ASSUNTOS FEDERAIS ENTENDA COMO FICOU A TRIBUTAÇÃO DE REMESSAS AO EXTERIOR – Com o término do prazo da isenção sobre as remessas ao exterior destinadas ao pagamento de serviços de turismo estabelecido pela Lei nº 12.249/2010, art. 60, a partir de 1º de janeiro de 2016, os valores remetidos passaram a sofrer a incidência do Imposto sobre a Renda retido na fonte (IRRF) à alíquota de 25%. É importante destacar que a incidência do Imposto de Renda (IR) não ocorre em todas as remessas ao exterior, restringindo-se, basicamente, aos casos em que ocorre pagamento associado a uma prestação de serviço (por exemplo, no caso de remessa para pagamento de hotel ou de pacote turístico). Ou seja: não houve nenhuma alteração em relação às hipóteses em que já não havia incidência do IR, ou por não se caracterizar como pagamento de rendimento, como no caso de transferência de contas bancárias de mesma titularidade ou na transferência de recursos para custear despesas de dependente no exterior, ou por não haver previsão legal para incidência do IRRF, como no caso de importação de mercadorias. Registre-se, também, que não houve qualquer alteração na legislação em relação às remessas para fins educacionais (como as remessas ao exterior destinadas à cobertura de gastos de intercâmbio educacional), que continuam não estando sujeitas ao IRRF. (Fonte: Receita Federal do Brasil) MUDA REGRA PARA BRASILEIROS NÃO RESIDENTES NO BRASIL PAGAREM IR – A Receita Federal esclareceu como deve ser o procedimento para definir a incidência do Imposto de Renda sobre as aplicações financeiras de pessoas físicas que, em algum momento, ganharam a condição de não residentes no país, mas retornaram ao Brasil. Segundo a Receita, a explicação foi necessária porque houve casos de pessoas físicas residentes no Brasil que, para gozar do regime especial de tributação dos estrangeiros, apresentaram a Comunicação de Saída Definitiva do país às instituições financeiras que eram suas responsáveis tributárias, sem apresentá-la também à Receita Federal. Segundo a Receita, agindo assim, os contribuintes aproveitaram-se das isenções concedidas a estrangeiros e evitaram a incidência do Imposto de Renda sobre os ganhos obtidos em aplicações financeiras. O regime especial de tributação dos estrangeiros permite benefícios como isenção nas aplicações em bolsa e em títulos públicos, por exemplo. Para resolver a situação, o órgão explicou que só haverá direito ao regime especial no caso de apresentação da Comunicação de Saída Definitiva do País que tenha sido entregue à Receita. Também é necessário o pagamento do imposto incidente sobre os rendimentos obtidos até o dia anterior ao da aquisição da condição de não residente. A decisão foi publicada ontem (20) no Diário Oficial da União. (Fonte: Agência Brasil) CINCO MAIORES BANCOS DO BRASIL ANUNCIAM CRIAÇÃO DE GESTORA DE INTELIGÊNCIA DE CRÉDITO – Os cinco maiores bancos brasileiros anunciaram nesta quinta-feira a criação de uma gestora de inteligência de crédito (GIC) com o objetivo de formar um banco de dados que permitirá ao setor bancário e outras instituições de crédito aprimorar a capacidade de análise e gestão de suas carteiras de empréstimos, tanto de pessoas físicas como jurídicas. Itaú Unibanco, Bradesco, Santander Brasil, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal terão, cada um, 20 por cento do capital da GIC, que será estruturada como uma sociedade anônima, disseram os bancos em comunicados. A LexisNexis Risk Solutions, empresa do Relx Group especializada em fornecimento global de soluções de análise e gerenciamento de riscos, será a parceira técnica dos bancos para a criação da GIC, que ainda necessita da aprovação de órgãos reguladores. O anúncio confirma informação publicada pela Reuters na véspera, em que fontes com conhecimento do assunto afirmaram que o objetivo da GIC é destravar o chamado cadastro positivo, em que o sistema financeiro concede taxas de juros menores a clientes com bom histórico de adimplência. Segundo as fontes, os bancos preferiram ter uma central própria, na qual podem compartilhar informações entre si, do que usar dados da Serasa Experian ou da Boa Vista, que juntas compartilham um bureau de crédito. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) afirmou nesta quinta-feira esperar que a GIC contribua, no futuro, “para a queda de spreads, da inadimplência e do superendividamento de clientes”. “Com melhores condições de crédito, será possível ampliar o acesso da população às linhas de crédito disponíveis nas instituições financeiras”, afirmou a Febraban. A entidade comentou que a partir do acordo para criação da GIC espera-se que a nova empresa leve cerca de quatro anos para realizar a estruturação tecnológica e geração de dados que viabilizem a operação. (Reuters) CARF LIBERA ÁGIO EM TROCA DE AÇÕES E EM COMPRAS FEITAS COM “EMPRESA VEÍCULO” – Na primeira sessão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda (Carf) do ano, os contribuintes conseguiram vitórias importantes relacionadas a ágio na 1ª Turma, responsável por julgar casos relacionados a Imposto de Renda de Pessoa Jurídica. Em duas decisões de dezembro, o colegiado tomou decisões no sentido de autorizar o contribuinte a estruturar operações da forma que achar mais conveniente. A primeira delas, julgada no dia 9 de dezembro pela 2ª Câmara, foi a que autorizou a BRFoods a abater da base de cálculo do IRPJ e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido o ágio resultante da compra da Eleva Alimentos pela Perdigão — que depois se fundiu com a Sadia, formando a BRFoods. “O instituto da incorporação de ações não proíbe o critério para determinar a relação de substituição de ações leve em consideração a expectativa de rentabilidade futura [ágio]”, diz o acórdão da 1ª Seção do Carf. A decisão foi unânime. A operação custou, ao todo, R$ 1,6 bilhão. Só R$ 767,6 milhões, ou 46% do total, foram pagos em dinheiro aos acionistas controladores e R$ 911,5 milhões foram pagos aos acionistas não controladores sob a forma de ações da Perdigão. A compra resultou num ágio de R$ 1,3 bilhão, conforme informado pela Perdigão à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), órgão regulador do mercado de capitais. Na última etapa da operação, a Perdigão emitiu 20 mil títulos para “trocar” pelos papéis da Eleva Alimentos. Pelos cálculos da Perdigão, cada uma de suas ações custava R$ 25 e equivalia a 1,7 ações da empresa comprada. O Fisco queria, então, impedir o uso do ágio relacionado à “troca de ações” para abatimento da base de cálculo de tributos sob a alegação de que não houve “propósito negocial” na operação, cujo “grande motivo” foi apenas a amortização do ágio. Mas, para a 1ª Seção do Carf, o grande motivo para a operação foi a aquisição da Eleva pela Perdigão. “Se esse caminho passou pela formação de ágio e, a seguir, permitiu sua amortização para fins fiscais, tenho que se trata de benefício adicional ao fim pretendido e conseguido, não se podendo exigir que o contribuinte adotasse um caminho que lhe fosse mais oneroso para conseguir seus objetivos societários precípuos”, escreveu o relator, conselheiro Waldir Veiga Rocha. Empresa veículo A segunda decisão, da 3ª Câmara, foi a que autorizou o uso do ágio decorrente da compra de uma empresa por outra pelo método da “empresa veículo”. No caso, o banco Société Generale, criou uma empresa com capital dele, a Trancoso, para adquirir a Cacipar, para depois incorporar a Trancoso de volta. A operação custou R$ 888,3 milhões e resultou num ágio de R$ 570,5 milhões A Fazenda pretendia que o Carf desconsiderasse o ágio gerado na operação, para impedir o abatimento do valor da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. A interpretação é a de que a criação da Trancoso não foi necessária que se concluísse a operação, mas isso foi feito para que o banco pudesse usufruir do benefício fiscal do abatimento da base de cálculo de tributos. Mas a 1ª Seção discordou. Entendeu que “não é possível sustentar-se uma autuação fiscal lastreada na simples acusação de empresa de ‘empresa veículo’, até porque o simples emprego de ‘empresa veículo’ não é tipificado como infração à legislação tributária”, conforme escreveu o relator, conselheiro Marcelo Cuba Netto. Netto aproveitou para advertir a Fazenda quanto ao uso da expressão “empresa veículo”. Para ele, a Fazenda faz isso “de maneira pejorativa, no sentido de um mal em si mesmo”. “Caberia, então, à fiscalização apontar a relação entre o emprego da ‘empresa veículo’ e a prática de alguma infração à legislação tributária.” (Conjur) ENTIDADES VÃO AO STF CONTRA NOVA PARTILHA DO ICMS PARA O SIMPLES – O diretor-presidente do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Guilherme Afif Domingos, afirmou nesta quarta-feira (20) que a Confederação Nacional do Comércio (CNC) ingressará com um pedido de liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender a aplicação da regra de partilha do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) entre os estados, em vigor desde o começo do ano, para as empresas inscritas no Simples Nacional, ou seja, com faturamento de até R$ 3,6 milhões por ano. Segundo Afif Domingos, o pedido de liminar com efeito suspensivo da CNC será subscrito por outras dez entidades. São elas: Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas (CNDL), Confederação Nacional da Indústria (CNI), Federação Nacional as Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon), Associação Brasileira de Automação Comercial (Afrac), Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm), Associação Comercial do Rio de Janeiro (ACRJ), Associação Comercial de São Paulo (ACSP), Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico (Camara-e.net) e Sindicato das Empresas de SErviços Contábeis (Sescon-SP). “Vamos ao STF. Exatamente para dar respaldo à suspensão do alcance das empresas do Simples. Isso tem que ser para já. O Confaz vai se reunir para depois do carnaval. Eles têm lá toda uma tramitação e nós não vamos ficar esperando. Enxergamos que houve uma flagrante inconstitucionalidade a uma convenção entre estados“, declarou Afif a jornalistas, após reunião com o Marcelo Ramos, presidente da Comissão permanente do ICMS no Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária, que reúne os secretários de Fazenda dos estados). Segundo ele, a interpretação que os estados deram é de que (a nova regra) alcança a todos de forma indiscriminada, mas argumentou que Constituição obriga um tratamento diferenciado às micro e pequena empresa. “Micro e pequenas empresas estão fechando. Uma empresa por minuto está sendo fechada“, acrescentou o presidente do Sebrae. Partilha A proposta das entidades,que foi entregue ao representante do Confaz, prevê que seja estabelecido um critério para rateio do ICMS arrecadado pelo Simples entre os estados de origem e destino, diante da nova regra. “Ficaram de convocar uma reunião do Confaz, mas o o problema é o carnaval. Deixamos claro que não podemos ficar esperando não. Principalmente para a micro e pequena empresa. Até porque é muito pouco de arrecadação para o estrago que vai se fazer no fechamento de empresas e perda de emprego”, concluiu Afif Domingos. Pela nova regra, uma loja de São Paulo que vender vinhos nacionais pela internet para um consumidor do Piauí precisa agora dividir a arrecadação do imposto com o estado que recebe a mercadoria. Antes da mudança, essa empresa recolhia toda a alíquota do ICMS apenas para São Paulo. O cálculo era bem mais simples. O estado de origem ficava com toda a parte do bolo da arrecadação e o estado que consumia, nada arrecadava. A medida trata então de repartir o ICMS entre os dois estados. As entidades do pequeno varejo reclamam que as empresas do Simples Nacional recolhem o imposto de forma unificada em uma única guia, e a nova obrigação praticamente acaba com essa unificação do regime tributário. Para as empresas de maior porte, não inseridas no Simples Nacional, regime unificado de recolhimento de tributos, Afif Domingos disse que é preciso construir um novo sistema, usando, como base, a Nota Fiscal Eletrônica para fazer a compensação entre os estados. Isso passa, segundo ele, por uma Câmara de Compensação. “Esse sistema é caótico, de alto custo, que foi transferido para as empresas. Está indo na contramão total de um processo de modernização da economia“, declarou. (Fonte: G1) ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS PROJETO PRETENDE DIMINUIR INFORMALIDADE COM CRIAÇÃO DE SIMPLES TRABALHISTA – A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 450/15, do deputado Júlio Delgado (PSB-MG), que institui o Programa de Inclusão Social do Trabalhador Informal para as microempresas e empresas de pequeno porte (Simples Trabalhista). Conforme o texto, a informalidade no trabalho atinge 50% dos brasileiros que trabalham como empregados ou por conta própria. Os trabalhadores autônomos já contam com as proteções básicas da Previdência Social, e o projeto em questão visa trazer essa segurança aos empregados informais de microempresas e empresas de pequeno porte. Com a proposta, o autor pretende ampliar os postos de trabalho com redução de encargos sociais e custos para as empresas, incluindo no mercado formal de trabalho grande parcela dos trabalhadores que não têm carteira assinada e, por consequência, não possuem qualquer direito trabalhista. As empresas poderão optar pela participação no Simples Trabalhista mediante preenchimento de termo de opção, segundo modelo estabelecido a ser entregue no Ministério do Trabalho e Emprego. “O projeto tem como base a criação de mecanismos para as microempresas e empresas de pequeno porte realizarem negociações coletivas em separado e que sejam condizentes com suas reais condições”, relatou Júlio Delgado. Tramitação A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Fonte: Agência Câmara Notícias) EMPRESA PAGARÁ SALÁRIOS A OPERADOR POR ATRASO NA EMISSÃO DA COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença que condenou a Cristal Pigmentos do Brasil S.A. a pagar a um operador de processos as verbas trabalhistas devidas sobre 11 meses em que esteve afastado do serviço por doença ocupacional, sem receber auxílio-doença do INSS. O benefício previdenciário não foi concedido no período em razão da demora da empresa para emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). A Cristal Pigmentos tentou despedir o operador em 12/7/2007, mas o Sindicato dos Químicos e Petroleiros da Bahia se recusou a homologar a rescisão, ao receber relatório médico que comprovou a doença ocupacional (tendinite no ombro) e afastou o empregado das atividades em 4/7/2007. Diante da recusa, a empresa ingressou com ação judicial para efetivar a despedida, mas a sentença não lhe foi favorável, e ainda determinou a emissão da CAT retroativa à data do afastamento. O envio da comunicação, no entanto, só ocorreu quase um ano depois, em 1º/7/2008. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) autorizou o benefício, mas somente a partir da data de entrega do requerimento, porque o pedido aconteceu mais de 30 dias após o afastamento. Demitido ao retornar às atividades, o operador pediu, na 1ª Vara do Trabalho de Camaçari (BA), o pagamento dos salários referentes ao período em que esteve ausente sem receber o benefício. A empresa, em sua contestação, afirmou que só tinha obrigação de remunerar o empregado nos primeiros 15 dias do afastamento. A partir do 16º, caberia ao INSS sustentar o trabalhador. Quanto à CAT, alegou que sua obrigação de emiti-la decorreu apenas da decisão da Justiça. O juízo de primeiro grau condenou a indústria a pagar as verbas trabalhistas compreendidas entre 4/7/2007 e 30/6/2008. Segundo o juiz, a empresa tem de reparar o prejuízo que causou ao trabalhador por não ter emitido a CAT até o primeiro dia útil após o afastamento, conforme determina o artigo 22 da Lei 8.213/1991. O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) absolveu a empresa, por entender que ela cumpriu, de forma correta, a obrigação de emitir a CAT logo após o trânsito em julgado da decisão judicial. O acórdão regional ainda apontou que a guia poderia ter sido emitida por outras pessoas, inclusive pelo próprio acidentado. TST A Sétima Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso do operador,para restabelecer a sentença. De acordo com o relator, ministro Cláudio Brandão, o artigo 22 da Lei 8.213/1991 determina que compete ao empregador comunicar à Previdência Social o acidente de trabalho ou o afastamento por doença ocupacional. Se ele assim não proceder, o acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública pode emitir a CAT. “Todavia, a comunicação feita por terceiros não gera a presunção relativa de veracidade quanto à ocorrência do acidente, ao contrário do que acontece quando o documento é preenchido pelo empregador”, explicou. Apesar de o próprio trabalhador poder formalizar a comunicação, o ministro esclareceu que isso não exime a empresa de sua responsabilidade por não ter cumprido a lei. “É certo que a posterior emissão da CAT, por força de decisão judicial, não exime o empregador de arcar com os salários do período em que, por negligência sua, o operador ficou sem receber o benefício previdenciário a que tinha direito”, concluiu. (Fonte: TST) ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO CNJ DESENVOLVERÁ PROTOCOLOS DE ATUAÇÃO CONJUNTA PARA O COMBATE À VIOLÊNCIA – Como forma de aprimorar o combate à criminalidade, os integrantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp) deverão desenvolver nos próximos meses protocolos de atuação conjunta entre as instituições que trabalham no combate à violência, como as polícias civil e militar, o Ministério Público, a Defensoria Pública e o próprio Judiciário. A decisão foi tomada nesta terça-feira (19/1), após reunião entre os conselheiros Arnaldo Hossepian e Fernando Mattos e o juiz auxiliar da Presidência do CNJ e coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema Socioeducativo (DMF), Luís Geraldo Lanfredi, representantes do Conselho na Enasp. Também participaram da reunião, realizada na sede do CNJ, o conselheiro Bruno Ronchetti, supervisor do DMF, a diretora técnica do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ), Thamara Duarte, e o professor convidado Cláudio Beato Filho, do Departamento de Sociologia e Antropologia da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Para o professor da UFMG, coordenador-geral do Centro de Estudos de Criminalidade e Segurança Pública, a atuação dos órgãos que trabalham no combate à criminalidade é marcada hoje pela fragmentação e pela desarticulação. Por isso, segundo ele, a área de segurança pública é uma das que menos avançaram nos últimos anos. “Quem trabalha analisando fluxo de Justiça vê como as instituições hoje funcionam de forma estanque”, diz o especialista. A partir desse diagnóstico, a ideia é desenvolver uma metodologia de integração entre as instituições para a ação conjunta no combate à violência. “Uma forma de avançar nessa área é romper com essa desarticulação e desenvolver uma metodologia de integração que permita a todos os órgãos compartilhar problemas, estratégias e soluções para esses problemas”, explica. A nova metodologia de atuação a ser proposta pelo CNJ será traçada a partir de modelos desenvolvidos com êxito em alguns estados da federação. “Já existem iniciativas parecidas que deram bons resultados. A ideia é pegar um pouco do que está funcionando e transformar isso em uma metodologia”, afirma o pesquisador. O próximo passo, segundo o conselheiro Arnaldo Hossepian, será identificar as boas práticas desenvolvidas localmente pelos juízes, que possam servir de subsídio para a proposta a ser discutida pelo CNJ com os demais membros da Enasp. Para o conselheiro Hossepian, é preciso que o CNJ assuma um papel proativo no enfrentamento à violência urbana. “O objetivo é contribuir para o resgate da sensação de segurança, algo caro para a população brasileira”, afirmou o conselheiro. (Fonte: Agência CNJ de Notícias) ASSUNTOS ESTADUAIS SEIS ESTADOS NÃO AUTORIZAM INSCRIÇÃO SIMPLIFICADA E EXIGEM DOCUMENTOS – Para facilitar a inscrição das empresas no cadastro de contribuinte dos Estados onde está o consumidor final, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) decidiu desburocratizar o procedimento. Dispensou as companhias de apresentar documentos. A medida, chamada de inscrição simplificada, será permitida até o dia 30 de junho. Seis Estados, no entanto, se manifestaram contra a recomendação e permanecerão a exigir a documentação. Nessa lista estão Alagoas, Goiás, Mato Grosso, Paraíba, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. O posicionamento foi oficializado no Convênio ICMS nº 183, publicado no Diário Oficial da União do dia 29 de dezembro. O texto exclui os seis Estados da cláusula que previa facilitar o procedimento. Os Estados que não aderiram ao convênio do Confaz justificaram que a não apresentação dos documentos pode dificultar a fiscalização. A maioria deles afirmou, no entanto, que reduziu o número de exigências ao procedimento. É o caso do Rio de Janeiro. A Secretaria de Fazenda afirma que simplificou o trâmite para a inscrição das companhias. Informou ainda que os seus representantes farão palestras em associações de classe e entidades patronais para divulgar as novas regras. “Como grande Estado consumidor e importador de produtos, o Rio de Janeiro tem todo o interesse na implantação bem-sucedida das mudanças”, destacou por meio de nota. O posicionamento é semelhante ao do Estado de Alagoas. Segundo a Fazenda, está se exigindo uma “documentação mínima básica por questão de segurança”. As empresas podem encaminhar por e-mail os atos constitutivos e as certidões negativas do seu Estado de origem. O Fisco alagoano informou que 60 grandes empresas do e-commerce realizaram o procedimento desde que esse formato de inscrição foi regulamentado pelo Estado, em 17 de novembro do ano passado. Em Goiás, as equipes técnicas da Fazenda estão preparando um modelo simplificado ao exigido atualmente, “com redução do número de documentos”. O Fisco justificou que a não apresentação de nenhuma documentação “abre brechas para fraudes”. Já a Fazenda do Rio Grande do Sul decidiu manter o modelo usual de cadastro, justificando os riscos de perder eficiência na fiscalização caso não exigisse a documentação. Afirmou ainda que, neste primeiro momento, está observando o comportamento das empresas diante das novas regras. “As principais do e-commerce nacional já realizaram ou encaminharam o pedido de cadastramento e operam normalmente“, informou por nota. A Fazenda gaúcha não mencionou, no entanto, quais empresas fizeram os pedidos, nem o número de solicitações até o momento. As Fazendas de Mato Grosso e da Paraíba não responderam à reportagem. (Fonte: Valor) SC – GOVERNO DE SANTA CATARINA LANÇOU NESTA QUARTA-FEIRA, 20, A NOTA FISCAL DE PRODUTOR ELETRÔNICA (NFP-E) – O Governo do Estado lança nesta quarta-feira (20), em Chapecó, a Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e). Desenvolvida pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) durante quase um ano, a NFP-e deve beneficiar cerca de 300 mil produtores em todo o Estado, facilitando o dia a dia daqueles que vivem e trabalham no campo. Assessor tributário da SEF, Ari Pritsch observa que 150 produtores da Grande Florianópolis, Vale do Itajaí e Oeste do Estado participaram dos pilotos realizados em 2015. Houve ainda a capacitação de pelo menos 415 profissionais, que receberam instruções sobre como cadastrar o produtor, quais detalhes da legislação devem ser observados e a importância da produção primária no retorno do ICMS. Os cursos também destacaram quais os procedimentos operacionais e cuidados que esses profissionais devem ter para que os produtores não venham a perder as condições de segurado especial diante do INSS. “Alertamos ainda sobre as possíveis repercussões, positivas e negativas, que cada procedimento no cadastro e na prestação de contas dessas notas fiscais pode proporcionar”, lembra o assessor que está à frente da implantação do novo modelo. Um dia antes do lançamento, na terça-feira (20), o Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado de Santa Catarina (OCESC) realiza, em Chapecó, mais um treinamento para esclarecer dúvidas relacionadas à implantação da NFP-e. O público alvo são contadores, faturistas e pessoal ligado à tecnologia da informação das cooperativas agropecuárias catarinenses. O auditor fiscal Ari José Pritsch será o palestrante do evento e, após a explanação, responderá perguntas expostas pelos participantes. Saiba mais – Com a NFP-e, o produtor não precisará mais ir até a prefeitura da sua cidade para prestar contas. Bastará emitir a nota eletrônica para que a operação seja contabilizada pelos órgãos competentes. Outra vantagem da NFP-e é que o produtor poderá usá-la na comercialização de vários produtos e serviços, como o turismo rural e a venda de adubos, ração e fertilizantes. Atualmente, a NF em papel é emitida somente para produtos primários. (Fonte: Sefaz-SC) RS – MICRO E MINIGERAÇÃO DE ENERGIA SOLAR SERÁ ISENTA DE ICMS – A Secretaria de Minas e Energia anunciou que o Estado vai isentar de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a micro e minigeração de energia solar no Rio Grande do Sul. O incentivo valerá sobre o excedente da geração de energia desta fonte – a ser destinada ao Sistema de Compensação de Energia Elétrica. Para que isso fosse possível, o governo aderiu ao Convênio ICMS 16, de 22 de abril de 2015, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que autoriza os estados a promoverem isenção nas operações internas à circulação de energia elétrica. Na prática, vai funcionar da seguinte maneira: o cidadão que, por exemplo, produz 250 kWh e consome 300 kWh pagará ICMS apenas sobre o consumo excedente de 50 kWh, diferentemente dos dias atuais, onde o cidadão paga imposto sobre os 300 kWh consumidos. O secretário de Minas e Energia, Lucas Redecker, explica que a isenção não deve impactar a arrecadação do Estado, uma vez que a geração proveniente desta fonte de energia ainda é incipiente e que a retirada do imposto só será aplicado sobre o consumo excedente. “Com a medida, esperamos não apenas que o cidadão possa gerar a sua própria energia, mas também mostrar aos investidores que o Rio Grande do Sul tem as condições favoráveis para receber empreendimentos ligados à cadeia produtiva da energia fotovoltaica”. São consideradas unidades de microgeração distribuída centrais geradoras de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 100 kW e que utilize fontes com base em energia hidráulica, solar, eólica, biomassa ou cogeração qualificada, conectada na rede de distribuição por meio de instalações de unidades consumidoras. Minigeração tem potência instalada entre 100kW e 1 MW com as mesmas características. Atualmente, pelo sistema de compensação, a energia injetada por unidade consumidora como microgeração ou minigeração distribuída é cedida à distribuidora local e, posteriormente, compensada com o consumo de energia elétrica ativa dessa mesma unidade consumidora ou de outra unidade consumidora de mesma titularidade. Subcomitê do Coopergs A micro e minigeração de energia tem sido tema permanente de análise no Comitê de Planejamento Energético (Copergs), que criou o Subcomitê de Distribuição de Energia Elétrica, para cuidar deste assunto. Na reunião do início desta semana, o subcomitê apresentou dados relativos à necessidade de padronização dos procedimentos, por parte das concessionárias, para permitir o acesso de micro e minigeradores ao sistema de distribuição. De acordo ainda com o subcomitê, o Rio Grande do Sul tem atualmente apenas 96 conexões dessa natureza ligadas à rede, estando assim distribuídas: 10 da RGE, 17 da CEEE, 58 da AES Sul e 11 de outras distribuidoras. (Fonte: Governo do Estado do Rio Grande do Sul) AL – MALHAS FISCAIS ALAGOANAS SERÃO CRIADAS COM AUXÍLIO DE SOFTWARE DE INTELIGÊNCIA DA INFORMAÇÃO – A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz/AL) inicia 2016 com estrutura de inteligência da informação aperfeiçoada. Através da aquisição de um novo software de Business Discovery Intelligence e do novo aparato tecnológico que será inaugurado no prédio sede no dia 26 de janeiro, às 10h, será capaz de criar malhas fiscais diversas ao longo do ano utilizando informações contidas em seu banco de dados. Com a nova estrutura, a Sefaz inicia as duas primeiras malhas fiscais do ano no âmbito do Simples Nacional e que consistem na auditoria das Declarações Anuais (DASN) e dos movimentos financeiros constantes nos livros-caixa. O trabalho faz parte do projeto piloto promovido pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, que selecionou o estado de Alagoas para realizar o primeiro cruzamento de dados do Simples do país. O projeto é executado em parceria com a Receita Federal e inclui empresas identificadas no Sistema Alerta da Receita Federal. A primeira etapa da malha fiscal, explica o secretário especial da Receita, Helder Lima, tem como foco a autorregularização dos contribuintes, já que as empresas serão notificadas pelo Sistema Alerta no ato da emissão das DASN. “É necessário que, a partir de agora, os contadores e empresários fiquem atentos aos alertas para que possam regularizar suas situações e pagar as diferenças informadas, evitando que o fisco tenha que fazer as devidas notificações”, esclareceu. O secretário de Fazenda, George Santoro, reforça que as empresas devem fazer o possível para se regularizarem, pois, a partir de agora, a Sefaz poderá inscrever os débitos do Simples Nacional em dívida ativa. “No final de 2015 a Fazenda Estadual aderiu ao convênio da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que vai permitir a inscrição em dívida ativa dos débitos do Simples Nacional, inclusive daqueles abaixo de R$ 20 mil que não são inscritos pela PGFN”, ressaltou o secretário. Qualificação De acordo com o gerente do Simples Nacional em Alagoas, Márcio Maciel, o software adquirido se diferencia pelo poder de associação dos dados e facilita a consolidação de informações de vários locais em um ambiente único, permitindo que o processamento seja mais ágil e possa ser realizado de maneira estratégica. Para garantir o uso otimizado de todos os recursos oferecidos pela tecnologia, a equipe da Sefaz recebeu, em novembro, capacitação de fiscais do Distrito Federal que já utilizam softwares de Business Intelligence e vêm obtendo sucesso no gerenciamento inteligente de dados. Em fevereiro deste ano, um novo ciclo de capacitação será realizado com servidores fazendários ligados à Superintendência da Receita, desta vez em parceria com a empresa do software adquirido. O superintendente da Receita, Francisco Suruagy, comenta que a atualização permitirá o uso direcionado da tecnologia, em atenção às necessidades do Fisco alagoano para a execução otimizada das malhas fiscais. “A capacitação envolve integrantes das gerências de Mercadoria em Trânsito, Monitoramento, Arrecadação, Inteligência Fiscal e Cadastro, além da equipe de Tecnologia da Informação do Fisco”, acrescentou. (Fonte: Sefaz/AL) SE – TECNOLOGIA, FISCALIZAÇÃO E AUDITORIA RESULTAM EM AUMENTO DE RECEITAS PRÓPRIAS PARA O SERGIPE EM 2015 – Os investimentos contínuos para aparelhamento, reestruturação e modernização dos procedimentos de fiscalização e auditoria fiscal da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) nos últimos dois anos estão produzindo resultados superiores ao desempenho da maioria dos Estados brasileiros. Em 2015, Sergipe obteve um crescimento de 8,19% das receitas próprias em relação a 2014, destacando-se o ITCMD (+65,03%), o IPVA (+18,7%) e o ICMS (+7,44%). Pelas explicações da superintendente de Gestão Tributária da Sefaz, Silvana Maria Lisboa Lima,os resultados alcançados se devem à introdução de novos recursos de tecnologia, desenvolvimento de novos sistemas, aquisição de softwares e adoção de novos procedimentos e rotinas de fiscalização e auditoria, por exemplo, direcionados para a ampliação da capacidade de combate à sonegação, fiscalização de mercadorias em trânsito, recuperação de créditos tributários e otimização do planejamento de ações de cobrança. “Um dos grandes avanços da Sefaz dentro do conjunto de mudanças foi a implantação do PAF Virtual – que integrou todas as fases do processo, desde a lavratura do auto de infração a até o encaminhamento da ação de execução da dívida na Justiça – e o Sistema do Auditor Eletrônico – que centraliza todas as informações de que o auditor precisa, tendo à disposição os dados da empresa, as informações de movimentação comercial, legislação, manuais e códigos. A integração dos sistemas e o tratamento das informações gera um banco de dados mais consistente que permite uma estruturação maior da Gerência de Planejamento Fiscal na elaboração de ações e estratégias de fiscalização”, destacou Silvana Lisboa. Nas ações de fiscalização de mercadorias em trânsito foram realizados investimentos superiores a R$ 700 mil na aquisição de veículos dotados de toda a estrutura de um posto fiscal e na ampliação da Central de Operações Especiais, além da renovação da frota. No suporte às operações de trânsito, está a área de Inteligência Fiscal, que recebeu investimentos da ordem de R$ 700 mil para aquisição do software de inteligência, customização, treinamento e implantação. Um projeto pioneiro de rastreamento do transporte de mercadorias em todo o País está em desenvolvimento pelo Estado de Sergipe junto com mais três Estados. O objetivo é o uso de uma tecnologia para monitoramento on-line do caminhão e a recepção de informações completas e detalhadas de cada item transportado pelo veículo. Outros investimentos também foram realizados na Superintendência de Tecnologia da Informação para oferecer uma estrutura que permita aperfeiçoar os sistemas informatizados de apoio à atividade do auditor na fiscalização e na auditoria, com foco no incremento da arrecadação e no combate cada vez mais incisivo à sonegação. Pró-atividade O setor de Assessoria de Recuperação de Créditos foi criado no segundo semestre de 2014 com a função de monitoramento do cumprimento diário das obrigações do contribuinte, seja ele pessoa física ou jurídica. A assessoria atua no desenvolvimento pró-ativo de ações de cobrança de dívidas na fase anterior à inscrição na Dívida Ativa Estadual, com atuação preventiva sobre a inadimplência, estabelecendo uma comunicação com o contribuinte no momento em que surgir a pendência. ITCMD é destaque O crescimento de 65,03% do Imposto sobre Doações, Causa Morte e Doações (ITCMD) em 2015 é também é resultado da implementação de um sistema simplificado de declaração de informações para cobrança do imposto. Desde que o sistema foi disponibilizado pela Sefaz, o atendimento se tornou mais ágil e o recolhimento dos valores devidos se tornou mais eficaz. Resultados Osecretário Jeferson Passos reforça que a Sefaz tem direcionado investimentos significativos nas áreas de fiscalização e auditoria, oferecendo estrutura física e tecnológica cada vez mais moderna para combater a evasão fiscal e a sonegação. E os projetos desenvolvidos em Sergipe têm se tornado referência para o Brasil. “Os resultados alcançados pelo Governo do Estado têm despertado o interesse de outros Estados: secretarias de Fazenda de Estados como Maranhão, Mato Grosso, Alagoas, Santa Catarina têm vindo a Sergipe para conhecer detalhes dos novos modelos de atuação com o objetivo de implantar projetos semelhantes. Sergipe é exemplo pelo pioneirismo da integração dos seus sistemas fazendários para auditoria e fiscalização a contribuintes, servindo como modelo para implementação de projetos em vários Estados”, reforçou. (Fonte: Sefaz/SE) ASSUNTOS MUNICIPAIS MANAUS/AM – SEFAZ E SSP REALIZAM OPERAÇÃO DE COMBATE A SONEGAÇÃO FISCAL NO CENTRO DE MANAUS – O Departamento de Fiscalização da Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM) realizou em parceria com a Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM), por meio da Secretaria-Executiva-adjunta de Inteligência, uma operação de combate a irregularidades, principalmente, sonegação fiscal na manhã desta terça-feira, 19, no centro de Manaus. Foram fiscalizados 94 estabelecimentos comerciais, sendo três lacrados (dois por não apresentarem inscrição estadual e um por não emitir Nota Fiscal Eletrônica). Essas empresas só podem voltar a operar quando se regularizarem junto aos órgãos competentes. Também foram apreendidas duas máquinas de cartão de crédito. A multa por equipamento irregular é de R$ 5 mil. A ação, fruto do planejamento de atividades do grupo de inteligência montado pelo Governo do Amazonas no final do ano passado para atuar nessa área, cobriu um perímetro de quatro ruas onde se concentram a comercialização de produtos importados: Quintino Bocaiúva, Dr. Moreira, Guilherme Moreira e Marcílio Dias. Segundo a secretária-adjunta de Inteligência da SSP-AM, Tâmera Maciel, as equipes da secretaria estão dando apoio às ações de rotina da Sefaz/AM referentes ao não recolhimento dos impostos. “De acordo com a determinação do governador José Melo, a Seai segue em parceria com a Sefaz para coibir a sonegação fiscal. Caso sejam encontrados indícios do crime, vamos adotar as medidas necessárias”, afirmou. Sistemática de atuação Foram empregados quatros fiscais, dois policiais militares e dois policiais civis por rua. O grupo iniciou as atividades às 8h, horário em que as lojas começam o expediente. O sistema de “varredura” teve como objetivo impedir que algumas empresas escapassem da fiscalização, quando os proprietários percebessem a movimentação dos fiscais e policiais. “Não deixamos de visitar nenhuma empresa. As que não estavam com as portas abertas no início da manhã, os fiscais anotaram o endereço e retornaram mais tarde. Entre os itens observados, estão a emissão da nota fiscal eletrônica, – os Emissores de Cupom Fiscal (ECF) não podem ser mais utilizados desde o ano passado-, se as maquinetas de cartão de crédito (POS) estavam com o mesmo CNPJ da empresa e conferimos a última nota emitida para verificar o cumprimento da obrigação fiscal. Recebemos denúncias de estabelecimentos que não emitem notas há mais de dois meses”, explicou o auditor fiscal da Sefaz, Marcelo Luzeiro, coordenador da operação. As operações da Sefaz/AM prosseguirão ao longo do ano de 2016 em vários pontos da capital. “As fiscalizações possuem como foco principal o combate intensivo à sonegação, mas também a observância do cumprimento das obrigações fiscais. Não há a intenção de penalizar, pelo contrário. Impedindo as ações irregulares estaremos beneficiando os bons contribuintes, que recolhem seus impostos em dia e enfrentam a concorrência desleal”, destacou Jorge Jatahy, secretário executivo da Receita da Sefaz/AM. (Fonte: Sefaz-AM) |