ASSUNTOS FEDERAIS GOVERNO DEVE ANUNCIAR INJEÇÃO DE R$ 50 BILHÕES NO CRÉDITO – O governo deve liberar cerca de R$ 50 bilhões em linhas de crédito do Banco do Brasil, BNDES e Caixa (incluindo recursos do FGTS) no esforço para a retomada dos investimentos e do crescimento da economia, segundo apurou o Broadcast, serviço de notícias em tempo real da Agência Estado. O anúncio será feito pelo ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, na reunião de reabertura do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, o Conselhão, marcada para esta quinta-feira, dia 28. O governo anunciará também a ampliação de linhas do BNDES para financiar o “pré-embarque” dos exportadores, que são linhas que apoiam a produção de bens e serviços destinados à exportação. A presidente Dilma Rousseff quer que o comércio exterior seja um dos caminhos apontados para reativar a economia. Embora a intenção da equipe econômica não seja anunciar um pacote de medidas, o reforço no crédito será o principal resultado prático da reunião, que é vista como um marco importante para sinalizar os principais compromissos do governo e a estratégia de recuperação econômica. O crédito é peça fundamental na política que será adotada. A equipe econômica avalia que há demanda para os empréstimos, apesar do ceticismo de economistas do mercado financeiro. O volume e o detalhamento das linhas de financiamento, que terão taxas mais baixas que as de mercado, ainda estão sendo fechados pelo Ministério da Fazenda. Esse incremento no caixa dos bancos públicos e do FGTS tem como origem o pagamento, pelo governo, de R$ 72,4 bilhões das pedaladas no fim de 2015. As pedaladas eram dívidas com os bancos públicos e com o FGTS represadas pelo Tesouro para melhorar artificialmente as contas do governo, que o Tribunal de Contas da União (TCU) mandou quitar. O pagamento foi feito no fim do ano passado, permitindo que os bancos e o fundo tivessem reforço no caixa, o que abrirá espaço para a oferta das novas linhas. Subsídio Não estão previstos, porém, subsídios adicionais a serem pagos pelo Tesouro Nacional nas linhas que serão abertas. “Não terá impacto fiscal”, assegurou uma fonte da área econômica. Os desembolsos do FGTS devem servir para impulsionar o setor da construção civil, que tem respostas rápidas. O fundo deve “socorrer” mais uma vez o Minha Casa Minha Vida, em especial nas faixas 1 e 1,5, para famílias de baixa renda. Também estão sendo estudadas formas de fazer com que esses recursos substituam, em parte, o peso da poupança como principal fonte dos financiamentos imobiliários. Ainda não está decidido se será permitido o uso de parte da multa do FGTS como garantia para os empréstimos consignados. No discurso na reunião do Conselhão, o ministro da Fazenda vai reforçar que o principal problema da economia é o fiscal e que é preciso fazer a reforma da Previdência. Barbosa, porém, não vai apresentar as linhas gerais do modelo de reforma que o governo estuda. O discurso do ministro deve apontar também para a expectativa do governo de que uma reversão do quadro de recessão ocorrerá a partir do quarto trimestre. Além de Barbosa, os ministros Armando Monteiro (Desenvolvimento), Kátia Abreu (Agricultura), Valdir Simão (Planejamento) e Alexandre Tombini (BC) também devem falar. Dúvidas Economistas do setor privado têm dúvidas do alcance do incremento de recursos para o crédito como mola para reverter a recessão econômica. Fontes do governo garantem, no entanto, que há setores que querem os recursos para investir e dar fôlego aos caixas das empresas neste momento de crise econômica. “O problema não é de oferta; é de demanda”, resumiu Cláudio Frischtak, presidente da consultoria Inter B. “As pessoas não querem tomar crédito neste momento, diante das incertezas da economia. Pelo contrário, querem redução das dívidas”, completou. O pesquisador do Instituto Brasileiro de Economia (Ibre), da FGV, Régis Bonelli, tem a mesma opinião de que famílias e empresas não querem se endividar neste momento, mas acredita que a disponibilidade maior para os exportadores pode surtir efeito, porque o real desvalorizado frente ao dólar está empurrando a produção brasileira para o exterior neste momento em que há retração doméstica. O economista, porém, afirma que é preciso calibrar a linha para as empresas que têm mais dificuldade de acesso aos financiamentos. Mais concessões O governo deveria apostar numa força-tarefa, segundo Bonelli, para deslanchar de vez as concessões, com a ampliação do financiamento à infraestrutura. Ele sugeriu a criação de um órgão supraministerial que tivesse autoridade e competência para passar por cima de ideologias e fazer um programa expressivo. Para Frischtak, o movimento da equipe econômica de aproveitar a retomado do Conselhão para anunciar as novas medidas faz lembrar a gestão da presidente Dilma entre 2012 e 2014, quando anunciou uma série de pacotes para reanimar a economia. “É muito mais uma resposta de caráter político às pressões da base do governo para ampliar o crédito, inclusive as do ex-presidente Lula”, afirmou. O economista diz que o risco dessa atitude é complicar ainda mais a situação fiscal brasileira. “Nossa emergência fiscal é a mãe de todas as crises“, disse. Executivos dos bancos oficiais dizem, sob condição de anonimato, que há espaço para aumentar os financiamentos em alguns setores. Para eles, é preciso direcionar esses recursos para setores que estão tendo dificuldades de tomar empréstimos. O desafio, porém, é deixar as operações vantajosas aos clientes sem aumentar o custo da contrapartida dos subsídios para o Tesouro Nacional. (Fonte: Exame) SUPERINTENDÊNCIA DO CADE IMPUGNA ATO DE CONCENTRAÇÃO ENTRE ITAÚ E MASTERCARD – A Superintendência-Geral do Cade impugnou ato de concentração entre o Itaú Unibanco S/A e a MasterCard Brasil para lançamento de nova bandeira de cartão de débito e crédito. A constituição de joint venture foi remetida para análise do Tribunal do órgão. De acordo com as instituições, o objetivo é oferecer ao público “um conjunto de soluções de pagamento, tais como cartões de crédito, cartões de débito, cartões pré-pago, mobile payment e outros instrumentos de pagamento ou de rede móvel”. Após consultas realizadas junto aos agentes de mercado, incluindo outros bancos emissores de cartão, bandeiras e credenciadoras, a Superintendência concluiu que se trata de uma “alteração significativa e que apresenta riscos substanciais para o mercado, inclusive em termos de incentivos”. No entendimento do órgão, o Itaú poderia favorecer a rede com o licenciamento exclusivo da nova bandeira ou elevar os custos de operação dos rivais, tornando-a menos atrativa às concorrentes. Isso porque o banco terá elevada participação na definição de questões estratégicas da joint venture. Tribunal do Cade deve proferir, em até 240 dias, a decisão final sobre a aprovação, reprovação ou adoção de eventuais remédios que afastem os problemas identificados. As determinações do Tribunal podem ser aplicadas de forma unilateral ou mediante acordo com as partes. (Fonte: Migalhas) CARDOZO DIZ QUE MARCO CIVIL DA INTERNET É REFERÊNCIA MUNDIAL – O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, comparou nesta quarta-feira, 27, o Marco Civil da Internet ao Código Civil Napoleônico, em termos de “importância para a humanidade”. Em evento de lançamento da segunda fase de consulta pública sobre o decreto que regulamentará o marco aprovado pelo Congresso em 2014, o ministro classificou a legislação brasileira como referência mundial. “Acredito que o Marco Civil da Internet tenha para a humanidade uma importância próxima da que o Código Civil Napoleônico teve no século XIX. O Marco Civil da Internet suscitou ou uma discussão mundial e é referência para o mundo. As pessoas ainda não têm a dimensão do que será para a história essa lei, pela sua forma e o seu conteúdo”, afirmou. O Ministério da Justiça colocou nesta quarta-feira em consulta pública a minuta de decreto que irá regulamentar o Marco Civil da Internet. Os principais alvos do decreto são as exceções à neutralidade de rede e os procedimentos para a guarda de dados por provedores de conexão e aplicações. A primeira fase de consulta à sociedade, que levou à construção do documento, recebeu mais de 60 mil visitas e cerca de 1.200 comentários. Com 20 artigos divididos em quatro capítulos, a minuta de decreto já está disponível no site do ministério. Na página criada para o debate do Marco Civil (marcocivil.mj.gov.br), os interessados poderão fazer contribuições ou sugerir alterações ao texto proposto, bem como concordar ou discordar das sugestões de outros participantes. (Fonte: Estadão Conteúdo) ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS COMISSÃO APROVA ACESSO GRATUITO DE CORRENTISTA A DADOS PREVIDENCIÁRIOS – A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou projeto que obriga os bancos o fornecerem gratuitamente aos correntistas, nos terminais de autoatendimento ou na internet, acesso aos extratos de informações cadastrais previdenciárias (PL 2003/15), como salários recebidos, contribuições recolhidas pelo empregador e vínculos empregatícios. Essas informações fazem parte do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O projeto é de autoria do deputado Luciano Ducci (PSB-PR) e recebeu parecer favorável do relator, deputado Sóstenes Cavalcante (PSD-RJ). Cavalcante apresentou uma emenda que concede prazo de 180 dias para os bancos adaptarem seus sistemas de informática à obrigação. A emenda transfere a obrigação para a Lei 8.213/91 (que dispõe dos planos de benefícios da Previdência Social), e não por meio da criação de lei autônoma, como propõe o projeto do deputado Ducci. Para o relator, a medida prevista no PL 2003 vai beneficiar os segurados do INSS e é tecnologicamente viável. Ele lembrou que o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal já disponibilizam aos seus correntistas os dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Este serviço é oferecido por meio de um convênio firmado entre o INSS e os bancos. Além disso, ele afirmou que a medida não trará custos significativos para o sistema bancário. “Os benefícios proporcionados pelo projeto para os milhões de segurados da Previdência Social são incomparavelmente superiores aos custos necessários para sua implantação”, disse Cavalcante. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Fonte: Agência Câmara Notícias) JT ANULA AUTO DE INFRAÇÃO APLICADO A EMPRESA QUE PAGOU MULTA DO FGTS DIRETAMENTE A TRABALHADORES EM ACORDO JUDICIAL – No recurso julgado pela 3ª Turma do TRT-MG, a União Federal pretendia reverter a sentença que declarou nulo o auto de infração e a notificação fiscal aplicada à Triângulo Estrutura Metálica Ltda ME. A empresa havia sido multada pelo auditor fiscal, e obrigada ao pagamento de juros e correção monetária, ao fundamento de que, ao invés de fazer o depósito da multa de 40% do FGTS na conta vinculada dos trabalhadores, a empregadora pagou esses valores diretamente aos ex-empregados, em acordo realizado na Justiça do Trabalho. Segundo argumentou a União, a Lei 8.036/90 estabeleceu a obrigação patronal de efetuar o depósito para os empregados, atrelando-o à conta vinculada. Até porque, alegou, o depósito do FGTS é ato complexo que se consuma mediante o recolhimento da importância devida na rede bancária e a respectiva individualização. Assim, somente poderiam ser considerados, para efeito de quitação da obrigação de recolher o FGTS, os valores efetivamente depositados na conta vinculada dos empregados. Invocou os arts. 15 e 18 da Lei 8.036/90 e a Nota Técnica 251/2011 do MTE e, por fim, reiterou que é vedado à administração reconhecer eficácia liberatória às quitações de FGTS ocorridas em acordos judiciais trabalhistas em que não houver o correspondente depósito na conta vinculada do empregado. Mas toda essa teoria foi rejeitada pela Turma julgadora. Em seu voto, a desembargadora relatora Camilla Guimarães Pereira Zeidler lembrou o teor dos artigos 15 e 18, parágrafo 1°, da Lei 8.036/90, pela qual os valores relativos ao FGTS e, no caso de despedida sem justa causa, a multa correspondente a 40%, devem ser depositados na conta vinculada do trabalhador. Também foi citado o artigo 26, parágrafo único, da mesma Lei, que assim dispõe: “Nas reclamatórias trabalhistas que objetivam o ressarcimento de parcelas relativas ao FGTS, ou que, direta ou indiretamente, impliquem essa obrigação de fazer, o juiz determinará que a empresa sucumbente proceda ao recolhimento imediato das importâncias devidas a tal título”. Só que, no caso, as multas fundiárias decorrentes das rescisões com os dois reclamantes no processo foram objeto de acordos judiciais, sendo o pagamento realizado diretamente aos trabalhadores. E, para a magistrada, não é nada razoável exigir novamente o recolhimento de valores já quitados. “O simples descumprimento de formalidade (depósito em conta vinculada) não pode impedir o reconhecimento da quitação de tal parcela, ainda mais quando realizada na esfera judicial”, ponderou. Acompanhando esse entendimento, a Turma concluiu ser indevida a cobrança da multa fundiária à empregadora, sob pena de se configurar pagamento em duplicidade. Apenas foi feita uma ressalva quando à contribuição social rescisória, prevista na LC 110/2001, que não foi objeto do acordo firmado pelas partes e, por não comprovado o pagamento, foi mantida a cobrança desse valor lançada nos autos de infração. (Fonte: TRT 3ª Região) COMISSÃO APROVA DISPENSA DE RECOLHIMENTO DE DEPÓSITO RECURSAL PARA PEQUENAS EMPRESAS – A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou proposta que dispensa microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP), empresas individuais (MEI) e empregadores pessoa física do recolhimento do depósito recursal. No caso do empregador pessoa física, a dispensa do depósito é assegurada àquele que comprovar renda mensal correspondente até o triplo do valor do teto do depósito recursal. O referido depósito recursal está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e é exigido como condição para que empregadores possam recorrer de decisões na Justiça do Trabalho. Um dos objetivos é garantir recursos financeiros para a execução da sentença, caso esta seja confirmada por instâncias superiores, bem como evitar a interposição de recursos protelatórios por parte do empregador. Substitutivo O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Jorge Côrte Real (PTB-PE), ao Projeto de Lei 1636/15, do deputado Ronaldo Lessa (PDT-AL). “Enquanto a norma legal impõe indistintamente a todas as empresas a obrigação de fazer o depósito recursal, o mandamento constitucional determina que as empresas de pequeno porte tenham direito a um tratamento favorecido e diferenciado”, diz o relator, ao defender a dispensa do recolhimento em casos específicos. Real, no entanto, optou por um substitutivo para permitir que todas as empresas de pequeno porte tenham direito à dispensa, e não apenas aquelas com até 20 funcionários, como previa o texto original do projeto. Outra alteração determina que a dispensa do empregador pessoa física considere unicamente a capacidade financeira do empregador. O texto do projeto previa a dispensa nos casos em que o empregador pessoa física comprovasse não possuir recursos suficientes. Tramitação O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Fonte: Agência Câmara Notícias) ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO GUIAS PARA PAGAR CUSTAS E TAXAS DO PJE SÃO EMITIDAS POR NOVO SISTEMA – A emissão de guias para pagamento das custas processuais e taxa judiciária relacionadas a processos eletrônicos inicia 2016 com mudança no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). Desde o último dia 16, funciona o Sistema de Controle da Arrecadação de Custas Judiciais (Sicajud) integrado ao Processo Judicial Eletrônico (PJe). O software promoverá mais segurança no controle e identificação das custas processuais iniciais pagas. Por meio do novo sistema, os advogados devem, primeiro, cadastrar os dados do processo no PJe e protocolá-lo. Em seguida, acessar o Sicajud, disponível inclusive no próprio PJe. Depois, gerar a guia de custas iniciais e a taxa judiciária e efetuar o pagamento, que só poderá ser feito no Banco do Brasil. O número do processo já constará da guia de custas e a juntada do comprovante do pagamento nos autos fica dispensada. No entanto, o advogado deverá conservá-la para eventual necessidade de comprovação do pagamento. O processo somente será analisado pelo juiz quando as custas e taxa judiciária estiverem pagas. Caso o pagamento não seja efetuado em até 30 dias, a distribuição do processo será cancelada. O Sicajud não abrangerá, inicialmente, os processos distribuídos fisicamente nem a emissão de Guias de Custas Complementares e Finais do PJe. Havendo requerimento de gratuidade da justiça, caso o benefício seja indeferido pelo magistrado, o advogado deverá gerar e imprimir a guia de custas respectiva por meio do Sicajud, efetuar o pagamento no Banco do Brasil, e, em seguida, anexar o comprovante do pagamento ao processo. (Fonte: TJPE) OAB NACIONAL LANÇA CLUBE DE SERVIÇOS AOS ADVOGADOS – A OAB Nacional passa a oferecer mais benefícios em favor da advocacia brasileira. O Clube de Serviços aos Advogados reúne uma gama de convênios que oferecem descontos diferenciados aos mais de 920 mil profissionais brasileiros. “Trata-se do resultado de um trabalho desempenhado pela diretoria da OAB, que oferece à classe opções capazes de contribuir verdadeiramente com a melhoria de condições para contratação de serviços de diversas ordens, como passagens aéreas e pacotes turísticos pela TAM, hotéis, restaurantes, certificação digital e serviços diversos, como consultoria para obtenção de vistos”, destacou o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho. Além deles, há também o vantajoso convênio com a Caixa Econômica Federal, que disponibiliza benefícios como: subsídios para equipar escritórios, cartão de crédito com certificação digital e programa de milhagem que poderá ser utilizada para o pagamento de anuidades com a OAB, fundos de investimento e linhas de crédito com taxas abaixo das praticadas pelo mercado, além de prioridade no atendimento nas agências bancárias. O banco também oferece benefícios aos advogados investidores, com fundos de investimentos especiais, além de uma gama de produtos e serviços estratégicos com rentabilidade destacada no mercado, bem como benefícios às pessoas jurídicas devidamente registradas na Ordem. (Fonte: OAB) RESOLUÇÃO QUE VEDA ATUAÇÃO ADVOCATÍCIA DE SERVIDORES DE MP ESTADUAL É QUESTIONADA NO STF – A Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (Ansemp) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) ato normativo que estende a vedação do exercício da advocacia aos servidores dos Ministérios Públicos dos estados. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5454, a entidade alega que a Resolução 27/2008, editada pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), afronta a Constituição Federal ao usurpar a iniciativa do Poder Legislativo para inovar no ordenamento jurídico. De acordo com a Ansemp, não pode o Conselho estender aos servidores dos Ministérios Públicos dos estados restrição, não prevista em lei, para exercício de atividade profissional lícita. “A soberania popular não outorgou ao CNMP competência legislativa; seus integrantes não foram submetidos ao sufrágio universal, direto e secreto; as discussões travadas naquele órgão são eminentemente técnicas, não servindo ele (o Conselho) como espaço de ressonância política dos anseios da sociedade”, diz. Dessa forma, explica a associação, a competência normativa outorgada pela Constituição Federal ao CNMP é somente de natureza regulamentar. A associação explica que o impedimento constante da Lei Federal 11.415/2006 restringe-se aos servidores do Ministério Público da União. “Como inexiste qualquer espécie de comando legislativo que impeça os servidores estaduais, inconteste que a Resolução nº 27/2008 do CNMP incidiu em excesso de regulamentação ao disciplinar matéria submetida ao princípio da reserva de lei”. Assim, o ato normativo impugnado, para a Ansemp, viola o princípio da legalidade e malfere o direito constitucional do livre exercício da profissão. “Não pode um órgão meramente administrativo restringir o direito humano fundamental ao livre exercício de trabalho ou profissão“, declara. Por fim, aponta violação ao pacto federativo por parte do CNMP ao disciplinar matéria inerente ao regime jurídico de servidores públicos estaduais em substituição ao Poder Legislativo local. A Ansemp pede que a ADI 5454 seja julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade da Resolução 27/2008 do CNMP. O relator da ação é o ministro Teori Zavascki. (Fonte: STF) ASSUNTOS ESTADUAIS MA – SEFAZ ALERTA EMPRESAS A APLICAREM A ALÍQUOTA DE 18% DE ICMS PARA AS MERCADORIAS TRIBUTADAS COM O PERCENTUAL DE 17% – A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) notificou mais de duas mil empresas do regime normal de tributação do ICMS, que ainda estão emitindo Notas Fiscais Eletrônicas de venda interna de mercadorias, a partir de 1º de janeiro de 2016, utilizando o percentual de 17% para destaque do ICMS, quando deveriam lançar a alíquota de 18% para destacar o imposto que incide sobre as vendas. Na sua notificação a Sefaz alertou que se trata de uma infração fiscal, pois com a edição da Lei 10.329/2015, o governo ajustou a alíquota básica de incidência do ICMS nas operações internas que passaram de 17% para 18%, a partir de 1 de janeiro de 2016. Com a lei, as empresas do regime normal que operam no comércio de mercadorias, industrialização, atacado e varejo, assim como o setor de transporte, devem ajustar os seus sistemas de emissão de nota fiscal com a nova alíquota de 18% nas operações internas e nas importações de mercadorias. Segundo o secretário de Estado de Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, nas operações internas com mercadorias e serviços, para as quais se aplicava a alíquota de 17% em 2015, a partir de 1º de janeiro de 2016, deve ser aplicada a alíquota de 18%. A Sefaz orienta as empresas a emitirem a Nota Fiscal Complementar para acrescentar o percentual de 1% não informado, para que a regularização se dê ainda no período de apuração do imposto em que tiver sido emitido o documento fiscal original. Se as empresas tiverem dúvidas em como emitir a Nota Fiscal Complementar a Sefaz orienta o contribuinte a consultar o manual para emissão da NFE complementar no portal da Nota Fiscal Eletrônica, disponível em: www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=33ol5hhSYZk A nova alíquota de 18% não se aplica a ampla maioria das empresas cadastradas no Estado do Maranhão, que estão no regime do Simples Nacional. As empresas do Simples continuam a recolher pelo faturamento no documento unificado nacional, com alíquotas que variam 1,25% a 3,95%. O ICMS contempla vários outros benefícios como a isenção total do imposto para a venda de ovos e aves vivas, leite fresco, frutas nacionais, suínos e caprinos vivos. O gado e carne bovina nas operações internas pagam apenas 2% de ICMS, enquanto que as hortaliças não pagam ICMS nas vendas em feiras livres. Recolhem 12% de ICMS, produtos da cesta básica, adubos, fertilizantes, tijolos, telhas, produtos de informática, energia elétrica na irrigação rural e consumidores residenciais até 500 quilowatts/hora. (Fonte Sefaz-MA) GO – SEFAZ DISPONIBILIZA NOVOS CÓDIGOS PARA RECOLHER DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS – A Secretaria da Fazenda (Sefaz) já está disponibilizando os novos códigos para emissão da GNRE para recolhimento do ICMS de Diferencial de Alíquotas. Contabilistas e contribuintes devem ficar atentos pois, nesses casos, deve ser emitida uma GNRE com um dos códigos disponíveis: 10010-2 ou 10011-0, conforme a situação do contribuinte emitente. A emissão do documento é feita por meio do site da Sefaz (www.sefaz.go.gov.br). Já os códigos do adicional de ICMS destinado ao Fundo de Combate à Pobreza (Protege) só serão liberados no mês que vem. Por enquanto o recolhimento do tributo continua sendo feito por meio do DARE (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais), conforme orientação da Coordenação da Arrecadação, da Gerência de Informações Econômico-Fiscais (Gief). (Fonte: Sefaz GO) AM: SVC-RS, SV-RS E MDF-E ESTARÃO INDISPONÍVEIS NO AMAZONAS NO DIA 7 DE FEVEREIRO – A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz/AM) informa aos contribuintes do Estado do Amazonas que no dia 07/02/2016, das 7h às 11h, será realizada uma parada técnica para atualização de infraestrutura nos serviços de autorização de documentos fiscais eletrônicos da SEFAZ-RS.df-e Para o Amazonas, a indisponibilidade afetará o Sistema Virtual de Contingência (SVC-RS) para autorização de NF-e, o Sistema Virtual do RS (SV-RS) para autorização de CT-e e MDF-e e os seus serviços relacionados. Durante este período, estará disponível a Sefaz Virtual de Contingência do Ambiente Nacional (SVC-AN). (Fonte: Sefaz/AM) ASSUNTOS MUNICIPAIS MAIS DE 100 PREFEITURAS ESTÃO BLOQUEADAS NA RECEITA FEDERAL – De acordo com a Receita Federal do Brasil (RFB), essas suspensões ocorrem pelo não pagamento das contribuições previdenciárias ou do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). Sem a quitação dos débitos, a capacidade de financiamento dos municípios, já impactada pela crise, fica ainda mais limitada, provocando atrasos em projetos de investimentos e prejudicando o fornecimento de serviços básicos, comenta o economista Paulo Dantas, do Conselho Federal dos Economistas (Cofecon). Isso porque cerca de 60% das prefeituras têm o FPM como sua principal fonte de receita, ressalta o presidente da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, que é negativo quanto à perspectiva para os entes neste ano. Ele acrescenta ainda que, no montante total dos recursos arrecadados por cada administração municipal, o fundo costuma ter uma fatia maior ou aproximada a 40%. Além disso, prefeituras devedoras ficam impedidas de estabelecerem, direta ou indiretamente, convênios com a União ou tomarem empréstimos externos ou com instituições financeiras. Cidades paulistas No Estado de São Paulo, 13 administrações municipais estão irregulares com a União e, portanto, impedidas de receberem recursos do FPM. São elas: Águas de São Pedro, Avaí, Cruzeiro, Dolcinópolis, Ferraz de Vasconcelos, Icém, Paulínia, Porto Ferreira, Presidente Wenceslau, Rio das Pedras, São Bento do Sapucaí, São Vicente e Sumaré. Questionada pelo DCI, a Receita esclareceu que os bloqueios às cidades paulistas se tratam de débitos junto ao Pasep, um fundo administrado pelo governo federal que financia o programa de seguro-desemprego e o abono salarial dos servidores públicos. De acordo com a legislação, a dívida com o Pasep não impede os entes de tomarem empréstimos no Brasil ou no exterior, porém dificulta, indiretamente, essas operações, analisa Ziulkoski. “Quando um banco [ou agência multilateral] faz análise de crédito de uma prefeitura devedora, ele avalia a capacidade de pagamento do município. Portanto, com irregularidade na conta é óbvio que este empréstimo vai ficar mais difícil.” O presidente da CNM não deixa de destacar os obstáculos enfrentados pelas administrações das cidades para fechar as contas e estar em dia com seus credores. “Os municípios brasileiros estão totalmente desestruturados. As despesas das prefeituras estão crescendo muito com a inflação: o piso do magistério, o salário do restante do funcionalismo público, entre outros. A arrecadação, por outro lado, não vem acompanhando o crescimento das despesas“, lamenta o representante da confederação. Sumaré A Prefeitura de Sumaré também reforça o cenário de escassez vivenciado pelas administrações públicas desde 2015. “O atraso no Pasep foi causado pela grave situação financeira em que Sumaré e praticamente todos os demais municípios brasileiros se encontram desde o ano passado”, disse o ente por meio da sua assessoria de imprensa. “A grave crise pela qual passa a cidade de Sumaré é consequência da queda nas receitas e, principalmente, nos repasses constitucionais dos próprios governos federal [como o próprio FPM] e estadual [principalmente o ICMS] aos municípios. A prefeitura sumareense deflagrou uma série de medidas de contenção de custos desde o início do ano passado, para tentar equilibrar as finanças municipais“, complementa. Segundo a secretaria de Finanças e Orçamento do município de Sumaré, os recursos bloqueados do FPM devem voltar a ser liberados normalmente a partir da próxima terça-feira. A prefeitura explica que o bloqueio foi causado pelo acúmulo de três parcelas não pagas do Pasep. “No entanto, no início desta semana, a Prefeitura de Sumaré já pagou a parcela mais antiga do Pasep e imediatamente comunicou o pagamento ao Tesouro, ‘liberando’ assim os recursos do FPM“, esclareceu o ente municipal. Já a prefeitura de Ferraz de Vasconcelos também espera desbloqueio das suas contas no dia 30 de janeiro, com a quitação de seus débitos junto à União. A reportagem procurou as administrações dos demais municípios paulistas, porém não obteve retorno. Ao lado de São Paulo, o Estado do Maranhão também possui 13 prefeituras em débito com a Receita. Já o Pará, conta com 10 municípios devedores e Minas Gerais, com 7 cidades. Débito com previdência Dos 106 municípios, também há prefeituras com débitos previdenciários. Nesse caso, os entes devedores são vedados por lei de fazerem convênios com a União ou tomarem empréstimos no Brasil ou no exterior. Segundo levantamento da CNM, devido a dívidas com contribuições previdenciárias, 1.135 municípios do País foram atingidos com descontos e retenções do FPM em todo o ano de 2015, com destaque para 98 cidades em Minas Gerais e 59 no Estado de Tocantins. Outros dados apontam que houve queda de 2,06% nos repasses ao FPM em 2015, em relação ao ano de 2014. Ao todo, as transferências aos municípios totalizaram R$ 84,362 bilhões no ano, montante bem abaixo da estimativa fixada pelo governo de R$ 91,105 bilhões. (Fonte: DCI) |