ASSUNTOS FEDERAIS GOVERNO DEVE REVER ALTA DE IMPOSTO QUE ENCARECE VIAGENS FORA DO PAÍS – Pressionado pelo setor de turismo, o governo federal admitiu que estuda baixar a alíquota de 25% de Imposto de Renda (IR) que passou a ser cobrada sobre remessas em dinheiro ao exterior. A cobrança – isenta até o fim do ano passado – elevou o custo de empresas que prestam serviços fora do país, sobretudo agências de turismo e centrais intercâmbio. O Ministério da Fazenda informou ao G1 que “comprometeu-se em apresentar uma proposta ao setor de turismo” prometida até a próxima terça-feira (19). Por sua vez, associações do setor de turismo informaram, após reunião com o ministro do Turismo, Henrique Alves, e com o secretário executivo adjunto do Ministério da Fazenda, Diogo Henriques, que o acordo feito para reduzir a alíquota a 6% “está mantido”. De acordo com o Ministério do Turismo, uma nova rodada de negociação em busca de um acordo deve ser realizada nos próximos dias. A cobrança passou a valer em 1º de janeiro. Quem comprar pacotes de viagem ao exterior precisa pagar o imposto. Isso vale para hotéis, passagens aéreas e demais serviços turísticos. O tributo também incide sobre gastos com educação fora do Brasil, como cursos de idiomas e intercâmbio, além de despesas hospitalares. Parentes que enviam dinheiro a pessoas físicas para outro país, desde que para cobrir custos pessoais, pagam a mesma alíquota de IR. QUANDO O IMPOSTO É COBRADO Compra de pacotes de viagens ao exterior (hotel, passagens e serviços em geral) Pagamento de cursos fora do país para escolas e centrais de intercâmbio Envio de dinheiro a parentes para cobrir custos pessoais Compra de passagem aérea de países sem acordo de reciprocidade com o Brasil (alíquota de 15%) QUANDO NÃO HÁ IMPOSTO: Compras com cartão de crédito em sites internacionais Pagamento de hotel e serviços de turismo no exterior Compra de passagem aérea de países em que há dupla tributação com o Brasil Transferência bancária para o exterior ou compra de moeda estrangeira Reserva de hotel estrangeiro feita em site dentro do Brasil Por outro lado, compras com cartão de crédito em sites internacionais e pagamentos de diárias em hotéis no exterior estão livres do imposto, segundo o Fisco. Também não pagam IR as transferências bancárias para o exterior, reservas de hotéis feitas em sites no Brasil e compra de moeda estrangeira em espécie nas casas de câmbio. No caso das passagens aéreas, a cobrança pode variar. A Receita informou ao G1 que uma lei permite a isenção do IR em países onde exista “dupla tributação” com o Brasil sobre as empresas aéreas. A companhia brasileira que operar o voo pode ficar isenta nestes casos. Caso contrário, a alíquota é de 15%. Acordo pode reduzir alíquota Entidades do setor de turismo defendem a volta de um acordo que não vingou, fechado no ano passado com a Fazenda, garantindo que a alíquota baixe para 6%. O objetivo é aproximar a alíquota à do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) – que hoje é de 6,38% – nas compras com cartão de crédito no exterior. O imposto é colhido pelas empresas no momento do pagamento. Enquanto uma decisão da Fazenda não sai, à espera de “uma solução técnica para devida adequação orçamentária”, segundo o Turismo, continua em pé a cobrança de 25% sobre as remessas. Marco Ferraz, presidente da Associação Brasileira dos Cruzeiros Marítimos (Cia/Abramaci) – uma das entidades que atuam diretamente nas negociações –, estima que o setor de turismo terá uma queda imediata de 26% no faturamento se o acordo de 6% não sair. Fim da isenção A partir de 2010, a Receita passou a entender como devido o imposto de 25%. Uma lei do mesmo ano, no entanto, suspendeu os efeitos da cobrança até 31 de dezembro de 2015. O imposto, então, passou a valer automaticamente no início deste ano. Logo após o fim da isenção, o setor fez um apelo contra o tributo, prevendo que o imposto teria potencial de elimitar 185 mil vagas de trabalho diretas e 430 indiretas no mercado de trabalho, com uma perda salarial estimada de R$ 4,1 bilhões. O setor de turismo movimentou 9,6% do PIB nacional em 2014, segundo os dados mais recentes das entidades. Segundo Ferraz, a incerteza sobre o acordo causa apreensão no setor turístico. Caso o governo não revise esse aumento, diz, as agências serão obrigadas a repassar os custos ao consumidor. Muitas delas terão que fechar, acredita. “Esses 6% não são satisfatórios porque nunca pagamos nada. Não é uma situação confortável, mas é melhor que os 25%, com certeza” diz. “A margem é muito pequena e não tem como absorver, ainda mais com a alta do dólar”, acrescenta Ferraz. A lei permite que as empresas que prestam serviço no exterior, credoras desse imposto, optem por compensar esse pagamento com crédito se houver acordo entre o Brasil e o país estrangeiros para evitar a dupla tributação – a chamada “reciprocidade de tratamento”. “Isso não vai acontecer, a legislação tributária é diferente em cada país e as empresas não vão reverter isso em crédito”, acredita Ferraz, da Cia/Abramat. Arrecadação Para o presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), João Eloi Olenike, a alíquota de 25% sobre as remessas ao exterior é elevada, mas não representa uma fatia considerável na arrecadação federal. “Ela incide sobre um setor específico e sobre alguns tipos de transações. Não tem o mesmo efeito arrecadatório como elevar a alíquota do Imposto de Renda sobre pessoas físicas ou outras elevações que o governo pretende fazer este ano”, exemplifica o tributarista.(Fonte: G1) DILMA SANCIONA LEI QUE PERMITE REPATRIAÇÃO DE DINHEIRO MANTIDO NO EXTERIOR – A presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou, com vetos, a Lei 13.254 de 2016, que regulariza a repatriação de dinheiro mantido por brasileiros no exterior que não haviam sido declarados à Receita Federal. A medida, que faz parte do ajuste fiscal, conjunto de propostas do governo para reequilibrar as contas federais, está publicada na edição desta quinta-feira (14) do Diário Oficial da União. A previsão do governo é arrecadar entre R$ 100 bilhões e R$ 150 bilhões com o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), como foi denominado o processo de repatriação de ativos no exterior. Ao todo, foram vetados 12 dispositivos previstos no projeto aprovado pelo Senado em dezembro. Um deles é o que permitia o retorno ao Brasil de objetos enviados de forma lícita, mas não declarada, como joias, metais preciosos e obras de arte. Outro veto eliminou do texto a possibilidade de parcelamento do pagamento da multa. A presidente Dilma Rousseff rejeitou ainda o trecho que permitia o regresso de recursos no exterior que estão no nome de terceiros ou “laranjas”. Também foi retirado do texto um dos pontos que mais geraram polêmica: a previsão de que só estaria proibido de aderir ao regime de repatriação quem tivesse sido definitivamente condenado pela Justiça. O veto é resultado de acordo do governo com o senador Walter Pinheiro (PT-BA), relator no Senado. Ele fez mudanças na redação que permitiram ao governo vetar a expressão “transitado em julgado”, o que proíbe que pessoas que tenham condenação em qualquer instância possam aderir. O texto anistia vários crimes tributários, como sonegação fiscal ou descaminho, além de outros previstos em leis específicas, como a que trata de lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Os vetos ainda poderão ser mantidos ou derrubados pelo Congresso. Regime O RERCT fixa um tributo único para a legalização. Dessa forma, brasileiros e estrangeiros residentes no país podem declarar todo o patrimônio de origem lícita mantido fora do Brasil, ou já repatriado, mas ainda não declarado, existente até o dia 31 de dezembro de 2014. O prazo para adesão será de 210 dias a contar desta quinta-feira (14), data de publicação da lei. As exceções são políticos e detentores de cargos públicos e seus parentes até o segundo grau, que pela proposta estão proibidos de aderirem ao programa de regularização de divisas. O patrimônio que poderá ser declarado abrange depósitos mantidos em contas no exterior, investimentos, empréstimos, pensões, ações, imóveis, carros, aviões e barcos particulares, ainda que estes três últimos estejam em alienação fiduciária. O único tributo previsto sobre os bens é o Imposto de Renda, com alíquota de 15%, mais uma multa de igual percentual, totalizando 30%. Quem regularizar o patrimônio até então não declarado fica isento de todos os demais tributos federais e penalidades aplicáveis por outros órgãos regulatórios que poderiam ter incidido sobre os fatos geradores relacionados a esse bens, se ocorridos até 31 de dezembro de 2014. Os valores consolidados serão convertidos em dólar e depois convertidos em real pela cotação de 31 de dezembro de 2014, de R$ 2,65.Valores disponíveis em contas no exterior até o limite de R$ 10 mil por pessoa, convertidos em dólar, estarão isentos da multa. Votação O projeto do governo originou-se de uma proposta do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). Mas o texto enviado pelo governo recebeu diversas mudanças na Câmara que causaram polêmicas entre os senadores. Para evitar que retornasse à Câmara, o relator da matéria no Senado, Walter Pinheiro (PT-BA), optou por fazer apenas emendas de redação que possibilitaram o veto presidencial aos trechos polêmicos. (Fonte: Agência Senado) ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS REGRA 85/95 ELEVA PARA 60 ANOS A IDADE DA APOSENTADORIA – Os trabalhadores aposentados pela nova fórmula 85/95 têm idade média quatro anos maior que a dos que pediram o benefício com o fator previdenciário. De julho a dezembro de 2015, a idade média dos homens que garantiram o benefício integral com o 85/95 é de 60 anos, ante 56 anos dos que tiveram o cálculo com o fator. As informações foram levantadas pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), a pedido do “Agora”. Os dados revelam que o 85/95 foi aplicado em 46% das 89.210 aposentadorias por tempo de contribuição concedidas até dezembro. A fórmula entrou em vigor em 18 de junho, mas o cálculo do instituto foi feito a partir de julho. Antes do novo cálculo, a média de idade em que os homens pediam a aposentadoria por tempo de contribuição era de 55 anos. Nesse caso, a diferença é de cinco anos. A opção entre 85/95 e fator previdenciário afeta a renda do aposentado. O novo cálculo garante o benefício igual à média das 80% maiores contribuições do segurado. Já o fator reduz o salário de quem se aposenta mais cedo. Para obter a renda integral, a soma da idade e do tempo de contribuição deve ser de 85 (mulheres) e 95 (homens). A Previdência tem afirmado que ainda não é possível dizer que a nova fórmula continuará aumentando a idade média dos aposentados. A aposentadoria precoce no país é considerada um risco para a economia nas próximas décadas e tem levado o governo a considerar a criação de uma idade mínima. Outra opção em estudo é tornar o 85/95 obrigatório, o que só trará resultado para as contas do país se a regra avançasse, progressivamente, até 105, para homens e mulheres, segundo especialistas. Trabalhador adia pedido para escapar do desconto Os segurados têm duas opções ao pedir a aposentadoria por tempo de contribuição do INSS: 1- Solicitar o benefício assim que completa o tempo mínimo de contribuição ao INSS, que é de: 30 anos para mulheres 35 anos para homens Nesses casos, o benefício é calculado com o desconto do fator previdenciário, que é um índice redutor da aposentadoria de quem se aposenta na faixa dos 50 anos de idade Em 2014, quando a fórmula 85/95 não existia, a idade média em que os pedidos eram feitos era de 55 anos para os homens. Hoje, a idade média é de: 56 anos, para os homens 2- Adiar o pedido do benefício para ganhar uma aposentadoria sem desconto do fator previdenciário Para ter o benefício integral, é preciso que a soma da idade e do tempo de contribuição ao INSS seja de: 85 pontos para mulheres 95 pontos para homens Nesses casos, o benefício é igual à média salarial do trabalhador, sem desconto Também é preciso completar o tempo mínimo de contribuição (de 30 anos, para mulheres, e de 35 anos, para homens) Hoje, a idade média é de: 60 anos, para os homens. (Fonte: Folha de São Paulo) CCJ DEVE ANALISAR PEC QUE REDUZ JORNADA DE TRABALHO PARA 40 HORAS SEMANAIS – Está pronta para entrar na pauta de votação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) a PEC 89/2015, que reduz de 44 horas para 40 horas a jornada semanal de trabalho no país. A proposta, de autoria do senador Paulo Rocha (PT-PA), tem parecer favorável do senador Walter Pinheiro (PT-BA). Se aprovada na comissão, segue para análise em Plenário. O projeto altera o inciso XIII do art. 7 da Constituição Federal e prevê uma redução gradual da jornada até se alcançar as 40 horas semanais. A partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao da aprovação da proposta a jornada passará a ser de 43 horas semanais, sendo reduzida anualmente, nos anos subsequentes, em uma hora, até o limite de 40 horas semanais. O texto, no entanto, veda a redução de salários, benefícios ou direitos devido à diminuição das horas trabalhadas. Carga horária A PEC estabelece ainda que, durante a implantação da nova jornada, a carga horária diária de trabalho deverá ser ajustada mediante negociação coletiva ou individual, com a anotação devida na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Na falta desse ajuste, as horas diminuídas da jornada semanal serão deduzidas da jornada dos sábados, considerando-se serviço extraordinário as horas excedentes ao limite previsto para o ano em curso. Segundo o autor da proposta, jornadas mais reduzidas permitem a melhora nos índices de saúde e de segurança no trabalho, trazem benefícios para toda a família do trabalhador, servem para promover a igualdade entre os sexos, aumentam a produtividade nas empresas e dão ao trabalhador opções de lazer e de aperfeiçoamento. Além disso, argumenta Paulo Rocha, a redução da jornada permitiria a repartição melhor do mercado de trabalho, reduzindo o desemprego e melhorando a distribuição da renda. O relator da matéria, Walter Pinheiro, ressaltou em seu parecer que desde a Assembleia Nacional Constituinte de 1986 havia a intenção de se implantar uma jornada de 40 horas semanais. Ao se decidir pelas 44 horas, entretanto, os constituintes possibilitaram a sua redução mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. Jornada de trabalho Dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT) revelam que a jornada de 40 horas semanais é o padrão legal predominante no mundo, adotado por mais de 40% dos países. De acordo com o Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), a jornada brasileira atual é maior que a de países como a Alemanha (jornada de 39 horas/semana), Estados Unidos (40 horas/semana), França (38 horas/semana) e Canadá (31 horas/semana). No Chile, a jornada semanal é de 43 horas e na Argentina, de 39. Nesses países, a jornada foi reduzida nos últimos 20 anos. — O crescimento econômico, por si só, não é garantia de expansão do emprego na dimensão que o Brasil necessita para ocupar a mão de obra disponível. A média mensal da taxa de desocupação ainda é alta e agravou-se com a crise econômica de 2008. Não resta dúvida de que a redução da jornada será sempre um tema polêmico, mas é, sem dúvida, uma opção politicamente necessária, na linha da já adotada por outros países, especialmente os da Comunidade Econômica Europeia e dos países latino-americanos — defendeu Pinheiro. O relator acrescentou que a jornada de trabalho semanal de 40 horas semanais já é uma realidade em muitos setores da nossa economia, e não há razão para que ela não seja adotada como referência. Estudos do Dieese também apontaram que a redução da jornada de 44 horas semanais para 40 provoca um aumento de menos de 2% no custo total de produção. Pinheiro apresentou três emendas ao texto original da PEC – duas de redação e uma terceira elevando em 10% o adicional do serviço extraordinário que passa o valor da hora extra de 50% para 60% do valor da hora normal. (Fonte: Agência Senado) BROOKFIELD É CONDENADA A PAGAR R$ 2 MILHÕES POR PRÁTICA DE DUMPING SOCIAL – A Brookfield Centro-Oeste Empreendimentos Imobiliários S/A foi condenada a pagar R$ 2 milhões de indenização por dano moral coletivo. A decisão é do juiz titular da 11ª Vara do Trabalho de Brasília, Gilberto Augusto Leitão Martins. Segundo ele, a construtora contratava empresas terceirizadas que agenciavam empregados em suas obras, sem fiscalizar o cumprimento da legislação trabalhista. A violação de direitos era prática recorrente e, por isso, ficou configurado o dumping social. O termo dumping social, no Direito do Trabalho, define a conduta de alguns empregadores que, de forma consciente e reiterada, desrespeitam a legislação trabalhista, com o objetivo de conseguir vantagens comerciais e financeiras, através do aumento da competitividade desleal no mercado, em razão do baixo custo da produção de bens e prestação de serviços. Na ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho da 10ª Região (MPT10) contra a Brookfield, foi denunciada a contratação de empresas terceirizadas sem idoneidade financeira para manutenção dos encargos trabalhistas. Para o juiz responsável pela sentença, a responsabilidade solidária determina a efetiva fiscalização sobre o cumprimento da legislação trabalhista desde o ato da contratação, na eleição de empresas idôneas, e durante todo o curso do contrato de trabalho. “A responsabilidade solidária não é instituto para ser aplicado apenas no processo. Traduz-se em norma de direito material, havendo de ser observada pelos agentes da terceirização na vigência dos contratos, de terceirização e de trabalho”, explicou. De acordo com o magistrado, o depoimento de diversas testemunhas corroboraram a prova documental e os argumentos jurídicos juntados aos autos pelo MPT10. “Definitivamente, não pode a terceirização servir de porta aberta à fraude. A legislação quando estabelece a responsabilidade solidária está a exigir do contratante efetiva cumplicidade no cumprimento das leis trabalhistas”, frisou o juiz Gilberto Augusto Leitão Martins. Diante das gravidades dos fatos, o magistrado determinou o pagamento da indenização por dano moral coletivo. A decisão levou em conta, principalmente, o porte econômico da empresa, que atua nacionalmente no ramo da construção civil. “Entendo perfeitamente caracterizado o descumprimento da legislação trabalhista, a ponto de comprometer setores da própria sociedade diretamente interessados ou mesmo dependentes da mão de obra remunerada, a atingir milhares de trabalhadores com efeito multiplicador sobre famílias e a própria economia”, concluiu. (Fonte: Notícias Fiscais) ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO LEIS ALTERAM ESTATUTOS DA ADVOCACIA E DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – A presidente Dilma Rousseff sancionou leis que alteram os estatutos da Ordem dos Advogados do Brasil e da Advocacia. A Lei nº 13.245 altera o artigo 7º do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, que prevê direitos dos advogados. Segundo o novo texto, o profissional pode “examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital”. A nova lei estabelece que o advogado pode assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações, “sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente”. O novo texto prevê que a autoridade poderá delimitar o acesso do advogado aos elementos de prova relacionados a diligências em andamento e ainda não documentados nos autos, quando houver risco de comprometimento da eficiência, da eficácia ou da finalidade das diligências. A presidenta vetou o trecho que permitia ao advogado requisitar diligências. Em mensagem enviada ao Senado, ela justificou que o dispositivo poderia levar “à interpretação equivocada de que a requisição a que faz referência seria mandatória, resultando em embaraços no âmbito de investigações e consequentes prejuízos à administração da justiça”. A Lei 13.247 altera o Estatuto da Advocacia. A nova redação do artigo 15 estabelece que os advogados podem reunir-se em sociedade simples de prestação de serviços de advocacia ou constituir sociedade unipessoal de advocacia. O novo texto prevê que nenhum advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, constituir mais de uma sociedade unipessoal de advocacia, ou integrar, simultaneamente, uma sociedade de advogados e uma sociedade unipessoal de advocacia, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional. Sobre a sanção das duas leis, o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho disse, após a 5ª edição do Selo de Qualidade da OAB, que o dia de ontem foi histórico. “Duas importantes leis foram sancionadas que correspondem a lutas da entidade há muitos anos. A primeira possibilita a criação da advocacia individual, a sociedade individual do advogado que, junto com o Supersimples, permitirá uma maior valorização e a formalização de advogados no mercado de trabalho”, disse. Segundo ele, o segundo projeto diz respeito às prerrogativas do advogado no inquérito policial e em qualquer investigação. “Até esta lei, o advogado não podia sequer questionar o delegado, apresentar requerimento, apresentar razões, defender o seu cliente, às vezes não tinha acesso aos autos do inquérito, e agora com este dispositivo, com esta lei, o advogado poderá defender o cidadão. Este é um projeto que vem para fortalecer e favorecer o exercício da advocacia mas vem muito fortemente para beneficiar o cidadão que é investigado”, disse. As mudanças foram publicadas na edição de ontem (13) do Diário Oficial da União. (Fonte: Agência Brasil) PEDIDOS DE TRIBUNAIS FEITOS VIA SERASAJUD JÁ CHEGAM A 20% DO TOTAL – Quase 20% das ordens judiciais recebidas todo mês pela Serasa Experian, instituição que administra o cadastro de inadimplentes do Serasa, já são feitas pelo Serasajud, sistema lançado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em setembro do ano passado e que estabelece a comunicação direta entre os tribunais e a instituição. Segundo dados da empresa, em outubro do ano passado 4.944 pedidos de tribunais chegaram à Serasa Experian por meio do Serasajud, o que representa 19,7% das cerca de 25 mil comunicações recebidas mensalmente. Entre as demandas mais comuns estão os pedidos de inclusão de devedores no cadastro de inadimplentes, de exclusão de registros feitos indevidamente e de informações, como endereços e contatos de devedores. A ferramenta foi lançada com o objetivo de reduzir o tempo de tramitação e de cumprimento das ordens judiciais emitidas pelos magistrados, principalmente em processos envolvendo cobranças de dívidas e relações de consumo. A ideia é auxiliar a conclusão de processos em fase de execução, ou seja, já sentenciados e com trânsito em julgado, mas cuja dívida ainda não foi paga pelo devedor. O sistema torna mais ágil a tramitação de ofícios, que passa a ser feita eletronicamente, e reduz riscos decorrentes de eventuais descumprimentos de ordens judiciais, bem como fraudes, graças à utilização da certificação digital. O sistema também reduz custos com papel, Correios e pessoal, pois o envio de ordens judiciais e o acesso às respostas do Serasa passam a ser feitos por meio da internet. No total, 37 tribunais já assinaram convênio para utilização do sistema (Tribunais de Justiça dos estados do Amazonas, Amapá, Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, São Paulo, Sergipe e Tocantins, Tribunais Regionais Federais da 2ª, 3ª e 4ª Região e Tribunais Regionais do Trabalho da 1ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 14ª, 15ª, 18ª, 20ª, 21ª, 22ª e 24ª Região). Os tribunais, no entanto, estão em estágios diferentes de implantação do sistema. Nos Tribunais de Justiça de São Paulo (TJSP) e do Rio de Janeiro (TJRJ) o sistema já está totalmente implantado e em funcionamento. Já em Rondônia e no Rio Grande do Sul está sendo desenvolvido o projeto piloto. Os demais TJs, segundo a Serasa Experian, estão em fase de carregamento de dados. Nos TRTs, a implantação está mais adiantada nos tribunais da 11ª (Amazonas e Roraima) e da 18ª Região (Goiás). “Acreditamos que o uso do sistema pelos juízes deve aumentar paulatinamente à medida que os benefícios forem percebidos”, afirmou o juiz auxiliar da Presidência do CNJ Bráulio Gusmão. “O sistema não inova o processo, apenas torna mais ágil e eficiente o que era feito pelos meios tradicionais”, explicou. (Fonte: Agência CNJ de Notícias) STJ CONSIDERA LEGAL CLÁUSULA DE FIDELIDADE, DESDE QUE O CLIENTE RECEBA BENEFÍCIOS – A cláusula de fidelidade em contrato de telefonia (móvel e fixa) é considerada legal pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) quando há concessão de benefícios ao cliente, como o pagamento de tarifas inferiores, bônus e fornecimento de aparelhos. A corte entende que, nessas situações, há necessidade de assegurar às operadoras um período para recuperar o investimento realizado em razão das promoções. A jurisprudência do STJ sobre este tema está reunida na Pesquisa Pronta, ferramenta disponibilizada no site do tribunal para facilitar a busca de quem deseja conhecer o entendimento da corte em casos semelhantes. Por meio da pesquisa sobre o tema “Análise da legitimidade/legalidade da cláusula de fidelização em contrato de telefonia”, é possível acessar 11 acórdãos, decisões tomadas por um colegiado de ministros do Tribunal. “É firme a jurisprudência do STJ de que a chamada cláusula de fidelização em contrato de telefonia é legítima, na medida em que se trata de condição que fica ao alvedrio (livre vontade) do assinante, o qual recebe benefícios por tal fidelização, bem como por ser uma necessidade de assegurar às operadoras de telefonia um período para recuperar o investimento realizado com a concessão de tarifas inferiores, bônus, fornecimento de aparelhos e outras promoções”, pontuou a decisão de um dos casos (REsp 1445560). Essa situação não se enquadra em prática abusiva: “não caracteriza a prática vedada pelo art. 39, inc. I, do CDC, a previsão de prazo de permanência mínima (“fidelização”) em contrato de telefonia móvel e de “comodato”, contanto que, em contrapartida, haja a concessão de efetivos benefícios ao consumidor”, segundo entendimento do STJ em análise de recurso especial (REsp 1097582). O artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90) estabelece que é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, entre outras práticas abusivas, condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos. (Fonte: STJ) ASSUNTOS ESTADUAIS MA – GOVERNO MANTÉM CESTA BÁSICA COM ALÍQUOTA DE 12% DE ICMS – Por meio da Resolução Administrativa 002/2016 do Secretário da Fazenda Marcellus Ribeiro, foi ampliado o percentual de redução da base de cálculo previsto no regulamento do ICMS para os produtos da cesta básica, de forma a assegurar que estes produtos mantenham uma carga tributária de 12% do ICMS. A medida tornou-se necessária uma vez que, com a edição da Lei 10.329/2015, o governo ajustou a alíquota básica de incidência do ICMS nas operações internas de 17% para 18%, a partir de 1 de janeiro de 2016, com isso foi preciso ampliar a redução da base de cálculo do imposto para manter em 12% a tributação da cesta básica. A Sefaz condiciona o benefício, exigindo que o valor correspondente ao ICMS reduzido pelo Estado seja abatido no preço do produto para alcançar efetivamente os consumidores. Os produtos que compõe a cesta básica são: açúcar, arroz, café, creme dental, farinha e fécula de mandioca, farinha e amido de milho, farinha de trigo, feijão, leite, macarrão, margarina, óleo comestível, pão, sabão em barra, sal e sardinha em lata. O ICMS contempla vários outros benefícios, como a isenção total do imposto para a venda de ovos e aves vivas, leite fresco, frutas nacionais, suínos e caprinos vivos. O gado e carne bovina nas operações internas paga apenas 2% de ICMS, e as hortaliças 7% nas vendas dos produtores e não pagam ICMS nas vendas em feiras livres. Também pagam apenas 12% de ICMS, adubos, fertilizantes, tijolos, telhas, fornecimento de energia elétrica na irrigação rural e consumidores residenciais, até 500 quilowatts/hora, equipamentos industriais, implementos, tratores agrícolas e produtos de informática. Carga tributária A nova alíquota de 18% para as operações internas não se aplica a ampla maioria das empresas cadastradas no Estado que estão no regime do Simples Nacional, vale apenas para as médias e grandes empresas do atacado e do varejo, cadastradas no regime normal. As empresas do Simples continuam a recolher pelo faturamento no documento unificado nacional, com alíquotas que variam 1,25% a 3,95%. (Fonte: SEFAZ-MA) BA – SEFAZ LAVRA R$ 5,5 MI EM AUTOS DE INFRAÇÃO NO PILOTO DA MALHA CENSITÁRIA – A Malha Fiscal Censitária, modelo de fiscalização em tempo real que consiste no batimento de informações extraídas da Escrituração Fiscal Digital (EFD) e das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), entre outras bases de dados, resultou num total de R$ 5,5 milhões em autos de infração lavrados durante a etapa piloto da implantação do novo procedimento pela Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba). Realizado entre julho e dezembro, o projeto piloto de Fiscalização por Malha Censitária cruzou informações fiscais de todos os contribuintes cadastrados na Sefaz, considerando inclusive os registros feitos por empresas situadas fora da Bahia, no caso das operações interestaduais. A análise concentrou-se na documentação emitida pelos contribuintes no período de janeiro a junho de 2015. Depois dos batimentos, uma equipe de dez auditores fiscais verificou as inconsistências mais relevantes apontadas pela Malha, em cerca 170 empresas de todo o Estado. A Malha Censitária é uma das ações integrantes do Sefaz On-line, conjunto de iniciativas da Sefaz-Ba voltado para intensificar o combate à sonegação e ampliar a eficácia na arrecadação com base na nova realidade de dados fiscais digitais. “A fiscalização por Malha Censitária permite que a Sefaz consiga identificar a sonegação ou o eventual erro do contribuinte pouco tempo depois do fato gerador, evitando que o valor do débito fique tão elevado que o contribuinte não possa pagar, o que pode levar a um contencioso”, explica o secretário da Fazenda, Manoel Vitório. Ação preventiva e erros mais comuns O superintendente de Administração Tributária da Sefaz-Ba, José Luiz Souza, lembra que o acompanhamento on-line e imediato das transações através da Malha “permitirá, de um lado, que a fiscalização se torne mais efetiva, e, de outro, que atue preventivamente, alertando as empresas sobre possíveis erros cometidos”. Uma das inconsistências encontradas pela Malha ocorre quando as empresas, mesmo utilizando a EFD, se esquecem de escriturar as notas fiscais de compra e venda. Outras inconsistências incluem colocar o modelo errado do documento fiscal, trocar o número de série do documento e informar a data de entrada da mercadoria como sendo a da emissão da nota fiscal. Em outros casos, mesmo obrigados a utilizar a EFD, os contribuintes fazem um processo paralelo de lançamento das informações dos documentos fiscais, quando deveriam realizar todo o processo de registro e apuração apenas na Escrituração Fiscal Digital. “A Malha Fiscal Censitária associa a capacidade de cruzamento eletrônico dos dados fiscais de todos os contribuintes, provida pelo software, à análise aprofundada e seletiva dos indícios mais relevantes, por parte dos fiscais. As inconsistências podem ser equívocos cometidos pelos contribuintes ou ações deliberadas de sonegação. Com a Malha, a diferença é que esta identificação é feita em massa e temporalmente próxima ao fato gerador. Utilizando o Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e), outro projeto que integra o Sefaz On-line, alguns erros serão divulgados aos contribuintes, e eles poderão corrigi-los o quanto antes”, afirma Jadson Bitencourt, gerente de Automação Fiscal da Sefaz-Ba e líder do projeto Malha Fiscal Censitária. Com esta possibilidade, a expectativa é de aumento da arrecadação espontânea e de melhoria da qualidade da informação fiscal, evitando-se autuações motivadas por erros formais e prevenindo-se a formação de passivos tributários. Experiência positiva com a MFC Marcelo Albuquerque, auditor fiscal da Inspetoria de Fiscalização de Grandes Empresas da Região Norte (Ifep Norte) que participou da fase piloto, afirma que a Malha Fiscal Censitária (MFC) incorpora novas perspectivas. “Trabalhávamos até aqui homologando exercícios, buscando a sonegação a partir da auditoria de todas as operações do estabelecimento. Com a Malha, a ação fiscal alcança apenas as operações com indícios concretos, permitindo a presença fiscal num maior número de estabelecimentos e com mais chances de recuperação do imposto sonegado. E o que é melhor, a MFC produz relatórios individuais para todo o universo de contribuintes obrigados à EFD”, diz. Outro auditor fiscal que atuou nessa etapa da Malha Censitária, Alexandre Alcântara, da Inspetoria de Fiscalização de Grandes Empresas da Região Sul (Ifep Sul), explica que a experiência tem sido positiva. “A MFC se mostrou inovadora na auditoria tributária, possibilitando ao auditor fiscal analisar de forma rápida se todas as Notas Fiscais Eletrônicas emitidas ou destinadas ao contribuinte auditado foram lançadas em sua Escrituração Fiscal Digital. Com isso, o alcance da auditoria ficou potencializado porque não apenas se verifica se ocorreu a totalidade de registro dos documentos eletrônicos, mas, dentro de uma série de batimentos, é possível saber se este registro foi efetuado observando-se a correta escrituração de valores como, por exemplo, o total do documento e o imposto destacado”, afirma. (Fonte: Sefaz BA) MS – FÓRUM DELIBERATIVO MS-INDÚSTRIA AVALIOU BENEFÍCIOS FISCAIS – O Governo do Estado, por meio do Fórum Deliberativo MS- Indústria, avaliou nesta quarta-feira (13) a concessão de benefícios fiscais para sete empreendimentos em distribuídos entre Três Lagoas, Dourados e Campo Grande. Os projetos contemplam o setor alimentício, moveleiro, construção civil, acessórios automotivos e agrícolas e produção de biodiesel. Na reunião – a primeira ocorrida este ano – foi aprovado o calendário de reuniões ordinárias e avaliados quatro processos técnicos de implantação de novos empreendimentos e três propostas de ampliação. “Todos levam em conta a geração de emprego e o impulso ao crescimento sustentável que cada um pode gerar”, explicou o secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico, Jaime Elias Verruck. Os participantes também deliberaram sobre o cancelamento de benefícios fiscais para quatro empreendimentos. “Porém, apenas um encerrou sua produção. Os demais continuam atuando, só abriram mão da possibilidade de investimentos neste momento e podem reavaliar os projetos”, analisou o secretário. O Fórum MS Indústria – antigo CDI (Conselho de Desenvolvimento Industrial do Estado de Mato Grosso do Sul) – fixa as normas para concessão dos benefícios previstos na Lei Complementar 093/2001 e Lei Nº 4.049/2011. Foi reorganizado na atual gestão e passou a ser vinculado à Semade, atuando junto aos assuntos da indústria, do comércio e de serviços. As análises do conselho, que cumpre papel preponderante no fomento industrial do Estado, se pautam pela criação de novas vagas de trabalho, pela geração de renda, pela necessidade de diversificação da produção econômica de todas as regiões de Mato Grosso do Sul e o impulso ao desenvolvimento sustentável. O papel do Fórum é criar pautas de discussão do atual cenário econômico e viabilizar projetos para o fomento à indústria em Mato Grosso do Sul. Avalia os empreendimentos que já estão instalados, os que fecharam e os que estão em processos de instalação e operação. Também realiza diagnósticos das plantas industriais no Estado e o reaproveitamento da capacidade ociosa, atraindo novos empreendimentos. Participaram da reunião do Fórum os membros efetivos e consultivos do biênio 2015/2016: Jaime Elias Verruck (Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico); Bruno Gouvêa Bastos (Secretaria de Estado de Fazenda); Epaminondas Vicente Silva Neto (Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho); Claudia Pinedo Zottos Volpini (Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso do Sul); Ramiro Moysés Neto (Federação dos Trabalhadores e Trabalhadoras Assalariados Rurais do Estado de Mato Grosso do Sul); Justino Mendes de Aquino (Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso do Sul); Lais Zandonadi de Campos (Federação dos Trabalhadores nas Indústrias do Estado de Mato Grosso do Sul); Valdir Fernandes (Federação dos Trabalhadores no Comércio do Estado de Mato Grosso do Sul); Santo Rosseto (Associação dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul) e Sadi Depauli (Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado de Mato Grosso do Sul). (Fonte: Notícias MS) SP – SÃO PAULO SUSPENDE COBRANÇA DE ICMS NO DOWNLOAD DE SOFTWARES – O governo de São Paulo suspendeu temporariamente a cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o software adquirido via download. De acordo com o Decreto 61.791/16, o tributo não será exigido enquanto não for definido o estabelecimento responsável pelo pagamento do imposto. De acordo com o advogado Sergio Villanova Vasconcelosisso é muito importante, já que as empresas estavam muito confusas a respeito de como seria a incidência do ICMS na venda de software. Segundo Vasconcelos, a legislação tributária possui várias lacunas em relação à possibilidade de incidência do ICMS sobre a venda de software via download. “Assim, várias dúvidas podem surgir, por exemplo: (i) qual o local de ocorrência do fato gerador para determinação do estabelecimento responsável pelo pagamento do imposto?; (ii) o software, ainda que de prateleira, pode ser considerado como uma mercadoria?”, explica. Diante desse cenário de incerteza, o Fisco paulista decidiu que não haverá incidência do ICMS sobre a venda de software, quando disponibilizados por meio de transferência eletrônica de dados (download ou streaming), até que fique definido o local de ocorrência do fato gerador para determinação do estabelecimento responsável pelo pagamento do imposto. “Como se pode perceber, o Fisco paulista entende que ainda não está definido o local de ocorrência do fato gerador do ICMS nesse tipo de operação. Concordamos com eles a respeito disso, contudo, entendemos que essa definição deve ser feita por meio de lei complementar, no caso, a Lei Complementar 87/96. Não pode a legislação paulista fazer essa definição enquanto ela não for feita na mencionada lei complementar”, afirma Outras questões O advogado afirma ainda que há outras questões que merecem ser analisadas para que se possa definir se o ICMS pode incidir na venda de software via download. Um dos principais assuntos, segundo Vasconcelos, que merecem ser analisados é se o software pode ser considerado como mercadoria para fins do ICMS. O Supremo Tribunal Federal, em julgamento de medida cautelar na Ação Declaratória de Inconstitucionalidade 1.945, disse que é possível a incidência do ICMS sobre a venda de software por meio de transferência eletrônica de dados, afirmando ser irrelevante o fato de inexistir um bem corpóreo como objeto dessa operação. “Todavia, por ser uma decisão em medida cautelar, ainda não podemos afirmar que está é uma posição definitiva do STF, pois foi proferida em juízo de cognição sumária“, complementa. (Fonte: ConJur) ASSUNTOS MUNICIPAIS COMISSÃO APROVA PROPOSTA QUE PERMITE QUE MUNICÍPIOS MENORES TENHAM ACESSO A FINANCIAMENTOS EXTERNOS – A Comissão de Finanças e Tributação aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 105/11, do deputado Zeca Dirceu (PT-PR), que proíbe a utilização do número de habitantes como critério para autorização de contratação de operação de crédito externo pelos municípios. O projeto acrescenta dispositivo à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00). Atualmente, segundo norma da Comissão de Financiamentos Externos do Ministério do Planejamento (Resolução 294/06), somente têm acesso à operação de crédito externo os municípios com população superior a 100 mil habitantes. O relator, deputado Enio Verri (PT-PR), defendeu a aprovação da proposta quanto ao mérito e pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas. “Não é o tamanho da população que deve justificar tratamento diferenciado no tocante à possibilidade de captação de recursos de financiamentos externos. O parâmetro em questão não expressa a vitalidade econômica do município nem sua capacidade financeira. Em vez disso, interessa avaliar a situação das contas públicas, o modo como o município é gerido, suas reais necessidades e os prováveis benefícios que tais operações proporcionarão às populações locais”, justificou Verri. Tramitação O projeto, que já foi aprovado pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.(Fonte: Agência Câmara Notícias) |