brasil e os Estados Unidos para aplicação do Fatca-Foreign Account Tax Compliance Act. O objetivo da medida é coibir a evasão de divisas. Com o Fatca, o Brasil enviará informações de todos os americanos que fizeram transações no Brasil e os EUA também passará, diretamente à Receita Federal informações dos brasileiros que tenham promovido movimentações financeiras nos Estados Unidos. Na avaliação de advogados, a medida também servirá para que o Fisco promova um maior controle pelo cruzamento de dados das movimentações dos contribuintes. Em meio à crise financeira e política, com queda de arrecadação, a Receita Federal aumenta o escopo de sua fiscalização. A nova obrigação, além de ampliar o controle da Receita Federal sobre os contribuintes, permitirá coibir a sonegação no Brasil e proporcionar ao Leão o aumento na arrecadação. As instituições financeiras e seguradoras já estão obrigadas a transmitir as informações de movimentações ocorridas a partir de 1º de dezembro do ano passado. Os dados deverão ser transmitidos até o último dia útil de maio. Depois disso, as informações terão que ser enviadas semestralmente: até o último dia útil do mês de agosto, contendo os dados relativos ao primeiro semestre do ano em curso e até o último dia útil do mês de fevereiro, com as informações financeiras relacionadas ao segundo semestre do ano anterior. O mecanismo foi instituído pela Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.571, de julho de 2015. Excepcionalmente, para as informações sobre estrangeiros dentro do acordo entre o Brasil e os Estados Unidos, o módulo de operações financeiras da eFinanceira já é obrigatório para fatos referentes aos meses de julho a dezembro do ano calendário de 2014. Apesar de parecer novidade, o e-Financeira é uma ampliação da Dimof-Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira, que desde 2008 obrigava as instituições financeiras a informar as operações que ultrapassassem R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 10 mil para pessoas jurídicas, por semestre. Com o novo mecanismo, porém, ampliou-se os setores que devem enviar essas informações e reduziuse os limites das transações. Com a medida a Receita fecha ainda mais o cerco sobre as movimentações financeiras no país. A cada conta, as informações deverão ser prestadas em nome de todas as pessoas a ela vinculadas, individualmente, e deve conter todos os dados dos titulares das operações financeiras. A obrigação cria uma nova modalidade de cruzamento de informações que pode atingir boa parte dos contribuintes já que os valores limite das operações são pequenos. (Fonte: Notícias Fiscais) OFFSHORE TERÁ QUE IDENTIFICAR DONO REAL– A Receita Federal prepara norma que irá obrigar empresas offshore que queiram operar no Brasil a identificar seus beneficiários finais. Hoje, esse tipo de firma pode fazer investimento direto, comprar imóveis e ter participação em empresas brasileiras sem que ninguém saiba quem são seus verdadeiros donos uma vez que são registradas com ações ao portador. A identificação dos controladores de offshores – empresas registradas no exterior, normalmente em paraísos fiscais – tem sido cobrada do Brasil por autoridades internacionais na área de transparência financeira que veem na medida uma forma de ajudar no combate à lavagem de dinheiro por essas firmas. Se a norma já estivesse em vigor, a Operação Lava Jato teria mais facilidade para identificar, por exemplo, quem são os verdadeiros donos das empresas offshore criadas pela panamenha Mossack Fonseca, alvo da 22ª fase da investigação, supostamente para lavar dinheiro de corrupção da Petrobrás. No cenário atual, para cada firma descoberta será necessário uma investigação mais aprofundada que pode ou não levar aos verdadeiros donos. “Ação ao portador é a lavagem de dinheiro em pessoa”, disse ao Estado um dos responsáveis pela elaboração da nova norma, que deve ficar pronta até março deste ano. Uma das offshores abertas pela firma panamenha, a Murray Holdings LLC, comprou um tríplex no Guarujá (SP) no mesmo condomínio Solaris onde o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva teria um imóvel. A documentação registrada na Receita Federal brasileira só permite saber que a empresa foi aberta em Las Vegas, Estado de Nevada, nos Estados Unidos. Apenas a Mossack tem as informações completas sobre os beneficiários finais. Demora A exigência de se identificar os controladores de offshores parece algo simples de ser colocado em prática, mas a discussão se arrasta no governo há 12 anos no âmbito da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro (Enccla), organismo que reúne mais de 60 órgãos. O tema é considerado complexo porque, segundo apurou a reportagem, autoridades financeiras do governo temiam que a exigência provocasse fuga de capital estrangeiro do Brasil. Com o passar dos anos, vários países adotaram esse tipo de norma e as resistências no País foram superadas. Tanto que em 2009, o Banco Central obrigou instituições financeiras a exigirem a informação do beneficiário final ao iniciar relação com pessoa jurídica. Não há, contudo, mecanismo eficiente para acesso rápido a essa informação pelos órgãos de fiscalização e persecução penal. “Agora a discussão é sobre como se dará a exigência dessa informação quanto à constituição da sociedade”, explicou um dos envolvidos no trabalho. A partir desse entendimento, a discussão saiu da Enccla e hoje é feita por um grupo menor formado por Receita, BC e Comissão de Valores Mobiliários, que regulamenta o mercado de capitais. O Uruguai e o Panamá já aprovaram a exigência do registro do proprietário real. Hoje, para poder operar no Brasil, as offshores pedem à Receita Federal um CNPJ. Preenchem um cadastro para se habilitar a ter o registro sem o qual não conseguem fazer nenhum tipo de negócio no País. A Receita já incluiu no cadastro um campo para ser preenchido com a identificação do beneficiário final da offshore. Mas, sem a vigência da norma, não há punição em caso de informação incorreta. Em muitos casos, o representante apresentado como beneficiário final da empresa é um “laranja”. O jornal O Estado de S. Paulo apurou que será obrigatório o registro de todos os nomes dos sócios. Caso a informação seja omitida, a offshore será proibida de operar no País (Fonte: O Estado de São Paulo) ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS CANCELAMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DEVE RESPEITAR O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA-A 1ª Turma do TRF da 1ª Região entendeu ser ilegal a conduta da Administração que suspendeu o pagamento de benefícios previdenciários, revestidos de caráter nitidamente alimentar, sem a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa. A decisão confirma sentença da 20ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal proferida no mesmo sentido. No recurso apresentado ao TRF1, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sustenta a legalidade do ato. “O ordenamento jurídico não contempla a concessão de efeito suspensivo a recurso administrativo, bem como que a aposentadoria do impetrante foi cancelada em razão do procedimento previsto no art. 11 da Lei nº 10.666/2003”. Em seu voto, o relator, desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira, observou que a parte requerente recebia administrativamente o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição. “O INSS promoveu revisão na concessão do referido benefício e constatou irregularidade na concessão (não comprovação do tempo de contribuição no período de 01/01/1970 a 28/06/1975), suspendendo o benefício e facultando à parte impetrante o prazo de 30 dias para recorrer da decisão que suspendeu o pagamento”, disse. O magistrado esclareceu que, em tema de anulação de ato concessivo de benefício previdenciário, colhe-se da jurisprudência a necessidade de observância do devido processo legal. “A conduta unilateral da Administração, de suspender o pagamento de benefícios previdenciários – revestidos de nítido caráter alimentar –, sem atenção aos postulados do processo legal administrativo, ofende as garantias constitucionais da ampla defesa, do contraditório e da oportunidade do respectivo recurso, que integram o núcleo do postulado do devido processo legal substantivo”, afirmou. O relator finalizou seu voto destacando que “o conjunto probatório colacionado aos autos demonstra que de fato o INSS não observou o regular procedimento administrativo, porque mesmo antes de se conceder oportunidade de recurso o benefício foi suspenso, circunstância que evidencia a ilegalidade do cancelamento”. (Fonte: TRF da 1ª Região) PROVA EMPRESTADA DE LAUDO PERICIAL SÓ É VÁLIDA QUANDO HÁ TOTAL CORRESPONDÊNCIA DAS FUNÇÕES-Embora tenha ganhado em 1ª instância alguns dos pedidos de sua reclamação trabalhista, trabalhador que era motorista recorreu ao 2º grau, insistindo fazer jus a adicionais de insalubridade/periculosidade, já que transportava cargas com agentes nocivos. A perícia determinada na 1ª instância foi inconclusiva, pois o perito não tinha como aferir os tipos de produtos transportados, nem a quantidade ou frequência com que isso acontecia. Uma vez que não houve como fazer a perícia, foi deferido o pedido do autor de fazer prova emprestada – ou seja, um laudo pericial (nesse caso), que, embora feito em outro processo para outra pessoa, provaria as condições insalubres e/ou periculosas em circunstâncias de trabalho idênticas. Magistrados da 3ª Turma julgaram o recurso do autor, no entanto não lhe deram razão. Em seu relatório, a juíza convocada Luciana Carla Corrêa Bertocco verificou que o laudo/prova emprestada dizia respeito a um trabalhador que exercia uma função completamente diferente: conferente, com atividade interna no galpão da empresa. Para ele, o laudo afastou a insalubridade, mas reconheceu a periculosidade, por conta de armazenamento de líquidos inflamáveis. Como as atribuições de um motorista são completamente diferentes das de um conferente, o acórdão concluiu que o laudo anexado não podia ser utilizado como prova emprestada, por “não guardar inequívoca identidade de função” com aquela exercida pelo interessado. Seu recurso, portanto, foi negado.(Fonte: TRT da 2ª Região) COZINHEIRA QUE SE RECUSOU A PREPARAR ARROZ CONSEGUE REVERSÃO DA JUSTA CAUSA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – Se o empregado comete um ato faltoso, o empregador, valendo-se de seu poder disciplinar, pode aplicar punições, como advertência verbal ou por escrito, suspensão ou até mesmo a dispensa. Porém, esse poder é limitado pelo senso de justiça. Dessa forma, deve haver proporcionalidade entre o ato faltoso e a punição, aplicando-se penas menos severas para as infrações mais leves. A dispensa deve ser reservada para as faltas mais graves. A não observância dessa gradação na aplicação das penas revela um abuso no poder de comando pelo empregador e pode embasar, não só a reversão da justa causa em juízo, mas também a responsabilização do empregador. E foi justamente essa a situação com a qual se deparou o juiz Marco Antônio Ribeiro Muniz, na 28ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. Uma cozinheira, após se recusar a preparar um arroz, foi dispensada por justa causa. Inconformada, a empregada alegou ter sido injustiçada, uma vez que nunca havia recebido punições e apenas se recusou a fazer algo para o qual não tinha preparo. Em defesa, o restaurante afirmou que, uma vez recusada a ordem, advertiu verbalmente a trabalhadora e, persistindo a negativa, dispensou a cozinheira, que já trabalhava na função desde fevereiro de 2013 e teria capacidade para fazer o que lhe foi determinado. Na visão do magistrado, a recusa foi um ato mesmo de insubordinação, entendendo ser inverossímil que uma cozinheira profissional não soubesse fazer um arroz. Mas ele considerou descabida a dispensa da trabalhadora, por entender que a conduta dela não teve gravidade suficiente para acarretar o pronto rompimento do contrato de trabalho. Para o julgador, o restaurante, ao exercer seu poder disciplinar, não cuidou de observar o critério de aplicação pedagógica das penalidades, já que passou da advertência verbal à justa causa de uma só vez, no mesmo momento. Dessa forma, o julgador entendeu cabível a reversão da dispensa por justa causa para dispensa injusta, condenando o restaurante a pagar à cozinheira as parcelas decorrentes dessa modalidade rescisória. Mas não foi só. No entendimento do julgador, a imputação da falta grave à trabalhadora como motivo da dispensa acarretou a ela danos morais que devem ser indenizados. Considerando o alcance da lesão, a gravidade da culpa e o caráter pedagógico da medida, arbitrou o valor da indenização em R$2.000,00. O restaurante recorreu dessa decisão, mas ela ficou mantida pelo TRT mineiro. Ainda inconformado, o réu interpôs recurso de revista, ainda pendente de julgamento no TST.(Fonte: TRT da 3ª Região) ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA INICIA ANO JUDICIÁRIO NESTA SEGUNDA-FEIRA-Nesta segunda-feira (1/2), a sessão da Corte Especial marca a abertura do ano judiciário de 2016 no Superior Tribunal de Justiça. A reunião da corte, formada pelos 15 ministros mais antigos do STJ, está prevista para começar às 14h e será presidida pela ministra Laurita Vaz. Com o início do ano forense, voltam a correr os prazos processuais, que estavam suspensos em virtude das férias dos ministros, conforme estabelecido por lei (Lei Complementar 35/79) e pelo Regimento Interno do STJ. Ainda nesta semana, retomam os trabalhos as seis turmas do tribunal, com sessões designadas para terça (2/2) e quinta-feira (4/2). A Corte Especial volta a se reunir já na próxima quarta-feira (3/2). O calendário completo das reuniões da corte, das turmas e das seções pode ser consulta na página do STJ, na opção Calendário de Sessões. (Fonte: CONJUR) PRÓXIMO PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DA OAB APRESENTA PLANO DE GESTÃO- As 28 propostas de Lamachia abordam temas como a criminalização da violação a prerrogativas dos advogados, o novo Código de Processo Civil e uma campanha nacional contra o caixa dois em eleições. Trabalhar para aprovar o projeto de lei que criminaliza a violação a prerrogativas dos advogados, impedir qualquer adiamento da entrada em vigor do novo Código de Processo Civil e intensificar a campanha nacional contra o caixa dois em eleições. Essas são três das 28 propostas apresentadas por Claudio Lamachia, que deverá assumir a presidência do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil na próxima segunda-feira (1º). Lamachia quer ainda intensificar a mobilização para aprovar a criação de honorários de sucumbência para advogados trabalhistas, desenvolver ações específicas em defesa dos direitos humanos e do meio ambiente e criar um “portal nacional de prerrogativas”. Em documento enviado nesta quinta-feira (28) a advogados, o atual vice-presidente do Conselho Federal da OAB — que deverá ser eleito presidente no próximo domingo — elenca diversas propostas e apresenta a diretoria de sua chapa (única a concorrer) e os eixos de sua atuação. A chapa intitulada Advocacia, Ética e Cidadania afirma que o exercício profissional do advogado está cada vez mais difícil e que “a Ordem deve manter um diálogo de iguais com o Judiciário e combater os modelos de Justiça que de alguma forma buscam reduzir a importância da advocacia”. Além disso, os candidatos prometem estimular o protagonismo da advocacia na implementação dos meios não judiciais de solução de litígios, como conciliação, mediação e arbitragem. Como vice-presidente do grupo está Luis Cláudio da Silva Chaves, que foi presidente da seccional da OAB de Minas Gerais por dois mandatos — de 2010 a 2015. Felipe Sarmento Cordeiro, conselheiro federal da OAB desde 2007, será o secretário-geral. Ibaneis Rocha, que presidiu a OAB do Distrito Federal de 2013 a 2015, será o secretário-geral adjunto. Por último, o documento apresenta Antonio Oneildo Ferreira, diretor-tesoureiro, eleito presidente da seccional da Ordem de Roraima por quatro mandatos consecutivos (2001-2003, 2004-2006, 2007-2009 e 2010-2012). (Fonte: OAB/RS) ASSUNTOS ESTADUAIS SP – SEBRAE ESPERA GERAR R$ 8 MILHÕES EM NEGÓCIOS DURANTE A FEIRA DO EMPREENDEDOR 2016- O SEBRAE-SP projeta um crescimento de 10%, para cerca de R$ 8 milhões, no volume de negócios gerados durante os três dias da quinta edição da Feira do Empreededor, que acontece em São Paulo entre os dias 20 e 23 de fevereiro. Serão 400 expositores espalhados em 30 mil metros quadrados do Pavilhão de Exposições do Anhembi, apresentando franquias, negócios online, equipamentos e máquinas, vendas diretas e serviços. Entre eles estarão representantes de nomes como Doutor Lubrifica e Lig Lig. A entidade espera que mais de 120 mil pessoas passem pelo local durante os quatro dias de evento. No site da feira, o SEBRAE informa que há ainda a possibilidade de os visitantes receberem consultorias individuais, acompanhar palestras, conhecer tendências e fazer a formalização como Microempreendedor Individual (MEI), além de obterem informações sobre microcrédito e orientações referentes à melhoria na gestão do negócio próprio. O evento é gratuito e as inscrições devem ser feitas pelo site. (Fonte: DCI) SC – SANTA CATARINA PARTICIPA DE REUNIÃO DO BANCO MUNDIAL EM BRASÍLIA-O auditor interno da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina Rodrigo Stigger Dutra representou o Estado de Santa Catarina no encontro realizado pelo Banco Mundial em Brasília. O evento reuniu representantes de órgãos de controle interno dos estados, tribunais de contas, Controladoria Geral da União (CGU), ministérios da Fazenda e do Planejamento entre outras autoridades. Na pauta, o andamento do projeto de melhoria do controle governamental no Brasil, realizado em parceria do Banco Mundial, principalmente para capacitação e padronização dos trabalhos de auditoria interna. Na ocasião ficou definido que o programa contará com uma viagem de trabalho à Europa em março deste ano, com reuniões na Croácia e na Bulgária, países em que já foram feitas reformas com a participação da instituição financeira internacional. A comitiva contará com doze integrantes.(Fonte: SEFAZ/SC) MA – MAIS DE 15 MIL EMPRESAS PODEM PERDER BENEFÍCIO DO SIMPLES- A Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ) vai notificar, progressivamente, 15.400 estabelecimentos contribuintes do Imposto sobre Circulação de Serviços e Mercadoria (ICMS) cadastrados no regime Simples no Estado do Maranhão e que apresentam débitos da ordem de R$ 52 milhões do imposto já constituído e não pago. Essas Empresas receberão correspondência eletrônica com o aviso, requisitando o pagamento dos debito no prazo de 30 (trinta) dias. As primeiras 5.000 empresas serão notificadas pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), no aplicativo de autoatendimento SEFAZNET, e representam débitos no total de R$ 40 milhões. Aquelas que não realizarem o pagamento a SEFAZ enviará o termo de exclusão do Regime Simples Nacional, em decorrência dos débitos do Imposto sobre operações de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). De acordo com o secretário de Estado de fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, a Sefaz atualizou o cadastro das microempresas e das empresas de pequeno porte, o que não era feito desde 2007. “A atualização permitiu identificar, com precisão, as empresas cadastradas no Simples que apresentam débitos com a Fazenda pública”, destacou. No sistema de conta corrente da SEFAZ estão relacionados débitos de diferença de ICMS na aquisição de mercadorias em outros estados, além de mercadorias sujeitas ao regime de Substituição Tributária que podem ser consultados no Sefaz.Net. Perda de benefícios As empresas enquadradas no regime Simples Nacional têm uma apuração simplificada e favorecida dos tributos, conforme determina a Lei Complementar Federal 123/2006. Entretanto, podem perder o benefício caso não se mantenham regulares perante as secretarias de fazenda dos estados. Para evitar a exclusão, a empresa pode providenciar o pagamento do débito por meio da emissão do documento de arrecadação no portal da SEFAZ na Internet ou se dirigir a agência de atendimento mais próxima, no prazo de 30 dias, contado da data que tomar ciência da exclusão. A empresa também poderá solicitar o parcelamento em até 60 meses em qualquer agência de atendimento da SEFAZ. Exclusão Além da exclusão do Simples, as empresas continuarão suspensas do cadastro e os débitos serão inscritos em dívida ativa para execução judicial e envio para o cadastro restritivo do Serasa. Estas empresas não podem emitir certidões, nem participar de licitações e transacionar com órgãos públicos.(Fonte: Sefaz-MA) MG – CONTRIBUINTES DEVEM FICAR ATENTOS ÀS MERCADORIAS QUE ENTRARÃO NA ST – Nos termos da alínea “b” do inciso I do art. 19 do Decreto nº 46.931, de 30 de dezembro de 2015, a partir de 1º de fevereiro de 2016 novas mercadorias se submeterão ao regime da substituição tributária com âmbito de aplicação interno. Assim, os contribuintes que em 31 de janeiro de 2016 possuírem em seu estabelecimento mercadorias cujas operações vão passar a ser alcançadas pelo regime de substituição tributária deverão inventariar o estoque existente ao final desta data e calcular o imposto devido a título de substituição tributária, observado o disposto na Resolução nº 4.855/2015. Confira no site a relação de mercadorias sujeitas à ST a partir de 1º de fevereiro de 2016. (Fonte: Sefaz-MG) AC – GOVERNO E EMBRAPA SE UNEM PELO FORTALECIMENTO DAS CADEIAS PRODUTIVAS- O governo do Estado e a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) fecharam dois acordos de cooperação com o objetivo de fortalecer as cadeias produtivas do Acre. Estiveram presentes na assinatura, o governador Tião Viana, o secretário de Agricultura e Pecuária (SEAP), José Reis, e o chefe-geral da Embrapa Acre, Eufran Amaral. Um dos acordos é de cooperação técnica e prevê que pesquisadores da Embrapa vão capacitar e treinar, inclusive com aulas de campo, técnicos da SEAP que atuam diretamente no campo, junto ao produtor rural. O outro acordo é um termo de cessão de uso da área da Estação de Melhoramento e Difusão de Genética Animal (EMDGA), responsável por melhorias genéticas em gado leiteiro e de corte. Para o governador Tião Viana, essa parceria vem em um momento importante para o Acre, em que o governo tem investido pesado nas cadeias produtivas e na busca da independência econômica do estado. “Agradeço à Embrapa e a todos os parceiros que temos aqui, pelos esforços nas nossas cadeias e pelo planejamento integrado”, disse. O secretário José Reis reforçou: “Nós precisamos levar tecnologia para o homem do campo. A Embrapa é um órgão que desenvolve bastantes pesquisas no âmbito rural, e nós temos interesse nelas. Assim, podemos aperfeiçoar a cadeia da banana, do café e na bovinocultura de corte e de leite. É uma parceria para engrandecer esse trabalho e levar melhoria para o produtor”. O chefe-geral da Embrapa Acre, Eufran Amaral, anunciou também o trabalho de avanço no zoneamento agrícola do Acre, a começar pela cultura do café e avançando pelas outras. Sobre as parcerias, Eufran ressaltou: “A EMDGA é muito importante porque permite avançarmos na qualidade dos animais no estado. E isso permite que rapidamente os produtores tenham animais de melhor porte. Assim, produzimos conhecimento e ao mesmo tempo esse conhecimento esta sendo absorvido”. (Fonte: http://www.agencia.ac.gov.br/) SE – GOVERNO DO ESTADO CUMPRE RIGOROSAMENTE LEGISLAÇÃO QUE VERSA SOBRE UTILIZAÇÃO DE RECURSOS DOS DEPÓSITOS JUDICIAIS – O secretário de Estado da Fazenda, Jeferson Dantas Passos, rebateu a denúncia do deputado estadual Georgeo Passos a respeito de uma suposta utilização indevida de recursos dos depósitos judiciais e afirmou que o Governo do Estado vem cumprindo rigorosamente o disposto na Lei Complementar 264/2015, aprovada pela Assembleia Legislativa no ano passado. De acordo com ele, não há qualquer tipo de descumprimento à lei, seja em relação ao limite permitido para utilização ou em relação aos prazos estipulados para recomposição do fundo. “A Lei Complementar 264/2015, em seu Artigo 1º, parágrafo 3º, inciso I, estabelece que o Tesouro Estadual deverá recompor o Fundo de Reserva até o prazo de 30 dias. Os valores utilizados estão sendo recompostos rigorosamente no prazo e o limite está sendo respeitado, obedecendo a legislação. Não há desrespeito algum ao que a Lei preconiza”, reafirmou. O secretário procurou destacar que o Governo é transparente em suas ações e mensalmente procede a publicação de informações referentes à utilização de parcela de depósitos judiciais e extrajudiciais sob a forma de demonstrativo no site da SEFAZ. “A denúncia não tem fundamento. O deputado Georgeo Passos agiu de forma precipitada ou desconhece o assunto. Inclusive, a SEFAZ prontamente tem atendido as informações solicitadas pelo deputado, seja por meio de ofício ou quando procura informalmente os nossos técnicos. Não há cabimento para as denúncias que fez”, concluiu. (Fonte: Sefaz-SE) ASSUNTOS MUNICIPAIS REUNIÃO SOLENE DE ABERTURA DA CÂMARA COMEÇA ÀS 15H-Está prevista para começar às 15h desta segunda-feira a reunião solene de abertura dos trabalhos legislativos neste 2016 da Câmara Municipal do Recife. A solenidade contará com a presença do prefeito Geraldo Julio e dos secretários de Governo da Prefeitura do Recife, Sileno Guedes; de Planejamento e Gestão, Alexandre Rebêlo Távora e de Relações Institucionais, Fred Oliveira. O diretor do Departamento Legislativo, Paulo Rogério Silva, disse que evento funciona como uma prestação de contas do Executivo ao Legislativo. A abertura dos trabalhos será feita pelo presidente da Câmara do Recife, vereador Vicente André Gomes(PSB) e em seguida falam o prefeito e os líderes do governo, vereador Gilberto Alves (PTN) e da oposição, vereador Jurandir Liberal (PT). “A tradição é que o discurso do prefeito seja uma mensagem para o Legislativo para o ano legislativo que se inicia”, explicou Paulo Rogério. Os secretários fazem uma apresentação do relatório de atividades administrativa do Executivo e um breve prognóstico para o ano em curso. Nos três anos anteriores de sua gestão o prefeito Geraldo Julio se fez presente nessa reunião solene. Paulo Rogério explicou que a reunião corresponde à abertura da sétima sessão legislativa da 16ª legislatura, período que começou a contar na primeira eleição democrática após o fim do Estado Novo, em 1947. A apresentação do relatório de atividades do Executivo ao Legisltivo faz parte das atribuições do prefeito, de acordo com a Lei Orgânica do Recife. Ela está prevista no artigo 54, inciso sétimo, que determina ao Chefe do Executivo: “Remeter mensagem e plano de governo por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do município”.(Fonte: http://www.recife.pe.leg.br/) |