ASSUNTOS FEDERAIS CÂMARA REJEITA USO DE CRÉDITOS DO IPI NA COMPRA DE MATÉRIA-PRIMAS – A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados rejeitou proposta (PL 495/15) que permite ao produtor usar créditos acumulados do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem. Na prática, o texto rejeitado concede aos contribuintes a oportunidade de pagar alguns insumos já tributados pelo IPI, com o saldo de créditos do imposto acumulados ao final de um trimestre. Por ter sido rejeitado na única comissão de mérito em que foi analisado, e como não houve recurso para a apreciação pelo Plenário, o Projeto de Lei PL 495/15, do deputado William Woo (PV-SP), foi arquivado. Segundo o autor, a ideia era beneficiar os contribuintes que se tornam credores do IPI, mas ficam impossibilitados de usar esses créditos, inclusive no abatimento de débitos do próprio IPI. “Várias cadeias produtivas têm a tributação do IPI quando da aquisição da matéria prima, produto intermediário e material de embalagem, mas não têm a incidência do IPI na saída do produto final”, explica Woo. Sem compensação Relator, deputado Ricardo Barros (PP-PR), argumenta, entretanto que a medida diminui a receita tributária da União, sem apontar o montante da perda e as formas de compensá-la, em conflito com a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2015 (LDO – Lei 13.080/15). A LDO determina que as proposições legislativas que, direta ou indiretamente, importem ou autorizem diminuição de receita pública ou aumento de despesa da União, deverão estar acompanhadas de estimativas desses efeitos no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes. ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-495/2015 (Fonte: Agência Câmara Notícias) EQUILÍBRIO FISCAL É ESSENCIAL PARA MENOR INFLAÇÃO – A presidenta Dilma Rousseff afirmou hoje (7), em café da manhã com jornalistas no Palácio do Planalto, que o equilíbrio fiscal é essencial para reduzir a inflação. O objetivo do governo é trazer a inflação “o mais rápido possível” para o centro da meta de 4,5%. “Com o equilíbrio fiscal, é possível garantir o superávit de 0,5% [do Produto Interno Bruto (PIB)] e criar condições para trazer a inflação para o centro da meta”. O superávit primário é a economia feita pelo governo para pagar os juros da dívida pública. Segundo a presidenta, questões de política interna, como a aprovação da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) e a prorrogação da Desvinculação de Receitas da União (DRU), são mais importantes que a discussão sobre o impeachment aberto contra ela na Câmara dos Deputados. “O Brasil não pode parar [por causa do processo]”. Dilma afirmou que é preciso desmentir “um mito”: de que a carga tributária no país vem crescendo. “Pelo contrário, está em 33,4%. Considerando só os impostos federais, cai para 22% e se desse valor for retirado o que vai para Previdência, Sistema S e FGTS [Fundo de Garantia do Tempo de Serviço], o montante vai ao que era a carga tributária em 2002”. A presidenta espera que este ano seja melhor que 2015 e destacou que vai se esforçar para retomar o crescimento e garantir a estabilidade econômica. Dilma está a caminho de Porto Alegre onde nasceu hoje cedo seu segundo neto, Guilherme. (Fonte: Exame) RAT DEVE SER CALCULADO POR ESTABELECIMENTO – A Receita Federal entende que o cálculo da contribuição ao Riscos Ambientais de Trabalho (RAT) deve ser feito, obrigatoriamente, de acordo com o grau de risco de cada estabelecimento, e não do grupo econômico como um todo. A orientação, que consta na Solução de Consulta nº 180 da Coordenadoria de Tributação (Cosit), foi aplicada recentemente pela 1ª Região Fiscal (DF, GO, MT, MS e TO). Novo nome do Seguro Acidente de Trabalho (SAT), o RAT é uma contribuição social recolhida pelas empresas para cobrir os custos da Previdência Social com vítimas de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais. A Lei nº 8.212, de 1991, determina que a alíquota pode ser de 1%, 2% ou 3%, caso a atividade preponderante seja, respectivamente, de risco mínimo, médio ou máximo. O percentual incide sobre a folha de salários. A Solução de Consulta nº 180 obriga a aplicação do critério da Instrução Normativa da Receita Federal nº 1.453, de 2014. Segundo a norma, “a empresa com mais de um estabelecimento e com mais de uma atividade econômica deverá apurar a atividade preponderante em cada estabelecimento” No caso de um grupo com uma unidade industrial (grau de risco mais elevado) com 1,5 mil empregados e outra administrativa com 800 funcionários, a diferença seria considerável. Se o cálculo do RAT fosse feito em conjunto, como a atividade preponderante seria a industrial, com maior número de empregados, aplicaria-se a alíquota máxima de 3%. Pelo cálculo por unidade, uma delas submete-se à alíquota de 3% e a outra à de 1%. A Solução de Consulta nº 71 havia permitido a escolha entre o cálculo com base na atividade de cada estabelecimento e o global. Porém, a Solução 180 reforma a 71. (Fonte: Notícias Fiscais) ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS EMPRESAS CRIAM GRUPO ANTIMULTA – Para evitar multas e reduzir gastos com processos trabalhistas, grandes empresas têm investido em programas de prevenção (“compliance”) que, em alguns casos, incluem grupos de profissionais especializados para atuar nos moldes do Ministério Público do Trabalho. A estratégia foi adotada, por exemplo, pela JBS, uma das maiores indústrias de alimentos do país, que em cinco anos pretende baixar drasticamente seus custos com demandas trabalhistas. Assuntos relacionados Empresas investem em prevenção para evitar multas e ações judiciais. O grupo – formado por médicos do trabalho, engenheiros e técnicos em segurança, advogados e ergonomistas – faz visitas surpresas a unidades da companhia em busca de inconformidades. Ao todo, são 12 profissionais, divididos em duas equipes, que viajam pelo país. O diretor-executivo de relações institucionais da JBS, Francisco de Assis e Silva, explica que esses profissionais têm o papel de fiscalizar e fazer as correções eventualmente necessárias. (Fonte: Notícias Fiscais) USO INDEVIDO DE PRESTÍGIO PROFISSIONAL GERA DANO MORAL, DECIDE TST – O uso indevido de prestígio profissional do trabalhador pela empresa gera indenização por dano moral, pois fere o artigo 20 do Código Civil, que trata da divulgação e do uso de imagem ou conteúdo produzido por terceiros. Assim entendeu, por unanimidade, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao condenar uma companhia a pagar compensação de R$ 5 mil a uma ex-funcionária que teve sua imagem mantida no site da empresa mesmo depois de ser demitida. Antes da decisão do TST, o pedido havia sido negado nas instâncias anteriores. Depois da 24ª Vara do Trabalho de São Paulo julgar improcedente o pedido de ressarcimento da trabalhadora, ela recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que manteve a sentença de primeiro grau. Segundo o TRT-2, a menção dizia respeito a trabalhos produzidos pela engenheira durante a vigência do contrato. No entendimento da corte, a prática da empregadora não causava nenhum prejuízo à imagem da ex-funcionária e não havia como presumir que a empresa conseguiria alguma vantagem com a situação. No TST, o desembargador convocado José Ribamar Oliveira Lima Júnior, relator do recurso da engenheira, afirmou que o TRT-2 infringiu o disposto o artigo 20 do Código Civil ao decidir pela ausência de dano à imagem. Segundo ele, a divulgação de conteúdo produzido por terceiros ou o uso da imagem de uma pessoa pode ser proibida se atingir a honra do solicitante. No entanto, o desembargador convocado explicou que as exceções à regra ocorrem se houver autorização pelo produtor do conteúdo ou se o material for necessário à administração da Justiça ou à manutenção da ordem pública. Com esse entendimento, Lima Júnior ressaltou o abuso do poder diretivo na atitude da empresa e concedeu a solicitação da autora da ação. (Fonte: ConJur) DILMA DIZ QUE BRASIL VAI TER QUE ENCARAR A REFORMA DA PREVIDÊNCIA – A presidenta Dilma Rousseff disse hoje (7) que o Brasil vai ter que “encarar” a reforma da Previdência Social. Segundo ela, a população brasileira está envelhecendo, e a expectativa de vida do brasileiro aumentou nos últimos anos em torno de 4,6 anos. “Vamos ter que encarar a reforma da Previdência. Não é possível que a idade média de aposentadoria no Brasil seja 55 anos. Para a mulher, um pouco menos. Não é possível por uma questão quantitativa. Vai ter menos gente trabalhando no futuro para sustentar mais gente sem trabalhar: os mais velhos que vão ter uma longevidade maior e os mais novos, que estão nascendo”, afirmou Dilma, em café da manhã com jornalistas no Palácio do Planalto. Segundo a presidenta, há várias formas de lidar com a questão da Previdência. “Os países desenvolvidos buscaram aumentar a idade mínima de acesso à aposentadoria. Tem outro caminho que é o 85/95 móvel, progressivo, que resultará na mesma convergência. Em todos os dois casos, uma coisa vai ter de ser considerada: não se pode achar que se afetam direitos adquiridos.” Dilma destacou que a estabilidade e a segurança jurídica preveem que os direitos já adquiridos devem ser preservados. As novas regras para o cálculo da aposentadoria, sancionadas em novembro, levam em consideração a soma da idade e o tempo de contribuição do segurado, a chamada regra 85/95 progressiva. Alcançados os pontos necessários, o trabalhador irá receber o benefício integral, e não haverá a aplicação do fator previdenciário. A fórmula 85/95 significa que o trabalhador pode se aposentar, com 100% do benefício, quando a soma da idade e tempo de contribuição for 85, no caso das mulheres, e 95, no caso dos homens. A partir de 31 de dezembro de 2018, essa fórmula sofrerá o acréscimo de um ponto a cada dois anos. A lei limita esse escalonamento até 31 de dezembro de 2026 quando a soma para as mulheres passará a ser de 90 pontos e para os homens, de 100 pontos. O tempo mínimo de contribuição permanece de 30 anos para as mulheres e de 35 anos para os homens. Na conversa com jornalistas, Dilma acrescentou que outra preocupação do governo será o tempo de transição para as novas regras de aposentadoria que leve em conta tanto direitos adquiridos quanto a expectativa de direitos de quem já está no mercado de trabalho. “Pretendemos abrir esse debate chamando o Fórum de Trabalho e Previdência composto por trabalhadores, governo, empresários e Congresso”, completou a presidenta. Perguntada se haverá viabilidade política para que uma reforma da Previdência seja aprovada no Congresso em ano eleitoral, Dilma afirmou que “a oposição no Brasil tem de ter um mínimo de compromisso com o país”. “Se os partidos políticos de oposição não tiverem um mínimo de compromisso com o país, eu acho que a sociedade brasileira tem maturidade suficiente também para desfazer a crítica porque estariam tendo um comportamento que coloca seus interesses eleitorais na frente dos interesses do país. É responsabilidade do governo em propor. Mas a responsabilidade também é da oposição em encaminhar de um jeito do quanto pior melhor, que tem sido a característica no último ano, ou ter uma atitude construtiva com o país”, disse. (Fonte: Agência Brasil) ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO INTEGRAÇÃO ELETRÔNICA DO STJ INCLUI TRIBUNAIS DE SÃO PAULO, PARANÁ, PARAÍBA E DF – Os tribunais de Justiça de São Paulo, Paraná, Paraíba e do Distrito Federal (DF) concluíram o processo de integração eletrônica, alcançando o patamar acima de 80% de processos enviados ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) no formato virtual. Agora já são 23 tribunais estaduais e quatro Tribunais Regionais Federais (TRFs) integrados eletronicamente ao STJ. A inclusão dos quatro novos tribunais consta da Portaria STJ/GP nº 506, de 17 de dezembro de 2015, que atualizou a relação dos que enviam percentual superior a 80% de processos ao STJ no formato eletrônico. A integração é decorrência da consolidação do processo judicial eletrônico previsto na Lei 11.419/06. A medida deve racionalizar o fluxo dos recursos no STJ e acelerar a tramitação processual, além de contribuir com a sustentabilidade ambiental, um dos valores estratégicos do STJ, com a economia de papel. Outra vantagem é que os autores das ações deixam de pagar o custo de remessa e de retorno, uma taxa cobrada pelos Correios para transportar os processos físicos até o STJ. Em 2015, o STJ recebeu cerca de 85% dos recursos no formato digital, resultado desse processo de integração eletrônica com os tribunais de todo o país. A partir de fevereiro de 2016, todos os processos deverão ser enviados ao STJ obrigatoriamente no formato eletrônico. A obrigatoriedade consta da Resolução 10/2015, publicada em outubro do mesmo ano. Os processos transmitidos ao STJ fora das especificações da resolução serão recusados e devolvidos ao tribunal de origem. Caso o tribunal alegue hipótese de força maior ou de impossibilidade técnica, poderá solicitar autorização provisória para enviar os processos por outro modo, mediante prévia apresentação de requerimento ao presidente do STJ. (Fonte: STJ) CNJ RETOMA EXPEDIENTE COM HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO REDUZIDO EM JANEIRO – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) retoma nesta quinta-feira (7/1) o atendimento ao público. Os prazos processuais, contudo, permanecem suspensos até 31 de janeiro. Durante o período do plantão processual, de 21 de dezembro a 6 de janeiro, foram atendidas apenas as demandas cujo direito correu risco de perecimento. Ainda de acordo com a Portaria 159, que tratou sobre o atendimento do CNJ no período do recesso, a Secretaria Processual funcionará, até o fim de janeiro, das 13 às 18 horas nos dias úteis. A próxima sessão plenária do CNJ, a de número 224, está marcada para 2 de fevereiro. (Fonte: Agência CNJ de Notícias) ASSUNTOS ESTADUAIS MG – SEF INSTRUI CONTRIBUINTES QUANTO ÀS ALTERAÇÕES DO ICMS QUE VIGORAM DESDE 1 DE JANEIRO –Os contribuintes de Minas Gerais devem ficar atentos às mudanças no Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (RICMS), estabelecidas em quatro decretos publicados no Diário Oficial do Estado, no fim de dezembro de 2015, com validade a partir de 1º de janeiro de 2016. Os decretos alteram alíquotas do ICMS de uma série de produtos e serviços, modificam o layout da Parte 2 do Anexo XV do RICMS e promovem adequação à Emenda Constitucional 87. Decreto 46.924/2015 Este decreto altera alíquota sobre serviços de comunicação e sobre o fornecimento de energia elétrica para consumo da classe comercial, serviços e outras atividades (conforme definição da Agência Nacional de Energia Elétrica) – excetuando a sua aplicação aos imóveis das entidades religiosas, beneficentes educacionais, de assistência social ou de saúde, inclusive filantrópicas, e dos hospitais públicos e privados. Também altera alíquota do ICMS nas operações com cervejas e chopes alcoólicos, com creme e espuma para barbear, desodorante corporal e antiperspirante e preparações para higiene bucal ou dentária, incluindo os pós e cremes para facilitar a aderência de dentaduras; fios dentais; e com água-de-colônia. Decreto 46.927/2015 Prorroga para até 31 de dezembro de 2019 o adicional de dois pontos percentuais na alíquota prevista para a operação interna que tenha como destinatário consumidor final, como fonte do Fundo de Combate à Miséria (FEM), bem como acrescenta as seguintes mercadorias ao rol sujeito ao referido adicional: Cervejas sem álcool e bebidas alcoólicas, exceto aguardente de cana ou de melaço Cigarros, exceto os embalados em maço, e produtos de tabacaria Armas classificadas nas posições 93.02, 93.03, 93.04 e 93.07 da NBM/SH Refrigerantes, bebidas isotônicas e bebidas energéticas Rações tipo pet Perfumes, águas-de-colônia, cosméticos e produtos de toucador, exceto xampus, preparados antissolares e sabões de toucador de uso pessoal Alimentos para atletas Telefones celulares e smartphones Câmeras fotográficas ou de filmagem e suas partes ou acessórios Varas de pesca, anzóis e outros artigos para a pesca à linha, bem como as iscas e chamarizes Equipamentos de som ou de vídeo para uso automotivo, inclusive alto-falantes, amplificadores e transformadores Decreto 46.931/2015 Estabelece o novo layout da Parte 2 do Anexo XV do RICMS, a fim de adaptar tal dispositivo às alterações promovidas pela Lei Complementar Federal n° 147/14 na Lei Complementar Federal n° 123/06. Tais alterações resultaram na celebração do Convênio ICMS 92, de 20 de agosto de 2015, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes. Decreto 46.930/2015 Dispõe sobre os novos fatos geradores trazidos pela Emenda Constitucional nº 87/2015, relativamente ao “imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do estado destinatário e a alíquota interestadual nas operações e prestações interestaduais a consumidor final não contribuinte do ICMS”. (Fonte: SEF/MG) GO – NÚMERO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS TRIBUTÁRIOS ENVIADOS À DÍVIDA ATIVA DOBROU EM 2015 – Após a automatização dos procedimentos de inclusão na dívida ativa para os casos de cobrança de débitos, a Secretaria da Fazenda de Goiás, por meio da Gerência de Recuperação de Créditos (Gerc), dobrou o número de Processos Administrativos Tributários (PATs) enviados à dívida ativa em 2015. No ano anterior, em 2014, foram 97,7 mil inscritos. Já no balanço do ano passado, esse número subiu para 185 mil inscrições na dívida ativa. O valor total relativo a esses processos está em cerca de R$ 4 bilhões. Essa agilidade foi possível, porque o trabalho da Gerc foi reforçado com uso de software para agilizar a etapa “saneamento”– esse procedimento é anterior à inscrição na dívida ativa, e significa a fase na qual cada auto é avaliado de acordo com suas especificações para encaminhamento. São inscritos os débitos superiores a 90 dias, relativas a ICMS, IPVA, ITCD e penas pecuniárias decorrentes de descumprimento de obrigações acessórias. Outra mudança foi a alteração na metodologia do saneamento. “Optamos por separar cada processo por empresa, que geralmente são vários para uma só. Isso nos deu mais agilidade e eficiência”, afirmou o gerente do setor, Carlos Lins. Nessa etapa é realizado um filtro pelo sistema eletrônico que indica as prioridades de acordo com uma série de critérios pré-estabelecidos e legais. Em média, a Gerc recebe todos os meses cerca de 8 mil novos autos de dívidas. Antes da automatização havia um acúmulo de 130 mil processos em estoque para serem inscritos, hoje essa diferença entre os que chegam e os que ficam acumulados está em cerca de 15 mil. A tendência para os próximos meses é chegar a um estoque mínimo, de modo que otimize o tempo de tramitação dos autos na gerência, possibilitando melhoria no fluxo de cobrança. “Com estoque mínimo temos condição de atender ao prazo para inscrição do devedor em dívida ativa”, explicou Carlos Lins. Saiba mais – Após a inscrição em dívida ativa, são realizados procedimentos administrativos que podem ser envio do débito a protesto em cartórios, cobrança por call center, inclusão no Serasa e representação fiscal para fins penais. Após 180 dias inscritos , e decorridos os prazos administrativos, os débitos são enviados à execução fiscal. (Fonte: Sefaz/GO) PB – VAREJISTAS QUE VÃO PARCELAR ICMS DE DEZEMBRO DEVEM ENVIAR ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL ATÉ 11 DE JANEIRO – As empresas varejistas paraibanos que vão optar pelo parcelamento do recolhimento de ICMS do mês de dezembro deverão antecipar o envio da Escrituração Fiscal Digital (EFD) até 11 o dia de janeiro. Para melhorar o fluxo do caixa do comércio varejista, o Governo da Paraíba parcelou em duas vezes o ICMS. O decreto nº 36.510, de 23 de dezembro de 2015 já foi assinado pelo governador Ricardo Coutinho. Apesar de ano difícil para as contas públicas com o agravamento da crise econômica no país, o governador Ricardo Coutinho manteve o parcelamento do recolhimento do ICMS do varejo referente ao mês de dezembro. O volume de vendas do varejo, devido às vendas de Natal, é maior no último mês do ano que os meses anteriores, por isso o Governo Estadual costuma parcelar o recolhimento do tributo para amenizar as despesas dos varejistas no início do ano. De acordo com o texto do decreto, as empresas varejistas interessadas, classificadas no código de receita 1101 – ICMS Normal, poderão solicitar por requerimento a divisão do ICMS em duas parcelas até o dia 11 de janeiro de 2016. Os prazos do recolhimento das parcelas serão os dias 15 de janeiro e 15 de fevereiro. Para calcular o valor da primeira parcela de janeiro, o valor é formado pela média do tributo recolhido nos meses de setembro, outubro e novembro do ano passado somado a 50% do valor obtido pelo cálculo da diferença entre o ICMS Normal a recolher relativo às operações efetuadas no mês de dezembro de 2015. Já o valor da parcela do mês de fevereiro será o saldo remanescente de dezembro não recolhido. O decreto somente se aplica aos contribuintes varejistas regularmente inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado da Paraíba. Esse parcelamento não inclui as operações sujeitas à substituição tributária, ao ICMS Garantido e que envolvam contribuintes beneficiados com regime especial de tributação como, por exemplo, o Simples Nacional. Segundo ainda o texto, caso as empresas tenham praticado “atos que sejam caracterizados como infringência à legislação tributária perderá o direito de usufruir o benefício do parcelamento”. (Fonte: SER-PB) |