ASSUNTOS FEDERAIS MODELO DE ENTREGA DE DOCUMENTOS DIGITAIS SE CONSOLIDA NA RECEITA FEDERAL – A Receita Federal do Brasil tem se utilizado da tecnologia para agregar facilidades e funcionalidades em seus canais de interação com o contribuinte, buscando expandir o número de usuários de seus sistemas, bem como racionalizar o tempo dispendido por eles quando da necessidade de relacionamento com o Órgão, simplificando o atendimento. A publicação da Instrução Normativa RFB nº 1.608, de 18/01/2016, vem ao encontro desta expectativa, ao trazer aos contribuintes novas facilidades para sua interação com a Receita Federal, sobretudo, pelas novas possibilidades de transmitir informações a partir de meios digitais, eliminando a necessidade de comparecimento a uma unidade de atendimento presencial para a entrega de documentos. Com a edição da referida instrução normativa, as pessoas jurídicas detentoras de certificado digital não mais necessitarão estar vinculadas ao domicílio tributário eletrônico para solicitar a juntada de documentos aos seus processos. Para se valer dessa facilidade, o contribuinte deverá utilizar o Programa Gerador de Solicitação de Juntada de Documentos – PGS, ferramenta integrada ao ambiente virtual (e-CAC) da Receita Federal. Além dessa inovação, que dispensa a apresentação de documentos em papel, a instrução normativa também redefine e padroniza a nomenclatura de arquivos gerados pelo contribuinte a serem remetidos à Receita Federal. Os documentos digitalizados passarão a ser agrupados em apenas quatro tipos diferentes de arquivos, simplificando a classificação desses documentos, além de agregar a possibilidade de envio de documentos não pagináveis. O ato normativo entrará em vigor em sessenta dias da data de publicação, com o objetivo de possibilitar a adaptação dos contribuintes ao novo modelo, principalmente, das pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, às quais a entrega de documentos digitais será obrigatória. (Fonte: Receita Federal) INSTRUÇÃO NORMATIVA SOBRE IOF DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO NÃO MUDA REGRAS, DIZ RECEITA – A Receita Federal informou nesta quarta-feira, 20, que a instrução normativa (IN) publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU), na qual aborda a incidência do IOF sobre operações de crédito, não altera regras, mas sim tem como objetivo esclarecer procedimentos. De acordo com o órgão, a instrução normativa não muda a regra prevista no decreto que regulamenta o IOF. De acordo com a norma, publicada nesta quarta no DOU, a prorrogação, a renovação, a novação, a composição, a consolidação, a confissão de dívida e os negócios assemelhados das operações de crédito com prazo de vencimento superior a 365 dias, sem substituição do devedor, não terão cobrança de IOF complementar sobre o saldo não liquidado da operação anteriormente tributada. Segundo a Receita, o objetivo é deixar claro que, nos casos de repactuação de empréstimos originalmente contratadas por prazo superior a 365 dias, aplica-se a alíquota zero de IOF, desde que não haja colocação de novos recursos. “Isso porque a cobrança do IOF na operação de crédito só ocorre até o prazo de um ano. Sempre foi assim. O objetivo é não onerar as operações de longo prazo, que normalmente são destinadas a investimentos“, esclarece. (Fonte: Estadão Conteúdo) CÂMARA SUPERIOR DO CARF DESQUALIFICA MULTA EM AUTUAÇÃO POR PLANEJAMENTO FISCAL – Se não houver comprovação de dolo e de fraude fiscal, os planejamentos tributários não podem ser considerados sonegação. Portanto, a multa deve ser desqualificada, de até 75%, e não de 150%, aplicada aos crimes fiscais. O entendimento é da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda (Carf), que desqualificou a multa aplicada à empresa HSJ, do grupo H. Stern, em autuação por planejamento fiscal evolvendo debêntures. Na decisão, por apenas um voto de diferença, venceu a tese de que, se não houve dolo nem fraude, não se pode considerar que o planejamento foi feito com a intenção de se evadir da fiscalização tributária. No entanto, a turma manteve o imposto devido e os juros, desqualificando apenas a multa, de 150% pra 75%. O caso foi patrocinado pela advogada Mary Elbe Queiroz, que elogiou a decisão. “A Câmara Superior, com muito bom senso, entendeu que, se não há prova de fraude dolosa no planejamento, o imposto ainda é devido, mas a multa pode ser reduzida. Isso é um bom sinal.” Mary Elbe comemora porque a definição é uma vitória que vai se refletir em outros casos. A imensa maioria dos R$ 500 bilhões em autuações fiscais que a Fazenda afirma estarem em discussão no Carf diz respeito a planejamento fiscal. Casos de ágio e lucros no exterior, por exemplo, têm como pano de fundo o planejamento tributário, ou a chamada elisão fiscal. A lei tributária não proíbe o planejamento fiscal expressamente, mas as autuações começaram a acontecer depois que a Receita Federal passou a mudar sua interpretação a respeito da prática. Foi quando surgiu a expressão “propósito negocial”: se um planejamento é feito com o único propósito de se pagar menos impostos, deve ser caracterizado como evasão fiscal, e não elisão. Portanto, deveria ser tributada e punida com multa qualificada de 150% sobre o valor da autuação. O Carf entendeu que o contribuinte não pode ser considerado um sonegador por causa de uma mudança de interpretação da administração tributária, mas manteve a dívida fiscal. Títulos de dívida No caso concreto, a HSJ emitiu títulos de dívida no mercado com valor de R$ 1 milhão e prêmio de R$ 100 milhões (ou seja, quem comprasse os títulos teria de pagar cem vezes o seu “valor real”), mas com remuneração de 100% de participação nos lucros. Esses títulos são as chamadas debêntures. Para a Receita, essa emissão de debêntures foi uma “mera simulação” para disfarçar um aporte de capital da H. Stern na HSJ. Isso porque os aportes de capital são dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda. “Na verdade, o valor do prêmio pago na aquisição das debêntures é o real valor o capital social”, diz a autuação. Outra intenção da emissão das debêntures seria dissimular a distribuição de dividendos, tributável, transformando-a em participação nos lucros — já que a compra dos títulos resulta em compra de participação nos lucros do grupo H. Stern, pelo modo que a operação foi feita —, não tributável. (Fonte: ConJur) ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO (PARANÁ) APROVA NOVA SÚMULA – O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) aprovou uma nova súmula, que trata do atraso reiterado ou do não pagamento de salários ou de verbas rescisórias, estabelecendo os casos em que se configura o dano moral e o direito à indenização. Veja o texto da Súmula 33 do TRT-9: Atraso reiterado ou não pagamento de salários ou de verbas rescisórias. Dano moral. Indenização. I – O atraso reiterado ou o não pagamento de salários caracteriza, por si, dano moral, por se tratar de dano in re ipsa; II – O atraso ou o não pagamento das verbas rescisórias devidas não caracteriza, por si, dano moral, sendo necessária a prova de circunstâncias objetivas ensejadoras do dano. (Fonte: ConJur) GOVERNO ESTUDA FGTS PARA QUITAR MULTA DE CRÉDITO CONSIGNADO – – O governo estuda a possibilidade de o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ser usado como garantia para empréstimo consignado. A informação foi dada pelo ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, em conversa com jornalistas, em Davos, na Suíça. Barbosa disse que o governo recebeu essa proposta de instituições financeiras. A ideia é usar o saldo da multa do FGTS, caso o trabalhador perca o emprego. Segundo o ministro, o argumento em defesa da proposta é que, em momento de alta do desemprego, o uso do FGTS reduziria o risco de inadimplência, no caso dos trabalhadores do setor privado e, por consequência, a taxa de juros cairia. De acordo com o ministro, a medida foi apresentada ao governo no ano passado. Barbosa disse ainda que o governo pediu mais detalhes sobre a proposta às instituições financeiras. “Não tem uma decisão ainda”, disse Barbosa, ressaltando que é preciso confirmar em quanto a taxa de juros seria reduzida e qual seria o impacto no FGTS. Barbosa participa, em Davos, do Fórum Econômico Mundial, que reúne lideranças de diversos países para discutir temas econômicos de interesse global, como estratégias para a retomada do crescimento ao redor do mundo, e ações para o aquecimento da economia nos países. (Fonte: Exame) ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO CNJ PUBLICA RESOLUÇÃO QUE REGULAMENTA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO – O CNJ publicou a resolução 215/15, que regulamenta a aplicação da lei de acesso à informação (12.527/11), no âmbito do Judiciário. Pelo normativo, “os órgãos administrativos e judiciais do Poder Judiciário devem garantir às pessoas naturais e jurídicas o direito de acesso à informação, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão”. Transparência ativa De acordo com a resolução, a divulgação das informações de interesse geral produzidas ou custodiadas pelos órgãos do Poder Judiciário brasileiro devem ser prestadas por meio dos sites dos tribunais e conselhos, independentemente de requerimento, observando o caráter informativo, educativo e a orientação social das publicações. As páginas na internet deverão conter finalidades e objetivos tanto institucionais quanto estratégicos, além de metas, indicadores e resultados alcançados pelo órgão. Também deverá observar-se um campo denominado “Transparência”, em que se alojem os dados concernentes à programação e execução orçamentária, remuneração e proventos recebidos por todos os membros e servidores ativos, inativos, pensionistas e colaboradores do órgão, e relação de membros e servidores afastados para exercício de funções em outros órgãos da Administração Pública. Transparência passiva Em relação à transparência passiva, quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa ou pessoal, é assegurado o acesso à parte não sigilosa, preferencialmente por meio de cópia com ocultação da parte sob sigilo, ou, não sendo possível, mediante certidão ou extrato, assegurando-se que o contexto da informação original não seja alterado em razão da parcialidade do sigilo. O direito de acesso aos documentos ou às informações neles contidas, utilizados como fundamento da tomada de decisão e do ato administrativo, será assegurado apenas com a edição do ato decisório respectivo, sempre que o acesso prévio puder prejudicar a tomada da decisão ou seus efeitos. A negativa de acesso às informações objeto de pedido, quando não fundamentada, sujeitará o responsável a medidas disciplinares previstas em lei. Procedimento de acesso Cada tribunal ou conselho deverá regulamentar em sua estrutura administrativa a unidade responsável pelo Serviço de Informações ao Cidadão, acessível por canais eletrônicos e presenciais, em local e condições apropriadas para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações; informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades; protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações, e, sempre que possível, o seu fornecimento imediato; e encaminhar o pedido recebido e registrado à unidade responsável pelo fornecimento da informação, quando couber. (Fonte: Migalhas) SERVIÇO CRIADO POR TRIBUNAL ATINGE MAIS DE MIL SERVIDORES VIA WHATSAPP – Projeto do Centro de Comunicação Social (Cecom) do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), o Zap Justiça foi destaque na edição de quinta-feira (21/1) do Jornal do Tocantins, o principal veículo impresso local. Usada para facilitar a comunicação interna do Judiciário, a ferramenta consiste na divulgação, por meio do aplicativo Whatsapp, de vídeos informativos gravados com a ajuda dos próprios servidores. Há quase um ano em atividade, o Zap Justiça tem pelo menos duas edições semanais e busca levar informações úteis aos servidores e magistrados. Além de dicas de cursos e alerta para prazos que devem ser cumpridos, o Zap também traz mensagens e recados importantes para o público interno. Na reportagem, a diretora do Cecom, Vanusa Bastos, ressaltou as novas tecnologias como ferramentas importantes no processo de desenvolvimento da comunicação institucional. “O que se viu foi a abertura de um espaço não apenas publicitário, mas principalmente de aproximação. É o que percebemos com o Zap Justiça, que além de manter os servidores informados de uma forma dinâmica ainda promove a integração”, frisou a gestora. A ideia, disse ela, foi desenvolver um canal de comunicação que acompanhasse as inovações tecnológicas, com recursos já consolidados, como áudio e vídeo, de modo diferenciada. Projeto – Os vídeos são produzidos com a ajuda de um celular e editados em um notebook pela equipe do Cecom. O material, que a cada edição conta com a participação de um servidor, de acordo com o tema proposto, segue para os cadastrados via Whatsapp. A ferramenta foi implantada no Judiciário tocantinense em abril de 2015 e é utilizada na comunicação interna com mais de mil servidores já cadastrados. (Fonte: TJTO) APLICATIVO PERMITE CONSULTAR PROCESSOS DA JUSTIÇA DO RIO PELO CELULAR – O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) lançou um aplicativo para celular que permite consultar feitos judiciais de primeira e segunda instâncias pelo número do processo. Por enquanto, o serviço está disponível no sistema operacional Android, mas em breve será lançado um aplicativo similar para a plataforma iOS. O aplicativo é gratuito. Na segunda etapa do projeto, já em desenvolvimento, também haverá a possibilidade de fazer a consulta pelo nome e CPF das partes, e ainda pelo número da OAB e nome dos advogados. “É uma ferramenta de inclusão e facilitação do acesso aos advogados e à sociedade ao sistema do tribunal. A ideia é democratizar o máximo possível o acesso à informação e seria inconcebível que o TJ ficasse fora de um sistema tão eficaz e eficiente como esse”, disse o juiz auxiliar da Presidência do TJRJ, Antonio Aurélio Abi-Ramia Duarte. “A telefonia é uma realidade da qual não podemos nos afastar. Por isso, o uso dos aplicativos”, justificou. Para baixar o aplicativo basta acessar o Play Store do celular e, no campo de busca, digitar “PJERJ”. (Fonte: TJRJ) ASSUNTOS ESTADUAIS MA – SEFAZ ALERTA EMPRESAS A APLICAREM A ALÍQUOTA DE 18% DE ICMS PARA AS MERCADORIAS TRIBUTADAS COM O PERCENTUAL DE 17% – A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) notificou mais de duas mil empresas do regime normal de tributação do ICMS, que ainda estão emitindo Notas Fiscais Eletrônicas de venda interna de mercadorias, a partir de 1º de janeiro de 2016, utilizando o percentual de 17% para destaque do ICMS, quando deveriam lançar a alíquota de 18% para destacar o imposto que incide sobre as vendas. Na sua notificação a Sefaz alertou que se trata de uma infração fiscal, pois com a edição da Lei 10.329/2015, o governo ajustou a alíquota básica de incidência do ICMS nas operações internas que passaram de 17% para 18%, a partir de 1 de janeiro de 2016. Com a lei, as empresas do regime normal que operam no comércio de mercadorias, industrialização, atacado e varejo, assim como o setor de transporte, devem ajustar os seus sistemas de emissão de nota fiscal com a nova alíquota de 18% nas operações internas e nas importações de mercadorias. Segundo o secretário de Estado de Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, nas operações internas com mercadorias e serviços, para as quais se aplicava a alíquota de 17% em 2015, a partir de 1º de janeiro de 2016, deve ser aplicada a alíquota de 18%. A Sefaz orienta as empresas a emitirem a Nota Fiscal Complementar para acrescentar o percentual de 1% não informado, para que a regularização se dê ainda no período de apuração do imposto em que tiver sido emitido o documento fiscal original. Se as empresas tiverem dúvidas em como emitir a Nota Fiscal Complementar a Sefaz orienta o contribuinte a consultar o manual para emissão da NFE complementar no portal da Nota Fiscal Eletrônica, disponível em: www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=33ol5hhSYZk Carga tributária reduzida A nova alíquota de 18% não se aplica a ampla maioria das empresas cadastradas no Estado do Maranhão, que estão no regime do Simples Nacional. As empresas do Simples continuam a recolher pelo faturamento no documento unificado nacional, com alíquotas que variam 1,25% a 3,95%. O ICMS contempla vários outros benefícios como a isenção total do imposto para a venda de ovos e aves vivas, leite fresco, frutas nacionais, suínos e caprinos vivos. O gado e carne bovina nas operações internas pagam apenas 2% de ICMS, enquanto que as hortaliças não pagam ICMS nas vendas em feiras livres. Recolhem 12% de ICMS, produtos da cesta básica, adubos, fertilizantes, tijolos, telhas, produtos de informática, energia elétrica na irrigação rural e consumidores residenciais até 500 quilowatts/hora. (Fonte: SEFAZ MA) GO – CORREGEDORIA DE GOIÁS LIBERA EMISSÃO DE DOCUMENTOS PELA INTERNET – A Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás (CGJ-GO) disponibilizou sistema que permite às empresas solicitar e retirar declaração com as informações de todas as unidades judiciais e extrajudiciais pela internet, no site do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), sem custos. Antes, os dados eram obtidos de forma presencial – o cidadão tinha que se dirigir ao prédio do tribunal, entregar a guia de recolhimento simplificado correspondente paga e aguardar a geração da certidão. Agora, basta entrar no site, preencher os dados e o sistema emite a declaração. Um provimento da CGJ-GO permitiu o acesso ao deliberar a mudança do nome dos documentos emitidos pela Divisão de Gerenciamento e Estatística (conhecido como Certidões com Informações das Unidades Judiciais e Extrajudiciais), necessários para que as pessoas jurídicas participem de certames licitatórios, para Declarações com as Informações das Unidades Judiciais e Extrajudiciais de Goiás. Desde 2015, foram lançados também a Certidão Nada-Consta na internet; Banco de Dados de Peritos; consulta às nomeações dos titulares e escreventes das serventias extrajudiciais na internet; central para consulta de testamentos, inventários, partilha e divórcio consensual pela internet; novo sistema controle de processos judiciais; e sistema automático de emissão e verificação de pagamento das guias de recolhimento para o extrajudicial; entre vários outros. (Fonte: TJGO) AL – CONTRIBUINTES DEVEM FICAR ATENTOS AO PRAZO PARA REGULARIZAR DÍVIDAS DO SIMPLES NACIONAL – Contribuintes alagoanos que foram notificados pela Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz/AL) sobre infrações do Simples Nacional devem ficar atentos aos prazos estabelecidos para manifestar interesse em apresentar defesa ou realizar o pagamento das dívidas. A Sefaz notificou 124 Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) alagoanas, optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples Nacional), mas, até o momento, apenas 7% delas apresentaram defesa e 2% fizeram o pagamento. Em 2015, a Sefaz deu início aos trabalhos de cobrança relativos à Malha Fiscal de 2010. Já para este ano, o recolhimento das dívidas refere-se à Malha Fiscal de 2011. O superintendente da Receita, Francisco Suruagy, explica: “Ao longo do primeiro semestre de 2015, a Sefaz promoveu ações educativas com visitas de caráter explicativo às empresas. No segundo semestre, foi dado prazo de regularização e solução de eventuais pendências. Aquelas empresas que insistiram com erros e pendências foram autuadas”. Se não houver interesse dos contribuintes em regularizar a dívida dentro do prazo administrativo de 30 dias após a notificação, os arquivos de débitos serão consolidados pelo Simples Nacional e encaminhados à Receita Federal e, logo após, o Estado de Alagoas deve inscrever os débitos na dívida ativa, resultando em cobranças judiciais. A partir desse processo de exclusão por débito, o contribuinte ficará impedido de realizar o cadastro no Simples Nacional em 2017. De acordo com Márcio Maciel de Moraes, assessor especial do Simples Nacional em Alagoas, é importante que os empresários fiquem atentos aos prazos estabelecidos pela Secretaria. “O contribuinte deve tomar alguma medida para não se prejudicar no futuro, porque se os débitos não forem regularizados, serão abertos processos de exclusão desses devedores, que serão impedidos de permanecer na sistemática do ano seguinte”. Ao ser verificada a infração à legislação tributária por ME ou EPP optante pelo Simples Nacional é lavrado um Auto de Infração e Notificação (AINF), emitido por meio de sistema eletrônico. O AINF é o único documento de autuação utilizado por todas as unidades federativas referente ao inadimplemento da obrigação principal prevista na legislação do Simples Nacional. Para apresentar defesa, os contribuintes notificados ou representantes legais da empresa devem procurar as Centrais Já! localizadas em Jacarecica ou no Farol, ambas em Maceió. Para parcelar ou pagar o débito, é preciso acessar o portal do Simples Nacional, no endereço http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/, através de código de acesso ou de certificado digital do próprio contribuinte. O número de parcelas é gerado automaticamente, sendo de 2 a 60 vezes e o próprio sistema faz o pagamento e consolida as dívidas. O contribuinte também pode pagar o valor parcial. Nessa modalidade de quitação avulsa, o empresário apresenta proposta de quanto pode pagar. Tipos de Infração Considera-se infração, para fins de fiscalização do Simples Nacional, omissão de receitas, diferença de base de cálculo, além de insuficiência de recolhimento dos tributos. A empresa que não atender às especificações técnicas estabelecidas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) tem o prazo para apresentar defesa na Secretaria da Fazenda. Mais esclarecimentos podem ser consultados no site da Receita Federal, no endereço: http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/Perguntas/Perguntas.aspx. ME e EPP É considerada Microempresa (ME), para efeito da Lei Complementar nº 123, de 2006, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário que obtenham, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00. Considera-se Empresa de Pequeno Porte (EPP), regulamentada pela mesma Lei, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário que aufiram, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00. (Fonte: Sefaz-AL)
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