ASSUNTOS FEDERAIS PEC DÁ IMUNIDADE TRIBUTÁRIA ÀS BICICLETAS DE FABRICAÇÃO NACIONAL – Aguarda relatório na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) proposta de emenda à Constituição (PEC 27/2015) que altera o artigo 150 da Constituição para instituir imunidade tributária às bicicletas, suas partes e peças separadas de fabricação nacional. Na justificativa da PEC, o senador Eduardo Amorim (PSC-SE) destacou os benefícios econômicos, sociais e ambientais advindos da disseminação do uso da bicicleta como meio de transporte. Segundo ele, o uso da bicicleta reduz a incidência de doenças associadas ao sedentarismo e traz profundos impactos positivos na mobilidade urbana e no meio ambiente, já que ocupa menor espaço nas vias e não emite gases poluentes. Amorim citou dados da Abraciclo, entidade que representa o setor, para mostrar que, mesmo estando na quinta posição no mercado global de consumo de bicicletas, o Brasil tem desempenho tímido se for levado em conta o número de bicicletas per capita, ocupando apenas a 22º posição mundial. Para ele, os elevados preços das bicicletas no país, que derivam da alta carga tributária no setor, são os responsáveis por essa situação. — Por meio da PEC, é possível desonerar o setor não apenas dos tributos federais como também do ICMS, imposto estadual que isoladamente corresponde ao tributo de maior peso sobre a bicicleta — explicou. (Fonte: Agência Senado) CPMF É MELHOR SOLUÇÃO PARA AJUSTE NAS CONTAS, DIZ DILMA – A presidente Dilma Rousseff disse nesta quinta-feira durante reunião do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (CDES), o Conselhão, que a recriação da CPMF é a melhor solução para o ajuste das contas públicas. Diante de ministros, representantes dos trabalhadores, de empresários e da sociedade civil, a presidente defendeu também a renovação da Desvinculação das Receitas da União (DRU) e a tributação dos Juros sobre Capital Próprio e dos ganhos de capital. “Muitos aqui podem ter dúvidas e até mesmo se oporem a essas medidas, em especial à CPMF“, disse Dilma em discurso diante dos integrantes do Conselhão. “Mas eu peço, no entanto, e peço encarecidamente, que reflitam sobre a excepcionalidade do momento, que torna a CPMF a melhor solução disponível”, acrescentou. A volta do tributo já foi alvo de críticas por parte de representantes do empresariado, e a medida deve enfrentar dificuldades para ser aprovada no Congresso Nacional. Na reunião do Conselhão, que conta com representantes de centrais sindicais, contrários a mudanças na Previdência, a presidente também defendeu alterações no sistema previdenciário brasileiro para que seja sustentável no longo prazo. “Não somos mais o país de jovens que podia se permitir adiar indefinidamente a solução de seus desequilíbrios previdenciários”, disse a presidente. “Qualquer mudança deve respeitar direitos adquiridos, levar em consideração expectativas de direitos, e, portanto, estabelecer período de transição“, garantiu. (Fonte: Exame) ADVOGADO INDIVIDUAL TEM DIREITO AO SIMPLES, CONCLUI OAB– A Comissão Nacional de Sociedade de Advogados reuniu-se extraordinariamente nesta quinta-feira (28), em Brasília, para debater estratégias para garantir o acesso ao sistema tributário simplificado para os advogados que formarem sociedades unipessoais. A OAB irá à Receita Federal apresentar os argumentos da advocacia contra o entendimento do órgão, por meio de consulta. Se não houver mudança de posicionamento, a Ordem ajuizará ações em benefício da classe. Agradecendo o esforço de todos os participantes ao se deslocarem à Brasília para participar da reunião, “abrindo mão de compromissos profissionais e pessoais em benefício da classe”, o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, explicou a estratégia que será tomada pela entidade. Segundo o presidente, não há polêmica quanto à possibilidade de as sociedades individuais poderem aderir ao Simples Nacional. O que é espantoso, para Marcus Vinicius, é o posicionamento da Receita Federal, tanto pelo conteúdo quanto pela forma: uma nota publicada no site do órgão informando sobre o posicionamento contrário aos benefícios tributários a este novo tipo de sociedade, sancionado em lei recente. “Temos eméritos tributaristas e especialistas em sociedade de advogados dizendo claramente que a sociedade individual é como uma sociedade simples e, portanto, beneficiária de todos os direitos e deveres da banca plural. Solicitaremos audiência com a Secretaria da Receita para uma consulta. Se entendermos que o posicionamento não mudará após esgotarmos as instâncias administrativas, ingressaremos com ação judicial”, explicou Marcus Vinicius. O presidente da OAB Espírito Santo, Homero Junger Mafra, afirmou que o enfrentamento da questão é urgente e necessário, mas que a forma precisa ser debatida, por isso foi tão importante a reunião desta quinta-feira. “Todos os presidentes de Seccionais apoiam iniciativa. Após esgotadas as possibilidades administrativas, ajuizaremos a questão”, explicou. O presidente da OAB-DF, Juliano Costa Couto, também participou do encontro. André Godinho, presidente da Comissão Nacional de Sociedades de Advogados, relembrou que o colegiado recolheu diversos pareceres que atestam o fato de a sociedade unipessoal ser equânime às bancas plurais, inclusive no que diz respeito às tarifas tributárias. “Perdemos uma luta histórica quando se impede o acesso a benefícios tributários”, disse. Para o presidente da Coordenação da Sociedade Individual dos Advogados da OAB, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, o assunto foi amplamente debatido no âmbito da Ordem, desde 2013, quando foi criado este colegiado. “A questão jurídica é muito clara, estamos amparados pelo bom direito. Estamos com obrigação de tomar providências, porque existe a sensação de que foi dado benefício a partir de ação clara pelo projeto de lei”, afirmou. Procurador tributário da OAB, o conselheiro federal Luiz Gustavo Bichara (RJ) explicou que a Receita Federal formula interpretação equivocada e formalista quanto ao tipo de sociedade criada pela Lei 13.247/16. “Este tema está bem resolvido, pois o tipo de sociedade está previsto no Simples. O Senado Federal, ao debater a lei, posicionou-se expressamente que a nova sociedade estaria incluída na sociedade simples”, relembrou. (Fonte: OAB) ADESÕES AO SIMPLES PODEM DESACELERAR – O número de novos optantes do Simples Nacional chegou a 890 mil até o dia 23 de janeiro. No mesmo período de 2015, o regime simplificado havia registrado um incremento de 1,1 milhão de novas pequenas empresas. Os dados são da Receita Federal do Brasil (RFB). O prazo para opção pelo regime termina amanhã e o sistema ainda precisa contabilizar as adesões feitas nos cinco dias úteis desta semana. Em 2015, a última semana de janeiro havia registrado cerca de 60 novas adesões. Luiz Fernando Nóbrega, vice-presidente de fiscalização do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), avalia que a inadimplência e a falta de atratividade do regime para determinados setores têm impactado as adesões. “Para aderir ao Simples é preciso estar regularizado. Nesse momento, muitas empresas estão inadimplentes e, com isso, ficam impossibilitadas de aderir ao regime simplificado“, afirma Nóbrega. “Além disso, há uma falta de atratividade do Simples para determinados setores, como o de representação comercial, que já começa com uma alíquota de 16%. Diante desse cenário, muitas empresas optam pelo Lucro Presumido“, complementa o especialista. Por outro lado, o Sebrae espera aumento das adesões do Simples neste ano, conforme entrevista do presidente da instituição, Guilherme Afif Domingos, publicada pelo DCI em dezembro. O Sebrae disse que só vai comentar novamente as adesões ao regime após o fechamento deste mês. Receita em queda Já os números da arrecadação do Simples refletem a forte queda da atividade econômica do País em 2015. No ano passado, o recolhimento do regime alcançou R$ 69,491 bilhões, alta nominal de 12,11% ante 2014. Porém, com desconto da inflação do período, de 10,67%, verifica-se que o aumento na receita tributária foi de apenas 1,44% entre os anos. O avanço desacelerou em relação a 2014, ano em que o Simples registrou crescimento real de 7,56% ante 2013. Para Gomes, a retração do Simples reflete ainda o grande número de pedidos de falência e de recuperação judicial. Segundo a Serasa Experian, as micro e pequenas lideraram os requerimentos de recuperação judicial de 2015, com 688 pedidos, seguidas pelas médias (354) e pelas grandes empresas (245). Além disso, dos 1.783 pedidos de falência efetuados em 2015, 923 foram de micro e pequenas empresas, 415 de médias e 448 de grandes. (Fonte: DCI) PGFN ARRECADA R$ 14 BILHÕES EM 2015 AO PRIORIZAR RECUPERAÇÃO DE GRANDES VALORES – Com a nova estratégia de focar casos de grandes valores com maior chance de recuperação da Dívida Ativa da União, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional arrecadou para os cofres públicos mais de R$ 14 bilhões em 2015. Somados aos R$ 19,9 bilhões economizados, o órgão vinculado administrativamente ao Ministério da Fazenda, e tecnicamente à Advocacia-Geral da União, garantiu mais de R$ 33,9 bilhões ao erário. Para o procurador-geral da Fazenda Nacional, Fabrício Da Soller, o Novo Plano de Cobrança da Dívida Ativa é um instrumento que permite concentrar esforços nos processos que têm maior chance de recuperação. “É uma estratégia que reduz o trabalho dos procuradores em processos que não trarão resultados de forma a impactar positivamente na arrecadação”, pontuou. No Superior Tribunal de Justiça, a PGFN confirmou a incidência de Imposto de Renda Pessoa Física sobre o adicional de um terço de férias gozadas. Caso a decisão fosse contrária, impactaria os cofres públicos em R$ 4,2 bilhões em 2015, R$ 4,7 bilhões em 2016, e R$ 5,2 bilhões em 2017. Além dos processos judiciais, a PGFN também atuou de forma decisiva na esfera administrativa. Somente na atuação perante o Carf, por exemplo, foram economizados mais de R$ 19 bilhões no primeiro trimestre de 2015, já que as sessões de julgamento foram suspensas entre abril e novembro por causa da operação zelotes. Outro destaque foi a assinatura de acordo com a Secretaria Nacional de Justiça para a instalação de um laboratório especializado em combater a fraude fiscal. O projeto vai integrar a Rede Nacional de Laboratórios de Tecnologia (Rede-LAB) do Ministério da Justiça e usará a mesma tecnologia da Polícia Federal na investigação de lavagem de dinheiro e corrupção. (Fonte: ConJur) ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS BENEFICIÁRIOS NÃO PODEM MAIS ACUMULAR AUXÍLIO-ACIDENTE COM APOSENTADORIA – Trabalhadores que solicitarem a acumulação do auxílio-acidente com a aposentadoria terão os pedidos indeferidos caso a lesão e o início da aposentadoria tenham ocorrido após a mudança na legislação federal, em 1997, segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O tema já foi discutido em mais de 600 acórdãos no tribunal, dois acórdãos de repetitivos, além da edição da súmula 507. O entendimento dos ministros é que “a acumulação de auxílio-acidente com aposentadoria pressupõe que a lesão incapacitante e a aposentadoria sejam anteriores a 11 de novembro de 1997, observado o critério do art. 23 da Lei n. 8.213/1991 para definição do momento da lesão nos casos de doença profissional ou do trabalho” (súmula 507). A súmula menciona a data de novembro de 1997 porque o governo federal editou uma medida provisória, posteriormente convertida em lei, proibindo a acumulação dos benefícios. Em um dos acórdãos, o tribunal cita a possibilidade da cumulatividade de benefícios, observando a data dos pedidos. “A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento no sentido de que a cumulação de auxílio-acidente com aposentadoria é possível, desde que a eclosão da lesão incapacitante e a concessão da aposentadoria tenham ocorrido antes de 11/11/1997, data de edição da Medida Provisória 1.596-14/97, posteriormente convertida na Lei 9.528/1997”. Vale lembrar que, em casos como esse, o STJ julga de acordo com o procedimento previsto para os recursos repetitivos, já que há um entendimento pacífico para a situação. Apesar de ações e recursos referentes à cumulatividade do auxílio-acidente e da aposentadoria envolverem questões trabalhistas, a última instância de julgamento é o STJ, e não o Tribunal Superior do Trabalho (TST), visto que o tema versa também sobre direito previdenciário. (Fonte: STJ) REFORMA DA PREVIDÊNCIA RESPEITARÁ DIREITOS ADQUIRIDOS, AFIRMA BARBOSA – A reforma da Previdência não afetará os trabalhadores que conquistarem o direito à aposentadoria pela regra atual, afirmou, há pouco, o ministro da Fazenda, Nelson Barbosa. Em entrevista após o encerramento da reunião do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (CDES), o chamado Conselhão, Barbosa destacou que a reforma respeitará os direitos adquiridos. O ministro descartou surpresas e assegurou que a discussão será feita com transparência. “Qualquer questão nessa área [previdenciária] respeitará direitos adquiridos. Haverá regras de transição para que as mudanças sejam feitas gradualmente. A reforma será discutida no Congresso e feita sem sobressaltos e surpresas.” Barbosa reiterou o compromisso de enviar uma proposta ao Congresso Nacional ainda no primeiro semestre. Ele ressaltou que a proposta está sendo discutida no Fórum de Previdência Social, coordenado pelo ministro do Trabalho e da Previdência, Miguel Rossetto. De acordo com o ministro da Fazenda, a recriação da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) e a Desvinculação das Receitas da União (DRU) são essenciais para impulsionar a arrecadação enquanto o governo discute reformas de longo prazo, como a da Previdência. A DRU permitirá ao governo remanejar até 30% do Orçamento para fazer superávit primário – economia para pagar os juros da dívida pública – até 2023. Entre as reformas de longo prazo, Barbosa explicou que o governo pretende enviar, além da reforma da Previdência, propostas que limitem o crescimento do gasto público e criem uma margem para as metas de superávit primário para que o governo não tenha de alterar a Lei de Diretrizes Orçamentárias para reduzir o esforço fiscal quando a arrecadação não corresponde ao previsto. Essas propostas, no entanto, estão em fase inicial de discussão e serão debatidas com especialistas e os membros do Conselhão. Após a reunião, o ministro da Fazenda disse concordar com a presidenta sobre alternativas à CPMF, mas frisou que o governo avaliou “todas as alternativas”. Segundo Barbosa, o tributo foi escolhido por ser o que tem o menor impacto sobre a economia, por ser mais distribuído e ter base ampla de arrecadação. “Obviamente, se alguém tiver alguma proposta equivalente, que proporcione mesmo volume de receita, com menor impacto, nós estamos dispostos a discutir”, afirmou. Na opinião do ministro, a volta do imposto poderá servir como uma “poupança” de curto prazo enquanto as reformas de longo prazo, como a da Previdência, são discutidas e não produzem impacto. “É por isso que a CPMF é uma receita temporária, mas necessária, enquanto nós promovemos mudanças mais permanentes e duradouras no nosso gasto obrigatório.” (Fonte: Agência Brasil) ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO TRIBUNAIS SE PREPARAM PARA O AUMENTO DE DEMANDAS COM O NOVO CPC – A atualização do novo Código de Processo Civil (CPC), que entra em vigor em março deste ano, tem obrigado tribunais e Núcleos de Conciliação a se adaptarem à determinação legal que consolidou a solução negociada de conflito como etapa processual obrigatória no trâmite judicial. Os impactos causados pela Lei 13.105/2015 vão desde o aumento no número de parcerias entre tribunais e instituições públicas e privadas, passando pela criação de novos Centros Judiciários de Solução de Conflito (Cejusc), e pelo incremento de cursos de capacitação em técnicas de resolução de conflitos, conforme a Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O Núcleo de Conciliação e Mediação (Nupemec) do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) antecipou-se ao novo cenário e formou, nos últimos meses, 682 mediadores e conciliadores para serem incorporados nos Cejuscs espalhados pelo estado. Para que funcionem da forma ideal, os Cejuscs precisam contar com conciliadores e mediadores com formação especializada em número suficiente. A nova lei prevê que esse número esteja de acordo com o total de comarcas. Em Goiás, por exemplo, seriam 129 comarcas, mas, por enquanto, somente 33 estão instaladas. Remuneração de mediadores – Com o objetivo de adequar o número de mediadores e de Cejuscs ao aumento de casos esperados com a entrada em vigor do novo CPC, o Nupemec do TJGO corre contra o tempo e já acena para colocar em vigor o artigo 169 do novo Código, que trata da remuneração de mediadores. “Essa é uma forma que encontramos para estimular a população a se engajar nesse trabalho fundamental da Justiça. Precisamos contar com um número grande de mediadores e conciliadores e, atualmente, só trabalhamos com voluntários. O Projeto de Remuneração de Conciliadores e Mediadores é um dos caminhos para efetivarmos e reduzir o rodízio de mão de obra”, explica o juiz coordenador do Nupemec goiano, Paulo César Alves das Neves. Cartilha dos Cejuscs – Para o conselheiro Emmanoel Campelo, coordenador do Comitê Gestor da Conciliação no CNJ, a expectativa é de que o trabalho dos Cejuscs será intensificado. “Precisamos conscientizar servidores e magistrados de que o trabalho se concentrará nesses Centros, que se tornarão cada vez mais demandados. A mudança de cultura é inevitável e urgente”, afirma. No ano passado, o CNJ publicou uma cartilha explicando como essas novas unidades podem ser implantadas sem causar impacto aos cofres dos órgãos judiciários e ainda respeitando determinados padrões de funcionamento estabelecidos na Resolução 125. O guia sugere, por exemplo, a solicitação de curso de capacitação para servidores e voluntários nos casos em que o tribunal não possua número suficiente de conciliadores e mediadores. Remanejamento – O remanejamento de servidores para postos com mais demandas é uma providência que já vem sendo tomada no Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO). A coordenadora do Núcleo de Conciliação do Tribunal de Tocantins (TJTO), juíza Umbelina Lopes, já está em negociação com a presidência do órgão para remanejar cerca de 40 conciliadores atualmente lotados nos juizados especiais. De acordo com a coordenadora, esses funcionários “mais do que nunca” serão necessários nos Centros, que contam, atualmente, com apenas sete mediadores capacitados. “A verdade é que os Cejuscs já são muito demandados. A partir de março, não temos dúvida, essa demanda aumentará consideravelmente e precisaremos contar com toda a mão de obra já capacitada”, avalia. Parcerias – Outra estratégia que vem sendo abraçada pelos tribunais é a formação de parcerias com instituições públicas e privadas, seja para contribuir com a educação de profissionais, como é o caso de faculdades e universidades, como para ajudar na construção de novos centros, como é o caso de prefeituras. Além de aumentar o número de conciliadores e mediadores certificados e atuantes (atualmente são em número de 698), o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), por exemplo, já investe em parcerias com mais de 30 instituições públicas e privadas. As sessões vêm ocorrendo entre as partes e bancos, cooperativas, financeiras, construtoras, escritórios de advocacia, empresas de plano de saúde, instituições de ensino, empresas de telecomunicações, transporte aéreo e empresas de varejo. Com ajuda desses parceiros, os Cejuscs do DF realizaram 41 mil audiências (do ano passado até hoje), tendo conseguido acordos em 30% deles, e homologação de 12 mil acordos. Ao tratar de maneira enfática as soluções de conflitos por vias não judiciais, o novo CPC reforça a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado de conflitos de interesse no âmbito do Judiciário, implementada de maneira pioneira pelo CNJ por meio da Resolução 125, de 2010. (Fonte: Agência CNJ de Notícias) REGRAS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA AOS NECESSITADOS MOTIVAM INTERPRETAÇÕES DIVERSAS – Prestes a celebrar aniversário, em 5/2, a lei 1.060/50 estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados. Com quase 66 anos, a norma acaba por gerar entendimentos diversos de norte a sul do país. Vamos às análises. Em seu artigo 4º, a lei institui que a parte gozará dos benefícios da assistência judiciária mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado sem prejuízo próprio ou de sua família. Logo após, vem o § 1º, o qual afirma que a situação de pobre é presumida “até prova em contrário” para quem afirmar essa condição. A partir destes dispositivos, magistrados país afora aplicam diferentes interpretações. Por exemplo, uma servidora municipal teve indeferido o pedido em 2008, por decisão do desembargador José Renato Nalini, enquanto integrante da 1ª câmara de Direito Público do TJ/SP. De início, Nalini destacou que a CF “exige que o pretendente à gratuidade comprove a insuficiência de recursos e a Lei de Assistência Judiciária, ao reverso, admite a mera afirmação de não ter condições para pagar as custas do processo e os honorários advocatícios, sem prejuízo próprio ou de sua família”, o que poderia indicar uma contradição entre as duas normas, mas apontou que “aquele que vem a juízo com advogado particular, portanto sem apelar para a assistência do Estado, deve demonstrar minimamente sua necessidade, o que não se deu na espécie”. “A concessão ou não da assistência judiciária gratuita deve ser analisada em cada caso específico, à luz dos elementos existentes nos autos e em consideração ao espírito da Constituição Federal, que deseja ver facilitado o acesso à Justiça.” Em outra decisão, o TJ/RN firmou entendimento de que um servidor Federal não teria direito ao benefício, eis que tinha advogado constituído nos autos, é funcionário público com “rendimentos compatíveis com as custas” e não colacionou quais documentos comprobatórios relatavam a dita incapacidade financeira. Na mesma linha, em decisão de julho de 2011, a 13ª câmara Cível do TJ/MG negou o pedido de assistência judiciária a dois advogados de Belo Horizonte que apresentaram declarações de hipossuficiência econômica. O relator do caso apontou: “Observo que os autores são advogados com escritório próprio, portanto não haverá prejuízo no rateio das despesas processuais.” Também da justiça estadual, em decisão de outubro de 2014, o juiz de Direito Marcus Vinícius Pereira Júnior, de Cruzeta/RN, declarou uma advogada como litigante de má-fé, por solicitar uso da justiça gratuita. Como argumento, o magistrado narrou que as redes sociais da causídica, especialmente o perfil no Facebook, revelam que ela teria condições para o pagamento, uma vez que publicou diferentes fotos em shows e em jogos da Copa do Mundo FIFA 2014. Aliás, a rede social tem sido objeto de pente fino por alguns magistrados na hora de analisar a concessão da justiça gratuita: também uma juíza da 5ª vara Cível de Rio Branco negou um pedido de gratuidade processual feito por dois jovens que movem ação judicial contra uma empresa (0708137-69.2013.8.01.0001). Analisando os perfis dos autores no Facebook, a magistrada entendeu que eles tinham condições para pagar as despesas do processo. Em outro caso, o juiz da 2ª vara Cível de Várzea Grande, André Maurício Lopes Prioli, negou o pedido de um deputado estadual em processo justamente contra o Facebook, pois “apontam os autos para a certeza de que o autor, juridicamente, não se mostra dentro da abrangência conceitual da expressão pobre, razões pelas quais, pelo menos por ora, não atende aos requisitos necessários para gozar dos benefícios da justiça gratuita. Para concessão dos benefícios da Justiça gratuita, não basta a simples apresentação da declaração de hipossuficiência [pobreza] do pretendente, quando as circunstâncias narradas nos autos apontam para conclusão da existência de situação diversa da declarada.” Outras instâncias do Judiciário nacional, como o STJ e o TST, se revelaram mais benevolentes ao lidarem com questões acerca do tema. Por exemplo, em março de 2011, a 4ª turma do TST reconheceu o direito ao benefício a um ex-empregado do Condomínio Soluções de Tecnologia que, ao ser demitido, recebia salário de R$ 25 mil. Por sua vez, o STJ, em decisão de dezembro último, assentou que as pessoas jurídicas também têm direito à justiça gratuita. A 2ª turma negou recurso em que a União contestava decisão que concedeu o benefício a uma empresa gaúcha, seguindo o voto do relator, ministro Herman Benjamin, reafirmando entendimento da Corte Especial de que, independentemente do fato de se tratar de pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos, a concessão do benefício está condicionada à demonstração da impossibilidade de a empresa arcar com os custos de um processo na Justiça. A ausência de parâmetros e a disposição do magistrado em analisar mais a fundo a situação do autor do pedido de benefício ocasionam, assim, diferentes aplicações da lei, e há defensores de um maior rigor na concessão da assistência judiciária. Quando ainda era presidente do maior tribunal do país, José Renato Nalini escreveu, em artigo do início de 2015 intitulado “Não há justiça grátis”: “A prodigalidade na concessão da Justiça gratuita também merece revisão. Há muitas questões que não precisariam ser submetidas à apreciação de um juiz. Quem prefere o Judiciário deve arcar com os módicos custos da demanda.” Se não para diminuir os custos da máquina judiciária, a revisão da lei 1.060/50 talvez seja necessária para uniformizar, com critérios mais objetivos, a concessão do benefício. (Fonte: Migalhas) ENTIDADES DA MAGISTRATURA FEDERAL DEFENDEM INDEPENDÊNCIA DO JUDICIÁRIO – O presidente da Ajufe, Antônio César Bochenek, e outras 11 entidades representantes da magistratura Federal assinaram manifesto em defesa da independência do Poder Judiciário que, segundo alegam, “tem sido abalada com cortes que atingiram 30% do seu orçamento”. No documento, as associações ressaltam que o Judiciário Federal tem tido avanços, “sobretudo no enfrentamento aos crimes de corrupção”, e que, para dar continuidade aos trabalhos, “é fundamental prover condições adequadas de trabalho a todos os magistrados e servidores da Justiça Federal“. Por isso, dizem estar vigilantes a “qualquer movimento que tenha o objetivo de desestabilizar ou atacar a missão constitucional da Justiça Federal”. Veja o manifesto: Manifesto em Defesa da Justiça Federal O presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), reunido com os presidentes das associações regionais e seccionais da magistratura federal, vem a público defender a independência do Poder Judiciário Federal, que tem sido abalada com cortes que atingiram 30% do seu orçamento, além do contingenciamento de valores. A atuação eficiente da Justiça Federal mostra de forma clara o avanço das instituições brasileiras, sobretudo no enfrentamento aos crimes de corrupção, que atingem a Administração Pública e dilapidam o patrimônio de todos os brasileiros. Nesse contexto, os dirigentes associativos destacam o senso de responsabilidade e dedicação dos magistrados federais que atuam por todo o país, principalmente aqueles envolvidos em importantes operações, como a Zelotes e a Lava Jato. Diante dessa nova realidade que começa a quebrar velhos paradigmas e transformar a percepção da sociedade sobre a punição dos corruptos, os juízes federais sempre defenderão a missão de julgar e distribuir justiça, sem ceder a qualquer tipo de intimidação ou pressão. Para dar continuidade e não prejudicar os trabalhos que vêm avançando nos últimos anos, é fundamental prover condições adequadas de trabalho a todos os magistrados e servidores da Justiça Federal. Apesar de todas as limitações estruturais e financeiras enfrentadas, a Justiça Federal brasileira é reconhecida pela qualidade das suas decisões. Os juízes federais estarão vigilantes às ameaças às suas prerrogativas e vão acompanhar qualquer movimento que tenha o objetivo de desestabilizar ou atacar a missão constitucional da Justiça Federal. Não serão admitidas acusações levianas de pessoas que foram atingidas pelas decisões dos magistrados federais em todas as instâncias sem uma reação imediata e contundente destas associações de juízes. (Fonte: Migalhas) ASSUNTOS ESTADUAIS PGR QUESTIONA NORMAS ESTADUAIS QUE PERMITEM UTILIZAÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS PELO EXECUTIVO – O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de liminar, contra normas estaduais de Alagoas (ADI 5455), Rio Grande do Sul (ADI 5456), Amazonas (ADI 5457), Goiás (ADI 5458) e Mato Grosso do Sul (ADI 5459), que autorizam a utilização de depósitos judiciais para o pagamento de obrigações do Poder Executivo. Ele afirma que a transferência dos recursos para uma conta do executivo estadual institui uma forma de empréstimo compulsório, em detrimento das partes processuais, com direito a levantamento imediato dos depósitos judiciais. Em seu entendimento, o mecanismo poderá inviabilizar o recebimento dos valores depositados pela parte processual, pois dependerá da liquidez efetiva do fundo de reserva, ou seja, da real disponibilidade de recursos desse fundo, que considera incerta. “Por esse panorama, não há nem pode haver – diante do histórico de inadimplemento dos estados-membros – certeza de que beneficiário de alvará judicial logre de fato obter imediata liberação dos valores a que fizer jus. Se não conseguir, nada lhe restará, a não ser um crédito a ser honrado em futuro incerto – isso depois de anos para obter a satisfação de seu direito no processo originário e no de execução”, afirma o procurador. De acordo com a ADI, as leis violam os dispositivos da Constituição Federal que asseguram o direito à propriedade dos titulares dos depósitos (artigos 5º, caput, e 170, inciso II). Aponta ainda invasão da competência privativa da União para legislar sobre direito civil e direito processual civil (artigo 22, inciso I), instituição indevida de empréstimo compulsório (artigo 148), desconsideração da competência da União para disciplinar o funcionamento do sistema financeiro nacional (artigo 192) e instituição de fonte inconstitucional de recursos para o pagamento de precatórios (artigo 100 do ADCT). O procurador-geral explica que em outras ações foram concedidas liminar para suspender normas semelhantes dos estados de Minas Gerais (ADI 5353), Paraíba (ADI 5365) e Bahia (ADI 5409). Ainda estão pendentes de análise ações contra leis do Rio de Janeiro (ADI 5072) e Paraná (ADI 5099). Janot justifica o pedido de liminar sob o fundamento de que a demora processual (periculum in mora) decorre de que, enquanto não for suspensa a eficácia das normas impugnadas, os executivos estaduais continuarão a receber transferências vultosas do Tribunal de Justiça com consequências potencialmente irreversíveis para a liquidez imediata que devem ter esses recursos, sobretudo em face da situação financeira dos estados. Sustenta também que o princípio da isonomia recomenda a concessão das cautelares para que normas estaduais análogas não tenham eficácia suspensa em alguns estados e não em outros. ADI 5455 – Alagoas A ação questiona a Lei Complementar 42/2015, que destina até 70% dos valores relativos a depósitos judiciais e extrajudiciais da Justiça daquele estado a conta do Poder Executivo (artigos 1º, 3º e 9º), para pagamento da dívida pública fundada, de precatórios e para realização de despesas de capital (artigo 5º, caput, incisos I e II e parágrafo 1º), isto é, destina esses valores a despesas ordinárias do estado, não aos titulares de direitos sobre esses créditos. ADI 5456 – Rio Grande do Sul Impugna a Lei 12.069/2004, com alterações da Lei 14.738/2015, que prevê a transferência de 95% dos valores relativos a depósitos judiciais para conta específica do Executivo estadual. A lei não fixa a destinação a ser conferida pelo estado a essas verbas. ADI 5457 – Amazonas Questiona os artigos 1º e 9º da Lei estadual 4.218/2015 que autoriza o repasse de até 70% dos depósitos judiciais e administrativos a uma conta específica do Executivo com a finalidade do pagamento de precatórios e outras despesas. ADI 5458 – Goiás A ação questiona o Decreto 8.429/2015 que destina 70% dos valores relativos a depósitos judiciais e administrativos nas causas em que o estado seja parte para o pagamento de precatórios e despesas ordinárias do estado. ADI 5459 – Mato Grosso do Sul Questiona a Lei Complementar 201/2015 que destina até 70% dos depósitos judiciais e administrativos em dinheiro, tributários e não tributários ao pagamento da dívida pública fundada em precatórios e a despesas ordinárias do estado. (Fonte: STF) RN – GOVERNO DO RN DÁ DESCONTO PARA CONTRIBUINTE FICAR EM DIA COM ICMS – Os contribuintes inadimplentes com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) e com as taxas de licenciamento ambiental emitidas pelo Idema têm até sexta-feira (29), para negociar débitos com redução de multa e juros. A negociação deve ser feita no setor da Dívida Ativa da Procuradoria Geral de Justiça do Estado (PGE) em Natal, Mossoró, Caicó e Pau dos Ferros. Além da redução da multa e juros, o devedor tem opção de parcelar o atrasado em até 36 vezes, dependendo do valor. A procuradora chefe da Dívida Ativa, Ana Karenina reforça a importância do contribuinte estar em dia com as obrigações fiscais e as condições vantajosas oferecidas pelo REFIS. Ao negociar os débitos o contribuinte suspende a execução fiscal, o bloqueio e penhora de bens e pode se habilitar a participar de licitações. Para fazer a negociação basta o contribuinte comparecer às sedes da PGE munido da inscrição estadual da empresa ou do CPF e fazer o pedido de adesão ao REFIS. Após este dia 29, as dívidas voltam aos valores originais devidamente corrigidos e atualizados. IPVA e ITCD Os contribuintes inadimplentes com o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e com o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) têm prazo até o final do mês de fevereiro próximo para aderir ao REFIS e ficar em dia. O procedimento é o mesmo da negociação do ICMS, feito diretamente no setor da Dívida Ativa da PGE em Natal, Mossoró, Caicó e Pau dos Ferros. Além da dispensa de parte do valor das multas e juros, o REFIS permite a negociação dos atrasados para pagamento em até 12 vezes. No caso do IPVA, a Procuradoria também disponibiliza a negociação via internet, o usuário entra no site da PGE, clica no ícone REFIS e faz a opção de parcelamento. A Procuradoria Geral do Estado encaminhou 15.700 notificações para dois tipos de tributos: 6.700 para ICMS e 9 mil para IPVA. (Fonte: G1) MA – CRÉDITOS DE RESTITUIÇÃO DE ICMS DO PROGRAMA NOTA LEGAL SÃO LIBERADOS – A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) liberou nesta quarta-feira (27), o cálculo dos créditos de restituição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do programa de estímulo à cidadania fiscal do Estado do Maranhão (Nota legal), criado pela Lei 10.279/15. Os créditos foram liberados antes do prazo determinado pelo § 4º, art.7 da Lei, previsto para o mês de fevereiro. No total foram liberados R$ 7,5 milhões em créditos para os mais de 189 mil cadastrados no programa de estímulo fiscal. Terão direito aos créditos, os consumidores que exigiram notas fiscais com o seu CPF no período de 01 de julho a 31 de dezembro de 2015. Para utilizar os créditos o consumidor deverá estar cadastrado no programa Nota Legal e converter os valores de ICMS acumulados nos novos benefícios que o programa oferece como o abatimento do IPVA, a troca por vale transporte e, também, transferência para conta corrente, conta poupança ou saque na agência de atendimento do Banco do Brasil. O consumidor deve acessar a página do programa: notalegal.sefaz.ma.gov.br informando CPF e senha, clicar em “utilizar créditos” e em seguida marcar a opção “crédito de notas fiscais” onde irá indicar o benefício que deseja utilizar. Cálculo dos créditos de restituição de ICMS Os créditos de ICMS foram concedidos aos consumidores no percentual de 2% do valor do imposto destacado na nota fiscal, e de 3% nas aquisições de mercadorias no comércio de gêneros alimentícios, autopeças e restaurantes. Não são concedidos créditos nas aquisições de mercadorias não sujeitas à tributação pelo ICMS, sujeitas ao regime de substituição tributária (combustíveis, veículos, pneus, cimento, bebidas alcoólicas, refrigerantes, cigarros, etc), energia elétrica, gás canalizado e na prestação de serviço de comunicação. (Fonte: Sefaz-MA) PB – PRAZO PARA OPÇÃO AO SIMPLES NACIONAL SEGUE ATÉ A HOJE (29) – O prazo para que as micro e pequenas empresas paraibanas optarem ao Simples Nacional termina nesta sexta-feira (29). A opção, que pode incluir os estabelecimentos com faturamento de até R$ 3,6 milhões no ano, precisa ser feita somente pelo Portal do Simples no link http://www8.receita.fazenda.gov.br/SIMPLESNACIONAL/ A Receita Estadual orienta as empresas que pretendem optar pelo Simples Nacional que façam uma consulta prévia nas repartições fiscais do Estado para saber se existe alguma pendência na inscrição estadual. Se for deferida a opção, a data retroagirá ao início de janeiro de 2016. A Receita recomenda ainda que a opção seja solicitada no início do mês, a fim de que o contribuinte tenha tempo suficiente para regularizar eventuais pendências apresentadas. Com o fim do regime Fonte no dia 1º de janeiro na Paraíba, esses contribuintes têm a possibilidade de optar também ao Simples Nacional e, até mesmo, na opção MEI (Microempreendedor Individual), desde que cumpridos os requisitos e exigências como o faturamento até R$ 3,6 milhões e não apresentar pendências fiscais. Nesse caso, o contribuinte é quem vai indicar essa possível migração via portal do Simples. Já as empresas já optantes pelo Simples Nacional não precisam renovar opção a cada ano. Uma vez optante, a empresa somente sairá do regime quando excluída, por opção, por comunicação obrigatória ou de ofício. O contribuinte pode acompanhar o andamento, os processamentos parciais e o resultado final da solicitação no serviço, também no portal. Segundo a coordenação do Simples Nacional, o resultado final das solicitações será divulgado em 17 de fevereiro. A Lei Complementar 147 do Simples Nacional, que entrou em vigor no ano passado, modificou o critério para o enquadramento no regime diferenciado de micro e pequena empresa. Ele não será mais por tipo de atividade, mas pelo porte e faturamento da microempresa ou empresa de pequeno porte (até R$ 3,6 milhões de faturamento). Assim, outras atividades que não eram contempladas pelo regime poderão aderir ao Simples Nacional. O projeto acrescentou mais de 140 novas atividades econômicas ao regime diferenciado. Em vigor desde dezembro de 2006, a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa instituiu o Simples Nacional. É o regime diferenciado e simplificado de tributação que reúne na mesma guia de recolhimento seis impostos federais (PIS, Cofins, INSS, Imposto de Renda, CSLL e IPI), um estadual (ICMS) e um municipal (ISS). O Simples inclui ainda o Micro Empreendedor Individual (MEI), em vigor desde julho de 2010, criado para empreendedores, cujo faturamento anual é de até R$ 60 mil. O Simples tem diferença de alíquota para as empresas de pequeno porte. (Fonte: Sefaz-PB) GO – FISCO COMPROVA SUCESSÃO TRIBUTÁRIA – O fisco goiano conseguiu comprovar a sucessão empresarial do Frigorífico Modelo pelas empresas Arantes Alimentos Ltda e Mataboi Alimentos S/A graças ao trabalho conjunto entre servidores da Delegacia Regional de Fiscalização da Cidade de Goiás e da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO). As três empresas devem ao Estado R$ 402 milhões, entre impostos e multas aplicadas. A ação foi reconhecida pelo juiz Volnei Silva Fraissat em atuação na comarca de Jussara (GO). O auditor Ruideberto Francisco de Oliveira, da Delegacia da Cidade de Goiás, analisou a escrita fiscal e contábil das empresas e constituiu prova de que há uma relação de sucessão entre elas, e por isso, são corresponsáveis pelos créditos tributários das antigas empresas. Desde 2004, o fisco tenta receber parcelas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do Frigorífico Modelo e de seus sócios, sem êxito, já que nenhum bem foi localizado. Vários débitos foram beneficiados pelo programa Regulariza, mas mais da metade ainda se encontra em execução. O delegado regional de fiscalização da Cidade de Goiás, Alexandre Prates de Campos Ribeiro, comenta que mesmo previsto no Código Tributário Nacional (CTN), as relações de sucessão são muito difíceis de serem provadas porque as empresas usam diversas manobras para burlar a legislação tributária. “Tal medida, possibilitada pela união de esforços da Sefaz e PGE, aumenta as possibilidades de efetivamente de receber o crédito tributário, haja vista que se cobra de empresas em funcionamento e que tem bens podem ser buscados pelo erário”, comenta Alexandre. (Fonte: Sefaz-GO) AL – FISCO ALAGOANO ALERTA PARA PRAZO DE RECOLHIMENTO DO ICMS EM FEVEREIRO – A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz/AL) alerta aos contribuintes que, devido ao feriado bancário, devem se programar para antecipar o pagamento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) até o dia cinco de fevereiro para os débitos que tenham vencimento no período do carnaval, ou seja, entre os dias seis e dez de fevereiro. O alerta vale para os vencimentos de débitos de ICMS Normal, para ICMS de Substituição Tributária e para o Diferencial de Alíquota (Difal) dos contribuintes de outros estados. Informações adicionais podem ser obtidas através do Call Center da Sefaz, 0800 284 1060. (Fonte: Sefaz-AL) ASSUNTOS MUNICIPAIS FINANÇAS APROVA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FINANCEIROS A MUNICÍPIOS POR COOPERATIVA DE CRÉDITO – A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou autorização para que as cooperativas de crédito prestem serviços financeiros a municípios e a órgãos, entidades e empresas por eles controlados. A medida está prevista no Projeto de Lei Complementar 100/11, do deputado Domingos Sávio (PSDB-MG). Hoje as cooperativas de crédito são autorizadas a captar recursos e abrir créditos apenas para associados, ressalvadas as operações realizadas com outras instituições financeiras e os recursos obtidos de pessoas jurídicas, em caráter eventual, a taxas favorecidas ou isentos de remuneração. Para o relator, deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), além de não ter impacto no orçamento federal, a iniciativa garante autonomia para que a cooperativa ajuste sua política de crédito e investimento à realidade do local. “Essa flexibilidade permite acompanhar o ciclo econômico de cada município e respeitar as suas aptidões e potencialidades socioeconômicas com geração de renda, estimulando a fixação dos jovens nas próprias comunidades”, ressaltou. Sescoop Hauly incluiu no texto a possibilidade de as cooperativas de crédito movimentar recursos financeiros do Sistema Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop). Uma das fontes de receita do sistema é a contribuição mensal de 2,5% a ser recolhida sobre a folha de pagamento de funcionários das cooperativas, conforme a norma (Decreto 3.017/99), que regulamenta o Sescoop. Foi rejeitado o PLP 241/13, que tramitava apensado, com a finalidade de criar a modalidade de correntista não associado ao Sistema Nacional de Crédito Cooperativo. Tramitação A proposta, que tramita com prioridade, será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, deverá ser votada pelo Plenário. (Fonte: Agência Câmara)
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