ASSUNTOS FEDERAIS SUBFATURAMENTO DO BEM NA DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO NÃO GERA PENA DE PERDA – Nos casos em que há subfaturamento do bem na declaração de importação não deve ser aplicada a pena de perdimento. Segundo a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, nesse tipo de infração tributária deve ser aplicada apenas a multa administrativa prevista no parágrafo único do artigo 88 da Medida Provisória 2.158-35/2001 e no parágrafo único do artigo 108 do Decreto-Lei 37/1966. No recurso interposto contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a Fazenda Nacional afirmou que o subfaturamento seria suficiente para determinar a perda da mercadoria, pena prevista no artigo 105, inciso VI, do Decreto-Lei 37/1966, e que a multa estabelecida na MP não afasta a possibilidade de aplicação de outras penas. No caso, o preço informado na declaração de importação de rodas de aço para caminhões foi 21% menor que os valores praticados em importações similares. Para o relator do recurso, ministro Sérgio Kukina, a situação enquadra-se no artigo 108, parágrafo único, do Decreto-Lei 37/66, que também prevê aplicação de multa. O relator entendeu ser correta a adoção, pelo TRF-4, do critério da especialidade legislativa — no caso, a MP 2.158-35 e o artigo 108, parágrafo único, do Decreto-Lei 37/66 —, em detrimento da norma geral, que é o artigo 105, inciso VI, do Decreto-Lei 37/66. Jurisprudência Além disso, Kukina salientou que o Código Tributário Nacional (artigo 112, IV) orienta que, havendo dúvida quanto à natureza da penalidade aplicável ou à sua gradação, a lei que define as infrações e penalidades deve ser interpretada da maneira mais favorável ao acusado. Segundo ele, isso é coerente com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, reiteradamente utilizados pelo STJ na solução de conflitos normativos. Ao destacar precedentes da 2ª Turma que também afastaram a perda de mercadorias em situações de subfaturamento, Kukina lembrou que a jurisprudência do STJ aplica essa pena aos casos de falsificação ou adulteração de documento necessário ao embarque ou desembaraço da mercadoria, enquanto a multa se destina a punir declaração falsa de valor, natureza ou quantidade de mercadoria importada, com perda do excedente não declarado.(Fonte: Consultor Jurísico) NEGOCIAÇÃO DE AÇÕES DE PRÓPRIA EMISSÃO E PARTICIPAÇÕES RELEVANTES – A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou ontem, 17/9/2015, a Instrução CVM 567 que disciplina a negociação, por companhia aberta, de ações de sua própria emissão e de derivativos nela referenciados. A nova norma revoga as Instruções CVM 10 e 390, que tratavam do tema. A Instrução CVM 567 tem como pontos principais: i) a exigência de que determinadas operações sejam submetidas à aprovação pela assembleia geral de acionistas; ii) a extensão, aos derivativos referenciados em ações de emissão das companhias abertas, de determinadas restrições incidentes sobre as negociações de tais ações; e iii) a incorporação de decisões do colegiado da CVM que permitiram a utilização de demonstrações contábeis intermediárias ou as que integram os formulários de informações trimestrais na avaliação da companhia sobre sua capacidade de adquirir ações de emissão própria. Em relação à minuta colocada em audiência pública, a principal mudança foi a supressão da presunção de regularidade para determinadas operações realizadas em mercados regulamentados. A CVM também editou simultaneamente a Instrução CVM 568, que modifica a Instrução CVM 358. “As mudanças a essa instrução buscam manter um regime informacional quanto à negociação de participações relevantes em companhias abertas que seja consistente com as regras da Instrução CVM 567”, disse o superintendente de desenvolvimento de mercado (SDM), Antonio Carlos Berwanger. Sobre as mudanças na 358, o superintendente de relações com empresas (SEP), Fernando Soares Vieira, destaca que as ações referenciadas por derivativos, ainda que de liquidação financeira, passam a ser consideradas para fins de divulgação de participação relevante. “Todavia, refletindo parcialmente sugestões recebidas durante a audiência pública, tais ações referenciadas por derivativos de liquidação exclusivamente financeira serão computadas separadamente para verificação dos percentuais que configuram participação relevante”, explicou. (Fonte: www.cvm.gov.br) PROIBIÇÃO DO STF PARA FINANCIAMENTO PRIVADO ACELERA PEC DA REFORMA POLÍTICA, DIZ CUNHA – O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, disse que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de declarar inconstitucionais normas que permitem empresas doar para campanhas eleitorais vai acelerar a votação da PEC da Reforma Política (182/07) pelo Senado. “Vai pressionar a decidir; se vai aprovar eu não sei, vai depender da maioria”, afirmou Cunha. Segundo ele, há chances de o Senado aprovar a PEC e manter o financiamento privado de partidos. Apesar de o Plenário do Senado ter rejeitado o financiamento privado previsto na minirreforma eleitoral (PL 5735/13), Cunha lembrou que o texto foi aprovado por unanimidade na comissão temática semanas antes. “É o humor do dia.” Eleições municipais “O grande problema é que as eleições de 2016 vão ficar em uma zona de sombra, em um limbo de dúvida”, afirmou Cunha, sobre a validade ou não da decisão para as eleições municipais. Porém, o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, informou que a decisão valerá já a partir das eleições de 2016 e não invalida eleições passadas. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Reforma Política, aprovada pela Câmara em segundo turno em agosto, prevê o financiamento de campanhas com doações de pessoas físicas a candidatos e a partidos e de empresas a partidos. Caso seja aprovada pelo Senado, a PEC tirará a eficácia da decisão do STF, que declarou a inconstitucionalidade, por 8 votos a 3, do financiamento privado. Veto minirreforma A decisão do Supremo poderá ser usada pela presidente Dilma Rousseff para vetar o financiamento privado de campanha aprovado pela Câmara na última quarta-feira (9), previsto na chamada minirreforma eleitoral (PL 5735/13). A presidente tem até o fim do mês para decidir pela sanção ou veto, integral ou parcial, do texto. Democracia independente O deputado Henrique Fontana (RS), vice-líder do PT, comemorou pelo Twitter a decisão do STF. Segundo ele, com o fim do financiamento empresarial de eleições “teremos uma democracia mais independente da captura do poder econômico e menos corrupção”. Fontana elogiou a atuação do Movimento Eleições Limpas, que reuniu centenas de entidades, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a União Nacional dos Estudantes (UNE) e a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), para pedir o financiamento público exclusivo. “Agora vamos de forma responsável construir a nova forma de financiar a democracia, com contribuições pequenas dos eleitores e campanhas baratas”, disse Fontana. Para o líder da Minoria, deputado Bruno Araújo (PSDB-PE), enquanto o Congresso não tratar a matéria em nível constitucional a insegurança do processo eleitoral vai permanecer. “Ou o Congresso assume uma posição definitiva através de emenda à Constituição ou vai valer, em última análise, a decisão da Suprema Corte”, disse. Ele afirmou que o PSDB é favorável ao financiamento de campanhas por empresas. Jogos de azar Cunha criticou a proposta do governo de liberar os jogos de azar para aumentar a arrecadação e equilibrar as contas do Executivo.A ideia foi proposta por senadores em reunião com a presidente Dilma Rousseff na última terça (15). “País que depende de jogo de azar para poder resolver a sua conta é, mais ou menos, como trabalhador que não tem salário e vai ao cassino tentar ganhar o dinheiro para pagar suas despesas. É a mesma coisa, não podemos ir ao cassino para resolver as nossas contas”, afirmou Cunha. O presidente reconheceu, porém, que há boas chances de a liberação de jogos de azar ser aprovada na Câmara. (Fonte: Agência Câmara) USO FACULTATIVO DE EXTINTOR EM AUTOMÓVEIS PASSA A VALER A PARTIR DE HOJE – O uso de extintor de incêndio em automóveis passa a ser facultativo no Brasil a partir de hoje (18), conforme resolução do Ministério das Cidades publicada no Diário Oficial da União. A decisão foi tomada ontem (17) pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e envolve utilitários, camionetas, caminhonetes e triciclos de cabine fechada. O equipamento continua obrigatório para todos os veículos usados comercialmente para transporte de passageiros, caminhões, caminhão-trator, micro-ônibus e ônibus, além de veículos destinados ao transporte de produtos inflamáveis, líquidos e gasosos. A obrigatoriedade do uso do extintor estava em vigor no país desde 1970. Segundo o governo, a decisão pelo uso opcional do equipamento foi tomada após encontros com representantes dos fabricantes de extintores, do Corpo de Bombeiros e da indústria automobilística. Autoridades de trânsito vão continuar a fiscalizar o uso de extintores de incêndio nos veículos em que seu uso é obrigatório. A punição para quem não estiver com o equipamento ou para quem estiver com o equipamento com validade vencida inclui multa de R$ 127,69 e cinco pontos na carteira de habilitação. (Fonte: Agência Brasil) EMPREGOS NA INDÚSTRIA RECUAM 0,7% EM JULHO – A indústria brasileira perdeu 0,7% de seus postos de trabalho de junho para julho deste ano, segundo a Pesquisa Industrial Mensal de Emprego e Salário (PIMES), divulgada hoje (18) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O total de pessoal ocupado na indústria em julho deste ano é 6,4% inferior ao total de julho de 2014. Essa é a 46ª queda consecutiva neste tipo de comparação e a mais intensa desde julho de 2009, quando atingiu -6,7%. O emprego na indústria tem quedas acumuladas de 5,4% no ano e de 4,9% no período de 12 meses. A queda de 6,4% na comparação com julho de 2014 pode ser explicada por perdas de postos de trabalho em 17 dos 18 setores pesquisados pelo IBGE, com destaque para meios de transporte (-11,9%), máquinas e aparelhos eletroeletrônicos e de comunicações (-15,1%), máquinas e equipamentos (-9,1%), produtos de metal (-10,7%) e alimentos e bebidas (-2,8%). O IBGE também registrou resultados negativos em todos os tipos de comparação temporal, em outros dois indicadores: o número de horas pagas e a folha de pagamento real. O número de horas pagas caiu 1,2% na comparação com junho deste ano, 7,2% em relação a julho de 2014, 6% no acumulado do ano e 5,5% no acumulado de 12 meses. Já a folha de pagamento real recuou 1,8% na comparação com junho deste ano, 7% em relação a julho de 2014, 6,3% no acumulado do ano e 5% no acumulado de 12 meses. (Fonte: Agência Brasil) ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE DEVE INCIDIR SOBRE DESCANSO REMUNERADO, DECIDE TST – O cálculo do descanso semanal remunerado deve integrar as gratificações de produtividade recebidas pelo trabalhador a cada mês, decidiu a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao manter decisão que condenou uma empresa de comunicação empresarial em ação movida por um funcionário. Na reclamação trabalhista ajuizada pelo gerente, a empresa sustentou, na Súmula 225 do TST, que a parcela não poderia incidir sobre o descanso remunerado porque era calculada com base no salário mensal, que já compreendia a folga semanal. O juízo de primeiro grau deferiu o pedido do gerente, ao entender que a empresa não conseguiu comprovar a alegação que afastaria a incidência da parcela no repouso remunerado. Segundo a sentença, a própria testemunha da empresa contrariou a tese da defesa ao afirmar que a gratificação de produtividade dependia exclusivamente do cumprimento de metas e não estava vinculada à remuneração fixa do empregado. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP). O acórdão confirmou que o gerente recebia a gratificação mensal com valores variáveis, conforme sua produção. Para o TRT-2, não ficou comprovado que essa renda complementar correspondia a percentual do salário, consequentemente, a gratificação não abrangia o descanso semanal remunerado. O relator, ministro João Oreste Dalazen, não conheceu do recurso da Avaya ao TST. O ministro concluiu pela impossibilidade de se aplicar ao caso a Súmula 225, porque as características da parcela paga pela empresa — habitualidade, valor variável e ausência do salário na base de cálculo — não configuram a gratificação de produtividade abordada na jurisprudência. Diante dessa constatação, Dalazen afirmou que a quantia recebida pelo gerente, a título de gratificação de produtividade, tem natureza salarial e, por isso, deve incidir sobre o descanso semanal remunerado. A decisão foi unânime. (Fonte: Consultor Jurídico) INDENIZAÇÃO A FUNCIONÁRIO PARCIALMENTE INCAPACITADO NÃO DEPENDE DE REDUÇÃO DE RENDIMENTOS OU FIM DE ATIVIDADE REMUNERADA – Funcionário que se tornou parcialmente incapacitado para desenvolver atividades laborais tem direito a indenização por dano material, independentemente de ter perdas de rendimento ou deixar de exercer atividade remunerada. A conclusão foi tomada pela 17ª Turma do TRT da 2ª Região em análise ao Processo 00007733520135020252. O acórdão teve como relatora a desembargadora Maria de Lourdes Antonio. No caso em concreto, o trabalhador foi diagnosticado com hérnia de disco, e o laudo pericial constatou a relação do aparecimento e desenvolvimento da doença com as atividades em favor da reclamada. A decisão de primeira instância havia negado o pedido de pensão a título de indenização ao ex-funcionário, daí o recurso para o segundo grau. Na turma, o entendimento foi no sentido de que a indenização é devida em decorrência unicamente da perda ou diminuição da capacidade laboral. A base para a decisão foi o artigo 950 do Código Civil: “(…) pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu.” Ou seja, o autor não tem, necessariamente, que perder o emprego ou ter seu salário reduzido para receber a pensão como indenização, sendo o prejuízo da capacidade laboral suficiente para que ganhe os valores do empregador. Ainda na mesma peça jurídica, os magistrados da 17ª Turma avaliaram também pedidos da reclamada sobre nexo causal, dano moral, culpa e honorários periciais; e do reclamante, sobre justiça gratuita.(Fonte: TRT da 2ª Região) TRT-MG RECONHECE VALIDADE DE CARTÕES DE PONTO SEM ASSINATURA DE EMPREGADO – Com base no voto da desembargadora Camilla Guimarães Pereira Zeidler, a 3ª Turma do TRT de Minas considerou válidos os cartões de ponto apresentados sem a assinatura de um empregado de uma distribuidora, reformando a sentença que havia presumido verdadeira a jornada alegada na reclamação trabalhista. Com isso, as horas extras deferidas deverão ser apuradas pelos espelhos de ponto apresentados aos autos. Na sentença, o juiz de 1º Grau havia entendido que os cartões de ponto não se prestavam a provar a jornada cumprida. Como fundamento, apontou que os documentos não abrangiam todo o contrato de trabalho, mostravam marcação invariável e muitos não continham assinatura do reclamante. Esse contexto levou o magistrado a acatar por verdadeira a jornada indicada na inicial, com amparo na Súmula 338 do TST, condenando a reclamada ao pagamento das horas extras. No entanto, ao examinar o recurso apresentado pela reclamada, a Turma de julgadores teve entendimento diverso. É que, conforme observou a relatora no voto, o parágrafo 2° do artigo 74 da CLT não prevê a assinatura do empregado no espelho do registro de ponto eletrônico como condição de sua validade. Nesse sentido, foi citada ementa de decisão do TST, entendendo que a ausência de assinatura do empregado no cartão de ponto, por si só, não o invalida. Segundo a decisão, cabe ao empregado provar que a jornada registrada não é verdadeira, uma vez que o artigo 74, parágrafo 2º, da CLT apenas exige, para os estabelecimentos com mais de dez empregados, que seja feita a anotação da jornada em registro manual, mecânico ou eletrônico. Além disso, a magistrada constatou que os cartões de ponto não registram horários uniformes. Assim, em princípio, são válidos como meio de prova. Ela destacou que a folha de ponto apontada pelo juiz sentenciante como exemplo de marcação britânica, na verdade, não contém nenhum registro, ressalvado o período de férias. E considerou em sua análise o que foi declarado por testemunha quanto à jornada cumprida. Nesse cenário, os julgadores deram provimento ao recurso da distribuidora para, reformando em parte a sentença, determinar que as horas extras deferidas sejam apuradas pelos espelhos de ponto juntados ao processo, deduzindo-se as efetivamente pagas.(Fonte: TRT da 3ª Região) ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO PROPOSTA DO NOVO CÓDIGO DE ÉTICA DA ADVOCACIA SERÁ APRECIADA EM LEITURA FINAL – O texto do novo Código de Ética da advocacia será apreciado em leitura final no próximo dia 21, no Conselho Pleno da OAB. Em relação ao atual, a nova redação traz inovações : institui a advocacia pro bono, dispõe sobre a advocacia pública, e, ao tratar dos honorários, prevê infração para advogado que não observar tabela de honorários instituída pela Ordem. Pro bono O capítulo V da nova redação é dedicado a regulamentar a advocacia pro bono, com os seguintes dispositivos: Art. 30. No exercício da advocacia pro bono, e ao atuar como defensor nomeado, conveniado ou dativo, o advogado empregará o zelo e a dedicação habituais, de forma que a parte por ele assistida se sinta amparada e confie no seu patrocínio. § 1º Considera-se advocacia pro bono a prestação gratuita, eventual e voluntária de serviços jurídicos em favor de instituições sociais sem fins econômicos e aos seus assistidos, sempre que os beneficiários não dispuserem de recursos para a contratação de profissional. § 2º A advocacia pro bono pode ser exercida em favor de pessoas naturais que, igualmente, não dispuserem de recursos para, sem prejuízo do próprio sustento, contratar advogado. § 3º A advocacia pro bono não pode ser utilizada para fins político-partidários ou eleitorais, nem beneficiar instituições que visem a tais objetivos, ou como instrumento de publicidade para captação de clientela. Advocacia pública Diferente do Código vigente, o texto a ser apreciado ainda este mês deixa claro que as disposições obrigam igualmente os órgãos de advocacia pública e os advogados públicos. As disciplina está no capítulo II: Art. 8º As disposições deste Código obrigam igualmente os órgãos de advocacia pública, e advogados públicos, inclusive aqueles que ocupem posição de chefia e direção jurídica. § 1º O advogado público exercerá suas funções com independência técnica, contribuindo para a solução ou redução de litigiosidade, sempre que possível. § 2º O advogado público, inclusive o que exerce cargo de chefia ou direção, observará nas relações com os colegas, autoridades, servidores e público em geral, o dever de urbanidade, tratando a todos com respeito e consideração, ao mesmo tempo em que preservará suas prerrogativas e o direito de receber igual tratamento das pessoas com as quais se relacione. Tabela de Honorários A redação ainda a ser aprovada prevê como infração ética se o advogado não observar o valor mínimo da Tabela de Honorários instituída pelo respectivo Conselho Seccional onde for realizado o serviço, inclusive aquele referente às diligências. O texto responsabiliza o diretor do departamento ou a gerência jurídica a intervir quando o aviltamento de honorários for praticado por empresas ou entidades públicas ou privadas. As disposições vêm em capítulos separados: a primeira na parte do texto destinada a disciplinar as “relações com os colegas, agentes políticos, autoridades, servidores públicos e terceiros”; a segunda quando versa sobre os “honorários profissionais”. Art. 29. O advogado que se valer do concurso de colegas na prestação de serviços advocatícios, seja em caráter individual, seja no âmbito de sociedade de advogados ou de empresa ou entidade em que trabalhe, dispensar-lhes-á tratamento condigno, que não os torne subalternos seus nem lhes avilte os serviços prestados mediante remuneração incompatível com a natureza do trabalho profissional ou inferior ao mínimo fixado pela Tabela de Honorários que for aplicável. Parágrafo único. Quando o aviltamento de honorários for praticado por empresas ou entidades públicas ou privadas, os advogados responsáveis pelo respectivo Departamento ou Gerência Jurídica serão instados a corrigir o abuso, inclusive intervindo junto aos demais órgãos competentes e com poder de decisão da pessoa jurídica de que se trate, sem prejuízo das providências que a Ordem dos Advogados do Brasil possa adotar com o mesmo objetivo. Art. 48. A prestação de serviços profissionais por advogado, individualmente ou integrado em sociedades, será contratada, preferentemente, por escrito. (…) § 6º Deverá o advogado observar o valor mínimo da Tabela de Honorários instituída pelo respectivo Conselho Seccional onde for realizado o serviço, inclusive aquele referente às diligências, sob pena de caracterizar aviltamento de honorários e, consequente, falta ética. Corregedorias Diferente do Código atual, que trata do processo disciplinar em dois capítulos – um sobre a competência do Tribunal de Ética e Disciplina e outro sobre os procedimentos dos processos disciplinares, a nova proposta, além destes dispositivos (com nova redação), dispõe sobre as “corregedorias-Gerais da OAB”, que trabalharão com o objetivo de reduzir a ocorrência das infrações disciplinares mais frequentes. Exercício de cargos e funções na OAB A proposta de atualização do texto também dedica um capítulo ao “exercício de cargos e funções na OAB e na representação da classe”. Dentro outras disposições, o texto estabelece que, salvo em causa própria, não poderá o advogado, enquanto exercer cargos ou funções em órgãos da OAB ou tiver assento, em qualquer condição, nos seus Conselhos, atuar em processos que tramitem perante a entidade nem oferecer pareceres destinados a instruí-los. (Fonte: Migalhas) STF REAFIRMA COMPETÊNCIA CONCORRENTE DA CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA – O Conselho Nacional de Justiça tem autonomia para investigar e punir juízes e servidores do Poder Judiciário antes mesmo das corregedorias dos tribunais aos quais os funcionários pertencem. A decisão, da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, reafirmou a jurisprudência da corte de que a competência do CNJ para atividades correcionais é originária e concorrente, e não subsidiária à dos demais tribunais. Na decisão, o Supremo negou mandado de segurança impetrado por um desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região contra sindicância instaurada pelo CNJ em 2009. O procedimento foi aberto depois de a Polícia Federal ter informado o tribunal que o desembargador se recusou a deixar sua bagagem de mão ser revistada em aeroporto depois que o raio-X acusou a presença de um objeto pontiagudo na mala. A PF reportou o episódio à Corregedoria Nacional de Justiça, que determinou a abertura de sindicância. No mandado de segurança, o desembargador alegou que o CNJ não poderia iniciar o procedimento sem provocar o órgão de origem competente para apurar os fatos — no caso, a Corregedoria do TRF-2. A liminar foi deferida em 2010. No entanto, a Secretaria-Geral de Contencioso, órgão da AGU responsável por representar judicialmente a União no STF, recorreu da decisão. Ela lembrou que, em 2012, o próprio STF confirmou a autonomia do CNJ ao analisar ação proposta pela Associação dos Magistrados do Brasil que contestava a competência do órgão para iniciar investigações e aplicar penas administrativas antes das corregedorias dos tribunais. A AGU ressaltou que a liminar foi concedida em 2010, dois anos antes da formação da jurisprudência pelo STF, e que não há motivos que justifiquem sua manutenção. “A prática de atos decorrentes do poder de apuração conferido à administração, com estrita observância ao devido processo legal, não pode ser vista como ‘risco’ à esfera pessoal do impetrante, mas sim como a efetivação das garantias de um Estado Democrático de Direito“, destacou. Segundo os advogados públicos, o artigo 103-B da Constituição Federal prevê que o CNJ deve receber reclamações contra membros ou órgãos do Judiciário, o que reforça a competência originária do órgão para análise de reclamações. “Entender de outro modo seria engessar a atribuição deste indispensável órgão de controle interno do Poder Judiciário”, reforçaram. A 2ª Turma do STF acolheu os argumentos da AGU e, por unanimidade, cassou a liminar. (Fonte: Consultor Jurídico) JUIZADOS DO RIO DEIXARÃO DE ACEITAR AÇÕES EM PAPEL A PARTIR DE OUTUBRO – Os juizados especiais cíveis da capital do Rio de Janeiro não vão mais aceitar ações em papel, apenas as que forem protocoladas por meio eletrônico. A medida passa a valer a partir de 14 de outubro e consta em um ato normativo editado pelo Tribunal de Justiça fluminense e pela Corregedoria-Geral de Justiça. Pelo ato normativo, o cidadão que pretende entrar com processo nos juizados, sem a assistência de um advogado, terá que cadastrar uma senha no momento do ajuizamento. A distribuição da petição inicial e a juntada de documento serão efetivadas por serventuário da Justiça por meio do Núcleo de 1º Atendimento, Distribuição, Autuação e Citação, que providenciará sua digitalização. Já os processos que tiveram início em papel tramitarão normalmente. As novas regras dos juizados especiais cíveis do fórum central constam no ato normativo Conjunto 28/2015, assinado pelo presidente do TJ-RJ, desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, e pela corregedora-geral da Justiça, desembargadora Maria Augusta Vaz Monteiro de Figueiredo. (Fonte: TJRJ) TJMG INAUGURA CENTRAL DE CUMPRIMENTO PARA AGILIZAR COBRANÇA DE DÍVIDAS – A Central de Cumprimento de Sentença (Centrase), inaugurada em 10 de setembro em Belo Horizonte/MG, deve agilizar as cobranças de dívidas na Justiça mineira. Centralizar a execução dos devedores otimizará e racionalizará vários procedimentos necessários à cobrança de dívidas por decisão judicial, um dos principais gargalos da Justiça Estadual – estima-se em 30 milhões o número de processos judiciais que ainda aguardam execução. A medida é um dos primeiros resultados do Projeto de Diagnóstico e Fortalecimento dos Judiciários Estaduais, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com o Banco Mundial. O projeto viabilizou a contratação de uma consultoria que elaborou diagnóstico e propôs um modelo de gestão de recursos humanos e orçamentários para três tribunais estaduais: de Minas Gerais (TJMG), Tocantins (TJTO) e Mato Grosso (TJMT). Inicialmente, a Centrase vai atuar na fase da execução dos processos julgados em 11 das 35 varas cíveis da capital mineira que tenham transitado em julgado (quando não cabe mais recorrer). Segundo a gestora do projeto no TJMG, juíza Lilian Maciel, dois juízes e uma equipe de cerca de 15 servidores apoiarão o trabalho dos magistrados das varas onde a execução da dívida for determinada. “O apoio prevê a realização de atividades que demandam especialização e muitas horas de trabalho, como calcular os valores devidos (e corrigidos monetariamente), por exemplo. Para isso, a Centrase terá uma equipe de contadores própria”, afirmou a magistrada, acrescentando que a maior parte das discussões nessa fase do processo refere-se a uma eventual incorreção dos cálculos formulados por quem executa a sentença. A tramitação eletrônica das sentenças executadas pela Centrase é outra medida que dará mais celeridade aos processos. Quando um advogado for pedir a cobrança em prol de seu cliente, deverá acessar o Processo Judicial Eletrônico (PJe), sistema de tramitação virtual das ações judiciais desenvolvido pelo CNJ e adotado pelo TJMG. “Bastará ao advogado apresentar cópias da sentença, do acórdão (decisão publicada) e da certidão do trânsito em julgado da matéria”, explicou a magistrada do TJMG. Impacto – Os 40,6 milhões de processos em execução representam 51% das ações ainda sem solução na Justiça nessa fase do processo, o que contribui para a morosidade. De acordo com o mais recente anuário estatístico do CNJ, o Justiça em Números, em 2014 para cada 8,6 ações judiciais baixadas na fase de execução (demandas resolvidas pelo Judiciário), outros 10 novos processos entraram nessa etapa do processo. A série histórica do Justiça em Números aponta para um agravamento do fenômeno nos últimos anos. Desde 2009, a quantidade de novas ações judiciais que entram na fase de execução cresceu 3,2 pontos percentuais, até alcançar 27 milhões de processos em 2014. Aplicação – O Projeto de Diagnóstico e Fortalecimento dos Judiciários Estaduais começou em 2013 com a realização de uma análise da Justiça Estadual, ramo que abrange a maior parte do volume processual no país. Ao mesmo tempo em que foram identificados os principais gargalos dos tribunais de Justiça, técnicos do EloGroup, consultoria contratada para realizar o projeto com recursos do Banco Mundial, registraram as boas práticas adotadas nas cortes de Justiça. Em março de 2014, os consultores e os técnicos de três tribunais de Justiça (Minas Gerais, Mato Grosso e Tocantins), escolhidos para executar um piloto do projeto pelo porte de cada órgão, começaram a adotar as práticas necessárias à superação dos problemas verificados. Em agosto passado, foram apresentados os produtos do projeto, que incluem o plano de ações de cada um dos três tribunais e guias de aplicação de recursos orçamentários e de recursos humanos. Além disso, foi elaborada minuta de resolução do CNJ sobre a distribuição da força de trabalho do Judiciário entre a primeira e a segunda instância. (Fonte: CNJ) ASSUNTOS ESTADUAIS SP – OPERAÇÃO INADIMPLENTES FISCALIZA 18 USINAS COM R$ 70 MILHÕES EM DÉBITOS DE ICMS – A Secretaria deflagra nesta quarta-feira, 16/9, nova fase da operação Inadimplentes. Esta etapa tem o objetivo de recuperar ICMS declarado e não pago por 18 empresas do setor sucroalcooleiro. Em conjunto, estas usinas acumulam débitos não recolhidos que superam R$ 70 milhões. A ação mobiliza 34 agentes fiscais de rendas de sete Delegacias Regionais Tributárias em 17 municípios. Nesta operação, a Fazenda deverá reavaliar o credenciamento das usinas que estabelece normas específicas de pagamento do ICMS. As usinas credenciadas podem apurar o imposto e quitar o ICMS no inicio do mês seguinte, além de efetuar o pagamento do tributo sobre a cana-de-açúcar no momento da saída do produto (etanol hidratado carburante – EHC). As regras do credenciamento da Portaria CAT 224/2009 preveem seu cancelamento em caso de falta de pagamento do imposto ou ocorrência de infração à legislação tributária. Em caso de suspensão, o estabelecimento passará a recolher o ICMS a cada operação, quando emitir a nota fiscal de saída do etanol hidratado carburante. O contribuinte perde também o diferimento do imposto na aquisição de cana-de-açúcar, que permite quitar o tributo apenas no momento da saída do produto final, o etanol hidratado. Uma vez cancelado o credenciamento, a usina terá de recolher o ICMS no momento de entrada do insumo em sua linha de agroindustrial. Faz parte da operação a execução de procedimentos fiscais com o objetivo de verificar os estoques de insumos e produtos acabados, além da situação fiscal e contábil das empresas. Os contribuintes acionados nessa segunda fase da operação Inadimplentes atuam no setor sucroalcooleiro com instalações nos municípios de Araçatuba, Ariranha, Bocaina, Brejo Alegre, Cafelândia, Cerqueira César, Clementina, Dois Córregos, General Salgado, Guariba, Itapira, Itápolis, José Bonifácio, Monções, Parapuã, Santo Antônio do Aracanguá e Sertãozinho. A operação Inadimplentes se iniciou em 24 de agosto para recuperar recursos para o Tesouro estadual pela cobrança do ICMS declarado e não pago por contribuintes paulistas. Até 11 de setembro a ação resultou no recolhimento de R$ 9,8 milhões aos cofres de São Paulo. Também foram formalizadas intenções de pagamento de outros R$ 31,4 milhões e implantados 18 regimes especiais de recolhimento que estacam o crescimento das dívidas tributárias. Essas receitas são importantes para o Estado de São Paulo face a um cenário de queda de arrecadação e retração econômica. Além de combater a evasão fiscal, a operação visa também proporcionar ambiente concorrencial justo em relação aos contribuintes que recolhem os tributos em dia. O Fisco paulista irá intensificar as ações contra inadimplência tributária e incluindo débitos de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD). (Fonte: SEFAZ/SP) ES – OPERAÇÃO ROBUSTA II: RECEITA ESTADUAL INVESTIGA EMPRESAS DE CAFÉ NO ESTADO – A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, realizou, no dia 1° de setembro, o trancamento do estoque de empresas do setor de café em todo o Espírito Santo. A operação, denominada Robusta II, tem como objetivo verificar e apurar informações sobre a aquisição fictícia interestadual de café entre julho de 2012 e setembro de 2014. Nesta primeira fase da operação aconteceu o trancamento de estoque de café, que irá subsidiar as Ordens de Fiscalização (OF) já emitidas, ou a serem emitidas, contra as empresas investigadas. Participaram da operação 39 auditores da Receita Estadual, distribuídos entre as regiões Sul, Noroeste e Norte/Nordeste. Dezesseis empresas foram visitadas e tiveram seus estoques contados, totalizando 64.148 sacas de café. Como funciona a operação fraudulenta? O objetivo das empresas investigadas é sonegar o imposto na venda do café, abatendo do imposto devido nas saídas tributadas os créditos fictícios apropriados, oriundos de aquisições simuladas, de outras unidades da federação. De acordo com o gerente de fiscalização da Sefaz, Carlos Heugênio Camisão, a partir das Ordens de Fiscalização, a “Receita Estadual vai confrontar os dados do estoque, bem como informações de fornecedores, destinatários, seguradoras, além de motoristas envolvidos nas operações de aquisição de café geradoras de créditos fictícios para apuração do ICMS sonegado e, consequentemente, lançamento fiscal, destacou.” Mais medidas para combater a sonegação Em agosto, o Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz/ES), publicou o decreto 3846-R/2015, que altera o recolhimento do Imposto Sobre Circulação de Serviços e Mercadorias (ICMS) do café em grão cru, oriundo de outros estados. O objetivo da alteração é combater a disseminação de empresas “laranjas”, especialmente as estabelecidas no Estado da Bahia, que foram identificadas, por meio das centrais de monitoramento das Receitas Estaduais capixaba e baiana. O recolhimento do imposto era feito mensalmente. Com a alteração, o ICMS será recolhido separadamente, a cada operação realizada, ou seja, o documento de arrecadação deverá acompanhar o transporte da mercadoria juntamente com a NFe. Segundo o subsecretário da Receita, Bruno Negris, “a Sefaz/ES já havia firmado protocolo com os estados do Rio de Janeiro e Minas Gerais e, agora, São Paulo e Bahia também aderiram ao instrumento normativo”. A partir de agora, qualquer Estado da federação que comercializar café com o Espírito Santo terá de aderir ao Protocolo 55. Ainda de acordo com Negris, a ação em conjunto com os demais estados é mais um passo para o combate aos crimes de sonegação fiscal no setor, que terá como medida subsequente a criação da NFe para o produtor rural de café. (Fonte: SEFAZ-ES) MA – REGRAS DO SISTEMA TRIBUTÁRIO SÃO ALTERADAS NA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA – O Plenário da Assembleia aprovou o Projeto de Lei nº 155/2015, do Poder Executivo, que altera as regras do Sistema Tributário do Estado, ao acrescentar o artigo 114-A da Lei nº 7.799, de 19 de dezembro de 2002. De acordo com a mensagem governamental encaminhada à Assembleia Legislativa, por proposta da Secretaria de Estado da Fazenda, a inclusão do artigo 114-A visa garantir maior eficiência à Administração Tributária. A proposta aprovada pela Assembleia vai permitir a transferência de cotas de Capital Social, por cessão, doação, renúncia ou falecimento, mediante prévia apresentação do comprovante de recolhimento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), de quaisquer bens ou direitos, correspondente à operação prevista na hipótese normativa. O projeto recebeu parecer favorável tanto da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania quanto da Comissão de Orçamento, Finanças, Fiscalização e Controle. Os deputados dessas duas Comissões Técnicas concluíram que a relevância e o interesse público do Projeto de Lei pode ser observada ao garantir maior eficiência à Administração Pública Tributária. A partir de agora, será permitida a transferência de cotas de capital social, por cessão, doação, renúncia ou falecimento somente após a apresentação do recolhimento do ITCD, proporcionando mais eficácia na fiscalização dos fatos geradores do referido imposto. (Fonte: SEFAZ – MA) SC – FAZENDA FISCALIZA VAREJO NO PLANALTO NORTE DO ESTADO – Na segunda etapa da operação ECT Total, realizada pela Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina, foram verificadas irregularidades em 18 dos 42 estabelecimentos varejistas visitados. A operação, coordenada pelos auditores fiscais do Grupo Regional de Ação Fiscal da 14ª Gerência Regional, em Mafra, foi deflagrada na última terça-feira, 15, nos municípios de Papanduva, Mafra, Rio Negrinho e São Bento do Sul. O valor das multas aplicadas chega a R$ 29 mil. O objetivo da operação foi verificar a instalação e o uso correto do Emissor de Cupom Fiscal (ECF), sendo essa a principal infração encontrada nas empresas que apresentaram irregularidades. Os auditores fiscais também emitiram Termos de Início de Fiscalização para instauração de auditoria fiscal, visando apurar eventual sonegação de ICMS. (Fonte: SEFAZ-SC) |