ASSUNTOS FEDERAIS PEQUENO VAREJO VAI PEDIR QUE GOVERNO MUDE REGRAS DO NOVO ICMS – As principais entidades que representam a atividade de e-commerce no Brasil vão se reunir nesta terça-feira (19) para discutir mudanças na nova regra tributária que tirou o sono de pequenos varejistas. A mudança prevê a partilha do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) entre os estados que compartilham mercadorias. Pela nova regra, uma loja de São Paulo que vender vinhos nacionais pela internet para um consumidor do Piauí precisa agora dividir a arrecadação do imposto com o estado que recebe a mercadoria. Antes da mudança, essa empresa recolhia toda a alíquota do ICMS apenas para São Paulo. O cálculo era bem mais simples. O estado de origem ficava com toda a parte do bolo da arrecadação e o estado que consumia, nada arrecadava. A medida trata então de repartir o ICMS entre os dois estados. As entidades do pequeno varejo reclamam que as empresas do Simples Nacional recolhem o imposto de forma unificada em uma única guia, e a nova obrigação praticamente acaba com essa unificação do regime tributário. “A regra acabou com o tratamento diferenciado das micro e pequenas empresas“, diz o presidente nacional do Sebrae, Afif Domingos. Ele afirmou que o Ministério da Fazenda e o Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) vão se reunir com as entidades do varejo na próxima quarta-feira (20) para discutir as recentes alterações na nova lei que rege a tributação. O Convênio 93, publicado pelo Confaz, estabeleceu que as empresas incluídas no Simples Nacional serão submetidas às mesmas regras de partilha do ICMS entre os estados previstas pela emenda constitucional. Ao Jornal Nacional, o Confaz afirmou que “a medida é importante para reduzir o desequilíbrio tributário entre os estados”. Procurada pelo G1, a Fazenda não se pronunciou. A nova regra também obriga o empresário a se cadastrar nas secretarias da Fazenda de cada um dos 26 estados ou Distrito Federal para onde vai vender. “Em vez de criar um sistema compensatório entre os Fiscos, eles jogaram nas costas do contribuinte todas as obrigações acessórias que o Fisco deveria assumir”, defende o presidente do Sebrae. Protesto de lojas online O e-Commerce Brasil, responsável por fomentar a atividade no país, lançou nesta segunda-feira (18) um movimento contra o Convênio 93 e pediu que as lojas virtuais coloquem uma tarja preta no rodapé de seus sites em protesto contra a nova regra. Segundo Viviane Vilela, diretora executiva da empresa, a obrigação de recolher o imposto em diferentes guias aumenta a carga tributária das pequenas empresas. “Tem pequena empresa fechando porque não tem condições de cumprir uma carga tributária multiplicada duas ou três vezes”, diz Viviane. A empresa diz que defende a partilha do ICMS entre os estados. “O que repudiamos é essa terceirização do trabalho do Fisco e a inclusão das pequenas empresas nessa regra de forma arbitrária, sem diálogo com ninguém. Pequenos empresários reclamam da burocracia As pequenas empresas também do aumento de burocracia que pode afogar empresas de estrutura menor, com poucos funcionários. Inaugurada em novembro de 2015, a loja virtual Tresur, especializada em roupas para mulheres plus size, recolhe os tributos pelo Simples Nacional. Mas João Carlos cunha Guarinello, que é pai de uma das sócias e auxilia na parte financeira, diz que isso ficará descaracterizado por causa da mudança. “A Tresur é Simples Nacional, e quando a gente opera do modo que está na legislação, deixa de ser Simples, porque eu tenho que recolher o diferencial do ICM dentro dos estados. Ou seja, ela é uma Simples Nacional que funciona com tributação normal. Descaracterizou totalmente o Simples”, queixa-se Guarinello. “Na Tresur, trabalha a minha filha e mais uma funcionária. A empresa está faturando de R$ 25 mil a R$ 30 mil neste início. A cada operação, eu tenho que recolher o tributo. Só que não existe um banco que recolha de todos os estados. Então ou eu tenho que ter inscrição estadual em todos os estados do Brasil e fazer o recolhimento uma vez por mês ou, a cada operação, eu tenho que recolher um tributo. A operação é uma coisa horrível para uma empresa pequena”, queixa-se ele. “É um custo a mais na empresa. Hoje são 10 notas por dia, daqui a pouco são 40. Eu vou ter um funcionário que, em vez de estar fazendo operação de coisa mais interessante, está lá só para ficar recolhendo imposto.” Sócio de uma empresa de assinatura de snacks, o Farofa.la, Mikael Linder diz que a mudança já começou a prejudicar o negócio. “Tira o foco do desenvolvimento da empresa e atendimento ao cliente e passa para resolver burocracia que não torna atividade melhor ou o mercado mais dinâmico”, diz. A empresa tem dois anos de vida e faz entregas para consumidores de todo o Brasil. Tem dois sócios e cinco funcionários. Linder conta que vai precisar contratar mais um funcionário para cuidar só desse processo. “Isso, obviamente, elevará nossos custos mensais, sem gerar ganhos proporcionais. Essa equação é ruim para qualquer empresa, mas é particularmente penosa para empresas jovens e pequenas“, opina o empresário. (Fonte: G1) IMPOSTO DE RENDA E A ATENÇÃO PARA AS ATUALIZAÇÕES EM 2016 – A cada ano, o procedimento para declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) se inova. A tecnologia abriu portas para que a Receita Federal aprimore seu sistema, disponibilizando a troca de informações em um ambiente online. Hoje é possível salvar e recuperar os dados da declaração de maneira online de qualquer lugar, gerando praticidade ao contribuinte brasileiro. Paralelo a essa facilidade verifica-se a importância do trabalho do profissional da contabilidade para a adequada declaração do IRPF. A boa técnica contábil e o conhecimento tributário são fatores diferenciais para a declaração de rendimentos. Sendo assim, a assessoria contábil permanece sendo fundamental para não incorrer em erro. A Medida Provisória 670 estabeleceu uma correção escalonada na tabela para declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. Nas duas primeiras faixas salariais, o Imposto de Renda foi reajustado em 6,5%. Na terceira faixa salarial, o reajuste foi de 5,5%. Na quarta faixa houve um aumento em 5%, e na última faixa – que contempla os salários mais altos – o Imposto de Renda foi reajustado em 4,5%. Desta forma, fica isento da declaração do IRPF quem ganha até R$ 1903,98 – o que equivale a mais de 11 milhões de brasileiros contribuintes. Apesar da referida Medida, tem sido visto no Ministério da Fazenda a resistência do titular da pasta, ministro Nelson Barbosa, em estabelecer a correção escalonada da tabela, ao contrário do ex-ministro Joaquim Levy, que a época negociou a correção na tabela para o Imposto de Renda. Alegando que não há espaço fiscal para revisão da tabela, devido ao momento atual ser de recuperação de receitas, o ministro da Fazenda Nelson Barbosa já sinalizou de forma interna que não quer colocar tal revisão como prioridade. Atualmente, a tabela do IR em 2016, válida para o ano-calendário 2015 coloca a primeira faixa salarial entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65, cuja alíquota é 7,5% e a parcela a deduzir do IR é de R$ 142,80. Já a segunda, cuja alíquota é de 15%, contempla os contribuintes que receberam R$ 2.826 a R$ 3.751,05. A terceira faixa, de R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 tem alíquota de 22,5% e acima de R$ 4.664,68, passa a ser de 27,5%. O Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRCGO) orienta o contribuinte para não deixar o ato da declaração para o último prazo. Para isso, é necessário organizar toda a documentação durante o ano. Caso não seja enviado dentro do período estabelecido pela Receita Federal, haverá uma penalidade mínima ao contribuinte na multa de R$ 165,74. Esta nota de infração pode chegar a 20% em cima do imposto devido na declaração. Vale destacar quais são os critérios para isenção de pagamento do Imposto de Renda na Fonte e na Declaração de Ajuste Anual. O contribuinte portador de doença grave relacionada na legislação do IR e residente no Brasil pode ser isento de pagar o IRPF. No caso de rendimentos relacionados a proventos de aposentadoria, reforma ou pensão, ainda que tenham sido pagas por fontes situadas no exterior, a isenção se dá a partir da comprovação por meio de laudo médico oficial, expedido por um profissional da medicina integrante do serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos municípios. Outro alerta digno de ser destacado neste período de declaração do IR é para o risco da mistura da economia familiar com a da empresa em que o contribuinte é proprietário. A pessoa jurídica não deve se misturar com a pessoa física, e o que mais se tem visto é a união do caixa da empresa com a pessoal, gerando dificuldades no momento da declaração. A correta separação dos valores é fundamental para uma declaração sem maiores problemas. Com o um adequado planejamento tributário realizado por um profissional da contabilidade, o procedimento de declaração do Imposto de Renda deixa de ser dificultoso, e o contribuinte permanece cumprindo com as suas responsabilidades como cidadão brasileiro. (Fonte: Diário da Manhã) NOVO IMPOSTO VAI ENCARECER JOGOS E APLICATIVOS ONLINE – Com os cofres dos estados à míngua, o ano começou com uma decisão do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) — órgão que reúne secretarias estaduais de Fazenda — aprovando a cobrança de pelo menos 5% de imposto sobre a circulação de bens e serviços nas vendas de software e jogos online. A entrada em vigor da medida depende de regulamentações nos estados. Um detalhe: esses produtos já são taxados por municípios com o imposto sobre serviços. A nova tributação deve criar um problema legal: a Constituição veda a incidência dos dois impostos sobre um mesmo serviço O Confaz alega que a medida não é ilegal, mas reconhece que há espaço para questionamento judicial. Enquanto o duelo tributário não for resolvido, muitas empresas estarão sujeitas a recolher os dois impostos. Um levantamento calcula em 1 bilhão de reais o montante a ser pago em ICMS por ano. A tributação mais pesada deve afetar os preços. A carioca Nuuvem, comércio eletrônico de games como Street Fighter, estima que, com a entrada do ICMS, a conta de impostos sobre as vendas chegue a 30%. “Vamos ter de repassar o aumento aos clientes”, diz o sócio Fernando Campos. Como de costume, vai sobrar pancada para o consumidor. (Fonte: Revista Exame) COMISSÃO DE FINANÇAS DA CÂMARA APROVA PRIORIDADE PARA PACIENTES COM CÂNCER NA RESTITUIÇÃO DO IR – A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que assegura prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda (IR) a pessoas em tratamento de câncer, em qualquer estágio da doença. A medida está prevista no Projeto de Lei 202/15, do deputado Pompeu de Mattos (PDT-RS). Para ter acesso à restituição antecipada do IR, o paciente precisará apresentar à Secretaria da Receita Federal do Brasil um laudo médico que comprove seu tratamento. Relatora na comissão, a deputada Leandre (PV-PR) defendeu a aprovação da matéria. Segundo ela, o projeto não compromete o orçamento da União e poderá ampliar as possibilidades de cura dos pacientes. “Antecipar o recebimento desses recursos reforça a atuação do Estado na tarefa de implementar políticas públicas de combate a tal terrível doença”, disse Leandre. A parlamentar propôs um substitutivo apenas para determinar que a alteração na restituição seja incluída na Lei 9.250/95, que define regras do IR de pessoas físicas. “É esse o diploma legal atualmente em vigor que regula, em grande parte, os pormenores do tributo”, justificou. Tramitação O texto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Fonte: Agência Câmara Notícias) DECLARAÇÃO AMPLIA INFORMAÇÕES PARA CRUZAMENTO DE DADOS FISCAIS – A partir deste ano, a Receita Federal terá um subsídio a mais para fiscalizar as movimentações financeiras doscontribuintes. Com o chamado eFinanceira, planos de saúde, seguradoras e operadoras de fundo deaposentadoria programadas, por exemplo, terão que apresentar ao Fisco dados sobre as movimentações de seusclientes. Até então, essa obrigação era exigida apenas paras as instituições financeiras. Todas as entidades supervisionadas pelo Banco Central (Bacen), pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM),pela Superitendência de Seguros Privados (Susep) e pela Superintendência Nacional de PrevidênciaComplementar (Previc) estão sujeitas à nova modalidade de fiscalização. Essas entidades deverão prestar informações relativas a saldos de qualquer conta de depósito, inclusive depoupança, saldo de cada aplicação financeira e aquisições de moeda estrangeira, quando o montante globalmovimentado ou o saldo, em cada mês, por tipo de operação financeira, for superior a R$ 2 mil para as pessoasfísicas e R$ 6 mil, no caso das pessoas jurídicas. Já as operadoras de planos de saúde, deverão informar os gastosdos clientes periodicamente. A justificativa para a implementação da nova obrigação pela Receita Federal é a assinatura do AcordoIntergovernamental (IGA), entre o Brasil e os Estados Unidos para aplicação do Foreign Account Tax ComplianceAct (FATCA). O objetivo da medida é coibir a evasão de divisas. Com o FATCA, o Brasil enviará informações de todos os americanos que fizeram transações no Brasil e os EUAtambém passará, diretamente à Receita Federal informações dos brasileiros que tenham promovidomovimentações financeiras nos Estados Unidos. Na avaliação de advogados, porém, a medida também servirá para que o Fisco promova um maior controle pelocruzamento de dados das movimentações dos contribuintes. A nova obrigação deve ampliar o controle da Receita Federal, que além de enviar informações aos EUA, também fará uso desses dados para coibir a sonegação no Brasil e aumentar a arrecadação. As instituições financeiras e seguradoras já estão obrigadas a transmitir as informações de movimentações ocorridas a partir de 1º de dezembro do ano passado. Os dados deverão ser transmitidos até o último dia útil de maio. Depois disso, as informações terão que ser enviadas semestralmente: até o último dia útil do mês de agosto, contendo os dados relativos ao primeiro semestre do ano em curso e até o último dia útil do mês de fevereiro, comas informações financeiras relacionadas ao segundo semestre do ano anterior. O mecanismo foi instituído pelaInstrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.571, de julho de 2015. Excepcionalmente, para as informações sobre estrangeiros para o acordo entre o Brasil e os Estados Unidos, o módulo de operações financeiras da eFinanceira já é obrigatório para fatos referentes aos meses de julho a dezembro do ano calendário de 2014. Apesar de parecer novidade, o eFinanceira é uma ampliação da Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof), que desde 2008 obrigava as instituições financeiras a informar as operações que ultrapassassem R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 10 mil para pessoas jurídicas, por semestre. Com o novo mecanismo, porém, ampliou-se os setores que devem enviar essas informações e reduziu-se os limites das transações. Para a advogada Maria Izabel de Macedo Vialle, com a medida a Receita fecha ainda mais o cerco sobre as movimentações financeiras no país. A cada conta, as informações deverão ser prestadas em nome de todas as pessoas a ela vinculadas, individualmente, e deve conter todos os dados dos titulares das operações financeiras. “Essa nova obrigação cria uma nova modalidade de cruzamento de informações que pode atingir boa parte dos contribuintes já que os valores limite das operações são pequenos”, diz. A Receita Federal destacou que a eFinanceira é um instrumento de captação das informações relacionadas ao FATCA. (Fonte: Jornal Contábil) ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS TST REDUZ INDENIZAÇÃO – O Tribunal Superior do Trabalho reduziu de R$ 90 mil para R$ 15 mil a indenização por danos morais a uma técnica em segurança do trabalho que sofreu intoxicação durante a dedetização de postos de saúde do Grupo Hospitalar Conceição, da rede pública de saúde de Porto Alegre (RS). O TST considerou elevado o valor arbitrado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região uma vez que o hospital já havia indenizado a trabalhadora em R$ 25 mil. Na ação, a trabalhadora afirmou que ela e mais 139 empregados foram intoxicados por agente químico numa dedetização em junho 1999. Segundo ela, em muitos locais as atividades não foram suspensas durante os procedimentos, e em outros o reinício se deu com vestígios do inseticida. No recurso ao TST contra a decisão favorável à trabalhadora, o hospital questionou a condenação por dano moral e o pagamento de pensão mensal vitalícia equivalente a 50% da aposentadoria, afirmando que a técnica não está incapacitada para o trabalho por conta do acidente ocorrido em 1999 e que não ficou comprovado o nexo causal entre o acidente e as doenças (Fonte: DCI) CONSÓRCIO É RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO POR DÍVIDA – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o Consórcio Energético Cruzeiro do Sul, que opera a Usina Hidrelétrica de Mauá, no Paraná, a se responsabilizar subsidiariamente por dívida trabalhista de um empregado da Cosicke. De acordo com nota, os ministros da 7ª Turma do TST afastaram a condição de “dona de obra” das empresas integrantes do consórcio para possibilitar a aplicação da norma prevista no artigo 455 da CLT que, em casos de subempreitada, concede ao trabalhador o direito de reclamar contra o empreiteiro principal, no caso a Cosicke. Isso porque a construtora foi contratada pelo consórcio, formado pela Companhia Paranaense de Energia (Copel) e pela Eletrosul, para derrubar árvores e limpar a área para construção da hidrelétrica. Após trabalhar por cerca de dois meses, o empregado foi dispensado pela Cosicke sem receber integralmente seus haveres e a baixa na carteira de trabalho. Ao ajuizar a ação, o trabalhador pediu que as empresas fossem responsabilizadas subsidiariamente pelo pagamento. O obstáculo ao deferimento do pedido estava na definição da relação jurídica entre as empresas do consórcio e a empreiteira que contratou o trabalhador. O pedido foi rejeitado em primeira e segunda instâncias, segundo a nota. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), ao manter a sentença, entendeu que as empresas integrantes do consórcio eram “donas de obra”, uma vez que firmaram contrato de empreitada por obra certa. Nessa condição, não seria possível imputar-lhes a responsabilidade solidária ou subsidiária, por inexistir vínculo jurídico com os empregados do empreiteiro. No entanto, em recurso do empregado no TST, o ministro Vieira de Mello Filho, relator do processo, entendeu que os consórcios são instrumentos de implementação de empreendimentos, em alternativa aos grupos econômicos tradicionais. Segundo a Lei das S.A., essa união não tem personalidade jurídica, e as consorciadas respondem cada uma por suas obrigações, sem presunção de solidariedade. Mas a exclusão da solidariedade não se aplica necessariamente à área trabalhista, na qual os entes em consórcio se relacionam com credores vulneráveis (os trabalhadores). A Turma decidiu então, por unanimidade, afastar a condição de dono de obra do consórcio para condenar as empresas. (Fonte: DCI) EMPRESA QUE NÃO RECOLHE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DEVE INDENIZAR TRABALHADOR – Empregador que não recolhe contribuições previdenciárias deve indenizar trabalhador que, após ser atropelado, é impedido de receber auxílio-doença. Com esse entendimento, a juíza Mônica Ramos Emery, da 10ª Vara do Trabalho de Brasília, condenou uma empresa a pagar a uma ex-funcionária R$ 6 mil por danos morais e mais remuneração mensal — quitada em parcela única à título de danos materiais — correspondente ao período de 18 de março de 2012 até um ano após o trânsito em julgado da decisão. A empregada foi atropelada no dia 17 de março de 2012. A ausência da anotação do emprego na carteira de trabalho da autora da ação e a consequente falta de recolhimento de contribuições previdenciárias impediram a trabalhadora de receber auxílio-doença do INSS. Em sua defesa, o empregador reconheceu a irregularidade, mas sustentou que, ao ser atropelada, a empregada já não pertencia mais ao quadro funcional do estabelecimento. Para a juíza Mônica Emery, o argumento não se sustenta, tendo em vista que foi comprovada a existência de relação de emprego até a data do acidente. Segundo ela, a omissão do empregador acabou por privar a trabalhadora de receber benefício previdenciário, e assim promover o sustento próprio e de sua família. “No presente caso, restou indubitável o dano material, consistente na falta de recebimento de auxílio-doença previdenciário a que indubitavelmente a autora faria jus, caso fosse segurada da Previdência Social. Segundo os documentos médicos juntados aos autos e não impugnados, a autora, até a data da última audiência, ainda era portadora de lesões diversas, restando incapacitada parcialmente para o trabalho”, constatou Mônica. O último laudo médico juntado aos autos pela trabalhadora ainda atestou que, com a consolidação das fraturas, ela deve permanecer portadora de deformidade definitivamente. A sua capacidade laboral é parcial, mas essa condição pode ser modificada por meio de reabilitação. “Dessa conclusão, emerge a sensação de inutilidade, ferindo o princípio de que a dignidade humana é encontrada no trabalho, situação causadora de incontestável dano moral”, observou a juíza na sentença. Além disso, a julgadora entendeu que a falta de recursos para o sustento próprio da empregada e de sua família, por culpa da empresa, provocou “sofrimento, frustração, vergonha e derrota, como pessoa humana, cidadão, trabalhador e provedor da família”, o que configura dono moral. (Fonte: ConJur) ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO CNJ VAI REGULAMENTAR A APLICAÇÃO DA CONVENÇÃO DA APOSTILA DE HAIA NO PAÍS – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) será o responsável por coordenar e regulamentar a aplicação da Convenção da Apostila de Haia no Brasil, que entra em vigor em agosto deste ano. O tratado, assinado no segundo semestre de 2015 pelo Brasil, tem o objetivo de agilizar e simplificar a legalização de documentos entre os 109 países signatários, permitindo o reconhecimento mútuo de documentos brasileiros no exterior e de documentos estrangeiros no Brasil. O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, instituiu, por meio da Portaria 155/2015, um grupo de trabalho (GT) que vai desenvolver um sistema para permitir a emissão da chamada “Apostila de Haia” nos cartórios de todo país. A Apostila da Convenção de Haia consiste em um certificado utilizado em âmbito internacional como facilitador de transações comerciais e jurídicas, por consolidar toda a informação necessária para conferir validade a um documento público em outro país signatário do tratado, em vigor desde 1965. O sistema a ser desenvolvido pelo grupo de trabalho do CNJ, presidido pelo secretário-geral do CNJ, Fabrício Bittencourt da Cruz, deve utilizar a estrutura dos cartórios, já presentes em todas as comarcas brasileiras, para viabilizar a emissão do apostilamento em meio eletrônico. O sistema brasileiro, em desenvolvimento pelo GT do CNJ, terá como base o modelo desenvolvido no México, que permite a leitura da autenticação por meio de QR Code – um código de barras bidimensional que pode ser facilmente reconhecido pela maioria das câmeras de aparelhos celulares. De acordo com dados do Ministério das Relações Exteriores, o órgão legaliza, mensalmente, mais de 82 mil documentos para efeito no exterior. Aproximadamente 78% desses documentos são legalizados em Brasília, na sede do Ministério. Já em relação às legalizações realizadas pelas repartições brasileiras no exterior, em 2014 foram 569 mil, um aumento de 8,83% em relação a 2013. A maioria desses procedimentos foi realizada em Portugal, seguido de Cuba, que registrou crescimento de legalização dos documentos com a vigência do programa Mais Médicos, do Governo Federal. Agilidade para pessoas físicas e jurídicas – A adesão brasileira vai suprimir a necessidade de legalização consular que atualmente é necessária para validar o uso de qualquer documento no exterior, como o diploma de uma universidade. “Nesse caso, a ideia é que o brasileiro apresente sua certidão no cartório de sua residência onde a assinatura do reitor tiver firma e o próprio cartório já possa emitir a apostila”, disse o conselheiro Aurélio Romanini de AbranchesViotti, chefe da Divisão de Cooperação Jurídica Internacional (DCJI) do Ministério das relações Exteriores. De acordo com ele, será possível fechar o setor de legalizações nos consulados. “Isso é muito positivo para o Itamaraty. Poderemos aproveitar essa mão de obra qualificada para atividades fim de assistência consular”, disse Viotti. A adesão à Convenção da Apostila de Haia facilitará também a atuação de empresas estrangeiras na validação de documentos para concorrências públicas, bem como a participação de empresas brasileiras no exterior. De acordo com o conselheiro Viotti, do Itamaraty, hoje qualquer empresa estrangeira que queira participar de uma licitação no Brasil tem de ir ao notário local, em seguida à chancelaria e posteriormente ao consulado. “O procedimento atrasa e muitas empresas não conseguem participar”, observou Viotti. (Fonte: Agência CNJ de Notícias) APROVADA PARTICIPAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM AÇÕES DE JUIZADOS ESPECIAIS – A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3005/11, do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), que permite a participação da administração pública nas ações decididas por juizados especiais. Esses juizados são órgãos do Poder Judiciário destinados a promover a conciliação, o julgamento e a execução das causas consideradas de menor complexidade. Os juizados especiais cíveis, por exemplo, julgam problemas de relação de consumo, acidentes de trânsito ou pedido de despejo de um inquilino para uso próprio do imóvel. O acesso ao juizado especial permite que o cidadão interponha a ação diretamente, sem a presença de advogado e sem o pagamento de honorários de sucumbência e de custas. Hoje, a Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099/95) proíbe as pessoas jurídicas de direito público e as empresas públicas da União de ser parte nesses processos. Para o relator da proposta, deputado Valtenir Pereira (PMB-MT), a modificação da legislação poderá facilitar o acesso do cidadão ao Judiciário, eliminando barreiras e burocracias. “Você tem uma multa do Ibama, por exemplo, uma coisinha simples. Em vez de ir à Justiça Federal, na vara federal, você vai no juizado especial resolver.” Apesar de o argumento ter sido aceito pela maioria dos integrantes, a votação não foi unânime na CCJ. Os deputados Padre João (PT-MG) e Luiz Couto (PT-PB) votaram contra. Segundo Luiz Couto, o projeto não poderia ser aprovado porque a Lei dos Juizados Especiais não inclui a administração pública nos serviços dos juizados especiais. “Nós consideramos esse projeto pela sua prejudicialidade, uma vez que já existe uma lei que não permite isso”, afirmou. Tramitação O projeto foi aprovado em caráter conclusivo pela CCJ. Caso não haja recurso para votação em Plenário, a proposta seguirá direto para análise no Senado. Os deputados têm prazo de 5 sessões, a partir de 11 de dezembro de 2015, para recorrer da decisão da CCJ. (Fonte: Agência Câmara Notícias) ALEXANDRE LUNA É NOMEADO DESEMBARGADOR DO TRF DA 5ª REGIÃO – Alexandre Costa de Luna Freire foi nomeado na última sexta-feira (15/1) desembargador do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (AL, CE, PB, PE, RN e SE). Até então, ele era juiz federal da 2ª Vara da Seção Judiciária da Paraíba e foi promovido pelo critério de antiguidade, para ocupar a vaga do desembargador federal José Maria Lucena, que se aposentou em junho de 2015. O primeiro lugar na lista de antiguidade da 5ª Região, no entanto, seria do juiz federal Agapito Machado, da 21ª Vara da Seção Judiciária do Ceará, que renunciou à promoção pela terceira vez. O nome de Alexandre Luna foi aprovado em dezembro, pelo Pleno do TRF-5, por unanimidade. Luna é bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais e especialista em Direito Empresarial pela Universidade Federal da Paraíba, além de mestre em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco. Na área acadêmica, lecionou em instituições e participou de obras coletivas — é membro da Academia Paraibana de Letras e da Academia Paraibana de Letras Jurídicas. Como magistrado, foi diretor da Seção Judiciária da Paraíba e diretor da seccional paraibana da Escola de Magistratura Federal da 5ª Região. Atuava como desembargador federal convocado no TRF-5 desde 30 de junho de 2015. (Fonte: ConJur) ASSUNTOS ESTADUAIS SP – PUBLICADA LEI QUE AMPLIA TEMPO DE SUSTENTAÇÃO ORAL NO TIT-SP PARA 15 MINUTOS – Foi publicada nesta terça-feira (19/1) no Diário Oficial de São Paulo a Lei 16.125/2016 que aumenta de 5 para 15 minutos o tempo dos advogados para sustentação oral no Tribunal de Impostos e Taxas do estado (TIT). De acordo com o texto, o prazo poderá ainda ser prorrogado por mais cinco minutos caso o presidente da Câmara ache necessário. O projeto que originou a lei foi elaborado pelo Movimento de Defesa da Advocacia (MDA) e levado à Assembleia pelo deputado Fernando Capez (PSDB). Ao comemorar a sanção da lei, o presidente do MDA, Marcelo Knopfelmacher, afirmou que esta é uma vitória da advocacia. “É uma conquista importante pois o prazo anterior de cinco minutos era um atentado ao direito de defesa”, afirma O tempo para sustentação oral dos advogados já foi de 15 minutos no TIT-SP. No entanto, em 2009 chegou-se a cogitar abolir a sustentação oral. Depois de muita discussão, o Decreto 54.486/2009 reduziu a sustentação oral para cinco minutos. Vetos Ao publicar a lei o governador Geraldo Alckmin vetou o artigo 2º e seu parágrafo único. Eles previam prazo para sustentação oral de litisconsortes e procurador do Estado. Na justificativa do veto, o governador explicou que a terminologia “litisconsorte” não é adequada, uma vez que a Lei 13.457/2009, que regula o processo administrativo tributário, utiliza a designação “interessado” para se referir a todos que atuam no processo. Assim, seguindo recomendação da Secretaria de Fazenda, o governador concluiu que incluir o termo litisconsórcio poderia gerar insegurança jurídica. Quanto ao prazo para o procurador do Estado, o governador afirmou que “não se justifica qualquer regulação de defesa oral pelo procurador do Estado, uma vez que a defesa da legislação e dos interesses da Fazenda Pública do Estado, no âmbito do Processo Administrativo Tributário, se dá pela Representação Fiscal e não pela Procuradoria Geral do Estado“. (Fonte: ConJur) SC – GOVERNO DE SANTA CATARINA LANÇA NESTA QUARTA-FEIRA, 20, A NOTA FISCAL DE PRODUTOR ELETRÔNICA (NFP-E) – O Governo do Estado lança nesta quarta-feira (20), em Chapecó, a Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e). Desenvolvida pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) durante quase um ano, a NFP-e deve beneficiar cerca de 300 mil produtores em todo o Estado, facilitando o dia a dia daqueles que vivem e trabalham no campo. Assessor tributário da SEF, Ari Pritsch observa que 150 produtores da Grande Florianópolis, Vale do Itajaí e Oeste do Estado participaram dos pilotos realizados em 2015. Houve ainda a capacitação de pelo menos 415 profissionais, que receberam instruções sobre como cadastrar o produtor, quais detalhes da legislação devem ser observados e a importância da produção primária no retorno do ICMS. Os cursos também destacaram quais os procedimentos operacionais e cuidados que esses profissionais devem ter para que os produtores não venham a perder as condições de segurado especial diante do INSS. “Alertamos ainda sobre as possíveis repercussões, positivas e negativas, que cada procedimento no cadastro e na prestação de contas dessas notas fiscais pode proporcionar”, lembra o assessor que está à frente da implantação do novo modelo. Um dia antes do lançamento, na terça-feira (20), o Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado de Santa Catarina (OCESC) realiza, em Chapecó, mais um treinamento para esclarecer dúvidas relacionadas à implantação da NFP-e. O público alvo são contadores, faturistas e pessoal ligado à tecnologia da informação das cooperativas agropecuárias catarinenses. O auditor fiscal Ari José Pritsch será o palestrante do evento e, após a explanação, responderá perguntas expostas pelos participantes. Saiba mais – Com a NFP-e, o produtor não precisará mais ir até a prefeitura da sua cidade para prestar contas. Bastará emitir a nota eletrônica para que a operação seja contabilizada pelos órgãos competentes. Outra vantagem da NFP-e é que o produtor poderá usá-la na comercialização de vários produtos e serviços, como o turismo rural e a venda de adubos, ração e fertilizantes. Atualmente, a NF em papel é emitida somente para produtos primários. (Fonte: Sefaz-SC) AM – TJ PODE DERRUBAR NESTA TERÇA-FEIRA (19) COBRANÇA DE ICMS SOBRE SERVIÇOS DE INTERNET – Inconstitucionalidade (Adin) da cobrança de ICMS sobre os serviços de Internet. A Adin foi impetrada em 2013 pelo então deputado estadual Marcelo Ramos, para quem o Governo do Estado não tem competência para tributar esse tipo de serviço. Caso a Adin seja aceita, os serviços de internet no Amazonas devem ficar 20% mais baratos. A defesa da Adin será feita pelo próprio autor, Marcelo Ramos, que é advogado e professor de Direito Constitucional, e pelos advogados Franco Júnior e Francisco Martins. “Já existe jurisprudência sobre essa matéria e tenho certeza que seremos vitoriosos nessa ação, que vai beneficiar milhares de consumidores no Amazonas”, disse. A Súmula n° 334 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo Marcelo Ramos, determina que o ICMS não incida no serviço dos provedores de acesso à Internet. Entende-se que os serviços de provedores de internet nao são serviços de comunicação, mas sim serviços de valor adicionado a um serviço de telecomunicações, que lhe dá suporte e com o qual não se confunde. “Assim, como os provedores de internet apenas incorporam facilidades a um serviço já existente, os mesmos são usuários e não prestadores do serviço de telecomunicações, não estando sujeitos à incidência de ICMS”, explicou. (Fonte: TJ-AM) RN – CRCRN E SETRN FIRMAM PARCERIA PARA PALESTRAS – O Conselho Regional de Contabilidade do RN (CRCRN) realiza em parceria com a Secretaria de Estado da Tributação do RN (set_v2) a palestra “Recentes alterações na Legislação do ICMS e os aspectos de sua implantação”. Serão ao todo sete momentos, nas seguintes cidades que vão receber a explanação: Natal (19/01), Assú (21/01), Mossoró (21/01), Currais Novos (25/01), Caicó (25/01), João Câmara (28/01) e Macau (28/01). A iniciativa é fruto de pedido formulado pelo CRCRN durante visita do presidente do CRCRN, João Gregório Júnior, da vice-presidente de Desenvolvimento Profissional, Liêda Amaral, e do conselheiro federal, Everildo Bento da Silva, ao coordenador de Fiscalização da set_v2, Manoel Assis Rodrigues, na manhã desta segunda-feira, 11. (Fonte: Sefaz – RN) AL – FISCO ALAGOANO ALERTA PARA PRAZO DE RECOLHIMENTO DO ICMS EM FEVEREIRO – A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz/AL) alerta aos contribuintes que, devido ao feriado bancário, devem se programar para antecipar o pagamento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) até o dia cinco de fevereiro para os débitos que tenham vencimento no período do carnaval, ou seja, entre os dias seis e dez de fevereiro. O alerta vale para os vencimentos de débitos de ICMS Normal, para ICMS de Substituição Tributária e para o Diferencial de Alíquota (Difal) dos contribuintes de outros estados. Informações adicionais podem ser obtidas através do Call Center da Sefaz, 0800 284 1060. (Fonte: Sefaz-AL) |