ASSUNTOS FEDERAIS PARA ECONOMISTAS, EFEITO DE USO DO FGTS SERÁ PEQUENO – A intenção do governo de permitir que, em caso de demissão, parte da multa do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) recebida pelo trabalhador possa ser usada para pagar o crédito consignado, a fim de reativar a economia e reduzir a inadimplência, é vista pelos economistas como um medida positiva, mas de impacto pouco relevante. “A ideia não é ruim, mas inócua“, afirma o diretor de pesquisa econômica da GO Associados, Fabio Silveira. Segundo ele, o trabalhador vai pensar duas vezes antes de pegar um crédito consignado, o que deve atenuar a inadimplência. Mas o problema maior, na opinião do economista, é que a medida não resolve a crise de crédito. Não foi por acaso que o Fundo Monetário Internacional (FMI) reduziu esta semana de 1% para 3,5% a previsão de queda do Produto Interno Bruto(PIB) do País para este ano, lembra. “As pessoas estão fugindo hoje de compromisso, elas não querem se endividar“, observa Silveira. Por isso, ele não acredita que essa medida, se implantada, possa dar um impulso no consumo por meio da maior oferta de crédito, já que os bancos terão a garantia do pagamento em caso de demissão do trabalhador que contraiu o consignado. O economista prevê um aprofundamento da crise nos próximos seis meses com a desaceleração da economia da China. Setor público “A medida não é ruim, mas não me parece relevante”, afirma o presidente do Insper, o economista Marcos Lisboa. Ele explica que a maior parcela do crédito consignado está ligada aos trabalhadores do setor público e aos pensionistas da Previdência. Em ambos os casos, os rendimentos estão garantidos. Por isso, ele considera que a medida, se adotada, terá um impacto pequeno para reativar a economia. É que a fatia de trabalhadores do setor privado que usa o crédito consignado e que poderia estar deixando de tomar financiamentos para consumo por causa do risco de perder o emprego é bem menor comparada à parcela dos empregados do setor público que estão nessa condição e que têm estabilidade no emprego. Lisboa observa que o diferencial do crédito consignado, a grande alavanca do consumo nos últimos anos, é a taxa de juros menor comparada à cobrada nos empréstimos de uma linha de crédito comum. Como o crédito consignado está vinculado ao salário do trabalhador da ativa ou ao benefício recebido pelos aposentados e pensionistas da Previdência, o risco de inadimplência era muito baixo quando a economia crescia e estava em pleno emprego. Isso permitiu que os bancos oferecessem linhas de crédito consignado aos trabalhadores com uma taxa de juros bem inferior à média do mercado. Mas, com a mudança de cenário e aumento da demissão, o quadro é outro e o risco de calote cresceu no setor privado. (Fonte: Exame) RECEITA EXIGE CPF DE DEPENDENTE A PARTIR DE 14 ANOS NA DECLARAÇÃO DO IR – A Receita Federal passará a exigir na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) o número do CPF das pessoas com idade a partir de 14 anos declaradas como dependentes. A mudança foi fixada na Instrução Normativa 1610/2016, publicada nesta segunda-feira, 25, no Diário Oficial da União (DOU). No ano passado, essa obrigatoriedade era direcionada para dependentes com 16 anos ou mais. A medida entra em vigor já na declaração deste ano. (Fonte: Estadão Conteúdo) MUDANÇA EM IR DE REMESSAS AO EXTERIOR ENCARECE VIAGENS E PROVOCA DÚVIDAS – Contratar pacotes turísticos internacionais vai ficar mais caro neste ano e, dessa vez, a culpa não será do dólar. Desde o dia 1º, a Receita Federal passou a cobrar uma alíquota de 25% de Imposto de Renda sobre remessas ao exterior para prestação de serviços. Porém, interpretações diferentes da lei e falhas na comunicação do Fisco estão causando uma enorme confusão entre empresas, bancos e clientes. Por enquanto, as empresas do setor tentam segurar o aumento, que pode inviabilizar a viagem de muitos brasileiros. Segundo o presidente da Associação Brasileira de Cruzeiros Marítimos (CLIA Abramar), Marco Ferraz, várias agências anteciparam remessas em dezembro para evitar a cobrança do imposto no começo do ano. As que não fizeram isso, no entanto, já começam a repassar aumentos para o consumidor. O imposto incide em caso de transferências para contas no exterior. Por isso, as agências de turismo são prejudicadas, uma vez que pagam serviços como hospedagem por meio de remessas. Para pagamentos com cartão de crédito não há tal cobrança. Portanto, se o turista abre mão do serviço da agência e paga as despesas da viagem com cartão, incidirá apenas a tarifa do IOF, de 6,38%. Um problema é que muitas pessoas podem não ter limite suficiente para bancar todas as despesas de uma viagem. “Com o câmbio do jeito que está e esse imposto, viajar ou estudar fora vai voltar a ser uma exclusividade para quem é muito rico“, diz o diretor financeiro da Associação Brasileira das Agências de Intercâmbio (Belta), Marcelo Melo. Intercâmbio. As empresas do ramo educacional, por sua vez, ainda não têm certeza se serão tributadas. A analista de comunicação Silvana Deolinda começou a fazer orçamentos em agências de intercâmbio para enviar a sobrinha para a Austrália. Uma das propostas promete isenção do imposto para quem fechar o pacote em janeiro e outra já cobra 6,38%. A taxa intermediária é fruto de uma negociação do setor com o governo, que promete reduzir a alíquota do IR de 25% para 6% (mais 0,38% de IOF) e, assim, igualar a cobrança à do cartão de crédito. A Receita, no entanto, afirmou à reportagem que o setor educacional não será tributado. A base para isso é o artigo 690 do Decreto 3.000 de 1999. Nele, gastos para manutenção de dependentes no exterior e remessas para fins educacionais, científicos ou culturais ficam isentos. A Receita repetiu essa informação em nota divulgada à imprensa na quarta-feira passada. Mas no dia a dia de quem trabalha no setor, a história é bem diferente. O diretor comercial da Egali Intercâmbio, Guilherme Reischl, conta que há bancos que cobram os 25% e outros não. Para se proteger de um eventual prejuízo, a empresa decidiu cobrar a alíquota intermediária de 6,38% dos clientes até que os bancos deixem de recolher o tributo. O superintendente executivo de Câmbio do Santander, Mauricio Auger, explicou que, no entendimento do banco, o setor educacional também deve ser tributado e que espera uma norma formal da Receita para rever a cobrança. A Receita Federal informou que deverá publicar uma instrução normativa no início desta semana para sanar dúvidas. O Banco do Brasil informou que recomenda aos clientes o recolhimento do IR. Itaú e Bradesco não comentaram o assunto. Imbróglio O setor de turismo tinha isenção dessa cobrança com base no artigo 60 da Lei 12.249 de 2010, que estipulava o prazo de 1º de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2015 para a alíquota zero. Antes disso, o setor também não era tributado. “Antes desse dispositivo, não havia isenção legal. O que existia desde a década de 90 era uma ‘isenção na prática’, concedida pela Receita Federal“, diz o tributarista Samir Choiab. Ainda assim, para evitar o início da cobrança em 2016, representantes do setor de turismo fizeram um acordo no fim do ano passado com o então ministro da Fazenda, Joaquim Levy, para reduzir a alíquota para 6%. Mas com a troca de Levy por Nelson Barbosa, o acordo não se concretizou. Na semana passada, o ministro da Casa Civil, Jaques Wagner, garantiu a manutenção do acordo, mas, para isso, o governo esbarra em um problema orçamentário: é preciso encontrar receita extra para substituir uma arrecadação estimada de R$ 2,7 bilhões com base na alíquota de 25%. Em tempos de ajuste fiscal, essa não vai ser uma tarefa fácil. (Fonte: O Estado de S. Paulo) ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS PATERNIDADE SOCIOAFETIVA HABILITA HERDEIRA PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS – O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou decisão de primeiro grau que habilitou uma filha adotiva a pleitear a verba devida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a seu pai, em um processo judicial ainda em tramitação. Ela havia obtido na Justiça o reconhecimento da paternidade socioafetiva por decisão transitada em julgado e passou a pleitear a herança. O pai havia ingressado com um processo judicial em 1990, pedindo aposentadoria por idade, e teve o direito reconhecido em sentença proferida em 1991, passando a receber o benefício. Porém, o INSS foi condenado a pagar as parcelas desde a citação e a verba atrasada estava em fase de execução quando ele faleceu. Assim, sua filha requereu habilitação para receber os atrasados, o que foi atendido pelo magistrado de primeiro grau. Contudo, o INSS recorreu ao TRF3 da decisão, alegando que deve haver o consentimento do pai para que o registro de filho não biológico possa ser feito por escritura pública. Sustentou ainda que o vínculo afetivo não prevalece sobre o biológico e que a paternidade afetiva “é fruto de mera construção jurisprudencial, não estando fixado em nossa legislação pátria”. Além disso, afirmou que na certidão de óbito consta que o falecido era solteiro e sem filhos. A autarquia previdenciária também questionou o fato de não ter sido parte da ação judicial que, na Justiça Estadual, reconheceu a paternidade socioafetiva entre a mulher e o falecido segurado. Analisando o agravo do INSS, a desembargadora federal Marisa Santos afirmou que, com o reconhecimento da paternidade socioafetiva, a garota é, portanto, herdeira, na forma dos artigos 1.596 e 1.829, I, do Código Civil. A magistrada declarou ainda que o argumento do INSS de que a filiação socioafetiva é “mera construção jurisprudencial” não se sustenta, porque a jurisprudência é fonte do direito e o que foi por ela firmado produz os mesmos efeitos decorrentes das normas legais. A desembargadora federal lembrou que foram as construções jurisprudenciais que levaram ao reconhecimento e adoção, até pela Constituição Federal, da união estável. “Assim também com a união homoafetiva, que, embora ainda não expressamente coberta pela legislação, já é largamente reconhecida pela sociedade civil e, via de consequência, pela jurisprudência. E é o que agora ocorre com a denominada filiação/paternidade/parentalidade socioafetiva”, completou. Ela explicou que a doutrina civilista moderna tem no princípio da afetividade o fundamento de dar proteção jurídica a parentescos firmados para além da consanguinidade, do vínculo biológico que distinguia os “filhos naturais” dos filhos adotivos. “A realidade social exige que a proteção jurídica se estenda àqueles que, com base no afeto e sem vínculo biológico, constituem famílias, até porque laços fundados no afeto podem ser muito mais resistentes às armadilhas da vida que laços fundados nos liames, estes sim, ‘meramente’ biológicos e facilmente esfacelados quando submetidos ao teste das divisões de patrimônio”, declarou a desembargadora. Assim, ela destacou que o Direito Previdenciário não pode se distanciar da realidade já reconhecida pelo Direito Civil e nem pode ser interpretado como um regramento totalmente divorciado do sistema jurídico nacional. “É direito social que tem por fim dar proteção, não podendo excluir aqueles dos quais o segurado cuidou como se seus filhos biológicos fossem”, afirmou. A magistrada destacou também que não há dúvidas sobre a condição de herdeira, uma vez que a decisão que assim a declarou transitou em julgado e que, inclusive, na certidão de nascimento já consta o nome de seu pai. “E mesmo que assim não fosse, seria possível ao juiz da causa previdenciária reconhecer a filiação socioafetiva para fins de reconhecimento da condição de dependente, se fosse o caso, ou da condição de herdeiro, assim como o faz quando reconhece a existência de união estável para fins previdenciários”, afirmou a desembargadora. (Fonte: Notícias Fiscais) COMISSÃO REJEITA FLEXIBILIZAÇÃO DE COTA EM EMPRESAS PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público rejeitou o Projeto de Lei 4773/12, de autoria do deputado licenciado Thiago Peixoto, que flexibiliza a obrigação de empresas com pelo menos cem funcionários a destinarem parte dos postos de trabalho a pessoas com deficiência. Atualmente, a Lei 8.213/91 determina que essas companhias reservem de 2% a 5% de suas vagas a quem tem alguma deficiência. A proposta do deputado permite que a empresa opte pela concessão de bolsas de estudo, com valor igual ou superior a um salário mínimo, no lugar da contratação. Segundo a relatora na comissão, deputada Gorete Pereira (PR-CE), a proposta distorce a realidade, pois não se está fomentando parceria ou combinando forças entre Estado, empresa e sociedade. “Ao contrário, na verdade, a medida infirma a importante conquista legislativa em prol da acessibilidade de vagas para pessoas com deficiência”, afirmou a deputada. “A norma que determina a obrigatoriedade de contratação perde sua força coercitiva ante a alternativa de o empregador conceder bolsas de qualificação”, complementou. Gorete Pereira ainda afirma que numa situação como esta de ter alternativa de firmar um contrato de trabalho e de contratação de um bolsista, as empresas optarão por conceder bolsas, pois oneram menos o orçamento. Bolsas Pelo texto rejeitado na comissão, o preenchimento de vagas será permitido desde que o número de bolsas concedidas não supere a metade das vagas de trabalho a serem preenchidas; e o bolsista seja contratado pela empresa após a conclusão do curso, por um período não inferior a um ano. As bolsas de estudo deverão obrigatoriamente se referir a curso de capacitação cujo conteúdo tenha relação com o serviço a ser exercido pela pessoa na corporação. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e já foi rejeitado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e ainda será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Fonte: Agência Câmara Notícias) ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO BALANÇO FINAL DA SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO REVELA RECORDE DE ACORDOS – Maior mobilização para a redução de estoque de processos na Justiça, por meio de acordo entre as partes, a edição da Semana Nacional da Conciliação ocorrida no ano passado bateu recorde de acordos fechados. Foram 211.591 acordos fechados com movimentação financeira de R$ 1,6 bilhão, depois de mais de 350 mil audiências de conciliação, entre os dias 23 e 27 de novembro. Os números da décima edição da Semana Nacional superam todos os anos anteriores. Na comparação com o evento de 2014, o resultado da última semana foi 24% superior em número de audiências ocorridas, 41% maior em relação ao total de acordos e superou em 32% a movimentação financeira. A Justiça Estadual obteve um desempenho ainda maior. O número de acordos subiu 55%, passando de 120 mil, em 2014, para 187 mil no ano passado. Na avaliação do coordenador do Comitê Gestor da Conciliação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conselheiro Emmanoel Campelo, os resultados são decorrentes do investimento em infraestrutura e capacitação, nos moldes fixados pela Resolução 125/2010. “Investir em capacitação é fundamental. Um conciliador ou um mediador bem treinado tem maior capacidade de tornar as partes envolvidas no conflito mais suscetíveis ao acordo, ao entendimento. A prova disso é que o percentual de acordos celebrados vem sempre aumentando a cada edição da Semana Nacional da Conciliação”, ressalta Campelo. Este ano, o índice de acordos subiu para 60,3%. Cinco vezes mais acordos – Em relação à primeira edição, foram fechados 55% dos acordos em 83 mil audiências, com 46 mil acordos obtidos – cinco vezes menos que os números atuais. Nos últimos anos, os percentuais de resolução de conflito vêm aumentando gradativamente. Em 2007 e 2008 o percentual foi de 42%, aumentando para 47% em 2009 e 2010; 48% em 2011; 49% em 2012; 51% em 2013 e 53% em 2014. Para o presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, além de reduzir o estoque de processos, o esforço anual concentrado da Justiça tem um efeito ainda mais importante: multiplica a cultura da pacificação no país. “Uma decisão judicial, pura e simplesmente, é sempre traumática porque uma das partes não sai satisfeita. Precisamos evitar a cultura do litígio. Nós do Judiciário somos mais que agentes de solução de controvérsias, somos agentes de pacificação nacional”, disse o ministro, que promoveu o tema a uma das 12 prioridades da Justiça no Biênio 2015/2016. 100 milhões de processos – A Semana Nacional da Conciliação ocorre todo ano e envolve a maioria dos tribunais brasileiros que selecionam os processos com possibilidade de acordo para tentar solucionar o conflito de forma negociada. A medida faz parte da meta de redução do grande estoque de processos na Justiça brasileira, que gira em torno de 100 milhões. Desde 2006, quando foi criada a Semana Nacional da Conciliação, já foram realizadas mais de 2 milhões de audiências, alcançando cerca de R$ 9 bilhões em valores homologados. A última edição contou com a participação de 47 tribunais, dos ramos Estadual, Federal e Trabalhista. Ao todo, foram atendidas 818.391 pessoas (20% a mais que em 2014). Cerca de 3 mil magistrados, 968 juízes leigos e 5 mil conciliadores participaram do atendimento. A Semana Nacional da Conciliação integra a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário, prevista na Resolução 125, instituída pelo CNJ em 2010. (Fonte: Agência CNJ de Notícias) A SOCIEDADE UNIPESSOAL DE ADVOCACIA NÃO PODE OPTAR PELO SIMPLES NACIONAL – Em função da criação de uma nova natureza jurídica, denominada “sociedade unipessoal de advocacia”, por meio da Lei nº 13.247, de 12/1/2016, que alterou a Lei nº 8.906, de 4/7/1994 – Estatuto da Advocacia, informamos que aquele que se inscrever nessa natureza jurídica não poderá optar pelo Simples Nacional, em virtude de não haver previsão legal no art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, o qual determina que serão consideradas microempresas ou empresas de pequeno porte “a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)”. Sendo assim, para que o novo tipo societário possa optar pelo Simples Nacional faz-se necessária alteração na Lei Complementar nº 123/2006. (Fonte: Recita Federal) EM 2015, CEARÁ REDUZ DE 78,11% PARA 45,83 TAXA DE CONGESTIONAMENTO – A taxa de congestionamento do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) foi reduzida, ao longo de 2015, em 41,33%. Conforme estabelece o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o indicador mede a efetividade do tribunal em um período, tendo em conta o total de casos novos que ingressaram, os casos baixados e o estoque pendente ao final do período anterior ao período base. De acordo com as estatísticas referentes à Justiça de 2º grau, o índice em 2014 era de 78,11% e, com a redução, passou a ser de 45,83%. Um dos fatores que contribuíram para o alcance dos índices foi a realização das baixas processuais pelos departamentos cíveis e penais do tribunal. “Realizamos um estudo dos processos antigos tramitando no 2º grau e em seguida foram publicadas as portarias determinando a baixa de processos que não estavam mais ativos, realizando um saneamento”, destaca o secretário judiciário do TJCE, Antônio Valdir. Ele acrescenta que foram no total 90 mil baixas processuais feitas pelos departamentos. Dessas, 34 mil foram por meio de baixa ordinária e 56 mil em cumprimento às portarias 645/2015 e 2305/2015. Segundo o secretário judiciário, em 2015 também foi realizado trabalho para conscientizar os servidores sobre a importância do controle maior das ações com trânsito em julgado e das baixas processuais. Justiça em Números – As ações realizadas pela corte buscam garantir maior consistência nos relatórios estatísticos que tratam das informações processuais, atendendo à Resolução 76/2009 do CNJ. As informações relativas serão enviadas ao Conselho e integrarão o relatório Justiça em Números, publicado anualmente. A expectativa para 2016, diz o secretário, é seguir com o trabalho de saneamento e trabalhar na migração dos processos do Sistema Processual (SPROC) para o Sistema de Automação da Justiça (SAJ). “Vamos tentar acabar com os processos que tramitam no SPROC, inventariando, migrando e identificando onde o processo se encontra para sanear os dados”, disse. (Fonte: TJCE) ASSUNTOS ESTADUAIS PR- EMPRESA CONSEGUE SUSPENDER COBRANÇA DE DIFERENÇA DE ALÍQUOTA DO ICMS – Uma empresa do segmento de confecções de Londrina inserida no Simples Nacional conseguiu, neste mês, uma decisão liminar que suspende a cobrança de diferença de alíquota do ICMS dos produtos importados em operações interestaduais, exigida pelo decreto estadual número 442/2015, que vigora há aproximadamente um ano. A decisão do juiz da 1ª vara da Fazenda Pública de Londrina determina que o Estado não exija mais da empresa o pagamento da diferença entre a alíquota interestadual de 4% fixada pelo Senado e o imposto interno de 18%, ou seja, um valor de 14% que deve ser recolhido antecipadamente, prejudicando principalmente as empresas de pequeno e médio porte. Antes do decreto, via de regra, uma resolução do Senado do ano de 2012 estabelecia o pagamento de um valor de 4% e não havia nenhuma diferença de ICMS que deveria ser antecipada quando a empresa importava produtos de outros estados. Os empresários paranaenses alegam que o Estado, passando por dificuldades financeiras, se utilizou da estratégia da criação deste decreto, ou seja, sem passar pela Assembleia Legislativa (AL) como acontece no caso de criação de lei, para acelerar o processo e captar maior volume de recursos. A Associação Comercial e Industrial de Londrina (Acil) também entrou com uma ação coletiva contra o decreto estadual, bem como o movimento “Menos Impostos, Mais Respeito”, encabeçado pela regional de Londrina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). De acordo com o advogado tributarista Luís Eduardo Neto, do escritório Hasegawa e Neto Advogados Associados, responsável pela ação da empresa de confecção, esta é uma das primeiras liminares deferidas em favor de empresas contribuintes. “Eu tenho clientes que simplesmente deixaram de trabalhar com produtos importados de outros estados porque o aumento de custo tornou inviável a compra destes itens. Verificamos o formato que o Estado do Paraná adotou e encontramos alguns pontos bem questionáveis. Não tenho a menor dúvida que isso gerou um aumento de carga tributária”, explica o advogado. Nesta decisão em específico, o juiz baseou-se que a cobrança desta diferença de alíquota só é aceita quando o recebedor é um consumidor final, o que não era o caso da empresa. “Outro ponto bem forte é que, em tese, só acontece um aumento de carga tributária ou criação de imposto por meio de lei específica, passando pela AL. O que aconteceu aqui foi um decreto feito diretamente do executivo”. Para o advogado tributarista, caso as derrotas do Estado forem se multiplicando em favor das empresas, o decreto estadual 442 pode ser “corrigido” futuramente. O advogado da Acil responsável pela ação coletiva, salienta que este posicionamento do juiz pode auxiliar na conquista de uma suspensão de cobrança também para os associados da entidade. “O posicionamento ajuda, pois demonstra uma tendência do judiciário em decidir desta forma. Isso cria um precedente, significa uma tendência neste tipo de decisão. No caso da Acil, a ação tem uma amplitude maior, porque pode favorecer todos os associados”. Através de um texto, o diretor de coordenação de Receita do Estado, Gilberto Calixto, disse “que as regras do decreto 442/2015, já exigidas em outras 20 unidades federadas, têm como principais objetivos a equalização da carga tributária com aquela praticada internamente e a manutenção do status concorrencial das empresas paranaenses em relação às estabelecidas em outros Estados. A sua origem tem fundamento no princípio constitucional da isonomia, que no caso se observa pelo viés econômico. Não se trata de novo imposto, nem de aumento, mas de recomposição do ICMS cabível ao Paraná diante de operação iniciada em outro Estado, que deve ser cobrado de forma geral das empresas que são optantes pelo Simples Nacional ou do regime normal”. (Fonte: Sefaz PR) RJ – RIO CONDICIONA RETIFICAÇÃO DE ICMS À PERMISSÃO DO FISCO – Contribuintes do Rio de Janeiro terão de pedir permissão ao Fisco para apresentar a retificação da Guia de Informação e Apuração (GIA) do ICMS. A medida está na Resolução nº 961, publicada no Diário Oficial do Estado de ontem, e tem validade retroativa a 30 de abril de 2015 – exigência contestada por advogados. A autorização deve ser solicitada em quatro hipóteses. Uma delas quando a retificação for feita três meses após o encerramento da apuração e implicar redução do ICMS de operações próprias, do ICMS da substituição tributária interna, do total dos outros ICMS devidos ou, ainda, quando representar aumento do saldo credor das operações próprias. Também deverá passar pelo crivo do Fisco quando for apresentada após o prazo de cinco anos – contados a partir da data do vencimento para a apresentação da GIA-ICMS normal – e se estiver sendo alterado débito declarado já inscrito em dívida ativa. “Estamos falando de um volume de contribuintes muito grande. Essas retificações são comuns, fazem parte do dia a dia da empresa. Então essa medida vem para burocratizar ainda mais a operação do contribuinte“, diz o tributarista Sandro Machado dos Reis. Especialistas contestam os efeitos de retroatividade da norma. Principalmente por não ser permitida pelo Código Tributário Nacional (CTN). Além disso, destacam que ao mesmo tempo em que prevê retroagir, os procedimentos sequer foram regulamentados. O texto publicado pela Fazenda expressa que será expedida uma portaria conjunta, pela Subsecretaria-Adjunta de Fiscalização (SAF) e pela Superintendência de Cadastro e Informações Fiscais (Sucief), disciplinando o procedimento necessário à autorização. (Fonte: APET) SC – COFEM LANÇA MANIFESTO CONTRA AUMENTO DA CARGA TRIBUTÁRIA –Com o título “manifesto contra o aumento da carga tributária”, o Conselho das Federações Empresariais de Santa Catarina (COFEM) lança nesta sexta-feira novo posicionamento em que repudia a intenção do governo federal de instituir a Contribuição Social para a Saúde (CSS), nos moldes da extinta Contribuição Provisória sobre Movimentações Financeiras (CPMF). “Enquanto o País vive uma situação de extrema gravidade, com elevados índices de desemprego, inflação alta, economia estagnada e crise política e ética sem precedentes, o bom senso exige que se afaste qualquer medida que prejudique, ainda mais, o setor produtivo e a classe trabalhadora”, diz o texto do documento, assinado pelos presidentes das Federações da indústria (FIESC), da agricultura (FAESC), dos transportes (FETRANCESC), do comércio (FECOMÉRCIO), das associações empresariais (FACISC), dos lojistas (FCDL) e das micro e pequenas empresas (FAMPESC). No manifesto, as entidades do setor produtivo catarinense alertam que neste cenário, é imprescindível que o governo federal assuma sua responsabilidade de promover as reformas necessárias para a retomada do crescimento econômico e dos empregos e atue na direção da criação de um ambiente favorável à estabilidade social. Também defendem “a redução dos custos exorbitantes de manutenção da estrutura administrativa e da burocracia anacrônica e ineficiente, que contribuem para o agravamento da atual crise”. “Queremos um País novo, com menor carga tributária e mais desenvolvimento”, diz o manifesto. Ao longo de 2015 as entidades manifestaram-se em diversas oportunidades, inclusive com campanha estadual e mobilizando a sociedade nas redes sociais, contra a recriação da CPMF, imposto já rejeitado pelos brasileiros com veemência. A volta da CPMF aumentaria custos e tiraria ainda mais a competitividade do setor produtivo, potencializando o desemprego no País. A elevação da carga tributária, que já passa de 35% do Produto Interno Bruto (PIB), vai na contramão do mundo, que reduz juros e impostos para tornar suas economias mais competitivas. O COFEM é integrado pela FIESC (Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina); FAESC (Federação da Agricultura do Estado de Santa Catarina); FACISC (Federação das Associações Comerciais e Industriais de Santa Catarina); FAMPESC (Federação das Associações de Micro e Pequenas Empresas do Estado de Santa Catarina); FCDL/SC (Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Santa Catarina); FECOMÉRCIO (Federação do Comércio do Estado de Santa Catarina) e FETRANCESC (Federação das Empresas de Transportes de Cargas do Estado de Santa Catarina). (Fonte: Portal Tributário) AM – GOVERNO LANÇA PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA DE INCENTIVOS FISCAIS – A Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (Seplan-CTI) firmou contrato com a Processamento de Dados Amazonas S/A (Prodam) para o desenvolvimento e implantação do Sistema de Incentivos Fiscais do Estado do Amazonas (Sife), um programa de modernização de processos envolvendo a concessão de incentivos fiscais, o qual inclui a elaboração de projetos industriais por consultores, emissão de laudo técnico, acompanhamento da produção e concessão de benefícios fiscais pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas (Codam). Segundo o secretário de Estado de Planejamento, Thomaz Nogueira, a meta é tornar mais eficaz, eficiente e confiável o processo de concessão de incentivos fiscais por parte do Estado, por meio da integração e acompanhamento de procedimentos e estatísticas socioeconômicas do parque industrial local. A modernização da estrutura de gestão dos incentivos fiscais é uma exigência da administração pública atual, destacou Nogueira, na tarefa de criar um ambiente empresarial favorável para os investidores, o que implica em mais agilidade e efetividade na tramitação dos projetos que vão gerar mais emprego e renda no Estado. Em parceria estreita com a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), o novo sistema a ser implantado pela Seplan-CTI vai unificar as ações relativas aos dois órgãos. Atualmente, a dispersão dos procedimentos causa dificuldade no acompanhamento das empresas incentivadas e demora na submissão e aprovação dos projetos industriais, e – não raro – retrabalho e discrepância na troca de informações. Ambiente virtual – O princípio básico do Sife está fundamentado na implantação de módulos e ferramentas que permitem integração e facilidade na tramitação dos projetos, arquivamento e guarda de documentos de modo virtual e unificação de dados. Em outra etapa, está previsto aplicação compatível com dispositivos móveis. Nesse caso, o consultor ou investidor poderá utilizar tablets, telefones celulares (smartphones) para enviar seus projetos para análise. Nesta aplicação, os dados do projeto e dos cadastros auxiliares necessários para o funcionamento do dispositivo deverão ser replicados para o banco de dados que estará disponível no próprio aparelho. Esta aplicação terá uma função de sincronização que permitirá ao usuário enviar as informações do dispositivo para o banco de dados do sistema abrigado na Prodam. O Sife também projeta o desenho do processo organizacional que estará contemplado no sistema, mostrando setores, cargos e atividades envolvidas no procedimento para se identificar a necessidade de normatização de tarefas e possível mudança na instituição sem alterar os requisitos da proposta técnica. (Fonte: Sefaz/AM) |